Post on 09-Nov-2018
Existe realmente a blindagem patrimonial em futuras cobranças na criação de uma
holding?
ITBI – 2% ou 3%
ITCMD – 4% (em alguns Estados)
IRRF – 15% (Ganho de Capital)
TAXA JUDICIÁRIA – 1% (Inventário)
HONORÁRIOS – 10% a 20%
Averbação Pré Executória – Lei 13.606/18
NA TRANSMISSÃO DE BEM PARA INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA VOU PAGAR ITBI?
Art. 156,§2º, I
Não incide sobre a
transmissão de bens ou
direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica
em realização de capital (...),
salvo se, nesses casos, a
atividade preponderante do
adquirente for a compra e
venda desses bens ou
direitos, locação de bens
imóveis(...)
Tributação de ITBI
a) Incorporação de PJ
b) Extinção de PJ
c) Desincorporação de PJ
Como funciona a criação de pessoa jurídica para tributação de imposto de renda?
Caso...Josafá atualmente possui uma receita aproximada de R$
200.000,00/ano, entre aluguéis (considere que não é atividade
preponderante) e outros rendimentos. Pensa em fazer uma holding
familiar.
Analise o caso para verificar se compensa tal criação, considerando:
IPRF Valores
Receita R$200.000,00
Alíquota 27,5%
Dedução R$692,78
IRPJ Valores
Receita R$200.000,00
Lucro Presumido 32%
Alíquota IRPJ 15%
CSLL 9% (BC)
PIS 0,65%(Receita)
COFINS 3%(Receita)
Art. 166, parágrafo único
“ A autoridade administrativa
poderá desconsiderar atos
ou negócios jurídicos
praticados com a finalidade
de dissimular a ocorrência
do fato gerador do tributo ou
a natureza dos elementos
constitutivos da obrigação
tributária, observados os
procedimentos a serem
estabelecidos em lei
ordinária.”
Jurisprudência...GANHO DE CAPITAL. VENDA DE QUOTAS. PLANEJAMENTO
FISCAL ILÍCITO. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS.
INOCORRÊNCIA NAS REDUÇÕES DE CAPITAL MEDIANTE E
NTREGA DE BENS OU DIREITOS, PELO VALOR CONTÁBIL
A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 9.249/1995. Constitui propósito n
egocial legítimo o encadeamento de operações societárias visa
ndo a redução das incidências tributárias, desde que efetivame
nte realizadas antes da ocorrência do fato gerador, bem como
não visem gerar economia de tributos mediante criação de des
pesas ou custos artificiais ou fictícios. A partir da vigência do
art. 22 da Lei 9.249/1995 a redução de capital mediante entre
ga de bens ou direitos, pelo valor contábil, não mais constituiu
hipótese de distribuição disfarçada de lucros, por expressa determi
nação legal. (Acórdão nº 1402001.472 – 4ª Câmara / 2ª
Turma Ordinária – Sessão de 09 de outubro de 2013)
Jurisprudência...PLANEJAMENTO TRIBUTARIO. MOTIVO DO NEGÓCIO.
CONTEÚDO ECONÔMICO. PROPÓSITO NEGOCIAL. LICITUDE.
Não existe regra federal ou nacional que considere negócio jurídico
inexistente ou sem efeito se o motivo de sua prática foi apenas
economia tributária. Não tem amparo no sistema jurídico a tese de
que negócios motivados por economia fiscal não teriam “conteúdo
econômico” ou “propósito negocial” e poderiam ser desconsiderados
pela fiscalização. O lançamento deve ser feito nos termos da lei.
Cumpre notas que a simples apuração de omissão de receita, por si
só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessário,
conforme preconiza o artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96 e a
Sumula 14 do CARF, a comprovação do evidente intuito de fraude,
definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei número 4.502/64
Processo nº 16561.720111/201424. Acórdão nº 1401002.644 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária. Sessão de
15 de maio de 2018
Posso prestar serviços pessoais por meio de pessoa jurídica?
Atletas, Artistas, Jornalistas.
a) Criação de PJ´s anteriores a Lei 11.196/2005
b) Criação de PJ´s anteriores a Lei 11.196/2005
c) A formação da sociedade, incluindo o sócio
como atleta
Jurisprudência...
Processos CARF
Processo 11516.000152/2004-51 - Gustavo Kuerten
Processo10935.005578/2010-45 - Alexandre Pato
Processo 980.008215/2004-78 - Carlos Roberto Massa
Processos 11020.002220/2004-98 e 11020.003823/2003-26 - Luis
Felipe Scolari
Jurisprudência...
REsp nº 1.584.593/RJ
PÓS GRADUAÇÃODIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO