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Folha de Pagamento
Índice:
Cap. 01 – Legislação trabalhista
Parâmetros da folha
Cap. 02 – Tipos de salário contratual
Cap. 03 – Tipos de pagamento
Cap. 04 – Rotinas de cálculo
Cap. 05 – Valores para contabilização
Cap. 06 – Unidades dos eventos
Cap. 07 – Calculo folha para formatação relatório
Cap. 08 – Tabela de funções
Cap. 09 – Eventos de proventos /Descontos da folha
Cap. 10 – Eventos específicos do setor
Cap. 11 – Montagem das bases para rotina cálculo
Cap. 12 – Incidência de eventos em bases de cálculo
Cap. 13 – Manutenção eventos relacionados
Cap. 14 – Remontagem das bases apuradas
Parâmetros funcionários
Cap. 15 – Alocação de funcionários por setor
Cap. 16 – Manutenção das categorias da função
Cap. 17 – Tipos de dependente
Cap. 18 – Tipos de admissão
Cap. 19 – Códigos de vínculos empregatícios
Cap. 20 – Grau de periculosidade
Cap. 21 – Categorias de trabalhador
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Cap. 22 – Natureza do estabelecimento
Cap. 23 – Códigos de nacionalidade
Cap. 24 – Grau de insalubridade
Cap. 25 – Grau de instrução
Cap. 26 – Códigos de estado civil
Cap. 27 – Códigos de afastamento funcional
Cap. 28 – Plano de níveis de funções
Dados da empresa
Cap. 29 – Dados da empresa
Cap. 30 – Tabela de cursos
Cap. 31 – Tipos de exames médico
Cap. 32 – Plano de saúde para funcionário para IR
Cap. 33 – Comunicado acidente de trabalho – CAT
Parâmetros arquivos legais e impostos
Cap. 34 – Tabela movimentações casada SEFIP
Cap. 35 – Classificação atividade econômica
Cap. 36 – Códigos de movimentação CAGED
Cap. 37 – Parâmetros da SEFIP
Cap. 38 – Códigos DARF
Cap. 39 – Tipos instituições recebem % guia INSS
Cap. 40 – Percentual contribuição instituições INSS para funcionário
Cap. 41 – Incidência de imposto mensal
Cap. 42 – Classificação brasileira de ocupações
Cap. 43 – Memória de cálculo retenção IRRF
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Cap. 44 – Códigos de saque do FGTS
Cap. 45 – Base de INSS por funcionário
Parâmetros apontamentos e férias
Cap. 46 – Tabela horários da jornada de trabalho
Cap. 47 – Geração calendário informações diárias
Cap. 48 – Resumo mensal apontamentos - Totalizações
Cap. 49 – Informações feriados moveis
Cap. 50 – Cadastro de feriados por cidade
Cap. 51 – Tipos de salário para provisões 13.º e férias
Cap. 52 – Sindicatos
Cap. 53 – Empresa fornecedora de vales transporte
Cap. 54 – Vales transporte por funcionário
Cap. 55 – Controle aquisição de férias
Parâmetros rescisão
Cap. 56 – Códigos de rescisão para RAIS
Cap. 57 – Códigos de rescisão para RE
Cap. 58 – Códigos de rescisão contratual
Cap. 59 – Motivos de rescisão
Cap. 60 – Rotinas para cálculo para cada motivo de rescisão Parâmetros pró-labore e autônomo
Cap. 61 – Incidência de impostos mensais Parâmetros Implantação
Cap. 62 – Ficha Financeira – Totalização do Mês
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Capitulo 01
Legislação trabalhista
Introdução A legislação trabalhista começou a tomar a forma que conhecemos durante o governo do presidente Getúlio Vargas, quando foram instituídas as principais conquistas trabalhistas:
Leis esparsas no período entre 1930 e 1943
Decreto 19.398, 11 de setembro de 1930 instituiu o governo provisório da república dos estados Unidos do Brasil;
Decreto 19.433, 26 de novembro de 1930 criou o ministério do trabalho, indústria e comércio 849;
Decreto 19.482, 12 de dezembro de 1930 limitou a entrada no território nacional de passageiros de terceira classe; dispôs sobre localização e amparo de trabalhadores nacionais e deu outras providências;
Decreto 20.303, 19 de agosto de 1931, nacionalização do trabalho: marinha mercante;
Decreto 19.667, 04 de fevereiro de 1931 criou o departamento nacional do trabalho;
Decreto 19.770, 19 de março de 1931 criou a organização sindical, institui o sindicato único;
Decreto 21.175, 21 de março de 1932 instituiu a carteira de trabalho;
Decreto 21.186, 22 de março de 1932 regulou o horário de trabalho no comércio em 8 horas diárias ou 48 semanais;
Decreto 23.322, 03 de novembro de 1933 definiu o horário de trabalho em bancos e casas bancárias em 6 horas diárias e 36 semanais;
Decreto 24.634, 10 de julho de 1934 estabeleceu o horário de trabalho nos serviços de telegrafia;
Decreto 21.364, 04 de maio de 1932 regulamentou o horário de trabalho na indústria;
Decreto 21.417-A, 17 de maio de 1932, trabalho da mulher: na indústria e no comércio;
Decreto 22.042, 03 de novembro de 1932, trabalho do menor;
Decreto 21.761, 23 de agosto de 1932, convenção coletiva de trabalho;
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Capitulo 01
Decreto 21.396, 12 de maio de 1932 comissões mistas de conciliação – jurisdição paritária;
Decreto 22.132, 25 de novembro de 1932 juntas de conciliação e julgamento – jurisdição paritária;
Decreto 21.690, 01 de agosto de 1932 inspetorias regionais do ministério do trabalho, indústria e comércio;
Decreto 22.131, 23 de novembro de 1932 multas e recursos;
Decreto 23.259, 20 de outubro de 1933, jurisdição administrativa – institui delegacias de trabalho marítimo;
Decreto 24.784, 14 de julho de 1934, jurisdição administrativa – novo regulamento do CNT;
Decreto 24.637, 10 de julho de 1934, lei de acidentes do trabalho lei nº 62, 05 de junho de 1935, lei da despedida;
Lei 185, 14 de janeiro de 1936 institui as comissões de salário mínimo;
Decreto 279, 07 de agosto de 1935 empregados no serviço ferroviário;
Lei 264, 05 de outubro de 1936 empregados nos serviços públicos;
Lei 228, 24 de julho de 1936 empregados em hotéis;
Lei 435, 17 de maio de 1937 grupos industriais e solidariedade;
Decreto 1.361, 12 de janeiro de 1937 moléstias profissionais;
Decreto-lei 39, 03 de dezembro de 1937, competência do juízo cível - cumprimento das decisões;
Decreto-lei 1.237, 02 de maio de 1939 organiza a justiça do trabalho;
Decreto-lei 1.346, 15 de junho de 1939 reorganiza o conselho nacional do trabalho;
Decreto 6.596, 12 de dezembro de 1940, regulamento da justiça do trabalho;
Decreto-lei 3.229, 30 de abril de 1941 processos pendentes;
Decreto-lei 4.037, 19 de janeiro de 1942 atribui natureza social aos arts. 81 do código comercial e 1.221 do código civil.
Ou seja, visou-se à defesa do trabalhador, em face aos problemas que estavam surgindo, considerando as más relações de trabalho.
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Capitulo 01
Ainda hoje, a justiça do trabalho é paternalista em relação ao trabalhador, e praticamente toda ação trabalhista movida pelo empregado pode vir a culminar em indenização, mesmo que simbólica. O objetivo da justiça do trabalho dos dias de hoje é que ambas as partes saiam satisfeitas do processo trabalhista, nada restando a haver do litígio. Outra garantia pretendida pela legislação trabalhista é a segurança e medicina do trabalho:
A segurança do trabalho tem por objetivo a minimização dos acidentes do trabalho, brigada de incêndio, sinalização visual, iluminação de emergência e equipamentos de proteção individual – EPI.
A medicina do trabalho ganhou ênfase, principalmente, com a intensificação de atividades, relacionadas aos movimentos repetitivos e que exigem estudo ergométrico, dado, principalmente, o início da utilização de sistemas informatizados, alimentados através de computadores pessoais conhecidos como PC.
Portanto, desde 1988 existem exames médicos ocupacionais que visam à avaliação dos riscos e preservação da saúde do trabalhador, prolongando o seu tempo na atividade, sem prejuízos. Os sindicatos dos trabalhadores tiveram importantes papéis nesta fase de moldagem da legislação, exigindo adaptações nas leis trabalhistas, quer no que diz respeito às modalidades de remuneração, quer sejam no que tange à jornada de trabalho e, ainda. no que respeita à saúde e segurança do trabalho.
Hierarquia das normas trabalhistas O direito do trabalho, assim como, toda a legislação brasileira, deve observar a hierarquia existente, qual seja:
1. Constituição Federal: Norma jurídica máxima. Lei maior que unifica uma quantidade enorme de direitos para os trabalhadores que são frutos de reivindicações;
2. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: – Complementada por leis ou decretos que
surgirem posteriormente à redação da constituição federal; 3. Convenção Coletiva: Resultante de negociação pelo sindicato da categoria entre representantes
de empregados e empregadores; 4. Regulamento Interno da Empresa: Normas de procedimentos da empresas; 5. Contrato Individual de Trabalho: Normas que regem o contrato de trabalho durante a duração
do contrato. 6. Jurisprudência, Súmulas e Enunciados: Conjunto uniforme de sentenças proferidas por juízes; 7. Doutrina: Conjunto de opiniões dos juristas, isto é, estudiosos do direito;
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Capitulo 01
Tipos de trabalhadores A CLT prevê algumas modalidades de contratação:
1. CLT por Prazo Indeterminado. É a mais comum, uma vez que visa à contratação definitiva para substituir um trabalhador num posto de trabalho já existente ou a ocupar um posto recém criado devido ao aumento de volume dos trabalhos;
2. CLT por Prazo Determinado. Instituída em 1998, é muito utilizada por empresas que possuem demanda sazonal, como por exemplo, lojas de roupas, brinquedos e artigos de época, quando ocorre aumento considerável do volume de vendas em determinadas épocas do ano. As indústrias também costumam dispor dessa modalidade de contrato de trabalho, em época de aumento da demanda.
3. Não podemos esquecer que o contrato de experiência também é uma das modalidades de Contrato por Prazo Determinado
4. Trabalho Temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à
necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular ou permanente ou, em caso de acréscimo extraordinário de serviços. O contrato deverá ser estabelecido entre empresa e prestadora de serviços especializada na contratação deste tipo de mão-de-obra. Esse tipo de contrato de trabalho poderá ter prazo não superior a 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde comprovada a efetiva necessidade e desde que seja autorizado pelo Ministério do Trabalho.
5. Empregado Rural: Pessoa física que, em propriedade rural presta serviço de natureza não eventual ao empregador rural sob a dependência deste e mediante salário.
6. Menor Aprendiz. Semelhante ao contrato por tempo determinado é o contrato de trabalho
especial, em que o empregador se compromete a assegurar formação profissional prática ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. A jornada de trabalho não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias, não sendo permitida nenhuma compensação ou prorrogação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a classificação brasileira de ocupações (CBO), elaborada pelo ministério do trabalho e emprego. A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando as atividades sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado.
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Outros tipos de trabalhadores, não considerados como tal segundo a legislação do trabalho e são:
1. Trabalhador Eventual: presta serviços urbanos ou rurais em caráter eventual a uma ou mais empresas e sem que haja vínculo empregatício com nenhuma delas. Podem ser considerados também como autônomos não inscritos no INSS, que prestam serviços mediante uma remuneração pré-estabelecida ex.: pintor, encanador, jardineiro, eletricista.
2. Trabalhador Avulso: presta serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício com elas,
com periodicidade indefinida, em caráter transitório e quando necessário às atividades das empresas. O sindicato de classe desses trabalhadores deverá intermediar os trabalhos junto às empresas contratantes, com o intuito de proteger os seus direitos. Como exemplos podem citar:
Portuário - carga e descarga de navio – estivador;
Urbano - carga ou descarga em armazéns ou depósitos;
Rurais - atividades agropecuárias – (excluídos os empregados safristas)
3. Autônomos. Exerce atividades de autônomo a pessoa que, de fato, presta serviços sem vínculo empregatício. Necessário se faz esclarecer que a caracterização do vínculo empregatício baseia-se na prestação de serviços de natureza não eventual, sob a dependência do empregador, com recebimento de mediante salário Não é o prazo que definirá o contrato estabelecido entre as partes, mas, sim, as características que envolveram a relação entre as partes;
4. Terceirização: Relação contratual existente entre uma empresa que presta o serviço
(prestadora) outra que utiliza os serviços desta empresa (tomadora). Esse tipo de contratação só é permitida, visando à prestação de serviços ligados à atividade-meio da empresa tomadora. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante destes. É permitida a terceirização nos seguintes casos:
Atividades de conservação e limpeza;
Serviços telefônicos,
Serviços de auditoria;
Refeitório;
Transportes;
Serviços especializados ligados à atividade meio do tomador de serviço (com exceção das disposições da lei 6.019)
É ilegal a terceirização ligada diretamente à atividade-fim
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5. Cooperados: Cooperativa de trabalho é uma organização, formada por pessoas físicas, nos
casos de trabalhadores autônomos de uma determinada classe profissional reunidos para o desenvolvimento da atividade profissional comum, com o objetivo de melhorar as condições econômicas gerais do trabalho do grupo. Trata-se de uma sociedade de ajuda mútua.
Não se reconhece como válida a contratação de cooperativa, para prestação de serviços ligados às atividades-fim de uma empresa.
6. Estagiários. Considera-se como estagiário o estudante do ensino médio, tecnológico ou superior
que exerce a atividade na empresa com o intuito de praticar os conhecimentos teóricos obtidos na instituição de ensino, como complementação educacional. Apesar de exercerem atividades similares aos autônomos ou aos trabalhadores em regime de CLT, não são considerados “empregados”, mas sim estudante. Para o entendimento de alguns juristas, só se aplicaria a estudantes universitários os de cursos técnicos profissionalizantes. A lei n. 11.788/2008 foi publicada visando normatizar a relação estagiário-empresa e garantir mínimos direitos ao estudante trabalhador. Vale destacar que existem condições para se estabelecer estágio, quais sejam:
A jornada de trabalho na empresa deverá ser compatível com o horário escolar;
A empresa deverá oferecer bolsa mensal de valor pré-determinado;
A empresa deverá contratar um serviço de seguro de acidentes pessoais;
O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambos;
O estágio, obedecidas às regras e definições, não configura vínculo empregatício.
7. Pró-Labore. É a formalização da remuneração de sócios e diretores. Outra forma de remunerar os sócios (bem mais econômica sob os aspectos tributários) é a distribuição de lucros ou dividendos.
Principais direitos dos trabalhadores
Salário Mínimo: Fixado em lei, nacionalmente unificado, e em tese é capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família como, por exemplo, moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo;
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; Irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; Adicional noturno: Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
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Capitulo 01
Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; Salário Família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
Jornada de seis horas, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento salvo
negociação coletiva; Descanso semanal remunerado – DSR – Está previsto nas consolidações das leis do trabalho
– CLT que todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado por semana preferencialmente aos domingos. Desta forma, entende-se que o salário contratado inclui em sua composição este descanso. Portanto, sobre o salário variável, a saber: horas extras, comissões, etc. Incidem o DSR na seguinte razão:
(x) Domingos e feriados do mês trabalhado = 8 (y) Dias úteis do mês em questão = 23 Então teremos (x ÷ y = DSR » 8 ÷ 23 = 34,78%)
Este percentual será aplicado sobre o salário variável e pago a título de DSR.
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
FGTS - Fundo de garantia do tempo de serviço; Multa de 40% do FGTS: A relação de emprego é protegida contra despedida arbitrária ou sem
justa causa, aonde é prevista uma indenização compensatória, dentre outros direitos; Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; Férias - Período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei, excetuando-se os
operadores de Raio-X ou substâncias radioativas que devem afastar-se de suas atividades a cada seis meses de exercício. A cada 12 (doze) meses integralmente trabalhados, o empregado tem direito a um período aquisitivo de férias, que compreende 30 (trinta) dias, observadas as faltas havidas, distiguidas em abonadas, justificadas, injustificadas, ausência por motivo de doença em pessoa da família, ausência para tratar de interesses particulares.
Apenas em caso de faltas injustificadas, as férias, para quem trabalha em período integral, sofrem redução de tempo, consoante, abaixo, exemplificado:
Dias corridos de férias Faltas no período aquisitivo 30 Até 05 24 de 06 a 14 18 de 15 a 23 12 de 24 a 32
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Por ocasião do gozo destas férias, o trabalhador terá direito ao adicional de 1/3 (um terço) da remuneração. O gozo das férias bem como seu pagamento, ocorrerá por deliberação do empregador e deverá ser concedido até 12 meses após a conclusão do período aquisitivo de trabalho. Se não observada essa regra, o empregado será, automaticamente, detentor do direito de recebê-las em dobro. O trabalhador poderá optar pelo recebimento de abono, com redução de 10 dias do período de gozo das férias.
Gratificação natalina (13º. Salário): A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o trabalhador fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. Será paga em duas parcelas sendo a primeira a 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro do exercício a que se referir. Opcionalmente, o trabalhador poderá optar por receber a primeira parcela juntamente com o pagamento das férias, se este ocorrer antes de 30 de novembro do exercício em questão. Por tanto, o trabalhador precisará formalizar o seu pedido junto ao departamento de pessoal até 31 de janeiro do mesmo ano;
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; Licença paternidade, com duração de cinco dias; Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Aposentadoria; Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em
creches e pré-escolas; Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que
este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco
anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Proibição de salário inferior ao dos trabalhadores com a mesma função com tempo de casa até 2
(dois) anos; Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo
de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Capitulo 01
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador
portador de deficiência; Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais
respectivos; Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Direitos do empregador O Artigo 2º da CLT busca preservar também os direitos do empregador, que são:
Dirigir a prestação pessoal dos serviços executados pelo empregado;
Estabelecer normas e procedimentos internos, e o seu não cumprimento pode resultar em punições, na seguinte escala: Carta de Advertência, Suspensões e Dispensa por Justa Causa.
Monitorar sessões de internet e e-mail;
Exigir confidencialidade sobre assuntos estrategicamente comerciais, desde que redigido o acordo de confidencialidade;
Rescindir o contrato de trabalho por justa causa, quando, então, os valores devidos pelo empregador ao empregado se limitarão aos dias trabalhados e férias + 1/3, desde que estejam vencidas. O art. 482, da CLT estabelece as hipóteses para aplicação da pena em questão.
Instituir o uso de uniformes, bem como a determinação da obrigação de seu uso;
Descontar do salário atrasos e faltas, inclusive o descanso remunerado da semana a que se refere à ausência;
Conceder férias coletivas gerais ou por setor, conforme a necessidade. Benefícios: Os benefícios básicos assegurados em lei, se devidamente obedecidas às circunstâncias, são os seguintes:
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1. Vale transporte
O vale transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. O vale transporte será custeado:
Pelo beneficiário, na parcela equivalente a no máximo 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
Pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
2. Salário família
Salário-família é o benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos (assemelham-se ao conceito de filhos: o enteado, o tutelado ou o que está sob a guarda do empregado) de até 14 anos de idade. O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais podem receber esse benefício.
Quem tem direito?
Trabalhadores que possuem filhos, enteados ou tutelados com até 14 anos de idade incompletos.
Mulheres aposentadas - por invalidez ou com mais de 60 anos -, que possuem filhos enteados ou tutelados com até 14 anos de idade incompletos.
Homens aposentados - por invalidez ou com mais de 65 anos, que possuem filhos, enteados e tutelados com até 14 anos.
Trabalhadores rurais aposentados que possuem filhos, enteados e tutelados com até 14 anos.
O benefício está vinculado à apresentação da carteira de vacinação por parte do beneficiário, sendo que o valor desses será deduzido da parcela previdenciária a ser recolhida.
Qual o valor do Benefício?
Até 500,40 – R$ 25,66 por dependente. De 500,41 até 725,12 - R$ 18,08 por dependente. Acima de 725,13 não dá direito ao salário família;
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Capitulo 01
3. Auxílio Maternidade
Direito da gestante a 120 dias de licença cujo início se dá por deliberação da funcionária. Benefício pago pelo próprio empregador deduzido da contribuição previdenciária a ser recolhida.
4. Auxílio Doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a previdência social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Encargos Sociais: 1. Empregado comum:
a. INSS de 20% + 5,8% (SESI e SENAC) + 2,5% (SAT) + o valor descontado do empregado; b. FGTS 8%; c. 13o. Salário; d. Férias + 1/3 de abono de férias; e. Multa 50% FGTS quando dispensado sem justa causa;
2. Estagiário;
a. Não existe qualquer encargo social.
3. Autônomo:
a. INSS 20% + o valor descontado do autônomo.
4. Pró-Labore
a. INSS 20% + o valor descontado do diretor.
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Capitulo 02
Tipos de salário contratual
Os Tipos de salário contratual são cadastrados através do programa RHPF0100, alguns clientes incluem comissionados, mas esses não existem, os códigos são amarrados a conectividade do CAGED – cadastro geral de empregados e desempregados, ou seja, dentro da lei.
Exercícios Propostos
Consultar se o cadastro esta conforme CAGED.
Temos mensalista e o horista. Esse já vem cadastrado e não alteramos a não ser que seja incluso um novo tipo no CAGED, neste caso o responsável pelo cadastro quem faz a inclusão inclui.
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Capitulo 03
Tipos de pagamento Os Tipos de pagamento são cadastrados através do programa RHFP0120. Temos três opções já cadastradas: Folha Mensal, Rescisões e Outros (Férias, 13º). Esse parâmetro vem cadastrado e não pode ser alterado nem excluído.
Exercícios Propostos
Consultar os tipos cadastrados.
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Capitulo 04
Rotinas de cálculo
A Rotina de cálculo vem cadastrada no programa RHFP0140. Não pode alterar nem excluir. Só altera quando é incluída uma nova rotina pela Diasystem. O programa é de acesso restrito.
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Capitulo 05
Valores para contabilização (empresa) Valores para contabilização é consultado através do programa RHFP0840. Este programa é informativo e só visualizamos depois de contabilizado pelo RHFP7000.
Exercícios Propostos
Consultar valores contabilizados.
Trás o ano-mês e em seguida os valores a consultar.
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Capitulo 06
Unidades dos eventos
As Unidades dos Eventos são cadastradas através do RHFP0180.
i
Exercícios Propostos
Consultar eventos cadastrados
Vem padrão não criamos novos eventos é geralmente é usado valor e quantidade.
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Capitulo 07
Coluna folha para formatação relatório Para Consulta Folha para Formatação de Relatório usamos o RHFP0280, é possível montar as colunas conforme necessita, esta amarrado com o evento e vem pré-cadastrado. Para dar manutenção nas colunas entramos no RHFP0530 excluímos depois entramos novamente no RHFP0280 e acertamos.
Exercícios Propostos
Consultar as colunas que já fazem parte do relatório.
Colunas cadastradas.
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Capitulo 08
Tabela de funções
A Tabela de Funções é cadastrada através do programa RHFP0520 e é preenchida de acordo com o CAGED conforme grupos de necessidade.
A função é amarrada ao CBO = classificação brasileira de ocupação e conforme a lei.
Ctrl-E para selecionar e em
seguida da Enter.
Incluímos o código da função.
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Capitulo 08
O grau de instrução é padrão de acordo com o CAGED, alguns já estão cadastrados e caso necessário é possível incluir novos.
A quantidade de meses de experiência é opcional podemos passar “0” zero. Código da função é obrigatório “01” um, e não interfere em nenhum outro processo.
Ctrl-E para selecionar.
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Capitulo 08
Tipo de folha deixar sempre CL as demais estão desativadas.
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Capitulo 08
O sistema trabalha com três programas de piso salarial são eles o RHFP0520 que amarra na função, RHFP0690 amarra por empresa, RHFP0350 amarra no cadastro do funcionário, se houver diferença entre os programas ele cria um evento de diferença de piso, segue a hierarquia de empresa, função e salário. Não são todas as empresas que precisam destacar a diferença de piso na folha depende do sindicato.
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Capitulo 08
O campo Categoria da Função é obrigatório no DEF da Peugeot, o campo é livre, pode ser usado por outras bandeiras e criado novos códigos.
Código Abono, percentual e freqüências não são mais usados.
Ctrl-E para selecionar.
Código abono, percentual e freqüências não são mais usados.
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Capitulo 08
O adicional noturno é usado somente quando é exigido pela função, exemplo: vigia noturno. À hora é paga diferenciada e o percentual é de acordo com a convenção coletiva. O calculo é feito com base no salário mínimo independente do salário do funcionário, conforme lei.
Exercícios Propostos
Efetuar o cadastro da tabela de funções.
CBO antigo não usa mais apenas se tiver um cliente com o CAGED muito antigo.
Indica se a função é para funcionário aprendiz Sim ou Não. Aprendiz usa também na parte legal ex: CAGED.
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Capitulo 09
Eventos de proventos / Descontos da folha
Os Eventos de proventos, verbas / descontos são parametrizados através do programa RHFP0530. Os eventos cadastrados no RHFP0640 são fixos e não alteramos, mantemos o que estiver cadastrado na baixa por default podemos apenas cadastrar novos e fica como responsável o usuário máster, pois de usado incorretamente pode gerar um problema como, por exemplo, a amarração com os impostos.
Ctrl-E para selecionar.
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Capitulo 09
Continuamos preenchendo todos os campos. Tipo do Evento V=Vencimento – Recebimentos é o que eu pago para os funcionários. D=Desconto – Descontos dos funcionários B=Base. Forma de Digitação: Q=Quantidade, V=Valor, R=Quantidade e razão (foi criado para cliente especifico metalúrgica.
Taxa de acréscimo que pode ser, por exemplo, horas extras.
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Capitulo 09
Rotina de calculo puxa da forma de digitação se tiver quantidade abre para digitação, se for valor vem “0” zero.
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Capitulo 09
Para selecionar a Unidade de evento damos Ctrl-E para selecionar e em seguida damos Enter.
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Capitulo 09
Limitadores de quantidade e valor (depende do campo forma de digitação).
Ordem de exibição do registro é como vão aparecer os eventos no holerite, normalmente usaremos o mesmo código do evento.
Usamos 9999.999.999,00 para que não bloqueie os valores no evento. Quando for cadastrar farmácia, por exemplo, podemos colocar limites R$200,00.
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Capitulo 09
Razão unitária para concessionárias não é usada apenas para clientes específicos é que foi criado o campo.
Para concessionárias é usado (N) não na quantidade de dias do evento.
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Capitulo 09
Código do histórico vem do programa CADA0110. A contabilidade deve criar os códigos para o RH criar as amarrações, não pode passar sem cadastrar.
Finalizado o processo.
Exercícios Propostos
Cadastrar os eventos de proventos /descontos da folha.
Ctrl-E para selecionar.
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Capitulo 10
Eventos específicos do setor O Cadastro Eventos Específicos do Setor é feito no RHFP0535. Informar o setor e em seguida Ctrl-E para selecionar o evento. A aplicação pratica é restrita, pois uma vez cadastrado para um departamento precisa ser feito para todos que vão utilizar o evento, quando não cadastramos nenhum departamento todos podem usar.
Exercícios Propostos
Consultar se há evento cadastrado para algum departamento.
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Capitulo 11
Modelo das bases para rotina de cálculo
Para Montagem das Bases para Rotina de Calculo usamos o programa RHFP0640, o cadastro é padrão, não temos o programa na rotina dos usuários, o acesso é restrito e apenas informativo.
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Capitulo 12
Incidência de eventos em bases de cálculo
A Incidência de Eventos em Base de Calculo é feita através do programa RHFP0540, nele é feito a amarração dos eventos criados no RHFP0530 e RHFP0535 mais a base que já esta cadastrada no RHFP0640, assim é feito o calculo para a folha de pagamento.
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Capitulo 12
RHFP0540 – incidência de eventos em base de calculo. Tem Ctrl-E nos dois campos para facilitar o cadastramento.
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Capitulo 13
Manutenção de eventos relacionados
A Manutenção de eventos relacionados é feita através do programa RHFP0695, o cadastro serve para englobar as contabilizações se quisermos, por exemplo, colocar assistência médica, farmácia e assistência odontológica em uma única linha na contabilidade. Criamos o link conforme exemplo abaixo:
Exercícios Propostos
Consultar os eventos relacionados.
Inserimos os códigos e em
seguida confirmamos em Sim.
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Capitulo 14
Remontagem das bases apuradas
Para a Remontagem das Bases Apuradas usamos o RHFP3990, usamos a opção quando, na hora de montar a DIRF e a RAIS nos esquecemos de incluir alguma incidência ou valor e a folha está fechada. Vamos recompor os eventos no RHFP0540 e rodar este programa.
Indicar ano/mês e confirmar.
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Capitulo 15
Alocação de funcionário por setor
A Alocação de Funcionários por Setor é feita através do RHFP0355. O programa é especifico da Peugeot. Não afeta no cálculo da folha, é apenas gerencial quando um funcionário trabalha para mais de um setor ex: lavador de veículos, motorista e etc.
Exercícios Propostos
Consultar se tem funcionário cadastrado para mais de um setor.
Nos casos onde o funcionário esta cadastrado para mais de um setor a despesa será rateada na contabilização.
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Capitulo 16
Manutenção das categorias da função
Manutenção das Categorias da Função é feita através do programa RHFP0515. È usado para Peugeot e podemos usar para outras bandeiras e a categoria da função é feita conforme CAGED.
Exercícios Propostos
Consultar as categorias da função.
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Capitulo 17
Tipos de dependentes
Incluímos os Tipos de Dependente através do programa RHFP0150. Esse parâmetro não pode alterar só incluir.
Exercícios Propostos
Consultar os tipos de dependentes.
Quando escolhemos tipo único Sim: S= Cadastra um único dependente com esse tipo no RHFP0570. Quando escolhemos tipo único Não: N=Cadastra mais de um tipo de dependente para esse tipo no RHFP0570.
“0” zero quando o dependente não tem direito a salário família.
“99” quando não tem a retenção do imposto de renda.
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Capitulo 18
Tipos de admissão Os tipos de admissão não alteram já vêm cadastradas no sistema as admissões legais, podemos consultar o cadastro através do programa RHFP0160 Tipos de admissão.
Exercícios Propostos
Consultar os tipos de admissão.
Conforme CAGED.
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Capitulo 19
Códigos de vínculos empregatícios
Os Códigos de Vínculos Empregatícios são feitos no programa RHFP0170. Vem padrão para concessionárias não alteramos, só incluímos caso seja criado novos.
Exercícios Propostos
Consultar os códigos cadastrados.
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Capitulo 20
Grau de periculosidade
Para indicar o percentual do Grau de Periculosidade usamos o programa RHFP0210, como não usamos para concessionárias manteremos sempre “0” zero.
Exercícios Propostos
Consultar cadastro.
Folha de Pagamento
Capitulo 21
Categorias de trabalhador
Categorias de trabalhador RHFP0225. Quando deixamos 0 zero o percentual do FGTS o sistema pega pela incidência RHFP0250, quando for diferenciado o percentual do FGTS ex: menor aprendiz informamos o percentual neste programa.
Exercícios Propostos
Consultar as categorias diferenciadas.
Folha de Pagamento
Capitulo 22
Natureza do estabelecimento
Natureza do estabelecimento RHFP0230, não alterar deixar o default, apenas informa se a empresa é limitada ou não.
Exercícios Propostos
Consultar cadastro.
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Capitulo 23
Códigos de nacionalidade Códigos de nacionalidade RHFP0240, não alterar deixar default, pois é padrão conforme a lei.
Exercícios Propostos
Consultar códigos cadastrados.
Folha de Pagamento
Capitulo 24
Grau de insalubridade
O percentual do Grau de Insalubridade é cadastrado através do programa RHFP0260 o calculo é feito sobre o salário mínimo conforme a lei.
Exercícios Propostos
Consultar cadastros.
A taxa de acréscimo é o percentual do grau de risco do concessionário conforme de acordo com cada setor.
Folha de Pagamento
Capitulo 25
Grau de instrução
O Grau de Instrução já vem cadastrado no programa RHFP0270, não alteramos.
Exercícios Propostos
Consultar cadastro.
Folha de Pagamento
Capitulo 26
Códigos de estado civil Código de Estado Civil vem cadastrado no programa RHFP0300, não alteramos é padrão.
Exercícios Propostos
Consultar códigos cadastrados.
Folha de Pagamento
Capitulo 27
Códigos de afastamento funcional
O Código de Afastamento Funcional é cadastrado no programa RHFP0340, não alterar o que já está parametrizado, apenas deixar incluir outros. É muito importante ver recolhimento, pois, é de acordo com a lei CLT.
Exercícios Propostos
Consultar os códigos cadastrados.
Padrão conforme a lei.
É revisado pelo responsável do departamento.
Folha de Pagamento
Capitulo 28
Plano de níveis de funções
Plano de Níveis de Funções é feito no programa RHFP0470, vem padrão não alteramos.
Exercícios Propostos
Consultar níveis cadastrados.
Não é mais utilizado mais é obrigatório o cadastro de um código, conforme exemplo.
Folha de Pagamento
Capitulo 29
Dados da empresa
Os Dados da Empresa são cadastrados no programa RHFP0690. Na base vem Diasystem como default tem que alterar.
CNAE podemos verificar com o contador, precisa estar igual ao cadastrado no CADA0220.
Dados do sindicato da empresa.
Selecionar e dar
Enter.
Dar Ctrl-E.
Folha de Pagamento
Capitulo 29
Em seguida Ctrl-E na natureza.
Vamos para os próximos campos.
Ctrl-E. Selecionar se é SA ou
limitada e dar Enter.
Apenas informativo.
Usado para nota fiscal eletrônica.
Banco que deposita o FGTS do funcionário, hoje é preciso ser conta da caixa econômica federal.
Folha de Pagamento
Capitulo 29
Vamos para os próximos campos.
Verificar rodapé.
Conta usada na caixa econômica federal.
Apenas informativo. Não é obrigatório.
Da empresa.
Sim ou Não.
Percentual que a empresa paga e desconta do funcionário.
Só usa quando a empresa tem a cota club e o funcionário autoriza o desconto.
Usamos S=Sim para calculo conforme a lei.
Folha de Pagamento
Capitulo 29
Descontar IR no vale.
Usamos “S” Sim se o pagamento for até 5º dia útil do próximo mês. (Regime de caixa). Usamos “N” Não quando o pagamento é feito dentro do próprio mês.
Folha de Pagamento
Capitulo 29
Tipo de holerite pode usar: 098, 099 – Quando HTML 002, 003 – Quando papelaria E para formulário próprio abrir chamado na Diasystem para desenvolver.
Quando uso “S” e aponto uma comissão o sistema calcula número de filial, mais código evento, mais valor/quantidade e faz a checagem das informações.
Folha de Pagamento
Capitulo 29
Após passar por todos os campos abre a tela com o link entre códigos fixo e evento, esses códigos não são alterados e já vem padrão no sistema.
Exercícios Propostos
Verificar os dados da empresa.
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Capitulo 30
Tabela de cursos
Inserimos os cursos no sistema através do programa RHFP0800 Tabela de cursos, esse cadastro se faz obrigatório para a Toyota (SGMP) e Peugeot (DEF).
Vamos criar um código.
Se precisar ter algum curso anterior para fazer esse inserir o código do curso.
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Capitulo 30
Para cadastrar o funcionário no curso que ele fez, usamos o programa RHFP0810 Tabela de Cursos de Funcionários.
Exercícios Propostos
Cadastrar cursos oferecidos pela fabrica e o funcionário que já fez o curso.
Cadastrar todos os cursos efetuados inclusive os de anos anteriores.
Folha de Pagamento
Capitulo 31
Tipos de exames médico
Os Tipos de Exames Médicos são cadastrados e criados através do programa RHFP9400.
Folha de Pagamento
Capitulo 31
Após a criação dos tipos de exames podemos cadastrar a Periodicidade de Exames por Função através do programa RHFP9410.
Folha de Pagamento
Capitulo 31
Agendamos os exames através do programa RHFP9420 Agendamento para exames médicos.
Folha de Pagamento
Capitulo 31
Informamos os dados de efetivação dos exames e já agendamos a próxima data através do programa RHFP9430 Informação de resultados exames médicos.
Exercícios Propostos
Cadastrar exames e fazer a rotina até a data da efetivação.
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Capitulo 32
Plano de saúde para funcionário por IR Usamos o programa RHFP9560 Plano de saúde para funcionário para IR, somente para funcionários que paga plano e sofreram descontos na folha. Vem alimentar o informe de rendimentos baseado no evento descontado em folha.
Deve ser cadastrado um evento para cada empresa e convênio. Quando se troca o convênio cria-se um novo cadastro.
Diretores que recebem pro labore também podem ser inseridos pagamentos dos convênios, basta informar 0 (zero) no número do contrato em seguida digitar o CPF do pro labore que é cadastrado através do programa RHFP8500.
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Capitulo 33
Comunicado acidente de trabalho – CAT Atualmente o comunicado de acidente de trabalho é feito pela internet, caso a pessoa queira ter um controle por relatórios do Sisdia vamos preencher os dados do programa RHFP0593 – Comunicação de acidente de trabalho.
Exercícios Propostos
Cadastrar acidente de trabalho.
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Capitulo 34
Tabela movimentações casadas SEFIP
A tabela vem cadastrada no programa RHFP0220 Tabela Movimentações Casadas SEFIP, e não alterar.
Exercícios Propostos
Consultar cadastro.
Folha de Pagamento
Capitulo 35
Classificação atividade econômica O Cadastro é feito através do programa RHFP0290 Classificação Atividade Econômica.
Exercícios Propostos
Consultar cadastro.
O código tem de 5 a 7 dígitos e pode ser informado pelo contador da empresa.
Folha de Pagamento
Capitulo 36
Cadastro de movimentações CAGED
Para cadastrar os Códigos de Movimentação CAGED usamos o programa RHFP0300.
Exercícios Propostos
Consultar códigos de movimentação CAGED.
Folha de Pagamento
Capitulo 37
Parâmetros da SEFIP
Para cadastro do código SEFIP usa-se o programa RHFP0860 Parâmetros SEFIP. O responsável por algumas informações é o contador da empresa.
Código centralização:
A alíquota é variável e é usada para calculo da contribuição da previdência social.
Temos a opções no rodapé, esse impacta direto na conectividade geração da SEFIP. É conforme enquadramento da empresa junto ao FGTS dados estes fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Folha de Pagamento
Capitulo 37
Vamos seguindo com o preenchimento:
Próximo passo:
É optante ou não do simples, opções no rodapé. Estes dados são fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Código que identifica as contribuições ao Fundo de Previdência e Assistência Social. Usamos o código 515, mas se a alíquota for diferente de 2% no SAT o código muda.
Neste caso usamos115, mas deve também deve seguir as contribuições do Fundo de Previdência e Assistência Social.
Folha de Pagamento
Capitulo 37
Código para guia previdência social.
Após passar por todos os campos confirmar em Sim:
Mensagem de confirmação:
Exercícios Propostos
Cadastrar parâmetros da SEFIP.
Usado 2100.
Folha de Pagamento
Capitulo 38
Códigos DARF O cadastro de códigos da DARF serve para todos módulos do sistema, não só para o RH, é usado, por exemplo, nos programas: CONT0300, FISC8100, RHFP0450, PAGA0100 e RHFP8500, para folha vão cadastrar o código 561 – IR folha de pagamento através do programa RHFP9100 Códigos da DARF.
Exercícios Propostos
Cadastrar código de IR folha de pagamento.
Folha de Pagamento
Capitulo 39
Tipos de instituições recebem % guia INSS
As instituições que recebem guias de INSS são cadastradas através do programa RHFP0130 Tipos instituições que recebem percentual na guia do INSS, temos que nos atentar para os estados e não recebem salário educação e excluir.
Exercícios Propostos
Consultar cadastro.
Folha de Pagamento
Capitulo 40
Percentual contribuição das instituições guia INSS
RHFP0550 – Percentual contribuição das instituições na guia do INSS. Aqui você determina os valores dos percentuais que pode variar de acordo com o departamento e se cadastrar para um departamento diferenciado terá de cadastrar para todos os demais.
Folha de Pagamento
Capitulo 40
RHFP0555 – Percentual contribuição das instituições na guia do INSS por funcionário. Este é um adicional por funcionário.
Exercícios Propostos
Consultar percentuais das guias de INSS cadastrados.
Folha de Pagamento
Capitulo 41
Incidência de impostos mensais
A Incidência de impostos é cadastrada através do programa RHFP0250 Incidência de impostos mensais. O cadastro é feito de acordo com a tabela do governo na data, impostos sobre a folha. Fonte para tabelas. http://www.previdenciasocial.gov.br – Tabela do INSS http://www.receita.fazenda.gov.br – Tabela do IRRF
Folha de Pagamento
Capitulo 41
O INSS é preenchido de acordo com a tabela do governo na data.
Para as faixas não estabelecidas repetimos o maior da tabela.
Folha de Pagamento
Capitulo 41
O IRRF também é preenchido de acordo com a tabela do governo na data.
Para as faixas não estabelecidas repetimos o maior da tabela.
Folha de Pagamento
Capitulo 41
Como podemos observar o cadastro dos impostos é feito mensalmente, após cadastrar todos os impostos é possível fazer a duplicação pelo programa RHFP3910. Temos que nos atentar se os percentuais e valores continuam os mesmos.
Exercícios Propostos
Consultar cadastros.
Indicamos Ano-Mês que vamos usar como referência e em
seguida confirmamos em Sim.
Folha de Pagamento
Capitulo 42
Classificação brasileira de ocupação
RHFP0320 CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), hoje o código tem seis posições e não cinco como vêm na base padrão, então cadastrar.
Exercícios Propostos
Cadastrar código CBO.
Folha de Pagamento
Capitulo 43
Memória de cálculo retenção IRRF RHFP0740 Memória de calculo de retenção de IRRF, os dados são usados para cálculo nas informações para DIRF e IR.
Exercícios Propostos
Consultar cadastros.
Folha de Pagamento
Capitulo 44
Códigos de saque do FGTS
RHFP0190 Códigos de saque do FGTS, já vem cadastrado deixar o padrão.
Exercícios Propostos
Consultar cadastros.
Folha de Pagamento
Capitulo 45
Base de INSS por funcionário
O programa RHFP0900 Base de INSS por funcionário, é usado para os casos onde o funcionário tem dois empregos, se um já recolhe o INSS não recolhemos nesta empresa, o preenchimento é feito somente nestes casos. Caso não esteja cadastrada quando for rodar a folha o sistema calcula o INSS normalmente.
Exercícios Propostos
Cadastrar os funcionários que já recolhem INSS em outra empresa.
Folha de Pagamento
Capitulo 46
Tabela horária da jornada de trabalho
Aqui no programa RHFP0510 Tabela de horários da jornada de trabalho, cadastramos todas as jornadas que a empresa faz.
Exercícios Propostos
Cadastrar as jornadas de trabalho.
Folha de Pagamento
Capitulo 47
Geração calendário informações diárias
A geração do calendário precisa ser feita no início de cada ano para que sejam alocados todos os dias úteis, essa geração é feita através do programa RHFP4000 Geração calendário informações diárias.
Informar o ano base e em seguida confirmar.
Folha de Pagamento
Capitulo 48
Resumo mensal apontamentos - Totalização
As informações do programa RHFP0430 Resumo mensal apontamentos – totalizações são apontadas automaticamente pelo sistema. As faltas devem ser informadas manualmente. Este apontamento é efetuado por período vigente e serve para o cálculo da folha.
Para emitir o relatório informar o número do controle / drt do funcionário e um intervalo de datas no formato "aaaa-mm".
Folha de Pagamento
Capitulo 49
Informações de feriados móveis
Para informar todos os feriados móveis usamos o programa RHFP0630 – informação de feriados móveis. É importante que estejam cadastrados, pois interferem diretamente nos apontamentos.
Exercícios Propostos
Informar todos os feriados móveis.
Folha de Pagamento
Capitulo 50
Cadastro de feriados por cidade
Também temos que informar os feriados móveis através do programa RHFP0635 Cadastro de feriados por cidade, exemplo, aniversario da cidade de Guarulhos.
Exercícios Propostos
Cadastrar feriados móveis.
Folha de Pagamento
Capitulo 51
Tipos de salário para provisões 13º salário
RHFP0850 Tipos de salários para provisões de 13º salário. Não deixar o usuário modificar esse parâmetro já vem cadastrado padrão.
Exercícios Propostos
Consultar cadastros.
Folha de Pagamento
Capitulo 52
Sindicatos
Os parâmetros de sindicatos são cadastrados no programa RHFP0360 Sindicatos. Os campos que estão zerados por que não se usa mais esses valores, mais pode vir a ser usado. Normalmente os valores devem ser lançados manualmente no RHFP0580.
Podemos usar como padrão o número da filial.
Se houver mais de uma filial e todas trabalharem com o mesmo sindicato cadastrar apenas uma vez.
Conforme sindicato.
Informamos no RHFP0580, pois sofreu várias alterações e as datas das convenções nem sempre são cumpridas.
Folha de Pagamento
Capitulo 52
Na tela seguinte tem que ser informado o que está na convenção coletiva de trabalho, implica diretamente nos cálculos de rescisões, 13º salário e férias, ao passar pelos campos vão abrindo as opções no rodapé.
De acordo com convenção do sindicato, e somente para comissionados.
Tem as opções de: M = Utiliza média S = Considera mês sem comissão N = Não considera mês sem comissão.
Os indexadores são cadastrados nos programas RHFP0180 e RHFP0190 e é conforme o sindicato.
Se optar por Sim abre a tela conforme ilustração abaixo.
Considera mês atual media comissão / hora extra. Informamos 12 / 6 / 3 tanto para hora extra como comissão. Calculo: média de 12 - guarda-se, média dos 6 meses - guarda-se e a média dos 3 meses daí se pega a maior média destas.
Forma de cálculo da média de horas extra para 13º Salário, Férias, Rescisões, Provisões Férias e 13º Salário: S = Indica se calcula as horas extras somando a média de comissão com base 220 horas. E = Indica se calcula as horas extras somando a média de comissão com base 220 horas + número de HE da ficha financeira (RHFP0700), sem acréscimo. N= Não soma a média de comissão para o calculo horas extras.
Folha de Pagamento
Capitulo 52
Continuando os campos:
Vamos passando todos os campos até chegar ao item de calculo do DSR.
Exercícios Propostos
Verificar e repassar cadastro.
Quantidade de meses para calculo se eu disser que será calculado 6 meses anterior o Ideal será pegar médias do ano anterior.
Passar “0” zero o sistema calcula os dias conforme o calendário dos programas RHFP4000, RHFP0630, RHFP0635.
Contador quem decide e passa qual opção usar: M = Dias do mês, (considera quantidade de dias de cada mês), menos os dias não trabalhados. F = Fixo 30 dias, desconta dias não trabalhados. T = Fixo 30 dias, considera somente os dias trabalhados.
Folha de Pagamento
Capitulo 53
Empresa fornecedora dos vales transporte
Para cadastrar a empresa fornecedora de vale transporte usamos o programa RHFP0820 empresas fornecedoras dos vales transporte.
Utiliza magnético gera arquivo para a empresa fornecedora de vale transporte.
Exercícios Propostos
Cadastrar empresa fornecedora de vale transporte.
Quando o valor do vale transporte mudar, alterar neste campo.
Folha de Pagamento
Capitulo 54
Vales transporte por funcionário No programa RHFP0830 vales transporte por funcionário, indicaremos a quantidade de vales por funcionário.
Exercícios Propostos
Cadastrar vales por funcionário.
Folha de Pagamento
Capitulo 55
Controle aquisição de férias
O cadastro do período de férias é feito através do programa RHFP0730 Controle de aquisição de férias. Nos casos de novas implantações as fichas de todos os funcionários devem ser digitadas, caso o funcionário já tenha uma férias vencida e não tirada, temos que cadastrar a vencida e a proporcional a vencer.
Quando a contratação é feita depois do dia 15 do mês em vigência a regra muda. Exemplo: Foi feita a contratação em 15/01 e a rescisão no mês 11 recebe sobre os 11 meses trabalhados. Se o inicio na empresa foi em 16/01 e encerro no mês 11 recebe sobre 10 meses, perde o direito de 1 avo do mês que iniciou as atividades na empresa. (Lei)
Folha de Pagamento
Capitulo 55
Continuando o preenchimento.
Demais campos.
Exercícios Propostos
Consultar cadastros e verificar se os cálculos.
Esses campos estão sempre com a mesma informação. Os dias de férias adquiridos são baseados nos meses trabalhados, cada mês de trabalho equivale a 2,5 dias de férias.
O sistema calcula conforme período trabalhado.
Manual e apenas informativo.
Folha de Pagamento
Capitulo 56
Códigos de rescisão para RAIS
O cadastro é feito através do programa RHFP0200 Códigos de rescisão para RAIS, não alteramos já vem o cadastro padrão.
Exercícios Propostos
Consultar cadastros.
Folha de Pagamento
Capitulo 57
Códigos de rescisão para RE
Os códigos são cadastrados no programa RHFP0310 Códigos de rescisão para Remag (SEFIP). Não alterar o que já vem padrão.
Exercícios Propostos
Consultar cadastros.
Folha de Pagamento
Capitulo 58
Códigos de rescisão contratual
Os códigos de rescisão contratual são cadastrados no RHFP0370 Códigos de rescisão contratual. Vamos apenas indicar se calcula INSS sobre o 13º salário indenizado Sim ou Não, verificar também o código anuênio, e códigos de indenização.
Exercícios Propostos
Consultar e revisar cadastro.
Folha de Pagamento
Capitulo 59
Motivos de Rescisão
Os motivos de rescisão são cadastrados no programa RHFP0490 – Motivos de rescisão. Deixar o padrão, só conferir com o pessoal do RH os dois últimos campos, calcula FGTS e soma avo férias.
Exercícios Propostos
Verificar cadastros.
Folha de Pagamento
Capitulo 60
Rotinas de cálculo para cada motivo rescisão
No programa RHFP0380 Rotinas de calculo para cada motivo de rescisão, amarramos os códigos. Neste exemplo vamos seguir a seqüência de telas e saberemos o que o funcionário tem de receber. Seqüência 1:
Seqüência 2:
Acima o motivo da demissão e a baixo o que tem direito a receber.
Folha de Pagamento
Capitulo 60
Seqüência 3:
E assim por diante, até que sejam cadastrados todos os direitos a receber.
Exercícios Propostos
Cadastrar as rotinas para cálculo de rescisão.
Folha de Pagamento
Capitulo 61
Incidência de impostos mensais
Para cadastrar as incidências de impostos usamos o programa RHFP8530 Incidência de impostos mensais. Imposto sobre a folha.
Primeiro cadastramos sobre a folha.
Folha de Pagamento
Capitulo 61
RHFP8530 – Incidência de impostos mensais. IRRF.
Agora sobre o IRRF.
Folha de Pagamento
Capitulo 61
Como podemos observar o cadastro dos impostos é feito mensalmente, após cadastrar todos os impostos é possível fazer a duplicação pelo programa RHFP8540. Temos que nos atentar se os percentuais e valores continuam os mesmos.
Exercícios Propostos
Conferir cadastros.
Indicamos Ano-Mês que vamos usar como referência e em
seguida confirmamos em Sim.
Folha de Pagamento
Capitulo 62
Ficha financeira – totalização do mês
Quando vamos iniciar a folha de pagamento temos que cadastrar todos os funcionários no programa RHFP0730 controle aquisição de férias (capítulo 54), para os casos onde o funcionário vai tirar férias ou vai ter rescisão usamos o programa RHFP0700 Ficha financeira - totalização do mês. Quando vamos iniciar a folha no meio de um período temos que ter a média dos meses, essa média é determinada conforme convenção coletiva do Sindicato em vigor, para isso vamos cadastrar a ficha financeira neste programa, pois aqui estão os principais pontos para cálculo do 13º salário, férias, rescisão. Tela 1.
Vamos inserir apenas para os funcionários que vão tirar férias e rescisão.
Folha de Pagamento
Capitulo 62
Na Tela 2 vamos inserir os valores.
Exercícios Propostos
Consultar dados da ficha financeira do funcionário.
Esses três campos são muito importantes para o calculo correto da folha, nos casos onde não houver
valores temos que informar tudo “0,00”.
Rascunho
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Rascunho
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Rascunho
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