FPM 1% extra de julho de 2017 R$ 3.999.492.029,02 · final de junho deste ano. Logo, será...

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Estudos Técnicos/CNM – julho de 2017

FPM – 1% extra de julho de 2017

Decorrente da Emenda Constitucional nº 84/2014, uma conquista da Confederação

Nacional de Municípios (CNM), será creditado na sexta-feira dia 07 de julho até às 18 horas,

o montante de R$ 3.999.492.029,02 referente ao repasse extra de 1% do FPM. O

montante é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado

(IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o

final de junho deste ano. Logo, será repassada antes do primeiro decêndio normal do mês de

julho do Fundo de Participação dos Municípios.

O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM)

e do movimento municipalista. A CNM explica que, no mês de julho, o FPM apresenta uma

forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função

dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho

oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais. Essa é uma importante

conquista da XVII Marcha à Brasilia em Defesa dos Municípios, onde ocorreu a promulgação

da Emenda Constitucional nº 84/2014 em 02 de dezembro de 2014. A referida Emenda

Constitucional alterou o art. 159 da Constituição Federal e elevou o percentual do produto da

arrecadação de IR e IPI repassados pela União para o FPM.

Em 2017, é a primeira vez que o repasse é integral de 1%, conforme está expresso na

Emenda Constitucional nº 84/2014. No ano de 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação

equivocada do último artigo da Emenda. Em julho de 2016, o Governo Federal teve um

entendimento equivocado novamente para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5%

sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a

arrecadação de janeiro a junho de 2016, assim, na prática tivemos um repasse efetivo de

0,75% e não de 1% como esperado.

O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês

de dezembro (Emenda Constitucional nº 55/2007) de cada ano, ou seja, com a incidência do

percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com

isso, para o pagamento em julho considera-se o acumulado da arrecadação desses dois

impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.

Cabe salientar que de acordo com a redação da Emenda Constitucional nº 84/2014, o

1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb, mas trata-se de uma transferência

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constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do município e

consequentemente devem-se aplicar os limites constitucionais em saúde e educação.

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Acre/AC

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Alagoas/AL

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Amazonas/AM

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Amapá/AP

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Bahia/BA

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Ceará/CE

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Espírito Santo/ES

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Goiás/GO

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Maranhão/MA

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Minas Gerais/MG

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Mato Grosso do Sul/MS

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Mato Grosso/MT

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Pará/PA

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Paraíba/PB

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Pernambuco/PE

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Piauí/PI

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Paraná/PR

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Rio de Janeiro/RJ

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Rio Grande do Norte/RN

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Rondônia/RO

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Roraima/RR

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Rio Grande do Sul/RS

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Santa Catarina/SC

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Sergipe/SE

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São Paulo/SP

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Tocantins/TO