FPM 1% extra de julho de 2017 R$ 3.999.492.029,02 · final de junho deste ano. Logo, será...
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Estudos Técnicos/CNM – julho de 2017
FPM – 1% extra de julho de 2017
Decorrente da Emenda Constitucional nº 84/2014, uma conquista da Confederação
Nacional de Municípios (CNM), será creditado na sexta-feira dia 07 de julho até às 18 horas,
o montante de R$ 3.999.492.029,02 referente ao repasse extra de 1% do FPM. O
montante é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado
(IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o
final de junho deste ano. Logo, será repassada antes do primeiro decêndio normal do mês de
julho do Fundo de Participação dos Municípios.
O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
e do movimento municipalista. A CNM explica que, no mês de julho, o FPM apresenta uma
forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função
dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho
oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais. Essa é uma importante
conquista da XVII Marcha à Brasilia em Defesa dos Municípios, onde ocorreu a promulgação
da Emenda Constitucional nº 84/2014 em 02 de dezembro de 2014. A referida Emenda
Constitucional alterou o art. 159 da Constituição Federal e elevou o percentual do produto da
arrecadação de IR e IPI repassados pela União para o FPM.
Em 2017, é a primeira vez que o repasse é integral de 1%, conforme está expresso na
Emenda Constitucional nº 84/2014. No ano de 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação
equivocada do último artigo da Emenda. Em julho de 2016, o Governo Federal teve um
entendimento equivocado novamente para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5%
sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a
arrecadação de janeiro a junho de 2016, assim, na prática tivemos um repasse efetivo de
0,75% e não de 1% como esperado.
O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês
de dezembro (Emenda Constitucional nº 55/2007) de cada ano, ou seja, com a incidência do
percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com
isso, para o pagamento em julho considera-se o acumulado da arrecadação desses dois
impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.
Cabe salientar que de acordo com a redação da Emenda Constitucional nº 84/2014, o
1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb, mas trata-se de uma transferência
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constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do município e
consequentemente devem-se aplicar os limites constitucionais em saúde e educação.
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Acre/AC
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Alagoas/AL
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Amazonas/AM
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Amapá/AP
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Bahia/BA
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Ceará/CE
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Espírito Santo/ES
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Goiás/GO
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Maranhão/MA
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Minas Gerais/MG
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Mato Grosso do Sul/MS
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Mato Grosso/MT
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Pará/PA
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Paraíba/PB
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Pernambuco/PE
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Piauí/PI
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Paraná/PR
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Rio de Janeiro/RJ
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Rio Grande do Norte/RN
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Rondônia/RO
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Roraima/RR
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Rio Grande do Sul/RS
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Santa Catarina/SC
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FPM por estado e coeficiente
Sergipe/SE
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São Paulo/SP
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Tocantins/TO