I. Conceito de Direitos Humanos

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I. Conceito de Direitos Humanos

• Direitos humanos representam um conjunto de direitos inerentes à dignidade humana.

• Trata-se do conjunto de direitos reputados imprescindíveis para que se concretize a dignidade das pessoas.

Conceito

– Os direitos humanos são aqueles princípios ou valores que permitem a uma pessoa afirmar sua condição humana e participar plenamente da vida. Tais direitos fazem com que o indivíduo possa vivenciar plenamente sua condição biológica, psicológica, econômica, social, cultural e política. Os direitos humanos se aplicam a todos os homens e servem para proteger a pessoa de tudo que possa negar sua condição humana.

Conceito

– Os direitos humanos servem (...) para assegurar ao homem o exercício da liberdade, a preservação da dignidade e a proteção da sua existência. Trata-se, portanto, daqueles direitos considerados fundamentais, que tornam os homens iguais, independentemente do sexo, nacionalidade, etnia, classe social, profissão, opção política, crença religiosa ou convicção moral. Eles são essenciais à conquista de uma vida digna, daí serem considerados fundamentais à nossa existência.

• Diferencia-se as terminologias:

– “Direitos Humanos”;

– “Direitos Fundamentais”

Entenda!

• “Direitos humanos”: em regra é a expressão utilizada para se referir aos direitos universalmente aceitos, positivados na ordem internacional.

• “Direitos fundamentais”: em regra é a expressão utilizada para se referir aos direitos positivados na ordem interna dos Estados.

Exemplo

• “Direitos humanos”: Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

• “Direitos fundamentais”: CF/88

– TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

II. Histórico e gerações de Direitos Humanos

Histórico

• Fábio Konder Comparato relata que a história dos Direitos Humanos começa nos anos VI a.C. com a criação das primeiras instituições democráticas em Atenas.

– A democracia Ateniense pode-se dizer o berço dos direitos humanos, não só foi importante pelo respeito que os gregos tinham as leis, como também pelo número enorme de instituições de cidadania ativa que fazia com que o povo se autogovernasse. Havia um grande limite ao poder dos soberanos não só imposto pela supremacia das leis, mas ainda, por estas instituições de cidadania muito atuantes na época.

a) Magna Carta Libertatum, de 1215

• Frequentes fracassos do Rei João “sem terra”, após assumir o trono inglês fizeram com que seus súditos forçassem-no a assinar a Magna Carta na qual se enumerou o que mais tarde passou a ser considerado de primeira geração dos Direitos Humanos.

Primeira Geração

• Primeiramente procurou-se proteger os direitos civis e políticos.

• São os chamados direitos negativos.

Primeira Geração

• Exemplos de documentos que, historicamente, se verificou o surgimento desses Direitos:

– Magna Carta, inglesa, de 1215 assinada pelo rei João “Sem Terra”;

– Petição de Direito, de 1628;

– Habeas Corpus Act, inglês, de 1679;

– Bill of Rights, inglês, de 1689;

– Bill of Rights, norte-americano, 1789;

– Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, francesa, em 1789.

b) Petição de Direito, de 1628

• Trata-se de um documento feito pelo Parlamento inglês e encaminhado ao Rei Carlos I como uma declaração de liberdade civil.

• Este documento nasce da rejeição por parte do Parlamento de financiar a política exterior do rei que era considerada muito impopular.

• Além disso, passou-se a verificar prisões arbitrárias e aprisionamento daqueles que se opunham às políticas do Rei.

c) Habeas Corpus Act, de 1679

• Em 1679, por intermédio deste documento, o instituto do habeas corpus foi restringido ao direito de locomoção dos indivíduos.

c) Habeas Corpus Act, de 1679

– I - A reclamação ou requerimento escrito de algum indivíduo ou a favor de algum indivíduo detido ou acusado da prática de um crime (exceto tratando-se de traição ou felonia, assim declarada no mandato respectivo, ou de cumplicidade ou de suspeita de cumplicidade, no passado, em qualquer traição ou felonia, também declarada no mandato, e salvo o caso de formação de culpa ou incriminação em processo legal), o lorde-chanceler ou, em tempo de férias, algum juiz dos tribunais superiores, depois de terem visto cópia do mandato ou o certificado de que a cópia foi recusada,

c) Habeas Corpus Act, de 1679

– concederão providência de habeas corpus (exceto se o próprio indivíduo tiver negligenciado, por dois períodos, em pedir a sua libertação) em benefício do preso, a qual será imediatamente executória perante o mesmo lorde-chanceler ou o juiz; e, se, afiançável, o indivíduo será solto, durante a execução da providência (upon the return), comprometendo-se a comparecer e a responder à acusação no tribunal competente.

– II - A providência será decretada em referência à presente lei e será assinada por quem a tiver concedido.

d) Bill of Rights, inglês, de 1689

• Tratou-se de Declaração inglesa de Direitos feita pelo Parlamento inglês.

• Para que o Rei Guilherme e sua mulher fossem coroados reis da Inglaterra, eles tiveram de aceitar essa Declaração.

e) Bill of Rights, norte-americano, de 1789

• no dia 4 de julho de 1776, o Congresso norte-americano aprovou a Declaração de Independência escrita por Thomas Jefferson.

• Essa Declaração teve dois temas: os direitos individuais e o direito de revolução.

e) Bill of Rights, norte-americano, de 1789

• Após a Independência norte-americana, em 1787, na Filadélfia é escrita a Constituição dos Estados Unidos da América a qual foi promulgada em 17 de setembro de 1787.

• Trata-se da mais antiga constituição escrita em vigência no mundo.

e) Bill of Rights, norte-americano, de 1789

• No ano de 1789, foram propostas 10 emendas à Constituição norte-americana. Essas emendas, após ratificação de três quartos dos estados, foram aprovadas em entraram em vigor em 15 de dezembro de 1791.

• Elas passaram a ser denominadas de Bill of Rights (Declaração de Direitos).

• Curiosidade: desde 1789, mais de 10.000 emendas foram propostas, no entanto, apenas 27 foram aprovadas.

f) Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, francesa, de 1789

Essa Declaração foi adota pela Assembleia Constituinte Nacional após a Revolução Francesa, em 1789, que culminou na abolição da monarquia absoluta e o estabelecimento da primeira República Francesa.

Essa Declaração foi o primeiro passo para a Constituição Francesa que veio no de 1848. Nessa Declaração se garantiu que todos os cidadãos devem ter garantidos os direitos de “liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão”.

Segunda Geração

• Com os movimentos da Revolução Industrial, a partir do século XIX, inicia-se a busca para proteção dos direitos sociais, culturais e econômicos.

• São os chamados direitos positivos.

Segunda Geração

• Com o início do século XX fica evidente a instituição desses direitos com a:

– Constituição Mexicana, de 1917;

– Declaração de Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, Rússia, 1918;

– Constituição de Weimar, Alemanha, de 1919;

– Tratado de Versalhes celebrado após a 1ª Guerra Mundial.

g) Constituição Mexicana de 1917

• Foi promulgada em 5 de fevereiro de 1917.

• Tratou-se da primeira Constituição, no mundo, a elevar os direitos trabalhistas à qualidade de direitos fundamentais.

g) Constituição Mexicana de 1917

– Artículo 123. Toda persona tiene derecho al trabajo digno y socialmente útil; al efecto, se promoverán la creación de empleos y la organización social de trabajo, conforme a la ley. Este artículo comprende todo lo referente a lo laboral.

h) Declaração de Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, Rússia, 1918

• Trata-se da Declaração por meio da qual se formalizou o nascimento da União Soviética.

• Nessa Declaração foram inseridos direitos fundamentais sociais.

i) Constituição de Weimar, Alemanha, de 1919

• Trata-se da primeira Constituição da República Alemã.

• Foi elaborada e votada na cidade de Weimar pertencente à Saxônia.

• O projeto dessa Constituição foi redigido por Hugo Preuss.

i) Constituição de Weimar, Alemanha, de 1919

• Nessa Constituição, conquanto tenha vigido por breve período de tempo, foram previstos Direitos civis e políticos, bem como os Direitos Econômicos e sociais, seguindo, desse modo, as linhas mestras da Constituição Mexicana de 1917.

Terceira Geração

• Com o crescente desenvolvimento tecnológico e científico, as relações econômico-sociais passam a ser alteradas. Surge, então, novos problemas como a necessidade de proteção ao meio ambiente e a proteção dos consumidores.

• Passa-se, assim, a existirem os direitos de transindividuais (difusos e coletivos)

Quarta Geração

• Hoje, devido aos avanços nos estudos da engenharia genética, começa-se a dizer que haveriam os direitos de quarta geração.

• A função desses direitos, de acordo com os estudiosos do tema, é, entre outros exemplos, a proteção do patrimônio genético de cada indivíduo.

Quarta Geração

– Já se apresentam novas exigências que só poderiam chamar-se de direitos de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica, que permitirá manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo.

• BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

III. Direito Internacional dos Direitos Humanos

Histórico

• O Histórico do Direito Internacional dos Direitos Humanos tem três grandes marcos:

– a instituição do Direito Internacional Humanitário, em 1863; e

– a instituição de duas Organizações Internacionais, já no século XX, após o término da 1ª Guerra Mundial:

• Liga das Nações; e

• Organização Internacional do Trabalho – OIT.