I. Conceito de Direitos Humanos

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• Direitos humanos representam um conjunto de direitos inerentes à dignidade humana.

• Trata-se do conjunto de direitos reputados imprescindíveis para que se concretize a dignidade das pessoas.

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Conceito

– Os direitos humanos são aqueles princípios ou valores que permitem a uma pessoa afirmar sua condição humana e participar plenamente da vida. Tais direitos fazem com que o indivíduo possa vivenciar plenamente sua condição biológica, psicológica, econômica, social, cultural e política. Os direitos humanos se aplicam a todos os homens e servem para proteger a pessoa de tudo que possa negar sua condição humana.

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Conceito

– Os direitos humanos servem (...) para assegurar ao homem o exercício da liberdade, a preservação da dignidade e a proteção da sua existência. Trata-se, portanto, daqueles direitos considerados fundamentais, que tornam os homens iguais, independentemente do sexo, nacionalidade, etnia, classe social, profissão, opção política, crença religiosa ou convicção moral. Eles são essenciais à conquista de uma vida digna, daí serem considerados fundamentais à nossa existência.

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• Diferencia-se as terminologias:

– “Direitos Humanos”;

– “Direitos Fundamentais”

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Entenda!

• “Direitos humanos”: em regra é a expressão utilizada para se referir aos direitos universalmente aceitos, positivados na ordem internacional.

• “Direitos fundamentais”: em regra é a expressão utilizada para se referir aos direitos positivados na ordem interna dos Estados.

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Exemplo

• “Direitos humanos”: Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

• “Direitos fundamentais”: CF/88

– TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

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II. Histórico e gerações de Direitos Humanos

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Histórico

• Fábio Konder Comparato relata que a história dos Direitos Humanos começa nos anos VI a.C. com a criação das primeiras instituições democráticas em Atenas.

– A democracia Ateniense pode-se dizer o berço dos direitos humanos, não só foi importante pelo respeito que os gregos tinham as leis, como também pelo número enorme de instituições de cidadania ativa que fazia com que o povo se autogovernasse. Havia um grande limite ao poder dos soberanos não só imposto pela supremacia das leis, mas ainda, por estas instituições de cidadania muito atuantes na época.

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a) Magna Carta Libertatum, de 1215

• Frequentes fracassos do Rei João “sem terra”, após assumir o trono inglês fizeram com que seus súditos forçassem-no a assinar a Magna Carta na qual se enumerou o que mais tarde passou a ser considerado de primeira geração dos Direitos Humanos.

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Primeira Geração

• Primeiramente procurou-se proteger os direitos civis e políticos.

• São os chamados direitos negativos.

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Primeira Geração

• Exemplos de documentos que, historicamente, se verificou o surgimento desses Direitos:

– Magna Carta, inglesa, de 1215 assinada pelo rei João “Sem Terra”;

– Petição de Direito, de 1628;

– Habeas Corpus Act, inglês, de 1679;

– Bill of Rights, inglês, de 1689;

– Bill of Rights, norte-americano, 1789;

– Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, francesa, em 1789.

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b) Petição de Direito, de 1628

• Trata-se de um documento feito pelo Parlamento inglês e encaminhado ao Rei Carlos I como uma declaração de liberdade civil.

• Este documento nasce da rejeição por parte do Parlamento de financiar a política exterior do rei que era considerada muito impopular.

• Além disso, passou-se a verificar prisões arbitrárias e aprisionamento daqueles que se opunham às políticas do Rei.

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c) Habeas Corpus Act, de 1679

• Em 1679, por intermédio deste documento, o instituto do habeas corpus foi restringido ao direito de locomoção dos indivíduos.

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c) Habeas Corpus Act, de 1679

– I - A reclamação ou requerimento escrito de algum indivíduo ou a favor de algum indivíduo detido ou acusado da prática de um crime (exceto tratando-se de traição ou felonia, assim declarada no mandato respectivo, ou de cumplicidade ou de suspeita de cumplicidade, no passado, em qualquer traição ou felonia, também declarada no mandato, e salvo o caso de formação de culpa ou incriminação em processo legal), o lorde-chanceler ou, em tempo de férias, algum juiz dos tribunais superiores, depois de terem visto cópia do mandato ou o certificado de que a cópia foi recusada,

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c) Habeas Corpus Act, de 1679

– concederão providência de habeas corpus (exceto se o próprio indivíduo tiver negligenciado, por dois períodos, em pedir a sua libertação) em benefício do preso, a qual será imediatamente executória perante o mesmo lorde-chanceler ou o juiz; e, se, afiançável, o indivíduo será solto, durante a execução da providência (upon the return), comprometendo-se a comparecer e a responder à acusação no tribunal competente.

– II - A providência será decretada em referência à presente lei e será assinada por quem a tiver concedido.

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d) Bill of Rights, inglês, de 1689

• Tratou-se de Declaração inglesa de Direitos feita pelo Parlamento inglês.

• Para que o Rei Guilherme e sua mulher fossem coroados reis da Inglaterra, eles tiveram de aceitar essa Declaração.

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e) Bill of Rights, norte-americano, de 1789

• no dia 4 de julho de 1776, o Congresso norte-americano aprovou a Declaração de Independência escrita por Thomas Jefferson.

• Essa Declaração teve dois temas: os direitos individuais e o direito de revolução.

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e) Bill of Rights, norte-americano, de 1789

• Após a Independência norte-americana, em 1787, na Filadélfia é escrita a Constituição dos Estados Unidos da América a qual foi promulgada em 17 de setembro de 1787.

• Trata-se da mais antiga constituição escrita em vigência no mundo.

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e) Bill of Rights, norte-americano, de 1789

• No ano de 1789, foram propostas 10 emendas à Constituição norte-americana. Essas emendas, após ratificação de três quartos dos estados, foram aprovadas em entraram em vigor em 15 de dezembro de 1791.

• Elas passaram a ser denominadas de Bill of Rights (Declaração de Direitos).

• Curiosidade: desde 1789, mais de 10.000 emendas foram propostas, no entanto, apenas 27 foram aprovadas.

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f) Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, francesa, de 1789

Essa Declaração foi adota pela Assembleia Constituinte Nacional após a Revolução Francesa, em 1789, que culminou na abolição da monarquia absoluta e o estabelecimento da primeira República Francesa.

Essa Declaração foi o primeiro passo para a Constituição Francesa que veio no de 1848. Nessa Declaração se garantiu que todos os cidadãos devem ter garantidos os direitos de “liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão”.

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Segunda Geração

• Com os movimentos da Revolução Industrial, a partir do século XIX, inicia-se a busca para proteção dos direitos sociais, culturais e econômicos.

• São os chamados direitos positivos.

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Segunda Geração

• Com o início do século XX fica evidente a instituição desses direitos com a:

– Constituição Mexicana, de 1917;

– Declaração de Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, Rússia, 1918;

– Constituição de Weimar, Alemanha, de 1919;

– Tratado de Versalhes celebrado após a 1ª Guerra Mundial.

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g) Constituição Mexicana de 1917

• Foi promulgada em 5 de fevereiro de 1917.

• Tratou-se da primeira Constituição, no mundo, a elevar os direitos trabalhistas à qualidade de direitos fundamentais.

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g) Constituição Mexicana de 1917

– Artículo 123. Toda persona tiene derecho al trabajo digno y socialmente útil; al efecto, se promoverán la creación de empleos y la organización social de trabajo, conforme a la ley. Este artículo comprende todo lo referente a lo laboral.

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h) Declaração de Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, Rússia, 1918

• Trata-se da Declaração por meio da qual se formalizou o nascimento da União Soviética.

• Nessa Declaração foram inseridos direitos fundamentais sociais.

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i) Constituição de Weimar, Alemanha, de 1919

• Trata-se da primeira Constituição da República Alemã.

• Foi elaborada e votada na cidade de Weimar pertencente à Saxônia.

• O projeto dessa Constituição foi redigido por Hugo Preuss.

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i) Constituição de Weimar, Alemanha, de 1919

• Nessa Constituição, conquanto tenha vigido por breve período de tempo, foram previstos Direitos civis e políticos, bem como os Direitos Econômicos e sociais, seguindo, desse modo, as linhas mestras da Constituição Mexicana de 1917.

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Terceira Geração

• Com o crescente desenvolvimento tecnológico e científico, as relações econômico-sociais passam a ser alteradas. Surge, então, novos problemas como a necessidade de proteção ao meio ambiente e a proteção dos consumidores.

• Passa-se, assim, a existirem os direitos de transindividuais (difusos e coletivos)

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Quarta Geração

• Hoje, devido aos avanços nos estudos da engenharia genética, começa-se a dizer que haveriam os direitos de quarta geração.

• A função desses direitos, de acordo com os estudiosos do tema, é, entre outros exemplos, a proteção do patrimônio genético de cada indivíduo.

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Quarta Geração

– Já se apresentam novas exigências que só poderiam chamar-se de direitos de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica, que permitirá manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo.

• BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

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III. Direito Internacional dos Direitos Humanos

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Histórico

• O Histórico do Direito Internacional dos Direitos Humanos tem três grandes marcos:

– a instituição do Direito Internacional Humanitário, em 1863; e

– a instituição de duas Organizações Internacionais, já no século XX, após o término da 1ª Guerra Mundial:

• Liga das Nações; e

• Organização Internacional do Trabalho – OIT.