Post on 07-Feb-2019
DIREITO INTERNACIONAL
PÚBLICO
Profa. Renata Menezes
Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados.
Estado e território delimitação territorial, aquisição
e perda de território, jurisdição e competência -
Parte 2
Estados e território
. Domínio: territorial, aquático (fluvial e lacustre e marítimo) e
aéreo.
. Domínio marítimo:
Histórico:
- Estados se apropriavam do mar
- Normas consuetudinárias
- Normativa por tratados (séc. XX)
Estados e território
. Observe: Direito do Mar = Direito Marítimo?
Direito do Mar: regulamentação jurídica sobre o mar
Direito Marítimo regulamentação das normas privadas de
navegação
Estados e território
. Direito do Mar: regulamentação:
- Primeira Conferência Internacional das NU sobre
Direito do Mar
- Segunda Conferência Internacional das NU sobre
Direito do Mar
- Terceira Conferência – Convenção sobre Direito do Mar
(1982)
Estados e território
Convenção sobre Direito do Mar ou Convenção de Montego
Bay – vigência em 1994 (12 meses do depósito da 60º carta
de ratificação – art. 308).
Mais de 300 artigos mais 9 anexos e trata de águas
interiores, mar territorial, zona contígua, direitos e deveres
do Estado costeiro na zona econômica exclusiva, plataforma
continental, alto-mar.
Estados e território
. Águas interiores: dois sentidos:
- geográfico: no território
- jurídico: águas aquém da linha de base do mar
territorial – baías, golfos, enseadas, portos, mares internos
(fechados ou semifechados), ...
Estados e território
Art. 8º, CMB:
“1. Excetuando o disposto na Parte IV, as águas situadas no
interior da linha de base do mar territorial fazem parte das
águas interiores do Estado. (...)”
Linha de base: linha de baixa-mar ao longo da costa.
Veja! Sem direito de passagem inocente nas águas interiores
– soberania irrestrita do Estado.
Estados e território
. Mar territorial: faixa d’água além do território, com exercício
de soberania.
Parte externa do domínio marítimo. Zona intermediária entre
alto-mar e terra firma, indispensável para: segurança,
conservação e defesa do Estado, motivos econômicos
(pesca, navegação, cabotagem).
Estados e território
Art. 2º, CMB:
“1. A soberania do Estado costeiro estende-se além do seu
território e das suas águas interiores e, no caso de Estado
arquipélago, das suas águas arquipelágicas, a uma zona de
mar adjacente designada pelo nome de mar territorial.
(...)
Estados e território
(...)
2. Esta soberania estende-se ao espaço aéreo sobrejacente
ao mar territorial, bem como ao leito e ao subsolo deste mar.
3. A soberania sobre o mar territorial é exercida de
conformidade com a presente Convenção e as demais
normas de direito internacional.”
Estados e território
. Assim: mar territorial dentro do domínio estatal, mas com
direito de passagem inocente (!)
Passagem inocente: regra costumeira – Estado costeiro deve
aceitar trânsito inofensivo de navios estrangeiros mercantes.
Estados e território
Veja: trânsito inofensivo, breve, contínuo e sem ameaça de
prática ilícita.
Vide art. 18, CMB:
“1. Passagem significa a navegação pelo mar territorial com
o fim de:
(...)
Estados e território
(...)
a) atravessar esse mar sem penetrar nas águas interiores
nem fazer escala num ancoradouro ou instalação portuária
situada fora das águas interiores;
b) dirigir-se para as águas interiores ou delas sair ou fazer
escala num desses ancoradouros ou instalações portuárias.
(...)
Estados e território
2. A passagem deverá ser contínua e rápida. No entanto, a
passagem compreende o parar e o fundear, mas apenas na
medida em que os mesmos constituam incidentes comuns
de navegação ou sejam impostos por motivos de força maior
ou por dificuldade grave ou tenham por fim prestar, auxílio a
pessoas, navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade
grave.”
Estados e território
Passagem inocente não pode ofender à paz, à boa ordem ou
à segurança do Estado costeiro – art. 19, 1, CMB.
Logo, não será a passagem inocente se o navio realizar – art.
19, 2, CMB:
(...)
Estados e território
“a) qualquer ameaça ou uso da força contra a soberania, a
integridade territorial ou a independência política do Estado
costeiro ou qualquer outra ação em violação dos princípios
de direito internacional enunciados na Carta das Nações
Unidas;
b) qualquer exercício ou manobra com armas de qualquer
tipo; (...)
Estados e território
(...)
c) qualquer ato destinado a obter informações em prejuízo da
defesa ou da segurança do Estado costeiro;
d) qualquer ato de propaganda destinado a atentar contra a
defesa ou a segurança do Estado costeiro;
e) o lançamento, pouso ou recebimento a bordo de qualquer
aeronave; (...)
Estados e território
(...)
f) o lançamento, pouso ou recebimento a bordo de qualquer
dispositivo militar;
g) o embarque ou desembarque de qualquer produto, moeda
ou pessoa com violação das leis e regulamentos aduaneiros,
fiscais, de imigração ou sanitários do Estado costeiro; (...)
Estados e território
(...)
h) qualquer ato intencional e grave de poluição contrário à
presente Convenção; (...)
i) qualquer atividade de pesca;
j) a realização de atividades de investigação ou de
levantamentos hidrográficos; (...)
Estados e território
(...)
k) qualquer ato destinado a perturbar quaisquer sistemas de
comunicação ou quaisquer outros serviços ou instalações
do Estado costeiro;
l) qualquer outra atividade que não esteja diretamente
relacionada com a passagem.”
Estados e território
Observe: Estado pode tomar medidas de salvaguarda – cf.
prevê art. 21, CMB:
“1. O Estado costeiro pode adotar leis e regulamentos, de
conformidade com as disposições da presente Convenção e
demais normas de direito internacional, relativos à
‘passagem inocente’ pelo mar territorial sobre todas ou
alguma das seguintes matérias: (...)
Estados e território
(...)
a) segurança da navegação e regulamentação do tráfego
marítimo;
b) proteção das instalações e dos sistemas de auxílio à
navegação e de outros serviços ou instalações;
c) proteção de cabos e dutos;
d) conservação dos recursos vivos do mar; (...)
Estados e território
(...)
e) prevenção de infrações às leis e regulamentos sobre
pesca do Estado costeiro;
f) preservação do meio ambiente do Estado costeiro e
prevenção, redução e controle da sua poluição;
g) investigação científica marinha e levantamentos
hidrográficos; (...)
Estados e território
(...)
h) prevenção das infrações às leis e regulamentos
aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários do Estado
costeiro. (...).”