Post on 01-Dec-2015
Instrutor
Ronaldo Scoz Duarte
Engo Eletricista – CCT/UDESC
Engo de Segurança do Trabalho – PUC/PR
CREA/SC 063126-8
Consultor – SENAI/SC
Email: ronaldo.scoz@sc.senai.br
Fone: (47) 3441-7736
Cel.: (47) 9652-4970
Requisitos da NR-12
Documentos que compõem o inventário
Profissionais habilitados, qualificados e capacitados
Metodologias de análise de risco
Medidas de controle
Laudo de máquinas e equipamentos
Laudo de aterramento elétrico
Instalações elétricas
Requisitos da NR-12
Documentos que compõem o inventário
Profissionais habilitados, qualificados e capacitados
Metodologias de análise de risco
Medidas de controle
Laudo de máquinas e equipamentos
Laudo de aterramento elétrico
Instalações elétricas
O que é uma NR?
Tem força de lei e dispõe sobre diretrizes que
visam garantir segurança e saúde para o
trabalhador, em todos os setores.
O que é uma NBR?
É uma norma brasileira registrada no INMETRO.
As NBRs são desenvolvidas pela ABNT, que é a
representante brasileira no sistema internacional de
normalização.
NR x NBR
Ambiente de Trabalho
As NRs definem
como será a
interação do
colaborador no
ambiente de trabalho
As instalações do ambiente de
trabalho são definidas de acordo
com as NBRs
Trabalhadores
Trabalhadores
Ambiente de Trabalho
NBR NM-ISO 13852 NBR5410
NBR14153 NBR NM 272
NBR 13759
NR-03 NR-06
NR-10
NR-12 NR-17
NR-26
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.1 a 12.5
Estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do
trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de
todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização,
exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem,
instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e
desmonte da máquina ou equipamento.
Princípios Gerais
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.6 a 12.13
O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em
máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física
dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com
deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho;
São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de
prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
Arranjo físico e instalações
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.14 a 12.23
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas
e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque
elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na
NR 10.
Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as
instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das
máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas
que possam ficar sob tensão.
Instalações e dispositivos elétricos
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.24 a 12.37
Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser
projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra
pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por
qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
Dispositivos de partida, acionamento e parada.
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.38 a 12.55.1
As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas
de segurança caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e
dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à
integridade física dos trabalhadores.
Sistemas de segurança
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.56 a 12.63.1
As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada
de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo
latentes e existentes;
Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como
dispositivos de partida ou de acionamento;
O acionamento do dispositivo de parada de emergência deve também
resultar na retenção do acionador, de tal forma que quando a ação no
acionador for descontinuada, este se mantenha retido até que seja
desacionado;
A parada de emergência deve exigir rearme, ou reset manual, a ser realizado
somente após a correção do evento que motivou o acionamento da parada de
emergência.
Dispositivos de parada de emergência.
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.64 a 12.76.1
Consideram-se meios de acesso elevadores, rampas, passarelas,
plataformas ou escadas de degraus;
Os locais ou postos de trabalho acima do nível do solo em que haja acesso
de trabalhadores, para comando ou quaisquer outras intervenções habituais
nas máquinas e equipamentos, como operação, abastecimento, manutenção,
preparação e inspeção, devem possuir plataformas de trabalho estáveis e
seguras.
Meios de acesso permanentes
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.77 a 12.84.1
Devem ser adotadas medidas adicionais de proteção das mangueiras,
tubulações e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais
impactos mecânicos e outros agentes agressivos, quando houver risco;
Quando as fontes de energia da máquina forem isoladas, a pressão residual
dos reservatórios e de depósitos similares, como os acumuladores
hidropneumáticos, não pode gerar risco de acidentes.
Componentes pressurizados
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.85 a 12.93.1
Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem
ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e
aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos,
freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens,
cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e
contrapeso e outras partes móveis acessíveis durante a operação normal;
Os transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores devem dispor, ao
longo de sua extensão, de dispositivos de parada de emergência, de modo
que possam ser acionados em todas as posições de trabalho.
Transportadores de materiais
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.94 a 12.105
Os comandos das máquinas e equipamentos devem ser projetados,
construídos e mantidos com observância aos seguintes aspectos:
a) localização e distância de forma a permitir manejo fácil e seguro;
b) instalação dos comandos mais utilizados em posições mais acessíveis ao
operador;
c) visibilidade, identificação e sinalização que permita serem distinguíveis
entre si;
d) instalação dos elementos de acionamento manual ou a pedal de forma a
facilitar a execução da manobra levando em consideração as características
biomecânicas e antropométricas dos operadores;
e) garantia de manobras seguras e rápidas e proteção de forma a evitar
movimentos involuntários.
Aspectos ergonômicos
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.106 a 12.110
Substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes
químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou
integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato
com a pele, olhos ou mucosas;
Radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes
de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;
Radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou
integridade física dos trabalhadores;
Vibrações;
Ruído;
Calor;
Combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem
perigosamente; e
Superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras
causadas pelo contato com a pele.
Riscos adicionais
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.111 a 12.115
As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva
e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as
normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas
internacionais;
As manutenções preventivas com potencial de causar acidentes do trabalho
devem ser objeto de planejamento e gerenciamento efetuado por profissional
legalmente habilitado;
O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos
na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho
- SESMT e à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.116 a 12.124.1
Exceto quando houver previsão em outras Normas Regulamentadoras, devem
ser adotadas as seguintes cores para a sinalização de segurança das máquinas e
equipamentos:
a) amarelo:
1. proteções fixas e móveis - exceto quando os movimentos perigosos estiverem
enclausurados na própria carenagem ou estrutura da máquina ou equipamento,
ou quando tecnicamente inviável;
2. componentes mecânicos de retenção, dispositivos e outras partes destinadas à
segurança; e
3. gaiolas das escadas, corrimãos e sistemas de guarda-corpo e rodapé.
b) azul: comunicação de paralisação e bloqueio de segurança para manutenção.
Sinalização
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.125 a 12.129
As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido
pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas
as fases de utilização;
Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que
apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador, sob a
responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Manuais
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.130 a 12.132.1
Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos,
padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da
análise de risco;
Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de
trabalho devem ser planejados e realizados em conformidade com os
procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de
profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.
Procedimentos de trabalho e segurança
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.133 a 12.134
É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a
qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não
atendam ao disposto nesta Norma.
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer
título, exposição e utilização
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.135 a 12.147.2
Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais
intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação
providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os
riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias,
nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.
Capacitação
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.148 a 12.152
Para fins de aplicação desta Norma os anexos são obrigações complementares,
com disposições especiais ou exceções a um tipo específico de máquina ou
equipamento, além das já estabelecidas nesta Norma, sem prejuízo ao disposto
em Norma Regulamentadora específica.
Outros requisitos específicos de segurança
Principais requisitos da NR-12
Itens 12.153 a 12.156
O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos
com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em
planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
Disposições finais
Principais requisitos da NR-12
ANEXO I - DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA E REQUISITOS PARA O USO DE
DETECTORES DE PRESENÇA OPTOELETRÔNICOS
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO
ANEXO III - MEIOS DE ACESSO PERMANENTES
ANEXO IV - GLOSSÁRIO
ANEXO V - MOTOSSERRAS
ANEXO VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
ANEXO VII - MÁQUINAS PARA AÇOUGUE E MERCEARIA
ANEXO VIII - PRENSAS E SIMILARES
ANEXO IX - INJETORA DE MATERIAIS PLÁSTICOS
ANEXO X - MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E AFINS
ANEXO XI - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL
ANEXO XII - EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E
REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA
Requisitos da NR-12
Documentos que compõem o inventário
Profissionais habilitados, qualificados e capacitados
Metodologias de análise de risco
Medidas de controle
Laudo de máquinas e equipamentos
Laudo de aterramento elétrico
Instalações elétricas
Inventário
12.153. O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e
equipamentos com identificação por:
tipo,
capacidade,
sistemas de segurança, e
localização em planta baixa.
Elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
12.153.1. As informações do inventário devem subsidiar as ações de
gestão para aplicação desta Norma.
12.154. Toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário
previsto no item 12.153, deve
ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes na Mineração - CIPAMIN, sindicatos representantes da categoria
profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Inventário
Significado
Levantamento sistemático com a listagem das máquinas e equipamentos,
visando a conhecê-los e preservá-los;
Lista discriminada de mercadorias, bens etc.;
Descrição minuciosa de algo.
Trata-se de um documento que deve apresentar a relação dos tipos de
máquina do parque fabril da empresa, informando a capacidade de trabalho
(associada ao tipo de transformação que a mesma realiza), os sistemas de
segurança (proteções e demais medidas de controle) e a localização em
planta baixa.
Inventário
Dados da empresa
Razão Social -
CNPJ -
Atividade Principal -
CNAE -
Endereço -
Bairro -
Cidade -
CEP -
Fone -
Grau de Risco -
N° de Funcionários -
Inventário
Relação das máquinas e equipamentos
Item
Nº do
reg. de
Patrimônio
Descrição Localização
O presente inventário é o resultado da verificação física dos bens, confrontada com
as fichas cadastrais de bens patrimoniais correspondentes as máquinas e
equipamentos, do inventario contábil realizado em 00/00/0000.
Inventário
Localização das máquinas e equipamentos em planta baixa
Fresadora Romi F20
Diplomat FVF2500
Fresadora Romi U20
Esmeril Motomil
Torno Nardini Mascote Gold
Nardini Mascote MS175
Inventário
Identificação das máquinas e/ou equipamentos
Foto da máquina e/ou equipamento
Tipo: Modelo:
Número de série: Número de Identificação:
Capacidade: Peso:
Ano de fabricação: End. Eletrônico:
Inventário
Identificação das máquinas e/ou equipamentos
Fabricante
Razão social: CNPJ:
Endereço: Registro no CREA:
Importador
Razão social: CNPJ:
Endereço: Registro no CREA:
Baixa de patrimônio
Responsável: Cargo:
Motivo: Destino:
Inventário
Identificação das máquinas e/ou equipamentos
SISTEMAS DE SEGURANÇA
Proteções fixas, móveis, comandos e sistemas optoeletrônicos.
Item a ser avaliado SIM NÃO NA
1. Existe o Enclausuramento da zona de prensagem, com
frestas ou passagens que não permitam o ingresso dos dedos
e mãos nas áreas de risco?
2. A máquina é enclausurada com proteções fixas ou móveis
com chave de segurança de intertravamento?
3. A zona de prensagem é enclausurada com proteções
móveis intertravadas por meio de chave de segurança, de
modo a permitir a abertura somente após a parada total dos
movimentos de risco?
4. A máquina opera somente com ferramenta fechada?
5. A máquina dispõe de proteções fixas, móveis com
intertravamento ou dispositivos eletrônicos em todas as áreas
de risco, suficientes para prevenir a ocorrência de acidentes?
Inventário
Identificação das máquinas e/ou equipamentos
SISTEMAS DE SEGURANÇA
Proteções fixas, móveis, comandos e sistemas optoeletrônicos.
Item a ser avaliado SIM NÃO NA
6. A máquina utiliza cortina de luz conjugada com comando
bimanual?
7. Há Cortina de luz com redundância e auto-teste,
classificada como tipo ou categoria 4 conjugada com comando
bimanual com simultaneidade e auto teste?
8. Existem pontos não monitorados pela cortina de luz que
possibilitam o acesso às áreas de risco na zona de prensagem?
9. Se o item anterior for “não”, Existem proteções fixas ou
móveis complementares com intertravamento por meio de
chaves de segurança que eliminam a possibilidade de acesso
não monitorado?
Inventário
Identificação das máquinas e/ou equipamentos
Comandos bimanuais
Item a ser avaliado SIM NÃO NA
10. O comando bimanual está instalado de forma a evitar
burlas?
11. O comando bimanual apresenta atuação síncrona
garantindo que o acionamento ocorra somente quando os
dois dispositivos de atuação (botões) forem atuados com
um retardo de tempo menor ou igual a 0,5s?
12. O comando bimanual está sob monitoramento
automático por interface de segurança?
Inventário
Identificação das máquinas e/ou equipamentos
Dispositivos de parada de emergência
Item a ser avaliado SIM NÃO NA
13. A máquina possui dispositivos de parada de emergência,
que garantam a interrupção imediata do movimento da
máquina?
14. A localização dos dispositivos de parada de emergência
atende aos requisitos da NR-12 e normas técnicas?
15. Os dispositivos de parada de emergência atendem as
características construtivas exigidas pela NR-12 e normas
técnicas?
16. Há dispositivos de parada de emergência em todos os
pontos de perigo da máquina onde os mesmos devem ser
instalados?
Inventário
Identificação das máquinas e/ou equipamentos
Dispositivos de parada de emergência
Item a ser avaliado SIM NÃO NA
17. Quando utilizados comandos bimanuais conectáveis por
tomadas (removíveis) que contenham botão de parada de
emergência, existe mais algum dispositivo de parada de
emergência no painel ou corpo da máquina ou
equipamento?
18. Havendo vários comandos bimanuais para o
acionamento, estes são ligados de modo a garantir o
funcionamento adequado do botão de parada de
emergência de cada um deles?
Inventário
Identificação das máquinas e/ou equipamentos
Pedais de acionamento
Item a ser avaliado SIM NÃO NA
19. A máquina similar tem zona de prensagem ou de
trabalho enclausurada ou utiliza somente ferramentas
fechadas para ser acionada por pedal com atuação elétrica,
pneumática ou hidráulica?
20. Foram eliminados pedais de atuação mecânica?
21. O número de pedais corresponde ao número de
operadores na máquina, com chave seletora de posições
para acionar apenas os pedais que estão sendo utilizados?
Inventário
Identificação das máquinas e/ou equipamentos
Proteção das transmissões de força
Item a ser avaliado SIM NÃO NA
22. As transmissões de força como volantes, polias, correias
e engrenagens, possuem proteção fixa, integral que impede
o ingresso das mãos e dedos nas áreas de risco?
23. Existem proteções fixas das bielas e das pontas de seus
eixos que resistam aos esforços de solicitação em caso de
ruptura?
Inventário
Identificação das máquinas e/ou equipamentos
Comandos elétricos de segurança
Item a ser avaliado SIM NÃO NA
24. As chaves de segurança das proteções móveis, as cortinas
de luz, os comandos bi manuais, as chaves seletoras de
posições tipo yale e os dispositivos de parada de emergência
são ligados a comandos elétricos de segurança, ou seja, CLP
de segurança ou relés de segurança, com
redundância e auto-teste, classificados como tipo ou
categoria 4, com rearme manual?
25. As chaves seletoras de posições para seleção do número
de comandos bimanuais são ligadas a comando
eletroeletrônico de segurança de lógica programável (CLP ou
relé de segurança)?
Inventário
Identificação das máquinas e/ou equipamentos
Painéis elétricos e aterramento elétrico
Item a ser avaliado SIM NÃO NA
26. A máquina está aterrada de acordo com a NBR5410?
27. O projeto elétrico apresenta o diagrama unifilar de
aterramento de acordo com a NR-10 e normas técnicas?
28. O painel de comandos da máquina está alimentado em
extra baixa tensão?
29. O painel elétrico apresenta o grau de proteção
adequado?
Inventário
Identificação das máquinas e/ou equipamentos
Sinalização de segurança
Item a ser avaliado SIM NÃO NA
30. As cores das proteções da máquina atendem a NR-12,
NR-26 e normas técnicas?
31. Há placas de advertência nos pontos de perigo da
máquina?
32. As cores dos avisos de advertência atendem à NR-12,
NR-26 e normas técnicas?
33. As cores das placas de advertência atendem a NR-12,
NR-26 e normas técnicas?
Inventário PERIGO NR-12 Parecer da Consultoria
Zona de prensagem –
face lateral esquerda.
Considerando a alimentação automática, de acordo
com a alínea “a” do item 2.1 do ANEXO VIII, o sistema
de proteção mais adequado pode ser:
-Enclausuramento da zona de prensagem, com frestas
ou passagens que não permitem o ingresso dos dedos
e mãos nas zonas de perigo, conforme item A, do
Anexo I, da NR-12, e podem ser constituídos de
proteções fixas ou proteções móveis dotadas de
intertravamento, conforme itens 12.38 a 12.55 e seus
subitens – NR-12.
Proteção fechada:
A proteção móvel aplicada na zona de
prensagem apresenta o grau de proteção
adequado, pois não há a possibilidade de
acesso a zona de prensagem quando a mesma
está fechada.
Proteção aberta:
Como a proteção não apresenta chave de
segurança para intertravamento, não há parada
do martelo quando a porta é aberta pelo
operador, expondo o mesmo ao risco de
esmagamento dos membros superiores.
A proteção móvel intertravada deve ser projetada
sendo capaz de garantir simultaneamente:
a) A pronta paralisação do martelo sempre que
iniciado o movimento da grade de proteção;
b) O impedimento ao movimento do martelo em
qualquer circunstância em que a grade não
esteja completamente e corretamente fechada;
c) O fechamento da grade não deve ser suficiente
para permitir o reinicio do funcionamento da
máquina, requerendo a desativação de botão
de emergência ou de recurso equivalente como
o reset.
Proteção Aplicada
Proteção móvel sem
intertravamento.
ABNT
A proteção deve ser projetada de acordo com:
- NBR NM 272 Segurança de máquinas – Proteções –
Requisitos gerais para o projeto e construção de
proteções fixas e móveis.
- NBR NM 273 Segurança de máquinas – Dispositivos
de intertravamento associados a proteções –
Princípios para projeto e seleção.
- NBR 14153 Segurança de máquinas - Parte de
sistemas de comando relacionadas à segurança -
Princípios gerais de projeto.
- ABNT NBRNM-ISO 13852 - Segurança de Máquinas
- Distâncias de segurança para impedir o acesso a
zonas de perigo pelos membros superiores.
Os elementos de intertravamento devem ser
classificados como categoria 4.
Grau de Risco: 64 - Substancial
Inventário PERIGO NR-12 Parecer da Consultoria
Martelo – face traseira.
Considerando que o acesso a esta área é
realizado para manutenção ou colocação de
matrizes, de acordo com a alínea “a” do item
2.1 do ANEXO VIII, o sistema de proteção mais
adequado pode ser:
-Enclausuramento da zona de prensagem, com
frestas ou passagens que não permitem o
ingresso dos dedos e mãos nas zonas de
perigo, conforme item A, do Anexo I, da NR-12,
e podem ser constituídos de proteções fixas ou
proteções móveis dotadas de intertravamento,
conforme itens 12.38 a 12.55 e seus subitens –
NR-12.
Proteção fechada:
Não possibilita o acesso dos
membros inferiores;
Proteção aberta:
Somente poderá ser retirada com
bloqueio do sistema de
acionamento e aplicação de calço
de segurança.
A proteção deverá ser fixada com
elementos que só poderão ser retirados
com ferramentas, por meio de
procedimentos elaborados de acordo
com o estabelecido na NR-12;
A proteção só poderá ser desconectada
após a retirada de todos os elementos
de fixação;
Após a retirada dos elementos de
fixação, sempre que possível não
haverá possibilidade da proteção
manter-se fixada.
Proteção Aplicada
Proteção fixa.
ABNT
-ABNT NBR NM 272 Segurança de máquinas –
Proteções – Requisitos gerais para o projeto e
construção de proteções fixas e móveis.
- ABNT NBR NM-ISO 13852 - Segurança de
Máquinas - Distâncias de segurança para
impedir o acesso a zonas de perigo pelos
membros superiores.
Grau de Risco: 48 - Moderado
Inventário
PERIGO NR-12 Parecer da Consultoria
Painel elétrico – face lateral
direita.
12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos
devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios
seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros
tipos de acidentes, conforme previsto na NR-10.
12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais
vigentes, as instalações, carcaças, invólucros,blindagens ou partes
condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos
circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
12.18. Os quadros de energia das máquinas e equipamentos
devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a)
possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada; b)
possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição
de acesso por pessoas não autorizadas;
c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de
objetos e ferramentas; d) possuir proteção e identificação dos
circuitos; e e) atender ao grau de proteção adequado em função do
ambiente de uso.
Proteção fechada:
O painel apresenta o grau
de proteção adequado para
evitar contatos com partes
energizadas;
O painel dever mantido
permanentemente fechado
e os profissionais que
trabalham nas
proximidades devem ser
advertidos formalmente
quanto aos riscos.
Proteção aberta:
A porta do painel só poderá
ser aberta por profissional
autorizado de acordo com
a NR-10, por meio de
procedimentos, com o uso
dos equipamentos de
proteção coletiva – EPCs e
equipamentos de proteção
individual – EPIs.
Proteção Aplicada
Invólucro permanentemente
fechado e sinalização de
advertência.
ABNT
A proteção deve ser projetada de acordo com:
- Os dispositivos de alimentação, proteção e distribuição elétrica
devem ser projetados e instalados de acordo com as exigências da
ABNT NBR5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
- Os painéis elétricos devem ser dimensionados de acordo com a
ABNT NBR 60439 – Conjuntos de manobra em baixa tensão.
Grau de Risco: 48 - Moderado
Inventário
Cronograma de adequações
Ação Data
Responsável Início Término
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Inventário
Cronograma de adequações
Inventário
Cronograma de adequações
What Why Who Where When How How Much
O quê? Por quê? Quem? Onde? Quando? Como? Quanto?
5W2H
Açã
o a
ser
rea
lizad
a
Mo
tivo
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roje
tos
x m
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iais
e
equ
ipam
ento
s
Orç
amen
to
Inventário
Responsabilidade técnica
Para que as máquinas atendam as normas regulamentadoras do Ministério
do Trabalho e emprego – MTE, devem ser aplicadas as medidas de controle
indicadas nas avaliações realizadas, de acordo com o cronograma
estabelecido. O inventário deve ser permanentemente atualizado e todas
as ações devem ser supervisionadas pelo responsável técnico.
___________________________________
Nome do profissional Qualificação
Registro no conselho de classe
Requisitos da NR-12
Documentos que compõem o inventário
Profissionais habilitados, qualificados e capacitados
Metodologias de análise de risco
Medidas de controle
Laudo de máquinas e equipamentos
Laudo de aterramento elétrico
Instalações elétricas
12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em
máquinas e equipamentos devem
ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou
autorizados para este fim.
Formação x atividades
12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e
demais intervenções em
máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo
empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão
expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta
Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.
Formação x atividades
Capacitado
Profissional ou trabalhador capacitado:
aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional
habilitado.
12.138. A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas
atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e
realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma;
e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim,
com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará
pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores
e avaliação dos capacitados.
Capacitação
1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas
teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para
trabalho seguro, contendo no mínimo:
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e
equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem,
sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou
se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante
operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
ANEXO II
Exemplo: Profissional ou trabalhador capacitado:
Aquele que recebeu capacitação sob orientação
e responsabilidade de profissional habilitado;
Realiza operação, manutenção, instalação e
limpeza da máquina;
Capacitado
Profissionais que receberam treinamento para
operação da máquina na empresa, e receberam
capacitação para operação segura da máquina
na qual desenvolvem suas atividades.
Capacitação
12.139. O material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento
e o fornecido aos participantes
devem ser produzidos em linguagem adequada aos trabalhadores, e ser
mantidos à disposição da fiscalização, assim como a lista de presença dos
participantes ou certificado, currículo dos ministrantes e avaliação dos
capacitados.
12.144. Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador
sempre que ocorrerem
modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca
de métodos, processos e organização do trabalho.
12.142. A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e
nas condições estabelecidas
pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da
capacitação.
Capacitação
12.144.1. O conteúdo programático da capacitação para reciclagem
deve atender às necessidades da
situação que a motivou, com carga horária mínima que garanta aos
trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída
em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de
trabalho.
Capacitação
Ministrar um treinamento voltado diretamente a realidade do trabalhador
capacitado com os seguintes tópicos:
Modificações nos procedimentos de trabalho;
Modificações nas máquinas: como comandos, intertravamento, bloqueio,
retirada de proteções fixas;
Mitigar incidentes (a partir dos incidentes registrados).
Profissional qualificado
Profissional ou trabalhador qualificado:
aquele que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação e
reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
12.140. Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que
comprovar conclusão de curso
específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino,
compatível com o curso a ser ministrado.
A qualificação para ministrar os treinamentos pode ser:
Eng. de Segurança do Trabalho;
Técnico em Segurança do Trabalho;
Técnico, tecnólogo ou Eng. com formação na área mecânica respectiva ao
tipo de máquina que será objeto do treinamento.
Profissional legalmente habilitado:
trabalhador previamente qualificado e com registro no competente
conselho de classe, se necessário.
Profissional habilitado
Na área técnica e engenharia, são os profissionais técnicos, tecnólogos e
engenheiros que realizarão as seguintes atividades:
Responsável pelos treinamentos (Eng. de Segurança do Trabalho);
Projetos de proteções (técnicos, tecnólogos e engenheiros)
Laudos (Engenheiros)
12.132. Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco
de acidentes de trabalho devem ser
planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho
e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado
ou qualificado, desde que autorizados.
Devem ser desenvolvidos procedimentos, passo a passo, indicando as
medidas de segurança para controle dos riscos em todas as atividades que
podem ser realizadas nas máquinas e equipamentos:
Operação;
Manutenção;
Limpeza;
Retrofiting.
12.143. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados,
capacitados ou profissionais
legalmente habilitados, com autorização dada por meio de documento
formal do empregador.
Profissional habilitado para a supervisão da capacitação: profissional
que comprove conclusão de
curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser
ministrado, com registro no competente conselho de classe, se necessário.
Exemplo: Profissional ou trabalhador capacitado:
Realiza operação, manutenção, instalação e
limpeza da máquina.
Profissional qualificado:
Realiza os treinamentos para capacitação.
Profissional habilitado:
Se responsabiliza por laudos, projetos e
adequação de máquinas.
Requisitos da NR-12
Documentos que compõem o inventário
Profissionais habilitados, qualificados e capacitados
Metodologias de análise de risco
Medidas de controle
Laudo de máquinas e equipamentos
Laudo de aterramento elétrico
Instalações elétricas
Análise de risco
Identificação dos perigos;
Avaliação dos riscos (priorizar os riscos graves e iminentes);
Identificação da categoria de risco (para definição dos sistemas de
segurança e do tipo de proteção que será aplicada).
Identificação dos perigos
Definição de “Perigo”
Fonte, situação ou ato com
potencial para provocar
danos humanos em termos
de lesão ou doença, ou uma
combinação destas.
Avaliação dos riscos
Definição de “Risco”
É a probabilidade da fonte
de perigo causar lesões ou
doenças.
Avaliação do risco
Aplicar uma metodologia de graduação dos riscos para priorizar a aplicação
de medidas de controle respectiva aos riscos substancias.
Avaliação do risco
Avaliação do risco
Avaliação do risco
Avaliação do risco
Avaliação do risco
Avaliação do risco
Avaliação do risco
Requisitos da NR-12
Documentos que compõem o inventário
Profissionais habilitados, qualificados e capacitados
Metodologias de análise de risco
Medidas de controle
Laudo de máquinas e equipamentos
Laudo de aterramento elétrico
Instalações elétricas
Medidas de controle
12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em
máquinas e equipamentos,
capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas
apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou
indiretamente no trabalho
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem
de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
Medidas de controle
Medidas de proteção coletiva
12.41. Para fins de aplicação desta Norma, considera-se proteção o
elemento especificamente utilizado
para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser:
a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente
ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou
abertura com o uso de ferramentas específicas; e
b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente
ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo
próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.
Medidas de controle
Proteção fixa
Medidas de controle
Proteção fixa
Medidas de controle
NR-12 - ANEXO I
ABNT NBRNM-ISO 13852 – Segurança de Máquinas – Distâncias de segurança
para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.
Medidas de controle
Medidas de controle
Medidas de controle
Medidas de controle
Medidas de controle
Medidas de controle
Medidas de controle
Medidas de controle
Medidas de controle
Medidas de controle
Medidas de controle
12.44. A proteção deve ser móvel quando o acesso a uma zona de
perigo for requerido uma ou mais vezes por turno de trabalho,
observando-se que:
(Vide prazos no Art. 4ª da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010)
a) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento quando
sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação
do risco; e
b) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com
bloqueio quando sua abertura possibilitar o acesso à zona de perigo antes da
eliminação do risco.
Medidas de controle
a) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento quando sua
abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco:
Medidas de controle
b) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com
bloqueio quando sua abertura possibilitar o acesso à zona de perigo antes da
eliminação do risco.
Medidas de controle
Quais tecnologias são aceitas
Quais tecnologias são aceitas
proteção com auto fechamento:
Proteção
móvel, deslocada por um componente
da máquina (por exemplo: mesa
móvel) ou pela peça em trabalho ou
uma parte do dispositivo de usinagem,
de forma a permitir que a peça em
operação (e o dispositivo) passe e
então, automaticamente, a proteção
retorne à sua posição fechada (por
meio da gravidade, mola ou outra
energia externa, etc.) tão logo a peça
em trabalho, tenha desobstruído a
abertura, através da qual, sua
passagem foi permitida
Exemplo de proteção com auto
fechamento
ABNT NBR NM 272 -Segurança de máquinas - Proteções -
Requisitos gerais para o projeto e construção de
proteções fixas e móveis
Quais tecnologias são aceitas
Quais tecnologias são aceitas
proteção ajustável: Proteção fixa ou
móvel,
que é totalmente ajustável ou que
incorpora parte(s) ajustável(is). O
ajuste permanece fixo durante uma
operação particular
ABNT NBR NM 272 -Segurança de máquinas - Proteções -
Requisitos gerais para o projeto e construção de
proteções fixas e móveis
A proteção é telescópica para proporcionar
rápido ajuste à superfície da peça em
usinagem. É vinculada a um suporte
vertical, que permite acesso ao fuso, para
troca da broca
Quais tecnologias são aceitas
Quais tecnologias são aceitas
12.46. Os dispositivos de intertravamento com bloqueio associados às
proteções móveis das máquinas e
equipamentos devem:
a) permitir a operação somente enquanto a proteção estiver fechada e
bloqueada;
b) manter a proteção fechada e bloqueada até que tenha sido eliminado o
risco de lesão devido às funções perigosas da máquina ou do equipamento; e
c) garantir que o fechamento e bloqueio da proteção por si só não possa dar
inicio às funções perigosas da máquina ou do equipamento.
Quais tecnologias são aceitas
Requisitos da NR-12
Documentos que compõem o inventário
Profissionais habilitados, qualificados e capacitados
Metodologias de análise de risco
Medidas de controle
Laudo de máquinas e equipamentos
Laudo de aterramento elétrico
Instalações elétricas
O que é laudo de uma máquina
LAUDO: peça na qual o perito, profissional habilitado de nível superior, com
fundamentação técnica relata o que observou e apresenta as suas
conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos ou empreendimentos.
O Laudo de uma máquina, para fins de verificação do atendimento aos
requisitos da NR-12, trata-se de:
Verificação da interação dos trabalhadores com a máquina e/ou
equipamento, tanto na operação quanto manutenção;
Identificação dos perigos;
Avaliação dos riscos;
Identificação da categoria de risco da máquina;
Identificação das medidas de controle (NR-12 x Normas técnicas).
O que é laudo de uma máquina
O laudo somente poderá ser realizado sob a responsabilidade de um
Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois trata-se de avaliação de riscos de
acidententes.
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar,
determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações
preventivas e corretivas.
Classificação Brasileira de Ocupações
O que é laudo de uma máquina
O laudo somente poderá ser realizado sob a responsabilidade de um
Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois trata-se de avaliação de riscos de
acidentes.
O que é laudo de uma máquina
O laudo somente poderá ser realizado sob a responsabilidade de um
Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois trata-se de avaliação de riscos de
acidentes.
O que é laudo de uma máquina
O laudo somente poderá ser realizado sob a responsabilidade de um
Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois trata-se de avaliação de riscos de
acidentes.
O que é laudo de uma máquina
O laudo somente poderá ser realizado sob a responsabilidade de um
Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois trata-se de avaliação de riscos de
acidentes.
O que é laudo de uma máquina
O laudo somente poderá ser realizado sob a responsabilidade de um
Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois trata-se de avaliação de riscos de
acidentes.
O que é laudo de uma máquina
O laudo somente poderá ser realizado sob a responsabilidade de um
Engenheiro de Segurança do Trabalho, pois trata-se de avaliação de riscos de
acidentes.
O que é laudo de uma máquina
É importante verificar o registro do profissional habilitado no site do crea:
O que é laudo de uma máquina
É importante verificar o registro do profissional habilitado no site do crea:
O que é laudo de uma máquina
É importante verificar o registro do profissional habilitado no site do crea:
O que é laudo de uma máquina
É importante verificar o registro do profissional habilitado no site do crea:
Verificar o resumo do contrato da ART
Resumo do contrato
Objeto;
Classificação;
Quantidade;
Unidade
Verificar o resumo do contrato da ART
Requisitos da NR-12
Documentos que compõem o inventário
Profissionais habilitados, qualificados e capacitados
Metodologias de análise de risco
Medidas de controle
Laudo de máquinas e equipamentos
Laudo de aterramento elétrico
Instalações elétricas
Como deve ser realizado o laudo de aterramento
O Laudo de aterramento consiste em verificar os seguintes itens:
Esquema utilizado (TT, TN);
Bitola dos condutores;
Pontos interligados;
Continuidade dos condutores;
Medir a resistividade do solo, dependendo do esquema de aterramento.
Como deve ser realizado o laudo de aterramento
O Laudo de aterramento consiste primeiramente em verificar o tipo de
sistema de aterramento implementado de acordo com a NBR5410
Esquema TT:
Como deve ser realizado o laudo de aterramento
O Laudo de aterramento consiste primeiramente em verificar o tipo de
sistema de aterramento implementado de acordo com a NBR5410
Esquema TN:
Fonte de tensão
Condutor Fase
Condutor Neutro
Aterramento do
Condutor Neutro
Equipamento
Carcaça do
equipamento
A figura abaixo representa um
sistema alimentado por uma fonte
CA, com tensão acima de 50V
O condutor neutro é aterrado no
ponto de entrada da fonte de
tensão. Portanto quando pisamos o
solo estamos no mesmo potencial
do neutro.
Terra
Haste de
aterramento
Riscos Elétricos
Fonte de tensão
Condutor Fase
Condutor Neutro
Aterramento do
Condutor Neutro
Equipamento
Condutor fase com
falha no isolamento,
tocando na carcaça
do equipamento
A figura abaixo representa um
sistema alimentado por uma fonte
CA, com tensão acima de 50V
Se houver falha na isolação do
condutor fase, a carcaça do
equipamento ficará com o mesmo
nível de tensão deste condutor.
Terra
Haste de
aterramento
Riscos Elétricos
Disjuntor
Falha no isolamento Fonte de tensão
Condutor Fase
Condutor Neutro
Condutor de Proteção (aterramento)
Instalamos um condutor de ATERRAMENTO. O
condutor TERRA proporciona um caminho para que
ocorra uma corrente de fuga. Observe que com a falha
o disjuntor é percorrido pela corrente do equipamento e
pela corrente de fuga.
Corrente nominal do equipamento circulando pelo
condutor FASE, EQUIPAMENTO, NEUTRO e
FONTE.
1
Falta FASE-MASSA (carcaça do equipamento).
Pode ocorrer pela falta de prenssa cabos na
instalação, por exemplo.
2
A corrente de fuga (da falta) sai do condutor fase,
no ponto da falha, passa pelo terra, retorna para
fonte e conseqüentemente para fase, passa pelo
disjuntor e retorna ao ponto da falha.
3
O disjuntor desarma por sobrecorrente. 4
Riscos Elétricos
Como deve ser realizado o laudo de aterramento
Realizar medição
Como deve ser realizado o laudo de aterramento
Apresentar o laudo com fotos dos pontos verificados e valores medidos
Requisitos da NR-12
Documentos que compõem o inventário
Profissionais habilitados, qualificados e capacitados
Metodologias de análise de risco
Medidas de controle
Laudo de máquinas e equipamentos
Laudo de aterramento elétrico
Instalações elétricas
Áreas de risco das instalações elétricas
12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser
projetadas e mantidas de modo a
prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio,
explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10
Autorização dos profissionais;
Procedimentos de trabalho;
Sistemas de bloqueio (desenergização);
Ferramentas adequadas;
Prontuário das instalações elétricas.
Áreas de risco das instalações elétricas
Distâncias no ar que delimitam
radialmente as zonas de risco,
controlada e livre, com interposição de
barreira física adequada.
Distâncias no ar que delimitam
radialmente as zonas de risco,
controlada e livre
As áreas de risco são definidas pelo ANEXO I da NR10.
Áreas de risco das instalações elétricas
12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais
vigentes, as instalações, carcaças,
invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que
não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
Áreas de risco das instalações elétricas
12.16. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que
estejam ou possam estar em contato
direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com
meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento
e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes.
12.17. Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e
equipamentos devem atender aos seguintes
requisitos mínimos de segurança:
a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de
contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes
móveis ou cantos vivos;
d) facilitar e não impedir o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das
máquinas;
e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e
f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja,
autoextinguíveis, e não emitirem
substâncias tóxicas em caso de aquecimento.
12.18. Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem
atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada;
b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de
acesso por pessoas não autorizadas;
c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e
ferramentas;
d) possuir proteção e identificação dos circuitos. e
e) atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
12.19. As ligações e derivações dos condutores elétricos das
máquinas e equipamentos devem ser feitas
mediante dispositivos apropriados e conforme as normas técnicas
oficiais vigentes, de modo a assegurar resistência mecânica e contato
elétrico adequado, com características equivalentes aos condutores
elétricos utilizados e proteção contra riscos.
12.20. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que
utilizem energia elétrica fornecida por
fonte externa devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente,
dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito.
Questionamentos
Ronaldo Scoz Duarte
Email: ronaldo.scoz@sc.senai.br
Fone: (47) 3441-7736
Cel.: (47) 9652-4970
www.sc.senai.br