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abril de 2010 ano 05 Edição 56 48ª Subseção da oaB - americana www.oabamericana.org.br
Jornal da OAB AmericanaDistribuição Gratuita
DEBATEO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regras para que juízes ouçam testemunhas e presos por meio de videoconferência. Dois experientes advogados, Jaime Facioli e Antonio Duarte (fotos) discorrem sobre o assunto e argumentam se a prática da videoconferência será benéfica ou não. págs. 06 e 07
A Comissão de Direito do Consumidor (foto) da subseção da OAB de Americana, presidida pelo advogado, José Almir Curciol, esteve na Fundação Procon, unidade de Americana, com objetivo de promover a aproximação dos órgãos, para que o atendimento ao público seja mais rápido e eficiente quando necessitar de auxílio jurídico.pág. 04
OAB e Procon fazem parceria para agilizar atendimento
Gestão 2010/2012PresidenteRicardo Galante Andreetta
Vice-PresidenteLuiz Antonio Miante
Secretária-GeralKelly Cristina Fávero Mirandola
Secretário-AdjuntoRafael de Castro Garcia
TesoureiraAna Cristina Zulian
EVENTO DA MULHER
No dia 23 de março, a OAB de Americana, através da Comissão da Mulher Advogada (foto) realizou uma palestra com o tema “O que sua imagem diz sobre você”. A palestrante, Ana Vaz, discorre sobre o tema em artigo. pág.09
A
Rodrigo Marcioto
Comissão de ComunicaçãoShirley Ap. Spinola de Mello - presidente Bruno Gayola ContatoMilena Sylvia ArbixThais Cristina Rossi Baldin Thais Icassatti
FECHaMENto aUtoRiZado. Pode ser aberto pela ECt.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regras para que juízes ouçam testemunhas e presos por meio de videoconferência. Dois experientes advogados, Jaime Facioli e Antonio Duarte (fotos) discorrem sobre o assunto e argumentam se a prática da videoconferência será benéfica ou não.
Membros da Comissão: Kleber henrique de Oliveira; Anéria Aparecida ribeiro; Moira Kian razaboni Zaatar e José Almir Curciol.
EStatUi o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” Na mesma diretriz do art. 133 da Carta Magna, o art. 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) fi xa que “o advogado é indispensável à administração da justiça”, enquanto que o §2º, deste dispositivo defi ne que “no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.” Por conseguinte, tais dispositivos, de clareza hialina, falam por si, ao consagrar o direito de defesa e ao reconhecer, de outra parte, os encargos que cabem aos advogados em benefício da coletividade ou da ordem social (múnus público), condições estas indispensáveis à administração da justiça. Sem querer adentrar no mérito do recente e polêmico embate judicial envolvendo o julgamento, por júri popular, do casal Nardoni, verdade
é, que o advogado jamais pode ser confundido com a parte processual, em qualquer circunstância. durante o transcurso do julgamento, em algumas oportunidades, ao chegar às dependências do Fórum, os advogados de defesa do casal foram maltratados com doestos e apupos, hostilidades que chegaram à beira da agressão física. imediatamente, muitos foram os posicionamentos públicos contrários às diatribes dirigidas aos causídicos, que o Conselho Federal e a Seccional Paulista da oaB divulgaram Nota Pública conjunta condenando as manifestações tidas como contrárias ao livre exercício da advocacia. O Presidente da Seccional da oaB do Rio de Janeiro, também se manifestou publicamente
a respeito, enfatizando o sagrado direito de defesa. Na mesma esteira, veio a público o Movimento de defesa da advocacia
expendendo sua indignação com relação aos ataques verbais e físicos impingidos aos advogados. o que pretendemos neste espaço é celebrar o constitucional direito da ampla defesa. a Constituição Cidadã assim estabelece - todo cidadão tem direito a defesa, em qualquer procedimento judicial ou administrativo, seja qual for a sua natureza. Que estas hostilidades, oportunamente repreendidas, sejam esquecidas. as conquistas históricas e o estado democrático de direito haverão de prevalecer.
pAlAVrA dO prEsidENtE AssistÊNCiA JudiCiÁriA
EXpEdiENtEEste informativo é publicação ofi cial da 48º Subseção de Americana, no qual não se responsabiliza por matérias, opiniões e conceitos em artigos assinados. OAB Americana - Rua Cristovão Colombo, 155 - Parque Residencial Nardini - Fone: (19) 3461.5181 - www.oabamericana.org.br
Presidente: Ricardo Galante andreetta (presidente@oabamericana.org.br); Presidente da Comissão de Comunicação: Shirley ap. Spínola de Mello (shirleyspinola@hotmail.com) ; Realização: Moretti Fonseca - Editor de Arte: Marcelo Moretti (marcelo@morettifonseca.com.br) - Jornalista Responsável: isabela Fonseca - Mtb: 48545 (isabela@morettifonseca.com.br), Fotos: Rodrigo Marcioto - WWW.MORETTIFONSECA.COM.BR - PaRa aNUNCiaR: (19) 3407-7342 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - distribuição a todos os advogados inscritos, alunos de direito das universidades locais, Fórum, delegacias, Prefeituras, Câmara Municipal, Cartórios, Justiça do trabalho, Ministério Público, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Juizado Especial Federal, repartições Públicas, Empresas e Locais de Grande Circulação. Abrangência: americana, Nova odessa e Santa Bárbara. Impressão: Gráfica Mundo
OAB Americana - Abril de 2010
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Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) fi xa o advogado é indispensável à administração da ”, enquanto que o §2º, deste dispositivo defi ne
no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem
Por conseguinte, tais dispositivos, de clareza hialina, falam por si, ao consagrar o direito de defesa e ao reconhecer, de outra parte, os encargos que cabem aos advogados em benefício da coletividade ou da ordem
beira da agressão física. imediatamente, muitos foram os posicionamentos públicos contrários às diatribes dirigidas aos causídicos, que o Conselho Federal e a Seccional Paulista da oaB divulgaram Nota Pública conjunta condenando as manifestações tidas como contrárias ao livre exercício da advocacia. O Presidente da Seccional da oaB do Rio de Janeiro, também se manifestou publicamente
a respeito, enfatizando o sagrado direito de defesa. Na mesma esteira, veio a público o Movimento de defesa da advocacia
expendendo sua indignação com relação aos ataques
SEG.03antonio Bezerra Lima antonio Carlos Reis Ferreira antonio Carlos Souza dos Santos
tER.04 antonio Geraldo tonussi antonio Marcos Chacur ariovaldo Esbaile Junior
QUa.05arilson Sartorato aurélia Chinelato do Prado aurélio Claret Frediani QUi.06 Benedito Carlos Silveira Bianca Melissa teodoro Bruna antunes Ponce
SEX.07Camila Pilotto Galho Carla Regina Cibin Ugo Carlos Jose andrade amorim
SEG.10 Carlos Roberto de Campos Carmen Silvia Ardito Paixão Carolina Mobilon Ferreira Pessoa
tER.11 Celio Benedicto Rodrigues Celio José Rodrigues Celso Henrique temer Zalaf
QUa.12Celso Scanhola Cidney Luchiari Clarissa aline Paié Rodella
QUi.13 Claudia akiko Ferreira Claudia Raquel Biagio assis Claudinei Cabral SEX.14 Cláudio tortamano Cleide Coletti Milanez Clovis Felipe temer Zalaf SEG.17 Conceição ap. Fagionato Cristian de aro oliveira Martins Cristiane Lourenço Camanini
tER.18
Cristiano de o. domingosCristina Caetano Sarmento Eid Cristina de Lara Rodrigues
QUa.19 Cybele ap. H. d. da Silvadaiana aparecida Rosa daniela aparecida Baraldi
QUiN.20 daniela dinah Mullerdaniela Magon Neroni daniela alvarenga Facioli
SEX.21daniella Brambilla Frizo david Fritzons Bonin demétrio orfali Filho SEG.24 diomar Boni Ribeiro dirce Gutieres Sanches Eduardo Brianez tER.25Eid Bumussa Eliana Fola Flores Eliane Rocha da Costa de Sousa
QUa.26 Eliete Brambila MachadoEliton Cristiano Sgardiolli Emerson adagoberto Pinheiro
QUi.27 Enrico Gutierres LourençoEnzo Hiroze Jurgensen Evelize Cristine Frizzarin
SEX.28 Fabio Lazarini MeletiFábio Rogério Bataiero Felix Sgobin
SEG.31 Fernanda Beatriz de o. de Faria Fernanda Mazzarino Costa Fernando Brasiliano Salerno
Maiores informações:
Casa do advogadoivone Nascimento e Valéria Rafundini(19) 3461.5181ivone@oabamericana.org.br
ricardo Galante Andreetta
AçÕEs dA dirEtOriA (dE 06 dE MArçO A 05 dE ABril)
Escala de Plantão mês de maio
Ofícios Expedidos:
- À operadora de saúde parceira para buscar o aperfeiçoamento do convênio médico mantido pela oaB/americana;
- À CaaSP solicitando a ampliação dos serviços odontológicos e do espaço físico da CaaSP/americana;
- A cada um dos deputados de Americana – Vanderlei Macris, Antonio Mentor e Chico Sardelli – externando a preocupação da entidade quanto ao possível fechamento do Posto Fiscal local, e, ao mesmo tempo, requerendo providências a evitar tal ocorrência.
CEriMÔNiA
No dia 25 de março, a diretoria da Seccional da oaB-SP realizou cerimônia de posse no Palácio de Convenções do anhambi. os diretores são: Luiz Flávio Borges d’Urso, presidente; Marcos da Costa, vice-presidente; Sidney Uliris Bortolato alves, secretário-geral; Clemencia Beatriz Wolthers, secretária-geral adjunta; José Maria dias Neto, tesoureiro e tallulah Kobayashi de andrade Carvalho, diretora adjunta.
AGENdA
Palestra na OABTema: a Nova Lei do inquilinatoDia: 06/05/2010Horário: 19h30Expositor: Wilson Ricardo Ligieira, Mestre e doutorando em direito Civil pela USP.Inscrições/Informações: (19) 3461-5181/3462-5644; doação de um quilo de alimento não perecível, no ato da inscrição.
Os limites da Adin a ser proposta em face da legislação do ITCMD
ArtiGO
NoS ÚLtiMoS dias, a mídia especializada na área jurí-dica tem informado que a Composição Plena do Conselho Federal da ordem dos advogados do Brasil, instada pela Seccional Bandeirante, decidiu ajuizar uma adin (ação direta de inconstitucionalidade), com o objetivo de ver reconhecidos vícios que eventualmente se apresentem nas Leis Paulistas nº 10.705/2001, 10922/2001 e no decreto nº 46.665/2002, ins-trumentos esses que respaldam a exigência do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e de doação de Quaisquer Bens ou direitos (itCMd). o itCMd, vale relembrar, trata-se de imposto estadual, inci-dente sobre as doações (dinheiro, ações etc) e patrimônio a ser transferido para os herdeiros, adotando como base de cálculo o valor venal ou de mercado do bem. Segundo noticiado, a oaB se insurgirá contra os referidos nor-mativos, eis que, em seu entendimento, o Estado de São Paulo exorbitou os limites que lhe são impostos pelo texto constitucio-nal, na medida em que estabeleceu diretrizes para o processo de inventário e de arrolamento, contrariando, assim, o disposto no artigo 22 da Constituição Federal, que elenca as matérias cuja competência legislativa é privativa da União. É preciso registrar, por oportuna ocasião, que a divulgação ampla de que “a oaB vai ajuizar uma adiN contra o itCMd”, não nos parece a melhor síntese da matéria que será submetida à
Cleber renato de Oliveira , advogado e membro da comissão de direito tributário.
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Rodrigo Marciotoapreciação do Supremo tribunal Federal, eis que, a teor do noticia-do, não se estará a discutir o aspecto material do imposto, cuja ins-tituição, regulamentação e fi scalização competem ao Estado, assim como prevê o artigo 155, i, da Constituição da República Federativa do Brasil. destarte, soariam precipitadas algumas indagações acerca da possibilidade de repetição do ITCMD exigido com base nos instru-mentos normativos questionados. Vale reprisar, que as objeções levantadas pela OAB não permitem afi rmar que se pretende ques-tionar a constitucionalidade do dispositivo instituidor do imposto, mas dos dispositivos que estabeleceram regras processuais dire-tivas dos processos judiciais de arrolamento e inventário, cuja re-gulamentação deve ser necessariamente ultimada pelo Código de Processo Civil, diploma a ser editado, privativamente, pela União. Com efeito, não há dúvida de que os combatidos instrumentos normativos possuem natureza híbrida, eis que dispõe tanto sobre questões materiais (mérito) quanto sobre questões instrumentais (processo). Portanto, em conclusão, é de se entender que a atuação da oaB, nos moldes em que noticiada, estará adstrita às questões mera-mente processuais regulamentadas pelas Leis nº 10.705/2001, 10.922/2001 e pelo decreto nº 46.655/2002, as quais, nesse ponto, regulamentaram matéria que não lhe competia. Com a palavra, o Supremo!
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CApA
a CoMiSSÃo de direito do Consumidor da subseção da oaB de americana, presidida pelo advogado, José almir Curciol, esteve na Fundação Procon, unidade de americana, com objetivo de promo-ver a aproximação dos órgãos, para que o atendimento ao público seja mais rápido e efi ciente quando necessitar de auxílio jurídico. Segundo Curciol, com muita receptividade, a diretoria do órgão municipal “abriu as portas”, e foi possível tomar conhecimento de todo o procedimento administrativo, desde o protocolo de uma re-clamação até o deslinde de cada processo. “o diretor do Procon, assessorado pelo colega advogado, antônio Geraldo tunussi, rela-tou, as difi culdades e limitações da entidade; bem como, apresen-tou diversos projetos a serem implantados ainda este ano”, infor-
mou Curciol. Luis Fernando Feltrin, diretor da entidade, revelou que a parceria com a oaB é necessária e essencial, visto que a demanda de pes-soas que procuram o Procon e necessitam de acompanhamento jurídico, é grande: “antes não era feito um encaminhamento formal à OAB, à partir de agora, será formalizado”, afi rmou. O próximo passo dessa parceria é elaborar um documento que será entregue pelo Procon às pessoas que forem encaminhadas à oaB. “a partir de agora, não vai mais haver desencontros de in-formação e quando a pessoa chegar à ordem, quem atendê-la vai saber que ela passou primeiro pelo Procon”, explicou Feltrin. Segundo relatório da Fundação, em fevereiro desse ano foram registradas 908 ocorrências extra-Procon. De acordo com Feltrin, pelo menos, 50% desse número são casos que devem ser encami-nhados à oaB para nomeação de advogado através da assistência Judiciária. “Eu destaco, dessa reunião, a aproximação do Procon com a Comissão de assistência Judiciária para encaminhamento dos Consumidores carentes, que não têm condição de arcar com os honorários advocatícios e custas processuais; a cessão do auditório da Casa do advogado para even-tos comuns de esclarecimento em face do direito do Consumidor; a atuação direta e em parceria da co-missão nos casos de repercussão social ou de afrontamento de direi-to difuso”, destacou Curciol. Ao fi nal do encontro, o diretor do Procon solicitou à Comissão estu-do e desenvolvimento de um plano de esclarecimento sobre a questão da meia-entrada aos estudantes e terceira idade nos eventos culturais e esportivos de americana. Para início deste trabalho, a Comissão do direito do Consumidor quer agendar para os próximos dias, reunião com membro do Ministério Público responsável pela defesa do Consumidor. Conforme informou Curciol, a parceria também visa a promoção de palestras, cursos e diversos encontros envolvendo a defesa do consumidor, inclusive o cidadão da melhor idade, que carece de um melhor acompanhamento. Feltrin acredita que essa parceria será muito importante para a população. “os cidadãos americanenses estarão com mais um serviço à sua disposição; aqui eles terão um atendimento prévio e serão encaminhados à OAB que poderá auxiliá-los na solução dos problemas”.
A COMISSÃO
a comissão de direito do Consumidor foi recentemente reativada por portaria do atual presidente da 48ª Subsecção de americana. Sua importância é conferida não só pela notoriedade e atualidade do tema – dEFESa do CoNSUMidoR, mas pela preservação do relevante instituto constitucional, internacionalmente reconhecido como efi caz mecanismo de consolidação do Estado Democrático
de direito. a formatação jurídica do instituto é capaz de prote-ger o individual, dinamizar a relação de consumo e alcançar direito difuso. a Comissão é presidida por José almir Curciol e tem como membros: anéria aparecida Ribeiro, Kleber Henrique de oliveira e Moira Kian Razaboni Zaatar. além da parceria com a Fundação Procon, que foi estabe-lecida recentemente, a comissão planeja para os próximos meses, encontros com entidades representantes dos forne-cedores de produtos e serviços de americana. além das metas já instituídas, a Comissão aguarda suges-tões para novas ações.
OAB E PROCON FAZEM PARCERIA PARA AGILIZAR ATENDIMENTO
O prÓXiMO pAssO dEssA
pArCEriA É ElABOrAr uM
dOCuMENtO QuE sErÁ ENtrEGuE
pElO prOCON Às pEssOAs
QuE FOrEM ENCAMiNhAdAs À
OAB
luis Fernando Feltrin, diretor do procon.
José Almir Curciol,presidente da Comissão do
direito do Consumidor.
ArtiGO
a VioLÊNCia sexual vem sendo objeto de grande atenção por parte do Estado brasileiro nos últimos anos e é indiscutível a neces-sidade e a legitimidade da intervenção estatal para o controle desta espécie de violência. dentre os fatores que tem provocado o interesse estatal estão a luta do movimento feminista pelo reconhecimento público da vio-lência praticada contra a mulher e a exploração midiática dos casos de pedofi lia. Contudo, a pressão política exercida por estes dois vetores sociais parece fazer esquecer que o objeto de discussão é um fenômeno “imanente” as relações humanas. Não foi ontem que começaram os casos de pedofi lia e nem anteontem que as mulheres passaram a serem vítimas de violência sexual. Aliás, as vítimas desta espécie de violência não são apenas mulheres e crianças. A violência sexual é uma realidade praticamente “ontológica” e não será controlada instantaneamente. trata-se de um distúrbio de conduta que infelizmente sempre esteve presente na história da humanidade, ao menos tendo em conta a parte da história que as pesquisas em história do direito conseguiram desvendar. Estamos diante de um fenômeno que ocorre dentro das relações humanas, e como tal exige tempo e um enfrentamento sério e con-sistente por parte do Estado para ser modifi cado. Infelizmente a ve-locidade da evolução tecnológica, não é a mesma da modifi cação das relações humanas. todas estas considerações são importantes para que se possa refl etir de forma séria e realista acerca da intervenção que o Estado
brasileiro tem proposto para enfrentar a violência sexual. Como tem sido a tônica das propostas estatais para o enfren-tamento da violência em geral, a falta de debate de qualidade e refl exão séria sobre o tema leva a resposta mais cômoda, “barata” e rápida, qual seja, o recrudescimento do tratamento penal. Neste sentido, basta constatar que na última década, o CP foi ob-jeto de várias alterações legislativas no tocante aos crimes sexuais, sendo as mais importantes àquelas retratadas nas Leis 10224/01, 11106/05 e 12015/09. tais alterações são limitadas de quaisquer das perspectivas que se analise. Se por um lado a atualização do CP em relação a atual concepção moral de sexualidade da sociedade foi defi ciente, posto que ainda persistem em vigor no ordenamento pátrio fi guras de-litivas como ato obsceno e casa de prostituição, de outro lado o recrudescimento proposto não trouxe nenhum fruto positivo para o combate destes fatos, para tanto, basta que o leitor tente puxar pela memória se já teve notícia de algum processo versando sobre o crime de assédio sexual. A partir desta refl exão é que não se pode esperar nenhum “mila-gre” com a mais recente das reformas no CP, promovida pela edi-ção da Lei nº. 12.015. Com efeito, enquanto a intervenção estatal se basear exclusivamente no direito penal e não partir para o delinea-mento de políticas públicas de caráter multidisciplinar e que sejam democraticamente e verdadeiramente discutidas, a sociedade con-tinuará a padecer com o descontrole de ontem e de hoje em relação aos crimes sexuais.
VIOLÊNCIA SEXUAL E CONTROLE PENAL
tiago Felipe Coletti Malosso,professor e advogado; proferiu palestra na
OAB sobre “Crimes sexuais”, no dia 17/3.
Rodrigo Marcioto
OAB Americana - Abril de 2010
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o iLUStRE fi lósofo Voltaire, movido pela consciência lúcida no século do iluminismo cunhou uma expressão de raro valor aos se-res humanos na caminhada pela evolução do saber. Entre essas refl exões estabeleceu que “poderia não concordar com tudo o que se dissemos, mas haveria de morrer defendendo o direito de cada um de dizê-la”. Com espeque nessa memorável lição de vida e do direito universal de divergir, é aceitável em nome da celeridade da justiça que se admita a videoconferência nos processos criminais. É verdade que da exegese do capítulo III do Código de Processo
Penal, artigo 185, §2º na redação dada pela Lei nº 11.900/09, ao tratar do interrogatório do acusado, dispõe que excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu preso, por sistema de videoconferência para prevenir risco à segurança pública, entre outras três fi nalidades. Há, pois, inumerá-veis justifi cativas para os defensores da aplicação no interrogatório do réu pela videoconferência, na conformidade com as diversas re-dações dadas a lei em comento. a videoconferência para tomada de declarações de suspeitos ou acusados de crimes levanta repulsa entre operadores do direito, tendo-se em vista a necessidade de assegurar os preceitos cons-titucionais que garantem aos acusados a ampla defesa e o due process of law. a bulha da oposição ao interrogatório on-line vem sendo contraditada em nosso país pela associação de Juízes para a democracia, pelo instituto Brasileiro de Ciências Criminais, pela associação dos advogados de São Paulo e por outras entidades de âmbito estadual e nacional. diga-se por isso, que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça manifestou-se ofi cialmente, no mesmo sentido, contrariamente ao teleinterrogatório no Brasil. É de bom alvitre anotar-se também que a Resolução nº 5, de 30 de setembro de 2002, fundada nos pareceres dos conselheiros ana Sofi a Schmidt de Oliveira e Carlos Weis, rejeitou a proposta de re-alização de teledepoimentos de réus, consubstanciada na Portaria nº 15/2002, ainda quando essa oitiva trate de presos considerados perigosos. Não se olvide que a repulsa ao método de interrogatório à distância tem raízes nos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, incisos LiV e LV, da Constituição Federal), bem como na letra do art. 185 do CPP, que dispõe: “o acusado, que for preso, ou comparecer, espontaneamente ou em virtude de inti-mação, perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualifi cado e interrogado”. É público e notório, todavia, que a reforma parcial do capítulo so-bre o interrogatório do réu no CPP, decorrente da Lei nº 10.792/2003, não altera as razões dos detratores da lei, tendo em vista que a nova redação do artigo 185 do CPP não alterou o teleinterrogatório. É bom que se diga que na sistemática do CPP, “comparecer” nem sempre signifi ca necessariamente ir à presença física do juiz, ou estar no mesmo ambiente que este. Comparece aos atos do pro-cesso quem se dá por ciente da intercorrência processual, ainda que por escrito, ou quem se faz presente por meio de procurador, até mesmo com a oferta de alegações escritas, a exemplo da defe-sa prévia e das alegações fi nais. Não por outra razão, dispõe o art. 570 do CPP, que restará afasta a nulidade do ato, considerando-a sanada, quando o réu “comparecer” para alegar a falta de citação, intimação ou notifi cação. Nesse sentir, é óbvio que se pode muito bem ler o “comparecer” do art. 185 do CPP, referente ao interrogatório, como um compare-cimento virtual, mas direto, atual e real, perante o magistrado. Sob essa dialética, não se pode ainda deixar de asseverar que o artigo 9º, § 3º Pacto de Nova iorque e o artigo 7º, § 5º do Pacto de São
Jaime Facioli, advogado.
Testemunhas e presos devem ser ouvidos por videoconferência?
dEBAtE
OAB Americana - Abril de 2010
Rodrigo Marcioto
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José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatá-rio prevêem o direito do réu de ser conduzido à presença física do juiz natural. a bem da verdade, a prédica esclarece à saciedade que compareci-mento físico do acusado perante a autoridade ju-dicial não possui exigência expressa pelo direito internacional nem pela Constituição brasileira. É o que dispõe o art. 5º, inciso LXii, declarando que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. Frise-se: a prisão será “comunicada” ao juiz competente. Não impõe a Constituição a apresentação do réu ao juiz, na sede do juízo, mesmo num momento em que a legalidade ou legitimidade da prisão em fl agrante ainda não foi verifi cada pelo Judiciário. Sob esse díptico, as naturais divergências sobre o tema em apreço, uma vez que o livre direito de divergir e pensar é uma das leis naturais possibilitando aos seres humanos a busca da evolução e da perfei-ção. Por essa razão, registre-se que a posição adotada na presente resenha comportaria um estudo mais profundo. assim, muito embora as teleconferências estejam em voga, não se pode esquecer que temos um propósito maior, mais nobre, tor-nando indispensável para alguns casos o contato físico do acusado com o acusador, pois o feeling, isto é, o sentimento d’alma para a descoberta da verdade, há que ser como leciona o Mestre Genevês: “No processo criminal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expres-são algébrica”. Carrara – Rt. 581/285. Evitar as nulidades e olhar as penas com o dever da recupera-ção social é obrigação de todos, carecendo de absoluta atenção dos doutrinadores, legisladores e magistrado para as verdadeiras causas, a fi m de distribuir a justiça de forma equânime, seguindo os preceitos do saudoso jurisconsulto teotônio Negrão, em boa hora, antes de partir para a grande viagem, deixando um pensamento vivo aos operadores de direito: “o direito antes de ser uma ciência se constitui numa arte de entregar a cada um o que é seu”. Muitos dizem que a justiça está falida. ora, o método em pau-ta, não somente previne danos à sociedade como acelera a justiça tornando-a mais ágil e consequentemente numa sociedade mais justa, buscando por saídas para a paz social. ipso Facto, o objetivo da lei penal atravessou a história da huma-nidade crescendo espiritualmente, em nome da sociedade moder-na, vindo a encontrar com Beccaria o sentido de ressocialização, possibilitando ao indivíduo a reintegração na sociedade. Por essa mesma razão, a pena de morte ainda adotada por alguns países não resolve a problemática da criminalidade. a verdade que não cala na consciência dos justos está com Luiz XVi Rei da França, 1754 – 1793, ao estabelecer: “Se tivessem os legisladores promul-gados tantas leis para recompensar as boas ações quantas pro-mulgaram para castigar os crimes, o número de virtuosos teria au-mentado mais pela atração da recompensa do que o número dos perversos tem diminuído pelo medo do castigo”.
siM
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regras para que juízes ouçam testemunhas e presos por meio de videoconferência. A expectativa é de que o depoimento a distância torne os processos mais rápidos e diminua riscos à segurança pública. dois experientes advogados que atuam em Americana discorrem sobre o assunto e argumentam se a prática da videoconferência será benéfica ou não.
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PoR PRiMEiRo, quero deixar claro, apesar de que a muitos possa parecer, não me considero radical, retrógado e principalmente insensível à importância da evolução, especialmente a tecno-lógica. o posicionamento contrário ora sustenta-
do baseia-se em princípios que não podem ser ignorados, especial-mente num Estado democrático de direito. Não vou divagar sobre inconstitucionalidade legislativa porquan-to a questão resultou resolvida com a promulgação da Lei Federal n. 11.900/2009, alteradora dos artigos 185 e 222 do CPP. Sem olvidar da excelência dos entendimentos a respeito, sou daqueles que entende o interrogatório como de natureza híbrida, isto é, oportunidade ímpar para o exercício da ampla defesa e meio de prova essencial para a formação da livre convicção do julgador, com preponderância para a primeira. Tratando-se o exercício da ampla defesa de direito fundamental, não pode ele sofrer qualquer tipo de restrição, seja a que título for, sob pena de a aplicação da justiça restar maculada. Não existem, pelo menos ainda, condições de se garantir ao pre-so, numa sala de prisão longínqua, onde a pressão, coação, opres-são – não importa a adjetivação – se faz presente a todo instante, condições de se expressar livre e espontaneamente. Se até mesmo quando vai ser levado à presença de um magistrado o preso sai recomendado, onde há garantia da liberdade de expressão, se vai ser ouvido numa repartição localizada no interior do próprio estabe-lecimento onde está e continuará encarcerado? Não se trata de por em dúvida a vontade, a seriedade, a respeita-bilidade ou os princípios das autoridades e auxiliares que realizarão o ato, mas sim, de enfrentar a triste realidade: falta de condições não só para garantia, mas de asseguração do amplo exercício, es-pecialmente o da autodefesa. Como garantir a não presença de alguém, à espreita, num local não abrangido pela câmara, a pressionar com gestos ou até mesmo psicologicamente o interrogando, se a movimentação da máquina, seja de que tipo for, estará a cargo de um operador e que sendo humano estará sujeito aos mesmos tipos de pressão que o próprio réu? Evidente que no interrogatório presencial o réu pode carregar pressões das mais variadas e imagináveis possíveis, entretanto, diante da presença física do juiz, do promotor de justiça e do ad-vogado que ali está para defendê-lo, com certeza, sentir-se-á po-tencializado e muito mais à vontade para dizer a respeito dos fatos de que está sendo acusado, até mesmo para pedir proteção contra eventual opressor constrangimento. Se o interrogatório constitui exercício de auto e ampla defesa, também consiste em elemento essencial para o julgador fi rmar o seu livre convencimento. Por mais que se argumente, e não vou enveredar por esse cami-nho face a escassez de espaço, nada, absolutamente nada, pode superar a presença física na aferição da credibilidade, imprescindí-vel à valoração de um depoimento.
apesar da indiscutível evolução tecnológica, ainda não se conseguiu transmitir o “calor humano”, o sentimento vertido do âmago e somente captável no “olho a olho”, sem distância e sem barreira. a videoconferência, teleaudiência, interrogatório on-line ou virtual, não importa a denominação, por mais avançada seja a tecnologia empregada, não permite a plenitude da captação, nem mesmo a visual, porque restrita ao campo mostrado pela máqui-na, sendo impossível ao juiz, durante o interrogatório, especial-mente quando dirigindo a pergunta ao réu ou dele colhendo a resposta, a visualização do restante do espaço da sala onde ele estiver. Além do mais, embora admitindo exceção, o princípio da iden-tidade física do juiz foi revitalizado no CPP com as inovações impostas pela Lei 11.719/98, especialmente no que diz respeito à audiência única prevista nos artigos 400 e 531. Não se conven-cionou, ainda, a superação dessa questão. Com certeza, o interrogatório do réu, embora até possa ser uma das, não se constitui na maior causa para a demora proces-sual, até porque, via de regra, salvo raríssimas exceções, o réu é interrogado uma única vez. o que impede a celeridade processual é a falta de estrutura, bastando para tanto conferir a demora inexplicável nos julgamen-tos dos recursos. Muitos outros argumentos poderiam ser bailados, como o prin-cípio da isonomia, da igualdade de todos perante a lei – haveria estrutura sufi ciente para que a videoconferência fosse aplicada a todos os acusados ou seria privilégio de alguns ou mortifi cação para outros – ou seja, um procedimento ocasional, utilizável de acordo com a conveniência do caso? E a garantia do devido processo legal? Se o interrogatório deixou de ser ato inquisitório exclusivo do juiz, passando a admitir o contraditório, como aceitar a restrição indisfarçável e incontestável imposta pelo método da videoconfe-rência? Não seria retrocesso comportamental? Concluindo: Faz-se necessária uma ampla reforma judiciária. É imperiosa uma atuação efi caz para combater a violência articula-da, organizada e já disseminada. impõe-se maior rigor na aplica-ção das penas. Mas, não será a implantação da videoconferên-cia, pelo menos por ora, que amenizará e muito menos resolverá a situação oncológica em que se encontra a segurança no País. Se projetos ousados, para não dizer utópicos, resolvessem, certamente o Sistema Penitenciário Brasileiro não estaria na si-tuação caótica em que se encontra. Se a ousadia é o impulso necessário para a busca de uma solução, o comedimento é o freio da precipitação. Custos, segurança, celeridade processual, proveito da evo-lução tecnológica, enfi m, todos os argumentos utilizados como justifi cativas para a implantação da videoconferência não subsis-tem se realmente pensarmos o acusado como o nosso direito o entende: detentor de direitos garantidos e assegurados na CF e
Antonio duarte, advogado e promotor de justiça aposentado.
Rodrigo Marcioto
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na legislação infraconstitucional. a estrutura de uma solução não pode ser calcada sobre a violação de direitos, sob pena de transformar-se em resolução ditatorial. Se a videoconferência realmente fosse possível, a Lei n. 11.900/09 não a teria previsto como mera exceção, mas sim, como regra geral. No Brasil, felizmente impera o Estado democrático de direito.
NÃO
Evento do Dia da Mulher ACONtECEu
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aPoio:No dia 23 de março, a oaB de americana, através da Comissão da Mulher advogada, realizou uma palestra com o tema “o que sua imagem diz sobre você”, em homenagem ao dia internacional da Mulher. A expositora, Ana Vaz, escreveu artigo sobre o assunto que está na página seguinte.
Comissão da Mulher Advogada: luciana Zanini, Alessandra de souza, izabel Andreetta, simone de Oliveira, Michele levi e Gabriela Malufe.
A diretora, Kelly Fávero e a palestrante, Ana Vaz.
Evento contou com a participação de inúmeras mulheres.
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VoCÊ pode até achar que é futilidade, vaidade ou bobagem, mas cuidar da imagem pessoal, mais do que isso, é uma necessida-de. Por que? Porque sua imagem é uma das mais poderosas fer-ramentas de comunicação que você possui. Ela conta ao mundo quem é você, quais seus valores, qualidades e até seus defeitos e inseguranças. através dela, você pode legitimar as mensagens que emite verbalmente, ou simplesmente distorcê-las. Para que você envie sempre a mensagem correta e projete a imagem adequada à sua profi ssão ou à determi-nada ocasião é crucial entender como ela se comunica com o mundo. Primeiramente, saiba que ela se comu-nica de forma muito, muito rápida. Em apenas 5 segundos somos capazes de julgar o outro levando em conta sua imagem. Basta um olhar, e antes mesmo de dizermos “bom dia” já fomos interpretados – interpretamos. o que levar, então, em consideração, no momen-tos de nos vestir? as cores e as formas das roupas e acessórios que escolhemos. as cores claras simbolizam delicadeza, humanidade, facilidade de diálogo, mas também podem projetar fragilidade e insegurança. Use-as em ocasiões onde seu efeito negativo não é relevante, evite-as em momentos que precise projetar segurança e autoridade, para
pAlEstrANtE
tal, escolha as cores escuras. Estas sim, comunicam maturi-dade, poder, formalidade e credibilidade. Com elas você er-gue uma barreira, se blinda, porém pode parecer autoritário ou rígido demais caso seu uso esteja fora do contexto. Evite-as quando precisa projetar fl exibilidade. Já as cores vivas (como as primárias e secundárias), projetam criatividade,
arrojo e jovialidade, mas podem também transmitir imaturidade e falta de seriedade. Evite seu uso em momentos que exigem sobriedade. Para tal, recorra às cores es-curas e às opacas, que são os tons mais acinzentados ou “queimados” de cada cor. Quer um exemplo? Troque o vermelho pelo
vinho para projetar mais maturidade e equilíbrio. Quanto às formas, saiba que as roupas de caimento mais estruturado e em tecidos lisos são as mais sérias, as que projetam mais autoridade. Enquanto que as estampadas e de caimentos esvoaçante e molengos são as que mais pendem para a casualidade, descompromisso e jovialidade. Atenção ao escolher um extremo ou outro. agora que você já conhece a linguagem da sua roupa, exercite-a no seu dia-a-dia e veja o impacto positivo que esta poderosa ferramenta de comunicação lhe traz!
O que sua imagem comunica?
EM ApENAs 5 sEGuNdOs sOMOs CApAZEs dE JulGAr O OutrO lEVANdO EM CONtA suA iMAGEM
Ana Vaz, consultora.
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NA FAM
No dia 09 de março, o presidente da oaB de americana, Ricardo Galante andreetta, o se-cretário-adjunto, Rafael de Castro Garcia, e a tesoureira, ana Cristina Zulian, visitaram a FaM (Faculdade de americana). Eles foram recep-cionados pelo coordenador do curso de direito, professor oriel da Rocha Queiroz, e pelo diretor geral, Florindo Corral. durante a visita, foram apresentadas as ins-talações da Faculdade, a estrutura do curso de direito e um pouco de toda a proposta do projeto
pedagógico. No dia 24 de março, no auditório Jamil Salomão, o coordenador do Exame de ordem da Subsecção da oaB de americana, antonio Marques dos Santos Filho, ministrou uma palestra aos alunos do curso de direito. os temas tratados foram: carreira de ad-vogado e o exame da Ordem dos Advogados do Brasil - os critérios utilizados, sua finali-dade e as dificuldades encontradas pelos candidatos.
CAAsp
oS diREtoRES da oaB de americana, Ricardo andreetta e Kelly Cristina Fávero Mirandola e o presidente da Comissão de Serviços da CAASP (Caixa de Assistência dos advogados de São Paulo), Lucas Chiacchio Barreira estiveram, recentemente, em reu-nião com o presidente da Caixa, Fábio Romeu Canton Filho, em São Paulo. Foram discutidos projetos para ampliar os benefícios oferecidos pela CaaSP aos advo-gados inscritos na subseção. após o encontro, foram expedidos dois ofícios pela diretoria, um em solicitação a extensão dos serviços odon-tológicos e outro pela ampliação dos espaço físico da CaaSP/americana.
NIC
OM
/FAM
Arq
uivo Pessoal
No dia 16 de março, os membros da Comissão da Justiça do trabalho da subseção, juntamente com o Presidente, se reuniram com as diretoras das Varas do trabalho locais, Sras. Márcia e débora, ocasião em que foram tratados assuntos visando o aperfeiçoamento dos serviços presta-dos pelo Fórum trabalhista de americana. os mesmos estiveram, no dia 24 de março, em reunião com o Vice Corregedor Regional do tRt da 15ª Região Campinas, o desembargador federal, Nildemar da Silva Ramos, oportunidade em que foram debatidos diversos assuntos de interesse da Justiça Especializada local, inclusi-ve, foi reforçado o pleito para a criação e instala-ção da 3ª Vara do trabalho de americana. a Comissão da Justiça do trabalho recomen-da aos advogados(as) e estagiários(as) que con-sultem o andamento processual das ações no site www.trt15.jus.br, cuja ferramenta pode mini-mizar a procura pela busca de informações nos balcões das Secretarias das respectivas Varas. além disso, àqueles que tiverem interesse pela utilização da chamada carga programada, podem fazer uso dos seguintes e-mails: saj.americana1vt@trt15.jus.br e saj.americana2vt@trt15.jus.br, respectivamente, 1ª e 2ª Vara do Trabalho de Americana, a fim de que os proces-sos sejam separados com antecedência, o que possibilitará maior celeridade no atendimento.
JustiçA dO trABAlhO
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rEspONsABilidAdE sOCiAl
Entre os dias 28 de abril e 2 de maio, será realiza-da a Fefram (Feira da Fraternidade de americana) no Civi (Centro integrado de Valorização do idoso). Existente há 39 anos, o evento é realizado com a participação de entidades assistenciais do município que fi cam em stands e comercializam artesanatos, produtos e alimentos e convertem a arrecadação em benefício da instituição: “Nós também dividimos igualmente o valor que é an-gariado no bar durante os dias da Feira e também em outros eventos, como bingos que realizamos”, explica Matias Mariano, presidente da Fefram. “Nossa maior alegria é que a Fefram paga as en-tidades além do que elas arrecadam; isso é moti-vante”, complementa. Segundo Mariano, a expectativa para esse ano, é que mais de 25 mil pessoas visitem a Feira, ain-da mais que, no dia 30 de abril, será apresentado o show do cantor Jair Rodrigues: “A expectativa é sempre maior de um ano para o outro; no ano passado tivemos 32 stands, esse ano serão 45”, revela. durante essa edição, as tendas que abrigarão
as entidades, de acordo com Mariano, serão pa-dronizadas, pois a Fefram quem doará as barra-cas: “A aparência do local fi cará melhor, além de mais organizado e melhor distribuído”, comenta o presidente. Pelo terceiro ano consecutivo o evento será re-alizado no Civi, que foi cedido pelo Sindicato dos aposentados. “Só conseguiremos realizar nossa Feira da Fraternidade se vocês prestigiarem nos-sos eventos”, disse a presidente do Fundo Social de Solidariedade, Juliana Marin de Nadai. Esse ano, o Fundo Social terá um stand durante a Fefram, o que é novidade. a Fefram foi criada através da união de pesso-as abnegadas e de grande senso de solidarieda-de e caridade, que já desenvolviam trabalhos em entidades da cidade. Uma peculiaridade é que a Feira se tornou ecumênica, pois agrega entidades de vários segmentos religiosos com o único pro-pósito de unir esforços para o bem de todas. o Civi está localizado na Rua Major Rehder, 650, na Vila Rehder. a entrada na Fefram é gra-tuita.
Feira da Fraternidade de Americana completa 39 anosDivulgação. Rodrigo Marcioto
Matias Mariano, presidente da Fefram.
Juliana Marin de Nadai discursa em bingo beneficente à Fefram.
de contato com cada uma das empresas parceiras, explicitando o interesse da atual diretoria na manutenção e ampliação do con-vênio. Como próxima etapa, passaremos a dispor às empresas conve-niadas, em conjunto com a Comissão local de Serviços da CAASP, presidida pelo Dr. Lucas Chiacchio Barreira, o respectivo creden-ciamento junto ao Clube de Serviços da CAASP, estendendo as-sim os benefícios das empresas credenciadas também aos advo-gados de outras comarcas. E, em conjunto com a mencionada Comissão, estamos buscan-do novos parceiros interessados em se credenciar junto a CAASP, sempre almejando o alcance de novos e melhores benefícios em prol do advogado local. Na âmbito do atendimento médico, já existem profissionais em diversas áreas de atuação credenciados junto a CAASP, permitin-do ao advogado usufruir de descontos para consultas e exames. Por outro lado, a Comissão de Serviços da CAASP tem buscado o cadastramento de profissionais em novas especialidades em re-lação às quais ainda não havia vínculo, a saber: Acupunturista, Alergologista, Angiologista, Cirurgião Plástico, Dermatologista, Endocrinologista, Fonoaudiólogo, Geriatra, Hematologia, Homeopatia, Infectologista, Neurologista, Otorrinolaringologista, Pneumologista, Proctologista e Psiquiatra. Vale lembrar que o colega e seus familiares também podem usufruir de descontos especiais em estabelecimentos credencia-
DIRETORIA LOCAL REVISA E AMPLIA OS CONVÊNIOS CONVÊNiOs
DENTRE as atividades desenvolvidas neste primeiro trimestre de nossa gestão, realizamos uma extensa revisão de todos os convê-nios mantidos pela Subseção local. Verificamos a existência de alguns contratos de parceria já de-fasados, e readequamos muitos daqueles que demonstraram inte-resse em manter credenciamento junto a nossa Subseção, através
Artigo escrito por: rafael de Castro Garcia, secretário-adjunto.
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dos em outras comarcas, devendo consultar o site da CAASP para ter conhecimento das empresas conveniadas em cada cidade. Atualmente mantemos convênio para atendimento de advoga-dos e familiares com as seguintes empresas:
- ANGELO VERTTI;- FAZZOLIN;- ACADEMIA CLIP;- CCAA;- CENTRO AQUÁTICO NADAR;- PHG CARTUCHOS;- EXÓTICA;- FMB – CURSOS JURÍDICOS;- DRY LIMP. Maiores informações acerca dos descontos e benefícios conce-didos por estas empresas podem ser obtidas diretamente na Casa do Advogado ou na empresa conveniada. Ressaltamos que, caso o colega deseje indicar algum estabe-lecimento comercial, empresa ou profissional das áreas médica e odontológica para cadastramento perante a Subseção local e ao Clube de Serviços da CAASP, deve procurar os membros da Diretoria ou da respectiva Comissão da CAASP para que estes busquem viabilizar tal credenciamento, objetivando sempre me-lhorias para nossa classe.