Post on 17-Apr-2015
Lavagem de dinheiroIlícitos Cambiais e Financeiros
ATUAÇÃO DO BANCO
CENTRAL NA PREVENÇÃO E
COMBATE AOS ILÍCITOS
CAMBIAIS E FINANCEIROS
Lavagem de dinheiroIlícitos Cambiais e Financeiros
DEPARTAMENTO DE COMBATE A ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS - DECIF
Criação em 17/11/1999 (Voto BCB 413/99);atribuições:
prevenir e combater os ilícitos cambiais e financeiros no âmbito do SFN;
monitorar as operações no mercado de câmbio;
conduzir os processos administrativos punitivos instaurados pelo Banco Central;
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DEPARTAMENTO DE COMBATE A ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS - DECIF
estrutura: Diretoria de Fiscalização; unidade central em Brasília; nove gerências técnicas, nas representações
estaduais do Banco Central; 247 funcionários;
chefe do departamento é representante do Banco Central no COAF.
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Regulamentação decorrente da Lei 9.613/1998:
Circular BCB 2.852/1998 - dispõe sobre as obrigações e procedimentos a serem observados pelas instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central;
Carta-Circular BCB 2.826/1998 - relaciona operações ou situações que podem configurar indício dos crimes previstos na Lei 9.613/1998;
Circular BCB 3.030/2001 - dispõe sobre a identificação e registro de operações com cheques;
Carta-Circular 2.977/2001-divulga transação SISBACEN para registro de ocorrências suspeitas;
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Regulamentação decorrente da Lei 9.613/1998:
Comunicado BCB 9.068/2001 - alerta para os ingressos de divisas a título de doação;
Carta-Circular BCB 2.997/2002 - divulga recomendação do GAFI/FATF para monitoramento intensificado de transações financeiras com país não cooperante (Nauru);
Carta-Circular BCB 3.055/2002 - alerta para as operações de residentes em países considerados não-cooperantes pelo GAFI/FATF, no intuito de reprimir a lavagem de dinheiro.
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Legislação e regulamentação afim:
Lei 8.021/1990 - dispõe sobre a identificação
dos contribuintes para fins fiscais;
Resolução BCB 1.946/1992 - dispõe sobre a
identificação dos responsáveis por
pagamentos e recebimentos em espécie;Lei Complementar 105/2001 - revoga o art.
38 da Lei 4.595/1964 e dispõe sobre o sigilo
bancário;
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Legislação e regulamentação afim:
Resolução BCB 2.025/1993 - dispõe sobre abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos;
Resolução BCB 2.554/1998 - dispõe sobre a implantação de sistemas de controles internos;
Resolução BCB 2.817/2001 - dispõe sobre a abertura e movimentação de contas de depósitos movimentadas exclusivamente por meio eletrônico;
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Legislação e regulamentação afim:
Resolução BCB 2.524/1998 - dispõe sobre a
declaração de porte e do transporte de
moeda nacional e estrangeira;Resolução BCB 2.953/2002 - dispõe sobre a
abertura, manutenção de contas de
depósitos e sobre a contratação de
correspondentes bancários no País;
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Legislação e regulamentação afim:
Circular BCB 2.677/1996 - dispõe sobre a
identificação e o registro de transferências do
e para o exterior por meio de contas de
domiciliados no exterior (“CC-5”);Consolidação de Normas Cambiais - dispõe,
dentre outros aspectos, sobre a identificação
e o registro de operações de câmbio.
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Circular 2.852/1998 - instituições obrigadas:
alcança as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BC, as administradoras de consórcios, as agências de turismo e hotéis credenciados a operar em câmbio, as empresas emissoras de cartões de crédito com validade internacional, as dependências e representantes, no País, de instituições financeiras sediadas no exterior.
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Circular 2.852/1998 - obrigações:
manter atualizados os cadastros dos clientes;manter controles internos para verificar, além
da adequada identificação do cliente, a
compatibilidade entre as correspondentes
movimentações de recursos, atividade
econômica e capacidade financeira;
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Circular 2.852/1998 - obrigações:
manter registros de operações; comunicar operações ou situações suspeitas
ao Banco Central; promover treinamento para seus
empregados; implementar procedimentos internos de
controle para detecção de operações
suspeitas.
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Carta-Circular 2.826/1998:
Lista exemplificativa (43 itens) das operações ou
situações passíveis de comunicação ao BACEN,
relacionadas com:
operações em espécie ou em cheques de
viagem;
manutenção de contas correntes;
atividades internacionais;
empregados das instituições e seus
representantes.
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Repercussão da Lei 9.613/98 nas atividades desenvolvidas no Banco Central:
Circular 2.852/98 e Carta-Circular 2.826/98: procedimentos para prevenção e combate à lavagem de dinheiro;
responsabilização administrativa específica - art. 12 da Lei 9.613/98;
responsabilização criminal específica - art. 1º da Lei 9.613/98;
recepção de comunicações de operações suspeitas;
criação do Decif em 17.11.1999;
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Repercussão da Lei 9.613/98 nas atividades desenvolvidas no Banco Central:
concentração no Decif das atividades de prevenção e combate a Ilícitos, anteriormente desenvolvidas em diferentes departamentos;
início das atividades de avaliação de controles internos e compliance;
ampliação do foco de atuação do monitoramento;
acesso on line pelo COAF às comunicações de operações suspeitas, após setembro/2001.
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Atuação do Banco Central
Cooperação com outros órgãos
Prevenção
Avaliação de Controles Internos e Compliance
Combate
Monitoramento
Comunicações de operações suspeitas.
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COAF acesso on line às comunicações; relatos e consultas diversas; atendimento a pedidos de verificação de
operações suspeitas comunicadas;convênio, na área de supervisão bancária, de
cooperação entre os Bancos Centrais dos
Países Membros do MERCOSUL, para a
prevenção e repressão de atividades ilícitas.
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Rastreamento por demanda externa:
decisão judicial de quebra de sigilo bancário;
circularização, quando os dados bancários não
estão disponíveis;
execução pelas Gerências Técnicas do Decif;
pedidos de difícil execução, quando não há
delimitação por período, valor;
procedimento demorado;
resposta ao órgão requisitante por intermédio da
Procuradoria-Geral do Banco Central.
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Avaliação de Controles Internos e Compliance
Objetivos:
conhecer a política de prevenção de lavagem de dinheiro adotada pela instituição;
avaliar o estágio de implantação de procedimentos para detecção de operações ou situações suspeitas;
verificar o nível de envolvimento da instituição na prevenção de lavagem de dinheiro.
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Avaliação de Controles Internos e Compliance
Aspectos avaliados:
Política institucional;
Estrutura organizacional;
Ferramentas;
Procedimentos para detecção, análise e comunicação;
Política “conheça seu cliente”;
Política “conheça seu funcionário”;
Treinamento;
Testes de consistência.
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Avaliação de Controles Internos e ComplianceResultados:
distribuição de questionários a 204 bancos, em dezembro/2000;
trabalho in loco iniciado em maio/2000;
79 trabalhos até maio/2003;
programação para 2003 já incluiu reavaliações e avaliação em outros tipos de instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central, seja pela aplicação de questionários, seja pelo trabalho in loco.
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Monitoramento
exame dos processos operacionais utilizados no
mercado, dos instrumentos e mecanismos, bem
como de operações específicas, de forma a
prevenir ou identificar irregularidades
financeiras, cambiais, ou situações que possam
ser abrangidas pela Lei 9.613/1998;
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Monitoramento
diariamente são registradas no SISBACEN, aproximadamente, 200 operações de Transferências Internacionais de Reais-TIR (ingressos e remessas) e 13.000 contratos de câmbio;
somente instituições autorizadas pelo Banco Central podem realizar operações de câmbio;
sistemas informatizados são utilizados na seleção das operações a serem examinadas.
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Comunicações de operações suspeitas - Circular 2.852/1898
Sistema informatizado, implantado em setembro/2001;
disponibilização de todas as comunicações recebidas ao COAF - acesso on line;
inclusão em banco de dados mantido no Banco Central;
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Comunicações de operações suspeitas - Circular 2.852/98
uso da informação para direcionar atividade de supervisão:
aferir a qualidade dos sistemas de prevenção implantados pelas instituições;
identificar operações estruturadas, tipologias (instituições, regiões do País, tipos de operações), com o objetivo de prevenir a utilização do SFN em procedimentos de lavagem de dinheiro.
Lavagem de dinheiro
Resultados:
comunicações recebidas (03/1999 até 05/2003) = 24.905, sendo 12.144 DMA;
processos administrativos com capitulação na Lei 9.613/1998): 5;
termos de comparecimento: 5;
Fiscalização e Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Lavagem de dinheiro
Resultados:
comunicações ao MP (2000/2003)= 320 com tipificação na Lei 9.613/1998 e na Lei 7.492/1986;
Comunicações à SRF (2000/2003) = 637
comunicações ao COAF = 150.
Fiscalização e Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Lavagem de dinheiro
Obrigado pela atenção
Lavagem de dinheiroFiscalização e Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros - Decif
RICARDO LIÁO -telefone: 0 - xx - 61 - 414-2618e-mail: ricardo.liao@bcb.gov.br