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Manual de Orientações
Gestor(a) Municipal e Coordenador(a)
Estadual
Ajustado pós Edital de Retificação
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Sumário 1. Apresentação ........................................................................................................................ 3
2. Regulamento ......................................................................................................................... 4
2.1 Modalidades ...................................................................................................................... 4
2.2 Categorias .......................................................................................................................... 4
2.3 Requisitos para inscrição da Prática no Prêmio ................................................................ 5
2.4 Critérios de avaliação ........................................................................................................ 6
3. Premiação .............................................................................................................................. 7
4. Dicas para inscrição ............................................................................................................... 7
5. Instruções para o preenchimento da ficha de inscrição ....................................................... 9
6. Anexo: Etapas e prazos do Prêmio ...................................................................................... 22
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1. Apresentação
Este é o Manual de Orientações para Inscrição no Prêmio Rosani Cunha de
Desenvolvimento Social – Edição Especial: Cadastro Único para Programas Sociais
(Prêmio). As orientações aqui contidas se destinam aos Gestores do Cadastro Único
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal para inscreverem suas Práticas no Prêmio.
ATENÇÃO: Recomenda-se que a inscrição seja realizada após a leitura completa deste
Manual.
As inscrições devem ser realizadas no endereço eletrônico do Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário (www.mds.gov.br), no período de 19 de julho a 12
de setembro de 2016. É essencial que todos os campos da ficha de inscrição sejam
devidamente preenchidos de acordo com as instruções contidas neste Manual e no
Edital nº 1 de 15 de julho de 2016 do Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário, sob pena de eliminação do Concurso.
O Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social - Edição Especial: Cadastro
Único para Programas Sociais é coordenado pela Secretaria Nacional de Renda de
Cidadania, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (Senarc/MDSA). Foi
concebido com o objetivo de identificar e divulgar práticas bem sucedidas e
inovadoras na gestão do Cadastro Único e sistematizar informações a respeito dessas
práticas. Ao mesmo tempo, visa estimular a rede de gestores, fomentando a melhoria
dos processos de gestão, implementação e monitoramento do Cadastro Único, bem
como sua integração com diferentes políticas públicas. O Prêmio visa ainda valorizar
tanto o trabalho dos dirigentes e das equipes municipais e estaduais, como reconhecer
o trabalho dos entrevistadores do Cadastro Único por sua atuação direta junto às
famílias atendidas, além de fortalecer o Cadastro Único como ferramenta de
planejamento e identificação de famílias de baixa renda para o desenvolvimento de
diferentes políticas públicas.
Este Manual trata apenas das modalidades Boas Práticas na Gestão do Cadastro
Único do Prêmio, para gestões estaduais, municipais e do Distrito Federal, que
compartilham o mesmo formulário de inscrição. Podem participar nessas categorias as
Práticas que estejam em curso, que tenham mais de 6 (seis) meses completos de
execução, e as Práticas já finalizadas, desde que não tenham sido encerradas há mais
de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital MDSA nº 1/2016. As
orientações para a inscrição na modalidade Entrevistador Destaque do Cadastro
Único constarão de Manual específico.
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2. Regulamento
O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) lançou, por meio da
Portaria nº 112, de 15 de julho de 2016, o Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento
Social - Edição Especial: Cadastro Único para Programas Sociais. O Prêmio será regido
de acordo com as disposições do Edital MDSA nº 1/2016, com as seguintes disposições,
entre outras:
2.1 Modalidades
O Prêmio é composto por três modalidades:
I. Boas Práticas na gestão do Cadastro Único de governos municipais e do
Distrito Federal;
II. Boas Práticas na gestão do Cadastro Único de governos estaduais; e
III. Entrevistador Destaque do Cadastro Único de governos municipais e do
Distrito Federal.
2.2 Categorias
As Práticas referentes às modalidades I e II do Prêmio deverão ser inscritas em uma
das seguintes categorias:
A. Estratégias de qualificação e fortalecimento do Cadastro Único: as Práticas
inscritas nesta categoria devem apresentar ações que tenham resultado em
melhorias para a gestão do Cadastro Único. Tais melhorias podem se
relacionar a aspectos como os processos internos de trabalho; os
indicadores de monitoramento, em especial ao aumento da taxa de
atualização cadastral; a qualidade dos dados cadastrais; o conhecimento da
população sobre o Cadastro Único, incluindo a consolidação do
conhecimento sobre seus conceitos; as possibilidades de acesso às
diferentes políticas públicas que ele articula.
B. Uso do Cadastro Único para desenvolvimento de Políticas Públicas: as
Práticas inscritas nesta categoria devem apresentar estratégias utilizadas no
planejamento e na implementação de políticas públicas de âmbito dos
estados, municípios ou do Distrito Federal que utilizem o Cadastro Único
como fonte de informação e/ou para seleção de beneficiários. Serão
considerados aspectos como a articulação do Cadastro Único com outros
órgãos; realização de parcerias para o uso do Cadastro Único por parte das
políticas públicas, incluindo a preservação dos conceitos do Cadastro Único;
garantia do sigilo dos dados pela rede de atendimento da política pública;
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estudos e pesquisas para realização de diagnósticos a partir dos dados
cadastrais; desenvolvimento de sistemas de informação e outras
ferramentas para utilização dos dados do Cadastro Único para formulação
de políticas públicas.
C. Cadastro Único e diversidade social: as práticas inscritas nesta categoria
devem apresentar estratégias inovadoras implementadas para a inclusão e
atualização cadastral das famílias pertencentes aos seguintes Grupos
Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), quais sejam: indígenas;
quilombolas; pessoas em situação de rua; resgatados do trabalho análogo ao
de escravo; ciganos; extrativistas; pescadores artesanais; pertencentes à
comunidade de terreiro; ribeirinhos; agricultores familiares; assentados da
reforma agrária; beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
acampados; atingidos por empreendimentos de infraestrutura; presos do
sistema carcerário e catadores de material reciclável. Serão considerados
aspectos como atendimento diferenciado; inclusão de servidores
pertencentes a GPTE no processo de cadastramento; ações de
esclarecimento e aproximação, de forma a estabelecer uma relação de
confiança com as comunidades e lideranças.
ATENÇÃO: O munícipio, o estado ou o Distrito Federal poderá inscrever apenas
uma Prática para cada categoria e cada Prática poderá ser inscrita em apenas
uma categoria.
2.3 Requisitos para inscrição da Prática no Prêmio
Ter sido inscrita no prazo previsto pelo Edital MDSA nº 1/2016,
considerando a prorrogação estabelecida pelo Edital MDSA nº2/2016, de 19
de julho a 12 de setembro de 2016;
Ter mais de 6 (seis) meses completos de execução, ou ter sido encerrada há
menos de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital MDSA nº
1/2016: 18 de julho de 2016;
Preencher adequadamente o formulário de inscrição.
ATENÇÃO: Assim que a Prática for inscrita no Prêmio, a pessoa responsável
pela Prática se compromete a obedecer todas as regras do Edital, incluindo as
seguintes:
A Prática não pode ter sido premiada em outro concurso organizado
pelo MDSA; e
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Autorizar que a experiência seja divulgada pelo MDSA e seus respectivos
parceiros de forma ampla, com a menção formal de seus autores ou de
órgãos que a desenvolveram.
2.4 Critérios de avaliação
As Práticas inscritas conforme os requisitos elencados acima terão suas inscrições
validadas pelo MDSA. A lista de inscrições válidas será divulgada na página do MDSA
no dia 22 de setembro de 2016.
Todas as Práticas com inscrições válidas serão avaliadas de acordo com os
seguintes aspectos:
Replicabilidade: potencial de implementação da Prática em outros
municípios e estados e de adaptação de instrumentos e estratégias para
serem aplicados em novos contextos.
Originalidade e inovação: capacidade da Prática em contribuir com
soluções inovadoras para situações e problemas.
Articulação: integração do Cadastro Único com outras políticas públicas,
iniciativas implementadas em parceria com outros setores do governo ou
outros entes e instituições não-governamentais, de forma a atender às
múltiplas demandas das famílias cadastradas.
Coerência com os objetivos do Cadastro Único: adequação da Prática às
regras do Cadastro Único (Decreto nº 6.135, de 2007; Portaria MDS nº 177,
de 2011; Portaria MDS nº 10, de 2012.
Participação social: capacidade da Prática de promover, em sua formulação
e/ou desenvolvimento, a participação da comunidade, dos conselhos de
políticas e movimentos sociais.
Efetividade: capacidade da Prática de atingir os objetivos propostos e
promover melhorias na gestão do Cadastro Único.
Nesta fase de avalição das Práticas, serão considerados apenas os conteúdos
descritos no formulário de inscrição. Serão consideradas finalistas as 3 (três) Práticas
mais bem avaliadas de cada categoria do Prêmio, isto é, serão finalistas:
9 (nove) Práticas dos municípios e do Distrito Federal, sendo três Práticas de cada categoria; e
3 (três) Práticas dos estados, sendo uma de cada categoria.
A lista dessas 12 (doze) Práticas finalistas será divulgada no dia 30 de setembro de
2016.
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O MDSA realizará visitas a essas 12 localidades finalistas para conhecer as Práticas
mais profundamente e selecionar a vencedora do Prêmio em cada categoria. Somente
no evento de premiação serão revelados os nomes das Práticas vencedoras. O evento
será dia 15 de dezembro de 2016.
ATENÇÃO: As pessoas responsáveis pelas Práticas poderão entrar com recurso
depois da publicação de cada uma das listas citadas acima, solicitando revisão da
avaliação de sua respectiva Prática, desde que essa solicitação seja devidamente
justificada (não basta apenas pedir a revisão). Assim, caberá recurso quando e se:
as inscrições não forem consideradas válidas: poderá ser solicitada a revisão
da análise e da validade da respectiva inscrição. Os recursos deverão ser
realizados na página do Prêmio, entre os dias 19 e 21 de setembro. A lista de
inscrições validadas depois da análise dos recursos será divulgada na página
do MDSA no dia 22 de setembro.
as Práticas não forem classificadas entre essas 12 finalistas: poderá ser
solicitada revisão da avaliação da Prática, desde que seja um pedido
justificado. Os recursos deverão ser realizados na página do Prêmio, entre os
dias 03 a 07 de outubro. Depois da análise dos recursos, a lista de finalistas
será novamente divulgada na página do MDSA no dia 11 de outubro.
3. Premiação
Todas as Práticas finalistas receberão certificado de reconhecimento pelo trabalho
e serão divulgadas pelo MDSA.
As 3 (três) Práticas municipais e/ou do DF e a Prática estadual que conquistarem o
primeiro lugar receberão como prêmio, além do troféu, a oportunidade de participar
em missão internacional em país a ser definido pelo MDSA.
4. Dicas para inscrição
Para facilitar o processo de avaliação e garantir a isonomia entre os candidatos,
todas as Práticas inscritas deverão seguir o mesmo modelo de prestação de
informações, conforme estipulado no formulário de inscrição.
Elabore sua descrição de forma a transmitir com objetividade a essência da
Prática e os seus benefícios mais significativos.
Evite repetição de informações ao longo dos textos.
Consulte sua equipe a respeito do texto e peça sugestões para deixar a
comunicação clara e objetiva.
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Procure descrever a Prática da forma mais detalhada possível, mantendo
sempre a objetividade e a concisão. O tamanho do texto não terá influência na
avaliação, o importante é que os avaliadores entendam como foi
implementada a Prática e quais os seus benefícios.
Evite jargões e termos técnicos. Se o uso for imprescindível, explique o
significado.
ATENÇÃO:
Para saber se os textos de preenchimento do formulário de inscrição
deixam claras as características da Prática, antes de inseri-los no sistema
e concluir o envio, solicite a alguém que não esteja envolvido em sua
execução que faça uma leitura e explicite sua compreensão e suas
dúvidas. Isso pode auxiliar muito a finalização do texto que será
transcrito para o formulário de inscrição. Verifique a pertinência de
reescrever o texto que não esteja claro o suficiente. Isso pode garantir
que a Comissão Julgadora do Prêmio, que não conhece a Prática, tenha
informações claras e suficientes para avaliá-la adequadamente.
Na ficha de inscrição serão aceitos somente conteúdos que digam
respeito estritamente à Prática. Serão consideradas nulas as inscrições
que contiverem propaganda político-partidária, ofensas, termos de
baixo calão, preconceito de qualquer tipo, incitação à violência ou
qualquer outro conteúdo que possa causar constrangimento a qualquer
pessoa.
Sempre que pertinente, insira nos textos de preenchimento do
formulário de inscrição a percepção das famílias sobre a prática
descrita.
Capriche no seu texto! As Práticas finalistas terão suas informações
divulgadas por meio de uma publicação impressa do MDSA.
Uma mesma Prática não poderá ser inscrita em mais de uma categoria.
No entanto, os gestores poderão inscrever até 3 (três) diferentes
Práticas no Prêmio, desde que seja 1 (uma) em cada categoria.
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5. Instruções para o preenchimento da ficha de inscrição
As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento completo do
formulário de inscrição eletrônico na página do Prêmio de acordo com as seguintes
instruções:
Passo 1 – Acesse a página do MDSA (www.mds.gov.br) e clique no banner do Prêmio, conforme a Figura 1 abaixo.
Figura 1 – Link de acesso à página de inscrições do Prêmio
Clicando no banner, você será direcionado à página de inscrição do Prêmio, onde
se encontram o link para as inscrições, o cronograma e outras informações, conforme
Figura 2 abaixo:
Figura 2 – Página inicial do Prêmio
Nesta página, estão ainda disponíveis os documentos de orientação sobre o
Prêmio: Edital e Manuais de Inscrição.
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Passo 2 – Clicando no ícone Inscrições, você será direcionado para a página a seguir:
Figura 3 – Página de acesso aos formulários de inscrição
Em seguida, clique no hiperlink que dá acesso à página do SIGPBF, conforme indicado
na seta vermelha. Só depois de se logar com perfil de Gestor(a)/Coordenador(a) é que
você terá acesso aos formulários de inscrição de cada uma das categorias do Prêmio.
Passo 3 – Efetue seu login com as mesmas informações utilizadas usualmente para
acessar o SIGPBF. Veja Figura 4:
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Figura 4 – Página de acesso ao SIGPBF
Passo 4 - Ao fazer o login, e acessar ao conteúdo do SIGPBF, clique na aba “Sistemas
Integrados” e selecione “Prêmio Rosani Cunha – Cadastro Único” para retornar à
página de inscrições. Após o login no SIGPBF, os links para os formulários de inscrição
estarão habilitados. Veja Figura 5:
Figura 5 – Página de acesso ao Prêmio Rosani Cunha
Passo 5 – Clique em Inscrições e na sequência clique no link referente à categoria na
qual a Prática será inscrita.
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Figura 6 – Página de acesso aos formulários de inscrição de cada categoria
Passo 6 – Selecione uma das categorias disponíveis e preencha todo o formulário de
Inscrição.
Passo 7 – Preenchimento do Formulário
O Formulário de inscrição da modalidade Boas Práticas na Gestão do Cadastro
Único de governos municipais, estaduais e do Distrito Federal é composto por três
seções:
1) Dados da Gestão
2) Dados do responsável pela Prática (gestor/coordenador do Cadastro Único)
3) Dados da Prática
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Seção 1 – Dados da Gestão
Nesta seção serão solicitados os dados referentes ao município cuja Prática está
sendo inscrita.
A primeira informação a ser assinalada é o âmbito da gestão em que se enquadra a
inscrição. O gestor deve selecionar entre a) de gestão municipal ou do Distrito Federal
ou b) de gestão estadual, conforme indicado na Figura 7 abaixo:
ATENÇÃO:
Preencha corretamente todos os dados solicitados em cada uma das seções.
Procure preencher mesmo os dados não obrigatórios, isso deixará sua inscrição mais
completa.
Em cada seção, após inserir as informações solicitadas, no todo ou em parte, clique
no botão SALVAR Bloco (parte inferior da página). Desta forma, as informações já
inseridas são salvas.
Ao finalizar o preenchimento de todas as informações solicitadas em cada uma das
seções do formulário, confira-as detalhadamente.
Após a conferência das informações inseridas no formulário, clique em SALVAR e
CONCLUIR. Assim, o formulário será enviado ao MDS. A partir deste momento, não
serão mais permitidas alterações no conteúdo.
Ao finalizar o preenchimento e enviar o formulário, faça download e salve no seu
computador o arquivo PDF gerado automaticamente pelo sistema. Este é o
comprovante de inscrição, e será o documento utilizado para eventuais
questionamentos e impetração de recursos.
No caso do não preenchimento de alguma informação obrigatória, em qualquer das
três seções, o sistema impedirá o envio do formulário de inscrição. Neste caso, as
questões não preenchidas ficarão destacadas em vermelho. Insira as informações
solicitadas e clique em SALVAR e CONCLUIR.
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Figura 7 – Indicação do âmbito de gestão da inscrição
1 - Indique qual é seu o âmbito de gestão:
Gestão municipal ou Distrital do Cadastro Único
Gestão estadual do Cadastro Único
2 - Estado (UF):
O primeiro item do formulário deve ser preenchido com o nome do estado da
Federação no qual a Prática é desenvolvida. Selecione este estado a partir da lista
disponível.
3 - Município
O segundo item do formulário deve ser preenchido com o nome do município no qual
a Prática é desenvolvida. Selecione este município a partir da lista disponível.
4 - Unidade ou órgão responsável pela experiência:
O terceiro item do formulário deve ser preenchido com o nome (por extenso,
acompanhado de sigla) da unidade ou órgão responsável pela Prática. Ex.: Secretaria
Municipal de Assistência Social - SMAS
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5 - Endereço da unidade ou órgão responsável pela Prática:
6 - Complemento:
7 - Bairro:
8 - CEP:
Os itens de 5 a 8 devem ser preenchidos com o endereço da unidade ou órgão
responsável pela Prática, conforme indicado no terceiro item.
ATENÇÃO: Não se esqueça de SALVAR Bloco (parte inferior da página).
Seção 2 – Dados do responsável pela Prática
As Práticas deverão ser inscritas diretamente pelos(as) Gestores(as) Municipais e
do Distrito Federal ou pelos(as) Coordenadores(as) Estaduais do Cadastro Único,
designados conforme o Termo de Adesão previsto na Portaria MDS nº 360, de 12 de
julho de 2005.
É importante lembrar que o(a) Gestor(a) Municipal ou o(a) Coordenador(a)
Estadual do Cadastro Único que seja candidato(a) a qualquer cargo eletivo nas
eleições de 2016 não poderá inscrever Práticas neste Prêmio.
9 - Nome do(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual:
10 - CPF do(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual:
11 - Telefone principal de contato do(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual (inclua o DDD):
11.1 - Telefone alternativo de contato do(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual (inclua o DDD):
12 - E-mail principal de contato do(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a)
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Estadual:
12.1 - E-mail alternativo de contato do(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual:
Os itens de 9 a 12 devem ser preenchidos com os dados do(a) Gestor(a) Municipal
ou Coordenador(a) Estadual do Cadastro Único.
13 - Declaro que não sou candidato a qualquer cargo eletivo nas eleições de 2016
Sim
No item 13, o(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual do Cadastro Único
deve indicar que não é candidato(a) a cargo eletivo no pleito eleitoral de 2016.
Ressalta-se que, de acordo com o Edital MDSA nº 1/2016, o(a) Gestor(a) Municipal ou
o(a) Coordenador(a) Estadual do Cadastro Único que seja candidato(a) ao referido
pleito não poderá inscrever Práticas neste Prêmio.
14 - Deseja indicar uma pessoa da equipe para ser o ponto focal de comunicação com o MDS?
Sim
Não
No item 14, o(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual do Cadastro Único
deve definir se deseja ou não indicar uma pessoa da equipe para ser o ponto focal de
comunicação com o MDSA. Esta pessoa terá a atribuição de coordenar o levantamento
e o fornecimento de informações, bem como de ser o ponto focal para a comunicação
com o MDSA.
14.1 - Nome da pessoa indicada como ponto focal:
14.2 - CPF da pessoa indicada como ponto focal:
14.3 - Telefone principal de contato da pessoa indicada como ponto focal:
14.3 .1- Telefone alternativo de contato da pessoa indicada como ponto focal:
14.4 - E-mail principal de contato da pessoa indicada como ponto focal:
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14.4.1 - E-mail alternativo de contato da pessoa indicada como ponto focal:
Caso o(a) Gestor(a) Municipal ou o(a) Coordenador(a) Estadual do Cadastro Único
tenha respondido “Sim” ao item 13, deverá preencher os itens de 13.1 a 13.4 com
dados da pessoa da equipe que será o ponto focal de comunicação com o MDSA.
14.5 - Declaro que a pessoa indicada como ponto focal não é candidato(a) a qualquer cargo eletivo nas eleições de 2016
Sim
No item 14.5 o(a) Gestor(a) Municipal ou Coordenador(a) Estadual do Cadastro Único
deve declarar que a pessoa indicada como ponto focal não é candidata a qualquer
cargo eletivo nas eleições de 2016. Ressalta-se que, de acordo com o Edital MDSA nº
1/2016, o(a) Gestor(a) Municipal ou o(a) Coordenador(a) Estadual do Cadastro Único
não poderá indicar membro da equipe que seja candidato(a) ao referido pleito como
ponto focal de contato com o MDSA.
ATENÇÃO: Não se esqueça de SALVAR Bloco (parte inferior da página).
Seção 3 – Descrição da Prática
A terceira seção do formulário é destinada à descrição da Prática. Os itens devem
ser preenchidos da maneira mais clara, objetiva e completa possível.
ATENÇÃO: Conforme previsto pelo Edital MDSA nº 1/2016, a qualquer tempo o
MDSA poderá solicitar informações adicionais e checar a veracidade das
informações apresentadas no formulário de inscrição. A recusa em responder a
questionamentos do MDSA, ou a impossibilidade de comprovar as informações
prestadas no formulário de inscrição poderão implicar na eliminação Prática do
Prêmio.
15 - Nome da Prática:
O item 14 deve ser preenchido com o nome da Prática. Orienta-se que seja escolhido
um nome que reflita a atividade principal da Prática. Há um limite de 200 caracteres.
16 - Equipe responsável pela execução da Prática:
No item 16 devem ser listadas, com indicação de seus respectivos cargos/funções,
todas as pessoas que compõem a equipe responsável pela execução da Prática.
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17 - Número de famílias atendidas pela Prática:
O item 17 dever ser preenchido com o quantitativo exato, ou o mais aproximado
possível, de famílias atendidas pela Prática desde sua implementação.
18 - Data de início da Prática (dd/mm/aaaa):
No item 18 deve-se indicar o dia, o mês e o ano em que a Prática foi implementada,
inclusive para aquelas que tenham sido encerradas. Caso não saiba com precisão o dia
de início da Prática, assinale o primeiro dia do mês no qual a Prática teve início.
19 - A Prática está em execução?
Sim
Não, já foi encerrada.
No item 19 deve-se indicar se a Prática ainda encontra-se em execução. Ressalta-se
que, de acordo com o Edital MDSA nº 1/2016, não podem ser inscritas Práticas
encerradas há mais de 2 (dois) anos a contar da data de sua publicação.
20 - Quando a Prática foi encerrada?
O item 20 deve ser preenchido apenas para casos de Práticas que já tenham sido
encerradas, indicando-se a data de finalização.
21 - A Prática é (foi) desenvolvida em parceria com outro(s) município(s) ou com o estado?
Sim
Não
O item 21 deve indicar se a Prática conta com a parceria de outro município ou estado,
em qualquer de suas etapas, desde a elaboração até a implementação. Caso a reposta
seja positiva, será necessário especificar, no item 22, quais são esses municípios ou
estados parceiros.
22 - Qual(is) município(s) ou estado(s) é (são) parceiro(s) no desenvolvimento da Prática?
Escreva o nome do(s) município(s) ou estado(s) por extenso.
23 - A Prática é (foi) desenvolvida em parceria com outras Secretarias do governo?
Sim
Não
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No item 23 deve ser informado se a Prática conta com a parceria de alguma Secretaria
do Governo. Ex.: Secretaria Municipal de Habitação. Caso a reposta seja positiva, será
necessário especificar, no item 23.1, quais são as Secretarias parceiras.
23.1 - Qual(is) Secretaria(s) atuam em parceria para o desenvolvimento da Prática?
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-
A Prática possui(u) parcerias com outros órgãos ou instituições públicas ou privadas?
Sim
Não
No item 24 deve ser informado se a Prática conta com a parceria de algum outro órgão
ou instituição pública ou privada, além de Secretarias do Governo. Ex.: Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada/IPEA. Caso a resposta seja positiva, será necessário
especificar, no item 24.1, quais são os órgãos, instituições públicas ou privadas.
24.1 - Quais os órgãos ou as instituições envolvidas?
25 - Descrição da Prática (até 5 mil caracteres):
O item 25 deve ser preenchido com um relato sobre a Prática, incluindo
necessariamente os seguintes aspectos: motivações para sua implementação,
objetivos a serem atingidos, público alvo, etapas de implementação, atividades
desenvolvidas. Outros aspectos relevantes podem ser incluídos. Para elaboração deste
relato há uma limitação de 5 (cinco) mil caracteres.
26 - Descreva as parcerias e articulações desenvolvidas para a implementação da Prática (até 2 mil caracteres).
O item 26 deve ser preenchido com o detalhamento dos objetivos, das fases e das
atividades de implementação, das parcerias ou articulações desenvolvidas para
desenvolvimento da Prática e com a descrição das responsabilidades dos atores
envolvidos. É importante explicitar como a parceria/articulação contribuiu para o
atingimento dos resultados da Prática e para a melhoria da gestão do Cadastro Único
e/ou para o atendimento das necessidades das famílias. Ressalta-se que caso a Prática
não envolva parcerias/articulações, é preciso preencher o campo com a expressão:
"Não se aplica”.
27 - Descreva os recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos utilizados.
20
O item 27 deve ser preenchido com a descrição de todos os recursos necessários à
implementação e à execução da Prática. Caso seja possível, especifique a quantidade e
o valor dos recursos envolvidos por etapa, bem como todas as fontes de
financiamento. Destaque se houve utilização de recursos do IGD.
28 - Esta Prática poderia ser desenvolvida por outros municípios e/ou estados (até 2 mil caracteres)?
O item 28 deve ser preenchido com o detalhamento do potencial de implementação
da Prática em outros municípios e estados, destacando-se as possibilidades de
adaptação de seus instrumentos e estratégias para serem aplicados em novos
contextos. Caso considere que a Prática não é replicável em outros municípios ou
estados, escreva "Não se aplica" no espaço para a resposta.
29 - Explique porque você considera a Prática original ou aponte quais elementos inovadores ela possui (até 2 mil caracteres).
O item 29 deve ser preenchido com uma justificativa de porque a Prática pode ser
considerada inovadora, ou seja, quais elementos ela apresenta de modo original. Caso
essa Prática tenha sido inspirada em outro município ou estado, sendo implementada
de maneira equivalente, ou com adaptações, escreva "Não se aplica" no espaço para a
resposta.
30 - A Prática promove a participação social da comunidade, dos conselhos de políticas e/ou dos movimentos sociais em sua formulação ou desenvolvimento? Se sim, explique como (até 2 mil caracteres).
O item 30 deve ser preenchido com a descrição de como a elaboração e o
desenvolvimento da Prática conta com a participação social. O objetivo deste item é
verificar Práticas que envolvem a comunidade, os conselhos e movimentos sociais na
formulação, execução, ou mobilização da comunidade. O simples fato de esses
segmentos serem atendidos ou beneficiados pela Prática não indica que ela promova a
participação social. Caso não seja possível responder a este quesito, escreva "Não se
aplica" no espaço para a resposta.
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31 - A Prática alcançou seus objetivos? Descreva quais os resultados qualitativos e/ou quantitativos obtidos com a implementação da Prática (até 2 mil caracteres).
O item 31 deve ser preenchido com a descrição dos resultados alcançados pela Prática.
Podem ser apresentados tanto resultados quantitativos quanto qualitativos. É
relevante fazer uma relação entre as metas estabelecidas quando do planejamento
das ações.
32 - A Prática atende de maneira diferenciada algum dos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs)? Liste quais os GPTEs atendidos e detalhe como a Prática beneficia estes grupos (até 2 mil caracteres).
O item 32 deve ser preenchido para Práticas que sejam focadas no atendimento de
Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs). Detalhe quais são os grupos
atendidos e como a Prática contempla suas demandas mais específicas. Caso não seja
possível responder a este quesito, escreva "Não se aplica" no espaço para a resposta.
33 - Descreva como a Prática é (foi) monitorada e avaliada (até 2 mil caracteres).
O item 33 deve ser preenchido com o detalhamento do processo de monitoramento e
avaliação aplicado sobre a Prática. Caso não seja possível responder a este quesito,
escreva "Não se aplica" no espaço para a resposta.
34 - Descreva os obstáculos enfrentados e quais as estratégias utilizadas para superá-los (até 2 mil caracteres).
O item 34 deve ser preenchido com o detalhamento de todas as dificuldades e
limitações que a equipe teve que enfrentar na implementação e desenvolvimento da
Prática. É fundamental que seja explicitado como tais situações foram contornadas ou
em que implicaram. Caso não seja possível responder a este quesito, escreva "Não se
aplica" no espaço para a resposta.
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35 - Por que você acredita que esta Prática deve ser a ganhadora do Prêmio de Boa Prática de Gestão do Cadastro Único (até 2 mil caracteres)?
O Item 35 é um espaço para que o Gestor Municipal ou Coordenador Estadual do
Cadastro Único exponha suas considerações sobre os motivos pela qual a Prática em
questão deva ser uma das vencedoras do Prêmio. Destaque os pontos mais relevantes
de maneira clara e objetiva. O limite de caracteres é de 2 (dois) mil.
ATENÇÃO:
Não se esqueça de SALVAR Bloco (parte inferior da página).
Depois de conferir as informações inseridas no formulário, clique em SALVAR
e CONCLUIR.
Envie o formulário e faça download do arquivo PDF no seu computador. Este
é o comprovante de inscrição.
6. Anexo: Etapas e prazos do Prêmio
AÇÃO DATAS (PREVISÃO)
Inscrições 19 de julho a 12 de setembro de 2016
Divulgação da primeira lista de inscrições válidas 16 de setembro de 2016
Recurso - lista de inscrições válidas 19 a 21 de setembro de 2016
Divulgação da lista final de inscrições válidas 22 de setembro de 2016
Votação nos candidatos a Entrevistador(a) Destaque 22 de setembro a 14 de outubro de 2016
Divulgação da lista de Finalistas a Entrevistador Destaque 18 de outubro de 2016
Divulgação da primeira lista das Práticas Finalistas 30 de setembro de 2016
Recurso - lista das Práticas Finalistas 03 a 07 de outubro de 2016
Divulgação da lista final das Práticas Finalistas 11 de outubro de 2016
Visitas a Práticas finalistas 17 a 28 de outubro de 2016
Visitas a entrevistadores(as) finalistas 19 de outubro a 11 de novembro de 2016
Evento de Premiação 15 de dezembro de 2016