Post on 03-Dec-2018
MAPEAMENTO
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS-PR 5
1-BREVE RESUMO SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO
A Procuradoria Regional de Campinas-PR 5 possui
09(nove) seccionais, duas na sede(fiscal e contencioso), além de 07
situadas em diversas localidades: Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Rio
Claro, Bragança Paulista, São João da Boa Vista, onde mantém
Procuradores, servidores e estagiários, espalhados por nove
prédios, dois na sede e um abrigando cada seccional.
A PR 5 para o desempenho de sua atividade-fim dividiu
suas atribuições em 03(três) Subprocuradorias, a saber:
Contencioso Tributário Fiscal, Contencioso de Servidor/Trabalhista
e Contencioso Residual. Do ponto de vista administrativo, os
Procuradores, os servidores e estagiários encontram-se vinculados
às Seccionais.
A seguir faremos uma breve explanação acerca de cada
SubProcuradoria:
1.1-DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO FISCAL
I- O CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO FISCAL DE CAMPINAS EM
NÚMEROS
R$ 38.681.371.489,45 em cobrança
169.254 Execuções Fiscais em andamento
5740 Processos em que a FESP figura como ré
56 Comarcas
5 Delegacias Regionais Tributárias
28 Colegas, assim distribuídos:
Além destes colegas, a chefia da 2ª
Subprocuradoria participa do GAERFIS.
II- BANCAS ADMINISTRATIVAS
Nos termos da Ordem de Serviço GPR5 nº
09/2013, tem como atribuição atuar em todos os expedientes e
processos administrativos referentes ao gerenciamento do Sistema
da Dívida Ativa pendentes de providências, decorrentes de ordem
judicial ou requisição administrativa, devendo registar e aprovar as
pertinentes solicitações no sistema
Sua atividade compreende:
ordenar a inscrição em dívida ativa dos créditos
encaminhados à cobrança;
cancelar e retificar a inscrição em dívida ativa, inclusive nos
casos em que se verificar a ocorrência da prescrição ou
decadência;
corrigir a inscrição em dívida ativa;
Nº
Procuradores
Atuação
2 Banca Administrativa
5 Fazenda Ré
2 Fazenda Autora-execuções
eletrônicas
18 Fazenda Autora – execuções
físicas
1 GAERFIS
alterar a regra de cálculo de débitos;
proceder ao recálculo da conta corrente;
incluir valores nas CDAs já cadastradas no sistema;
autorizar a inibição de inscrição em dívida ativa dos créditos
encaminhados à cobrança;
autorizar a suspensão de cobrança dos créditos
encaminhados a cobrança;
alterar a situação de débitos no SDA;
atuar como Procurador Vinculado à Coordenadoria da Dívida
Ativa;
incluir no Sistema da Dívida Ativa, quando necessário, o
crédito fazendário oriundo das Secretarias do Estado e da
Procuradoria Geral do Estado;
realizar a imputação manual das Guias de Arrecadação
Estadual – GARE no sistema da dívida ativa de adjudicações
e liquidações por crédito acumulado;
realizar o estorno de Guias de Arrecadação Estadual – GARE
no sistema da dívida ativa, quando necessário;
atuar como operador CADIN nível I, procedendo à suspensão,
reativação ou exclusão de apontamentos.
A existência da banca administrativa contribuiu
para diminuir, consideravelmente, a atuação em expedientes
administrativos dos chefes de seccionais e dos procuradores da
banca judicial.
As solicitações de cancelamento, inibição e
suspensão de débitos, atuação no CADIN, cumprimento de
liminares judiciais e outras são realizadas, em sua maioria, via
notes, o que contribui para agilizar a atuação dos colegas.
A atuação de colegas especializados na banca
administrativa diminui muito o número de encaminhamentos para a
Coordenadoria da Dívida Ativa.
III-BANCAS JUDICIAIS FAZENDA RÉ
A partir de janeiro de 2015, considerou-se a
necessidade de reestruturação da divisão de bancas, o que
determinou a especialização entre fazenda autora e fazenda ré.
Esta última atua em todas as ações judiciais de
natureza tributário-fiscal nas quais a Fazenda do Estado ou suas
autarquias figurem no pólo passivo, salvo nos embargos e
incidentes provenientes de ações de execução fiscal.
A distribuição de processos entre os colegas da
Banca Judicial da Fazenda ré é feita de forma aleatória, via
PGENet, de modo que todos os colegas atuam em todas as 56
comarcas de responsabilidade da Procuradoria Regional de
Campinas.
São cerca de 5400 processos, média de 1100
processos por procurador.
IV-BANCAS JUDICIAIS DE FAZENDA AUTORA
São atribuições da banca de Fazenda autora,
além do acompanhamento das execuções fiscais ajuizadas pela
FESP e suas autarquias, a autorização de expedição de certidões
positivas com efeitos de negativas, o acompanhamento dos
processos de falência e recuperação judicial, a atuação nos
procedimentos administrativos destinados à apuração do ITCMD,
manifestação em processos de inventário, arrolamento, separação
e divórcio, também para correta apuração e arrecadação do ITCMD.
Sabe-se que a dinâmica de atuação da fazenda
autora também mudou em decorrência das execuções fiscais
eletrônicas, que possibilita, em tese, a atuação em lote de um
número muito maior de processos.
Tendo em vista a necessidade de
acompanhamento especializado da implementação das execuções
fiscais eletrônicas nas inúmeras comarcas da Regional de
Campinas, foram criadas duas bancas exclusivamente de
execuções fiscais eletrônicas.
Os colegas atuam em todas as comarcas que já
implementaram o módulo de execução fiscal eletrônica e tem como
atribuição, além do acompanhamento dos processos, diagnosticar
os problemas e apresentar soluções em conjunto com o Poder
Judiciário.
V-GAERFIS
O Grupo de Atuação Especial para Recuperação
Fiscal - GAERFIS – é um projeto piloto da Subprocuradoria Geral
da Área do Contencioso Tributário Fiscal que vem obtendo grande
êxito no acompanhamento e cobrança de grandes devedores.
Conduzido pelo colega Antônio Augusto Bennini e
pelo Chefe da 2ª Subprocuradoria, o GAERFIS acompanha
execuções fiscais de devedores previamente selecionados
(enviados pelo SUBG-CTF), desenvolvendo um trabalho de
inteligência fiscal, combate a blindagens patrimoniais e fraudes
estruturadas, identificação de grupos econômicos, laranjas,
empresas de fachada, etc., atuando quer seja judicialmente
(cautelares fiscais e peças nas execuções fiscais demonstrando a
existência dos grupos) quer extrajudicialmente (reuniões com MP,
SEFAZ, acompanhamento de ações penais, etc.).
1.2-DO CONTENCIOSO SERVIDOR/TRABALHISTA
O Contencioso Servidor/Trabalhista é responsável pelas
demandas que correm perante a Justiça Estadual envolvendo a
figura do servidor público, assim como pelas demandas que correm
perante à Justiça do Trabalho, seja lá qual for a parte adversa e
está vinculada à 1ª Subprocuradoria, contando com 17
Procuradores, divididos da seguinte forma:
Sede – 8 (uma procuradora é a Chefe da Subprocuradoria)
Seccional de Bragança Paulista - 1
Seccional de Limeira - 1
Seccional de Jundiaí - 1
Seccional de Casa Branca - 2
Seccional de São João da Boa Vista - 1
Seccional de Piracicaba – 2
Seccional de Rio Claro – 1
1.3-DO CONTENCIOSO RESIDUAL
A 3.ª Subprocuradoria da Regional de Campinas, de
acordo com a OS/PR5-G n.º 03/2015, é responsável pela atuação
em todos os processos judiciais e administrativos que não
pertençam às áreas do contencioso tributário-fiscal ou do
contencioso de pessoal (servidor/trabalhista).
As suas bancas são divididas em duas áreas, a saber:
04 bancas de saúde pública, responsáveis pela atuação em
processos que envolvam o fornecimento de medicamentos,
cirurgias, internações e tratamentos médicos em geral; 11 bancas
do contencioso residual, situando-se 3 na Seccional Judicial de
Campinas (sede da Regional), 2 na Seccional de Limeira, 1 na
Seccional de Piracicaba, 2 na Seccional de Casa Branca, 1 na
Seccional de São João da Boa Vista, 1 na Seccional de Jundiaí e 1
na Seccional de Bragança Paulista.
As bancas residuais são responsáveis pela atuação em
processos administrativos e judiciais decorrentes de indenizações,
desapropriações, usucapião, retificações, meio ambiente, ações de
ressarcimento e reposição de vencimentos proposta pela FESP ou
autarquias e tudo mais que não se relacione às áreas fiscais, de
servidor e trabalhista.
Ainda se encontram vinculadas à 3.ª Subprocuradoria,
de acordo com a OS/PR5-G n.º 02/2015 duas Coordenadorias
Especializadas, sendo a Coordenadoria Ambiental e a
Coordenadoria Imobiliária, responsáveis pela atuação em ações de
maior complexidade ou que detenham acompanhamento especial
no âmbito da PR-5. A Coordenadoria Ambiental é exercida pelo Dr.
Arthur, que acumula uma das bancas de saúde pública; a
Coordenadoria Imobiliária é exercida em conjunto com a Chefia da
3.ª Subprocuradoria.
1.4-RESUMO GERAL
2- DAS “CHEFIAS”
I- Qual o número de Procuradores vinculados à Chefia da
unidade, a cada Subprocuradoria e/ou seccional (especificar
número de procuradores em atividade nas bancas, chefes e/ou
assistentes)?
R. ver planilha 1 em anexo
II- Qual o número de servidores vinculados à Chefia da
unidade, a cada Subprocuradoria e/ou seccional?
R. ver planilha 2 em anexo. Informo que os servidores regidos pela
Lei 500/74 (16 vagas) já completaram no mínimo 20 anos de
efetivo exercício, ou seja, nos próximos anos, essas funções ficarão
vagas sem reposição.
III- Qual o número de estagiários vinculados à Chefia da
unidade, a cada Subprocuradoria e/ou seccional?
R. ver planilha 3 em anexo
IV- O chefe da unidade, das subprocuradorias e/ou das
seccionais atuam em bancas com processos
judiciais/fiscais/administrativos? Especificar quais
chefes/assistentes atuam em bancas, qual a quantidade e o
tipo de processo em trâmite nessas bancas.
R.: Excluindo o Procurador Chefe da Unidade e respectivo
Procurador Assistente, todas as demais chefias de subprocuradoria
ou seccional têm banca.
V- Na unidade são recebidos mandados judiciais? Quem os
recebe?
R.: Procurador Chefe e Procurador Assistente
VI- Quais são as demais outras atividades desempenhadas
pelas chefias e assistentes acima detalhados?
R.: O Procurador Chefe e o Procurador Assistente exercem a
gerência jurídica e administrativa de toda a Regional, assim como
são responsáveis pelas relações externas com as demais carreiras
jurídicas e órgãos do Estado.
A chefe da 1ª Subprocuradoria atua em banca com
processos judiciais que tramitam perante a 2ª instância do TRT da
15ª Região, na proporção de ¼ de sua totalidade. Hoje, somam
1.615 processos. Além disso, desempenha as seguintes atividades:
validação e distribuição de processos judiciais e administrativos via
PGENET; intermediação entre os procuradores de todas as regional
do interior que tenham problema de acesso ao PJe com os
servidores do TRT da 15ª Região; comparecimento à audiências
trabalhistas por sistema de rodízio com os demais colegas da sede,
eis que esta Subprocuradoria perdeu um colega por remoção de
união de cônjuges; elaboração de representação ao Gabinete do
Procurador Geral visando a redução de litigiosidade; despacho e
acompanhamento de processos que envolvam situações pontuais a
pedido de Gabinete do Procurador Geral junto à Presidência e/ou
Corregedoria do TRT da 15ª Região; solução de dúvidas trazidas
pelos colegas que fazem parte desta Subprocuradoria e reunião
com órgãos externos e internos.
O chefe da 2ª Subprocuradoria coordena o Contencioso
Tributário Fiscal e faz parte do Grupo de Atuação Especial para
Recuperação Fiscal - GAERFIS –, desenvolvendo um trabalho de
inteligência fiscal, combate a blindagens patrimoniais e fraudes
estruturadas, identificação de grupos econômicos, laranjas,
empresas de fachada, etc., atuando quer seja judicialmente
(cautelares fiscais e peças nas execuções fiscais demonstrando a
existência dos grupos) quer extrajudicialmente (reuniões com MP,
SEFAZ, acompanhamento de ações penais, etc.).
Além disso, desempenha as seguintes atividades:
validação e distribuição de processos judiciais e administrativos via
PGENET; atuação nos processos administrativos que envolvem o
cancelamento de crédito tributário e adjudicação de bens;
manifestação em todas representações de dispensa de recursos
apresentados pelas bancas; elaboração de parecer em todas as
representações apresentadas pela banca para análise do
Subprocurador Geral do Contencioso Tributário Fiscal; elaboração
de parecer nas análises dos mapas de ressarcimento das
diligências dos Oficiais de Justiça; assinatura e distribuição de
execuções fiscais eletrônicas; controle da distribuição das
execuções fiscais físicas; elaboração de ofícios e respostas aos
ofícios judiciais em matéria que envolva a área; para solução de
dúvidas trazidas pelos colegas que fazem parte desta
Subprocuradoria e reunião com órgãos externos e internos.
A 3. Subprocuradoria da PR5 acumula a Coordenadoria
Imobiliária da Regional, atuando em ações de maior complexidade,
além de uma banca imobiliária relacionada aos pedidos de
retificação administrativa, judicial e ações de usucapião em trâmite
em todas as Comarcas da PR5. No âmbito administrativo é da
incumbência da 3. Subprocuradoria despachar/atuar em
expedientes/procedimentos administrativos de desapropriação,
sindicâncias, doações de imóvel, termos de permissão de uso, etc.
(cerca de 150 mensais) e as ações de usucapião/retificação
administrativa ou judicial representam uma média mensal de 200
processos. Além disso, desempenha as seguintes atividades:
validação e distribuição de processos judiciais e administrativos via
PGENET ; solução de dúvidas trazidas pelos colegas que fazem
parte desta Subprocuradoria e reunião com órgãos externos e
internos.
Os Chefes de Seccionais atuam normalmente em
bancas, sem prejuízo das atribuições administrativas da Chefia:
Seccional Tributário Fiscal Campinas Sede(Dr. José Rossetto-
Banca Fazenda Ré)Seccional Judicial de Campinas Sede(Dr. Arthur
– Coordenadoria Ambiental da Regional e banca de saúde Pública:
1278 processos ativos); Seccional de Casa Branca: (Dr. Arilson - 67
processos ativos – banca residual); Seccional de Piracicaba: (Dr.
Vanderlei – 800 processos ativos); Seccional de Limeira: (Dr. José
Renato – 724 processos ativos); Seccional de Bragança Paulista:
(Dr. Henrique – 821 processos ativos); Seccional de São João da
Boa Vista: (Dr. José Paulo – 716 processos ativos); Seccional de
Jundiaí: (Dr. Ênio – 849 processos ativos).
VII- A Unidade possui orçamento próprio? Qual o valor
previsto no orçamento de 2014? Valor efetivamente gasto em
2014?
R.: Sim. O valor orçado foi de R$ 4.749.282,92 e o gasto foi de R$
2.905.918,98
3- DAS “BANCAS”
3.1-. Qual o número total de processos judiciais e
administrativos acompanhados na unidade(discriminando
entre fiscal e judicial)?
3.1.1- Servidor/Trabalhista.
R.: 14.595
3.1.2- Residual
R.:13.625 processos judiciais e há uma média mensal de trâmite de
350 expedientes/procedimentos administrativos.
3.1.3- Fiscal
R.: 181.040 judiciais e 2.200 administrativos por mês
3.2- As pastas de acompanhamento estão totalmente
digitalizadas?
R: Não. Encontram-se fora do PGE-Net: usucapiões, retificações
imobiliárias administrativas, execução fiscal física, falências em
parte e inventários.
3.3-Há especialização de banca. Qual o número de
procuradores e suas atribuições.
R: Sim. Ver OS PR5-G 3/2015 e PR5-G 4/2015. Sendo certo que na
área fiscal os Procuradores estão assim distribuídos:
Nº
Procuradores
Banca
Por fim, vinculados a área residual, ainda há a
Coordenadoria Ambiental , cuja banca responde o Dr. Arthur que é
Chefe de Seccional Judicial da Sede, assim como a Coordenadoria
Imobiliária, cuja banca responde o Dr. Alexandre, Chefe da 3ª
SubProcuradoria.
3.4- Qual o número de Comarcas atendidas.
R: 57 Comarcas (considerando atuação na Justiça Estadual
Comum) e aqui, além dos acompanhamentos no Tribunal de
Justiça, atua-se em 13 Colégios Recursais; no que se refere à
Justiça Federal Comum atua-se em 07 Subseções Judiciárias
Federais. 1ª a 12ª Varas Trabalhistas de Campinas, Valinhos (Posto
Avançado), Americana, Amparo, Pedreira, Indaiatuba, Paulínia,
Sumaré, Hortolândia, Mococa, São José do Rio Pardo, Mogi Guaçu,
Mogi Mirim, São João da Boa Vista, Atibaia, Bragança Paulista,
Itapira, Cajamar, Jundiaí, Vinhedo (Posto Avançado), Itatiba.
3.5- Qual a Kilometragem média mensal percorrida por cada
Procurador?
R.: Cada colega percorre, em média, cerca de 300 km mensais.
3.6- Qual a Kilometragem mais distante da sede?
R.: Ver planilha 4 distâncias
2 Banca Administrativa
5 Fazenda Ré
2 Fazenda Autora-
execuções eletrônicas
18 Fazenda Autora –
execuções físicas
1 GAERFIS
3.7- Qual o número de viaturas existentes? Discriminar entre
terceirizadas e próprias
R.: 02 viaturas terceirizadas.
3.8- Qual o número de audiências nos últimos seis meses.
3.8.1- Servidor/Trabalhista
R.:Número médio de audiências por procurador da 1ª Subprocuradoria
nos últimos seis meses: 21,18
3.8.2- Residual
R.: Na Área de saúde pública não há quantidade de audiências
consideráveis, podendo mencionar a realização de 4 atos; na área
residual, considerando a atuação de 11 procuradores nos últimos
seis meses foram realizadas cerca de 126 audiências.
3.8.3- Fiscal
R.: 10 para todas a área do Contencioso Fiscal
3.9- Qual o número médio de audiências de que deixaram de
ser realizadas na área trabalhista em razão da Resolução PGE
21/2014, nos últimos seis meses?
R.: 55
3.10- Qual o número médio de processos judiciais novos
recebidos por Procurador da unidade nos últimos seis
meses(discriminando entre fiscal e judicial)?
3.10.1-Servidor/Trabalhista
R.: total de 1721, sendo 1369 na área de servidor e 352 na área
trabalhista. Em média, 107,56 por procurador.
3.10.2- Residual
R.: Nos últimos seis meses, na 3. Subprocuradoria foram
distribuídas 675 novas ações de saúde pública, 517 novas ações
residuais, 103 novas ações imobiliárias e 09 novas ações
ambientais.
3.10.3- Fiscal
R.: 30,28.
3.11- Qual o número médio de processos arquivados por
procurador da unidade nos últimos seis meses?
3.11.1- Servidor/Trabalhista
R.:12,05.
3.11.2- Residual
R.: 92.
3.11.2- Fiscal
R.: 10,3.
3.12- Há acompanhamento de processos judiciais em outros
estados da federação? Qual o número de processos?
R.: Não. Apenas Cartas Precatórias distribuídas eletronicamente.
No entanto, não é possível mensurar tal número.
3- DA “ÁREA JUDICIAL”
3.1-O número de procuradores com atuação na área judicial.
3.1.1- Servidor/Trabalhista
R.:17
3.1.2- Residual
R.:16
3.2- O número médio de processos por procurador nas bancas
judiciais, discriminando por especializada se houver
3.2.1- Servidor/Trabalhista
R: servidor: 1.100 processos; trabalhista: 750 processos em 1ª
instância, sendo que as bancas trabalhistas da Sede atuam, também,
em processos que tramitam em 2ª instancia (TRT da 15ª Região), com
cerca de 1600 processos cada.
3.2.2- Residual
R.:O número médio consiste em: 1569 na área de saúde pública e
707 processos na área residual, 269 nas áreas ambiental e
imobiliária.
3.3- O número médio de prazos mensais por procurador nos
últimos seis meses?
3.3.1- Servidor/Trabalhista
R.:80,06
3.3.2-Área residual
R.: Defesas: 55 peças;
Recursos: 49 peças;
Petições Diversas: 153 peças;
Contrarrazões de recurso: 74 peças;
Iniciais: 2 peças
3.4- O número médio de processos administrativos de PPI por
Procurador. E o número médio de manifestações
administrativas por Procurador nesses processos nos últimos
6 meses.
R.: Considerando que processos administrativos de PPI
representam os pleitos administrativos de retificação administrativa
imobiliária, ações de usucapião em que há solicitações
administrativas de manifestações técnicas do SECI, bem como, via
de regra, os dossiês oriundos do DER preparatórios de futuras
ações de desapropriação judicial, a 3ª Subprocuradoria nos últimos
seis meses recebeu cerca de 1200 processos dessa natureza, que
distribuídos entre os procuradores que atuam na área residual (11)
representam cerca de 109,9 procedimentos para cada colega.
Em relação às manifestações administrativas, em média, nos
últimos seis meses cada procurador atuante nesses procedimentos
proferiu 300 despachos, encaminhamentos e solicitações. Vale
lembrar que esses procedimentos administrativos, até o momento,
não são lançados no PGENET.
4- DA “ÁREA FISCAL”
4.1- O número de Procuradores com atuação na área Fiscal
4.2- número médio de processos judiciais por Procurador nas
bancas fiscais
Nas bancas da Fazenda autora, em média, há 8765 execuções
fiscais por Procurador.
Segundo o PGENet, nas bancas da Fazenda ré, em média, há 1148
Processos judiciais por Procurador.
Nº
Procuradores
Banca
2 Banca Administrativa
5 Fazenda Ré
2 Fazenda Autora-
execuções eletrônicas
18 Fazenda Autora –
execuções físicas
1 GAERFIS
4.3- O número médio de manifestações mensais por
Procurador
Defesas Petições
Diversas
Recursos Contrarrazões
Fazenda
Autora
8,58 163,39 4,76 2,72
Fazenda
Ré
20,1 77,53 13,03 7,7
4.4- O número médio de processos administrativos por
Procurador na área fiscal
Na Regional de Campinas, há duas bancas especializadas que
concentram a atuação administrativa. Cada banca manifesta, em
média, em 1100 processos administrativos por mês.
Em geral, os demais colegas recebem os administrativos com a
indicação da manifestação judicial a ser realizada. Na Fazenda
autora, cada colega recebe, em média, 60 processos
administrativos por mês. Na Fazenda ré, a média é de 30
processos administrativos por mês.
4.5- O número médio de manifestações administrativas por
Procurador na área fiscal nos últimos seis meses.
R.: Cada Procurador da Banca Administrativa realiza, em média,
em 908 manifestações administrativas por mês. A média de todos
os 28 Procuradores da área fiscal é de 121,64 manifestações por
mês.
4.6- O número médio de atendimento a contribuintes nos
últimos seis meses
Atendimento/mês
Fazenda autora 10,83
Fazenda ré 4
Banca
administrativa
2
4.7- O número médio de manifestações judiciais em relação ao
ITCMD, Multas Penais e Multas em geral inscritas em dívida
ativa por Procurador nos últimos seis meses
Não é possível, pelos relatórios disponíveis, conhecer o número de
manifestações judiciais em relação às multas penais e multas em
geral. Com relação ao ITCMD, em média, são realizadas 49,63
manifestações por mês por Procurador da banca de fazenda autora.
4.8- O número médio de processos de execução fiscal
recebidos por Procurador, nos últimos seis meses
419 execuções fiscais.
PROCURADOR
19) ENIO MORAES DA SILVA
20) MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
PROCURADOR
1) ANSELMO PRIETO ALVAREZ
2) GUILHERME MALAGUTI SPINA
PROCURADOR
3) ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA
CHEFE DE SUBPROCURADORIA
PROCURADOR
37) FABRIZIO DE LIMA PIERONI
6) CINTIA BYCZKOWSKI
7) EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA
12) MANOELA R. Q. C. LIMA BIANCHINI
13) MERCIVAL PANSERINI
15) PATRÍCIA LEIKA SAKAI
16) RAFAEL MODESTO RIGATO
PROCURADOR DO ESTADO CHEFE
PROCURADOR DO ESTADO ASSISTENTE
CHEFE DE SUBPROCURADORIA
17) WAGNER MANZATO DE CASTRO
18) WLADIMIR NOVAES
9) HENRIQUE SILVEIRA MELO
CHEFE DE SECCIONAL
8) HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
10) JUNIA GIGLIO TAKAES
11) LUIS GUSTAVO SANTORO
14) MURILO RODRIGUES JUNIOR
4) ANA PAULA DOMPIERI GARCIA
5) ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO
38) ALESSANDRA SECCACCI RESCH
39) ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON
40) ANA PAULA COSTA SANCHEZ
41) ANTONIO AUGUSTO BENNINI
42) BRUNO CUNHA COSTA
43) DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO
CHEFE DA SECIONAL
21) MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO
22) PAULO QUILHERME GORSKI DE QUEIROZ
25) JOSÉ RENATO ROCCO ROLAND GOMES
26) MARIA CRISTINA BIAZÃO MANZATO
CHEFE DE SECCIONAL
PROCURADOR
24) CINTIA CRISTINA SILVERIO DOS SANTOS
23) VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
35) SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO
36) VANDERLEI ANÍBAL JÚNIOR CHEFE DE SECCIONAL
32) JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO
33) MARIO DINIZ FERREIRA FILHO
34) RAFAEL ISSA OBEID
PROCURADOR
31) AMANDA DE NARDI DURAN
GABINETE DA PR/5
1ª SUBPROCURADORIA
SECCIONAL DE JUNDIAÍ
SECCIONAL DE LIMEIRA
SECCIONAL DE PIRACICABA
2ª SUBPROCURADORIA
29) ROGÉRIO FERRARI FERREIRA
30) TIAGO LEANDRO GOMES ESTÉCIO
27) MÔNICA HILDEBRAND DE MORI BONFANT
28) PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI
64) GISLAENE PLAÇA LOPES
61) ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI
62) ARILSON GARCIA GIL
SECCIONAL DE RIO CLARO
60) MARCIO COIMBRA MASSEI
58) HENRIQUE MARTINI MONTEIRO
63) FERNANDA PAULINO
56) MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO LANCELOTTI
53) JOSÉ PAULO MARTINS GRULI
52) GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA
CHEFE DE SUBPROCURADORIA
PROCURADOR
54) LAIR ARONI
PROCURADOR
PROCURADOR
59) JIVAGO PETRUCCI
55) MARCOS CESAR PAVANI PAROLIM
PROCURADOR
PROCURADOR
CHEFE DA SECCIONAL
CHEFE DE SECCIONAL
SECCIONAL DE CASA BRANCA
44) FABRIZIO LUNGARZO O'CONNOR
45) JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO
46) JUAREZ SANFELICE DIAS
47) LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA
CHEFE DE SECCIONAL
Designada - Regional de São Carlos
48) MARILDA BENEDITA CONSOLINE MICHELETO
49) PABLO FRANCISCO DOS SANTOS
50) ROBERTO YUZO HAYACIDA
51) SILVIA VAZ DOMINGUES
SECCIONAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
SECCIONAL DE BRAGANÇA PAULISTA
3ª SUBPROCURADORIA
CHEFE DE SECCIONAL
57) DENNER PEREIRA
39) HELOÍSA TEIXEIRA PENTEADO
36) MARIA ALICE CAMEJO DE MELO VIEIRA
nome
42) SANDRA MARA RODRIGUES DE SOUZA
21) RAFAEL HENRIQUE MARTINS ANTONIO DANIEL
20) STEFFANI MAIARA DOS SANTOS
22) SILVIO GONÇALVES DE LIMA
23) TEREZA HELENA DA SILVA
35) LUCAS MARCHINI PERINA
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS - SERVIDORES
LOCAL: GABINETE DA PR/5
25) MARIA CRISTINA SOUZA SANTOS
26) MURILO RAFAEL RICHITTA
31) MARIA ILZA GONÇALVES DE MATOS SILVA
28) JOSÉ FERNANDO PREVIERO
15) MARA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
32) MARIA RITA SILVESTRE KUHL DE ASSIS
nome
nome
40) JACQUELINE MELO DE SOUZA
nome
41) MARIA JOSÉ DE AZEVEDO IRINEU
8) MARIA CATARINA DE JESUS SILVA
9) NATALIA MADSEN DOS SANTOS
1º SUBPROCURADORIA
1) ALEXANDRE ROBERTO SEABRA DUTRA
2) ALEXANDRE XAVIER DA SILVA
3) ANA CAROLINA OSTROCHI
4) ANA ELIZA MARINI SEPAROVIC
14) MARCELA COUTINHO ALBERTIN
5) APARECIDA MARIA DA SILVA
6) LUZIA DE FÁTIMA GOMES
7) MARIA APARECIDA DE AVELAR ARRUDA
13) ALDA TIOZZO
10) MARGARETH VIANA
11) MICHELE DAIANA DONDA DOS SANTOS
12) THIAGO FERMOZELLI JAVORKA GANINO
nome
33) MARIZA CONCEIÇÃO GOMES
34) TÂNIA RENATA SISCÃO
SECCIONAL DE BRAGANÇA PAULISTA
16) FRANCIS FRANCO CORREIA DE OLIVEIRA
17) KAZUO LUIS FERNANDO FURUTA
18) MARCIA MARTINS DE SOUZA
19) BERNADETE TRINDADE DEZÓ
30) LUIZ CARLOS MESQUITA RODRIGUES
SECCIONAL DE JUNDIAÍ
LEI 500/74
LEI 500/74
LEI 500/74
2º SUBPROCURADORIA
24) ANA CAROLINA DE MORAES OLIVEIRA
27) SILVIO GONÇALVES DE LIMA
nome
29) LICÍNIO ANTONIO DA SILVA
38) ERMINIO PEDRAL SANTANA
LEI 500/74
37) SANDRA CRISTINA FERNANDES MESQUITA
SECCIONAL DE PIRACICABA
LEI 500/74
LEI 500/74
LEI 500/74
LEI 500/74
AFASTADO PELA SECRETARIA DA SAÚDE
SECCIONAL DE LIMEIRA
LEI 500/74
LEI 500/74
LEI 500/74
LEI 500/74
nome
43) CLEUSA MARGARIDA DA SILVA DE PÁDUA
45) RICARDO WALTER MUNIZ JUNIOR
46) APARECIDA CONCEIÇÃO MORETTI
44) DULCE DE AMORIM DO NASCIMENTO LEI 500/74
50) LUIZ GUSTAVO RATKY
nome
nome
47) JOSI CRISTINA SORIANO RIBEIRO
LEI 500/74
SECCIONAL DE CASA BRANCA
49) LUZIA CRISTINA DE CASTRO
48) MARIANA GIACON SANTA ROSA
SECCIONAL DE RIO CLARO
LEI 500/74
LEI 500/74
SECCIONAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
3º SUBPROCURADORIA
NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO 1 0
FISCAL 12 2
ADMINISTRATIVA/FISCAL 2 1
05BRAGANÇA PAULISTA
TOTAL DE ESTAGIÁRIOS 56 9
2
6
3
1
CASA BRANCA
0
0
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
3º SUBPROCURADORIA
RIO CLARO
0
0
3
1
2
7
5
12
JUNDIAÍ
LIMEIRA
PIRACICABA
2º SUBPROCURADORIA
JUDICIAL
SECCIONALNúmero Efetivo de
Estagiários Número de Vagas Abertas
QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO - REGIONAL CAMPINAS
1º SUBPROCURADORIA
GABINETE0 0
Comarca/Seccional Campinas Bragança Jundiaí Piracicaba Limeira Rio Claro SJBV Casa Bca
Americana* 41,1 107 75,8 34,1 27,9 61,9 145 152
Americana – Trab. 33,8 99,7 68,5 38,9 29 66,7 144 142
Amparo* 60,3 46 69 123 89,1 111 114 134
Amparo – Trab. 59,9 45,6 68,6 123 88,7 111 114 134
Campinas* 8,3 67,8 48 73,9 57,7 87 118 128
Campinas- Trab. 2,1 65,1 41,4 75,5 62,3 91,9 123 133
Cosmópolis 36,7 100 85,8 65,6 28,1 57,6 114 124
Hortolândia* 17,3 84,7 53 59,3 46,8 89,8 145 154
Hortolândia – Trab. 22,7 88,8 57,6 56 42,5 72 139 148
Indaiatuba* 29,5 91,3 43,7 85,3 77,8 119 154 163
Indaiatuba – Trab. 27,2 89 45,6 78,9 75 115 159 168
Itatiba* 33,4 38,4 24,2 103 89 117 150 159
Itatiba – Trab. 36,1 36,7 26,2 106 91,6 120 153 162
Jaguariúna 28,3 75,3 67,7 90,9 57,1 86,7 101 110
Monte Mor 31,8 99,1 73,2 54,8 56,4 85,7 159 168
Nova Odessa 33,9 99,6 72 39,8 31,9 67,3 150 159
Pedreira* 42,4 59,3 80,4 105 73,2 98,1 116 125
Pedreira – Trab. 42,9 60,4 82,3 106 71,7 98,2 116 125
Paulínia* 20 83,7 61,8 61 44,8 74,5 133 142
Paulínia – Trab. 21,3 84,9 63,4 62,6 45,4 75,1 131 140
Sumaré* 29 94,8 64,6 45,1 38,8 70,5 145 152
Sumaré – Trab. 27,1 92,8 62,7 50,7 36,9 65,4 143 150
Valinhos 13,4 74,1 30,7 85,3 70,2 98,7 136 145
Águas Lindóia 95,2 72,4 112 137 100 124 105 130
Atibaia* 65,2 25,4 49,3 134 120 148 181 190
Atibaia – Trab. 64,9 25,1 48,9 134 120 148 181 190
Bragança Pta* 65,6 1,5 60,2 135 120 149 156 181
Bragança Pta – Trab. 65,5 1,4 60,1 135 120 149 156 181
Nazaré Pta 84 44,2 68 153 139 167 199 209
Pinhalzinho 89,4 25,6 86,6 161 134 141 138 163
Piracaia 86,1 27,9 70,2 155 141 169 185 210
Serra Negra 66,9 54,6 92,9 139 109 127 114 139
Socorro 102 47,5 108 152 115 140 120 145
Cajamar* 58,5 76,9 23,5 121 111 140 182 191
Cajamar – Trab. 58,2 77,3 23,3 120 110 139 182 191
Cpo Limpo Pta* 54,7 57,1 15,4 119 109 138 179 188
Cpo Limpo Pta-Trab. 54,9 57,3 15,6 119 109 139 180 189
Jarinu 53,2 59,6 12,7 116 106 136 177 186
Jundiaí* 41,4 61,5 1,2 105 94,8 124 165 174
Jundiaí – Trab. 40,5 61,6 1,6 108 96,9 127 164 174
Várzea Pta 46,7 64,2 7,8 110 100 130 171 180
Vinhedo* 19,2 67 22,4 88,5 73,4 103 141 150
Vinhedo – Trab. 20,5 65,5 22,1 86,2 71,1 101 144 153
Capivari* 53 118 88,6 40,7 65,3 75,2 180 178
Capivari – Trab. 53,2 118 88,7 40,6 65,1 75,1 181 178
Piracicaba* 69,9 136 104 1,4 38,2 40,4 157 152
Piracicaba – Trab. 78,6 144 112 9,7 42 41,6 160 156
Rio das Pedras 74,4 140 110 18,9 49,4 57 168 163
São Pedro 106 172 140 37,7 69,9 51 171 151
Arthur Nogueira 46,7 101 90,5 69,9 28,1 52,9 97,2 106
Cordeirópolis 68,9 134 105 45,7 13,3 17,7 126 116
Limeira* 56,1 122 91,8 35,5 1,4 30,3 118 119
Limeira – Trab. 52,3 118 88,3 41,1 3,2 32,5 121 122
Santa Bárbara* 48,9 114 83,6 26,7 34,5 51,2 153 148
Santa Bárbara-Trab. 46,9 112 85,9 29 36,1 52,4 160 150
Araras* 77,9 143 117 58,6 27 29,6 106 97,2
Araras – Trab. 78,4 144 114 59 27,5 25,6 109 94,6
Leme* 97,9 163 137 78,5 47 45,1 94,7 75,8
Leme – Trab. 97,9 163 137 78,5 46,9 45 93,4 76,1
Rio Claro* 85 150 124 38,3 29,5 0,35 136 117
Rio Claro – Trab. 84,7 150 123 38,4 29,3 1 136 117
Aguaí 99,1 156 138 130 93,1 111 26,1 39,2
Conchal 77 138 120 80,4 44,9 51,5 82,6 91,6
Esp Sto Pinhal* 96,9 128 136 128 90,9 115 33,2 72,4
Esp Sto Pinhal-Trab. 96,4 127 135 127 90,4 114 32,8 72
Itapira* 69,4 82,9 108 108 71,6 95,7 73,6 101
Itapira – Trab. 70 82,6 109 109 72,2 96,2 75 102
Mogi Guaçu* 67,2 124 106 98 61,2 85,2 63 72
Mogi Guaçu – Trab. 65,3 122 104 96,1 59,3 83,3 62,8 71,8
Mogi Mirim* 56,1 97,5 94,8 88,3 51,4 75,5 72,4 81,5
Mogi Mirim – Trab. 54,7 99,1 93,4 89,3 52,4 76,5 73,2 82,2
SJ Boa Vista* 125 172 164 156 119 138 1 45,7
SJ Boa Vista – Trab. 122 170 162 154 116 141 1,7 47,3
Caconde 195 242 233 214 183 181 79,5 67,4
Casa Branca 134 191 172 150 118 116 46,4 0,55
Mococa* 172 220 211 192 160 158 82,2 43,8
Mococa – Trab. 169 216 207 188 157 155 78 40,4
SJ do Rio Pardo* 160 208 199 180 148 147 55,5 33
SJ Rio Pardo-Trab. 161 208 199 180 149 147 55,6 33
SC Palmeiras 150 210 189 131 99,2 97,3 65,9 22,2
SS da Grama 154 202 193 185 149 167 39,7 42,8
Tambaú 163 221 202 144 112 110 76,2 23,8
Vargem Gde Sul 138 186 177 169 132 136 23,7 22,7
Comarca/Seccional Campinas Bragança Jundiaí Piracicaba Limeira Rio Claro SJBV Casa Bca
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REGIONAL DE CAMPINAS
ORDEM DE SERVIÇO PR5/G- nº 03/2015
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de
Campinas – PR/5, no uso de suas atribuições e com a finalidade de regulamentar
a divisão de bancas judiciais na unidade:
RESOLVE
Expedir a seguinte ordem de serviço:
I – DO CONTENCIOSO DE SAÚDE PÚBLICA
Art. 1º. É atribuição do contencioso de saúde pública atuar
nos processos judiciais e administrativos cujo objeto principal refira-se a políticas
públicas de saúde e questões correlatas.
Parágrafo único. As bancas do contencioso de saúde
pública são vinculadas à 3ª Subprocuradoria.
Art. 2º. O Contencioso de Saúde Pública é composto por
quatro bancas, três proporcionalmente equivalentes e exclusivamente
responsáveis por essa espécie de processos (Bancas SP1, SP2 e SP3) e uma
(Banca SP4) cuja responsabilidade será do mesmo procurador atuante na banca
CR10, na forma estabelecida a seguir:
1. Banca 1 do Contencioso de Saúde Pública (Banca SP1 –
Campinas): responsável por 33,33% dos processos administrativos e
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REGIONAL DE CAMPINAS
judiciais em trâmite perante a Justiça Comum de todas as localidades da
PR/5, ressalvados aqueles de responsabilidade da banca SP4; além dos
respectivos recursos perante o TJ, Colégios Recursais e TRF.
2. Banca 2 do Contencioso de Saúde Pública (Banca SP2 –
Campinas): responsável por 33,33% dos processos administrativos e
judiciais em trâmite perante a Justiça Comum de todas as localidades da
PR/5, ressalvados aqueles de responsabilidade da banca SP4; além dos
respectivos recursos perante o TJ, Colégios Recursais e TRF.
3. Banca 3 do Contencioso de Saúde Pública (Banca SP3 –
Campinas): responsável por 33,33% dos processos administrativos e
judiciais em trâmite perante a Justiça Comum de todas as localidades da
PR/5, ressalvados aqueles de responsabilidade da banca SP4; além dos
respectivos recursos perante o TJ, Colégios Recursais e TRF.
4. Banca 4 do Contencioso de Saúde Pública (Banca SP4 –
Campinas): responsável pelos processos administrativos e judiciais em
trâmite perante a Justiça Comum nas seguintes localidades: Araras,
Bragança Paulista, Limeira e Piracicaba (Justiças Federal e Estadual) e
Campinas (apenas Justiça Federal); além dos respectivos recursos
perante o TJ, Colégios Recursais e TRF.
Parágrafo único. A banca SP4 é de responsabilidade do
mesmo procurador atuante na banca CR10.
II – DO CONTENCIOSO DE PESSOAL
Art. 3º. É atribuição do contencioso de pessoal atuar nos
processos judiciais e administrativos cujo objeto principal seja o vínculo existente
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REGIONAL DE CAMPINAS
entre o estado e seus agentes, inclusive prestadores de serviço de empresas
contratadas, e questões correlatas.
Parágrafo único. As bancas do contencioso de pessoal são
vinculadas à 1ª Subprocuradoria.
Art. 4. O contencioso de pessoal é composto pelas seguintes
bancas:
1. Banca 1 do Contencioso de Pessoal (Banca CP1 – Casa Branca):
responsável por 50% dos processos administrativos e judiciais em
trâmite perante a Justiça Comum ou Justiça do Trabalho nas seguintes
localidades: Caconde, Casa Branca, Mococa, Santa Cruz das
Palmeiras, São Sebastião da Grama, São José do Rio Pardo, Tambaú e
Vargem Grande do Sul; além dos respectivos recursos perante o TJ,
Colégios Recursais e TRF.
2. Banca 2 do Contencioso de Pessoal (Banca CP2 – Casa Branca):
responsável por 50% dos processos administrativos e judiciais em
trâmite perante a Justiça Comum ou Justiça do Trabalho nas seguintes
localidades: Caconde, Casa Branca, Mococa, Santa Cruz das
Palmeiras, São Sebastião da Grama, São José do Rio Pardo, Tambaú e
Vargem Grande do Sul; além dos respectivos recursos perante o TJ,
Colégios Recursais e TRF.
3. Banca 3 do Contencioso de Pessoal (Banca CP3 – São João da Boa
Vista): responsável pelos processos administrativos e judiciais em
trâmite perante a Justiça Comum ou Justiça do Trabalho nas seguintes
localidades: Aguaí, Conchal, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Mogi
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REGIONAL DE CAMPINAS
Guaçu, Mogi Mirim e São João da Boa Vista; além dos respectivos
recursos perante o TJ, Colégios Recursais e TRF.
4. Banca 4 do Contencioso de Pessoal (Banca CP4 – Piracicaba):
responsável pelos processos administrativos e judiciais em trâmite
perante a Justiça do Trabalho nas seguintes localidades: Araras,
Capivari, Leme, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e Santa Bárbara D´Oeste.
5. Banca 5 do Contencioso de Pessoal (Banca CP5 – Piracicaba):
responsável pelos processos administrativos e judiciais em trâmite
perante a Justiça Comum nas seguintes localidades: Arthur Nogueira,
Capivari, Rio das Pedras, São Pedro e Piracicaba, nesta última na
proporção de 50%; além dos respectivos recursos perante o TJ,
Colégios Recursais e TRF.
6. Banca 6 do Contencioso de Pessoal (Banca CP6 – Rio Claro???):
responsável pelos processos administrativos e judiciais em trâmite
perante a Justiça Comum nas seguintes localidades: Araras, Leme, Rio
Claro e Piracicaba, nesta última na proporção de 20%; além dos
respectivos recursos perante o TJ, Colégios Recursais e TRF.
7. Banca 7 do Contencioso de Pessoal (Banca CP7 - Limeira):
responsável pelos processos administrativos e judiciais em trâmite
perante a Justiça Comum nas seguintes localidades: Cordeirópolis,
Limeira, Santa Bárbara D´Oeste Piracicaba, nesta última na proporção
de 30%; além dos respectivos recursos perante o TJ, Colégios
Recursais e TRF.
8. Banca 8 do Contencioso de Pessoal (Banca CP8 – Bragança
Paulista): responsável pelos processos administrativos e judiciais em
trâmite perante a Justiça Comum ou Justiça do Trabalho nas seguintes
localidades: Águas de Lindóia, Atibaia, Bragança Paulista, Nazaré
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REGIONAL DE CAMPINAS
Paulista, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra e Socorro; além dos
respectivos recursos perante o TJ, Colégios Recursais e TRF.
9. Banca 9 do Contencioso de Pessoal (Banca CP9 - Jundiaí):
responsável pelos processos administrativos e judiciais em trâmite
perante a Justiça Comum ou Justiça do Trabalho nas seguintes
localidades: Cajamar, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Jundiaí,
Louveira, Várzea Paulista e Vinhedo; além dos respectivos recursos
perante o TJ, Colégios Recursais e TRF.
10. Banca 10 do Contencioso de Pessoal (Banca CP10 - Campinas):
responsável por 25% dos processos administrativos e judiciais em
trâmite perante a Justiça Comum nas seguintes localidades: Americana,
Amparo, Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba,
Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Sumaré e
Valinhos; além dos respectivos recursos perante o TJ, Colégios
Recursais e TRF.
11. Banca 11 do Contencioso de Pessoal (Banca CP11 - Campinas):
responsável por 25% dos processos administrativos e judiciais em
trâmite perante a Justiça Comum nas seguintes localidades: Americana,
Amparo, Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba,
Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Sumaré e
Valinhos; além dos respectivos recursos perante o TJ, Colégios
Recursais e TRF.
12. Banca 12 do Contencioso de Pessoal (Banca CP12 - Campinas):
responsável por 25% dos processos administrativos e judiciais em
trâmite perante a Justiça Comum nas seguintes localidades: Americana,
Amparo, Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba,
Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Sumaré e
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REGIONAL DE CAMPINAS
Valinhos; além dos respectivos recursos perante o TJ, Colégios
Recursais e TRF.
13. Banca 13 do Contencioso de Pessoal (Banca CP13 - Campinas):
responsável por 25% dos processos administrativos e judiciais em
trâmite perante a Justiça Comum nas seguintes localidades: Americana,
Amparo, Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba,
Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Sumaré e
Valinhos; além dos respectivos recursos perante o TJ, Colégios
Recursais e TRF.
14. Banca 14 do Contencioso de Pessoal (Banca CP14 – Campinas):
responsável pelos processos administrativos e judiciais em trâmite
perante a Justiça do Trabalho nas seguintes localidades: Campinas (1ª,
2ª, 3ª e 8ª varas), Hortolândia, Itatiba e Sumaré, esta na proporção de
50%, bem como Valinhos, esta na proporção de 33,33%; além dos
respectivos recursos no TRT e 25% dos recursos e ações de
competência originária de outras Regionais e das demais seccionais da
PR5 junto ao TRT.
15. Banca 15 do Contencioso de Pessoal (Banca CP15 – Campinas):
responsável pelos processos administrativos e judiciais em trâmite
perante a Justiça do Trabalho nas seguintes localidades: Campinas (4ª,
5ª, 6ª e 7ª varas), Americana, Amparo e Pedreira, estas três últimas na
proporção de 50%, bem como Valinhos, esta na proporção de 33,33%;
além dos respectivos recursos no TRT e 25% dos recursos e ações de
competência originária de outras Regionais e das demais seccionais da
PR5 junto ao TRT.
16. Banca 16 do Contencioso de Pessoal (Banca CP16 – Campinas):
responsável pelos processos administrativos e judiciais em trâmite
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REGIONAL DE CAMPINAS
perante a Justiça do Trabalho nas seguintes localidades: Campinas (9ª,
10ª, 11ª e 12ª varas), Indaiatuba, Paulínia e Sumaré, esta na proporção
de 50%, bem como Valinhos, esta na proporção de 33,33%; além dos
respectivos recursos no TRT e 25% dos recursos e ações de
competência originária de outras Regionais e das demais seccionais da
PR5 junto ao TRT.
17. Banca 17 do Contencioso de Pessoal (Banca CP17 – Campinas):
responsável por 25% dos recursos e ações de competência originária de
outras Regionais e das demais seccionais da PR5 junto ao TRT; além
da chefia da 1ª Subprocuradoria.
Parágrafo único. As bancas CP1 e CP2 são de
responsabilidade dos mesmos procuradores atuantes nas bancas CR11 e CR12 e
são vinculadas tanto à 1ª quanto à 3ª Subprocuradorias.
III – DO CONTENCIOSO RESIDUAL
Art. 5º. É atribuição do contencioso residual atuar nos
processos judiciais e administrativos cujo objeto principal não esteja especificado
nos artigos 1º e 3º desta ordem de serviço.
Parágrafo único. As bancas do contencioso residual são
vinculadas à 3ª Subprocuradoria.
Art. 6º. O contencioso residual é composto pelas seguintes
bancas:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REGIONAL DE CAMPINAS
1. Banca 1 do Contencioso Residual (Banca CR1 – Bragança Paulista):
responsável pelos processos judiciais e administrativos que tramitem nas
seguintes localidades: Águas de Lindóia, Atibaia, Bragança Paulista,
Jarinu, Nazaré Paulista, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra e Socorro;
além dos respectivos recursos perante o TJ, Colégios Recursais e TRF.
2. Banca 2 do Contencioso Residual (Banca CR2 - Jundiaí):
responsável pelos processos judiciais e administrativos que tramitem nas
seguintes localidades: Cajamar, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jundiaí,
Louveira e Várzea Paulista; além dos respectivos recursos perante o TJ,
Colégios Recursais e TRF.
3. Banca 3 do Contencioso Residual (Banca CR3 – Limeira):
responsável pelos processos judiciais e administrativos que tramitem nas
seguintes localidades: Araras, Leme e Rio Claro; além dos respectivos
recursos perante o TJ, Colégios Recursais e TRF.
4. Banca 4 do Contencioso Residual (Banca CR4 – São João da Boa
Vista): responsável pelos processos judiciais e administrativos que
tramitem nas seguintes localidades: Aguaí, Caconde, Conchal, Espirito
Santo do Pinhal, Itapira, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Santa Cruz
das Palmeiras, São João da Boa Vista, São Sebastião da Grama,
Tambaú e Vargem Grande do Sul; além dos respectivos recursos
perante o TJ, Colégios Recursais e TRF.
5. Banca 5 do Contencioso Residual (Banca CR5 – Piracicaba):
responsável pelos processos judiciais que tramitem nas seguintes
localidades: Santa Bárbara D´Oeste, Capivari, Rio das Pedras,
Piracicaba e São Pedro; além dos respectivos recursos perante o TJ,
Colégios Recursais e TRF.
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6. Banca 6 do Contencioso Residual 6 (Banca CR6 – Limeira):
responsável pelos processos judiciais e administrativos que tramitem nas
seguintes localidades: Americana, Arthur Nogueira, Cordeirópolis,
Limeira e Nova Odessa; além dos respectivos recursos perante o TJ,
Colégios Recursais e TRF.
7. Banca 7 do Contencioso Residual (Banca CR7 – Campinas):
responsável pelos processos judiciais e administrativos que tramitem nas
seguintes localidades: Campinas, Itatiba, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba,
Amparo, Monte Mor, Sumaré, Cosmópolis, Hortolândia, Paulínia,
Jaguariúna, Pedreira, todas na proporção de 33,33% do volume de
processos; além dos respectivos recursos perante o TJ, Colégios
Recursais e TRF.
8. Banca 8 do Contencioso Residual (Banca CR8 – Campinas):
responsável pelos processos judiciais e administrativos que tramitem nas
seguintes localidades: Campinas, Itatiba, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba,
Amparo, Monte Mor, Sumaré, Cosmópolis, Hortolândia, Paulínia,
Jaguariúna, Pedreira, todas na proporção de 33,33% do volume de
processos; além dos respectivos recursos perante o TJ, Colégios
Recursais e TRF.
9. Banca 9 do Contencioso Residual (Banca CR9 – Campinas):
responsável pelos processos judiciais e administrativos que tramitem nas
seguintes localidades: Campinas, Itatiba, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba,
Amparo, Monte Mor, Sumaré, Cosmópolis, Hortolândia, Paulínia,
Jaguariúna, Pedreira, todas na proporção de 33,33% do volume de
processos; além dos respectivos recursos perante o TJ, Colégios
Recursais e TRF.
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10. Banca 10 do Contencioso Residual (Banca CR10 – Campinas):
responsável pelos processos judiciais e administrativos de atribuição de
Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, nos termos da
regulamentação específica; além dos respectivos recursos perante o TJ,
Colégios Recursais e TRF.
11. Banca 11 do Contencioso Residual (Banca CR11 – Casa Branca):
responsável pelos processos judiciais e administrativos que tramitem nas
seguintes localidades: Casa Branca e São José do Rio Pardo, ambas na
proporção de 50% do volume de processos; além dos respectivos
recursos perante o TJ, Colégios Recursais e TRF.
12. Banca 12 do Contencioso Residual (Banca CR12 – Casa Branca):
responsável pelos processos judiciais e administrativos que tramitem nas
seguintes localidades: Casa Branca e São José do Rio Pardo, ambas na
proporção de 50% do volume de processos; além dos respectivos
recursos perante o TJ, Colégios Recursais e TRF.
13. Banca 13 do Contencioso Residual (Banca CR13 – Campinas):
responsável pelos processos judiciais e administrativos da
Coordenadoria do Patrimônio Imobiliário, nos termos da regulamentação
específica; além dos respectivos recursos perante o TJ, Colégios
Recursais e TRF.e da chefia da 3ª Subprocuradoria.
§1º. As bancas CR11 e CR12 são de responsabilidade dos
mesmos procuradores atuantes nas bancas CP1 e CP2 e são vinculadas tanto à
1ª quanto à 3ª Subprocuradorias.
§2º. A banca CR10 é de responsabilidade do mesmo
procurador atuante na banca SP4.
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§3º. O acompanhamento de processos judiciais ou
administrativos envolvendo questões afetas às áreas ambiental e imobiliária de
responsabilidade da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio
Imobiliário da PR-5 será disciplinado em ordem de serviço específica.
IV – DA SUBSTITUIÇÃO E DO APOIO MATERIAL ENTRE BANCAS
Art. 7º. As substituições entre Procuradores do contencioso
judicial decorrentes de períodos de férias, licença-prêmio, afastamentos com
prejuízo das atribuições deferidos pelo Conselho e convocações de dois ou mais
dias úteis far-se-ão na forma estabelecida nos artigos que seguem e incluirão
todas as manifestações, providências e diligências judiciais ou administrativas a
serem realizadas durante o período de afastamento do substituído.
§1º. As disposições desta Ordem de Serviço, relativas às
substituições, não se aplicam às faltas abonadas, convocações de um dia e
compensações de plantões no JEC.
§2º. A substituição nos casos das demais licenças
legalmente previstas será disciplinada caso a caso pela Chefia da Unidade.
Art. 8º. Nos afastamentos, a substituição envolverá todas as
manifestações, providências e diligências judiciais ou administrativas e far-se-á da
seguinte forma:
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I. Os procuradores do Contencioso de Saúde Pública
titulares das bancas SP1, SP2, SP3 e SP4 serão substituídos entre si.
II. Os procuradores do Contencioso de Pessoal serão
substituídos pelos procuradores responsáveis pelas demais Bancas do
Contencioso de Pessoal, restringindo-se a substituição às suas respectivas áreas
de atuação.
III. Os procuradores do Contencioso Residual serão
substituídos pelos procuradores responsáveis pelas demais Bancas do
Contencioso Residual.
§1º. Os procuradores titulares das bancas CP1/CR11 e
CP2/CR12 participarão da substituição de bancas de acordo com os critérios
fixados pelas respectivas Subprocuradorias.
§2º. Os procuradores titulares das bancas CP14 a CP17, no
que se refere aos recursos e ações de competência originárias de outras
Regionais e demais bancas da PR5 acompanhados junto ao TRT-15 e TRT-2,
substituir-se-ão entre si.
§3º. Os procuradores titulares das Coordenadorias de Defesa
do Meio Ambiente e do Patrimônio Imobiliário substituem-se entre si.
§4º. Em casos excepcionais a Chefia da Unidade poderá alterar
a sistemática prevista neste artigo.
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Art. 9. São atribuições do substituto:
I. No caso de afastamento inferior a 30 (trinta) dias,
participar de audiências e responder a todas as intimações e citações captadas
pelo PGE-NET nos 3 dias úteis anteriores ao afastamento do substituído, bem
como aquelas recebidas durante o período de afastamento.
II. No caso de afastamento igual ou superior a 30 (trinta)
dias, participar de audiências e responder a todas as intimações e citações
captadas pelo PGE-NET nos 5 dias úteis anteriores ao afastamento do
substituído, bem como aquelas recebidas durante o período de afastamento.
III. No caso de afastamentos com prejuízo das atribuições
deferidos pelo Conselho e convocações de dois ou mais dias úteis, participar de
audiências e responder a todas as intimações, salvo citações, captadas pelo PGE-
NET apenas nos dias de efetivo afastamento do substituído.
Parágrafo único. Para efeitos desta Ordem de Serviço,
entende-se por dia útil aquele em que houver expediente na Procuradoria Geral do
Estado onde estiver classificado o procurador, independentemente de haver ou
não publicação no órgão de imprensa oficial ou expediente nos demais órgãos
públicos.
Art. 10. Será atribuição do Procurador substituto participar
das audiências que se realizem nos dias que antecedem o afastamento, daquelas
a serem realizadas durante o período de afastamento do substituído,
independentemente da data de intimação, bem como daquelas que se realizem no
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primeiro dia útil subsequente ao término do afastamento, desde que a intimação
tenha ocorrido durante o período de substituição.
Art. 11. O Procurador substituído, até o último dia útil antes
do seu afastamento, deverá informar aos substitutos, preferencialmente por notes,
os casos relevantes, as audiências designadas e as pendências existentes em sua
banca, bem como encaminhar contestações e demais documentos que deverão
ser entregues em audiências a serem realizadas pelo substituto durante o período
de afastamento.
Art. 12. O Procurador substituto, até o primeiro dia útil após o
período de afastamento do Procurador substituído, deverá informar a este,
preferencialmente por notes, todas as ocorrências relevantes relativas à banca
substituída e registradas durante o período de afastamento, bem como as
respectivas providências tomadas, incluindo as audiências designadas durante o
período de substituição para data posterior ao primeiro dia útil subsequente ao
afastamento.
Art. 13. As diligências e audiências que necessitem ser
realizadas por outro procurador que não o responsável pelo processo em razão de
afastamentos, deslocamentos ou colidência de audiências serão feitas seguindo-
se a grade de substituição que consta no anexo I e observadas as seguintes
regras:
I. As diligências deverão ser realizadas prioritariamente
com a utilização das viaturas, nos termos das orientações da Chefia da Unidade;
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II. Nas Seccionais de Jundiaí, Bragança Paulista, São
João da Boa Vista, Rio Claro e Limeira as diligências e audiências serão feitas
pelo colega da banca residual em caso de ausência ou colidência de audiências
do colega da banca de servidor/trabalhista e vice-versa.
III. Na Seccional de Casa Branca as bancas CP1/CR11 e
CP2/CR12 prestam apoio na ausência ou colidência de audiências uma da outra;
também são responsáveis pelas audiências e diligências da área residual nas
seguintes localidades, independentemente da ausência da banca CR4: Caconde,
Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São Sebastião da Grama, Tambaú e Vargem
Grande do Sul, segundo critérios fixados pela Chefia Seccional.
IV. Na Seccional Judicial de Campinas, o apoio material e
de audiências, via de regra, será feito pelos colegas das áreas servidor, trabalhista
e residual, obedecida a área do processo e de acordo com os critérios fixados pela
Chefia da Seccional; em caso de sobrecarga de audiências em determinada área,
poderão ser designados procuradores das outras áreas apenas para a realização
do ato.
V. Na Seccional de Piracicaba, as bancas CP4 e CP5
prestam apoio na ausência ou colidência de audiências uma da outra; na
excepcional ausência ou colidência de audiências de ambos, o apoio será
realizado pela banca CR5; na ausência ou colidência de audiências da banca
CR5, o apoio será realizado pela banca CP5 e, na sua ausência, pela banca CP4.
VI. Nas Seccionais de Rio Claro e Limeira, as bancas CP6
e CP7 são responsáveis pelas diligências e audiências trabalhistas que se
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realizarem nas seguintes localidades, independentemente da ausência da banca
CP4: Araras (CP6), Leme (CP6), Limeira (CP7), Rio Claro (CP6) e Santa Bárbara
D´Oeste (CP7).
VII. Independentemente da ausência dos respectivos titulares
das bancas, as diligências e audiências, referentes aos processos do contencioso
de saúde pública e da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio
Imobiliário, que ocorrerem em comarca fora da seccional onde está lotado o
procurador responsável pelo processo, deverão ser realizadas pelas demais
bancas, nos termos do anexo I.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os prazos judiciais e administrativos captados pelo
PGE-NET até a realização de fato das alterações que se fizeram desde 9 de
fevereiro de 2015 são de responsabilidade dos antigos titulares das bancas ou
seus substitutos, devendo o procurador responsável pela pendência cumpri-la
integralmente.
Parágrafo único. Aplica-se a regra do caput aos procuradores
que tenham recebido processos ou expedientes exclusivamente pelo meio físico.
Art. 15. A transferência das bancas será exclusivamente por
meio eletrônico, devendo o então Procurador responsável pela banca encaminhar
ao sucessor informações sobre os casos relevantes e as audiências designadas
para data posterior à transferência.
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Art. 16. Os casos omissos serão decididos pela respectiva
Chefia de Subprocuradoria quando envolverem processos das áreas de sua
responsabilidade e pela Chefia da Unidade quando envolverem mais de uma
Subprocuradoria.
Art. 17. Ficam delegadas aos Subprocuradores Chefes da
1ªSP5 e 3ªSP5 as atividades previstas no artigo 49 das Rotinas do Contencioso
Geral.
Art. 18. Esta ordem de serviço entra em vigor em 1º de junho
de 2015 e ratifica todas as alterações de bancas realizadas desde 09 de fevereiro
de 2015, ficando revogadas quaisquer disposições que com ela colidirem.
GPR5, XX de maio de 2015.
Anselmo Prieto Alvarez Procurador do Estado
Chefe da PR5
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ANEXO I
Comarca 1ºsubstituto 2º substituto 3º substituto
Aguaí Banca CR4 Banca CP3
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Aguas de Lindoia Banca CR1 Banca CP8
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Americana Banca CR6
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Amparo
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Araras Banca CR3 Banca CP6
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Arthur Nogueira Banca CR3 Banca CP5
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Atibaia Banca CR1 Banca CP8
Procurador designado pela
Chefia da Regional
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Bragança Paulista Banca CR1 Banca CP8
Procurador da Procurador
designado pela Chefia da Regional
Caconde
Bancas CP1/CR11 e CP2/CR12,
segundo critérios fixados pela
Chefia Seccional de Casa Branca
Banca CR4
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Cajamar Banca CR2 Banca CP9
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Campo Limpo Paulista
Banca CR2 Banca CP9
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Capivari
Bancas CR5, CP4 e CP5, de acordo com art. 13, V, e critérios fixados pela Chefia da Seccional de Piracicaba
Bancas CR5, CP4 e CP5, de acordo com art. 13, V, e critérios fixados pela Chefia da Seccional de Piracicaba
Bancas CR5, CP4 e CP5, de acordo com art. 13, V, e critérios fixados pela Chefia da Seccional de Piracicaba
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REGIONAL DE CAMPINAS
Casa Branca
Bancas CP1/CR11 e
CP2/CR12, de acordo com os critérios fixados pela Chefia da Seccional de Casa Branca
Bancas CP1/CR11 e
CP2/CR12, de acordo com os critérios fixados pela Chefia da Seccional de Casa Branca
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Conchal Banca CR4 Banca CP3
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Cordeirópolis Banca CR6 Banca CP7
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Cosmópolis
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Espirito Santo do Pinhal
Banca CR4 Banca CP3
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Hortolândia
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Indaiatuba
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Itapira Banca CR4 Banca CP3
Procurador designado pela
Chefia da Regional
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REGIONAL DE CAMPINAS
Itatiba
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Itupeva Banca CR2 Banca CP9
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Jaguariúna
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Jarinu Banca CR1 Banca CP9
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Jundiaí Banca CR2 Banca CP9
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Leme Banca CR3 Banca CP6
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Limeira Banca CR6 Banca CP7
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Louveira Banca CR2 Banca CP9
Procurador designado pela
Chefia da Regional
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REGIONAL DE CAMPINAS
Mococa
Bancas CP1/CR11 e CP2/CR12,
segundo critérios fixados pela
Chefia Seccional de Casa Branca
Banca CR4
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Mogi-Guaçu Banca CR4 Banca CP3
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Mogi-Mirim Banca CR4 Banca CP3
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Monte Mor
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Nazaré Paulista Banca CR1 Banca CP8
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Nova Odessa Banca CR6
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Paulínia
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Pedreira
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REGIONAL DE CAMPINAS
Pinhalzinho Banca CR1 Banca CP8
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Piracaia Banca CR1 Banca CP8
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Piracicaba
Bancas CR5, CP4 e CP5, de acordo com art. 13, V, e critérios fixados pela Chefia da Seccional de Piracicaba
Bancas CR5, CP4 e CP5, de acordo com art. 13, V, e critérios fixados pela Chefia da Seccional de Piracicaba
Bancas CR5, CP4 e CP5, de acordo com art. 13, V, e critérios fixados pela Chefia da Seccional de Piracicaba
Rio Claro Banca CR3 Banca CP6
Procurador da Procurador
designado pela Chefia da Regional
Rio das Pedras
Bancas CR5, CP4 e CP5, de acordo com art. 13, V, e critérios fixados pela Chefia da Seccional de Piracicaba
Bancas CR5, CP4 e CP5, de acordo com art. 13, V, e critérios fixados pela Chefia da Seccional de Piracicaba
Bancas CR5, CP4 e CP5, de acordo com art. 13, V, e critérios fixados pela Chefia da Seccional de Piracicaba
Santa Barbara D´Oeste
Banca CR5 Banca CP7
Procurador da Procurador
designado pela Chefia da Regional
Santa Cruz das Palmeiras
Bancas CP1/CR11 e CP2/CR12,
segundo critérios fixados pela
Chefia Seccional de Casa Branca
Banca CR4
Procurador designado pela
Chefia da Regional
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REGIONAL DE CAMPINAS
São João da Boa Vista
Banca CR4 Banca CP3
Procurador designado pela
Chefia da Regional
São José do Rio Pardo
Bancas CP1/CR11 e CP2/CR12,
segundo critérios fixados pela
Chefia Seccional de Casa Branca
Bancas CP1/CR11 e CP2/CR12,
segundo critérios fixados pela
Chefia Seccional de Casa Branca
Procurador designado pela
Chefia da Regional
São Pedro
Bancas CR5, CP4 e CP5, de acordo com art. 13, V, e critérios fixados pela Chefia da Seccional de Piracicaba
Bancas CR5, CP4 e CP5, de acordo com art. 13, V, e critérios fixados pela Chefia da Seccional de Piracicaba
Bancas CR5, CP4 e CP5, de acordo com art. 13, V, e critérios fixados pela Chefia da Seccional de Piracicaba
São Sebastião da Grama
Bancas CP1/CR11 e CP2/CR12,
segundo critérios fixados pela
Chefia Seccional de Casa Branca
Banca CR4
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Serra Negra Banca CR1 Banca CP8
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Socorro Banca CR1 Banca CP8
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Sumaré
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
REGIONAL DE CAMPINAS
Tambaú
Bancas CP1/CR11 e CP2/CR12,
segundo critérios fixados pela
Chefia Seccional de Casa Branca
Banca CR4
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Valinhos
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Vargem Grande do Sul
Bancas CP1/CR11 e CP2/CR12,
segundo critérios fixados pela
Chefia Seccional de Casa Branca
Banca CR4
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Várzea Paulista Banca CR2 Banca CP9
Procurador designado pela
Chefia da Regional
Vinhedo
Segundo critérios fixados pela Chefia da
Seccional Judicial de Campinas
Banca CP9
Procurador designado pela
Chefia da Regional
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ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES I – Bancas do Contencioso de Saúde Pública: SP1 – Dr. Wladimir Novaes SP2 – Dr. Mercival Panserini SP3 – Dra. Cintia Byczkowski SP4 – Dr. Arthur da Motta Trigueiros Neto (em conjunto com CR10) II – Bancas do Contencioso de Pessoal: CP1 – Dr. Arilson Garcia Gil (em conjunto com CR11) CP2 – Dra. Fernanda Paulino (em conjunto com CR12) CP3 – Dr. Lair Aroni CP4 – Dra. Amanda de Nardi Duran CP5 – Dr. Mario Diniz Ferreira Filho CP6 – Dr. Henrique Silveira Melo CP7 – Dra. Priscila Aparecida Ravagnani CP8 – Dr. Denner Pereira CP9 – Dr. Victor Teixeira de Albuquerque CP10 – Dra. Manoela Regina Queiroz Correia Lima Bianchini CP11 – Dra. Patrícia Leika Sakai CP12 – Dra. Ana Paula Dompieri Garcia CP13 – Dr. Murilo Rodrigues Júnior CP14 – Dra. Junia Giglio Takaes CP15 – Dr. Rafael Modesto Rigato CP16 – Dr. Luis Gustavo Santoro CP17 – Dra. Ana Carolina Daldegan Serraglia (em conjunto com chefia 1ª Subprocuradoria) III – Bancas do Contencioso Residual: CR1 – Dr. Henrique Marini Monteiro CR2 – Dr. Ênio Moraes da Silva CR3 – Dr. José Renato Rocco Roland Gomes CR4 – Dr. José Paulo Martins Gruli CR5 – Dr. Vanderlei Aníbal Júnior CR6 – Dra. Cintia Cristina Silvério Santos CR7 – Dr. Wagner Manzatto de Castro CR8 – Dr. Eduardo da Silveira Guskuma
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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CR9 – Dr. Heitor Teixeira Penteado CR10 – Dr. Arthur da Motta Trigueiros Neto (em conjunto com SP4) CR11 – Dr. Arilson Garcia Gil (em conjunto com CP1) CR12 – Dra. Fernanda Paulino (em conjunto com CP2) CR13 – Dr. Alexandre Ferrari Vidotti (em conjunto com chefia da 3ª Subprocuradoria)
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REGIONAL DE CAMPINAS
ORDEM DE SERVIÇO PR5/G- nº 04/2015
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Campinas, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a reestruturação promovida na área do contencioso tributário fiscal
da Procuradoria Regional de Campinas, objetivando melhorar a distribuição e o
bom andamento do serviço
RESOLVE
Expedir a seguinte ordem de serviço:
I – DO CONTENCIO TRIBUTÁRIO FISCAL
Art. 1º. A área do contencioso tributário fiscal da
Procuradoria Regional de Campinas, vinculada à 2ª Subprocuradoria, é composta
das seguintes bancas:
I – Bancas Administrativas
II – Bancas Judiciais da Fazenda Ré
III – Bancas Judiciais da Fazenda autora – execuções
eletrônicas
IV – Bancas Judiciais da Fazenda autora – residual
II – DAS BANCAS ADMINISTRATIVAS
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Art 2º. Compreende-se como atribuição das Bancas
Administrativas atuar em todos os expedientes e processos administrativos
referentes ao gerenciamento da Dívida Ativa, decorrentes de ordem judicial ou
requisição administrativa, devendo registar e aprovar as pertinentes solicitações
no sistema, visando:
i. ordenar a inscrição em dívida ativa dos créditos
encaminhados à cobrança;
ii. cancelar e retificar a inscrição em dívida ativa, inclusive
nos casos em que se verificar a ocorrência da prescrição ou
decadência;
iii. alterar a regra de cálculo de débitos;
iv. proceder ao recálculo da conta corrente;
v. autorizar a inibição de inscrição em dívida ativa dos
créditos encaminhados à cobrança;
vi. autorizar a suspensão de cobrança dos créditos
encaminhados a cobrança;
vii. alterar a situação de débitos;
viii. atuar como Procurador Vinculado à Coordenadoria da
Dívida Ativa;
ix. incluir no Sistema da Dívida Ativa, quando necessário, o
crédito fazendário;
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REGIONAL DE CAMPINAS
Parágrafo único. É atribuição das Bancas Administrativas
atuar como operador CADIN nível I, procedendo à suspensão, reativação ou
exclusão de apontamentos.
Art. 3º. As Bancas Administrativas serão constituídas por
duas bancas divididas entre pares e ímpares de acordo com o número do
processo administrativo ou PGENet a que se refere a providência a ser tomada.
Art. 4º. As decisões e providências tomadas pelas bancas
administrativas, quando necessário, serão comunicadas aos contribuintes,
preferencialmente por meio eletrônico, pelas Seções de Acompanhamento de
Processos das Seccionais, de acordo com a divisão das Comarcas estabelecida
no Anexo I desta Ordem de Serviço.
Art. 5º. O arquivamento dos expedientes administrativos
ocorrerá na própria Seccional, de acordo com a divisão das Comarcas
estabelecida no Anexo I desta Ordem de Serviço.
Art. 6º. A substituição do Procurador de Banca
Administrativa, no caso de afastamento por período de até quinze dias será feita
pelo Procurador remanescente, se de outra forma não for determinada pela Chefia
da Unidade.
Parágrafo único. A substituição em caso de afastamento
superior a 15 dias será regulada por ordem de serviço própria a ser elaborada no
momento da comunicação do afastamento, podendo, se o caso, envolver
Procuradores de outras bancas do contencioso tributário fiscal.
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III – DAS BANCAS JUDICIAIS DA FAZENDA RÉ
Art 7º - Compreende-se como atribuição das Bancas
Judiciais da Fazenda Ré a atuação em todas as ações judiciais de natureza
tributário-fiscal nas quais o Estado de São Paulo ou suas autarquias figure no polo
passivo, em trâmite na Regional de Campinas, com exceção daquelas
relacionadas no item xviii do artigo 16 desta Ordem de Serviço.
Parágrafo único. Cabe à banca de Fazenda ré minutar
informações em Mandado de Segurança em que figure como autoridade
impetrada qualquer Procurador do Estado ou servidor da Procuradoria Geral do
Estado classificado na Regional de Campinas, submetendo o texto à autoridade,
preferencialmente por meio eletrônico, para aprovação, assinatura e protocolo.
Art. 8º. As bancas judicias de Fazenda ré são compostas por
cinco bancas, cada uma delas responsável por 20% dos processos em trâmite na
Regional de Campinas de natureza tributário-fiscal nas quais o Estado de São
Paulo ou suas autarquias figure no polo passivo, divididas, aleatoriamente, pelo
Sistema PGENet no momento da validação do cadastro.
§1º. No caso de processos judiciais distribuídos por
dependência, a distribuição do novo processo será feita de forma direcionada para
a banca que recebeu o primeiro processo, assegurando-se a compensação
posterior pelo próprio Sistema PGENet.
§2º. Os processos do acervo, ainda não cadastrados no
PGENet, serão distribuídos de acordo com os finais de sua numeração, da
seguinte forma:
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a) FR1 – final 01 a 20
b) FR2 – final 21 a 40
c) FR3 – final 41 a 60
d) FR4 – final 61 a 80
e) FR5 – final 81 a 00
§3º. Realizada qualquer providência judicial no processo do
acervo, o mesmo deve ser imediatamente cadastrado no PGENet.
Art 9º Nas Comarcas localizadas fora da sede de exercício
do titular da banca Judicial da Fazenda Ré, na impossibilidade de utilização do
Núcleo de Apoio Logístico da Regional, caberá à Banca Judicial da Fazenda
Autora residual prestar o apoio logístico solicitado.
§1º Nas Seccionais onde não houver banca Judicial da
Fazenda autora residual ou qualquer outra do contencioso tributário fiscal, o apoio
logístico a ser realizado na comarca sede do órgão será feito pelo Procurador do
Estado do contencioso geral ali classificado, na forma da Ordem de Serviço que
regula as bancas judiciais.
§2º. O apoio logístico consistirá, especialmente, em consulta
de autos judiciais em cartório, retirada de processos judiciais e sua remessa via
malote ou transporte de autos, retirada de Mandados de Levantamento Judicial,
extração de cópias e sua inclusão no PGE.Net (como regra geral), ou envio das
cópias por malote, caso assim solicitado expressamente, realização de
audiências, e quaisquer outras medidas de logística que se fizerem necessárias.
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§ 3º Quaisquer providências de apoio logístico deverão ser
solicitadas por notes ao Núcleo de Apoio ou, na impossibilidade de atendimento,
ao Procurador responsável pela Comarca, com cópias ao Chefe da Seccional e
Encarregado ou Chefe do SAP da Seccional, ou outro servidor indicado, devendo
a solicitação ser encaminhada até um dia útil após a data da intimação ou
ocorrência que gerou a solicitação.
§4º. Retirado o Mandado de Levantamento, as providências
necessárias para conversão em renda de depósitos judiciais, como, por exemplo,
a obtenção de saldo da conta e a elaboração da guia de arrecadação, deverão ser
realizadas pelo titular da banca Judicial da Fazenda Ré, valendo-se das agências
centralizadoras e, quando necessário, do apoio logístico da Seccional e ela
vinculada.
Art 10. Todas as comunicações entre as Banca Judiciais da
Fazenda Ré, e entre essas e as demais bancas fiscais da Regional, serão
realizadas preferencialmente por meio eletrônico (notes), sempre mencionando o
nº de PGE.Net e/ou GDOC do expediente em questão.
Art 11 - É de atribuição do procurador da Banca Judicial da
Fazenda Ré comunicar à Banca Administrativa a existência de causa de
suspensão, reativação ou cancelamento de débitos no Sistema da Dívida Ativa e
CADIN, decorrente de decisão judicial em processo sob sua responsabilidade,
devendo, obrigatoriamente, especificar a medida a ser tomada e esclarecer o
alcance da ordem, indicando o número da CDA, do processo judicial e do PGENet
referente à ação.
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Art. 12. No caso de afastamento, a substituição do
Procurador titular da Banca Judicial da Fazenda Ré será feita pelos Procuradores
remanescentes, em partes iguais, através da redistribuição provisória das
pendências pelo sistema PGENet.
Parágrafo único. No caso dos processos do acervo, não
cadastrados no PGENet, a substituição será feita da seguinte forma:
a) FR5 – substituto: FR1
b) FR1 – substituto: FR2
c) FR2 – substituto: FR3
d) FR3 – substituto: FR4
e) FR4 – substituto: FR5
IV – BANCAS DA JUDICIAIS DA FAZENDA AUTORA –
EXECUÇÕES ELETRÔNICAS
Art. 13. Compreende-se como atribuição das Bancas
Judiciais da Fazenda autora – execuções eletrônicas – a atuação em todas as
execuções fiscais eletrônicas ajuizadas no âmbito da Procuradoria Regional de
Campinas, bem como o acompanhamento dos respectivos recursos.
Art. 14. As bancas Judiciais da Fazenda autora – execuções
eletrônicas – são compostas por duas bancas, divididas pelo Procurador do
Estado Chefe da 2ª Subprocuradoria segundo critério de equidade.
Art. 15. Nas Comarcas fora da sede de exercício de algum
Procurador titular da banca judicial da Fazenda autora – execuções eletrônicas, na
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impossibilidade de utilização no Núcleo de Apoio Logístico da Regional, o apoio
logístico solicitado, nos termos do art. 9º da presente Ordem de Serviço.
V - DA BANCA JUDICIAL DA FAZENDA AUTORA - RESIDUAL
Art 16. Compreende-se como atribuição das Bancas
Judiciais da Fazenda Autora - Residual:
i. O acompanhamento, em primeira instância, das execuções
fiscais que tramitam por meio físico nas Comarcas
abrangidas pela Procuradoria Regional de Campinas.
ii. O acompanhamento, em segunda instância, dos recursos
apresentados nos processos citados no item anterior e que
tramitem no Tribunal na forma eletrônica.
iii. A intervenção como interessado ou terceiro prejudicado nas
ações entre particulares quando a decisão judicial ou a
matéria discutida tiver repercussão na relação jurídica-
tributária do Estado de São Paulo.
iv. O acompanhamento dos inventários, arrolamentos, partilhas,
heranças jacentes, arrecadações de bens de ausentes,
habilitações de herdeiros, separações, divórcios ou
quaisquer outros processos de terceiros em trâmite nas
Comarcas abrangidas pela Procuradoria Regional de
Campinas, inclusive aqueles que tramitam na forma
eletrônica, em matéria relativa ao imposto sobre a
transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos a
eles relativos.
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v. O acompanhamento, em segunda instância, dos recursos
apresentados nos processos citados no item anterior e que
tramitem no Tribunal na forma eletrônica.
vi. Acompanhar processos de falência e recuperação judicial
quando houver interesse da Fazenda do Estado ou de suas
autarquias.
vii. Analisar e autorizar, se o caso, a expedição de certidões
positivas com efeito de negativas, inclusive para créditos
cobrados em execuções fiscais eletrônicas.
viii. Adotar as providências judiciais necessárias para regularizar
adjudicações relacionadas a execuções fiscais;
ix. Proceder ao levantamento do depósito judicial e sua
conversão em renda;
x. Manifestar-se nos expedientes administrativos relacionados à
apuração do ITCMD;
xi. Prestar informações ou tomar providências que dependam
de consulta aos autos dos processos judicias em que atua.
xii. Diligenciar, junto aos cartórios judiciais das comarcas cujos
processos sejam de sua responsabilidade, para a preparação
da carga na data agendada para a retirada e devolução dos
processos pelo serviço de transporte de autos judiciais
contratado pela Procuradoria Geral do Estado;
xiii. O atendimento ao público no que diz respeito a processos
sob sua responsabilidade, de acordo com os critérios fixados
pela Chefia das Seccionais;
xiv. Inserir no SEF todas as informações de andamento do
processo judicial, bem como proceder a inclusão de todas as
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CDAs relativas às execuções ficais sob sua
responsabilidade;
xv. Verificar e manifestar-se sobre a correção do pagamento de
precatórios e OPVs dos processos sob sua
responsabilidade constantes na listagem enviada
periodicamente pela Coordenadoria dos Precatórios;
xvi. A conferência dos mapas dos oficiais de justiça de acordo
com a divisão de Comarcas estabelecida no Anexo I desta
Ordem de Serviço.
xvii. Prestar apoio logístico nas comarcas em que atua, nos
termos do artigo 9º desta Ordem de Serviço, quando
solicitado por Procurador da banca da Fazenda Ré ou
Fazenda autora – execuções eletrônicas;
xviii. Atuar em todas as ações judiciais de:
a. Embargos à execução fiscal, opostos em
processo sob sua responsabilidade;
b. Embargos de terceiro relativo a processo sob sua
responsabilidade;
c. Embargos à execução promovida em face da
Fazenda Pública decorrente de sentença proferida em
processo sob sua responsabilidade;
d. Ações de mandado de segurança impetrados em
face de ato judicial praticado em processo sob sua
responsabilidade;
e. Outros incidentes que não configurem uma ação
autônoma e estejam relacionados a execuções fiscais
sob sua responsabilidade.
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Art 17 - A distribuição das Bancas Judiciais da Fazenda
Autora-Residual, bem como a substituição dos Procuradores nos processos que
são acompanhados fora do Sistema PGENet e nas atividades administrativas, em
caso de afastamento, será feita conforme ordem de serviço, a ser elaborada pelo
Chefe da Seccional.
VI – DAS NORMAS COMUNS DE SUBSTITUIÇÃO
Art. 18. As substituições entre Procuradores do contencioso
tributário fiscal decorrentes de períodos de férias, licença-prêmio, afastamentos
com prejuízo das atribuições deferidos pelo Conselho e convocações de dois ou
mais dias úteis far-se-ão na forma estabelecida nesta Ordem de Serviço e
incluirão todas as manifestações, providências e diligências judiciais ou
administrativas a serem realizadas durante o período de afastamento do
substituído.
§1º. As disposições desta Ordem de Serviço, relativas às
substituições, não se aplicam às faltas abonadas, convocações de um dia e
compensações de plantões no JEC.
§2º. A substituição nos casos das demais licenças
legalmente previstas será disciplinada caso a caso pela Chefia da Unidade.
Art. 19. São atribuições do substituto:
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I. No caso de afastamento inferior a 30 (trinta) dias,
participar de audiências e responder a todas as intimações e citações captadas
pelo PGE-NET nos 3 dias úteis anteriores ao afastamento do substituído, bem
como aquelas recebidas durante o período de afastamento.
II. No caso de afastamento igual ou superior a 30 (trinta)
dias, participar de audiências e responder a todas as intimações e citações
captadas pelo PGE-NET nos 5 dias úteis anteriores ao afastamento do
substituído, bem como aquelas recebidas durante o período de afastamento.
III. No caso de afastamentos com prejuízo das atribuições
deferidos pelo Conselho e convocações de dois ou mais dias úteis, participar de
audiências e responder a todas as intimações, salvo citações, captadas pelo PGE-
NET apenas nos dias de efetivo afastamento do substituído.
Parágrafo único. Para efeitos desta Ordem de Serviço,
entende-se por dia útil aquele em que houver expediente na Procuradoria Geral do
Estado onde estiver classificado o procurador, independentemente de haver ou
não publicação no órgão de imprensa oficial ou expediente nos demais órgãos
públicos.
Art. 20. É atribuição do Procurador substituto participar das
audiências que se realizarem nos dias que antecedem o afastamento, daquelas
que se realizarem durante o período de afastamento do substituído,
independentemente da data de intimação, bem como daquelas que se realizarem
no primeiro dia útil subsequente ao término do afastamento, desde que a
intimação tenha ocorrido durante o período de substituição.
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Art. 21. O Procurador substituído, até o último dia útil antes
do seu afastamento, deverá informar aos substitutos, preferencialmente por notes,
os casos relevantes, as audiências designadas e as pendências existentes em sua
banca, bem como encaminhar contestações e demais documentos que deverão
ser entregues em audiências a serem realizadas pelo substituto durante o período
de afastamento.
Art. 22. O Procurador substituto, até o primeiro dia útil após o
período de afastamento do Procurador substituído, deverá informar a este,
preferencialmente por notes, todas as ocorrências relevantes relativas à banca
substituída e registradas durante o período de afastamento, bem como as
respectivas providências tomadas, incluindo as audiências designadas durante o
período de substituição para data posterior ao primeiro dia útil subsequente ao
afastamento.
Art. 23. Esta ordem de serviço entra em vigor em nesta data e
ratifica todas as alterações de bancas realizadas desde 1º de janeiro de 2015,
ficando revogadas quaisquer disposições que com ela colidirem.
GPR5, 22 de junho de 2015.
Anselmo Prieto Alvarez
Procurador do Estado
Chefe da PR5
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ANEXO I
Seccional de Campinas: Comarcas/Varas distratais de Campinas, Paulínia, Jaguariúna, Monte Mor, Indaituba, Hortolândia, Cosmópolis, Arthur Nogueira Seccional de Jundiaí: Comarcas/Varas distritais de Jundiaí, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Jarinu, Várzea Paulista, Vinhedo, Valinhos, Louveira e Itupeva Seccional de Bragança Paulista: Comarcas/Varas distritais de Bragança Paulista, Águas de Lindóia, Pedreira, Amparo, Atibaia, Itapira, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro e Nazaré Paulista Seccional de Limeira: Comarcas/Varas distritais de Limeira, Leme, Araras e Cordeirópolis Seccional de São João da Boa Vista Comarcas/ Varas distritais de São João da Boa Vista, Aguaí, Conchal, Espírito Santo do Pinhal, Vargem Grande do Sul, Mogi Mirim, Caconde, Casa Branca, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú e Mogi Guaçu. Seccional de Piracicaba Comarcas/Varas distritais de Piracicaba, Americana, Capivari, Rio Claro, Rio das Pedras, São Pedro, Sumaré, Nova Odessa, Santa Bárbara D'Oeste