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MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS
PROCESSO N°0041/18
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS
PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO
ANDRÉ.
1-PREÂMBULO
1.1-Acha-se aberta na FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME
SANTO ANDRÉ, localizada na Avenida Capitão Mario Toledo de Camargo, nº. 3.330 - Santo
André – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.571.275/0015-06, o Memorial Descritivo
visando à contratação “tipo menor preço unitário”, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS.
1.2 - O Memorial Descritivo deverá ser retirado no endereço supracitado a partir do dia
22/05/2018 das 08h às 13h e das 14h às 17h, ou através do site www.fuabc.org.br.
1.3- Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia
28/05/2018 às 17h, em conformidade com as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1 A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1– A proposta comercial deverá estar contida em “envelope lacrado”, mencionando
exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2- A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer
outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3- A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas
ou rasuras.
3.4-Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas
impedidas por lei.
3.5- Cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial dos direitos relativos ao
contrato decorrente desta Coleta de Preços, será permitido conforme conveniência para
FUABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ,
mediante prévia e expressa autorização por escrito da autoridade competente.
3.6- A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em
qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos
documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou
informação exigido neste memorial.
3.7 – As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o contido no presente
Memorial e Anexos, do tipo “menor preço unitário”, com data conforme descreve cláusula 1.3
até o horário supracitado.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA DA PRESENTE
COLETA DE PREÇOS
4.1– Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2– Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se
tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de
documentos de eleição de seus administradores;
4.3-Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da
validade;
4.4-Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou
sede da empresa;
4.5-Certidão Negativa de Tributos Estadual, expedida no local do domicílio ou sede da
empresa;
4.6-Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e a divida ativa da União.
4.7-Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.8-Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmo
efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
4.9-Balanço Patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.10-Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada
para entrega dos Documentos;
4.11- Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE,
há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
4.12 Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços de maneira satisfatória e
compatíveis com as características do objeto deste memorial.
4.13- Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus
funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a
mesma, ficando a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME
SANTO ANDRÉ excluída do pólo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou
subsidiária;
4.14 – Declaração de que nenhum dos sócios da empresa possui qualquer vínculo celetista
ou cargos de direção na Fundação do ABC e em qualquer uma das Unidades Mantidas.
4.15 - Comprovante de Regularidade das Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha
de produção / produto detentor do registro do material / medicamento, através de cópia
simples, do Certificado de Boas Práticas ou de publicação ocorrida no Diário Oficial da União,
podendo ser admitido extrato via Internet.
4.16 - Conforme Resolução ANVISA n.º 66, de 05 de outubro de 2007, devidamente
publicada no Diário Oficial da União em 08 de outubro de 2.007, no caso de Certificado de
Boas Práticas Farmacêuticas fora do prazo de validade, a empresa deverá apresentar cópia
autenticada da petição de nova certificação, protocolada junto à ANVISA com no mínimo 120
(cento e vinte) dias antes do vencimento do certificado vigente.
4.17 - Caso haja alguma etapa do processo produtivo seja terceirizada deverá ser indicada,
obrigatoriamente, a empresa encarregada, bem como o procedimento realizado.
4.18 - Bula/rótulo dos Medicamentos Diversos cotado com descrição compatível com a
registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. A apresentação poderá
ser na forma original ou cópia simples, legível.
4.19 - Caso haja “Autorização Especial”, da empresa – matriz e/ou filial – quando se tratar
de material/medicamentos sujeitos a controle especial, observadas as normas da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, na forma original, ou através de cópia simples,
ou cópia devidamente autenticada, ou publicação oficial devidamente autenticada por
cartório competente ou cópia simples extraída via Internet.
4.20 - Quando se tratar de empresa distribuidora dos medicamentos relacionados na
Portaria SVS/MS n.º 344/98, poderá apresentar na forma original, ou através de cópia
simples, ou cópia devidamente autenticada, ou publicação oficial autenticada por cartório
competente ou cópia simples extraída via Internet, a Autorização Especial da empresa
fabricante ou importadora, inclusive da filial, se for o caso.
4.21- Registro no Ministério da Saúde: deve ser apresentado cópia do registro concedido
pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde. Estando o registro vencido, deverá
ser apresentada cópia da petição de revalidação, acompanhada de cópia do respectivo
registro vencido.
4.22 - O documento tratado no item acima deverá ser apresentado por meio de cópia
autenticada; cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União do Registro do
produto, emitido pelo órgão competente do Ministério da Saúde, grifados na respectiva cópia,
os produtos; ou, ainda, através de cópia simples extraída via Internet do Registro do produto,
emitido pelo órgão competente do Ministério da Saúde.
4.23 - Quando se tratar de produtos enquadrados no artigo 28 do Decreto Federal n.º
79.094/77 (Isento de Registro no Ministério da Saúde), dever-se-á apresentar cópia
autenticada e/ou através de cópia simples, ou publicação Oficial autenticada por cartório
competente ou cópia simples extraída via Internet do respectivo ato formal dispensando o
registro.
4.24 - Licença ou Alvará de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária Estadual ou
Municipal em nome da empresa Empresa, na forma original ou por meio de cópia ou
Publicação oficial devidamente autenticada por Cartório competente e/ou através de cópia
simples.
4.25 - Empresa deverá apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) em
nome da Empresa, emitida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente (Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA) na forma original, e ou através de cópia simples, ou
publicação oficial devidamente autenticada por Cartório competente ou por meio de cópia
simples extraída via Internet.
5 - PROPOSTAS
5.1- O envelope deverá conter:
5.1.1 - A proposta comercial, conforme detalhado em Anexos do Memorial Descritivo;
5.1.2 - Especificações de Fornecimento oferecido, em consonância com o objeto do presente
memorial, contendo:
a) Descrição de Fornecimento;
b) Descritivo item a item conforme descritivo em anexo II.
c) Quantitativo do item adequado à igual ou maior - sinalizado de acordo
caixa/embalagem/ /frasco.
d) Valores descritos por preço unitário e preço por caixa.
e) Os produtos ofertados na proposta devem respeitar a validade mínima de 12 meses
e/ou carta de responsabilidade de troca.
5.1.3- Planilha de preços ofertados, contendo:
a) Descrição de preços em conformidade com as exigências do item 5.1.2 (a à e).
b) Preço únitário e total da proprosta.
c) A Contratada ficará obrigada a entregar o(s) Medicamento Diverso(s) e/ou executar
o(s) Fornecimento(s) conforme estabelecido neste Memorial e em seus Anexos.
5.2- Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos
em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como
tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam
ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, tais como
frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do
objeto;
5.3-Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.4-Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as
despesas necessárias à execução dos serviços de fornecimento, livre de quaisquer ônus
para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda,
transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
5.5 – A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos
ou serviços não previstos na presente, independentemente da causa que tenha determinado
a omissão.
5.6 As Empresas assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas, e a FUABC - Ambulatório Médico de Especialidades - AME Santo André não será,
em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo administrativo.
5.7 As Empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do Memorial.
5.8 A apresentação da proposta pela Empresa implica na aceitação tácita de todos os
termos do presente Memorial e de seus Anexos, respeitado o Regulamento Interno de
Compras da FUABC.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1- As propostas comerciais apresentadas serão analisadas pela COMISSÃO DE ANÁLISE
E JULGAMENTO da FUABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME
SANTO ANDRÉ, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a
decisão do Diretor Geral da FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES –
AME SANTO ANDRÉ, nos termos regimentais.
6.2- A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço unitário”, que serão julgados
de acordo com os seguintes critérios:
6.3- As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento,
devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue
necessário;
6.4- A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5-Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências
formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as
exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6- Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de
classificação.
6.7- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de
Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação de
nova proposta comercial.
6.9 - A vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir
da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos exigidos, em envelope
lacrado para análise da COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO da FUABC –
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES sob pena, de não o fazendo, ser
desclassificada;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da
FUABC(www.fuabc.org.br);
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico
conforme item 6.10.
7 – DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1- Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser
formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizados no Departamento de Compras
da FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ, em
até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para entrega de propostas.
7.2- Em havendo questionamento por quaisquer das empresas participantes do certame a
FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ publicará
a suspensão do ato convocatório a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim
entender como necessária.
7.3- O departamento responsável enviará ATA da COMISSÃO DA ANÁLISE E
JULGAMENTO a todas empresas participantes do certame.
7.4- Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso
de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual a suspensão será
publicada no site da FUABC (www.fuabc.org.br).
8 - DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1- As impugnações do Memorial Descritivo, deverão ser feitas formalmente e, protocoladas
junto ao departamento de compras da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE
ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ em até 2 dias úteis da data fixada para
recebimento das propostas.
8.2-Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da FUABC -
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ- das impugnações
formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará
no site da FUABC (www.fuabc.org.br) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9 - DAS VISTAS
9.1- Será franqueado vistas ao processo a todos interessados, a partir da Publicação do
Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da
documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que,
será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10 - DO RECURSO
10.1- Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da FUABC -
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ no prazo de 02
(dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site (www.fuabc.org.br), assim
como a FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ
– enviará via e-mail ou fax. ATA do resultado do Julgamento das propostas para cada um
dos participantes, ocasião em que, será aberto prazo para impugnações e recursos;
10.2 - Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa
e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3 - A FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ,
em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais
através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem sua impugnação
e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
10.4 – Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na sede administrativa da
FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ, sito a
Avenida Capitão Mario Toledo de Camargo, nº. 3.330 - Santo André – São Paulo.
11 - DO CONTRATO
11.1- O participante vencedor deverá comparecer a sede da CONTRATANTE, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para
esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando
a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
11.2- O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado
com a empresa vencedora da Coleta de Preços;
11.3- O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, podendo, a critério da
FUABC- AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ, ser
prorrogado por igual período, desde que respeitando o limite máximo de 60 (sessenta)
meses.
11.4- Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões
oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser
firmado.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 – Os Fornecimentos serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato
de Fornecinemto.
12.2- A FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRE
fiscalizará a execução dos Fornecimentos através da Supervisão de Farmácia, a fim de
verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais
requisitos nele previstos,reservando-se o direito de rejeitar os Fornecimentos que,a seu
critério, não forem considerados satisfatórios; e com a incumbência relatar à Diretoria as
falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de
comunicado oficial, expedido pela FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE
ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ a CONTRATADA.
12.3 - A execução do contrato será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto
ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou
duvidosos, não previstos no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações,
segurança, implicando, o direito de rejeitar os Fornecimentos insatisfatórios intimando a
execução das devidas modificações, quando for o caso.
12.4 – A fiscalização – no molde indicador de nível de Fornecimento, por parte da
CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código
Civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo
de seus funcionários na execução do Contrato.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização do CONTRATANTE, se for o caso,
pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
13.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora
em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
13.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela
inexecutada, podendo, a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME
SANTO ANDRÉ, autorizar a continuação do mesmo.
13.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do
mesmo.
13.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a
infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e
aceitas pela FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO
ANDRÉ.
13.6. – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos
estipulados em contrato.
13.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras,
bem como a das demais penalidades previstas em lei.
13.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que
a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ
efetuar, mediante a emissão de recibo.
13.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUABC - AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ e aplicadas, se for o caso, pela
autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14 - DOS PAGAMENTOS
14.1 – A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ
compromete-se a pagar o preço irreajustável pelo período de 12 meses, constante da
proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
14.2 – Os pagamentos serão realizados de acordo Autorização de Fornecimento, 30 (trinta)
dias após a emissão da nota fiscal e do recebimento definitivo, após atestação dos
Documentos Fiscais e por Fornecimentos realizados no período, observando a retenção
determinada pela Ordem de Serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS.
14.3 – Estão excluídos os atrasos motivados pela empresa, independentemente de eventual
prorrogação autorizada pela FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES -
AME SANTO ANDRÉ.
14.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta
corrente e a agência preferencialmente do Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento.
14.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
14.6 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos
seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do Fornecimento prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal,
junto à Previdência Social;
c) prova de regularidade perante o FGTS.
14.7 – As notas fiscais referentes aos Fornecimentos prestados deverão ser entregues em
tempo considerável para tramite de pagamento, para que a CONTRATANTE possa proceder
com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
14.8 - A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos Fornecimentos
prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota
fiscal.
14.9- A CONTRATANTE realizará o pagamento por fornecimento efetivamente
autorizado/realizado, conforme Autorização de Fornecimento enviada por área responsável
e em conforme com a nota fiscal, presencialmente com número do processo e dados
bancários.
15 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
15.1 – O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA A FUABC -
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ deverá ser
executado de acordo com todos os anexos e exigências do presente Memorial Descritivo.
15.2 - A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos
ou serviços não previstos no presente, independentemente da causa que tenha determinado
a omissão.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1-Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e
encaminhadas ao endereço mencionado na clausula 1.1, e em conformidade com o item 7
deste Memorial Decritivo.
16.2- Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DESCRITIVO DOS
ITENS
Anexo III - MINUTA DE CONTRATO
Dr. Manoel Márcio Miranda
Diretor Geral
Ambulatório Médico de Especialidades de Santo André
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE
ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ.
1 PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO(S) MEDICAMENTOS DIVERSOS
OU DA REALIZAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1 Prazo de Entrega Obrigatório em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da AF
(Autorização de Fornecimento).
1.2 Nas Propostas apresentadas com prazo superior ao estabelecido no item anterior, a
diferença de dias sendo maior será simplesmente desconsiderada.
1.3 Local de Entrega: Av. Capitão Mario Toledo de Camargo, n° 3.330 – Vl. Luzita – Santo
André - CEP: 09110-305, no horário compreendido entre 8h às 12h da manhã e das
13h às 17h da tarde, quando deverá ocorrer a devida conferência.
1.4 Vigência: O CONTRATO terá validade de 12 (doze) meses consecutivos e
ininterruptos, contados a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado por igual
e sucessivo período desde que respeitando o limite máximo de 60 meses, nos termos
e condições permitidos pela legislação vigente.
1.5 O objeto de que trata a contratação deverá ser entregue e/ou executado de acordo
com as especificações constantes do seus Anexos, sob pena de incorrer a
CONTRATADA nas sanções previstas na forma da Lei.
1.6 O fornecimento será iniciado pela CONTRATADA após assinatura do contrato para
Fornecimento de MEDICAMENTOS DIVERSOS para a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO
DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ.
1.7 A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato através da
Supervisão Farmacêutica, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo
observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de
rejeitar os Fornecimentos que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
2 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DA REVISÃO
DE PREÇOS
2.1 Os pagamentos serão efetuados pela Supervisão Financeira do AME Santo André 30
(trinta) dias após a emissão da nota fiscal e do recebimento definitivo do objeto
fornecido e/ou executado pela empresa CONTRATADA e após atestação de Notas
referente à entregas realizadas no período.
2.2 Considerando a agilidade aos pagamentos efetuados através de depósito bancário, a
Empresa deverá indicar preferencialmente, em sua Proposta Comercial, sua razão
social e respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ-MF), o banco (nome e número), a agência (nome e número) e o
número da conta corrente, preferencialmente dados do banco do Brasil.
2.3 O preço deverá ser ofertado em moeda corrente no país, o real, e não será objeto de
atualização financeira, por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária,
em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor.
2.4 Os preços serão irreajustáveis pelo período de 12 meses.
3 OBRIGAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS DIVERSOS
3.1 A CONTRATADA ficará obrigada a entregar o(s) Medicamento Diverso(s) e/ou
executar o(s) serviço(s) conforme estabelecido neste Termo Referência, Memorial e
Contrato.
3.2 Ao longo da execução dos instrumentos de fornecimento, os seus respectivos objetos
serão recebidos na conformidade do estabelecido em Anexos e Contrato;
3.3 Não será admitida a entrega de produtos pela CONTRATADA nem o seu recebimento
pela FUABC - Ambulatório Médico de Especialidades - AME Santo André, sem que
previamente tenha sido emitida a AF (Autorização de Fornecimento), devidamente
assinada pelo órgão ou unidade emitente.
3.4 O recebimento dos produtos será feito mediante apresentação de Nota Fiscal;
3.5 O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das
normas técnicas existentes, para a comprovação da boa execução contratual, correrão
por conta da CONTRATADA.
3.6 O(s) Medicamento Diverso (s) adquiridos deverão ser entregues de acordo com as
especificações constantes dos Anexos, na forma prevista na(s) proposta(s)
comercial(s), dentro do prazo estabelecido, naquilo em que não o contrariar, sob pena
de a(s) futura(s) CONTRATADA(s) incorrer(em) nas sanções previstas no presente e
seus anexos, bem como deverá(ão) ser entregue(s) nas seguintes condições:
3.7 Quando da entrega dos o(s) Medicamento Diverso (s) com validade igual ou inferior a
24 (vinte e quatro) meses, estes deverão conter no mínimo 75% (setenta e cinco por
cento) do prazo de validade, a partir da data de fabricação.
3.8 Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição,
devidamente justificada e previamente avaliada pela Assistência Farmacêutica esta
poderá, em extrema excepcionalidade, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor,
quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de
utilização dos produtos no período de validade;
3.9 Os Produtos com validade superior a 24 (vinte e quatro) meses, no mínimo 60%
(sessenta por cento) de sua validade, a partir da data de sua fabricação.
3.10 As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento
do produto (temperatura, umidade e empilhamento).
3.11 Os produtos fornecidos serão inspecionados e conferidos e as irregularidades de
qualquer natureza detectadas, após as aferições retromencionadas, obrigam a futura
CONTRATADA à imediata substituição do produto não aprovado, correndo às suas
expensas, eventuais despesas advindas da troca do produto.
3.12 Todas as despesas decorrentes de carga, descarga, transporte e outras correrão por
conta exclusiva da empresa que vier a ser CONTRATADA.
3.13 O acondicionamento e transporte do(s) Medicamento Diverso (s) deve(m) ser feito(s)
dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) do pó e
variações de temperatura; no caso de produtos termolábeis, a embalagem e os
controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto; nestes
produtos, utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura
durante o transporte.
3.14 Os Produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras deste Termo Referencia,
Memorial e Contrato deverão apresentar em suas respectivas embalagens primárias
e/ou secundárias a expressão: “PROIBIDA A VENDA”.
3.15 As embalagens primárias dos Produtos (ampolas e frasco-ampolas) devem apresentar
a via de administração (IM/EV).
3.16 Quando o produto for injetável e estiver apresentado sob a forma de pó ou liofilizado,
no preço cotado já deverá estar incluído o diluente;
3.17 Caso a FUABC - Ambulatório Médico de Especialidades - AME Santo André identifique
questão que possa caracterizar infração penal, cópias dos autos serão encaminhadas
à autoridade competente, para apuração.
4 OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DA CONTRATADA
4.1 Durante o prazo de validade da vigência contratual, a CONTRATADA estará obrigada
a fornecer à FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO
ANDRÉ, sempre que por esta for exigido, o objeto do presente, na(s) quantidade(s)
pretendida(s), dentro das especificação(ões) e no(s) local(is) indicado.
4.2 A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ
não estará obrigada a adquirir da CONTRATADA uma quantidade mínima do objeto,
ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de
fornecimento, desde que respeitado o disposto nos itens antecedentes.
4.3 A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ
poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o objeto da
presente, vedada, todavia, qualquer aquisição por preço(s) igual(is) ou superior(es)
ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) da CONTRATADA pela execução do objeto.
4.4 A CONTRATADA, neste ato, DECLARA estar CIENTE de que os recursos utilizados
para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Estado, em
razão do Contrato de Gestão n° 001.0500.000.020/2015, firmado entre a CONTRATANTE e
o Estado, para gestão da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME
SANTO ANDRÉ.
4.5 A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta
da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo
Estado para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão
n°001.0500.000.020/2015.
4.6 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação
vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado
para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 4.4 e 4.5.
4.7 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais e nos
preços unitários finais, já aplicado o desconto auferido nos preços, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos
valores contratados.
4.8 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em
compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições exigidas
nos aspectos jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de
regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena de
retenção do referido pagamento até sua efetiva regularização, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas nos Anexos e Contrato.
4.9 Prestar o Fornecimento observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no
mercado.
4.10 Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato,
inclusive as normas internas da FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES
– AME SANTO ANDRE.
4.11 A CONTRATADA obriga-se a realizar o fornecimento de produtos devidamente
registrados e aprovados pelos órgãos de saúde e de vigilância sanitária.
4.12 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais,
previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.13 Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus
representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa,
dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros.
4.14 Responsabilizar-se integralmente pelos serviço de Fornecimento contratados nos
termos da legislação em vigor;
4.15 - Cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial dos direitos relativos ao
contrato, será permitido conforme conveniência para FUABC e suas mantidas, mediante
prévia e expressa autorização por escrito da autoridade competente.
4.16 A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os Fornecimentos a partir da
data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato,
atendendo a demanda em conformidade com os anexos e contrato, incluindo-se eventuais
acréscimos ou supressões limitando à 25% (vinte e cinco por cento).
4.17 Executar os Fornecimentos, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com
todas as suas condições e normas legais;
4.18 Arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários,
acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos
resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho
que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento;
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de fornecimento
autorizada e recebida.
5.2 – Promover os pagamentos avençados pelo serviços de Fornecimentos efetivamente
prestado, nas condições e prazos especificados e ora acordados.
5.3 - Expedir Autorização de Fornecimento, por meio de formulários próprios.
5.4 -Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo
cumprimento da execução do escopo contratado.
6 RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
6.1 O objeto do presente será recebido na forma estabelecida nos itens subseqüentes.
6.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente
aceitação.
6.3 O recebimento do objeto será feito mediante apresentação de nota (s) fiscal (is).
6.4 O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das
normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do
compromisso de fornecimento, correrão por conta da CONTRATADA.
6.5 Estando o objeto fornecido em desacordo com as especificações e condições
detalhadas em Anexos, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outros que atendam
estas exigências, no prazo de setenta e duas (72) horas da comunicação, sob pena de
configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste.
6.6 Ultrapassado o prazo previsto no item antecedente sem que a CONTRATADA o tenha
substituído, será considerado como inexecução total contratual, incorrendo nas
sanções previstas em cláusulas deste instrumento, podendo ainda a FUABC -
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ devolvê-lo
ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
7.0 - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRE
fiscalizará a execução dos Fornecimentos através da Supervisão de Farmácia, a fim de
verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais
requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os Fornecimentos, que a seu
critério, não forem considerados satisfatórios; e com a incumbência relatar à Diretoria as
falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de
comunicado oficial, expedido pela FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE
ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ a CONTRATADA.
7.2 – A execução do contrato será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto
ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou
duvidosos, não previstos no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações,
segurança, implicando, o direito de rejeitar os Fornecimentos insatisfatórios intimando a
execução das devidas modificações, quando for o caso.
7.3 - A fiscalização – no molde indicador de nível de Fornecimento, por parte da
CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código
Civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de
seus funcionários na execução do Contrato.
8.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
8.1 – A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ
compromete-se a pagar o preço irreajustável pelo período de 12 meses, constante da
proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
8.2 – Os pagamentos serão realizados de acordo Autorização de Fornecimento, 30 (trinta)
dias após a emissão da nota fiscal e do recebimento definitivo, após atestação dos
Documentos Fiscais e por Fornecimentos realizados no período, observando a retenção
determinada pela Ordem de Serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS.
8.3 – Estão excluídos os atrasos motivados pela empresa, independentemente de eventual
prorrogação autorizada pela FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES -
AME SANTO ANDRÉ.
8.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta
corrente e a agência preferencialmente do Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento.
8.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
8.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos
seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do Fornecimento prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal,
junto à Previdência Social;
c) prova de regularidade perante o FGTS.
8.7 – As notas fiscais referentes aos Fornecimentos prestados deverão ser entregues em
tempo considerável para tramite de pagamento, para que a CONTRATANTE possa proceder
com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
8.8 - A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos Fornecimentos
prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota
fiscal.
8.9 - A CONTRATANTE realizará o pagamento por fornecimento efetivamente
autorizado/realizado, conforme Autorização de Fornecimento enviada por área responsável
e em conforme com a nota fiscal, presencialmente com número do processo e dados
bancários.
9.0 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
9.1 – Os preços serão irreajustáveis pelo período de 12 meses.
9.1.1 – Excetua-se a cláusula anterior, o reequilibro econômico financeiro devidamente
comprovado em casos de superveniência relacionada ao produto.
9.2. – Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de fornecimento, após
ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, da seguinte forma:
9.2.1 – Fica ressalvada a possibilidade de solicitação para revisão de preços unitários após
o período de 12 (doze) meses; possibilitando a alteração das condições para a concessão
de reequilíbrio econômico/financeiro em face da superveniência de normas federais
aplicáveis à espécie, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio financeiro
devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o
pedido em papel timbrado da CONTRATADA, protocolado no departamento de Compras.
9.3 – As partes poderão convencionar o reajuste/reequilíbrio mediante formalização por
escrito e devidamente fundamentada. Não havendo a composição dos valores, não poderá
a CONTRATADA a seu critério suspender arbitrariamente o fornecimento dos produtos.
10.0 – DO RECEBIMENTO
10.1 – No recebimento dos Fornecimentos serão observados os preceitos pertinentes ao
Regulamento Interno de Compras da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE
ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ.
11.0 - DAS PENALIDADES
11.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUABC -AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ aplicadas, se for o caso, pela
autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
11.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora
em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
11.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela
inexecutada, podendo, a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME
SANTO ANDRÉ, autorizar a continuação do mesmo.
11.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do
mesmo.
11.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a
infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e
aceitas pela FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO
ANDRÉ.
11.6. – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos
estipulados em contrato.
11.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras,
bem como a das demais penalidades previstas em lei.
11.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que
a FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ efetuar,
mediante a emissão de recibo.
11.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUABC - AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ e aplicadas, se for o caso, pela
autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
12.0 - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão
contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com
antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização
de qualquer espécie.
12.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja
conveniência para a FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME
SANTO ANDRÉ mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
12.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da FUNDAÇÃO, em se
verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no
entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4 - Dar-se-á a rescisão automática do contrato caso ocorra à rescisão do Contrato de
Gestão firmado entre a Fundação do ABC e o Governo do Estado de São Paulo, ou qualquer
outra avença com objeto similar a ser firmado entre as partes.
Glaúcia Guedes Costa
Farmacêutica
Ambulatório Médico de Especialidades – AME Santo André
ANEXO II
1. DESCRIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DIVERSOS
1.1. Segue abaixo planilha contendo descrição detalhada dos Produtos relativos ao
objeto descrito deste Termo Referência.
Item Descrição Unidade
Quantida
de
Mensal
Estimada
Quantidade
Anual
Estimada
1 ADENOSINA SOL 3MG/ML - 2ML AMP 2 30
2 AGUA DESTILADA SOL AMP 10 ML AMP 200 3.000
3 ALBOCRESIL 360MG/G - 12ML FR 3 45
4 AMINOFILINA SOL 24MG/ML AMP 10ML AMP 2 30
5 ATRÁCURIO, BESILATO 10MG/ML 2,5 ML AMP 2 30
6 ATROPINA SOL 0,025% AMP PL 1 ML AMP 30 450
7 BUPIVACAINA/ EPINEFRINA F/A 0,50% 20 ML FR/AMP 12 180
8 BUPIVACAINA/ GLICOSE 0,5% - 8% 4 ML AMP 30 450
9 CAPTOPRIL CP 25 MG CP 10 150
10 CEFAZOLINA F/A 1 G FR/AMP 180 2.700
11 CETOPROFENO IV F/A 100 MG FR/AMP 40 600
12 CISATRACÚRIO, BESILATO 10MG/5ML AMP 1 15
13 CLORANFENICOL, AC. RETINOL, AMINOACIDOS
METIONINA -3,5G BNG 4 60
14 COLA DE FIBRINA (FIBRINOGÊNIO, APROTININA E
TROMBINA) KIT 4 60
15 COLAGENASE+CLORANFENICOL 0,6 U/G+ 0,01 G/G-
30G BNG 12 180
16 DESNALOSIDEO SOL 0,2 MG/ML - 2 ML AMP 2 30
17 DEXAMETASONA SOL 4 MG/ML - 2,5 ML AMP 60 900
18 DICLOFENACO SODICO 25MG/ML- 3ML AMP 2 30
19 DIMENIDRINATO/ VIT B6/ FRUT/ GLIC. SOL- 10 ML AMP 40 600
20 DIMETICONA EMUL 75MG/ ML -10 ML AMP 80 1.200
21 DIPIRONA SODICA SOL 500 MG/ ML- 10 ML FR 2 30
22 DIPIRONA SODICA SOL 500 MG/ML AMP 2 ML AMP 120 1.800
23 DOBUTAMINA 12,5MG/ML- 20ML AMP 2 30
24 DOPAMINA SOL 500 MG - 10 ML AMP 2 30
25 EFEDRINA SOL 50 MG - 1 ML AMP 25 375
26 ENOXAPARINA SOL 40MG - 0,4ML SER 1 15
27 EPINEFRINA 1MG/ML-1ML AMP 7 105
28 ETILEFRINA SOL 10 MG - 1 ML AMP 24 360
29 DANTROLENO SODICO- 60MG FR 1 10
30 FENILEFRINA COL 10% - 5 ML FR 35 525
31 FLUORESCEINA 1%- 5ML FR 5 75
32 FUROSEMIDA 10MG/ML- 2ML AMP 10 150
33 GENTAMICINA SOL 80 MG - 2 ML AMP 2 30
34 GLICOSE SOL 25% - 10 ML AMP 15 225
35 GLICOSE SOL 50% - 10 ML AMP 50 750
36 HEPARINA SODICA IV 5000 U.I/ML - 5ML FR/AMP 4 60
37 HIDRALAZINA SOL 20 MG/ML- 1ML AMP 2 30
38 HIDROCORTISONA F/A 500MG FR/AMP 5 75
39 INSULINA HUM NPH F/A 100UI/ML 10 ML FR/AMP 1 15
40 INSULINA HUM REGULAR F/A 100UI/ML 10 ML FR/AMP 2 30
41 IPRATROPIO, BROMETO SOL 0,25MG/ML -20ML FR 1 15
42 ISOSSORBIDA 5MG CP 2 30
43 LIDOCAINA 2% - 5ML AMP 20 300
44 LIDOCAINA 2% - 20ML FR/AMP 100 1.500
45 LIDOCAINA GEL 2%- 30G BNG 50 750
46 LIDOCAINA SOL 10% FR 50ML - SPRAY FR 12 180
47 LIDOCAINA/EPINEFRINA 2% + 1:200.000- 20ML FR/AMP 80 1.200
48 LIDOCAINA/GLICOSE 7,5%- 5,0% (50MG/ML)- 2 ML AMP 60 900
49 MEIO UREASE TESTE- GEL 1ML AMP 200 3.000
50 ACETATO METILPREDNISOLONA 40MG/ML 2 ML FR 45 675
51 METOCLOPRAMIDA SOL 10MG - 2 ML AMP 30 450
52 MOXIFLOXACINO COL 5MG/ML FRCG 5ML FR 2 30
53 N-BUTILESC/DIPIR SOL 20MG AMP 1ML AMP 3 45
54 N-BUTILESCOPOL. SOL 20MG AMP 1 ML AMP 5 75
55 NEOMICINA /BACITRACINA POM BGN 10G BNG 35 525
56 NEOSTIGMINA SOL 0,5MG AMP 1 ML AMP 2 30
57 NITROGLICERINA SOL 25MG AMP 5 ML AMP 2 30
58 OMEPRAZOL F/A 40MG 10ML FR 50 750
59 ONDANSETRONA SOL 4MG AMP 20 ML AMP 20 300
60 PARACETAMOL SOL 200MG/ML FRCG 15ML FR 3 45
61 PROMETAZINA SOL 25MG/ML - 2ML AMP 5 75
62 POTASSIO, CLORETO DE 19,1% - 10ML AMP 3 45
63 RANITIDINA SOL 50MG- 2 ML AMP 40 600
64 SALBUTAMOL SOL 100MCG- 200D FR 4 60
65 SÓDIO, CLOR. SOL 0,9% -10 ML AMP 5 75
66 ROCURONIO, BROMETO- 10MG/ML 5ML FR/AMP 2 30
67 SODIO, BICARBONATO SOL 8,4% - 10ML AMP 2 30
68 SUXAMETÔNIO. CLOR F/A 100MG FR/AMP 2 30
69 TENOXICAM 20MG 2 ML FR/AMP 70 1.050
70 TERBUTALINA SOL 0,5MG - 1 ML AMP 6 90
71 TRIANCINOLONA HEXACETONIDA 20MG/ML- 1ML FR 20 300
72 TROPICAMIDA COL 1% - 5ML FR 35 525
1.2 Serão admitidos preços unitários expressos com até três casas decimais, entretanto, o
valor total de cada item, bem como o valor final da proposta comercial, deverá ser expresso
com duas casas decimais, sendo que quando ofertados valores unitários expressos com mais
de três casas decimais, os excedentes serão meramente desconsiderados e adequados
conforme formato ABNT.
1.3 As empresas deverão preferencialmente mencionar em suas propostas o
acondicionamento dos produtos a serem fornecidos.
2. PROPOSTA COMERCIAL
2.1. A Proposta Comercial de cada Empresa, além de atender ao disposto do
Memorial e Anexos, deverá conter preferencialmente, no mínimo, as seguintes
informações:
2.1.1. Número do processo administrativo do MEMORIAL DESCRITIVO;
2.1.2. Razão Social completa;
2.1.3. Endereço completo (Logradouro, Número, Bairro, CEP, Cidade,
Estado);
2.1.4. Contatos (Telefone, E-mail);
2.1.5. Número do CNPJ(MF);
2.1.6. Dados Bancários Completos (Banco, no da Agência e respectivo Dígito,
no da Conta Corrente e respectivo Dígito), preferencialmente Banco do
Brasil.
2.1.7. Item(ns) do(s) Medicamento(s) a ser(em) adquirido(s) e/ou serviço(s) a
ser(em) prestado(s), conforme descrito no Anexo II;
2.1.8. Especificação do(s) Medicamento(s) a ser(em) adquirido(s) e/ou
serviço(s) a ser(em) prestado(s), conforme descrito no Anexo II;
2.1.9. Marca / Fabricante do(s) Medicamento(s) a ser(em) adquirido(s) do(s)
item(ns) especificado(s). Será aceita a indicação / menção de apenas
uma Marca / Fabricante por Medicamento;
2.1.10. Quantidade de cada item especificado;
2.1.11. Unidade de cada item especificado;
2.1.12. Valor unitário de cada item, expresso em Reais;
2.1.13. Valor total de cada item, expresso em Reais;
2.1.14. Valor total da Proposta Comercial;
2.1.15. O envio de Proposta será entendido como uma Declaração expressa
de que a Empresa está sujeita e aceita todas e quaisquer exigências
estabelecidas no presente MEMORIAL DESCRITIVO e seus
respectivos Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando
houver;
2.1.16. DATA da Proposta Comercial (Dia /Mês /Ano) em conformidade com a
data final de entrega prevista no Memorial Descritivo item 1.3;
2.1.17. Validade da Proposta Comercial: 60 (sessenta) dias
2.1.18. Assinatura do representante legal da Empresa;
2.1.19. Nome do representante legal da Empresa;
2.1.20. Número da Cédula de Identidade do representante legal da Empresa;
2.1.21. Cargo do representante legal da Empresa.
2.1.22. Procuração Valida do representante legal da Empresa.
Segue modelo de Proposta Comercial para fornecimento de Medicamentos Diversos
que, facultativamente, poderá ser utilizada pela Empresa:
À FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ
Ao Departamento de Compras
Mem Memorial no : 0041/2018 Data da
Proposta / : ___/___/___
Razão Social :
Endereço : CEP : 00000-000
Bairro : Cidade / Estado :
Telefone(s) : (XX) 0000-0000 Fax : (11) 0000-0000
CNPJ (MF) : 00.000.000/0000-00 Inscrição Estadual : 000.000.000.000
E-mail :
Mem Banco : Agência : Conta
Corrente :
Item
Especificação do(s)
Medicamento(s)
e/ou Serviço(s)
Marca /
Fabricante Qtde. Un.
Vr.
Unitário Vr. Total
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
VALOR TOTAL DA PROPOSTA COMERCIAL
.............................................................................................
Declaramos expressamente que nos sujeitamos e aceitamos todas e quaisquer exigências
estabelecidas no presente MEMORIAL DESCRITIVO e seus respectivos Anexos, inclusive
normas, prazos e garantia, quando houver, tendo a presente proposta a validade de 60
(sessenta) dias.
__________________ , ___ de ______ de ______.
Nome :
RG :
Cargo :
Email:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE
ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ.
CONTRATADA: ……………………………………..
Por este instrumento, as partes,de um lado, a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO
DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ,inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o N.º57.571.275/0015-
06,estabelecida na Av. Capitão Mario Toledo de Camargo,3.330– Santo André–
CEP:09110-305,neste ato representado por seu Diretor Geral …………………..,
nacionalidade,profissão,portador da cédula de identidade RG n°
………….,inscritodoCPF/MFsob o n°……………….,doravante denominada
simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro, e de outro lado a empresa
xxxxxxxxxxx., inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica da Fazenda sob o nº
xxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Representante
Legal, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o Processo
Administrativo nº 0041/18.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O presente tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS para a FUABC -
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ.
2.0 - PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O Contrato terá validade de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos,
contados a partir da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado por igual e
sucessivos períodos desde que respeitando o limite máximo de 60 meses, nos termos
e condições permitidos pela legislação vigente.
3.0 - PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA OU DA REALIZAÇÃO DO(S)
FORNECIMENTO(S), OBRIGAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS
MEDICAMENTOS DIVERSOS
3.1 – Prazo de Entrega Obrigatório em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento
da AF (Autorização de Fornecimento).
3.2 - Local de Entrega: Av. Capitão Mario Toledo de Camargo, n° 3.330 – Vl. Luzita –
Santo André - CEP: 09110-305, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h
às 17h, quando deverá ocorrer a devida conferência.
3.3 - O objeto de que trata a contratação deverá ser entregue e/ou executado de
acordo com as especificações constantes do seus Anexos, sob pena de incorrer a
CONTRATADA nas sanções previstas na forma da Lei.
3.4 - Os preços serão irreajustáveis pelo período de 12 meses.
3.5 - O fornecimento será iniciado pela CONTRATADA após assinatura do contrato
para Fornecimento de MEDICAMENTOS DIVERSOS para a FUABC -
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ.
3.6 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato através
da Supervisão Farmacêutica, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão
sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-
se o direito de rejeitar os Fornecimentos que, a seu critério, não forem considerados
satisfatórios;
3.7 A CONTRATADA ficará obrigada a entregar o(s) Medicamento Diverso(s), e/ou
executar o(s) Fornecimento(s) conforme estabelecido nos Anexos e Contrato.
3.8 No decorrer da presente avença, os objetos serão recebidos na conformidade
do estabelecido em Anexos e Contrato;
3.9 Não será admitida a entrega de produtos pela CONTRATADA nem o seu
recebimento pela FUABC - Ambulatório Médico de Especialidades - AME Santo
André, sem que previamente tenha sido emitida a AF (Autorização de Fornecimento),
devidamente assinada pelo órgão ou unidade emitente.
3.10 O recebimento dos produtos e dos materiais serão feitos mediante
apresentação de Nota Fiscal;
3.11 O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos
termos das normas técnicas existentes, para a comprovação da boa execução
contratual, correrão por conta da CONTRATADA.
3.12 Os Medicamentos Diversos adquiridos deverão ser entregues de acordo com
as especificações constantes dos Anexos, na forma prevista na(s) proposta(s)
comercial(s), dentro do prazo estabelecido, naquilo em que não o contrariar, sob pena
da CONTRATADA incorrer nas sanções previstas no presente, bem como deverá(ão)
ser entregue(s) nas seguintes condições:
3.13 Quando da entrega dos Medicamentos Diversos com validade igual ou inferior
a 24 (vinte e quatro) meses, estes deverão conter no mínimo 75% (setenta e cinco por
cento) do prazo de validade, a partir da data de fabricação.
3.14 Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição,
devidamente justificada e previamente avaliada pela Assistência Farmacêutica esta
poderá, em extrema excepcionalidade, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor,
quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de
utilização dos produtos no período de validade;
3.15 Os Produtos com validade superior a 24 (vinte e quatro) meses, no mínimo 60%
(sessenta por cento) de sua validade, a partir da data de sua fabricação.
3.16 As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de
armazenamento do produto (temperatura, umidade e empilhamento).
3.17 Os produtos fornecidos serão inspecionados e conferidos e as irregularidades
de qualquer natureza detectadas, após as aferições retromencionadas, obrigam a
futura CONTRATADA à imediata substituição do produto não aprovado, correndo às
suas expensas, eventuais despesas advindas da troca do produto.
3.18 Todas as despesas decorrentes de carga, descarga, transporte e outras
correrão por conta exclusiva da empresa que vier a ser CONTRATADA.
3.19 O acondicionamento e transporte do(s) Medicamento Diverso(s) deve(m) ser
feito(s) dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) do pó
e variações de temperatura; no caso de produtos termolábeis, a embalagem e os
controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto; nestes
produtos, utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de
temperatura durante o transporte.
3.20 Os Produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras deste Termo
Referencia, Memorial e Contrato deverão apresentar em suas respectivas
embalagens primárias e/ou secundárias a expressão: “PROIBIDA A VENDA”.
3.21 Caso a FUABC - Ambulatório Médico de Especialidades - AME Santo André
identifique questão que possa caracterizar infração penal, cópias dos autos serão
encaminhadas à autoridade competente, para apuração.
4 OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DA CONTRATADA
4.1 Durante o prazo de validade da vigência contratual, a CONTRATADA estará
obrigada a fornecer à FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES -
AME SANTO ANDRÉ, sempre que por esta for exigido, o objeto do presente, na(s)
quantidade(s) pretendida(s), dentro das especificação(ões) e no(s) local(is) indicado.
4.2 A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO
ANDRÉ não estará obrigada a adquirir da CONTRATADA uma quantidade mínima do
objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da
forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nos itens antecedentes.
4.3 A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME SANTO
ANDRÉ poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o
objeto da presente, vedada, todavia, qualquer aquisição por preço(s) igual(is) ou
superior(es) ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) da CONTRATADA pela execução do
objeto.
4.4 A Contratada, neste ato, DECLARA estar CIENTE de que os recursos utilizados
para o pagamento dos Fornecimentos ora contratados serão aqueles repassados pelo
Estado, em razão do Contrato de Gestão n° 001.0500.000.020/2015, firmado entre a
CONTRATANTE e o Estado, para gestão da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE
ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ.
4.5 A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da
proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos
repasses pelo Estado para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do
Contrato de Gestão n°001.0500.000.020/2015.
4.6 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a
legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos
repasses pelo Estado para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas
cláusulas 4.4 e 4.5.
4.7 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais e
nos preços unitários finais, já aplicado o desconto auferido nos preços, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) dos valores contratados.
4.8 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em
compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições
exigidas nos aspectos jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira,
bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações,
sob pena de retenção do referido pagamento até sua efetiva regularização, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas nos Anexos e Contrato.
4.9 Prestar o Fornecimento observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no
mercado.
4.10 Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do
Contrato, inclusive as normas internas da FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE
ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRE.
4.11 A CONTRATADA obriga-se realizar o fornecimento de produtos devidamente
registrados e aprovados pelos órgãos de saúde e de vigilância sanitária.
4.12 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais,
previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.13 Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus
representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por
culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros.
4.14 Responsabilizar-se integralmente pelo Serviço de Fornecimento contratado nos
termos da legislação em vigor;
4.15 - Cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial dos direitos relativos
ao contrato, será permitido conforme conveniência para FUABC e suas mantidas,
mediante prévia e expressa autorização por escrito da autoridade competente.
4.16 A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os Fornecimentos a
partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência
do contrato, atendendo a demanda em conformidade com os anexos e contrato,
incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões limitando à 25% (vinte e cinco por
cento).
4.17 Executar os Fornecimentos, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade
com todas as suas condições e normas legais;
4.18 Arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários,
acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos
resultantes da execução da prestação de Fornecimento, além de casos de acidentes
de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento;
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de fornecimento
autorizada e recebida.
5.2 – Promover os pagamentos avençados pelo Serviço de Fornecimentos
efetivamente prestado, nas condições e prazos especificados e ora acordados.
5.3 - Expedir Autorização de Fornecimento, por meio de formulários próprios.
5.4 -Exercer a fiscalização dos Fornecimentos contratados, de modo a assegurar o
efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
6.0 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO
ANDRE fiscalizará a execução dos Fornecimentos através da Supervisão de
Farmácia, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as
especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar
os Fornecimentos, que a seu critério, não forem considerados satisfatórios; e com a
incumbência relatar à Diretoria as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se
não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela FUABC -
AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ a
CONTRATADA.
6.2 – A execução do contrato será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao
objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos
omissos ou duvidosos, não previstos no contrato, em especial as especificações,
requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de rejeitar os Fornecimentos
insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3 - A fiscalização – no molde indicador de nível de Fornecimento, por parte da
CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no
Código Civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa
ou dolo de seus funcionários na execução do Contrato.
7.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 – A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO
ANDRÉ compromete-se a pagar o preço irreajustável pelo período de 12 meses,
constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
7.2 – Os pagamentos serão realizados de acordo com a Autorização de
Fornecimento, 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal e do recebimento
definitivo, após atestação dos Documentos Fiscais por Fornecimentos realizados no
período, observando a retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203 de
29/01/99 do INSS.
7.3 – Estão excluídos os atrasos motivados pela empresa, independentemente de
eventual prorrogação autorizada pela FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE
ESPECIALIDADES - AME SANTO ANDRÉ.
7.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta
corrente e a agência preferencialmente do Banco do Brasil , a fim de agilizar o
pagamento.
7.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
7.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos
seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do Fornecimento prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato
formal, junto à Previdência Social;
c) prova de regularidade perante o FGTS.
7.7 – As notas fiscais referentes aos Fornecimentos prestados deverão ser entregues
em tempo considerável para tramite de pagamento, para que a CONTRATANTE
possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
7.8 - A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos Fornecimentos
prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em
nota fiscal.
7.9 - A CONTRATANTE realizará o pagamento por fornecimento efetivamente
autorizado/realizado, conforme Autorização de Fornecimento enviada por área
responsável e em conforme com a nota fiscal, prefencialmente com número do
processo e dados bancários.
8.0 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1 – Os preços serão irreajustáveis pelo período de 12 meses.
8.1.1 – Excetua-se a cláusula anterior, o reequilibro econômico financeiro
devidamente comprovado em casos de superveniência relacionada ao produto.
8.2. – Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de fornecimento,
após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, da seguinte
forma:
8.2.1 – Fica ressalvada a possibilidade de solicitação para revisão de preços unitários
após o período de 12 (doze) meses; possibilitando a alteração das condições para a
concessão de reequilíbrio econômico/financeiro em face da superveniência de normas
federais aplicáveis à espécie, devendo para tanto ser encaminhado pedido de
reequilíbrio financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de
maneira clara e inequívoca o pedido em papel timbrado da CONTRATADA,
protocolado no departamento de Compras.
8.3 – As partes poderão convencionar o resjuste/reequilíbrio mediante formalização
por escrito e devidamente fundamentada. não havendo a composição dos valores,
não poderá a CONTRATADA a seu critério suspender aribitrariamente o fornecimento
dos produtos.
9.0 – DO RECEBIMENTO
9.1 – No recebimento dos Fornecimentos serão observados os preceitos pertinentes
ao Regulamento Interno de Compras da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE
ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ.
10.0 – DOS VALORES
10.1 – Resta estabelecido para o presente instrumento contratual que a
CONTRATANTE remunerara a CONTRATADA de acordo com os itens de n°s:..... ;
quantitativo e os valores estimados, no valor de R$...., (xxx) mensal, perfazendo o
valor etimado anual de R$..... (xx), por Medicamentos Diversos efetivamente fornecido
e em conformidade com AF.
11.0 - DAS PENALIDADES
11.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUABC -AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ aplicadas, se for o caso, pela
autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
11.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa
vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
11.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela
inexecutada, podendo, a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES
– AME SANTO ANDRÉ, autorizar a continuação do mesmo.
11.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total
do mesmo.
11.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a
infração, se o Fornecimento prestado estiver em desacordo com as especificações
propostas e aceitas pela FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES
– AME SANTO ANDRÉ.
11.6. – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos
prazos estipulados em contrato.
11.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das
outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
11.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas será deduzido de
pagamentos que a FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME
SANTO ANDRÉ efetuar, mediante a emissão de recibo.
11.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUABC -AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ e aplicadas, se for o caso,
pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa
prévia.
12.0 - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão
contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com
antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de
indenização de qualquer espécie.
12.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja
conveniência para a FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES –
AME SANTO ANDRÉ mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
superior.
12.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da FUNDAÇÃO, em
se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais,
assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4 - Dar-se-á a rescisão automática do contrato caso ocorra à rescisão do Contrato
de Gestão firmado entre a Fundação do ABC e o Governo do Estado de São Paulo,
ou qualquer outra avença com objeto similar a ser firmado entre as partes.
13.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como
seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de
direito aplicáveis.
13.2 – Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições
deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Santo André, ____ de ____________ de 2018.
_________________________________________
FUABC -AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME SANTO ANDRÉ
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CONTRATADA.
Testemunhas:
1- _________________________________
2- _________________________________