Negociação de Consolidação dos Débitos - CRCPR · Negociação para consolidação de débitos...

Post on 08-Dec-2018

213 views 0 download

Transcript of Negociação de Consolidação dos Débitos - CRCPR · Negociação para consolidação de débitos...

Negociação de Negociação de Consolidação dos Consolidação dos

DébitosDébitos

Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966

Informações para Negociação da Informações para Negociação da Consolidação de débitos para:Consolidação de débitos para:• Parcelamento e,• Pagamento à Vista com utilização do Prejuízo Fiscal/ Base de Cálculo Negativa da CSLL.

Modalidades:Modalidades:• PGFN – demais débitos.• RFB – demais débitos

Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966

ATENÇÃO!ATENÇÃO!Esta consolidação não se aplica:

• Lei 12.865/2013 – todas as modalidades;• Lei 12.996/2014, para as modalidades:

- PGFN Previdenciário e,- RFB Previdenciário.

• No futuro, sairá normatização destas.

Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966

NEGOCIAÇÃONEGOCIAÇÃO:• Exclusivamente nos Sites da RFB ou da

PGFN.

• Até às 23h59min59seg - horário de Brasília dos prazos estabelecidos.

Atenção: Não deixe para a última hora!

Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966

PRAZOSPRAZOS:De 08 A 25.09.2015:

• Todas as Pessoas Jurídicas , exceto as que não entregaram a DIPJ ano calendário de 2013 (Ex2014) por serem optantes do Simples Nacional, Inativas ou por estarem “omissas”.

De 05 a 23.10.2015:• Todas as Pessoas Físicas e as Pessoas Jurídicas não incluídas no item anterior.

Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 SITUAÇÕES ESPECIAIS:SITUAÇÕES ESPECIAIS:

1ª Situação:• Para as empresas que deveriam ter entregue DIPJ 2014 mas estão omissas:

- Fazer a consolidação em outubro/2015.

2ª Situação:• Hoje a empresa é Simples Nacional(AC 2015 e 2014) mas em 2013 não era, e entregou a DIPJ 2014 (AC2013):

- Fazer a consolidação em setembro/2015.

Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966

SITUAÇÕES ESPECIAIS:SITUAÇÕES ESPECIAIS:3ª Situação:

• Pagamento a vista sem utilização do PF/BCN da CSLL:

- Já teve as reduções aplicadas nos sistemas de origem;

- Não há providências a serem tomadas.

Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 SITUAÇÕES ESPECIAIS:SITUAÇÕES ESPECIAIS:

4ª Situação:• Parcelamento da Pessoa Jurídica realizado pela Pessoa Física:

- Informações serão prestadas posteriormente, em prazo a ser definido pela RFB;- O atendimento será realizado presencialmente nas Unidades da RFB do domicílio tributário da PJ.

Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 SITUAÇÕES ESPECIAIS:SITUAÇÕES ESPECIAIS:

5ª Situação:• Empresa com Requerimento de Quitação Antecipada – RQA (art. 33 da MP651/2014), formalizado até 01/12/2014:

- Deverá prestar as informações para a negociação da consolidação da modalidade.- Não será indeferida a consolidação da negociação por não recolhimento do DARF do saldo devedor.

Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 SITUAÇÕES ESPECIAIS:SITUAÇÕES ESPECIAIS:

6ª Situação:• Empresa baixada, inapta ou suspensa:

- Como os procedimentos são através do e-CAC, estas empresas deverão ter um certificado digital válido ou providenciar a Procuração RFB, para prosseguirem com a consolidação. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional o acesso será pelo código de acesso;- Dentro do e-CAC, acessar a opção Pagamento/Parcelamento da Lei 12.966/2014.

Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 SITUAÇÕES ESPECIAIS:SITUAÇÕES ESPECIAIS:

7ª Situação:• Empresa incorporada:

- Acesso ao e-CAC pelo CNPJ da incorporadora.- Aparecerão também os débitos da sucedida (incorporada).

Empresa incorporada antes da opção:

Empresa incorporada após a opção:

Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966

ATENÇÃOATENÇÃO:• Débitos previdenciários pagos em DARF: Estes débitos estão incluídos nas modalidades PGFN-DEMAIS DÉBITOS e RFB-DEMAIS DÉBITOS.

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

ATENÇÃOATENÇÃO:- Ao final da consolidação, será emitido um DARF

para pagamento do Saldo Devedor, que deverá ser pago até a data limite da consolidação da negociação pretendida. O não pagamento do mesmo implicará no indeferimento do parcelamento.

- Este DARF será a soma de todas as parcelas de antecipação ou entrada pagas a menor.

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

Parcelamento

• Não existem os módulos “Consulta” e “Simulação”.

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

ParcelamentoInclusão ou Correção de Modalidade

• Caso tenha pelo menos 01 modalidade validada, serão recuperadas as modalidades PGFN demais e RFB demais.

• Para efetivar a inclusão deve-se CONCLUIR A NEGOCIAÇÃO DA MODALIDADE para que não haja o seu cancelamento.

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

ParcelamentoInclusão ou Correção de Modalidade

• Para as modalidades incluídas na negociação da consolidação em 2015, a data de adesão considerada para a consolidação dos débitos será 01.12.2014.

• Os valores das antecipações e das parcelas deverão ser recolhidos até o prazo final para a negociação das consolidações. Utilizar o DARF para Pagamento do Saldo Devedor da Negociação.

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

Procedimentos/ParcelamentoCorreção de Modalidade

1º) Trocar opção PGFN DEMAIS para RFB DEMAIS (ou vice-versa):1- Retificar DARF pagos para o código da modalidade correta.2- Concluir a negociação da consolidação na modalidade correta.3- Se houver saldo devedor, recolher DARF para pagamento de saldo devedor até sua data de vencimento.

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

Procedimentos/ParcelamentoInclusão de Modalidade

2º) Contribuinte possui opção apenas para PGFN DEMAIS ou RFB DEMAIS mas deveria ter para as duas modalidades.- Concluir a negociação da consolidação para as duas modalidades.- Se houver saldo devedor recolher DARF para pagamento de saldo devedor até sua data de vencimento.

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

Procedimentos/ParcelamentoInclusão de Modalidade

3º) Contribuinte possui opção para PGFN PREVIDENCIÁRIO ou RFB PREVIDENCIÁRIO mas deveria ter PGFN DEMAIS ou RFB DEMAIS.- Concluir a negociação da consolidação na modalidade

correta: PGFN Demais e/ou RFB demais.- Se houver saldo devedor recolher DARF para pagamento de saldo devedor até sua data de vencimento.- No prazo a ser divulgado concluir a negociação nas modalidades PGFN Previdenciário e/ou RFB Previdenciário.

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

Procedimentos/Parcelamento

Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 Pagamento à Vista com utilização PF/BCN de

CSLL

Correção de Modalidade - Para amortização de multa mora/ofício e de juros de

mora:● Serão recuperadas as modalidades para as quais

foi solicitada adesão em 2014;● Não é possível inclusão de opção. Neste caso,

formalizar pedido de correção de modalidade na Unidade da RFB.

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966 Pagamento à Vista com utilização PF/BCN de

CSLLSituações Especiais

1- Contribuinte fez a opção por parcelamento e efetuou o pagamento com código de pagamento à vista com utilização de PF/ BCN da CSLL . O que fazer?

Fazer Redarf para o código da modalidade correta de parcelamento.

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

Pagamento à Vista com utilização PF/BCN de CSLL

Situações Especiais

2- O contribuinte tinha a intenção de pagar à vista, mas efetuou o pagamento (com as reduções corretas para tal), com o código de “pagamento com a utilização do PF/BCN da CSLL” pois realizou a adesão indevidamente por esta modalidade. O que fazer?

O contribuinte deve consolidar a negociação sem informar os montantes de PF/ BCN da CSLL para liquidar os débitos com as reduções.

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

Pesquisa no e-CAC Para pesquisar os débitos passíveis de inclusão (vencidos até 31.12.2013) – emitir o Relatório de Situação Fiscal.

Observação:Os débitos pagos em DARF, inclusive os de origem previdenciária, deverão compor o parcelamento e o pagamento à vista com utilização do PF /BCN da CSLL nas modalidades PGFN DEMAIS DÉBITOS e RFB DEMAIS DÉBITOS, e estarão presentes no relatório citado acima.

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

ATENÇÃO: Durante o período de negociação, os débitos em

processo aparecerão no e-CAC como “em negociação de parcelamento”. Somente após o término do prazo da negociação da consolidação é que a situação passará para “em parcelamento”.

Assim se estes processos não forem incluídos na consolidação, eles retornarão à situação anterior (devedor, em impugnação, etc).

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

ATENÇÃO:Antes de CONFIRMAR A CONSOLIDAÇÃO verifique os pagamentos no e-CAC. Caso não conste um DARF no sistema verifique na Unidade de Atendimento a situação do mesmo.

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

NAVEGAÇÃO NO SITE DA RFB

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

NEGOCIAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA

Negociação para consolidação de débitos Negociação para consolidação de débitos da Lei 12.966 da Lei 12.966

NEGOCIAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA

CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA CONSOLIDAÇÃO Após a confirmação do cumprimento dos requisitos para a consolidação, pelos sistemas informatizados da PGFN e RFB, a pessoa jurídica receberá mensagem de confirmação da efetiva consolidação da modalidade, por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC

DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS A desistência de parcelamentos anteriormente concedidos deverá ser formalizada até o prazo final para prestações de informações para a negociação da consolidação. (ver DO PRAZO E DA FORMA). Caso o parcelamento ainda conste como ativo, nos sistemas da PGFN ou RFB, na data de início de processamento da relação de débitos a serem negociados na consolidação, os débitos objeto do parcelamento não estarão disponíveis para inclusão na negociação da consolidação. Nesse caso, o contribuinte que formalizou a desistência do parcelamento dentro do prazo legal deverá requerer, após ciência do deferimento da consolidação, revisão da consolidação. A revisão da consolidação importará recálculo de todas as parcelas devidas. A modalidade de parcelamento com revisão de consolidação será rescindida, caso não seja quitada as prestações devedoras decorrentes da revisão até o último dia útil do mês subsequente à ciência da decisão.

DESISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS A inclusão de débitos na consolidação que se encontram com exigibilidade suspensa em razão de impugnação ou de recurso administrativos implica na renúncia tácita e irrevogável de quaisquer alegações de direito. Somente será considerada a desistência parcial de impugnação e de recurso administrativos interpostos se o débito incluído na consolidação for passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo.

Caso o débito incluído na consolidação esteja aguardando ciência de decisão em âmbito administrativo, considera-se ciente o interessado na data da conclusão da prestação das informações necessárias à consolidação.

Muito Obrigada!Muito Obrigada!