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TC-470/014/15
Fl. 156
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
DESPACHO DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PROCESSO: TC-000470/014/15
ÓRGÃO CONCESSOR:PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL
RESPONSÁVEL: MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA BRUNO, PREFEITA
BENEFICIÁRIA: GRUPO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E EDUCAÇÃO
RESPONSÁVEL: PAULO JULIANO AGUIAR FARIA
ASSUNTO: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – TERMO
DE PARCERIA
VALOR: R$ 455.300,00
EXERCÍCIO: 2013
INSTRUÇÃO: UR-14 UNIDADE REGIONAL DE GUARATINGUETÁ/DSF-
II.
À vista das falhas verificadas no relatório
da Fiscalização (fls. 144/149) NOTIFICO, com fundamento no
artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a
Prefeitura, a Beneficiária e seus responsáveis, a fim de que,
no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem suas razões ou
justificativas.
Autorizo, desde logo, vista e extração de
cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores,
observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Após, retornem os autos ao Corpo de
Auditores.
C.A., 01 de setembro de 2015.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
AUDITOR ACS/CCA-21