Novo código florestal 2011

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Palestra sobre o Novo Código Florestal, que ocorreu na UECE no dia 07 de Junho de 2011, ministrada pelo professor Edson Vicente da Silva - CACAU (UFC).

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Novo Novo Código Código

FlorestalFlorestal

Cacau-Edson Vicente da SilvaDepartamento de Geografia

Universidade Federal do Ceará – UFC

Breve histórico das principais leis ambientais aplicadas ao

meio rural

1934/5

1965

1986

1998

2006

1º. Código Florestal

Lei dos crimes ambientais

Constituição Federal

Mudança na largura da mata ciliar

1a MP modificando o Código Florestal

SNUC

Código das águas

19961997

Política Nacional de Recursos Hídricos

2000

Novo Código florestal

1981

1988

Política Nacional de Meio Ambiente

Lei da Mata Atlântica

Estatuto da Terra (1964)

Lei da fauna (1967)

2001

67a MP modificando o Código Florestal

1975

Decreto da Mata Atlântica

Constituição federalArt 186 e 225

Regras de procedimento

Regras Materiais

FAUNA FLORA AGUAS

Código Florestal

Regulamentação infralegal decretos , resoluções , instruções normativas e portarias

Convenções Internacionais

Princípios do direito ambiental

Codigo da fauna Código das águas

Política Nacional de Recursos

Hídricos

Lei da Mata Atlântica

SNUC

Slide preparado a partir de Curso de Direito Ambiental – Luís Carlos Silva de Moraes . 2ª ed 2006

Sistema jrídico ambiental aplicado ao meio rural

HIERARQUIA

DAS

LEIS

Lei 6938_81 Zoneamento e licenciamento ambiental

Lei 9605_98 Punições as infrações da regra material

“Pelo período de cinco anos contados da data de  vigência desta Lei, não será permitida a supressão de  florestas nativas para estabelecimento de atividades  agropastoris, assegurada a manutenção das atividades agropecuárias existentes em áreas convertidas antes de 22 de julho de 2008.”

Este ponto especificamente regulamenta a situação atual dos produtores rurais e proíbe o desmatamento em quaisquer áreas nativas por 5 anos.

“Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que comprovarem a manutenção de vegetação nativa na área de reserva legal nos percentuais exigidos na forma da legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão ficam dispensados de recomposição.”

É a aplicação do “direito adquirido” em matéria ambiental, é uma segurança a quem no passado respeitou os impositivos legais pertinentes a época.

Propriedades de até 4 (quatro) módulos fiscais estão isentas da obrigação de ter reserva legal. Áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008 são consideradas áreas consolidadas e não poderão ser  penalizadas pelo prazo de cinco anos, nem por falta de Reserva Legal nem por uso de Áreas de Preservação Permanente

Nesse ponto as alterações privilegiam os pequenos produtores rurais, através da intuição de um plano de regularização ambiental. É a chance dos pequenos produtores saírem da ilegalidade e atenderem a função ambiental da propriedade de acordo com a sua realidade.

O plano de regularização será aplicado em todas as propriedades, e terá sua regras criadas em 5 anos , com base em estudos técnicos pela União e os Estados.

O Plano poderá isentar áreas consolidadas de recompor as Áreas de Preservação Permanente mediante compensação ou definir a maneira de recompô-las conforme  impacto comprovado por estudos previamente elaborados.

RESERVA LEGAL: Deverão ser regularizadas no que exceder a quatro módulos nos seguintes percentuais: AMAZÔNIA LEGAL 80% em área de floresta, podendo ser reduzido para 50% para fins de regularização. 35% em área de cerrado, podendo ser reduzida para 20% para fins de regularização. Para ambos os casos poderá ser instituída servidão Florestal no que exceder aos percentuais acima.

DEMAIS REGIÕES DO PAÍS: 20% podendo ser ampliada em até 50% deste percentual Por determinação do plano de regularização ambiental.

As novas regras quanto a área de Reserva Legal têm por objetivo adequar a legislação a realidade do país. Assim, há um meio de implementação do desenvolvimento sustentável.

Será permitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual de reserva legal, com as seguintes condições: se preservada ou em recuperação, desde que não implique em desmatamento e o proprietário deverá promover o cadastro da propriedade  no órgão ambiental.

As áreas que já possuem Reserva Legal averbada e que pela soma das Áreas de Preservação Permanente ultrapassar o percentual previsto, poderá instituir servidão florestal no que exceder.  Para fins de regularização de Reserva Legal, antes de criado o Plano de Regularização Ambiental, estas podem ser instituídas em condomínio ou coletivamente,  haver recuperação ou regeneração natural ou  ainda a aquisição de cota de reserva ambiental . Após a adesão ao poderá haver retificação da Reserva Legal já averbadas, criando novas possibilidades de  regularização.

São outras mudanças importantes para beneficiar os proprietários que tem áreas preservadas.

Define olho d’água como afloramento Intermitente e considera APP um raio de 50m.

Mantém a validade dos termos de ajustamento de conduta já assinados.

Mantém a aplicação das penas de apreensão e Embargo

Importante, ressaltar que o Plenário  ainda pode modificar o texto e outras propostas ainda podem ser apresentadas. O Ministério do Meio Ambiente já manifestou o interesse em apresentar um texto substitutivo até o final do ano.

Povos da FlorestaPovos da Floresta No significado de populações autóctones que

habitam ecossistemas florestais de climas equatoriais e tropicais. Esses povos caracterizam-se na formação de comunidades que dependem diretamente dos recursos florestais e do habitat onde vivem, explorando e usufruindo diretamente do que a natureza lhe oferece através do extrativismo vegetal, da caça e da pesca.

Biodiversidade e Biodiversidade e SociodiversidadeSociodiversidade

No contexto da análise e discussão sobre conceitos de biosociodiversidade e sustentabilidade, tenta-se criar um elo de conexão entre o efeito da biodiversidade sobre a pluralidade sociocultural e a importância de sustentabilidade como meio de perpetuação nessas inter-relações natureza e sociedades tradicionais. Percebe-se que a riqueza da biodiversidade, principalmente nos biomas tropicais e equatoriais, refletem diretamente na diversidade cultural de suas comunidades humanas com uma ocupação territorial histórica.

Terras Indígenas Terras Indígenas Situação das Terras IndígenasSituação das Terras Indígenas

Situação N° de TI % Área em HA

Em estudo 123 - -

Delimitada 33 1,66 1.751.576

Declarada 30 7,67 8.101.306

Homologada 27 3,40 3.599.925

Regularizada 398 87,27 92.219.200

Total 611 100,00 105.672.003

Populações indígenas em estados do Brasil com Terra Indígena

em ambientes de Cerrado e Floresta Amazônica

Estado N° de Grupos Indígenas População (indivíduos)

Amazonas 65 83.966

Roraima 9 30.715

Mato Grosso 42 25.123

Pará 34 20.185

Acre 14 9.868

Rondônia 28 6.314

Amapá 6 4.950

Mato Grosso do

Sul

9 32.519

Maranhão 6 18.371

Tocantins 8 7.193

TOTAL Estados 10

N° de Grupos Indígenas 215

População (indivíduos) 219.019

RESEX / RDSRESEX / RDS Nesse processo de luta e sobrevivência dos

povos da floresta, as RESEX e RDS, constituem possibilidades de inclusão social das comunidades tradicionais locais, representam estoques de recursos naturais, paisagísticos e de possibilidade de preservação da sociobiodiversidade. A atuação da população como co-gestores das unidades de conservação e das terras indígenas, promovem estratégias de manejo ambiental que elevam o nível de qualidade de vida dessas comunidades tradicionais.

TI – RESEX - RDSTI – RESEX - RDS diminuição da exploração da terra, uma

vez que os desmatamentos são proibidos;

redução dos custos de proteção das florestas e aumentam a garantia de sua eficácia;

proteção da floresta, seu território, limites, e recursos naturais pela própria população;

TI – RESEX - RDSTI – RESEX - RDS efetivação de parâmetros para um novo

modelo de desenvolvimento regional; criação de diferentes significados

naturais e simbólicos, consolidando a sociobiodiversidade;

integração entre populações tradicionais devido a convivências de espaços comuns:

TI – RESEX - RDSTI – RESEX - RDS construção de sistemas agroflorestais,

agropastoris e ecoprodutivos e direcionamento de formas de vivência

que não define-se por um tipo de economia, mas sim por uma condicionalidade : a sustentabilidade.

NÃO SE DEIXEM

DOMINAR