O papel do TCU no controle dos recursos federais do SUAS Fortaleza, abril de 2015. Bruno Marra...

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O papel do TCU no controle dos recursos federais do SUAS

Fortaleza, abril de 2015.

Bruno Marra CorrêaSecretaria de Controle Externo da Previdência,

do Trabalho e da Assistência Social

Sumário

1. O Tribunal de Contas da Uniãoa. Contextualização e Competênciasb. Instrumentos de controle e Organização

2. TCU e Assistência Sociala. Objetivos do controleb. Auditorias realizadasc. Principais “achados”

Sede do TCU em Brasília-DF

Conhecendo o TCU

Aprimorar a Administração Pública

em benefício da sociedade por meio do

controle externo

MISSÃO

Ser referência na promoção de uma Administração

Pública efetiva, ética, ágile responsável

VISÃO

Conhecendo o TCU

Órgão administrativo autônomo

Auxilia o Congresso Nacional

Controle externo da Administração Pública Federal

Regido pela CF, Lei Orgânica (Lei 8.443/1992) e

Regimento Interno

Não faz parte do Poder Judiciário

Em 2014 – melhor instituição pública para se

trabalhar (Guia Você S/A)

8 FUNÇÕES BÁSICAS DO TCU

• julga contas Judicante• aplica sanção/penalidadeSancionadora• determina, fixa prazo, susta atoCorretiva• audita/fiscaliza, aprecia/registra atoFiscalizadora• responde consulta e emite parecer prévioConsultiva• presta informações ao CN, MPU, JudiciárioInformativa• expede normativos, fixa coeficientesNormativa• examina denúncia e representaçãoOuvidoria

PRINCIPAIS ATIVIDADES

Parecer prévio sobre as Contas do

GovernoJulgamento das

contas dos gestoresLicitações e contratos

administrativos

ConvêniosFixação de

coeficientes do FPM e FPE

Desestatizações (privatização,

concessão, autorização)

Denúncias e representações

Atos de pessoal e declarações de bens

e rendas

Avaliação de programas de

governo e políticas públicas

Consultas Obras públicas e patrimônio da União

INTRUMENTOS DE CONTROLE

Contas Denúncias Representações Consulta

Inspeção e Levantamento

Auditorias (Conformidade e

Operacional)Acompanhamento (de atos de gestão)

FISCALIZAÇÕES

Monitoramento de deliberações

Atos de pessoal (admissões e concessões)

Acompanhamento de desestatizações

Contas de Governo (Macroavaliação)

Organização do TCU

9 Ministros: escolhas 6 (CN) e 3 (PR)

4 Ministr

os- Substit

utos(Concu

rso)

Secretarias-Gerais

Segepres

TCU – SegecexSecretaria-Geral de Controle Externo

Secex 1 a 8 na Sede

•Secex-9 no RJ

11 Especializadas

•Macroavaliação Governamental•Recursos•Pessoal•Desestatização•Avaliação de programas•TI•Obras

26 Estados

• Competências semelhantes às das Secex típicas

• Fiscalização dos atos de gestão dos responsáveis pelas unidades locais dos órgãos federais

Sede em Brasília e Secretarias de Controle Externo nos Estados

Modelo antigo

TCU – Segecex – Coordenações (2013)

COSOCIAL

• Educação• Saúde• Previdência

(Trabalho e Assistência Social)

• Secretarias do Nordeste

COESTADO

• Defesa• Administração• Logística• TI• Pessoal• Secretarias do

Sul e CO

COINFRA

• Urbano• Rodovia• Hidroferrovia• Aeroportos e

Telecomunicações

• Elétrico• Petróleo• Estatais RJ• Secretarias do SE

CODESEN

• Desenvolvimento• Fazenda• Ambiental• Macroavaliação• Secretarias do

Norte

Secretaria de Recursos

2ª Parte

TCU e a Assistência Social

Contribuir para a observância dos princípios legais norteadores do SUAS

Contribuir para a regularidade e conformidade na aplicação dos recursos públicos federais descentralizados relativos ao SUAS

Atuação do TCU no controle da gestão financeira do SUAS

Fiscalização da aplicação dos recursos do cofinanciamento federal transferidos pelo FNAS

Julgamento das contas da SNASInclui informações sobre a gestão do CNAS e do FNAS

Acórdãos relevantes Acórdão 668/2009-Plenário

Auditoria Operacional nos Benefícios de Prestação Continuada da Assistência Social

Acórdão 2826/2011-Plenário Auditoria de Conformidade no MDS e MS, para verificar a

regularidade dos atos de concessão e renovação de registro e certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas)

Acórdãos relevantes Acórdão 362/2014-Plenário

Levantamento na SNAS (identificar riscos e possíveis ações de controle)

Acórdão 290/2014-Plenário Fiscalização para verificar se as Entidades

Beneficentes de AS possuíam os requisitos para obter o certificado Cebas

Acórdão 2382/2014-Plenário Relatório Sistêmico de Assistência Social

Auditorias do TCU no SUAS

Acórdão 2809/2009-Plenário• aplicação dos recursos federais transferidos pelo

FNAS para fundos municipais (fundo a fundo)• acompanhamento realizado pelo MDS• o controle exercido pelos Conselhos• estrutura de atendimentos dos CRAS e CREAS

Acórdão 310/2015-Plenário• identificar possíveis fragilidades na sistemática de

prestação de contas das transferências fundo a fundo

Fundos Municipais de Assistência Social que, embora instituídos, não haviam sido efetivamente implementados

Falta de clareza nos orçamentos municipais quanto à origem dos recursos destinados às ações de assistência social

Acórdão 2809/2009-PlenárioPrincipais achados

Divergências na interpretação dos normativos que disciplinam a aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS, ocasionando a realização de despesas incompatíveis com as ações para as quais são destinados os recursos do cofinanciamento federal

Fragilidades na capacitação dos conselheiros municipais para o pleno exercício de suas funções

Acórdão 2809/2009-PlenárioPrincipais achados

Acórdão 2809/2009-PlenárioRecomendações e determinações

Definição dos itens de despesa passíveis de serem realizadas com recursos do FNAS

Exigência de apresentação do Plano de Assistência Social como condição para o repasse dos recursos

Adoção de medidas de indução à criação dos fundos municipais de assistência social

Acórdão 2809/2009-PlenárioRecomendações e determinações

Correção das falhas no SUASWeb Articulação junto aos municípios para criação de

garantias legais de infraestrutura adequada ao funcionamento dos conselhos e de disponibilização dos documentos necessários ao exercício de suas funções

Adoção de medidas de indução à estruturação de Plano de Carreira, Cargos e Salários para os servidores públicos municipais que atuam na área de assistência social e ao preenchimento dos cargos dos CRAS e CREAS

Acórdão 2809/2009-PlenárioMonitoramento

Acórdão 1361/2011-Plenário Maior parte das recomendações e determinações havia

sido cumprida ou estava em fase de implementação Inclusão do art. 6º-E, na Lei 8742/1993

Art. 6o-E.  Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Auxílio ao controle social

Cartilhas: “Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social”

1ª Edição (2007) 2ª Edição (2009) 3ª Edição (2013)

Download: site do TCU

Auxílio ao controle social

• Ações de capacitação para conselheiros• Curso de capacitação on-line (ISC – Instituto

Serzedello Corrêa)

Inscrição:Página de Educação Corporativa do TCU: https://contas.tcu.gov.br/avec

Auditorias do TCU no SUAS Acórdão 310/2015-Plenário

• Objetivo: identificar possíveis fragilidades na sistemática de prestação de contas das transferências fundo a fundo

• Motivo: alta materialidade: + R$ 2,5 bilhões (2013)• Risco: aprovação de contas com análise insuficiente

quanto ao cumprimento dos objetivos e execução das despesas

Auditorias do TCU no SUAS Acórdão 310/2015-Plenário3 Principais achados1. O Demonstrativo Anual traz informações insuficientes

para refletir a aplicação dos recursos transferidos FaF;

2. O Parecer do CMAS sobre o DEFF possui conteúdo insuficiente quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos e à execução dos serviços;

3. Normatização insuficiente quanto à apresentação, organização e guarda, pelos municípios, dos documentos comprobatórios dos recursos do FaF.

Acórdão 310/2015-PlenárioDeterminações à SNAS1. Exigência de relação de pagamentos efetuados, a ser

arquivada nos entes federados, que conste, ao menos: piso e programa; nome do beneficiário e CPF/CNPJ; objeto; data do pagamento e valor etc.;

2. Expedição de norma que regulamente a documentação comprobatória dos gastos pelos entes federados;

Recomendações3. Avalie a viabilidade de disponibilização no site oficial dos

Municípios da relação de pagamentos;

4. Diversas recomendações sobre a sistemática de PC. Avalie a viabilidade de disponibilização

Auditorias do TCU no SUAS

Voto do Ministro-Relator Augusto Sherman

“(...) é apropriada, por ora, a expedição de determinação (...) de modo a se exigir a relação de pagamentos efetuados, em vez de constar do DEFF, deverá ser mantida em arquivo (...)”

“Digo ‘por ora’ porque se hoje há limitações para o envio dessa documentação à SNAS, talvez, no futuro, possa haver condições para assim fazê-lo, a fim de permitir ao órgão repassador ter acesso mais imediato à relação de pagamentos, para fins de um exame mais analítico das contas. (...)”

Disponibilização de serviços X Execuçãoa) Há convergência no entendimento entre o TCU e o

MDS/SNAS;

b) Os serviços são “medidos” pela disponibilização e também pela execução (prestação do serviço);

c) As despesas da disponibilização dos serviços devem ser devidamente comprovadas (relação de pagamentos);

d) Ideal: relação de pagamentos no sistema

ADIN – ATRICON • ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de

Contas do Brasil;• Ação de Direta de Inconstitucionalidade n. 1934 (STF)• Lei 9604/1998 - prestação de contas de aplicação de

recursos transferidos pelo FNAS – Lei 8.742/1993 (LOAS);

• O art. 1º dispunha que a prestação de contas seria feita aos TC dos Estados, do DF e dos Municípios;

• STF suspendeu, de forma liminar, a eficácia do art. 1º, e seu parágrafo único, da Lei.

Obrigado!

Bruno Marra Corrêa

www.tcu.gov.br

secexprevi@tcu.gov.br

(61) 3316-7365