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O papel do TCU no controle dos recursos federais do SUAS
Fortaleza, abril de 2015.
Bruno Marra CorrêaSecretaria de Controle Externo da Previdência,
do Trabalho e da Assistência Social
Sumário
1. O Tribunal de Contas da Uniãoa. Contextualização e Competênciasb. Instrumentos de controle e Organização
2. TCU e Assistência Sociala. Objetivos do controleb. Auditorias realizadasc. Principais “achados”
Sede do TCU em Brasília-DF
Conhecendo o TCU
Aprimorar a Administração Pública
em benefício da sociedade por meio do
controle externo
MISSÃO
Ser referência na promoção de uma Administração
Pública efetiva, ética, ágile responsável
VISÃO
Conhecendo o TCU
Órgão administrativo autônomo
Auxilia o Congresso Nacional
Controle externo da Administração Pública Federal
Regido pela CF, Lei Orgânica (Lei 8.443/1992) e
Regimento Interno
Não faz parte do Poder Judiciário
Em 2014 – melhor instituição pública para se
trabalhar (Guia Você S/A)
8 FUNÇÕES BÁSICAS DO TCU
• julga contas Judicante• aplica sanção/penalidadeSancionadora• determina, fixa prazo, susta atoCorretiva• audita/fiscaliza, aprecia/registra atoFiscalizadora• responde consulta e emite parecer prévioConsultiva• presta informações ao CN, MPU, JudiciárioInformativa• expede normativos, fixa coeficientesNormativa• examina denúncia e representaçãoOuvidoria
PRINCIPAIS ATIVIDADES
Parecer prévio sobre as Contas do
GovernoJulgamento das
contas dos gestoresLicitações e contratos
administrativos
ConvêniosFixação de
coeficientes do FPM e FPE
Desestatizações (privatização,
concessão, autorização)
Denúncias e representações
Atos de pessoal e declarações de bens
e rendas
Avaliação de programas de
governo e políticas públicas
Consultas Obras públicas e patrimônio da União
INTRUMENTOS DE CONTROLE
Contas Denúncias Representações Consulta
Inspeção e Levantamento
Auditorias (Conformidade e
Operacional)Acompanhamento (de atos de gestão)
FISCALIZAÇÕES
Monitoramento de deliberações
Atos de pessoal (admissões e concessões)
Acompanhamento de desestatizações
Contas de Governo (Macroavaliação)
Organização do TCU
9 Ministros: escolhas 6 (CN) e 3 (PR)
4 Ministr
os- Substit
utos(Concu
rso)
Secretarias-Gerais
Segepres
TCU – SegecexSecretaria-Geral de Controle Externo
Secex 1 a 8 na Sede
•Secex-9 no RJ
11 Especializadas
•Macroavaliação Governamental•Recursos•Pessoal•Desestatização•Avaliação de programas•TI•Obras
26 Estados
• Competências semelhantes às das Secex típicas
• Fiscalização dos atos de gestão dos responsáveis pelas unidades locais dos órgãos federais
Sede em Brasília e Secretarias de Controle Externo nos Estados
Modelo antigo
TCU – Segecex – Coordenações (2013)
COSOCIAL
• Educação• Saúde• Previdência
(Trabalho e Assistência Social)
• Secretarias do Nordeste
COESTADO
• Defesa• Administração• Logística• TI• Pessoal• Secretarias do
Sul e CO
COINFRA
• Urbano• Rodovia• Hidroferrovia• Aeroportos e
Telecomunicações
• Elétrico• Petróleo• Estatais RJ• Secretarias do SE
CODESEN
• Desenvolvimento• Fazenda• Ambiental• Macroavaliação• Secretarias do
Norte
Secretaria de Recursos
2ª Parte
TCU e a Assistência Social
Contribuir para a observância dos princípios legais norteadores do SUAS
Contribuir para a regularidade e conformidade na aplicação dos recursos públicos federais descentralizados relativos ao SUAS
Atuação do TCU no controle da gestão financeira do SUAS
Fiscalização da aplicação dos recursos do cofinanciamento federal transferidos pelo FNAS
Julgamento das contas da SNASInclui informações sobre a gestão do CNAS e do FNAS
Acórdãos relevantes Acórdão 668/2009-Plenário
Auditoria Operacional nos Benefícios de Prestação Continuada da Assistência Social
Acórdão 2826/2011-Plenário Auditoria de Conformidade no MDS e MS, para verificar a
regularidade dos atos de concessão e renovação de registro e certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas)
Acórdãos relevantes Acórdão 362/2014-Plenário
Levantamento na SNAS (identificar riscos e possíveis ações de controle)
Acórdão 290/2014-Plenário Fiscalização para verificar se as Entidades
Beneficentes de AS possuíam os requisitos para obter o certificado Cebas
Acórdão 2382/2014-Plenário Relatório Sistêmico de Assistência Social
Auditorias do TCU no SUAS
Acórdão 2809/2009-Plenário• aplicação dos recursos federais transferidos pelo
FNAS para fundos municipais (fundo a fundo)• acompanhamento realizado pelo MDS• o controle exercido pelos Conselhos• estrutura de atendimentos dos CRAS e CREAS
Acórdão 310/2015-Plenário• identificar possíveis fragilidades na sistemática de
prestação de contas das transferências fundo a fundo
Fundos Municipais de Assistência Social que, embora instituídos, não haviam sido efetivamente implementados
Falta de clareza nos orçamentos municipais quanto à origem dos recursos destinados às ações de assistência social
Acórdão 2809/2009-PlenárioPrincipais achados
Divergências na interpretação dos normativos que disciplinam a aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS, ocasionando a realização de despesas incompatíveis com as ações para as quais são destinados os recursos do cofinanciamento federal
Fragilidades na capacitação dos conselheiros municipais para o pleno exercício de suas funções
Acórdão 2809/2009-PlenárioPrincipais achados
Acórdão 2809/2009-PlenárioRecomendações e determinações
Definição dos itens de despesa passíveis de serem realizadas com recursos do FNAS
Exigência de apresentação do Plano de Assistência Social como condição para o repasse dos recursos
Adoção de medidas de indução à criação dos fundos municipais de assistência social
Acórdão 2809/2009-PlenárioRecomendações e determinações
Correção das falhas no SUASWeb Articulação junto aos municípios para criação de
garantias legais de infraestrutura adequada ao funcionamento dos conselhos e de disponibilização dos documentos necessários ao exercício de suas funções
Adoção de medidas de indução à estruturação de Plano de Carreira, Cargos e Salários para os servidores públicos municipais que atuam na área de assistência social e ao preenchimento dos cargos dos CRAS e CREAS
Acórdão 2809/2009-PlenárioMonitoramento
Acórdão 1361/2011-Plenário Maior parte das recomendações e determinações havia
sido cumprida ou estava em fase de implementação Inclusão do art. 6º-E, na Lei 8742/1993
Art. 6o-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Auxílio ao controle social
Cartilhas: “Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social”
1ª Edição (2007) 2ª Edição (2009) 3ª Edição (2013)
Download: site do TCU
Auxílio ao controle social
• Ações de capacitação para conselheiros• Curso de capacitação on-line (ISC – Instituto
Serzedello Corrêa)
Inscrição:Página de Educação Corporativa do TCU: https://contas.tcu.gov.br/avec
Auditorias do TCU no SUAS Acórdão 310/2015-Plenário
• Objetivo: identificar possíveis fragilidades na sistemática de prestação de contas das transferências fundo a fundo
• Motivo: alta materialidade: + R$ 2,5 bilhões (2013)• Risco: aprovação de contas com análise insuficiente
quanto ao cumprimento dos objetivos e execução das despesas
Auditorias do TCU no SUAS Acórdão 310/2015-Plenário3 Principais achados1. O Demonstrativo Anual traz informações insuficientes
para refletir a aplicação dos recursos transferidos FaF;
2. O Parecer do CMAS sobre o DEFF possui conteúdo insuficiente quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos e à execução dos serviços;
3. Normatização insuficiente quanto à apresentação, organização e guarda, pelos municípios, dos documentos comprobatórios dos recursos do FaF.
Acórdão 310/2015-PlenárioDeterminações à SNAS1. Exigência de relação de pagamentos efetuados, a ser
arquivada nos entes federados, que conste, ao menos: piso e programa; nome do beneficiário e CPF/CNPJ; objeto; data do pagamento e valor etc.;
2. Expedição de norma que regulamente a documentação comprobatória dos gastos pelos entes federados;
Recomendações3. Avalie a viabilidade de disponibilização no site oficial dos
Municípios da relação de pagamentos;
4. Diversas recomendações sobre a sistemática de PC. Avalie a viabilidade de disponibilização
Auditorias do TCU no SUAS
Voto do Ministro-Relator Augusto Sherman
“(...) é apropriada, por ora, a expedição de determinação (...) de modo a se exigir a relação de pagamentos efetuados, em vez de constar do DEFF, deverá ser mantida em arquivo (...)”
“Digo ‘por ora’ porque se hoje há limitações para o envio dessa documentação à SNAS, talvez, no futuro, possa haver condições para assim fazê-lo, a fim de permitir ao órgão repassador ter acesso mais imediato à relação de pagamentos, para fins de um exame mais analítico das contas. (...)”
Disponibilização de serviços X Execuçãoa) Há convergência no entendimento entre o TCU e o
MDS/SNAS;
b) Os serviços são “medidos” pela disponibilização e também pela execução (prestação do serviço);
c) As despesas da disponibilização dos serviços devem ser devidamente comprovadas (relação de pagamentos);
d) Ideal: relação de pagamentos no sistema
ADIN – ATRICON • ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de
Contas do Brasil;• Ação de Direta de Inconstitucionalidade n. 1934 (STF)• Lei 9604/1998 - prestação de contas de aplicação de
recursos transferidos pelo FNAS – Lei 8.742/1993 (LOAS);
• O art. 1º dispunha que a prestação de contas seria feita aos TC dos Estados, do DF e dos Municípios;
• STF suspendeu, de forma liminar, a eficácia do art. 1º, e seu parágrafo único, da Lei.
Obrigado!
Bruno Marra Corrêa
www.tcu.gov.br
(61) 3316-7365