O que é a Convenção de Ramsar? - MPF · Plano Nacional de Áreas Protegidas ... ao manejo e ao...

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O que é a Convenção de Ramsar?Convenção

de Zonas

Úmidas

de

Importância

Internacional(Ramsar, Irã, 1971)

MissãoMissão::““a a conservaconservaççãoão

e o e o usouso

racionalracional

de de todastodas

as as zonaszonas

úúmidasmidas

porpor

meiomeio

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local, regional e local, regional e nacionalnacional

e e cooperacooperaççãoão internacionalinternacional

comocomo

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o o desenvolvimentodesenvolvimento

sustentsustentáávelvel

emem

todotodo

o o mundomundo””

Origem da Convenção de Ramsar:• "Convenção

sobre

Zonas

Úmidas

de Importância

Internacional, especialmente

como

Habitat para

Aves Aquáticas“

Ramsar, Irã, 1971

• Anos

80 –

abordagem

mais

abrangente:

a importância

das áreas

úmidas

para

a manutenção

da diversidade

de espécies

e relevância

para

o bem-estar

das populações

humanas.

• Em

2002 (COP 8 –

Valência, Espanha)uso

sustentável

das zonas

úmidas

• Em

2008 (COP 10 –

Coréia) –

maior

integração

com as demais

convenções

O que são as Zonas Úmidas?

••

ZonaZona ÚÚmidamida (wetlands, (wetlands, humedaleshumedales)):toda

a extensão

de pântanos, charcos

e turfas,

várzeas, rios, pantanais, estuários, manguezais e até

os

recifes

de coral.

Superfícies

cobertas

de água, de regime natural ou

artificial, permanentes

ou

temporárias,

contendo

água

parada

ou

corrente, doce, salobra

ou

salgada

(6m).

Pilares da Convenção:

1 -

Uso

racional

(sinônimo

de uso

sustentável) ‏

2 -

Lista

de Sítios

Ramsar

3 -

Cooperação

Internacional

Áreas

caracterizadas

como

ecossistemas

úmidos

importantes.

Áreas

selecionadas

pelos

países

e aprovadas

pela Convenção.

Esses

ambientes

úmidos

passam

a ser objeto

de

compromissos

a serem

cumpridos

pelo

país

contratante

e, ao mesmo

tempo, a ter

acesso

a benefícios

decorrentes

dessa

condição

(financiamentos).

A Lista de Ramsar – SSíítiostios RamsarRamsar

Sítio Ramsar confere às áreas úmidas: prioridade

na

implementação

de políticas

governamentais

reconhecimento

público

(sociedade

nacional

e comunidadeinternacional)

Partes

contratantes: 159

1886 Sítios

Ramsar

no mundo

404 localizados

nas

Américas

Área

total do Sítios: > 185 milhões ha

Brasil: 11 Sítios

6,7 milhões ha

Convenção no Brasil

• Aprovação

pelo

Congresso

Nacional

em

16 de junho

de 1992 -

Decreto

Legislativo

no

33 –

ratificação

em

1993

• Decreto

1.905, de 16 de maio

de 1996 –

Promulgação

• Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros (GBA),

subordinado à SBF/MMA -

autoridade

administrativa

/ ponto

focal técnico• formulação

das estratégias

• provimento

dos recursos

e meios

para

implantação

da

Convenção

no Brasil.

- Itamaraty/MRE - Divisão de Meio Ambiente –

ponto

focal político

Apoio do Secretariado da Convenção:Site com documentos e informações

Possibilidades de financiamentoPossibilidades de financiamento

Sítios Ramsar onde projetos da WFF foram

implementados

Alguns

materias

produzidos…

Impacto e efetividade do Fundo:

Instrumento

de financiamento, operacional

e de manejo

Ferramenta

importante

para capacitação

por

governos

e ONGs.

Contribuição

para

aumentar

o numero

de sítios

tanto

local e

regional (60%)

Avaliação

das zonas

úmidas

e aplicação

de instrumentos

de

informação

Fortalecimento

de redes

e sinergias.

Apoio do Secretariado da Convenção:

Apoio Técnico:

- Publicações –

manuais técnicos

- Grupo Técnico Científico

-

Iniciativas Regionais

-

Dia Mundial das Zonas Úmidas

O Dia Mundial das Zonas Úmidas 2 de fevereiro

A data marca

a adoção, em

2 de fevereiro

de 1971, da

Convenção

de Ramsar.

Para comemorar

a data a cada

ano

é

escolhido um tema

relacionado

às

zonas

úmidas, e sobre

este

tema

são

confeccionados

materiais

de divulgação

e atividades

são

desenvolvidas

em

torno

da

comemoração.

ComemoraComemoraçções e Temas doões e Temas do

Dia Mundial das Zonas Dia Mundial das Zonas ÚÚmidasmidas

Comemoração do Dia Mundial das Zonas Úmidas - 2010

2010

Foi elaborado plano nacional de implementação da Convenção de

Pontos de apoio:

1-

Foi elaborado plano nacional de implementação da Convenção de Ramsar?

2-

Foi criado órgão específico dentro da estrutura governamental encarregado da implementação da Convenção?

3-

Foram realizados treinamentos para capacitação de servidores públicos para implementação da convenção?

4-

Quais planos de trabalho vinculados à

Convenção estão sendo implementados e seu estágio atual?

5-

alguma ação no âmbito da implementação da Convenção de Ramsar

que

possa ser destacada como exemplo para outros países?

6-

Quais as principais dificuldades encontradas para implementação da Convenção de Ramsar

?

Políticas Nacionais de Zonas Úmidas

A Política

Nacional

de Zonas

Úmidas

é

um dos instrumentos, e não

necessariamente

o único,

inserido

no Programa

de uso

racional

para

a conservação

de zonas

úmidas, que

representam

ações

propostas

pela

Convenção

(Ramsar)

1- Foi elaborado plano nacional de implementação da Convenção de Ramsar?

Publicações da Convenção de Ramsar

Políticas Nacionais de Zonas Úmidas - Brasil

Carvalho, 2009

CONSIDERAÇÕES:

Os princípios de conservação e uso racional em zonas úmidas

estão presentes em algumas das políticas de meio ambiente brasileiras de modo mais abrangente

Conservação e uso racional de zonas úmidas ou ambientes aquáticos:

Política Nacional de Meio Ambiente

Plano Nacional de Áreas Protegidas

Política Nacional de Biodiversidade

Carvalho, 2009

CONCLUSÃO

Uma possível Estratégia Nacional de Zonas Úmidas no Brasil poderia estar baseada nessas políticas ambientais já

existentes

e as lacunas identificadas poderiam ser remediadas com iniciativas setoriais de incentivo por parte do governo em

todas suas esferas.

Carvalho, 2009

2- Foi criado órgão específico dentro da estrutura governamental encarregado da implementação da Convenção?

6 ISSN 1677-7042 1 Nº 207, sexta-feira, 24 de outubro de 2003

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2003Cria o Comitê Nacional das Zonas Úmidase dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vistao disposto no Decreto no- 1.905, de 16 de maio de 1996,D E C R E T A :Art. 1o- Fica criado o Comitê Nacional das Zonas Úmidas,com as seguintes competências:I - propor ao Ministério do Meio Ambiente diretrizes e açõesde execução, relativas à conservação, ao manejo e ao uso racional dosrecursos ambientais, referentes à gestão das áreas incluídas na Listade Zonas Úmidas de Importância Internacional e, nas demais zonasúmidas brasileiras, quando couber;II - contribuir para elaboração de diretrizes e na análise doplanejamento estratégico que subsidiará a elaboração de um PlanoNacional de Zonas Úmidas;III - sugerir e avaliar a inclusão de novos sítios na Lista deZonas Úmidas de Importância Internacional;IV - apreciar as propostas de projetos a serem submetidasaos fundos de financiamento da Convenção sobre Zonas Úmidas deImportância Internacional, especialmente como Habitat de AvesAquáticas, Convenção de Ramsar: Wetlands for The Future Fund-WFF e Small Grants Fund - SGF;V - subsidiar a participação brasileira nas reuniões realizadasno contexto da Convenção de Ramsar, bem como contribuir na elaboraçãode informes nacionais a serem encaminhados às Conferênciasdas Partes Contratantes;VI - subsidiar a implementação da Convenção de Ramsar edas decisões adotadas pela Conferência das Partes Contratantes;VII - divulgar a Convenção de Ramsar e incentivar a participaçãoda sociedade na sua implementação; eVIII - apresentar proposta de regimento interno ao Ministrode Estado do Meio Ambiente.Art. 2o- O Comitê Nacional terá a seguinte composição:I - um representante dos seguintes órgãos, entidades, organizaçõesnão-governamentais e segmentos:a) do Ministério das Relações Exteriores;b) de cada Secretaria do Ministério do Meio Ambiente;

c) da Assessoria Especial do Ministro de Estado do Meio Ambiente;d) da Agência Nacional de Águas - ANA;e) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis - IBAMA;f) da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;g) da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de MeioAmbiente - ABEMA;h) dos sítios brasileiros incluídos na Lista de Zonas Úmidasde Importância Internacional;i) da Convenção de Diversidade Biológica, indicado e designadopelo Ministro de Estado do Meio Ambiente; ej) do setor empresarial, indicado pela Confederação Nacionalda Agricultura - CNA;II - dois representantes dos segmentos da comunidade acadêmicae científica envolvidos no tema em questão, sendo um da áreacontinental e outro da área costeira e marinha, indicados pela SociedadeBrasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; eIII - três representantes de organizações não-governamentais ambientalistas,indicados pelo Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentaise Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento.§ 1o- O Comitê será presidido pelo Secretário de Biodiversidadee Florestas do Ministério do Meio Ambiente, que será substituído,em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares,pelo Diretor do Programa Nacional de Áreas Protegidas.§ 2o-Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelotitular do órgão, entidade, organização não-governamental e segmentosrepresentados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.§ 3o-Caberá à Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministériodo Meio Ambiente prestar apoio técnico-administrativo ao Comitê.Art. 3o-O Comitê Nacional reunir-se-á com a presença de umterço de seus membros, em caráter ordinário, uma vez por ano, e, extraordinariamente,sempre que for convocado pelo seu Presidente, por iniciativaprópria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.Art. 4o- Poderão ser convidadas a participar das reuniões doComitê e a colaborar para a realização de suas competências entidadesnacionais e estrangeiras e pessoas de notório saber.Art. 5o- A participação no Comitê é considerada serviço denatureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.Art. 6o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de outubro de 2003; 182o- da Independência e115 o- da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes AmorimMarina Silva

O Comitê Nacional de Zonas Úmidas no Brasil

Instituído

em

outubro

de 2003

Papel

-

participar

da

tomada

de decisões

e definir

as diretrizes

para

a

implementação

da

Convenção

no Brasil.

Representantes

dos setores

governamentais

e da

sociedade

civil organizada

Discussão

sobre

os

diversos

temas

de interface com a Convenção

Gestão

dos recursos

hídricos; planejamento

do desenvolvimento

nacional;

políticas

de áreas

protegidas; Biodiversidade; Pesca; Educação

O Comitê Nacional

ABEMA

ANA

BirdLife

International/SAVE Brasil

CEBDS

CNA

FBOMS

FUNAI

Rede

Pantanal/ECOA

Rede

Manguemar

SBPC

SBL

WWF -

Brasil

IBAMA

ICMBio

MAPA

MPA

MRE

Representante

dos Sítios

Ramsar

SAIC/ MMA

SEDR/MMA

SMCQ/MMA

SRHU/MMA

SBF/MMA

convidados

Possibilidades de Comissões Técnicas

Comissões Técnicas Específicas:

-Critérios

para

designação

de novos

sítios

- Recifes

de coral

- GEF -

Mangue

O Comitê Nacional

Oficina de capacitação para uso de ferramentas de avaliação de efetividade de conservação dos

Sítios Ramsar

(MMA e Universidade de Cambridge)

- Planejamento de oficina com estados (2011)

3- Foram realizados treinamentos para capacitação de servidores públicos para implementação da convenção?

Oficina de Gestores (periódica)

Planejamento para o Sucesso de Conservação – The Nature Conservancy (TNC) – 2008

Oficinas nos 6 sítios

4- Quais planos de trabalho vinculados à Convenção estão sendo implementados e seu estágio atual?

Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos PesqueirosSBF

MMA

Consultorias / Produtos

Comitê Nacional de Zonas Úmidas

Comissões Técnicas Gestores dos Sítios Ramsar

NOVAS PROTEGIDAS TOTALAlta 310 210 520Muito

Alta 480 159 639

Extremamente

Alta 663 714 1377Insuficientemente

Conhecida 106 41 147

TOTAL 1559 1124

Zonas Úmidas e as Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade

Principais produtos:

Metodologia

-

Inseridas as formações pioneiras de

influência fluvial, lacustre ou marinha +

Base ANA

-

Selecionadas as áreas prioritárias com

quantidade representativa dessas

formações

Marcos Reis Rosa

Principais produtos:

Principais produtos:

Mapeamento das Zonas Úmidas x Áreas Prioritárias

-

2.683 440 áreas

prioritárias

para

ÁreasÚmidas:

-139 áreas protegidas (350.820 km2)

-

151 áreas

com recomendação

para

criação de UC (443.763 km2)

-

37 áreas

com recomendação

de criação

deMosaico/Corredor, (40.870 km2)

-

35 áreas

com recomendação

para

recuperação, (31.195 km2)

-

15 áreas

com recomendação

de inventário biológico

-

50 áreas

com outras

recomendações

(ordenamento

territorial, ordenamento

pesqueiro, definição

de área

de exclusão

de pesca, manejo

de bacia, etc.).

Total = 191.643 km2

-

Análise

das Políticas

nacionais

e setoriais

-

Diagnóstico

de atividades

e projetos

relacionados

as ZUs

-

Diagnósticos

específicos

para

a Bacia

do Prata

- Continuação

do mapeamento

- Conservação

de Zonas

Úmidas

e políticas

de recursos

hídricos

Principais produtos:

Projetos para os Sítios:

-

Dar continuidade

ao

Planejamento

para

o Sucesso

de Conservação

-

Fortalecimento

dos sítios

Ramsar

-

Aumentar

reconhecimento

da

importância

destas

zonas

úmidas

a nível

local

-

Aumentar

capacidade

institucional

dos órgãos

gestores

-

Alavancar

as iniciativas

locais

Principais produtos:

Atividades de rotina:

-

Orientações sobre designação de novos Sítios Ramsar

no Brasil

- Informação sobre financiamentos de projetos

- Atualização de Fichas Informativas dos Sítios Ramsar

- Revisão e preparação de documentos referentes ao CNZU

-

Preparação e organização de reuniões do CNZU

-

Preparação e envio de documentos aos gestores dos Sítios Ramsar

-

Esforços para tradução de documentos e resoluções da Convenção para melhor divulgação de seus temas junto aos estados

-

Elaboração dos Relatórios Nacionais (seis meses antes de cada COP)

-

COP-09 (Uganda):

-

Experiências exitosas –

premiadas: -

Projeto Pro-Várzea

(side-event)

-

Inciativas Regionais:

-

Manguezal -

Bacia do Prata

5- Há alguma ação no âmbito da implementação da Convenção de Ramsar que possa ser destacada como exemplo para outros países?

Projeto “GEF Mangue”:

Objetivos:

-

Conservacão

e uso

sustentável

de ecosistemas

de manguezais

de Brasil e seus

serviços

e funções

ambientais

promovidos

para

o desenvolvimento

nacional

e o bem-estar

das comunidades

tradicionais

da

zona

costeira.

-

Mapeamento

-Diagnóstico

-Troca

de experiências

sobre

a gestão

de Reservas

Extrativistas

(Resex) como

alternativa

para

o uso

racional

de recursos

provenientes

dos

manguezais

(categoria

brasileira)

Inciativas Regionais: Manguezal

Iniciativas Regionais: Bacia do Prata

-

Argentina: Ordenamento

pesqueiro

e conservação

da

biodiversidade

-

Uruguai: Áreas

protegidas; sítios

Ramsar

-

Bolívia: Fortalecer

capacidades

locais; reforçar

as áreas

protegidas

-

Paraguai: Difusão

da

Convenção

para

a sociedade

-

Brasil:

-

Planos de Recursos Hídricos dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

- Vazões Ambientais

- Plano Nacional de Recursos Hídricos

- Ecorregiões Aquáticas

- Programa Marco - Gestão Sustentável dos Recursos Hídricos da Bacia do Prata, relação com a variabilidade e Mudanças Climáticas

1) Gestão ponto focal:

-

Equipe reduzida (1 +1)

-

Recursos financeiros insuficientes (sem PPA específico)

2) Desafios gerais:

-

Necessidade constante de integração e articulação com todos os demais órgãos setoriais;

-

Desarticulação com os Estados

-

Alcance limitado da Convenção para a sociedade brasileira

6- Quais as principais dificuldades encontradas para implementação da Convenção de Ramsar?

OBRIGADA!

gba@mma.gov.br