Obrigações Acessórias Eletrônicas

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Obrigações Acessórias Eletrônicas. PROGRAMA. Portal Cadastro de Usuário Credenciamento Controle de Acesso/ Procuração. PROGRAMA. Consultar Procuração Revogar Procuração Emissão de NFS-e Cancelamento de NFS-e. PROGRAMA. Consulta do Prestador de Serviço Consulta de NFS-e Recebida - PowerPoint PPT Presentation

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Obrigações Acessórias EletrônicasObrigações Acessórias Eletrônicas

• Portal

• Cadastro de Usuário

• Credenciamento

• Controle de Acesso/ Procuração

PROGRAMA

PROGRAMA

•Consultar Procuração

•Revogar Procuração

•Emissão de NFS-e

•Cancelamento de NFS-e

• Consulta do Prestador de Serviço

• Consulta de NFS-e Recebida

• Atualização de dados

• Emissão de Guia

PROGRAMA

www.pbh.gov.br/bhissdigital

PORTAL

INFORMAÇÕES

CONSULTAS

SERVIÇOS

ACESSOS

CONTEÚDO LIBERADO

CONTEÚDO RESTRITO

PORTAL

“LOGIN” E SENHA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

CNPJ 08 A 10 CARACTERES

CONSULTA PRAZO DE ADESÃO NFS-e empresas obrigadas à adesão nas datas de 01/11/2009 e 01/01/2010 por terem atingido o limite de R$240.000,00 de receita nos exercícios de 2008 e 2009.

<Serviços>, opção <Consultas>, submenu <Prazo de Adesão NFS-e>.

PORTAL

CONSULTA A EMPRESAS CREDENCIADAS disponibiliza a pesquisa, por Inscrição Municipal ou CNPJ, dos prestadores de serviço credenciados para a emissão de NFS-e.

<Serviços>, opção <Consultas>, submenu < Consulta a Empresas Credenciadas – NFS-e >.

PORTAL

Permitir acesso a serviços restritos do portal.

Como é feito:

Via portal (internet)

Presencial (Central de Atendimento - Rua Espírito Santo, 593 – Centro)

CADASTRO DE USUÁRIO

Objetivo:

Possuir Inscrição Municipal em BH.

Inscrição ativa, paralisada ou bloqueada.

CADASTRO DE USUÁRIO

REQUISITOS

Deve ser feito pelo empresário, permitida a procuração

Empresário Senha “Master”

CADASTRO DE USUÁRIO

Pelo portal:

a) Mediante o fornecimento e confirmação de dados e informações aleatoriamente extraídas das DES;

b) Por certificação digital

CADASTRO DE USUÁRIO

CADASTRAMENTO PRESENCIAL

Empresas/entidades com início de atividade após 30/04/2009.

Empresas/entidades que nunca transmitiram a DES.

Empresas/entidades que tiveram cadastramento pela web bloqueado (14 tentativas)

Poderá ser opcional

CADASTRO DE USUÁRIO

DOCUMENTOS

Requerimento padrão (disponível no portal) assinado com firma reconhecida em cartório

Cópia do documento constitutivo ou alteração, com cláusula Administrativa

Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes para realizar o cadastramento.

CADASTRO DE USUÁRIO

CADASTRAMENTO PRESENCIAL

CREDENCIAMENTO

Objetivo: Permitir a geração de NFS-e

Preencher o requerimento eletrônico “Habilitação para Emissão de NFS-e” direto no módulo da NFS-e

CREDENCIAMENTO

Todas as empresas obrigadas ao credenciamento como emissoras de NFS-e, e que ainda não se credenciaram, foram identificadas e estão sendo autuadas (desde o dia 15/10/2010) por descumprimento da Legislação Tributária Municipal.

EMPRESAS :

Obrigadas ao credenciamento, como emissoras de NFS-e e, que ainda não se credenciaram,

Estão sendo autuadas (desde o dia 15/10/2010) por descumprimento da Legislação Tributária Municipal.

NOTA FISCAL ELETRÔNICA(NFS-e)

DECRETO Nº 13.471/2008

PORTARIA SMF N° 008/2009

PORTARIA SMF N° 010/2009

NFS-e

OBRIGADOS

Prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes dos anexos I, II e III da Portaria SMF nº 008/2009

Receita anual com serviços sujeitos à incidência do ISSQN, neste Município ou não, igual ou superior a R$240.000,00 (exercício financeiro ano

civil anterior)

+

NFS-e

Corresponde ao somatório do valor das receitas de serviços de todos os estabelecimentos do prestador situados no Município. (Artigo 3º parágrafo 3º da Portaria SMF nº 008/2009)

Não sofrerá atualização anual

(Artigo 3º parágrafo 6º da Portaria SMF nº 008/2009)

VALOR DE R$240.000,00

Concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros

Prestadores de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços série C, D, E (estacionamento,

cópias, motel), e Ingresso Fiscal autorizado

NFS-e

DESOBRIGADOS

NFS-e

DESOBRIGADOS

Prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa

Instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil

NFS-e

No interesse da Administração Tributária Municipal e mediante ato do Gerente de Tributos Mobiliários, atividades ou contribuintes poderão ser dispensados ou enquadrados em regime especial de emissão da NFS-e.

(Artigo 3º parágrafo 4º da Portaria SMF nº 008/2009)

EXCEÇÕES

NFS-e

OBSERVAÇÕES

Emissor de NFS-e

Vedada a utilização de nota fiscal não eletrônica

Ressalvadas as excepcionalidades

previstas na legislação

(Artigo 3º parágrafo 5º da Portaria SMF nº 008/2009)

Permissão a terceiros - pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não no Município para emissão de NFS-e, guias de ISS e outros serviços.

CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO Artigo 2º da Portaria SMF 008/2009

Por Inscrição Municipal

Validade: de 1 dia até 24 meses

PROCURAÇÃO

ELETRÔNICA certificação digital

IMPRESSA

Procuração impressa

Validada em até 30 dias na SMF (Rua Espírito Santo, 593 )

Assinatura do outorgante e outorgado, reconhecidas em cartório.

PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO:

Contém: • os poderes outorgados;• a hora, a data de geração e o código de

controle a ser utilizado no processo de validação.

Instrumento de procuração

www.pbh.gov.br/bhissdigital

SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

Geração da NFS-e on line

Consulta de NFS-e emitidas e recebidas

Substituição de NFS-e

NFS-e

Cancelamento de NFS-e emitidas

Envio de lotes – Recepção de lotes de Registros de Prestação de Serviços – RPS (artigo 5º)

Consulta a processamento de lote de RPS e download de arquivos de NFS-e geradas

NFS-e - APLICATIVO

SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

Atualização de logotipo, telefone e e-mail do prestador, que poderão constar na nota fiscal

Geração de guias de recolhimento do ISSQN

Conexão e transmissão via webservice

NFS-e - APLICATIVO

SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

FORMAS DE EMISSÃO

1. On line via portal BHISS Digital.

2. Através de lote de Registro de Prestação de Serviço (RPS) de forma on line.

3. Através do sistema de webservice por solicitação. (artigo 4º - parágrafo único)

NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009

Estão contidos:

O desmembramento de alguns Código de Tributação do Município (CNAE-BH);

A desativação de Código de Tributação do Município (CNAE-BH);

NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO

Nova versão da tabela de Código de Tributação do Município (CNAE-BH) da NFS-e.

Nova versão da tabela de Código de Tributação do Município (CNAE-BH) da NFS-e.

Alteração do quadro de correlação entre o Código de Tributação do Município (CNAE-BH) e as alíquotas vigentes; e

Alteração do quadro de correlação do Código de Tributação do Município (CNAE-BH) com a tabela de subitens da lista de serviços anexa a Lei Complementar 116/03;

NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO

Serão utilizadas apenas na tabela do Código Municipal de Tributação (CNAE-BH) para fins de aplicação na NFS-e;

Não estão incluídas no CMC – Cadastro Municipal de Contribuintes e por este motivo não constarão do cadastro das empresas junto a Prefeitura de Belo Horizonte e a Receita Federal do Brasil.

As atividades que foram desmembradas ou desativadas:

NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO

Não estarão disponíveis para inclusão no

registro do CNPJ e nem na geração da FIC – Ficha de Inscrição Cadastral

As atividades que foram desmembradas ou desativadas:

NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO

não irão estar disponibilizadas automaticamente para emissão da NFS-e “on-line”.

O emissor da NFS-e deverá selecionar a opção <Outras Atividades> e no campo próprio informar o Código de Tributação do Município (CNAE-BH) desmembrado para emissão do documento fiscal.

NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO

As atividades que foram desmembradas ou desativadas:

O uso do código desativado no envio de Registro de Prestação de Serviços (RPS) para geração da NFS-e no sistema WebService síncrono ou assíncrono irá resultar na rejeição do registro/lote com o retorno do erro: "E35 - Código de tributação inexistente". Para corrigi-lo, verificar na tabela o novo código do tributo a ser utilizado.

NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO

A tabela de Código de Tributação do Município (CNAE-BH) encontra-se disponível no portal BHISS Digital

menu <Sistemas> submenu <NFS-e> opção <Documentação> título <Tabelas de Apoio>.

NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO

NFS-e - GERAÇÃO TRANSMISSÃO/CONVERSÃO

Termo de Referência Técnico Anexo IV da Portaria SMFA nº 008/2009

WEBSERVICE E LOTE DE RPS

ATUALIZAÇÕES www.pbh.gov.br/bhissdigital

EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO

NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009

PARA SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DEVIDOS EM B. HTE.

1. “on line”

selecionar no campo <Natureza da Operação> a opção <Tributação Fora do Município>

EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO

NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009

no campo <Local da Incidência> informar a cidade onde vai ser recolhido o imposto devido.

Informar que o ISSQN foi retido na fonte. Ao fazer esta opção o sistema irá permitir a informação de qualquer alíquota desejada pelo prestador dos serviços, bem como qualquer valor do ISSQN retido.

EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO

NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009

2. “WebService”

informar no campo <Natureza da Operação > a opção <Tributação Fora do Município>

PARA SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DEVIDOS EM B. HTE.

EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO

NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009

no campo <Local da Prestação dos Serviços> informar a cidade (com base no código definido pelo IBGE) onde vai ser recolhido o imposto devido.

No campo alíquota informar a alíquota desejada.

No campo valor ISS retido o valor do imposto retido na fonte.

NFS-e – CANCELAMENTO

1) Por substituição

2) Cancelamento sem nova geração de nota

Via sistema Via administrativa

NFS-e – CANCELAMENTO

NFS-e Só poderá ser cancelada através do sistema (internet) até o pagamento da guia de ISS a que ela estiver vinculada.

Seguir os mesmos passos da opção “Criação de uma Nova NFS-e”

NFS-e – CANCELAMENTO

1) Por substituição:

Substituir uma NFS-e emitida com erro

NFS-e será gerada em substituição a NFS-e emitida com erro cancelada automaticamente pelo sistema.

2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e

NFS-e – CANCELAMENTO

VIA SISTEMA

Até o pagamento da guia de ISS a que a nota estiver vinculada.

Exceção quando o CNPJ ou CPF do tomador não foi informado.

VIA ADMINISTRATIVA

a) Tomador sem CNPJ ou CPF informado;

a) NFS-e com imposto já recolhido.

NFS-e – CANCELAMENTO

2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e

NFS-e – CANCELAMENTO

o pedido deverá ser feito na central de atendimento da GETM, Rua Espírito Santo, 605 – Térreo.

2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e

VIA ADMINISTRATIVA

NFS-e – CANCELAMENTO2) Cancelamento via sistema sem nova

geração de NFS-e

VIA ADMINISTRATIVA

Formulário 00206073 – Cancelamento de NFS-e Sistema bhissdigital

Disponível no portal BHISSdigital <serviços> <atendimento> <formulários>)

NFS-e – CANCELAMENTO

Não será necessário o uso do formulário 00206074 – Declaração para Cancelamento de NFS-e, que exigia a assinatura do tomador do serviço reconhecida em cartório.

CONSULTA DO PRESTADOR

NFS-e

CONSULTA DO TOMADOR

NFS-e

ATUALIZAÇÃO DE DADOS

NFS-e

NFS-e

EMISSÃO DE GUIAS ISSQN

NFS-e

NFS-e – consulta/obtenção de arquivos

Até 03 meses após a geração

www.pbh.gov.br/bhissdigital

PARA UMA NFS-e

Artigo 8º da Portaria SMF nº 008/2009

NFS-e – consulta/obtenção de arquivos Artigo 8º parágrafo 1º da Portaria SMF nº 008/2009

Por solicitação procedida por meio de aplicativo eletrônico próprio

De 03 meses a 05 anos após a geração

Arquivo disponibilizado pelo período de 30 dias

PARA UMA NFS-e

NFS-e – consulta/obtenção de arquivos Artigo 8º parágrafo 2º da Portaria SMF nº 008/2009

Pedido em formulário próprio

PARA MAIS DE UMA NFS-e

www.pbh.gov.br/bhissdigital

Atendido por meio de gravação em mídia eletrônica fornecida pelo requerente Central de atendimento – ( Rua Espírito Santo, 593 – Centro)

Obrigada!