Post on 21-Jul-2020
1. Pelo MOVIMENTA-MP, você poderá realizar facilmente a sua inscrição
e concorrer à remoção ou promoção para qualquer órgão vago no
Ministério Público do Estado de Goiás, seja Promotoria ou Procuradoria
de Justiça.
2. Agora, o MOVIMENTA-MP é a única forma de você participar do
concurso de remoção ou promoção.
3. AVISO IMPORTANTE!
4. Este passo a passo é muito simples e você levará poucos minutos para
realizar a sua leitura.
5. MAS NÃO SE PREOCUPE: este Tutorial também estará disponível para
consulta a qualquer momento, sempre que desejar tirar alguma dúvida.
6. E NÃO É SÓ!
7. A partir de agora, você receberá todas as informações necessárias para
realizar a sua inscrição.
Olá!
Você está no tutorial do
MOVIMENTA-MP, o sistema de movimentação
na carreira do MPGO!
Para fazer a sua inscrição pela primeira vez, você
terá que passar obrigatoriamente por esta fase,
ir até o seu final e clicar no botão ENTENDI.
Você ainda poderá solicitar qualquer esclarecimento
sobre o novo sistema pelo telefone (62) 3243-8219 ou
whatsapp (62) 98503-0200, durante os dias de
expediente regular da Instituição, das 8h às 18h!
Mas, caso tenha alguma sugestão para o
aperfeiçoamento do sistema, não se acanhe: você poderá
enviá-la para o email movimentamp@mpgo.mp.br
Sua ideia será avaliada e poderá ser contemplada na
próxima versão do sistema.
5.
8. O MOVIMENTA-MP foi concebido para ser o mais intuitivo possível,
conduzindo você até que finalize com segurança a sua inscrição!
9. DICA INTERESSANTE!
10. Para começar, faça o seu login na intranet.
11. Após isso, o sistema poderá ser facilmente acessado, bastando você
clicar no item MOVIMENTA-MP da lista de programas que se encontra
na lateral direita da página inicial da intranet sob o título Links Rápidos.
Para agilizar a sua inscrição, é bastante conveniente
que todos os documentos que você deseja anexar
para a comprovação dos indicadores de
merecimento do artigo 164 da nossa Lei Orgânica já
estejam devidamente digitalizados (formato PDF)!
Esta DICA vale também para o documento
comprobatório de residência na comarca ou de
autorização para residir fora dela. Também tornará
mais rápida a sua inscrição se esses documentos já
estiverem armazenados em uma pasta única no seu
computador!
Você também poderá entrar no sistema clicando no ícone abaixo, que
consta entre os diversos APLICATIVOS disponíveis da Instituição:
12. O sistema irá solicitar para que faça login novamente, lembre-se de
não colocar o “@mpgo.mp.br” a partir daí, você já visualizará o EDITAL
que está aberto, bem como o prazo para inscrição e desistência. Em
DETALHES estão os órgãos disponíveis.
13. Ao clicar no menu EDITAL, você poderá verificar também os editais
fechados.
14. Se você se interessar por algum órgão disponível, clique em
INSCREVER-SE!
Pronto, o sistema já buscará automaticamente todas as informações
relacionadas a você e ao órgão de sua titularidade. Caso você ainda seja
Promotor de Justiça Substituto, o sistema considerará essa sua situação.
15. Em seguida, uma vez escolhido o órgão desejado, clique sobre a forma
de provimento (promoção ou remoção) disponível para você.
16. AVISO IMPORTANTE!
17. Você verá que a forma de provimento principal sempre aparecerá em
primeiro lugar e será destacada com a cor VERDE, após ser marcada.
18. Você também perceberá que a forma de provimento subsidiária será
mostrada sempre em segundo lugar e estará destacada pela cor
LARANJA, quando for marcada.
Você poderá se inscrever para vários órgãos.
Todavia, o sistema somente lhe exibirá aquele órgão
a que você pode concorrer, considerando o seu
status institucional (Promotor de Justiça substituto,
de entrância inicial, intermediária, final ou
Procurador de Justiça). Assim, o órgão que estiver
em um nível abaixo do que você se encontra não
estará disponível para a sua inscrição, já que não é
possível a regressão na carreira.
19. DICA INTERESSANTE!
20. Uma vez selecionado o órgão de seu interesse e rolando a página da
inscrição, você poderá ver todos os dados que foram carregados
quando da inicialização do MOVIMENTA-MP.
Abaixo de cada órgão disponível para inscrição
você poderá ver em tempo real quais membros já
se inscreveram até aquele momento!
Basta você clicar em Inscritos!
21. ATENÇÃO!
22. Logo em seguida, você terá que satisfazer todos os requisitos legais
necessários para a sua inscrição, declarando comparecer regularmente ao
órgão de sua titularidade, a regularidade de serviço, além de anexar o
comprovante de residência na comarca ou da autorização para residir
fora dela. Para fazer isso, clique no botão correspondente.
23. NÃO SE PREOCUPE: a anexação de documento no sistema é muito fácil!
Se você estiver trabalhando com 2 telas em seu computador, basta deixar
aberta em uma das telas a pasta onde você armazenou em PDF o arquivo
e arrastá-lo para o campo próprio na outra tela. Você também poderá
anexá-lo clicando 2 vezes sobre o arquivo.
24. ATENÇÃO!
25. AVISO IMPORTANTE!
Preste atenção para o tamanho (15MB) e o número
máximo de arquivos que se permite anexar em cada
caso.
Arquivos maiores que o permitido, em tamanho ou
quantidade, NÃO serão anexados.
Se você NÃO conseguir declarar a regularidade de
serviço (botão desabilitado), é porque há alguma
pendência sendo apontada pelo sistema!
Nesse caso, você terá que apresentar no campo
próprio sua justificativa para a pendência indicada
e ainda terá a possibilidade de anexar o
documento que desejar.
Sua inscrição poderá ser realizada no prazo de 10
(dez) dias, contado da publicação do edital.
IMPORTANTE! Logo abaixo do número do edital
você saberá até quando (dia e hora) poderá se
inscrever.
26. Logo abaixo, você verá todos os indicadores de merecimento do artigo
164 da Lei Orgânica Estadual e também poderá anexar o documento
comprobatório pertinente.
27. É óbvio que NÃO SERÁ necessário anexar qualquer documento
indicador de merecimento se o órgão estiver disponível pelo critério de
antiguidade.
28. Também NÃO É OBRIGATÓRIA a anexação de documento para
TODOS os indicadores de merecimento. Isso fica a seu critério!
29. PRONTO! Agora, você já pode EFETIVAR a sua inscrição!
30. Ah, mas você também poderá apenas salvar a sua inscrição, caso
pretenda finalizá-la mais tarde ou em outro dia! Basta clicar no botão
SALVAR! As ações que você realizou e os documentos anexados
permanecerão no sistema.
31. ATENÇÃO!
32. Se você EFETIVAR a sua inscrição, ela ainda poderá ser EDITADA
durante o prazo do edital!
Na opção EDITAR poderão ser anexados, excluídos ou substituídos
documentos.
Você também poderá desmarcar qualquer órgão para o qual já esteja
inscrito. Basta clicar novamente na forma de provimento escolhida,
PROMOÇÃO ou REMOÇÃO, que a inscrição para esse órgão será
desmarcada!
Por fim, você deverá clicar no botão EFETIVAR novamente! Pronto! Sua
inscrição está atualizada com as edições feitas! É muito simples!
Se você apenas SALVOU a sua inscrição, você
ainda terá que efetivá-la dentro do prazo do
edital, sob pena de NÃO concorrer para a
promoção ou remoção desejada!
As inscrições que foram apenas SALVAS não serão
consideradas pelo sistema após o encerramento
do prazo de inscrição previsto no edital!
ESTEJA ATENTO PARA ISSO!
33. AVISO IMPORTANTE!
34. DICA INTERESSANTE!
Quando uma inscrição é EFETIVADA, ficam
congeladas todas as informações do membro e do
órgão de sua titularidade que foram carregadas
naquele momento pelo MOVIMENTA-MP.
Serão essas as informações que a Corregedoria
Geral e o Conselho Superior considerarão na
apreciação do edital.
Também é importante saber que se você apenas
SALVOU a sua inscrição, a cada vez que for acessá-
la o MOVIMENTA-MP irá atualizar TODAS as suas
informações e as do órgão de que é titular,
inclusive possíveis pendências existentes!
Essa atualização também ocorre quando você
EDITAR a inscrição já efetivada!
Se a sua pretensão for APENAS de não concorrer mais
a um ou outro órgão, não é necessário EDITAR a sua
inscrição. Você poderá fazer isso no prazo para
DESISTÊNCIA!
35. Durante o prazo do edital, você também poderá CANCELAR a inscrição
já efetivada. Para isso, no menu MINHAS INSCRIÇÕES, selecione o
EDITAL para o qual não deseja mais concorrer. Em seguida, basta clicar
no botão CANCELAR! Pronto!
36. ATENÇÃO!
37. Muito bem! Encerrado o prazo para a inscrição, o MOVIMENTA-MP
gerará a lista com os candidatos inscritos para cada órgão, que será
disponibilizada na página oficial do Conselho Superior.
38. Em seguida, será aberto o prazo de 3 (TRÊS) DIAS para a realização de
desistências, impugnações e reclamações.
39. É esse o prazo que você terá para DESISTIR de concorrer a um ou mais
órgãos para os quais se inscreveu, clicando no menu MINHAS
INSCRIÇÕES. Chegando ao EDITAL para o qual se inscreveu, clique em
DESISTIR e, em seguida, escolha o órgão que pretende desistir. Após
isso, você deverá CONFIRMAR A DESISTÊNCIA realizada. Pronto!
Esta opção CANCELARÁ a sua inscrição para todos
os órgãos do edital!
40. ATENÇÃO!
41. AVISO IMPORTANTE!
42. Passado o prazo de 3 (três) dias para desistências, impugnações e
reclamações o MOVIMENTA-MP gerará nova lista de inscritos, já
considerando as DESISTÊNCIAS realizadas.
43. PRONTO! As inscrições serão automaticamente encaminhadas pelo
MOVIMENTA-MP para a Corregedoria Geral, que se manifestará sobre
a admissibilidade de cada uma delas.
44. Também de forma automática, as inscrições chegarão ao Conselho
Superior que, após serem disponibilizadas simultaneamente a todos os
Conselheiros para análise e elaboração dos votos, serão apreciadas em
sessão de julgamento, proclamando-se o seu resultado.
45. BOA SORTE!
Ah, mas preste bastante ATENÇÃO!
A DESISTÊNCIA é uma ação que NÃO PODERÁ SER
DESFEITA, ainda que dentro do prazo de 3 (três)
dias!
A opção pela DESISTÊNCIA é DEFINITIVA!
Assim que EFETIVAR sua inscrição, você receberá
um email do MOVIMENTA-MP confirmando que
ela foi efetivada. Isso também ocorrerá quando
você EDITAR ou CANCELAR sua inscrição e, ainda,
quando DESISTIR de concorrer para qualquer
órgão.