OPERACIONALIZAÇÃO DA PNATER: : A LEI GERAL DE ATER, CHAMADAS PÚBLICAS E CONTRATOS DE ATER.

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OPERACIONALIZAÇÃO DA PNATER:

:A LEI GERAL DE ATER, CHAMADAS PÚBLICAS E CONTRATOS DE ATER

A redefinição das funções dos estados e municípios brasileiros a partir do pacto federativo com a Constituição de 1.988;

O local passa a ser visto como o espaço ideal de definição e aplicação de políticas de desenvolvimento;

O meio rural ganha novos significados e importância;

A agricultura familiar passa a ser vista como importante setor da economia local e nacional, ganhando novos contornos e atribuições;

É criado um conjunto de políticas e todo um arcabouço legal voltado a agricultura familiar;

Algumas Questões para Reflexão: Questões para Reflexão:

O Potencial da Agricultura Familiar no Brasil

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AGRICULTURA FAMILIAR

Esse Conjunto de Políticas Públicas Demanda uma Nova Ater

OBJETIVO DA ATER PÚBLICA:

“Estimular, animar e apoiar iniciativas de desenvolvimento rural sustentável, que

envolvam atividades agrícolas e não agrícolas, tendo como centro o

fortalecimento da “agricultura familiar”.

Ao exercer esse papel a Ater se transforma na política com capacidade de qualificar as

demais, dada a sua característica de transversalidade.

A Lei 12.188 de 12 de Janeiro de 2010 (Lei de Ater) Define a ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural como:

serviço de educação não formal, de caráter continuado, no

meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais;

Credenciamento das Entidades- O credenciamento de Entidades Executoras do Pronater

será realizado pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Sustentável e da Agricultura Familiar ou órgãos similares.

- Em caso de não adesão do Conselho Estadual ao Pronater, o MDA credenciará diretamente as Entidades Executoras deste Estado.

- As Entidades Executoras do Pronater compreendem as instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas na forma desta Lei, e que preencham os requisitos previstos no art. 15 desta Lei.

Instituições Credenciadas

Total: 554

Estatais: 47

Não Estatais:507

Técnicos: 17.058

Entidades: 74Técnicos: 2.657

Entidades: 72Técnicos: 4.227

Entidades: 280Técnicos: 5.950

Entidades: 71Técnicos: 2.604

Entidades: 48Técnicos: 1.620

Fonte: SIATER, 09/2011

Chamada Pública

Entidades previamente credenciadas apresentam

proposta de execução

Seleção da entidades

e contratação dos serviços

Realização das Atividades

Contratadas

Pagamento dosServiços

atestadospelos fiscais

Fiscalização do contrato por

servidores públicos

Sistema de Informaçãoe Controle

(ateste pelo beneficiário)

Monitoramento

CONSTRUÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA

Definição do público; Estabelecimento das temáticas a serem abordadas

pelo serviço de ATER a ser contratado; Definição das atividades a serem realizadas e dos

valores pagos; Elaboração da sistemática de apresentação dos

projetos e construção dos critérios de análise técnica e pontuação das propostas;

Cumprimento das trâmites legais e burocráticos necessários para a publicação da chamada;

PUBLICAÇÃO DA CHAMADA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS

Chamada Publicada no DOU e no site do MDA por um período de 30 dias;

Entidades apresentam proposta técnica seguindo o roteiro estabelecido pela chamada;

As propostas são analisadas por uma equipe de técnicos do MDA seguindo critérios objetivos como:Experiência da Entidade em ATERProposta TécnicaEquipe Técnica

LANÇA A EXECUÇÃO NO SISTEMACOM O ATESTE DO BENEFICIÁRIO EM ANEXO

LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE

PAGAMENTO DOS SERVIÇOSREFERENTES À ATIVIDADE

ACOMPANHAMENTODA

EXECUÇÃO

Art. 24. A metodologia e os mecanismos de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação dos resultados obtidos com a execução de cada serviço contratado serão objeto de regulamento.

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Quais são os avanços com a nova Lei de ATER?

- Institucionaliza a Política Nacional de ATER e cria o Programa Nacional de ATER;

- Garante recursos no Orçamento da União

- Prevê a Conferencia Nacional de ATER a cada 4 anos

- Maior desenvolvimento das potencialidades regionais

- Qualifica a implementação das políticas públicas

- Amplia a oferta de serviços atendendo especificamente determinados públicos até então excluídos do processo de desenvolvimento rural

• É preciso se preparar para concorrer à Chamadas Públicas

• Melhor organização da demanda

• Necessidade de ampliar o dialogo entre as instituições, governos e os foruns de dialogo – TC-colegiados territoriais, CEDRS

• Perceber a ATER a medio e longo prazo: um projeto de ATER para o desenvolvimento rural sustentável e solidário

DESAFIOS DAS CHAMADAS PÚBLICAS

Agricultores familiares atendidos por contratos de ATER no Brasil

BRASIL

Total: 265.454

233 contratos

Norte

32.430

Sudeste

22.141

Nordeste

162.141

Sul

40.564

Centro-Oeste

8.178

MACRO DIRETRIZES

• INCLUSÃO SOCIAL

• SEGURANÇA ALIMENTAR

• SUPERAÇÃO DA POBREZA

• PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

• RENDA E AGREGAÇÃO DE VALOR

MACRO DIRETRIZES

• INCLUSÃO SOCIAL

• SEGURANÇA ALIMENTAR

• SUPERAÇÃO DA POBREZA

• PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

• RENDA E AGREGAÇÃO DE VALOR

Entidades Executoras de ATER

Org.AF

Cooper.de

Técnicos

Redes eConsórcios

Estabel.Ensino

EmpresasEstatais

CFREFA

Não estatais

vinculadasao setorpublico

Ong’s

Sistema Nacional Sistema Nacional DescentralizadoDescentralizado

de Aterde Ater

PRINCIPAIS DESAFIOS

• Consolidar Sistema Nacional

• Adoção dos Novos Conceitos

• Aumento de Abrangência

• Qualidade do Serviços

• Políticas Públicas

• Medir Resultados

Op

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alização S

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Obrigado:Nejakson Alves Vidal

Cientista Agrárionejakson.vidal@consultor.mda.gov.br

61 2020 089861 8234 0313

“Minha vida é andar por esse país pra ver se um dia descanso feliz...”