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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTHAS.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE PORTALEGRE/RN.
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
DE PORTALEGRE/RN.
PORTALEGRE, RIO GRANDE DO NORTE.
MARÇO 2015/2016
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
DE PORTALEGRE/RN.
APRESENTAÇÃO
Os marcos legais, que modificaram a atenção ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, consolidando os fundamentos
para se constituir em uma política pública articulada e com características específicas: a Política da Socioeducação; foram a Resolução Nº 119 de
2006 e a Lei Federal de Nº 12.594/2012.
A Resolução 119/2006 e a Lei Federal 12.594/2012 constituem normatização, conceitual e jurídica, necessária à implementação, em todo
território nacional, dos princípios consagrados nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da
Juventude, nas Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens com restrição de liberdade, na Constituição Federal, na Convenção
Internacional sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e Adolescente, referentes à execução das medidas socioeducativas destinadas
aos adolescentes a quem se atribui a prática do ato infracional. Foram esses documentos que definiram o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – SINASE e propõem outras complementações que foram incorporadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Plano Municipal tem como primazia a pactuação de responsabilidades entre governo e sociedade civil em um conjunto de ações
organizadas dentro dos equipamentos existentes no município. Esperamos com esse documento, iniciar um movimento de mudança na percepção
e atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, possibilitando-lhes um novo olhar e um novo lugar na comunidade e na família.
1. Identificação
Responsável pelo preenchimento
Nome: Aline Cristina de Albuquerque Pinto
Cargo/Função no Município: Coordenadora do Programa de Acolhimento Familiar – AFAM.
Tempo no exercício da função: 12 meses
E-mail: afampt@hotmail.com
Telefone/fax comercial: (84) 3377 -2251
Telefone celular: (84) 9601-9068
Período de preenchimento (mês/ano): Março/2015.
Nome: Aline Mariele de Sales Barboza
Cargo/Função no Município: Assistente Social do Programa de Acolhimento Familiar – AFAM.
Tempo no exercício da função: 3 anos
E-mail: afampt@hotmail.com
Telefone/fax comercial: (84) 3377 -2251
Telefone celular: (84) 9988-5917
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apodi:
Ano de Elaboração: 2015
Rua: Manoel Soares de Freitas; Nº 11, Bairro: Centro; Portalegre. CEP: 59.810-000
Email: cmdcaportalegre@hotmail.com
Contatos: (84) 3377-2251
Composição do CMDCA
Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Maeve Marcolino Pinto Alexandre
Carla Dannielle Santos Leite
Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
Antônio Klenylson Fernandes
Magna Carolina Pereira Souza
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Cristhyanno Alves Rocha
Maria de Jesus Vieira Galdino
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desportos
Maria Aparecida Costa Moura
Maria Aurimar Fernandes Nobre
Representantes das Escolas Municipais
Elenilda Souza dos Santos Araújo
Clenúbia Pereira da Silva
Representantes das Associações Rurais/Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Portalegre
Alba Cristina Nobre de Souza
Rosemaria Dias Costa
Representante das Igrejas
Antônio Enilton de Freitas Júnior
Ivancleide Nobre da Silva
Representante da Associação Cultural e Esportiva
Maria de Fátima Gomes
Aércio de Lima Gomes
Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
Rua Antônio Alvino de Souza, Nº 07 - Bairro Centro. Portalegre/RN
Email: serradeportalegre@ig.com.br
Contatos: (84) 3377-2085/9601-9068
Gestora Municipal: Maria Markylyana Dias Soares
Prefeito Municipal
Manoel de Freitas Neto
Rua Antônio de Freitas, Nº 20 - Bairro Centro. Portalegre/RN
Email: serradeportalegre@ig.com.br
Contatos: (84) 3377-2241/9689-8700
2. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é referenciado pelos princípios e diretrizes a seguir, previstos no Estatuto da Criança e
Adolescente, na Resolução 119/2006 do CONANDA e na LF 12.594/2012, e que nortearão as propostas de superação das dificuldades
identificadas, na forma de objetivos, metas e períodos para a sua execução:
Princípios:
1. Os adolescentes são sujeitos de direitos, entre os quais a presunção da inocência.
2. Ao adolescente que cumpre medida socioeducativa deve ser dada proteção integral de seus direitos.
3. Em consonância com os marcos legais para o setor, o atendimento socioeducativo deve ser territorializado, regionalizado, com participação
social e gestão democrática, intersetorialidade e responsabilização, por meio da integração operacional dos órgãos que compõem esse sistema.
Diretrizes:
a) Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo de acordo com os parâmetros do SINASE.
b) Focar a socioeducação por meio da construção de novos projetos pactuados com os adolescentes e famílias, consubstanciados em Planos
Individuais de Atendimento.
c) Incentivar o protagonismo, participação e autonomia de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e de suas famílias.
d) Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto.
e) Criar mecanismos que previnam e medeiem situações de conflitos e estabelecer práticas restaurativas.
f) Garantir o acesso do adolescente à Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) e o direito de ser ouvido sempre que
requerer.
g) Garantir o direito à sexualidade e saúde reprodutiva, respeitando a identidade de gênero e a orientação sexual.
h) Garantir a oferta e acesso à educação de qualidade, à profissionalização, às atividades esportivas, de lazer e de cultura no centro de internação
e na articulação da rede, em meio aberto e semiliberdade
i) Garantir o direito à educação para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos, considerando sua condição
singular como estudantes e reconhecendo a escolarização como elemento estruturante do sistema socioeducativo.
j). Garantir o acesso à programas de saúde integral.
k) Garantir ao adolescente o direito de reavaliação e progressão da medida socioeducativa.
l) Garantia da unidade na gestão do SINASE, por meio da gestão compartilhada entre as três esferas de governo, através do mecanismo de
cofinanciamento.
m) Integração operacional dos órgãos que compõem o sistema (art. 8º, da LF nº 12.594/2012).
n) Valorizar os profissionais da socioeducação e promover formação continuada.
o) Garantir a autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, controle social e fiscalização do Plano e do SINASE.
p) Garantir ao adolescente de reavaliação e progressão da medida socioeducativa.
3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Unidade federativa: Rio Grande do Norte.
Nome: Portalegre
Mesorregião: Oeste Potiguar
Microrregião: Pau dos Ferros
Extensão territorial (km²): 110,054 km²
Instalado no ano de 1755, o município de Portalegre está localizado na mesorregião do Oeste Potiguar e microrregião de Pau dos Ferros, conta
com população de 7.320 habitantes, segundo dados do IBGE 2010, com previsão de 7.407 habitantes para 2012, destes 2.201 pessoas de 0 a 17
anos.
As Políticas públicas de atendimento às crianças e adolescentes do município de Portalegre-RN são consideradas de Proteção Básica, haja
visto que o município é caracterizado de pequeno porte. Serão listadas a seguir as políticas básicas com seus referidos equipamentos.
A Política Municipal de Assistência Social conta com: Dois Centros de Referência de Assistência Social – Unidade I e II, localizados,
respectivamente, no Centro e no Bairro São José; e um dispositivo de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, sendo ele o Programa de
Acolhimento Familiar – AFAM –localizado também no Centro.
No tocante à Política Municipal de Saúde, o município conta com: Um Centro de Saúde Vicente do Rêgo Filho, localizado na Rua
Antônio De Freitas – Centro; e sete Postos de Saúde, sendo eles: Posto de Saúde Orlando Barbosa, Sítio Bomsucesso; Posto de Saúde Raimundo
Pereira do Carmo, Sítio Santa Tereza; Posto de Saúde João Vicente de Oliveira, Sítio Sobrado; Posto de Saúde Pedro Nolasco, Sítio Baixa
Grande; Posto de Saúde Euclides Luiz Pereira, Sítio Genipapeiro; Posto de Saúde José Itamiram de Oliveira Jacinto, Sítio Pêga; e Posto de Saúde
Francisco Eliedilson Soares de Queiroz, Sítio Estrondo.
A Política Municipal de Educação, por sua vez, é dividida em Zona Urbana e Rural. Estando localizadas na zona urbana possui quatro
escolas que oferta educação fundamental e creches, sendo elas: Escola Estadual Margarida de Freitas, Praça Vicente Do Rêgo Filho; Escola
Estadual 29 de Março, Avenida Hipólito Fialho; Escola Municipal Filomena Sampaio de Souza, Rua Antônio De Freitas; Escola Municipal de
Ensino Infantil Professora Alaíde de Freitas Rêgo, Rua Raimundo Rodrigues Torres, Nº 55. A Zona Rural, por sua vez, conta com 8 escolas e
creches, sendo elas: Escola e Creche Municipal Alfredo Silvério, Sítio Baixa Grande; Escola e Creche Municipal Elvira Gomes de Moura, Sítio
Alexandre Pinto; Escola Municipal Manoel Joaquim de Sá, Sítio Bom Sucesso; Escola Municipal João Antônio de Oliveira, Sítio Estrondo;
Escola Municipal João Liberal, Sítio Santa Tereza; Escola e Creche Municipal Francelino José do Nascimento, Sítio Sobrado; Escola e Creche
Municipal Eneas Barbosa, Sítio Bom Sucesso; Escola e Creche Municipal João Delmiro, Sítio Pêga.
No tocante a oferta de esporte e lazer a cidade de Portalegre-RN dispoe dos seguintes equipamentos: na zona urbana, dois ginásios
poliesportivo, uma quadra poliesportiva, e um campo de futebol. Enquanto na zona rural, dispôe: uma quadra de esporte no sitio Bomsucesso, um
campo de futebal no sitio Bomsucesso, duas quadras poliesportiva no sitio Baixa Grande, um campo de futebol no sitio Pêga. No sentido de
ampliar as atividades de esporte e lazer, encontra-se em fase de construção, três quadras de futebol, ambas na Zona Rural, assim ditribuidas: uma
no Sitio Estrondo, uma no Sítio Sobrado, e também uma Belo Monte.
MAPEAMENTO DO TERRITÓRIO
POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE
A política municipal de saúde apresenta Gestão Plena na Atenção Básica e é composta pela seguinte rede:
Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde – UBS: 01 situado na zona urbana
Postos de Saúde: 07 situados na zona rural
Hospital Maternidade Dr. Antônio Martins
Essas unidades prestam serviços básicos de saúde, tendo como suporte
profissional três equipes de Estratégia Saúde da Família, formadas por médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem e 17 Agentes Comunitários
de Saúde. Além desses profissionais o município dispõe de atendimento a saúde bucal e nutrição.
Descrevendo a situação local de cada unidade de saúde supracitada temos as seguintes:
CENTRO DE SAÚDE VICENTE DO RÊGO FILHO
Rua Antônio de Freitas – Centro
POSTO DE SAÚDE ORLANDO BARBOSA
Sítio Bom Sucesso
POSTO DE SAÚDE RAIMUNDO PEREIRA DO CARMO
Sítio Santa Tereza
POSTO DE SAÚDE JOÃO VICENTE DE OLIVEIRA
Sítio Sobrado
POSTO DE SAÚDE PEDRO NOLASCO
Sítio Baixa Grande
POSTO DE SAÚDE EUCLIDES LUIZ PEREIRA
Sítio Genipapeiro
POSTO DE SAÚDE JOSÉ ITAMIRAM DE OLIVEIRA JACINTO
Sítio Pêga
POSTO DE SAÚDE FRANCISCO ELIEDILSON SOARES DE QUEIROZ
Sítio Estrondo
MAPEAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – UNIDADE I - Proteção Social Básica.
Bairro Centro.
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – UNIDADE II – Proteção Social Básica.
Bairro São José
PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR – AFAM – Proteção Social Especial.
Bairro Centro.
MAPEAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A educação do município é formada por uma rede escolar de ensino infantil; fundamental e médio. Essa rede é composta por seis escolas
municipais que prestam serviço de ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA, quatro creches que trabalham ensino infantil e
duas escolas estaduais que prestam serviço de ensino fundamental e médio. Essa rede atende toda a demanda municipal, para as crianças e
adolescentes que residem em localidades distantes da sede do município ou não dispoem de Unidade escolar na comunidade rural, se deslocam
para a unidade mais próxima a sua casa em transporte fornecido pela Prefeitura Municipal de Portalegre/RN credenciados e adequados ao
transporte de alunos. Bem como, os alunos da zona rural são atendidos pelos Programa Caminhos da Escola, onde o deslocamento é feito em
ônibus adapatado. Conhecendo essa realidade social é fundamental destacarmos que embora tenhamos quantidade de escolas suficiente para
atender a demanda existente, elas precisam se readequar e qualificar o atendimento, tanto em termos de estrutura física como em termos de
recursos humanos.A rede está composta da seguinte forma:
Zona Urbana
ESCOLA MUNICIPAL FILOMENA SAMPAIO DE SOUZA
Rua Anônio de Freitas
ESCOLA ESTADUAL MARGARIDA DE FREITAS
Praça Vicente do Rêgo Filho
ESCOLA ESTADUAL 29 DE MARÇO
Avenida Hipólito Fialho
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PROFESSORA ALAÍDE DE FREITAS RÊGO
Rua Raimundo Rodrigues Torres, nº 55
Zona Rural
ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL ALFREDO SILVÉRIO
Sítio Baixa Grande
ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL ELVIRA GOMES DE MOURA
Sítio Alexandre Pinto
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL JOAQUIM DE SÁ
Sítio Bom Sucesso
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Sítio Estrondo
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LIBERAL
Sítio Santa Tereza
ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL FRANCELINO JOSÉ DO NASCIMENTO
Sítio Sobrado
ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL ENEAS BARBOSA
Sítio Bom Sucesso I
ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL JOÃO DELMIRO
Sítio Pêga
MAPEAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS MUNICIPAIS
Considerando coleta de dados realizada no município encontramos uma gama diversificada de associações, que em sua maioria estão ligadas ao
setor primário, à agricultura e encontram-se em quase todo território municipal.
• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BAIXA GRANDE
• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO SANTA TEREZA
• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DE TODOS – CHAPADA
• ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PORTALEGRE – APRUP
• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO PÊGA
• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO LAGES
• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO PIMENTA
• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BOM SUCESSO
• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO ALEXANDRE PINTO
• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CRIADORES DE AVECULTURA CAIPIRA – CHÃ DE VILA
• ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA RURAL DO SÍTIO BOM JARDIM
• ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO BOM JARDIM
• ASSOCIAÇÃO DAS PEQUENAS COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE – APCRP
• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ARTESÃOS “CAMINHOS DA ARTE” DE PORTALEGRE – SÃO JOSÉ
• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO R. DO SÍTIO LUZIA
• ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DARIO TORBOLI – SÃO JOSÉ
• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PLANTADORES DE CANA – SÍTIO ALEXANDRE PINTO
• ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO SÍTIO LAGES
• ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTIVA PORTALEGRENSE – ACEP – SÃO JOSÉ
MAPEAMENTO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS BAIRRO CENTRO
• Centro Administrativo – Centro
• Centro de Saúde Vicente do Rêgo Filho – Centro
• Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Portalegre - Centro
• Delegacia de Polícia Civil
• Delegacia de Polícia Militar
• EMATER
• Centro comunitário São Sebastião – Comunidade Sobrado
• Centro comunitário São João Batista – Comunidade Lajes
• Centro comunitário – Comunidade Pêga
MAPEAMENTO DAS IGREJAS
• Igreja Católica – Centro
• Igreja Adventista do 7º Dia - Centro
• Igreja Universal do Reino de Deus – Centro
• Capela de São José – São José
• Casa de Oração da Igreja de Cristo
• Ministério Casa de Adoração – São José
• Capela de Nossa Senhora dos Remédios
• Capela de São Sebastião – Comunidade Sobrado
• Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Centro
MAPEAMENTO DE ESPAÇOS PARA PRÁTICA DE ESPORTE E LAZER
• Terminal Turístico da Bica
• Hotel Portal da Serra – Bela Vista
• Cachoeira do Pinga –
• Cachoeira do Talhado
• Ponta da Serra –
• Pedra do Letreiro -
• Campo de Futebol – COHAB
• Ginásio de Esportes – São José
• Ginásio de Esportes da Escola Municipal Filomena Sampaio de Sousa - COHAB
• Praça Vicente do Rêgo Filho - Centro
• Praça do Caju – Rua Nova
• Praça das Índias – Centro
• Quadra Poliesportiva da Baixa Grande – Centro Baixa Grande
• Quadra Poliesportiva da Baixa Grande - Incluída na estrutura física da Escola Municipal Alfredo Silvério.
• Quadra Poliesportiva da Chã de Vila – Instalada em território de comunidade quilombola (em construção).
• Quadra Poliesportiva do Bom Sucesso – Incluída na estrutura física da Escola Municipal Manoel Joaquim de Sá.
• Quadra Poliesportiva instalada na estrutura física da Secretaria Municipal de Educação e Desportos.
• Quadra Poliesportiva do Estrondo – Instalada em território de comunidade quilombola (em construção).
• Quadra Poliesportiva da Pêga– Instalada em território de comunidade quilombola (em construção).
MAPEAMENTO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS
• Comunidade Negros Felicianos do Alto.
• Comunidade Quilombola do Sítio Lages.
• Comunidade Quilombola Sítio Arrojado.
• Comunidade Quilombola Sítio Pêga.
MAPEAMENTO DOS CONSELHOS E ORGANISMOS MUNICIPAIS
• Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
• Conselho Municipal de Saúde – CMS
• Conselho Municipal de Educação - CME
• Conselho Municipal de Acompanhamento Social do FUNDEB
• Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
CACS.
• Conselho municipal de alimentação escolar
• Instância de Controle Social – ICS
• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
• Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
• Coordenadoria Municipal de Política para Mulheres - CMPM
4. Mapeamento dos Programas e Serviços Socioassistenciais.
4.1. Mapeamento dos programas e serviços socioassistenciais.
Programas e serviços governamentais e não governamentais de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
Programa/serviços Metodologia de atendimento Nº de casos/2013/2014
CRAS Acolhida, orientação psicossocial e inclusão dos adolescentes nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para adolescentes e acompanhamento as famílias.
A ser implantada em 2015
AFAM Atenção psicossocial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Inclusão em atendimento individual e
05 - 2014
coletivo, acompanhamento familiar.
4.2.3. Principais atos infracionais.
Número de Casos Inciso Penal
01 Art. 155, §4º, IV do Código Penal.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. 02 Art. 309 Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,
sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda,
se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas -
detenção, de seis meses a um ano, ou multa
03 Art. 309 do CTB
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a
devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se
cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
04 Art. 309 do CTB
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a
devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se
cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 05 Art. 3 Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem
a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se
cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
06 Art. 309 do CTB
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a
devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se
cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 07 Ato Infracional análogo ao Crime Previsto no Art. 339 do Cód.
Penal
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a
devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se
cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
08 Ato Infracional análogo ao Crime Previsto no Art. 241-A do
ECA
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro
registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº
11.829, de 2008)09 Ato Infracional análogo ao Crime Previsto no Art. 217-A do
Cód. Penal.
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
10 Art. 309 do CTB
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a
devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se
cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.11 Ato Infracional análogo ao Crime Previsto no Art. 155, § 1º e
§4º, IV do CP
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
12 Art. 180 e 14, II do CPB
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar,
em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de
crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba
ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996.
13 Art. 155, §4º, I e IV do CPB
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
14 Art. 155 do CPB
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
4.2.4. A relação integral de casos nos quais houve aplicação de medidas socioeducativas cumuladas com remissão como forma de extinção do
processo, aplicadas pela Promotoria da Infância:
Nº do Processo Infração
0100028-28.2013.8.20.0150 Difamação
0100005-82.2013.8.20.0150 Art. 157 § 2º, Inciso II do Código Penal.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa,
ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência:
0000232-98.2012.8.20.0150 Art. 309 do CTB
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,
sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação
ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando
perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
0000221-69.2012.8.20.0150 Lesão Corporal
0000167-06.2012.8.20.0150 Art. 42 da Lei das Contravenções Penais Perturbação
do Sossego Alheio
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego
alheios:
0000231-16.2012.8.20.0150 Art. 309 do CTB
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,
sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação
ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando
perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
0000343-82.2012.8.20.0150 Lesão Corporal/ Análogo do Art. 129 do CTB
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de
propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de
tração animal obedecerão à regulamentação
estabelecida em legislação municipal do domicílio ou
residência de seus proprietários.
4.2.5. A relação integral de casos nos quais houve aplicação de medidas socioeducativas cumuladas com remissão como forma de suspensão do
processo após a apresentação em juízo:
Nº do Processo Infração
0100242-82.2014.8.20.0150 Análogo ao crime previsto no Art. 241 do ECA.
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo
ou outro registro que contenha cena de sexo explícito
ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
(Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008).
0100475-16.2013.8.20.0150 Art. 147- Ameaça Explosão
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou
gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe
mal injusto e grave:
010018-42.2014.8.20.0150 Furto- art. 155
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
0100241-97.2014.8.20.0150 Art. 309 CTB
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,
sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação
ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando
perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
0100292-11.2014.8.20.0150 Art. 309 CTB
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,
sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação
ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando
perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
0100287-23.2013.8.20.0150 Art. 309 e 310 do CTB
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,
sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação
ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando
perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
0100238-79.2013.8.20.0150 Art. 309 do CTB
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,
sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação
ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando
perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
4.2.6 A relação integral de casos nos quais houve aplicação de medidas socioeducativas após todo o trâmite do processo de conhecimento (“Ação
socioeducativa”):
0100024-88.2013.8.20.0150 Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
0000415-69.2012.8.20.0150 Art. 163: Dano contra patrimônio - Destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
0000539-52.2012.8.20.0150 Art. 155 § 4º, Inciso I e IV do Código Penal.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel:
0100100-78.2014.8.20.0150 Análogo ao crime previsto no Art. 339 do Código
Penal
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação
policial, de processo judicial, instauração de
investigação administrativa, inquérito civil ou ação
de improbidade administrativa contra alguém,
imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000).
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
0100242-82.2014.8.20.0150 Análogo ao crime previsto no Art. 241 do ECA.
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo
ou outro registro que contenha cena de sexo explícito
ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
(Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008).
0100389-11.2014.8.20.0150 Art. 147, Desacato- Art. 331,
Art. 331 - Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela
4.3. Mapeamento dos Programas de Atendimento
PROGRAMA DE ATENDIMENTO
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Programa de Acolhimento Familiar - AFAMDispõe de métodos e técnicas pedagógicas, com especificação das atividades de natureza coletiva
Resolução Nº 109 de 11/11/2009 - CNAS
Indicação de estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com necessidades da unidade
Resolução Nº 109 de 11/11/2009 – CNAS
Regimento que regulamente o funcionamento da entidade Resolução Nº 109 de 11/11/2009 – CNAS
Esse documento constas das atribuições e responsabilidades do coordenador, da equipe técnica e do educador
Resolução Nº 109 de 11/11/2009 – CNAS
Esse documento constas a previsão das condições do exercício da Política Municipal
disciplina e concessão de benefícios e o respectivo procedimento de aplicação
de assistência social
Esse documento constas a previsão da concessão de benefícios extraordinários e enaltecimento, tendo em vista tornar público o reconhecimento ao adolescente pelo esforço realizado na consecução dos objetivos do PIA
Política Municipal de assistência social
Esse documento constas a política de formação dos recursos humanos NOB – SUAS 2012
Esse documento constas a previsão das ações de acompanhamento do adolescente após cumprimento de medida socioeducativa
Resolução Nº 109 de 11/11/2009 – CNASLei SINASE
Esse documento constas indicação da equipe técnica: quantidade e formação
Resolução Nº 109 de 11/11/2009 – CNAS
Adesão ao sistema de informação sobre atendimento socioeducativo Não disponível
5. Audiência Pública de Consolidação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoveu juntamente Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e
Assistência Social – SEMTHAS audiência para discussão e deliberação de ações que irão compor este Plano Municipal.
A audiência aconteceu no dia treze dias do mês de março, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Programa de
Acolhimento Familiar, contando com representantes da educação, assistência social, saúde, cultura, conselhos municipais, associações
comunitárias, adolescentes do Núcleo de Participação e Cidadania dos Adolescentes, conselheiros do CMDCA e Prefeito Municipal.
Como resultado das discussões seguem as ações propostas em eixos de atuação.
6. Aprovação Do Plano Municipal De Atendimento Socioeducativo.
Após organização dos dados coletado e discussão do contexto dos adolescentes que cometem ato infracional a audiência pública constituiu-se
enquanto espaço de protagonismo e deliberação, resultando em um conjunto de ações que compõem o Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo de Portalegre.
Posto isso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realiza plenária de apreciação do plano, o qual segue
aprovado por unanimidade, tomando assim a forma de Plano Municipal.
A proposição desse documento, levou poder público e sociedade civil a voltarem sua atenção para uma realidade presente no território
portalegrense, a qual implica diariamente na vida e de meninos e meninas imersos em um contexto social nocivo e violador.
Temos muito a avançar no atendimento ao adolescente em cumprimento de medida, o contexto da rede de proteção e atendimento é de
fragilidade. Principalmente quanto aos equipamentos de segurança pública, fluxo de atendimento, acompanhamento das medidas, percepção da
comunidade quanto ao adolescente e programas de atendimento. Uma vez que o município não dispõe de equipamento da proteção social
especial para este fim, sendo o atendimento dessa demanda absorvido pelos programas existentes de modo emergencial.
O processo de conhecimento da realidade circunstanciada de crianças e adolescente necessidade de empenho e compromisso dos órgãos
de defesa, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, agregando esforços no sentido de buscar promover mudanças e melhorias
para a infância e adolescentes. Nesse sentido, cabe o esforço conjunto dos organismos públicos, comunitários e da família na
Transformação de contextos violadores e construção de possibilidades para cada sujeito em desenvolvimento de Portalegre.
5. 1. Eixos de Atuação
Eixo de Atuação: Lazer, Cultura e Esporte.
Ação Objetivo Metodologia Situação Responsável Período de execução.
1. Cultura viva Envolver jovens em praticas culturais de fazer.
Uma vez no mês, desenvolver um dia de atividade cultural com: músicas, literatura, teatro, dança de ruas e culturais, cinema.
A ser implantada
Município (Gestão Municipal)
Um ano
2 Reabertura do museu, cinema, biblioteca e tele centro.
Envolver adolescentes no âmbito do lazer.
Compra de materiais, estruturas, instrutor.
A ser implantada
Gestão Municipal
Um ano
3 Campeonatos esportivos Envolver os Jovens em praticas de esportes em várias modalidades, incluindo, futsal, hamdebool, basquete e atletismo.
Contratação de educador físico para o município, que desenvolva atividades em gerais.
A ser implantada
Secretaria de Educação e Esporte.
Um ano
Eixo de Atuação: Educação
Ação Objetivo Metodologia Situação Responsável Período de execução
1. Palestra com tema informativa Conscientizar crianças, adolescentes, jovens, adultos sobre as medidas e atas inflacionarias.
Forma esportiva A ser implantada
Secretaria de educação, CMDCA, Secretaria de assistência Social; (AFAM, CRAS).
Duas vezes no ano: primeiro e segundo semestre.
2. Conversa informativa para educadores do município.
Propiciar informação, e apresentar o novo conceito aos educadores sobre os atos inflacionários.
Expositiva, através de slides. A ser implantada
Secretaria de assistência Social; (AFAM, CRAS).CMDCA
Primeiro semestre
3. Dia do alerta com uma caminhada palas ruas de nossa cidade.
Levar conhecimentos a comunidade para alertar sobre riscos, perigos inflacionários.
Uma caminhada palas ruas da cidade, envolvendo jovens, alunos, pais e toda comunidade.
A ser implantada
Secretaria de educação CMDCA, Secretaria de assistência Social; (AFAM, CRAS).
Uma vez no ano.
Eixo de Atuação: Órgãos de Proteção, Defesa e Garantia de Direitos.
Ação Objetivo Metodologia Situação Responsável Período de execução
1 - Implantar os agentes de proteção do poder judiciário.
Promover ações nos estabelecimentos para proteção dos adolescentes.
Solicitar ao juiz a implantação dos agentes de proteção no município enviando projeto para
A ser implantada
CMDCA, juiz da comarca local. Dois anos
aprovação.
2 - Criar grupos “Adolescente cidadão”
Promover ações em escolas de sensibilização dos jovens para criação de grupo de multiplicadores.
Articulação com saúde na escola,Ir às escolas para criação do grupo de jovens representantes.
A ser implantada no segundo semestre de 2015
Secretaria de Assistencial Social Saúde na escola policia conselho tutelar, justiça, secretaria de educação.
Um ano
3- Sensibilização dos responsáveis sobre os direitos e deveres dos adolescentes.
Promover aos responsáveis os conhecimentos dos direitos e deveres dos adolescentes, vistas a agir no cotidiano dos jovens.
Reuniões de pais, através das agendas escolares.
A ser implantada
Secretaria de Assistencial Social Saúde na escola policia conselho tutelar, justiça, secretaria de educação.
Eixos de Atuação: Assistência Social
Ação Objetivo Metodologia Situação Responsável Período de execução.
1. Promover discussões e\ou palestras com os segmentos de proteção direito aos adolescentes nas escolas.
Alcançar rede de ensino, pais e responsáveis.
Palestras, reuniões, e com a participação da comunidade.
Segundo semestre de 2015
Conselho TutelarAssistência Social
Um ano
2. Incluir os adolescentes nos serviços de convivência, e grupos de jovens existentes na comunidade.
Resocializar os jovens, incluindo entre outros jovens.
Participação nos serviços de convivência, fortalecimento de vínculos para os adolescentes.
Continuo Conselho TutelarAssistência Social/CRAS
Um ano
3. Capacitar os profissionais de educação, saúde e assistência quanto o operacionalização e articulação das redes socioeducativas.
Proporcionar melhor atendimento.
Capacitação em modulo para os profissionais.
Primeiro semestre de 2016
Assistência SocialEducaçãoParceiros
Um ano
4. Integração entre as políticas publica Municipais, Saúde, Educação, Assistencial Social, Cultura, e os órgãos de Proteção de Direitos.
Socializar as informações para a realização de um trabalho positivo.
Comunicação entre os órgãos, podendo haver reuniões mensais para socializar as informações.
Segundo semestre de 2015.
Todos os órgãos do Município.
Um ano