Pós Penal e Processo Penal - legale.com.br · Prova Pericial Quando a infração deixar...

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Pós – Penale Processo Penal

Legale

Prova Pericial

O que é corpo de delito ?

Prova Pericial

São as marcas, os vestígios deixados pelo crime

Prova Pericial

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito

(e nem a confissão do acusado pode suprimi-lo – nulidade)

Prova Pericial

As perícias podem ser diretas ou indiretas

Prova Pericial

Art. 172, par. Único:

Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências

Prova Pericial

Art. 167:

Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta

Prova Pericial

As perícias serão feitas por 1 perito oficial, portador de diploma de curso superior

Prova Pericial

Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas

- idôneas

- portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

Prova Pericial

Assistente Técnico

As partes (Ministério Público, assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado ) poderão formular quesitos e indicação de assistente técnico

Prova Pericial

Quanto à perícia, as partes poderão:

Prova Pericial

I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar

Prova Pericial

indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência

Prova Pericial

A requerimento, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação

Prova Pericial

O exame de corpo de delito poderá ser feito a qualquer dia e hora

Prova Pericial

Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados, no prazo de 10 dias (prorrogáveis)

Prova Pericial

A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto

Prova Pericial

Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante

Prova Pericial

Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado

Prova Pericial

Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar

No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo

Prova Pericial

Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime

Prova Pericial

Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos

Prova Pericial

Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas

Prova Pericial

Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado

Prova Pericial

Única perícia que não pode ser negada:

exame de corpo de delito

Prova Pericial

Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, ou representação da Autoridade Policial seja este submetido a exame médico-legal

Prova Pericial

O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento

Prova Pericial

O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo

fim

Prova Pericial

APCF

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais

Prova Pericial

O que é a Perícia?

A perícia criminal é uma atividade técnico-científica prevista no Código de Processo Penal, indispensável para elucidação de crimes quando houver vestígios. A atividade é realizada por meio da ciência forense, responsável por auxiliar na produção do exame pericial e na interpretação correta de vestígios.

Prova Pericial

Os peritos desenvolvem suas atribuições no atendimento das requisições de perícias provenientes de delegados, procuradores e juízes inerentes a inquéritos policiais e a processos penais.

A perícia criminal, ou criminalística, é baseada nas seguintes ciências forenses: química, biologia, geologia, engenharia, física, medicina, toxicologia, odontologia, documentoscopia, entre outras, as quais estão em constante evolução.

Prova Pericial

A criminalística federal

A Diretoria Técnico-Científica (Ditec) é o órgão central responsável pelas atividades de perícia criminal no âmbito da Polícia Federal. No Brasil, ela está representada em todo o território brasileiro, nos Setores Técnico-Científicos (Setecs), instalados nas Superintendências Regionais das capitais de cada estado da federação e, nas Unidades Técnico-Científicas (Utecs), situadas em delegacias no interior dos estados.

Prova Pericial

Em Brasília, fica o Instituto Nacional de Criminalística / Ditec, um dos maiores parques tecnológicos da criminalística da Polícia Federal.

Prova Pericial

Os Setecs

Subordinado, normativamente, à Ditec (Diretoria Técnico-Científica) e, administrativamente, à Superintendência Regional, o Setec é responsável pela realização de exames periciais relacionados aos crimes investigados pela Polícia Federal, além de cadastros de informações criminais, vistorias, varreduras de segurança e apoio técnico às operações programadas pela Superintendência.

Prova Pericial

Com equipamentos modernos e tecnologia de ponta para a realização dos trabalhos periciais, os Setecs atendem o equivalente a 99% das demandas existentes, pois dispõem de peritos capacitados e laboratórios com potencial analítico para a solução dos casos, conforme as peculiaridades de cada área, salvo às de genética forense e balística forense - que, em determinados momentos, requerem instrumentos e exames mais específicos, exclusivos do Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília.

Prova Pericial

Nos últimos anos, o trabalho da Perícia Criminal da Polícia Federal ganhou mais destaque, devido à fundamentação da prova material como item imprescindível para a solução das investigações, além do incremento significativo do efetivo pericial nas Superintendências Regionais.

Prova Pericial

Por meio do concurso realizado em 2001, 270 novos peritos foram alocados nos Setecs, entre os anos de 2002 e 2004. Já, após o concurso de 2004, houve um aumento ainda maior do quadro pericial nas Superintendências: 500 peritos, de 2006 a 2009. Atualmente, cerca de 1.100 peritos criminais federais integram os Setecs de todo o Brasil.

Prova Pericial

As Utecs

O crescimento gradativo da demanda pericial no interior de alguns estados levou a Polícia Federal à criação do Programa de Interiorização da Perícia, que trata da instalação de Unidades Técnico-Científicas (Utecs) nas delegacias das cidades que apresentam maior número de solicitações. O programa segue uma tendência observada em outras instituições, como o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, e promove maior celeridade nas investigações, que antes ficavam centralizadas nos Setecs das capitais.

Prova Pericial

INC: referência em criminalística

Referência na criminalística mundial, o INC - Instituto Nacional de Criminalística - é o órgão central de investigação da Polícia Federal. Nacionalmente, o Instituto existe desde 1960, quando Brasília tornou-se a capital federal. Hoje, ocupa 10 mil metros quadrados do Departamento de Polícia Federal e possui uma estrutura moderna e inovadora com equipamentos e tecnologia de ponta, que o torna comparável a países como Estados Unidos, Inglaterra e França.

Prova Pericial

Os peritos do Instituto Nacional de Criminalística trabalham distribuídos em seis serviços e cinco áreas, vinculados ao DPER – Divisão de Perícias. Os serviços da criminalística são divididos em Serviços de Perícias Contábeis e Econômicas, (SEPCONT), Serviço de Perícias Documentoscópicas (SEPDOC), Serviços de Perícias de Laboratório (SEPLAB), Serviços de Perícias Audiovisual e eletrônicos (SEPAEL), Serviços de Perícias em informática (SEPINF) e Serviços de Perícias de Engenharia e Meio Ambiente (SEPEMA).

Prova Pericial

Devido ao aumento das demandas e à especificidade das perícias, os serviços se subdividiram, criando áreas específicas de atuação. Hoje, o INC possui as seguintes áreas: Área de Perícias em Genética Forense (APGEF), Área de Perícias em Balística Forense (APBAL), Área de Perícias Externas (APEX), Área de Perícias em Meio Ambiente (APMA), Área de Perícias em Medicina Forense (APMF)

Prova Pericial

Prova Pericial

PRINCIPAIS PERÍCIAS

Prova Pericial

Perícia Médica

Normalmente realizada por médicos especialistas para interferir na concessão de aposentadorias por invalidez, afastamentos médicos, etc. O determinante é o laudo médico feito durante a ela.

Prova Pericial

Perícia Ambiental

Os peritos federais desta área de atuação da criminalística ambiental trabalham na execução de exames e laudos em crimes que envolvem a fauna, flora, poluição, invasão de áreas protegidas e extração mineral. Também atuam em sítios arqueológicos, fossilíferos e de patrimônio natural, visando avaliar danos ambientais em áreas alteradas.

Prova Pericial

Perícia Criminal

Aqui a área do crime é fotografada, analisada e feita a coleta de vestígios encontrados que posteriormente serão submetidos a análises laboratoriais. Este tipo atende ocorrências em locais que envolvam os mais diversos tipos de crime como incêndios, acidentes nucleares, acidentes de trânsito, crime contra pessoas e patrimônio, etc.

Prova Pericial

Perícia de Veículos

Muitas ocorrências criminais possuem ligações diretas ou indiretas com um veículo e muitas vezes eles apresentam vestígios, sendo assim é possível a atuação de peritos criminais federais de diversas áreas. Pode ser feita a busca por alterações no veículo, análise de sua estrutura e a identificação de compartimentos preparados para ocultar itens.

Prova Pericial

Perícias de Medicina e Odontológica Forense

A perícia médica-legal é realizada em caso de crime contra a integridade física da pessoa. A polícia federal tem o foco na caracterização da materialidade de delitos, examinando corpos de pessoas vivas ou mortas e análise de documentação médica.

Prova Pericial

Perícia Balística

Responsável por confirmar prova de ocorrência de um crime com utilização de arma de fogo, o trabalho consiste na identificação de artefatos e revelação de caracteres de registro que foram adulterados. Exames mais completos em armamentos e munições são feitos para procura de provas materiais.

FIM

CITAÇÃO

Citação

Citação é o ato de comunicar e chamar o réu ao processo

Citação

Quem é citado é o réu.

Citação

Quem é citado é o réu.

Só em uma hipótese quem é citado não é o réu: no caso de doença mental do réu (o citado será o seu representante legal)

Citação

Existem duas espécies de citação:

pessoal

por edital (ficta ou presumida)

Citação

A citação deve sempre ser tentada de forma pessoal

Citação

A citação deve sempre ser tentada de forma pessoal

Caso ela não seja possível, proceder-se-á a citação por edital

Citação

A citação pessoal poderá ser:

Citação

A citação pessoal poderá ser:

por mandado (endereço na mesma comarca do processo)

Citação

A citação pessoal poderá ser:

por mandado (endereço na mesma comarca do processo)

por precatória (endereço em outra comarca diversa da do processo)

Citação

por rogatória (endereço no exterior)

Citação

por rogatória (endereço no exterior)

por carta de ordem (determinação da superior instância para a inferior instância)

Citação

por rogatória (endereço no exterior)

por carta de ordem (determinação da superior instância para a inferior instância)

por requisição (do militar)

Citação

por rogatória (endereço no exterior)

por carta de ordem (determinação da superior instância para a inferior instância)

por requisição (do militar)

por hora certa (quando o réu se furtar à presença do Oficial de Justiça, nos moldes do CPC)

Citação

Frustrada a citação pessoal, far-se-á a citação por edital, no prazo de 15 dias (quando o réu estiver em lugar incerto e não sabido -LINS)

Citação

Atenção:

Não existe a citação pelo correio no processo penal

Citação

Atenção:

Não existe a citação pelo correio no processo penal

Não há citação por edital no JECRIM

Citação

Se o réu for citado por edital, não comparecer e não constituir defensor (art. 366 do CPP), o processo ficará suspenso e ficará suspenso o prazo prescricional. Entretanto, poderá ser determinada a produção antecipada de provas.

fim

SENTENÇA

Sentença

A sentença conterá:

I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;

(segue)

Sentença

III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;

V - o dispositivo;

VI - a data e a assinatura do juiz.

Sentença

O art. 382 do CPP prevê a possibilidade de “Embarguinhos” da sentença.

Sentença

No momento da sentença poderá o Juiz verificar uma falha na acusação. Dessa forma, poderá agir em:

- emendatio libelli (art. 383 do CPP)

- mutatio libelli (art. 384 do CPP)

Sentença

A emendatio libelli se dá em um erro que não prejudica a defesa do réu (p. ex. erro de capitulação) e por isso pode ser corrigido de ofício pelo Juiz, que em seguida profere a sentença, sem que as partes se manifestem

Sentença

A mutatio libelli se dá em um erro que muda a característica do crime (elementar ou circunstância) e por isso o Juiz deve baixar os autos para que no prazo de 5 dias o Ministério Público adite a denúncia ou queixa-subsidiária e am seguida a defesa poderá se manifestar em 5 dias podendo arrolar até 3 testemunhas

Sentença

Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

Sentença

O Juiz poderá absolver o réu (art. 386 do CPP) quando:

Sentença

1) Estar provada a inexistência do fato;

2) Não haver prova da existência do fato;

3) Não constituir o fato infração penal;

4) Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;

Sentença

5) Não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal

6) Existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena (artigos 20,21,22,23, 26 e 28 §1º, da nova parte geral do Código Penal)

7) Não existir prova suficiente para a condenação

Sentença

O juiz poderá decretar a condenação do acusado:

Sentença

- fixando valor mínimo de indenização

- determinando (se o caso) a sua Prisão Preventiva

O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade

fim

PROCEDIMENTOS

JUDICIAIS

PROCEDIMENTOS

Procedimento é uma série de atos seqüenciados cronologicamente.

PROCEDIMENTOS

Existem procedimentos extrajudiciais (p. ex.: IP, fiscal, CPI) e procedimentos judiciais.

PROCEDIMENTOS

Os procedimentos judiciais podem ser chamados de processos, pois estão revestidos de relação jurídica

PROCEDIMENTOSJudiciais

Os procedimentos judiciais são divididos em duas categorias:

PROCEDIMENTOSJudiciais

- Comuns: ordinário, sumário e sumaríssimo

- Especiais: Júri, Funcionário Público Afiançável, Honra, Propriedade Imaterial, Drogas e outros

PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento

Mas, como definir, diante de um crime que se apresente, qual o procedimento a ser seguido?

PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento

Primeiro Passo: devemos verificar se a infração não é de menor potencial ofensivo.

PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento

Nunca é demais lembrar que QUALQUER INFRAÇÃO QUE TENHA PENA MÁXIMA DE 2 ANOS é considerada de menor potencial ofensivo

PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento

e, por tal razão, segue a lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)

Nesse caso, terão procedimento SUMARÍSSIMO

PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento

Exceção:

Lei Maria da Penha

PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento

Se a pena máxima não for de até 2 anos (for superior), devemos seguir o segundo passo:

PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento

Segundo passo: verificar se o crime não se encaixa em algum procedimento especial(Júri, Funcionário Público, Honra, Propriedade Imaterial, Drogas, outros)

PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento

Se o crime tem pena máxima superior a 2 anos e não é caso de procedimento especial, devemos optar pelo terceiro e último passo.

PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento

Terceiro passo: procedimento SUMÁRIOou procedimento ORDINÁRIO

PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento

Será o procedimento SUMÁRIO se a pena máxima for superior a 2 (dois) anos e inferior a 4 (quatro) anos

PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento

Será o procedimento ORDINÁRIO se a pena máxima for maior ou igual a 4 (quatro) anos

Procedimento Ordinário

Ordinário

O procedimento comum ordinário é base para os demais e é usado subsidiariamente para todos os demais (art. 394, §5º do CPP)

Ordinário

A seqüência dos atos no procedimento comum ordinário é a seguinte:

Ordinário

Oferecimento da denúncia ou queixa >

Recebimento da denúncia ou queixa >

Citação >

Resposta à Acusação>

Decisão (absolvição sumária ou não) >

Audiência de Instrução, Debates e Julgamento

Ordinário

Oferecimento da denúncia ou queixa >

Características

Ordinário

Recebimento da denúncia ou queixa >

Características

Ordinário

Citação >

Características

Ordinário

Resposta à Acusação>

Características

Ordinário

Decisão (absolvição sumária ou não) >

Características

Ordinário

Audiência de Instrução, Debates e Julgamento

Características

PROCEDIMENTO SUMÁRIO

Sumário

O rito sumário seguirá a mesma seqüência de atos que o rito ordinário.

Todavia:

Sumário

- o número de testemunhas que pode ser arrolado por cada uma das partes será de até 5 (cinco) (ordinário até 8)

Sumário

- a audiência de instrução, debates e julgamento será realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias (ordinário 60 dias)

Sumário

Observação: o procedimento sumário é subsidiário para o sumaríssimo

PROCEDIMENTO

SUMARÍSSIMO

Sumaríssimo

Segue o procedimento sumaríssimo:

- qualquer infração que tenha pena máxima de 2 (dois) anos (infrações de menor potencial ofensivo)

- e que não sejam da Lei Maria da Penha

Sumaríssimo

A seqüência dos atos no procedimento dos juizados especiais criminais é a seguinte:

Sumaríssimo

Termo circunstanciado (TC) >

encaminhamento ao JECRIM >

marcação de audiência preliminar >

audiência preliminar >

oferecimento da denúncia ou queixa (se o procedimento não for arquivado anteriormente) >

Sumaríssimo

oferecimento de defesa preliminar >

recebimento da denúncia ou queixa >

citação >

resposta >

absolvição sumária (ou não) >

audiência de instrução, debates e julgamento

Sumaríssimo

Termo circunstanciado (TC) >

Características

Sumaríssimo

encaminhamento ao JECRIM >

Características

Sumaríssimo

marcação de audiência preliminar >

audiência preliminar >

Características

Sumaríssimo

oferecimento da denúncia ou queixa (se o procedimento não for arquivado anteriormente) >

Características

Sumaríssimo

oferecimento de defesa preliminar >

Características

Sumaríssimo

recebimento da denúncia ou queixa >

citação >

resposta >

absolvição sumária (ou não) >

audiência de instrução, debates e julgamento

Características

Sumaríssimo

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEI 9.099/95

Sumaríssimo

1) Numero de testemunhas

Sumaríssimo

2) Recursos (APELAÇÃO e Embargos de Declaração)

Sumaríssimo

3) Citação por Edital / Maria da Penha

Sumaríssimo

4) Suspensão Condicional do Processo

Sumaríssimo

5) Princípios: Oralidade, Informalidade, Economia Processual e Celeridade

Sumaríssimo

6) Competência: Prática da Infração

Sumaríssimo

7) Transação Penal: limites – condenação, 5 anos de outra transação – circunstâncias judiciais desfavoráveis

Sumaríssimo

8) Ação Penal para Lesões Corporais Leves e Culposas

PROCEDIMENTO

PARA CRIMES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Funcionário público

de especial esse procedimento só tem um único fator:

Funcionário público

- após o oferecimento da denúncia e antes do recebimento da denúncia, o acusado apresentará a defesa preliminar (15 dias), consistente em toda matéria de defesa (art. 514, CPP)

Funcionário público

Com a apresentação da Defesa, o Juiz decidirá se rejeita a denúncia ou queixa (art. 516, CPP) ou recebe a denúncia ou queixa (art. 517, CPP)

Se receber, procedimento a ser seguido a partir de então é o procedimento comum ordinário

Funcionário público

ATENÇÃO: a Súmula 330 do STJ prevê que é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial

PROCEDIMENTO

PARA CRIMES CONTRA A HONRA

Honra

Poucas diferenças separam o rito dos crimes contra a honra do comum ordinário. Na verdade dois. A saber:

Honra

Antes do recebimento da queixa, o Juiz marcará uma audiência para a tentativa de reconciliação das partes, em que as mesmas comparecerão sem a presença de seus advogados.

Honra

Na resposta, pode, em alguns casos, o querelado oferecer uma defesa chamada exceção da verdade (que pode ser contestada em 2 dias)

Honra

Atenção: não cabe exceção da verdade:

- Se, constituindo o fato crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

(segue)

Honra

- Se o fato é imputado ao Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro;

(segue)

Honra

- Se do crime imputado, embora de ação pública de ação privada, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível

(segue)

Honra

OBS: a lei fala em procedimento para Calúnia e Injúria (Art. 519, CPP), mas também se aplica para a Difamação;

PROCEDIMENTO

PARA CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

Propriedade imaterial

a diferença desse procedimento e o ordinário reside no fato de que se o crime deixar vestígios, obrigatoriamente deve ser feita a busca e apreensão do material, bem como deve ser efetuada perícia.

Sem a prova do direito de ação não será admitida a queixa.