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PROGRAMADE PREVENÇÃO DE RISCOSAMBIENTAIS
PPRA
Análise Global Anual
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“Deverá ser efetuado, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.” (NR 9.2.1.1)
SE OG HU LR AA BN AÇ RA T D O
Demonstração ambiental da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais para cumprimento da legislação trabalhista (NR 9) e das normas de tributação previdenciária, que transformaram o PPRA em prova tributária apta a embasar o preenchimento mensal da GFIP (campo ocorrência - isenção: código 1 ou “em branco” - ou pagamento: código 4) e a demonstrar se, nas exposições laborais individuais, ocorrem ou não a nocividade e a permanência que se constituem no núcleo da hipótese de incidência tributária do fato gerador do imposto previdenciário - contribuição adicional ao SAT/RAT - previsto no art. 57, § 6º, Lei nº 8.213/91, no valor de 6% sobre as remunerações dos trabalhadores expostos com nocividade.
PERÍODO DE VALIDADE01/01/2015 a 31/12/2015
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José Osvaldo PereiraAdvogado - OAB/SP nº 138.763Especialista em Gestão LegalMeio Ambiente do TrabalhoSegurança e Saúde Laboral
Rosana Nunes PupMédica do TrabalhoCRM/SP nº 64.492
Primo Sérgio Pauli AnghinoniTécnico Químico - CRQ/SP nº 068093
Técnico de Segurança do TrabalhoMTE nº 51/10465-8
PERÍODO DE VALIDADE01/01/2015 a 31/12/2015
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISPara efeito da NR 9, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalhoque, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dotrabalhador (NR 9 - Item 9.1.5); Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) “Identificação do agente nocivo e o tipo daexposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos a que sesubmete o trabalhador durante a jornada laboral.” (NR 9, NR 15 e Portaria MTE 3.311/89); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa equantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dostrabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.” (NR 9 - Item 9.3.4); Controle (3ª etapa) “Medidas que eliminamou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnam a liberação ou disseminação dessesagentes no ambiente de trabalho; medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.” (NR 9 -Item 9.3.5.2)
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
AUTORIA - IDENTIFICAÇÃOEQUIPE DE PROFISSIONAIS(vide fundamentação a seguir)
ANÁLISE GLOBAL ANUAL - 2015PROCEDIMENTOS DE ELABORAÇÃO
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AUTORIA
Nomeação de equipe de pessoas com formação técnico-jurídica que a critério do empregador são capazes de desenvolver o disposto na norma, face às novas implicações legais
Fund. Legal: NR 9, item 9.3.1.1 - Portaria nº 25 de 29/12/1994
PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃODE RISCOS AMBIENTAIS
Considerando que as normas gerais de tributação previdenciária (art. 288, IN/RFB nº 971/09) estabeleceram que a Receita Federal, por intermédio de sua fiscalização, verificará a regularidade e a conformidade da demonstração ambiental PPRA, bem como os controles internos da empresa relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, em especial, o embasamento para a declaração de informações mensais prestadas na GFIP.
Considerando que o PPRA foi transformado, pelas Normas Gerais de Tributação Previdenciária, em obrigação tributária acessória (art. 292, § único, IN/RFB nº 971/09) para fins de comprovação de isenção ou recolhimento do tributo previdenciário denominado Contribuição Adicional ao SAT/RAT (art. 57, § 6º, Lei nº 8.213/91) no valor de 6% (exceto minerações subterrâneas ou agroindústria) sobre as remunerações dos trabalhadores expostos com nocividade aos agentes ambientais descritos no anexo IV, Decreto nº 3.048/91 (Regulamento da Previdência Social).
Considerando que a empresa mensalmente declara perante a Receita Federal, no documento tributário-previdenciário denominado GFIP (campo ocorrência: código “1” ou “em branco”), que se encontra isenta do recolhimento do tributo Contribuição Adicional ao SAT/RAT, incidente sobre a remuneração de seus trabalhadores, com fundamento, dentre outras, na obrigação tributária acessória PPRA.
Considerando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou, através da Resolução nº 66/2010, que poderá a empresa ser notificada para trazer aos autos cópias do PPRA para utilização como prova emprestada nas ações com pedidos de adicional de insalubridade, de indenização por acidentes e doenças do trabalho ou qualquer outro pedido atinente a segurança e saúde do trabalhador.
Considerando que o subitem 9.1.3, da NR 9, esclarece que o PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais NRs, em especial, com o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, coordenado por médico do trabalho.
Considerando, ainda, que a elaboração e avaliação do PPRA poderão ser feitas por equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 9.
Considerando, finalmente, face às novas exigências legais acima referidas, que a elaboração do PPRA, com observância das formalidades legais, requer equipe de profissionais habilitados, com especialização técnico-jurídica, tributária, trabalhista, higiene ocupacional e de medicina do trabalho.
RESOLVE-SE instituir equipe de pessoas, constituída por profissionais legalmente habilitados com formações intelectuais multidisciplinares, para proceder à elaboração do PPRA, com observância das formalidades legais exigidas pela NR 9, pelas Normas Gerais de Tributação Previdenciária, e pela Portaria MTE nº 73/08 - Ementário para Lavraturas de Autos de Infração, estabelecedor das condutas ilícitas a serem evitadas em sua elaboração que poderão acarretar a imposição de multas e representações fiscais ao Ministério Público do Trabalho e/ou à Receita Federal, nomeando, para isso, os seguintes profissionais, para comporem a:
EQUIPE DE PESSOAS - PROFISSIONAIS HABILITADOScapazes de desenvolver o disposto na NR 9 - PPRA
Presidente: José Osvaldo Pereira, Advogado - OAB/SP nº 138.763, Especialista em Gestão Legal de Meio Ambiente do Trabalho - Segurança e Saúde Laboral
Relator: Primo Sérgio Pauli Anghinoni, Técnico Químico - CRQ/SP nº 068093, Técnico de Segurança do Trabalho - MTE nº 51/10465-8
Revisora: Rosana Nunes Pup, Médica do Trabalho - CRM/SP nº 64.492
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INTRODUÇÃO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSSOBRE A METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO
PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃODE RISCOS AMBIENTAIS
O gerenciamento das exposições ocupacionais dos trabalhadores aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos deve ser comprovado pela empresa através da exibição do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Para que não seja considerado documento deficiente, definido pela legislação como aquele que presta informações sem o preenchimento de formalidades legais, que contém informações diversas da realidade ou ainda que omite informações verdadeiras, deve demonstrar o cumprimento ou a isenção de 57 formalidades legais, dentre as quais, 46 condutas podem ser tipificadas como ilícitas, propiciando a lavratura de autos de infração, imposição de multas e representações fiscais.
Isso porque, o PPRA e suas penalidades foram instituídos através de atos administrativos vinculados às normas legais que não permitem em suas interpretações o emprego de subjetividades, analogias ou opiniões pessoais para caracterizações de infrações administrativas, pois, esses procedimentos exigem, para sua tipificação, que os elementos de convicção dos fatos apontados como ilícitos estejam devidamente subsumidos nos tipos descritos na norma legal denominada Ementário para Lavratura de Autos de Infração, com redação dada pela Portaria MTE nº 73/08.
Nesse sentido, importante ressaltar a orientação jurisprudencial que dispõe: “no direito penal, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. O mesmo princípio da legalidade é aplicável no direito administrativo. Não há infração administrativa sem que a descrição da infração e sua pena estejam previstas em lei. Não estando o fato subsumido no tipo descrito na lei, o ato é atípico e impunível no âmbito administrativo” (TRF 4ª Região Processo nº 8404051274).
Ademais, quando houver generalidade de dispositivo normativo contemplado em normas regulamentadoras, a lavratura de autos de infração dependerá de notificação prévia que especifique as ações que se entendam adequadas ao trabalho desenvolvido e/ou ao ambiente laboral existente, face à seguinte orientação às fiscalizações trabalhistas, que pode ser aplicada também ao PPRA, determinada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO nº 93
“PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO. AÇÕES DE SAÚDE. AUTUAÇÃO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. A autuação por ausência de ações de saúde no planejamento do PCMSO não previstas em norma regulamentadora depende de notificação prévia que especifique as ações de saúde adequadas ao trabalho desenvolvido e ao ambiente laboral, tendo em vista a generalidade do dispositivo normativo. Referência normativa: subitem 7.4.6 da NR 7”.
Diante do exposto:
a) considerando que o PPRA foi transformado pela Receita Federal em prova/obrigação acessória tributária para fins de verificação de cobrança de tributos previdenciários;
b) considerando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho resolveu aceitá-lo como prova emprestada a ser utilizada nas ações com pedidos de adicional de insalubridade, de indenização por acidentes e doença do trabalho ou quaisquer outros pedidos atinentes à segurança e saúde do trabalhador
Se decidiu que o PPRA fosse redigido, passo-a-passo, com o preenchimento de todas as suas formalidades legais e minuciosa observância dos princípios da legalidade e da tipicidade que regem os atos administrativos e obrigam o cumprimento de fatos geradores de obrigações tributárias e trabalhistas pelas empresas.
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1) O presente PPRA apresenta a demonstração do cumprimento ou isenção das formalidades legais exigidas pela NR 09?
Esta demonstração ambiental apresenta, em sua estrutura, planilha denominada gestão legal NR 09 PPRA que contempla a demonstração do cumprimento ou isenção de todas as obrigações exigidas pela norma legal.
2) Sob o aspecto jurídico, quando o PPRA poderá ser declarado como redigido em conformidade com a norma legal?
Quando comprovar a observância ou isenção das 46 obrigações de fazer exigidas pela norma legal, cujos descumprimentos geram a lavratura de autos de infração com imposições de multas e representações fiscais para instauração de processos contra a empresa.
3) Quais são os atos administrativos vinculados que descrevem as 46 infrações e penalidades tipificadas como condutas ilícitas e omissas que descumprem as obrigações de fazer estabelecidas na NR 9, aprovada pela Portaria MTE nº 25, de 29/12/1994?
Os atos administrativos vinculados para os quais a fiscalização não possui margem de subjetividade para aplicação de sanções são, respectivamente, a Portaria MTE nº 73, de 06/11/2008, que aprova o Ementário para Lavratura de Autos de Infração, e a Portaria MTE nº 3.214/78 - NR 28, que disciplina as penalidades a serem aplicadas, de acordo com suas gradações (anexo I) e classificações (anexo II).
4) Qual o princípio jurídico constitucional que deve ser observado pela Administração Pública e empresas na análise do PPRA para verificar se foi elaborado em conformidade com a norma legal?
O princípio jurídico constitucional a ser observado é o da legalidade que estabelece “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei” (art. 5º, II, CF), motivo pelo qual, não haverá infração sem norma legal anterior que a defina tipificada no Ementário para Lavraturas de Autos de Infração e nem multa sem prévia cominação legal estabelecida no art. 201, da CLT e regulamentada pela NR 28, pois, enquanto a empresa, na elaboração do PPRA, poderá fazer tudo o que a norma legal não lhe proíba, a Administração Pública, ao fiscalizar, somente poderá fazer exclusivamente o que a lei lhe permite, ou seja, atuar de acordo com o previsto no Ato Administrativo Vinculado denominado Ementário para Lavraturas de Auto de Infração, sendo vedadas analogias, interpretações pessoais discricionárias ou subjetivas.
INTRODUÇÃO
Considerações técnico-jurídicas em forma de quesitos que regeram a elaboração desta demonstração ambiental
PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃODE RISCOS AMBIENTAIS
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INTRODUÇÃO
Considerações técnico-jurídicas em forma de quesitos que regeram a elaboração desta demonstração ambiental
PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃODE RISCOS AMBIENTAIS
5) Quais são os objetivos de a fiscalização, pela Receita Federal, verificar a regularidade e conformidade da demonstração ambiental denominada PPRA, os controles internos da empresa relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, em especial, o embasamento para a declaração de informações na GFIP, com fundamento no § único do art. 288, IN/RFB nº 971/09?
Os objetivos são verificar a integridade das informações do banco de dados do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, bem como verificar a regularidade do recolhimento da Contribuição Previdenciária denominada SAT/RAT (art. 22, II, Lei nº 8.212/91) e da Contribuição Adicional ao SAT/RAT (art. 57, § 6º, Lei nº 8.213/91) no valor de 6% sobre a remuneração dos trabalhadores expostos com nocividade aos agentes ambientais descritos no anexo IV, do Decreto nº 3.048/99 (RPS).
6) Qual é o núcleo da hipótese de incidência tributária do fato gerador do tributo chamado de Contribuição Adicional ao SAT/RAT que deverá ser verificado pela fiscalização da Receita Federal na análise das exposições individuais dos trabalhadores aos agentes ambientais contempladas na obrigação tributária-previdenciária acessória PPRA?
O núcleo do fato gerador é a exposição ocupacional permanente, com nocividade, de trabalhadores aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes arrolados exclusivamente no anexo IV, do Decreto nº 3.048/99 (RPS), em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapassem limites de tolerância ou que, dependendo do agente, tornem a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde ou integridade física dos trabalhadores, sem a adoção eficaz de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzem o grau de exposição a níveis legais de tolerância, de forma a afastar a concessão de aposentadorias especiais.
7) O que são consideradas condições especiais de trabalho que prejudicam a saúde ou a integridade física dos trabalhadores?
São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme definido no anexo IV do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos a exposição à associação desses agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.
8) A empresa poderá ser notificada pela Justiça do Trabalho para apresentar o PPRA em ações trabalhistas?
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou, através da Resolução nº 35/07, que poderá a empresa ser notificada para trazer aos autos cópias do PPRA para utilização como prova emprestada nas ações com pedidos de adicional de insalubridade, de indenização por acidentes e doenças do trabalho ou qualquer outro pedido atinente a segurança e saúde do trabalhador, motivo pelo qual, é importante ressaltar que a redação dessa demonstração ambiental requer especialização técnico-jurídica para a correta produção dessa prova.
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INTRODUÇÃO
Considerações técnico-jurídicas em forma de quesitos que regeram a elaboração desta demonstração ambiental
PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃODE RISCOS AMBIENTAIS
9) Quais são os agentes arrolados no anexo IV do Decreto nº 3.048/99 (RPS – Regulamento da Previdência Social) que são considerados para fins de concessão de aposentadorias especiais?
Os referidos agentes encontram-se a seguir descritos em conformidade com a norma legal.
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO nº 3.048/99 – ANEXO IV
FATORES DE RISCOS/AGENTES AMBIENTAIS
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9) Quais são os agentes arrolados no anexo IV do Decreto nº 3.048/99 (RPS – Regulamento da Previdência Social) que são considerados para fins de concessão de aposentadorias especiais?
Os referidos agentes encontram-se a seguir descritos em conformidade com a norma legal.
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO nº 3.048/99 – ANEXO IV
FATORES DE RISCOS/AGENTES AMBIENTAIS
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GerenciamentoRiscos
AmbientaisAnexo IV
Decreto nº 3.048/99
Avaliação
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17
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2333
4353
6373
839
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41
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Agentes Físicos
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Qualitativ
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Benzidina - NR 15 - A
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Benzopireno - N
R 15 - Anexo 13
Qualitativ
aBerílio
-
NR 15 - Anexo 13
QualitativaBetanaftila
mina NR 15 - Anexo 13
Beta-Propiolactona - NR 15 - Anexo 13
Qualitativa
BIS (Cloro Metil) Éter -
NR 15 - Anexo 13
Bisclorometil
Qualitativa
Bromo - NR 15 - Anexo 11
LT 0,6 mg/ 3m
Butadieno - Estireno
Qualitativa
1,3 Butadieno - NR 15 - A. 11
LT-780 ppm
1.4 Butanodiol
Qualitativa
Cádmio - ACGIH
LT-0,01 mg/m³
Carvão Mineral - NR 15 - Anexo 13
Chumbo - NR 15 - Anexo 11
LT-0,1 mg/m
³
Ciclofosfam
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Qualitativa
1 - Cloro - 2
Clo
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R 15 - A
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Clo
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Qualitativa
Clo
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Qualitativ
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Fenacetina
Qualitativ
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Fósforo - NR 15 - A
nexo 13
Gás Natural - ACGIH
LT-1000 ppm
Iodeto de Metila - ACGIH
LT-2 ppm
Iodo - ACGIH
LT - C =0,1 ppm
Manganês - NR 15 - Anexo 12LT-1 mg/m³MercaptanosQualitativa
Mercúrio - NR 15 - Anexo 11 LT-0,04 mg/m³
Metileno-Ortocloroanilina(MOCA) - NR 15 - Anexo 13
n-Hexano - ACGIHLT-50 ppm
Níquel - ACGIH
LT - 1,5 mg/m³
4-Nitrodifenil - NR 15 - Anexo 13Qualitativa
Nitronaftilamina 4- Dimetil
Aminoazobenzeno
Qualitativa
Nitrosamina - NR 15 - Anexo 13
Qualitativa
Ortotoluidina - ACGIH
LT-2 ppm
Óxido de Etileno - NR 15 - Anexo 11
LT-39 ppm
Oxim
e-Talona
Qualitativa
Petróleo, Xisto
Betum
inoso - NR 15 - A
nexo 13
Qualitativa
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Qualitativa
Qualitativa
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Qualitativa
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Nº 147, terça-feira, 4 de agosto de 2009, ISSN 1677-7042 – página 81
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
Aprova os precedentes administrativos de nº 71 a nº 100 e cancela os precedentes administrativos nº 5, 16, 20, 26, 32, 46, 47, 48, 60, 67.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência regimental resolve:
I - Aprovar os precedentes administrativos de nº 71 a 100, resultantes de posicionamentos firmados na Coordenação-Geral de Recursos - CGR desta Secretaria;
II - cancelar os procedentes administrativos nº 5, 16, 20, 26, 32, 46, 47, 48, 60, 67.
III - os precedentes administrativos em anexo deverão orientar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no exercício de suas atribuições .
RUTH BEATRIZ V. VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
ANEXO
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 95
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA.
RISCOS MECÂNICOS E ERGONÔMICOS.
Os riscos mecânicos e ergonômicos não são de previsão obrigatória no PPRA. Referência normativa: subitem 9.1.5 da NR nº 9.
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Os valores estão
acima dos níveis de ação (NA)?
Os valores medidos
estão acima dos limites de tolerância?
Há situação de
risco grave e iminente (emergencial)?
Há nexo casual?
Há necessidad
e de alteração nas normas ou sistema de
trabalho?
Houve redução
satisfatória da disseminação (volume do agente
no ambiente)?
Aplicar medidas de controle individual (utilização de EPI) Ex.:
Máscaras, filtros, protetor auricular.
Fazer acompanhamento
ambiental e pessoal - monitoramento
Registrar e divulgar ao trabalhador
Avaliar a situação
encontradaCAT -
Comunicação de Acidente do
Trabalho.
Sim
Não
Sim Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Elaboração do PPRA – NR 9
Fase de Antecipação (análise quantitativa)
Identificação dos riscos da tarefa
no posto de trabalho
Fase de antecipação: Analisar previamente os
novos projetos quanto ao risco ambiental.
Etapa de reconhecimento: Identificar e reconhecer os
riscos ambientais. Ex.: Mapa de Risco, ASO, Inspeção.
Adotar medidas de controle
coletivas
O produto ou processo foi
substituído ou alterado?
Situação de risco controlada
Aplicar medidas de controle administrativas. Ex.: Limite de tempo de
exposição e revezamento de jornada
As informações coletadas indicam
valores qualitativos altos?
Não
Adotar ações preventivas
Não
Recomendar e implantar
as alterações
Não
Não
Não
Sim
O EPI está adequado ao
risco?
Avaliações Periódicas
Exame médico
Não
O produto
ou processo apresentam risco potencial
à saúde?
Houve redução
suficiente dos níveis de concentração do agente no
ambiente?
Etapa de Avaliação: Avaliar a intensidade ou concentração
do agente nocivo.
PPRA - DEMONSTRAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISPPRA
Para efeito da NR 9, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador (NR 9 - Item 9.1.5); Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) “identificação do agente nocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral” (NR 9, NR 15); Avaliação (2ª etapa) “análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9 - Item 9.3.4); Controle (3ª etapa) “medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho” (NR 9 - Item 9.3.5.2).
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Ruído > 65 dB(A) e < 80 dB(A)?
Elaboração do PPRA – NR 9
Fase de Antecipação (análise qualitativa)
Ruído > 80 dB(A) e < 115 dB(A)?
Levantamento Ambiental – NR 15
Fase de Monitoramento (análise quantitativa)
Ruído > 115dB(A)?
Existe ruído acima de
65dB(A)?
Situação sob Controle
Risco Iminente e grave
Proteger o Trabalhador
Realizar Dosimetria
Dose > 100%?
Dose > 50%?
Níveis de Ação – NR 9Monitoramento
InformaçãoControle médico
Adotar Medidas de Controle
Limitar Tempo de Exposição
Utilizar EPIImplementar
Proteção Coletiva
Ausência de Risco
Realizar Estudo de Frequência
(eficiência do EPI)
Trocar EPIEPI
Adequado?Situação sob controle
Controle Médico PCMSO (NR 7)
Falta de Supervisão
Uso Inadequado do
EPI
Possibilidade de Hipersensibilidade
Perda Auditiva?
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
+ 85D x 8T
Leq = 16,61Log D = Dose equivalente em fração decimal - O dosímetro convertea dose percentual para decimal apresentando o Leq em leitura direta.T = tempo de medição em horasQ = 5 - Fator de duplicação de dose
Audiodosímetro - Cálculo do Leq ou NPS em dB(A)Nível Equivalente de Ruído ou NPS Nível Médio de Pressão Sonora
Não Sim
Não
Sim
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISRuído Contínuo - Exposição a Diferentes Níveis - Metodologia de Avaliação
Avaliação da exposição a diferentes níveis de ruído, considerando-se os efeitos combinados, foi realizada, com tempo de duração de 8 horas previamente estabelecido como representativo da jornada de trabalho, em paradigmas de Grupos Homogêneos de Exposição - GHE para determinação da dose diária de ruído e do Nível Médio de Pressão Sonora (NPS) ou Nível Equivalente de Ruído (Leq) obtido através de leitura direta de medidor integrador de uso pessoal audiodosímetro tipo 2. O equipamento, contendo as especificações constantes da norma ANSI S1.25-91, foi previamente calibrado, com microfone posicionado sobre o ombro, preso na vestimenta, dentro da zona auditiva do trabalhador. Sua configuração foi procedida na seguinte conformidade: circuito de ponderação A, circuito de resposta lenta (SLOW), critério de referência 85 dB(A) correspondendo à dose de 100% para exposição de 8 horas, incremento de duplicação de dose igual a 5 (q=5), nível limiar de integração 85 dB(A), faixa de medição mínima de 80 dB(A) a 115 dB(A) e indicação da ocorrência de níveis superiores a 115 dB(A).
RUÍDO - DEMONSTRAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS
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Calcular o IBUTG
Realizar Levantamento Ambiental
Identificar tipo de atividade
Quadro 3
Definir Ciclo de Trabalho
Descanso no Próprio Local
de Trabalho
Elaboração do PPRA – NR 9
Articulado com Anexo 3 da NR15Avaliação do Calor
Caracterizar o Ciclo Trabalho-Descanso
Quadro 3
Há realização de trabalho em locais
diversos?
Descanso fora do local de trabalho
Descanso no Próprio Local
de Trabalho
Definir Ciclo de Trabalho
Identificar tipo de atividade
Quadro 3
Realizar Levantamento Ambiental
Calcular o IBUTG
Verificar o ciclo de trabalho
máximo proposto pelo Quadro 1 para o Regime de
Trabalho
Situação de Risco Grave Iminente
Interromper Exposição
Aplicar Medidas de Controle
IBUTG adequado ao
Metabolismo?Valores
Ponderados
Verificar o máximo IBUTG permitido pelo
Quadro 2 para o Metabolismo.
Valores Ponderados
Aplicar Medidas de Controle
Caracterização do desconforto.
Temperatura Efetiva,
Velocidade do ar e umidade de acordo
com a Nr17?
Situação sob Controle
Calcular o Metabolismo
Calcular o IBUTG
ponderado
Realizar levantamento
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não Não
Utilizar EPI
Realizar Estudo de Eficiência
EPI Adequado?
Limitar Tempo de Exposição
Proteção Coletiva
Situação Sob Controle
Realizar PCMSO
Ausência de Risco
Uso Inadequado
do EPI
Sintomas?
Não
Sim
Não
Sim
Falta de SupervisãoTrocar EPI
Possibilidade de Hipersensibilidade
IBUTG é
adequado ao ciclo de trabalho?
Adotar Medidas de
Controle
O tipo da
atividade é pesada e maior
que 30,0°C?
O tipo
da atividade é moderada e
maior que 31,1°C?
O tipo da atividade é
leve e maior que 32,2°C?
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISCalor - Metodologia de Avaliação
As medições efetuadas foram representativas da exposição ocupacional cujo período de amostragem foi adequadamente escolhido, considerando os 60 minutos corridos de exposição que correspondam à condição de sobrecarga térmica mais desfavorável, considerando-se as condições térmicas do ambiente e as atividades físicas desenvolvidas pelos paradigmas de Grupos Homogêneos de Exposição - GHE para determinação do IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo obtido através de termômetro de globo digital, com esfera de seis polegadas de diâmetro, construída em cobre, oca, de aproximadamente 1 mm de espessura e 0,95 de emissividade mínima, sendo colocado no local onde permanece o paradigma e à altura da região corporal mais atingida pelo calor.
CALOR - DEMONSTRAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS
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Elaboração do PPRA – NR 9Fase de Antecipação (análise quantitativa)
Levantamento Ambiental – NR 15
Fase de Monitoramento (análise quantitativa)
Realizar mediçãoReconhecimento de Produtos Químicos?
Situação sob controle
Níveis de Ação – NR 9Monitoramento
InformaçãoControle médico
Dose >50% e <
100%?
Dose > 100%?
Adotar medidas de controle
Limitar Tempo de Exposição
Utilizar EPIImplementar
Proteção Coletiva
Realizar Estudo de Freqüência
(eficiência do EPI)
Trocar EPIEPI
Adequado?Situação sob
controleControle Médico
PCMSO(NR 7)
Implantar supervisão adequada
Treinamento do empregado
Remanejar o empregado para
outra funçãoDoenças Relacionadas a
Produtos Químicos?
Problema de Supervisão
Uso Inadequado do
EPI
Possibilidade de Hipersensibilidade
Ausência de Risco
Não
Não Sim
Sim
Não Sim
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISAgentes Químicos - Metodologia de Avaliação
Nos procedimentos técnicos de levantamentos ambientais para apuração da nocividade, foram considerados se a avaliação do agente nocivo é apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de mensuração, constatada por inspeção no local de trabalho pela simples presença do agente no ambiente em contato dermal com o trabalhador, ou quantitativa, sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de tolerância por meio da mensuração da concentração consideradas no tempo efetivo da exposição no ambiente de trabalho.
AGENTES QUÍMICOS - DEMONSTRAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS
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OBRIGAÇÕES A CUMPRIRINFRAÇÕES - RESPONSABILIDADES LEGAIS
TRIBUTARIAS - PENAIS - CIVIS - TRABALHISTAS
REQUISITOS EXIGIDOS
FORMALIDADESLEGAIS
ATOS ILÍCITOSCONDUTAS PROIBIDAS
EMENTASPort. MTE nº 73/08
FUNDAMENTO LEGAL GRAU
VALORMULTA
Deixar de elaborar e/ou de implementar o Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.1.1 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
A Norma Regulamentadora - NR 9 estabelece a obrigatori-edade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empre-gados, do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhado-res, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambien-tais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considera-ção a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O que estabelece e o que visa a NR nº 9?
109.042-9 4
Deixar de desenvolver as ações do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais no âmbito de cada estabelecimento da empresa, com a participação dos trabalhadores.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.1.2 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabili-dade do empregador, com a participação dos trabalhado-res, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Como,e sob a responsabi-lidade de quem devem ser desenvolvidas as ações do PPRA e do que depen-dem sua abrangência e profundidade?
109.002-0 2
Demonstra o presente documento que a empresa elaborou e implementou o PPRA com observância das 57 formalidades legais (46 multáveis) exigidas pela NR 9.
Considerando que, em decorrência do princípio constituci-onal da legalidade (art. 5º, II, CF), não há infração sem norma legal anterior que a defina, nem multa sem prévia cominação legal, temos que somente as 46 condutas tipificadas como infração na NR 9, descritas na Portaria MTE nº 73/08 - Ementário para Lavratura de Autos de Infração, serão, se praticadas, objetos de autuação ou exigência fiscal para correções.
Importante ressaltar a seguinte orientação jurisprudencial que se aplica nos procedimentos de interpretação do PPRA: “no direito penal, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. O mesmo princípio da legalidade é aplicável no direito administrativo. Não há infração administrativa sem que a descrição da infração e sua pena estejam previstas em lei. Não estando o fato subsumido no tipo descrito na lei, o ato é atípico e impunível no âmbito administrativo” (TRF 4ª Região Processo nº 8404051274).
As ações do presente PPRA foram desenvolvidas, no âmbito do estabelecimento da empresa mencionado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob responsabili-dade do empregador, com a participação dos dos trabalha-dores interessados e também dos responsáveis pela gestão da NR 5 - CIPA, quando existente, sendo que sua abrangência e profundidade dependeram das característi-cas dos riscos e das necessidades de controle para cada Grupo Homogêneo de Exposição analisado.
Estabelecimento: é uma unidade ou dependência integrante da estrutura organizacional da empresa, sujeita à inscrição no CNPJ onde a empresa desenvolve suas atividades, para fins de direito e de fato. (art. 488, IN/RFB nº 971/09). É cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes (NR 1, subitem 1.6 “d”).
1
2
CUMPRIMENTO OU ISENÇÃO
COMPROVAÇÕES
OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
8,70 %
GRAU 2
1 UAR
G
PPRANúmero
Infrações
13,04 % 43,48 %
34,78 %
06
04
20
16
46
100%
O PPRA definido como demonstração ambiental também se constitui em obrigação acessória tributária-previdenciária fiscalizada pela Receita Federal (art. 288 c/c 292, parágrafo único, da Previdenciária) para fins de constatação ou não da ocorrência do fato gerador do tributo denominado contribuição previdenciária adicional ao SAT/RAT no valor de 6% sobre as remunerações dos trabalhadores expostos com nocividade aos riscos ambientais mencionados no anexo IV, Decreto nº 3.048/99.
IN/RFB nº 971/09 - Normas Gerais de Tributação
GESTÃO LEGAL DA PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISNR 9 - Nº Empr. 134
Mínimo:4.702,26
Máximo:5.265,17
Mínimo:2.342,08
Máximo:2.629,39
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OBRIGAÇÕES A CUMPRIRINFRAÇÕES - RESPONSABILIDADES LEGAIS
TRIBUTARIAS - PENAIS - CIVIS - TRABALHISTAS
REQUISITOS EXIGIDOS
FORMALIDADESLEGAIS
ATOS ILÍCITOSCONDUTAS PROIBIDAS
EMENTASPort. MTE nº 73/08
FUNDAMENTO LEGAL GRAU
VALORMULTA CUMPRIMENTO OU ISENÇÃO
COMPROVAÇÕES
GESTÃO LEGAL DA PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISNR 9 -
Dispositivo de orientação genérica, sem previsão de multa pelo descumprimento.
Princípio jurídico da legalida-de (art. 5º, II, CF).
Não há infração sem norma legal anterior que a defina e nem multa sem prévia cominação legal.
Item 9.1.2.1 da N R - 9 , c o m r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
Quando não forem identifica-dos riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas "a" e "f" do subitem 9.3.1.(Etapas: antecipação - reconhecimento dos riscos - registro - divulgação dos dados)
Como poderá resumir-se o PPRA, quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhe-cimento?
D e i x a r d e a r t i c u l a r o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.1.3 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle M é d i c o d e S a ú d e Ocupac iona l - PCMSO previsto na NR-7.
De que é parte integrante o PPRA e como deve ser a r t i c u l a d o , f a c e a o disposto nas demais normas legais?
4
109.043-7
3
Para todos os tipos de exposições ocupacionais existentes na empresa foram adotadas as metodologias de análise dos riscos/agentes ambientais de reconhecimento, avaliação qualitativa ou quantitativa e, quando necessário, estabelecimento de medidas de controle, inclusive para aquelas cujas avaliações indicaram intensidades ou concentrações sem nocividades enquadradas abaixo dos níveis de ação, como, por exemplo, as atividades laborais tipicamente administrativas.
3
A articulação com a NR 7 - PCMSO e demais NRs é demonstrada pelos seguintes procedimentos: 1) apresen-tação de planilha contendo ampla visualização dos agentes ambientais, permitindo ao médico coordenador do PCMSO elaborá-lo de forma articulada com o PPRA e realizar, com eficiência, a avaliação clínica, indicando os exames complementares adequados para contro-le/monitorização biológica; 2) utilização, nas avaliações qualitativas e quantitativas, de metodologia de análise dos agentes ambientais prevista na NR 15; 3) adoção das recomendações discutidas na CIPA - NR 5 e de dados consignados no mapa de riscos elaborado pelos seus representantes, no planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
Dispositivo de orientação genérica, sem previsão de multa pelo descumprimento. Princípio jurídico da legalida-de (art. 5º, II, CF). Não há infração sem norma legal anterior que a defina e nem multa sem prévia cominação legal.
IItem 9.1.4 da NR 9, aprovada pela Portaria SSST nº 2 5 , d e 29.12.1994.
Esta NR estabelece os parâmet ros mín imos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação colet iva de trabalho.
Os parâmetros mínimos e diretrizes gerais estabele-cidos para serem observa-dos na execução do PPRA podem ser ampliados?
5
Esta demonstração ambiental somente observou os parâmetros e as diretrizes gerais estabelecidas na NR 9, haja vista que não foram ampliadas mediante negociação coletiva de trabalho.
Considera-se deficiente o documento apresentado ou a informação prestada que não preencha as formalidades legais, bem como aquele documento que contém a informação diversa da realidade ou, ainda, que omita informação verdadeira (art. 447, § 1º, IN/RFB nº 971/09 - Normas Gerais de Tributação Previdenciária). O PPRA preenchido sem as formalidades legais poderá ser considerado, pela Receita Federal, como documento deficiente, possibilitando, por aferição indireta (art. 446, II, IN/RFB nº 971/09), a cobrança do tributo adicional ao SAT/RAT, além da ocorrência de imposição de multas previdenciárias (art. 283, Dec. 3.048/99) e trabalhistas (NR 28.1.5).
Nº Empr. 134
Mínimo:3.514,72
Máximo:3.956,32
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OBRIGAÇÕES A CUMPRIRINFRAÇÕES - RESPONSABILIDADES LEGAIS
TRIBUTARIAS - PENAIS - CIVIS - TRABALHISTAS
REQUISITOS EXIGIDOS
FORMALIDADESLEGAIS
ATOS ILÍCITOSCONDUTAS PROIBIDAS
EMENTASPort. MTE nº 73/08
FUNDAMENTO LEGAL GRAU
VALORMULTA CUMPRIMENTO OU ISENÇÃO
COMPROVAÇÕES
GESTÃO LEGAL DA PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISNR 9 -
Dispositivo de orientação genérica, sem previsão de multa pelo descumprimento.
Princípio jurídico da legalida-de (art. 5º, II, CF).
Não há infração sem norma legal anterior que a defina e nem multa sem prévia cominação legal.
Item 9.1.5 da NR 9, aprovada pela Portaria SSST nº 2 5 , d e 29.12.1994.
Para efe i to desta NR, c o n s i d e r a m - s e r i s c o s ambientais os agentes físicos, qu ím icos e b io l óg i cos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Quais são os riscos ambientais que devem ser considerados como de previsão obrigatória para efeito do cumprimento da NR 9?
6
Este PPRA considerou em sua análise técnica somente os riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, em observância ao Ato Declaratório SIT/MTE nº 10/09, editado pela Secretária de Inspeção do Trabalho que, no exercício de sua competência regimental, resolveu aprovar, para orientar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, dentre outros, o Precedente Administrativo nº 95 que dispõe “os riscos mecânicos e ergonômicos não são de previsão obrigatória no PPRA. Referência normativa: subitem 9.1.5 da NR nº 9”.
Dispositivo de orientação genérica, sem previsão de multa pelo descumprimento.
Princípio jurídico da legalida-de (art. 5º, II, CF).
Não há infração sem norma legal anterior que a defina e nem multa sem prévia cominação legal.
Dispositivo de orientação genérica, sem previsão de multa pelo descumprimento.
Princípio jurídico da legalida-de (art. 5º, II, CF).
Não há infração sem norma legal anterior que a defina e nem multa sem prévia cominação legal.
Item 9.1.5.1 da NR 9, aprovada pe la Po r ta r i a SSST nº 25, de 29.12.1994.
Item 9.1.5.2 da NR 9, aprovada pe la Po r ta r i a SSST nº 25, de 29.12.1994.
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, tempera-turas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organis-mo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Quais são os agentes físicos considerados para efeito de cumprimento da NR 9?
Quais são os agentes químicos considerados para efeito de cumprimen-to da NR 9?
7
8
Foram analisados tecnicamente, quando existentes, os agentes físicos existentes no processo produtivo da empresa que se encontram devidamente demonstrados na planilha demonstração das etapas do desenvolvimen-to, metodologia de análise, que integra o conjunto de documentos desta demonstração ambiental.
Foram analisados tecnicamente, quando existentes, os agentes químicos existentes no processo produtivo da empresa que se encontram devidamente demonstrados na planilha demonstração das etapas do desenvolvimen-to, metodologia de análise, que integra o conjunto de documentos desta demonstração ambiental.
A Receita Federal verificará, por intermédio de sua fiscalização, a regularidade e a conformidade das demonstrações ambientais (PPRA, LTCAT, PPP, PCMSO, CAT etc), os controles internos da empresa relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, em especial, o embasamento para declaração de informações em GFIP, objetivando, dentre outros, verificar a regularidade do recolhimento do tributo SAT/RAT - contribuição prevista no inciso II, do art. 22, da Lei nº 8.212/91 e do tributo Adicional ao SAT - contribuição prevista no § 6º do art. 57, da Lei nº 8.213/91 (art. 288, IN/RFB nº 971/09 - Normas Gerais de Tributação Previdenciária).
Nº Empr. 134
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OBRIGAÇÕES A CUMPRIRINFRAÇÕES - RESPONSABILIDADES LEGAIS
TRIBUTARIAS - PENAIS - CIVIS - TRABALHISTAS
REQUISITOS EXIGIDOS
FORMALIDADESLEGAIS
ATOS ILÍCITOSCONDUTAS PROIBIDAS
EMENTASPort. MTE nº 73/08
FUNDAMENTO LEGAL GRAU
VALORMULTA CUMPRIMENTO OU ISENÇÃO
COMPROVAÇÕES
GESTÃO LEGAL DA PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISNR 9 -
Dispositivo de orientação genérica, sem previsão de multa pelo descumprimento.
Item 9.1.5.3 da NR 9, aprovada pe la Po r ta r i a SSST nº 25, de 29.12.1994.
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Quais são os agentes biológicos considerados para efeito de cumprimen-to da NR 9?
Quando existentes no processo produtivo da empresa, os agentes biológicos foram reconhecidos e, ato contínuo, demonstrados na planilha demonstração das etapas do desenvolvimento, metodologia de análise, que integra o conjunto de documentos desta demonstração ambiental.
Deixar de contemplar, na estrutura do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais, o planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.2.1 alínea “a”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, o planeja-mento anual com estabele-cimento de metas, priorida-des e cronograma.
Qual o primeiro aspecto estrutural que, no mínimo, deverá conter o PPRA?
109.044-5 2
Na planilha denominada documento-base, contemplada neste documento, estão demonstrados e analisados tecnicamente os quatro aspectos estruturais mencionados na norma legal, conforme segue:
1. planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
2. estratégia e metodologia de ação;
3. forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
4. periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvi-mento.
9
10
Deixar de contemplar, na estrutura do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais, a estratégia e metodologia de ação.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a estraté-gia e metodologia de ação.
Qual o segundo aspecto estrutural que, no mínimo, deverá conter o PPRA?
11
Deixar de contemplar, na estrutura do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais, a forma do registro, manutenção e divulgação dos dados.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a forma do registro, manutenção e divulgação dos dados.
Qual o terceiro aspecto estrutural que, no mínimo, deverá conter o PPRA?
12
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.2.1, alínea “b”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
109.045-3 2
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.2.1, alínea “c”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
109.046-1 2
Deixar de contemplar, na estrutura do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais, a periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvimento.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a periodi-cidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Qual o quarto aspecto estrutural que, no mínimo, deverá conter o PPRA?
13 Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.2.1, alínea “d”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
109.047-0 2
ESTRUTURA DO PPRA
Para efeito da cobrança das alíquotas adicionais ao SAT/RAT, serão consideradas apenas os fatores de riscos ambientais referidos na Norma Regulamentadora nº 09 do MTE (art. 289, IN/RFB nº 971/09 - Normas Gerais de Tributação Previdenciária).
Nº Empr. 134
Mínimo:2.342,08
Máximo:2.629,39
Mínimo:2.342,08
Máximo:2.629,39
Mínimo:2.342,08
Máximo:2.629,39
Mínimo:2.342,08
Máximo:2.629,39
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OBRIGAÇÕES A CUMPRIRINFRAÇÕES - RESPONSABILIDADES LEGAIS
TRIBUTARIAS - PENAIS - CIVIS - TRABALHISTAS
REQUISITOS EXIGIDOS
FORMALIDADESLEGAIS
ATOS ILÍCITOSCONDUTAS PROIBIDAS
EMENTASPort. MTE nº 73/08
FUNDAMENTO LEGAL GRAU
VALORMULTA CUMPRIMENTO OU ISENÇÃO
COMPROVAÇÕES
GESTÃO LEGAL DA PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISNR 9 -
Deixar de efetuar análise global anual do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais, para avaliação do s e u d e s e n v o l v i m e n t o , rea l ização dos a justes necessários e estabelecimen-to de novas metas e priorida-des.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.2.1.1 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise g l o b a l d o P P R A p a r a avaliação do seu desenvolvi-mento e realização dos a jus tes necessá r ios e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Quando e para quê deverá ser efetuada uma análise global do PPRA?
109.048-8 3
Esta demonstração ambiental se constitui em uma análise global com periodicidade anual compreendida entre os mêses de janeiro e dezembro do corrente ano e foi efetuada para avaliação do desenvolvimento do progra-ma, realização de ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridades, se necessário.
14
Deixar de descrever o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em um d o c u m e n t o b a s e , q u e contenha todos os seus aspectos estruturais.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.2.2 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
O PPRA deverá estar descrito n u m d o c u m e n t o - b a s e , contendo os seguintes aspectos estruturais constan-tes do item 9.2.1, que são:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manuten-ção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimen-to do PPRA.
Como é denominado o documento que deverá estar descrito o PPRA e quais são os aspectos estruturais que deverá conter?
109.049-6 2
Na planilha denominada documento-base, contemplada neste documento, estão demonstrados e analisados tecnicamente os quatro aspectos estruturais mencionados na norma legal, conforme segue:
1. planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
2. estratégia e metodologia de ação;
3. forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
4. periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvi-mento.
15
Deixar de apresentar e discutir o documento-base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e suas alterações e complementa-ções na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.2.2.1 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
O documento-base e suas alterações e complementa-ções deverão ser apresenta-d o s e d i s c u t i d o s n a CIPA,quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
Onde deverá ser apresen-t a d o e d i s c u t i d o o documento-base do PPRA e suas alterações e complementações?
109.050-0 1
A planilha denominada documento-base foi apresentada para discussão no âmbito da CIPA, sendo que, esse procedimento também demonstra a articulação com a NR 5, em cumprimento ao subitem 9.1.3.
16
As informações prestadas em GFIP (campo ocorrência : código “1” ou “em branco” isenção do tributo adicional ao SAT/RAT) sobre a existência ou não dos riscos ambientais em níveis ou concentrações que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, deverão ser comprovadas perante a fiscalização da Receita Federal, mediante apresentação dos seguintes documentos: PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP, CAT, PGR e PCMAT (art. 291, IN/RFB nº 971 - Normas Gerais de Tributação Previdenciária).
- não exposição
Nº Empr. 134
Mínimo:3.514,72
Máximo:3.956,32
Mínimo:2.342,08
Máximo:2.629,39
Mínimo:1.175,83
Máximo:1.320,55
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Deixar de manter o documen-to-base do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais e suas alterações disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autor idades competentes.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.2.2.2 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autor idades competentes.
Para quem o documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis para o imediato acesso?
109.051-8 1
O documento-base e suas alterações foram arquivados juntamente com outros documentos gerais da empresa que devem ficar disponíveis às fiscalizações de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competen-tes.
17
Deixar de indicar claramente os prazos para o desenvolvi-mento das etapas e cumpri-mento das metas no crono-grama do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.2.3 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
O que deverá indicar o cronograma previsto como um dos aspectos estruturais do PPRA?
109.052-6 2
O cronograma, contemplado como um dos aspecto estruturais do PPRA, foi descrito na planilha denominada documento-base, indicando claramente os prazos para desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas estabelecidas.
18
Deixar de incluir, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a etapa de antecipação e reconhecimen-to dos riscos.
Art.157,Inciso I, da CLT, c/c item 9.3.1, alínea “a”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º
O PPRA deverá incluir a etapa de antecipação e reconheci-mentos dos riscos.
Qual é a primeira etapa que deverá ser incluída no desenvo lv imento do PPRA?
109.053-4 3
A planilha demonstração das etapas do desenvolvi-mento, metodologia de análise demonstra os agentes reconhecidos. Não foi demonstrada a etapa de antecipa-ção, pois, não haviam projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho que necessitassem de identificação de riscos potenciais e/ou introdução de medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
19
Deixar de incluir, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a etapa de estabelecimento de priorida-des e metas de avaliação e controle.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.1, alínea “b”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
O PPRA deverá incluir a etapa de estabelec imento de prioridades e metas de avaliação e controle.
Qual é a segunda etapa que deverá ser incluída no desenvo lv imento do PPRA?
109.054-2 3Na planilha denominada documento-base foi incluída demonstração do estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle dos riscos ambientais.
20
Deixar de incluir, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a etapa de avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.1, alínea “c”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
O PPRA deverá incluir a etapa de avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
Qual é a terceira etapa que deverá ser incluída no desenvo lv imento do PPRA?
109.055-0 3
A planilha demonstração das etapas do desenvolvi-mento, metodologia de análise apresenta avaliação dos riscos/agentes ambientais, de forma qualitativa e quantita-tiva, sobre as exposições ocupacionais aos agentes ambientais dos trabalhadores da empresa.
21
DESENVOLVIMENTO DO PPRA
A contribuição adicional ao SAT/RAT será lançada por arbitramento quando for constatada a falta do PPRA, a sua incompatibilidade com o LTCAT, PPP, PCMAT ou PGR, ou incoerência com outros documentos emitidos com base na legislação trabalhista (ex.: laudo de insalubridade) ou outros documentos emitidos por empresas prestadoras de serviços, pela tomadora de serviços, pelo INSS ou pela Receita Federal, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário (art. 296, IN/RFB nº 971/09 - Normas Gerais de Tributação Previdenciária).
OBRIGAÇÕES A CUMPRIRINFRAÇÕES - RESPONSABILIDADES LEGAIS
TRIBUTARIAS - PENAIS - CIVIS - TRABALHISTAS
REQUISITOS EXIGIDOS
FORMALIDADESLEGAIS
ATOS ILÍCITOSCONDUTAS PROIBIDAS
EMENTASPort. MTE nº 73/08
FUNDAMENTO LEGAL GRAU
VALORMULTA CUMPRIMENTO OU ISENÇÃO
COMPROVAÇÕES
GESTÃO LEGAL DA PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISNR 9 - Nº Empr. 134
Mínimo:1.175,83
Máximo:1.320,55
Mínimo:2.342,08
Máximo:2.629,39
Mínimo:3.514,72
Máximo:3.956,32
Mínimo:3.514,72
Máximo:3.956,32
Mínimo:3.514,72
Máximo:3.956,32
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OBRIGAÇÕES A CUMPRIRINFRAÇÕES - RESPONSABILIDADES LEGAIS
TRIBUTARIAS - PENAIS - CIVIS - TRABALHISTAS
REQUISITOS EXIGIDOS
FORMALIDADESLEGAIS
ATOS ILÍCITOSCONDUTAS PROIBIDAS
EMENTASPort. MTE nº 73/08
FUNDAMENTO LEGAL GRAU
VALORMULTA CUMPRIMENTO OU ISENÇÃO
COMPROVAÇÕES
GESTÃO LEGAL DA PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISNR 9 -
Deixar de incluir, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a etapa de implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.1, alínea “d”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
O PPRA deverá incluir a etapa de implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
Qual é a quarta etapa que deverá ser incluída no desenvo lv imento do PPRA?
109.056-9 3
Na planilha demonstração das etapas do desenvolvi-mento, metodologia de análise e na planilha documen-to-base constam as medidas de controle adotadas, cuja eficácia será apurada através do controle médico, com a realização, quando necessário, de exames clínicos e complementares, tais como, audiometria espirometria, raio-x do tórax, provas de função renal e hepática etc.
22
Deixar de incluir, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a etapa de monitoramento da exposição aos riscos.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.1, alínea “e”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
O PPRA deverá incluir a etapa d e m o n i t o r a m e n t o d a exposição aos riscos.
Qual é a quinta etapa que deverá ser incluída no desenvo lv imento do PPRA?
109.057-7 3
Ao final da planilha demonstração das etapas do desenvolvimento, metodologia de análise consta a etapa de monitoramento da exposição aos riscos a ser realizada por ocasião da execução da análise global anual.
23
Deixar de incluir, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a etapa de registro e divulgação dos dados.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.1, alínea “f”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
O PPRA deverá incluir a etapa de registro e divulgação dos dados.
Qual é a sexta etapa que deverá ser incluída no desenvo lv imento do PPRA?
109.058-5 3
Na planilha denominada documento-base consta a meta de registro a ser realizada através de inserção dos dados em sistema informatizado, com acesso imediato aos interessados, sendo seus dados divulgados aos represen-tantes dos trabalhadores na CIPA.
24
Dispositivo de orientação genérica, sem previsão de multa pelo descumprimento.
Princípio jurídico da legalida-de (art. 5º, II, CF).
Não há infração sem norma legal anterior que a defina e nem multa sem prévia cominação legal.
Item 9.3.1.1 da NR 9, aprovada pe la Po r ta r i a SSST nº 25, de 29.12.1994.
A elaboração, implementa-ção, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (médico do trabalho, enge-nheiro e técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do t raba lho e aux i l ia r de enfermagem no trabalho) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 9.
Por quem poderão ser fe i tas a e laboração, implementação, acompa-nhamento e avaliação do PPRA?
Esta demonstração ambiental foi elaborada e subscrita por profissionais habilitados na área de segurança ou saúde do trabalho que, a critério do empregador, possuem capacidade e condições técnicas para desenvolver as obrigações dispostas na norma legal.
25
Não será devida a contribuição adicional ao SAT/RAT quando a adoção de medidas de proteção coletiva ou individual neutralizarem ou reduzirem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, de forma que afaste a concessão de aposentadoria especial, conforme previsto nesta instrução normativa ou ato que estabeleça critérios a serem adotados pelo INSS, desde que a empresa comprove o gerenciamento dos riscos e a adoção de medidas de proteção recomendadas (art. 293, § 2º, IN/RFB nº 971/09 - Normas Gerais de Tributação Previdenciária).
Nº Empr. 134
Mínimo:3.514,72
Máximo:3.956,32
Mínimo:3.514,72
Máximo:3.956,32
Mínimo:3.514,72
Máximo:3.956,32
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OBRIGAÇÕES A CUMPRIRINFRAÇÕES - RESPONSABILIDADES LEGAIS
TRIBUTARIAS - PENAIS - CIVIS - TRABALHISTAS
REQUISITOS EXIGIDOS
FORMALIDADESLEGAIS
ATOS ILÍCITOSCONDUTAS PROIBIDAS
EMENTASPort. MTE nº 73/08
FUNDAMENTO LEGAL GRAU
VALORMULTA CUMPRIMENTO OU ISENÇÃO
COMPROVAÇÕES
GESTÃO LEGAL DA PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISNR 9 -
Deixar de efetuar, na etapa de antecipação do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais, a análise de projetos de novas instala-ções, métodos ou processos de trabalho, ou de modifica-ção dos já existentes, visando a ident i f icar os r iscos potenc ia is e in t roduz i r medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.2 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
A a n t e c i p a ç ã o d e v e r á envolver a análise de projetos de novas i ns ta lações , métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
O que deverá envolver e visar a etapa de antecipa-ção?
109.059-3 3
No início do desenvolvimento do PPRA se verificou, durante a etapa de antecipação dos riscos, que não havia, nesse momento, implementação de novas instalações métodos ou processos de trabalhos, ou de modificação dos já existentes, motivo pelo qual, não foi realizado esse procedimento ficando, porém, os administradores alertados que, ocorrendo mudanças no processo produti-vo devem solicitar prévia análise técnica visando identificar riscos potenciais e medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
26
Deixar de identificar os riscos, na etapa de reconhecimento dos riscos do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.3, alínea “a”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º
O reconhecimento dos riscos ambientais deve conter, quando aplicável, a sua identificação.
Qual é o primeiro item que deverá conter a etapa de reconhec imento dos riscos ambientais?
109.060-7 2
Na planilha demonstração das etapas do desenvolvi-mento, metodologia de análise se encontra demonstra-do o reconhecimento dos riscos ambientais identificados nas exposições ocupacionais dos trabalhadores da empresa.
27
Deixar de contemplar, na etapa de reconhecimento dos riscos do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais, a determinação e localização das possíveis fontes geradoras.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.3, alínea “b”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
O reconhecimento dos riscos ambientais deve conter, quando aplicável, a determi-nação e localização das possíveis fontes geradoras.
Qual é o segundo item que deverá conter a etapa de reconhec imento dos riscos ambientais?
109.061-5 2
Na planilha demonstração das etapas do desenvolvi-mento, metodologia de análise se encontra demonstra-do o reconhecimento dos riscos ambientais com a determinação e localização das possíveis fontes gerado-ras.
28
Deixar de contemplar, na etapa de reconhecimento dos riscos do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais, a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.3, alínea “c”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
O reconhecimento dos riscos ambientais deve conter, quando aplicável, a identifica-ção das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho.
Qual é o terceiro item que deverá conter a etapa de reconhec imento dos riscos ambientais?
109.062-3 2
Na planilha demonstração das etapas do desenvolvi-mento, metodologia de análise se encontra demonstra-do o reconhecimento dos riscos com a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho.
29
O INSS auditará a regularidade e a conformidade das demonstrações ambientais (PPRA, PPP, LTCAT, PCMSO, PGR, PCMAT e CAT), incluindo-se as de monitoramento biológico, e dos controles internos da empresa relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, de modo a assegurar a veracidade das informações prestadas pela empresa e constantes do CNIS, bem como o cumprimento das obrigações relativas ao acidente de trabalho (art. 338, § 3º, Decreto nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social).
Nº Empr. 134
Mínimo:3.514,72
Máximo:3.956,32
Mínimo:2.342,08
Máximo:2.629,39
Mínimo:2.342,08
Máximo:2.629,39
Mínimo:2.342,08
Máximo:2.629,39
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OBRIGAÇÕES A CUMPRIRINFRAÇÕES - RESPONSABILIDADES LEGAIS
TRIBUTARIAS - PENAIS - CIVIS - TRABALHISTAS
REQUISITOS EXIGIDOS
FORMALIDADESLEGAIS
ATOS ILÍCITOSCONDUTAS PROIBIDAS
EMENTASPort. MTE nº 73/08
FUNDAMENTO LEGAL GRAU
VALORMULTA CUMPRIMENTO OU ISENÇÃO
COMPROVAÇÕES
GESTÃO LEGAL DA PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISNR 9 -
Deixar de contemplar, na etapa de reconhecimento dos riscos do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais, a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.3, alínea “d”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
O reconhecimento dos riscos ambientais deve conter, quando aplicável, a identifica-ção das funções e determina-ção do número de trabalhado-res expostos.
Qual é o quarto item que deverá conter a etapa de reconhec imento dos riscos ambientais?
109.063-1 2
Na planilha demonstração das etapas do desenvolvi-mento, metodologia de análise se encontra demonstra-do o reconhecimento dos riscos ambientais com identifica-ção das funções e determinação do número de trabalhado-res avaliados por Grupos Homogêneos de Exposição - GHE.
30
Deixar de contemplar, na etapa de reconhecimento dos riscos do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais, a caracterização das atividades e do tipo da exposição.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.3, alínea “e”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
O reconhecimento dos riscos ambientais deve conter, quando aplicável, a caracteri-zação das atividades e do tipo da exposição.
Qual é o quinto item que deverá conter a etapa de reconhec imento dos riscos ambientais?
109.064-0 2
Na planilha demonstração das etapas do desenvolvi-mento, metodologia de análise se encontra demonstra-do o reconhecimento dos riscos ambientais com a caracterização das atividades e do tipo de exposição, classificadas como habituais ou permanentes, intermiten-tes ou eventuais.
31
Deixar de contemplar, na etapa de reconhecimento dos riscos do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais, a obtenção de dados existentes na empresa, indicat ivos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho.
Art.157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.3, alínea “f”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
O reconhecimento dos riscos ambientais deve conter, quando aplicável, a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho.
Qual é o sexto item que deverá conter a etapa de reconhec imento dos riscos ambientais?
109.065-8 1
Consta, dentre os documentos desta demonstração ambiental, os dados existentes na empresa indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho, obtidos perante a Previdência Social que informou os acidentes e doenças do trabalho ocorridos na empresa para composição do Fator Acidentário de Prevenção.
32
A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador (art. 19, § 1º, Lei nº 8.213/91).
Nº Empr. 134
Mínimo:2.342,08
Máximo:2.629,39
Mínimo:2.342,08
Máximo:2.629,39
Mínimo:1.175,83
Máximo:1.320,55
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OBRIGAÇÕES A CUMPRIRINFRAÇÕES - RESPONSABILIDADES LEGAIS
TRIBUTARIAS - PENAIS - CIVIS - TRABALHISTAS
REQUISITOS EXIGIDOS
FORMALIDADESLEGAIS
ATOS ILÍCITOSCONDUTAS PROIBIDAS
EMENTASPort. MTE nº 73/08
FUNDAMENTO LEGAL GRAU
VALORMULTA CUMPRIMENTO OU ISENÇÃO
COMPROVAÇÕES
GESTÃO LEGAL DA PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISNR 9 -
Deixar de contemplar, na etapa de reconhecimento dos riscos do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais, os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.3, alínea “g”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
O reconhecimento dos riscos ambientais deve conter, quando aplicável, os possíve-is danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica.
Qual é o sétimo item que deverá conter a etapa de reconhec imento dos riscos ambientais?
109.066-6 1
Na planilha demonstração das etapas do desenvolvi-mento, metodologia de análise se encontram demons-trados os dados disponíveis na literatura técnica que descreve possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados nas exposições ocupacionais dos trabalha-dores.
33
Deixar de contemplar, na etapa de reconhecimento dos riscos do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais, a descrição das medidas de controle já existentes.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.3, alínea “h”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
O reconhecimento dos riscos ambientais deve conter, quando aplicável, a descrição das medidas de controle já existentes.
Qual é o oitavo item que deverá conter a etapa de reconhec imento dos riscos ambientais?
109.067-4 1
Na planilha demonstração das etapas do desenvolvi-mento, metodologia de análise se encontra demonstra-do o reconhecimento dos riscos ambientais com a descrição das medidas de controle existentes.
34
Deixar de efetuar avaliação quantitativa da exposição aos riscos ambientais.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.4 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamen-to das medidas de controle.
Quando e para que deverá ser realizada a avaliação quantitat iva dos r is-cos/agentes ambientais?
109.068-2 4
Na planilha demonstração das etapas do desenvolvimento, se encontram demonstradas as avaliações quantitativas realizadas.
“Atualmente, a realização de avaliações quantitativas não é mais sistematicamente obrigatória. A norma inova quando dispensa avaliação quantitativa de forma obrigatória para o controle dos riscos ambientais. Inverte-se o conceito, tornando obrigatória a avaliação apenas quando se quer comprovar a inexistência do risco ou o controle da exposição e na verificação da eficácia dessas medidas.
Muitas vezes, independentemente de avaliação quantitativa, são constatadas situações que, sabidamente, apresentam condições de exposição de risco à saúde. Nos termos da NR 9 este quadro é suficiente para obrigar a adoção de medidas de controle, não precisando, para solucionar o problema, investir tempo e dinheiro em avaliações quantitativas” (Transcrição Livro: NR 9 Comentada vide informações abaixo).
35
Doutrina - Literatura Técnica - Livro: PPRA NR 9 Comentada - Irene Duarte Saad e Eduardo Giampaolli - Pesquisadores Higienistas Ocupacionais da FUNDACENTRO que participaram da elaboração do texto da NR 9. No prefácio do livro consta que seu objetivo é discutir o conteúdo de toda a NR 9, item a item, com a intenção de oferecer informações adicionais que possam contribuir para o completo entendimento deste texto legal e, desta forma, facilitar a elaboração e o seu desenvolvimento para que seja eficaz e esteja dentro da filosofia que norteia esta norma regulamentadora.
Nº Empr. 134
Mínimo:1.175,83
Máximo:1.320,55
Mínimo:1.175,83
Máximo:1.320,55
Mínimo:4.702,26
Máximo:5.265,17
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OBRIGAÇÕES A CUMPRIRINFRAÇÕES - RESPONSABILIDADES LEGAIS
TRIBUTARIAS - PENAIS - CIVIS - TRABALHISTAS
REQUISITOS EXIGIDOS
FORMALIDADESLEGAIS
ATOS ILÍCITOSCONDUTAS PROIBIDAS
EMENTASPort. MTE nº 73/08
FUNDAMENTO LEGAL GRAU
VALORMULTA CUMPRIMENTO OU ISENÇÃO
COMPROVAÇÕES
GESTÃO LEGAL DA PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISNR 9 -
Deixar de adotar as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimi-zação ou o controle dos riscos ambientais.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.5.1 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
As referidas medidas serão adotadas sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) identificação, na fase de an tec ipação , de r isco potencial à saúde;
b) constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde;
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores-limite de exposição ocupacional adotados pela ACGIH¹;
d) quando outros valores-limite de exposição venham a s e r e s t a b e l e c i d o s e m negociação colet iva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
e) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observa-dos na saúde dos trabalhado-res e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
¹ A C G I H - A m e r i c a n Conference of Governmental Industry Higienists
Quando deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais?
109.069-0 4
Nas planilhas denominadas demonstração das etapas do desenvolvimento, metodologia de análise e documento-base se encontram indicadas as medidas de controle, necessárias e suficientes, a serem adotadas para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais. Exemplos:
1. Exposição acima de limite de tolerância. Necessidade de medidas de controle. EPC implantação após estudo sobre definição e viabilidade técnica. Uso imediato de EPI durante a fase de estudo (NR 9.3.5.4). Inclusão dos trabalhadores no PCA – Programa de Conservação Auditiva.
2. Exposição acima de limite de tolerância. Necessidade de medidas de controle. EPC implantação após estudo sobre definição e viabilidade técnica. Uso imediato de EPI durante a fase de estudo (NR 9.3.5.4). Inclusão dos trabalhadores no PPR – Programa de Proteção Respiratória.
3. Exposição ocupacional com nocividade pelo contato dermal. Necessidade de medidas de controle. Uso imediato de EPI adequado ao risco (NR 9.3.5.4).
4. Medidas de caráter administrativo e de organiza-ção do trabalho. Realizar manutenções nas máquinas e equipamentos, com a finalidade de ajustar ou substituir peças e/ou componentes que se constituem em fontes geradoras de ruído.
36
MEDIDAS DE CONTROLE
É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular (art. 19, § 3º, Lei nº 8.213/91).
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Realizar estudo, desenvolvi-mento e implantação de medidas de proteção coletiva e m d e s a c o r d o c o m a hierarquia estabelecida na NR-9.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.5.2 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
R: O estudo, o desenvolvi-mento e a implantação das medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a f o r m a ç ã o d e a g e n t e s prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou a disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
No estudo, desenvolvi-mento e implantação de medidas de proteção coletivas, qual a hierar-quia que deverá ser obedecida?
109.070-4 2
Nas planilhas denominadas demonstração das etapas do desenvolvimento, metodologia de análise e documento-base constam as medidas de controle consideradas adequadas ao risco, em conformidade com a hierarquia mencionada na norma legal.
37
I m p l a n t a r m e d i d a s d e proteção de caráter coletivo sem acompanhamento de treinamento dos trabalhado-res quanto aos procedimen-tos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.5.3 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
R: A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegu-rem a sua eficiência e de informação sobre as eventua-is limitações de proteção que ofereçam.
De que p rov idênc ia deverá ser acompanhada a implantação de medidas de caráter coletivo?
109.071-2 3
Na planilha denominada documento-base consta como meta e prioridade que, antecedendo a implantação de medidas de proteção de caráter coletivo, a obrigatoriedade da realização de treinamento dos trabalhadores sobre procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
38
As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais e documentos a estas relacionados, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista (art. 254). As demonstrações ambientais e os documentos a estas relacionados de que trata o caput, constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos: PPRA; PGR; PCMAT; PCMSO; LTCAT; PPP (art. 254, § 1º). A empresa deverá apresentar, sempre que solicitadas pelo INSS, as demonstrações ambientais de que trata o § 1º do art. 254, para fins de verificação das informações (art. 255, § 3º, IN/INSS nº 45/10).
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Adotar medidas de proteção de caráter complementar em desacordo com a hierarquia estabelecida na NR-9.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.5.4 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
Em primeiro, as medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e, de modo secundário, a utilização de equipamento de proteção individual.
Qual hierarquia deverá ser obedecida na adoção de medidas de controle quando ficar comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encon-trarem em fase de estudo, planejamento ou implan-tação, ou ainda em caráter c o m p l e m e n t a r o u emergencial?
109.072-0 2
Neste PPRA consta qual hierarquia deverá ser obedecida na adoção de medidas de controle quando ficar comprova-da a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, que devem ser observadas em primeiro, as medidas de caráter administrativo o de organização do trabalho, e, de modo secundário, a utilização de equipa-mentos de proteção individual.
39
Utilizar equipamento de proteção individual no âmbito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais sem efetuar a seleção do equipa-mento adequado tecnicamen-te ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida e/ou desconsideran-do a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo ava l i ação do trabalhador usuário
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.5.5, alínea “a”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
A utilização de EPI no âmbito do programa deverá conside-rar as normas legais e administrativas em vigor e envolver a seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à a t iv idade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo ava l i ação do trabalhador usuário.
Além de considerar as normas legais e adminis-trativas em vigor, qual é o primeiro procedimento que deverá envolver a utilização de EPI no âmbito do PPRA?
109.073-9 3
Na planilha demonstração da utilização de EPIs no âmbito do PPRA consta os equipamentos de proteção individual selecionados e indicados para controle da nocividade da exposição aos agentes ambientais dos trabalhadores. A empresa deverá, de acordo com sua conveniência, preço e gestão interna de compras, adquirir de fabricantes autorizados os equipamentos de proteção individual com Certificados Aprovação - CA, devidamente selecionados e adequados tecnicamente aos riscos que os trabalhadores estão expostos, considerando sempre a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo a avaliação do trabalhador usuário.
40
Constitui contravenção penal, punível com multa (aplicada pelo juiz no processo penal com a perda da primariedade), deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho (art. 19, § 2º, Lei nº 8.213/91). O PPRA elaborado de forma deficiente, sem o preenchimento de formalidades legais, contendo informações diversas da realidade ou omitindo informações verdadeiras, poderá se constituir em prova a ser utilizada em processos penais contra administradores da empresa por deixarem de cumprir normas de segurança e higiene do trabalho, haja vista que este documento é desenvolvido sob a responsabilidade do empregador (NR 9.1.2).
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Utilizar equipamento de proteção individual no âmbito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais sem desenvolver programa de treinamento dos trabalhado-res quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o equipamento oferece.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.5.5, alínea “b”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
A utilização de EPI no âmbito do programa deverá conside-rar as normas legais e administrativas em vigor e envo lver, programa de treinamento dos trabalhado-res quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece.
Além de considerar as normas legais e adminis-trativas em vigor, qual é o segundo procedimento que deverá envolver a utilização de EPI no âmbito do PPRA?
109.074-7 3
Na planilha denominada documento-base consta como meta e prioridade, considerando as normas legais e administrativas em vigor, a realização de programa de treinamento dos trabalhadores quanto à correta utilização de equipamentos de proteção individual e orientação sobre as limitações de proteção que oferecem.
41
Utilizar equipamento de proteção individual no âmbito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais sem es tabe lece r no rma ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do equipamento.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.5.5, alínea “c”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
A utilização de EPI no âmbito do programa deverá conside-rar as normas legais e administrativas em vigor e envolver o estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimen-to, o uso, a guarda, a higieni-zação, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas.
Além de considerar as normas legais e adminis-trativas em vigor, qual é o terceiro procedimento que deverá envolver a utilização de EPI no âmbito do PPRA?
109.075-5 2
Consta, dentre os documentos desta demonstração ambiental, planilha denominada gestão de EPIs - normas e procedimentos disciplinando o fornecimento, uso, guarda, higienização, conservação, manutenção e reposição dos equipamentos de proteção individual, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas.
A periodicidade de entrega dos EPIs auditivos deverá observar as recomendações do Prof. Samyr Gerges, descritas sob o título de “Vida Útil de Protetores Auditivos”, contemplado nesta demonstração ambiental.
42
O Conselho Superior da Justiça emitiu a Resolução nº 35/07, decidindo que as empresas poderão ser notificadas para trazerem aos autos cópias do PPRA para utilização como prova emprestada nas ações com pedidos de adicional de insalubridade, de indenização por acidentes e doenças do trabalho ou qualquer outro pedido atinente à segurança dos trabalhadores.
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Utilizar equipamento de proteção individual no âmbito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais sem efetuar a caracterização das funções ou atividades dos t r a b a l h a d o r e s , c o m a respectiva identificação dos equipamentos utilizados.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.5.5, alínea “d”, da NR-9, com r e d a ç ã o d a P o r t a r i a n º 25/1994
A utilização de EPI no âmbito do programa deverá conside-rar as normas legais e administrativas em vigor e envolver a caracterização das funções ou atividades dos t r a b a l h a d o r e s , c o m a respectiva identificação dos EPI utilizados para os riscos ambientais.
Além de considerar as normas legais e adminis-trativas em vigor, qual é o quarto procedimento que d e v e r á e n v o l v e r a utilização de EPI no âmbito do PPRA?
109.076-3 2
Consta, dentre os documentos desta demonstração ambiental, planilha denominada gestão de EPIs - normas e procedimentos, que apresenta a caracterização das funções, o tipo de atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI utilizados para os riscos ambientais.
43
Deixar de estabelecer, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de p r o t e ç ã o i m p l a n t a d a s , considerando os dados obt idos nas aval iações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.5.6 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das m e d i d a s d e p r o t e ç ã o implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR- 7.
O que deverá estabelecer o PPRA, considerando os d a d o s o b t i d o s n a s avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7?
109.077-1 2
As avaliações da eficácia das medidas de proteção serão realizadas através de atuação conjunta com a área médica, para identificar se as alterações são decorrentes de hipersuscetibilidades individuais ou de falhas no sistema de controle adotado, bem como se as informações oriundas do PCMSO, articulado com PPRA, caracterizam nexo causal entre danos observados na saúde do trabalhadores e as suas exposições ocupacionais, principalmente se as medidas de controle adotadas forem a utilização de EPIs, cuja eficácia de proteção é estimada, não sendo possível quantificar a proteção oferecida.
44
Princípio jurídico da legalida-de (art. 5º, II, CF).
Não há infração sem norma legal anterior que a defina e nem multa sem prévia cominação legal.
Item 9.3.6.1 da NR 9, aprovada pe la Po r ta r i a SSST nº 25, de 29.12.1994.
Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de as exposi-ções a agentes ambientais ultrapassarem os limites de exposição, sendo que essas ações devem inclu i r o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
O que se considera nível de ação para os fins da NR 9 e o que essas ações devem incluir?
Nas planilhas denominadas demonstração das etapas do desenvolvimento, metodologia de análise e documento-base constam informações gerenciais, afirmando que, após o reconhecimento e a avaliação dos agentes ambientais, se constatou “exposição ocupacional acima dos níveis de ação. Necessidade de ações preventi-vas para evitar ultrapassagem de limite de tolerância que inclui, monitoramento periódico, controle médico (articula-ção com a NR 7) e informações aos trabalhadores”.
45
NÍVEL DE AÇÃO
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo (art. 201, parágrafo único, CLT). “Será considerado reincidente o infrator que for autuado por infração ao mesmo dispositivo legal, antes de decorridos 2 (dois) anos da última imposição de penalidade, após vencidas as instâncias recursais” (Portaria MTE nº 148/96 - MTE, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas no âmbito do MTE).
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Máximo:2.629,39
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Deixar de efetuar controle sistemático das situações que ap resen tem expos i ção ocupacional acima dos níveis de ação.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.6.2 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição acima dos níveis de ação.Os níveis de ação definidos no item 9.3.6.2 são:
a) para agentes químicos, a metade dos l imi tes de expos i ção ocupac iona l considerados de acordo com a alínea “c” do subitem 9.3.5.1 (quando os resultado das avaliações quantitativas dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH, ou áqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos que os c r i té r ios técn ico - lega is estabelecidos);
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50% = 80 dB(A)/8 horas d iár ias) , conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.
Quais são as situações e / o u e x p o s i ç õ e s a riscos/agentes ambienta-is que deverão ser objeto de controle sistemático?
109.078-0 3
Esta demonstração ambiental contempla a realização de análise global anual das exposições ocupacionais dos trabalhadores, ocasião em que são objeto de controle sistemático as situações laborais que apresentam exposições com nocividade acima dos níveis de ação.
No Livro PPRA - NR-9 Comentada - Irene Duarte Saad e Eduardo Giampaoli, pesquisadores higienistas ocupacio-nais da FUNDACENTRO, que participaram da elaboração do texto da NR 9, ao comentarem essa exigência legal, afirmam:
“Outro avanço significativo da NR-9 é o estabelecimento de níveis de ação: acima dos valores iguais a 50% dos limites de tolerância dos agentes químicos e de ruído, o empregador já é obrigado a iniciar ações preventivas.
Este conceito já é amplamente utilizado, há muito tempo, pela Comunidade Europeia e pelos Estados Unidos. Trata-se de parâmetro que não deve ser confundido com o limite de exposição, pois este último, quando ultrapassado, exige obrigatoriamente uma intervenção imediata, visando a implantação de medidas de controle corretivo.
Já o nível de ação, quando ultrapassado, estabelece um compromisso de acompanhamento mais apurado das condições de exposição ocupacional, não para reduzir os valores existentes, mas sim com a intenção de adotar medidas preventivas que, no mínimo, garantam a manutenção das condições existentes, de forma a não permitir degenerações próprias de qualquer processo dinâmico, especialmen-te quando possam conduzir à condições que se aproximem ou ultrapassem os limites de exposição”.
46
Deixar de realizar avaliação sistemática e repetitiva da exposição ao risco, para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.7.1 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado r isco, v isando a introdução ou a modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
P a r a q u e d e v e s e r realizada e o que visa avaliações sistemáticas e repetitivas de exposições a um dado risco/agente ambiental?
109.079-8 2
Na planilha denominada documento-base consta a realização de análise global anual das exposições ocupacionais dos trabalhadores, ocasião em que são realizadas avaliações sistemáticas e repetitivas das exposições aos riscos/agentes ambientais visando a introdução ou modificação de medidas de controle sempre que necessário.
47
MONITORAMENTO
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Deixar de manter registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvol-vimento do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.8.1 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
Deverá ser mantido pelo empregador um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvol-vimento do PPRA.
De que forma deverá ser mant ido o h is tór ico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA?
109.080-1 3
Na planilha denominada documento-base consta como meta e prioridade a manutenção pelo empregador de registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, através de sistemas informatizados.
48
Deixar de manter os dados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pelo período de vinte anos.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.8.2 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
Por quanto tempo deverão ser mantidos os dados do PPRA?
109.081-0 3
Na planilha denominada documento-base consta como meta e prioridade a manutenção pelo empregador de registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, através de sistemas informatizados, que deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos.
49
REGISTRO DE DADOS
Deixar de manter o registro de dados do Programa de P r e v e n ç ã o d e R i s c o s Ambientais disponível para os trabalhadores interessados e seus representantes e/ou para as autoridades compe-tentes.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.3.8.3 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades compe-tentes.
Para quem deverá estar sempre disponível o registro de dados do PPRA?
109.037-2 1
O registro de dados, inserido em sistemas informatizados, foi desenvolvido de forma a estar sempre disponível para consulta e análise aos trabalhadores interessados ou seus representantes, além das autoridades competentes.
50
Disposi t ivo de or ientação genérica, sem previsão de multa pelo descumprimento.
Princípio jurídico da legalidade (art. 5º, II, CF). Não há infração sem norma legal anterior que a defina e nem multa sem prévia cominação legal.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.4.1 da NR 9, aprovada pela Portaria SSST nº 2 5 , d e 29.12.1994.
As responsabilidades do empregador comprendem as obrigações de estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
Quais as responsabilida-des do empregador, no âmbito do desenvolvi-mento e implementação do PPRA?
Neste documento consta como meta e prioridade a ciência do empregador de que suas responsabilidades compreen-dem as obrigações de estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa.
51
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Dispositivo de orientação genérica, sem previsão de multa pelo descumprimento.
Princípio jurídico da legalida-de (art. 5º, II, CF).
Não há infração sem norma legal anterior que a defina e nem multa sem prévia cominação legal.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.4.2 da NR 9, aprovada pela Portaria SSST nº 2 5 , d e 29.12.1994.
As responsabilidades dos trabalhadores compreendem as seguintes obrigações:
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
Quais as responsabilida-des dos trabalhadores, no âmbito do desenvolvi-mento e implementação do PPRA?
Como conteúdo programático a ser ministrado nos treinamentos de segurança do trabalho a serem realizados anualmente pela empresa, serão os trabalhadores informados que suas responsabilidades no âmbito do desenvolvimento e implementação do PPRA consistem em:I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
52
Dispositivo de orientação genérica, sem previsão de multa pelo descumprimento.
Princípio jurídico da legalida-de (art. 5º, II, CF).
Não há infração sem norma legal anterior que a defina e nem multa sem prévia cominação legal.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.5.1 da NR 9, aprovada pela Portaria SSST nº 2 5 , d e 29.12.1994.
Os trabalhadores interessa-dos terão o direito de apresentar propostas e receber in formações e orientações a fim de assegu-rar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
Quais são os direitos dos trabalhadores interessa-dos para assegurarem proteção aos r iscos identificados no PPRA?
Dentre os documentos existentes nesta demonstração ambiental, encontra-se ordem de serviço (articulação do PPRA com o disposto na NR 1, subitem 1.7 “b”) para ser afixada no quadro de avisos da empresa onde consta a informação de que os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
53
Deixar de in formar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.5.2 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
Os empregadores deverão informar os trabalhadores de m a n e i r a a p r o p r i a d a e suficiente sobre os riscos ambienta is que podem originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
Como deverão os empre-gadores informar os trabalhadores sobre os riscos e sua prevenção e proteção no âmbito do PPRA?
109.082-8 3
Dentre os documentos existentes nesta demonstração ambiental, encontra-se ordem de serviço (articulação do PPRA com o disposto na NR 1, subitem 1.7 “b”) para ser afixada no quadro de avisos da empresa onde consta a informação de que, cabe ao empregador, no âmbito do desenvolvimento deste programa, estabelecer implemen-tar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa.
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REQUISITOS EXIGIDOS
FORMALIDADESLEGAIS
ATOS ILÍCITOSCONDUTAS PROIBIDAS
EMENTASPort. MTE nº 73/08
FUNDAMENTO LEGAL GRAU
VALORMULTA CUMPRIMENTO OU ISENÇÃO
COMPROVAÇÕES
GESTÃO LEGAL DA PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISNR 9 -
Deixar de executar ações integradas com os outros empregadores que realizam atividades no mesmo local de trabalho para aplicar as m e d i d a s p r e v i s t a s n o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.6.1 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
Sempre que vários emprega-dores realizem simultanea-mente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a p ro teção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
Quais são as obrigações dos empregadores para a proteção dos trabalhado-res expostos a riscos a m b i e n t a i s , q u a n d o realizarem atividades no mesmo local de trabalho?
109.039-9 2
Na planilha denominada documento-base consta como meta e prioridade a inclusão de cláusula nos contratos com empresas terceirizadas, referente ao dever de executarem ações integradas para aplicação das medidas previstas neste PPRA, visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados nas atividades empresariais.
55
Desconsiderar o conhecimen-to e a percepção que os t r a b a l h a d o r e s t ê m d o processo de trabalho e dos riscos ambientais no planeja-mento e execução do PPRA.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.6.2 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
O conhecimento e a percep-ção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consigna-dos no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
O que deverá ser conside-rado para fins de planeja-mento e execução do PPRA em todas as suas fases?
109.040-2 2
Dentre os documentos existentes nesta demonstração ambiental, encontra-se ordem de serviço (articulação do PPRA com o disposto na NR 1, subitem 1.7 “b”), para ser afixada no quadro de avisos da empresa, onde consta a informação de que o conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, articulada, neste caso, com a NR 9 - PPRA, serão considerados para fins de planejamento e execução deste programa em todas as suas fases.
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Deixar de garantir que os t r a b a l h a d o r e s p o s s a m interromper de imediato as suas atividades, na ocorrên-cia de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores.
Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.6.3 da NR-9, com redação da P o r t a r i a n º 25/1994
O empregado r deve rá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhado-res, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunican-do o fato ao superior hierár-quico direto para as devidas providências.
Qual a garantia que deverá ser dada pelo empregador na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem t r a b a l h a d o r e s e m situações de grave e iminente risco?
109.083-6 4
Dentre os documentos existentes nesta demonstração ambiental, encontra-se ordem de serviço (articulação do PPRA com o disposto na NR 1, subitem 1.7 “b”), para ser afixada no quadro de avisos da empresa, onde consta a informação de que a empresa garante que, na eventual ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloque em situação de grave e iminente risco um ou mas trabalhadores, os mesmo possam interromper, de imediato, as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
Nº Empr. 134
Mínimo:2.342,08
Máximo:2.629,39
Mínimo:2.342,08
Máximo:2.629,39
Mínimo:4.702,26
Máximo:5.265,17
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Cadastro de Funções
Kion South América Fabricação de Equip. para Armazenagem Ltda.
Nome da Função Descrição da Função CBO Nº Empregados
Almoxarife Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais emalmoxarifados, armazéns, silos e depósitos; fazer os lançamentosda movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques;distribuir produtos e materiais a serem expedidos; organizar oalmoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenadose a armazenar.
4141-05 4
Almoxarife III Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais emalmoxarifados, armazéns, silos e depósitos; fazer os lançamentosda movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques;distribuir produtos e materiais a serem expedidos; organizar oalmoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenadose a armazenar.
4141-05 1
Analista Administrativo Pl Estruturar estratégias de projeto; pesquisar o quadro econômico,político, social e cultural; analisar mercado; desenvolverpropaganda e promoções; implantar ações de relações públicas eassessoria de imprensa; vender produtos, serviços e conceitos; nodesenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto decapacidades comunicativas.
2531-20 3
Analista Comercial Estruturar estratégias de projeto; pesquisar o quadro econômico,político, social e cultural; analisar mercado; desenvolverpropaganda e promoções; implantar ações de relações públicas eassessoria de imprensa; vender produtos, serviços e conceitos; nodesenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto decapacidades comunicativas.
2531-20 3
Analista de Garantia Estruturar estratégias de projeto; pesquisar o quadro econômico,político, social e cultural; analisar mercado; desenvolverpropaganda e promoções; implantar ações de relações públicas eassessoria de imprensa; vender produtos, serviços e conceitos; nodesenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto decapacidades comunicativas.
4110-10 2
Aprendiz do Senai Realizar atividades de aprendizagem no setor de manutenção;auxiliar na manutenção de máquinas, componentes eequipamentos; realizar ações de qualidade, preservação ambientale trabalhar seguindo normas de segurança.
9113-05 4
Assistente Administrativo OS Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,administração, finanças e logística; atender fornecedores eclientes, fornecer e receber informações sobre produtos eserviços; tratar de documentos variados; cumprir todo oprocedimento necessário referente aos mesmos; prepararrelatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios.
4110-10 3
Auxiliar Administrativo I Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,administração, finanças e logística; atender fornecedores eclientes, fornecer e receber informações sobre produtos eserviços; tratar de documentos variados; cumprir todo oprocedimento necessário referente aos mesmos; prepararrelatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios.
4110-05 13
Auxiliar de Assistência Técnica Planejar a manutenção de máquinas, sistemas e instrumentos;supervisionar processos de manutenção; manter equipamentos,instrumentos, máquinas e sistemas em condições plenas defuncionamento e calibrar instrumentos e equipamentos; elaborarprocedimentos técnicos e administrativos; propor melhorias emmáquinas, instrumentos e sistemas; aplicar técnicas de segurançae normas ambientais; prestar assessoria técnica em manutenção erealizar testes e ensaios.
9113-05 5
Auxiliar de Assistência Técnica II Planejar a manutenção de máquinas, sistemas e instrumentos;supervisionar processos de manutenção; manter equipamentos,instrumentos, máquinas e sistemas em condições plenas defuncionamento e calibrar instrumentos e equipamentos; elaborarprocedimentos técnicos e administrativos; propor melhorias emmáquinas, instrumentos e sistemas; aplicar técnicas de segurançae normas ambientais; prestar assessoria técnica em manutenção erealizar testes e ensaios.
9113-05 1
Auxiliar de Pintura Analisar e preparar as superfícies a ser pintadas e calcularquantidade de materiais para pintura; identificar, preparar e aplicartintas em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas;secar superfícies e reparar equipamentos de pintura.
7233-15 1
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Nome da Função Descrição da Função CBO Nº Empregados
Comprador Receber requisições de compras; executar processo de cotação econcretizar a compra de serviços, produtos, matérias-primas eequipamentos para o comércio atacadista e varejista, paraindústrias, empresas, órgaos públicos e privados; acompanhar ofluxo de entregas; desenvolver fornecedores de materiais eserviços; supervisionar equipe e processos de compra; prepararrelatórios e fazer o papel de interlocutor entre requisitantes efornecedores.
3542-05 1
Encarregado de Almoxarifado Supervisionar e controlar equipe e serviços financeiros, de câmbio,bens-patrimoniais, créditos e bancários; elaborar orçamentos;efetuar e conferir pagamentos; realizar cobranças; planejar esolucionar pendências; administrar almoxarifado.
4102-05 1
Encarregado de Manutenção Supervisionar manutenção preventiva, preditiva, corretiva eemergencial de máquinas e equipamentos industriais, comerciais eresidenciais; estabelecer indicadores de qualidade damanutenção; coordenar a construção de equipamentos para linhade produção de máquinas e equipamentos; elaborardocumentação técnica; administrar recursos humanos efinanceiros, e trabalhar de acordo com normas de segurança.
3131-15 4
Encarregado de Operações Realizar interfaces de turnos de trabalho, programar atividades deprodução, monitorar funcionamento de equipamentos e sistemas;controlar parâmetros do processo produtivo, operar suas etapas,movimentar materiais e insumos; transformar polímeros emprodutos intermediários ou finais e realizar manutenção deprimeiro nível; trabalhar em conformidade com as normas eprocedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene, saúde epreservação ambiental.
8131-25 3
Engenheiro de vendas Vendas técnicas. 1
Especialista em Heavy Trucks Elaborar projetos de sistemas eletromecânicos, desenvolverprocessos de fabricação e montagem; planejar e realizarmanutenção, montar, instalar máquinas e equipamentos; elaborardocumentação, realizar compras e vendas técnicas; cumprirnormas e procedimentos de segurança no trabalho e preservaçãoambiental.
3141-10 2
Estagiário Realizar atividades de estágio na empresa, conforme o setor queestiver alocado.
9
Gerente Comercial Elaborar planos estratégicos das áreas de comercialização,marketing e comunicação para empresas agroindustriais,industriais, de comercialização e serviços em geral; implementaratividades e coordenar sua execução; assessorar a diretoria esetores da empresa; na área de atuação, gerenciar recursoshumanos, administrar recursos materiais e financeiros e promovercondições de segurança, saúde, preservação ambiental equalidade.
1423-05 1
Gerente de Contas Comercializam produtos e serviços financeiros e desenvolvempropostas de crédito. Gerenciam carteira de clientes e efetivamnegócios. Prospectam clientes, exercem ações gerenciais eprevinem operações ilegais. Interagem com áreas afins locais einternacionais.
2532-15 -Gerente de
contas
1
Gerente de Pós Vendas Elaborar planos estratégicos das áreas de comercialização,marketing e comunicação para empresas agroindustriais,industriais, de comercialização e serviços em geral; implementaratividades e coordenar sua execução; assessorar a diretoria esetores da empresa; na área de atuação, gerenciar recursoshumanos, administrar recursos materiais e financeiros e promovercondições de segurança, saúde, preservação ambiental equalidade.
1414-15 1
Gerente de Vendas Elaborar planos estratégicos das áreas de comercialização,marketing e comunicação para empresas agroindustriais,industriais, de comercialização e serviços em geral; implementaratividades e coordenar sua execução; assessorar a diretoria esetores da empresa; na área de atuação, gerenciar recursoshumanos, administrar recursos materiais e financeiros e promovercondições de segurança, saúde, preservação ambiental equalidade.
1423-20 1
Gerente Geral Exercer a gerência dos serviços administrativos, das operaçõesfinanceiras e dos riscos em empresas industriais, comerciais,agrícolas ou de serviço, incluindo-se as do setor bancário, cuidarda administração dos recursos humanos, materiais e de serviçosde sua área de competência; planejar, dirigir e controlar osrecursos e as atividades de uma organização, com o objetivo deminimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos.
1423-20 1
Pintor Analisar e preparar as superfícies a ser pintadas e calcularquantidade de materiais para pintura; identificar, preparar e aplicartintas em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas;secar superfícies e reparar equipamentos de pintura.
7233-15 1
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Nome da Função Descrição da Função CBO Nº Empregados
Secretária Assessorar os executivos no desempenho de suas funções eauxiliar na execução de tarefas administrativas; marcar ecancelar compromissos, reuniões, controlar documentos ecorrespondências; coordenar, controlar equipes nas atividades deauxiliar de secretária, Office-boys, copeiras e motoristas; atenderclientes internos e externos, organizar eventos, viagens e prestarserviços em idiomas estrangeiros.
2523-10 1
Supervisor Adm. de Locação Elaborar planos estratégicos das áreas de comercialização,marketing e comunicação para empresa; implementar atividades ecoordenar sua execução; assessorar a diretoria e setores daempresa; na área de atuação, gerenciar recursos humanos,administrar recursos materiais e financeiros e promover condiçõesde segurança, saúde, preservação ambiental e qualidade.
1423-05 1
Supervisor Adm. Financeiro Supervisionar e controlar equipe e serviços financeiros, de câmbio,bens-patrimoniais, créditos e bancários; elaborar orçamentos;efetuar e conferir pagamentos; realizar cobranças; planejar esolucionar pendências; administrar almoxarifado.
4101-05 1
Supervisor Assist. Técnica Planejar a manutenção de máquinas, sistemas e instrumentos;supervisionar processos de manutenção; manter equipamentos,instrumentos, máquinas e sistemas em condições plenas defuncionamento e calibrar instrumentos e equipamentos; elaborarprocedimentos técnicos e administrativos; propor melhorias emmáquinas, instrumentos e sistemas; aplicar técnicas de segurançae normas ambientais; prestar assessoria técnica em manutenção erealizar testes e ensaios.
2522-10 1
Supervisor Comercial Planejar vendas, atender clientes e coletar indicadores domercado consumidor; supervisionar rotina de equipe de vendas;recrutar, treinar e avaliar profissionais de vendas de produtos eserviços; apresentar à gerência os resultados das metas devendas.
3
Supervisor de Operações Realizar interfaces de turnos de trabalho, programar atividades deprodução, monitorar funcionamento de equipamentos e sistemas;controlar parâmetros do processo produtivo, operar suas etapas,movimentar materiais e insumos; transformar polímeros emprodutos intermediários ou finais e realizar manutenção deprimeiro nível; trabalhar em conformidade com as normas eprocedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene, saúde epreservação ambiental.
2522-10 1
Supervisor de Venda Peças Planejar vendas especializadas; demonstrar produtos e serviços;concretizar vendas; acompanhar clientes no pós-venda; contataráreas internas da empresa; sugerir políticas de vendas e participarde eventos.
5201-10 2
Técnico de Assist. Técnica Planejar a manutenção de máquinas, sistemas e instrumentos;supervisionar processos de manutenção; manter equipamentos,instrumentos, máquinas e sistemas em condições plenas defuncionamento e calibrar instrumentos e equipamentos; elaborarprocedimentos técnicos e administrativos; propor melhorias emmáquinas, instrumentos e sistemas; aplicar técnicas de segurançae normas ambientais; prestar assessoria técnica em manutenção;realizar testes e ensaios.
9113-05 13
Técnico de Assist. Técnica I Planejar a manutenção de máquinas, sistemas e instrumentos;supervisionar processos de manutenção; manter equipamentos,instrumentos, máquinas e sistemas em condições plenas defuncionamento e calibrar instrumentos e equipamentos; elaborarprocedimentos técnicos e administrativos; propor melhorias emmáquinas, instrumentos e sistemas; aplicar técnicas de segurançae normas ambientais; prestar assessoria técnica em manutenção;realizar testes e ensaios.
9113-05 13
Técnico de Assist. Técnica II Planejar a manutenção de máquinas, sistemas e instrumentos;supervisionar processos de manutenção; manter equipamentos,instrumentos, máquinas e sistemas em condições plenas defuncionamento e calibrar instrumentos e equipamentos; elaborarprocedimentos técnicos e administrativos; propor melhorias emmáquinas, instrumentos e sistemas; aplicar técnicas de segurançae normas ambientais; prestar assessoria técnica em manutenção;realizar testes e ensaios.
9113-05 19
Técnico de Informática Desenvolver e implantar sistemas informatizados; dimensionarrequisitos e funcionalidade do sistema; especificar sua arquitetura,escolher ferramentas de desenvolvimento, especificar programas ecodificar aplicativos; administrar ambiente informatizado; prestarsuporte técnico ao cliente e o treinar; elaborar documentaçãotécnica; estabelecer padrões; coordenar projetos, oferecersoluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologiasem informática.
3172-10 1
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Nome da Função Descrição da Função CBO Nº Empregados
Técnico em Segurança do Trabalho Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúdee segurança no trabalho (SST); realizar auditoria,acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis decontrole de doenças, acidentes, qualidade de vida e meioambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde esegurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações eintegrar processos de negociação; participar da adoção detecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação deSST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas deprevenção e controle.
2
Treinador I Ministrar treinamentos; desenvolver recursos didáticos; produzirregistros escritos e gráficos; trabalhar com higiene e segurança epromover educação ambiental; quando necessário realizartrabalhos técnicos e de assessoria; no exercício das atividadesmobilizar um conjunto de capacidade comunicativa.
2332-10 1
Vendedor Técnico Planejar vendas especializadas; demonstrar produtos e serviços;concretizar vendas; acompanhar clientes no pós-venda; contataráreas internas da empresa; sugerir políticas de vendas e participarde eventos.
3541-35 3
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Adm / Oficina
Auxiliar Administrativo I, Encarregado de Manutenção 5 1. Ruído Contínuo - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a
jornada de trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa
por dosimetria. Fonte geradora: movimentação de máquinas, equipamentos e
pessoas. Trajetória e meios de propagação: transmissão onidirecional por via
aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Perda
auditiva, hipertensão arterial. Gradação do risco – probabilidade de causar
danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
65,4 dB(A)NPS-LEQ
85 dB(A)8 horas diárias
Exposição ocupacional sem nocividade, situadaabaixo dos níveis de ação. Desnecessidade demedidas de controle.
2. Calor - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa com
utilização de monitor stress térmico (termômetro de globo digital). Fonte
geradora: irradiação solar indireta. Trajetória e meios de propagação: radiação
onidirecional por via aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: hipertermia ou choque térmico; prostração térmica. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
22,1 ºCaté 30,0 ºC para
atividade leve
Exposição ocupacional sem nocividade.Desnecessidade de medidas de controle.
EPI (Riscos de Acidentes):
Calçado para proteção contra impactos de
quedas de objetos sobre os artelhos (com
biqueira).
GHE Adm / Técnicos Externos
Auxiliar Administrativo I, Encarregado de Manutenção,Encarregado de Operações, Especialista em HeavyTrucks, Supervisor de Operações, Supervisor de VendaPeças, Vendedor Técnico
7 1. Ruído Contínuo - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a
jornada de trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa
por dosimetria. Fonte geradora: movimentação de máquinas, equipamentos e
pessoas. Trajetória e meios de propagação: transmissão onidirecional por via
aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Perda
auditiva, hipertensão arterial. Gradação do risco – probabilidade de causar
danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
65,4 dB(A)NPS-LEQ
85 dB(A)8 horas diárias
Exposição ocupacional sem nocividade, situadaabaixo dos níveis de ação. Desnecessidade demedidas de controle.
2. Calor - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa com
utilização de monitor stress térmico (termômetro de globo digital). Fonte
geradora: irradiação solar indireta. Trajetória e meios de propagação: radiação
onidirecional por via aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: hipertermia ou choque térmico; prostração térmica. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
22,1 ºCaté 30,0 ºC para
atividade leve
Exposição ocupacional sem nocividade.Desnecessidade de medidas de controle.
EPI (Riscos de Acidentes):
Calçado para proteção contra impactos de
quedas de objetos sobre os artelhos (com
biqueira)
Capacete para proteção contra impactos de
objetos sobre o crânio
Óculos para proteção dos olhos contra impactos
de partículas volantes.
GHE Administração
Analista Administrativo Pl, Analista Comercial, Analistade Garantia, Assistente Administrativo OS, AuxiliarAdministrativo I, Comprador, Encarregado deManutenção, Encarregado de Operações, Engenheirode vendas, Estagiário, Gerente Comercial, Gerente deContas, Gerente de Pós Vendas, Gerente de Vendas,Gerente Geral, Secretária, Supervisor Adm. de Locação,
53 1. Ruído Contínuo - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a
jornada de trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa
por dosimetria. Fonte geradora: movimentação de máquinas, equipamentos e
pessoas. Trajetória e meios de propagação: transmissão onidirecional por via
aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Perda
auditiva, hipertensão arterial. Gradação do risco – probabilidade de causar
danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
63,9 dB(A)NPS-LEQ
85 dB(A)8 horas diárias
Exposição ocupacional sem nocividade, situadaabaixo dos níveis de ação. Desnecessidade demedidas de controle.
Não Aplicável.
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Administração
Supervisor Adm. Financeiro, Supervisor Assist. Técnica,Supervisor Comercial, Supervisor de Venda Peças,Técnico de Assist. Técnica, Técnico de Informática,Técnico em Segurança do Trabalho, Treinador I,Vendedor Técnico
2. Calor - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa com
utilização de monitor stress térmico (termômetro de globo digital). Fonte
geradora: irradiação solar indireta. Trajetória e meios de propagação: radiação
onidirecional por via aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: hipertermia ou choque térmico; prostração térmica. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
22,1 ºCaté 30,0 ºC para
atividade leve
Exposição ocupacional sem nocividade.Desnecessidade de medidas de controle.
GHE Almoxarifado
Almoxarife, Encarregado de Almoxarifado 3 1. Ruído Contínuo - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a
jornada de trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa
por dosimetria. Fonte geradora: movimentação de máquinas, equipamentos e
pessoas. Trajetória e meios de propagação: transmissão onidirecional por via
aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Perda
auditiva, hipertensão arterial. Gradação do risco – probabilidade de causar
danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
63,1 dB(A)NPS-LEQ
85 dB(A)8 horas diárias
Exposição ocupacional sem nocividade, situadaabaixo dos níveis de ação. Desnecessidade demedidas de controle.
2. Calor - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa com
utilização de monitor stress térmico (termômetro de globo digital). Fonte
geradora: irradiação solar indireta. Trajetória e meios de propagação: radiação
onidirecional por via aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: hipertermia ou choque térmico; prostração térmica. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
22,4 ºCaté 26,7 ºC para
atividademoderada
Exposição ocupacional sem nocividade.Desnecessidade de medidas de controle.
EPI (Riscos de Acidentes):
Calçado para proteção contra impactos de
quedas de objetos sobre os artelhos (com
biqueira).
GHE Almoxarifado/ Transporte Interno
Almoxarife, Almoxarife III 3 1. Ruído Contínuo - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a
jornada de trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa
por dosimetria. Fonte geradora: movimentação de máquinas, equipamentos e
pessoas. Trajetória e meios de propagação: transmissão onidirecional por via
aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Perda
auditiva, hipertensão arterial. Gradação do risco – probabilidade de causar
danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
70 dB(A)NPS-LEQ
85 dB(A)8 horas diárias
Exposição ocupacional sem nocividade, situadaabaixo dos níveis de ação. Desnecessidade demedidas de controle.
2. Calor - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa com
utilização de monitor stress térmico (termômetro de globo digital). Fonte
geradora: irradiação solar indireta. Trajetória e meios de propagação: radiação
onidirecional por via aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: hipertermia ou choque térmico; prostração térmica. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
23 ºCaté 26,7 ºC para
atividademoderada
Exposição ocupacional sem nocividade.Desnecessidade de medidas de controle.
EPI (Riscos de Acidentes):
Calçado para proteção contra impactos de
quedas de objetos sobre os artelhos (com
biqueira).
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Assistência Técnica/Externo
Técnico de Assist. Técnica, Técnico de Assist. Técnica I,Técnico de Assist. Técnica II
22 1. Ruído Contínuo - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a
jornada de trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa
por dosimetria. Fonte geradora: movimentação de máquinas, equipamentos e
pessoas. Trajetória e meios de propagação: transmissão onidirecional por via
aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Perda
auditiva, hipertensão arterial. Gradação do risco – probabilidade de causar
danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
63,2 dB(A)NPS-LEQ
85 dB(A)8 horas diárias
Exposição ocupacional sem nocividade, situadaabaixo dos níveis de ação. Desnecessidade demedidas de controle.
2. Calor - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa com
utilização de monitor stress térmico (termômetro de globo digital). Fonte
geradora: irradiação solar indireta. Trajetória e meios de propagação: radiação
onidirecional por via aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: hipertermia ou choque térmico; prostração térmica. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
21,5 ºCaté 26,7 ºC para
atividademoderada
Exposição ocupacional sem nocividade.Desnecessidade de medidas de controle.
3. 2-Butoxi etanol (EGBE) (Desengraxante Universal; Raylin Desengraxante
Mult-Uso; Batida de Pedra F-503, F-505 E F-534.) - Tipo de Exposição:
habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização
de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora:
processo de limpeza de peças e proteção anticorrosiva e anti-ruído. Trajetória e
meios de propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e contato
dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema;
DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco –
probabilidade de causar danos à saúde: Risco acentuado. *39 ppm
NR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
EPI (Riscos de Acidentes):
Calçado para proteção contra impactos de
quedas de objetos sobre os artelhos (com
biqueira).
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Assistência Técnica/Externo
4. Chumbo (Acumuladores elétricos chumbo-ácido) - Tipo de Exposição:
habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização
de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora:
processo de manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação:
vapores em suspensão dispersos no ambiente contato dermal. Possíveis danos
à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças
Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de
causar danos à saúde: Risco acentuado.*
0,1 mg/m³NR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
5. Negro de Fumo (Fita Isolante Líquida) - Tipo de Exposição: habitual e
permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização de
avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora: processo
de manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação:
transmissão de partículas sólidas dispersas no ambiente e contato dermal.
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC -
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco acentuado.*
3,5 mg/m³NR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Assistência Técnica/Externo
6. Tolueno (toluol) (Fita Isolante Líquida) - Tipo de Exposição: habitual e
permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização de
avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora: processo
de manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação: vapores
em suspensão dispersos no ambiente e contato dermal. Possíveis danos à
saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças
Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de
causar danos à saúde: Risco acentuado.*
78 ppmNR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
7. Óleo Mineral (Lubrax OH-49-TDX;Lubrax Industrial CP-68-RAD; Lubrax
industrial SH-HD (32,46,68,100,150 e 320); Lubrax Industrial HR-EP
(5,10,15,22,32,46,68,100,150 e 220) - Tipo de Exposição: habitual e permanente
durante a jornada de trabalho, constatada na avaliação qualitativa realizada
através de inspeção no local de trabalho. Fonte geradora: processo de
manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação: através de
contato dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado:
Dermatites de contato, Irritações cutâneas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
8. Querosene (Iluminante) - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante
a jornada de trabalho, constatada na avaliação qualitativa realizada através de
inspeção no local de trabalho. Fonte geradora: processo de limpeza de peças.
Trajetória e meios de propagação: através de contato dermal. Possíveis danos
à saúde relacionado ao risco identificado: Dermatites de contato, Irritações
cutâneas. Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco
médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
9. Vaselina - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, constatada na avaliação qualitativa realizada através de inspeção no
local de trabalho. Fonte geradora: processo de montagem de rodas. Trajetória e
meios de propagação: através de contato dermal. Possíveis danos à saúde
relacionado ao risco identificado: Dermatites de contato, Irritações cutâneas.
Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Assistência Técnica/Externo
10. Graxa Lubrax industrial GCL-2-EP - Tipo de Exposição: habitual e
permanente durante a jornada de trabalho, constatada na avaliação qualitativa
realizada através de inspeção no local de trabalho. Fonte geradora: processo de
manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação: através de
contato dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado:
Dermatites de contato, Irritações cutâneas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Creme protetor de segurança para proteção dosmembros superiores contra agentes químicos(Existente e Recomendado)Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
11. Ácido fosfórico (Acumuladores elétricos chumbo-ácido) - Tipo de
Exposição: habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a
realização de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte
geradora: processo de manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de
propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e contato dermal.
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC -
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco acentuado.*
1 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
12. Aguarrás mineral (Protetor Anticorrosivo Molysil Moto Spray; Rost Off
Aerosol) - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide recomendação
ao lado). Fonte geradora: processo de manutenção de empilhadeiras. Trajetória
e meios de propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e
contato dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado:
Enfisema; DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco acentuado.*
100 ppmACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
Página 42 de 82
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
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tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Assistência Técnica/Externo
13. Caolim (Batida de Pedra F-503, F-505 E F-534;) - Tipo de Exposição:
habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização
de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora:
processo de proteção anticorrosiva e anti-ruído. Trajetória e meios de
propagação: transmissão de partículas sólidas dispersas no ambiente. Possíveis
danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças
Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de
causar danos à saúde: Risco acentuado. *2 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
14. Talco sem fibra de asbesto (Batida de Pedra F-503, F-505 E F-534;) - Tipo
de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de trabalho,
necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado).
Fonte geradora: processo de proteção anticorrosiva e anti-ruído. Trajetória e
meios de propagação: transmissão de partículas sólidas dispersas no ambiente.
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC -
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco acentuado. *2 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
GHE Oficina
Aprendiz do Senai, Auxiliar de Assistência Técnica,Auxiliar de Assistência Técnica II, Técnico de Assist.Técnica I, Técnico de Assist. Técnica II
23 1. Ruído Contínuo - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a
jornada de trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa
por dosimetria. Fonte geradora: movimentação de máquinas, equipamentos e
pessoas. Trajetória e meios de propagação: transmissão onidirecional por via
aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Perda
auditiva, hipertensão arterial. Gradação do risco – probabilidade de causar
danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
70,1 dB(A)NPS-LEQ
85 dB(A)8 horas diárias
Exposição ocupacional sem nocividade, situadaabaixo dos níveis de ação. Desnecessidade demedidas de controle.
EPI (Riscos de Acidentes):
Calçado para proteção contra impactos de
quedas de objetos sobre os artelhos (com
biqueira).
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
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Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Oficina
2. Calor - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa com
utilização de monitor stress térmico (termômetro de globo digital). Fonte
geradora: irradiação solar indireta. Trajetória e meios de propagação: radiação
onidirecional por via aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: hipertermia ou choque térmico; prostração térmica. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
22,6 ºCaté 26,7 ºC para
atividademoderada
Exposição ocupacional sem nocividade.Desnecessidade de medidas de controle.
3. Umidade - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, a umidade excessiva, por contato dermal constatada na avaliação
qualitativa realizada através de inspeção no local de trabalho. Fonte geradora:
processo de lavagem de empilhadeira. Trajetória e meios de propagação:
contato direto com a água.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: Doenças de Pele, Doenças Respiratórias. Gradação do risco –
probabilidade de causar danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Calçado para proteção dos pés e pernas contraumidade proveniente de operações com uso deágua (Existente e Recomendado)Luvas para proteção contra umidade provenientede operações com uso de água (Existente eRecomendado)Vestimentas para proteção do tronco contraumidade proveniente de operações com uso deágua (Existente e Recomendado)
4. 2-Butoxi etanol (EGBE) (Desengraxante Universal; Raylin Desengraxante
Mult-Uso; Batida de Pedra F-503, F-505 E F-534.) - Tipo de Exposição:
habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização
de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora:
processo de limpeza de peças e proteção anticorrosiva e anti-ruído. Trajetória e
meios de propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e contato
dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema;
DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco –
probabilidade de causar danos à saúde: Risco acentuado. *39 ppm
NR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
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sE
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Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Oficina
5. Chumbo (Acumuladores elétricos chumbo-ácido) - Tipo de Exposição:
habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização
de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora:
processo de manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação:
vapores em suspensão dispersos no ambiente contato dermal. Possíveis danos
à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças
Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de
causar danos à saúde: Risco acentuado.*
0,1 mg/m³NR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
6. Negro de Fumo (Fita Isolante Líquida) - Tipo de Exposição: habitual e
permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização de
avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora: processo
de manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação:
transmissão de partículas sólidas dispersas no ambiente e contato dermal.
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC -
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco acentuado.*
3,5 mg/m³NR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Oficina
7. Tolueno (toluol) (Fita Isolante Líquida) - Tipo de Exposição: habitual e
permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização de
avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora: processo
de manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação: vapores
em suspensão dispersos no ambiente e contato dermal. Possíveis danos à
saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças
Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de
causar danos à saúde: Risco acentuado.*
78 ppmNR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
8. Vaselina - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, constatada na avaliação qualitativa realizada através de inspeção no
local de trabalho. Fonte geradora: processo de montagem de rodas. Trajetória e
meios de propagação: através de contato dermal. Possíveis danos à saúde
relacionado ao risco identificado: Dermatites de contato, Irritações cutâneas.
Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
9. Querosene (Iluminante) - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante
a jornada de trabalho, constatada na avaliação qualitativa realizada através de
inspeção no local de trabalho. Fonte geradora: processo de limpeza de peças.
Trajetória e meios de propagação: através de contato dermal. Possíveis danos
à saúde relacionado ao risco identificado: Dermatites de contato, Irritações
cutâneas. Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco
médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
10. Óleo Mineral (Lubrax OH-49-TDX;Lubrax Industrial CP-68-RAD; Lubrax
industrial SH-HD (32,46,68,100,150 e 320); Lubrax Industrial HR-EP
(5,10,15,22,32,46,68,100,150 e 220) - Tipo de Exposição: habitual e permanente
durante a jornada de trabalho, constatada na avaliação qualitativa realizada
através de inspeção no local de trabalho. Fonte geradora: processo de
manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação: através de
contato dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado:
Dermatites de contato, Irritações cutâneas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Oficina
11. Graxa Lubrax industrial GCL-2-EP - Tipo de Exposição: habitual e
permanente durante a jornada de trabalho, constatada na avaliação qualitativa
realizada através de inspeção no local de trabalho. Fonte geradora: processo de
manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação: através de
contato dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado:
Dermatites de contato, Irritações cutâneas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Creme protetor de segurança para proteção dosmembros superiores contra agentes químicos(Existente e Recomendado)Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
12. Ácido fosfórico (Acumuladores elétricos chumbo-ácido) - Tipo de
Exposição: habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a
realização de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte
geradora: processo de manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de
propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e contato dermal.
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC -
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco acentuado.*
1 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
13. Aguarrás mineral (Protetor Anticorrosivo Molysil Moto Spray; Rost Off
Aerosol) - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide recomendação
ao lado). Fonte geradora: processo de manutenção de empilhadeiras. Trajetória
e meios de propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e
contato dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado:
Enfisema; DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco acentuado.*
100 ppmACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
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ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Oficina
14. Caolim (Batida de Pedra F-503, F-505 E F-534;) - Tipo de Exposição:
habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização
de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora:
processo de proteção anticorrosiva e anti-ruído. Trajetória e meios de
propagação: transmissão de partículas sólidas dispersas no ambiente. Possíveis
danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças
Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de
causar danos à saúde: Risco acentuado. *2 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
15. Talco sem fibra de asbesto (Batida de Pedra F-503, F-505 E F-534;) - Tipo
de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de trabalho,
necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado).
Fonte geradora: processo de proteção anticorrosiva e anti-ruído. Trajetória e
meios de propagação: transmissão de partículas sólidas dispersas no ambiente.
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC -
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco acentuado. *2 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
GHE Oficina / Solda
Técnico de Assist. Técnica I, Técnico de Assist. TécnicaII
2 1. Ruído Contínuo - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a
jornada de trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa
por dosimetria. Fonte geradora: movimentação de máquinas, equipamentos e
pessoas. Trajetória e meios de propagação: transmissão onidirecional por via
aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Perda
auditiva, hipertensão arterial. Gradação do risco – probabilidade de causar
danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
64,4 dB(A)NPS-LEQ
85 dB(A)8 horas diárias
Exposição ocupacional sem nocividade, situadaabaixo dos níveis de ação. Desnecessidade demedidas de controle.
EPI (Riscos de Acidentes):
Calçado para proteção contra impactos de
quedas de objetos sobre os artelhos (com
biqueira)
Manga para proteção do braço e do antebraço
contra agentes cortantes e perfurantes
Perneira para proteção da perna contra agentes
cortantes e perfurantes.
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Oficina / Solda
2. Calor - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa com
utilização de monitor stress térmico (termômetro de globo digital). Fonte
geradora: irradiação solar indireta. Trajetória e meios de propagação: radiação
onidirecional por via aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: hipertermia ou choque térmico; prostração térmica. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
22,6 ºCaté 26,7 ºC para
atividademoderada
Exposição ocupacional sem nocividade.Desnecessidade de medidas de controle.
3. Radiação não Ionizante - Tipo de Exposição: intermitente a raio ultravioleta,
durante a jornada de trabalho, por contato dermal, constatada na avaliação
qualitativa realizada através de inspeção no local de trabalho. Fonte geradora:
processo de soldagem. Trajetória e meios de propagação: transmissão através
de ondas eletro magnéticas.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: Cataratas, Conjuntivites, Cegueira. Gradação do risco –
probabilidade de causar danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesabrasivos e escoriantes (Existente eRecomendado)Máscara de solda para proteção dos olhos eface contra impactos de partículas volantes,radiação ultravioleta, radiação infravermelha eluminosidede intensa (Existente eRecomendado)Vestimentas para proteção do tronco contrariscos de origem mecânica (Existente eRecomendado)
4. Umidade - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, a umidade excessiva, por contato dermal constatada na avaliação
qualitativa realizada através de inspeção no local de trabalho. Fonte geradora:
processo de lavagem de empilhadeira. Trajetória e meios de propagação:
contato direto com a água.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: Doenças de Pele, Doenças Respiratórias. Gradação do risco –
probabilidade de causar danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Calçado para proteção dos pés e pernas contraumidade proveniente de operações com uso deágua (Existente e Recomendado)Luvas para proteção contra umidade provenientede operações com uso de água (Existente eRecomendado)Vestimentas para proteção do tronco contraumidade proveniente de operações com uso deágua (Existente e Recomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
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Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
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ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
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tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Oficina / Solda
5. 2-Butoxi etanol (EGBE) (Desengraxante Universal; Raylin Desengraxante
Mult-Uso; Batida de Pedra F-503, F-505 E F-534;) - Tipo de Exposição:
habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização
de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora:
processo de limpeza de peças e proteção anticorrosiva e anti-ruído. Trajetória e
meios de propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e contato
dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema;
DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco –
probabilidade de causar danos à saúde: Risco acentuado. *39 ppm
NR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
6. Álcool etílico (ferrox) - Tipo de Exposição: eventual durante a jornada de
trabalho, necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide recomendação
ao lado). Fonte geradora: processo de limpeza de peças. Trajetória e meios de
propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e contato dermal.
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC -
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco acentuado.
*780 ppm
NR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Oficina / Solda
7. Chumbo (Acumuladores elétricos chumbo-ácido) - Tipo de Exposição:
habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização
de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora:
processo de manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação:
vapores em suspensão dispersos no ambiente contato dermal. Possíveis danos
à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças
Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de
causar danos à saúde: Risco acentuado.*
0,1 mg/m³NR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
8. Negro de Fumo (Fita Isolante Líquida) - Tipo de Exposição: habitual e
permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização de
avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora: processo
de manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação:
transmissão de partículas sólidas dispersas no ambiente e contato dermal.
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC -
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco acentuado.*
3,5 mg/m³NR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Oficina / Solda
9. Tolueno (toluol) (Fita Isolante Líquida) - Tipo de Exposição: habitual e
permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização de
avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora: processo
de manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação: vapores
em suspensão dispersos no ambiente e contato dermal. Possíveis danos à
saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças
Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de
causar danos à saúde: Risco acentuado.*
78 ppmNR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
10. Fumos (aerodispersóide) - Tipo de Exposição: intermitente por inalação a
Manganês, fumos metálicos, durante a jornada de trabalho, necessitando a
realização de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte
geradora: processo de soldagem. Trajetória e meios de propagação: rupturas
de partículas produzidas mecanicamente, em suspensão dispersas no ambiente..
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Pneumoconioses
em Geral. Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco
acentuado.* *
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial filtrante (PFF2) para proteçãodas vias respiratórias contra poeiras, névoas efumos (Existente e Recomendado)
11. Vaselina - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, constatada na avaliação qualitativa realizada através de inspeção no
local de trabalho. Fonte geradora: processo de montagem de rodas. Trajetória e
meios de propagação: através de contato dermal. Possíveis danos à saúde
relacionado ao risco identificado: Dermatites de contato, Irritações cutâneas.
Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Oficina / Solda
12. Óleo Mineral (Lubrax OH-49-TDX;Lubrax Industrial CP-68-RAD; Lubrax
industrial SH-HD (32,46,68,100,150 e 320); Lubrax Industrial HR-EP
(5,10,15,22,32,46,68,100,150 e 220) - Tipo de Exposição: habitual e permanente
durante a jornada de trabalho, constatada na avaliação qualitativa realizada
através de inspeção no local de trabalho. Fonte geradora: processo de
manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação: através de
contato dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado:
Dermatites de contato, Irritações cutâneas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
13. Querosene (Iluminante) - Tipo de Exposição: habitual e permanente
durante a jornada de trabalho, constatada na avaliação qualitativa realizada
através de inspeção no local de trabalho. Fonte geradora: processo de limpeza
de peças. Trajetória e meios de propagação: através de contato dermal.
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Dermatites de
contato, Irritações cutâneas. Gradação do risco – probabilidade de causar
danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
14. Graxa Lubrax industrial GCL-2-EP - Tipo de Exposição: habitual e
permanente durante a jornada de trabalho, constatada na avaliação qualitativa
realizada através de inspeção no local de trabalho. Fonte geradora: processo de
manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação: através de
contato dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado:
Dermatites de contato, Irritações cutâneas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
15. Ácido fosfórico (Acumuladores elétricos chumbo-ácido) - Tipo de
Exposição: habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a
realização de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte
geradora: processo de manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de
propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e contato dermal.
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC -
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco acentuado.*
1 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Oficina / Solda
16. Aguarrás mineral (Protetor Anticorrosivo Molysil Moto Spray; Rost Off
Aerosol) - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide recomendação
ao lado). Fonte geradora: processo de manutenção de empilhadeiras. Trajetória
e meios de propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e
contato dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado:
Enfisema; DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco acentuado.*
100 ppmACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
17. Caolim (Batida de Pedra F-503, F-505 E F-534;) - Tipo de Exposição:
habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização
de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora:
processo de proteção anticorrosiva e anti-ruído. Trajetória e meios de
propagação: transmissão de partículas sólidas dispersas no ambiente. Possíveis
danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças
Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de
causar danos à saúde: Risco acentuado. *2 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Oficina / Solda
18. Cobre, fumos - Tipo de Exposição: intermitente durante a jornada de
trabalho, necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide recomendação
ao lado). Fonte geradora: processo de soldagem. Trajetória e meios de
propagação: transmissão de partículas sólidas originadas de condensação de
gases do processo de soldagem. Possíveis danos à saúde relacionado ao
risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas
Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco
acentuado.*
0,2 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial filtrante (PFF2) para proteçãodas vias respiratórias contra poeiras, névoas efumos (Existente e Recomendado)
19. Cromo, composto de Cr VI insolúveis - Tipo de Exposição: intermitente
durante a jornada de trabalho, necessitando a realização de avaliação quantitativa
(vide recomendação ao lado). Fonte geradora: processo de soldagem. Trajetória
e meios de propagação: transmissão de partículas sólidas originadas de
condensação de gases do processo de soldagem. Possíveis danos à saúde
relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças Pulmonares
Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de causar danos à
saúde: Risco acentuado.*
0,01 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial filtrante (PFF2) para proteçãodas vias respiratórias contra poeiras, névoas efumos (Existente e Recomendado)
20. Ferro, óxido - Tipo de Exposição: intermitente durante a jornada de trabalho,
necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado).
Fonte geradora: processo de soldagem. Trajetória e meios de propagação:
transmissão de partículas sólidas originadas de condensação de gases do
processo de soldagem. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: Enfisema; DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas.
Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco
acentuado.*
5 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial filtrante (PFF2) para proteçãodas vias respiratórias contra poeiras, névoas efumos (Existente e Recomendado)
Página 55 de 82
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Oficina / Solda
21. Níquel, como Ni metal elementar - Tipo de Exposição: intermitente durante
a jornada de trabalho, necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide
recomendação ao lado). Fonte geradora: processo de soldagem. Trajetória e
meios de propagação: transmissão de partículas sólidas originadas de
condensação de gases do processo de soldagem. Possíveis danos à saúde
relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças Pulmonares
Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de causar danos à
saúde: Risco acentuado.*
1,5 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial filtrante (PFF2) para proteçãodas vias respiratórias contra poeiras, névoas efumos (Existente e Recomendado)
22. Particulado Respirável (Poeiras metalicas) - Tipo de Exposição: habitual e
permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização de
avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora: processo
de rebarbação. Trajetória e meios de propagação: transmissão de partículas
sólidas dispersas no ambiente. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: Enfisema; DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas.
Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco
acentuado. *3 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Oficina / Solda
23. Talco sem fibra de asbesto (Batida de Pedra F-503, F-505 E F-534;) - Tipo
de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de trabalho,
necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado).
Fonte geradora: processo de proteção anticorrosiva e anti-ruído. Trajetória e
meios de propagação: transmissão de partículas sólidas dispersas no ambiente.
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC -
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco acentuado. *2 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
GHE Pintura
Auxiliar de Pintura, Pintor 2 1. Ruído Contínuo - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a
jornada de trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa
por dosimetria. Fonte geradora: movimentação de máquinas, equipamentos e
pessoas. Trajetória e meios de propagação: transmissão onidirecional por via
aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Perda
auditiva, hipertensão arterial. Gradação do risco – probabilidade de causar
danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
79,4 dB(A)NPS-LEQ
85 dB(A)8 horas diárias
Exposição ocupacional sem nocividade, situadaabaixo dos níveis de ação. Desnecessidade demedidas de controle.
2. Calor - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa com
utilização de monitor stress térmico (termômetro de globo digital). Fonte
geradora: irradiação solar indireta. Trajetória e meios de propagação: radiação
onidirecional por via aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: hipertermia ou choque térmico; prostração térmica. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
23,1 ºCaté 26,7 ºC para
atividademoderada
Exposição ocupacional sem nocividade.Desnecessidade de medidas de controle.
EPC existente:
Cabine de pintura com manta e exaustão
EPI (Riscos de Acidentes):
Calçado para proteção contra impactos de
quedas de objetos sobre os artelhos (com
biqueira).
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
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CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Pintura
3. Acetato de 2-etóxi etila (Verniz PU 5000 HS; SDF - Starfrota) - Tipo de
Exposição: habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a
realização de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte
geradora: processo de pintura. Trajetória e meios de propagação: vapores em
suspensão dispersos no ambiente e contato dermal. Possíveis danos à saúde
relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças Pulmonares
Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de causar danos à
saúde: Risco acentuado.*
78 ppmNR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
4. Acetato de n- butila (Acoat BT 148 Endurecedor; Esm.PU Laranja RAL
2000; Esm.PU Prata RAL 9006 ESA FLSA9116; Verniz PU 5000 HS; SDF -
Starfrota; Endurecedor para Verniz PU 5000 HS - Verniz PU 5000 HS –
Comp.B; Massa Rápida Cinza e Branca; Acoat BT 401 Thinner PU;) - Tipo de
Exposição: habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a
realização de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte
geradora: processo de pintura. Trajetória e meios de propagação: vapores em
suspensão dispersos no ambiente e contato dermal. Possíveis danos à saúde
relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças Pulmonares
Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de causar danos à
saúde: Risco acentuado.
*150 ppmACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
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ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Pintura
5. Estireno (Adesivo Plástico F-0507/ F-0506; Adesivo para Laminação
MP-018) - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide recomendação
ao lado). Fonte geradora: processo de pintura. Trajetória e meios de
propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e contato dermal.
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC -
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco acentuado.*
78 ppmNR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
6. Etilbenzeno (Acoat BT 148 Endurecedor; Acoat BT Primer Epoxy Preto
Stil; Esm.PU Laranja RAL 2000; Esm.PU Prata RAL 9006 ESA FLSA9116;
Esm. PU Cinza RAL 7021; Esm. PU Vermelho RAL 2002 ESA FLSA2030;
Acoat BT 401 Thinner PU;) - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante
a jornada de trabalho, necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide
recomendação ao lado). Fonte geradora: processo de pintura. Trajetória e
meios de propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e contato
dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema;
DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco –
probabilidade de causar danos à saúde: Risco acentuado.
*78 ppm
NR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
Página 59 de 82
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Pintura
7. Metanol (Removedor Pastoso F 0519) - Tipo de Exposição: habitual e
permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização de
avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora: processo
de pintura. Trajetória e meios de propagação: vapores em suspensão dispersos
no ambiente e contato dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: Enfisema; DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas.
Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco
acentuado.*
156 ppmNR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
8. Tolueno (toluol) (Verniz PU 5000 HS; SDF - Starfrota; Thinner de 1ª -
Referência 13001 Super Acabamento; Thinner Poliuretano; Thinner Epóxi;
Thinner 11001;Removedor Pastoso F 0519; Massa Rápida Cinza e Branca;) -
Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de trabalho,
necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado).
Fonte geradora: processo de pintura. Trajetória e meios de propagação:
vapores em suspensão dispersos no ambiente e contato dermal. Possíveis
danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças
Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de
causar danos à saúde: Risco acentuado.
*78 ppm
NR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Pintura
9. Xileno (xilol) (Acoat BT 148 Endurecedor;Acoat BT Primer Epoxy Preto
Still; Esm.PU Laranja RAL 2000; Esm.PU Prata RAL 9006 ESA FLSA9116;
Esm. PU Cinza RAL 7021; Esm. PU Vermelho RAL 2002 ESA FLSA2030;
Verniz PU 5000 HS; SDF - Starfrota; Seladora para Plástico Incolor; Thinner
de 1ª - Referência 13001 Super Acabamento; Tinta PU Acrílica Texturizada
Cinza Real 7032; Thinner Poliuretano; Thinner Poliuretano;Thinner Epóxi;
Tinta Hexathane poliuretano Acrílico Alifático Preto; Thinner 11001;
Endurecedor para Verniz PU 5000 HS - Verniz PU 5000 HS – Comp.B; Massa
Rápida Cinza e Branca; Catalisador para Sintético; Acoat BT 401 Thinner
PU;) - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de trabalho,
necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado).
Fonte geradora: processo de pintura. Trajetória e meios de propagação:
vapores em suspensão dispersos no ambiente e contato dermal. Possíveis
danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças
Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de
causar danos à saúde: Risco acentuado.
*78 ppm
NR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
10. Acetato de 2-etoxietila (EGEEA) (Verniz PU 5000 HS) - Tipo de Exposição:
habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização
de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora:
processo de pintura. Trajetória e meios de propagação: vapores em suspensão
dispersos no ambiente e contato dermal. Possíveis danos à saúde relacionado
ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas
Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco
acentuado.*
5 ppmACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Pintura
11. Acetato de etila (Massa Rápida Cinza e Branca; Catalisador para
Sintético; Catalisador para Sintético) - Tipo de Exposição: habitual e
permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a realização de
avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte geradora: processo
de pintura. Trajetória e meios de propagação: vapores em suspensão dispersos
no ambiente e contato dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: Enfisema; DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas.
Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco
acentuado. *400 ppmACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
12. Dióxido de titânio (Esm. PU Cinza RAL 7021; Esm. PU Vermelho RAL
2002 ESA FLSA2030) - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a
jornada de trabalho, necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide
recomendação ao lado). Fonte geradora: processo de pintura. Trajetória e
meios de propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e contato
dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema;
DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco –
probabilidade de causar danos à saúde: Risco acentuado.*
10 mg/m³ACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Pintura
13. Metil isobutil cetona (Acoat BT Primer Epoxy Preto Stil; Tinta Epox
Texturizada Ral 7032; Acoat BT 550 Endurecedor para Epoxy) - Tipo de
Exposição: habitual e permanente durante a jornada de trabalho, necessitando a
realização de avaliação quantitativa (vide recomendação ao lado). Fonte
geradora: processo de pintura. Trajetória e meios de propagação: vapores em
suspensão dispersos no ambiente e contato dermal. Possíveis danos à saúde
relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC - Doenças Pulmonares
Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade de causar danos à
saúde: Risco acentuado. *20 ppmACGIH
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros combinados paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores e ou material particulado (Existente eRecomendado)
GHE Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho 1 1. Ruído Contínuo - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a
jornada de trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa
por dosimetria. Fonte geradora: movimentação de máquinas, equipamentos e
pessoas. Trajetória e meios de propagação: transmissão onidirecional por via
aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Perda
auditiva, hipertensão arterial. Gradação do risco – probabilidade de causar
danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
71,7 dB(A)NPS-LEQ
85 dB(A)8 horas diárias
Exposição ocupacional sem nocividade, situadaabaixo dos níveis de ação. Desnecessidade demedidas de controle.
2. Calor - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa com
utilização de monitor stress térmico (termômetro de globo digital). Fonte
geradora: irradiação solar indireta. Trajetória e meios de propagação: radiação
onidirecional por via aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: hipertermia ou choque térmico; prostração térmica. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
21,5 ºCaté 30,0 ºC para
atividade leve
Exposição ocupacional sem nocividade.Desnecessidade de medidas de controle.
EPI (Riscos de Acidentes):
Calçado para proteção contra impactos de
quedas de objetos sobre os artelhos (com
biqueira).
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Técnicos Externos
Especialista em Heavy Trucks, Técnico de Assist.Técnica, Técnico de Assist. Técnica II
6 1. Ruído Contínuo - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a
jornada de trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa
por dosimetria. Fonte geradora: movimentação de máquinas, equipamentos e
pessoas. Trajetória e meios de propagação: transmissão onidirecional por via
aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Perda
auditiva, hipertensão arterial. Gradação do risco – probabilidade de causar
danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
63,1 dB(A)NPS-LEQ
85 dB(A)8 horas diárias
Exposição ocupacional sem nocividade, situadaabaixo dos níveis de ação. Desnecessidade demedidas de controle.
2. Calor - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa com
utilização de monitor stress térmico (termômetro de globo digital). Fonte
geradora: irradiação solar indireta. Trajetória e meios de propagação: radiação
onidirecional por via aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: hipertermia ou choque térmico; prostração térmica. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
22,9 ºCaté 26,7 ºC para
atividademoderada
Exposição ocupacional sem nocividade.Desnecessidade de medidas de controle.
3. 2-Butoxi etanol (EGBE) (Desengraxante Universal; Raylin Desengraxante
Mult-Uso) - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide recomendação
ao lado). Fonte geradora: processo de limpeza de peças. Trajetória e meios de
propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e contato dermal.
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC -
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco acentuado.*
39 ppmNR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros químicos paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores (Existente e Recomendado)
4. Graxa Lubrax industrial GCL-2-EP - Tipo de Exposição: habitual e
permanente durante a jornada de trabalho, constatada na avaliação qualitativa
realizada através de inspeção no local de trabalho. Fonte geradora: processo de
manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação: através de
contato dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado:
Dermatites de contato, Irritações cutâneas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
EPI (Riscos de Acidentes):
Calçado para proteção contra impactos de
quedas de objetos sobre os artelhos (com
biqueira).
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Técnicos Externos
5. Óleo Mineral - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada
de trabalho, constatada na avaliação qualitativa realizada através de inspeção
no local de trabalho. Fonte geradora: processo de manutenção de empilhadeiras.
Trajetória e meios de propagação: através de contato dermal. Possíveis danos
à saúde relacionado ao risco identificado: Dermatites de contato, Irritações
cutâneas. Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco
médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
GHE Técnicos Externos - Solvay
Técnico de Assist. Técnica II 2 1. Ruído Contínuo - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a
jornada de trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa
por dosimetria. Fonte geradora: movimentação de máquinas, equipamentos e
pessoas. Trajetória e meios de propagação: transmissão onidirecional por via
aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Perda
auditiva, hipertensão arterial. Gradação do risco – probabilidade de causar
danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
63,1 dB(A)NPS-LEQ
85 dB(A)8 horas diárias
Exposição ocupacional sem nocividade, situadaabaixo dos níveis de ação. Desnecessidade demedidas de controle.
2. Calor - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, cuja intensidade foi obtida através de avaliação quantitativa com
utilização de monitor stress térmico (termômetro de globo digital). Fonte
geradora: irradiação solar indireta. Trajetória e meios de propagação: radiação
onidirecional por via aérea.. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco
identificado: hipertermia ou choque térmico; prostração térmica. Gradação do
risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco baixo/insignificante.
22,2 ºCaté 26,7 ºC para
atividademoderada
Exposição ocupacional sem nocividade.Desnecessidade de medidas de controle.
3. 2-Butoxi etanol (EGBE) (Desengraxante Universal; Raylin Desengraxante
Mult-Uso) - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada de
trabalho, necessitando a realização de avaliação quantitativa (vide recomendação
ao lado). Fonte geradora: processo de limpeza de peças. Trajetória e meios de
propagação: vapores em suspensão dispersos no ambiente e contato dermal.
Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado: Enfisema; DPOC -
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco acentuado.*
39 ppmNR 15 - Anexo 11
Necessidade de avaliação quantitativa atravésde coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração, e posteriorcomparação com limites de tolerância, paraestudar, controlar e dimensionar a exposição,além de subsidiar o equacionamento dasmedidas de controle. Enquanto isso, usoimediato de EPI durante a fase de estudo (NR9.3.5.4) e, se necessário, inclusão dostrabalhadores no PPR – Programa de ProteçãoRespiratória.
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)Respirador purificador de ar não motorizadopeça semifacial com filtros químicos paraproteção das vias respiratórias contra gases evapores (Existente e Recomendado)
EPI (Riscos de Acidentes):
Calçado para proteção contra impactos de
quedas de objetos sobre os artelhos (com
biqueira).
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
alh
ad
ore
sE
xp
os
tos
Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
GHE Técnicos Externos - Solvay
4. Graxa Lubrax industrial GCL-2-EP - Tipo de Exposição: habitual e
permanente durante a jornada de trabalho, constatada na avaliação qualitativa
realizada através de inspeção no local de trabalho. Fonte geradora: processo de
manutenção de empilhadeiras. Trajetória e meios de propagação: através de
contato dermal. Possíveis danos à saúde relacionado ao risco identificado:
Dermatites de contato, Irritações cutâneas. Gradação do risco – probabilidade
de causar danos à saúde: Risco médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
5. Óleo Mineral - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante a jornada
de trabalho, constatada na avaliação qualitativa realizada através de inspeção
no local de trabalho. Fonte geradora: processo de manutenção de empilhadeiras.
Trajetória e meios de propagação: através de contato dermal. Possíveis danos
à saúde relacionado ao risco identificado: Dermatites de contato, Irritações
cutâneas. Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco
médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
6. Querosene (Iluminante) - Tipo de Exposição: habitual e permanente durante
a jornada de trabalho, constatada na avaliação qualitativa realizada através de
inspeção no local de trabalho. Fonte geradora: processo de limpeza de peças.
Trajetória e meios de propagação: através de contato dermal. Possíveis danos
à saúde relacionado ao risco identificado: Dermatites de contato, Irritações
cutâneas. Gradação do risco – probabilidade de causar danos à saúde: Risco
médio.
N/Anão aplicável
avaliaçãoqualitativa
N/Anão aplicável
Exposição ocupacional com nocividade pelocontato dermal. Necessidade de medidas decontrole. Uso imediato de EPI adequado ao risco(NR 9.3.5.4).
Luvas para proteção das mãos contra agentesquímicos (Existente e Recomendado)
Risco Ocupacional = Exposições X Gravidades dos Efeitos à Saúde (Higiene Ocupacional – FUNDACENTRO)
Risco Ocupacional = Possibilidade de dano para a saúde em decorrência das condições de trabalho. Para qualificá-lo de acordo com a gravidade, avaliam-se conjuntamente a probabilidade de ocorrência do dano e a sua severidade.
Avaliação da exposição a diferentes níveis de ruído, considerando-se os efeitos combinados, foi realizada, com tempo de duração de 8 horas previamente estabelecido como representativo da jornada de trabalho, em paradigmas de GruposHomogêneos de Exposição - GHE para determinação da dose diária de ruído projetada para 8 horas e do Nível Médio de Pressão Sonora (NPS) ou Nível Equivalente de Ruído (Leq) obtido através de leitura direta de medidor integrador de uso pessoalaudiodosímetro tipo 2. O equipamento, que atende as especificações constantes da norma ANSI S1.25-91, foi previamente calibrado, com microfone posicionado sobre o ombro, preso na vestimenta, dentro da zona auditiva do trabalhador. Suaconfiguração foi procedida na seguinte conformidade: circuito de ponderação A, circuito de resposta lenta (SLOW), critério de referência 85 dB(A) correspondendo à dose de 100% para exposição de 8 horas, nível limiar de integração 85 dB(A), faixa demedição mínima de 80 dB(A) a 115 dB(A), incremento de duplicação de dose igual a 5 (q=5) e indicação da ocorrência de níveis superiores a 115 dB(A).
Metodologia de atenuação de ruído para protetores auditivos utilizada nesta análise técnica. Nível de Redução do Ruído – NRRsf (subject fit – colocação subjetiva pelo ouvinte). Fórmula adotada: NPSc (dB(A)) = Leq (dB(A)) - NRRsf (indicado noCA-MTE). Baseia-se na norma ANSI 12.6-1997 – Método B, que convencionou usar ouvintes não experientes, sem treino e sem ajuda pelo executor do ensaio, para colocação do protetor auditivo (Referência Bibliográfica: Livro: Ruído: Fundamentos eControle; NR Editora; Autor Prof. Samir Gerges; UFSC – Laboratório de Ruído Industrial – LARI).
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDEMONSTRAÇÃO DAS ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO (NR 9.3) - METODOLOGIA DE ANÁLISE
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes decausar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Metodologia de Análise - Reconhecimento (1ª etapa) Identificação do agentenocivo e o tipo da exposição, pressupondo o levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes a que se submete o trabalhador durante a jornada laboral (NR 9articulada com a NR 15); Avaliação (2ª etapa) “Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores esubsidiar o equacionamento das medidas de controle” (NR 9.3.4); Medidas de Controle (3ª etapa) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas que previnamliberações ou disseminações ou que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (NR 9.3.5).
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CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
ETAPA DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR 9.3.3)AGENTES NOCIVOS - FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ETAPA DE AVALIAÇÃOMENSURAÇÕES
ETAPA DAS MEDIDAS DE CONTROLE (NR 9.3.5)MEDIDAS EXISTENTES (NR 9.3.3 "h") E RECOMENDADAS (NR 9.3.5.5)
Identificação das funções e determinação do número detrabalhadores expostos (NR 9.3.3 "d")
GHE - Grupos Homogêneos de Exposição. Grupo detrabalhadores que submetidos à exposição semelhante,de foma que o resultado fornecido pela avaliação daexposição de qualquer trabalhador do grupo sejarepresentativo da exposição do restante dostrabalhadores do mesmo grupo. T
rab
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Agentes físico - ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas(frio e calor), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como oinfrassom e o ultrassom. Agentes químicos são as substâncias, compostos ouprodutos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas depoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza daatividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismoatravés da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos,bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Quantitativa
IntensidadeConcentração
LimitesTolerância
Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivacaracterizados através das funções ou atividades dos trabalhadores (GHE)
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que otrabalhador está exposto e à atividade exercida,considerando-se a eficiência necessária para o controle daexposição ao risco e o conforto oferecido segundoavaliação do trabalhador usuário.
Medidas que eliminam ou reduzam a utlização ou aformação de agentes prejudiciais à saúde; medidas queprevinam a liberação desses agentes; medidas quereduzam os níveis ou a concentração desses agentes noambiente de trabalho.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO CALOR: A exposição ao calor foi avaliada através do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo – IBUTG definido pelas equações IBUTG = 0,7 tbn (temperatura de bulbo úmido natural) + 0,3 tg(temperatura de globo), em ambientes internos ou externos sem carga solar, ou IBUTG = 0,7 tbn (temperatura de bulbo úmido natural) + 0,2 tg (temperatura de globo) + 0,1 ts (temperatura de bulbo seco), quando em ambientes externos comcarga solar, sendo que as avaliações foram realizadas com a utilização de termômetro de globo digital, constituído de esfera de seis polegadas de diâmetro, construída em cobre, oca, de aproximadamente 1 mm de espessura e 0,95 de emissividademínima, colocado no local onde permaneceu o paradigma e à altura da região corporal mais atingida pelo calor, considerando apenas os 60 minutos corridos de exposição (NHO 06 FUNDACENTRO – pg 11) que corresponderam à condição desobrecarga térmica mais desfavorável, levando-se em conta as condições térmicas do ambiente e as atividades físicas desenvolvidas pelos paradigmas dos Grupos Homogêneos de Exposição – GHE, definido como grupo de trabalhadores quesubmetidos à exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.
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Avaliação através de controle médicoe monitoramento sistemático dasexposições, evidenciados pelarealização de análise global anual ou,em menor periodicidade, quandoocorrer:
I - mudança de layout;
II - substituição de máquinas ou deequipamentos;
III - adoção ou alteração de tecnologiade proteção coletiva;
IV - alcance dos níveis de ação.
Na Antecipação: Envolve uma análise dosambientes de trabalho, visando a introdução desistemas de controle durante as fases deprojeto, instalação, ampliação, modificação ousubstituição de equipamentos ou processos, ouno caso de novas instalações;
No Reconhecimento: Envolve a identificaçãodos riscos ambientais que podem influenciar asaúde dos trabalhadores. Para isso, faz-senecessário um estudo sobre asmatérias-primas, produtos e subprodutos,métodos e procedimentos de rotina, processosprodutivos, instalações e equipamentosexistentes. É a primeira avaliação qualitativa doambiente de trabalho;
Na Avaliação: Envolve a avaliação quantitativados riscos ambientais, através de medições decurto ou longo prazo nos ambientes de trabalhoe a comparação, entre outras considerações,com os limites de tolerância.
No Controle: Deve ser dimensionadolevando-se em consideração os recursostécnicos e financeiros da empresa, sendopreferencialmente recomendados os controlesde engenharia, ou seja, na fonte do risco, casonão seja possível, este controle deve ser nomeio de propagação do risco e, em último caso,no trabalhador.
Registro inserido em sistemainformatizado pelo tempo de 20anos. Divulgação de dadosatravés de cartazes etreinamentos.
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDOCUMENTO BASE
“O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo os seguintes aspectos estruturais: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b)estratégia e metodologia de ação; c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA” (NR 9, subitem9.2.1). “O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo suacópia anexada ao livro de atas desta Comissão” (NR 9, subitem 9.2.2.1). “O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapase cumprimento das metas do PPRA” (NR 9, subitem 9.2.3)
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
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Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
PLANEJAMENTO ANUALMETAS E PRIORIDADES
Esta análise técnica somente considerou os riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, em observância aoAto Declaratório SIT/MTE nº 10/09, editado pela Secretária de Inspeção do Trabalho que, no exercício de suacompetência regimental, resolveu aprovar, para orientar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, dentre outros,o Precedente Administrativo nº 95 que dispõe “os riscos mecânicos e ergonômicos não são de previsão obrigatóriano PPRA. Referência normativa: subitem 9.1.5 da NR nº 9”.
CRONOGRAMAAno 2015
PERIODICIDADEFORMA DE AVALIAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
ESTRATÉGIAMETODOLOGIA DE AÇÃO
FORMA DE REGISTROMANUTENÇÃO E
DIVULGAÇÃO DOS DADOS
Realizar estudo técnico sobre a definição e viabilidade técnica para implantação de EPC -Equipamentos de Proteção Coletiva referente à exposição ocupacional mencionada nos GHEs:
● GHE Assistência Técnica/Externo
● GHE Oficina
● GHE Oficina / Solda
● GHE Pintura
● GHE Técnicos Externos
● GHE Técnicos Externos - Solvay
Anual
Adotar como medida de controle da exposição aos agentes ambientais, a utilização, em carátercomplementar, de equipamentos de proteção individual devidamente selecionados comotecnicamente adequados ao risco, indicados na planilha Demonstração das Etapas doDesenvolvimento do PPRA quando houver inviabilidade técnica da adoção de medidas deproteção coletiva ou se encontrarem em fase de estudo (Fund. Legal: NR 9, subitem 9.3.5.4 'b'),mencionados nos GHEs:
● GHE Assistência Técnica/Externo
● GHE Oficina
● GHE Oficina / Solda
● GHE Pintura
● GHE Técnicos Externos
● GHE Técnicos Externos - Solvay
Mensal
Treinar os trabalhadores quanto à correta utilização e orientação sobre as limitações de proteçãoque oferecem os equipamentos de proteção individual (Fund. Legal: NR 9, subitem 9.3.5.6), eainda quando ocorrer implantação de medidas de caráter coletivo, esclarecendo sobre osprocedimentos que asseguram a sua eficiência e de informação sobre eventuais limitações deproteção que ofereçam (Fund. Legal: NR 9, subitem 9.3.5.3). Ação destinada aos trabalhadoresdos seguintes GHEs:
● GHE Assistência Técnica/Externo
● GHE Oficina
● GHE Oficina / Solda
● GHE Pintura
● GHE Técnicos Externos
● GHE Técnicos Externos - Solvay
Anual
Elaborar o PPR - Programa de Proteção Respiratória, com inclusão dos trabalhadores queexercem as atividades laborais com exposição a agentes químicos inaláveis acima dos limites detolerância, mencionadas nos GHEs:
● GHE Assistência Técnica/Externo
● GHE Oficina
● GHE Oficina / Solda
● GHE Pintura
● GHE Técnicos Externos
● GHE Técnicos Externos - Solvay
Anual
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Avaliação através de controle médicoe monitoramento sistemático dasexposições, evidenciados pelarealização de análise global anual ou,em menor periodicidade, quandoocorrer:
I - mudança de layout;
II - substituição de máquinas ou deequipamentos;
III - adoção ou alteração de tecnologiade proteção coletiva;
IV - alcance dos níveis de ação.
Na Antecipação: Envolve uma análise dosambientes de trabalho, visando a introdução desistemas de controle durante as fases deprojeto, instalação, ampliação, modificação ousubstituição de equipamentos ou processos, ouno caso de novas instalações;
No Reconhecimento: Envolve a identificaçãodos riscos ambientais que podem influenciar asaúde dos trabalhadores. Para isso, faz-senecessário um estudo sobre asmatérias-primas, produtos e subprodutos,métodos e procedimentos de rotina, processosprodutivos, instalações e equipamentosexistentes. É a primeira avaliação qualitativa doambiente de trabalho;
Na Avaliação: Envolve a avaliação quantitativados riscos ambientais, através de medições decurto ou longo prazo nos ambientes de trabalhoe a comparação, entre outras considerações,com os limites de tolerância.
No Controle: Deve ser dimensionadolevando-se em consideração os recursostécnicos e financeiros da empresa, sendopreferencialmente recomendados os controlesde engenharia, ou seja, na fonte do risco, casonão seja possível, este controle deve ser nomeio de propagação do risco e, em último caso,no trabalhador.
Registro inserido em sistemainformatizado pelo tempo de 20anos. Divulgação de dadosatravés de cartazes etreinamentos.
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISDOCUMENTO BASE
“O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo os seguintes aspectos estruturais: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b)estratégia e metodologia de ação; c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA” (NR 9, subitem9.2.1). “O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo suacópia anexada ao livro de atas desta Comissão” (NR 9, subitem 9.2.2.1). “O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapase cumprimento das metas do PPRA” (NR 9, subitem 9.2.3)
Kion South América Fabricação de Equip. para
Armazenagem Ltda.
Rua Victorino, 134
CEP 06463-290 Tamboré
Barueri SP
CNPJ: 42.365.296/0009-41CNAE: 2822-4/02
PLANEJAMENTO ANUALMETAS E PRIORIDADES
Esta análise técnica somente considerou os riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, em observância aoAto Declaratório SIT/MTE nº 10/09, editado pela Secretária de Inspeção do Trabalho que, no exercício de suacompetência regimental, resolveu aprovar, para orientar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, dentre outros,o Precedente Administrativo nº 95 que dispõe “os riscos mecânicos e ergonômicos não são de previsão obrigatóriano PPRA. Referência normativa: subitem 9.1.5 da NR nº 9”.
CRONOGRAMAAno 2015
PERIODICIDADEFORMA DE AVALIAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
ESTRATÉGIAMETODOLOGIA DE AÇÃO
FORMA DE REGISTROMANUTENÇÃO E
DIVULGAÇÃO DOS DADOS
Realizar avaliação quantitativa dos agentes ambientais indicados na planilha Demonstração dasEtapas do Desenvolvimento do PPRA, através de coleta e análise laboratorial, para verificaçãodos níveis de concentração e/ou intensidade e posterior comparação com limites de tolerânciaobjetivando comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapade reconhecimento, dimensionar a exposição dos trabalhadores ou subsidiar o equacionamentodas medidas de controle (Fund. Legal: NR 9, subitem 9.3.4), mencionados nos GHEs:
● GHE Assistência Técnica/Externo
● GHE Oficina
● GHE Oficina / Solda
● GHE Pintura
● GHE Técnicos Externos
● GHE Técnicos Externos - Solvay
Anual
Apresentar, para discussão dos membros da CIPA - Comissão Interna de Prevenção deAcidentes, quando existente, o presente documento-base com suas alterações ecomplementações, devendo sua cópia ser anexada ao livro de atas.
Anual
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ORDEM DE SERVIÇODemonstração do cumprimento das obrigações referentes às responsabilidades,
informações e disposições gerais contempladas na execução do PPRA (NR 9, itens 9.4, 9.5 e 9.6)
Articulação do PPRA com o disposto na NR 1, subitem 1.7 “b”
Considerando que é dever da empresa, através de ordens de serviços sobre segurança e saúde no trabalho, elaboradas por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos, instruir os trabalhadores quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, bem como prestar informações pormenorizadas sobre os riscos na operação a executar e do produto a manipular (art. 157, II, CLT regulamentado pela NR 1, subitem 1.7 “b” c/c art. 19, § 3º, Lei nº 8.213/91).
Considerando que cabe à empresa “informar aos trabalhadores: I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II - os meios para prevenir ou limitar tais riscos; III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores foram submetidos; IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho” (NR 1, subitem 1.7 “c”).
Considerando dispor a norma legal que “os empregadores deverão informar os trabalhadores, de maneira apropriada e suficiente, sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos” (NR 9, subitem 9.5.2), e ainda, “estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição” (NR 9, subitem 9.4.1).
RESOLVE-SE, pela afixação deste documento no quadro de avisos, demonstrar o cumprimento da obrigação de prestar informações sobre os riscos ambientais identificados no processo produtivo, dando ciência aos empregados de que:
1. os trabalhadores interessados, no processo de seleção dos equipamentos de proteção individual adequados tecnicamente ao risco que estão expostos, terão o direito de opinar e reclamar perante suas chefias ou SESMT sobre o conforto oferecido para a adoção de correções imediatas e subsidiar a elaboração do PPRA (Fund. Legal: NR 9.3.5.5 “a”);
2. os trabalhadores interessados terão o direito de apresentarem propostas e receber informações e orientações afim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA, bastando, para isso, através da CIPA ou pessoalmente, procurar o departamento pessoal ou o SESMT da empresa (Fund. Legal: NR 9.5.1);
3. os trabalhadores interessados, além do Mapa de Riscos afixado nos locais de trabalho e dos treinamentos de prevenção de acidentes e doenças, poderão obter, de maneira apropriada e suficiente, perante suas chefias, informações sobre os riscos ambientais contemplados no PPRA que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e proteger-se dos mesmos (Fund. Legal: NR 9.5.2);
4. a empresa garante que, na eventual ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloque em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper, de imediato, as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências (Fund. Legal: NR 9.6.3);
5. o conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, articulada, neste caso, com a NR 9 - PPRA, serão considerados para fins de planejamento e execução deste programa em todas as suas fases (Fund. Legal: NR 9.6.2)..
PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃODE RISCOS AMBIENTAISQuadro
de Avisos
Afixação O
brigatória
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FapWEB Fator Acidentário de Prevenção
Nome Empresarial: KION SOUTH AMERICA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA ARMAZENAGEM LTDA
CNPJ Raiz: 42.365.296
Atividade preponderante (Subclasse da CNAE):
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS (28.224/02)
Saiba como é definida a Atividade Preponderante
Endereço: R Silva Vale 765 Entrada Suplementar Rua J.j. Cow - Rio De Janeiro - Rio De Janeiro
CEP: 21370-455
Início da Atividade: 09/12/1974
Ano de Vigência: 2015
Períodobase utilizado para o cálculo: 01/01/2012 à 31/12/2013
Data de extração dos dados da arrecadação:Origem: Cadastro Nacional de Informações SociaisCNIS
15/08/2014
Data de extração dos dados de benefício:Origem: Sistema Único de BenefíciosSUB
26/08/2014
Data de extração da Expectativa de Vida: 25/04/2014
Ano de Referência: 2012 Fonte: IBGE
Atividade Preponderante Relação de GFIP válidas:Visualizar Relatório
Registros de acidentes do trabalho: 48
Nexo Técnico Previdenciário sem CATvinculada:
1
Massa Salarial: 45.942.834,19
Número Médio de Vínculos: 497,5417
Total de empresas na subclasse CNAE: 428
Auxíliodoença por acidente do trabalho B91: 12
Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho -
B92:0
Pensão por morte por acidente do trabalho B93: 0
Auxílioacidente por acidente do trabalho B94: 0
Valor Total de Benefícios Pagos: 52.328,83
Índice de Freqüência:
Índice de Gravidade:
Índice de Custo:
Taxa Média de Rotatividade:
98,4842
2,4119
1,1390
45,8594%
Número de Ordem de Frequência: 304,1218
Número de Ordem de Gravidade: 205,0260
Número de Ordem de Custo: 191,7987
Percentil de Ordem de Freqüência:
Percentil de Ordem de Gravidade:
Percentil de Ordem de Custo:
Índice Composto:
70,9887
47,7813
44,6835
1,1087
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Resultados da Consulta da Empresa
Dados da Empresa
Informações Relativas às Extrações
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Dados que compuseram o cálculo do FAP conforme Resolução CNPS Nº 1.316/2010
Saiba como foram realizados os cálculos dos Indicadores da Empresa
Indicadores da Empresa
Saiba como foram realizados os cálculos para o Índice Composto e FAP
FAP
FAP Original: 1,0815 Data do cálculo: 30/09/2014
Consulta do Fap Contestação do FAP Homologação pelo Sindicato Documentos de Apoio Sair
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FapWEB Fator Acidentário de Prevenção
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Detalhamento dos Registros de acidentes do trabalho
id CNPJ do Empregador CEI NIT do Empregado Data de Nascimento do Empregado Data de Acidente do Trabalho Data de Emissão da CAT Número da CAT
1 42365296000860 0 1214318994/1 11/12/1964 10/11/2011 23/07/2012 2012305402801
2 42365296000194 0 1076875371/3 03/09/1958 25/11/2011 17/01/2012 2012021627201
3 42365296000194 0 1232794560/9 29/07/1965 30/11/2011 03/01/2012 2012001582001
4 42365296000860 0 2003574118/4 10/09/1987 12/12/2011 27/03/2012 2012127416001
5 42365296000941 0 2067746367/1 23/12/1988 03/01/2012 09/01/2012 2012010316801
6 42365296000860 0 1282576209/3 31/08/1984 23/01/2012 27/01/2012 2012038134601
7 42365296000860 0 1304724381/5 01/05/1983 01/02/2012 06/02/2012 2012048652001
8 42365296000194 0 1251430094/2 31/05/1973 04/02/2012 10/02/2012 2012058265101
9 42365296000194 0 1317724562/1 29/10/1989 15/02/2012 16/02/2012 2012067346001
10 42365296000194 0 1317080560/5 17/06/1986 21/03/2012 27/03/2012 2012127453501
11 42365296000194 0 1901072248/4 24/02/1982 09/05/2012 14/05/2012 2012196385301
12 42365296000194 0 1239024724/7 26/01/1970 23/05/2012 28/05/2012 2012217767301
13 42365296000194 0 1656006821/9 08/10/1988 28/05/2012 30/05/2012 2012223797801
14 42365296000194 0 1233925256/5 09/09/1969 25/06/2012 28/06/2012 2012268100201
15 42365296000194 0 1250006560/1 28/04/1978 01/08/2012 02/08/2012 2012321999001
16 42365296000194 0 1309350562/2 20/10/1987 03/08/2012 08/08/2012 2012330165301
17 42365296000941 0 1280461826/0 04/12/1978 10/09/2012 11/09/2012 2012387722901
18 42365296000941 0 2011352483/2 31/12/1986 24/09/2012 25/09/2012 2012409906801
19 42365296000860 0 1218299458/2 01/07/1969 04/10/2012 09/10/2012 2012433991301
20 42365296000860 0 1322668389/5 19/09/1986 07/12/2012 10/12/2012 2012528358001
21 42365296001085 0 1275720724/7 07/07/1984 12/12/2012 14/12/2012 2012536153001
22 42365296001085 0 2039072229/9 23/05/1985 02/02/2013 05/02/2013 2013049203501
23 42365296000860 0 1338528089/2 04/10/1985 09/02/2013 15/02/2013 2013061369001
24 42365296000860 0 2095018824/1 17/12/1990 19/02/2013 21/02/2013 2013071562001
25 42365296000860 0 1350175385/2 12/04/1990 09/03/2013 11/03/2013 2013099967901
26 42365296000860 0 1343228281/7 17/09/1984 20/03/2013 21/03/2013 2013118404001
27 42365296001085 0 1258028826/2 05/07/1978 01/04/2013 02/04/2013 2013132833601
28 42365296000860 0 1253759770/4 02/04/1976 01/04/2013 19/04/2013 2013164547101
29 42365296000941 0 2079007800/1 09/10/1988 04/04/2013 05/04/2013 2013139774501
30 42365296000860 0 1219327529/9 04/06/1953 15/04/2013 22/04/2013 2013165829801
31 42365296001085 0 1613894969/3 25/11/1978 19/04/2013 24/04/2013 2013170282301
32 42365296000860 0 1274208323/7 02/12/1983 22/04/2013 30/04/2013 2013179780801
33 42365296001085 0 1636666171/6 09/06/1988 29/05/2013 29/05/2013 2013227895201
34 42365296001085 0 1289637126/7 08/08/1985 01/07/2013 17/07/2013 2013301307301
35 42365296001085 0 1266625822/1 16/05/1978 03/07/2013 11/07/2013 2013292232001
36 42365296001085 0 1229814502/6 19/12/1968 11/07/2013 26/07/2013 2013317764501
37 42365296001085 0 1279312723/1 28/11/1983 22/07/2013 29/07/2013 2013319898701
38 42365296001085 0 1254152504/6 11/12/1977 19/08/2013 29/08/2013 2013373743801
39 42365296001085 0 1289477323/6 21/03/1989 28/08/2013 06/09/2013 2013386609201
40 42365296000860 0 1274208323/7 02/12/1983 29/08/2013 03/09/2013 2013379928001
41 42365296000860 0 1326854085/5 10/07/1985 19/09/2013 23/09/2013 2013412463401
42 42365296001085 0 1274306918/1 08/01/1983 14/10/2013 17/10/2013 2013455597001
43 42365296001085 0 2067698114/8 17/07/1979 14/10/2013 16/10/2013 2013454476501
44 42365296001085 0 1267867925/1 31/08/1982 18/10/2013 21/10/2013 2013460913101
45 42365296001085 0 1289637126/7 08/08/1985 06/11/2013 19/11/2013 2013509084901
46 42365296001085 0 1301595823/1 07/12/1992 05/12/2013 05/12/2013 2013535580001
47 42365296000860 0 2078688022/2 26/01/1990 10/12/2013 16/12/2013 2013552037101
48 42365296001085 0 1232323376/0 09/10/1972 11/12/2013 12/12/2013 2013547857001
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Detalhamento dos Nexos Técnicos Previdenciários sem CAT vinculada
id CNPJ do Empregador CEI do Empregador NIT do Empregado Data de Nascimento do Empregado Número da CAT Número do Benefício Espécie de Benefício
1 42365296000860 0 12537597704 02/04/1976 0 6014411589 B91 auxiliodoença
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Detalhamento dos Benefícios B91 auxiliodoença
idCNPJ do
EmpregadorCEI
NIT do
Empregado
Data de Nascimento
do BeneficiárioRenda Mensal
Inicial(RMI)(R$)
Data de Despacho
(DDB)Data de Início (DIB)
Data de Cessação(DCB)
Número doBenefício
1 42365296000194 0 12327945609 29/07/1965 1.521,62 03/01/2012 01/01/2012 01/08/2012 5493183540
2 42365296000194 0 12477281803 30/11/1971 759,35 31/01/2012 01/01/2012 15/02/2012 5494440903
3 42365296000860 0 13047243815 01/05/1983 958,91 03/04/2012 17/02/2012 03/04/2012 5501477900
4 42365296000860 0 12182994582 01/07/1969 2.477,69 26/10/2012 20/10/2012 05/12/2012 5538712008
5 42365296000860 0 13501753852 12/04/1990 1.345,67 09/04/2013 25/03/2013 31/05/2013 6011725965
6 42365296000860 0 12537597704 02/04/1976 1.188,30 27/05/2013 17/04/2013 27/08/2013 6014411589
7 42365296000860 0 12193275299 04/06/1953 2.823,38 05/06/2013 01/05/2013 15/06/2013 6016082523
8 42365296001085 0 16138949693 25/11/1978 1.158,98 13/05/2013 05/05/2013 31/12/2013 6016512951
9 42365296001085 0 12666258221 16/05/1978 2.565,04 05/08/2013 19/07/2013 16/08/2013 6025884980
10 42365296001085 0 12894773236 21/03/1989 1.418,03 13/09/2013 12/09/2013 30/11/2013 6032818695
11 42365296000860 0 13268540855 10/07/1985 1.802,21 17/10/2013 05/10/2013 31/12/2013 6036113416
12 42365296001085 0 12896371267 08/08/1985 1.623,35 11/12/2013 22/11/2013 31/12/2013 6041683241
Consulta do Fap Contestação do FAP Homologação pelo Sindicato Documentos de Apoio Sair
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Prof. Samir N.Y.Georges - Ph. D.Presidenteda Sobrac e daFederação Ibero-Americana de Acústica
SOBRACSociedade Brasileira
de Acústica
Concha
Espuma Expandida com Superfície Selada
Plugue de Espuma Expandidacom Superfície Porosa
Plugue de Silicone ouBorracha
seis meses
15 dias
1 dia
1 mês
Tipo de ProtetorAuricular
PeriodicidadeMínima de Troca
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AUDITIVA - PERIODICIDADE DE ENTREGA
ual é a vida útil de um protetor frear e gastar a pastilha de freio. O P lugue de e spuma expand ida
auditivo? Uma pergunta que sapato de Batista dura anos, enquanto o descartável com superfície porosa Qestá sendo colocada de forma sapato de João só dura seis meses. apenas um a dois dias. Plugue de
intensa nos últimos dois anos pelos silicone ou borracha pode ser usado de Agora vamos para nosso assunto.
responsáveis pelo Programa de um mês a dois anos. São períodos na Um trabalhador que cuida de seu Conservação de Audição, usuários, qual deve-se considerar que as protetor auditivo, lava (tipo plugue), advogados e juízes, sem ter ainda uma características que o protetor pode troca almofadas (tipo concha), guarda resposta que convença. perder até 3 dB de sua atenuação em lugar limpo, vai ter vida útil mais
original (quando era novo).Es t ive em Ber l im, Alemanha, longa do que sem cuidado, como, por
representando o Brasil na reunião do É recomendado que o trabalhador leve exemplo, deixar o protetor cair no chão
Grupo de trabalho WG 17de ISO seu protetor, quando vai fazer teste sujo, não lavar, guardar em lugar úmido
Protetores Auditivos, e aproveitei a audiométricos periódicos (cada seis e sujo, não colocá-lo em contato com
presença de 15 participantes de todo meses a um ano), e mostrar para o produtos químicos para evitar a perda
mundo e fiz esta pergunta para eles. fonoaudiólogo(a) como ele usa e coloca das características, etc. Será que nós
Infelizmente, não tem resposta. Será que o protetor e receber aula particular sobre temos a resposta para a pergunta: Qual é
existe um período da vida útil do a colocação, uso e manutenção, além de a vida útil do Protetor Auditivo? NÃO
protetor auditivo para todas as marcas e que o fonoaudiólogo(a) pode ajudar na TEMOS, porque não existe resposta.
modelos e para todos os usuários? decisão de trocar ou não o protetor ou até Mas temos algumas pesquisas e
só trocar a almofada (tipo concha).Vamos fazer a seguinte pergunta trabalhos muitos l imitados em
similar: Qual é vida útil de seu sapato? estatísticas e feitos para certas pessoas, A g o r a , p o d e m o s f a z e r m a i s
usando poucos tipos de protetores levantamentos e pesquisas em uma Por exemplo: João tem pé torto e anda
auditivos. Então, apenas temos ideia do determinada empresa em ambiente depressa batendo nas pedras, e quando
período de tempo de uso do protetor. restrito, usando certas marcas e modelos volta pra casa tira o sapato e joga no
Mesmo quando, por exemplo, falamos protetores auditivos, com uma canto sujo e molhado. Mas nosso amigo
que um sapato pode durar um período população de trabalhadores específica, elegante Batista anda com o pé reto,
entre seis meses a dois anos. Um para determinar período de troca destes correto e cuida de sua postura, mantendo
protetor tipo concha pode durar de seis equipamentos de prevenção.seu sapato sempre limpo e bem
meses a três anos. Tipo plugue de guardado. O Batista é pão-duro, não
espuma expandida com superfície quer gastar para comprar sapato novo,
selado (não deixa o líquido penetrar) ele engraxa o sapato todos os dias à
pode ser usado até 15 dias.noite, até não acelera o carro, para não
Vida útil de protetoresAuditivos
Admite-se a utilização de EPI somente em situação de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação de EPC ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial (art. 238, § 6º, I, IN/INSS nº 45/10, c/c NR 9, subitem 9.3.5.4).
GERENCIAMENTO DE FATORES DE RISCOS OCUPACIONAIS AMBIENTAISCONFORME NORMAS TRABALHISTAS E DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ADOÇÃO DA TESE SOBRE PERIODICIDADE DE ENTREGA DE PROTETORES AUDITIVOS APRESENTADA PELO PROF. DR. SAMIR N. Y. GERGES DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ACÚSTICA
PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃODE RISCOS AMBIENTAIS
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