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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 1922 | licitacaoeduca@araraquara.sp.gov.br
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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTÍCOLAS DA AGRICULTURA
FAMILIAR, EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL - GRUPOS FORMAIS COMPOSTOS POR
ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS , GRUPOS INFORMAIS E FORNECEDORES
INDIVIDUAIS nº 009/2017 Processo n. 500/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA através SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO do Município de Araraquara, localizada na Av. Vicente Jerônimo Freire nº 22 – Vila Xavier,
atendendo a Lei nº. 11.947/2009, Resoluções nº CD/FNDE nº. 026/2013 e nº 4/2015, e Lei Federal
8666/1993, naquilo que couber, realizará Chamada Pública para Aquisição de Hortifrutícolas da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural - Grupos Formais compostos por Associações ou
Cooperativas, Grupos Informais e Fornecedores Individuais, para atender a rede municipal de ensino.
CADASTRAMENTO e ENTREGA DAS PROPOSTAS:
Período de: 17 de março de 2017 a 05 de abril de 2017
Horário: até as 09h:30min do dia 05/04/2017
Local: Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Av. Vicente Jeronimo Freire nº 22 – Vila Xavier
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia: 05 de abril de 2017.
Horário: 09h:30min
Local: Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Av. Vicente Jeronimo Freire nº 22 – Vila Xavier
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo deste processo de CHAMADA PÚBLICA é a aquisição de Hortifrutícolas da
Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural - Grupos Formais compostos por Associações
ou Cooperativas, Grupos Informais e Fornecedores Individuais, para atender aos alunos
matriculados nas escolas municipais que ofertam a educação infantil, ensino fundamental,
educação de jovens e adultos e centros de educação do município de Araraquara pelo período
de 04 (quatro) meses, conforme especificações abaixo:
APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO INFANTIL
Lote/Item Quant. Unid. DESCRIÇÃO
1 1 5.000 UNID ABACAXI PEROLA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 2 2700 KG ABOBRINHA PAULISTA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 3 750 KG ABÓBORA SECA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 4 1.500 KG ACELGA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 5 750 KG AGRIÃO
Conforme especificações do anexo II do edital
1 6 3370 KG ALFACE
Conforme especificações do anexo II do edital
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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
1 7 750 KG ALMEIRAO
Conforme especificações do anexo II do edital
1 8 20.220 KG BANANA NANICA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 9 570 KG BATATA DOCE
Conforme especificações do anexo II do edital
1 10 1310 KG BERINJELA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 11 2250 KG BETERRABA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 12 750 KG BROCOLIS NINJA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 13 780 KG CEBOLINHA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 14 2250 KG CENOURA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 15 750 KG CHICÓRIA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 16 2250 KG CHUCHU
Conforme especificações do anexo II do edital.
1 17 520 KG COUVE
Conforme especificações do anexo II do edital
1 18 750 KG COUVE FLOR
Conforme especificações do anexo II do edital
1 19 780 KG GOIABA VERMELHA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 20 13 KG HORTELÃ
Conforme especificações do anexo II do edital
1 21 1550 KG LIMÃO TAITI
Conforme especificações do anexo II do edital
1 22 1430 KG MAMÃO FORMOSA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 23 750 KG MANDIOCA PROCESSADA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 24 910 KG MARACUJÁ AZEDO
Conforme especificações do anexo II do edital
1 25 1130 KG PEPINO JAPONÊS
Conforme especificações do anexo II do edital
1 26 380 KG RABANETE
Conforme especificações do anexo II do edital
1 27 1500 KG REPOLHO
Conforme especificações do anexo II do edital
1 28 750 KG RÚCULA
Conforme especificações do anexo II do edital
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1 29 780 KG SALSA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 30 6000 KG TOMATE
Conforme especificações do anexo II do edital
1 31 380 KG VAGEM
Conforme especificações do anexo II do edital
APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
Lote/Item Quant. Unid. DESCRIÇÃO
1 1 7290 UNID ABACAXI TIPO PEROLA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 2 3500 KG ABOBRINHA PAULISTA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 3 880 KG ABÓBORA SECA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 4 2650 KG ACELGA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 5 1320 KG AGRIÃO
Conforme especificações do anexo II do edital
1 6 6000 KG ALFACE
Conforme especificações do anexo II do edital
1 7 1320 KG ALMEIRAO
Conforme especificações do anexo II do edital
1 8 29.520 KG BANANA NANICA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 9 880 KG BATATA DOCE
Conforme especificações do anexo II do edital
1 10 1750 KG BERINJELA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 11 3500 KG BETERRABA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 12 880 KG BROCOLIS NINJA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 13 760 KG CEBOLINHA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 14 3500 KG CENOURA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 15 1320 KG CHICÓRIA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 16 3500 KG CHUCHU
Conforme especificações do anexo II do edital.
1 17 880 KG COUVE FLOR
Conforme especificações do anexo II do edital
1 18 930 KG GOIABA VERMELHA
Conforme especificações do anexo II do edital
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1 19 6 KG HORTELÃ
Conforme especificações do anexo II do edital
1 20 760 KG LIMÃO TAITI
Conforme especificações do anexo II do edital
1 21 1750 KG MAMÃO FORMOSA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 22 1100 KG MANDIOCA PROCESSADA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 23 470 KG MARACUJÁ AZEDO
Conforme especificações do anexo II do edital
1 24 1750 KG PEPINO JAPONÊS
Conforme especificações do anexo II do edital
1 25 660 KG RABANETE
Conforme especificações do anexo II do edital
1 26 2650 KG REPOLHO
Conforme especificações do anexo II do edital
1 27 1320 KG RÚCULA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 28 760 KG SALSA
Conforme especificações do anexo II do edital
1 29 7000 KG TOMATE
Conforme especificações do anexo II do edital
1 30 660 KG VAGEM
Conforme especificações do anexo II do edital
2. FONTE DE RECURSO
2.1. Os Recursos financeiros para o atendimento das despesas decorrentes da presente chamada, serão
suportadas pelas seguintes dotações especificas de acordo com reserva posteriormente acostada
aos presentes.
3. DATA LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1. Até o dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois
envelopes distintos, sendo um com a documentação de HABILITAÇÃO e outro com o
PROJETO DE VENDA, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE 01 ENVELOPE 02
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EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA
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DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL, CNPJ OU CPF
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PROSPOSTA/PROJETO DE VENDA
RAZÃO SOCIAL, CNPJ OU CPF
3.2. O produtor integrante de grupos formais e informais da agricultura familiar e de empreendedores
familiares rurais constituídos em cooperativas e associações que for representado por
integrante responsável pelo Grupo/Cooperativa/Associações, deverá entregar no dia e hora para
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abertura da presente Chamada, e, FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, o TERMO
DE CREDENCIAMENTO (Anexo III) devidamente preenchido e acompanhado de cópia
simples dos documentos de identificação (RG ou equivalente previsto em lei) do produtor e de
seu representante.
4. ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
4.1. Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de
Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com art. 27 da
Resolução 4/2015.
4.2. O FORNECEDOR INDIVIDUAL deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob
pena de inabilitação:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
4.2.2 O extrato da DAP física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
4.2.3 O projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
4.2.4 A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso; e
4.2.5 A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção
própria, relacionada no projeto de venda.
4.3. OS GRUPOS INFORMAIS deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de
inabilitação:
4.3.1 A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
4.3.2 O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
4.3.3 O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultora Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
4.3.4 A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso; e
4.3.5 A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores
familiares relacionados no projeto de venda.
4.4. OS GRUPOS FORMAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDORES
FAMILIARES RURAIS CONSTITUÍDOS EM COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES,
detentores de DAP Jurídica, deverão entregar à Comissão de Licitação os documentos
relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados
4.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.4.2. Cópia autenticada da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e
cooperativas;
4.4.3. Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta)
dias;
4.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), através de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a
Tributos Federais e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda –
Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;
4.4.5. Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial,
no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato
Social em vigor, com a última alteração ou apenas a última alteração se consolidada, registrado
em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
4.4.6. Prova do atendimento aos requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
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4.4.7. Declaração de responsabilidade pelo controle dos limites de venda de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) (Anexo V);
4.4.8. Declaração que os produtos ofertados e descritos no objeto da presente Chamada, são oriundos
de produção própria e que desde já AUTORIZA a Prefeitura, o CAE ou outros indicados pela
Contratante a vistoriar a propriedade e verificar a produção dos gêneros ofertados. (Anexo VI);
4.4.9. Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal
(anexo VII);
4.4.10. Declaração que faz uso correto de defensivos agrícolas e dos equipamentos de proteção
individual – EPIs (anexo VIII).
4.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por publicação de órgão da
imprensa, na forma da lei, exceto para os documentos emitidos via internet.
4.6. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se não constar de lei específica
ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses,
contados a partir de sua expedição.
5. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA E LIMITES
5.1. No envelope n. 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão
apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar, conforme especificações do Anexo I deste edital, devendo obedecer ao
que se segue:
5.1.1. O nome completo, CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros
constantes no Projeto e as quantidades e descrição de cada item oferecido.
5.1.2. A indicação do preço deverá ser feita indicando os valores unitários e totais dos itens
propostos, devendo ainda, obrigatoriamente, ofertar duas casas decimais após a vírgula, e ainda
ser expresso em moeda corrente nacional.
5.1.2.1. Nos preços ofertados, deverão estar inclusos todos os custos necessários ao perfeito
cumprimento das obrigações, tais como, encargos socais, tributos diretos e indiretos sobre
o fornecimento dos produtos desta Chamada Pública.
5.1.2.2. Os preços dos produtos ofertados não sofrerão alterações em virtude de fretes, impostos ou
quaisquer outras despesas, que ocorrerão por conta do proponente.
5.1.3. A proposta não poderá conter rasuras, emendas e borrões que afetem a idoneidade da mesma.
5.2. São considerados como PREÇO DE AQUISIÇÃO os preços constantes na coluna “preço de
referência” do Anexo I, conforme previsto nos parágrafos 1º a 4º do Artigo 29 da Resolução
26/2013, sendo desclassificados os preços acima deste.
5.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
5.3.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/Entidade Executora.
5.3.2. Para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado será o
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo
limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VALOR MÁXIMO A SER CONTRATADO = Nº DE AGRICULTORES INSCRITOS
NA DAP JURIDICA X R$ 20.000,00.
6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
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6.1. Na análise dos Projetos de Venda, para classificação, deverão ser seguidos os critérios
estabelecidos nos art. 24 e 25 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, com as
alterações trazidas pela Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015.
6.2. Os projetos de venda dos participantes habilitados serão classificados seguindo os seguintes
critérios:
6.2.1. PRIMEIRO: Será a localização dos fornecedores, a saber:
6.2.1.1. Terão preferência os fornecedores locais sediados no território do Município de
Araraquara/SP;
6.2.1.2. Caso a Administração não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de
produtores e empreendedores familiares locais, estas serão complementadas com propostas
de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural do Estado de São
Paulo e do País, nesta ordem.
6.2.2. SEGUNDO: Dentro de cada faixa geográfica discriminada no item 6.2.1, terão preferência:
6.2.2.1. Agricultores que comprovadamente pertencerem aos assentamentos de reforma agrária, as
comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo
prioridade entre estes;
6.2.2.2. Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,
segundo a Lei 10831, de 23 de dezembro de 2003;
6.2.2.3. Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao
PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores
de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes
sobre os Fornecedores Individuais; e
6.2.2.4. Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores
familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica (deverá ser apresentado
documento que comprove a quantidade de agricultores familiares).
6.2.3. TERCEIRO: Obedecidos todos os critérios dos itens 6.2.1 e 6.2.2 e persistindo o empate, será
realizado Sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão do
fornecimento dos produtores a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6.3. Sempre que o fornecedor do item já tiver atingido o valor máximo de venda de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), na somatória dos itens anteriormente vencidos, será oferecida a venda do
item aos demais participantes na ordem de classificação.
7. DO RESULTADO
7.1. A Secretaria Municipal de Educação divulgará o resultado do processo em até 72 horas após a
conclusão dos trabalhos desta chamada pública, através dos mesmos órgãos usados para
publicação do Edital.
7.2. O prazo de recurso será de 5 (cinco) dias úteis.
8. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
8.1. Especificação técnica dos hortifrutículas:
8.1.1. A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem registrados está disponível no Anexo
II, que faz parte do presente edital.
8.2. Previsão da quantidade de hortifrutículas a serem adquiridas:
8.2.1. A quantidade de hortifrutículas a serem adquiridas é estimada com base nos cardápios
elaborados pela nutricionista RT Márcia Cristina de Alcântara Guimarães CRN3 2295,
vinculada à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA e executados pelas escolas.
8.3. O preço de referência será composto de acordo com os seguintes critério:
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8.3.1. Média dos preços pagos no mercado atacadista/varejista local, sendo 03 (três) cotações,
acrescidos dos insumos exigidos na presente Chamada, sendo 10% de acréscimo na cotação
proveniente da CEAGESP.
8.3.2. No preço de referência, foi acrescido o valor de 20% a fim de compensar despesas com frete,
embalagens, encargos, e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
8.3.3. O preço do Fornecedor selecionado não poderá ser superior ao preço de referência do
Município.
8.4. Contrato:
8.4.1. O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado
entre a Secretaria Municipal de Educação de Araraquara e o (s) produtor (es) habilitado (s)
nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo X.
8.5. Pagamento das faturas:
8.5.1. Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor
familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão
realizados pelo setor de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação de
Araraquara.
8.5.2. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta corrente/conta poupança no
nome do fornecedor e mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao
fornecimento efetuado, em prazo não superior a 30 dias da emissão do documento fiscal
devidamente atestada pelo setor responsável.
8.6. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve
respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao
PRONAF (DAP)/ano. 8.7. Os recursos financeiros serão atendidos por Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
constantes do orçamento nº.:
- 7240 – 09.05.3.3.90.30.12.306.0043.2.353.05.220000; e
- 964 – 09.05.3.3.90.30.12.306.0043.2.353.05.210000.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Uma vez declarado vencedor, o proponente vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e
Venda de Gêneros Alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Anexo XI.
9.2. O valor estimado da presente Chamada Pública será de R$ 203.991,96.
9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
9.3.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/Entidade Executora.
9.3.2. Para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado será o
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo
limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VALOR MÁXIMO A SER CONTRATADO = Nº DE AGRICULTORES INSCRITOS
NA DAP JURIDICA X R$ 20.000,00
9.3.3. Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração de 04 (quatro)
meses.
10. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
10.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências
legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta,
sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
10.2. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão
de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas
elaboradas pela Equipe Técnica da Alimentação Escolar (anexo II).
10.3. O fornecedor se compromete a fornecer todos os produtos em conformidade com a legislação
em vigor, bem apresentáveis, limpos, isentos de insetos, corpos estranhos, frescos e de primeira
qualidade.
10.4. Fica obrigado à apresentação de Laudo Sanitário de produtos, quando for o caso, sob
solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
10.5. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta
chamada pública por um período de 04 (quatro) meses;
10.6. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme
cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal da Educação.
11. LOCAL DE ENTREGA E PERIDIOCIDADE
11.1. Os produtos deverão ser entregues, de acordo com a solicitação do setor requisitante, nos
endereços que constam no Anexo IX do presente edital, as segundas-feiras, exceto em feriados,
no período entre 07:00h e 15:30h.
12. PERÍODO DE FORNECIMENTO
12.1. O período de vigência desta Chamada Pública será de 04 (quatro) meses, contados a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogada nos termos do § 1º do art. 57 da Lei Federal
8.666/93.
13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1. Os produtos serão devolvidos no ato da entrega, se não corresponderem à qualidade exigida
nesta Chamada Pública, sendo vedado a mistura de Hortifrutículas de qualidade desiguais para
vendê-las ou expô-las à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar
materiais impróprios ao consumo.
13.2. As hortaliças deverão estar frescas e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo.
13.3. As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, isentas de substâncias terrosas, sem sujidade
ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitos, larvas, ou outros animais nos
produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odores e sabores estranhos.
14. FATOS SUPERVENIENTES
14.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao
sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à
sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial,
ou ainda por decisão da Secretaria Municipal de Educação, poderá haver:
a) Adiamento do processo
b) Anulação ou revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
15. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
15.1. Observado o disposto no item 7, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta
Chamada Pública, a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA
considerará, para todos os fins, que a CHAMADA PÚBLICA de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural estará concretizado.
16. DOS RECURSOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 1922 | licitacaoeduca@araraquara.sp.gov.br
10
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
16.1. Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal nº 8666/1993, desde que apresentados
dentro do prazo legal, na seção de protocolo desta Secretaria.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei é necessário protocolar
o pedido na sede da Secretaria Municipal da Educação, até 05 (cinco) dias úteis da data fixada
para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo ser respondida e julgada em até 03 (três)
dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113 da Lei Federal 8666/93.
17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital o participante que não o fizer dentro do
prazo estabelecido.
17.3. A impugnação feita tempestivamente pelo participante não o impedirá de participar da
Chamada Pública.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A participação de qualquer proponente vendedor no processo implica a aceitação tácita,
incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos
seus anexos
19. FORO
19.1. A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente
competente o Foro do Município de Araraquara para conhecer e julgar quaisquer questões dele
decorrentes.
20. DOS ANEXOS
20.1. Fazem parte integrante do presente edital:
Anexo I - Projeto de Venda
Anexo II - Especificações Técnicas dos Produtos
Anexo III - Termo de Credenciamento
Anexo IV - Declaração de Responsabilidade para Informar o MDA
Anexo V - Declaração de Responsabilidade pelo Limite da DAP
Anexo VI - Declaração de Responsabilidade pela Produção
Anexo VII - Declaração de Cumprimentos do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da
Constituição Federal
Anexo VIII - Declaração de Responsabilidade pela Utilização Correta de Defensivos Agrícolas
Anexo IX - Locais de Entrega
Anexo X - Minuta de Contrato
Araraquara, 08 de março de 2017.
CLÉLIA MARA DOS SANTOS
Secretária Municipal da Educação
ANEXO I
Projeto de Venda de Hortifrutículas da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada Pública nº 009/2017
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 1922 | licitacaoeduca@araraquara.sp.gov.br
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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
OBSERVAÇÃO: FAVOR RELACIONAR OS PRODUTOS POR UNIDADE DE APLICAÇÃO, OU
SEJA, UMA PROPOSTA PARA ENSINO FUNDAMENTAL E OUTRA PARA ENSINO
INFANTIL CONFORME SEGUE O MODELO.
MODELO PROPOSTA - GRUPOS FORMAIS
Projeto de Venda de Hortifrutículas da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada Pública nº xxx/2017
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5.E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. N. DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11.Conta n.º
12. N.º de
Associados
13. N.º de Associados de acordo
com a Lei 11.326/2006
14. N.º de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereço 19. Município/UF
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
1.Prefeitura do Município de Araraquara 2. CNPJ: 45.276.128/0001/10 3. Araraquara/SP
4. Endereço: Rua São Bento, 840 Centro 5.CEP 14801-901 6.Fone: 16 3301-5000
7. Representante: Edinho Silva
RELAÇÃO DE PRODUTOS
APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO INFANTIL -CER
Produto Unidade Quant
.
Valor Unit. Valor Total Preço de referência
KG
ABACAXI PÉROLA UNID R$ 5,59
ABOBRINHA KG R$ 3,37
ABOBORA SECA KG R$ 3,26
ACELGA KG R$ 4,02
AGRIÃO KG R$ 3,58
ALFACE KG R$ 2,24
ALMEIRÃO KG R$ 3,66
BANANA NANICA KG R$ 3,99
BATATA DOCE KG R$ 3,75
BERINJELA KG R$ 3,02
BETERRABA KG R$ 2,50
BRÓCOLIS NINJA KG R$ 4,98
CEBOLINHA KG R$ 9,01
CENOURA KG R$ 2,94
CHICÓRIA KG R$ 4,12
CHUCHU KG R$ 3,73
COUVE KG R$ 2,54
COUVE FLOR KG R$ 5,72
GOIABA VERMELHA KG R$ 9,00
HORTELÃ KG R$ 2,85
LIMÃO TAITI KG R$ 3,42
MAMÃO FORMOSA KG R$ 3,45
MANDIOCA PROCESSADA KG R$ 4,65
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 1922 | licitacaoeduca@araraquara.sp.gov.br
12
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
MARACUJÁ AZEDO KG R$ 8,25
PEPINO JAPONÊS KG R$ 3,92
RABANETE KG R$ 7,58
REPOLHO KG R$ 1,76
RUCULA KG R$ 4,11
SALSA KG R$ 5,62
TOMATE KG R$ 4,02
VAGEM KG R$ 6,85
CRONOGRAMA DE ENTREGA: DE ACORDO COM EDITAL
RELAÇAO DE PRODUTOS
APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL - EMEF
Produto Unidade Quant
.
Valor Unit Valor Total Preço de referência
KG
ABACAXI PÉROLA UNID R$ 5,59
ABOBRINHA KG R$ 3,37
ABÓBORA SECA KG R$ 3,26
ACELGA KG R$ 4,02
AGRIÃO KG R$ 3,58
ALFACE KG R$ 2,24
ALMEIRÃO KG R$ 3,66
BANANA NANICA KG R$ 3,99
BATATA DOCE KG R$ 3,75
BERINJELA KG R$ 3,02
BETERRABA KG R$ 2,50
BROCOLIS NINJA KG R$ 4,98
CEBOLINHA KG R$ 9,01
CENOURA KG R$ 2,94
CHICÓRIA KG R$ 4,12
CHUCHU KG R$ 3,73
COUVE FLOR KG R$ 5,72
GOIABA VERMELHA KG R$ 9,00
HORTELÃ KG R$ 2,85
LIMÃO TAITI KG R$ 3,42
MAMÃO FORMOSA KG R$ 3,45
MANDIOCA PROCESSADA KG R$ 4,65
MARACUJÁ AZEDO KG R$ 8,25
PEPINO JAPONÊS KG R$ 3,92
RABANETE KG R$ 7,58
REPOLHO KG R$ 1,76
RÚCULA KG R$ 4,11
SALSA KG R$ 5,62
TOMATE KG R$ 4,02
VAGEM KG R$ 6,85
CRONOGRAMA DE ENTREGA: DE ACORDO COM EDITAL
DECLARAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 1922 | licitacaoeduca@araraquara.sp.gov.br
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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem
com as condições de fornecimento.
Local e data
______________________________
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:
MODELO PROPOSTA - GRUPOS INFORMAIS
Projeto de Venda de Hortifrutículas da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada Pública nº 009/2017
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF
5.E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Organizado por entidade Articuladora?
( ) sim ( ) não
9. Nome da Entidade Articuladora:
(quando houver)
FORNECEDORES PARTICIPANTES
Nome do Agricultor(a)
Familiar
CPF DAP Banco Agência Conta
Corrente
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
1.Prefeitura do Município de Araraquara 2. CNPJ: 45.276.128/0001/10 3. Araraquara/SP
4. Endereço: Rua São Bento, 840 Centro 5.CEP 14801-901 6.Fone: 16 3301-5000
7. Representante: Edson Antônio Edinho Silva
RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
Identificação do
Agricultor (a) Familiar
Produto Unidade Quantidade Preço de
Referência
Valor Total
Total do
agricultor
Total do Projeto
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima cinferem
com as condições de fornecimento.
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo
Informal
Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo
Informal
Assinatura
MODELO PROPOSTA – FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 1922 | licitacaoeduca@araraquara.sp.gov.br
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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
Projeto de Venda de Hortifrutículas da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada Pública nº 009/2017
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6.N. da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9.Banco 10. Agência 11. Conta Corrente
RELAÇÃO DOS PRODUTOS
Produto Unidade Quant. Preço de Referência Total
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
1.Prefeitura do Município de Araraquara 2. CNPJ: 45.276.128/0001/10 3. Araraquara/SP
4. Endereço: Rua São Bento, 840 Centro 5.CEP 14801-901 6.Fone: 16 3301-5000
7. Representante: Edson Antônio Edinho Silva
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem
com as condições de fornecimento.
Local, data Assinatura do Fornecedor Individual e CPF
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DOS PRODUTOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 1922 | licitacaoeduca@araraquara.sp.gov.br
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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
ABACAXI PÉROLA – fruto fresco, de porte grande, com aroma, cor e sabor característicos da
espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão
aceitos defeitos graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua
qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes. Peso médio unitário da fruta de 1,5 KG
ABOBRINHA – Fruto de porte médio de elevada qualidade suficientemente desenvolvido, fresco e
firme, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão
aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária. Fisiológica e mecânica (físicas), que afetem sua
qualidade e aspecto com a casca e polpa intactas e firmes.
ABÓBORA SECA – Fruto de porte médio/grande, de boa qualidade, fresco e firme, apresentando
tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos
graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e
aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes.
BANANA NANICA - Fruto fresco, com as pencas tendo atingido o grau máximo de tamanho, com
aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que
suporte a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato
e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas
(físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes. Não deverão conter
substancia terrosa, sujidade ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, e estarem isentos de
umidades externas anormais, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes.
Tamanho médio e uniforme. O produto deverá ser entregue em caixa plásticas.
BETERRABA – Tubérculo de porte médio de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho
uniforme e grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de
natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a
casca e polpa intactas e firmes.
CENOURA EXTRA - A raiz de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme apresentando
tamanho uniforme e grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos
graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto,
com a casca e polpa intactas e firmes.
CHUCHU EXTRA - Porte médio/grande, de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho
uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de
natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a
casca e polpa intactas e firmes.
MAMÃO FORMOSA - Fruto fresco, tendo atingido o grau máximo do tamanho e maturação, com
aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. O grau de maturação deve permitir a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e
imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas
(físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 1922 | licitacaoeduca@araraquara.sp.gov.br
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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
PEPINO JAPONÊS- Fruto de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando
tamanho uniforme e grau de maturação tal que ermitã suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos
graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas (físicas). Que afetem sua qualidade e
aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes, sem umidade externa anormal, odor e sabor estranhos.
REPOLHO – Hortaliça de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho
uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições Adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de
natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a
casca e polpa intactas e firmes, sem umidade externa anormal, odor e sabor estranhos.
TOMATE – Fruto de porte médio/grande de elevada qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho
uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de
natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a
casca e polpa intactas e firmes. Devem estar isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor
estranho.
ACELGA – Folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de
elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de
defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas
e sem presença de pragas.
AGRIÃO - Folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de
elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de
defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas
e sem presença de pragas.
ALFACE - Folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de
elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de
defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas
e sem presença de pragas.
ALMEIRÃO - Folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de
elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de
defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas
e sem presença de pragas.
BATATA DOCE – Tubérculo de porte médio/grande de bia qualidade, fresco e firme, apresentando
tamanho uniforme e grau de maturação tal. Que permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos
graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto,
com casca e polpa intactas e firmes.
BERINJELA - Fruto de porte médio/grande de boa qualidade, fresco, e firme, apresentando tamanho
uniforme e grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de
natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a
casca e polpa intactas e firmes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 1922 | licitacaoeduca@araraquara.sp.gov.br
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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
BRÓCOLIS NINJA - “Cabeça” (inflorescência) de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e
firme, apresentando tamanho uniforme e apresentar grau de maturação tal que permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e
imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas),
que afetem sua qualidade e aspecto.
CEBOLINHA - Folhas frescas, devendo apresentar espécimes vegetais genuínos e ter atingido o grau
máximo de tamanho, aroma e cor característicos da espécie/variedade. Deverão estar livres de defeitos
graves, como doenças, folhas murchas, descoloridas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem
sem a presença de pragas e limpas. O acondicionamento deverá ser em maços.
COUVE FLOR - “Cabeça” (inflorescência) de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme,
apresentando tamanho uniforme e apresentar grau de maturação tal que permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e
imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas),
que afetem sua qualidade e aspecto.
COUVE – Folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de
elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho, deverão estar livres de
defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas
sem a presença de pragas.
CHICÓRIA – Folas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de
elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de
defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas secas e rachadas. Estarem limpas e
sem a presença de pragas.
GOIABA VERMELHA – Fruto fresco, tendo atingido o grau máximo de maturação e tamanho, com
aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo
mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e
mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes.
HORTELÃ – Folhas frescas, devendo apresentar espécimes vegetais genuínos e ter atingido o grau
máximo de tamanho, aroma e cor característicos da espécie/variedade. Deverão estar livres de defeitos
graves, como doenças, folhas murchas, descoloridas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem
sem a presença de pragas e limpas, o acondicionamento deverá ser em maços.
LIMÃO TAITI – Fruto fresco, tendo atingido o grau máximo do tamanho e maturação, com aroma, cor
e sabor característicos da espécie/variedade. O grau de maturação deve permitir a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão
aceitos defeitos graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua
qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes.
MANDIOCA PROCESSADA – Produto de primeira qualidade, limpo e ausente de casca e da
entrecasca, de partes lenhosas ou podres. Sem defeitos e suficientemente desenvolvidos. Deve
apresentar uniformidade no tamanho, aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, sendo
oriundas de vegetais sadios, com colheita recente.
O produto deve ser embalado em plástico atóxico, contendo 01 kg (peso líquido). Deverá ser
conservado e transportado ao abrigo da luz e do calor.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 1922 | licitacaoeduca@araraquara.sp.gov.br
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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
MARACUJÁ AZEDO - Fruto fresco, tendo atingido o grau máximo do tamanho e maturação, com
aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. O grau de maturação deve permitir a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e
imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas
(físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes. Tamanho médio e
uniforme.
RABANETE – Raiz tuberosa de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando
tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos
graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto
com a casca e polpa intactas e firmes, sem umidade externa anormal, odor e sabor estranhos
RÚCULA - Folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de
elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de
defeitos graves como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas e
sem a presença de pragas.
SALSA - Folhas frescas, devendo apresentar espécimes vegetais genuínos e ter atingido o grau máximo
de tamanho, aroma e cor característicos da espécie/variedade. Deverão estar livres de defeitos graves,
como doenças, folhas murchas, descoloridas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem sem a
presença de pragas e limpas. O acondicionamento deverá ser em maços.
VAGEM – Tipo macarrão. Legume de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho uniforme e
grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza
fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto. Devem estar
isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos.
DA ENTREGA
HORTIFRUTICOLAS:
- DAS ENTREGAS: As entregas serão feitas ponto a ponto semanalmente às segundas-feiras, exceto em
feriados, quando a entrega deverá ocorrer conforme solicitado, nas dependências das Unidades Escolares,
no período entre 07:00 e 15:30h.
- DO UNIFORME: entregadores uniformizados (calça e jaleco com identificação do fornecedor), sapatos
fechados e antiderrapantes, touca protetora para cabelos.
- DO TRANSPORTE: Veículo de transporte com baú fechado, atendendo todas as normas da legislação
vigente.
Em casos de queixas relacionadas a desvio de qualidade em relação ao descrito/solicitado, o
fornecedor estará sujeito a devolução e, neste caso, reposição do item queixado, em até 48h da data
da entrega.OBS: Caixas de madeira, comuns às bananas, devem ser recolhidas pelo entregador, em
cada U.E. na semana seguinte a cada entrega.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
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19
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PRODUTOR, com sede no município de xxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, Brasileiro
,estado civil, CREDENCIA o Sr xxxxxxxx, representante do xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do
R.G. nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXX, para representá-lo perante o Município de Araraquara
na chamada pública, destinada a contratação de grupos xxxxxxx possuidor da Declaração de
Aptidão ao PRONAF - DAP física ativa, conforme determina o art. 13 da Lei 11.947/2009 e a
resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar
rural, para fornecimento de produtos da agricultura familiar, com entregas semanais de
Hortifrutículas, em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar – PNAE.
Local, xx de xxxxx de 2017
_________________________
PRODUTOR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
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20
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA INFORMAR O MDA
À Comissão de Licitação
Secretaria Municipal da Educação de Araraquara
CHAMADA PÚBLICA N.º 009/2017
PRODUTOR (A), com sede no município de xxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, Brasileiro
(a), estado civil, DECLARA assumir a responsabilidade de informar os itens e o volume de venda,
bem como todo o(s) Projeto(s) de Venda para a Agricultura Familiar, Anexo X da resolução
FNDE/CD/MEC 26/2013, vinculado (s) a este objeto, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário
– MDA/Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SAF.
Local, xx de xxxxx de 2017
_________________________
PRODUTOR (A)
ANEXO V
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
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21
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO LIMITE DA DAP
À Comissão de Licitação
Secretaria Municipal da Educação de Araraquara
CHAMADA PÚBLICA N.º 009/2017
PRODUTOR, com sede no município de xxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, Brasileiro,
estado civil, DECLARA assumir a responsabilidade pelo controle e acompanhamento dos limites
de venda de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP/ano civil,
estabelecido na resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, e que nos casos de comprovação de excesso
desse limite, seja no próprio projeto de venda ou em projeto vinculado a outro ente público o
agricultor será excluído. Estou ciente que os quantitativos relativos ao agricultor excluído serão
suprimidos do respectivo contrato para nova oferta de compra.
Local, xx de xxxxx de 2017
_________________________
PRODUTOR (A)
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22
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA PRODUÇÃO E AUTORIZAÇÃO
PARA VISTORIA.
À Comissão de Licitação
Secretaria Municipal da Educação de Araraquara
CHAMADA PÚBLICA N.º 009/2017
PRODUTOR (A), com sede no município de xxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, brasileiro,
estado civil, DECLARA que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Venda são
oriundos de produção própria, autorizando desde já a Secretaria Municipal de Educação, membros
do CAE (Conselho de Alimentação Escolar) ou outro indicado pela contratante a vistoriar a
produção, se necessário.
Local, xx de xxxxx de 2017
_________________________
PRODUTOR (A)
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23
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ARTIGO 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
À Comissão de Licitação
Secretaria Municipal da Educação de Araraquara
CHAMADA PÚBLICA N.º 009/2017
PRODUTOR (A), com sede no município de xxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, Brasileiro,
estado civil, Declara, para os fins do disposto no inciso XXXIII, Artigo 7º da Constituição Federal
e no inciso 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local, xx de xxxxx de 2017
_________________________
PRODUTOR (A)
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24
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO CORRETA DE
DEFENSIVOS AGRICOLAS
À Comissão de Licitação
Secretaria Municipal da Educação de Araraquara
CHAMADA PÚBLICA N.º 009/2017
PRODUTOR, com sede no município de XXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX, brasileiro, estado
civil, DECLARA que, utiliza apenas defensivos registrados para as culturas ofertadas, respeita o
prazo de carência e utiliza todos os EPIs necessários para a aplicação dos agrotóxicos nas culturas
responsáveis pela produção dos Hortifrutícolas ofertados, descritos e contemplados no Projeto de
Venda para a Agricultura Familiar, anexo X da resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, parte
integrante deste edital.
Local, XX de XXXX de 2017
_________________________
PRODUTOR (A)
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25
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
ANEXO IX LOCAIS DE ENTREGA
CENTROS DE EDUCAÇÃO E
RECREAÇÃO
1-C.E.R. Adelina Leite Amaral Av. Santa Maria, 30 - CEP. 14.810-045
- Vila Vicentina - 3322-8808
2-C.E.R. Álvaro Waldemar Colino Rua Jorge Nicolau Lauand, 700 - CEP. 14.810-
310
- Jardim das Estações - 3339-6099
3-C.E.R. Amélia Fávero Manini Rua Atilio Bonetti, 720 - CEP. 14.807-270
- Jardim Água Branca - 3333-5876
4-C.E.R. Ângelo Lorenzeti Rua Carlos Bersanetti Filho "Ninin", 150 - CEP:
14811-630 - Jardim Altos de Pinheiros II –
33247387/33311887
5-C.E.R. Antonio Custódio de Lima Av. Manoel Fernandes Cadina, s/nº - CEP:
14808-271
- Victório De Santi - 3334-2235
6-C.E.R. Antonio Tavares P. Lima Av. Nossa Sra. Aparecida, 307 - CEP. 14.811-
400 - Jardim Pinheiros - 3337-9751
7-C.E.R. Anunciata Lia David Av. Remo Frontarolli, 254 - CEP. 14.808-518
- Hortensias - 3334-2183
8-C.E.R. Carmelita Garcez I Rua Itália, 859 - CEP 14800-240 – São José -
3322-7044
9-C.E.R. Carmelita Garcez II Rua Expedicionários do Brasil, 556 - CEP.
14.800-230 - São José – 33224844
10-C.E.R. Concheta S. Mendonça
Av. São José, 1.870 - CEP. 14.800-410
- Quitandinha - 3332-6890
11-C.E.R. Cyro Guedes Ramos Rua Pedro Martini, 1.055 - CEP. 14.808-190
- Santa Angelina - 3311-6799
12-C.E.R. Dona Cotinha de Barros Rua dos Estados, 1.061 - CEP. 14.811-073
- Jardim Brasil - 3337-9417
13-C.E.R. Eduardo Borges Coelho Rua Dr. Aldo Cariani, 245 - CEP. 14.801-970
- Morumbi - 3311-6843
14-C.E.R. Eloá do Valle Quadros Rua D. Pedro I, 1.362 - CEP. 14.810-108
- Vila Xavier -3322-6675
15-C.E.R. Eudóxia P. Ferraz Rua Prof. Stanley Robson Cerqueira, 230 - CEP.
14.811-460 - Parque São Paulo - 3339-6116
16-C.E.R. Eugênio Trovatti Dr. Nilo Rodrigues da Silva s/nº - CEP 14812-
000- Bueno de Andrada - 3335-6202
17-C.E.R. Eunice Bonilha T. Piza Rua Martiniano P. dos Santos, s/nº - CEP.
14.810-448 - Jardim Brasília - 3324-8769
Maria Izilda de Cápua L. Rodrigues
18-C.E.R. Honorina Comelli Lia Av. Luiz Dosualdo, 170 - CEP. 14.806-191
- Imperador - 3324-8795
19-C.E.R. Madre Maurina Assentamento Monte Alegre VI – CEP. 14.812-
000 - Assentamento Monte Alegre - 9262-6222 e
9963-5791
20-C.E.R. Jacomina Filipi Sambiase
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26
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
Av. Romulo Lupo, 875 - CEP. 14.801-700
- Jardim Universal- 3311-6880
21-C.E.R. José Alfredo do Amaral Gurgel
Av. Nelson Fernandes, s/n - Jardim Adalberto
Roxo 3339-5004
22-C.E.R. José do Amaral Velosa Rua Cândido Portinari, 861 - CEP. 14.810-255
- Jardim Paulistano -3337-9384
23-C.E.R. José Pizani Rua Domingos Paulo Real, 347 - CEP. 14.807-
300 - Yolanda Opicie - 3322-8647
24-C.E.R. Judith de Barros Batelli Rua Prof. Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto,
s/nº - CEP. 14.806-373 - Selmi Dei III - 3324-
6418
25-C.E.R. Leonor Mendes de Barros Rua São Bento, 1.993 CEP. 14.801-300
- Centro - 3331-1135
26-C.E.R Maria Apparecida de Azevedo
Bozutti Rua Dr. José Rodrigues dos Santos CEP 14.806-
467 - Jardim Indaiá - 3324-8084
27-C.E.R. Maria Barcarolla Filié Rua Capitão José Sabino Sampaio, 1.689 CEP.
14.807-060 - Melhado 3322-7875
28-C.E.R. Maria da Glória F. Simões Av. Dorival Arlindo Falcone, 234 - CEP. 14.805-
165 - Jardim Maria Luiza - 3331-1529
29-C.E.R. Maria Enaura Malavolta
Magalhães Av. Padre Miguel Pocce, s/nº CEP. 14.804-112
- Vale do Sol - 3331-1499
30-C.E.R. Maria José Pahin da Porciúncula Rua Lourenço Rolfsen, s/nº - CEP. 14.802-228 -
Iguatemi – 3333 3368
31-C.E.R. Maria Pradelli Malara
Rua Dr. José de Freitas Madeira, 491 - CEP.
14.806-303 - Selmi Dei I - 3324-8071
32-C.E.R. Maria Renata Lupo Bó Av. José Antônio A. Filpi, 780 - CEP. 14.804-
112 - Cecap - 3332-7047
33-C.E.R. Marialice Lia Tedde Rua Mário Barbugli, 985 - CEP. 14.808-390
- Jardim Cruzeiro do Sul - 3334-2267
34-C.E.R. Padre Bernardo Plate Av. Francisco Sampaio Peixoto, 581 - CEP.
14.800-530 - Jardim Santa Lúcia - 3322-7346
35-C.E.R. Padre Mário Cavaretti Filho Av. Antônio Ângelo Zendron, s/nº - CEP.
14.8011-600 - Altos de Pinheiros - 3337-9515
36-C.E.R. Ricardo de Caramuru C. Monteiro Av. Carlos de Angeli, s/n CEP. 14.801-970
- Vale do Sol - 3311-6888
37-C.E.R. Rosa Broglio Zanin Av. Darci dos Santos Bezerra, 185 - CEP: 14808-
565 - Jardim Residencial Iedda – 3331-2332
38-C.E.R. Rosa Ribeiro Stringhetti Rua Jurupema, 387 CEP. 14.811-254 - Jardim
América - 3339-6048
39-C.E.R. Rubens Cruz Av. Dr. José Logatti, s/nº - CEP. 14.806-344
- Selmi Dei III - 3324-0962
40-C.E.R. Rubens Cruz 2 Av. Dr. José Logatti, s/nº - CEP. 14.806-344
- Selmi Dei III - 3324-0962
41-C.E.R. Waldyr Alceu Trigo Fazenda Bela Vista, s/n – CEP. 14.801-970
- Assentamento Bela Vista - 3311-7311
42-C.E.R. Zilda Martins Pierri Av. Prof. Gustavo Fleury Charmilot, s/n - CEP.
14.804-012 - Jardim Paraiso - 3336-2290
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
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27
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
43 - C.E.R Leatrice Rodrigues Afonso
Rua Presidente João Belchior Marques Goulart
s/n Pq Gramado II - 3322-3441
ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL
01 - EMEF Altamira Amorim Mantese
Av. Alziro Zarur, s/n. CEP: 14.806-344 Selmi-
Dei (Setor I) Telefone: 3324-2887/3324-3420
02 – EMEF Eugênio Trovatti (Bueno de
Andrada)
Rua Bento Aranha do Amaral s/nº - Telefone
3335-6202 Bueno de Andrada - CEP. 14.812-000
03 – EMEF Gilda Rocha de Mello e Souza
Av. Clovis Van Dick, s/n - Fone: 3324-8816 /
3324-8806 Bairro: Jd. Indaiá - CEP. 14.806-456
04 – EMEF/PEC. Henrique Scabello
Endereço: Av. Remo Frontarolli, 4.050 – Fone:
3332-2411/3334-2224 Bairro: Jardim das
Hortênsias – CEP. 14.808-518
05 – EMEF Hermínio Pagotto
Endereço: Fazenda bela Vista, s/n – Fone: 3311-
7311. Bairro: Assentamento Bela Vista - CEP:
14.801-970
06 – EMEF Luiz Roberto Salinas Fortes
Av. Prof. Gustavo Fleury Charmilot, s/n - Fone:
3336-3536 CEP. 14.804-012/Bairro: Jardim
Paraiso
07 – EMEF Maria de Lourdes da Silva Prado
Fazenda Assentamento Monte Alegre – Fone:
9781-1222 Assentamento Monte Alegre VI
08 - EMEF. Olga Ferreira Campos
Av. Romulo Lupo, 775 - Fone: 3336-0544
Bairro: Jardim Universal - CEP. 14.801-700
09 - EMEF. Rafael de Medina
Rua Adalgisa D. Michetti, 1.240. Fone: 3322
2611/ 3333-7090 Jardim Eliana - CEP. 14.807-
262
10 – EMEF/PEC “Ricardo Caramuru de
Castro Monteiro” (CAIC)
Av. Carlos de Angeli, s/n - Telefone: 3335 55 26/
3331-4171. Jardim Nova Araraquara
CEP. 14.804-199
11 – EMEF/PEC “Rubens Cruz” (CAIC)
Av. Dr. José Logatti, s/nº - 3324-3258 / 3324-
2613. Selmi-Dei / Setor IV - CEP. 14.806-344
12- EMEF Ruth Villaça Correia Leite
Cardoso
Av. Dorival Arlindo Falconi,268 - Fone: 3331
4632. Jd. Maria Luiza - CEP. 14.805-263
13 - EMEF. Prof. Waldemar Saffiotti
Rua Mário Barbugli, 1.015 – Fone: 3322-0783
Bairro: Jardim Cruzeiro do Sul - CEP. 14.808-
378
14 - EMEF. José Roberto de Pádua Camargo
Rua Nove de Julho, 4000 – Fone: 3335-
2070/3335-3805 Jardim Dom Pedro I – CEP
14.802-300
15 - NEJA (Núcleo de Ensino de Jovens e
Adultos: Irmã Edith)
Av. Espanha, 536 – Centro Fone: 3333-2967
CENTRO DE EDUCAÇÃO
01 - CE Aléscio Gonçalves dos Santos
Av. Av Projetada, 21 – Fone: 3339-5991
Bairro: Jd. Pinheiros - CEP. 14811-400
02 - CE “Fundecitrus”
Av. Otávio Micelli, 248 – Fone: 3334-2257
CEP. 14.807-046/Bairro: Melhado
03 - CE “Piaquara”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 1922 | licitacaoeduca@araraquara.sp.gov.br
28
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
CEP. 14.810-170/Rua Bahia, nº 872 – Fone:
3337-9631/3331 – 1854 Bairro: Vila Xavier
04 – Escola de Dança Iracema Nogueira
Av.Vicente Jerônimo Freire, 12 – Fone: 3301-
1929 Bairro: Vila Xavier
05 - CE Rubens Cruz (Ranchinho) Rua Miguel Voltri – Imperador
ENTIDADES
01– APAE Prof.ª Vera do Carmo Biasiolo
Alvarez
Av. Cientista Frederico de Marco, 750 – Vila
Xavier CEP: 14.810-185 – Fone: 3305-6000
02 – Creche Meimei
Av. Barroso, 1238 – Centro Fone: 3336-5586
03 – Creche do Carmo – Centro Comunitário
Nossa Senhora do Carmo
Rua João Gurgel, 1871 – Carmo Fone: 3336-
5586
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
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29
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
Anexo X – Modelo de Contrato de Compra e Venda
CONTRATO N.º(...)/2017
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTÍCULAS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARARAQUARA, com sede à Avenida , inscrita no CNPJ sob n.º 45.276.128/0001-10, representada neste
ato pelo (a) Prefeito Municipal, o (a) Sr. (a) xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por
outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. __________________________, n.º____,
em ( ), inscrita no CNPJ/CPF sob n.º ________________________, (para grupo formal/informal),
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e
tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato
mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 É objeto desta contratação a aquisição de HORTIFRUTÍCOLAS DA AGRICULTURAFAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública matriculada na Rede
Municipal de Educação, verba FNDE/PNAE, ano de 2017, descritos nos itens enumerados na Cláusula
Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública nº 009/2017, o qual fica fazendo parte integrante do
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao
CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o
valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano civil,
referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por
meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término
da vigência da presente chamada.
5.2 Local de entrega e periodicidade dos produtos deverão ser entregues, de acordo com a solicitação e
locais informados pelo setor requisitante.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
(016) 3301 - 1922 | licitacaoeduca@araraquara.sp.gov.br
30
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017
5.3. Período de fornecimento
5.3.1 O período de vigência desta Chamada Pública será de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogada nos
termos do § 1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
5.4. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas
Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste
Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
_____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Agricultor Familiar
2. CPF
3. DAP
4. Produto
5. Unidade
6.Quantidade/Unidade
7. Preço Proposto
8. Valor Total
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e
materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e
quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 Os recursos financeiros serão atendidos por Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), constantes do orçamento nº.:
- 7240 – 09.05.3.3.90.30.12.306.0043.2.353.05.220000
- 964 – 09.05.3.3.90.30.12.306.0043.2.353.05.210000.
CLÁUSULA NONA:
9.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a
tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às
entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA ONZE:
11.1 Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n°
11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
12.1 O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas
Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier
CEP 14.810-038. Araraquara - SP
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Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
13.1 O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de
Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos
anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
14.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
15.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares
poderá:
15.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitando os direitos do CONTRATADO;
15.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
15.1.3 fiscalizar a execução do contrato;
15.1.3.1 A fiscalização caberá a cada Escola e à Equipe da Merenda Escolar, responsáveis pela conferência
da qualidade dos produtos, não podendo alterar a informação contida no GRA (Guia de Remessa de
Alimentos).
15.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
15.1.5 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve
respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a
indenização por despesas já realizadas.
15.2 O Contratante deverá entregar os produtos de acordo com estabelecido na Cláusula Quinta deste
Contrato e de acordo com Cronograma previsto pela Secretaria Municipal de Educação ou solicitação
documentada em Ordem de Compra.
15.3 – Manutenção de todas as condições de habilitação enquanto perdurar a vigência deste Contrato.
15.4 – Informar à Secretaria Municipal de Agricultura a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou
indiretamente, na regularidade da execução contratual.
15.5 – Transportar os produtos de acordo com as normas da ANVISA, conforme a especificidade
exigida de cada produto.
15.6 – No caso de discrepância de qualidade e quantidade os produtos ou em caso de vícios ou alterações
na qualidade do produto, o Contratado disporá de um prazo de 2 (dois) dias úteis para Prefeitura Municipal
de Araraquara proceder à correções e substituições que se fizerem necessárias, conforme o art. 69 da Lei
Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
16.1 O Contratado que se recusar, dentro de 03 (três) dias úteis a contar da convocação pela Secretaria
Municipal da Educação para assinar o contrato de fornecimento, ensejar o retardamento da execução do
certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se modo inidôneo e
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fazer declaração falsa, conforme o caso, poderá lhe ser aplicadas as seguintes sanções, garantida a prévia
defesa:
16.1.1 Advertência;
16.1.2 Multa de 0,3% (zero vírgula por cento) ao dia, até o 30º dia de atraso sobre o valor total da Nota
Fiscal relativa ao pedido, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
16.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou
parcial do mesmo;
16.1.4 Declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública do Município,
pelo prazo de 2 (dois) anos, garantida a prévia defesa.
16.2 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE:
17.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, da Entidade
Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
18.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 00X/2016, pela Resolução CD/FNDE nº.
026/2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será
aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
19.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,
resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE:
20.1 As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que
somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
21.1 Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante
Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: por acordo entre as partes; pela inobservância; de qualquer de
suas condições; quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
22.1 É competente o Foro da Comarca de Araraquara para dirimir qualquer controvérsia que se originar
deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas.
Araraquara, xxx de xxxxxxx de 2017
_____________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________
2. ________________________________________