PROCESSO CIVIL VI

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CURSO DE GRADUAÇÃO – DIREITO VERIS / METROCAMP. PROCESSO CIVIL VI. 2010. LARISSA B. B. PRADO larissa_prado@terra.com.br. Processo de Execução. Panorama final das Execuções: Até aqui, vimos: → Processo de conhecimento (que possui como fase o Cumprimento de sentença) - PowerPoint PPT Presentation

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PROCESSO CIVIL VI

2010

CURSO DE GRADUAÇÃO – DIREITO VERIS / METROCAMP

LARISSA B. B. PRADOlarissa_prado@terra.com.br

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:Até aqui, vimos:Até aqui, vimos:

→→ Processo de conhecimento Processo de conhecimento (que possui (que possui como fase o Cumprimento de sentença)como fase o Cumprimento de sentença)

→→ Processo de Execução:Processo de Execução:

a) De Título Extrajudicial contra devedor a) De Título Extrajudicial contra devedor solvente: solvente:

- Principal forma de Processo de Execução- Principal forma de Processo de Execução

- Traz as bases para os outros - Traz as bases para os outros procedimentosprocedimentos

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:bb) De Título Extrajudicial contra devedor ) De Título Extrajudicial contra devedor insolvente: (art. 755 e ss)insolvente: (art. 755 e ss)- É a chamada “insolvência civil”.- É a chamada “insolvência civil”.- Semelhante ao processo de falência- Semelhante ao processo de falência2 fases: 1º) Petição Inicial --- sentença 2 fases: 1º) Petição Inicial --- sentença

2º) Sentença ---- arrecadação2º) Sentença ---- arrecadação- Administrador judicial- Administrador judicial- Legitimidade: Credores, devedor, - Legitimidade: Credores, devedor, espólio do devedorespólio do devedor

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:cc) De Título Extrajudicial para a entrega ) De Título Extrajudicial para a entrega de coisa certa: (art. 621 e ss)de coisa certa: (art. 621 e ss)

- Citação para apresentar embargos e/ou - Citação para apresentar embargos e/ou entregar a coisa.entregar a coisa.

- Juntada do mandado aos autos:- Juntada do mandado aos autos:

→ → 15 dias para embargar 15 dias para embargar

→ → 10 dias para entregar10 dias para entregar

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:cc) De Título Extrajudicial para a entrega ) De Título Extrajudicial para a entrega de coisa certa: (art. 621 e ss)de coisa certa: (art. 621 e ss)

- Despacho inicial: juiz pode fixar multa - Despacho inicial: juiz pode fixar multa (astreintes) – “multa diária”(astreintes) – “multa diária”

- Mandado de busca e apreensão ou imissão - Mandado de busca e apreensão ou imissão na posse.na posse.

Processo de execuçãoProcesso de execução

Se o bem tiver sido apreendido, que Se o bem tiver sido apreendido, que matéria seria possível ao devedor matéria seria possível ao devedor

alegar em embargos?alegar em embargos?

Processo de execuçãoProcesso de execução

→→ Art. 745, IV, do CPC: embargos em Art. 745, IV, do CPC: embargos em razão da retenção da coisa por razão da retenção da coisa por benfeitorias necessárias ou úteis.benfeitorias necessárias ou úteis.

E as voluptuárias?E as voluptuárias?

→ → Segue a regra do CCSegue a regra do CC

- Feitas de boa fé: são levantadas ou - Feitas de boa fé: são levantadas ou indenizadasindenizadas

- Feitas de má fé: o devedor as perde- Feitas de má fé: o devedor as perde

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:dd) De Obrigações de Fazer e não fazer: ) De Obrigações de Fazer e não fazer: (art. 632 e ss)(art. 632 e ss)

- Espécies: fungíveis / infungíveis- Espécies: fungíveis / infungíveis

d.1) d.1) Fungíveis:Fungíveis: citação para, no prazo pré citação para, no prazo pré estabelecido, satisfazer a obrigaçãoestabelecido, satisfazer a obrigação

- Prazo de 15 dias para embargos- Prazo de 15 dias para embargos

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:d.1) d.1) Fungíveis:Fungíveis:

- Se não fizer, poderá ser executada - Se não fizer, poderá ser executada por 3º, às custas do devedor (art 633).por 3º, às custas do devedor (art 633).

- Exequente adianta o pagamento - Exequente adianta o pagamento ao terceiro.ao terceiro.

OBS: É pouco utilizada, pois o 3º, em OBS: É pouco utilizada, pois o 3º, em regra, não quer assumir o Ônus.regra, não quer assumir o Ônus.

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:d.2) d.2) Infungíveis:Infungíveis:

- Imposição de multa para que o - Imposição de multa para que o devedor faça.devedor faça.

- Se não fizer, converte em perdas e - Se não fizer, converte em perdas e danos.danos.

d.3) d.3) Não fazer (art. 642 e 643):Não fazer (art. 642 e 643):- Devedor é citado para desfazer em - Devedor é citado para desfazer em

prazo assinalado pelo juiz, com a incidência prazo assinalado pelo juiz, com a incidência de multa.de multa.

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:

d.3) d.3) Não fazer (art. 642 e 643):Não fazer (art. 642 e 643):

- Se não desfizer: perdas e danos.- Se não desfizer: perdas e danos.

OBS: É comum que estas execuções sejam OBS: É comum que estas execuções sejam convertidas em perdas e danos. Nestes convertidas em perdas e danos. Nestes casos, torna-se obrigação de dar (pagar casos, torna-se obrigação de dar (pagar quantia certa)quantia certa)..

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:e) Execução fiscal (lei 6830/80):e) Execução fiscal (lei 6830/80):

- Execuções intentadas pela Fazenda - Execuções intentadas pela Fazenda Pública contra o particular.Pública contra o particular.

- Execução de tributos federais, estaduais - Execução de tributos federais, estaduais ou municipais.ou municipais.

- Disciplina específica de Direito - Disciplina específica de Direito TributárioTributário

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:

e) Execução de alimentos (art. 732 e 733):e) Execução de alimentos (art. 732 e 733):

- Ambas: pressupõem Ação de Alimentos, - Ambas: pressupõem Ação de Alimentos, em que o valor da pensão é fixado. em que o valor da pensão é fixado.

→→ Art 732Art 732: referente às prestações : referente às prestações vencidas há mais de 3 meses vencidas há mais de 3 meses (jurisprudência)(jurisprudência)

- Já são consideradas “dívidas de valor”- Já são consideradas “dívidas de valor”

- Pena de penhora- Pena de penhora

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:

e) Execução de alimentos (art. 732 e 733):e) Execução de alimentos (art. 732 e 733):

→→ Art 733Art 733: :

Pedido:Pedido: pagamento das 3 últimas pagamento das 3 últimas prestações, além das vincendas, em 3 dias prestações, além das vincendas, em 3 dias ou justificativa, sob pena de prisão: ou justificativa, sob pena de prisão:

- Justificativa: só é aceita se alegar - Justificativa: só é aceita se alegar impontualidade temporária.impontualidade temporária.

- Se aceita - Se aceita → → segue o rito do art. 732segue o rito do art. 732

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:

e) Execução de alimentos (art. 732 e 733):e) Execução de alimentos (art. 732 e 733):

→→ Art 733Art 733: : Prisão:Prisão:

- Finalidade: - Finalidade: coagir o devedor ao coagir o devedor ao pagamento.pagamento.

- Prazo máximo:- Prazo máximo: 60 dias (lei de alimentos) 60 dias (lei de alimentos) ou 90 dias (CPC)?ou 90 dias (CPC)?

- Jurisprudência divide-se. - Jurisprudência divide-se.

- Na prática, o juiz decreta por 60 dias- Na prática, o juiz decreta por 60 dias

Processo de execuçãoProcesso de execução

E se, mesmo preso, o devedor não E se, mesmo preso, o devedor não pagar?pagar?

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:

e) Execução de alimentos (art. 732 e 733):e) Execução de alimentos (art. 732 e 733):

→→ Passado o tempo da prisão, é soltoPassado o tempo da prisão, é solto

→→ Credor pode buscar outros meios de Credor pode buscar outros meios de satisfação (ex: penhora, desconto em satisfação (ex: penhora, desconto em folha...)folha...)

→ → Não sendo eficaz outro meio, aguarda Não sendo eficaz outro meio, aguarda mais 3 meses e pede nova prisão. mais 3 meses e pede nova prisão.

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:f) Execução contra a Fazenda Pública (art. f) Execução contra a Fazenda Pública (art.

730):730):

→→ Pressuposto: Título executivo contra a Pressuposto: Título executivo contra a Fazenda PúblicaFazenda Pública

- Judicial: - Judicial: ex: advém de uma condenação ex: advém de uma condenação de indenização contra o Município de indenização contra o Município apresentada pelo particular.apresentada pelo particular.

- Extrajudicial:- Extrajudicial: ex: descumprimento de ex: descumprimento de contrato feito com a Prefeitura (depois de contrato feito com a Prefeitura (depois de licitação) – inadimplemento. licitação) – inadimplemento.

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:f) Execução contra a Fazenda Pública (art. 730):f) Execução contra a Fazenda Pública (art. 730):

→→ Procedimento:Procedimento:- Citação para apresentar - Citação para apresentar “Embargos” no prazo “Embargos” no prazo

de 30 diasde 30 dias (no CPC, consta 10 dias, mas a (no CPC, consta 10 dias, mas a Lei 9494/97 mudou para 30 dias)Lei 9494/97 mudou para 30 dias)

- Embargos: - Embargos: conteúdos do art. 741 apenas conteúdos do art. 741 apenas (idem Execução de quantia contra devedor (idem Execução de quantia contra devedor solvente).solvente).

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:f) Execução contra a Fazenda Pública (art. f) Execução contra a Fazenda Pública (art.

730):730):

→→ Procedimento:Procedimento:Se não apresentados embargos ou forem Se não apresentados embargos ou forem julgados improcedentes julgados improcedentes → → expedição de expedição de ofício requisitório ofício requisitório pelo Presidente do pelo Presidente do Tribunal para pagamento.Tribunal para pagamento.- - Se o ofício for requisitado até 01 de Se o ofício for requisitado até 01 de julho, a PJDP tem até dezembro do ano julho, a PJDP tem até dezembro do ano seguinte para pagarseguinte para pagar - PRECATÓRIO - PRECATÓRIO

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:f) Execução contra a Fazenda Pública (art. 730):f) Execução contra a Fazenda Pública (art. 730):

→→ Compreensão atual dos precatórios:Compreensão atual dos precatórios:

- - Embora haja esta regra, ela não é Embora haja esta regra, ela não é cumprida!cumprida!

-- EC 62/09 (dez de 2009) alterou a dinâmica EC 62/09 (dez de 2009) alterou a dinâmica dos precatórios:dos precatórios:

Divisão: PRECATÓRIOS ALIMENTARESDivisão: PRECATÓRIOS ALIMENTARES

PRECATÓRIOS NÃO ALIMENTARESPRECATÓRIOS NÃO ALIMENTARES

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:f) Execução contra a Fazenda Pública (art. 730):f) Execução contra a Fazenda Pública (art. 730):

→→ Compreensão atual dos precatórios:Compreensão atual dos precatórios:PRECATÓRIOS ALIMENTARES: “fila própria”PRECATÓRIOS ALIMENTARES: “fila própria”- - Pessoas com mais de 60 anos ou Pessoas com mais de 60 anos ou portadoras de doenças graves (alteração portadoras de doenças graves (alteração EC/62)EC/62)- Decorrentes de salários, pensões, - Decorrentes de salários, pensões, benefícios previdenciários benefícios previdenciários * Prioridade de recebimento* Prioridade de recebimento* Cabe parcelamento * Cabe parcelamento

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:→→ Compreensão atual dos precatórios:Compreensão atual dos precatórios:

PRECATÓRIOS ALIMENTARES:PRECATÓRIOS ALIMENTARES:* Cabe parcelamento * Cabe parcelamento - Pode receber até o triplo do fixado em - Pode receber até o triplo do fixado em lei como débitos de pequeno valor.lei como débitos de pequeno valor.- As PJDP definirão o que entendem por - As PJDP definirão o que entendem por “pequeno valor”“pequeno valor”- Não será inferior ao maior benefício do - Não será inferior ao maior benefício do RGPSRGPS

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:

→→ Compreensão atual dos precatórios:Compreensão atual dos precatórios:

PRECATÓRIOS ALIMENTARES:PRECATÓRIOS ALIMENTARES:

* Cabe parcelamento * Cabe parcelamento

- Não será inferior ao maior benefício do - Não será inferior ao maior benefício do RGPSRGPS

(01.01.10: R$ 3.416,54)(01.01.10: R$ 3.416,54)

- Se as PJDP não estipularem este valor, vale:- Se as PJDP não estipularem este valor, vale:

até 40 SM: Estados e DF; até 30 SM; até 40 SM: Estados e DF; até 30 SM;

- União: - União: RPV até 60 SM (* sem precatório)RPV até 60 SM (* sem precatório)

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:

→→ Compreensão atual dos precatórios:Compreensão atual dos precatórios:

PRECATÓRIOS NÃO ALIMENTARES:PRECATÓRIOS NÃO ALIMENTARES:

- Outra “fila”- Outra “fila”

- Segue a ordem cronológica de - Segue a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.apresentação dos precatórios.

Senão Senão →→ sequestro sequestro

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:

→→ PRECATÓRIOS NÃO ALIMENTARES:PRECATÓRIOS NÃO ALIMENTARES:

- EC 20/00, EC 30/00, EC 37/02, EC 62/09: - EC 20/00, EC 30/00, EC 37/02, EC 62/09: alteraram dispositivos da ADCT para alteraram dispositivos da ADCT para permitir o parcelamento de precatórios permitir o parcelamento de precatórios em atraso...em atraso...

- Várias regras específicas, a depender do - Várias regras específicas, a depender do momento em que foi expedido o Ofício momento em que foi expedido o Ofício Requisitório (8 anos, 10 anos, 15 anos).Requisitório (8 anos, 10 anos, 15 anos).

Processo de ExecuçãoProcesso de Execução

Panorama final das Execuções:Panorama final das Execuções:→→ Algumas polêmicas sobre o tema:Algumas polêmicas sobre o tema:

- Parcelamentos e moratórias discutidas - Parcelamentos e moratórias discutidas em ADIs no STFem ADIs no STF- Atualização dos débitos contra a - Atualização dos débitos contra a Fazenda Pública: caderneta de poupança Fazenda Pública: caderneta de poupança (e não a SELIC) – (e não a SELIC) – EC 62/09EC 62/09- Compensação de precatórios com - Compensação de precatórios com débitos tributários débitos tributários EC 62/09EC 62/09- Cessão de créditos a terceiros (ciência - Cessão de créditos a terceiros (ciência da Fazenda) – da Fazenda) – EC 62/09EC 62/09