Post on 07-Apr-2016
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Professor: Cezar Augusto Pereira dos Santos
cezarsantos1975@hotmail .com
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
TEMA: Apresentação do SFN
Pontos: Conceito; Estrutura; Órgãos Normativos e Operativos;
Tipo de Aula: Expositiva;
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
SFN : Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que torna possível a transferência de recursos dos ofertadores finais para os tomadores finais e cria
condições para que os títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado;
Agentes econômicos superavitários
Oferta de recursos
Agentes econômicos deficitários
Demanda de recursos
Intermediário financeiro
Captação 20% a.a. (ofertador final)
Aplicação 30% a.a. (tomador final)
1,30 ------ = 8,33 % a a (spread) 1,20
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ESTRUTURA DO SFN
Sistema Financeiro Nacional
Sub Sistema Operativo
Sub Sistema Normativo
Cons. Monet
ário Nacion
al
Cons. Nac.
Seguros
Privados
C. Gestão Previd. Complemtar.
Inst. Especiai
s
BB BNDES
CEF
Inst. Financ
. Bancár
ias
Instituiç.
Financ.
não Bancár
ias
Sist. Brasileiro
de Poupança e
Empréstimos
Inst. não
Financeiras
Inst. Auxilia
res Banco Centra
l
Com. Valore
s Mobili
ár.
Super. Seguro
s Privad
os
Inst. Resseg. Brasil
Sec. Previd. Compl
em.
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ESTRUTURA DO SFN
Subsistema NormativoRegula e Controla o Subsistema
Operativo
Normas Legais
Subsistema Operativo
Constituído pelas instituições financeiras públicas ou privadas que
atuam no Mercado Financeiro
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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN)
CMN é o órgão supremo e deliberativo de cúpula do SFN;
Integrantes: Ministro da Fazenda (presidente); Ministro do Planejamento; Presidente do BACEN;
Como órgão normativo por excelência não lhe cabem funções executivas;
Responsável por fixar as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial;
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COMPETÊNCIAS DO CMN
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BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
Secretaria Executiva do CMN;
Responsabilidade de cumprir as disposições que regulam o funcionamento do SFN e as normas expedidas pelo CMN;
Por meio do BACEN o Estado intervém diretamente no sistema financeiro e indiretamente na economia;
Diferença entre BACEN & FED;
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FUNÇÕES DO BACEN
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AUTORIDADES DE APOIO
COMISSÃO DE VALORES MONETÁRIOS – CVMAutarquia vinculada ao Ministério da Fazenda – órgão
normativo;
Responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários;
Estão sujeitos as normas e regulamentações da CVM: as bolsas de valores; bolsas de mercadorias e futuros; bancos de investimentos; agentes autônomos de investimentos; auditores independentes; consultores e analistas de mercado;
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AUTORIDADES DE APOIO
COMISSÃO DE VALORES MONETÁRIOS – CVMAs bolsas operam com autonomia administrativa, financeira e
patrimonial e responsabilidade de fiscalização direta de seus respectivos membros, mas sempre sob a supervisão da CVM;
Objetivos fundamentais da CVM;
Atividades disciplinadas e fiscalizadas pela CVM;
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AUTORIDADES DE APOIO
COMISSÃO DE VALORES MONETÁRIOS – CVM
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SEGMENTO OPERATIVO
BANCO DO BRASIL (BB)Sociedade de economia mista; capital dividido em ações
ordinárias transacionadas em bolsas de valores; Governo Federal maior detentor das ações;
Agente financeiro do Governo Federal; Banco de Desenvolvimento e Financeiro; Banco Comercial;
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SEGMENTO OPERATIVO
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (BNDES)
Órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Linhas de financiamentos de longo prazo a custos competitivos para projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos fabricados no país e para o incremento das exportações brasileiras;
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SEGMENTO OPERATIVO
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (BNDES)
As linhas de apoio financeiro do BNDES atendem as necessidades de investimentos de empresas de qualquer porte e setor;
A parceria do BNDES com instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país permite um maior acesso ao crédito gerado pelo BNDES;
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SEGMENTO OPERATIVO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF)Empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda;
Instituição assemelhada a bancos comerciais: capta depósitos à vista; prestação de serviços;
Característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte;
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SEGMENTO OPERATIVO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF)Opera com crédito direto ao consumidor (CDC); financiamento
de bens de consumo duráveis; tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal.
Centraliza o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
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SEGMENTO OPERATIVO
BANCOS COMERCIAISInstituições financeiras públicas ou privadas cujo objetivo
principal é suprir os recursos necessários para financiar a curto e médio prazos (capital de giro) o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e jurídicas;
Classificados como instituições monetárias por terem o poder de criar moeda escritural, pois recebem depósitos à vista em contas de movimento;
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SEGMENTO OPERATIVO
BANCOS COMERCIAISPodem: descontar títulos; realizar abertura de crédito simples ou em
conta corrente; realizar operações especiais, inclusive de crédito rural; obter recursos junto às instituições oficiais para repasse aos clientes;
Captações de depósitos à vista (são as contas correntes) – atividade básica – junto com a captação via CDB & RDB e a cobrança de títulos e arrecadação de tributos e tarifas públicas permite o repasse de recursos às empresas sob a forma de empréstimos (para pagamentos de salários e formação de estoques, etc);
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SEGMENTO OPERATIVO
BANCOS COOPERATIVOS (BCo)Bancos comerciais (de cooperativas de crédito) na forma de
Sociedades Anônimas de capital fechado com participação exclusiva de cooperativas de crédito;
Podem fazer tudo o que qualquer outro banco comercial já faz: emitir talão de cheques; cartão de crédito; compensação de documentos;
Podem captar recursos no exterior, atividade vetada às cooperativas de crédito;
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SEGMENTO OPERATIVO
BANCOS COOPERATIVOS (BCo)
Vantagem para o Sistema o produtor rural é o gerador e controlador do fluxo do dinheiro ao mesmo tempo em que mantém estes recursos;
O $ fica na região onde é gerado para reaplicação no desenvolvimento de novas culturas;
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SEGMENTO OPERATIVO
COOPERATIVAS DE CRÉDITO (CC)União de pessoas que celebram um contrato através do qual,
reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômico de proveito comum, sem objetivo de lucro; Podem ser do tipo:
SINGULARES: constituídas de pelo menos 20 pessoas físicas;
Exceção?
CENTRAIS (FEDERAÇÕES) DE COOPERATIVAS:
Constituídas de, no mínimo, 3 singulares
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SEGMENTO OPERATIVO
COOPERATIVAS DE CRÉDITO (CC)Podem ser constituídas pelos seguintes tipos de associados:
Empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual, de uma ou mais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, definidas no estatuto, cujas atividades sejam afins, complementares ou correlatas;
Pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, de forma efetiva e predominante, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas;
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SEGMENTO OPERATIVO
COOPERATIVAS DE CRÉDITO (CC)Tipos de Operações realizadas:
Na Ponta da Captação: - Captar depósitos, somente de
associados;- - Obter empréstimos ou
repasses de instituições financeiras;
- receber recursos oriundos de fundos oficiais e recursos em
caráter eventual a taxas favorecidas (doações,
empréstimos)
Na Ponta dos Empréstimos:
- Conceder empréstimos e prestar garantias (inclusive em operações realizadas ao
amparo da regulamentação do crédito rural em favor de
produtores rurais) somente a associados;
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SEGMENTO OPERATIVO
BANCOS DE INVESTIMENTOSInstituições financeiras privadas especializadas em operações de
participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para canalizar recursos de médio e longo prazo para o suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros;
Seu objetivo maior é dilatar o prazo das operações de empréstimos e financiamentos para fortalecer o processo de capitalização das empresas através da compra de máquinas e equipamentos;
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SEGMENTO OPERATIVO
BANCOS DE INVESTIMENTOSNão podem manter contas correntes e captam recursos pela
emissão de CDB e RDB, através de captação de recursos de origem interna ou externa ou pela cota de fundos de investimento por eles administrados;
Não podem destinar recursos a empreendimentos imobiliários e sim para o fortalecimento de capital fixo, para treinamento e assistência técnica (ampliação da capacidade produtiva do setor privado).
Instituição financeira não monetária;
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SEGMENTO OPERATIVO
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento – FINANCEIRAS
Instituições financeiras constituídas como SAs ou sociedades por quotas de responsabilidade limitada;
Função de financiar bens de consumo duráveis via crediário ou CDC;
Por ser uma atividade de grande risco suas operações são limitadas a determinado múltiplo de seu patrimônio de referência (PR);
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SEGMENTO OPERATIVO
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (IRB)O que é resseguro?
Sociedade de economia mista com controle acionário da União jurisdicionada ao Ministério da Fazenda;
Função de mitigar o risco, preservar a estabilidade das companhias seguradoras e garantir a liquidação do sinistro ao segurado;
Maior resseguradora da América Latina (modernas ferramentas de informação e gestão de risco);
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SEGMENTO OPERATIVO
SOCIEDADES SEGURADORASEntidades constituídas sob a forma de SAs especializadas em
pactuar um contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado) ou a quem este designar uma indenização no caso da ocorrência do sinistro indicado no contrato;
Recebem um prêmio (pagamento) pré estabelecido; São orientadas pelo BACEN quanto aos limites de aplicação de suas reservas técnicas nos mercados de renda fixa e variável;
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SEGMENTO OPERATIVO
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃOEntidades constituídas sob a forma de SAs que negociam
contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações em $ pelo contratante;
Após cumprido o prazo do contrato o contratante tem direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente;
O contratante tem o direito de concorrer a sorteios de prêmios em $;
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SEGMENTO OPERATIVO
ENTIDADES ABERTAS E FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Instituições restritas a determinado grupo de contribuintes (ou não) que visam à valorização de seu patrimônio;
Objetivo: Complementação da aposentadoria – renda continuada ou pagamento único;
Parte das reservas técnicas são aplicadas no mercado financeiro e de capitais;
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SEGMENTO OPERATIVO
ENTIDADES ABERTAS E FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Existem 2 categorias de Planos de Previdência Complementar negociados no Mercado:
PGBL:É possível deduzir o
valor das contribuições na
base de cálculo do IR (até o limite de
12% da renda bruta anual)
VGBL: Mais indicado para quem deseja aplicar mais de 12% de sua
renda bruta em previdência;
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SEGMENTO OPERATIVO
BANCOS MÚLTIPLOS:Podem operar simultaneamente, com autorização do Banco
Central, carteiras de banco comercial, de investimento, de crédito imobiliário, de crédito, financiamento e investimento, de arrendamento mercantil (leasing) e de desenvolvimento;
Constituem-se em uma só Instituição Financeira de Carteira Múltiplas, com personalidade jurídica própria; Podem selecionar com o quê desejam operar, dentre as modalidades referidas.
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SEGMENTO OPERATIVO
SOCIEDADES CORRETORAS:Instituições financeiras constituídas como SAs;
Função: Promover a aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários;
Fornecem segurança ao sistema e dão liquidez aos títulos transacionados;
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SEGMENTO OPERATIVO
Principais Atividades
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SEGMENTO OPERATIVO
AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOSPessoas físicas credenciadas por bancos de investimentos,
sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito mobiliário, sociedades corretoras para desempenhar, exclusivamente por conta e ordem das entidades credenciadas as seguintes atividades:
Colocação ou venda de títulos e valores mobiliários registrados na CVM;
Colocação de quotas de fundos de investimento;
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SEGMENTO OPERATIVO
LEASING, FACTORING, CONSÓRCIOSCompanhias de Leasing operam no arrendamento
mercantil – Locação com cláusula de
compra final do bem
Companhias de Factoring operam
na aquisição de faturamento das
empresas industriais e comerciais
Empresas de Consórcio
administram fundos providos
pelos futuros adquirentes dos
bens
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AGRUPAMENTO FUNCIONAL DO SFN
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TIPOS DE INSTITUIÇÕES