Post on 12-Feb-2019
PROGRAMA NACIONAL DE PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - PNEFEDUCAÇÃO FISCAL - PNEF
A EDUCAÇÃO FISCAL COMO A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIAEXERCÍCIO DE CIDADANIA
•Nova ética emergindo de crises
•mudança no sistema de emprego
•exclusão/marginalização social
•aumento das demandas sociais
•concentração de poder e renda
•Globalização - menor tolerância frente à ineficiência
•Crise do Estado
•Aumento da carga tributária (novo modo de financiamento dos gastos)
•Esforço de modernização das administrações fazendárias dos Estados (PNAFE)
CONTEXTO
ORIGEM E EVOLUÇÃO
Estado Necessidade de
financiamento dos gastos
Exemplos de mau uso do $ público
Sociedade
Retorno qualitativo dos tributos pagos
Sonegação fiscalX
Maio/1996 – O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância da criação de um programa de conscientização tributária
Setembro/1996 – A implantação do programa de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal
ORIGEM E EVOLUÇÃO
ORIGEM E EVOLUÇÃO
Julho/1999 – Tendo em vista a abrangência do programa, que não se restringe apenas à conscientização tributária, mas abrange também as questões dos gastos públicos, o nome do programa é alterado para Programa Nacional de Educação Fiscal
A Carta de Brasília (assinada pelo Presidente da República, Ministros de Estado, líderes do governo no Congresso, Governadoras e Governadores, em 22.2.2003) destacou no item 7 da Reforma Tributária que ”todas as unidades federadas deverão promover um esforço e trabalho integrados com vistas à educação tributária e ao combate à sonegação”
A Constituição define que:
... os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A CONSTITUIÇÃO E OS VALORES SOCIAIS
Envolve, além dos aspectos relacionados aos tributos(impostos, taxas e contribuições), a questão da aplicação dos recursos e o controle social sobre o Estado
Amplia-se a abordagem da relação Estado x Cidadão
Fiscal ...
O PNEF tem os seguintes objetivos:
GERAL GERAL Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno
exercício da cidadaniaESPECÍFICOSESPECÍFICOS - Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração
pública- Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação
dos recursos públicos- Criar condições para uma relação harmoniosa entre o
Estado e o Cidadão - Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do
tributo
OBJETIVOS
A implantação do PNEF se fará por meio dos seguintes A implantação do PNEF se fará por meio dos seguintes módulos: módulos:
Módulo I - Escolas de ensino fundamentalMódulo I - Escolas de ensino fundamental
Módulo II - Escolas de ensino médioMódulo II - Escolas de ensino médio
Módulo III - Servidores públicos (federais, estaduais e Módulo III - Servidores públicos (federais, estaduais e municipais)municipais)
Módulo IV - UniversidadesMódulo IV - Universidades
Módulo V - Sociedade em geralMódulo V - Sociedade em geral
ABRANGÊNCIA
1 – Ênfase no exercício pleno da cidadania
2 – A busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental)
3 – O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas abrangendo os três níveis de governo
4 – Programa desvinculado de campanhas com caráter arrecadatório - permanência
6 – Inserção do conteúdo programático na grade curricular, de forma transversal (trabalhado em várias disciplinas)
DIRETRIZES
GRUPO DE TRABALHO DE EDUCAÇÃO FISCAL - GEF
•Criação 1997 (MF/SEF) - Âmbito fazendário federal e estadual•Reformulação 2002 (MF/MEC) - Abrange Educação e amplia para Municípios (GEF, GEFE e GEFM) •Missão
Promover a implementação, o desenvolvimento e a sustentabilidade do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, de forma ética e democrática, contribuindo para o pleno exercício da cidadania, visando alcançar justiça social e o bem comum
ORGANIZAÇÃO
Constituição atual do grupo - Representante do Ministério da Educação - Representantes da Secretaria da Receita Federal
- Representante da Secretaria do Tesouro Nacional
-Representantes das Secretarias de Fazenda e de Educação dos Estados (eventualmente outras)
Coordenação e Secretaria-Executiva: ESAF/MF
site www.esaf.fazenda.gov.br
ORGANIZAÇÃO
• Módulo I – Ensino Fundamental e Módulo II – Ensino Médio• Formação de disseminadores do Programa
RESULTADOS
Resultados alcançados
Escolas abrangidas
Municípios alcançados
Alunos instruídos
1.998
Professores capacitados
1.841
10.426
191
371.162
2.001
13.823
45.222
1.001
209
Disseminadores formados (a distância)
Capacitadores formados
Jun/04
15.951
111.349
2.003.817
1.803
209
607 1800
3.397.903
Outros resultados•Produção de recursos de apoio à Educação para a Cidadania
- Filmes, cartilhas, folhetos, cartazes, apostilas, jogos e subsídios diversos para professores
- Concepção e apresentação de peças teatrais
- Cursos para tutores e para disseminadores do PNEF
- Criação de sites sobre educação fiscal e cidadania
•Eventos de Educação Fiscal
- Encontros trimestrais do Grupo Gestor, Seminários, Encontros regionais/locais, Feiras, Exposições
• Relatos de redução da depredação de bens públicos
• Ampliação dos temas sociais contemporâneos sugeridos pelo MEC
RESULTADOS
A concepção do Programa Nacional de Educação Fiscal nos encaminha para a formação de um homem que
compreenda o mundo no qual vive, os interesses em jogo, as relações de poder que o sustentam, um homem que tenha critério moral próprio, que se posicione frente a questões que interferem na vida coletiva, inclusive nas
relações com o Estado, que se reconheça – e aos demais – como sujeito de direitos e deveres, livre para organizar-se, expressar suas idéias e opiniões, para decidir intervir,
participar, capaz de colocar-se como sujeito na construção da história
(Sonia Lamounier)
PNEF E UM NOVO CIDADÃO
Dimensão Social
Desenvolver a consciência crítica da sociedade
Promover a reflexão sobre nossas práticas sociais
Fortalecer a educação como meio de transformação
Exercitar o controle social
Atenuar as desigualdades sociais
Conscientizar os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos
Reforçar a noção de bem público
O QUE PODEMOS PRETENDER COM O PNEF
Dimensão Ética e de Gestão Pública Harmonizar a relação Estado x Cidadão Aumentar a eficiência e transparência do Estado Obter o equilíbrio fiscal a longo prazo Aumentar a responsabilidade fiscal
Compartilhar o conhecimento sobre a gestão pública
Reduzir a corrupção
Fortalecer a ética na administração
Melhorar o perfil do homem público
Construir o Estado que queremos
O QUE PODEMOS PRETENDER COM O PNEF
É requisito da cidadania a participação individual na definição da política fiscal e na elaboração das leis para sua execução
A sociedade tem limitada capacidade de pagar tributos; portanto, os recursos públicos devem ser aplicados segundo prioridades estabelecidas em orçamento e com controle social
IDÉIAS-FORÇA
Os serviços públicos somente podem ser oferecidos à população se o governante arrecadar tributos
Os recursos públicos são geridos pelos representantes do povo, cabendo ao cidadão votar responsavelmente, acompanhar as ações de seus representantes e cobrar resultados
O pagamento voluntário de tributos faz parte do exercício da cidadania
IDÉIAS-FORÇA