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Conselho de Política Fazendária-CONFAZ Conselho de Política Fazendária-CONFAZ 128º Reunião Ordinária- CONFAZ na Terra da L 128º Reunião Ordinária- CONFAZ na Terra da L Grupo de Gestores Financeiros Estaduais-GEFI Grupo de Gestores Financeiros Estaduais-GEFI Introdução Introdução Aspectos Aspectos Jurídico Jurídico Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis do Contrato do Contrato Análise da Análise da Repercussão Repercussão Financeira Financeira Conclusão Conclusão Fundamento Fundamento Matemático Matemático Abertura Abertura Anatocismo da Anatocismo da Tabela Price Tabela Price Contrato de Contrato de Refinanciamento Refinanciamento Amparado pela Amparado pela Lei Nº 9.496 Lei Nº 9.496 Abertura Abertura

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Conselho de Política Fazendária-CONFAZ Conselho de Política Fazendária-CONFAZ 128º Reunião Ordinária- CONFAZ na Terra da Luz128º Reunião Ordinária- CONFAZ na Terra da LuzGrupo de Gestores Financeiros Estaduais-GEFINGrupo de Gestores Financeiros Estaduais-GEFIN

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectosJurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise daAnálise daRepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

FundamentoFundamentoMatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Anatocismo da Anatocismo da Tabela PriceTabela Price

Contrato de Contrato de Refinanciamento Refinanciamento Amparado pela Amparado pela

Lei Nº 9.496Lei Nº 9.496

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Gefin na Terra da LuzGefin na Terra da Luz

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura O presente trabalho consiste em O presente trabalho consiste em apresentar uma análise dos contratos apresentar uma análise dos contratos firmados entre os Estados e a União, firmados entre os Estados e a União, amparados pela Lei Nº 9.496, cujo amparados pela Lei Nº 9.496, cujo sistema de amortização está sistema de amortização está assentado no mecanismo da Tabela assentado no mecanismo da Tabela Price.Price.

Pilares analíticos:Pilares analíticos:

Aspectos Jurídicos; Aspectos Jurídicos;

e Fundamentos Matemáticose Fundamentos Matemáticos..

IntroduçãoIntrodução

IntroduçãoIntrodução

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Gefin na Terra da LuzGefin na Terra da Luz

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

IntroduçãoIntrodução

CONTEXTUALIZAÇÃOCONTEXTUALIZAÇÃO

Anatocismo (Tabela Price) presente nas Anatocismo (Tabela Price) presente nas dívidas dos Estados;dívidas dos Estados;

Esta prática é proibida, desde a década Esta prática é proibida, desde a década de 30, conforme os Decreto-lei nº de 30, conforme os Decreto-lei nº 22.626/33 e pela Súmula Nº 121 do 22.626/33 e pela Súmula Nº 121 do Supremo Tribunal Federal. Supremo Tribunal Federal.

IntroduçãoIntrodução

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Gefin na Terra da LuzGefin na Terra da Luz

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Aspectos JurídicosAspectos Jurídicos

A revogação do art. 192, parágrafo 3º da A revogação do art. 192, parágrafo 3º da Carta Magna de 1998, que limitava a Carta Magna de 1998, que limitava a aplicação de juros de 12% (doze por aplicação de juros de 12% (doze por cento) ao ano;cento) ao ano;

O Decreto nº 22.626/33 que foi O Decreto nº 22.626/33 que foi plenamente recepcionado pela plenamente recepcionado pela Constituição Federal de 1998 e está em Constituição Federal de 1998 e está em pleno vigor. O referido decreto também pleno vigor. O referido decreto também institui, em seu art. 4º, que é proibido institui, em seu art. 4º, que é proibido cobrar juros sobre juroscobrar juros sobre juros . .

Além de proibida pelo Dec. 22.626/33, a Além de proibida pelo Dec. 22.626/33, a capitalização de juros afronta o art. 253 capitalização de juros afronta o art. 253 do Código Comercial, assim redigido:do Código Comercial, assim redigido:

  Art. 253 – É proibido contar juros de jurosArt. 253 – É proibido contar juros de juros . .

AspectosAspectos JurídicosJurídicos

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Gefin na Terra da LuzGefin na Terra da Luz

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

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Aspectos JurídicosAspectos Jurídicos

O SUPREMO TRUBUNAL FEDERAL O SUPREMO TRUBUNAL FEDERAL pacificou o assunto, consolidando pacificou o assunto, consolidando entendimento sobre a questão, que entendimento sobre a questão, que é hoje matéria sumulada naquela é hoje matéria sumulada naquela Corte da Justiça. A Súmula de nº Corte da Justiça. A Súmula de nº 121, com a mesma posição, assim 121, com a mesma posição, assim se dispõe:se dispõe:

Súmula 121 – É vedada a Súmula 121 – É vedada a capitalização de juros, ainda que capitalização de juros, ainda que expressamente convencionadaexpressamente convencionada . .

AspectosAspectosJurídicosJurídicos

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IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

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Aspectos JurídicosAspectos Jurídicos

TRF 4º declarou inconstitucional o TRF 4º declarou inconstitucional o artigo 5º da Medida Provisória (MP) artigo 5º da Medida Provisória (MP) 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. que dispõe sobre a administração que dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro dos recursos de caixa do Tesouro Nacional.Nacional.

Art.5º – Nas operações realizadas Art.5º – Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um anocom periodicidade inferior a um ano..

Aspectos Aspectos JurídicosJurídicos

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IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

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Aspectos Jurídicos: Aspectos Jurídicos: Mercado x Sistema JurídicoMercado x Sistema Jurídico

Mercado Mercado Argumenta-se que não é razoável contestar a Tabela Argumenta-se que não é razoável contestar a Tabela Price, visto que é um sistema mundialmente aceito e Price, visto que é um sistema mundialmente aceito e que a utilização de juros compostos é comum no que a utilização de juros compostos é comum no mercado financeiromercado financeiro..Alega-se, ainda, que se os juros no mercado financeiro Alega-se, ainda, que se os juros no mercado financeiro passarem a ser simples, isto certamente vai causar passarem a ser simples, isto certamente vai causar reflexo no aumento das taxas de juros, de tal forma a reflexo no aumento das taxas de juros, de tal forma a preservar o lucro líquido dos agentes financeiros.preservar o lucro líquido dos agentes financeiros.

AspectosAspectosJurídicosJurídicos

Sistema Jurídico Sistema Jurídico O mercado pode sim influenciar os procedimentos O mercado pode sim influenciar os procedimentos nas operações financeiras, mas somente através de nas operações financeiras, mas somente através de leilei. . Portanto, enquanto uma lei estiver em vigor, Portanto, enquanto uma lei estiver em vigor, mesmo que contrarie toda a prática do mercado, mesmo que contrarie toda a prática do mercado, esta lei tem que ser cumprida.esta lei tem que ser cumprida.

Se as leis não foram mudadas, o sistema financeiro Se as leis não foram mudadas, o sistema financeiro tem que se adequar a elas. Mesmo com reflexo no tem que se adequar a elas. Mesmo com reflexo no aumento das taxas nominais de juros. Entretanto, a aumento das taxas nominais de juros. Entretanto, a que se resguardar o acordado que não se revestir de que se resguardar o acordado que não se revestir de restrições legais.restrições legais.

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IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

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Fundamento MatemáticoFundamento Matemático

FundamentoFundamentoMatemáticoMatemático

Regime de Capitalização: Simples x CompostoRegime de Capitalização: Simples x CompostoTabela 1Tabela 1

Capitalização simples

Capitalização composta

Diferença: Composta-

Simples Período Juros

anuais ($)

Saldo Devedor

($)

Juros anuais

($)

Saldo devedor

($)

Juros anuais

($)

Saldo devedor

($) 0 - 1.000,00 - 1.000,00 - - 1 100,00 1.100,00 100,00 1.100,00 - -

2 100,00 1.200,00 110,00 1.210,00 10,00 10,00 3 100,00 1.300,00 121,00 1.331,00 21,00 31,00 4 100,00 1.400,00 133,10 1.464,10 33,10 64,10 5 100,00 1.500,00 146,41 1.610,51 46,41 110,51

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IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

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Fundamento MatemáticoFundamento Matemático

Conhecendo a Tabela PriceConhecendo a Tabela PriceO Sistema Price de amortização (ou Tabela Price) O Sistema Price de amortização (ou Tabela Price) representa uma variante do sistema francês. Na representa uma variante do sistema francês. Na realidade, o sistema francês, desenvolvido realidade, o sistema francês, desenvolvido originalmente pelo matemático Inglês Richard originalmente pelo matemático Inglês Richard Price (1723-1791), assumiu esta denominação Price (1723-1791), assumiu esta denominação pelo uso amplamente generalizado na França do pelo uso amplamente generalizado na França do século passado. Quando desenvolveu os século passado. Quando desenvolveu os fundamentos de sua tabela, em 1771, os fundamentos de sua tabela, em 1771, os objetivos de Richard Price eram opostos aos das objetivos de Richard Price eram opostos aos das aplicações atuais. Seu propósito era criar um aplicações atuais. Seu propósito era criar um sistema de rendimentos acumulados para sistema de rendimentos acumulados para propiciar bons fundos de pensões aos propiciar bons fundos de pensões aos contribuintes da época.contribuintes da época.

O Sistema Price adota como característica básica O Sistema Price adota como característica básica o o uso da taxa proporcional ao invés da taxa uso da taxa proporcional ao invés da taxa equivalente composta de jurosequivalente composta de juros..

FundamentoFundamentoMatemáticoMatemático

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IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Fundamento MatemáticoFundamento Matemático

FundamentoFundamentoMatemáticoMatemático

Sistema Francês x Tabela PriceSistema Francês x Tabela Price

•Tabela 3 - Sistema FrancêsTabela 3 - Sistema Francês•Valor: $ 10.000,00Valor: $ 10.000,00•Taxa : 24% ao ano => Taxa : 24% ao ano => [(1+0,0181)[(1+0,0181)1212-1] x 100 = -1] x 100 = 24% 24% •Prazo: 5 mesesPrazo: 5 meses•Taxa Equivalente Mensal:Taxa Equivalente Mensal: 1,81% ao mês1,81% ao mês

•Tabela 2 - Sistema PriceTabela 2 - Sistema Price•Valor : $ 10.000,00Valor : $ 10.000,00•Taxa proporcional mensal = Taxa proporcional mensal = (24%/12) = 2% ao mês(24%/12) = 2% ao mês • Prazo: 5 mesesPrazo: 5 meses•Taxa efetiva anual de jurosTaxa efetiva anual de juros = (1+0,02)= (1+0,02)1212= 26,82% ao ano= 26,82% ao ano

Taxa Nominal 24% ao anoTx. Equivalente 1,8% ao mês

PeríodoSaldo

DevedorAmortização Juros Prestação

A B C = E - D D E0 10.000,001 8.090,18 1.909,82 200,00 2.109,822 6.142,16 1.948,02 161,80 2.109,823 4.155,18 1.986,98 122,84 2.109,824 2.128,46 2.026,72 83,10 2.109,825 61,21 2.067,25 42,57 2.109,82

Total 9.938,79 610,32 10.549,11

Taxa Nominal 24% ao ano

Tx. Proporcional 2% ao mês

PeríodoSaldo

DevedorAmortização Juros Prestação

A B C = E - D D E0 10.000,001 8.078,42 1.921,58 200,00 2.121,582 6.118,40 1.960,02 161,57 2.121,583 4.119,18 1.999,22 122,37 2.121,584 2.079,98 2.039,20 82,38 2.121,585 0,00 2.079,98 41,60 2.121,58

Total 10.000,00 607,92 10.607,92

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IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Fundamento MatemáticoFundamento Matemático

FundamentoFundamentoMatemáticoMatemático

Elaboração dos Termos Financeiros da Elaboração dos Termos Financeiros da Tabela PriceTabela Price

Amortização =Amortização = P – J =>P – J =>

AA11= 2.121,58 – 200,00 = 2.121,58 – 200,00

AA11= 1.921,58= 1.921,58

AA22= 2.121,58 – 161,57 = 2.121,58 – 161,57

AA22= 1.960,02= 1.960,02

AA

JJ JJ JJ JJ JJ

AA AA AA AA

P=2.121,58P=2.121,58

VP=10.000,00VP=10.000,00

N=5N=5i=2%i=2%

JurosJurosnn : : i x SD i x SDn-1n-1 => =>

JJ11=0,02 x 10.000,00 = 200,00 =0,02 x 10.000,00 = 200,00

JJ22=0,02 x 8.078,42 = 161,57=0,02 x 8.078,42 = 161,57

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Gefin na Terra da LuzGefin na Terra da Luz

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Fundamento Matemático:Fundamento Matemático:

FundamentoFundamentoMatemáticoMatemático

A Questão dos Juros sobre o Saldo Devedor na Tabela Price.A Questão dos Juros sobre o Saldo Devedor na Tabela Price.

O procedimento de apuração do saldo devedor e a incidência dos juros sobre O procedimento de apuração do saldo devedor e a incidência dos juros sobre esse saldo camufla a ocorrência da capitalização dos juros;esse saldo camufla a ocorrência da capitalização dos juros;

PrestaçõesPrestaçõesAA

JJ JJ JJ JJ JJ

AA AA AA AA

nnVP e iVP e iVPVP

SPSP

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IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Fundamento Matemático:Fundamento Matemático:

FundamentoFundamentoMatemáticoMatemático

Cálculo da Prestação na Tabela Cálculo da Prestação na Tabela PricePrice

5812122122000010

10410

0221000010

10201

020020100010

1i1

ii1VPP

5

5

n

n

,.$,.,,

.),(

,),(.

)(

Tabela 4Tabela 4Taxa Nominal 24% ao anoTx. Proporcional 2% ao mês

PeríodoSaldo

DevedorAmortização Juros Prestação

A B C = E - D D E0 10.000,001 8.078,42 1.921,58 200,00 2.121,582 6.118,40 1.960,02 161,57 2.121,583 4.119,18 1.999,22 122,37 2.121,584 2.079,98 2.039,20 82,38 2.121,585 0,00 2.079,98 41,60 2.121,58

Total 10.000,00 607,92 10.607,92

Prestação a Valor

PresenteF

0,002.079,982.039,201.999,221.960,021.921,58

10.000,00

(1+i)(1+i)nn

ni

i )i(P

VP

1

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AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Fundamento Matemático: Fundamento Matemático: Qual sistema usar sem o Qual sistema usar sem o Anatocismo?Anatocismo?

FundamentoFundamentoMatemáticoMatemático

Sistema Linear PonderadoSistema Linear PonderadoO desafio é descobrir uma alternativa que O desafio é descobrir uma alternativa que ofereça a possibilidade de equalização das ofereça a possibilidade de equalização das prestações, sem que haja a capitalização dos prestações, sem que haja a capitalização dos juros. O sistema que permite calcular uma juros. O sistema que permite calcular uma prestação constante prestação constante ( A + J )( A + J ) que retorne ao que retorne ao credor o capital emprestado e os juros credor o capital emprestado e os juros contratados no regime de capitalização simples contratados no regime de capitalização simples é conhecido como Sistema Linear Ponderado.é conhecido como Sistema Linear Ponderado.

O fundamento desse método se baseia nos O fundamento desse método se baseia nos postulados da progressão aritmética, postulados da progressão aritmética, desenvolvida por Carl Friedrich Gauss, onde desenvolvida por Carl Friedrich Gauss, onde afirmava que qualquer seqüência pode ser afirmava que qualquer seqüência pode ser medida sem ter que somar um a um todos os medida sem ter que somar um a um todos os termos. termos.

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Gefin na Terra da LuzGefin na Terra da Luz

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Fundamento MatemáticoFundamento Matemático

FundamentoFundamentoMatemáticoMatemático

                Valor do empréstimo: $ 10.000,00Valor do empréstimo: $ 10.000,00                Taxa proporcional mensal = 24%/12 = 2% ao mêsTaxa proporcional mensal = 24%/12 = 2% ao mês                 Prazo: 5 mesesPrazo: 5 meses

3º Passo:3º Passo: Como apropriar os juros e construir Como apropriar os juros e construir a tabela de amortização?a tabela de amortização?

AA

JJ JJ JJ JJ JJ

AA AA AA AA

P=2.115,38P=2.115,38

2º Passo2º Passo

VF=11.000,00VF=11.000,00

VF= VP x (1 + i x n )VF= VP x (1 + i x n )

1º Passo1º PassoVP=10.000,00VP=10.000,00

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AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Fundamento MatemáticoFundamento Matemático

FundamentoFundamentoMatemáticoMatemático

Sistema Linear PonderadoSistema Linear PonderadoFundamentada na Fundamentada na PROGRESSÃO ARITMÉTICAPROGRESSÃO ARITMÉTICA dada pelo preceito de Gauss, em n-1, o dada pelo preceito de Gauss, em n-1, o Sistema Sistema Linear PonderadoLinear Ponderado possui a seguinte fórmula possui a seguinte fórmula literal para pagamentos constantes e literal para pagamentos constantes e postecipados: postecipados:

nni

VPniVPPMT

12

)1(

)(

38115220005

0000011

504001

0000011

512

08000

0000011

1012

15020

0000011

12

1

,.$,

,.

,,.

,

,.

)(,

,.

n)n(i

VP)ni(VP

OBS: Não há exponencialidade na fórmula OBS: Não há exponencialidade na fórmula

(i x n)(i x n)

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Gefin na Terra da LuzGefin na Terra da Luz

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Fundamento MatemáticoFundamento Matemático

FundamentoFundamentoMatemáticoMatemático

Sistema Linear PonderadoSistema Linear Ponderado A solução consiste encontrarmos o índice de A solução consiste encontrarmos o índice de ponderação que propiciará a apropriação ponderação que propiciará a apropriação periódica do juro e conseqüente construção da periódica do juro e conseqüente construção da tabela de amortização.tabela de amortização.

Fórmula Literal do Índice de Ponderação:Fórmula Literal do Índice de Ponderação: dosnS

VPnPMTPI

PA

.

Onde:Onde:  PMT = é a prestação linear calculada no PMT = é a prestação linear calculada no postulado de Gauss;postulado de Gauss;n = número de períodos;n = número de períodos;VP = Capital inicial; VP = Capital inicial; SSPAPA dos n = Soma dos Termos de uma Progressão dos n = Soma dos Termos de uma Progressão

Aritmética, no caso, SAritmética, no caso, SPAPA dos prazos dos prazos

I.P = Juros I.P = Juros ÷ Soma dos Prazos÷ Soma dos Prazos

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IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Fundamento MatemáticoFundamento Matemático

FundamentoFundamentoMatemáticoMatemático

Sistema Linear PonderadoSistema Linear PonderadoNo exemplo No exemplo temos:temos:

46153815

00000105381152,

),.(,.dosnS

VPnPMTP.I

PA

Onde:Onde:

SSPAPA dos n => dos n => 2

)( 1 nPA

aanS

15

2

30

2

515

)(

Logo:Logo:

Valor da Prestação

Nº de Período

Capital Inicial NumeradorSomas dos

Prazos ( SPA )Índice de

Ponderação

2.115,38 5 10.000,00 576,92 15,00 38,4615

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Gefin na Terra da LuzGefin na Terra da Luz

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Fundamento MatemáticoFundamento Matemático

FundamentoFundamentoMatemáticoMatemático

Sistema Linear PonderadoSistema Linear Ponderado                Valor do empréstimo: $ 10.000,00Valor do empréstimo: $ 10.000,00                Taxa proporcional mensal =24%/12 = 2% ao mêsTaxa proporcional mensal =24%/12 = 2% ao mês                 Prazo: 5 mesesPrazo: 5 meses

Tabela 5-Planilha do SLPTabela 5-Planilha do SLP

Período Meses de Juros Saldo Devedor AmortizaçãoJuros a

ApropriarÍndice de

PonderaçãoPrestação

A B C= SDn-1 - An D = G - E E= F x B F G

0 10.000,001 5,00 8.076,92 1.923,08 192,31 38,4615 2.115,382 4,00 6.115,38 1.961,54 153,85 38,4615 2.115,383 3,00 4.115,38 2.000,00 115,38 38,4615 2.115,384 2,00 2.076,92 2.038,46 76,92 38,4615 2.115,385 1,00 0,00 2.076,92 38,46 38,4615 2.115,38

Total 15,00 10.000,00 576,92 10.576,92

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Gefin na Terra da LuzGefin na Terra da Luz

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Fundamento MatemáticoFundamento Matemático

Sistema Linear Ponderado x Tabela Sistema Linear Ponderado x Tabela PricePrice

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

                Valor do empréstimo: $ 1.000.000,00 (R$ mil)Valor do empréstimo: $ 1.000.000,00 (R$ mil)                Taxa proporcional mensal =6%/12 = 0,50% ao mêsTaxa proporcional mensal =6%/12 = 0,50% ao mês                 Prazo: 360 mesesPrazo: 360 meses

Tabela 6 – SLP X TPTabela 6 – SLP X TPPeríodo

SISTEMA LINEAR

PONDERADO

SISTEMA PRICE

DIFERENÇA DE

PRESTAÇÃO

0 PRESTAÇÃO PRESTAÇÃO VALOR1 4.098,96 5.995,51 1.896,542 4.098,96 5.995,51 1.896,54. . . .. . . .

360 4.098,96 5.995,51 1.896,54TOTAL DAS

PRESTAÇÕES CORRIGIDAS

A VALOR FUTURO

2.800.000,00 6.022.575,21 3.222.575,21

SALDO INICIAL= R$ 1.000.000 (EM R$ MIL)

3.222.575,213.222.575,21

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Gefin na Terra da LuzGefin na Terra da Luz

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Mutuário Sistem a Price Sistem a Linear

Ponderado

CEARÁ 6.195.515 2.961.115

SÃO PAULO 280.562.520 130.438.397

RIO GRANDE DO NORTE 140.553 108.818

PERNAMBUCO 13.480.452 6.267.297

PIAUÍ 590.264 456.992

ESPÍRITO SANTO 3.702.733 1.487.491

BAHIA 14.041.993 6.528.367

MATO GROSSO 4.927.225 2.290.753

MARANHAO 5.056.888 1.569.107

RIO DE JANEIRO 91.822.730 42.689.985

SANTA CATARINA 9.349.448 4.346.721

PARANÁ 51.411.462 23.902.083

MINAS GERAIS 137.597.661 50.603.646

ACRE 981.410 456.275

Tabela 7 - Sistema Price x Sistema Linear Ponderado

Análise daAnálise daRepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

QUADRO COMPARATIVO DOS ESTADOSQUADRO COMPARATIVO DOS ESTADOS

Análise da Repercussão Análise da Repercussão FinanceiraFinanceira

Mutuário Sistem a Price Sistem a Linear

Ponderado Diferença

CEARÁ 6.195.515 2.961.115 3.234.400

SÃO PAULO 280.562.520 130.438.397 150.124.123

RIO GRANDE DO NORTE 140.553 108.818 31.734

PERNAMBUCO 13.480.452 6.267.297 7.213.155

PIAUÍ 590.264 456.992 133.272

ESPÍRITO SANTO 3.702.733 1.487.491 2.215.242

BAHIA 14.041.993 6.528.367 7.513.626

MATO GROSSO 4.927.225 2.290.753 2.636.472

MARANHAO 5.056.888 1.569.107 3.487.781

RIO DE JANEIRO 91.822.730 42.689.985 49.132.745

SANTA CATARINA 9.349.448 4.346.721 5.002.727

PARANÁ 51.411.462 23.902.083 27.509.379

MINAS GERAIS 137.597.661 50.603.646 86.994.015

ACRE 981.410 456.275 525.136

Tabela 7 - Sistema Price x Sistema Linear Ponderado

R$ milR$ mil

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Gefin na Terra da LuzGefin na Terra da Luz

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

Aspectos Questionáveis Aspectos Questionáveis do Contratodo Contrato

AspectosAspectosQuiestionáveisQuiestionáveis

Do ContratoDo Contrato

ANÁLISE DO CONTRATO Nº 003/97 ANÁLISE DO CONTRATO Nº 003/97 STN/COAFISTN/COAFI

CLÁUSULA QUINTA -CLÁUSULA QUINTA - O contrato estabelece O contrato estabelece que o estado pagará a dívida definida em que o estado pagará a dívida definida em 360 prestações mensais e consecutivas 360 prestações mensais e consecutivas calculadas com base na Tabela Price. calculadas com base na Tabela Price.

CLÁUSULA SÉTIMACLÁUSULA SÉTIMA – O ESTADO pagará à O ESTADO pagará à UNIÃO a dívida acrescida de: UNIÃO a dívida acrescida de: (a) atualização monetária pela variação positiva do (a) atualização monetária pela variação positiva do

Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI; eIGP-DI; e

(b) juros de 6% ao ano,calculados sobre o saldo (b) juros de 6% ao ano,calculados sobre o saldo devedor existente e debitados no primeiro dia de devedor existente e debitados no primeiro dia de cada mês, de acordo com a seguinte metodologia cada mês, de acordo com a seguinte metodologia de cálculode cálculo.. D1 = D0 * Ni1 / Ni0 * [(1 + i/12)n]

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Gefin na Terra da LuzGefin na Terra da Luz

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

ConclusãoConclusãoCONSIDERAÇÕESCONSIDERAÇÕES

O presente trabalho apresentou uma O presente trabalho apresentou uma leitura específica do processo de leitura específica do processo de endividamento dos Estados, com base em endividamento dos Estados, com base em apenas um contrato, tentando evidenciar apenas um contrato, tentando evidenciar que um estudo mais apurado das minúcias que um estudo mais apurado das minúcias e entrelinhas contratuais evita-se um e entrelinhas contratuais evita-se um custo maior para os Erários Estaduaiscusto maior para os Erários Estaduais;;

Com base na legislação vigente o referido Com base na legislação vigente o referido contrato encontra-se eivado de vícios e contrato encontra-se eivado de vícios e ilegalidades que tornam nulas várias de ilegalidades que tornam nulas várias de suas cláusulas (quinta e a sétima) que suas cláusulas (quinta e a sétima) que além das previsões da Lei da Usura, além das previsões da Lei da Usura, desprezam o enunciado da Súmula 121 do desprezam o enunciado da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.Supremo Tribunal Federal.

ConclusãoConclusão

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Gefin na Terra da LuzGefin na Terra da Luz

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

ConclusãoConclusão

CONSIDERAÇÕESCONSIDERAÇÕESDessa forma, considerando as Dessa forma, considerando as explicitações acima mencionadas, tem-se explicitações acima mencionadas, tem-se que as estipulações postas em sentido que as estipulações postas em sentido contrário no contrato em questão são contrário no contrato em questão são nulas de pleno direito por força do art. nulas de pleno direito por força do art. 166, incisos II e VII do Código Civil, a 166, incisos II e VII do Código Civil, a saber:saber:

  Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:II – for ilícito, impossível ou indeterminável II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;o seu objeto;

VII– a lei taxativamente o declarar VII– a lei taxativamente o declarar nulo, ou nulo, ou proibir-lhe a prática, sem proibir-lhe a prática, sem cominar sançãocominar sanção . .

ConclusãoConclusão

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Gefin na Terra da LuzGefin na Terra da Luz

IntroduçãoIntrodução

AspectosAspectos JurídicoJurídico

Aspectos Aspectos Questionáveis Questionáveis

do Contratodo Contrato

Análise da Análise da RepercussãoRepercussão

FinanceiraFinanceira

ConclusãoConclusão

Fundamento Fundamento MatemáticoMatemático

AberturaAbertura

ConclusãoConclusãoCONSIDERAÇÃO FINALCONSIDERAÇÃO FINAL

Por fim, sugere-se que o estudo Por fim, sugere-se que o estudo seja apreciado pelo GEFIN, caso seja apreciado pelo GEFIN, caso aprovado, e julgar pertinente uma aprovado, e julgar pertinente uma revisão dos contratos de todos revisão dos contratos de todos estados, seja encaminhado para estados, seja encaminhado para negociação junto a STN em duas negociação junto a STN em duas vertentes: vertentes:

OO Anatocismo inquestionável do Anatocismo inquestionável do contrato amparado pela Lei Nº contrato amparado pela Lei Nº 9.4969.496 ; ;

MModus operandiodus operandi da utilização da da utilização da taxa proporcional.taxa proporcional.

ConclusãoConclusão