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Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N. 005/2020 Processo n. 134116/2019 Validade 01 (um) ano Ata de REGISTRO DE PREÇOS para EVENTUAL e FUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PNEUS NOVOS, BATERIA NOVAS, ÓLEO LUBRIFICANTE e FILTROS, destinados a manutenção dos veículos da incorporação do Fundo Especial de Reequipamentos do Corpo de Bombeiros de Itumbiara/GO, tudo em acordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo III e demais regras estabelecidas neste Edital de Licitação, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITUMBIARA/GO, Órgão Gerenciador de Registro de Preços e de outro lado as empresas abaixo enumeradas, na forma das cláusulas e condições á seguir: Pelo presente instrumento de aquisição de bens que entre si celebram: de um lado FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS DE ITUMBIARA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Rua Goiás, nº 111, Centro, nesta cidade de Itumbiara, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.389.769/0001-18, neste ato representado pelo seu gestor, Sr. Renato Simões Correia, brasileiro, casado, Major portado do CPF sob o nº 824.158.111-49, RG nº 1406 CBMGO, residente à Rua Goiás n.º 111, Centro, nesta cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e respectivas alterações, da Lei 10.250/02, Decreto Municipal n. 957/2013, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N. 005/2020 PARA REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, e homologada pelo Exmo. Prefeito Municipal, e as empresas: ITÁLIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRLELI-EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 07.422.431/0001-95, estabelecida na Avenida 24 de Outubro, n° 177, Quadra P-82 Lote 19, Bairro Setor dos Funcionários, na cidade de Goiânia/GO, representada neste ato pelo Sr. Luis Cláudio da Silveira Leal, representante legal, brasileiro, RG 1662072 SSP/GO e CPF n.º 336.245.691-04; GYN AUTOMOTIVA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 14.286.856/0001-80, estabelecida na Rua Damiana da Cunha, n° 150, Quadra 7A Lote 01, Bairro Setor Rodoviário, na cidade de Goiânia/GO, representada neste ato pela Sra. Andrea Garcia Vieira, representante legal, brasileira, RG 5413375 SPTC/GO e CPF n.º 963.290.501-63; SERRA PNEUS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 29.466.940/0001-52, estabelecida na Via Acesso 1 S/N quadra A lote 8E Sala 02, Bairro Chácaras Marivânia na cidade de Aparecida de Goiânia/GO, representada neste ato pelo Sr. Wener Miranda da Silva, bastante procurador, brasileiro,
portador da RG 1567514 SSP/GO e CPF de n.º 310.853.181-68 e CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 08.139.201/0001-86, estabelecida na Avenida Afonso Pena n.º 832, Bairro Afonso Pena na cidade de Itumbiara/GO, representada neste ato pelo Sr. Pedro Augusto Cortêz, sócio proprietário, brasileiro, portador da RG 17625589 SSP/SP e CPF de n.º 083.790.088-39, doravante denominado apenas por PROMITENTE FORNECEDOR, RESOLVEM registrar os preços constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no(a) FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS DE ITUMBIARA/GO, tendo sido os referidos preços oferecidos pela(s) empresa(s) respectiva(s) constantes na Cláusula Segunda desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem.
Cláusula Primeira:- DO OBJETO O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS, objetivando para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PNEUS NOVOS, BATERIA NOVAS, ÓLEO LUBRIFICANTE e FILTROS, destinados a manutenção dos veículos da incorporação do Fundo Especial de Reequipamentos do Corpo de Bombeiros de Itumbiara/GO, tudo em acordo com as
especificações constantes do Termo de Referência – Anexo III e demais regras estabelecidas neste Edital de Licitação, do Pregão Presencial nº 005/2020, a proposta do Fornecedor e a Ata da Sessão Pública do Pregão, cujos termos são parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição. Cláusula Segunda:- DO REGISTRO PREÇO 2.1 Os preço(s) registrado(s) e o(s) fornecedor(es) dos itens constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA QTDE
UND
EMPRESA VENCEDORA
CNPJ/CPF
MENOR LANCE UNITÁRIO
VALOR TOTAL DO LANCE
1
BATERIA AUTOMOTIVA, 12V, 100 AMPERES, SELADA E LIVRE DE MANUTENÇÃO;
AC DELCO
12 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIRVÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 459,0
0
R$ 5.508
,00
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Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, COM TROCA DO CASCO; AS MARCAS: BOSCH, HELIAR, MOURA E AC DELCO,
IGUAL OU SUPERIOR
2
BATERIA AUTOMOTIVA, 12V, 150 AMPERES, SELADA E LIVRE DE MANUTENÇÃO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, COM TROCA DO CASCO; AS MARCAS: BOSCH, HELIAR, MOURA
E AC DELCO, IGUAL OU SUPERIOR
MAGNET
MARELI 6
UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 597,9
9
R$ 3.587
,94
3
BATERIA AUTOMOTIVA, 12V, 70 AMPERES, SELADA
AC DELCO
8 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇO
07.422.431/0001-95
R$ 368,0
0
R$ 2.944
,00
E LIVRE DE MANUTENÇÃO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, COM TROCA DO CASCO; AS MARCAS: BOSCH,
HELIAR, MOURA E AC DELCO, IGUAL OU SUPERIOR
S EIRELI-EPP
4
BATERIA AUTOMOTIVA, 12V, 40 AMPERES, SELADA E LIVRE DE MANUTENÇÃO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, COM TROCA DO CASCO; AS MARCAS:
BOSCH, HELIAR, MOURA E AC DELCO, IGUAL OU SUPERIOR
MAGNET
MARELI 3
UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 249,9
0
R$ 749,7
0
5
PNEUS NOVOS 195/65 R15, MARCAS
PIRELLI
8 UND
SERRA PNEUS LTDA-EPP
29.466.940/0001-52
R$ 340,0
0
R$ 2.720
,00
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: GOODYEAR, PIRELLI, FIRESTONE OU SUPERIOR, DESTINADOS A VEÍCULOS VOLKSWAGEN GOL
6
PNEUS NOVOS 225/70 R15, MARCAS: GOODYEAR, PIRELLI, FIRESTONE, MICHELIN OU SUPERIOR, DESTINADOS A VEÍCULOS SPRINTER MERCEDES BENZ 313CDI
PIRELLI
4 UND
SERRA PNEUS LTDA-EPP
29.466.940/0001-52
R$ 585,0
0
R$ 2.340
,00
7
PNEUS NOVOS 215/75 R16 MARCAS: GOODYEAR, PIRELLI,
FIRESTONE, MICHELIN OU SUPERIOR, DESTINADOS A VEÍCULOS SPRINTER MERCERDES
PIRELLI
8 UND
SERRA PNEUS LTDA-EPP
29.466.940/0001-52
R$ 730,0
0
R$ 5.840
,00
BENZ 415CDI
8
PNEUS NOVOS 215/70 R22.5, MARCAS: GOODYEAR, PIRELLI, FIRESTONE, MICHELIN OU SUPERIOR, DESTINADOS A VEÍCULOS IVECO/TECTOR 170E28
ANTEO 6 UND
SERRA PNEUS LTDA-EPP
29.466.940/0001-52
R$ 1.735
,00
R$ 10.41
0,00
9
PNEUS NOVOS 215/75 R17.5, MARCAS: GOODYEAR, PIRELLI, FIRESTONE, MICHELIN OU SUPERIOR, DESTINADOS A VEÍCULOS VOLKSWAGEM VW 8150 E-CU
FORMULA
6 UND
SERRA PNEUS LTDA-EPP
29.466.940/0001-52
R$ 885,0
0
R$ 5.310
,00
10
PNEUS NOVOS 265/70 R16, MARCAS: GOODYEAR, PIRELLI, FIRESTONE, MICHELIN OU SUPERI
PIRELLI
4 UND
SERRA PNEUS LTDA-EPP
29.466.940/0001-52
R$ 680,0
0
R$ 2.720
,00
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OR, DESTINADOS VEÍCULOS NISSAN FRONTIER.
11
PNEUS NOVOS 245/70 R16, MARCAS: GOODYEAR, PIRELLI, FIRESTONE, MICHELIN OU SUPERIOR, DESTINADOS VEÍCULOS CHEVROLET S-10.
PIRELLI
4 UND
SERRA PNEUS LTDA-EPP
29.466.940/0001-52
R$ 680,0
0
R$ 2.720
,00
12
PNEUS NOVOS 165/70 R13, MARCAS: GOODYEAR, PIRELLI, FIRESTONE, MICHELIN OU SUPERIOR.
FORMULA
6 UND
SERRA PNEUS LTDA-EPP
29.466.940/0001-52
R$ 210,0
0
R$ 1.260
,00
13
ÓLEO LUBRIFICANTE 5W40 SINTÉTICO, COMPOSIÇÃO MINERAL MULTIVISCOSO, NÍVEL DE DESEMPENHO API SL/CF
LUBRAX
30 LTR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI -EPP
07.422.431/0001-95
R$ 23,50
R$ 705,0
0
PARA MOTORES A ETANOL, GASOLINA E DIESEL, DE PRIMEIRA FILTRAGEM
14
ÓELO LUBRIFICANTE 5W30 SINTÉTICO, COMPOSIÇÃO MINERAL MULTIVISCOSO, NÍVEL DE DESEMPENHO API SN&ACEA SAE (DPF) PARA MOTORES A DIESEL, DE PRIMEIRA FILTRAGEM
IPIRANGA
20 LTR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI -EPP
07.422.431/0001-95
R$ 24,00
R$ 480,0
0
15
ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 SINTÉTICO, COMPOSIÇÃO MINERAL
MULTIVISCOSO, NÍVEL DE DESEMPENHO API- SL PARA MOTORES A ETANOL E GASOLINA, DE
LUBRAX
50 LTR
ITALIA COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 21,70
R$ 1.085
,00
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04 TEMPOS, DE PRIMEIRA FILTRAGEM
16
ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 SINTÉTICO COMPOSIÇÃO MINERAL MULTIVISCOSO, NÍVEL DE DESEMPENHO API CE PARA MOTORES A DIESEL, DE PRIMEIRA FILTRAGEM,
LUBRAX
80 LTR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 13,80
R$ 1.104
,00
17
FLUIDO DE FREIO, DEVE ATENDER A CLASSIFICAÇÃO DOT 4, FMVSS 116, FRASCO DE 500 ML.
VARGA 10 UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 13,80
R$ 138,0
0
18
FLUIDO DE TRANSMISSÃO SAE 85W140, CLASSIFICAÇÃO API GL5, 1 LITROS.
LUBRAX
20 LTR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 14,50
R$ 290,0
0
19
FLUIDO PARA RADIADOR COMPOSTO DE
RADNAQ
20 LTR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 10,40
R$ 208,0
0
BASE COM ETILENOGLICOL, SENDO FORNECIDO DE FORMA CONCENTRADA, PARA VEÍCULOS A DIESEL, QUE ATENDA OS
REQUISITOS DE PROPORÇÃO DE 40% (QUARENTA POR CENTO). FRASCO DE 01 LITRO.
20
FILTRO DE ÓLEO PARA LINHA LEVE, COMPATÍVEL COM VEÍCULO VW/GOL G-5 ANO 2012 E POSTERIOR.
BOSCH 8 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 10,00
R$ 80,00
21
FILTRO DE ÓLEO PARA
LINHA LEVE, COMPATÍVEL COM VEÍCULO NISSAN FRONTIER ANO 2013.
TECFIL 4 UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 12,90
R$ 51,60
22 FILTRO DE ÓLEO
TEC. FIL
4 UND
ITALIA COMERCIO E
07.422.431/0001-95
R$ 50,90
R$ 203,6
0
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PARA LINHA PESADA, COMPATÍVEL COM VEÍCULO VOLKSWAGEN 8150 E-CU ANO 2014.
REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
23
FILTRO DE ÓLEO PARA LINHA PESADA, COMPATÍVEL COM VEÍCULO MERCEDES BENS SPRINTER 415 CDI ANO 2016.
TECFIL 8 UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 28,90
R$ 231,2
0
24
FILTRO DE AR DO MOTOR PARA LINHA LEVE, COMPATÍVEL COM VEÍCULO VW/GOL G-5 ANO 2012 E POSTERIOR.
TEC. FIL
8 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 12,90
R$ 103,2
0
25
FILTRO DE AR DO MOTOR PARA LINHA LEVE, COMPATÍVEL COM VEÍCULO NISSAN FRONTIER ANO 2013.
TECFIL 4 UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 28,90
R$ 115,6
0
26
FILTRO DE AR DO MOTOR PARA LINHA PESADA, COMPATÍVEL COM VEÍCULO VOLKSWAGEN 8150 E-CU ANO 2014.
TEC. FIL
4 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 48,80
R$ 195,2
0
27
FILTRO DE AR DO MOTOR PARA LINHA PESADA, COMPATÍVEL COM VEÍCULO MERCEDES BENS SPRINTER 415 CDI ANO 2016.
TECFIL 8 UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 47,50
R$ 380,0
0
28
FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA LINHA LEVE, COMPATÍVEL COM VEÍCULO VW/GOL G-5 ANO
2012 E POSTERIOR.
TEC. FIL
8 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENÇÕES DE PEÇAS E SERIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 12,46
R$ 99,68
29
FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA LINHA LEVE, COMPATÍVEL COM VEÍCUL
TECFIL 4 UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 57,80
R$ 231,2
0
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O NISSAN FORNTIER ANO 2013
30
FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA LINHA PESADA, COMPATÍVEL COM VEÍCULO VOLKSWAGEN 8150 E-CU ANO 2014.
TEC. FIL
4 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 75,00
R$ 300,0
0
31
FILTRO DE COMBUSTÍVEL PARA LINHA PESADA, COMPATÍVEL COM VEÍCULO MERCEDES BENS SPRINTER 415 CDI ANO 2016.
TECFIL 8 UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 147,0
0
R$ 1.176
,00
32
FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA PARA LINHA PESADA, COMPATÍVEL COM VEÍCULO VOLKSWAGEN 8150 E-CU ANO 2014.
TEC. FIL
4 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERIÇOS EIRELI -EPP
07.422.431/0001-95
R$ 49,00
R$ 196,0
0
33
FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA PARA LINHA PESADA,
TECFIL 8 UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 83,50
R$ 668,0
0
COMPATÍVEL COM VEÍCULO MERCEDES BENS SPRINTER 415 CDI ANO 2016.
34
FILTRO DE AR CONDICIONADO CABINE PARA LINHA LEVE, COMPATÍVEL COM VEÍCULO VW/GOL G-5 ANO 2012 E POSTERIOR.
TEC. FIL
8 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 13,80
R$ 110,4
0
35
FILTRO DE AR CONDICIONADO INTERNO CABINE PARA LINHA LEVE, COMPATÍVEL COM VEÍCULO NISSAN FRONTIER ANO 2013.
TECFIL 4 UND
SERRA PNEUS LTDA-EPP
29.466.940/0001-52
R$ 16,40
R$ 65,60
36
FILTRO DE AR CONDICIONADO CABINE PARA LINHA PESADA, COMPATÍVEL COM VEÍCULO MERCEDES BENS
TEC. FIL
8 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 28,50
R$ 228,0
0
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SPRINTER 415 CDI ANO 2016.
37
TENSOR CORREIA DENTADA GOL G-5 2012/2013
DAYCO 2 UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 79,80
R$ 159,6
0
38
CORREIA DENTADA GOL
G-5 2012/2013
GETES 1 UN
D
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/00
01-95
R$ 29,90
R$ 29,90
39
BOMBA D'AGUA GOL G-5 2012/2013
URBA 2 UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 69,80
R$ 139,6
0
40
VELAS DE IGNIÇÃO ORIGINAIS 4 UNIDAD
ES VOLKSWAGEN GOL G-5 2012/2013
NGK 2 JG
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/00
01-95
R$
40,00
R$
80,00
41
ALTERNADOR GOL G-5 2012/2013
ZEN 1 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 699,0
0
R$ 699,0
0
42
AMORTECEDORES DIANTEIROS GOL G-5 2012/2013
NAKATA
1 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 297,8
0
R$ 297,8
0
43
AMORTECEDORES TRASEIROS GOL G-5
NAKATA
1 PAR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS
07.422.431/0001-95
R$ 199,0
0
R$ 199,0
0
2012/2013
E SERVIÇOS EIREL-EPP
44
BATENTES DO AMORTECEDOR DIANTEIRO GOL G-5 2012/2013
SAMPEL
2 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 16,50
R$ 33,00
45
GUARDA PÓ DO AMORTECEDOR DIANTEIRO GOL G-5 2012/2013
SAMPEL
2 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA
EPP
14.286.856/0001-80
R$ 8,90
R$ 17,80
46
COXINS DO AMORTECEDOR DIANTEIRO GOL G-5 2012/2013
AXIOS 2 PAR
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 75,00
R$ 150,0
0
47
ROLAMENTOS DO AMORTE
CEDOR DIANTEIRO GOL G-5 2012/2013
SKF 2 PAR
CHEVROCAR PEÇAS
E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 43,00
R$ 86,00
48
COIFAS DO AMORTECEDOR TRASEIRO GOL G-5 2012/2013
AXIOS 2 PAR
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 10,00
R$ 20,00
49
BATENT
ES DO AMORTECEDOR TRASEIRO GOL G-5 2012/2013
AXIOS 2 PAR
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 16,00
R$ 32,00
50
JOGO DE PASTILHA FREIO DIANTE
BOSCH 4 JG
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 83,00
R$ 332,0
0
Página 9 Departamento de Comunicação
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IRA GOL G-5 2012/2013
51
PAR DISCO FREIO GOL G-5 2012/2013
NAKATA
4 PAR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 87,26
R$ 349,0
4
52
CUBO RODA TRASEIRO COM ROLAMENTO GOL G-5 COM ABS 2012/2013
IMA 4 UND
GYN
AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 134,8
0
R$ 539,2
0
53
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA GOL G-5 2012/2013
NSK 4 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 50,00
R$ 200,0
0
54
JOGO DE PALHETA ORIGINAL GOL G-5 2012/2013
BOSH 3 JG
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 62,80
R$ 188,4
0
55
CATALISADOR GOL G-5 2012/2013
IGE 1 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E
SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 500,0
0
R$ 500,0
0
56
ESCAPAMENTO SILENCIOSO GOL G-5 2012/2013
MASTRA
1 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 90,00
R$ 90,00
57
TENSOR CORREIA DENTAD
IGE 2 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESE
07.422.431/0001-95
R$ 84,00
R$ 168,0
0
A GOL G-6 2016/2017
NTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
58
CORREIA DENTADA GOL G-6 2016/2017
CONTINENTA
L 3
UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 25,00
R$ 75,00
59
BOMBA D'AGUA GOL G-6
2016/2017
URBA 2 UN
D
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/00
01-95
R$ 60,00
R$ 120,0
0
60
VELAS DE IGNIÇÃO ORIGINAIS 4 UNIDADES VOLKSWAGEN GOL G-6 2016/2
017
BOSH 2 JG
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 31,00
R$ 62,00
61
ALTERNADOR ORIGINAL GOL G-6 2016/2017
BOSCH 1 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 500,0
0
R$ 500,0
0
62
AMORTECEDORES DIANTEIROS
GOL G-6 2016/2017
NAKATA
2 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA
EPP
14.286.856/0001-80
R$ 241,0
0
R$ 482,0
0
63
AMORTECEDORES TRASEIROS GOL G-6 2016/2017
NAKATA
2 PAR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 162,0
0
R$ 324,0
0
64 BATENT AXIOS 2 PACHEVROC 08.139. R$ R$
Página 10 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
ES DO AMORTECEDOR DIANTEIRO GOL G-6 2016/2017
R AR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
201/0001-86
12,00 24,00
65
GUARDA PÓ DO AMORTECEDOR DIANTEIRO GOL G-6 2016/2017
AXIOS 2 PAR
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 10,00
R$ 20,00
66
COXINS
DO AMORTECEDOR DIANTEIRO GOL G-6 2016/2017
AUTO MIX
2 PAR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 50,00
R$ 100,0
0
67
ROLAMENTOS DO AMORTECEDOR DIANTEIRO GOL G-6
2016/2017
NSK 2 PAR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇO
S EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 25,00
R$ 50,00
68
COIFAS DO AMORTECEDOR TRASEIRO GOL G-6 2016/2017
COFAP 2 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 7,80
R$ 15,60
69
BATENTES DO AMORTECEDOR TRASEI
RO GOL G-6 2016/2017
AXIOS 2 PAR
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/00
01-86
R$ 10,00
R$ 20,00
70
JOGO DE PASTILHA FREIO DIANTEIRA GOL G-6 2016/2017
SYL 4 JG
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 69,00
R$ 276,0
0
71
PAR DISCO FREIO GOL G-6 2016/2017
HIPERFREIOS
4 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.
856/0001-80
R$ 72,00
R$
288,00
72
CUBO RODA TRASEIRO COM ROLAMENTO COM ABS GOL G-6 2016/2017
IMA 4 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 60,00
R$ 240,0
0
73
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA GOL G-6 2016/2017
SKF 4 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 50,00
R$ 200,0
0
74
JOGO DE PALHETA ORIGINAL GOL G-6 2016/2017
BOSCH 3 JG
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 49,00
R$ 147,0
0
75
ESCAPAMENTO SILENCIOSO GOL G-6 2016/2017
IGE 1 UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 60,00
R$ 60,00
76
PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA SPRINTER 313 CDI 2008/2
009
SYL 4 PAR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-
EPP
07.422.431/0001-95
R$ 45,00
R$ 180,0
0
77
PASTILHA DE FREIO TRASEIRA SPRINTER 313 CDI 2008/2009
FRASLE 4 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 74,90
R$ 299,6
0
78 DISCO DE FREIO
TRW 4 PAR
CHEVROCAR PEÇAS E
08.139.201/0001-86
R$ 150,0
0
R$ 600,0
0
Página 11 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
SPRINTER 313 CDI 2008/2009
SERVIÇOS LTDA-ME
79
CUBO DE RODA C/ROLAMENTO DIANTEIRO SPRINTER 313 CDI 2008/2009
IMA 4 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 265,0
0
R$ 1.060
,00
80
AMORTE
CEDOR TRASEIRO SPRINTER 313 CDI 2008/2009
NAKATA
2 PAR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 250,0
0
R$ 500,0
0
81
AMORTECEDOR DIANTEIRO SPRINTER 313 CDI 2008/2
009
NAKATA
2 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 340,0
0
R$ 680,0
0
82
BATENTE COXIM HASTE AMORTECEDOR SPRINTER 313 CDI 2008/2009
NAKATA
2 PAR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 60,00
R$ 120,0
0
83
COXIM DO CAMBIO SPRINT
ER 313 CDI 2008/2009
SAMPE
L 2
PA
R
GYN AUTOMOT
IVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$
65,00
R$ 130,0
0
84
POLIA ESTRIADA SPRINTER 313 CDI 2008/2009
CALVA 2 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 55,00
R$ 110,0
0
85
POLIA LISA SPRINTER 313 CDI 2008/2009
NITRON
2 UND
CHEVROCAR PEÇAS
E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 58,00
R$ 116,0
0
86
POLIA ESTRIADA GRANDE SPRINTER 313 CDI 2008/2009
NITRON
2 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 75,00
R$ 150,0
0
87
CORREIA ALTERNADOR SPRINTER 313 CDI 2008/2009
CONTINENTA
L 2
UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 25,00
R$ 50,00
88
TENSOR CORREIA ALTERNADOR MERCEDES BENZ SPRINTER 313 CDI
2008/2009
NITRON
2 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 145,0
0
R$ 290,0
0
89
PALHETA LIMPADOR PÁRA-BRISA SPRINTER 313 CDI 2008/2009 ORIGINAL
BOSH 3 JG
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 30,00
R$ 90,00
90
KIT DE
EMBREAGEM ORIGINAL SPRINTER 313 CDI 2008/2009
SACHS 2 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 800,0
0
R$ 1.600
,00
91
VOLANTE DO MOTOR ORIGINAL
MB 2 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-
08.139.201/0001-86
R$ 750,0
0
R$ 1.500
,00
Página 12 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
SPRINTER 313 CDI 2008/2009
ME
92
ATUADOR DE EMBREAGEM ORIGINAL SPRINTER 313 CDI 2008/2009
LUK 2 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 600,0
0
R$ 1.200
,00
93
CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM SPRINTER CDI 311 313 413 ATÉ 2011
SKF 3 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 100,0
0
R$ 300,0
0
94
ESCAPAMENTO SILENCIOSO SPRINTER 313 CDI 2008/2
009
TUPER 1 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA -ME
08.139.201/0001-86
R$ 300,0
0
R$ 300,0
0
95
PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA SPRINTER 415 CDI 2016/2017
FRASLE 4 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 142,0
0
R$ 568,0
0
96
PASTILHA DE FREIO TRASEIRA
SPRINTER 415 CDI 2016/2017
FRASLE 4 PA
R
CHEVROCAR PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$
90,00
R$ 360,0
0
97
DISCO DE FREIO SPRINTER 415 CDI 2016/2017
HIPERFREIOS
2 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 100,0
0
R$ 200,0
0
98 CUBO IMA 4 U ITALIA 07.422. R$ R$
DE RODA C/ROLAMENTO DIANTEIRO SPRINTER 415 CDI 2016/2017
ND
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
431/0001-95
495,00
1.980,00
99
AMORTECEDOR TRASEIRO SPRINTER 415 CDI 2016/2017
COFAP 1 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 391,8
0
R$ 391,8
0
100
AMORTECEDOR DIANTEIRO SPRINTER 415 CDI 2016/2017
COFAP 1 PAR
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 540,0
0
R$ 540,0
0
101
BATENTE COXIM HASTE AMORTECEDOR
SPRINTER 415 CDI 2016/2017
GETOFLEX
2 PAR
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/00
01-86
R$ 90,00
R$ 180,0
0
102
COXIM DO CAMBIO SPRINTER 415 CDI 2016/2017
NAKATA
2 PAR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 268,0
0
R$ 536,0
0
103
POLIA
ESTRIADA SPRINTER 415 CDI 2016/2017
DAYCO 1 UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 100,0
0
R$ 100,0
0
104
POLIA LISA SPRINTER 415 CDI 2016/2017
CALVA 1 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E
07.422.431/0001-95
R$ 60,00
R$ 60,00
Página 13 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
SERVIÇOS EIRELI-EPP
105
POLIA ESTRIADA GRANDE SPRINTER 415 CDI 2016/2017
NITRON
1 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 90,00
R$ 90,00
106
CORREIA ALTERNADOR SPRINTER 415 CDI 2016/2017
GATES 3 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-
ME
08.139.201/0001-86
R$ 35,00
R$ 105,0
0
107
TENSOR CORREIA ALTERNADOR MERCEDES BENZ SPRINTER 415 CDI 2016/2017
SKF 1 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA -ME
08.139.201/0001-86
R$ 150,0
0
R$ 150,0
0
108
PALHETA
LIMPADOR PÁRA-BRISA SPRINTER 415 CDI 2016/2017 ORIGINAL
BOSCH 2 JG
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 40,00
R$ 80,00
10
9
KIT DE EMBREAGEM ORIGINAL
SPRINTER 415 CDI 2016/2017
LUK 1 UND
GYN AUTOMOT
IVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 1.428
,00
R$ 1.428
,00
110
VOLANTE DO MOTOR ORIGINAL SPRINTER 415 CDI 2016/2
LUK 1 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-
07.422.431/0001-95
R$ 2.315
,00
R$ 2.315
,00
017 EPP
111
ATUADO
R DE EMBREAGEM ORIGINAL SPRINTER 415 CDI 2016/2017
SKF 1 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 600,0
0
R$ 600,0
0
112
CATALISADOR MERCEDES VAN SPRINTER 415 CDI 2016/2017
MB 1 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-
ME
08.139.201/0001-86
R$ 4.000
,00
R$ 4.000
,00
113
ESCAPAMENTO SILENCIOSO SPRINTER 415 CDI 2016/2017
TUPER 1 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 430,0
0
R$ 430,0
0
114
PASTILHA DE CERÂMICA DIANTE
IRO NISSAN FRONTIER 190CV 4X4 2014
BOSCH 2 JG
CHEVROCAR PEÇAS
E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 130,0
0
R$ 260,0
0
115
DISCOS FREIO DIANTEIROS 6 FUROS NISSAN FRONTIER 190CV
4X4 2014
TRW 1 PAR
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 160,0
0
R$ 160,0
0
116
CUBO DIANTEIRO NISSAN FRONTIER 190CV 4X4 2014
IMA 2 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 455,0
0
R$ 910,0
0
117
AMORTECEDOR
MONROE
1 PAR
CHEVROCAR PEÇAS
08.139.201/00
R$ 240,0
R$ 240,0
Página 14 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
TRASEIRO NISSAN FRONTIER 190CV 4X4 2014
E SERVIÇOS LTDA-ME
01-86 0 0
118
AMORTECEDOR DIANTEIRO NISSAN FRONTIER 190CV 4X4 2014
COFAP 1 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 182,0
0
R$ 182,0
0
119
TENSOR + CORREIA POLY V NISSAN FRONTIER 190CV 4X4 2014
CALVA 1 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 400,0
0
R$ 400,0
0
120
PALHETA ORIGINAL NISSAN FRONTI
ER 190CV 4X4 2014
BOSCH 2 JG
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS
E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 40,00
R$ 80,00
121
KIT DE EMBREAGEM NISSAN FRONTIER 190CV 4X4 2014
LUK 1 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 900,0
0
R$ 900,0
0
122
PASTILHAS FREIO DIANTEIRAS S10 LTZ 2013
SYL 2 PAR
ITALIA COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 60,00
R$ 120,0
0
123
DISCO FREIO S10 LTZ 2013
HIPERFREIOS
1 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 193,0
0
R$ 193,0
0
124
AMORTECEDOR TRASEI
NAKATA
1 PAR
ITALIA COMERCIO E
07.422.431/0001-95
R$ 324,0
0
R$ 324,0
0
RO S10 LTZ 2013
REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERIÇOS EIRELI-EPP
125
AMORTECEDOR DIANTEIRO S10 LTZ 2013
MONROE
1 PAR
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 270,0
0
R$ 270,0
0
126
JUNTA HOMOCINETICA COMPLETA S10 LTZ 2013
ALBARGS
1 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 400,0
0
R$ 400,0
0
127
CORREIA DENTADA ORIGINAL S10 LTZ 2013
GETES 1 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 100,0
0
R$ 100,0
0
12
8
TENSOR ORIGINAL
CHEVROLET S10 LTZ 2013
CALVA 1
U
ND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES.
DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.
431/0001-95
R$
108,00
R$
108,00
129
PALHETA LIMPADOR PÁRA-BRISA S10 LTZ 2013
BOSCH 2 JG
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 38,00
R$ 76,00
130
PASTIL
HA DE FREIO TRASEIRA COM SENSOR RENAULT NOVA MASTER2014/2015
FASLE 2 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 148,0
0
R$ 296,0
0
131
DISCO FREIO TRASEIRO
NAKATA
1 PAR
ITALIA COMERCIO E REPRESE
07.422.431/0001-95
R$ 235,0
0
R$ 235,0
0
Página 15 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
RENAULT NOVA MASTER2014/2015
NTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
132
PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA COM SENSOR RENAULT NOVA MASTER2014/2015
LONAFLEX
2 PAR
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 148,8
0
R$ 297,6
0
133
TENSIONADOR CORREIA DENTADA RENAULT NOVA MASTER2014/2015
SKF 1 UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 300,0
0
R$ 300,0
0
134
CORREIA POLY V ALTERNADOR RENAUL
T NOVA MASTER2014/2015
GETES 1 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS
E SERIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 95,00
R$ 95,00
135
CORREIA DENTADA RENAULT NOVA MASTER2014/2015
CONTINENTA
L 1
UND
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 240,0
0
R$ 240,0
0
136
KIT DE EMBREAGEM
RENAULT NOVA MASTER2014/2015
RENAULT
1 UND
CHEVROCAR PEÇAS
E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 800,0
0
R$ 800,0
0
137
PALHETAS LIMPADOR DO PÁRA-BRISA DIANTEIRO RENAUL
BOSH 2 JG
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 40,00
R$ 80,00
T NOVA MASTER2014/2015
138
AMORTECEDOR DIANTEIRO RENAULT NOVA MASTER2014/2015
COFAP 1 PAR
CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME
08.139.201/0001-86
R$ 580,0
0
R$ 580,0
0
139
AMORTECEDOR TRASEIRO RENAUL
T NOVA MASTER2014/2015
NAKATA
1 PAR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/00
01-95
R$ 240,0
0
R$ 240,0
0
140
BATENTE COXIM DO AMORTECEDOR RENAULT NOVA MASTER2014/2015
NAKATA
1 PAR
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELEPP
07.422.431/0001-95
R$ 140,0
0
R$ 140,0
0
141
GUARDA PÓ AMORTECEDOR RENAULT NOVA MASTER2014/2015
NAKATA
1 PAR
ITALIA
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 30,00
R$ 30,00
142
MAÇANETA EXTERNA PORTA RENAULT NOVA
MASTER2014/2015
ELLEN 2 UND
ITALIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E
SERVIÇOS EIRELI-EPP
07.422.431/0001-95
R$ 135,0
0
R$ 270,0
0
143
ATUADOR DO PEDAL RENAULT NOVA MASTER2014/2015
RDC 1 UND
GYN AUTOMOTIVA LTDA EPP
14.286.856/0001-80
R$ 300,0
0
R$ 300,0
0
144
ESCAPAMENTO SILENCI
MASTRA
1 UND
CHEVROCAR PEÇAS E
08.139.201/0001-86
R$ 700,0
0
R$ 700,0
0
Página 16 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
OSO MASTER RENAULT 2014/2015
SERVIÇOS LTDA-ME
2.1. A - VALOR TOTAL REGISTRADO POR CADA LICITANTE: ITÁLIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRLELI-EPP, registro no valor total de R$27.743,02 (vinte e sete mil setecentos e quarenta e três reais e dois centavos).G GYN AUTOMOTIVA LTDA-EPP, registro no valor total de R$15.581,24 (quinze mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos). SERRA PNEUS LTDA-EPP, registro no valor total de R$33.385,60 (trinta e três mil trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). CHEVROCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME, registro no valor total de R$17.875,00 (dezessete mil oitocentos e setenta e cinco mil reais). 2.1. B – VALOR GLOBAL REGISTRADO DESTA ARP: R$ 94.584,86 (NOVENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). 2.2 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020, que a precedeu na íntegra o presente instrumento de compromisso, e as disposições do Decreto Municipal 957/2013 que regulamenta o Registro de Preços no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Itumbiara/GO. Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS 3. São obrigações do(s) Licitante(s) REGISTRADO(S), entre outras: 3.1. assinar a presente com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal. 3.2. Os itens adjudicados e solicitados deverão ser entregues nos locais indicados pelo Município de Itumbiara, em até 10 (dez) dias contadas do recebimento de autorização de entrega expedida pelo setor competente. 3.3. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas
ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata. 3.4. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº. 005/2020. 3.5. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. 3.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das
obrigações assumidas na presente ARP (Ata de Registro de Preços). 3.7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária. 3.8. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. Cláusula Quarta: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO e ÓRGÃOS PARTICIPANTES 4. São obrigações do MUNICÍPIO e Órgãos Participantes, entre outras: 4.1. Gerenciar, através da Diretoria Geral de Compras da Prefeitura Municipal de Itumbiara, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata; 4.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; 4.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Diretoria Geral de Compras; 4.4. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência
da presente ata; 4.5. Encaminhar o processo do Pregão Presencial e a Ata de Registro de Preços, devidamente publicada, ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, para fins de anotação dos valores registrados, visando aferir os valores das aquisições a serem realizadas. Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 01 (UM) ANO, nos termos da Lei, contados de sua assinatura. 5.2. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes não serão obrigados a adquirir os produtos referidos nesta ata. 5.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. Cláusula Sexta - DA CONTRATAÇÃO 6.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 005/2020, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens/serviços pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
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Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados. 6.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 6.3 A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste. Cláusula Sétima - DO PAGAMENTO À CONTRATADA 7.1. O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais participantes pagarão à CONTRATADA, pelo fornecimento dos bens de valor registrado nesta Ata, valores em acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 10 (dez) dias, contados do recebimento dos itens e emissão da respectiva nota fiscal devidamente aferida por servidor competente para o recebimento dos itens. 7.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 10(dez) dias contados do recebimento parcelado dos materiais, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes, observado o seguinte: 7.2.1 - O documento fiscal deverá ser emitido e estar acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Prefeitura Municipal. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS; c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT. 7.2.2 - O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou
pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação. Cláusula Oitava: DAS ALTERAÇÕES DA ATA 8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos: 8.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo à Prefeitura Municipal de Itumbiara, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados. 8.1.2. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Itumbiara deverá: I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação; 8.1.3. Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos produtos; III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 8.1.4. O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente. 8.2. O Registro de Preços dos fornecedores registrados será CANCELADO quando: I. Houver interesse público, devidamente fundamentado; II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; III. O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO; IV. E constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor; V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado; VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO. 8.3. Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata; 8.3.1. Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio
econômico-financeiro desta Ata, mediante solicitação fundamentada e aceita. Cláusula Nona - DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. Advertência; II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado; III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 9.2. A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas: I. Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO; II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
Página 18 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
9.3. Decorridos 48 (quarenta e oito) horas de atraso na entrega dos itens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da 9.1, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta. 9.3.1. As multas a que se refere o inciso II do item 9.1 não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas no Item 9.1, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE. 9.4. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO; 9.4.1. Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da comunicação de confirmação da sanção; 9.4.2. Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente. 9.5. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas. 9.5.1 A penalidade prevista nesta cláusula, é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 9.6 – Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n. 12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública definidos em seu Art. 5º nos seguintes termos: 9.6.1 - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 9.6.2 - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013; 9.6.3 - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados 9.6.4 - no tocante a licitações e contratos: 9.6.4.a - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 9.6.4.b - impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; 9.6.4.c - afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 9.6.4.d - fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 9.6.4.e - criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa
jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; 9.6.4.f - obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou; 9.6.4.g - manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. 9.6.5 - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. Cláusula Décima – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n. 005/2020 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas . 10.2. O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo III, do Pregão Presencial n. 005/2020, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de 18/03/2020, e homologação feita pelo senhor Gestor do FEMBOM em 02/04/2020. 10.3. Caberá à Prefeitura Municipal de Itumbiara o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos
termos da legislação vigente. 10.4. Fica eleito o foro da Comarca de Itumbiara/GO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Itumbiara/GO, em 06, de Abril de 2020.
Original Assinado RENATO SIMÕES CORREIA
GESTOR DO FEMBOM
Original Assinado PAULO CESAR PEREIRA PROTO
PREGOEIRO
Original Assinado SERRA PNEUS LTDA-EPP
CNPJ/MF Nº 29.466.940/0001-52 SR. WENER MIRANDA DA SILVA, BASTANTE – PROCURADOR
Página 19 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para prestação de serviço de buffet”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas e
considerando a necessidade da contratação de empresa para
prestação de serviço de buffet com fornecimento de gêneros
alimentícios para evento institucional.
Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso
II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando finalmente que o preço
arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, e;
II – Autorizar a contratação direta da empresa
MEIREANE CAVALCANTE COSTA MONTES, inscrita no CNPJ sob
o n. 29.405.659/0001-00, com sede na Rua Jacinto Brandão, n.
547 A, Bairro Centro, Itumbiara, Goiás, no valor total de R$
4.146,20 (quatro mil, cento e quarenta e seis reais e vinte
centavos), devendo a despesa ser regularmente empenhada
com observância das formalidades legais.
Itumbiara, Estado de Goiás, 28 de fevereiro de 2020.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para prestação de serviço de manutenção em armário”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas e
considerando a necessidade da contratação de empresa para
prestação de serviço de manutenção em armário de acrílico.
Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso
II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando finalmente que o preço
arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, e;
II – Autorizar a contratação direta da empresa
IMPERIO DAS DIVISORIAS ITUMBIARA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o n. 03.634.393/0001-83, com sede na Avenida Cicero
Marques, n. 276, Bairro Parque Vale dos Buritys I, Itumbiara,
Goiás, no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com
observância das formalidades legais.
Itumbiara, Estado de Goiás, 20 de março de 2020.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para aquisição de álcool em gel e luvas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas e
considerando a necessidade da contratação de empresa para
aquisição de álcool em gel e luvas para uso do Procon de
Itumbiara.
Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso
II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando finalmente que o preço
arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;
RESOLVE
Página 20 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, e;
II – Autorizar a contratação direta da empresa
HIGIPAPER DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA-EPP, inscrita
no CNPJ sob o n. 07.713.772/0001-10, com sede na Rua 18,
S/N, Quadra 33, Lote 18, Bairro Santa Rita, Itumbiara, Goiás,
no valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais),
devendo a despesa ser regularmente empenhada com
observância das formalidades legais.
Itumbiara, Estado de Goiás, 06 de abril de 2020.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para aquisição de produtos de limpeza”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas e
considerando a necessidade da contratação de empresa para
aquisição de produtos de limpeza para uso do Procon
Itumbiara.
Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso
II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando finalmente que o preço
arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, e;
II – Autorizar a contratação direta da empresa
SUPERMERCADO SPO II LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.
07.029.693/0001-94, com sede na Rua T, n. 10, Bairro Parque
Vale dos Buritis II, Itumbiara, Goiás, no valor total de R$
4.578,58 (quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e
cinquenta e oito centavos), devendo a despesa ser
regularmente empenhada com observância das formalidades
legais.
Itumbiara, Estado de Goiás, 07 de abril de 2020.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para aquisição de gêneros alimentícios”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas e
considerando a necessidade da contratação de empresa para
aquisição de gêneros alimentícios para uso do Procon
Itumbiara.
Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso
II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando finalmente que o preço
arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, e;
II – Autorizar a contratação direta da empresa
SUPERMERCADO SPO II LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.
07.029.693/0001-94, com sede na Rua T, n. 10, Bairro Parque
Vale dos Buritis II, Itumbiara, Goiás, no valor total de R$
2.141,10 (dois mil, cento e quarenta e um reais e dez
centavos), devendo a despesa ser regularmente empenhada
com observância das formalidades legais.
Itumbiara, Estado de Goiás, 07 de abril de 2020.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara
Página 21 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para prestação de serviço de confecção de armário, divisória e tampo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas e
considerando a necessidade da contratação de empresa para
prestação de serviço de confecção de armário em MDF;
divisória e tampo para pia, para reforma da sala da
Superintendência Municipal de Trânsito.
Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso II,
da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando finalmente que o preço
arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, e;
II – Autorizar a contratação direta da empresa
MARCO ANTONIO DE ARAUJO 57436177168 MEI, inscrita no
CNPJ sob o n. 19.247.110/0001-80, estabelecida na Rua
Antônio Bernardes dos Santos, n. 252, Bairro Dona Marolina,
Itumbiara/GO, no valor total de R$ 1700,00 (um mil e
setecentos reais), devendo a despesa ser regularmente
empenhada com observância das formalidades legais.
Itumbiara, Estado de Goiás, 26 de março de 2020.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para aquisição de peças gerais para manutenção de motos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas e
considerando a necessidade da contratação de empresa para
aquisição de peças diversas para manutenção das motos de
placas PQS-3093, NKE-2073, PEJ-1776, PRJ-1836 e PRJ-1856,
de uso da SMT.
Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso II,
da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando finalmente que o preço
arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, e;
II – Autorizar a contratação direta da empresa
DANILO MOTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.
09.532.766/0001-91, estabelecida na Avenida Santos Dumont,
n. 21 e 23, Bairro Santos Dumont, Itumbiara/GO, no valor total
de R$ 1.137,00 (um mil, cento e trinta e sete reais), devendo a
despesa ser regularmente empenhada com observância das
formalidades legais.
Itumbiara, Estado de Goiás, 23 de março de 2020.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para aquisição de peças diversas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas e
considerando a necessidade da contratação de empresa para
aquisição de peças diversas para manutenção do Iveco Daily
de placa NWA-7454 de uso da SMT.
Página 22 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso
II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando finalmente que o preço
arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, e;
II – Autorizar a contratação direta da empresa
MIRO AUTO PECAS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n.
97.435.382/0001-18, estabelecida na Via Expressa Mucio de
Souza Rezende, n. 3565, Setor Santa Rita, Itumbiara/GO, no
valor total de R$ 2.126,22 (dois mil, cento e vinte e seis reais e
vinte e dois centavos), devendo a despesa ser regularmente
empenhada com observância das formalidades legais.
Itumbiara, Estado de Goiás, 31 de março de 2020.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para aquisição de ferramentas e materiais diversos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas e
considerando a necessidade da contratação de empresa para
aquisição de ferramentas e materiais, para manutenção e
implantação de semáforos, placas de advertência e
regulamentação nas vias públicas do Município de Itumbiara.
Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso
II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando finalmente que o preço
arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, e;
II – Autorizar a contratação direta da empresa
CENTRAL DOS PARAFUSOS DE ITUMBIARA LTDA-ME, inscrita
no CNPJ sob o n. 03.253.090/0001-10, estabelecida na Rua
Benjamim Constant, n. 100, Sala 03, Bairro Centro,
Itumbiara/GO, no valor total de R$ 10.213,00 (dez mil,
duzentos e treze reais), devendo a despesa ser regularmente
empenhada com observância das formalidades legais.
Itumbiara, Estado de Goiás, 20 de março de 2020.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa em contratação para aquisição de materiais de segurança individual”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas e
considerando a necessidade da contratação de empresa para
aquisição de materiais de Segurança Individual, para uso na
prevenção de acidente aos servidores públicos da SMT.
Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso
II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando finalmente que o preço
arbitrado acha-se dentro dos praticados no mercado;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização do
procedimento licitatório, e;
II – Autorizar a contratação direta da empresa
CENTRAL DOS PARAFUSOS DE ITUMBIARA LTDA-ME, inscrita
no CNPJ sob o n. 03.253.090/0001-10, estabelecida na Rua
Benjamim Constant, n. 100, Sala 03, Bairro Centro,
Itumbiara/GO, no valor total de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento
e vinte e cinco reais), devendo a despesa ser regularmente
empenhada com observância das formalidades legais.
Itumbiara, Estado de Goiás, 20 de março de 2020.
Página 23 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO Prefeito de Itumbiara
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para a aquisição de sacos para óbito a serem utilizados pelos profissionais de saúde no enfretamento ao COVID-19, conforme descrição na requisição de compras nº 1562/2020”.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
e considerando a necessidade de aquisição de sacos para óbito para utilização pelos profissionais de saúde do Hospital Municipal Modesto, conforme justificativa apresentada pela coordenação do setor; Considerando que a empresa a ser contratada é do tipo indústria e comércio de produtos descartáveis e afins; Considerando que o preço acordado encontra-se dentro dos valores praticados no mercado, conforme cotações apresentadas; RESOLVE I – Declarar dispensável a realização do procedimento licitatório, e, II- Autorizar a contratação da empresa, DMI MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA que apresentou o menor valor, para aquisição DE 100 UNIDADES DE SACOS DE ÓBITO 90X2 COM ZIPER, num valor global de R$ 1.598,00 (UM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), conforme requisição 1562/2020, autos 164445/2020, devendo as despesas serem regularmente empenhadas com a observância das formalidades legais. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Fundo Municipal de Saúde, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de abril de 2020.
Maricel Borges Tavares Abdala Secretária Municipal de Saúde
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para a aquisição de aventais descartáveis a serem utilizados pelos profissionais de saúde no enfretamento ao COVID-19, conforme descrição na requisição de compras nº 1559/2020”.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de aquisição de aventais descartáveis para utilização pelos profissionais de saúde do Hospital Municipal Modesto, conforme justificativa apresentada pela coordenação do setor; Considerando que a empresa a ser contratada é do tipo indústria e comércio de roupas, uniformes e afins; Considerando que o preço acordado encontra-se dentro dos valores praticados no mercado, conforme cotações apresentadas; RESOLVE I – Declarar dispensável a realização do procedimento licitatório, e, II- Autorizar a contratação da empresa, MATEUS ARANTES BORGES ME que apresentou o menor valor, para aquisição DE 3.000 UNIDADES DE AVENTAIS DESCARTAVEIS, num valor global de R$ 16.980,00 (DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS), conforme requisição 1559/2020, autos 164183/2020, devendo as despesas serem regularmente empenhadas com a observância das formalidades legais. Este ato entra em vigor na data de
sua publicação. Gabinete do Fundo Municipal de Saúde, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de abril de 2020.
Maricel Borges Tavares Abdala Secretária Municipal de Saúde
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação; ERRATA. Onde se lê: para aquisição de medicamentos hospitalares a serem utilizados no Hospital Municipal Modesto de Carvalho. Leia-se: para aquisição de prestação de serviço em manipulação de medicamentos a serem utilizados pela farmácia do Hospital Municipal Modesto de Carvalho, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 154813/2020”.
Página 24 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de aquisição de prestação de serviço em manipulação de medicamentos a serem utilizados pela farmácia do Hospital Municipal Modesto de Carvalho;
Considerando que a empresa FARMACIA DE MANIPULAÇÃO VEGETON LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição de prestação de serviço em manipulação de medicamentos, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da HMMC;
Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;
Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,
II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa FARMACIA DE MANIPULAÇÃO VEGETON LTDA, num valor global de R$ 1.475,89 (UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), para aquisição de
prestação de serviço em manipulação de medicamentos elencadas na requisição nº 0144/2020, itens 01 a 12, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 27 de fevereiro de 2020.
MARICEL BORGES TAVARES ABDALA Secretária Municipal de Saúde
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para aquisição de serviços para colocação de vidros no Cais, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 158350/2020”.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de aquisição de serviços para colocação de vidros no Cais;
Considerando que a empresa VIDRAÇARIA RICAR VIDROS LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos serviços, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo do Cais;
Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;
Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,
II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa VIDRAÇARIA RICAR VIDROS LTDA, num valor global de R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), para aquisição dos serviços elencadas na requisição nº 0835/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 03 de abril de 2020.
MARICEL BORGES TAVARES ABDALA Secretaria Municipal de Saúde
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para aquisição de serviços de instalação e manutenção do raio X do Cais, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 158353/2020”.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são
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Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
conferidas e considerando a necessidade de aquisição de serviços de instalação e manutenção do raio X do Cais;
Considerando que a empresa MICROLASER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos serviços, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo do Cais;
Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;
Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,
II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa MICROLASER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, num valor global de R$ 3.960,00 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), para aquisição dos serviços elencadas na requisição nº 0836/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 03 de abril de 2020.
MARICEL BORGES TAVARES ABDALA Secretaria Municipal de Saúde
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para aquisição de material elétrico para manutenção do CAIS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 163591/2020”.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são
conferidas e considerando a necessidade de aquisição de material elétrico para manutenção do CAIS;
Considerando que a empresa CENTRAL DE ELETRIFICAÇÃO ITUMBIARA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos materiais, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo do CAIS;
Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;
Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,
II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa CENTRAL DE ELETRIFICAÇÃO ITUMBIARA LTDA, num valor global de R$ 7.435,00 (SETE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS), para aquisição dos materiais elencados na requisição nº 1430/2020, itens 01 e 12, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 03 de abril de 2020.
MARICEL BORGES TAVARES ABDALA Secretaria Municipal de Saúde
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para aquisição materiais que justifica tendo como base as recomendações do Ministério da Saúde como prevenção da proliferação do Covid-19 a fim de garantir o atendimento à população de Itumbiara, seguindo o Decreto nº 234/2020 art. 2º e art. 7 para o
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Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
Hospital Municipal Modesto de Carvalho, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e
descrição nos autos do processo 163915/2020”.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de aquisição de materiais que se justifica tendo como base as recomendações do Ministério da Saúde como prevenção da proliferação do Covid-19 a fim de garantir o atendimento à população de Itumbiara, seguindo o Decreto nº 234/2020 art.2º e art. 7 para o Hospital Modesto de Carvalho;
Considerando que a empresa HIGIPAPER DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos MATERIAIS, conforme levantamento preliminar de custos
realizados pelo setor administrativo do Hospital Municipal Modesto de Carvalho;
Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;
Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,
II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa HIGIPAPER DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, num valor global de R$ 4.240,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS E QUARENTA REAIS), para aquisição dos materiais elencadas na requisição nº 1496/2020, item 01 e 02, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 03 de abril de 2020.
MARICEL BORGES TAVARES ABDALA
Secretaria Municipal de Saúde
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para aquisição de material (equipamentos de processamento de dados – material de consumo) para suprir necessidades básicas de informática nos postos de atendimento das Estratégias de Saúde Familiar, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 163985/2020”.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de aquisição de material (equipamentos de processamento de dados – material de consumo) para suprir necessidades básicas de informática nos postos de atendimento das Estratégias de Saúde Familiar;
Considerando que a empresa SOUZA ARAUJO & MELO EIRELI apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos materiais, conforme
levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da Estratégias de Saúde Familiar;
Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;
Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,
II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa SOUZA ARAUJO & MELO EIRELI, num valor global de R$ 17.508,00 (DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS), para aquisição dos materiais elencados na requisição nº 1508/2020, itens 01 a 08, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 15 de abril de 2020.
FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Página 27 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para aquisição de material de consumo variados para suprir demanda na Casa de Apoio Maria Rubia Alves – Goiânia, GO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 164435/2020”.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de aquisição de material de consumo variados para suprir demanda na Casa de Apoio Maria Rubia Alves – Goiânia, GO;
Considerando que a empresa LIMP CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos materiais, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da Casa de Apoio Maria Rubia Alves – Goiânia, GO;
Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;
Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,
II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa LIMP CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA, num valor global de R$ 3.499,25 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), para aquisição dos materiais elencados na requisição nº 1519/2020, itens 01 a 12, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 15 de abril de 2020.
FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para aquisição de material de consumo variados para suprir demanda na Casa de Apoio
Marcos de Souza Cabral – Barretos, SP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 164436/2020”.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de aquisição de material de consumo variados para suprir demanda na Casa de Apoio Marcos de Souza Cabral – Barretos, SP;
Considerando que a empresa LIMP CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos materiais, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da Casa de Apoio Marcos de Souza Cabral – Barretos, SP;
Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;
Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,
II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa LIMP CLEAN
DISTRIBUIDORA LTDA, num valor global de R$ 3.499,25 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), para aquisição dos materiais elencados na requisição nº 1521/2020, itens 01 a 12, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 15 de abril de 2020.
FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para aquisição de material de consumo de gênero alimentícios variados para suprir demanda na Casa de Apoio Maria Rubia Alves – Goiânia, GO,
Página 28 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo
164437/2020”.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de aquisição de material de consumo de gênero alimentícios variados para suprir demanda na Casa de Apoio Maria Rubia Alves – Goiânia, GO;
Considerando que a empresa LIMP CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos materiais de consumo, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da Casa de Apoio Maria Rubia Alves – Goiânia, GO;
Considerando que a situação se
enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;
Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,
II – AUTORIZAR a contratação
direta, por dispensa de licitação, da empresa LIMP CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA, num valor global de R$ 4.010,60 (QUATRO MIL E DEZ REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para aquisição dos materiais de consumo elencados na requisição nº 1495/2020, itens 01 a 14, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 15 de abril de 2020.
FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para aquisição de material consumo de gênero alimentícios variados para suprir demanda na Casa de Apoio Marcos de Souza Cabral –
Barretos, SP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do
processo 164438/2020”.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de aquisição de material consumo de gênero alimentícios variados para suprir demanda na Casa de Apoio Marcos de Souza Cabral – Barretos, SP;
Considerando que a empresa LIMP CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos materiais de consumo, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da Casa de Apoio Marcos de Souza Cabral – Barretos, SP;
Considerando que a situação se
enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;
Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,
II – AUTORIZAR a contratação
direta, por dispensa de licitação, da empresa LIMP CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA, num valor global de R$ 4.010,60 (QUATRO MIL E DEZ REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para aquisição dos materiais de consumo elencados na requisição nº 1494/2020, itens 01 a 14, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 15 de abril de 2020.
FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para aquisição de medicamento a ser utilizado pela farmácia judicial do Hospital Municipal Modesto de Carvalho para enfrentamento do covid-19, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 1590/2020”.
Página 29 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de aquisição de medicamento a ser utilizado pela farmácia judicial do Hospital Municipal Modesto de Carvalho para enfrentamento do covid-19;
Considerando que a empresa FARMARCIA OFICINAL DE ITUMBIARA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição do medicamento, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da HMMC;
Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;
Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das
referidas contratações;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,
II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa FARMARCIA OFICINAL DE ITUMBIARA LTDA, num valor global de R$ 1.850,00 (UM MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), para aquisição do medicamento elencado na requisição nº 1590/2020, item 01, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo
à conta da dotação própria do orçamento vigente. Este ato entra em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DO GESTOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 15 de abril de 2020.
FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para aquisição de material hospitalar tipo suporte para oxigeno
terapia, circuito fechado de aspiração utilizado na assistência dos pacientes infectados para Covid-19, conforme solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 165384/2020”.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de aquisição de material hospitalar tipo suporte para oxigeno terapia, circuito fechado de aspiração utilizado na assistência dos pacientes infectados para Covid-19;
Considerando que a empresa MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos materiais, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo da HMMC;
Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;
Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,
II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, num valor global de R$ 17.122,59 (DEZESSETE MIL, CENTO E VINTE E DOIS E CINQUENTA E NOVE), para aquisição dos materiais elencados na requisição nº 1624/2020, itens 01 a 07, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos
15 de abril de 2020.
FABIO MARCELINO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para aquisição de material elétrico para manutenção do CAIS, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e descrição nos autos do processo 163347/2020”.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de aquisição de material elétrico para manutenção do CAIS;
Considerando que a empresa CENTRAL DE ELETRIFICAÇÃO ITUMBIARA LTDA apresentou proposta de menor valor e compatível para a aquisição dos
Página 30 Departamento de Comunicação
Ano: 10 / Edição: 2.189 Itumbiara-Goiás 16 de Abril de 2020
materiais, conforme levantamento preliminar de custos realizados pelo setor administrativo do CAIS;
Considerando que a situação se enquadra no disposto no art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando que existe compatibilidade orçamentária e financeira compatível com a LOA e PPA;
Considerando finalmente que, o parecer jurídico, apontam para a possibilidade legal das referidas contratações;
RESOLVE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL a realização de procedimento licitatório, e,
II – AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa CENTRAL DE ELETRIFICAÇÃO ITUMBIARA LTDA, num valor global de R$ 7.435,00 (SETE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS), para aquisição dos materiais elencados na requisição nº 1430/2020, itens 01 e 12, devendo as despesas ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais, correndo à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA/GO, aos 03 de abril de 2020.
MARICEL BORGES TAVARES ABDALA Secretaria Municipal de Saúde