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PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS I E II
Os Serviços Socioassistenciais são organizados por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade, conforme segue abaixo: I – Serviços de Proteção Social Básica: prestado pelos CRAS; II – Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
CREAS I: terá como referências os seguintes CRAS: (relação dos bairros segue anexo) o CRAS CEU o CRAS CARÁ-CARÁ o CRAS JD. CARVALHO o CRAS 31 DE MARÇO o CRAS JD. PARAÍSO
CREAS II: o CRAS VILA XV o CRAS VILA IZABEL o CRAS NOVA RÚSSIA o CRAS SANTA LUZIA o CRAS SABARÁ
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais estabelece como usuários do CREAS, famílias e
indivíduos que vivenciam violações de direitos por decorrência de:
Violência física, psicológica e negligência;
Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
Abandono;
Vivência de trabalho infantil;
Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
Descumprimento de condicionalidades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI em decorrência de violação de direitos.
Acompanhamento do cumprimento das medidas socioeducativas (LA e PSC)
PÚBLICO ATENDIDO:
Mulheres em situação de violação de direitos em decorrência de violência sexual, física ou psicológica;
Idosos submetidos à violação de direitos em decorrência de violência física, psicológica e negligência/abandono;
Adultos que vivenciam situações de preconceito em decorrência do “grupo racial/étnico” a que pertencem ou pela sua orientação sexual, e por serem vítimas de violência doméstica/intrafamiliar;
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Famílias do PETI em descumprimento de condicionalidades: quando esgotadas as intervenções de Proteção Social Básica por meio do CRAS e a violação de direitos vier associada às situações de violência, como a negligência extrema;
Crianças e adolescentes submetidos à violação de direitos, em decorrência de abuso ou exploração sexual, abandono, negligência, violência física, psicológica;
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
Famílias com usuários de substâncias psicoativas que vivenciam situações de violência. Estas famílias são público alvo dos CREAS quando o uso de substâncias psicoativas por um ou mais de seus membros decorrer ou resultar em situações de violência aos usuários ou a toda família.
OBJETIVOS DO CREAS:
Os serviços especializados ofertados nos CREAS têm como objetivos:
Prestar atendimento interdisciplinar especializado aos indivíduos e famílias com direitos violados
em decorrência de situações de violência vivenciadas;
Contribuir para a proteção dos indivíduos e famílias em situação de violência;
Fortalecer os vínculos afetivos entre os membros das famílias;
Potencializar a capacidade protetiva das famílias;
Articular as redes sociais de apoio das famílias;
Favorecer a inclusão dos indivíduos e famílias no sistema de garantia de direitos e rede de
serviços, conforme necessidades;
Propiciar a responsabilização dos autores de violência;
Prevenir o agravamento e a reincidência das situações de violência doméstica/intrafamiliar.
FORMAS DE ACESSO AO CREAS: O acesso para atendimento nos CREAS acontece por meio de encaminhamentos dos serviços
socioassistenciais, sistema de garantia de direitos, outras políticas públicas, disque denúncias ou ainda a procura espontânea realizada pela população.
SERVIÇOS EXECUTADOS PELO CREAS:
1. ACOLHIMENTO SOCIAL Os indivíduos e famílias em situação de risco por violação de direitos chegam ao CREAS por meio de
procura espontânea ou por encaminhamentos do Sistema de Garantia de Direitos (Conselhos Tutelares, Varas Especializadas, Delegacias) e outros serviços da Rede de Proteção Social, sendo atendidos pelo acolhimento social. A equipe responsável por este serviço realiza a triagem, realizando a interlocução direta com o usuário que chega ao CREAS e verificando a pertinência do atendimento no serviço. A triagem tem como objetivo a identificação das necessidades primárias dos usuários, para o início de procedimentos de atendimento e acompanhamento.
2. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI O monitoramento é realizado por meio de processos presenciais ou à distância, sendo sempre uma ação
que se propõe a implementar a intervenção realizada.
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Em última análise, por intermédio do monitoramento das ações e encaminhamentos propostos pelos CREAS para os indivíduos e famílias, pretende-se a superação da situação que originou o atendimento e o conseqüente desligamento com posterior encaminhamento para o CRAS de referência do território no qual esta família ou indivíduo reside.
3. ATENDIMENTO EM GRUPO O CREAS deve priorizar como metodologia de ação, o atendimento em grupo, seja ele composto pelo
grupo familiar (núcleo familiar e/ou família extensa), de multifamílias ou de indivíduos com direitos violados em decorrência de situações de violência:
Grupo familiar: objetiva proporcionar um espaço de discussão acerca de questões vivenciadas pelos indivíduos de uma mesma família.
Grupo de indivíduos: objetiva proporcionar o espaço de convivência e o compartilhamento de experiências com vistas a ampliar as possibilidades de expressão do sujeito no mundo.
ATRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS:
COORDENADOR o Coordenar a equipe do CREAS e a execução dos serviços disponibilizados na unidade; o Definir com a equipe, as ferramentas teórico-metodológicas e práticas sociais de trabalho com as
famílias e indivíduos com direitos violados em decorrência de situações de violência; o Identificar e mapear, em conjunto com a equipe, a rede de serviços existentes no território de
abrangência do CREAS; o Promover, em conjunto com a equipe, a articulação no território de abrangência do CREAS, com o
sistema de garantia de direitos, com os demais serviços socioassistenciais e outras políticas públicas, na perspectiva de garantir a proteção socioassistencial;
o Estabelecer fluxo de informações entre profissionais de sua equipe de trabalho e, desses com os demais serviços da rede;
o Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia de referência e contra-referência com o CRAS; o Avaliar sistematicamente, com a equipe, a eficácia, eficiência e os impactos dos serviços especializados
executados nos CREAS, para a superação da situação de violência; o Realizar reuniões periódicas com os profissionais para discussão de casos, acompanhamento das
atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e encaminhamentos realizados; o Manter atualizada, em conjunto com a equipe, a inclusão das informações referente aos atendimentos
em sistema de informações; o Manter, em conjunto com a equipe, os prontuários de atendimento referentes à população alvo,
atualizados e organizados; o Acompanhar a tramitação da documentação (relatório, parecer, ofícios), relativos à sua área de
atuação, realizando orientações e encaminhamentos necessários de acordo com fluxo; o Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços,
visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhamento dos encaminhamentos efetuados;
o Participar de comissões, fóruns, comitês, rede locais de defesa e promoção de direitos; o Viabilizar e incentivar a discussão teórica, junto a equipe de trabalho, visando implementação de ações
e serviços disponibilizados na unidade de atendimento; o Responsabilizar-se pela organização administrativa da unidade, documentação padrão e recursos
humanos; o Garantir a articulação da equipe, na elaboração e definição de plano de atendimento especializado
com famílias público alvo do CREAS; o Apoiar e/ou promover, em conjunto com a equipe, campanha e eventos de mobilização de combate a
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situações de violações de direitos no território de abrangência do CREAS; o Garantir o trabalho interdisciplinar, definindo atribuições dos profissionais, possibilitando a
complementaridade das ações em benefício da população atendida; o Assumir o desafio, em conjunto com a equipe, de produção de material teórico e informativo para a
ação com as famílias e indivíduos; o Acompanhar todas as ações desenvolvidas no CREAS, garantindo o cumprimento das metas previstas
no Plano de Governo; o Agir com ética e zelar pelo sigilo profissional.
ASSISTENTE SOCIAL o Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de
violência vivenciadas, a partir de análise da demanda, respeitando os direitos dos usuários à luz do compromisso e da ética profissional;
o Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visando à promoção das pessoas, famílias e coletividades;
o Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, em conjunto com o outro profissional técnico, utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros;
o Promover ações de prevenção à violência por meio de palestras, capacitações e seminários, tendo como público alvo a população e profissionais da Rede de Proteção Social;
o Avaliar junto com o indivíduo ou família a situação de violência e seu histórico na família, os riscos enfrentados, a motivação para buscar uma transformação da situação, os limites e possibilidades e os recursos sociais e familiares;
o Prestar orientação individual e/ou familiar, dentro de sua área de competência; o Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, promovendo o suporte a elas;
potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida;
o Realizar estudos socioeconômicos das famílias atendidas visando o encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis;
o Realizar levantamento de serviços ou recursos disponíveis na comunidade para possível utilização pelos indivíduos e famílias atendidas;
o Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas;
o Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade; o Facilitar o acesso dos indivíduos e famílias a rede social de apoio, buscando a inclusão e o alcance da
cidadania; o Registrar os atendimentos e intervenções realizadas em formulário próprio, conforme modelo adotado
pelo CREAS; o Realizar ações visando à articulação com a Rede de Proteção Social; o Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados sempre que necessário ou
solicitado; o Participar da construção do Plano Individual de Atendimento ou Familiar, juntamente com os demais
profissionais e com a família ou indivíduo; o Participar de reuniões técnicas, de equipe ou Rede de Proteção Social, sempre que necessário ou
convocado, contribuindo nas discussões; o Realizar o acompanhamento de instituições socioassistencias à luz da legislação pertinente, tendo em
vista a qualificação dos serviços prestados, emitindo relatórios sempre que houver necessidade ou for solicitado;
o Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigiloso do trabalho sem deixar de qualificar o serviço prestado;
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o Atuar em conjunto com a equipe visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupo;
o Assessorar tecnicamente em assuntos de sua competência; o Contribuir para o desenvolvimento do Serviço Social como campo científico de conhecimento e de
prática na Assistência Social, principalmente no CREAS, podendo resultar em produções teóricas relevantes a área de atuação.
o Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao acompanhamento para os encaminhamentos necessários;
o Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver necessidade; o Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e arquivos; o Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação; o Agir com ética e zelar pelo sigilo profissional.
PSICÓLOGO o Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de
violência, a partir de análise da demanda, respeitando os direitos dos usuários à luz do compromisso e da ética profissional;
o Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visando à promoção das pessoas, famílias e coletividade;
o Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, diagnósticos, visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros;
o Promover ações de prevenção à violência por meio de palestras, capacitações e seminários, tendo como público alvo a população e profissionais da Rede de Proteção Social;
o Prestar atendimento psicossocial a indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de violência vivenciadas;
o Prestar orientação individual e/ou familiar, dentro de sua área de competência; o Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, promovendo o suporte a elas;
potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida;
o Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas;
o Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade; o Registrar os atendimentos e intervenções realizadas em formulário próprio, conforme modelo adotado
pelo CREAS; o Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados sempre que necessário ou
solicitado; o Realizar visitas domiciliares ou institucionais sempre que necessário; o Participar da construção do Plano Individual de Atendimento ou Familiar, juntamente com os demais
profissionais e com a família ou indivíduo; o Participar de reuniões técnicas, de equipe ou Rede de Proteção Social, sempre que necessário ou
convocado, contribuindo nas discussões; o Realizar ações visando à articulação com a Rede de Proteção Social; o Realizar o acompanhamento de instituições socioassistencias à luz da legislação pertinente, tendo em
vista a qualificação dos serviços prestados, emitindo relatórios sempre que necessário ou for solicitado;
o Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigiloso do trabalho sem deixar de qualificar o serviço prestado;
o Atuar em conjunto com os demais profissionais que compõe a equipe visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupo;
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o Incluir informações relativas aos atendimentos em sistema informatizado; o Contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática
na Assistência Social, principalmente no CREAS, podendo resultar em produções teóricas relevantes a área de atuação;
o Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e arquivos; o Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação no CREAS. o Encaminhar ações protetivas de acolhimento, quando necessário; o Realizar estudos e pesquisas sociais; o Agir com ética e zelar pelo sigilo profissional.
EDUCADOR SOCIAL o Contribuir, através de sua atribuição profissional, para a eliminação de quaisquer formas de violência,
visando à promoção das pessoas, famílias e coletividade; o Realizar a triagem, recepcionando e cadastrando em sistemas informatizados próprios os indivíduos e
famílias com violação de direitos em decorrência de situações de violência; o Prestar informações e orientações à comunidade; o Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, informando sobre a rede de atendimento
social disponível; o Relatar as ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos, em
documentos/instrumentos específicos para este fim; o Atuar em conjunto com os demais profissionais visando ao planejamento e operacionalidade dos
atendimentos em grupo; o Proceder às ações para inclusão de indivíduos e famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal; o Realizar o monitoramento das famílias e indivíduos atendidos nos CREAS e encaminhados para a rede
de proteção social, com a supervisão da equipe técnica; o Registrar os atendimentos realizados; o Organizar dados quantitativos de atendimentos no relatório mensal, registrando as informações
quando solicitado; o Apoiar a equipe técnica no planejamento, organização e execução de atividades em grupo ou ações
preventivas; o Participar de reuniões de equipe quando convocado; o Executar outras ações correlatas; o Agir com ética e zelar pelo sigilo profissional.
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FLUXOGRAMA 1 CREAS GERAL
DEMANDA ESPONTÂNEA
DISQUE 100 DISQUE IDOSO
SISTEMAS DE GARANTIA DE DIREITOS (MP, CT,
DELEGACIAS)
SISTEMA JUDICIÁRIO
SAÚDE (UBS, CAPS)
REDE SUAS
CREAS
VERIFICAR SE O CASO JÁ ESTÁ EM ACOMPANHAMENTO?
NÃO SIM
REGISTRO NO LIVRO DE DENÚNCIA
NECESSÁRIO VERIFICAR/CONFIRMAR VIOLAÇÃO DE DIREITO?
EQUIPE VISITA DOMICILIAR
NÃO PROCEDE - FAZER RELATÓRIO (SE
NECESSÁRIO); - DAR BAIXA NO LIVRO DE DENÚNCIA; - REGISTRAR PRONTUÁRIO; - ARQUIVAR.
PROCEDE - ENCAMINHAR PARA
CREAS DE REFERÊNCIA; - PASSAR PARA PROFISSIONAIS TÉCNICAS RESPONSÁVEIS.
- FAZER RELATÓRIO (SE
NECESSÁRIO); - EVOLUIR NA FICHA
ACOMPANHAR O CASO E INCLUIR NO
PAEFI DAR BAIXA NA
DENÚNCIA
SE NÃO NECESSITA INCLUSÃO NO PAEFI: - REALIZAR ATENDIMENTO PONTUAL; - REGISTRAR PRONTUÁRIO; - DAR BAIXA NA DENÚNCIA; - ARQUIVAR;
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FLUXOGRAMA 2 DEMANDA ESPONTÂNEA
DEMANDA ESPONTÂNEA
RECEPÇÃO – TRIAGEM: - VERIFICAR ASSUNTO: SE DENÚNCIA OU ORIENTAÇÃO? - SOLICITAR DOCUMENTO OU NOME COMPLETO DE QUEM SERÁ O ASSUNTO DO ATENDIMENTO - VER SE TEM CADASTRO
DENÚNCIA: - O EDUCADOR REGISTRA EM FICHA E PASSA PARA O RESPONSÁVEL PELO LIVRO DE DENÚNCIA
SEGUE FLUXOGRAMA 1
ORIENTAÇÃO: - PASSAR PARA PROFISSIONAL TÉCNICA DISPONÍVEL
NECESSITA ACOMPANHAMENTO?
SIM - REGISTRAR LIVRO DE DENÚNCIA; - TÉCNICA RESPONSÁVEL DAR ACOMPANHAMENTO
NÃO - REGISTRAR NO PRONTUÁRIO E ARQUIVAR
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FLUXOGRAMA 3 MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
DEMANDA ESPONTÂNEA
SEGUE FLUXOGRAMA 2
ENCAMINHADA COM RELATÓRIO DE ÓRGÃO OFICIAL (CRAS, FÓRUM, DELEGACIA, MINISTÉRIO PÚBLICO)
SEGUE FLUXOGRAMA 1
ATENDIMENTO COM PSICÓLOGA
- ENTREVISTA INICIAL
ACEITA PARTICIPAR DE GRUPO DE APOIO?
NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL?
ENCAMINHAR PARA ASSISTENTE SOCIAL
NÃO SIM
INCLUÍDA NO GRUPO, POR PERÍODO PROPOSTO
AO TÉRMINO DO ACOMPANHAMENTO, ELABORAR RELATÓRIO PSICOSSOCIAL
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FLUXOGRAMA 04 PESSOA IDOSA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PCD
PESSOA IDOSA OU PCD
VIOLAÇÃO DE DIREITO
CONFLITO FAMILIAR
SOLICITAÇÃO ILPI OU RESIDÊNCIA INCLUSIVA
- FAZER CONTATO COM FAMÍLIA - SE NECESSÁRIO:
VISITA DOMICILIAR
REUNIÃO FAMILIAR
SIM - ACORDO FAMILIAR - ACOMPANHAMENTO
NÃO - ENCAMINHAR PARA NÚCLEOS DE PRÁTICAS JURÍDICAS
RESOLVEU?
SEGUE FLUXOGRAMA 1 SEGUE FLUXOGRAMA 5
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FLUXOGRAMA 5 INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS1
1 FLUXOGRAMA SIMILIAR PARA CASOS DE ACOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA
SOLICITAÇÃO DE ACOLHIMENTO EM ILPI
VERIFICAR CONFIGURAÇÃO FAMILIAR
VERIFICAR SE POSSUEM BOA CONDIÇÃO SÓCIO-
ECONÔMICA
SIM NÃO
-CONTRATAR CUIDADOR
-ILPI PARTICULAR
POSSUI FILHOS?
SIM
EXISTE CONFLITO FAMILIAR?
SE NECESSÁRIO: - VISITA DOMICILIAR; - ACORDO FAMILIAR; -DIVISÃO DE CUIDADOS
NÃO
VER POSSIBILIDADE DE OUTROS FAMILIARES
QUE POSSAM ASSUMIR OS CUIDADOS
NÃO HOUVE ACORDO
VISITA DOMICILIAR (TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO
ACOMPANHAMENTO)
PRIORIDADE: - RISCO SOCIAL - RISCO PESSOAL
LISTA DE ESPERA CONFORME PRIORIDADE
ILPI (CONVENIADA)
ESPECIFICAR GRAU DE DEPENDÊNCIA (RDC nº 283)
ENCAMINHAR RELATÓRIO SOCIAL PARA RESPONSÁVEL PELAS VAGAS, COM PARECER TÉCNICO
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FLUXOGRAMA 6
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA– MSE
MSE (ENCAMINHADOS SOMENTE PELA VARA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE)
TRAZER TERMO DE REMISSÃO, ONDE CONSTAM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
E PROTETIVAS DETERMINADAS
RECEPÇÃO: -SOLICITAR DOCUMENTOS PESSOAIS DO ADOLESCENTE E RESPONSÁVEL, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E CARTÃO BOLSA FAMÍLIA -FOTOCOPIAR E ANEXAR PRONTUÁRIO
PROFISSIONAL TÉCNICO PREENCHER PLANO INDIVIDUAL DE
ATENDIMENTO- PIA
REGISTRAR LIVRO DE DENÚNCIA
PROFISSIONAL TÉCNICO QUE ACOMPANHAR O CASO, INCLUIR NO PAEFI E SERÁ RESPONSÁVEL POR: - VISITA DOMICILIAR -ACOMPANHAR PROJUDI E INCLUIR DOCUMENTOS NO SISTEMA - LER TODO PROCESSO
PEDAGOGA: -VERIFICAR MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ESCOLAR
EDUCADOR: - ACOMPANHAR NO CAPS, PARTICIPAÇÃO DE OFICINAS E/OU CURSOS
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FLUXOGRAMA 7
CRIANÇAS E ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
CRIANÇA E ADOLESCENTE
DEMANDA ESPONTÂNEA
ENCAMINHAR PARA CONSELHO TUTELAR
DE REFERÊNCIA
ENCAMINHADO COM RELATÓRIO DE ÓRGÃO OFICIAL (CONSELHO TUTELAR, MINISTÉRIO PÚBLICO, DELEGACIA, FÓRUM, REDE SUAS)
SEGUE FLUXOGRAMA 1
ENCAMINHAR PARA: - GRUPOS SOCIOEDUCATIVOS (CRIANÇA/ ADOLESCENTE) - GRUPO DE MÃES - MUSICOTERAPIA
REFERENCIAR PAEFI - ENCAMINHAR REDE DE SERVIÇOS - RELATÓRIOS - VISITA DOMICILIAR ( SE NECESSÁRIO) - ACOMPANHAMENTOS
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/ Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome. – 1. ed. – Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, 2009. 72 p.
_____________. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Texto da Resolução nº 109, de 11
de novembro de 2009. Publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de2009. Material
reimpresso em 2011.
CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo de Gestão do CREAS: referenciais teóricos e operacionais.
Fundação de Ação Social; Volume I; Curitiba, 2011.
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ANEXO I - INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
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INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI
CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO
Acolhimento Misto Nome: Asilo São Vicente de Paulo End.: Rua Julio de Castilho, nº 1104 – Centro Tel.: 3224-0827 e-mail: asilosvpg@gmail.com Vagas: 110 Assistente Social: Fernanda de Almeida da Silva Acolhimento Masculino Nome: Casa do Idoso Paulo de Tarso End.: Rua Brasília, nº 86 – Vila Marina Tel.: 3235-2843 e-mail: casaidosopaulodetarso@gmail.com Vagas: 30 Assistente Social: Débora Giseli do Vale
Acolhimento Feminino Nome: Lar das Vovozinhas Balbina Branco End.: Rua Siqueira Campos, nº 45 – Uvaranas Tel.: 3226-3345 e-mail: lardasvovos@hotmail.com Vagas: 40 Assistente Social: Bruna Sanson Ferreira Nome: Colméia Espírita Cristã Abegail End.: Rua Estácio Rodrigues da Cunha, nº 31 – Cinto Verde Tel.: 3235-1848 e-mail: colmeiaabegail@hotmail.com Vagas: 30 Assistente Social: Nayara Nakata
INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS PARTICULARES
Nome: Casa de Repouso Melhor Idade End.: Antonio Garcia Valentin, 417 – Esplanada Tel.: 3236-3154 / 9932-4549/ 9927-6094 e-mail: adrianisjr@yahoo.com.br Vagas: 20 mista. (somente grau I e II) Valor: R$ 2100,00 Presidentes: Lucélia e Lorival Assistente Social: Adrianis Galdino Junior Nome: Asilo para Idosos Longevus End.: Visconde de Baraúna, nº 1010 – Jd. Carvalho Tel.: 3224-6272 e-mail: longevus1@hotmail.com Valor: a partir de R$ 3500,00 mista.
Nome: Casa Lar São José End.: Rua Nestor Alves Campos, nº 240 – Jd. Paraíso Tel.: 9999-7463 e-mail: adrianisjr@yahoo.com.br Vagas: 20 feminino. (grau I, II e III) Valor: R$ 2200,00 a R$ 2500,00 Presidentes: Teresinha Assistente Social: Adrianis Galdino Junior
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ANEXO II – BAIRROS DE REFERÊNCIAS DOS CREAS I E II