Post on 15-Sep-2020
Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -
LEI COMPLEMENTAR Nº. 406/09 DE 20 DE AGOSTO DE 2009
PUBLICADO (A) NO JORNAL
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Autoriza a Prefeitura Municipal a promover a regularização fundiária e urbanística do parcelamento de solo denominado Santa Lúcia, implantado clandestinamente no loteamento Bom Retiro, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a regularização fundiária e urbanística do parcelamento de solo denominado Santa Lúcia, implantado clandestinamente no loteamento Bom Retiro.
Parágrafo único. Todos os custos oriundos da regularização de que trata o "caput'' deste artigo serão apurados em processo administrativo próprio e serão cobrados judicialmente dos responsáveis pelo parcelamento irregular.
Art. 2º. A regularização de que trata o artigo 12 . desta lei complementar será realizada de acordo com o parcelamento apresentado no projeto de regularização constante dos Anexos I, 11 e 111 , inclusos, que são partes integrantes desta 'L
lei complementar. ~
Art. 3º. Por se tratar de regularização de parcelamento implantado e consolidado, situado em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), o projeto de regularização de que trata o artigo 22. desta lei complementar, excepcionalmente, ficará dispensado de atender a totalidade das normas urbanísticas previstas pela legislação vigente.
Art. 4º. As despesas da Prefeitura Municipal com a regularização autorizada por esta lei complementar no exercício de 2009 estão estimadas no valor de R$ 20.000.00 (Vinte mil reais) e correrão por conta das dotações orçamentárias n°5 90.10-339039-04-122.0002-2004 e 90.10-449051-16.482.0008-1001 , suplementadas em até 20% (vinte por cento), se necessário.
Parágrafo único. Para o exercício de 201 O as despesas da \ Prefeitura Municipal previstas no "caput" deste artigo estão estimadas no valor de R$ ~\\~ 80.000,00 (Oitenta mil reais) e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a .~ serem consignadas no respectivo orçamento. c....__ ~
LC 406/09 Pl 42772-4/09
Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo-
Art. 52. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
de 2009. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 20 de agosto
Y Eduardo Cury Prefeito Municipal
William ~ za Freitas Cons~gislativo
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Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
LC 406/09
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Roberta Marcondes Fourniol Rebello Chefe da Divisão de Formalização e Atos
Pl 42772-4/09 2
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~ I PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO
DIVISÃO DE CONTROLE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Loteamento Santa Lúcia
(MATRÍCULA 86.718)
NBR ISO 900 I :2000
Uma área de terras situada no lugar denominado Fazenda Bom Retiro, no ba1rro do tjom
Retiro, desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, delimitado por
um polígono irregular. cuja demarcação inicia-se pelo marco existente nas divisas entre a
propriedade de Maria da Glória Ferreira de Siqueira e o imóvel de Flaguma Empreendimentos
Imobiliários e Agropecuária Ltda e Marcenaria Comércio de Madeiras Esteves Ltda e segue
confrontando com ditas firmas com as seguintes distâncias e rumos: 40,00m com rumo SW 6r NE;
21 ,OOm com o rumo NW 36° SE, 126,00m com o rumo SW 51 °30' NE; 95,00m com o rumo SE 36°
NW; 54,00m com o rumo SE 26° NW, até encontrar a divisa de propriedade de Virgílio Calças Filho,
sucessor de Laurimar Ferreira Portela e s/mr. Maria Imaculada Resende Portela; deste ponto deflete
à direita e segue confrontando com este na distância de 106,34m com o azimute 244°56' até
encontrar o marco 47C; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com Zenira Oliveira do
Amaral , na distância de 428,02m e azimute de 143°01 ' até encontrar o marco 138A; deste ponto
deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Severino Beloni, também sucessor de
Laurimar Ferreira Portela e s/mr. Maria Imaculada Resende Portela, na distância de 278,56m e
azimute de 51 °54' até encontrar o marco 1408; deste ponto deflete à direita e segue confrontando
com Maria da Glória Ferreira de Siqueira, na distância de 510,08m, com azimute de 322°18' até
encontrar o ponto inicial desta descrição, localizado a 153,07m da divisa da propriedade de Virgílio
Calças Filho, encerrando a área total de 104.610,00 metros quadrados ou 10,4610Ha .
. Arqi! Pollyanna Drumond
Responsável Técnico
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AREA
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1m2 ·~ IDA 15 ! m2 ~IN 13. 1m2
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SIN l427.õ7 111 60 1234.38 mi J§!g
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127.2• 1m2 r~.,.,~ .. ~· !)~ ~!Him2 ú8 ii!4.9i n2
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RUA 6 DE JUNHO QUADRO DE ÁRE.N>
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RUA DAS GARÇAS QUADRO DE AAEAs
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ARTICULA9ÃO DAS FOLHAS
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RUA FIAI.HO QUADRO DE ÁREAS .
TRAVESSA BOM RCI'IRO QUADRO DE ÁREAS
LEVANTAMENTO PLANIAL TIMÉTRICO
LOTEAMENTO SANTA RITA E SANTA LUCIA
...
. ... ~ ...
1/4
LOCAl: BAIRRO DO BOM RETIRO
QUADRAS: CIDADE: SÃO JOS~ DOS CAMPOS-
PROPRIETÁRIO:
INSCR. lMOB.: ESCALA: 1:1000
SITUAÇÃO SI ESC.
. PROPRIETARIO
AUTOR
t--;-::------------- -1 ~MAX NeM> ÁREAS: {m2) RJAaven... 214-Jitdlllldo~a
SAo José doe ean.,...-SP
LOTES
SISTEMA V!ÁRIO
AREAs PllBUCAS AAEAs iNSTTrUCIONAIS01 . (Ec(tJipamen1041--·~)
ÁR!;AVERDE
TOTALDAGI..EIIA
~ I.Wnlcipal de sao José dos~ AUTENTICAÇAO
Declaramos p/ os de-ridos fins que estacópia é reprog~tica da planta original arquivada do processo de ap<ovaçAo
N. • ~~ . .1_ª.Q?...::.}...J.QS._._:._ de __ ;u_·...; ...... Q..fp __ .;. ... .f!..S._. ___ _ ::l2.;..JJ; .. !!..:s-__ , .. ,_,,, _____ , __ _
CREA : 806127e1:12 INSC. MUNIC.: A. R. T.: 82102001i4l5788965
RESPO Eni/'MAXU RIJa Vê nua 214 • Jordflll da SAo Jos6 dos CIIII1POS-SP CREA: 5061278132 INSC. t.AUNIC" A.R. T.: 8210200e057e88115
ICAIEXECUÇAo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAo JOSÉ DOS CAf.IPOS
PROCESSON• _ ......... - ....................... , .. ) ...... _ .CONFERIDO ..................................................... ,
APROVADO
··-··· ··-···· ~····-· ···-·········-····· .. ·-·--............... _ EAI .... _.I .. - ..... J._ .. _
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