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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
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Z
Versão 1.0
Regras de Comercialização
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR
por Disponibilidade
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
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Índice
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade 3
1 Introdução 3
1.1 Lista de Termos 6
1.2 Conceitos Básicos 7
2 Detalhamento das etapas da atualização da Receita de Venda dos
empreendimentos que negociaram energia através de CCEAR’s por
disponibilidade 20
2.1 Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos
empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º
Leilão de Fontes Alternativas 20
2.2 Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos
empreendimentos que negociaram energia nos 2º ou 3º Leilões de Energia Nova
32
2.3 Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos
empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova
realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente 56
2.4 Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no
cronograma de entrada em operação comercial de unidades geradoras 68
2.5 Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da
receita de venda 81
3 Anexos 100
3.1 ANEXO I – Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo –
IPCA 100
3.2 ANEXO II – Cálculo da variação do preço do Gás Natural para usinas
enquadradas no PPT 104
3.3 ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia
Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas 108
3.4 ANEXO IV - Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º
Leilões de Energia Nova 117
3.5 ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de
Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente 127
3.6 ANEXO VI – Atualização do Índice de Custo Benefício 145
3.7 ANEXO VII – Cálculo do CVU Estrutural dos empreendimentos que
negociaram energia no Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou no
Leilões de Energia Existente 149
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3.8 ANEXO VIII – Detalhamento da apuração do atraso das usinas hidráulicas
comprometidas com CCEAR’s por quantidade vigentes 156
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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR
por Disponibilidade
1 Introdução
No Ambiente de Contratação Regulada (ACR), os contratos oriundos dos leilões de
energia elétrica promovidos pela ANEEL são celebrados nas modalidades
quantidade e disponibilidade.
Na modalidade quantidade, os vendedores apuram os
valores a serem faturados em função dos preços e
quantidades negociadas nos leilões. A atualização dos
preços é realizada pelos próprios vendedores, por
meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA.
Na modalidade disponibilidade, a CCEE apura a receita
de venda e divulga os resultados para que os vendedores possam efetuar o
faturamento de acordo com as regras de reajuste constantes em cada contrato.
A receita de venda dos CCEARs por disponibilidade é formada pela receita fixa e
pela receita variável. A receita fixa é o valor estipulado pelo vendedor no leilão e
contempla os custos com combustível relacionados à declaração de inflexibilidade
do agente e demais custos fixos. A Receita Variável é determinada pela geração
realizada acima da inflexibilidade (Figura 1) valorada ao Custo Variável Unitário -
CVU.
Figura 1 - Geração utilizada para pagamento da parcela variável
A receita fixa e a receita variável são reajustadas de acordo com as regras
estipuladas pele Ministério de Minas e Energia – MME para cada leilão.
A receita fixa para o 1º Leilão de Energia Nova (LEN), conforme estabelecido na
Portaria nº 510/2005, é reajustada integralmente pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA). A partir do 2º LEN, as Portarias MME nº 112/2006, nº
42/2007 e nº 46/2007 estabeleceram que a Receita Fixa deveria ser dividida em
duas parcelas, uma referente aos custos de combustível para geração do montante
Este módulo envolve:
Todos os agentes que possuem CCEARs na modalidade disponibilidade
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relacionado à inflexibilidade (combustível) e outra referente aos demais custos fixos
(O&M), conforme Figura 2. A parcela combustível é reajustada pela variação dos
preços dos combustíveis no mercado internacional utilizados na geração relacionada
à inflexibilidade e a parcela O&M é reajustada pelo IPCA.
Figura 2 - Composição da Receita de Venda
O cálculo da parcela variável corresponde ao CVU da usina, e envolve os custos
relacionados à geração acima da inflexibilidade com combustíveis e os custos com
operação e manutenção da usina, como indicado na Figura 2. Os valores de CVU
das usinas também são reajustados conforme as regras de cada leilão. Para tanto,
são utilizadas as cotações dos combustíveis junto à Agência Nacional do Petróleo,
Gás e Biocombustíveis (ANP) e à plataforma de preços de óleos e combustíveis
fósseis, conforme o caso. Na apuração da geração acima da inflexibilidade são
observados os conceitos de geração estimada e geração verificada após o processo
de contabilização.
Dessa forma, os objetivos do módulo “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por
Disponibilidade - RRV” são:
Calcular os índices utilizados na atualização da receita fixa
Calcular os preços dos combustíveis utilizados na atualização do CVU dos
empreendimentos
Calcular a receita fixa atualizada
Calcular a receita variável atualizada
Calcular a receita de venda através das receitas fixa e variável reajustadas
Determinar a receita fixa dos empreendimentos em atraso
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Determinar os valores a serem pagos em cada vencimento do CCEAR
A Figura 3 estabelece a relação entre o módulo de regras “RRV” e os demais
módulos:
Figura 3 - Relacionamento do módulo “RRV” com os demais módulos de regras
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1.1 Lista de Termos
Apresentamos, a seguir, os principais conceitos presentes neste módulo de regras.
Acordo Operativo CCEE/ONS
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Curva de Aversão ao Risco (CAR)
Custo Incremental
Custo Variável Unitário (CVU)
Inflexibilidade
Leilão de Energia Existente ou LEE
Leilão de Energia Nova ou LEN
Mercado de Curto Prazo ou MCP
Modalidades de Despacho
Preço de Liquidação das Diferenças ou PLD
Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT)
Plataforma Platts
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1.2 Conceitos Básicos
Esquema Geral
O módulo “RRV”, esquematizado naFigura 4 abaixo, sistematiza o processo de
apuração da receita de venda. Logo a seguir, é possível observar as etapas do
processo, que serão detalhadas ao longo deste documento.
Figura 4 - Esquema Geral do módulo "RRV"
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 2º ou 3º LEN
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de
2007 ou nos LEE’S
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
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Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da receita
fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º leilão de
energia nova ou no leilão de fontes alternativas: esta etapa responde
pela atualização da receita fixa e da receita variável que compõem a receita
de venda dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de
Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas.
Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da receita
fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos 2º ou no 3º
Leilões de Energia Nova: esta etapa responde pela atualização da receita
fixa e da receita variável que compõem a receita de venda dos
empreendimentos que negociaram energia no 2º ou no 3º leilão de energia
nova.
Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da receita
fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de
Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia
Existente: esta etapa responde pela atualização da receita fixa e da receita
variável que compõem a receita de venda dos empreendimentos que
negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007,
ou nos Leilões de Energia Existente.
Detalhamento da apuração da receita fixa dos empreendimentos em
atraso: esta etapa efetua a apuração da receita dos empreendimentos que
apresentaram atraso na entrada em operação comercial.
Detalhamento da apuração da parcela variável dos
empreendimentos e pagamento da receita de venda: esta etapa efetua
o cálculo da receita de venda total do vendedor e determina os valores das
parcelas a serem pagas em cada CCEAR.
Anexos
Cálculo da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA: esta etapa calcula a variação do IPCA para atualização das receitas
do vendedor.
Cálculo da variação do preço do gás natural para usinas enquadradas
no PPT: esta etapa calcula a variação do preço do gás para atualização das
receitas do vendedor.
Índices utilizados para atualização monetária para o 1º Leilão de
Energia Nova e para o 1º Leilão de Fontes Alternativas: esta etapa
calcula os índices utilizados na atualização das receitas do vendedor do 1º
Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas.
Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões
de Energia Nova: Esta etapa calcula os índices utilizados na atualização
das Receitas do vendedor do 2º e 3º Leilão de Energia Nova.
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Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de
Energia Nova a partir de 2007 e para os Leilões de Energia Existente:
Esta etapa calcula os índices utilizados na atualização das Receitas do
vendedor para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e para
Leilões de Energia Existente.
Atualização do Índice de Custo Benefício: Esta etapa calcula o Índice de
Custo Benefício atualizado para utilização no cálculo da Receita Fixa dos
empreendimentos com atraso na entrada em operação.
Cálculo do CVU Estrutural dos empreendimentos que negociaram
energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou
nos Leilões de Energia Existente: Esta etapa determinada o custo
variável unitário estrutural atualizado que serão utilizados nos modelos de
programação energética e formação de preço.
Detalhamento da apuração do preço da energia em atraso das usinas
hidráulicas comprometidas com CCEAR’s e que estão em atraso em
relação ao cronograma de obras: esta etapa efetua a apuração do preço
da energia em atraso das usinas hidráulicas em atraso na entrada em
operação comercial.
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Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa
dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de Energia
Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas
A receita de venda, composta pela receita fixa e receita variável, para o 1º LEN é
calculada com base na Portaria MME nº 510, de 20/10/2005. De acordo com a
Portaria, o CVU declarado por empreendimento termelétrico, em R$/MWh, deverá
ser dividido nas parcelas Combustível (CComb) e Demais componentes (CO&M),
conforme Figura 5:
Figura 5 - Composição do CVU
Para o reajuste da parcela Ccomb, a Portaria MME nº 510/2005 estabeleceu os
indicadores listados na Tabela 1:
Tabela 1 - Indicadores para reajuste da parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao combustível do 1º LEN
Usinas movidas a Óleo Combustível ou Óleo Diesel
Para as usinas movidas a óleo combustível ou óleo diesel, a receita fixa e a parcela
CO&M da receita variável são reajustadas de acordo com o IPCA no mês de reajuste
tarifário do comprador. A Parcela CComb da receita variável é reajustada em
fevereiro de cada ano por meio da aplicação da Variação Máxima Permitida – VMP,
obtida pelo menor valor entre a média dos preços de combustíveis no mercado
nacional, do último trimestre do ano anterior, e a média dos preços de combustíveis
no mercado internacional, acrescido do preço do frete internacional estabelecido
pela ANEEL (Figura 6).
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Figura 6 - Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a Óleo combustível e Óleo diesel
Usinas movidas a Gás natural PPT
Para as usinas que utilizam o gás natural como combustível enquadrado no PPT, a
receita fixa e a parcela CO&M da receita variável são reajustadas de acordo com o
IPCA, e a parcela CComb da receita variável é reajustada de acordo com o preço do
gás (GAS_PPT) calculado pela ANP (Figura 7).
Figura 7 - Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a gás natural PPT
Demais usinas
Para as demais usinas, tanto a receita fixa quanto a receita variável são
reajustadas de acordo com o IPCA (Figura 8).
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Figura 8 - Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a carvão e a gás não PPT
Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa
dos empreendimentos que negociaram energia nos 2º ou 3º Leilões de
Energia Nova
A Receita de Venda, composta pela Receita Fixa e pela Receita Variável, para o 2º
ou 3º LEN é calculada com base na Portaria MME nº 112, de 17/05/2006. De
acordo com o estabelecido na Portaria, a Receita Fixa deverá ser dividida em
parcelas RFcomb e RFO&M, e a Receita Variável, da mesma forma que no 1º LEN, será
dividida nas parcelas Ccomb e CO&M, conformeFigura 9.
Figura 9 - Composição da Receita de venda do 2º e 3º LEN
A parcela RFcomb é reajustada pelo índice atrelado ao combustível específico,
conforme a Tabela 2 apresentada a seguir, e a parcela RFO&M será reajustada pelo
IPCA.
A parcela Ccomb é atualizada pelo índice atrelado ao combustível específico,
conforme a Tabela 2, e a parcela CO&M é reajustada pelo IPCA.
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Tabela 2 - Indicadores para reajuste da parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao combustível do 2º ou3º LEN
Usinas movidas a gás natural PPT
Para as usinas cujo combustível é o gás natural PPT, as parcelas RFO&M e CO&M são
reajustadas de acordo com o IPCA e as parcelas RFcomb e CComb são reajustadas de
acordo com o preço do gás (GAS_PPT) calculado pela ANP (Figura 10).
Figura 10 - Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a gás natural PPT
Usinas movidas a óleo combustível ou óleo diesel
Para as usinas movidas a óleo combustível ou óleo diesel, as parcelas RFO&M e CO&M
são reajustadas pelo IPCA, e as parcelas RFcomb e CComb são reajustadas
anualmente, sempre em novembro, de acordo com o preço médio dos combustíveis
no mercado internacional, acrescido do preço do frete internacional estabelecidos
pela ANEEL, ambos relacionados ao mês de outubro do ano de reajuste (Figura 11).
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Figura 11 - Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a Óleo combustível e Óleo diesel
Usinas movidas a gás natural não enquadradas no PPT
Para as usinas movidas a gás natural não enquadradas no PPT, as parcelas RFO&M e
CO&M são reajustadas pelo IPCA, e as parcelas RFcomb e CComb são reajustadas
anualmente, sempre em novembro, de acordo com o preço dos combustíveis no
mercado internacional, relacionados ao mês de outubro do ano de reajuste (Figura
12). Neste caso, diferentemente dos outros combustíveis, o índice de atualização
considera três tipos de combustíveis, conforme a Tabela 2.
Figura 12 - Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a gás natural não PPT
Demais Usinas
Para as demais usinas, tanto a receita fixa quanto a receita variável são
reajustadas de acordo com o IPCA (Figura 13).
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Figura 13 - Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a carvão
Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa
dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia
Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente
A receita de venda, composta pela receita fixa e pela receita variável, referente aos
leilões realizados a partir de 2007 é calculada com base na Portaria MME nº 42, de
02/03/2007, com redação dada pelas Portarias MME nº 152, de 16/04/2008, e na
Portaria MME nº 46, de 12/03/2007.
Para os LEN’s realizados a partir de 2007 e para os LEE’s, a receita fixa e a receita
variável são divididas nas parcelas combustível e O&M, da mesma forma que no 2º
e 3º LEN’s, corrigidas conforme a figura a seguir.
Figura 14 - Indicadores dos LEN a partir de 2007 e para os LEE
A receita fixa é reajustada anualmente no mês de novembro, tanto para a parcela
RFO&M quanto para a parcela RFcomb, observando que a primeira é reajustada pelo
IPCA e a segunda é reajustada em função do preço do combustível no mercado
internacional. Cabe ressaltar que a parcela RFcomb está relacionada com a geração
inflexível do empreendimento.
Em relação à Receita Variável, a sua parcela CO&M é reajustada pelo IPCA no mês de
novembro de cada ano e a parcela Ccomb do CVU é atualizada mensalmente pelo
índice atrelado ao combustível específico, conforme a Tabela 3 abaixo:
Receita de Venda
Receita Fixa Receita Variável
Ccomb CO&M
RF CVU
Atualizada
pelo IPCA
Atualizada
pelo IPCA
RFcomb RFO&M
Atualizada de acordo
com os preços dos
combustíveis no
mercado internacional
Atualizada de acordo
com o índice atrelado
ao combustível
específico.
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Tabela 3 - Indicadores para reajuste da parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao combustível dos empreendimentos que negociaram nos LEN’s realizados a partir de 2007 ou nos LEE’s
Combustível Indicador
Carvão CIF ARA, publicado pela Platts - Coal Trader International
Coque de PetróleoUS Gulf (5/6% sulfur, < 50HGI), publicado pela Platts - International Coal
Report
Gás Natural PPT Preço do gás (CCB) calculado pela ANP
Gás Natural não PPT
NYMEX (Henry Hub Natural Gás Futures Contracts - NG1) - Platts (somente
esta opção para leilões realizados em 2007 e 2008) ou Petróleo Brent
(opção disponível para leilões realizados a partir de 2009)
Óleo Combustível Alto Teor de EnxofreÓleo combustível internacional - USGulf No. 6 3.0% USG waterborne
Platt's Mid
Óleo Combustível Baixo Teor de EnxofreÓleo combustível internacional - USGulf No. 6 1.0% USG waterborne
Platt's Mid
Óleo Diesel Óleo diesel internacional - USGulf No. 2 USG waterborne Platt's Mid
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
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Detalhamento da apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em
atraso
Caso ocorra atraso na entrada em operação comercial de unidades geradoras
comprometidas com CCEAR, o vendedor deverá celebrar contratos de compra no
Ambiente de Contratação Livre (ACL) no intuito de garantir o lastro dos contratos
de venda originais (CCEAR).
O cálculo da receita fixa para este vendedor será influenciado pelo respectivo atraso
em relação ao cronograma de obras previstas no ato de outorga concedido pelo
MME. Esta receita fixa será definida com base no montante de energia decorrente
do atraso, a ser precificado pelo menor dos seguintes valores (Figura 15):
- Preço Médio dos contratos de compra realizados no ACL para a recomposição do
lastro, expresso em reais por megawatt-hora (R$/MWh);
- Custo Variável Unitário da usina, expresso em R$/MWh;
- Preço de Liquidação das Diferenças – PLD acrescido de 10%, expresso em
R$/MWh;
- Índice de Custo Benefício resultante do leilão, atualizado, expresso em R$/MWh;
Figura 15 - Identificação da variável a ser utilizada no cálculo da Receita Fixa do empreendimento com unidade geradora em atraso
Para o vendedor com mais de um contrato de compra no ACL para recomposição do
lastro, o Preço Médio dos contratos de compra realizados no ACL será a média dos
preços dos contratos ponderados pela energia contratada em cada um dos
contratos.
Se o vendedor não efetuar a compra no ACL para a recomposição do lastro, o preço
médio dos contratos de compra será igual a zero.
Com relação ao ICB utilizado no cálculo do repasse, será aplicado um fator redutor
dependendo do tempo de atraso da unidade geradora:
- Para atrasos de até três meses, o fator redutor será de noventa por cento (90%);
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
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- Para atrasos superiores a três meses até seis meses, o fator redutor será de
oitenta e cinco por cento (85%);
- Para atrasos superiores a seis meses até nove meses, o fator redutor será de
oitenta por cento (80%);
- Para atrasos superiores a nove meses até 12 meses, o fator redutor será de
setenta por cento (70%); e
- Para atrasos superiores a 12 meses, o fator redutor será de cinquenta por cento
(50%).
Detalhamento da apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e
Pagamento da Receita de Venda
A Receita Variável que compõe a Receita de Venda é calculada com base no CVU e
na geração realizada acima da inflexibilidade associada aos seguintes despachos:
- Por ordem de mérito do ONS;
- Por restrição de transmissão;
- Por decisão do CMSE;
- Por ultrapassagem da CAR;
O pagamento da receita de venda dos CCEARs por disponibilidade decorrente de
Leilões realizados até 2008 e do 8º Leilão de Energia Existente (Modalidade de
contratação por disponibilidade) será desdobrado em três parcelas, enquanto para
os demais CCEARs por disponibilidade, realizados a partir de 2009, será desdobrado
em duas parcelas. A receita fixa apurada para usinas em atraso será paga somente
na terceira parcela da Receita de Venda.
Em função do cronograma de pagamentos do comprador para o vendedor, o cálculo
da Parcela Variável é realizado em dois momentos. Primeiramente será utilizada a
geração estimada da usina que, multiplicada pelo CVU atualizado, fornecerá um
valor de parcela variável.
A geração estimada da usina é determinada através dos dados fornecidos pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), considerando as seguintes
premissas:
- Quando a usina for despachada por ordem de mérito, a geração estimada deve
ser obtida a partir da geração verificada, caso exista, ou dos dados de geração da
usina no Programa Diário de Produção (PDP);
- Quando não houver despacho por ordem de mérito, mas o dado “Necessidade do
SIN” for maior que zero, a geração estimada da usina deve ser obtida pelo menor
valor entre a geração verificada, caso exista, ou os dados de geração programada e
o dado de “Necessidade do SIN”.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
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Da geração estimada informada pelo ONS, devem ser descontados o consumo
interno e as perdas da rede básica.
Como podem ocorrer diferenças entre a geração estimada e a realizada, somente
2/3 do valor calculado com a geração estimada serão pagos na primeira e na
segunda parcela. A terceira parcela será calculada em função da geração realizada
e servirá para compatibilização dos valores finais da receita de venda.
Em função do leilão e do tipo de combustível utilizado pela usina, serão
determinados os índices para atualização da receita fixa e da receita variável.
Figura 16 - Composição da Receita de Venda
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
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2 Detalhamento das etapas da atualização da
Receita de Venda dos empreendimentos que
negociaram energia através de CCEAR’s por
disponibilidade
Esta seção detalha as etapas do módulo “ Reajuste da Receita de Venda”,
explicitando seus objetivos, processos, expressões algébricas e informações de
entrada/saída.
2.1 Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita
Fixa dos empreendimentos que negociaram energia
no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas
Objetivo:
Determinar a receita fixa e a receita variável atualizadas das usinas comprometidas
com CCEAR’s na modalidade disponibilidade que negociaram energia no 1º Leilão
de Energia Nova e no 1º Leilão de Fontes Alternativas.
Contexto:
A informação atualizada da receita fixa e receita variável é base para o cálculo da
receita de venda dos CCEAR’s por disponibilidade. Através do cálculo da receita de
venda, são fornecidos os valores pagos e recebidos pelos compradores e
vendedores, respectivamente. A Figura 17 relaciona esta etapa em relação ao
módulo completo.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
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Figura 17 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 2º ou 3º LEN
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de
2007 ou nos LEE’S
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
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2.1.1. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa
dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de Energia
Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas
Atualização do Custo Variável Unitário
O processo de atualização do Custo Variável Unitário é composto pelos seguintes
comandos e expressões:
1. A parcela atualizada do CVU, vinculada ao custo do combustível de
empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão
de Fontes Alternativas, é obtida de acordo com as seguintes equações:
1.1. Para os empreendimentos termelétricos a gás natural, enquadrados no
PPT, a óleo diesel, a óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre e a
óleo combustível do tipo alto teor de enxofre, a parcela atualizada do
CVU vinculada ao custo do combustível é obtida através do produto do
CVU vinculado ao custo do combustível estabelecido no contrato da
usina e pela sua respectiva variação percentual, de acordo com as
seguintes equações:
Se o mês de apuração for fevereiro:
Caso contrário:
Onde:
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_COMBp,t,l é o o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
Importante:
A atualização do CVU vinculado ao custo do Combustível (CVU_COMB_A_D)
será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e
no CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração
comprometido com àquele contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido
no contrato, o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível do mês da
última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU
vinculada ao custo do Combustível (CVU_COMBp,t,l).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
24
1.2. Para os demais empreendimentos, a parcela atualizada do CVU
vinculada ao custo do combustível será obtida pela aplicação da
variação do IPCA, calculado no mês de reajuste tarifário de cada
distribuidora, parte compradora do CCEAR, sobre custo do combustível
estabelecido no contrato da usina, de acordo com as seguintes
equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
2. A atualização da parcela do CVU vinculada ao custo do combustível poderá
ocorrer em data que não coincida com o início do mês; desta forma, para
obtenção do valor mensal é realizada a ponderação considerando o valor
corrente da parcela do CVU até o dia anterior à data do reajuste e o valor
atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês de apuração.
2.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo do
combustível de empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia
Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas, é obtida de acordo com as
seguintes equações:
Importante:
A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_D)
será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no
CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido
com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível, do mês da
última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU
vinculado ao custo do Combustível (CVU_COMBp,t,l).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
25
2.1.1. Para os empreendimentos termelétricos a gás natural,
enquadrados no PPT, a óleo diesel, a óleo combustível do tipo
baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de
enxofre, a parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao
custo do combustível, é obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do
Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato
com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
2.1.2. Para os demais empreendimentos, a parcela atualizada e
ponderada do CVU vinculada ao custo do combustível, é
determinada pela razão entre (i)à parcela atualizada do CVU
vinculada ao custo do combustível do mês anterior, multiplicada
pelo número de dias do mês antes da data do reajuste, somada ao
produto da parcela atualizada do CVU vinculada ao custo do
combustível pelo número de dias do mês após a data do reajuste,
e (ii) o número total de dias do mês, de acordo com a seguinte
equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do
Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato
com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do do mês até a data
de reajuste do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato , “e”,
até o último dia do mês de apuração, “m”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
26
3. Da mesma forma que a atualização da parcela do CVU vinculada ao custo do
combustível, a atualização da parcela do CVU vinculada aos demais custos
poderá ocorrer em data que não coincida com o início do mês; desta forma, a
atualização do CVU vinculado aos demais custos é realizada em função da
ponderação do valor corrente da parcela do CVU até o dia anterior ao do
reajuste e o seu valor atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês
de apuração.
3.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada aos demais custos
variáveis para os empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de
Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas, é obtida de acordo
com as seguintes equações:
3.1.1. A parcela atualizada do CVU vinculada aos demais custos variáveis
para todos os tipos de empreendimentos é obtida de acordo com
as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_DC_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela usina,
“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do do contrato com a Distribuidora, “e”, no
mês de apuração, “m”
CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
Importante:
Neste caso é feita a ponderação em função da existência de dois preços no mesmo
mês. Um preço válido antes da atualização e um preço válido após a atualização.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
27
3.1.2. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada aos demais
custos variáveis para todos os tipos de empreendimentos, é
determinada pela razão entre: (i) à parcela atualizada do CVU
vinculado aos demais custos do mês anterior, multiplicada pelo
número de dias do mês antes da data do reajuste, somada ao
produto da parcela atualizada do CVU vinculada aos demais custos
pelo número de dias do mês após a data do reajuste, e (ii) o
número total de dias do mês, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso Contrário
Onde:
CVU_DC_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU, Atualizado e Ponderado vinculado aos Demais Custos da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_DC_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”,
no mês de apuração, “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do do mês até a data
de reajuste do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato , “e”,
até o último dia do mês de apuração, “m”
Importante:
A atualização do CVU vinculado aos demais custos (CVU_DC_A_D) será
realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no CVU
vinculado aos demais custos do empreendimento de geração comprometido com
o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, o CVU vinculado aos Demais Custo Atualizado, do mês da última
atualização (CVU_DC_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculado aos
Demais Custos (CVU_DCp,t,l).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
28
4. O CVU atualizado dos empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de
Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtido através da soma
das parcelas atualizadas e ponderadas, vinculadas ao combustível e aos demais
custos, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_COMB_AP_Ap,t,l,e,m é do CVU, Atualizado e Ponderado vinculado ao custo com
Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato
com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_DC_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado aos Demais Custos da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
5. Para fins da programação do despacho da geração das usinas, o CVU é
ponderado pela quantidade de energia em cada contrato, de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
QAe,f é a Quantidade Anual do Contrato “e” no ano de apuração “f”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela
de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”
Importante:
Neste caso é feita a ponderação em função da existência de dois preços no mesmo
mês: um válido antes da atualização e outro válido após a atualização.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
29
5.1. Devido ao fato de o custo variável unitário dos empreendimentos que
negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas utilizado na programação do despacho, ser determinado
antes mesmo do início do mês de apuração, o CVU para o PMO será
estabelecido em função do CVU Ponderado considerando os dados de
entrada utilizados no cálculo do CVU atualizado no mês anterior,
conforme expressão que segue:
Onde:
CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
CVU_Pp,t,l,m,m-1 é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”, no mês de apuração “m”, considerando os dados de entrada utilizados no
calculo do CVU Atualizado no mês anterior “m-1”
Atualização da Receita Fixa
6. A Receita Fixa atualizada dos empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de
Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através da divisão
da receita fixa anual por 12, multiplicada pela variação percentual do IPCA, de
acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
RFIX_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada da parcela de usina, “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e é a Receita Fixa Anual ofertada no leilão da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa da parcela de usina “p”
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, a Receita Fixa Atualizada do mês da última atualização (RFIX_A_Dp,t,l,e,muat)
assumirá o valor correspondente a 1/12 (um doze avós) da Receita Fixa Anual
ofertada no Leilão (RFIX_LEILÃO_Dp,t,l,e).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
30
7. Assim como a atualização do CVU, a correção da receita fixa poderá ocorrer em
uma data que não coincida com o início do mês. Desta forma, para obtenção de
um valor mensal, é realizada a ponderação considerando o valor corrente da
receita fixa até o dia anterior à data o do reajuste e o valor atualizado a partir
da data do reajuste até o final do mês de apuração.
7.1. A receita fixa atualizada e ponderada dos empreendimentos que
negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas é obtida através da razão entre: (i) o produto da receita fixa
do mês anterior pelo o número de dias do mês antes da data do reajuste,
somado ao produto da receita fixa do mês pelo número de dias do mês
após a data do reajuste, e (ii) o número total de dias do mês de reajuste,
de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso Contrário:
Onde:
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de
apuração, “m”
RFIX_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada da usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do do mês até a data
de reajuste do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato , “e”,
até o último dia do mês de apuração, “m”
Importante:
Neste caso, é feita a ponderação em função da existência de dois preços no
mesmo mês: um válido antes da atualização e outro válido após a atualização.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
31
8. A receita fixa total dos empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de
Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através do
somatório das receitas fixas atualizadas e ponderada da usina, de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
RFIX_TOTp,t,l,m é a Receita Fixa Total da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de
apuração, “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela
de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
32
2.1.2. Dados de Entrada do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da
Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de
Energia Nova e no 1º Leilão de Fontes Alternativas
CVU_COMBp,t,l
Custo Variável Unitário vinculado ao custo com combustível da usina
Descrição O CVU vinculado ao custo do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”,
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
CVU_DCp,t,l
O Custo Variável Unitário vinculado aos Demais Custos da usina
Descrição O CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l"
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
DIASd
Dias do Mês de reajuste
Descrição Dias do mês,”d”
Unidade -
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou zero
QAe,f
Quantidade Anual do contrato
Descrição Quantidade Anual do Contrato "e" no ano de apuração "f"
Unidade MWh
Fornecedor Agentes
Valores Possíveis Positivos ou zero
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e
Receita Fixa anual ofertada no leilão da usina
Descrição Receita Fixa Anual ofertada no leilão da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l", do contrato com a Distribuidora, “e”
Unidade R$/ano
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
33
VP_COMB p,t,l,m
Variação Percentual do Combustível
Descrição Variação percentual do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade -
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda (Anexo II – Cálculo da variação do preço do gás natural para usinas enquadradas no PPT e Anexo III – Índices para atualização monetária do 1º LEN ou do 1º Leilão de Fontes Alternativas)
Valores Possíveis Positivos
VP_IPCA l,m
Variação Percentual do IPCA
Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão, "l", no mês de apuração, "m"
Unidade -
Fornecedor Reajuste de Receita de Venda(Anexo I – Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA)
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
34
2.1.3. Dados de Saída da do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da
Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de
Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas
CVU_A_Dp,t,l,e,m
Custo Variável Unitário Atualizado da usina associado ao contrato com a Distribuidora
Descrição Custo Variável Unitário Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
CVU_PMOp,t,l,m
Custo Variável Unitário utilizado na Programação do despacho da usina
Descrição Custo Variável Unitário utilizado na Programação de despacho da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
CVU_Pp,t,l,m
Custo Variável Unitário Ponderado
Descrição Custo Variável Unitário Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m
Receita fixa Atualizada e Ponderada da usina associada ao contrato com a Distribuidora
Descrição Receita Fixa Atualizada e Ponderada da usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
RFIX_TOTp,t,l,m
Receita Fixa Total da usina
Descrição Receita Fixa Total da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, , no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
35
2.2 Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita
Fixa dos empreendimentos que negociaram energia
nos 2º ou 3º Leilões de Energia Nova
Objetivo:
Determinar a receita fixa e a receita variável atualizadas das usinas comprometidas
com CCEARs na modalidade disponibilidade que negociaram energia nos 2º ou 3º
Leilões de Energia Nova.
Contexto:
A informação da receita fixa e receita variável atualizadas é base para o cálculo da
receita de venda dos contratos por disponibilidade. Através do cálculo da receita de
venda são fornecidos os valores pagos e recebidos pelos compradores e
vendedores, respectivamente. A Figura 18 relaciona esta etapa em relação ao
módulo completo.
Figura 18 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 2º ou 3º LEN
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de
2007 ou nos LEE’S
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
36
2.2.1. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa e
dos empreendimentos que negociaram energia no 2º ou no 3º Leilões de
Energia Nova
Atualização do Custo Variável Unitário
9. A parcela atualizada do CVU vinculada ao custo do combustível dos
empreendimentos que negociaram energia no 2º ou no 3º Leilões de Energia
Nova, com exceção dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no
PPT, é obtida de acordo com as seguintes equações:
9.1. Para empreendimentos termelétricos a gás natural enquadrados no PPT, ,
a parcela atualizada do custo variável vinculada ao custo do combustível
equivale ao seu custo multiplicado pela variação percentual do
combustível, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for fevereiro:
Caso contrário:
Onde:
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”,
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
9.2. Para empreendimentos termelétricos a óleo diesel, a óleo combustível do
tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de
enxofre, a parcela atualizada do custo variável vinculada ao custo do
combustível equivale ao seu custo multiplicado pela variação percentual
do combustível, de acordo com as seguintes equações:
Importante:
A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_D)
será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no
CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido
com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, o CVU vinculado ao custo com Combustível Atualizado, do mês da
última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU
vinculado ao custo com Combustível (CVU_COMBp,t,l).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
37
Se o mês de apuração for novembro:
Caso contrário:
Onde:
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”,
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
9.3. Para empreendimentos termelétricos com demais tipos de combustíveis,
com exceção dos empreendimentos a gás natural enquadrados no PPT, a
parcela atualizada do CVU vinculada ao custo com combustível é obtida
através do produto do custo variável vinculado ao combustível da usina
pela variação percentual do IPCA, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”,
VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Importante:
A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_D)
será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no
CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido
com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, o CVU vinculado ao custo com Combustível
Atualizado, do mês da última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o
valor do CVU vinculado ao custo com Combustível (CVU_COMBp,t,l).
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38
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
10. A atualização da parcela do CVU vinculada ao custo do combustível poderá
ocorrer em data que não coincida com o início do mês; desta forma, para
obtenção de valor mensal, é realizada a ponderação considerando o valor
corrente da parcela do CVU até o dia anterior a data de reajuste, e o seu valor
atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês de apuração.
10.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo do
combustível para empreendimentos que negociaram no 2º ou no 3º
Leilões de Energia Nova, com exceção dos empreendimentos a gás
natural não enquadrados no PPT, é obtida de acordo com as seguintes
equações:
10.1.1. Para o empreendimento termelétrico a gás natural enquadrado no
PPT, a parcela do CVU vinculada ao custo com combustível,
atualizada e ponderada, é obtida de acordo com a seguinte
equação:
Onde:
CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do
Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato
com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo com Combustível da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
10.2. Para os empreendimentos termelétricos a óleo diesel, a óleo combustível
do tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de
enxofre, a parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo do
combustível, é obtida em função da razão entre: (i) o produto do CVU
vinculado ao custo do combustível do mês anterior pelo número de dias
compreendidos entre o primeiro dia corrente de novembro até o último
dia da segunda semana operativa de novembro, adicionado ao produto do
CVU vinculado ao custo do combustível do mês pelo número de dias
compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana operativa de
Importante:
A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_D) será
realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no CVU
vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido com o
contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, o CVU vinculado ao custo com Combustível Atualizado, do mês da
última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculado
ao custo com Combustível (CVU_COMBp,t,l).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
39
novembro até o último dia do mês de novembro, e (ii) o número total de
dias do mês de novembro, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:
Caso Contrário:
Onde:
CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do
Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato
com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de novembro
“DATSN“é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês novembro
até o último dia da segunda semana operativa do mês de novembro
“DPTSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana
operativa do mês de novembro até o último dia do mês de novembro
10.3. Para os demais empreendimentos, com exceção dos empreendimentos a
gás natural não enquadrados no PPT, a parcela atualizada e ponderada do
CVU vinculada ao custo do combustível, é obtida em função da razão
entre: (i) o CVU vinculado ao custo do combustível do mês anterior
multiplicado pelo número de dias do mês desde o início do mês até a data
do reajuste, acrescido do produto do CVU vinculado ao custo do
combustível do mês pelo número de dias do mês após a data do reajuste,
e (ii) o número total de dias do mês, de acordo com a seguinte equação:
Importante:
Este cálculo é necessário porque a atualização é realizada no primeiro dia da
terceira semana operativa de novembro. Dessa forma, é feita a ponderação em
função da existência de dois preços no mesmo mês: um válido antes da
atualização e outro válido após a atualização.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
40
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do
Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato
com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do do mês até a data
de reajuste do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato , “e”,
até o último dia do mês de apuração, “m”
11. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo do combustível
dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é dividida nas
parcelas commodity e transporte. A parcela commodity é atualizada de acordo
com a variação percentual do combustível e a parcela transporte é atualizada
pelo IPCA.
11.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo com
combustível dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT
e que negociaram no 2º Leilão de Energia Nova ou no 3º Leilão de
Energia Nova, é obtida através da soma das parcelas commodity e
transporte, atualizadas e ponderadas, de acordo com a seguinte equação:
Importante:
Neste caso é feita a ponderação em função da existência de dois preços no mesmo
mês. Um preço válido antes da atualização e um preço válido após a atualização.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
41
Onde:
CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo com
Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato
com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CC_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada e Ponderada do CVU
vinculado ao custo com Combustível, da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CT_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte Atualizada do CVU vinculado ao custo
com Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do
contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
11.2. A atualização da componente commodity da parcela do CVU vinculada ao
custo do combustível poderá ocorrer em data que não coincida com o
início do mês; desta forma, para obtenção de valor mensal é realizada a
ponderação considerando o valor corrente da parcela do CVU até o dia
anterior ao reajuste e o valor atualizado a partir da data do reajuste até o
final do mês de apuração.
11.2.1. A Componente Commodity atualizada e ponderada da parcela do
custo variável vinculada ao custo do combustível para
empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT é
determinada em função da razão entre: (i) o produto da parcela
commodity atualizada no mês anterior pelo número de dias
compreendidos entre o primeiro dia de novembro até o último dia
da segunda semana operativa de novembro, acrescido do produto
da parcela commodity pelo número de dias do mês compreendidos
entre o primeiro dia da terceira semana operativa de novembro
até o último dia do mês de novembro, e (ii) o número total de dias
do mês de novembro, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:
Caso Contrário:
Onde:
CC_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada e Ponderada do CVU
vinculada ao custo do Combustível, da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CC_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada do CVU vinculada ao
custo do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do
contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de novembro
“DATSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês novembro
até o último dia da segunda semana operativa do mês de novembro
“DPTSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana
operativa do mês de novembro até o último dia do mês de novembro
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
42
11.2.1.1. A Componente Commodity da parcela atualizada do custo
variável, vinculada ao custo do combustível para
empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é
obtida através do produto da parcela commodity pela variação
percentual do combustível, de acordo com a seguinte
equação:
(i) Se o mês de apuração for novembro e for o primeiro mês de
atualização:
(ii) Se o mês de apuração for novembro, mas não for o primeiro mês
de atualização:
(i) Se o mês de apuração não estiver compreendido em nenhuma
das situações anteriores:
Onde:
CC_COMB_A_Dp,t,l,e é a Componente Commodity Atualizada do CVU vinculado ao custo
do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do
contrato com a Distribuidora, “e”
CC_COMBp,t,l é a Componente Commodity do CVU vinculado ao custo com Combustível
da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
Importante:
Este cálculo é necessário porque a atualização é realizada no primeiro dia da
terceira semana operativa de novembro. Dessa forma, é feita a ponderação em
função da existência de dois preços no mesmo mês: um válido antes da atualização
e outro válido após a atualização.
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11.2.1.1.1. A Componente Commodity da parcela do custo variável,
vinculada ao custo do combustível para
empreendimentos a gás natural não enquadrados no
PPT, é obtida através da diferença positiva entre a
parcela do CVU vinculada ao combustível e a parcela
vinculada ao transporte, de acordo com a seguinte
equação:
Onde:
CC_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Commodity do CVU vinculado ao custo do
Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato
com a Distribuidora, “e”
CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”
CT_COMBp,t,l é a Componente Transporte do CVU vinculado ao custo do Combustível da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
11.3. A Componente Transporte da parcela atualizada do custo variável,
vinculada ao custo do combustível para empreendimentos a gás natural
não enquadrados no PPT, equivale à parcela transporte multiplicada pela
variação percentual do IPCA, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for novembro:
Caso contrário:
Onde:
CT_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte Atualizadado CVU vinculada ao custo
com Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do
contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CT_COMBp,t,l é a Componente Transporte do CVU vinculada ao custo com Combustível
da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
VP_IPCA l,m é a variação percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
Importante:
A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_D)
será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e
no CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração
comprometido com o contrato.
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44
12. Da mesma forma que a parcela do CVU vinculada ao custo do combustível, a
atualização da parcela do CVU vinculada aos demais custos poderá ocorrer em
data que não coincida com o início do mês; desta forma, para obtenção de valor
mensal é realizada a ponderação considerando o valor corrente da parcela do
CVU até o dia anterior a data de reajuste e o valor atualizado a partir da data
de reajuste até o final do mês de apuração.
12.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada aos demais custos
variáveis dos empreendimentos que negociaram no 2º ou 3º Leilões de
Energia Nova, é obtida de acordo com as seguintes equações:
12.1.1. A parcela atualizada do CVU vinculada aos demais custos
variáveis, aplicada a todos os tipos de empreendimentos, é
determinada em função da aplicação da variação do IPCA sobre a
parcela vinculada aos demais custos da usina, de acordo com as
seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_DC_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”,
no mês de apuração, “m”
CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
Importante:
A atualização da Componente Transporte do CVU vinculado ao custo do
combustível (CT_COMB_A_D) será realizada com base na data de atualização
definida em cada CCEAR, e no valor da Componente Transporte do CVU
vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido com o
contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, a Componente Transporte Atualizada do CVU vinculado ao custo com
Combustível do mês da última atualização (CT_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o
valor da Componente Transporte do CVU vinculado ao custo com Combustível
(CT_COMBp,t,l).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
45
12.1.2. A parcela atualizada e ponderada do CVU vinculada aos demais
custos, para todos os tipos de empreendimentos, equivale ao CVU
vinculado aos demais custos do mês anterior multiplicado pelo
número de dias do mês antes da data do reajuste, somado com o
produto do CVU vinculado aos demais custos pelo número de dias
do mês após a data do reajuste, divididos pelo número total de
dias do mês, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
CVU_DC_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado aos Demais Custos da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_DC_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”,
no mês de apuração, “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do do mês até a data
de reajuste do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato , “e”,
até o último dia do mês de apuração, “m”
Importante:
A atualização do CVU vinculado aos demais custos (CVU_DC_A_D) será
realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no
valor do CVU vinculado aos demais custos do empreendimento de geração
comprometido com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido
no contrato, o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos do mês da última
atualização (CVU_DC_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculado aos
Demais Custo (CVU_DCp,t,l).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
46
13. O custo variável unitário atualizado dos empreendimentos que negociaram no
2º ou 3º Leilões de Energia Nova é obtido através da soma das parcelas
atualizadas e ponderadas relacionadas ao combustível e aos demais custos, de
acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado do vinculada ao custo com
Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato
com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_DC_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado aos Demais Custos da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
14. Para fins da programação do despacho da geração das usinas, o CVU é
ponderado pela quantidade de energia em cada um dos contratos, de acordo
com a seguinte equação:
Onde:
CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
QAe,f é a Quantidade Anual do Contrato “e” no ano de apuração “f”
Importante:
Nesse caso é feita a ponderação em função da existência de dois preços no mesmo
mês. Um preço válido antes da atualização e um preço válido após a atualização.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
47
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela
de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”
14.1. Devido ao fato de o custo variável unitário dos empreendimentos que
negociaram no 2º ou 3º Leilões de Energia Nova utilizado na
programação do despacho, ser determinado antes mesmo do início do
mês de apuração, o CVU para o PMO será estabelecido em função do CVU
Ponderado considerando os dados de entrada utilizados no cálculo do CVU
Atualizado no mês anterior, conforme expressão que segue:
Onde:
CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
CVU_P p,t,l,m,m-1 é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”, no mês de apuração “m”, considerando os dados de entrada utilizados no
calculo do CVU Atualizado no mês anterior “m-1”.
Atualização da Receita Fixa
15. A receita fixa dos empreendimentos que negociaram contratos no 2º ou 3º LEN
na modalidade disponibilidade é composta pelas parcelas combustível (RFcomb) e
parcela demais custos (RFO&M).
15.1. A parcela RFcomb refere-se à inflexibilidade declarada pelo vendedor no
leilão. Esta parcela é atualizada de acordo com a variação percentual do
combustível da usina.
15.2. A parcela RFO&M refere-se aos demais custos da usina. Esta parcela é
atualizada de acordo com a variação percentual do IPCA.
16. A parcela da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível, associado à
declaração de inflexibilidade, é obtida em função do percentual do CVU
vinculado ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade, do
CVU da usina no leilão, da declaração de inflexibilidade da usina e o fator de
rateio de contratos da usina, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,
“l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
PCVU_COMBp,t,l é o Percentual do CVU vinculado ao custo do combustível da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
CVU_LEILAOp,t,l é o CVU do Leilão da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
48
INFLEXp,t,l é a Declaração de Inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela
de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”
17. A parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do combustível associado
à declaração de inflexibilidade, com exceção dos empreendimentos a gás
natural não enquadrados no PPT, é obtida de acordo com as seguintes
equações:
17.1. Para o empreendimento termelétrico a gás natural enquadrado no PPT, a
parcela atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível
associado à declaração de inflexibilidade equivale à parcela combustível
da receita fixa multiplicada pela variação percentual do combustível, de
acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual a fevereiro:
Caso contrário:
Onde:
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é da Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade, da parcela de usina, “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,
“l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do
combustível da parcela de usina “p”
17.2. Para os empreendimentos termelétricos a óleo diesel, a óleo combustível
do tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de
enxofre, a parcela atualizada da Receita Fixa, vinculada ao custo do
combustível associado à declaração de inflexibilidade, equivale à parcela
combustível da receita fixa multiplicada pela variação percentual do
combustível, de acordo com as seguintes equações:
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização
(RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor da Receita Fixa vinculada ao custo do
Combustível associado à declaração de inflexibilidade (RFIX_COMB_Dp,t,l,e).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
49
Se o mês de apuração for igual a novembro:
Caso contrário:
Onde:
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a da Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do
Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de
apuração “m”
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,
“l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do
combustível da parcela de usina “p”
17.3. Para os demais empreendimentos, com exceção dos empreendimentos
termelétricos a gás natural não enquadrados no PPT, a parcela atualizada
da Receita Fixa, vinculada ao custo do combustível associado à declaração
de inflexibilidade, equivale à parcela combustível da receita fixa,
multiplicada pela variação percentual do combustível, de acordo com as
seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso Contrário:
Onde:
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,
“l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do
combustível da parcela de usina “p”
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização (RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat)
assumirá o valor da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade (RFIX_COMB_Dp,t,l,e).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
50
18. Assim como no CVU, a atualização da receita fixa poderá ocorrer em data que
não coincida com o início do mês; desta forma, para obtenção de um valor
mensal é realizada a ponderação considerando o valor corrente da receita fixa
até o dia anterior ao reajuste e o valor atualizado a partir da data do reajuste
até o final do mês de apuração.
18.1. A parcela atualizada e ponderada da Receita Fixa vinculada ao custo do
combustível, associado à declaração de inflexibilidade, com exceção dos
empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é obtida de
acordo com as seguintes equações:
18.1.1. Para os empreendimentos termelétricos a gás natural enquadrados
no PPT, a parcela atualizada e ponderada da receita fixa vinculada
ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade é
obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do
Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de
apuração “m”
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração “m”
18.1.2. Para os empreendimentos termelétricos a óleo diesel, a óleo
combustível do tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do
tipo alto teor de enxofre, a parcela atualizada e ponderada da
Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à
declaração de inflexibilidade é determinada pela razão entre: (i) o
produto da parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do
combustível do mês anterior pelo número de dias compreendidos
entre o primeiro dia corrente de novembro até o último dia da
segunda semana operativa de novembro, acrescido do produto da
parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do
combustível do mês pelo número de dias do mês compreendidos
entre o primeiro dia da terceira semana operativa de novembro
até o último dia do mês de novembro, e (ii) o número total de dias
do mês de novembro, de acordo com a seguinte equação:
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização (RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat)
assumirá o valor da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade (RFIX_COMB_Dp,t,l,e).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
51
Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:
Caso Contrário
Onde:
RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo
do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de
apuração “m”
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e” no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de novembro
“DATSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês novembro
até o último dia da segunda semana operativa do mês de novembro
“DPTSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana
operativa do mês de novembro até o último dia do mês de novembro
18.1.3. Para os demais empreendimentos, com exceção dos
empreendimentos termelétricos a gás natural não enquadrados no
PPT, a parcela atualizada da Receita Fixa, vinculada ao custo do
combustível associado à declaração de inflexibilidade, é calculada
em função da razão entre: (i) a parcela atualizada da receita fixa
vinculada ao custo do combustível do mês anterior multiplicada
pelo número de dias do mês antes da data do reajuste, somada ao
produto da parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do
combustível do mês pelo número de dias do mês após a data do
reajuste, e (ii) o número total de dias do mês, de acordo com a
seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Importante:
Nesse caso é feita a ponderação em função da existência de dois preços no mesmo
mês: um válido antes da atualização e outro válido após a atualização.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
52
Caso Contrário:
Onde:
RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do
Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de
apuração “m”
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do do mês até a data
de reajuste do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato , “e”,
até o último dia do mês de apuração, “m”
19. Para os empreendimentos movidos a gás natural não enquadrados no PPT, a
parcela combustível da receita fixa é dividida nas parcelas commodity (RFIXcomb)
e transporte (RFIXO&M).
19.1. A parcela da Receita Fixa atualizada e ponderada vinculada ao custo do
combustível associado à declaração de inflexibilidade dos
empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT é obtida através
da soma das parcelas commodity e transporte atualizadas e ponderadas,
de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do
Combustível associado à declaração de inflexibilidade, da parcela de usina, “p”, para
Importante:
Nesse caso é feita a ponderação em função da existência de dois preços no mesmo
mês: um válido antes da atualização e outro válido após a atualização.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
53
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de
apuração “m”
CC_RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada e Ponderada da
Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de
inflexibilidade, da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do
contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração “m”
CT_RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte Atualizada da Receita Fixa
vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, da parcela
de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora,
“e”, no mês de apuração “m”
19.2. A Componente Commodity da parcela atualizada e ponderada da Receita
Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de
inflexibilidade dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no
PPT é determinada em função da razão entre: (i) à componente
commodity atualizada da parcela da receita fixa vinculada ao custo do
combustível do mês anterior, multiplicada pelo número de dias
compreendidos entre o primeiro dia de novembro até o último dia da
segunda semana operativa de novembro, somada ao produto da
componente commodity atualizada da parcela da receita fixa vinculada ao
custo do combustível do mês, pelo número de dias do mês
compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana operativa de
novembro até o último dia do mês de novembro, e (ii) o número total de
dias do mês de novembro, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:
Caso Contrário
Onde:
CC_RFIX_COMB _AP_Dp,t,l,e,m é a Componente Ccommodity Atualizada e Ponderada da
Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de
inflexibilidade, da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do
contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração “m”
CC_RFIX_COMB _A_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada da Receita Fixa
vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela
de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora,
“e”, no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de novembro
“DATSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês novembro
até o último dia da segunda semana operativa do mês de novembro
“DPTSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana
operativa do mês de novembro até o último dia do mês de novembro
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
54
19.2.1. A Componente Commodity atualizada da parcela da Receita Fixa,
vinculada ao custo do combustível associado à declaração de
inflexibilidade dos empreendimentos a gás natural, não
enquadrados no PPT, é obtida em função da aplicação da variação
percentual do combustível à parcela commodity, de acordo com a
seguinte equação:
Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:
Caso Contrário
Onde:
CC_RFIX_COMB _A_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada da Receita Fixa
vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, da parcela
de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora,
“e”, no mês de apuração “m”
CC_RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Commodity da Receita Fixa vinculada ao custo
do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”,
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do
Combustível da parcela de usina “p”
Importante:
Este cálculo é necessário porque a atualização é realizada no primeiro dia da
terceira semana operativa de novembro. Dessa forma é feita a ponderação em
função da existência de dois preços no mesmo mês. Um preço válido antes da
atualização e um preço válido após a atualização.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
55
19.2.1.1. A Componente Commodity da parcela da Receita Fixa,
vinculada ao custo do combustível associado à declaração de
inflexibilidade dos empreendimentos a gás natural não
enquadrados no PPT, é obtida através do maior valor entre
zero e a parcela commodity do CVU subtraída da parcela
transporte de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CC_RFIX_COMB_Dp,t,l,e, é a Componente Commodity da Receita Fixa vinculada ao custo
do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”,
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,
“l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
CT_RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo
do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
19.3. A Componente Transporte atualizada da parcela da Receita Fixa vinculada
ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade dos
empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT é calculada em
função da aplicação da variação percentual do IPCA à componente
transporte da parcela da receita fixa vinculada com combustível, de
acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual a novembro
Caso contrário:
Onde:
CT_RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte Atualizada da Receita Fixa
vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela
de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora,
“e”, no mês de apuração “m”
CT_RFIX_COMB_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo
do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de
apuração “m”
VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, a Componente Commodity Atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do
Combustível associado à declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização
(CC_RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat), assumirá o valor da Componente Commodity da
Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de
inflexibilidade (CC_RFIX_COMB_Dp,t,l,e).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
56
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do
Combustível da parcela de usina “p”
19.3.1. A Componente Transporte da parcela da Receita Fixa vinculada ao
custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade dos
empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT é obtida
de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CT_RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo
do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
CTA_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Transporte Anual vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
20. A parcela da Receita Fixa vinculada aos demais custos é obtida através da
diferença positiva entre: (i) o valor da receita fixa anual da usina estabelecida
no leilão dividida por 12, e (ii) a parcela da receita fixa vinculada ao custo do
combustível, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_DC_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e é a Receita Fixa Anual ofertada no Leilão da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,
“l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
21. A parcela atualizada da Receita Fixa vinculada aos demais custos nos
empreendimentos que negociaram no 2º Leilão de Energia Nova ou no 3º Leilão
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, a Componente Transporte Atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do
Combustível associado à declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização
(CT_RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat), assumirá o valor da Componente Transporte da
Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de
inflexibilidade (CT_RFIX_COMB_Dp,t,l,e).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
57
de Energia Nova equivale à parcela da receita fixa vinculada aos demais custos
multiplicada pela variação percentual do IPCA, de acordo com a seguinte
equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
RFIX_DC_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela
de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora,
“e”, no mês de apuração, “m”
RFIX_DC_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “
m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada aos demais
custos da parcela de usina “p”
21.1. A parcela atualizada e ponderada da Receita Fixa vinculada aos demais
custos, é obtida a partir da razão entre: (i) à parcela atualizada da receita
fixa vinculada aos demais custos do mês anterior multiplicada pelo
número de dias do mês antes da data do reajuste, acrescida do produto
da parcela atualizada da receita fixa vinculada aos demais custos do mês
pelo número de dias do mês após a data do reajuste, e (ii) o número total
de dias do mês, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso Contrário
Onde:
RFIX_DC_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada aos Demais
Custos da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com
a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
RFIX_DC_A_Dp,t,l,e,m é a da Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos , do mês da última
atualização (RFIX_DC_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor da Receita Fixa vinculada aos
Demais Custos (RFIX_DC_Dp,t,l,e).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
58
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do do mês até a data
de reajuste do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato , “e”,
até o último dia do mês de apuração, “m”
22. A Receita Fixa atualizada e ponderada é obtida através da soma das parcelas
atualizadas e ponderadas de combustível e demais custos de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de
apuração, “m”
RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do
Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de
apuração “m”
RFIX_DC_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada aos Demais
Custos da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com
a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
23. A Receita Fixa Total dos empreendimentos é obtida através do somatório das
receitas fixas atualizadas e ponderadas de todos os contratos da usina para o
mesmo produto do mesmo leilão, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_TOTp,t,l,m é a Receita Fixa Total da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Importante:
Nesse caso é feita a ponderação em função da existência de dois preços no mesmo
mês. Um preço válido antes da atualização e um preço válido após a atualização.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
59
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de
apuração, “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela
de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
60
2.2.2. Dados de Entrada do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da
Receita Fixa e dos empreendimentos que negociaram energia no 2º ou no
3º Leilões de Energia Nova
CT_COMBp,t,l
Componente Transporte do CVU vinculada ao custo com combustível para empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT
Descrição
Componente Transporte do CVU vinculada ao custo com combustível para empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
CVU_COMBp,t,l
CVU vinculado ao custo com Combustível da usina
Descrição CVU vinculado ao custo com Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
CVU_DCp,t,l
CVU vinculada aos Demais Custos da usina
Descrição CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l"
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
CVU_LEILAOp,t,l
CVU do Leilão
Descrição Custo Variável Unitário do Leilão da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l"
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
DIASd
Dias do Mês de reajuste
Descrição Dias do mês ,”d”
Unidade -
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou zero
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
61
FR_Cp,t,l,e,m
Fator de Rateio de Contratos
Descrição Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade -
Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da receita de venda)
Valores Possíveis Positivos ou zero
INFLEXp,t,l
Declaração de Inflexibilidade
Descrição Declaração de inflexibilidade da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l"
Unidade MW médio
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
PCVU_COMBp,t,l
Percentual do CVU vinculado ao custo do Combustível
Descrição Percentual do CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l"
Unidade -
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
QAe,f
Quantidade Anual do contrato
Descrição Quantidade Anual do Contrato "e" no ano de apuração "f"
Unidade MWh
Fornecedor Agentes
Valores Possíveis Positivos ou zero
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e
Receita Fixa anual ofertada no Leilão da usina associada ao contrato com a Distribuidora
Descrição Receita Fixa anual ofertada no Leilão da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l", do contrato com a Distribuidora, “e”
Unidade R$/ano
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
62
CT_COMB_D p,t,l,e
Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, associado ao contrato com a Distribuidora
Descrição
Valor anual da Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
Unidade R$/ano
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
VP_COMB p,t,l,m
Variação Percentual do Combustível
Descrição Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”.
Unidade -
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda (Anexo II – Cálculo da variação do preço do gás natural para usinas enquadradas no PPT e Anexo IV – Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN)
Valores Possíveis Positivos
VP_IPCA l,m
Variação Percentual do IPCA
Descrição Variação Percentual do IPCA para o leilão, "l", no mês de apuração, "m"
Unidade -
Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Anexo I – Cálculo da variação do Índice de preços do Consumidor Amplo – IPCA)
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
63
2.2.3. Dados de Saída da do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da
Receita Fixa e dos empreendimentos que negociaram energia no 2º ou 3º
Leilões de Energia Nova
CVU_A_Dp,t,l,e,m
Custo Variável Unitário Atualizado da usina associado ao contrato com a Distribuidora
Descrição Custo Variável Unitário Atualizado da usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
CVU_Pp,t,l,m
Custo Variável Unitário Ponderado
Descrição Custo Variável Unitário Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
CVU_PMOp,t,l,m
Custo Variável Unitário utilizado na programação do despacho da usina
Descrição Custo Variável Unitário utilizado na Programação de despacho da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m
Receita Fixa Atualizada e Ponderada da usina associado ao contrato com a Distribuidora
Descrição
Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina,
“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a
Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
RFIX_TOTp,t,l,m
Receita Fixa Total da usina
Descrição Receita Fixa Total da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
64
2.3 Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita
Fixa dos empreendimentos que negociaram energia
nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de
2007 ou nos Leilões de Energia Existente
Objetivo:
Determinar a receita fixa e a receita variável atualizadas das usinas comprometidas
com CCEARs na modalidade disponibilidade que negociaram energia nos Leilões de
Energia Nova a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente
Contexto:
A informação da receita fixa e receita variável atualizadas é base para o cálculo da
receita de venda dos contratos por disponibilidade. Através do cálculo da receita de
venda são fornecidos os valores pagos e recebidos pelos compradores e vendedores
respectivamente. A Figura 19relaciona esta etapa em relação ao módulo completo.
Figura 19 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 2º ou 3º LEN
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de
2007 ou nos LEE’S
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
65
2.3.1. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa e
dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia
Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente
Atualização do Custo Variável Unitário
24. A parcela atualizada do custo variável, vinculada ao custo do combustível é
obtida através do produto do fator de conversão de combustível pelo preço do
combustível da usina, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_COMB_Ap,t,l,m é do CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela
de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de combustível para energia elétrica da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
25. A parcela atualizada do custo variável vinculada aos demais custos é obtida
através do produto do CVU vinculado aos demais custos pelo percentual de
variação do IPCA, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual a novembro:
Caso contrário:
Onde:
CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina,
“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”,
VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos, do mês da última
atualização (CVU_DC_Ap,t,l,muat) assumirá o valor do CVU vinculado aos Demais
Custos (CVU_DCp,t,l).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
66
26. O custo variável unitário atualizado é obtido através da soma das parcelas
atualizadas vinculadas ao combustível e aos demais custos de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina,
“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
27. Para fins da programação do despacho da geração das usinas, determina-se o
CVU Ponderado dos empreendimentos, a partir da soma das parcelas
atualizadas do CVU vinculadas ao custo do combustível e aos demais custos da
usina, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
CVU_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina,
“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
27.1. Devido ao fato de o custo variável unitário dos empreendimentos que
negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de
2007 ou nos Leilões de Energia Existente, ser determinado antes mesmo
do início do mês de apuração, o CVU para o PMO será estabelecido em
função do CVU Ponderado considerando os dados de entrada utilizados no
cálculo do CVU Atualizado no mês anterior, conforme expressão que
segue:
Onde:
CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação de despacho da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
CVU_P p,t,l,m,m-1 é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”, no mês de apuração “m”, considerando os dados de entrada utilizados no
calculo do CVU Atualizado no mês anterior “m-1”.
Importante:
O valor obtido para o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da usina será o
mesmo para todos os contratos CCEAR’s em que o empreendimento de geração
estiver comprometido.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
67
Atualização da Receita Fixa
28. A parcela da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível, associado à
declaração de inflexibilidade para os empreendimentos que negociaram nos
Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia
Existente, é obtida através do menor valor entre: (i) o produto da declaração de
inflexibilidade, pelo o fator de conversão de combustível da usina, e pelo preço
de referência do combustível, e (ii) o somatório da receita fixa de todos os
contratos da usina para cada produto de cada leilão, de acordo com a seguinte
equação:
Onde:
RFIX_COMBp,t,l é Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração
de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
INFLEXp,t,l é a Declaração de Inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”
FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de combustível para energia elétrica da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e é a Receita Fixa anual ofertada no Leilão da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela
de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”
29. A parcela da Receita Fixa vinculada aos demais custos é obtida através do
somatório da receita fixa de todos os contratos da usina associado a cada
produto de cada leilão, subtraído da parcela da receita fixa vinculada ao custo
do combustível, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_DCp,t,l é Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e é a Receita Fixa anual ofertada no Leilão da parcela de usina, “p”
, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”
RFIX_COMBp,t,l é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”
EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e” , vinculados à
parcela de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
68
30. A parcela atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível
associado à declaração de inflexibilidade é obtida de acordo com as seguintes
equações:
30.1. Para o ano anterior à data de início de suprimento, a parcela atualizada
da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração
de inflexibilidade é obtida através do produto da parcela da receita fixa
vinculada ao custo do combustível pela variação percentual do
combustível, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual a novembro:
Caso Contrário:
Onde:
RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”
RFIX_COMBp,t,l é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,
“l”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do
combustível da parcela de usina “p”
30.2. A partir do primeiro ano de início de suprimento, a parcela atualizada da
Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de
inflexibilidade é obtida através do produto da parcela da receita fixa
vinculada ao custo do combustível pela razão entre: (i) o somatório do
preço do combustível, multiplicado pela geração inflexível de cada mês
nos últimos 12 meses, e (ii) o preço de referência do combustível,
multiplicado pelo somatório da geração inflexível da usina nos últimos 12
meses, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual a novembro:
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização (RFIX_COMB_Ap,t,l,muat)
assumirá o valor da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade (RFIX_COMBp,t,l).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
69
Caso Contrário:
Onde:
RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l” , no mês de apuração, “m”
RFIX_COMBp,t,l é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,
“l”
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
G_INFLEXp,t,l,j é a Geração Inflexível de cada parcela de usina, “p”, comprometida com
o produto, “t”, do leilão, “l”, no Período de Comercialização, “j”
“12M” é o conjunto de 12 meses que antecedem o mês de apuração “m” (“m-12” a
“m-1”)
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do
combustível da parcela de usina “p”
31. A parcela atualizada da Receita Fixa vinculada aos demais custos é obtida
através do produto da parcela da receita fixa vinculada aos demais custos pela
variação percentual do IPCA, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual a novembro:
Caso Contrário:
Onde:
RFIX_DC_Ap,t,l,m é a da Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela
de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”
RFIX_DCp,t,l é a Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”
VP_IPCA lm é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada aos demais
custos da parcela de usina “p”
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização (RFIX_COMB_Ap,t,l,muat)
assumirá o valor da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à
declaração de inflexibilidade (RFIX_COMBp,t,l).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
70
32. A Receita Fixa atualizada e ponderada é obtida através da soma das parcelas
combustível e demais custos da usina multiplicada pelo fator de rateio de
contratos de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_APp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, , no mês de apuração, “m”
RFIX_DC_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l” , no mês de apuração, “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
33. A Receita Fixa Total é obtida através da soma das parcelas atualizadas de
combustível e demais custos de acordo com a seguinte equação:
Onde:
RFIX_TOTp,t,l,m é a Receita Fixa Total da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível
associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l” , no mês de apuração, “m”
RFIX_DC_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l” , no mês de apuração, “m”
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no
contrato , a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custo Atualizada, do mês
da última atualização (RFIX_DC_Ap,t,l,muat) assumirá o valor da Receita Fixa vinculada
aos Demais Custos (RFIX_DCp,t,l).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
71
2.3.2. Dados de Entrada do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da
Receita Fixa e dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões
de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou dos Leilões de Energia
Existente
CVU_DC p,t,l
Custo Variável Unitário vinculado aos Demais Custos da usina
Descrição O CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
FCONV p,t,l
Fator de Conversão de Combustível
Descrição Fator de conversão de combustível para energia elétrica da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
Unidade -
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
FR_Cp,t,l,e,m
Fator de Rateio de Contratos
Descrição Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, do cotnrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade -
Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da receita de venda)
Valores Possíveis Positivos ou zero
G_INFLEX p,t,l,j
Geração Inflexível
Descrição Geração Inflexível de cada parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no Período de Comercialização, “j”
Unidade MWh/h
Fornecedor Ressarcimento (Ressarcimentos devidos aos contratos por disponibilidade)
Valores Possíveis Positivos ou zero
INFLEXp,t,l
Declaração de Inflexibilidade
Descrição Declaração de inflexibilidade da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l"
Unidade MW médio
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
PCOMB p,t,l,m Preço do Combustível
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
72
Descrição Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/unidade do combustível
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda (Anexo V – ìndices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existentes)
Valores Possíveis Positivos ou zero
PRCOMB p,t,l
Preço de Referência do Combustível
Descrição Preço de referência do combustível da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”
Unidade R$/unidade do combustível
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda
(Anexo V – ìndices utilizados para atualização monetária para
os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos
Leilões de Energia Existentes)
Valores Possíveis Positivos
QAe,f
Quantidade Anual do contrato
Descrição Quantidade Anual do Contrato "e" no ano de apuração "f"
Unidade MWh
Fornecedor Agentes
Valores Possíveis Positivos ou zero
RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e
Receita Fixa anual ofertada no Leilão da usina
Descrição Receita Fixa anual ofertada no Leilão da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l", do contrato com a Distribuidora, “e”
Unidade R$/ano
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
VP_IPCA l,m
Variação Percentual do IPCA
Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão, "l", no mês de apuração, "m"
Unidade -
Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Anexo I – Cálculo da variação do índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA)
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
73
VP_COMB p,t,l,m
Variação percentual do combustível
Descrição Variação percentual do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade -
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda (Anexo II – Cálculo da variação do preço do gás natural para usinas emquadradatas no PPT e Anexo V – Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existentes)
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
74
2.3.3. Dados de Saída da do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da
Receita Fixa e dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões
de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou dos Leilões de Energia
Existente
CVU_A_Dp,t,l,e,m
Custo Variável Unitário Atualizado da usina associado ao contrato com a
Distribuidora
Descrição Custo Variável Unitário Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
CVU_Pp,t,l,m
Custo Variável Unitário Ponderado para usina
Descrição Custo Variável Unitário Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
CVU_PMOp,t,l,m
Custo Variável Unitário utilizado na programação do despacho da usina
Descrição Custo Variável Unitário utilizado na Programação de despacho da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Positivos Valores Possíveis
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m
Receita Fixa Atualizada e Ponderada da usina associado ao contrato com a Distribuidora
Descrição Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
RFIX_DC_Ap,t,l,m
Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da usina
Descrição Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
75
RFIX_TOTp,t,l,m
Receita Fixa Total da usina
Descrição Receita Fixa Total da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
76
2.4 Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e
com atraso no cronograma de entrada em operação
comercial de unidades geradoras
Objetivo:
Determinar a receita fixa das usinas comprometidas com CCEAR’s na modalidade
disponibilidade que negociaram energia nos Leilões regulados que possuem
unidades em atraso em relação ao cronograma de obras.
Contexto:
As usinas comprometidas com contratos por disponibilidade que possuam unidades
geradoras em atraso em relação ao cronograma de obras terão sua receita fixa
alterada.
A informação da receita fixa alterada e atualizada é base para o cálculo da receita
de venda dos contratos por disponibilidade. Através do cálculo da receita de venda
são fornecidos os valores pagos e recebidos pelos compradores e vendedores
respectivamente. A Figura 20 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo.
Figura 20 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”
2.4.1. Detalhamento do cálculo da receita de usinas com CCEAR’s por
Disponibilidade vigente e com atraso no cronograma de entrada em
operação comercial de unidades geradoras
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 2º ou 3º LEN
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de
2007 ou nos LEE’S
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
77
34. A Usina comprometida com CCEAR por Disponibilidade com unidades geradoras
em atraso na entrada em operação comercial terá sua Receita de venda
reduzida em função deste atraso.
34.1. Identificado o atraso na entrada em operação comercial das unidades
geradoras da usina, a quantidade de energia referente ao atraso, será
determinada a partir da aplicação do fator de potência em atraso da usina
sobre a quantidade de garantia física da usina comprometida com o
contrato por disponibilidade, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso na entrada em operação comercial das
unidades geradoras de cada parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”,
do leilão, “l”, no período de comercialização, “j”
GF_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Garantia Física Comprometida com o Produto da usina
“p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
F_PATSp,j é o Fator de Potência em Atraso da Usina, “p”, no período de
comercialização, “j”
34.1.1. O Fator de Potência em Atraso da Usina é obtido em função da
razão entre o somatório da potência instalada referente às
unidades geradoras em atraso, e a capacidade total instalada da
usina, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
F_PATSp,j é o Fator de Potência em Atraso da parcela de usina, “p”, no Período de
Comercialização, “j”
CAPi,j é a Potência Instalada em cada unidade geradora, “i”, no período de
comercialização, “j”
CAP_Tp é a Potência Instalada Total da parcela de Usina, “p”
“UGATS” é o conjunto de unidades geradoras em atraso da parcela de usina “p”,
durante o período de suprimento do contrato
35. No caso de usinas com unidades geradoras em atraso, caso a parcela da usina
em operação comercial não comprometida com CCEARs seja superior a parcela
da usina em atraso, não haverá, neste caso, redução da receita fixa.
35.1. A energia referente ao atraso não atendida pela parcela livre da usina
será igual a zero, caso a garantia física não comprometida com contratos
por disponibilidade for maior que o somatório da energia referente ao
Importante:
Este submódulo se aplica somente a usinas comprometidas com CCEARs por
disponibilidade que apresentem em qualquer período de um mês de apuração
unidades geradoras em atraso.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
78
atraso de todos os produtos de todos os leilões nos quais a usina estiver
comprometida. Caso contrário, a energia relativa ao atraso não atendida
pela parcela livre da usina será igual ao somatório da energia referente
ao atraso das unidades geradoras da usina, de acordo com as seguintes
equações:
Se :
Caso contrário:
Onde:
EATS_NALp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras não atendida pela parcela livre da usina, “p”, comprometida com o
produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”
GFIS_ACLp,m é a Quantidade de Garantia Física não Comprometida com contratos por
disponibilidade da parcela de Usina “p”, no mês de apuração, “m”
EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras de cada parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”,
do leilão, “l”, no Período de Comercialização, “j”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida
com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
36. A energia não entregue por conta de atraso de unidades geradoras em atraso
deve ser recomposta por meio de contratos de outros empreendimentos
localizados no mesmo submercado do empreendimento em atraso e,
dependendo do leilão, com data de outorga posterior a data da usina em atraso.
36.1. A energia referente ao atraso atendida por contratos de recomposição de
lastro é obtida através do somatório das quantidades sazonalizadas dos
contratos de recomposição multiplicadas pelo fator de energia referente
ao atraso de acordo com a seguinte equação:
Onde:
EATS_ACRp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso atendida por contratos de recomposição
de lastro da parcela usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês
de apuração “m”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
F_EATS_NALp,t,l,m é o Fator da Energia referente ao Atraso não atendida pela parcela
livre da parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês
de apuração “m”
“ECA” é o Conjunto de Contratos de Compra do pefil de agente “a” proprietário da
parcela de usina “p”
“RECOMP” é o conjunto dos contratos aprovados como contratos de recomposição de
lastro
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
79
36.1.1. O fator de energia referente ao atraso, não atendida pela parcela
livre da usina, é obtido através da razão entre: (i) a quantidade de
energia referente ao atraso da usina em um determinado produto
de um leilão, e (ii) o somatório da energia referente ao atraso de
todos os produtos, de todos os leilões que a usina estiver
comprometida, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
F_EATS_NALp,t,l,m é o Fator da Energia referente ao Atraso não atendida pela parcela
livre da parcela de usina , “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês
de apuração “m”
EATS_NALp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras não atendida pela parcela livre da parcela de usina, “p”,
comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida
com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
36.2. A energia referente ao atraso não atendida é obtida através da diferença
positiva entre a energia referente ao atraso não atendida pela parcela
livre da usina, a energia dos contratos de reposição e a garantia física
não comprometida com contratos por disponibilidade multiplicada pelo
fator de energia referente ao atraso, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
EATS_NAp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras não atendida pela parcela de usina, “p”, do produto, “t”, do leilão,
“l”, no mês de apuração “m”
EATS_NALp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras não atendida pela parcela livre da parcela de usina, “p”,
comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”
EATS_ACRp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso atendida por contratos de recomposição
de lastro da parcela usina, “p”, do produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”
GFIS_ACLp,m é a Quantidade de Garantia Física não Comprometida com contratos por
disponibilidade da parcela de Usina “p”, no mês de apuração, “m”
F_EATS_NALp,t,l,m é o Fator da Energia referente ao Atraso não atendida pela parcela
livre da usina da usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de
apuração “m”
37. Uma vez celebrado pela usina o contrato de recomposição de lastro, será
determinado o preço do contrato de recomposição ponderado, conforme os
seguintes comandos:
37.1. Os contratos de recomposição registrados em montante inferior ao
montante de energia em atraso da usina serão considerando como valor
da energia não entregue, ou seja, o preço do contrato utilizado no calculo
do preço de recomposição ponderado será tratado como zero.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
80
37.2. O preço do contrato de recomposição ponderado é obtido pela razão
entre: (i) a soma de todas as quantidades contratadas multiplicadas pelos
respectivos preços dos contratos, e (ii) a soma de todas as quantidades
contratadas como reposição, acrescida da energia referente ao atraso não
atendida, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PCR_Pp,t,l,m é Preço do Contrato de Recomposição Ponderado da parcela de usina, “p”,
do produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
PCRe,m é o Preço do Contrato de Recomposição “e” no mês de apuração “m”
EATS_NAp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras não atendida da parcela de usina, “p”, do produto, “t”, do leilão,
“l”, no mês de apuração “m”
“ECA” é o Conjunto de Contratos de Compra do perfil de agente “a” proprietário da
parcela de usina “p”
“RECOMP” é o conjunto dos contratos aprovados como contratos de recomposição de
lastro
“a” é o perfil de agente estabelecido como parte compradora do contrato de
recomposição de lastro
38. O Preço de Liquidação das Diferenças para fins de recomposição de lastro da
usina com unidades geradoras em atraso, utilizado para valorar a energia em
atraso da usina, é obtido através do somatório do preço de liquidação das
diferenças horário dividido pelo número de horas do mês, aplicado fator de
acréscimo de dez por cento (10%), de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PLD_RLs,m é o Preço de Liquidação das Diferenças para Recomposição de Lastro por
submercado, “s”, no mês de apuração “m”
PLD_Hs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por submercado
“s”, por período de comercialização “j”
M_HORASm é a Quantidade de Horas do mês de apuração “m”, compreendido no
período de vigência do contrato
39. De acordo com o período em que a unidade geradora da usina comprometida
com CCEAR’s por disponibilidade permaneceu em atraso, fatores de atenuação
serão calculados, com o objetivo de redução do montante a ser recebido a título
Importante:
Caso não haja registro de contrato de recomposição, o valor de PCR_Pp,t,l,m será zero.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
81
de receita fixa pela usina. Quanto maior o tempo que a unidade estiver em
atraso, maior será o fator de atenuação e consequentemente, maior será a
perda de receita.
39.1. O fator de ajuste do Índice de Custo Benefício (ICB) em função do tempo
de atraso é obtido de acordo com a seguinte equação:
Se o período em atraso da unidade geradora for inferior ou igual a 3 meses:
Caso contrário, se o período em atraso da unidade geradora for superior a 3 meses, mas inferior ou
igual a 6 meses:
Caso contrário, se o período em atraso da unidade geradora for superior a 6 meses, mas inferior ou
igual a 9 meses:
Caso contrário, se período em atraso da unidade geradora for superior a 9 meses, mas igual ou
inferior a 12 meses:
Caso contrário, se período em atraso da unidade geradora for superior a 12 meses:
Caso contrário:
Onde:
F_TATSUGi,j é o Fator de ajuste do ICB em função do Tempo de Atraso de cada
Unidade Geradora “i”, no período de comercialização “j”
40. Como cada unidade geradora poderá possuir um período de atraso, é necessário
determinar o fator de ajuste do índice de custo benefício em função do tempo
de atraso ponderado para a usina.
40.1. O Fator de Ajuste do Índice de Custo Benefício (ICB) em função do tempo
de atraso ponderado é obtido pela razão entre: (i) a capacidade instalada
mensal de todas as unidades geradoras em atraso, ajustadas pelo
respectivo fator de ajuste do ICB em função do tempo de atraso, e (ii) o
somatório da capacidade instalada de todas as unidades geradoras em
atraso de acordo com a seguinte equação:
Onde:
F_TATSUG_Pp,m é o Fator de ajuste do ICB em função do Tempo de Atraso Ponderado ,
da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_TATSUGi,j é o Fator de ajuste do ICB em função do Tempo de Atraso, de cada
unidade geradora “i”, no período de comercialização “j”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
82
CAPi,j é a Potência Instalada de cada unidade geradora, “i”, no período de
comercialização, “j”
“UGATS” é o conjunto de unidades geradoras em atraso da parcela de usina “p”,
durante o período de suprimento do contrato
41. O Índice de Custo Benefício atenuado em função do atraso é obtido de acordo
com a seguinte equação:
Onde:
ICB_ATSp,t,lm é o Índice de Custo Benefício atenuado em função do Atraso das unidades
geradoras da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de
apuração, “m”
ICB_APp,t,l,m é o Índice de Custo Benefício Atualizado e Ponderado da parcela de usina,
“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
F_TATSUG_Pp,m é o Fator de ajuste do ICB em função do Tempo de Atraso Ponderado ,
da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
42. Para empreendimentos em atraso, a energia não disponível será valorada pelo
preço da energia em atraso, obtida pelo menor valor entre: (i) o preço do
contrato de recomposição ponderado, (ii) o preço de liquidação das diferenças
para recomposição de lastro da usina, (iii) o índice de custo benefício atenuado
em função do atraso das unidades geradoras, e (iv) o CVU ponderado da usina,
conforme a seguinte expressão:
Onde:
PEATSp,t,l,m é Preço da Energia em Atraso da parcela de usina, “p”, do produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração “m”
PCR_Pp,t,l,m é Preço do Contrato de Recomposição Ponderado da parcela de usina , “p”,
do produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”
PLD_RLp,t,l,m é o Preço de Liquidação das Diferenças para Recomposição de Lastro da
parcela de usina , “p”, do produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”
ICB_ATSp,t,l,m é o Índice de Custo Benefício atenuado em função do Atraso das unidades
geradoras da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de
apuração, “m”
CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
43. A receita fixa reduzida das usinas comprometidas com CCEAR’s em função do
atraso de unidades geradoras é determinada de acordo com os seguintes
comandos:
43.1. Se a energia livre da usina foi suficiente para atender a parcela da usina
em atraso, a receita fixa reduzida será obtida a partir da aplicação do
percentual de atraso da usina sobre sua receita fixa atualizada e
ponderada, conforme segue:
Onde:
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
83
RFIX_ATSp,t,l,e,m é a Receita Fixa reduzida em função do Atraso da parcela de usina “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de
apuração, “m”
F_ATSp,m é o Fator de Atraso da parcela de usina, “p”, no mês de apuração “m”
43.1.1. O Fator de Atraso da usina é obtido pela relação entre: (i) o fator
de potência em atraso, que representa o quanto da capacidade
total da usina permaneceu atrasada ao longo do mês, e (ii) o
número de horas do mês, conforme a seguinte expressão :
Onde:
F_ATSp,m é o Fator de Atraso da parcela de usina, “p”, no mês de apuração “m”
F_PATSp,j é o Fator de Potência em Atraso da parcela de usina, “p”, no Período de
Comercialização, “j”
M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no
período de vigência do contrato
43.2. Se a energia livre da usina não foi suficiente para atender a parcela da
usina em atraso, a receita fixa reduzida em função do atraso é
determinada a partir da aplicação do preço da energia em atraso sobre a
energia referente ao atraso não atendida pela parcela livre, ajustada pelo
fator de rateio de contratos da usina:
Onde:
RFIX_ATSp,t,l,e,m é a Receita Fixa reduzida em função do Atraso da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
EATS_NALp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras não atendida pela parcela livre da parcela de usina, “p”,
comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”
PEATSp,t,l,m é Preço da Energia em Atraso da parcela de usina, “p”, do produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração “m”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
84
2.4.2. Dados de Entrada do cálculo da receita de usinas com CCEARs vigentes e
com atraso no cronograma de entrada em operação comercial de unidades
geradoras
CAP i,j
Capacidade Instalada
Descrição Capacidade instalada associada a cada ponto de medição “i” de unidade geradora associada à parcela de usina “p” no período de comercialização “j”
Unidade MW
Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico
Valores Possíveis Positivos
CAP_T p
Capacidade Instalada Total
Descrição Capacidade instalada total da parcela de usina “p”, definida conforme ato autorizativo da ANEEL
Unidade MW
Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico
Valores Possíveis Positivos
CVU_P p,t,l,m
Custo Variável Unitário Ponderado
Descrição Custo Variável Unitário Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda
(Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendiemntos que negociaram energia no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fonte Alternativa (no 2º ou no 3º LEN / nos LEN’s a partir de 2007 ou nos LEE’s))
Valores Possíveis Positivos
FR_Cp,t,l,e,m
Fator de Rateio de Contratos
Descrição Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, do cotnrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade -
Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da receita de venda)
Valores Possíveis Positivos ou zero
GF_PROD p,t,l,m
Garantia Física Comprometida com Produto Negociado em Contratos por Disponibilidade
Descrição
Apresenta o valor da Garantia Física comprometida com contratos por disponibilidade da parcela de usina não hidráulica “p”, para atender o produto “t”, associado ao leilão “l”, no mês de apuração “m”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
85
Unidade MW médio
Fornecedor Ressarcimento (Compromentimento das Usinas com Contratos por Disponibilidade)
Valores Possíveis Positivos ou zero
GFIS_ACL p,m
Garantia Física não Comprometida com Contratos por Disponibilidade
Descrição Quantidade de Garantia Física não Comprometida com contratos por disponibilidade da parcela de Usina “p”, no mês de apuração, “m”
Unidade MWh
Fornecedor Ressarcimento (Ressarcimentos devidos aos contratos por disponibilidade)
Valores Possíveis Positivos ou zero
ICB_AP p,t,l,m
Índice de Custo Benefício Atualizado e Ponderado
Descrição Índice de Custo Benefício Atualizado e Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Anexo VI – Atualização do Índice de Custo Benefício)
Valores Possíveis Positivos
M_HORAS m
Quantidade de Horas no Mês
Descrição Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato
Unidade -
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PCR e,m
Preço do Contrato de Recomposição
Descrição
Preço do Contrato de Recomposição adquirido no ambiente livre para lastrear a recomposição de lastro devido ao atraso da entrada em operação comercial das unidades geradoras comprometidas com CCEAR por Disponibilidade do contrato “e” no mês de apuração “m”. Para os contrato compreços diferentes entre os patamares, este preço corresponde à média mensal ponderada.
Unidade R$/MWh
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou zero
PLD_H s,j
Preço de Liquidação das Diferenças Horário
Descrição Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Anexo: Formação do Preço das Liquidações das Diferenças
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
86
QM e,m
Quantidade Sazonalizada do Contrato
Descrição Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
Unidade MWh
Fornecedor Contratos (Sazonalização de CCEAL)
Valores Possíveis Positivos ou zero
RFIX_AP_D p,t,l,e,m
Receita Fixa Atualizada e Ponderada da Usina associado ao contrato com a Distribuidora
Descrição Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Fornecedor
Reajuste de Receita de Venda (Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendiemntos que negociaram energia no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fonte Alternativa (no 2º ou no 3º LEN / nos LEN’s a partir de 2007 ou nos LEE’s))
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
87
2.4.3. Dados de Saída do cálculo da receita de usinas com CCEARs vigentes e com
atraso no cronograma de entrada em operação comercial de unidades
geradoras
RFIX_ATSp,t,l,e,m
Receita Fixa reduzida em função do Atraso
Descrição Receita Fixa reduzida em função do Atraso da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
88
2.5 Apuração da parcela variável dos empreendimentos e
pagamento da receita de venda
Objetivo:
Determinar a parcela variável e a receita de venda das usinas comprometidas com
CCEAR’s na modalidade disponibilidade.
Contexto:
A receita de venda serácomposta pelas parcelas fixa e variável, e o seu pagamento
será realizado de acordo com a data de realização do leilão assim como de acordo
com o tipo de energia negociado no leilão, energia nova ou energia exisitente. A
parcela fixa corresponde à remuneração do empreendimento pelos custos incorridos
para manter a usina disponível para atendimento ao contrato, enquanto que, a
parcela variável refere-se aos custos relacionados à energia efetivamente produzida
pela usina.
A Figura 21 abaixo, relaciona esta etapa em relação ao módulo completo.
Figura 21 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 2º ou 3º LEN
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de
2007 ou nos LEE’S
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
89
2.5.1. Detalhamento da apuração da parcela variável dos empreendimentos e
pagamento da receita de venda
O cálculo do reajuste para atualização monetária das parcelas vinculadas ao CVU e
à Receita Fixa será processado de forma independente para cada produto
negociado no leilão.
Caso não esteja disponível, no momento do processamento da atualização do CVU
para fins de subsidiar a elaboração do Programa Mensal de Operação
Eletroenergética – PMO, qualquer índice econômico, cotação de uma determinada
commodity, ou mesmo os valores referentes aos custos de transporte marítimo de
combustível, será utilizado o último valor publicado.
Caso venha a ocorrer a extinção de algum dos índices de reajustes para atualização
monetária das parcelas vinculadas ao CVU e à Receita Fixa, adotar-se-á outro
índice oficial que venha a substituí-lo, e, na falta deste, outro com função similar,
conforme determinação do Ministério de Minas e Energia – MME.
Como mencionado anteriormente, a receita de venda dos empreendimentos
comprometidos com os CCEAR’s por Disponibilidade será obtida a partir das
parcelas fixa e variável.
A parcela fixa foi determinada em função do leilão em que o empreendimento está
comprometido e seu cálculo foi apresentado nas etapas anteiores. A parcela
variável será determinada nesta etapa e será obtida em função da geração da
usina, seja pelo despacho por ordem de mérito, restrição de operação, segurança
energética ou por ultrapassagem da CAR, que superar a inflexibilidade, precificadas
ao CVU atualizado da usina.
Conforme definido no CCEAR’s a receita de venda será divida em parcelas, de
acordo com a característica do leilão e sua data de realização. Tendo em vista, que
o vencimento estabelecido para a primeira parcela da receita de venda ocorre antes
da conclusão da contabilização do mercado de curto prazo, a apuração da parcela
variável foi divida em parcela variável preliminar e parcela variável final.
Parcela variável preliminar
44. No cálculo da parcela variável preliminar são utilizados valores sujeitos a
alteração nesta parcela. Posteriormente, para fins de pagamento final, os
valores são ajustados de acordo com a contabilização.
45. Para as usinas que participam do rateio das perdas da rede básica, no momento
do cálculo da parcela variável preliminar, é determinado o fator de perdas da
geração estimado. Este fator é determinado com base nos dados do mês
anterior ponderado pela geração em cada período de comercialização.
45.1. O fator de perdas da geração estimado é obtido através da multiplicação
do fator de perdas da geração pela geração total considerando cada
patamar do mês anterior, em seguida os resultados são somados e
divididos pela soma da geração total de todos os patamares do mês
anterior de acordo com a seguinte equação:
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
90
Onde:
XP_GLF_Em é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado, no mês de apuração
“m”
TOT_GPj é a Geração Total Participante do Rateio de Perdas por período de
comercialização “j”
XP_GLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Geração, por período de comercialização “j”
46. A geração estimada ajustada da usina é obtida através do abatimento das
perdas internas e, se a usina participa do rateio de perdas da rede básica, de
acordo com as seguintes equações:
Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:
Caso contrário:
Onde:
GEST_Ap,j é a Geração Estimada Ajustada da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
GESTp,j é a Geração Estimada da parcela de usina “p”, no período de comercialização
“j”
XP_GLF_Em é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado, no mês de apuração
“m”
PPIp é o Percentual de Perda Interna Total da parcela de usina “p”
47. A geração da usina por necessidade do SIN será ajustada em função das perdas
internas da usina e, de sua participação no rateio de perdas da rede básica, de
acordo com as seguintes equações:
Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:
Caso contrário:
Onde:
GNSIN_Ap,j é a Geração por Necessidade do SIN Ajustada da parcela de usina “p”, no
período de comercialização “j”
GNSIN_Pp,j é a Geração por Necessidade do SIN Preliminarda parcela de usina “p”, no
período de comercialização “j”
XP_GLF_Em é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado, no mês de apuração
“m”
PPIp é o Percentual de Perda Interna Total da parcela de usina “p”
48. A Geração inflexível ajustada da usina será ajustada em função das é perdas
internas e, de sua participação no rateio de perdas da rede básica, de acordo
com as seguintes equações:
Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
91
Caso contrário:
Onde:
GINFC_Ap,j é a Geração Inflexível Ajustada da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
GINFC_Pp,j Geração Inflexível Preliminar da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
XP_GLF_Em é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado, no mês de apuração
“m”
PPIp é o Percentual de Perda Interna Total da parcela de usina “p”
49. A geração da parcela variável preliminar é obtida de acordo com os seguintes
comandos:
49.1. Quando houver despacho por ordem de mérito, a geração da parcela
variável preliminar é obtida a partir da diferença positiva entre a geração
estimada ajustada e geração inflexível ajustada, de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
GPVPp,j Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
GEST_Ap,j Geração Estimada Ajustada da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
GINFC_Ap,j Geração Inflexível Ajustada da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
49.2. Caso Contrário, quando houver o despacho por necessidade do sistema, a
geração da parcela variável preliminar é obtida a partir do menor valor
entre a geração por necessidade do SIN ajustada e a diferença entre a
geração estimada ajustada e a geração inflexível ajustada, sendo o valor
limitado à zero, conforme expressão que segue:
Onde:
GPVPp,j Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
GEST_Ap,j Geração Estimada Ajustada da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
GINFC_Ap,j Geração Inflexível Ajustada da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
GNSIN_Ap,j Geração por Necessidade do SIN Ajustada da parcela de usina “p”, no
período de comercialização “j”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
92
49.3. Caso o despacho não esteja enquadrado em nenhuma das situações
anteriores, a geração da parcela variável preliminar será igual a zero, , de
acordo com a seguinte equação:
Onde:
GPVPp,j Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
49.4. O total da geração da parcela variável preliminar é obtido através da
soma da geração da parcela variável preliminar de todos os períodos de
comercialização do mês de apuração de acordo com a seguinte equação:
Onde:
TOT_GPVPp,m Total da Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”,
no mês de apuração “m”
GPVPp,j Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
50. Após determinar o total de geração da parcela variável preliminar, é necessário
calcular a parcela referente a cada contrato para cada parcela da usina com a
precificação em função do CVU.
50.1. A parcela variável preliminar por contrato é obtida através do produto do
percentual preliminar de comprometimento da garantia física da usina, do
total da geração da parcela variável preliminar, do fator de rateio de
contratos e do CVU atualizado, conforme a seguinte equação:
Onde:
PVPp,t,l,e,m é a Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
PCGF_PROD_Pp,t,l,m é o Percentual Preliminar de Comprometimento da Garantia Física
com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade por parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
TOT_GPVPp,m Total da Geração da parcela variável preliminar da parcela de usina “p”,
no mês de apuração “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração “m”
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
50.1.1. O fator de rateio de contratos é obtido através da divisão da
quantidade contratada pelo somatório de todos os contratos da
usina do mesmo produto no mesmo leilão, de acordo com a
seguinte equação:
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
93
Onde:
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração “m”.
QAe,f é a Quantidade Anual do Contrato “e” no ano de apuração “f”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela
de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”
50.1.2. O Percentual Preliminar de Comprometimento da Garantia Física
com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade das
usinas, identifica o grau de comprometimento da Garantia Física
da parcela de usina não hidráulica com cada produto e leilão no
mês de apuração, dado pela expressão:
Se o mês de apuração “m” for o primeiro mês de cálculo da parcela variável preliminar
Caso Contrário
Onde:
PCGF_PROD_Pp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento da Garantia Física com
Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade Preliminar por parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
GF_PROD_Pp,t,l,m é a Garantia Física Preliminar Comprometida com Produtos
Negociados em Contratos por Disponibilidade da parcela de usina “p”, comprometida
com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
PCGF_PRODp,t,l,m-1 é o Percentual de Comprometimento da Garantia Física com
Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade por parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do mês anterior ao mês de apuração, “m-1”
GFp é a Garantia Física da parcela de Usina, “p”
50.1.2.1. A Garantia Física Preliminar Comprometida com Produtos
Negociados em Contratos por Disponibilidade, refere-se ao
volume de energia em MWmédios comprometido pelas usinas
com esses contratos, expresso pela relação entre a
Quantidade Anual de Energia contratada e o número de horas
do ano. Deste modo, a Garantia Física Comprometida com
Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade é
expressa por:
Observação:
Para tratar os casos de redução da garantia física, em função da Portaria MME
nº 258/2008, faz-se necessário limitar o valor do Percentual de
Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em Contratos
por Disponibilidade em 1.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
94
Onde:
GF_PROD_Pp,t,l,m é a Garantia Física Preliminar Comprometida com Produtos
Negociados em Contratos por Disponibilidade da parcela de usina “p”, comprometida
com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
QAe,f é a Quantidade Anual de Energia do contrato, “e”, comprometida com o
produto, “t”, do leilão, “l”, no Ano de Apuração, “f”
M_HORASm é o Quantidade Total de Horas do Mês de Apuração, “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à usina
“p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”
Parcela variável final
51. Ao término da contabilização do Mercado de Curto Prazo, são utilizadas
informações decorrentes deste processo para obtenção do valor final a ser
recebido pela usina e para ajuste com relação ao valor recebido na parcela
preliminar.
52. A parcela variável final será determinada em função da geração da parcela
variável da usina, podendo ser por ordem de mérito, por restrição de operação
ou por segurança energética.
52.1. A geração variável final por ordem de mérito é obtida através da
diferença positiva entre a geração final e a geração inflexível da usina,
quando ocorrer o despacho por ordem de mérito , de acordo com as
seguintes expressões:
Se DOMPp,j>0, então:
Caso contrário:
Onde:
GPVF_DOMPp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Ordem de Mérito da parcela de
usina, “p”, no período de comercialização, “j”
DOMPp,j é o Despacho por Ordem de Mérito por Preço de cada parcela de usina, “p”, no
período de comercialização, “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p” por período de comercialização “j”
G_INFLEXp,t,l,j é a Geração Inflexível da parcela de usina, “p”, comprometida com o
produto, “t”, do leilão, “l”, no período de comercialização, “j”
52.2. A geração da parcela variável final por restrição de operação é obtida de
acordo com as seguintes equações:
52.2.1. Para usinas acionadas por restrição de operação pelo ONS, em
condição constrained-on a geração final será multiplicada pelo
fator do encargo por restrição de operação, de acordo com a
seguinte equação:
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
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Onde:
GPVF_ESSp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos de Serviços de Sistema
da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p” por período de comercialização “j”
F_REST_OPp,j é o Fator do Encargo por Restrição de Operação da parcela de usina não
hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
52.2.2. Para usinas afetadas por restrição de operação, em condição
constrained-off, se a geração final for maior que zero, a geração
final será multiplicada pelo fator do encargo por restrição de
operação:
Caso a Geração Gp,j>0:
Caso contrário:
Onde:
GPVF_ESSp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos de Serviços de Sistema
da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p” por período de comercialização “j”
F_REST_OPp,j é o Fator do Encargo por Restrição de Operação da parcela de usina não
hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
QEA_REST_OPp,j é a Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de
Encargos por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período
de comercialização “j”
52.2.3. Para usinas não passíveis de receber Encargos por Serviço do
Sistema:
Onde:
GPVF_ESSp,j é o Geração da Parcela Variável Ffinal por Encargos de Serviços de
Sistema da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”
52.3. A geração da parcela variável final por razão de segurança energética é
obtida através da multiplicação da geração final pelo fator do encargo por
razão de segurança energética de acordo com as seguintes equações:
Se a usina for despachada por segurança energética, então:
Caso contrário:
Onde:
GPVF_SEGp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos Segurança Energética
da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
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Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p” por período de comercialização “j”
F_SEG_ENERp,j é o Fator do Encargo por Razões de Segurança Energética da parcela de
usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
52.4. A geração da parcela variável final por curva de aversão ao risco é obtida
através da multiplicação da geração final pelo fator do encargo pelo
despacho por ultrapassagem da curva de aversão ao risco de acordo com
as seguintes equações:
Se a usina for despachada por ultrapassagem da curva de aversão ao risco, então:
Caso contrário:
Onde:
GPVF_CARp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Ultrapassagem da Curva de
Aversão ao Risco da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p” por período de comercialização “j”
F_CARp,j é o Fator do Encargo pelo Despacho por Ultrapassagem da Curva de Aversão
ao Risco da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
52.5. O total da geração da parcela variável final é obtido de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
GPVFp,j é o Geração da Parcela Variável Final da parcela de usina, “p”, no período de
comercialização, “j”
GPVF_DOMPp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Ordem de Mérito da parcela de
usina, “p”, no período de comercialização, “j”
GPVF_ESSp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos de Serviços de Sistema
da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”
GPVF_ERE p,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos Segurança Energética
da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”
GPVF_CAR p,j é o Geração da Parcela Variável Final por Ultrapassagem da Curva de
Aversão ao Risco da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”
52.6. O total da geração da parcela variável final é obtido através da soma da
geração da parcela variável final de todos os períodos de comercialização
do mês de apuração de acordo com a seguinte equação:
Onde:
TOT_GPVFp,m Total da Geração da Parcela Variável Final da usina “p”, no mês de
apuração “m”
GPVF p,j é o Geração da Parcela Variável Final da parcela de usina, “p”, no período de
comercialização, “j”
53. A parcela variável final por contrato é obtida através do produto do percentual
de comprometimento da garantia física da usina, do total da geração da parcela
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
97
variável final, do fator de rateio de contratos e do CVU atualizado, de acordo
com a seguinte equação:
Onde:
PVFp,t,l,e,m é a Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
PCGF_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos
Negociados em Contratos por Disponibilidade por parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
TOT_GPVFp,m Total da Geração da Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, no
mês de apuração “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
53.1. A parcela variável final total é obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
TOT_PVFp,t,l,m é a Parcela Variável Final Total da parcela de usina “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
PVFp,t,l,e,m é a Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
54. A divisão da receita de venda em parcelas, conforme estabelecido no CCEAR’s,
será realizada de acordo com os seguintes comandos: de energia nova ou
existente, como segue: .
(ii) Para os Leilões de Energia Nova realizados até 2008 e para
os Leilões de Energia Existente (modalidade
disponibilidade) realizados até 2009, a receita de venda
será desdobrada em três parcelas;
(iii) Para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de
2009, a receita de venda será desdobrada em duas
parcelas, sendo uma parcela relativa a receita fixa e a
outra relativa a receita variável;
(iv) Para os Leilões de Energia Existente realizados a partir de
2010, a receita de venda será paga em uma única parcela.
54.1. Para determinação do pagamento da receita de venda em cada um dos
vencimentos é determinado a parcela variável residual por contrato. Se a
usina negociou energia nos leilões de energia nova anteriores a 2009 ou
nos leilões de energia existente anteriores à 2010,, a parcela variável
residual corresponderá à diferença entre a parcela variável final e dois
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
98
terços da parcela variável preliminar, caso contrário, se a usina negociou
enegria nos leilões de energia nova a partir de 2009, inclusive, ou nos
leilões de energia existente a partir de 2010, inclusive, a parcela variável
residual receberá valor correspondente à parcela variável final, conforme
as expressões que seguem:
Se a usina negociou energia em leilões de energia nova realizados anteriormente a 2009 ou em
leilões de energia existente anteriores a 2010:
Caso contrário:
Onde:
PVRp,t,l,e,m é a Parcela Variável Residual da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
PVFp,t,l,e,m é a Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
PVPp,t,l,e,m é a Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
55. Tendo em vista que algumas usinas têm direito ao recebimento de quotas
provenientes da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) ou da Conta
de Desenvolvimento Energético (CDE), os valores percebidos sob estes títulos
deverão ser descontados do pagamento da receita de venda dessa usinas.
Desta forma, é necessário determinar as quotas de CCC e CDE por contrato
para essas usinas.
55.1. Os valores das quotas de CCC por contrato são obtidos em função do
fator de rateio dos contratos de acordo com a seguinte equação:
Onde:
CQUOTA_CCCp,t,l,e,m é o Valor da Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”
QUOTA_CCCp,t,l,m é a Quota CCC da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
55.2. Os valores de quotas CDE por contrato são obtidos em função do fator de
rateio dos contratos, conforme a equação:
Onde:
CQUOTA_CDEp,t,l,e,m é a Valor da Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”
QUOTA_CDEp,t,l,m é o Quota CDE da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
99
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
56. Para as usinas que negociaram energia nos leilões de energia nova anteriores a
2009 ou nos leilões de energia existente anteriores à 2010, o valor da primeira
parcela da receita de venda será obtido com base em um terço da parcela
variável preliminar, e um terço da receita fixa atualizada e ponderada. Para as
usinas que negociaram energia nos leilões de energia nova a partir de 2009,
inclusive, o valor da primeira parcela da receita de venda será obtido
considerando apenas a receita fixa atualizada e ponderada, enquanto que, para
as usinas que negociaram energia nos leilões de energia existente a partir de
2010, inclusive, o valor da primeira parcela da receita de venda será obtido
considerando a receita fixa atualizada e ponderada e a parcela variável residual.
Em todas as situações serão excluídas, quando for o caso, as quotas de Conta
de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) e de Conta de Desenvolvimento
Energético (CDE), de acordo com as seguintes expressões:
(i) Para as usinas que negociaram energia em leilões de
energia nova realizados anteriormente a 2009 ou em
leilões de energia existente anteriores a 2010:
(ii) Para as usinas que negociaram energia em leilões de
energia nova realizados a partir de 2009, inclusive:
(iii) Para as usinas que negociaram energia em leilões de
energia existente realizados em 2010:
Onde:
P1_RVp,t,l,e,m é o Vvalor da Primeira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina
“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
PVPp,t,l,e,m é a Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de
apuração, “m”
CQUOTA_CCCp,t,l,e,m é a Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”
CQUOTA_CDEp,t,l,e,m é a Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
100
57. Para as usinas que negociaram energia nos leilões de energia nova anteriores a
2009 ou nos leilão de energia existente anteriores a 2010, o valor da segunda
parcela da receita de venda será determinado com base em um terço da parcela
variável preliminar e um terço da receita fixa atualizada e ponderada excluídas
as quotas CCC e CDE para os leilões. Enquanto que para as usinas que
negociaram energia nos leilões de energia nova a partir de 2009 e nos leilões de
energia existente a partir de 2010, não haverá segunda parcela para receita de
venda, de acordo com as seguintes equações:
Caso a usina tenha negociado em leilões realizados anteriormente a 2009 ou nos leilões de energia
existente anteriores a 2010:
Caso contrário:
Onde:
P2_RVp,t,l,e,m é o Valor da Segunda Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
PVPp,t,l,e,m é a Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e ponderada da usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração,
“m”
F_ATSp,m é o Fator de Atraso da parcela de usina, “p”, no mês de apuração “m”
CQUOTA_CCCp,t,l,e,m é a Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”
CQUOTA_CDEp,t,l,e,m é a Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”
58. Para as usinas que negociaram energia nos leilões de energia nova anteriores a
2009 ou nos leilões de energia existente anteriores à 2010, o valor da terceira
parcela da receita de venda será obtido com base na parcela residual, na receita
fixa em função do atraso da usina e num terço da receita fixa atualizada e
ponderada, excluídas as quotas CCC e CDE. Para as usinas que negociaram
energia nos leilões de energia nova a partir de 2009, inclusive, considera-se a
parcela residual e a receita fixa em função do atraso da usina, enquanto
quepara as usinas que negociaram energia nos leilões de energia exisitente a
partir de 2010, considera-se somente a receita fixa em função do atraso da
usina, de acordo com as seguintes equações:
Importante:
As usinas que possuem direito ao recebimento de quotas provenientes da CCC ou da
CDE terão deduzidos de sua Receita de Venda os valores percebidos sob estes títulos.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
101
(i) Para as usinas que negociaram energia em leilões de
energia nova realizados anteriormente a 2009 ou em
leilões de energia existente anteriores a 2010:
(ii) Para as usinas que negociaram energia em leilões de
energia nova realizados a partir de 2009:
(iii) Para as usinas que negociaram energia em leilões de
energia existente realizados em 2010:
Onde:
P3_RVp,t,l,e,m é o Valor da Terceira ou Última Parcela da Receita de Venda da parcela de
usina “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração,
“m”
PVRp,t,l,e,m é a Parcela Variável Residual da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
RFIX_ATSp,t,l,e,m é a Receita Fixa reduzida em função do Atraso da parcela de usina, “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de
apuração, “m”
F_ATSp,m é o Fator de Atraso da parcela de usina, “p”, no mês de apuração “m”
CQUOTA_CCCp,t,l,e,m é a Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”
CQUOTA_CDEp,t,l,e,m é a Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”
59. O valor da receita de venda mensal será obtido através da soma das três
parcelas da receita de venda de cada contrato de acordo com a seguinte
equação:
Onde:
RV_Mp,t,l,e,m é o Valor da Receita de Venda Mensal da parcela de usina “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
P1_RVp,t,l,e,m é o Valor da Primeira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
P2_RVp,t,l,e,m é o Valor da Segunda Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”,
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
P3_RVp,t,l,e,m é o Valor da Terceira ou Última Parcela da Receita de Venda da parcela de
usina “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração,
“m”
Importante:
As usinas que possuem direito ao recebimento de quotas provenientes da CCC ou da
CDE terão deduzidos de sua Receita de Venda os valores percebidos sob estes títulos.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
102
59.1. O valor da receita de venda total mensal será obtida de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
RVT_Mp,t,l, m é o Valor da Receita de Venda Total Mensal da parcela de usina “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
RV_Mp,t,l,e,m é o Valor da Receita de Venda Mensal da parcela de usina “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
103
2.5.2. Dados de Entrada da apuração da parcela variável dos empreendimentos e
pagamento da receita de venda
CVU_Ap,t,l,e,m
Custo Variável Unitário Atualizado
Descrição Custo Variável Unitário Atualizado da usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Fornecedor
Reajuste da Receita de Venda (Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa
dos empreendiemntos que negociaram energia no 1º LEN
ou no 1º Leilão de Fonte Alternativa (no 2º ou no 3º LEN /
nos LEN’s a partir de 2007 ou nos LEE’s))
Valores Possíveis Positivos
DOMP p,j
Despacho por Ordem de Mérito
Descrição
Volume de energia despachado pelo ONS para a parcela de usina, “p”, no Período de Comercialização, “j”, segundo a lógica econômica de mérito por preço, utilizado para cálculo do ressarcimento devido pela geração realizada abaixo do despacho centralizado do ONS
Unidade MWh
Fornecedor ONS
Valores Possíveis Positivos ou zero
F_CARp,j
Fator do Encargo pelo Despacho por Ultrapassagem da CAR
Descrição Fator do Encargo pelo Despacho por Ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
Unidade -
Fornecedor Encargos (Encargos por ultrapassagem da CAR)
Valores Possíveis Positivos ou zero
F_REST_OPp,j
Fator do Encargo por Restrição de Operação
Descrição Fator do Encargo por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
Unidade -
Fornecedor Encargos (Encargos por restrição de operação)
Valores Possíveis Positivos ou zero
F_SEG_ENERp,j
Fator do Encargo por Razões de Segurança Energética
Descrição Fator do Encargo por Razões de Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
Unidade -
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
104
Fornecedor Encargos (Encargos por segurança energética)
Valores Possíveis Positivos ou zero
Gp,j
Geração Final da Usina
Descrição Geração de energia de uma parcela de usina “p”, ajustada por período de comercialização “j”
Unidade MWh
Fornecedor Medição Contábil (Consolidação de Informações Ajustadas de Geração e Consumo)
Valores Possíveis Positivos ou zero
GESTp,j
Geração Estimada da Usina
Descrição
Geração da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”, obtida a partir dos dados de medição coletados via Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE). Para as Usinas que não possuem Dados de Medição coletados pelo SCDE, serão utilizados os dados de geração programada constante do Programa Diário de Produção – PDP
Unidade MWh
Fornecedor CCEE/ONS
Valores Possíveis Positivos ou zero
G_INFLEX p,t,l,j
Geração Inflexível
Descrição Geração Inflexível de cada parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no Período de Comercialização, “j”
Unidade MWh/h
Fornecedor Ressarcimento (Ressarcimentos devidos aos contratos por disponibilidade)
Valores Possíveis Positivos ou zero
GINFC_P p,j
Geração Inflexível da Usina
Descrição
Geração Inflexível Preliminar da parcela de usina “p”, no
período de comercialização “j”
Unidade MWh
Fornecedor ONS
Valores Possíveis Positivos ou zero
GNSIN_Pp,j
Geração por Necessidade do SIN Preliminar
Descrição Geração por necessidade do SIN Preliminarda parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
Unidade MWh
Fornecedor ONS
Valores Possíveis Positivos ou zero
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
105
M_HORAS m
Quantidade de Horas no mês
Descrição Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato
Unidade -
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PCGF_PRODp,t,l,m
Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade
Descrição
Percentual de Comprometimento da Garantia Física com
Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade por
parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no
mês de apuração “m”
Unidade %
Fornecedor Ressarcimento
(Comprometimento das usinas com Contratos por
Disponibilidade)
Valores Possíveis Positivos ou zero
PPIp
Percentual de Perda Interna Total da Usina
Descrição
Relação entre o montante de perdas, da usina não hidráulica com Modalidade de Despacho Tipo IA ou IIA ou hidráulica com modalidade de despacho tipo I, aferidos quando a usina atingir sua plena capacidade de produção, e a capacidade total instalada O montante de perdas refere-se à diferença entre a
medição da geração realizada na barra das Unidades
Geradoras e a medição no ponto de conexão, ou seja,
considerando as perdas de rede exclusiva e o consumo
relacionado aos serviços auxiliares da usina
Unidade %
Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico
Valores Possíveis Positivos ou zero
QAe,f
Quantidade Anual do Contrato
Descrição Quantidade Anual do Contrato "e" no ano de apuração "f"
Unidade MWh
Fornecedor Agentes
Valores Possíveis Positivos ou zero
QEA_REST_OPp,j
Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos
por Restrição de Operação
Descrição
Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
106
Unidade MWh
Fornecedor Encargos (Encargos por restrição de operação)
Valores Possíveis Positivos ou zero
QUOTA_CCCp,t,l,m
Quota CCC por Contrato
Descrição
Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de
apuração, “m”
Unidade R$
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
QUOTA_CDEp,t,l,m
Quota CDE por Contrato
Descrição Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
RFIX_AP_Dp,t,l,e,m
Receita Fixa Atualizada e Ponderada da Usina
Descrição Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Fornecedor
Reajuste da Receita de Venda (Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendiemntos que negociaram energia no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fonte Alternativa (no 2º ou no 3º LEN / nos LEN’s a partir de 2007 ou nos LEE’s))
Valores Possíveis Positivos
TOT_GPj
Geração Total Participante do Rateio de Perdas
Descrição Geração Total Participante do Rateio de Perdas por período de comercialização “j”
Unidade MWh
Fornecedor Medição Contábil Cálculo dos Fatores de Perdas de Geração e Consumo)
Valores Possíveis Positivos ou zero
XP_GLFj Fator de Rateio de Perdas de Geração
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
107
Descrição
Fator de Perdas da Rede Básica a ser aplicado aos pontos de geração que participam do rateio de perdas (50% das perdas alocadas para a categoria geração e 50% das perdas alocadas para a categoria consumo), por período de contabilização “j”
Unidade -
Fornecedor Medição Contábil (Cálculo dos Fatores de Perdas de Geração e Consumo)
Valores Possíveis Positivos ou zero
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
108
2.5.3. Dados de Saída da apuração da parcela variável dos empreendimentos e
pagamento da receita de venda
FR_Cp,t,l,e,m
Fator de Rateio de Contratos
Descrição Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, do cotnrato “e”, no mês de apuração “m”
Unidade -
Valores Possíveis Positivos ou zero
P1_RVp,t,l,e,m
Primeira Parcela da Receita de Venda
Descrição Primeira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
P2_RVp,t,l,e,m
Segunda Parcela da Receita de Venda
Descrição Segunda Parcela da Receita de Venda da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
P3_RVp,t,l,e,m
Terceira Parcela da Receita de Venda
Descrição Terceira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
RV_Mp,t,l,e,m
Receita de Venda Mensal
Descrição Receita de Venda Mensal da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
RVT_Mp,t,l,m
Receita de Venda Total Mensal
Descrição Receita de Venda Total Mensal da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
109
3 Anexos
3.1 ANEXO I – Cálculo da variação do Índice de Preços do
Consumidor Amplo – IPCA
Objetivo:
Determinar a variação percentual do IPCA para atualização da receita de venda das
usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.
Contexto:
As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem
mensalmentes do compradores os valores referentes à receita de venda. Estes
valores são atualizados e, de acordo com a componente da receita a ser atualizada,
o índice a ser utilizado é o IPCA. A Figura 22 relaciona esta etapa em relação ao
módulo completo.
Figura 22 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 2º ou 3º LEN
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de
2007 ou nos LEE’S
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
110
3.1.1. Cálculo da variação do IPCA
O processo de cálculo da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é
composto pelo seguintes comando e expressões:
60. A variação percentual do IPCA é obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no
mês de apuração “m”
“ml” é o mês de referência para reajuste do leilão
Importante:
Cada leilão possui um mês de referência para o reajuste. A seguir é apresentada
a tabela com os meses de referência para cada leilão.
Leilão Mês de referência
para reajuste (ml)
1º Leilão de Energia Nova Dezembro/2005
2º Leilão de Energia Nova Junho/2006
3º Leilão de Energia Nova Outubro/2006
4º Leilão de Energia Nova Janeiro/2007
5º Leilão de Energia Nova Janeiro/2007
1º Leilão de Fontes Alternativas Maio/2007
6º Leilão de Energia Nova Dezembro/2007
7º Leilão de Energia Nova Janeiro/2008
8º Leilão de Energia Existente Agosto/2009
9º Leilão de Energia Nova Setembro/2010
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
111
3.1.2. Dados de Entrada do Cálculo da variação do Índice de Preços do
Consumidor Amplo – IPCA
NIPCA m
Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Descrição Valor absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m”
Unidade -
Fornecedor IBGE
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
112
3.1.3. Dados de Saída do Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor
Amplo – IPCA
VP_IPCAl,m
Variação Percentual do IPCA
Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão, "l", no mês de apuração, "m"
Unidade -
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
113
3.2 ANEXO II – Cálculo da variação do preço do Gás
Natural para usinas enquadradas no PPT
Objetivo:
Determinar a variação percentual do combustível para atualização da receita de
venda das usinas movidas a gás natural enquadradas no PPT comprometidas com
CCEARs na modalidade disponibilidade.
Contexto:
As usinas movidas a gás natural enquadradas no PPT comprometidas com CCEARs
na modalidade disponibilidade recebem mensalmentes dos compradores os valores
referentes à receita de venda. Para essas usinas é calculado o índice de atualização
do preço do combustível separadamente em função do enquadramento no PPT. A
Figura 23 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo.
Figura 23 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 2º ou 3º LEN
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de
2007 ou nos LEE’S
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
114
3.2.1. Cálculo da Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no
PPT
O processo de cálculo da variação do preço do gás natural para usinas enquadradas
no Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT) é composto pelo seguintes
comando e expressões:
61. A variação percentual do gás natural para empreendimentos termelétricos
enquadradas no PPT é obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
GAS_PPTp,t,l,m é o Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos
enquadrados no PPT da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no
mês de apuração, “m”
“ml” é o mês de referência para reajuste do leilão
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
115
3.2.2. Dados de Entrada do Cálculo da variação do preço do Gás Natural para
usinas enquadradas no PPT
GAS_PPT p,t,l,m
Preço de Referência do Gás Natural
Descrição
Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos enquadrados no PPT da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”, calculado pela ANP conforme metodologia descrita na Portaria Interministerial nº 234 de 22 de julho de 2002.
Unidade R$/MMBTU
Fornecedor ANEEL
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
116
3.2.3. Dados de Saída do Cálculo da variação do preço do Gás Natural para usinas
enquadradas no PPT
VP_COMBp,t,l,m
Variação Percentual do Combustível
Descrição Variação percentual do combustívelpara cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade -
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
117
3.3 ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º
Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Objetivo:
Determinar a variação percentual dos combustíveis para atualização da receita de
venda das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.
Contexto:
As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem
mensalmentes dos compradores os valores referentes à receita de venda. Para
essas usinas é calculado o índice de atualização do preço do combustível de acordo
com cada tipo de combustível utilizado pela usina. A Figura 24 relaciona esta etapa
em relação ao módulo completo.
Figura 24 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 2º ou 3º LEN
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de
2007 ou nos LEE’S
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
118
3.3.1. Índices utilizados para atualização monetária para o 1º LEN e para 1º
Leilão de Fontes Alternativas
Para obtenção da variação percentual do óleo diesel, do óleo combustível com baixo
teor de enxofre e do óleo combustível com alto teor de enxofre, são utilizados os
seguintes conceitos:
Será considerado o menor valor entre o valor médio do combustível no
mercado nacional comparado com o mercado internacional;
O valor médio é obtido considerando o último trimestre do ano
imediatamente anterior ao ano do resjuaste;
O menor valor entre o mercado nacional e o internacional será dividido pelo
valor de referência do combustível;
O valor de referência do combustível considera o último trimestre do ano de
2005.
Os preços dos combustíveis no mercado internacional são obtidos da plataforma
Platts e inseridos pela CCEE. Eventuais conversões de unidade são realizadas com
base nos fatores estabelecidos na Nota Técnica da Empresa de Pesquisa Energética
(EPE) EPE-DEE-RE-142/2007-r1, de 13 de dezembro de 2007.
Os fretes adicionados ao preço dos combustíveis são obtidos pela CCEE com base
na Nota Técnica da EPE EPE-DPG-SPT-001-2007.
O processo de cálculo dos índices para atualização monetária é composto pelos
seguintes comando e expressões:
62. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos a
óleo diesel que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de
Fontes Alternativas é obtida através do menor valor entre o preço médio
nacional e o internacional para o óleo diesel dividido pelo valor de referência do
preço do óleo diesel de acordo com a seguinte equação:
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_ODNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
R_ODNt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional da para
cada produto, “t”, do leilão, “l”
62.1. O valor médio do preço do óleo diesel no mercado nacional é obtido de
acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_ODNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
119
ODNm é o Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional no mês de apuração, “m”
“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do
ano anterior
62.2. O valor médio do preço do óleo diesel no mercado internacional é obtido
de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
ODIm é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, com frete, no mês de
apuração, “m”
TMCd é a Taxa de Câmbio diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do
ano anterior
62.3. O valor de referência do preço do óleo diesel no mercado nacional é
obtido através do preço do óleo diesel no mercado nacional no último
trimestre de 2005 de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_ODNt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional para
cada produto, “t”, do leilão, “l”
ODNm é o Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional da no mês de apuração, “m”
“UT_2005” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do
ano de 2005
63. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos, a
óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre que negociaram 1º Leilão de
Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através do menor
valor entre o preço médio nacional e o internacional para o óleo combustível
tipo baixo teor de enxofre dividido pelo valor de referência do preço do óleo
combustível do tipo baixo teor de enxofre de acordo com a seguinte equação:
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_OCBNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óóleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre
no mercado Nacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no
mercado internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
R_OCBNt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de
Enxofre no mercado Nnacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
120
63.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre
no mercado nacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_OCBNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre
no mercado Nacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
OCBNm é o Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado Nacional
no mês de apuração, “m”
“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do
ano anterior
63.2. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre
no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no
mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
OCBIm é o Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado
Internacional, com frete, no mês de apuração, “m”
TMCd é a Taxa de Câmbio diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do
ano anterior
63.3. O valor de referência do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no
mercado nacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_OCBNt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de
Enxofre no mercado Nacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”
OCBN,m é o Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado Nacional
no mês de apuração, “m”
“UT_2005” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do
ano de 2005
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de
enxofre no mercado internacional é utilizado o último trimestre do ano imediatamente
anterior ao ano do reajuste, considerando a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
121
64. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos, a
óleo combustível do tipo alto teor de enxofre que negociaram 1º Leilão de
Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através do menor
valor entre o preço médio nacional e o internacional para o óleo combustível
tipo alto teor de enxofre dividido pelo valor de referência do preço do óleo
combustível do tipo alto teor de enxofre de acordo com a seguinte equação:
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_OCANt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no
mercado Nacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no
mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
R_OCANt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de
Enxofre no mercado Nacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”
64.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre
no mercado nacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_OCANt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no
mercado Nacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
OCANm é o Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado Nacional
no mês de apuração, “m”
“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do
ano anterior
64.2. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre
no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no
mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
OCAIm é o Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado
internacional, com frete, no mês de apuração, “m”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do
ano anterior
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
122
64.3. O valor de referência do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre no
mercado nacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_OCANt,l é o Valor de Referência do preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de
Enxofre no mercado nacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”
OCANm é o Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado nacional no
mês de apuração, “m”
“UT_2005” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do
ano de 2005
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de
enxofre no mercado internacional é utilizado o último trimestre do ano imediatamente
anterior ao ano do reajuste, considerando a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
123
3.3.2. Dados de Entrada do Cálculo dos Índices para atualização monetária do 1º
Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas
DIAS_Um
Quantidade de Dias Úteis
Descrição Quantidade de dias úteis no mês de apuração “m”
Unidade -
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
OCAI m
Preço do Óleo Combustível do Tipo Alto Teor de Enxofre no Mercado Internacional
Descrição
Preço do óleo combustível tipo alto teor de enxofre equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 3% USG waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
OCAN m
Preço do Óleo Combustível do Tipo Alto Teor de Enxofre no Mercado Nacional
Descrição
Preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre no mercado nacional seguindo a cotação informada pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
OCBI m
Preço do Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre no Mercado Internacional
Descrição
Preço do óleo combustível tipo baixo teor de enxofre equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 1% USG waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
OCBN m
Preço do Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre no Mercado Nacional
Descrição
Preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no mercado nacional seguindo a cotação informada pela Agência Nacional de Petróleo - ANP no mês de apuração, “m”
Unidade R$/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
124
ODI m
Preço do Óleo Diesel no Mercado Internacional
Descrição Preço do óleo diesel equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 2 waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/litro
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
ODN m
Preço do Óleo Diesel no Mercado Nacional
Descrição Preço do óleo diesel no mercado nacional seguindo a cotação informada pela Agência Nacional de Petróleo - ANP no mês de apuração, “m”
Unidade R$/litro
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
TMCd
Taxa de Câmbio Diária
Descrição Taxa de câmbio diária, referente à cotação de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN (PTAX-800) para o dia “d”
Unidade -
Fornecedor BACEN
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
125
3.3.3. Dados de Saída do Cálculo dos Índices para atualização monetária do 1º
Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas
VP_COMB p,t,l,m
Variação Percentual do Combustível
Descrição Variação percentual do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade -
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
126
3.4 ANEXO IV - Índices utilizados para atualização
monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
Objetivo:
Determinar a variação percentual dos combustíveis para atualização da receita de
venda das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.
Contexto:
As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem
mensalmentes dos compradores os valores referentes à receita de venda. Para
essas usinas é calculado o índice de atualização do preço do combustível de acordo
com cada tipo de combustível utilizado pela usina. A Figura 25 relaciona esta etapa
em relação ao módulo completo.
Figura 25 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 2º ou 3º LEN
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de
2007 ou nos LEE’S
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
127
3.4.1. Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Para obtenção da variação percentual do óleo diesel, do óleo combustível do tipo
baixo teor de enxofre, do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre e do gás
natural para empreendimentos não enquadrados no PPT são utilizados os seguintes
conceitos:
Será considerado o valor médio do combustível no mercado internacional;
O valor médio é obtido considerando o último mês do ano imediatamente
anterior ao ano do reajuste;
O valor médio será dividido pelo valor de referência do combustível;
O valor de referência do combustível considera o mês anterior ao do
requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento
no leilão;
Para o gás natural dos empreedimentos não enquadrados no PPT, são
utilizados três combustíveis para obtenção do valor médio e do valor de
referência.
Os preços dos combustíveis no mercado internacional são obtidos da plataforma
Platts e inseridos pela CCEE. Eventuais conversões de unidade são realizadas com
base nos fatores estabelecidos na Nota Técnica da Empresa de Pesquisa Energética
(EPE) EPE-DEE-RE-142/2007-r1, de 13 de dezembro de 2007.
Os fretes adicionados ao preço dos combustíveis são obtidos pela CCEE com base
na Nota Técnica da EPE EPE-DPG-SPT-001-2007.
O processo de cálculo dos índices para autalização monetária é composto pelos
seguintes comando e expressões:
65. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos a
óleo diesel que negociaram no 2º Leilão de Energia Nova ou no 3º Leilão de
Energia Nova é obtida de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for primeiro mês de cálculo:
Caso Contrário
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
R_ODIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
128
65.1. O valor médio do preço do óleo diesel no mercado internacional é obtido
de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
ODIm-1 é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, com frete, no mês anterior
ao mês de apuração, “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
65.2. O valor de referência do preço do óleo diesel internacional é obtido de
acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_ODIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
ODImht-1 é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, com frete, do mêsanterior
ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento
no leilão , “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias úteis do mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão , “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para
participação do empreendimento no leilão
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do óleo diesel , é considerado o preço
do óleo diesel no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este
valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação
técnica para participação no leilão.
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo diesel , é considerado o preço do óleo
diesel no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
129
66. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos, a
óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre que negociaram no 2º Leilão de
Energia Nova ou no 3º Leilão de Energia Nova é obtida considerando o valor
médio e o valor de referência de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for primeiro mês de cálculo:
Caso Contrário
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no
mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
R_OCBIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de
Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
66.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre
no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre
no mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,
“m”
OCBIm-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no mercado
Internacional, com frete, no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
66.2. O valor de referência do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de
enxofre internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo ombustível do tipo baixo teor de
enxofre, é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional, a taxa
de câmbio diária e os dias úteis.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
130
Onde:
R_OCBIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de
Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”
OCBImht-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no mercado
Internacional, com frete, do mês anterior ao mês do requerimento da habilitação
técnica para participação do empreendimento no leilão , “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias úteis no mêsanterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão , “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para
participação do empreendimento no leilão
67. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos, a
óleo combustível do tipo alto teor de enxofre que negociaram no 2º Leilão de
Energia Nova ou no 3º Leilão de Energia Nova é obtida de acordo com a
seguinte equação:
Se o mês de apuração for primeiro mês de cálculo:
Caso Contrário
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofreno
mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
R_OCAIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de
Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do óleo combustível do tipo baixo teor
de enxofre , é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional, a
taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês
anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
131
67.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre
no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre
no mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,
“m”
OCAIm-1 é o Peço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado
Internacional, com frete, no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
67.2. O valor de referência do preço do óleo combustível do tipo alto teor de
enxofre internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_OCAIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de
Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”
OCAImht-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado
Internacional, com frete, do mês anterior ao mês do requerimento da habilitação
técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias úteis do mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para
participação do empreendimento no leilão
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do óleo combustível do tipo alto teor de
enxofre , é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional, a taxa
de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês
anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo ombustível do tipo alto teor de
enxofre, é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional, a taxa
de câmbio diária e os dias úteis.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
132
68. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos a
gás natural, não enquadrados no PPT, que negociaram no 2º Leilão de Energia
Nova ou no 3º Leilão de Energia Nova é obtida de acordo com a seguinte
equação:
Se o mês de apuração for primeiro mês de cálculo:
Caso Contrário
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_GNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Gás Natural não PPT para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
R_GNp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina,
“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”
68.1. O valor médio do preço do combustível para empreendimentos
termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de acordo
com a seguinte equação:
Onde:
M_GNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Gás Natural não PPT para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
PCF1m-1 é o Preço do Combustível 1 no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”
PCF2m-1 é o Preço do Combustível 2 no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”
PCF3m-1 é o Preço do Combustível 3 no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”
68.2. O valor de referência do preço do combustível para empreendimentos
termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de acordo
com a seguinte equação:
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do combustível para empreendimentos
termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, são considerados três
combustíveis, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
133
Onde:
R_GNp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina,
“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
PCF1mht-1 é o Preço do Combustível 1 do mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”
PCF2mht-1 é o Preço do Combustível 2 do mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”
PCF3mht-1 é o Preço do Combustível 3 do mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias úteis do mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para
participação do empreendimento no leilão
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do combustível para empreendimentos
termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é considerado o preço de três
combustíveis no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este
valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação
técnica para participação no leilão.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
134
3.4.2. Dados de Entrada do Cálculo dos Índices utilizados para atualização
monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
DIAS_Um
Quantidade de Dias Úteis
Descrição Quantidade de dias úteis no mês de apuração “m”
Unidade -
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
OCAIm
Preço do Óleo Combustível do Tipo Alto Teor de Enxofre no Mercado Internacional
Descrição
Preço do óleo combustível tipo Alto teor de Enxofre equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 3% USG waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
OCBIm
Preço do Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre no Mercado Internacional
Descrição
Preço do óleo combustível tipo baixo teor de enxofre equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 1% USG waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
ODI m
Preço do Óleo Diesel no Mercado Internacional
Descrição Preço do óleo diesel equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 2 waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/litro
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PCF1m
Preço do Combustível 1
Descrição
Preço do combustível 1 representado pelas médias mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior referentes ao um mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por fuel oil 3,5% cargoes FOB med basis Italy no mês de apuração, “m”
Unidade USD/mt
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
135
PCF2 m
Preço do Combustível 2
Descrição
Preço do combustível 2 representado pela média mensal dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes aum mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela, Product Price Assessments, do poduto designado na referida publicação por fuel oil 6 sulphur 1% 8° API US Gulf Coast waterborne no mês de apuração, “m”
Unidade USD/mt
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PCF3 m
Preço do Combustível 3
Descrição
Preço do combustível 3 representado pela média mensal dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes aum mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela, Product Price Assessments, do poduto designado na referida publicação por fuel oil 1% sulphur cargoes FOB NWE no mês de apuração, “m”
Unidade USD/mt
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
TMCd
Taxa de Câmbio Diária
Descrição Taxa de câmbio diária, referente à cotação de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN (PTAX-800) para o dia “d”
Unidade -
Fornecedor BACEN
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
136
3.4.3. Dados de Saída do Cálculo dos Índices utilizados para atualização
monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova
VP_COMB p,t,l,m
Variação Percentual do Combustível
Descrição Variação percentual do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade -
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
137
3.5 ANEXO V - Índices utilizados para atualização
monetária para os Leilões de Energia Nova realizados
a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente
Objetivo:
Determinar a variação percentual dos combustíveis para atualização da receita de
venda das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.
Contexto:
As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem
mensalmentes dos compradores os valores referentes à receita de venda. Para
essas usinas é calculado o índice de atualização do preço do combustível de acordo
com cada tipo de combustível utilizado pela usina. A Figura 26 relaciona esta etapa
em relação ao módulo completo.
Figura 26 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 2º ou 3º LEN
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de
2007 ou nos LEE’S
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
138
3.5.1. Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões a partir de
2007 e para os LEE’s
Para obtenção da variação percentual do combustível, são utilizados os seguintes
conceitos:
Para o Óleo Diesel, o Óleo Combustível do tipo baixo teor de enxofre, o Óleo
Combustível do tipo alto teor de enxofre, Gás Natural dos empreendimentos
não enquadrados no PPT, Carvão Mineral e Coque de Petróleo será
considerado o valor médio do combustível no mercado internacional;
Para o Gás natural dos empreendimentos enquadrados no PPT e para os
demais empreendimentos, o valor médio do combustível terá como base o
preço informado pela Aneel atualizado pelo IPCA;
O valor médio será dividido pelo valor de referência do combustível;
Para o gás natural dos empreedimentos não emquadrados no PPT, são
utilizados três combustíveis para obtenção do valor médio e do valor de
referência.
Os preços dos combustíveis no mercado internacional são obtidos da plataforma
Platts e inseridos pela CCEE. Eventuais conversões de unidade são realizadas com
base nos fatores estabelecidos na Nota Técnica da Empresa de Pesquisa Energética
(EPE) EPE-DEE-RE-142/2007-r1, de 13 de dezembro de 2007.
Os fretes adicionados ao preço dos combustíveis são obtidos pela CCEE com base
na Nota Técnica da EPE EPE-DPG-SPT-001-2007.
O processo de cálculo dos índices para atualização monetária é composto pelos
seguintes comando e expressões:
69. A variação percentual do combustível para empreendimentos que negociaram
nos Leilões de Energia Nova, realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de
Energia Existente é obtida de acordo com a seguinte equação:
Onde:
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
70. Os preços dos combustíveis dos empreendimentos que negociaram nos Leilões
de Energia Nova, realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente
são obtido de acordo com as seguintes equações:
70.1. Para empreendimentos termelétricos a gás natural não enquadrados no
PPT, o preço do combustível para o período que antecede ao início
de suprimento do contrato, é obtido de acordo com a seguinte
equação:
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
139
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_GNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Gás Natural não PPT para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
70.1.1. O valor médio do preço do combustível para empreendimentos
termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de
acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_GNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Gás Natural não PPT, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
PCF1m-1 é o Preço do Combustível 1 no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”
PCF2m-1 é o Preço do Combustível 2 no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”
PCF3m-1 é o Preço do Combustível 3 no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio diária para o dia “d”
DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
70.2. Para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no
PPT, o preço do combustível para o período após o início de
suprimento do contrato, será obtido de acordo com o ano de realização
do leilão e da opção do combustível para reajuste. Para os Leilões de
Energia Nova realizados em 2007 e 2008, o valor do combustível utilizado
é a cotação de fechamento do contrato futuro do gás natural na bolsa de
mercadorias de Nova Iorque. Nos leilões realizados a partir de 2009 ou no
8º leilão de energia existente, o preço do combustível pode ser a cotação
do contrato futuro do gás natural na bolsa de mercadorias de Nova Iorque
ou a cotação média do petróleo Brent. O preço do combustível para
empreendimentos termelétricos a gás natural é obtido de acordo com as
seguintes equações:
Se o empreendimento negociou em Leilões de Energia Nova anteriores a 2009 ou optou pela
cotação NYMEX
Caso contrário:
Onde:
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do combustível para empreendimentos
termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, são considerados três
combustíveis, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
140
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_GNNYMEXt,l,m é o Valor do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_GNBRENTt,l,m é o Valor Médio do Preço do Petróleo Brent para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
70.2.1. O valor do fechamento do contrato futuro de gás natural para
empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no
PPT, é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_GNNYMEXt,l,m é o Valor do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
GNNYMEXm-1 é a Cotação do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural no mês
anterior ao mês de apuração, “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio diária para o dia “d”
DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
70.2.2. O valor médio do preço do petróleo Brent para empreendimentos
termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de
acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_GNBRENTt,l,m é o Valor Médio do Preço do Petróleo Brent para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
PBRENTm-1 é a otação do petróleo Brent no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio diária para o dia “d”
DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
70.3. Para empreendimentos termelétricos a gás natural enquadradas no PPT, o
preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do petróleo Brent, é considerada a cotação do
petróleo Brent, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Importante:
Para obtenção do valor do fechamento do contrato futuro de gás natural é
considerada a cotação de fechamento, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
141
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
GAS_PPTp,t,l,m-1 é o Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos
enquadrados no PPT da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no
mês anterior ao mês de apuração, “m-1”
70.4. Para empreendimentos termelétricos a óleo diesel, o preço do
combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
70.4.1. O valor médio do preço do óleo diesel no mercado internacional é
obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional para cada
produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
ODI_SFm-1 é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, sem frete, no mês
anterior ao mês de apuração, “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
70.5. Para empreendimentos termelétrico a óleo combustível, do tipo baixo teor
de enxofre, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte
equação:
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre
no mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,
“m”
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo diesel no mercado internacional sem
frete, é considerado o preço do óleo diesel no mercado internacional, a taxa de
câmbio diária e os dias úteis.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
142
70.5.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de
enxofre no mercado internacional é obtido de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre
no mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,
“m”
OCBI_SFp,m-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no mercado
Internacional, sem frete, no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
70.6. Para empreendimentos termelétricos a óleo combustível, do tipo alto teor
de enxofre, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte
equação:
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre
no mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,
“m”
70.6.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de
enxofre no mercado internacional é obtido de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre
no mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,
“m”
OCAI_SFm-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado
Internacional, sem frete, , no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de
enxofre no mercado internacional sem frete, é considerado o preço do combustível no
mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
143
70.7. Para empreendimentos termelétricos a carvão mineral importado, o preço
do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_CMIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Carvão Mineral Importado para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
70.7.1. O valor médio do preço do carvão mineral importado é obtido de
acordo com a seguinte equação:
Onde:
M_CMIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Carvão Mineral Importado para cada produto,
“t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
CMIm-1 é o Preço do Carvão Mineral Importado no mês anterior ao mês de apuração,
“m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
70.8. Para empreendimentos termelétricos a coque de petróleo o preço do
combustível será obtido de acordo com o ano de realização do leilão. Para
os leilões de energia Nova realizados a partir de 2008, inclusive, o valor
do combustível utilizado é o preço do coque de petróleo no mercado
internacional. O preço do combustível para empreendimentos
termelétricos a coque de petróleo é obtido de acordo com a seguinte
equação:
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_CPET,t,l,m é o Valor Médio do Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do carvão mineral importado, é considerado o
preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias
úteis.
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de
enxofre no mercado internacional sem frete, é considerado o preço do combustível no
mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
144
70.8.1. O valor médio do preço do combustível para empreendimentos
termelétricos a coque de petróleo é obtido de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
M_CPEt,l,m é o Valor Médio do Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional
para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
CPETm-1 é o Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional no mês anterior ao
de apuração, “m-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”
70.9. Para os demais empreendimentos termelétricos, cujo combustível não
esteja elencado acima, o preço do combustível é obtido de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,
do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
M_PDCOMBp,t,l,m é o Valor Médio do Preço dos Demais Combustíveis da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
70.9.1. O valor médio do preço dos demais combustíveis é obtido de
acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for novembro:
Caso contrário:
Onde:
M_PDCOMBpp,t,l,m é o Vvalor Médio do Preço dos Demais Combustíveis da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
PDCOMBp,t,l é o Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do preço do combustível
Importante:
Para obtenção do valor médio do preço do combustível para empreendimentos
termelétricos a coque de petróleo, é considerado o preço do combustível no mercado
internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
145
71. Os preços de referência dos combustíveis dos empreendimentos que
negociaram nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos
Leilões de Energia Existente são obtido de acordo com as seguintes equações:
71.1. Para empreendimentos termelétricos a gás natural não enquadrados no
PPT, o preço de referência do combustível é obtido de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
R_GNp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina,
“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
71.1.1. O valor de referência do preço do combustível para
empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no
PPT, é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_GNpt,l, é o Valor de Referência do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina,
“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
PCF1mht-1 é o Preço do Combustível 1 no mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”
PCF2mht-1 é o Preço do Combustível 2 no mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”
PCF3mht-1 é o Preço do Combustível 3 no mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão,“mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para
participação do empreendimento no leilão
71.2. Para empreendimentos termelétricos a gás natural enquadradas no PPT, o
preço de referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte
equação:
Onde:
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do combustível para empreendimentos
termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é considerado o preço de três
combustíveis no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este
valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação
técnica para participação no leilão.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
146
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
GAS_PPTp,t,l,ml é o Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos
enquadrados no PPT da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no
mês de apuração, “ml”
“ml” é o mês de referência para reajuste do leilão
71.3. Para empreendimentos termelétricos a óleo diesel, o preço de referência
do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
R_ODIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
71.3.1. O valor de referência do preço do óleo diesel no mercado
internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_ODIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
ODI_SFmht-1 é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, sem frete, no mês
anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do
empreendimento no leilão, “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Ddiária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para
participação do empreendimento no leilão
71.4. Para empreendimentos termelétricos a óleo combustível do tipo baixo
teor de enxofre, o preço de referência do combustível é obtido de acordo
com a seguinte equação:
Onde:
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do óleo diesel no mercado
internacional, é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional
sem frete, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas
informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para
participação no leilão.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
147
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
R_OCBIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de
Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”
71.4.1. O valor de referência do preço do óleo combustível do tipo baixo
teor de enxofre internacional é obtido de acordo com a seguinte
equação:
Onde:
R_OCBIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de
Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”
ODI_SFmht-1 é o preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no mercado
Internacional, sem frete, no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação
técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para
participação do empreendimento no leilão
71.5. Para empreendimentos termelétrico a óleo combustível do tipo alto teor
de enxofre, o preço de referência do combustível é obtido de acordo com
a seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
R_OCAIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de
Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”
71.5.1. O valor de referência do preço do óleo combustível do tipo alto
teor de enxofre internacional é obtido de acordo com a seguinte
equação:
Onde:
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do óleo combustível do tipo baixo teor
de enxofre , é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional sem
frete, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações
do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
148
R_OCAIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de
Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”
OCAI_SFmht-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado
Internacional, sem frete, no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação
técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para
participação do empreendimento no leilão
71.6. Para empreendimentos termelétricos a carvão mineral importado, o preço
de referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
R_CMIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Carvão Mineral Importado no mercado
Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
71.6.1. O valor de referência do preço do carvão mineral importado
internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_CMIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Carvão Mineral Importado no mercado
Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
CMImht-1 é o Preço do Carvão Mineral Importado no mês anterior ao mês do
requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão,
“mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão ,“mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para
participação do empreendimento no leilão
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do carvão mineral importado, é
considerado o preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio
diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês anterior ao do
requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do óleo combustível do tipo alto teor de
enxofre , é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional sem
frete, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações
do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
149
71.7. Para empreendimentos termelétricos a coque de petróleo, o preço de
referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
R_CPETp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Coque de Petróleo no mercado
Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
71.7.1. O valor de referência do preço do coque de petróleo internacional é
obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
R_CPETp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Coque de Petróleo no mercado
Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
CPETmht-1 é o Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional no mês anterior ao
mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no
leilão, “mht-1”
TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”
DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da
habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”
“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para
participação do empreendimento no leilão
71.8. Para os demais empreendimentos, o preço de referência do combustível é
obtido de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
R_PDCOMBp,t,l é o Valor de Referência do Preço dos Demais Combustíveis da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l
71.8.1. O valor de referência do preço dos demais combustíveis é obtido
de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
Importante:
Para obtenção do valor de referência do preço do coque de petróleo internacional, é
considerado o preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio
diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês anterior ao do
requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
150
PDCOMBp,t,l, é o Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”,
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
151
3.5.2. Dados de Entrada do Cálculo dos Índices utilizados para atualização
monetária para os Leilões de Energia Nova, realizados a partir de 2007 e
do 8º Leilão de Energia Existente
CMI m
Preço do Carvão Mineral Importado
Descrição
Preço do carvão mineral importado referente a média do preço do carvão mineral importado (CIF ARA), publicado pela Platts - Coal Trader International no mês de apuração, “m”
Unidade USD/MMBTU
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
CPET m
Preço do Coque de Petróleo no Mercado Internacional
Descrição
Preço do coque de petróleo no mercado internacional referente ao preço médio mensal dos valores da cotação de preços semanais do coque equivalente (US Gulf 5/6% sulphur <50HGI), publicado pela Platts International Coal Report no mês de apuração, “m”
Unidade USD/mt
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
DIAS_Um
Quantidade de Dias Úteis
Descrição Quantidade de dias úteis no mês de apuração “m”
Unidade -
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
GAS_PPTp,t,l,m
Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos Enquadradaos no PPT
Descrição Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos enquadrados no PPT da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MMBTU
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos
GNNYMEX m
Cotação do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural na Nymex
Descrição
Cotação do fechamento do contrato futuro de gás natural na NYMEX referente ao último dia útil dos Estados Unidos - Henry Hub Natural Gas Futures Contracts - NG1, publicado pela Platts - Gas Daily, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/MMBTU
Fornecedor CCEE
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
152
Valores Possíveis Positivos
OCAI_SFm
Preço do Óleo Combustível Tipo Alto Teor de Enxofre sem Frete
Descrição
preço do óleo combustível tipo Alto teor de Enxofre equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 3% USG waterborne Platts mid, sem frete, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
OCBI_SF m
Preço do Óleo Combustível Tipo Baixo Teor de Enxofre sem Frete
Descrição
Preço do óleo combustível tipo baixo teor de enxofre equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 1% USG waterborne Platts mid, sem frete, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/kg
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
ODI_SF m
Preço do Óleo Diesel sem Frete
Descrição Preço do óleo diesel equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 2 waterborne Platts mid, sem frete, no mês de apuração, “m”
Unidade USD/litro
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PBRENT m
Cotação do Petróleo Brent
Descrição
Cotação do petróleo Brent referente a média mensal das médias das cotações superior e inferior do petróleo Brent (dated brent), publicado pela Platts - Crude oil Marketwire Report no mês de apuração, “m”
Unidade USD/bbl
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PCF1 m
Preço do Combustível 1
Descrição
Preço do combustível 1 representado pelas médias mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior referentes ao um mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por fuel oil 3,5% cargoes FOB med basis Italy no mês de apuração, “m”
Unidade USD/mt
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
153
PCF2m
Preço do Combustível 2
Descrição
Preço do combustível 2 representado pela média mensal dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes aum mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela, Product Price Assessments, do poduto designado na referida publicação por fuel oil 6 sulphur 1% 8° API US Gulf Coast waterborne no mês de apuração, “m”
Unidade USD/mt
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PCF3 m
Preço do Combustível 3
Descrição
Preço do combustível 3 representado pela média mensal dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes aum mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela, Product Price Assessments, do poduto designado na referida publicação por fuel oil 1% sulphur cargoes FOB NWE no mês de apuração, “m”
Unidade USD/mt
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PDCOMB p,t,l
Preço dos Demais Combustíveis
Descrição Valor preço dos demais combustíveis da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
Unidade -
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos
TMCd
Taxa de Câmbio Diária
Descrição Taxa de câmbio diária, referente à cotação de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN (PTAX-800) para o dia “d”
Unidade -
Fornecedor BACEN
Valores Possíveis Positivos
VP_IPCA l,m
Variação Percentual do IPCA
Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão, "l", no mês de apuração, "m"
Unidade -
Fornecedor Reajuste da Receita de Venda (Anexo I – Cálculo da variação do Índice de preços do Consumidor Amplo - IPCA)
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
154
3.5.3. Dados de Saída do Cálculo dos Índices utilizados para atualização
monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do
8º Leilão de Energia Existente
VP_COMB p,t,l,m
Variação Percentual do Combustível
Descrição Variação percentual do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade -
Valores Possíveis Positivos
PCOMB p,t,l,m
Preço do Combustível
Descrição Preço do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/unidade do combustível
Valores Possíveis Positivos ou zero
PRCOMB p,t,l
Preço de Referência do Combustível
Descrição Preço de referência do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
Unidade R$/unidade do combustível
Valores Possíveis Positivos ou zero
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
155
3.6 ANEXO VI – Atualização do Índice de Custo Benefício
Objetivo:
Determinar o Índice de Custo Benefício (ICB) das usinas comprometidas com
CCEARs na modalidade disponibilidade com atraso na entrada em operação
comercial.
Contexto:
As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem
mensalmentes dos compradores os valores referentes à receita de venda. Para as
usinas com atraso na entrada em operação comercial, há necessidade de
determinar o ICB que poderá ser utilizado no repasse aos compradores. A Figura
27abaixo relaciona esta etapa em relação ao módulo completo
Figura 27 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”
3.6.1. Atualização do Índice de Custo Benefício
O processo de atualização dos ICBs decorrentes dos leilões tem como base a
variação do IPCA, sendo composto pelos seguintes comandos e expressões:
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 2º ou 3º LEN
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de
2007 ou nos LEE’S
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
156
72. O ICB é utilizado como parâmetro para determinação do valor da receita fixa a
ser paga para o proprietário da usina, em função de atraso na entrada de
unidades geradoras em operação comercial. Para o 1º, 2º e 3º Leilões de
Energia Nova e 1º Leilão de Fontes Alternativas, a atualização do ICB é obtida
de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Caso contrário:
Onde:
ICB_Ap,t,l,e,m é o Índice de Custo Benefício atualizado da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
ICB_Lp,t,l é o Índice de Custo Benefício do Leilão da parcela de usina, “p”, para cada
produto, “t”, do leilão, “l”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA, para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês do último reajuste tarifário da distribuidora compradora
73. Para os demais leilões, a atualização do ICB é obtida de acordo com as
seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de novembro:
Caso contrário:
Onde:
ICB_Ap,t,l,e,m é o Índice de Custo Benefício atualizado da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
ICBp,t,l é o Índice de Custo Benefício dos leilões a partir de 2007 da parcela de usina,
“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCApara , o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês do último reajuste tarifário da distribuidora compradora
Importante:
A atualização do ICB será realizada com base na data de atualização definida
em cada CCEAR, e no ICB estabelecido para o empreendimento de geração,
comprometido com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo e esse mês sendo diferente do mês de
apuração , o ICB Atualizado, do mês da última atualização (ICB_Ap,t,l,e,muat)
assumirá o valor do ICB do Leilão (ICBp,t,l).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
157
74. A ponderação do índice de custo benefício atualizado de cada usina é obtido de
acordo com a seguinte equação:
Onde:
ICB_APp,t,l,m é o Índice de Custo Benefício atualizado e ponderado da parcela de usina,
“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
ICB_Ap,t,l,e,m é o Índice de Custo Benefício atualizado da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
QAe,f é a Quantidade Anual do Contrato “e” no ano de apuração “f”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela
de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”
Importante:
A atualização do ICB será realizada com base na data de atualização definida
em cada CCEAR, e no ICB estabelecido para o empreendimento de geração,
comprometido com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo e esse mês sendo diferente do mês de apuração
ICB atualizado, do mês da última atualização (ICB_Ap,t,l,e,muat) assumirá o valor
do ICB do Leilão (ICBp,t,l,e).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
158
3.6.2. Dados de Entrada do Cálculo da Atualização do índice de custo benefício
ICB p,t,l, e
Índice de Custo Benefício a partir de 2007
Descrição Índice de Custo Benefício dos leilões a partir de 2007 da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”,
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos
ICB_L p,t,l,e
Índice de Custo Benefício do Leilão
Descrição Índice de Custo Benefício do Leilão da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos
VP_IPCA l,m
Variação Percentual do IPCA
Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão, "l", no mês de apuração, "m"
Unidade -
Fornecedor
Reajuste da Receita de Venda
(Anexo I – Cálculo da Variação do ìndice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA)
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
159
3.6.3. Dados de Saída do Cálculo da Atualização do índice de custo benefício
ICB_AP p,t,l,m
Índice de Custo Benefício atualizado e ponderado
Descrição Índice de Custo Benefício atualizado e ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, , no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
160
3.7 ANEXO VII – Cálculo do CVU Estrutural dos
empreendimentos que negociaram energia no Leilões
de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos
Leilões de Energia Existente
Objetivo:
Determinar CVU Estutural dos empreendimentos que negociaram energia no Leilões
de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou no Leilões de Energia Existente será
utilizado nos modelos de programação energética e formação de preço.
Contexto:
O Custo Variável Unitário das termelétricas comprometidas com CCEARs na
modalidade disponibilidade é utilizado nos modelos de programação energética e
formação de preço, no entanto para esta finalidade são utilizados o horizonte de
curto e médio prazo.
Para o horizonte de curto prazo, que se refere ao período inicial de dois meses, será
utilizado o CVU conjuntural, determinado ao longo deste documento, e que retrata
a variação verificada do preço dos combustíveis desde a data do leilão e deverá ser
utilizado para fins de despacho.
Para o horizonte de médio prazo, que se refere aos 58 meses de um período total
de sessenta meses, será utilizado o CVU Estutural, calculado neste anexo, e que
busca representar a variação do preço dos combustíveis no médio prazo. A Figura
28 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
161
Figura 28 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 2º ou 3º LEN
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de
2007 ou nos LEE’S
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
162
3.7.1. Cálculo do CVU Estrutural
O CVU estrutural dos empreendimentos que negociaram nos Leilões de Energia
Nova é calculado mensalmente, em função da parcela referente ao custo atualizado
do combustível, e pela parcela referente aos demais custos varíaveis, conforme os
seguintes comandos:
75. A parcela atualizada do CVU Estrutural, vinculada ao custo com combustível dos
empreendimentos é obtida através do produto do fator de conversão de
combustível pelo preço do combustível da usina, de acordo com a seguinte
equação:
Se o empreendimento negociou em leilões anteriores a 2009:
Caso Contrário
Onde:
CVU_E_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Estrutural Atualizado vinculado ao custo com
Combustível, da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de
apuração, “m”
FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de Combustível para energia elétrica da parcela de
usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
PCOMB_MEDp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para o produto,
“t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”, equivalente à Media dos 12 Meses
anteriores ao mês de apuração,
PCOMB_FUTp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para o produto,
“t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”, equivalente à Expectativa de Preço Futuro
para o período de dez anos a partir do ano de realização do leilão, inclusive,
76. A parcela do CVU Estrutural vinculada aos demais custos variáveis atualizada é
obtida através do produto do CVU vinculado aos demais custos pelo percentual
de variação do IPCA, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual a novembro:
Caso contrário:
Onde:
CVU_E_DC_Ap,t,l,m é o CVU Estrutural Atualizado, vinculado aos Demais custos da
parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
CVU_E_DCp,t,l,m é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para
cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU dos demais custos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
163
77. O custo variável unitário estrutural atualizado dos empreendimentos que
negociaram nos leilões de energia Nova realizados a partir de 2007 ou no 8º
Leilão de Energia Existente é obtido através da soma das parcelas vinculadas ao
combustível e aos demais custos atualizados de acordo com a seguinte
equação:
Onde:
CVU_Ep,t,l,e,m é o CVU Estrutural Atualizado da usina, “p”, para cada produto, “t”, do
leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
CVU_E_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Estrutural Atualizado vinculado ao custo com
Combustível, da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de
apuração, “m”
CVU_E_DC_Ap,t,l,m é o CVU Estrutural Atualizado, vinculado aos Demais Custos variáveis
da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,
“m”
Importante:
Para o primeiro mês de cálculo e esse mês sendo diferente do mês de apuração do,
o CVU Estrutural Atualizado vinculado aos Demais Custos, do mês da última
atualização (CVU_E_DC_Ap,t,l,muat) assumirá o valor do CVU Estrutural vinculado aos
Demais Custos (CVU_E_DCp,t,l).
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
164
3.7.2. Dados de Entrada para cálculo do Custo Variável Unitário Estrutural dos
empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova
realizados a partir de 2007 ou dos Leilões de Energia Existente
CVU_DC p,t,l
Custo Variável Unitário vinculado aos Demais Custos da usina
Descrição Custo Variável Unitário vinculada aos Demais Custos variáveis da da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
FCONV p,t,l
Fator de Conversão de Combustível
Descrição Fator de conversão de combustível para energia elétrica da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”
Unidade -
Fornecedor Aneel
Valores Possíveis Positivos ou zero
PCOMB_FUT p,t,l,m
Preço do Combustível equivalente à expectativa de preço futuro para o período de dez anos a partir do ano de realização do Leilão
Descrição
Preço do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”, equivalente à expectativa de preço futuro do combustível, para o período de 10 anos, contados a partir do ano de realização do leilão, estimado com base nas projeções de combustíveis equivalentes do cenário de referência publicado pela Energy Information Administration – EIA no Annual Energy Outlock – AEO,
Unidade R$/unidade do combustível
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou zero
PCOMB_MED p,t,l,m
Preço do Combustível equivalente à media dos 12 meses anteriores à habilitação técnica da usina
Descrição
Preço do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”, equivalente à média dos preços de fechamento diário, do mercado “SPOT”, publicado no Platts Oilgram Price Report, nos 12 últimos meses.
Unidade R$/unidade do combustível
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou zero
VP_IPCA t,l,m
Variação percentual do IPCA
Descrição Variação percentual do IPCA para cada produto, "t", do leilão, "l", no mês de apuração, "m"
Unidade -
Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Anexo I – Cálculo da variação do Índice de Preços do
Consumidor Amplo – IPCA)
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
165
3.7.3. Dados de Saída do cálculo do Custo Variável Unitário Estrutural dos
empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova
realizados a partir de 2007 ou dos Leilões de Energia Existente
CVU_Ep,t,l,e,m
CVU Estrutural atualizado da usina
Descrição CVU Estrutural atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
166
3.8 ANEXO VIII – Detalhamento da apuração do atraso
das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s
por quantidade vigentes
Objetivo:
Determinar o preço ponderado para os contratos de recomposição de lastro, o
preço de liquidações das diferenças para recomposição do lastro e o fator de ajuste
do preço do contrato do leilão em função do atraso das unidades geradoras das
usinas hidráulicas que negociaram energia nos leilões regulados.
Contexto:
Para as usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade que
possuem unidades geradoras em atraso a CCEE calculará o preço ponderado para
os contratos de recomposição de lastro, o preço de liquidações das diferenças para
recomposição do lastro e o fator de ajuste do preço do contrato do leilão e
informará as partes envolvidas, sendo destas a responsabilidade pela comparação
com o preço do contrato de venda original, para posterior faturamento.
Figura 29 - Esquema Geral do módulo “RRV”
3.8.1. Detalhamento do cálculo do preço da energia em atraso para usinas
hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade vigente.
Anexos
Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT
Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas
Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN
Variação do IPCA
Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S
Atualização do Índice Custo Benefício
Atualização do CVU Estrutural
Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade
Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes
Alternativas
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia
no 2º ou 3º LEN
Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de
2007 ou nos LEE’S
Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
167
O Atraso na Entrada em Operação Comercial das unidades geradoras em relação ao
cronograma de obras da usina hidráulica comprometida com CCEAR’s por
quantidade impactará no preço da energia contratada no leilão, objeto de
faturamento realizado entre as partes envolvidas no contrato.
78. A Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das unidades
geradoras de uma usina hidráulica comprometida com CCEAR’s por quantidade
será estabelecida em função do montante sazonalizado do contrato descontado
o montante da garantia física associada às unidades geradoras que já estejam
em operação comercial, conforme a seguinte expressão:
Onde:
EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras da parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do
leilão, “l”, no período de comercialização, “j”
CQe,j é a Quantidade Modularizada do Contrato “e” por período de comercialização “j”
GFISp,j é a Garantia Física Apurada da parcela de usina “p” por período de comercialização
“j”
“EVA” é o Conjunto de Contratos de Venda da parcela de usina “p”
“ECCEARQ” é o Conjunto dos Contratos CCEAR’s na modalidade quantidade da parcela de
usina “p”
79. A energia não entregue por conta de atraso de unidades geradoras deve ser
recomposta por meio de contratos de outros empreendimentos localizados no
mesmo submercado do empreendimento em atraso e, dependendo do leilão,
com data de outorga posterior ao da usina em atraso.
79.1. A energia referente ao atraso na entrada em operação comercial atendida
por contratos de recomposição de lastro (CCEAL’s) é obtida através do
somatório das quantidades sazonalizadas dos contratos de recomposição
multiplicadas pelo fator de energia referente ao atraso de acordo com a
seguinte equação:
Onde:
EATS_ACRp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso atendida por Contratos de
Recomposição de lastro da parcela usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do
leilão, “l”, no mês de apuração “m”
Importante:
Este submódulo se aplica às usinas comprometidas com CCEAR’s que apresentem em
qualquer período de um mês de apuração unidades geradoras em atraso.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
168
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
FP_EATSp,t,l,m é o Fator de Proporcionalidade da Energia em Atraso da parcela de usina
“p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“ECA” é o Conjunto de Contratos de Compra do perfil de agente “a” proprietário da
parcela de usina “p”
“RECOMP” é o conjunto dos contratos aprovados como contratos de recomposição de
lastro
80. O Fator de Proporcionalidade da Energia referente ao Atraso de uma usina é
obtido através da divisão da energia referente ao atraso da usina, pelo
somatório de todas as energias referentes a atrasos de todas as usinas de um
mesmo proprietário, conforme expressão que segue:
Onde
F_EATSp,t,l,m é o Fator de Proporcionalidade da Energia em Atraso da parcela de usina
“p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras da parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do
leilão, “l”, no período de comercialização, “j”
“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida
com o leilão “l”
“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida
81. A energia referente ao atraso não atendida pelos contratos de recomposição é
obtida através da diferença positiva entre a energia referente ao atraso e a
energia associada aos contratos de recomposição de lastro de cada parcela de
usina, conforme a seguinte expressão:
Onde:
EATS_NAp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras não atendida da parcela de usina, “p”, do produto, “t”, do leilão,
“l”, no mês de apuração “m”
EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras da parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do
leilão, “l”, no período de comercialização, “j”
EATS_ACRp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso atendida por contratos de recomposição
de lastro da parcela usina, “p”, do produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”
82. Uma vez celebrado pela usina o contrato de recomposição de lastro, será
determinado o preço do contrato de recomposição ponderado, conforme os
seguintes comandos:
82.1. Os contratos de recomposição registrados em montante inferior ao
montante de energia em atraso da usina serão considerados como valor
da energia não entregue, ou seja, o preço do contrato utilizado no calculo
do preço de recomposição ponderado será tratado como zero.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
169
82.1.1. O preço do contrato de recomposição ponderado é obtido pela
razão entre: (i) a soma de todas as quantidades contratadas
multiplicadas pelos respectivos preços dos contratos, e (ii) a soma
de todas as quantidades contratadas como reposição, acrescida da
energia referente ao atraso não atendida de acordo com a seguinte
equação:
Onde:
PCR_Pp,t,l,m é Preço do Contrato de Recomposição ponderado da parcela de usina, “p”,
do produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
PCRe,m é o Preço do Contrato de Recomposição Contrato “e” no mês de apuração “m”
EATS_NAp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das
unidades geradoras não atendida, da parcela de usina, “p”, do produto, “t”, do leilão,
“l”, no mês de apuração “m”
“ECA” é o Conjunto de Contratos de Compra do perfil de agente “a” proprietário da
parcela de usina “p”
“RECOMP” é o conjunto dos contratosaprovados como contratos de recomposição de
lastro
83. De acordo com o período em que a unidade geradora da usina comprometida
com CCEAR’s por quantidade permaneceu em atraso, fatores de atenuação do
preço da energia estabelecido no contrato de venda original serão calculados
pela CCEE e repassados as partes envolvidas no contrato. Quanto maior o
tempo que a unidade estiver em atraso, maior será o fator de atenuação.
83.1. O fator de ajuste do preço da energia do contrato em função do tempo de
atraso das unidades geradoras é obtido de acordo com as seguintes
expressões:
Se o período em atraso da unidade geradora for inferior ou igual a 3 meses:
Caso contrário, se o período em atraso da unidade geradora for superior a 3 meses, mas inferior ou
igual a 6 meses:
Caso contrário, se o período em atraso da unidade geradora for superior a 6 meses, mas inferior ou
igual a 9 meses:
Importante:
Caso não haja registro de contrato de recomposição, o valor de PCR_Pp,t,l,m será zero.
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
170
Caso contrário, se período em atraso da unidade geradora for superior a 9 meses, mas igual ou
inferior a 12 meses:
Caso contrário, se período em atraso da unidade geradora for superior a 12 meses:
Caso contrário:
Onde:
F_TATSUGi,j é o Fator de Ajuste do preço do contrato no leilão em função do Tempo de
Atraso, de cada Unidade Geradora “i”, no período de comercialização “j”
84. Como cada unidade geradora poderá possuir um período de atraso, é necessário
determinar o fator de ajuste do índice de custo benefício em função do tempo
de atraso ponderado para a usina.
84.1. O fator de ajuste do Preço de Contrato do Leilão em função do tempo de
atraso ponderado é obtido pela razão entre: (i) a capacidade instalada
mensal de todas as unidades geradoras em atraso, ajustadas pelo
respectivo fator de ajuste do ICB em função do tempo de atraso, e (ii) o
somatório da capacidade instalada de todas as unidades geradoras em
atraso de acordo com a seguinte equação:
Onde:
F_TATSUG_Pp,m é o Fator de Ajuste Ponderado do preço do contrato do leilão em
função do tempo de atraso das unidades geradoras, da parcela de usina “p”, no mês de
apuração “m”
F_TATSUGi,j é o Fator de Ajuste do preço do contrato no leilão em função do Tempo de
Atraso, de cada Unidade Geradora “i”, no período de comercialização “j”
CAPi,j é a Potência Instalada de cada unidade geradora, “i”, no período de
comercialização, “j”
“UGATS” é o Conjunto de Unidades Geradoras em atraso da parcela de usina “p”,
durante o período de suprimento do contrato
85. O Preço de Liquidação das Diferenças para fins de recomposição de lastro da
usina com unidades geradoras em atraso é obtido através do somatório do
Preço Horário de Liquidação das Diferenças dividido pelo número de horas do
mês com acréscimo de dez por cento de acordo com a seguinte equação:
Onde:
PLD_RLs,m é o Preço de Liquidação das Diferenças para recomposição de lastro no
submercado “s”, no mês de apuração “m”
PLD_Hs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por submercado
“s”, por período de comercialização “j”
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
171
M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no
período de vigência do contrato
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
172
3.8.2. Dados de Entrada do Detalhamento da apuração do atraso das usinas
hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade vigentes.
M_HORAS m
Quantidade de Horas no Mês
Descrição 1 Quantidade de Horas no mês de apuração “m”
compreendida no período de vigência do contrato
Unidade 2 -
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos
PLD_H s,j
Preço de Liquidação das Diferenças Horário
Descrição Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j”
Unidade R$/MWh
Fornecedor Anexo: Formação do Preço das Liquidações das Diferenças
Valores Possíveis Positivos
PCR e,m
Preço do Contrato de Recomposição
Descrição
Preço do Contrato de Recomposição adquirido no ambiente
livre para lastrear a recomposição de lastro devido ao
atraso da entrada em operação comercial das unidades
geradoras comprometidas com CCEAR por Disponibilidade
do contrato “e” no mês de apuração “m”. Para os contrato
compreços diferentes entre os patamares, este preço
corresponde à média mensal ponderada.
Unidade R$/MWh
Fornecedor CCEE
Valores Possíveis Positivos ou zero
QM e,m
Quantidade Sazonalizada do Contrato
Descrição Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de
apuração “m”
Unidade MWh
Fornecedor
Contratos
(Sazonalização de CCEAL)
Valores Possíveis Positivos ou zero
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade
173
3.8.3. Dados de Saída do Detalhamento da apuração do atraso das usinas
hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade vigentes.
F_TATSUG_Pp,m
Fator de Ajuste Ponderado do preço do contrato do leilão
Descrição Fator de Ajuste Ponderado do preço do contrato do leilão em função do tempo de atraso das unidades geradoras, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos
PCR_Pp,t,l,m
Preço do Contrato de Recomposição Ponderado
Descrição
Preço do Contrato de Recomposição Ponderado da parcela
de usina comprometida com CCEAR’s por Quantidade, “p”,
do produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”
Unidade R$
Valores Possíveis Positivos
PLD_RL s,m
Preço de Liquidação das Diferenças para fins de recomposição de Lastro
Descrição Preço de Liquidação das Diferenças para recomposição de lastro, no submercado “s”, no mês de apuração “m”
Unidade R$/MWh
Valores Possíveis Positivos