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Regulamentação do Acesso ao
Sistema de Transporte de Gás Natural no Brasil
Felipe Augusto DiasSuperintendência de Comercialização e Movimentação de Gás Natural
Agência Nacional do Petróleo - ANP
Histórico da Regulamentação do Acesso a Gasodutos
Histórico da Regulamentação do Artigo 58 da Lei 9.478:
• Portaria ANP 169/98– Revogada
• 1aConsulta Pública– Revisão da Portaria ANP 169/98
• Portaria ANP 98/01 – Determina o Concurso Aberto para oferta e alocação de
capacidade decorrente da expansão de gasodutos
– Contexto do racionamento de energia elétrica
• Portaria ANP 254/01– Regulamenta os procedimentos para resolução de
conflitos
• 2a Consulta Pública– 4 portarias: livre acesso, critérios tarifários, cessão de
capacidade e informações
• Portaria ANP 001/03 – Estabelece os procedimentos para o envio de informações
referentes às atividades de transporte e de compra e venda
• 3a Consulta Pública– livre acesso, critérios tarifários e cessão de capacidade,
• Audiência Pública– livre acesso, critérios tarifários e cessão de capacidade
26/nov/98 a 19/abr/2001
07/fev/2001 a 09/mar/2001
Publicada em 25/jun/2001
Publicada em 12/set/2001
05/ago/2002 a 20/out/2002
Publicada em 07/jan/2003
19/set/2003 a 19/nov/2003
4 de dezembro de 2003
Análise Crítica da Legislação Atual
Verifica-se hoje que a reforma do setor de gás natural realizada ao final da década de 90 foi superficial e incompleta
– A Lei 9.478 trata o gás natural como um derivado de petróleo, e não
como uma fonte primária de energia competitiva
– Apesar de direcionar para um modelo macro de abertura de mercado, não fornece os instrumentos necessários para a sua implementação
– Por haver um arcabouço legal pouco consistente, a atuação do regulador depende exclusivamente de negociações e da publicação de portarias não há poder de “enforcement”
O Arcabouço Legal é InadequadoO Arcabouço Legal é Inadequado
A Estrutura Regulatória é FrágilA Estrutura Regulatória é Frágil
Autorização
Livre Iniciativa
Acesso Negociado
Tarifa Negociada (algumas em US$)
Operação por cada
Transportador
Risco de Mercado: Carregadores
Questão Locacional Indefinda
Concessão
Planejamento Determinativo
Acesso Regulado
Tarifa Regulada (em R$)
Operação Independente do Sistema (ONS)
Risco de Mercado: Pulverizado
Pequeno Sinal Locacional
Modelos de Acesso no Brasil
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICATRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICATRANSPORTE DE GÁS NATURALTRANSPORTE DE GÁS NATURAL X
Livre Acesso vs. Riscos de Mercado
• O mercado brasileiro de gás natural é incipiente e os riscos de mercado são elevados – A discussão sobre escolha do modelo de acesso está diretamente relacionada com
a forma com que estes riscos de mercado são assumidos
DESCRIÇÃO
• Ausência de contratos de ship-or-pay; serviço vendido em base volumétrica
– Interesse do transportador é exclusivamente vender serviço de transporte (supondo estrutura desverticalizada)
• Carregadores-produtores assumem risco de mercado baseado em contratos de longo prazo com cláusulas de ship-or-pay
– viabilizam investimentos em transporte de gás com interesse em monetizar suas reservas
• Distribuidores firmam contratos de longo prazo com cláusulas de ship-or-pay
• Tarifas de gás p/ consumidores com parcela para cobrir todos os custos de investimento em transporte
– Exige maior regulação do governo para determinar quais custos devem ser recuperados
• Utilização de recursos públicos para financiar investimentos em transporte (CDE, CIDE, ...)
– compra antecipada de capacidade para posterior revenda; – financiamento a fundo perdido
QUEM ASSUME:
TransportadorTransportador
ConsumidorConsumidor
GovernoGoverno
ProdutorProdutor
PRÓS
• Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento
• Financiabilidade– grandes empresas
asseguram receitas
• Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento
• Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento
• Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento
CONTRAS
• Não financiável
• Conflito de interessecom relação ao acesso
• Menos financiável
• Mercado pode não ter escala para absorver todos os custos
• Restrições orçamentárias• Disputas políticas
DistribuidorDistribuidor
Experiência Internacional
Argentina Chile Espanha França(46%) (23%) (14%) (15%)
(Participação do gás natural na matriz energética primária)
• Alta concentração da produção
• Separação legal entre elos da cadeia
• Restrições à integração
• Licenças de distribuição
• Livre acesso regulado
• Tarifas refletem o driver distância
• ENARGAS resolve conflitos
• Price caps por tipo de serviço
• By-pass para usuarios > 5.000 m3dia
• Livre acesso negociado (prévio open season)
• SEC resolve conflitos
• Concessões de transporte e distribuição não exclusivas
• Não existem limitações á integração vertical
• Baixa participação estatal
• Livre acesso regulado • Tarifa Postal• CNE resolve conflitos
• 100% dos usuários liberados• 15 comercializadores ativos
• Autorizações de distribuição• Separação legal entre
atividades reguladas e abertas à concorrência
• Contas separadas entre elos• Limitação na participação da
ENAGAS (35% do capital)
• Não existem proibição para o by-pass
• Tarifas livres (Estado pode limitar)
• 20% dos usuários liberados (não tem prevista abertura total)
• Alta concentração na distribuição (90% de market share para o top supplier)
• Regulado: tarifas em função da distância (com cap)
• Ministério autoriza acesso, regulador resolve conflitos
• Separação contábil na cadeia
• Alta participação do Estado na cadeiaEstrutura do
Mercado e da cadeia de
valor
Estrutura do Mercado e
da cadeia de valor
Acesso à infra-
estrutura
Acesso à infra-
estrutura
Abertura e opções para os usuários
Abertura e opções para os usuários
O Caso Brasileiro
• No caso brasileiro, existe uma pressão pelo lado da oferta e os riscos de mercado são assumidos pelos produtores, que têm interesse em monetizar suas reservas de gás • Nesse contexto, e considerando a precariedade do arcabouço legal existente, surgiu a discussão sobre modelos de acesso mais ou menos abertos
• Sem restrições
• Investimentos em transporte não devem antecipar muito o desenvolvimento do mercado
• produtores apenas compram capacidade quando estão seguros sobre o mercado
• Maior incentivo a investimentos em E&P por empresas privadas
• Propostas na consulta pública de 2002
• Com período de carência para novos gasodutos e novos mercados
• Há incentivo a sobre-investimento em transporte, de forma antecipada ao crescimento do mercado
• Privilegia agente dominante, que está mais apto a assumir riscos de mercado para manter sua posição
• Propostas na consulta pública de 2003– Refletiram orientações políticas do MME
+ RESTRITO+ RESTRITO+ ABERTO+ ABERTO
Portarias em Consulta Pública até Novembro de 2003
Livre Acesso– Manutenção da aderência com o princípio básico do Art. 58 da Lei, dando
diretrizes para a aplicação do acesso a gasodutos e do princípio de promover a livre concorrência
Principais mudanças:
– Criação de um ambiente que garanta a atratividade de investimentos em infra-estrutura de transporte, minimizando a percepção de risco para o carregador-investidor através de um período de carência para o acesso
(não inclui expansões)
– Benefício ao consumidor final através de regras que estimulem a inserção de novos supridores que ofertem preços mais competitivos de gás natural
Novas Instalações de Transporte4 anos
Novas Instalações de Transporte4 anos
Mercados Emergentes8 anos
Mercados Emergentes8 anos
Critério de alocação de capacidade de transporte pelo menor preço do gás ofertado
Critério de alocação de capacidade de transporte pelo menor preço do gás ofertado
Critérios Tarifários
– Consideração dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional nos critérios de formação das tarifas
– Aplicação de tarifas uniformes em vários pontos de retirada de uma mesma área de concessão de distribuição de gás canalizado
– Repasse da receita obtida pela venda de serviço de transporte interruptível de forma proporcional à capacidade ociosa de cada contrato de serviço de transporte firme
Cessão de Capacidade
– Possibilidade de negociação direta, sem necessidade de CPAC (oferta pública), para operações de cessão de capacidade com prazo de até 2 anos de duração
– Procedimentos de CPAC, transparentes e isonômicos, para operações de prazo superior a 2 anos
• Exceto entre empresas afiliadas
Portarias em Consulta Pública até Novembro de 2003
Resultado - Consulta Pública 27 documentos recebidos
• Associações de Classe (6) - IBP, ABEGAS, ABRACE, APINE, FIESP, SINDSAL
• Empresas Transportadoras (4) - TBG, TSB, GasOcidente, Transpetro
• Pessoas físicas (2) - José Garcez, Urbano Lopes
• Governo dos Estados (1) - Secretaria de Energia, Indústria Naval e Petróleo - RJ
• Empresas de Petróleo e Energia (8) - BG, El Paso, Petrobras, Repsol, Shell, Total, Pan American, Gas Brasiliano• Consultores (2) - CBIE, E&V FM
• Escritório de Advocacia (1) - Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados
• Câmara de Comércio (1) - American Chamber of Commerce
• Outros (2) - Revista Brasil Energia, OAB/SP
Consulta PúblicaPrazos de Proteção às Novas Instalações e aos
Mercado Emergentes
Comentários contrários aos prazos de proteção:
• Questiona quanto à legalidade da proposta (Lei 9478/97 e 8.884/94)– GasOcidente, IBP(Parte dos Associados), ABEGAS, ABRACE, APINE, BG,
E&VFM, Gas Brasiliano, Pan American, Total, OAB/SP .
• Imposição à reserva de mercado, impedem a competitividade e a livre concorrência;
– GasOcidente, ABEGAS, APINE, BG, E &V FM, El Paso, CBIE, Pan American, OAB/SP
• Prejudica o mercado consumidor, impedindo o acesso ao menor preço– ABEGAS
• A nova regulamentação constitui um retorno à situação de monopólio– FIESP, BG, E &V FM, CBIE, El Paso, Total
• A nova proposta privilegia o papel da empresa incumbente e cria moratória no princípio estabelecido na Lei do Petróleo e que norteou a decisão de investimento no E&P
– AMCHAM
Consulta Pública:Prazos de Proteção às Novas Instalações e aos
Mercado Emergentes
Comentários favoráveis aos prazos de proteção:
• As novas regras representam um avanço com relação às propostas anteriores– Petrobras
• Proteção, redução da percepção de risco e incentivo aos investimentos em nova infra-estrutura e em áreas não desenvolvidas de gás natural
– IBP (Parte dos Associados), Secretaria de Energia, Indústria Naval e Petróleo/RJ, Total, Petrobras, Repsol
• Sugestão de aumento de prazos de proteção– Transpetro, Repsol
• Empresa favorável à redação proposta na minuta (não apresentam comentários)– TBG
Comentários contrários à restrição de 70% de utilização:
• Inibe a otimização da infra-estrutura– IBP(Parte dos Associados), ABEGAS, ABRACE, BG, E &V FM, Repsol
• Favorece a empresa incumbente/estabelece o monopólio de fato– Repsol
• Inibe o desenvolvimento do mercado de gás– ABEGAS
• Permite que o agente incumbente administre o suprimento ao mercado de acordo com seus interesses - compromete o conceito de modicidade tarifária
– IBP(Parte dos Associados), ABRACE, CBIE, Gas Brasiliano
Consulta PúblicaRestrição ao Serviço de Transporte Interruptível
Comentários favoráveis à restrição de 70% de utilização:
• Mantém a restrição prevista na redação original e propõe restrição adicional associada à definição de capacidade ociosa
– TBG
• Mitiga o risco associado a colocação dos contratos de compra de gás que permitiram viabilizar à implantação da infra-estrutura de transporte
– IBP(Parte dos Associados)
• Empresas favoráveis à redação proposta na minuta– Petrobras e Transpetro
Consulta PúblicaRestrição ao Serviço de Transporte Interruptível
Definição de Política para o Gás Natural
Grupo de Trabalho criado pela Portaria MME no 432 (19/11/03)
– Coordenação: MME
– Integrantes: MME e ANP
– O objetivo é estabelecer diretrizes para:
• desenvolvimento do mercado de gás natural, ampliando sua participação na
matriz energética;
• formação do preço do gás natural, considerando os seus competidores de origem
fóssil e renovável;
• aproveitamento das reservas de gás natural no Brasil;
• adequação do marco regulatório da indústria de GN;
• expansão da infra-estrutura de transporte e distribuição de gás natural.
– Convite para participação de outras entidades, a critério da Coordenação• MF, Petrobras, IBP, empresas Transportadoras, distribuidoras de gás canalizado, Abegas,
BNDES, Reguladores Estaduais
PRAZO: Março/2004 (120 dias )
www.anp.gov.br