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Relatório Anual 2015
15º Relatório Anual do Conselho dos Julgados de Paz,
referente ao ano de 2015
Aprovado na sessão de 27.04.2016, por Deliberação do Conselho dos Julgados de Paz
Para ser apresentado à Assembleia da República e ao Governo, e para ser inserido no Site do Conselho dos Julgados de Paz
Internet : www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt
E-mail : conselho@julgadosdepaz.mj.pt
Endereço : Avenida Fontes Pereira de Melo, nº 11, 7º Esq, 1050-115 Lisboa
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Nota introdutória
I
Há 15 ANOS…
Para quem deseje procurar uma perspetiva humanista, mas também concreta, dos
Julgados de Paz, vale a pena uma, ainda que ligeira, abordagem do que tem sido a vida dos
Julgados de Paz ao longo dos 15 anos da sua restauração.
Estes 15 anos encontram-se refletidos nos Relatórios Anuais do Conselho dos Julgados de
Paz (este é o 15.º, exatamente sobre 2015), inicialmente dito Conselho de Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
São 15 anos de entusiasmos, de esperanças, de desesperanças, de expetativas, de
frustrações mas, sempre, de convicções e de determinações.
Temos dito e redito que ninguém pode gostar do que não conhece. E continua a
haver tanto desconhecimento do que são e do que podem ser os Julgados de Paz!
E afinal tudo começaria por dever ser divulgado o artigo 209 da Constituição da
República Portuguesa, do qual resulta, inequivocamente, que os Julgados de Paz são uma
categoria de Tribunais. Não são Judiciais, mas são Tribunais.
Após a Lei 78/2001, de 13.07, os anos foram correndo e acabou por ser uma Lei de
2013, a Lei 62/2013, de 26.08, dita de Organização do Sistema Judiciário, a confirmar a
realidade que acabamos de refletir.
Esta Lei espelhando, a partir do seu artigo 29, as várias categorias de Tribunais
portugueses, uniu-os e repartiu-os, na linha da Constituição.
Uniu-os na nomenclatura de Tribunais e, portanto, de órgãos de Soberania (cfr respetivo
artigo 2), como Órgãos Judiciários (artigo 1 e Títulos IV a IX, inclusive); distinguiu o conceito
“Judiciário” (o género) das espécies de Tribunais, entre os quais os “Judiciais” (Título V) e
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Nota introdutória
ii Relatório Anual 2015
“Julgados de Paz” (Título IX): não se confundem, e tal sintoniza-se com os três números do
artigo 217 da Constituição, cujo n.º 3 é o que respeita aos Julgados de Paz, assumidos
órgãos de Justiça de Proximidade.
Isto vale por dizer que, enquanto a Lei 62/2013, dita do Sistema Judiciário, abrange os
Julgados de Paz, o DL 49/2014, de 27.03 já é corolário dessa Lei apenas no concernente aos
Tribunais Judiciais. Isto, tal como, v.g., a Lei 78/2001, de 13.07 (alterada pela Lei 54/2013,
de 31.07) apenas respeita aos Julgados de Paz.
O que significa que uns e outros, aliás todas as categorias de Tribunais, devem tender a
viabilizar a concretização do mesmo direito cívico fundamental de acesso ao Direito e à tutela
jurisdicional efetiva, ou seja, são meios ou caminhos de e para a Justiça (artigo 20 da Constituição).
E, num tempo em que as formas de desrespeito pelo Direito tanto se diversificaram
e fortificaram, mal andarão os Estados que não diversifiquem e não fortifiquem os Órgãos
Judiciários. Todos.
E é assim que a generalidade dos Estados diversificaram os seus órgãos Judiciários,
designadamente sublinhando a importância da Paz como imanente à Justiça, (v.g. artigo 2
da Lei 78/2001), e multiplicando os meios do tipo Julgados de Paz, com este ou nome
semelhante, mormente dos dois lados do Atlântico (como é o caso dos Juizados Especiais brasileiros).
E ainda é assim que, retomando uma secular tradição portuguesa, apagada que estivera
durante a segunda metade do século XX; com a aurora do século XXI foram restaurados os
Julgados de Paz, com a Lei 78/2001, de 13.07.
E, com a Lei 78/2001, foi criado este Conselho (então, chamado como já se disse),
além do mais com a missão de acompanhar a instalação e funcionamento “dos projetos
experimentais”, e de apresentar “um relatório de avaliação à Assembleia da República entre
1 e 15.06.2002” (que foi apresentado em tempo legal, foi positivo e mereceu concordância).
Isto explica que o Conselho tenha sido instalado em agosto de 2001, apesar de só ter
havido Julgados de Paz da era moderna a partir do início de 2002.
E não deixa de ser curiosa a referência ao carácter “experimental” do que seria
avaliado por este Conselho, embora se conhecesse o mérito da instituição.
Em verdade, com Juízes de Paz desde o início da nacionalidade, com o Regimento de
1519, com a constitucionalização desde que houve Constituições Políticas, com as modernas
experiências positivas (designadamente do Brasil), com uma geral expectativa e defesa (o
então Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio, defendera, em sessão pública no Supremo
Tribunal de Justiça, aquilo a que chamou “tribunais de bairro”), dificilmente seria concebível
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Nota introdutória
Relatório Anual 2015 iii
a necessidade de uma avaliação da instituição, embora a experimentação fosse uma prática
que acontecia (por exemplo, o chamado regime experimental orgânico e processual civil).
Mas, em boa vontade, a Lei 78/2001 falava em “projetos experimentais” (no plural) –
artigo 65 n.º 3. E isto correspondia ao respetivo artigo 64, que se reportava a “projetos
experimentais”, que constituiriam os primeiros 4 Julgados de Paz da era moderna. Portanto,
do que se tratava, diretamente, era de verificar o funcionamento concreto dos Órgãos ditos
Julgados de Paz. De todo o modo, não era possível falar da validade ou invalidade dos Órgãos
concretos sem a abordagem da respetiva causa-final. Portanto, com ou sem razão, também se
tendia a uma análise do mérito da instituição.
Logo em 4 de junho de 2002, este Conselho fez o seu primeiro relatório. Os novos
Julgados de Paz tinham cerca de 4 meses.
O Conselho, coerentemente, chamou “questão prévia” à validade do projeto de Julgados de Paz.
E é curioso constatar como, passados cerca de 14 anos, poderíamos insistir em tudo,
ou quase tudo, o que dissemos em junho de 2002:
Sublinhou-se que se tratava de um “projeto não só útil, como necessário, à cidadania, no
sentido de eficiência dos Serviços de Justiça, visto numa perspetiva de complementaridade”;
Propagou-se a rentabilização dos 4 Julgados de Paz de então;
Propugnou-se o desenvolvimento da rede tanto no Continente, como nas Regiões Autónomas;
Defendeu-se o alargamento de competências e a unidade de funcionamento;
Propôs-se um novo processo de formação, designadamente, de Juízes de Paz;
Propuseram-se alterações legislativas.
Cerca de um ano depois, em junho/julho de 2003, este Conselho aprovou e apresentou
o seu 2.º relatório, impondo-se a si próprio a apresentação anual de relatórios institucionais.
Foi reexpressa a convicção de “os Julgados de Paz são uma instituição necessária à
Cidadania e à Justiça”.
E fizeram-se propostas concretas na linha da Justiça de Proximidade e do que se dissera anteriormente.
E o tempo foi passando.
Em 2004, assinalámos um limitado, mas efetivo aumento da rede.
E sublinhámos, além do que se tornou habitual, a função, aliás historicamente
conciliatória e, portanto, pacificadora dos Julgados de Paz, dizendo: “Quantas vezes um
acordo justo dá muito mais trabalho e ocupa muito mais tempo que um vulgar julgamento”.
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Nota introdutória
iv Relatório Anual 2015
Em 2005, fizemos o 4.º relatório. As propostas mantinham-se. As dificuldades também.
E dizia-se: “Oxalá o Futuro justifique os trabalhos que uns tantos têm dedicado, por
esta via, à causa da Justiça, essencial à Democracia e, portanto, aos Cidadãos”.
Em 2006, apareceu o nosso 5.º relatório. Apesar de alguns, escassos, progressos,
sublinhámos que “o pior mal dos Julgados de Paz é serem poucos”.
Em 2007, o 6.º relatório. Começámos a apresentar dados estatísticos mais desenvolvidos do que
anteriormente. Insistimos na necessidade de um concurso para Juiz de Paz, que veio a acontecer.
Em 2008, 7.º relatório, referente a 2007. Falámos, além do mais, que se esperava o
termo do 2.º concurso para Juiz de Paz e referimos a necessidade de os poucos Juízes de Paz
terem de se deslocar, face à falta de Juízes de Paz. Já então!
Em 2009, fizemos o 8.º relatório. Referenciámos que os Julgados de Paz, apesar de tudo,
constituíam uma instituição sólida e que dispunha de uma especificidade que devia ser
sublinhada e de que mais nenhuma categoria de Tribunais dispõe: uma evidente vertente
municipalista, em sintonia com a origem secular da instituição. E acentuámos que todos os
cidadãos têm direito a disporem de Julgados de Paz e, portanto, ao aumento da respetiva rede.
O tempo continuou a rolar e, em 2010, surgiu o nosso 9.º relatório anual.
Embora certos de que o mérito não se mede só (nem principalmente) por resultados
objetivos ou estatísticos, aludimos a que se constatava que, em 2009, perante uma entrada
global de 7.171 processos, haviam acabado 7.440.
Em 2011, elaborámos o relatório sobre 2010. As possibilidades técnicas do Conselho iam
viabilizando uma mostra estatística cada vez mais desenvolvida. E insistíamos na necessidade
de formação adequada e, designadamente, no tratamento igualitário dos cidadãos, o que
implicava que não pudesse parar o aumento da rede dos Julgados de Paz.
Com 2012, surgiu o 11.º relatório. Sublinhámos, entre o muito mais, que a causa-final
constitucional dos Julgados de Paz é o direito cívico fundamental à Justiça, na lógica do
artigo 20 da Constituição. E, por exemplo, referimos que, até final de 2011, os Julgados de
Paz haviam recebido 50.053 processos, com 96,09% de eficácia resolutiva. E sublinhámos que
até o Memorandum de Entendimento, com a chamada Troika, apelava ao desenvolvimento dos
Julgados de Paz!
Sobre 2012, elaborámos o 12.º relatório, em 2013. Acentuámos a nossa preocupação
com as vagas de Juízes de Paz, que já se notavam.
O relatório sobre 2013 surgiu em 2014. Sublinhámos que “nos últimos tempos foi preciso
não perder o que se ganhara”. Aparentemente ganha, com muito trabalho, a luta pela
sobrevivência, havia que melhorar e evoluir. Era tempo de se pensar, designadamente, em:
Nota introdutória
Relatório Anual 2015 v
formação de novos Juízes de Paz; formação de funcionários, concretização de entendimentos
Estado-Autarquias; ampliação da rede dos Julgados de Paz, para que todo o País viesse a estar
em igualdade, nesta matéria.
Mas o tempo foi passando e as preocupações subsistindo ou, mesmo, aumentando, mas
aumentando também a capacidade da instituição para encontrar uma dedicação imensa ao
trabalho, de que foram exemplo muitos Juízes de Paz que, por iniciativa do Conselho, tiveram
de se dedicar a Julgados de Paz de que eram titulares e a outros que estavam vagos. E, com
tanto esforço a favor dos cidadãos utentes dos Julgados de Paz, foram possíveis os resultados
positivos de que demos conta, em 2015, no relatório sobre 2014. Ainda que tivéssemos de
enfatizar o óbvio: sem Juízes titulares, nenhum Tribunal pode funcionar com eficácia
possível e a mais desejável. Mais uma vez, insistimos por concurso para Juiz de Paz, face à
progressiva gravidade da situação, o que não nos impediu de frisar que, apesar de tudo, tinha
sido possível evitar o encerramento de qualquer Julgado de Paz. Finalmente, antevia-se um
novo concurso exigente, apesar de indispensável e urgente.
E agora?
Nota introdutória
vi Relatório Anual 2015
II
Este é relatório n.º 15, do Conselho dos Julgados, sobre o ano de 2015.
No princípio, tudo era apenas entusiasmo, determinação e esperança. Os meios de
trabalho sempre foram escassos, mas não podem ter a escassez que atingiram.
Outrossim, o Conselho dos Julgados de Paz dispôs, nos primeiros tempos, de apenas um
Funcionário, mas verdadeiramente notável, o Dr. Arlindo Ascensão, que se recorda com apreço.
Embora fosse um Funcionário exemplar, que tinha de se desdobrar – e que, nas
respetivas férias, era “substituído” pelo Presidente… - obviamente, tinha limites.
Isto para dizer que os dados relatáveis eram menos estatísticos ou materiais. Eram mais
dedutivos e obrigavam a escrever alongadamente.
Com a vinda de outros bons Funcionários (total de 5 que, também desdobrando-se, têm
chegado para o necessário, embora agora reduzidos a 4, por causa da aposentação de uma
Funcionária, que ainda não foi substituída), veio a ser possível evidenciar a situação objetiva
da instituição, quanto a resultados concretos, graças a análises progressivamente mais
completas e a magníficos mapas, mormente com o contínuo trabalho do Eng.º João Nunes, no
âmbito da excelente equipa que se conseguiu no Conselho, há anos, com o Secretário-geral
Dr. João Martins. O Eng.º João Nunes, especializado em informática, iniciou funções no
Conselho, em março de 2010 e isso possibilitou uma mudança de orientação nos relatórios
anuais do Conselho, visto que o Conselho passou a dispor de um Funcionário muito
conhecedor da técnica informática e, com a conjugação do Dr. João Martins, isso permitiu
rentabilizar elementos, aperfeiçoar mecanismos e acertar leituras, análises, conclusões.
Os relatórios anuais passaram a ser cada vez mais pormenorizados e evidenciadores dos
resultados da instituição Julgados de Paz, dos seus incontestáveis méritos e benefícios e, por
outro lado, das carências, apesar das constantes propostas e insistências do Conselho.
Para além de insertos no site do Conselho, os relatórios anuais foram sempre
proporcionados, especialmente, a certas Entidades, designadamente à Assembleia da
República e ao Governo. Sempre. Portanto e, decerto, além do mais, há onde ir encontrar a
história moderna da instituição.
Aliás os nossos relatórios são, reconhecidamente, um espelho da instituição Julgados de
Paz. Quem quiser saber o que têm sido os Julgados de Paz tem, nestes relatórios, uma fonte
muito boa de informação, aberta e segura, embora nada do que é humano se possa dizer
perfeito. É por isto que, todos os anos procuramos melhorar.
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Nota introdutória
Relatório Anual 2015 vii
Tudo assenta, fundamentalmente, na experiência e nas questões que são colocadas aos
Juízes de Paz.
Este trabalho de orientação, recolha e tratamento analítico vai sendo feito ao longo de
todo um ano, designadamente com base nos relatórios mensais de todos os Julgados de Paz,
que implantámos e que tem dois objetivos: ir dando a conhecer, mensalmente, ao Conselho e
aos próprios Juízes de Paz, que são responsáveis pelos dados que fornecem ao Conselho,
como vai a instituição, qual é o grau de eficiência que demonstra e do que carece, motivando
constantes intervenções do Conselho junto de muitos Juízes de Paz e de outras entidades; e ir
viabilizando a recolha, pelo Conselho, de dados, que vão sendo analisados e que, na altura
própria, integram, hoje, a maior parte do relatório anual.
Este é um trabalho que – como se disse – ultrapassa o simples campo estatístico. O
fundamental está nas análises que o conjunto dito estatístico viabiliza.
E, para além do trabalho de recolha e de análise do Conselho – não é demais sublinhar a
competência demonstrada pelo Eng.º João Nunes. Naturalmente apoiado, juridicamente,
pelo Dr. João Martins e por toda a excelente equipa dos Serviços do Conselho – há que
sublinhar o trabalho dos Juízes de Paz para corresponderem às exigências do Conselho,
mormente em tempos de falta excessiva de Juízes de Paz, e para suprirem a falta de
formação de muitos Funcionários dos Julgados de Paz; sem prejuízo do trabalho também de
alguns Funcionários dos Julgados de Paz.
A todos é devida uma palavra de apreço.
Portanto e como já se aludiu, quem quiser aperceber-se das potencialidades
benéficas dos Julgados de Paz não pode ignorar os relatórios do Conselho dos Julgados de
Paz, desde o de junho 2002, até este de abril de 2016.
Estes relatórios espelham, como se reflete, o que se consegue alcançar; e quem, para
além de ler, analise, o que se poderia e deveria alcançar se se dispusesse do mínimo
indispensável de meios, que têm faltado por demasiado tempo.
É que, enquadrando a matéria, uma de duas: ou a função jurisdicional é, ou não é,
essencial à Justiça, à Paz individual e social, ao humanismo próprio da nossa cultura, à
Democracia e à própria vida cívica.
Claro que a resposta é sim. Mas, daqui, resulta outra questão: e os Julgados de Paz
podem contribuir, ou não, para tudo isto?
Antes de mais uma vez, ao longo de tantos anos, respondermos a esta pergunta,
lembremos que Juízes de Paz começaram por ser um resultado secular da necessidade dos
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Nota introdutória
viii Relatório Anual 2015
Povos de terem quem, próximo ou no seu âmbito, resolvesse inevitáveis conflitos (mais do
que litígios consequentes, conflitos causais). E, ainda nos tempos modernos, os Juízes de Paz
ressurgem com uma causa – final imediata e, outra, mediata. A imediata é a possibilidade de,
na base do moderno conceito de Justiça de Proximidade, resolverem, ao lado dos
interessados, com celeridade e baixo custo, os conflitos que, as mais das vezes, nem
chegariam à jurisdição comum, mas que infernizam a paz individual e social. A mediata
consiste em retirar, do foro comum, aquelas questões de menos dificuldade jurídica que,
apesar de tudo, podem tirar tempo, ao foro comum, para se dedicarem a questões de maior
dificuldade jurídica, aliás cada vez em maior quantidade e gravidade.
Este é o verdadeiro benefício dos Julgados de Paz!
Só que, em termos de objetivos a alcançar, uma instituição não pode estar,
constantemente ou, pelo menos, periodicamente, a ser questionada, sob pena de se perder a
estabilidade e a segurança dos órgãos que, no terreno, têm de realizar os benefícios para
que existem (houve, além do mais ocasional, a ponderação da Assembleia da República
sobre o primeiro relatório deste Conselho; e um importantíssimo estudo, de 2007, do
ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, elaborado a pedido do Ministério da Justiça e
que, quando muito, é atualizável no que o Conselho dos Julgados de Paz está disponível
para colaborar).
Por outro lado, é um dado da evidência que nenhuma instituição jurisdicional pode
alcançar, tanto quanto conviria, os seus objetivos, se não tiver, pelo menos, duas condições
que não dependem de si próprias: uma rede suficientemente abrangente da população e do
território do Estado; e gente, pessoas, profissionais que, efetivamente, estejam preparadas e
ajam! Como podem os Tribunais obter todos os benefícios que, deles, se esperam, se faltarem
Juízes (além de, em vários casos, Funcionários)? E se faltarem durante anos e anos, apesar
das propostas de um Órgão com as funções deste Conselho?
Repare-se que houve um concurso nas vésperas da instalação (2002) dos primeiros 4
Julgados de Paz.
Depois, só houve outro em 2007.
E, agora, só em 2015 é que se viu o começo do 3.º concurso, este feito com significativo
e positivo grau de exigência, que não pode deixar de produzir bons resultados, mas cujo
termo está a ser esperado há muito tempo. Antes do verão de 2016 não estará terminado.
E quais são as consequências disto?
Trata-se de que — como este Conselho foi alertando — a ausência de Juiz de Paz titular
de um Julgado de Paz, só pode ser suprida por outro Juiz de Paz. E, não havendo quem
Nota introdutória
Relatório Anual 2015 ix
nomear, uma de duas: ou se fecha o Julgado de Paz, que é um Tribunal e que não tem quem
exerça a judicatura (quando é certo que o fecho de qualquer Julgado de Paz seria uma solução
péssima e, portanto, inadmissível); ou se decide que um Juiz de Paz, que já é titular de um
outro Julgado de Paz, passe a acumular com aquele que está vago. E isto significa que, como os
dias não passam a ter 48 horas, acabam por ficar com dificuldades o dobro dos Julgados de Paz
vagos porque os Juízes de Paz não podem estar em dois Julgados de Paz ao mesmo tempo. O
que tem, ainda, outro aspeto, tremendamente, negativo: é que, com tão escassa rede de
Julgados de Paz, como é o caso, as distâncias a percorrer pelos Juízes de Paz são exageradas,
ocupam tempo necessário para trabalhar e concorrem para o desgaste psicológico e físico dos
Juízes de Paz sujeitos a tanto e, por outro lado, isto impede o recurso a Juízes de Paz de
Julgados de Paz mais distantes; ou com problemas especiais. Mas não há outra solução.
Foi (é) isto a que tem conduzido a situação atual e que nos tem motivado a necessidade
de ir mudando, na medida do possível, os Juízes de Paz que vão tendo de acumular Julgados
de Paz; sendo certo que a situação de cansaço de muitos Juízes de Paz motiva progressivo
agravamento da situação e a necessidade de soluções indesejáveis. Já aconteceu que tivemos
de retirar uma acumulação a uma Juíza de Paz praticamente esgotada e, passado algum
tempo, tivemos de lhe pedir que acumulasse com outro Julgado de Paz.
Acrescem situações ditas normais, como a gravidez de uma Juíza de Paz (no seu
pleníssimo direito), que estava a acumular Julgados de Paz e que, de um momento para o
outro, “obrigou” o Conselho a designar quem iria substituí-la em dois Julgados de Paz.
Tudo isto para dizer duas coisas: uma que já refletimos – os benefícios concretos
alcançados têm de ser interpretados e potenciados à luz do circunstancialismo vivido; e,
por outro lado, que se deve a uns tantos Juízes de Paz (e, já agora, permita-se-nos, ao
Conselho que assumiu o ónus de desagrado da gestão que é seu dever) a circunstância de os
Julgados de Paz terem prosseguido todos e de, apesar de tudo, terem obtido resultados
globais muito positivos. Isto, naturalmente, com o contributo de algumas outras pessoas e
instituições, no âmbito das respectivas funções.
Todavia, nós próprios nos perguntamos: mas, afinal, quantas vagas existiram em
2015 (e existem)?
Tenha-se em atenção, antes de mais, que os Julgados de Paz são só 25 (e convém que
sejam muitos mais).
Vagas em 2015 (e atualmente):
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Nota introdutória
x Relatório Anual 2015
Desde 2006 — Vila Nova de Poiares. É certo que Vila Nova de Poiares tem escasso
movimento, mas alguém tem de decidir os seus processos. E o problema não está
em Vila Nova de Poiares mas, sim, em não ter sido refeita a organicidade e de este
Julgado de Paz não ter sido incluído em Agrupamento com outros concelhos vizinhos
o que, obviamente, mais necessitaria de Juiz de Paz, embora só um;
Desde 2009 — Óbidos. Os problemas de Óbidos não se esgotam na falta de Juiz de Paz
titular. Mas trata-se de um Agrupamento que sempre careceu de Juiz de Paz titular;
Desde 2011 — Agrupamento sediado em Cantanhede, também com instalações nas
Delegações de Mira e de Montemor-o-Velho;
Desde 2012 — Agrupamento incluindo Aguiar da Beira / Penalva do Castelo / Sátão /
Trancoso e Vila Nova de Paiva, com instalações em Aguiar da Beira, Trancoso e
Vila Nova de Paiva;
Desde 2013 — Coimbra;
Desde 2013 — Santa Maria da Feira.
Acresce uma outra situação que não pode ser ignorada: há anos que, para evitar gastos
que, hoje, não teriam justificação, o Conselho nomeia, para a prática de atos inspetivos, um
Juiz de Paz de entre os melhores classificados e mais antigos (atualmente, o do Agrupamento
Palmela/Setúbal). Mas esta situação, para ser, suficientemente, eficiente, tem de ser
realizada a tempo inteiro o que, obviamente, implica a nomeação provisória de um Juiz de
Paz para o Julgado de Paz de que o inspetor é titular. Mas tal não é possível sem que haja
quem nomear, apesar de a Assembleia da República, a nosso pedido, já ter orçamentado
remuneração a título de inspetor, ficando o Ministério da Justiça com o natural encargo da
remuneração de quem exercer a judicatura no lugar de origem do inspetor, posto que os
gastos do Ministério da Justiça, com os Julgados de Paz são, que saibamos, essencialmente,
os vencimentos de Juízes de Paz e de mediadores (estes, à tarefa).
Um dos aspetos mais significativos está em que há muito tempo, tencionamos
incumbir a pessoa a quem competem os actos inspetivos de averiguar, em todos os
Julgados de Paz, um a um, os casos dos processos anomalamente antigos. E tal só será
possível e eficiente quando o inspetor estiver, nestas funções, a tempo inteiro (e,
naturalmente, não houver Julgados de Paz sem Juiz de Paz titular). E isto só será
possível, como se disse, quando houver quem nomear para o Julgado de Paz de que o
inspetor é titular. Para já, recomendámos atenção e diligência a todos os Juízes de Paz,
mas há que completar estas recomendações e que confirmar caso a caso.
Nota introdutória
Relatório Anual 2015 xi
Voltemos aos 6 Julgados de Paz supra identificados, sem Juiz de Paz titular, há anos.
A este respeito, constatamos que, havendo Delegações ou Agrupamentos igualitários, os
respetivos Juízes de Paz têm de se deslocar a todas as instalações.
E, mesmo simplificando, para além de tudo o mais refletido, havendo só 25 Julgados de
Paz (alguns, de Agrupamentos onde os Juízes de Paz já têm de se deslocar às instalações que
existam), repare-se que 6 são cerca de 25%, um quarto da totalidade dos Julgados de Paz.
É, portanto, algo insustentável. Não se esqueça que compete ao Conselho dos Julgados
de Paz nomear os Juízes de Paz, e tal não pode ser o caso, se não houver quem nomear.
Se insistimos neste panorama é, como se infere facilmente, por dois motivos: porque uma
coisa é a essência dos Julgados de Paz, amplamente justificados como meios da moderna
Justiça de Proximidade e, outra coisa, é a sua existência condicionada pelas respetivas
circunstâncias concretas (ou seja, se um homem, tecnicamente, pode e deve correr, não se
vai censurá-lo só porque uma fratura numa perna o impede de correr!); é nesta perspetiva
que têm de ser analisadas as circunstâncias e conclusões estatísticas que integram este
relatório e que, todavia, são muito melhores do que seria previsível face às circunstâncias.
Tudo isto quer dizer que a situação atingiu um ponto de desgaste pior do que há um
ano; que é imperioso terminar o 3.º concurso para Juízes de Paz tão rapidamente quanto
possível, embora sem prejuízo do rigor formativo e selecionador; e que, apurados que
sejam os resultados, não pode ser protelada a nomeação dos Juízes de Paz em falta, sem
deixar de haver uma efetiva ponderação do aumento da rede. Naturalmente, há um ano já
havia as vagas que há hoje, mas a questão é exatamente essa: os Juízes de Paz
“desdobrados” estão, hoje, mais cansados; e a imagem institucional menos eficiente
conduziu ou concorreu, naturalmente, para menor procura.
As factualidades estatísticas que integram este relatório são facilmente entendíveis.
Seria redundante repetirmos o que já consta da parte estatística. Por isso, neste
particular, limitamo-nos a repescar alguns aspetos, que referimos a seguir.
Em 2015, houve diminuição de processos distribuídos (-11%) e de findos (-8%), o que
nem é tão grande quanto se poderia prever. Deve ter-se em atenção que, face ao Acórdão
dito uniformizador do S.T.J., que concluiu (conhece-se a nossa respeitosa discordância) pelo
carácter meramente optativo da competência material dos Julgados de Paz, a procura dos
Julgados de Paz, no âmbito das suas competências, passou a depender, exclusivamente, da
vontade do cidadão utente. Com tão diminuta divulgação, fundamentalmente praticada pelos
próprios Julgados de Paz, e com notícias de dificuldades de funcionamento – para além da
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Nota introdutória
xii Relatório Anual 2015
escassa rede – alguma maior demora na resolução não suscita tanta procura quanta a que
existiria se o funcionamento fosse normal. Isto é óbvio. Tanto assim que o dito Acórdão do
STJ já é de 2007, mas as suas consequências vão dependendo das circunstâncias de opções
dos cidadãos que possam ser motivados, ou não.
Uma das questões que não pode deixar de interessar é o tempo médio de resolução de
processos. Esta questão exige uma explicação. Se as normatividades internacional e nacional
exigem “prazo razoável”, não o definem.
Para além de uma perspetiva endógena, de cada parte, há uma perspetiva exógena ao
conflito em si e que depende das circunstâncias. No caso dos Julgados de Paz, há que ter em
atenção que o Conselho sempre apurou, anualmente, um resultado global normal, dito
ponderado, desde a restauração dos Julgados de Paz. Isto significa que uma coisa é essa
média global ponderada, outra coisa é cada resultado de cada Julgado de Paz, ou até de cada
processo. Foi assim que, há anos, o Conselho considerou como desejável que as durações
processuais não ultrapassassem 60 dias. E, durante anos, isso foi, genericamente, conseguido
pelos Julgados de Paz. Relativamente a 2015, é quase um milagre a média global ponderada
de prazo de pendência processual apenas ter passado de 80 (2014) para 86 dias (2015). Claro
que há Julgados de Paz ainda com menos tempo de pendência. Mas há situações, embora
anómalas, de pendência muito maior, que temos diligenciado que sejam corrigidas, mas ainda
há que insistir na solução destes casos.
De notar a manutenção da procura dos Julgados de Paz para ações acima dos 5000 €.
Em 2015, tal como em 2014, estas representaram mais de 15% das ações interpostas,
ultrapassando os 17% em 2015. Por outro lado, as ações dos escalões mais baixos, até 750 €
e entre 750 € e 1500 €, quando somadas, representam 50% dos processos distribuídos.
São os condomínios quem mais recorre aos Julgados de Paz. Com a descida de
processos distribuídos, registou-se uma quebra destes (de 4.646, em 2014, para 3.891, em
2015). Da parte demandada, a maioria são particulares (perto de 70%).
Nota-se um aumento da participação de mandatários (de 48% para 57%). Isto pode ser
reflexo de uma alteração feita na aplicação, em que estes números são contabilizados com
base nos processos findos e nos quais é requerido o registo (ou confirmação) dos mandatários
intervenientes, antes de findar o processo. Deste modo, o valor de 2015 (57%) será o mais
aproximado da realidade.
É de salientar que 2015 foi o primeiro ano em que a Conciliação ultrapassou a
Mediação, se bem que por uma margem mínima (77 processos). Ter-se-à devido à baixa de
acordos de Mediação (de 1.700 para 1.431) obtidos neste ano, uma vez que os processos
Nota introdutória
Relatório Anual 2015 xiii
findos por Conciliação (e Transação) se mantiveram nos níveis do ano anterior. Aliás, deve
sublinhar-se que a Mediação, com êxito inicial, devendo aos Julgados de Paz a sua divulgação,
tem vindo a diminuir na opção pelas partes. A mediação não está afeta ao Conselho dos
Julgados de Paz, mas não pode deixar de nos interessar porque constitui um item normal
no processado dos Julgados de Paz. Exigindo — e bem — que, havendo acordo, este seja
homologado pelo Juiz de Paz (temos recomendado que tal seja feito perante os mediados e os
mediadores), tal pode, e deve, concorrer para o efeito pacificador dos resultados e para a
celeridade processual. O facto de ter deixado de haver, todos os dias, um mediador nos
Julgados de Paz terá explicações, mas é fator que afasta as partes da mediação. E é pena,
porque a mediação é um meio pacificador extremamente importante e com grande
implantação dos dois lados do Atlântico.
É significativo, por um lado, demasiada percentagem de recusas de mediação,
mormente em alguns Julgados de Paz mas, por outro lado, eficácia da mediação, na
obtenção de acordos, quando não é recusada. O caso do Funchal é deveras importante.
Houve um aumento de interposições de recursos em 2015. No cômputo geral, estes são
de apenas 1% de todos os processos findos, desde o reinício dos Julgados de Paz.
Há quebra de Mediações Extra-competência, nos últimos 2 anos. Estes resultados
podem dever-se à nova funcionalidade na aplicação, em que a contabilização destas é feita
de forma automática após o seu registo. Pode estar a suceder falta desse mesmo registo, o
que implica a baixa destes números. É assunto, embora secundário, a reponderar no futuro.
Nota-se um decréscimo de processos findos em todos os Motivos de Findo, exceto nas
Remessas, mas o aumento destas não é significativo. Novamente, podemos verificar aqui que
a Mediação passou a representar apenas 16% dos processos findos, longe da sua
percentagem global de 22%, se olharmos desde 2002. A Conciliação chegou mesmo a
ultrapassá-la, mas esta mantém-se na sua representatividade global de 16%.
Os processos findos por Acordo continuam a estar acima dos 40%, apesar do
decréscimo do seu número. Em 2015, dos processos findos por Conciliação, 21% ainda
passaram pela tentativa de acordo na Mediação; nos processos findos por Transação
Extraprocessual, tentou-se o mesmo apenas em 10% destes.
As questões de condomínios continuam a ser as ações mais propostas (45%), como já
se reflectiu. Seguem-se as ações de responsabilidade civil contratual e extracontratual (17%),
as de cumprimento de obrigações (14%) e de incumprimento contratual (12%). Estas 4 alíneas
totalizam 88% do total de ações interpostas nos Julgados de Paz. Apesar de continuarem a ser
a maioria (42%), os condomínios-demandantes desceram para valores próximos dos
Nota introdutória
xiv Relatório Anual 2015
particulares-demandantes (39%), em 2015. Os particulares continuam a ser os demandados
mais representativos, em mais de 2/3 das ações, seguidos das empresas.
No que toca a acidentes de viação (sinal dos tempos!), em 2015 houve propositura de
580 ações e, em 2014, houvera 500.
Como se sabe, para a revelia ser operante, a lei dos Julgados de Paz é mais exigente
que a lei comum processual civil. Todavia, em 2015, os casos findos por revelia operante têm
uma percentagem superior à de 2014 (1.050 processos, que representam 35% dos Julgamentos
findos em 2015; em 2014 findaram 907 processos nas mesmas condições, 30% dos Julgamentos
findos). Por razões de Justiça, a revelia nunca deveria ser operante.
A estatística reflete, ainda, o resultado de inquéritos de satisfação a utentes. Não
obstante as suas imperfeições, dizem-nos, designadamente, que 89% de quem respondeu
(4.318 inquéritos) voltaria a recorrer ao Julgado de Paz.
Por outro lado, continuou a funcionar a orientação que, há anos, seguimos de viabilizar
e estimular a realização de estágios; principalmente de estudantes universitários, junto de
Juízes de Paz, com vantagens para os estagiários e para a divulgação dos Julgados de Paz.
Nota introdutória
Relatório Anual 2015 xv
III
Amostragem sobre a panorâmica orgânica-geográfica
(que pode ajudar à ponderação do necessário aumento da rede)
Desde a Lei 54/2013, de 31.07, a Lei dos Julgados de Paz (78/2001) é explícita quanto à
possibilidade de haver parcerias criadoras entre o Estado (através do Ministério da Justiça) e
outras Entidades, que não só os Municípios, nos termos do atual n.º 3 do artigo 4 da Lei 78/2001:
“Podem ser constituídos julgados de paz junto de entidades públicas de reconhecido
mérito, sendo o seu âmbito de jurisdição definido no respetivo ato constitutivo.”
É certo que a vertente municipalista tem sido fundamental para a criação dos Julgados
de Paz, aliás numa linha secular, desde as origens da instituição. Os Julgados de Paz devem
muito aos Municípios, pesem embora algumas dificuldades de percurso. E é certo que continua
a haver Municípios desejosos de disporem de Julgado de Paz próprio, que sirva, mormente em
termos de Justiça de Proximidade, os cidadãos respetivos. É o caso, entre outros, de
Almodôvar. Aliás, a nosso ver, as iniciativas até devem caber ao Ministério da Justiça.
Mas, para além dos Municípios, outras instituições podem ser parceiras do Estado.
É o caso de Comunidades Intermunicipais, o que se perspectiva.
E é o caso de Universidades. São as situações (foram, esperamos que ainda sejam) da
Universidade do Minho e da Universidade de Lisboa, sendo certo que o Julgado de Paz de
Lisboa carece de uma Seção autónoma há muito tempo, assim como, designadamente, o
Porto e Sintra.
Por outro lado, há Julgados de Paz que justificam, claramente, a integração em
Agrupamentos com Municípios vizinhos, como são os casos, designadamente, de Vila Nova
de Poiares e de Terras de Bouro. Devem continuar, mas integrados em Agrupamentos como,
há anos, aconteceu com Aguiar da Beira.
Há que reponderar, em termos positivos, os casos de Julgados de Paz que foram criados
e nunca instalados, apesar dos casos protocolados. Segue-se um mapa sobre os 25 Julgados de
Paz existentes, e outro sobre os Julgados de Paz criados, mas nunca instalados, que finalizam
estas notas iniciais do 15.º Relatório Anual, do Conselho dos Julgados de Paz, sobre 2015.
Nota introdutória
xvi Relatório Anual 2015
IV
Síntese Conclusiva
Face à completude da parte estatística deste relatório, muito bem organizada
pelos Serviços do Conselho, nem teria sido necessário escrevermos tanto. Mas ficaram
refletidas as linhas de orientação que se justificam, a saber:
O que está em causa é o direito cívico fundamental à Justiça. Embora outros
Tribunais, mormente os Judiciais, sejam seguramente a espinha dorsal dos Órgãos
jurisdicionais, os Julgados de Paz são necessários à Justiça de Proximidade, necessária aos
cidadãos, para a resolução de causas juridicamente menos complexas e com custas
moderadas, assim concorrendo, muito utilmente, para a Paz individual e social, e retirando
alguma conflitualidade dos Tribunais Judiciais.
Os frutos alcançáveis pela essência dos Julgados de Paz dependem — para além da
fundamental valia das pessoas que os sirvam — dos meios de que efetivamente disponham e
da sua rede operativa. Sem Juízes, nenhum Tribunal pode realizar os fins que os justificam. É
urgente que termine, sem prejuízo do rigor formativo e selecionador, o 3.º concurso para
Juiz de Paz, e é indispensável que se lhe siga a possibilidade das necessárias nomeações; e
que não volte a estar vazia uma “bolsa de nomeáveis”, mormente durante anos. Por sua vez,
é necessária a ampliação, ainda que progressiva, da rede dos Julgados de Paz, como
fundamental corolário do direito constitucional à igualdade e como fator de assunção de
alguma parte processual, hoje, nos Tribunais Judiciais.
Há que ponderar o quadro normativo criativo, instituidor e regulamentador dos Julgados de Paz.
O Conselho dos Julgados de Paz, pese embora também carecer de melhores meios
de intervenção, está disponível para intervir, ativamente, em colaboração com os Órgãos
de Soberania competentes.
O Conselho dos Julgados de Paz, na linha do que, hoje, consta do artigo 65 nº 3 e)
e f) da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07, desde 2002 tem feito constantes
propostas de natureza legal e regulamentar, quer no primeiro relatório avaliativo; quer em
todos os relatórios anuais, quer em textos avulsos como, por exemplo, nas Propostas de
providências legislativas e regulamentares relativas aos Julgados de Paz, para o respetivo
progresso, com sustentabilidade, de 30.04.2015.
2
1
Nota introdutória
Relatório Anual 2015 xvii
No ponto 10 (Administração da Justiça) das Grandes Opções do Plano para 2015-2019
(Lei 7-B/2016, de 31.03), encontra-se o seguinte:
“Avaliação do modelo de gestão para o desenvolvimento de plano de alargamento
racional e faseado da competência e da rede dos Julgados de Paz (…). Criação das
condições necessárias para modernizar a tramitação dos processos instaurados nos
Julgados de Paz”.
O Conselho dos Julgados de Paz não sabe que ideias concretas são, a este respeito, as
dos Órgãos de Soberania. Mas o Conselho dos Julgados de Paz, com a sua experiência da
vida dos Julgados de Paz desde que foram restaurados, manifesta-se totalmente
disponível para colaborar na ponderação que deva ser feita.
Entre outros assuntos, referimos que é extremamente importante e urgente que seja
aprovada e publicada a Portaria prevista pelo nº 5 do Art.º 5 da Lei 78/2001, redação da
Lei 54/2013, de 31.07, sobre a repartição do montante de custas entre o Estado e os
Municípios respetivos, porque tal constitui uma justa expectativa autárquica, útil à
instituição. Esta normatividade nem tem de inserir-se no mesmo diploma que o que diga
respeito à tabela de custas (nº 2 do mesmo Artigo), tanto mais quanto é certo que esta
matéria não suscita tanta concordância quanto aquela. Poderia ser o mesmo diploma, mas
não tem de sê-lo e a urgência de um assunto não é igual à urgência do outro.
Nota introdutória
xviii Relatório Anual 2015
V
Mapas descritivos dos Julgados de Paz
(formalizados com a colaboração do Eng.º João Nunes)
1º Mapa 25 Julgados de Paz criados e instalados
(ou parcialmente instalados)
Criação Instalação
JP Lisboa Decreto-Lei nº 329/2001, de 20/12 Decreto-Lei nº 140/2003, de 02/07
Portaria nº 44/2002, de 11/01 Portaria nº 891/2003, de 26/08
JP Agrupamento de Oliveira do Bairro
Decreto-Lei nº 329/2001, de 20/12 Decreto-Lei nº 140/2003, de 02/07
Portaria nº 72/2002, de 19/01
Este Agrupamento abrange Oliveira do Bairro (Sede, onde tem instalação), Águeda, Anadia e Mealhada, mas só tem instalação em Oliveira do Bairro.
JP Seixal Decreto-Lei nº 329/2001, de 20/12 Decreto-Lei nº 140/2003, de 02/07
Portaria nº 92/2002, de 30/1 Portaria nº 892/2003, de 26/08 Portaria nº 620/2008, de 16/07
JP V.N. Gaia Decreto-Lei nº 329/2001, de 20/12 Decreto-Lei nº 140/2003, de 02/07
Portaria nº 162-A/2002, de 25/1 Portaria nº 886/2003, de 25/08 Portaria nº 90/2011, de 28/02
JP Miranda do Corvo Decreto-Lei nº 9/2004, de 09/01 Portaria nº 195/2004, de 28/02
JP Terras de Bouro Decreto-Lei nº 9/2004, de 09/01 Portaria nº 193/2004, de 28/02
JP V.N. Poiares (1) Decreto-Lei nº 9/2004, de 09/01 Portaria nº 194/2004, de 28/02 Portaria nº 1168/2010, de 10/11
JP Agrupamento de Tarouca Decreto-Lei nº 9/2004, de 09/01 Portaria nº 192/2004, de 28/02 Portaria nº 78/2011, de 18/02
Este Agrupamento abrange Tarouca (Sede) onde tem instalação, e deveria ter Postos de Atendimento (aliás, não suficientemente úteis) em Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende.
JP Agrupamento de Santa Marta de Penaguião
Decreto-Lei nº 9/2004, de 09/01 Portaria nº 289/2004, de 20/03
Este Agrupamento abrange Santa Marta de Penaguião (Sede), onde tem instalação, e deveria ter Postos de Atendimento (aliás, não suficientemente úteis) em Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real.
JP Agrupamento de Cantanhede (2)
Decreto-Lei nº 9/2004, de 09/01 Portaria nº 324/2004, de 29/03
Este Agrupamento abrange Cantanhede (Sede), onde tem instalação, tal como tem nas Delegações de Mira e Montemor-o-Velho.
JP Porto Decreto-Lei nº 9/2004, de 09/01 Portaria nº 375/2004, de 13/04 Portaria nº 299/2013, de 11/10
JP Agrupamento de Aguiar da Beira, Trancoso, Vila Nova de Paiva e outros (3)
Decreto-Lei nº 9/2004, de 09/01 Decreto-Lei nº 22/2008, de 01/02
Portaria nº 502/2004, de 10/05 Portaria nº 557-A/2009, de 26/05
Este Agrupamento abrange Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, com instalações nos municípios a negrito.
Nota introdutória
Relatório Anual 2015 xix
JP Trofa Decreto-Lei nº 225/2005, de 28/12 Portaria nº 210/2006, de 03/03
JP Sintra Decreto-Lei nº 225/2005, de 28/12
Portaria nº 209/2006, de 03/03 Portaria nº 300/2010, de 02/06 Portaria nº334/2015, de 06/10
JP Coimbra (4) Decreto-Lei nº 225/2005, de 28/12 Portaria nº 304/2006, de 24/03 Portaria nº 154/2011, de 12/04
JP Santa Maria da Feira (5) Decreto-Lei nº 225/2005, de 28/12 Portaria nº 1301/2006, de 23/11
JP Odivelas Decreto-Lei nº 22/2008, de 01/02 Portaria nº 596-A/2008, de 08/07
JP Palmela e Setúbal Decreto-Lei nº 22/2008, de 01/02 Portaria nº 710/2008, de 31/07 Portaria nº 1417-B/2008, de 05/12
É um Agrupamento, com instalações em Palmela e em Setúbal.
JP Agrupamento de Aljustrel, Castro Verde e outros
Decreto-Lei nº 22/2008, de 01/02 Portaria nº 1417-A/2008, de 05/12 Portaria nº 497/2010, de 14/06
Este Agrupamento abrange Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, com instalações nos municípios a negrito.
JP Agrupamento de Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e outros
Decreto-Lei nº 60/2009, de 04/03 Portaria nº 334/2009, de 02/04 Portaria nº 571/2009, de 28/05 Portaria nº304/2010, de 08/06
Este Agrupamento abrange Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã, e Vila de Rei, com instalações nos municípios a negrito.
JP Agrupamento de Óbidos e outros (6)
Decreto-Lei nº 60/2009, de 04/03 Portaria nº 421/2009, de 20/04
Este Agrupamento abrange Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos, com instalação no município a negrito.
JP Agrupamento de Carregal do Sal e outros
Decreto-Lei nº 60/2009, de 04/03 Portaria nº 845/2009, de 05/08
Este Agrupamento abrange Carregal do Sal, Mangualde e Nelas, com instalação no município a negrito.
JP Agrupamento do Funchal e outro
Decreto-Lei nº 289/2009, de 08/10 Portaria nº 1427/2009, de 21/12
Este Agrupamento abrange Câmara de Lobos e Funchal, com instalação no município a negrito.
JP Agrupamento Belmonte e outros
Decreto-Lei nº 60/2009, de 04/03 Portaria nº 883/2010, de 10/09
Este Agrupamento abrange Belmonte, Covilhã e Fundão, com instalação no município a negrito.
JP Cascais Decreto-Lei nº 60/2009, de 04/03 Portaria nº 1195/2010, de 23/11
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4)(5) desde 2013, (6) desde 2009
Nota introdutória
xx Relatório Anual 2015
2º Mapa 4 Julgados de Paz criados, não instalados
Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo
Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela
Julgado de Paz do Concelho de Loures
Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Odemira e Sines
Criados pelo Decreto-Lei nº 289/2009, de 4/10
Nota:
Para além dos Julgados de Paz criados, mas não instalados, há outras zonas do País
absolutamente carentes de criação e instalação, como o Algarve e os Açores, além de Oeiras,
Vila Franca de Xira, Trás-os-Montes, etc., e além de casos criados e não instalados e
pretendendo a instalação (como é o caso, por ex., de Almodôvar – situação que nem
careceria de outro Juiz de Paz).
Lisboa, abril de 2016
Relatório Anual 2015 1
Quadros
Comparativos
Quadros Comparativos
2 Relatório Anual 2015
Índice de Quadros
Variações na Tramitação (2015) ............................................................................3
Evolução de Processos (2012)................................................................................4
Evolução de Processos (2013)................................................................................5
Evolução de Processos (2014)................................................................................6
Evolução de Processos (2015)................................................................................7
Evolução de Médias ponderadas (2012-2015) .......................................................8
Evolução do Rácio Distribuídos/Findos (2012-2015) ..............................................9
Valores das Ações propostas (2014) .................................................................... 10
Valores das Ações propostas (2015) .................................................................... 11
Ações propostas - Condomínios (2014) ................................................................ 12
Ações propostas - Condomínios (2015) ................................................................ 13
Ações propostas - Acidentes de Viação (2014) ..................................................... 14
Ações propostas - Acidentes de Viação (2015) ..................................................... 15
Demandantes, por tipo de Utente (2014) ............................................................ 16
Demandados, por tipo de Utente (2014) ............................................................. 17
Demandantes, por tipo de Utente (2015) ............................................................ 18
Demandados, por tipo de Utente (2015) ............................................................. 19
Participação de Mandatários (2014) .................................................................... 20
Participação de Mandatários (2015) .................................................................... 21
Processos findos por Acordo (2014) .................................................................... 22
Processos findos por Acordo (2015) .................................................................... 23
Processos findos por Julgamento à Revelia (2014) ............................................... 24
Processos findos por Julgamento à Revelia (2015) ............................................... 25
Mediação: Recusas e Eficácia nos Processos mediados (2014) ............................. 26
Mediação: Recusas e Eficácia nos Processos mediados (2015) ............................. 27
Providências Cautelares, Remessas para Perícia e Recursos Interpostos .............. 28
Mediações Extra-competência (2012-2015)......................................................... 29
Quadros Comparativos
Relatório Anual 2015 3
Variações na Tramitação (2015)
Julgados de Paz Distribuídos Findos Pendentes
JP Lisboa 1533 -7% 1427 +5% 753 +16%
JP Ag. Oliveira do Bairro 171 -29% 179 +20% 121 -6%
JP Seixal 487 -23% 603 +18% 155 -43%
JP Vila Nova de Gaia 526 -21% 574 -19% 726 -6%
JP Miranda do Corvo 107 -2% 110 -2% 19 -14%
JP Terras de Bouro 53 +4% 51 +16% 14 +17%
JP Vila Nova Poiares (1) 64 -35% 78 -5% 15 -48%
JP Ag. Tarouca 197 +5% 217 +36% 34 -37%
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 345 -10% 325 -11% 107 +23%
JP Ag. Cantanhede (2) 336 +5% 392 +40% 101 -36%
JP Porto 933 -8% 843 -23% 846 +12%
JP Ag. Aguiar Beira (3) 128 -18% 129 -16% 26 -4%
JP Trofa 224 -3% 215 -7% 42 +27%
JP Sintra 922 -23% 984 -17% 318 -16%
JP Coimbra (4) 419 +1% 320 -17% 268 +59%
JP Santa Maria da Feira (5) 349 +3% 337 +12% 127 +10%
JP Odivelas 419 +7% 324 -16% 174 +120%
JP Ag. Palmela e Setúbal 427 -24% 400 -24% 222 +14%
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 157 -22% 162 -20% 62 -7%
JP Ag. Proença, outros 174 -31% 168 -23% 59 +11%
JP Ag. Óbidos (6) 132 -22% 121 -29% 126 +10%
JP Ag. Carregal do Sal 234 +29% 222 +42% 54 +29%
JP Ag. Funchal 536 -5% 531 +6% 209 +2%
JP Ag. Belmonte 146 +6% 142 -1% 43 +10%
JP Cascais 296 -14% 313 -2% 80 -18%
Totais 9315 -11% 9167 -6% 4701 +3%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
4 Relatório Anual 2015
Evolução de Processos (2012)
2011 2012
Julgados Pendentes
Distribuídos P+D ** Findos % Findos Pendentes
JP Lisboa 330 1402 1732 1403 81% 329
JP Ag. Oliveira do Bairro 103 181 284 245 86% 39
JP Seixal 138 892 1030 846 82% 184
JP Vila Nova de Gaia 747 727 1474 662 45% 812
JP Miranda do Corvo 13 109 122 106 87% 16
JP Terras de Bouro 7 55 62 56 90% 6
JP Vila Nova Poiares (1) 22 115 137 99 72% 38
JP Ag. Tarouca 24 188 212 189 89% 23
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 76 312 388 346 89% 42
JP Ag. Cantanhede (2) 111 562 673 560 83% 113
JP Porto 558 1395 1953 1146 59% 807
JP Ag. Aguiar Beira (3) 10 151 161 151 94% 10
JP Trofa 43 331 374 325 87% 49
JP Sintra 354 1246 1600 1290 81% 310
JP Coimbra (4) 123 342 465 353 76% 112
JP Santa Maria da Feira (5) 49 218 267 233 87% 34
JP Odivelas 39 385 424 366 86% 58
JP Ag. Palmela e Setúbal 91 569 660 538 82% 122
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 28 236 264 215 81% 49
JP Ag. Proença, outros 27 256 283 247 87% 36
JP Ag. Óbidos (6) 123 200 323 162 50% 161
JP Ag. Carregal do Sal 11 156 167 155 93% 12
JP Ag. Funchal 164 794 958 810 85% 148
JP Ag. Belmonte 33 113 146 125 86% 21
JP Cascais 42 372 414 349 84% 65
Totais 3266 11307 14573 10977 75% 3596
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
** P+D = Pendentes do ano anterior + Distribuídos no ano em análise
Quadros Comparativos
Relatório Anual 2015 5
Evolução de Processos (2013)
2012 2013
Julgados Pendentes
Distribuídos P+D * Findos % Findos Pendentes
JP Lisboa 329 1340 1669 1306 78% 363
JP Ag. Oliveira do Bairro 39 187 226 189 84% 37
JP Seixal 184 810 994 846 85% 148
JP Vila Nova de Gaia 812 693 1505 685 46% 820
JP Miranda do Corvo 16 118 134 109 81% 25
JP Terras de Bouro 6 71 77 72 94% 5
JP Vila Nova Poiares (1) 38 93 131 119 91% 12
JP Ag. Tarouca 23 118 141 115 82% 26
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 42 342 384 316 82% 68
JP Ag. Cantanhede (2) 113 447 560 443 79% 117
JP Porto 807 1244 2051 1214 59% 837
JP Ag. Aguiar Beira (3) 10 160 170 147 86% 23
JP Trofa 49 284 333 301 90% 32
JP Sintra 310 1242 1552 1179 76% 373
JP Coimbra (4) 112 343 455 315 69% 140
JP Santa Maria da Feira (5) 34 240 274 196 72% 78
JP Odivelas 58 354 412 335 81% 77
JP Ag. Palmela e Setúbal 122 609 731 575 79% 156
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 49 232 281 212 75% 69
JP Ag. Proença, outros 36 186 222 202 91% 20
JP Ag. Óbidos (6) 161 168 329 214 65% 115
JP Ag. Carregal do Sal 12 171 183 167 91% 16
JP Ag. Funchal 148 637 785 647 82% 138
JP Ag. Belmonte 21 194 215 171 80% 44
JP Cascais 65 330 395 320 81% 75
Totais 3596 10613 14209 10395 73% 3814
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
** P+D = Pendentes do ano anterior + Distribuídos no ano em análise
Quadros Comparativos
6 Relatório Anual 2015
Evolução de Processos (2014)
2013 2014
Julgados Pendentes
Distribuídos P+D * Findos % Findos Pendentes
JP Lisboa 363 1648 2011 1364 68% 647
JP Ag. Oliveira do Bairro 37 241 278 149 54% 129
JP Seixal 148 633 781 510 65% 271
JP Vila Nova de Gaia 820 665 1485 711 48% 774
JP Miranda do Corvo 25 109 134 112 84% 22
JP Terras de Bouro 5 51 56 44 79% 12
JP Vila Nova Poiares (1) 12 99 111 82 74% 29
JP Ag. Tarouca 26 188 214 160 75% 54
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 68 385 453 366 81% 87
JP Ag. Cantanhede (2) 117 320 437 280 64% 157
JP Porto 837 1012 1849 1093 59% 756
JP Ag. Aguiar Beira (3) 23 157 180 153 85% 27
JP Trofa 32 231 263 230 87% 33
JP Sintra 373 1195 1568 1188 76% 380
JP Coimbra (4) 140 414 554 385 69% 169
JP Santa Maria da Feira (5) 78 339 417 302 72% 115
JP Odivelas 77 390 467 388 83% 79
JP Ag. Palmela e Setúbal 156 565 721 526 73% 195
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 69 201 270 203 75% 67
JP Ag. Proença, outros 20 252 272 219 81% 53
JP Ag. Óbidos (6) 115 170 285 170 60% 115
JP Ag. Carregal do Sal 16 182 198 156 79% 42
JP Ag. Funchal 138 566 704 500 71% 204
JP Ag. Belmonte 44 138 182 143 79% 39
JP Cascais 75 343 418 321 77% 97
Totais 3814 10494 14308 9755 68% 4553
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
** P+D = Pendentes do ano anterior + Distribuídos no ano em análise
Quadros Comparativos
Relatório Anual 2015 7
Evolução de Processos (2015)
2014 2015
Julgados Pendentes
Distribuídos P+D * Findos % Findos Pendentes
JP Lisboa 647 1533 2180 1427 65% 753
JP Ag. Oliveira do Bairro 129 171 300 179 60% 121
JP Seixal 271 487 758 603 80% 155
JP Vila Nova de Gaia 774 526 1300 574 44% 726
JP Miranda do Corvo 22 107 129 110 85% 19
JP Terras de Bouro 12 53 65 51 78% 14
JP Vila Nova Poiares (1) 29 64 93 78 84% 15
JP Ag. Tarouca 54 197 251 217 86% 34
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 87 345 432 325 75% 107
JP Ag. Cantanhede (2) 157 336 493 392 80% 101
JP Porto 756 933 1689 843 50% 846
JP Ag. Aguiar Beira (3) 27 128 155 129 83% 26
JP Trofa 33 224 257 215 84% 42
JP Sintra 380 922 1302 984 76% 318
JP Coimbra (4) 169 419 588 320 54% 268
JP Santa Maria da Feira (5) 115 349 464 337 73% 127
JP Odivelas 79 419 498 324 65% 174
JP Ag. Palmela e Setúbal 195 427 622 400 64% 222
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 67 157 224 162 72% 62
JP Ag. Proença, outros 53 174 227 168 74% 59
JP Ag. Óbidos (6) 115 132 247 121 49% 126
JP Ag. Carregal do Sal 42 234 276 222 80% 54
JP Ag. Funchal 204 536 740 531 72% 209
JP Ag. Belmonte 39 146 185 142 77% 43
JP Cascais 97 296 393 313 80% 80
Totais 4553 9315 13868 9167 66% 4701
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
** P+D = Pendentes do ano anterior + Distribuídos no ano em análise
Quadros Comparativos
8 Relatório Anual 2015
Evolução de Médias ponderadas (2012-2015)
Julgados 2012 2013 2014 2015 Variação
JP Lisboa 82 82 85 91 6
JP Ag. Oliveira do Bairro 103 104 103 115 12
JP Seixal 49 50 54 63 9
JP Vila Nova de Gaia 170 185 207 226 19
JP Miranda do Corvo 46 49 53 56 3
JP Terras de Bouro 51 48 49 50 1
JP Vila Nova Poiares (1) 49 54 57 58 1
JP Ag. Tarouca 75 75 74 75 1
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 79 77 77 77 0
JP Ag. Cantanhede (2) 87 86 87 92 5
JP Porto 150 153 160 167 7
JP Ag. Aguiar Beira (3) 38 38 40 42 2
JP Trofa 65 64 63 62 -1
JP Sintra 98 98 97 98 1
JP Coimbra (4) 85 85 91 101 10
JP Santa Maria da Feira (5) 76 75 77 81 4
JP Odivelas 45 45 48 54 6
JP Ag. Palmela e Setúbal 71 74 79 87 8
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 70 74 77 83 6
JP Ag. Proença, outros 45 47 50 55 5
JP Ag. Óbidos (6) 84 115 128 141 13
JP Ag. Carregal do Sal 35 35 38 42 4
JP Ag. Funchal 69 75 77 83 6
JP Ag. Belmonte 47 55 65 71 6
JP Cascais 51 55 62 68 6
Média 73 76 80 86 6
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
Relatório Anual 2015 9
Evolução do Rácio Distribuídos/Findos (2012-2015)
Julgados 2012 2013 2014 2015 Desde a
instalação
JP Lisboa 100% 97% 83% 93% 95%
JP Ag. Oliveira do Bairro 135% 101% 62% 105% 95%
JP Seixal 95% 104% 81% 124% 98%
JP Vila Nova de Gaia 91% 99% 107% 109% 93%
JP Miranda do Corvo 97% 92% 103% 103% 98%
JP Terras de Bouro 102% 101% 86% 96% 98%
JP Vila Nova Poiares (1) 86% 128% 83% 122% 98%
JP Ag. Tarouca 101% 97% 85% 110% 98%
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 111% 92% 95% 94% 97%
JP Ag. Cantanhede (2) 100% 99% 88% 117% 98%
JP Porto 82% 98% 108% 90% 93%
JP Ag. Aguiar Beira (3) 100% 92% 97% 101% 98%
JP Trofa 98% 106% 100% 96% 98%
JP Sintra 104% 95% 99% 107% 97%
JP Coimbra (4) 103% 92% 93% 76% 91%
JP Santa Maria da Feira (5) 107% 82% 89% 97% 95%
JP Odivelas 95% 95% 99% 77% 93%
JP Ag. Palmela e Setúbal 95% 94% 93% 94% 94%
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 91% 91% 101% 103% 95%
JP Ag. Proença, outros 96% 109% 87% 97% 96%
JP Ag. Óbidos (6) 81% 127% 100% 92% 91%
JP Ag. Carregal do Sal 99% 98% 86% 95% 95%
JP Ag. Funchal 102% 102% 88% 99% 94%
JP Ag. Belmonte 111% 88% 104% 97% 95%
JP Cascais 94% 97% 94% 106% 95%
Global 97,1% 97,9% 93,0% 98,4% 94,9%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
10 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas (2014)
Julgados Processos
Distribuídos Até
750€ 750€ a 1500€
1500€ a 3000€
3000€ a 5000€
5000€ a 7500€
7500€ a 15000€
JP Lisboa 1648 294 309 413 267 144 221
JP Ag. Oliveira do Bairro 241 74 40 54 30 18 25
JP Seixal 633 176 201 126 52 22 56
JP Vila Nova de Gaia 665 137 186 169 88 40 45
JP Miranda do Corvo 109 35 26 22 11 5 10
JP Terras de Bouro 51 18 13 10 5 2 3
JP Vila Nova Poiares (1) 99 34 20 22 7 8 8
JP Ag. Tarouca 188 47 37 40 21 22 21
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 385 118 90 70 49 27 31
JP Ag. Cantanhede (2) 320 130 45 59 31 22 33
JP Porto 1012 238 260 268 138 46 62
JP Ag. Aguiar Beira (3) 157 47 42 24 18 9 17
JP Trofa 231 106 46 33 24 3 19
JP Sintra 1195 226 389 345 123 46 66
JP Coimbra (4) 414 156 66 59 49 29 55
JP Santa Maria da Feira (5) 339 76 62 69 53 22 57
JP Odivelas 390 83 106 105 40 17 39
JP Ag. Palmela e Setúbal 565 201 158 110 38 16 42
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 201 67 58 44 20 2 10
JP Ag. Proença, outros 252 71 40 57 30 21 33
JP Ag. Óbidos (6) 170 63 42 32 14 6 13
JP Ag. Carregal do Sal 182 59 36 50 15 12 10
JP Ag. Funchal 566 57 156 180 71 42 60
JP Ag. Belmonte 138 52 39 22 9 7 9
JP Cascais 343 51 71 83 55 38 45
Totais 10494 2616 2538 2466 1258 626 990
24,9% 24,2% 23,5% 12,0% 6,0% 9,4%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
Relatório Anual 2015 11
Valores das Ações propostas (2015)
Julgados Processos
Distribuídos Até
750€ 750€ a 1500€
1500€ a 3000€
3000€ a 5000€
5000€ a 7500€
7500€ a 15000€
JP Lisboa 1533 291 250 329 269 139 255
JP Ag. Oliveira do Bairro 171 47 31 39 21 16 17
JP Seixal 487 142 160 115 34 14 22
JP Vila Nova de Gaia 526 113 147 125 62 38 41
JP Miranda do Corvo 107 52 12 21 6 6 10
JP Terras de Bouro 53 18 13 8 6 3 5
JP Vila Nova Poiares (1) 64 25 12 7 10 4 6
JP Ag. Tarouca 197 44 35 37 33 20 28
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 345 95 84 67 48 29 22
JP Ag. Cantanhede (2) 336 177 41 39 27 25 27
JP Porto 933 186 263 197 101 88 98
JP Ag. Aguiar Beira (3) 128 46 26 24 15 8 9
JP Trofa 224 97 50 34 16 15 12
JP Sintra 922 210 292 216 83 46 75
JP Coimbra (4) 419 158 79 73 33 35 41
JP Santa Maria da Feira (5) 349 79 76 70 47 26 51
JP Odivelas 419 74 113 116 42 22 52
JP Ag. Palmela e Setúbal 427 136 121 98 32 16 24
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 157 49 51 35 12 4 6
JP Ag. Proença, outros 174 46 26 29 23 21 29
JP Ag. Óbidos (6) 132 40 33 33 13 5 8
JP Ag. Carregal do Sal 234 124 46 38 13 7 6
JP Ag. Funchal 536 80 138 131 69 41 77
JP Ag. Belmonte 146 60 35 21 16 6 8
JP Cascais 296 49 76 57 50 22 42
Totais 9315 2438 2210 1959 1081 656 971
26,2% 23,7% 21,0% 11,6% 7,0% 10,4%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
12 Relatório Anual 2015
Ações propostas - Condomínios (2014)
Julgados A * B * C * D * E * Total
JP Lisboa 665 12 19 18 83 797
JP Ag. Oliveira do Bairro 12 1 1 1 5 20
JP Seixal 389 1 0 5 16 411
JP Vila Nova de Gaia 396 91 0 0 16 503
JP Miranda do Corvo 15 0 0 0 1 16
JP Terras de Bouro 0 0 0 0 0 0
JP Vila Nova Poiares (1) 4 0 0 0 0 4
JP Ag. Tarouca 22 6 0 2 3 33
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 95 0 0 0 2 97
JP Ag. Cantanhede (2) 4 0 0 1 1 6
JP Porto 607 6 7 6 14 640
JP Ag. Aguiar Beira (3) 8 1 0 0 0 9
JP Trofa 39 3 0 0 3 45
JP Sintra 954 0 1 2 0 957
JP Coimbra (4) 20 2 0 0 19 41
JP Santa Maria da Feira (5) 42 0 7 1 5 55
JP Odivelas 227 0 2 8 11 248
JP Ag. Palmela e Setúbal 351 0 9 12 6 378
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 122 0 0 1 2 125
JP Ag. Proença, outros 1 0 0 0 0 1
JP Ag. Óbidos (6) 57 0 2 1 1 61
JP Ag. Carregal do Sal 23 0 2 0 1 26
JP Ag. Funchal 327 5 0 0 10 342
JP Ag. Belmonte 16 0 0 0 1 17
JP Cascais 159 2 5 3 4 173
Totais 4555 130 55 61 204 5005
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Objeto A - Pagamento de quotas ordinárias Objeto B - Pagamento de quotas extraordinárias Objeto C - Indemnização por danos Objeto D - Obrigação de realização e obras Objeto E - Outros casos
Quadros Comparativos
Relatório Anual 2015 13
Ações propostas - Condomínios (2015)
Julgados A * B * C * D * E * Total
JP Lisboa 518 20 43 26 78 685
JP Ag. Oliveira do Bairro 9 0 1 1 4 15
JP Seixal 323 1 0 4 12 340
JP Vila Nova de Gaia 264 15 2 4 38 323
JP Miranda do Corvo 2 0 0 0 0 2
JP Terras de Bouro 1 0 0 0 0 1
JP Vila Nova Poiares (1) 0 0 0 0 0 0
JP Ag. Tarouca 11 10 0 1 4 26
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 81 2 1 1 0 85
JP Ag. Cantanhede (2) 1 0 1 1 0 3
JP Porto 542 6 4 9 24 585
JP Ag. Aguiar Beira (3) 1 0 0 0 0 1
JP Trofa 26 0 0 0 12 38
JP Sintra 657 1 4 2 17 681
JP Coimbra (4) 45 2 5 6 8 66
JP Santa Maria da Feira (5) 38 0 8 3 4 53
JP Odivelas 256 4 2 9 9 280
JP Ag. Palmela e Setúbal 280 4 10 4 6 304
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 88 0 0 0 0 88
JP Ag. Proença, outros 2 1 0 0 2 5
JP Ag. Óbidos (6) 59 0 0 1 1 61
JP Ag. Carregal do Sal 38 0 0 0 0 38
JP Ag. Funchal 335 2 0 0 20 357
JP Ag. Belmonte 29 0 1 0 3 33
JP Cascais 141 0 2 4 3 150
Totais 3747 68 84 76 245 4220
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Objeto A - Pagamento de quotas ordinárias Objeto B - Pagamento de quotas extraordinárias Objeto C - Indemnização por danos Objeto D - Obrigação de realização e obras Objeto E - Outros casos
Quadros Comparativos
14 Relatório Anual 2015
Ações propostas - Acidentes de Viação (2014)
Julgados Art.º 9-1-h) Facto ilícito
Art.º 9-1-h) Risco
Total no Julgado
JP Lisboa 59 43 102
JP Ag. Oliveira do Bairro 8 3 11
JP Seixal 2 8 10
JP Vila Nova de Gaia 3 0 3
JP Miranda do Corvo 2 5 7
JP Terras de Bouro 0 1 1
JP Vila Nova Poiares (1) 0 0 0
JP Ag. Tarouca 5 1 6
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 0 30 30
JP Ag. Cantanhede (2) 4 7 11
JP Porto 22 29 51
JP Ag. Aguiar Beira (3) 1 0 1
JP Trofa 1 1 2
JP Sintra 74 1 75
JP Coimbra (4) 31 8 39
JP Santa Maria da Feira (5) 26 14 40
JP Odivelas 2 10 12
JP Ag. Palmela e Setúbal 12 5 17
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 4 2 6
JP Ag. Proença, outros 2 1 3
JP Ag. Óbidos (6) 16 1 17
JP Ag. Carregal do Sal 0 5 5
JP Ag. Funchal 6 1 7
JP Ag. Belmonte 2 8 10
JP Cascais 17 17 34
Totais 299 201 500
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4)(5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
Relatório Anual 2015 15
Ações propostas - Acidentes de Viação (2015)
Julgados Art.º 9-1-h) Facto ilícito
Art.º 9-1-h) Risco
Total no Julgado
JP Lisboa 39 116 155
JP Ag. Oliveira do Bairro 2 4 6
JP Seixal 1 9 10
JP Vila Nova de Gaia 30 2 32
JP Miranda do Corvo 1 0 1
JP Terras de Bouro 0 2 2
JP Vila Nova Poiares (1) 0 0 0
JP Ag. Tarouca 5 1 6
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 0 21 21
JP Ag. Cantanhede (2) 4 13 17
JP Porto 30 40 70
JP Ag. Aguiar Beira (3) 4 3 7
JP Trofa 0 3 3
JP Sintra 48 2 50
JP Coimbra (4) 32 2 34
JP Santa Maria da Feira (5) 41 8 49
JP Odivelas 1 26 27
JP Ag. Palmela e Setúbal 16 5 21
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 3 0 3
JP Ag. Proença, outros 0 0 0
JP Ag. Óbidos (6) 2 3 5
JP Ag. Carregal do Sal 4 1 5
JP Ag. Funchal 12 5 17
JP Ag. Belmonte 1 3 4
JP Cascais 30 5 35
Totais 306 274 580
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4)(5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
16 Relatório Anual 2015
Demandantes, por tipo de Utente (2014)
Julgados Distribuídos Particulares Condomínios Empresas
JP Lisboa 1648 688 42% 739 45% 221 13%
JP Ag. Oliveira do Bairro 241 121 50% 14 6% 106 44%
JP Seixal 633 170 27% 353 56% 110 17%
JP Vila Nova de Gaia 665 251 38% 400 60% 14 2%
JP Miranda do Corvo 109 48 44% 16 15% 45 41%
JP Terras de Bouro 51 48 94% 0 0% 3 6%
JP Vila Nova Poiares (1) 99 36 36% 5 5% 58 59%
JP Ag. Tarouca 188 147 78% 28 15% 13 7%
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 385 245 64% 96 25% 44 11%
JP Ag. Cantanhede (2) 320 168 53% 7 2% 145 45%
JP Porto 1012 283 28% 589 58% 140 14%
JP Ag. Aguiar Beira (3) 157 61 39% 9 6% 87 55%
JP Trofa 231 57 25% 45 19% 129 56%
JP Sintra 1195 221 18% 949 79% 25 2%
JP Coimbra (4) 414 246 59% 31 7% 137 33%
JP Santa Maria da Feira (5) 339 243 72% 48 14% 48 14%
JP Odivelas 390 108 28% 238 61% 44 11%
JP Ag. Palmela e Setúbal 565 168 30% 357 63% 40 7%
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 201 57 28% 126 63% 18 9%
JP Ag. Proença, outros 252 129 51% 1 0% 122 48%
JP Ag. Óbidos (6) 170 74 44% 58 34% 38 22%
JP Ag. Carregal do Sal 182 95 52% 24 13% 63 35%
JP Ag. Funchal 566 123 22% 328 58% 115 20%
JP Ag. Belmonte 138 44 32% 23 17% 71 51%
JP Cascais 343 150 44% 162 47% 31 9%
Totais 10494 3981 38% 4646 44% 1867 18%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
Relatório Anual 2015 17
Demandados, por tipo de Utente (2014)
Julgados Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
JP Lisboa 1006 61% 94 6% 433 26% 115 7%
JP Ag. Oliveira do Bairro 127 53% 5 2% 102 42% 7 3%
JP Seixal 487 77% 8 1% 121 19% 17 3%
JP Vila Nova de Gaia 505 76% 98 15% 19 3% 43 6%
JP Miranda do Corvo 63 58% 0 0% 43 39% 3 3%
JP Terras de Bouro 41 80% 0 0% 9 18% 1 2%
JP Vila Nova Poiares (1) 66 67% 0 0% 31 31% 2 2%
JP Ag. Tarouca 140 74% 6 3% 26 14% 16 9%
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 272 71% 3 1% 84 22% 26 7%
JP Ag. Cantanhede (2) 224 70% 0 0% 82 26% 14 4%
JP Porto 728 72% 48 5% 195 19% 41 4%
JP Ag. Aguiar Beira (3) 98 62% 0 0% 56 36% 3 2%
JP Trofa 110 48% 0 0% 115 50% 6 3%
JP Sintra 1057 88% 8 1% 63 5% 67 6%
JP Coimbra (4) 198 48% 23 6% 157 38% 36 9%
JP Santa Maria da Feira (5) 207 61% 11 3% 74 22% 47 14%
JP Odivelas 296 76% 13 3% 68 17% 13 3%
JP Ag. Palmela e Setúbal 439 78% 23 4% 91 16% 12 2%
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 169 84% 1 0% 26 13% 5 2%
JP Ag. Proença, outros 157 62% 0 0% 95 38% 0 0%
JP Ag. Óbidos (6) 102 60% 4 2% 49 29% 15 9%
JP Ag. Carregal do Sal 100 55% 2 1% 71 39% 9 5%
JP Ag. Funchal 388 69% 16 3% 159 28% 3 1%
JP Ag. Belmonte 89 64% 2 1% 45 33% 2 1%
JP Cascais 208 61% 19 6% 90 26% 26 8%
Totais 7277 69% 384 4% 2304 22% 529 5%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
18 Relatório Anual 2015
Demandantes, por tipo de Utente (2015)
Julgados Distribuídos Particulares Condomínios Empresas
JP Lisboa 1533 680 44% 598 39% 255 17%
JP Ag. Oliveira do Bairro 171 94 55% 10 6% 67 39%
JP Seixal 487 120 25% 322 66% 45 9%
JP Vila Nova de Gaia 526 260 49% 256 49% 10 2%
JP Miranda do Corvo 107 40 37% 3 3% 64 60%
JP Terras de Bouro 53 51 96% 1 2% 1 2%
JP Vila Nova Poiares (1) 64 23 36% 0 0% 41 64%
JP Ag. Tarouca 197 161 82% 23 12% 13 7%
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 345 182 53% 85 25% 78 23%
JP Ag. Cantanhede (2) 336 168 50% 2 1% 166 49%
JP Porto 933 314 34% 512 55% 107 11%
JP Ag. Aguiar Beira (3) 128 39 30% 1 1% 88 69%
JP Trofa 224 60 27% 34 15% 130 58%
JP Sintra 922 213 23% 670 73% 39 4%
JP Coimbra (4) 419 181 43% 58 14% 180 43%
JP Santa Maria da Feira (5) 349 217 62% 39 11% 93 27%
JP Odivelas 419 107 26% 272 65% 40 10%
JP Ag. Palmela e Setúbal 427 124 29% 289 68% 14 3%
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 157 49 31% 90 57% 18 11%
JP Ag. Proença, outros 174 105 60% 2 1% 67 39%
JP Ag. Óbidos (6) 132 48 36% 59 45% 25 19%
JP Ag. Carregal do Sal 234 76 32% 42 18% 116 50%
JP Ag. Funchal 536 103 19% 355 66% 78 15%
JP Ag. Belmonte 146 50 34% 28 19% 68 47%
JP Cascais 296 129 44% 140 47% 27 9%
Totais 9315 3594 39% 3891 42% 1830 20%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
Relatório Anual 2015 19
Demandados, por tipo de Utente (2015)
Julgados Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
JP Lisboa 825 54% 91 6% 523 34% 94 6%
JP Ag. Oliveira do Bairro 100 58% 6 4% 61 36% 4 2%
JP Seixal 387 79% 10 2% 78 16% 12 2%
JP Vila Nova de Gaia 411 78% 28 5% 39 7% 48 9%
JP Miranda do Corvo 83 78% 0 0% 22 21% 2 2%
JP Terras de Bouro 40 75% 0 0% 8 15% 5 9%
JP Vila Nova Poiares (1) 38 59% 0 0% 26 41% 0 0%
JP Ag. Tarouca 165 84% 3 2% 14 7% 15 8%
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 259 75% 4 1% 58 17% 24 7%
JP Ag. Cantanhede (2) 247 74% 2 1% 74 22% 13 4%
JP Porto 625 67% 57 6% 182 20% 69 7%
JP Ag. Aguiar Beira (3) 87 68% 0 0% 40 31% 1 1%
JP Trofa 100 45% 8 4% 107 48% 9 4%
JP Sintra 768 83% 20 2% 85 9% 49 5%
JP Coimbra (4) 179 43% 9 2% 188 45% 43 10%
JP Santa Maria da Feira (5) 183 52% 12 3% 101 29% 53 15%
JP Odivelas 316 75% 13 3% 66 16% 24 6%
JP Ag. Palmela e Setúbal 337 79% 19 4% 55 13% 16 4%
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 127 81% 1 1% 26 17% 3 2%
JP Ag. Proença, outros 108 62% 1 1% 65 37% 0 0%
JP Ag. Óbidos (6) 94 71% 0 0% 31 23% 7 5%
JP Ag. Carregal do Sal 177 76% 0 0% 49 21% 8 3%
JP Ag. Funchal 386 72% 18 3% 118 22% 14 3%
JP Ag. Belmonte 92 63% 4 3% 50 34% 0 0%
JP Cascais 186 63% 14 5% 73 25% 23 8%
Totais 6320 68% 320 3% 2139 23% 536 6%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
20 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários (2014)
Julgados Findos Com Mandatário Sem Mandatário
JP Lisboa 1364 788 58% 576 42%
JP Ag. Oliveira do Bairro 149 88 59% 61 41%
JP Seixal 510 224 44% 286 56%
JP Vila Nova de Gaia 711 294 41% 417 59%
JP Miranda do Corvo 112 65 58% 47 42%
JP Terras de Bouro 44 13 30% 31 70%
JP Vila Nova Poiares (1) 82 56 68% 26 32%
JP Ag. Tarouca 160 109 68% 51 32%
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 366 158 43% 208 57%
JP Ag. Cantanhede (2) 280 137 49% 143 51%
JP Porto 1093 661 60% 432 40%
JP Ag. Aguiar Beira (3) 153 64 42% 89 58%
JP Trofa 230 62 27% 168 73%
JP Sintra 1188 562 47% 626 53%
JP Coimbra (4) 385 235 61% 150 39%
JP Santa Maria da Feira (5) 302 192 64% 110 36%
JP Odivelas 388 150 39% 238 61%
JP Ag. Palmela e Setúbal 526 237 45% 288 55%
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 203 30 15% 173 85%
JP Ag. Proença, outros 219 58 26% 161 74%
JP Ag. Óbidos (6) 170 29 17% 139 82%
JP Ag. Carregal do Sal 156 78 50% 78 50%
JP Ag. Funchal 500 236 47% 264 53%
JP Ag. Belmonte 143 34 24% 109 76%
JP Cascais 321 151 47% 170 53%
Totais 9752 4711 48% 5041 52%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
Relatório Anual 2015 21
Participação de Mandatários (2015)
Julgados Findos Com Mandatário Sem Mandatário
JP Lisboa 1427 911 64% 516 36%
JP Ag. Oliveira do Bairro 179 138 77% 41 23%
JP Seixal 603 304 50% 299 50%
JP Vila Nova de Gaia 574 334 58% 240 42%
JP Miranda do Corvo 110 44 40% 66 60%
JP Terras de Bouro 51 21 41% 30 59%
JP Vila Nova Poiares (1) 78 58 74% 20 26%
JP Ag. Tarouca 217 180 83% 37 17%
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 325 155 48% 170 52%
JP Ag. Cantanhede (2) 392 232 59% 160 41%
JP Porto 843 549 65% 294 35%
JP Ag. Aguiar Beira (3) 129 53 41% 76 59%
JP Trofa 215 98 46% 117 54%
JP Sintra 984 531 54% 453 46%
JP Coimbra (4) 320 197 62% 123 38%
JP Santa Maria da Feira (5) 337 262 78% 75 22%
JP Odivelas 324 139 43% 185 57%
JP Ag. Palmela e Setúbal 400 183 46% 217 54%
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 162 34 21% 128 79%
JP Ag. Proença, outros 168 76 45% 92 55%
JP Ag. Óbidos (6) 121 35 29% 86 71%
JP Ag. Carregal do Sal 222 144 65% 78 35%
JP Ag. Funchal 531 292 55% 239 45%
JP Ag. Belmonte 142 41 29% 101 71%
JP Cascais 313 216 69% 97 31%
Totais 9167 5227 57% 3940 43%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
22 Relatório Anual 2015
Processos findos por Acordo (2014)
Julgados Findos Por Mediação Por Conciliação Por Transação
JP Lisboa 1364 206 15% 218 16% 143 10%
JP Ag. Oliveira do Bairro 149 30 20% 25 17% 19 13%
JP Seixal 510 86 17% 86 17% 100 20%
JP Vila Nova de Gaia 711 213 30% 44 6% 62 9%
JP Miranda do Corvo 112 31 28% 16 14% 10 9%
JP Terras de Bouro 44 16 36% 9 20% 2 5%
JP Vila Nova Poiares (1) 82 4 5% 13 16% 20 24%
JP Ag. Tarouca 160 12 8% 27 17% 13 8%
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 366 29 8% 33 9% 33 9%
JP Ag. Cantanhede (2) 280 76 27% 44 16% 17 6%
JP Porto 1093 180 16% 98 9% 117 11%
JP Ag. Aguiar Beira (3) 153 27 18% 16 10% 27 18%
JP Trofa 230 6 3% 39 17% 32 14%
JP Sintra 1188 80 7% 288 24% 219 18%
JP Coimbra (4) 385 67 17% 53 14% 30 8%
JP Santa Maria da Feira (5) 302 76 25% 29 10% 28 9%
JP Odivelas 388 90 23% 118 30% 14 4%
JP Ag. Palmela e Setúbal 526 38 7% 183 35% 57 11%
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 203 12 6% 10 5% 30 15%
JP Ag. Proença, outros 219 64 29% 24 11% 10 5%
JP Ag. Óbidos (6) 170 54 32% 18 11% 5 3%
JP Ag. Carregal do Sal 156 29 19% 32 21% 17 11%
JP Ag. Funchal 500 153 31% 48 10% 34 7%
JP Ag. Belmonte 143 26 18% 10 7% 11 8%
JP Cascais 321 95 30% 84 26% 12 4%
Totais 9755 1700 17% 1565 16% 1062 11%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
Relatório Anual 2015 23
Processos findos por Acordo (2015)
Julgados Findos Por Mediação Por Conciliação Por Transação
JP Lisboa 1427 219 15% 244 17% 141 10%
JP Ag. Oliveira do Bairro 179 27 15% 35 20% 18 10%
JP Seixal 603 54 9% 126 21% 91 15%
JP Vila Nova de Gaia 574 110 19% 53 9% 49 9%
JP Miranda do Corvo 110 30 27% 19 17% 11 10%
JP Terras de Bouro 51 13 25% 10 20% 3 6%
JP Vila Nova Poiares (1) 78 4 5% 11 14% 15 19%
JP Ag. Tarouca 217 18 8% 33 15% 18 8%
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 325 19 6% 29 9% 32 10%
JP Ag. Cantanhede (2) 392 83 21% 58 15% 33 8%
JP Porto 843 133 16% 77 9% 77 9%
JP Ag. Aguiar Beira (3) 129 14 11% 20 16% 16 12%
JP Trofa 215 20 9% 30 14% 20 9%
JP Sintra 984 72 7% 217 22% 171 17%
JP Coimbra (4) 320 46 14% 44 14% 25 8%
JP Santa Maria da Feira (5) 337 78 23% 65 19% 34 10%
JP Odivelas 324 70 22% 94 29% 16 5%
JP Ag. Palmela e Setúbal 400 38 10% 127 32% 60 15%
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 162 18 11% 7 4% 6 4%
JP Ag. Proença, outros 168 35 21% 25 15% 13 8%
JP Ag. Óbidos (6) 121 38 31% 8 7% 10 8%
JP Ag. Carregal do Sal 222 25 11% 26 12% 19 9%
JP Ag. Funchal 531 185 35% 52 10% 34 6%
JP Ag. Belmonte 142 25 18% 24 17% 12 8%
JP Cascais 313 57 18% 74 24% 25 8%
Totais 9167 1431 16% 1508 16% 949 10%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
24 Relatório Anual 2015
Processos findos por Julgamento à Revelia (2014)
Julgados Total de Findos por
Julgamento Findos por Revelia
Operante % do Total de Julgamentos
JP Lisboa 480 65 14%
JP Ag. Oliveira do Bairro 32 15 47%
JP Seixal 137 8 6%
JP Vila Nova de Gaia 223 102 46%
JP Miranda do Corvo 37 19 51%
JP Terras de Bouro 12 1 8%
JP Vila Nova Poiares (1) 31 13 42%
JP Ag. Tarouca 82 52 63%
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 178 111 62%
JP Ag. Cantanhede (2) 92 41 45%
JP Porto 356 129 36%
JP Ag. Aguiar Beira (3) 39 0 0%
JP Trofa 86 43 50%
JP Sintra 329 19 6%
JP Coimbra (4) 145 40 28%
JP Santa Maria da Feira (5) 123 45 37%
JP Odivelas 95 50 53%
JP Ag. Palmela e Setúbal 146 5 3%
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 17 4 24%
JP Ag. Proença, outros 60 33 55%
JP Ag. Óbidos (6) 28 13 46%
JP Ag. Carregal do Sal 34 6 18%
JP Ag. Funchal 168 52 31%
JP Ag. Belmonte 65 27 42%
JP Cascais 59 14 24%
Totais 3054 907 30%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
Relatório Anual 2015 25
Processos findos por Julgamento à Revelia (2015)
Julgados Total de Findos por
Julgamento Findos por Revelia
Operante % do Total de Julgamentos
JP Lisboa 489 98 20%
JP Ag. Oliveira do Bairro 65 16 25%
JP Seixal 223 18 8%
JP Vila Nova de Gaia 208 78 38%
JP Miranda do Corvo 24 7 29%
JP Terras de Bouro 17 4 24%
JP Vila Nova Poiares (1) 24 15 63%
JP Ag. Tarouca 113 80 71%
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 177 111 63%
JP Ag. Cantanhede (2) 125 49 39%
JP Porto 258 106 41%
JP Ag. Aguiar Beira (3) 42 4 10%
JP Trofa 90 44 49%
JP Sintra 303 98 32%
JP Coimbra (4) 116 35 30%
JP Santa Maria da Feira (5) 108 43 40%
JP Odivelas 82 61 74%
JP Ag. Palmela e Setúbal 100 16 16%
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 11 1 9%
JP Ag. Proença, outros 64 31 48%
JP Ag. Óbidos (6) 20 10 50%
JP Ag. Carregal do Sal 61 21 34%
JP Ag. Funchal 155 53 34%
JP Ag. Belmonte 53 24 45%
JP Cascais 75 27 36%
Totais 3003 1050 35%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
26 Relatório Anual 2015
Mediação: Recusas e Eficácia nos Processos mediados (2014)
Julgados Processos que recusaram a
Mediação
Processos que tiveram Mediação
realizada
Acordos obtidos das Mediações
realizadas
Eficácia das Mediações realizadas
JP Lisboa 731 54% 288 21% 206 72%
JP Ag. Oliveira do Bairro 31 21% 41 28% 30 73%
JP Seixal 293 57% 150 29% 86 57%
JP Vila Nova de Gaia 113 16% 315 44% 213 68%
JP Miranda do Corvo 32 29% 49 44% 31 63%
JP Terras de Bouro 13 30% 30 68% 16 53%
JP Vila Nova Poiares (1) 64 78% 11 13% 4 36%
JP Ag. Tarouca 47 29% 25 16% 12 48%
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 147 40% 55 15% 29 53%
JP Ag. Cantanhede (2) 34 12% 115 41% 76 66%
JP Porto 137 13% 537 49% 180 34%
JP Ag. Aguiar Beira (3) 53 35% 57 37% 27 47%
JP Trofa 210 91% 11 5% 6 55%
JP Sintra 848 71% 91 8% 80 88%
JP Coimbra (4) 129 34% 128 33% 67 52%
JP Santa Maria da Feira (5) 99 33% 105 35% 76 72%
JP Odivelas 161 41% 156 40% 90 58%
JP Ag. Palmela e Setúbal 427 81% 68 13% 38 56%
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 16 8% 34 17% 12 35%
JP Ag. Proença, outros 59 27% 85 39% 64 75%
JP Ag. Óbidos (6) 16 9% 108 64% 54 50%
JP Ag. Carregal do Sal 79 51% 48 31% 29 60%
JP Ag. Funchal 144 29% 167 33% 153 92%
JP Ag. Belmonte 14 10% 93 65% 26 28%
JP Cascais 148 46% 117 36% 95 81%
Totais 4045 41% 2884 30% 1700 59%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
Relatório Anual 2015 27
Mediação: Recusas e Eficácia nos Processos mediados (2015)
Julgados Processos que recusaram a
Mediação
Processos que tiveram Mediação
realizada
Acordos obtidos das Mediações
realizadas
Eficácia das Mediações realizadas
JP Lisboa 874 61% 367 26% 219 60%
JP Ag. Oliveira do Bairro 55 31% 57 32% 27 47%
JP Seixal 373 62% 146 24% 54 37%
JP Vila Nova de Gaia 29 5% 189 33% 110 58%
JP Miranda do Corvo 19 17% 49 45% 30 61%
JP Terras de Bouro 13 25% 30 59% 13 43%
JP Vila Nova Poiares (1) 60 77% 6 8% 4 67%
JP Ag. Tarouca 75 35% 35 16% 18 51%
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 165 51% 27 8% 19 70%
JP Ag. Cantanhede (2) 58 15% 140 36% 83 59%
JP Porto 89 11% 280 33% 133 48%
JP Ag. Aguiar Beira (3) 47 36% 26 20% 14 54%
JP Trofa 136 63% 32 15% 20 63%
JP Sintra 743 76% 97 10% 72 74%
JP Coimbra (4) 134 42% 85 27% 46 54%
JP Santa Maria da Feira (5) 58 17% 124 37% 78 63%
JP Odivelas 166 51% 90 28% 70 78%
JP Ag. Palmela e Setúbal 304 76% 74 19% 38 51%
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 21 13% 45 28% 18 40%
JP Ag. Proença, outros 52 31% 59 35% 35 59%
JP Ag. Óbidos (6) 16 13% 61 50% 38 62%
JP Ag. Carregal do Sal 103 46% 44 20% 25 57%
JP Ag. Funchal 23 4% 198 37% 185 93%
JP Ag. Belmonte 15 11% 99 70% 25 25%
JP Cascais 126 40% 104 33% 57 55%
Totais 3754 41% 2464 27% 1431 58%
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
28 Relatório Anual 2015
Providências Cautelares, Remessas para Perícia e Recursos Interpostos
Providências Cautelares Remessas para Perícia Recursos Interpostos
Julgados No ano Total No ano Total No ano Total
JP Lisboa 0 1 4 17 59 244
JP Ag. Oliveira do Bairro 0 0 1 1 0 18
JP Seixal 0 0 1 1 5 36
JP Vila Nova de Gaia 0 0 5 15 0 43
JP Miranda do Corvo 1 1 0 2 0 5
JP Terras de Bouro 0 0 0 0 1 3
JP Vila Nova Poiares (1) 0 0 0 0 2 7
JP Ag. Tarouca 0 0 3 5 6 62
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 1 1 6 17 3 46
JP Ag. Cantanhede (2) 0 0 2 3 1 27
JP Porto 1 1 7 12 7 111
JP Ag. Aguiar Beira (3) 0 0 1 1 2 9
JP Trofa 0 0 2 2 0 15
JP Sintra 0 0 0 1 14 37
JP Coimbra (4) 0 0 4 6 12 33
JP Santa Maria da Feira (5) 1 1 2 7 3 25
JP Odivelas 0 1 1 3 0 2
JP Ag. Palmela e Setúbal 2 3 0 5 0 14
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 0 1 1 3 3 8
JP Ag. Proença, outros 0 3 0 5 0 6
JP Ag. Óbidos (6) 0 1 0 1 0 2
JP Ag. Carregal do Sal 0 1 1 1 8 13
JP Ag. Funchal 1 1 3 5 8 46
JP Ag. Belmonte 0 0 0 0 1 5
JP Cascais 0 0 1 1 10 27
Totais 7 16 45 114 145 844
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
Relatório Anual 2015 29
Mediações Extra-competência (2012-2015)
Julgados 2012 2013 2014 2015 Total
JP Lisboa 33 7 1 0 29
JP Ag. Oliveira do Bairro 1 0 0 0 4
JP Seixal 0 6 0 0 6
JP Vila Nova de Gaia 0 2 0 0 0
JP Miranda do Corvo 1 1 1 0 14
JP Terras de Bouro 1 0 0 0 2
JP Vila Nova Poiares (1) 0 0 0 0 5
JP Ag. Tarouca 0 0 0 0 1
JP Ag. Sta. Marta Penaguião 0 2 0 0 0
JP Ag. Cantanhede (2) 0 0 0 1 21
JP Porto 0 0 0 0 174
JP Ag. Aguiar Beira (3) 1 0 0 1 3
JP Trofa 0 0 3 0 3
JP Sintra 1 1 0 0 1
JP Coimbra (4) 0 0 1 0 15
JP Santa Maria da Feira (5) 5 10 7 0 17
JP Odivelas 1 7 0 0 1
JP Ag. Palmela e Setúbal 7 3 0 0 8
JP Ag. Aljustrel e C. Verde 3 1 0 0 12
JP Ag. Proença, outros 0 0 0 0 0
JP Ag. Óbidos (6) 0 1 0 0 7
JP Ag. Carregal do Sal 3 4 0 1 5
JP Ag. Funchal 0 1 0 0 1
JP Ag. Belmonte 5 0 0 0 2
JP Cascais 0 0 0 0 0
Totais 62 46 13 3 331
* Julgados sem Juiz de Paz titular: (1) desde 2006, (2) desde 2011, (3) desde 2012, (4) e (5) desde 2013, (6) desde 2009
Quadros Comparativos
30 Relatório Anual 2015
Relatório Anual 2015 31
Dados Globais
Dados geográficos
População 3415611
Área (Km2) 15945
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 91782
Findos 87081
Pendentes 4701
Recursos 844
Totais em 2015
Distribuídos 9315
Findos 9167
Recursos 145
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 73 76 80 86
94,9% Rácio
Findos / Distribuídos
Dados Globais
32 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2002 337 309 28
2003 697 +107% 593 +92% 132 +371%
2004 2533 +263% 2117 +257% 548 +315%
2005 3540 +40% 3192 +51% 896 +64%
2006 5097 +44% 4514 +41% 1479 +65%
2007 5998 +18% 5272 +17% 2205 +49%
2008 6452 +8% 5862 +11% 2795 +27%
2009 7171 +11% 7461 +27% 2505 -10%
2010 8157 +14% 7781 +4% 2881 +15%
2011 10071 +23% 9686 +24% 3266 +13%
2012 11307 +12% 10977 +13% 3596 +10%
2013 10613 -6% 10395 -5% 3814 +6%
2014 10494 -1% 9755 -6% 4553 +19%
2015 9315 -11% 9167 -6% 4701 +3%
Totais 91782
87081
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 93 81 119 145 844 1,0%
11307
10613
10494
9315
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
10977
10395
9755
9167
2012 2013 2014 2015
Findos
3596
3814
4553
4701
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Dados Globais
Relatório Anual 2015 33
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2002 87 28% 83 27% 96 31% 43 14%
2003 156 26% 124 21% 224 38% 89 15%
2004 539 25% 409 19% 711 34% 458 22%
2005 895 28% 591 19% 924 29% 782 24%
2006 1250 28% 876 19% 1144 25% 1244 28%
2007 1549 29% 901 17% 1390 26% 1432 27%
2008 1682 29% 889 15% 1451 25% 1840 31%
2009 2548 34% 1099 15% 1644 22% 2170 29%
2010 2450 31% 1325 17% 1879 24% 2127 27%
2011 2914 30% 1635 17% 2074 21% 3063 32%
2012 3481 32% 1645 15% 2174 20% 955 9% 362 3% 2360 21%
2013 3309 32% 1375 13% 2017 19% 1088 10% 275 3% 2331 22%
2014 3054 31% 1565 16% 1700 17% 1062 11% 173 2% 2201 23%
2015 3003 33% 1508 16% 1431 16% 949 10% 180 2% 2096 23%
Totais 26917 31% 14025 16% 18859 22% 4054 5% 990 1% 22236 26%
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 907 30% 1050 35%
3003
2012
2013
2014
2015
Julgamento
1508
2012
2013
2014
2015
Conciliação
2012
2013
2014
2015
Mediação
949
2012
2013
2014
2015
Transação
180
2012
2013
2014
2015
Remessa
2096
2012
2013
2014
2015
Outros
Dados Globais
34 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 2464 6703 9167
Findos por Mediação 1431 - - - 1431 16%
Findos por Conciliação 325 1183 1508 16%
Findos por Transação 96 853 949 10%
Total Acordos 1852 2036 3888 42%
Anos anteriores
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 2884 6871 9755
Findos por Mediação 1700 - - - 1700 17%
Findos por Conciliação 281 1284 1565 16%
Findos por Transação 100 962 1062 11%
Total de Acordos 2081 2246 4327 44%
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2013 | Total Findos 4345 6050 10395
Findos por Mediação 2017 - - - 2017 19%
Findos por Conciliação 375 1000 1375 13%
Findos por Transação 250 838 1088 10%
Total de Acordos 2642 1838 4480 43%
1431
325
96
1183
853
Mediação
Conciliação
Transação
Dados Globais
Relatório Anual 2015 35
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 3155 29% 2911 244 0 69
2013 4915 47% 3961 924 30 1135
2014 4045 41% 3411 581 53 2826
2015 3754 41% 3028 670 56 2949
2015 41%
2012 29%
2013 47%
2014 41%
Dados Globais
36 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 2438 26% 2421 17
750,01€ a 1500€ 2210 24% 2193 17
1500,01€ a 3000€ 1959 21% 1942 17
3000,01€ a 5000€ 1081 12% 1073 8
5000,01€ a 7500€ 656 7% 651 5
7500,01€ a 15000€+ 971 10% 962 9
Total 9315
9242 73
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 2616 25% 2597 19
750,01€ a 1500€ 2538 24% 2520 18
1500,01€ a 3000€ 2466 23% 2451 15
3000,01€ a 5000€ 1258 12% 1250 8
5000,01€ a 7500€ 626 6% 624 2
7500,01€ a 15000€+ 990 9% 975 15
Total 10494
10417 77
2438
2210
1959
1081
656 971
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Dados Globais
Relatório Anual 2015 37
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 1449 14% 1342 14%
Art.º 9-1-b) 61 1% 36 0%
Art.º 9-1-c) 5006 48% 4220 45%
Art.º 9-1-d) 119 1% 93 1%
Art.º 9-1-e) 392 4% 371 4%
Art.º 9-1-f) 24 0% 22 0%
Art.º 9-1-g) 551 5% 476 5%
Art.º 9-1-h) 1543 15% 1559 17%
Art.º 9-1-i) 1236 12% 1098 12%
Art.º 9-1-j) 36 0% 25 0%
Art.º 9-2 77 1% 73 1%
10494
9315
Ação com maior ocorrência: 9-1-c) “Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
1342
36
4220
93
371
22 476 1
559
1098
25
73
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Dados Globais
38 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 3981 38% 3594 39%
Condomínios 4646 44% 3891 42%
Empresas 1867 18% 1830 20%
Demandados 2014 2015
Particulares 7277 69% 6320 68%
Condomínios 384 4% 320 3%
Empresas 2304 22% 2139 23%
Seguradoras 529 5% 536 6%
3594
3891
1830
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes 2014 / 2015
6320
320
2139
536
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados 2014 / 2015
Dados Globais
Relatório Anual 2015 39
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,67
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,65
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,60
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,53
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,46
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,59
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,68
7.b - Mediação (máx. 3) 2,58
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,67
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,63
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 89%
# Inquéritos: 4318
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
89% Voltariam ao Julgado de
Paz
Dados Globais
40 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 4711 48% 5041 52%
2015 5227 57% 3940 43%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 7 16
Remessas para Perícia 45 114
Mediações Extra-competência 3 331
2014 48%
2015 57%
Relatório Anual 2015 41
Julgado de Paz de
Lisboa
Data de instalação 21-01-2002
Juízes de Paz Titulares Dr. João Chumbinho e Dr.ª Judite Matias
Dados geográficos
População 547733
Área (Km2) 85
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 13751
Findos 12998
Pendentes 753
Recursos 244
Totais em 2015
Distribuídos 1533
Findos 1427
Recursos 59
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 82 82 85 91
94,5% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz de Lisboa
42 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2002 119 113 6
2003 181 +52% 179 +58% 8 +33%
2004 449 +148% 385 +115% 72 +800%
2005 552 +23% 519 +35% 105 +46%
2006 798 +45% 748 +44% 155 +48%
2007 916 +15% 836 +12% 235 +52%
2008 1208 +32% 996 +19% 447 +90%
2009 1132 -6% 1284 +29% 295 -34%
2010 1145 +1% 1092 -15% 348 +18%
2011 1328 +16% 1346 +23% 330 -5%
2012 1402 +6% 1403 +4% 329 0%
2013 1340 -4% 1306 -7% 363 +10%
2014 1648 +23% 1364 +4% 647 +78%
2015 1533 -7% 1427 +5% 753 +16%
Totais 13751
12998
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 30 27 29 59 244 1,9%
1402
1340
1648
1533
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
1403
1306
1364
1427
2012 2013 2014 2015
Findos
329
363 647
753
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz de Lisboa
Relatório Anual 2015 43
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2002 32 28% 38 34% 22 19% 21 19%
2003 47 26% 50 28% 55 31% 27 15%
2004 81 21% 139 36% 100 26% 65 17%
2005 108 21% 198 38% 112 22% 101 19%
2006 147 20% 255 34% 152 20% 194 26%
2007 206 25% 256 31% 176 21% 198 24%
2008 282 28% 232 23% 192 19% 290 29%
2009 418 33% 298 23% 217 17% 351 27%
2010 330 30% 244 22% 236 22% 282 26%
2011 489 36% 228 17% 235 17% 394 29%
2012 475 34% 215 15% 285 20% 76 5% 50 4% 302 22%
2013 426 33% 190 15% 257 20% 125 10% 40 3% 268 21%
2014 480 35% 218 16% 206 15% 143 10% 25 2% 292 21%
2015 489 34% 244 17% 219 15% 141 10% 27 2% 307 22%
Totais 4010 31% 2805 22% 2464 19% 485 4% 142 1% 3092 24%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 65 14% 98 20%
489
2012
2013
2014
2015
Julgamento
244
2012
2013
2014
2015
Conciliação
219
2012
2013
2014
2015
Mediação
141
2012
2013
2014
2015
Transação
27
2012
2013
2014
2015
Remessa
307
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz de Lisboa
44 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 367 1060 1427
Findos por Mediação 219 219 15%
Findos por Conciliação 39 205 244 17%
Findos por Transação 20 121 141 10%
Total Acordos 278 326 604 42%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 288 1076 1364
Findos por Mediação 206 206 15%
Findos por Conciliação 16 202 218 16%
Findos por Transação 11 132 143 10%
Total de Acordos 233 334 567 42%
219
39
20
205
121
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz de Lisboa
Relatório Anual 2015 45
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 618 44% 446 172 0 1
2013 860 66% 455 394 11 91
2014 731 54% 625 88 18 345
2015 874 61% 587 286 1 186
2015 61%
2012 44%
2013 66%
2014 54%
Julgado de Paz de Lisboa
46 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 291 19% 289 2
750,01€ a 1500€ 250 16% 249 1
1500,01€ a 3000€ 329 21% 328 1
3000,01€ a 5000€ 269 18% 268 1
5000,01€ a 7500€ 139 9% 138 1
7500,01€ a 15000€+ 255 17% 255 0
Total 1533
1527 6
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 294 18% 293 1
750,01€ a 1500€ 309 19% 305 4
1500,01€ a 3000€ 413 25% 411 2
3000,01€ a 5000€ 267 16% 267 0
5000,01€ a 7500€ 144 9% 144 0
7500,01€ a 15000€+ 221 13% 218 3
Total 1648
1638 10
291
250 3
29
269
139
255
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz de Lisboa
Relatório Anual 2015 47
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 82 5% 49 3%
Art.º 9-1-b) 3 0% 8 1%
Art.º 9-1-c) 797 48% 685 45%
Art.º 9-1-d) 0 0% 2 0%
Art.º 9-1-e) 5 0% 5 0%
Art.º 9-1-f) 9 1% 3 0%
Art.º 9-1-g) 107 6% 88 6%
Art.º 9-1-h) 415 25% 494 32%
Art.º 9-1-i) 218 13% 192 13%
Art.º 9-1-j) 2 0% 1 0%
Art.º 9-2 10 1% 6 0%
1648
1533
Ação com maior ocorrência: 9-1-c) “Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
49
8
685
2
5
3
88
494
192
1
6
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz de Lisboa
48 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 688 42% 680 41%
Condomínios 739 45% 598 36%
Empresas 221 13% 255 15%
Demandados 2014 2015
Particulares 1006 61% 825 50%
Condomínios 94 6% 91 6%
Empresas 433 26% 523 32%
Seguradoras 115 7% 94 6%
680
598
255
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
825
91
523
94
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz de Lisboa
Relatório Anual 2015 49
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,61
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,65
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,57
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,37
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 1,69
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,39
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,63
7.b - Mediação (máx. 3) 2,51
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,43
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,44
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 86%
# Inquéritos: 299
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
86% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz de Lisboa
50 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 788 58% 576 42%
2015 911 64% 516 36%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 1
Remessas para Perícia 4 17
Mediações Extra-competência 0 29
2014 58%
2015 64%
Relatório Anual 2015 51
Julgado de Paz do Agrupamento de
Oliveira do Bairro,
Águeda, Anadia e Mealhada
Data de instalação 21-01-2002
Juíza de Paz Titular Dr.ª Martinha Pinheiro
Dados geográficos
População 120335
Área (Km2) 750
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 2285
Findos 2164
Pendentes 121
Recursos 18
Totais em 2015
Distribuídos 171
Findos 179
Recursos 0
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 103 104 103 115
94,7% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz do Agrupamento de Oliveira do Bairro
52 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2002 55 49 6
2003 107 +95% 104 +112% 9 +50%
2004 99 -7% 94 -10% 14 +56%
2005 98 -1% 103 +10% 9 -36%
2006 151 +54% 139 +35% 21 +133%
2007 241 +60% 178 +28% 84 +300%
2008 189 -22% 212 +19% 61 -27%
2009 159 -16% 178 -16% 42 -31%
2010 202 +27% 127 -29% 117 +179%
2011 204 +1% 218 +72% 103 -12%
2012 181 -11% 245 +12% 39 -62%
2013 187 +3% 189 -23% 37 -5%
2014 241 +29% 149 -21% 129 +249%
2015 171 -29% 179 +20% 121 -6%
Totais 2285
2164
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 4 5 0 0 18 0,8%
39
37
129
121
2012 2013 2014 2015
Pendentes
181
187 2
41
171
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
245
189
149
179
2012 2013 2014 2015
Findos
Julgado de Paz do Agrupamento de Oliveira do Bairro
Relatório Anual 2015 53
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2002 13 27% 8 16% 26 53% 2 4%
2003 47 45% 8 8% 36 35% 13 13%
2004 40 43% 14 15% 28 30% 12 13%
2005 58 56% 6 6% 27 26% 12 12%
2006 65 47% 15 11% 28 20% 31 22%
2007 74 42% 17 10% 41 23% 46 26%
2008 77 36% 28 13% 46 22% 61 29%
2009 90 51% 21 12% 33 19% 34 19%
2010 14 11% 27 21% 45 35% 41 32%
2011 77 35% 33 15% 26 12% 82 38%
2012 85 35% 33 13% 35 14% 16 7% 3 1% 73 30%
2013 71 38% 16 8% 34 18% 20 11% 7 4% 41 22%
2014 32 21% 25 17% 30 20% 19 13% 0 0% 43 29%
2015 65 36% 35 20% 27 15% 18 10% 2 1% 32 18%
Totais 808 37% 286 13% 462 21% 73 3% 12 1% 523 24%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 15 47% 16 25%
65
2012
2013
2014
2015
Julgamento
27
2012
2013
2014
2015
Mediação
35
2012
2013
2014
2015
Conciliação
18
2012
2013
2014
2015
Transação
2
2012
2013
2014
2015
Remessa
32
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz do Agrupamento de Oliveira do Bairro
54 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 57 122 179
Findos por Mediação 27 27 15%
Findos por Conciliação 12 23 35 20%
Findos por Transação 3 15 18 10%
Total Acordos 42 38 80 45%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 41 108 149
Findos por Mediação 30 30 20%
Findos por Conciliação 5 20 25 17%
Findos por Transação 2 17 19 13%
Total de Acordos 37 37 74 50%
27
12
3
23
15
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz do Agrupamento de Oliveira do Bairro
Relatório Anual 2015 55
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 24 10% 24 0 0 0
2013 47 25% 33 14 0 11
2014 31 21% 21 9 1 77
2015 55 31% 35 20 0 67
2015 31%
2012 10%
2013 25%
2014 21%
Julgado de Paz do Agrupamento de Oliveira do Bairro
56 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 47 27% 47 0
750,01€ a 1500€ 31 18% 31 0
1500,01€ a 3000€ 39 23% 39 0
3000,01€ a 5000€ 21 12% 21 0
5000,01€ a 7500€ 16 9% 16 0
7500,01€ a 15000€+ 17 10% 17 0
Total 171
171 0
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 74 31% 74 0
750,01€ a 1500€ 40 17% 40 0
1500,01€ a 3000€ 54 22% 53 1
3000,01€ a 5000€ 30 12% 30 0
5000,01€ a 7500€ 18 7% 18 0
7500,01€ a 15000€+ 25 10% 25 0
Total 241
240 1
47
31 3
9
21
16
17
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz do Agrupamento de Oliveira do Bairro
Relatório Anual 2015 57
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 111 46% 85 50%
Art.º 9-1-b) 6 2% 1 1%
Art.º 9-1-c) 20 8% 15 9%
Art.º 9-1-d) 7 3% 4 2%
Art.º 9-1-e) 16 7% 10 6%
Art.º 9-1-f) 0 0% 0 0%
Art.º 9-1-g) 18 7% 16 9%
Art.º 9-1-h) 32 13% 28 16%
Art.º 9-1-i) 30 12% 12 7%
Art.º 9-1-j) 0 0% 0 0%
Art.º 9-2 1 0% 0 0%
241
171
Ação com maior ocorrência: 9-1-a) “Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
85
1
15
4 1
0
0
16 2
8
12
0
0
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz do Agrupamento de Oliveira do Bairro
58 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 121 50% 94 39%
Condomínios 14 6% 10 4%
Empresas 106 44% 67 28%
Demandados 2014 2015
Particulares 127 53% 100 41%
Condomínios 5 2% 6 2%
Empresas 102 42% 61 25%
Seguradoras 7 3% 4 2%
94
10
67
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
100
6
61
4
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz do Agrupamento de Oliveira do Bairro
Relatório Anual 2015 59
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,75
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,66
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,61
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,36
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,45
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,57
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,73
7.b - Mediação (máx. 3) 2,44
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,80
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,71
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 93%
# Inquéritos: 100
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
93% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz do Agrupamento de Oliveira do Bairro
60 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 88 59% 61 41%
2015 138 77% 41 23%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 0
Remessas para Perícia 1 1
Mediações Extra-competência 0 4
2014 59%
2015 77%
Relatório Anual 2015 61
Julgado de Paz do
Seixal
Data de instalação 01-02-2002
Juízas de Paz Titulares Dr.ª Fernanda Carretas e Dr.ª Sandra Marques
Dados geográficos
População 158269
Área (Km2) 95
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 6776
Findos 6621
Pendentes 155
Recursos 36
Totais em 2015
Distribuídos 487
Findos 603
Recursos 5
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 49 50 54 63
97,7% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz do Seixal
62 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2002 87
77 10
2003 152 +75% 127 +65% 35 +250%
2004 281 +85% 276 +117% 40 +14%
2005 336 +20% 336 +22% 40 0%
2006 431 +28% 399 +19% 72 +80%
2007 445 +3% 442 +11% 75 +4%
2008 421 -5% 436 -1% 60 -20%
2009 518 +23% 505 +16% 73 +22%
2010 648 +25% 603 +19% 118 +62%
2011 635 -2% 615 +2% 138 +17%
2012 892 +40% 846 +38% 184 +33%
2013 810 -9% 846 0% 148 -20%
2014 633 -22% 510 -40% 271 +83%
2015 487 -23% 603 +18% 155 -43%
Totais 6776
6621
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 4 5 2 5 36 0,5%
892
810
633
487
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
846
846
510
603
2012 2013 2014 2015
Findos
184
148
271
155
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz do Seixal
Relatório Anual 2015 63
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2002 26 34% 19 25% 20 26% 12 16%
2003 31 24% 40 31% 30 24% 26 20%
2004 70 25% 72 26% 57 21% 77 28%
2005 93 28% 84 25% 66 20% 93 28%
2006 94 24% 122 31% 70 18% 113 28%
2007 136 31% 116 26% 65 15% 125 28%
2008 132 30% 127 29% 71 16% 106 24%
2009 170 34% 126 25% 87 17% 122 24%
2010 168 28% 128 21% 114 19% 193 32%
2011 166 27% 137 22% 89 14% 223 36%
2012 250 30% 193 23% 83 10% 144 17% 6 1% 170 20%
2013 278 33% 157 19% 79 9% 172 20% 12 1% 148 17%
2014 137 27% 86 17% 86 17% 100 20% 2 0% 99 19%
2015 223 37% 126 21% 54 9% 91 15% 3 0% 106 18%
Totais 1974 30% 1533 23% 971 15% 507 8% 23 0% 1613 24%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 8 6% 18 8%
223
2012
2013
2014
2015
Julgamento
54
2012
2013
2014
2015
Mediação
126
2012
2013
2014
2015
Conciliação
91
2012
2013
2014
2015
Transação
3
2012
2013
2014
2015
Remessa
106
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz do Seixal
64 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 146 457 603
Findos por Mediação 54 54 9%
Findos por Conciliação 25 101 126 21%
Findos por Transação 8 83 91 15%
Total Acordos 87 184 271 45%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 150 360 510
Findos por Mediação 86 86 17%
Findos por Conciliação 16 70 86 17%
Findos por Transação 7 93 100 20%
Total de Acordos 109 163 272 53%
54
25
8
101
83
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz do Seixal
Relatório Anual 2015 65
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 565 67% 555 10 0 0
2013 610 72% 590 20 0 30
2014 293 57% 275 17 1 67
2015 373 62% 328 40 5 84
2015 62%
2012 67%
2013 72%
2014 57%
Julgado de Paz do Seixal
66 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 142 29% 142 0
750,01€ a 1500€ 160 33% 160 0
1500,01€ a 3000€ 115 24% 115 0
3000,01€ a 5000€ 34 7% 34 0
5000,01€ a 7500€ 14 3% 14 0
7500,01€ a 15000€+ 22 5% 22 0
Total 487
487 0
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 176 28% 176 0
750,01€ a 1500€ 201 32% 201 0
1500,01€ a 3000€ 126 20% 126 0
3000,01€ a 5000€ 52 8% 51 1
5000,01€ a 7500€ 22 3% 22 0
7500,01€ a 15000€+ 56 9% 55 1
Total 633
631 2
142
160
115
34
14
22
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz do Seixal
Relatório Anual 2015 67
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 45 7% 23 5%
Art.º 9-1-b) 2 0% 3 1%
Art.º 9-1-c) 411 65% 340 70%
Art.º 9-1-d) 3 0% 0 0%
Art.º 9-1-e) 4 1% 2 0%
Art.º 9-1-f) 3 0% 0 0%
Art.º 9-1-g) 36 6% 23 5%
Art.º 9-1-h) 73 12% 61 13%
Art.º 9-1-i) 52 8% 35 7%
Art.º 9-1-j) 2 0% 0 0%
Art.º 9-2 2 0% 0 0%
633
487
Ação com maior ocorrência: 9-1-c) “Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
23
3
340
0
2
0 23 61
35
0
0
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz do Seixal
68 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 170 27% 120 19%
Condomínios 353 56% 322 51%
Empresas 110 17% 45 7%
Demandados 2014 2015
Particulares 487 77% 387 61%
Condomínios 8 1% 10 2%
Empresas 121 19% 78 12%
Seguradoras 17 3% 12 2%
120
322
45
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
387
10 7
8
12
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz do Seixal
Relatório Anual 2015 69
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,68
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,73
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,72
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,47
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,63
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,67
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,71
7.b - Mediação (máx. 3) 2,56
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,71
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,69
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 86%
# Inquéritos: 83
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
86% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz do Seixal
70 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 224 44% 286 56%
2015 304 50% 299 50%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 0
Remessas para Perícia 1 1
Mediações Extra-competência 0 6
2014 44%
2015 50%
Relatório Anual 2015 71
Julgado de Paz
Vila Nova de Gaia
Data de instalação 27-02-2002
Juízes de Paz Titulares Dr.ª Paula Portugal e Dr.ª Manuela Freitas
Dados geográficos
População 302298
Área (Km2) 169
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 9971
Findos 9245
Pendentes 726
Recursos 43
Totais em 2015
Distribuídos 526
Findos 574
Recursos 0
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 170 185 207 226
92,7% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia
72 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2002 76 70 6
2003 257 +238% 183 +161% 80 +1233%
2004 806 +214% 717 +292% 169 +111%
2005 945 +17% 876 +22% 238 +41%
2006 1055 +12% 939 +7% 354 +49%
2007 949 -10% 876 -7% 427 +21%
2008 1047 +10% 858 -2% 616 +44%
2009 902 -14% 859 0% 659 +7%
2010 600 -33% 578 -33% 681 +3%
2011 723 +21% 657 +14% 747 +10%
2012 727 +1% 662 +1% 812 +9%
2013 693 -5% 685 +3% 820 +1%
2014 665 -4% 711 +4% 774 -6%
2015 526 -21% 574 -19% 726 -6%
Totais 9971
9245
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 0 0 0 0 43 0,5%
727
693
665
526
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
662
685
711
574
2012 2013 2014 2015
Findos
812
820
774
726
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia
Relatório Anual 2015 73
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2002 16 23% 18 26% 28 40% 8 11%
2003 31 17% 26 14% 103 56% 23 13%
2004 198 28% 69 10% 285 40% 165 23%
2005 246 28% 77 9% 332 38% 221 25%
2006 236 25% 97 10% 284 30% 322 34%
2007 263 30% 110 13% 225 26% 278 32%
2008 214 25% 36 4% 298 35% 310 36%
2009 308 36% 20 2% 246 29% 285 33%
2010 202 35% 21 4% 151 26% 204 35%
2011 220 33% 70 11% 160 24% 207 32%
2012 246 37% 51 8% 175 26% 62 9% 23 3% 105 16%
2013 212 31% 29 4% 208 30% 66 10% 16 2% 154 22%
2014 223 31% 44 6% 213 30% 62 9% 5 1% 164 23%
2015 208 36% 53 9% 110 19% 49 9% 3 1% 151 26%
Totais 2823 31% 721 8% 2818 30% 239 3% 47 1% 2597 28%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 102 46% 78 38%
208
2012
2013
2014
2015
Julgamento
110
2012
2013
2014
2015
Mediação
53
2012
2013
2014
2015
Conciliação
49
2012
2013
2014
2015
Transação
3
2012
2013
2014
2015
Remessa
151
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia
74 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 189 385 574
Findos por Mediação 110 110 19%
Findos por Conciliação 15 38 53 9%
Findos por Transação 7 42 49 9%
Total Acordos 132 80 212 37%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 315 396 711
Findos por Mediação 213 213 30%
Findos por Conciliação 13 31 44 6%
Findos por Transação 10 52 62 9%
Total de Acordos 236 83 319 45%
110
15
7
38
42
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia
Relatório Anual 2015 75
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 105 16% 104 1 0 0
2013 300 44% 284 16 0 81
2014 113 16% 102 10 1 283
2015 29 5% 26 3 0 356
2015 5%
2012 16%
2013 44%
2014 16%
Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia
76 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 113 21% 113 0
750,01€ a 1500€ 147 28% 147 0
1500,01€ a 3000€ 125 24% 125 0
3000,01€ a 5000€ 62 12% 62 0
5000,01€ a 7500€ 38 7% 38 0
7500,01€ a 15000€+ 41 8% 41 0
Total 526
526 0
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 137 21% 137 0
750,01€ a 1500€ 186 28% 186 0
1500,01€ a 3000€ 169 25% 169 0
3000,01€ a 5000€ 88 13% 88 0
5000,01€ a 7500€ 40 6% 40 0
7500,01€ a 15000€+ 45 7% 45 0
Total 665
665 0
113 1
47
125
62
38
41
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia
Relatório Anual 2015 77
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 75 11% 68 13%
Art.º 9-1-b) 3 0% 0 0%
Art.º 9-1-c) 503 76% 323 61%
Art.º 9-1-d) 1 0% 5 1%
Art.º 9-1-e) 0 0% 1 0%
Art.º 9-1-f) 1 0% 1 0%
Art.º 9-1-g) 6 1% 13 2%
Art.º 9-1-h) 60 9% 89 17%
Art.º 9-1-i) 15 2% 24 5%
Art.º 9-1-j) 1 0% 2 0%
Art.º 9-2 0 0% 0 0%
665
526
Ação com maior ocorrência: 9-1-c) “Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
68
0
323
5
1
1 13 8
9
24
2
0
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia
78 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 251 38% 260 39%
Condomínios 400 60% 256 38%
Empresas 14 2% 10 2%
Demandados 2014 2015
Particulares 505 76% 411 62%
Condomínios 98 15% 28 4%
Empresas 19 3% 39 6%
Seguradoras 43 6% 48 7%
260
256
10
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
411
28
39
48
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia
Relatório Anual 2015 79
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,71
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,68
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,72
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,65
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,12
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,24
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,59
7.b - Mediação (máx. 3) 2,65
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,93
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,75
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 84%
# Inquéritos: 25
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
84% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia
80 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 294 41% 417 59%
2015 334 58% 240 42%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 0
Remessas para Perícia 5 15
Mediações Extra-competência 0 0
2014 41%
2015 58%
Relatório Anual 2015 81
Julgado de Paz de
Miranda do Corvo
Data de instalação 01-03-2004
Juíza de Paz Titular Dr.ª Filomena Costa
Dados geográficos
População 13098
Área (Km2) 126
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 1095
Findos 1076
Pendentes 19
Recursos 5
Totais em 2015
Distribuídos 107
Findos 110
Recursos 0
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 46 49 53 56
98,3% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz de Miranda do Corvo
82 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2004 37 31 6
2005 68 +84% 63 +103% 11 +83%
2006 66 -3% 65 +3% 12 +9%
2007 89 +35% 91 +40% 10 -17%
2008 79 -11% 79 -13% 10 0%
2009 109 +38% 106 +34% 13 +30%
2010 101 -7% 97 -8% 17 +31%
2011 103 +2% 107 +10% 13 -24%
2012 109 +6% 106 -1% 16 +23%
2013 118 +8% 109 +3% 25 +56%
2014 109 -8% 112 +3% 22 -12%
2015 107 -2% 110 -2% 19 -14%
Totais 1095
1076
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 0 0 3 0 5 0,5%
109
118
109
107
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
106
109
112
110
2012 2013 2014 2015
Findos
16
25
22
19
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz de Miranda do Corvo
Relatório Anual 2015 83
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2004 9 29% 4 13% 17 55% 1 3%
2005 21 33% 12 19% 25 40% 5 8%
2006 24 37% 11 17% 26 40% 4 6%
2007 34 37% 11 12% 31 34% 15 16%
2008 37 47% 9 11% 20 25% 13 16%
2009 61 58% 7 7% 31 29% 7 7%
2010 47 48% 15 15% 24 25% 11 11%
2011 34 32% 13 12% 33 31% 27 25%
2012 27 25% 8 8% 38 36% 8 8% 11 10% 14 13%
2013 25 23% 6 6% 42 39% 5 5% 5 5% 26 24%
2014 37 33% 16 14% 31 28% 10 9% 2 2% 16 14%
2015 24 22% 19 17% 30 27% 11 10% 1 1% 25 23%
Totais 380 35% 131 12% 348 32% 34 3% 19 2% 164 15%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 19 51% 7 29%
24
2012
2013
2014
2015
Julgamento
19
2012
2013
2014
2015
Conciliação
30
2012
2013
2014
2015
Mediação
11
2012
2013
2014
2015
Transação
1
2012
2013
2014
2015
Remessa
25
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz de Miranda do Corvo
84 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 49 61 110
Findos por Mediação 30 30 27%
Findos por Conciliação 8 11 19 17%
Findos por Transação 2 9 11 10%
Total Acordos 40 20 60 55%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 49 63 112
Findos por Mediação 31 31 28%
Findos por Conciliação 2 14 16 14%
Findos por Transação 4 6 10 9%
Total de Acordos 37 20 57 51%
30
8
2
11
9
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz de Miranda do Corvo
Relatório Anual 2015 85
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 11 10% 8 3 0 6
2013 12 11% 6 6 0 13
2014 32 29% 15 16 1 31
2015 19 17% 4 13 2 42
2015 17%
2012 10%
2013 11%
2014 29%
Julgado de Paz de Miranda do Corvo
86 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 52 49% 51 1
750,01€ a 1500€ 12 11% 12 0
1500,01€ a 3000€ 21 20% 21 0
3000,01€ a 5000€ 6 6% 6 0
5000,01€ a 7500€ 6 6% 6 0
7500,01€ a 15000€+ 10 9% 10 0
Total 107
106 1
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 35 32% 35 0
750,01€ a 1500€ 26 24% 26 0
1500,01€ a 3000€ 22 20% 22 0
3000,01€ a 5000€ 11 10% 11 0
5000,01€ a 7500€ 5 5% 5 0
7500,01€ a 15000€+ 10 9% 10 0
Total 109
109 0
52
12
21
6
6 1
0
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz de Miranda do Corvo
Relatório Anual 2015 87
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 49 45% 42 39%
Art.º 9-1-b) 1 1% 1 1%
Art.º 9-1-c) 16 15% 2 2%
Art.º 9-1-d) 1 1% 2 2%
Art.º 9-1-e) 6 6% 13 12%
Art.º 9-1-f) 1 1% 1 1%
Art.º 9-1-g) 6 6% 3 3%
Art.º 9-1-h) 16 15% 4 4%
Art.º 9-1-i) 13 12% 38 36%
Art.º 9-1-j) 0 0% 0 0%
Art.º 9-2 0 0% 1 1%
109
107
Ação com maior ocorrência: 9-1-a) e 9-1-i) “Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão” e “Ações que respeitem a incumprimento contratual, exceto contrato de trabalho e arrendamento rural”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
42
1 2
2
13
1 3 4
38
0 1
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz de Miranda do Corvo
88 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 48 44% 40 37%
Condomínios 16 15% 3 3%
Empresas 45 41% 64 59%
Demandados 2014 2015
Particulares 63 58% 83 76%
Condomínios 0 0% 0 0%
Empresas 43 39% 22 20%
Seguradoras 3 3% 2 2%
40
3
64
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
83
0
22
2
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz de Miranda do Corvo
Relatório Anual 2015 89
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,63
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,61
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,56
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,55
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,57
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,55
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,68
7.b - Mediação (máx. 3) 2,55
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,68
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,67
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 90%
# Inquéritos: 112
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
90% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz de Miranda do Corvo
90 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 65 58% 47 42%
2015 44 40% 66 60%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 1 1
Remessas para Perícia 0 2
Mediações Extra-competência 0 14
2014 58%
2015 40%
Relatório Anual 2015 91
Julgado de Paz
Terras de Bouro
Data de instalação 01-03-2004
Juíza de Paz Titular Dr.ª Perpétua Pereira
Dados geográficos
População 7253
Área (Km2) 277
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 667
Findos 653
Pendentes 14
Recursos 3
Totais em 2015
Distribuídos 53
Findos 51
Recursos 1
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 51 48 49 50
97,9% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz de Terras de Bouro
92 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2004 66 59 7
2005 50 -24% 54 -8% 3 -57%
2006 49 -2% 45 -17% 7 +133%
2007 43 -12% 41 -9% 9 +29%
2008 57 +33% 53 +29% 13 +44%
2009 40 -30% 49 -8% 4 -69%
2010 54 +35% 49 0% 9 +125%
2011 78 +44% 80 +63% 7 -22%
2012 55 -29% 56 -30% 6 -14%
2013 71 +29% 72 +29% 5 -17%
2014 51 -28% 44 -39% 12 +140%
2015 53 +4% 51 +16% 14 +17%
Totais 667
653
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 1 0 1 1 3 0,5%
55 7
1
51
53
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
56 7
2
44
51
2012 2013 2014 2015
Findos
6
5 1
2
14
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz de Terras de Bouro
Relatório Anual 2015 93
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2004 8 14% 7 12% 39 66% 5 8%
2005 6 11% 12 22% 28 52% 8 15%
2006 17 38% 5 11% 14 31% 9 20%
2007 13 32% 6 15% 19 46% 3 7%
2008 21 40% 12 23% 13 25% 7 13%
2009 16 33% 3 6% 17 35% 13 27%
2010 27 55% 2 4% 18 37% 2 4%
2011 32 40% 10 13% 25 31% 13 16%
2012 21 38% 8 14% 13 23% 4 7% 1 2% 9 16%
2013 14 19% 8 11% 37 51% 4 6% 3 4% 6 8%
2014 12 27% 9 20% 16 36% 2 5% 0 0% 5 11%
2015 17 33% 10 20% 13 25% 3 6% 0 0% 8 16%
Totais 204 31% 92 14% 252 39% 13 2% 4 1% 88 13%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 1 8% 4 24%
17
2012
2013
2014
2015
Julgamento
10
2012
2013
2014
2015
Conciliação
13
2012
2013
2014
2015
Mediação
3
2012
2013
2014
2015
Transação
0
2012
2013
2014
2015
Remessa
8
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz de Terras de Bouro
94 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 30 21 51
Findos por Mediação 13 13 25%
Findos por Conciliação 8 2 10 20%
Findos por Transação 1 2 3 6%
Total Acordos 22 4 26 51%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 30 14 44
Findos por Mediação 16 16 36%
Findos por Conciliação 8 1 9 20%
Findos por Transação 0 2 2 5%
Total de Acordos 24 3 27 61%
13
8
1
2
2
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz de Terras de Bouro
Relatório Anual 2015 95
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 16 29% 14 2 0 2
2013 20 28% 8 12 0 2
2014 13 30% 9 4 0 1
2015 13 25% 6 7 0 8
2015 25%
2012 29%
2013 28%
2014 30%
Julgado de Paz de Terras de Bouro
96 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 18 34% 12 6
750,01€ a 1500€ 13 25% 10 3
1500,01€ a 3000€ 8 15% 5 3
3000,01€ a 5000€ 6 11% 4 2
5000,01€ a 7500€ 3 6% 3 0
7500,01€ a 15000€+ 5 9% 5 0
Total 53
39 14
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 18 35% 10 8
750,01€ a 1500€ 13 25% 11 2
1500,01€ a 3000€ 10 20% 9 1
3000,01€ a 5000€ 5 10% 5 0
5000,01€ a 7500€ 2 4% 2 0
7500,01€ a 15000€+ 3 6% 3 0
Total 51
40 11
18
13
8
6
3
5
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz de Terras de Bouro
Relatório Anual 2015 97
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 0 0% 5 9%
Art.º 9-1-b) 1 2% 0 0%
Art.º 9-1-c) 0 0% 1 2%
Art.º 9-1-d) 16 31% 8 15%
Art.º 9-1-e) 9 18% 6 11%
Art.º 9-1-f) 1 2% 1 2%
Art.º 9-1-g) 0 0% 2 4%
Art.º 9-1-h) 13 25% 13 25%
Art.º 9-1-i) 0 0% 3 6%
Art.º 9-1-j) 0 0% 0 0%
Art.º 9-2 11 22% 14 26%
51
53
Ação com maior ocorrência: 9-1-h) e 9-2) “Ações que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual” e Pedidos de indemnização cível.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
5
0 1
8
6
1 2
13
3
0
14
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz de Terras de Bouro
98 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 48 94% 51 100%
Condomínios 0 0% 1 2%
Empresas 3 6% 1 2%
Demandados 2014 2015
Particulares 41 80% 40 78%
Condomínios 0 0% 0 0%
Empresas 9 18% 8 16%
Seguradoras 1 2% 5 10%
51
1
1
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
40
0
8
5
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz de Terras de Bouro
Relatório Anual 2015 99
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,74
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,63
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,62
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,33
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,38
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,58
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,87
7.b - Mediação (máx. 3) 2,57
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,90
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,78
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 73%
# Inquéritos: 40
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
73% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz de Terras de Bouro
100 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 13 30% 31 70%
2015 21 41% 30 59%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 0
Remessas para Perícia 0 0
Mediações Extra-competência 0 2
2014 30%
2015 41%
Relatório Anual 2015 101
Julgado de Paz de
Vila Nova de Poiares
Data de instalação 01-03-2004
Juíza de Paz Titular VAGO
Dados geográficos
População 7281
Área (Km2) 84
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 792
Findos 777
Pendentes 15
Recursos 7
Totais em 2015
Distribuídos 64
Findos 78
Recursos 2
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 49 54 57 58
98,1% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares
102 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2004 16 15 1
2005 17 +6% 17 +13% 1 0%
2006 19 +12% 18 +6% 2 +100%
2007 47 +147% 46 +156% 3 +50%
2008 84 +79% 78 +70% 9 +200%
2009 50 -40% 54 -31% 5 -44%
2010 94 +88% 79 46% 20 +300%
2011 94 0% 92 +16% 22 +10%
2012 115 +22% 99 +8% 38 +73%
2013 93 -19% 119 +20% 12 -68%
2014 99 +6% 82 -31% 29 +142%
2015 64 -35% 78 -5% 15 -48%
Totais 792
777
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 1 0 2 2 7 0,9%
115
93
99
64
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
99 119
82
78
2012 2013 2014 2015
Findos
38
12 29
15
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares
Relatório Anual 2015 103
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2004 11 73% 0 0% 4 27% 0 0%
2005 16 94% 0 0% 1 6% 0 0%
2006 13 72% 0 0% 4 22% 1 6%
2007 23 50% 5 11% 10 22% 8 17%
2008 41 53% 7 9% 14 18% 16 21%
2009 33 61% 9 17% 8 15% 4 7%
2010 25 32% 21 27% 16 20% 17 22%
2011 36 39% 12 13% 20 22% 24 26%
2012 30 30% 17 17% 10 10% 9 9% 2 2% 31 31%
2013 45 38% 10 8% 8 7% 23 19% 2 2% 31 26%
2014 31 38% 13 16% 4 5% 20 24% 0 0% 14 17%
2015 24 31% 11 14% 4 5% 15 19% 1 1% 23 29%
Totais 328 42% 105 14% 103 13% 67 9% 5 1% 169 22%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 13 42% 15 63%
24
2012
2013
2014
2015
Julgamento
11
2012
2013
2014
2015
Conciliação
4
2012
2013
2014
2015
Mediação
15
2012
2013
2014
2015
Transação
1
2012
2013
2014
2015
Remessa
23
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares
104 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 6 72 78
Findos por Mediação 4 4 5%
Findos por Conciliação 2 9 11 14%
Findos por Transação 0 15 15 19%
Total Acordos 6 24 30 38%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 11 71 82
Findos por Mediação 4 4 5%
Findos por Conciliação 3 10 13 16%
Findos por Transação 1 19 20 24%
Total de Acordos 8 29 37 45%
4
2 9
15
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares
Relatório Anual 2015 105
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 58 59% 58 0 0 0
2013 90 76% 84 6 0 1
2014 64 78% 61 3 0 7
2015 60 77% 57 3 0 12
2015 77%
2012 59%
2013 76%
2014 78%
Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares
106 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 25 39% 25 0
750,01€ a 1500€ 12 19% 12 0
1500,01€ a 3000€ 7 11% 7 0
3000,01€ a 5000€ 10 16% 10 0
5000,01€ a 7500€ 4 6% 4 0
7500,01€ a 15000€+ 6 9% 6 0
Total 64
64 0
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 34 34% 34 0
750,01€ a 1500€ 20 20% 20 0
1500,01€ a 3000€ 22 22% 22 0
3000,01€ a 5000€ 7 7% 7 0
5000,01€ a 7500€ 8 8% 8 0
7500,01€ a 15000€+ 8 8% 8 0
Total 99
99 0
25
12
7 1
0
4 6
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares
Relatório Anual 2015 107
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 48 48% 38 59%
Art.º 9-1-b) 1 1% 0 0%
Art.º 9-1-c) 4 4% 0 0%
Art.º 9-1-d) 0 0% 1 2%
Art.º 9-1-e) 3 3% 4 6%
Art.º 9-1-f) 0 0% 0 0%
Art.º 9-1-g) 7 7% 2 3%
Art.º 9-1-h) 5 5% 2 3%
Art.º 9-1-i) 31 31% 17 27%
Art.º 9-1-j) 0 0% 0 0%
Art.º 9-2 0 0% 0 0%
99
64
Ação com maior ocorrência: 9-1-a) “Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
38
0
0 1 4
0 2
2
17
0
0
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares
108 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 36 36% 23 23%
Condomínios 5 5% 0 0%
Empresas 58 59% 41 41%
Demandados 2014 2015
Particulares 66 67% 38 38%
Condomínios 0 0% 0 0%
Empresas 31 31% 26 26%
Seguradoras 2 2% 0 0%
23
0
41
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
38
0
26
0
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares
Relatório Anual 2015 109
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,80
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,76
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,75
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,61
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,41
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,74
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,87
7.b - Mediação (máx. 3) 2,58
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,83
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,88
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 97%
# Inquéritos: 120
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
97% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares
110 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 56 68% 26 32%
2015 58 74% 20 26%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 0
Remessas para Perícia 0 0
Mediações Extra-competência 0 5
2014 68%
2015 74%
Relatório Anual 2015 111
Julgado de Paz do Agrupamento de
Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da
Beira e Resende
Data de instalação 06-03-2004
Juíza de Paz Titular Dr.ª Daniela Costa
Dados geográficos
População 77951
Área (Km2) 1104
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 2005
Findos 1971
Pendentes 34
Recursos 62
Totais em 2015
Distribuídos 197
Findos 217
Recursos 6
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 75 75 74 75
98,3% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz do Agrupamento de Tarouca
112 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2004 70 55 15
2005 98 +40% 98 +78% 15 0%
2006 127 +30% 103 +5% 39 +160%
2007 128 +1% 126 +22% 41 +5%
2008 210 +64% 195 +55% 56 +37%
2009 261 +24% 254 +30% 63 +13%
2010 225 -14% 236 -7% 52 -17%
2011 195 -13% 223 -6% 24 -54%
2012 188 -4% 189 -15% 23 -4%
2013 118 -37% 115 -39% 26 +13%
2014 188 +59% 160 +39% 54 +108%
2015 197 +5% 217 +36% 34 -37%
Totais 2005
1971
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 5 2 4 6 62 3,1%
188
118
188
197
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
189
115 160 2
17
2012 2013 2014 2015
Findos
23
26 54
34
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz do Agrupamento de Tarouca
Relatório Anual 2015 113
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2004 21 38% 6 11% 15 27% 13 24%
2005 36 37% 14 14% 18 18% 30 31%
2006 42 41% 10 10% 24 23% 27 26%
2007 51 40% 15 12% 20 16% 40 32%
2008 32 16% 28 14% 45 23% 90 46%
2009 35 14% 48 19% 63 25% 108 43%
2010 48 20% 53 22% 53 22% 82 35%
2011 51 23% 36 16% 74 33% 62 28%
2012 54 29% 31 16% 49 26% 12 6% 9 5% 34 18%
2013 34 30% 25 22% 26 23% 5 4% 7 6% 18 16%
2014 82 51% 27 17% 12 8% 13 8% 5 3% 21 13%
2015 113 52% 33 15% 18 8% 18 8% 3 1% 32 15%
Totais 599 30% 326 17% 417 21% 48 2% 24 1% 557 28%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 52 63% 80 71%
113
2012
2013
2014
2015
Julgamento
33
2012
2013
2014
2015
Conciliação
18
2012
2013
2014
2015
Mediação
18
2012
2013
2014
2015
Transação
3
2012
2013
2014
2015
Remessa
32
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz do Agrupamento de Tarouca
114 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 35 182 217
Findos por Mediação 18 18 8%
Findos por Conciliação 6 27 33 15%
Findos por Transação 2 16 18 8%
Total Acordos 26 43 69 32%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 25 135 160
Findos por Mediação 12 12 8%
Findos por Conciliação 6 21 27 17%
Findos por Transação 0 13 13 8%
Total de Acordos 18 34 52 33%
18
6
2
27
16
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz do Agrupamento de Tarouca
Relatório Anual 2015 115
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 20 11% 20 0 0 0
2013 46 40% 32 14 0 12
2014 47 29% 37 10 0 88
2015 75 35% 58 17 0 107
2015 35%
2012 11%
2013 40%
2014 29%
Julgado de Paz do Agrupamento de Tarouca
116 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 44 22% 44 0
750,01€ a 1500€ 35 18% 35 0
1500,01€ a 3000€ 37 19% 37 0
3000,01€ a 5000€ 33 17% 33 0
5000,01€ a 7500€ 20 10% 20 0
7500,01€ a 15000€+ 28 14% 28 0
Total 197
197 0
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 47 25% 47 0
750,01€ a 1500€ 37 20% 37 0
1500,01€ a 3000€ 40 21% 40 0
3000,01€ a 5000€ 21 11% 21 0
5000,01€ a 7500€ 22 12% 21 1
7500,01€ a 15000€+ 21 11% 20 1
Total 188
186 2
44
35
37
33
20
28
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz do Agrupamento de Tarouca
Relatório Anual 2015 117
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 33 18% 39 20%
Art.º 9-1-b) 1 1% 0 0%
Art.º 9-1-c) 33 18% 26 13%
Art.º 9-1-d) 3 2% 10 5%
Art.º 9-1-e) 72 38% 81 41%
Art.º 9-1-f) 0 0% 0 0%
Art.º 9-1-g) 7 4% 8 4%
Art.º 9-1-h) 25 13% 24 12%
Art.º 9-1-i) 10 5% 9 5%
Art.º 9-1-j) 2 1% 0 0%
Art.º 9-2 2 1% 0 0%
188
197
Ação com maior ocorrência: 9-1-e) “Ações de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
39
0
26
10
81
0 8
24
9
0
0
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz do Agrupamento de Tarouca
118 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 147 78% 161 86%
Condomínios 28 15% 23 12%
Empresas 13 7% 13 7%
Demandados 2014 2015
Particulares 140 74% 165 88%
Condomínios 6 3% 3 2%
Empresas 26 14% 14 7%
Seguradoras 16 9% 15 8%
161
23
13
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
165
3 14
15
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz do Agrupamento de Tarouca
Relatório Anual 2015 119
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,60
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,62
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,54
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,60
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,49
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,53
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,65
7.b - Mediação (máx. 3) 2,59
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,69
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,62
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 89%
# Inquéritos: 264
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
89% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz do Agrupamento de Tarouca
120 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 109 68% 51 32%
2015 180 83% 37 17%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 0
Remessas para Perícia 3 5
Mediações Extra-competência 0 1
2014 68%
2015 83%
Relatório Anual 2015 121
Julgado de Paz do Agrupamento de
Santa Marta de Penaguião,
Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real
Data de instalação 22-03-2004
Juíza de Paz Titular Dr.ª Conceição Seixas
Dados geográficos
População 100592
Área (Km2) 1187
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 3225
Findos 3118
Pendentes 107
Recursos 46
Totais em 2015
Distribuídos 345
Findos 325
Recursos 3
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 79 77 77 77
96,7% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz do Agrupamento de Santa Marta de Penaguião
122 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2004 90 82 8
2005 162 +80% 166 +102% 4 -50%
2006 187 +15% 169 +2% 22 +450%
2007 259 +39% 261 +54% 20 -9%
2008 286 +10% 233 -11% 73 +265%
2009 274 -4% 196 -16% 151 +107%
2010 305 +11% 387 +97% 69 -54%
2011 278 -9% 271 -30% 76 +10%
2012 312 +12% 346 +28% 42 -45%
2013 342 +10% 316 -9% 68 +62%
2014 385 +13% 366 +16% 87 +28%
2015 345 -10% 325 -11% 107 +23%
Totais 3225
3118
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 6 5 6 3 46 1,5%
312
342
385
345
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
346
316
366
325
2012 2013 2014 2015
Findos
42
68
87
107
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz do Agrupamento de Santa Marta de Penaguião
Relatório Anual 2015 123
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2004 23 28% 9 11% 28 34% 22 27%
2005 66 40% 26 16% 33 20% 41 25%
2006 65 38% 49 29% 24 14% 31 18%
2007 111 43% 40 15% 35 13% 75 29%
2008 76 33% 34 15% 45 19% 78 33%
2009 85 43% 15 8% 29 15% 67 34%
2010 227 59% 45 12% 27 7% 88 23%
2011 133 49% 33 12% 28 10% 77 28%
2012 170 49% 14 4% 34 10% 20 6% 25 7% 83 24%
2013 154 49% 25 8% 31 10% 28 9% 5 2% 73 23%
2014 178 49% 33 9% 29 8% 33 9% 11 3% 82 22%
2015 177 54% 29 9% 19 6% 32 10% 2 1% 66 20%
Totais 1465 47% 352 11% 362 12% 113 4% 43 1% 783 25%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 111 62% 111 63%
177
2012
2013
2014
2015
Julgamento
29
2012
2013
2014
2015
Conciliação
19
2012
2013
2014
2015
Mediação
32
2012
2013
2014
2015
Transação
2
2012
2013
2014
2015
Remessa
66
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz do Agrupamento de Santa Marta de Penaguião
124 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 27 298 325
Findos por Mediação 19 19 6%
Findos por Conciliação 2 27 29 9%
Findos por Transação 0 32 32 10%
Total Acordos 21 59 80 25%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 55 311 366
Findos por Mediação 29 29 8%
Findos por Conciliação 2 31 33 9%
Findos por Transação 3 30 33 9%
Total de Acordos 34 61 95 26%
19
2 27
32
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz do Agrupamento de Santa Marta de Penaguião
Relatório Anual 2015 125
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 132 38% 132 0 0 8
2013 107 34% 106 1 0 125
2014 147 40% 147 0 0 164
2015 165 51% 164 0 1 133
2015 51%
2012 38%
2013 34%
2014 40%
Julgado de Paz do Agrupamento de Santa Marta de Penaguião
126 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 95 28% 95 0
750,01€ a 1500€ 84 24% 84 0
1500,01€ a 3000€ 67 19% 65 2
3000,01€ a 5000€ 48 14% 47 1
5000,01€ a 7500€ 29 8% 29 0
7500,01€ a 15000€+ 22 6% 22 0
Total 345
342 3
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 118 31% 117 1
750,01€ a 1500€ 90 23% 90 0
1500,01€ a 3000€ 70 18% 70 0
3000,01€ a 5000€ 49 13% 48 1
5000,01€ a 7500€ 27 7% 27 0
7500,01€ a 15000€+ 31 8% 31 0
Total 385
383 2
95
84
67
48
29
22
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz do Agrupamento de Santa Marta de Penaguião
Relatório Anual 2015 127
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 58 15% 79 23%
Art.º 9-1-b) 2 1% 1 0%
Art.º 9-1-c) 97 25% 85 25%
Art.º 9-1-d) 16 4% 11 3%
Art.º 9-1-e) 113 29% 104 30%
Art.º 9-1-f) 1 0% 1 0%
Art.º 9-1-g) 14 4% 4 1%
Art.º 9-1-h) 65 17% 34 10%
Art.º 9-1-i) 12 3% 22 6%
Art.º 9-1-j) 5 1% 1 0%
Art.º 9-2 2 1% 3 1%
385
345
Ação com maior ocorrência: 9-1-e) “Ações de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
79
1
85
11
104
1 4
34
22
1 3
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz do Agrupamento de Santa Marta de Penaguião
128 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 245 64% 182 47%
Condomínios 96 25% 85 22%
Empresas 44 11% 78 20%
Demandados 2014 2015
Particulares 272 71% 259 67%
Condomínios 3 1% 4 1%
Empresas 84 22% 58 15%
Seguradoras 26 7% 24 6%
182
85
78
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
259
4
58
24
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz do Agrupamento de Santa Marta de Penaguião
Relatório Anual 2015 129
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,37
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,38
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,36
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,35
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,35
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,41
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,40
7.b - Mediação (máx. 3) 2,34
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,34
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,32
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 90%
# Inquéritos: 52
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
90% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz do Agrupamento de Santa Marta de Penaguião
130 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 158 43% 208 57%
2015 155 48% 170 52%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 1 1
Remessas para Perícia 6 17
Mediações Extra-competência 0 0
2014 43%
2015 48%
Relatório Anual 2015 131
Julgado de Paz do Agrupamento de
Cantanhede, Mira e Montemor-o-
Velho
Data de instalação 05-04-2004
Juiz de Paz Titular VAGO
Dados geográficos
População 75231
Área (Km2) 744
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 4613
Findos 4512
Pendentes 101
Recursos 27
Totais em 2015
Distribuídos 336
Findos 392
Recursos 1
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 87 86 87 92
97,8% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz do Agrupamento de Cantanhede
132 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2004 175 111 64
2005 254 +45% 248 +123% 70 +9%
2006 279 +10% 303 +22% 46 -34%
2007 312 +12% 311 +3% 47 +2%
2008 424 +36% 351 +13% 120 +155%
2009 557 +31% 524 +49% 153 +28%
2010 506 -9% 493 -6% 166 +8%
2011 441 -13% 496 +1% 111 -33%
2012 562 +27% 560 +13% 113 +2%
2013 447 -20% 443 -21% 117 +4%
2014 320 -28% 280 -37% 157 +34%
2015 336 +5% 392 +40% 101 -36%
Totais 4613
4512
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 1 5 0 1 27 0,6%
562
447
320
336
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
560
443
280 3
92
2012 2013 2014 2015
Findos
113
117
157
101
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz do Agrupamento de Cantanhede
Relatório Anual 2015 133
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2004 21 19% 39 35% 40 36% 11 10%
2005 76 31% 81 33% 62 25% 29 12%
2006 99 33% 61 20% 105 35% 38 13%
2007 112 36% 74 24% 72 23% 53 17%
2008 131 37% 74 21% 98 28% 48 14%
2009 245 47% 76 15% 133 25% 70 13%
2010 213 43% 62 13% 122 25% 96 19%
2011 170 34% 49 10% 151 30% 126 25%
2012 187 33% 42 8% 188 34% 18 3% 20 4% 105 19%
2013 142 32% 44 10% 129 29% 22 5% 9 2% 97 22%
2014 92 33% 44 16% 76 27% 17 6% 2 1% 49 18%
2015 125 32% 58 15% 83 21% 33 8% 3 1% 90 23%
Totais 1613 36% 704 16% 1259 28% 90 2% 34 1% 812 18%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 41 45% 49 39%
125
2012
2013
2014
2015
Julgamento
58
2012
2013
2014
2015
Conciliação
83
2012
2013
2014
2015
Mediação
33
2012
2013
2014
2015
Transação
3
2012
2013
2014
2015
Remessa
90
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz do Agrupamento de Cantanhede
134 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 140 252 392
Findos por Mediação 83 83 21%
Findos por Conciliação 21 37 58 15%
Findos por Transação 7 26 33 8%
Total Acordos 111 63 174 44%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 115 165 280
Findos por Mediação 76 76 27%
Findos por Conciliação 13 31 44 16%
Findos por Transação 4 13 17 6%
Total de Acordos 93 44 137 49%
83
21
7
37
26
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz do Agrupamento de Cantanhede
Relatório Anual 2015 135
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 32 6% 22 10 0 47
2013 32 7% 13 18 1 131
2014 34 12% 25 9 0 131
2015 58 15% 26 32 0 194
2015 15%
2012 6%
2013 7%
2014 12%
Julgado de Paz do Agrupamento de Cantanhede
136 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 177 53% 173 4
750,01€ a 1500€ 41 12% 40 1
1500,01€ a 3000€ 39 12% 35 4
3000,01€ a 5000€ 27 8% 26 1
5000,01€ a 7500€ 25 7% 22 3
7500,01€ a 15000€+ 27 8% 25 2
Total 336
321 15
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 130 41% 127 3
750,01€ a 1500€ 45 14% 45 0
1500,01€ a 3000€ 59 18% 55 4
3000,01€ a 5000€ 31 10% 31 0
5000,01€ a 7500€ 22 7% 21 1
7500,01€ a 15000€+ 33 10% 33 0
Total 320
312 8
177
41
39
27
25
27
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz do Agrupamento de Cantanhede
Relatório Anual 2015 137
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 152 48% 189 56%
Art.º 9-1-b) 2 1% 2 1%
Art.º 9-1-c) 6 2% 3 1%
Art.º 9-1-d) 18 6% 12 4%
Art.º 9-1-e) 44 14% 44 13%
Art.º 9-1-f) 0 0% 3 1%
Art.º 9-1-g) 14 4% 13 4%
Art.º 9-1-h) 34 11% 36 11%
Art.º 9-1-i) 39 12% 18 5%
Art.º 9-1-j) 3 1% 1 0%
Art.º 9-2 8 3% 15 4%
320
336
Ação com maior ocorrência: 9-1-a) “Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
189
2
3 12
44
3 1
3 3
6
18
1 1
5
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz do Agrupamento de Cantanhede
138 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 168 53% 168 53%
Condomínios 7 2% 2 1%
Empresas 145 45% 166 52%
Demandados 2014 2015
Particulares 224 70% 247 77%
Condomínios 0 0% 2 1%
Empresas 82 26% 74 23%
Seguradoras 14 4% 13 4%
168
2
166
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
247
2
74
13
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz do Agrupamento de Cantanhede
Relatório Anual 2015 139
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,70
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,66
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,64
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,54
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,15
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,58
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,66
7.b - Mediação (máx. 3) 2,70
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,71
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,77
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 92%
# Inquéritos: 108
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
92% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz do Agrupamento de Cantanhede
140 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 137 49% 143 51%
2015 232 59% 160 41%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 0
Remessas para Perícia 2 3
Mediações Extra-competência 1 21
2014 49%
2015 59%
Relatório Anual 2015 141
Julgado de Paz do
Porto
Data de instalação 15-04-2004
Juízes de Paz Titulares Dr.ª Cristina Barbosa e Dr. Luís Guerra
Dados geográficos
População 237591
Área (Km2) 41
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 11653
Findos 10807
Pendentes 846
Recursos 111
Totais em 2015
Distribuídos 933
Findos 843
Recursos 7
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 150 153 160 167
92,7% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz do Porto
142 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2004 423 274 149
2005 915 +116% 676 +147% 388 +160%
2006 1139 +24% 1073 +59% 454 +17%
2007 1089 -4% 788 -27% 755 +66%
2008 757 -30% 822 +4% 690 -9%
2009 819 +8% 983 +20% 526 -24%
2010 931 +14% 886 -10% 571 +9%
2011 996 +7% 1009 +14% 558 -2%
2012 1395 +40% 1146 +14% 807 +45%
2013 1244 -11% 1214 +6% 837 +4%
2014 1012 -19% 1093 -10% 756 -10%
2015 933 -8% 843 -23% 846 +12%
Totais 11653
10807
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 14 8 16 7 111 1,0%
1395
1244
1012
933
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
1146
1214
1093
843
2012 2013 2014 2015
Findos
807
837
756
846
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz do Porto
Relatório Anual 2015 143
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2004 53 19% 50 18% 86 31% 85 31%
2005 154 23% 79 12% 203 30% 240 36%
2006 316 29% 195 18% 178 17% 384 36%
2007 159 20% 89 11% 187 24% 353 45%
2008 213 26% 70 9% 117 14% 422 51%
2009 300 31% 66 7% 154 16% 463 47%
2010 292 33% 81 9% 156 18% 357 40%
2011 279 28% 97 10% 216 21% 417 41%
2012 331 29% 79 7% 232 20% 97 8% 35 3% 372 32%
2013 351 29% 88 7% 243 20% 94 8% 36 3% 402 33%
2014 356 33% 98 9% 180 16% 117 11% 16 1% 326 30%
2015 258 31% 77 9% 133 16% 77 9% 32 4% 266 32%
Totais 3062 28% 1069 10% 2085 19% 385 4% 119 1% 4087 38%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 129 36% 106 41%
258
2012
2013
2014
2015
Julgamento
77
2012
2013
2014
2015
Conciliação
133
2012
2013
2014
2015
Mediação
77
2012
2013
2014
2015
Transação
32
2012
2013
2014
2015
Remessa
266
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz do Porto
144 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 280 563 843
Findos por Mediação 133 133 16%
Findos por Conciliação 33 44 77 9%
Findos por Transação 16 61 77 9%
Total Acordos 182 105 287 34%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 537 556 1093
Findos por Mediação 180 180 16%
Findos por Conciliação 65 33 98 9%
Findos por Transação 21 96 117 11%
Total de Acordos 266 129 395 36%
133
33
16
44
61
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz do Porto
Relatório Anual 2015 145
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 109 10% 103 6 0 0
2013 125 10% 82 43 0 286
2014 137 13% 73 61 3 419
2015 89 11% 48 39 2 474
2015 11%
2012 10%
2013 10%
2014 13%
Julgado de Paz do Porto
146 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 186 20% 186 0
750,01€ a 1500€ 263 28% 263 0
1500,01€ a 3000€ 197 21% 195 2
3000,01€ a 5000€ 101 11% 101 0
5000,01€ a 7500€ 88 9% 88 0
7500,01€ a 15000€+ 98 11% 97 1
Total 933
930 3
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 238 24% 237 1
750,01€ a 1500€ 260 26% 257 3
1500,01€ a 3000€ 268 26% 267 1
3000,01€ a 5000€ 138 14% 136 2
5000,01€ a 7500€ 46 5% 46 0
7500,01€ a 15000€+ 62 6% 60 2
Total 1012
1003 9
186
263
197
101
88
98
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz do Porto
Relatório Anual 2015 147
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 110 11% 71 8%
Art.º 9-1-b) 6 1% 1 0%
Art.º 9-1-c) 640 63% 585 63%
Art.º 9-1-d) 0 0% 4 0%
Art.º 9-1-e) 2 0% 4 0%
Art.º 9-1-f) 1 0% 1 0%
Art.º 9-1-g) 44 4% 51 5%
Art.º 9-1-h) 139 14% 135 14%
Art.º 9-1-i) 52 5% 74 8%
Art.º 9-1-j) 9 1% 4 0%
Art.º 9-2 9 1% 3 0%
1012
933
Ação com maior ocorrência: 9-1-c) “Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
71
1
585
4
4
1 5
1 1
35
74
4
3
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz do Porto
148 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 283 28% 314 31%
Condomínios 589 58% 512 51%
Empresas 140 14% 107 11%
Demandados 2014 2015
Particulares 728 72% 625 62%
Condomínios 48 5% 57 6%
Empresas 195 19% 182 18%
Seguradoras 41 4% 69 7%
314
512
107
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
625
57 1
82
69
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz do Porto
Relatório Anual 2015 149
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,68
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,71
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,67
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,65
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,48
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,44
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,75
7.b - Mediação (máx. 3) 2,55
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,50
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,63
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 74%
# Inquéritos: 31
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
74% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz do Porto
150 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 661 60% 432 40%
2015 549 65% 294 35%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 1 1
Remessas para Perícia 7 12
Mediações Extra-competência 0 174
2014 60%
2015 65%
Relatório Anual 2015 151
Julgado de Paz do Agrupamento de
Aguiar da Beira,
Penalva do Castelo, Sátão,
Trancoso e V.N. de Paiva
Data de instalação 17-05-2004
Juiz de Paz Titular VAGO
Dados geográficos
População 40917
Área (Km2) 1081
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 1244
Findos 1218
Pendentes 26
Recursos 9
Totais em 2015
Distribuídos 128
Findos 129
Recursos 2
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 38 38 40 42
97,9% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz do Agrupamento de Aguiar da Beira, Trancoso, Vila Nova de Paiva e outros
152 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2004 21 18 3
2005 45 +114% 36 +100% 12 +300%
2006 30 -33% 34 -6% 8 -33%
2007 53 +77% 56 +65% 5 -38%
2008 55 +4% 46 -18% 14 +180%
2009 102 +85% 91 +98% 25 +79%
2010 182 +78% 187 +105% 20 -20%
2011 160 -12% 170 -9% 10 -50%
2012 151 -6% 151 -11% 10 0%
2013 160 +6% 147 -3% 23 +130%
2014 157 -2% 153 +4% 27 +17%
2015 128 -18% 129 -16% 26 -4%
Totais 1244
1218
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 0 0 1 2 9 0,7%
151
160
157
128
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
151
147
153
129
2012 2013 2014 2015
Findos
10
23
27
26
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz do Agrupamento de Aguiar da Beira, Trancoso, Vila Nova de Paiva e outros
Relatório Anual 2015 153
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2004 4 22% 0 0% 12 67% 2 11%
2005 15 42% 2 6% 17 47% 2 6%
2006 15 44% 6 18% 9 26% 4 12%
2007 25 45% 9 16% 16 29% 6 11%
2008 14 30% 10 22% 11 24% 11 24%
2009 15 16% 16 18% 25 27% 35 38%
2010 49 26% 21 11% 64 34% 53 28%
2011 61 36% 23 14% 36 21% 50 29%
2012 47 31% 27 18% 28 19% 6 4% 6 4% 37 25%
2013 41 28% 23 16% 26 18% 25 17% 0 0% 32 22%
2014 39 25% 16 10% 27 18% 27 18% 3 2% 41 27%
2015 42 33% 20 16% 14 11% 16 12% 3 2% 34 26%
Totais 367 30% 173 14% 285 23% 74 6% 12 1% 307 25%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 0 0% 4 10%
42
2012
2013
2014
2015
Julgamento
20
2012
2013
2014
2015
Conciliação
14
2012
2013
2014
2015
Mediação
16
2012
2013
2014
2015
Transação
3
2012
2013
2014
2015
Remessa
34
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz do Agrupamento de Aguiar da Beira, Trancoso, Vila Nova de Paiva e outros
154 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 26 103 129
Findos por Mediação 14 14 11%
Findos por Conciliação 6 14 20 16%
Findos por Transação 1 15 16 12%
Total Acordos 21 29 50 39%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 57 96 153
Findos por Mediação 27 27 18%
Findos por Conciliação 4 12 16 10%
Findos por Transação 4 23 27 18%
Total de Acordos 35 35 70 46%
14
6
1
14
15
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz do Agrupamento de Aguiar da Beira, Trancoso, Vila Nova de Paiva e outros
Relatório Anual 2015 155
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 44 29% 42 2 0 1
2013 33 22% 26 4 3 7
2014 53 35% 48 5 0 43
2015 47 36% 42 5 0 56
2015 36%
2012 29%
2013 22%
2014 35%
Julgado de Paz do Agrupamento de Aguiar da Beira, Trancoso, Vila Nova de Paiva e outros
156 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 46 36% 46 0
750,01€ a 1500€ 26 20% 24 2
1500,01€ a 3000€ 24 19% 24 0
3000,01€ a 5000€ 15 12% 15 0
5000,01€ a 7500€ 8 6% 8 0
7500,01€ a 15000€+ 9 7% 7 2
Total 128
124 4
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 47 30% 46 1
750,01€ a 1500€ 42 27% 42 0
1500,01€ a 3000€ 24 15% 24 0
3000,01€ a 5000€ 18 11% 18 0
5000,01€ a 7500€ 9 6% 9 0
7500,01€ a 15000€+ 17 11% 17 0
Total 157
156 1
46
26
24
15
8 9
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz do Agrupamento de Aguiar da Beira, Trancoso, Vila Nova de Paiva e outros
Relatório Anual 2015 157
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 109 69% 99 77%
Art.º 9-1-b) 1 1% 0 0%
Art.º 9-1-c) 9 6% 1 1%
Art.º 9-1-d) 6 4% 3 2%
Art.º 9-1-e) 11 7% 10 8%
Art.º 9-1-f) 0 0% 0 0%
Art.º 9-1-g) 0 0% 0 0%
Art.º 9-1-h) 10 6% 9 7%
Art.º 9-1-i) 10 6% 2 2%
Art.º 9-1-j) 0 0% 0 0%
Art.º 9-2 1 1% 4 3%
157
128
Ação com maior ocorrência: 9-1-a) “Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
99
0
1 3 1
0
0
0 9
2
0 4
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz do Agrupamento de Aguiar da Beira, Trancoso, Vila Nova de Paiva e outros
158 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 61 39% 39 25%
Condomínios 9 6% 1 1%
Empresas 87 55% 88 56%
Demandados 2014 2015
Particulares 98 62% 87 55%
Condomínios 0 0% 0 0%
Empresas 56 36% 40 25%
Seguradoras 3 2% 1 1%
39
1
88
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
87
0
40
1
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz do Agrupamento de Aguiar da Beira, Trancoso, Vila Nova de Paiva e outros
Relatório Anual 2015 159
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,71
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,70
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,68
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,61
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,64
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,67
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,72
7.b - Mediação (máx. 3) 2,64
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,63
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,56
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 92%
# Inquéritos: 836
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
92% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz do Agrupamento de Aguiar da Beira, Trancoso, Vila Nova de Paiva e outros
160 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 64 42% 89 58%
2015 53 41% 76 59%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 0
Remessas para Perícia 1 1
Mediações Extra-competência 1 3
2014 42%
2015 41%
Relatório Anual 2015 161
Julgado de Paz da
Trofa
Data de instalação 07-03-2006
Juíza de Paz Titular Dr.ª Iria Pinto
Dados geográficos
População 38999
Área (Km2) 72
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 1736
Findos 1694
Pendentes 42
Recursos 15
Totais em 2015
Distribuídos 224
Findos 215
Recursos 0
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 65 64 63 62
97,6% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz da Trofa
162 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2006 44 29 15
2007 89 +102% 83 +186% 21 +40%
2008 88 -1% 91 +10% 18 -14%
2009 107 +22% 107 +18% 18 0%
2010 114 +7% 105 -2% 27 +50%
2011 224 +96% 208 +98% 43 +59%
2012 331 +48% 325 +56% 49 +14%
2013 284 -14% 301 -7% 32 -35%
2014 231 -19% 230 -24% 33 +3%
2015 224 -3% 215 -7% 42 +27%
Totais 1736
1694
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 3 0 5 0 15 0,9%
331
284
231
224
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
325
301
230
215
2012 2013 2014 2015
Findos
49
32
33
42
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz da Trofa
Relatório Anual 2015 163
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2006 7 24% 6 21% 11 38% 5 17%
2007 23 28% 22 27% 28 34% 10 12%
2008 33 36% 24 26% 20 22% 14 15%
2009 37 35% 7 7% 31 29% 32 30%
2010 42 40% 23 22% 22 21% 18 17%
2011 87 42% 52 25% 6 3% 63 30%
2012 127 39% 63 19% 5 2% 42 13% 7 2% 81 25%
2013 113 38% 50 17% 21 7% 34 11% 3 1% 80 27%
2014 86 37% 39 17% 6 3% 32 14% 3 1% 64 28%
2015 90 42% 30 14% 20 9% 20 9% 2 1% 53 25%
Totais 645 38% 316 19% 170 10% 128 8% 15 1% 420 25%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 43 50% 44 49%
90
2012
2013
2014
2015
Julgamento
30
2012
2013
2014
2015
Conciliação
20
2012
2013
2014
2015
Mediação
20
2012
2013
2014
2015
Transação
2
2012
2013
2014
2015
Remessa
53
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz da Trofa
164 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 32 183 215
Findos por Mediação 20 20 9%
Findos por Conciliação 3 27 30 14%
Findos por Transação 3 17 20 9%
Total Acordos 26 44 70 33%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 11 219 230
Findos por Mediação 6 6 3%
Findos por Conciliação 2 37 39 17%
Findos por Transação 1 31 32 14%
Total de Acordos 9 68 77 33%
20
3
3
27
17
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz da Trofa
Relatório Anual 2015 165
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 300 92% 300 0 0 0
2013 276 92% 264 12 0 0
2014 210 91% 205 5 0 9
2015 136 63% 129 7 0 47
2015 63%
2012 92%
2013 92%
2014 91%
Julgado de Paz da Trofa
166 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 97 43% 97 0
750,01€ a 1500€ 50 22% 50 0
1500,01€ a 3000€ 34 15% 34 0
3000,01€ a 5000€ 16 7% 16 0
5000,01€ a 7500€ 15 7% 15 0
7500,01€ a 15000€+ 12 5% 12 0
Total 224
224 0
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 106 46% 106 0
750,01€ a 1500€ 46 20% 46 0
1500,01€ a 3000€ 33 14% 32 1
3000,01€ a 5000€ 24 10% 24 0
5000,01€ a 7500€ 3 1% 3 0
7500,01€ a 15000€+ 19 8% 19 0
Total 231
230 1
97
50
34
16
15
12
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz da Trofa
Relatório Anual 2015 167
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 123 53% 124 55%
Art.º 9-1-b) 1 0% 0 0%
Art.º 9-1-c) 45 19% 38 17%
Art.º 9-1-d) 2 1% 0 0%
Art.º 9-1-e) 0 0% 0 0%
Art.º 9-1-f) 0 0% 1 0%
Art.º 9-1-g) 17 7% 19 8%
Art.º 9-1-h) 26 11% 26 12%
Art.º 9-1-i) 16 7% 14 6%
Art.º 9-1-j) 0 0% 2 1%
Art.º 9-2 1 0% 0 0%
231
224
Ação com maior ocorrência: 9-1-a) “Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
124
0
38
0
0
1
19
26
14
2
0
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz da Trofa
168 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 57 25% 60 26%
Condomínios 45 19% 34 15%
Empresas 129 56% 130 56%
Demandados 2014 2015
Particulares 110 48% 100 43%
Condomínios 0 0% 8 3%
Empresas 115 50% 107 46%
Seguradoras 6 3% 9 4%
60
34
130
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
100
8
107
9
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz da Trofa
Relatório Anual 2015 169
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,72
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,66
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,63
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,63
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,64
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,79
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,68
7.b - Mediação (máx. 3) 2,64
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,73
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,62
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 89%
# Inquéritos: 76
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
89% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz da Trofa
170 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 62 27% 168 73%
2015 98 46% 117 54%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 0
Remessas para Perícia 2 2
Mediações Extra-competência 0 3
2014 27%
2015 46%
Relatório Anual 2015 171
Julgado de Paz de
Sintra
Data de instalação 15-03-2006
Juízas de Paz Titulares Dr.ª Sofia Coelho e Dr.ª Gabriela Cunha
Dados geográficos
População 377835
Área (Km2) 319
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 9872
Findos 9554
Pendentes 318
Recursos 37
Totais em 2015
Distribuídos 922
Findos 984
Recursos 14
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 98 98 97 98
96,8% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz de Sintra
172 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2006 585 350 235
2007 855 +46% 721 +106% 369 +57%
2008 803 -6% 784 +9% 388 +5%
2009 819 +2% 979 +25% 228 -41%
2010 974 +19% 982 0% 220 -4%
2011 1231 +26% 1097 +12% 354 +61%
2012 1246 +1% 1290 +18% 310 -12%
2013 1242 0% 1179 -9% 373 +20%
2014 1195 -4% 1188 +1% 380 +2%
2015 922 -23% 984 -17% 318 -16%
Totais 9872
9554
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 3 2 6 14 37 0,4%
1246
1242
1195
922
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
1290
1179
1188
984
2012 2013 2014 2015
Findos
310
373
380
318
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz de Sintra
Relatório Anual 2015 173
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2006 82 23% 26 7% 181 52% 61 17%
2007 185 26% 64 9% 342 47% 130 18%
2008 215 27% 89 11% 275 35% 205 26%
2009 333 34% 147 15% 225 23% 274 28%
2010 265 27% 238 24% 264 27% 215 22%
2011 283 26% 234 21% 238 22% 342 31%
2012 368 29% 287 22% 160 12% 190 15% 21 2% 264 20%
2013 363 31% 238 20% 147 12% 182 15% 12 1% 237 20%
2014 329 28% 288 24% 80 7% 219 18% 8 1% 264 22%
2015 303 31% 217 22% 72 7% 171 17% 5 1% 216 22%
Totais 2726 29% 1828 19% 1984 21% 762 8% 46 0% 2208 23%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 19 6% 98 32%
303
2012
2013
2014
2015
Julgamento
217
2012
2013
2014
2015
Conciliação
72
2012
2013
2014
2015
Mediação
171
2012
2013
2014
2015
Transação
5
2012
2013
2014
2015
Remessa
216
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz de Sintra
174 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 97 887 984
Findos por Mediação 72 72 7%
Findos por Conciliação 16 201 217 22%
Findos por Transação 3 168 171 17%
Total Acordos 91 369 460 47%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 91 1097 1188
Findos por Mediação 80 80 7%
Findos por Conciliação 6 282 288 24%
Findos por Transação 1 218 219 18%
Total de Acordos 87 500 587 49%
72
16
3
201
168
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz de Sintra
Relatório Anual 2015 175
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 334 26% 334 0 0 0
2013 923 78% 920 2 1 74
2014 848 71% 839 2 7 249
2015 743 76% 715 20 8 144
2015 76%
2012 26%
2013 78%
2014 71%
Julgado de Paz de Sintra
176 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 210 23% 210 0
750,01€ a 1500€ 292 32% 292 0
1500,01€ a 3000€ 216 23% 216 0
3000,01€ a 5000€ 83 9% 83 0
5000,01€ a 7500€ 46 5% 46 0
7500,01€ a 15000€+ 75 8% 75 0
Total 922
922 0
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 226 19% 226 0
750,01€ a 1500€ 389 33% 389 0
1500,01€ a 3000€ 345 29% 345 0
3000,01€ a 5000€ 123 10% 123 0
5000,01€ a 7500€ 46 4% 46 0
7500,01€ a 15000€+ 66 6% 66 0
Total 1195
1195 0
210 2
92
216
83
46 75
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz de Sintra
Relatório Anual 2015 177
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 14 1% 22 2%
Art.º 9-1-b) 4 0% 4 0%
Art.º 9-1-c) 957 80% 681 74%
Art.º 9-1-d) 2 0% 1 0%
Art.º 9-1-e) 0 0% 1 0%
Art.º 9-1-f) 0 0% 7 1%
Art.º 9-1-g) 51 4% 28 3%
Art.º 9-1-h) 117 10% 130 14%
Art.º 9-1-i) 43 4% 42 5%
Art.º 9-1-j) 7 1% 6 1%
Art.º 9-2 0 0% 0 0%
1195
922
Ação com maior ocorrência: 9-1-c) “Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
22
4
681
1
1
7 28 130
42
6
0
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz de Sintra
178 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 221 18% 213 18%
Condomínios 949 79% 670 56%
Empresas 25 2% 39 3%
Demandados 2014 2015
Particulares 1057 88% 768 64%
Condomínios 8 1% 20 2%
Empresas 63 5% 85 7%
Seguradoras 67 6% 49 4%
213
670
39
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
768
20
85
49
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz de Sintra
Relatório Anual 2015 179
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,64
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,63
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,54
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,52
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,30
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,57
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,50
7.b - Mediação (máx. 3) 2,44
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,70
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,68
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 84%
# Inquéritos: 194
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
84% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz de Sintra
180 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 562 47% 626 53%
2015 531 54% 453 46%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 0
Remessas para Perícia 0 1
Mediações Extra-competência 0 1
2014 47%
2015 54%
Relatório Anual 2015 181
Julgado de Paz de
Coimbra
Data de instalação 26-03-2006
Juiz de Paz Titular VAGO
Dados geográficos
População 143396
Área (Km2) 319
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 3004
Findos 2736
Pendentes 268
Recursos 33
Totais em 2015
Distribuídos 419
Findos 320
Recursos 12
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 85 85 91 101
91,1% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz de Coimbra
182 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2006 127 99 28
2007 178 +40% 173 +75% 33 +18%
2008 236 +33% 223 +29% 46 +39%
2009 252 +7% 252 +13% 46 0%
2010 306 +21% 280 +11% 72 +57%
2011 387 +26% 336 +20% 123 +71%
2012 342 -12% 353 +5% 112 -9%
2013 343 0% 315 -11% 140 +25%
2014 414 +21% 385 +22% 169 +21%
2015 419 +1% 320 -17% 268 +59%
Totais 3004
2736
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 1 2 8 12 33 1,2%
342
343
414
419
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
353
315
385
320
2012 2013 2014 2015
Findos
112
140
169 268
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz de Coimbra
Relatório Anual 2015 183
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2006 28 28% 18 18% 34 34% 19 19%
2007 63 36% 42 24% 45 26% 23 13%
2008 58 26% 41 18% 70 31% 54 24%
2009 84 33% 34 13% 72 29% 62 25%
2010 87 31% 55 20% 86 31% 52 19%
2011 122 36% 51 15% 83 25% 80 24%
2012 146 41% 32 9% 75 21% 23 7% 20 6% 57 16%
2013 123 39% 34 11% 62 20% 12 4% 10 3% 74 23%
2014 145 38% 53 14% 67 17% 30 8% 2 1% 88 23%
2015 116 36% 44 14% 46 14% 25 8% 5 2% 84 26%
Totais 972 36% 404 15% 640 23% 90 3% 37 1% 593 22%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 40 28% 35 30%
116
2012
2013
2014
2015
Julgamento
44
2012
2013
2014
2015
Conciliação
46
2012
2013
2014
2015
Mediação
25
2012
2013
2014
2015
Transação
5
2012
2013
2014
2015
Remessa
84
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz de Coimbra
184 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 85 235 320
Findos por Mediação 46 46 14%
Findos por Conciliação 12 32 44 14%
Findos por Transação 4 21 25 8%
Total Acordos 62 53 115 36%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 128 257 385
Findos por Mediação 67 67 17%
Findos por Conciliação 14 39 53 14%
Findos por Transação 6 24 30 8%
Total de Acordos 87 63 150 39%
46
12
4
32
21
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz de Coimbra
Relatório Anual 2015 185
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 59 17% 53 6 0 0
2013 123 39% 64 59 0 19
2014 129 34% 71 58 0 128
2015 134 42% 109 20 5 101
2015 42%
2012 17%
2013 39%
2014 34%
Julgado de Paz de Coimbra
186 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 158 38% 158 0
750,01€ a 1500€ 79 19% 79 0
1500,01€ a 3000€ 73 17% 73 0
3000,01€ a 5000€ 33 8% 33 0
5000,01€ a 7500€ 35 8% 35 0
7500,01€ a 15000€+ 41 10% 41 0
Total 419
419 0
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 156 38% 156 0
750,01€ a 1500€ 66 16% 65 1
1500,01€ a 3000€ 59 14% 59 0
3000,01€ a 5000€ 49 12% 49 0
5000,01€ a 7500€ 29 7% 29 0
7500,01€ a 15000€+ 55 13% 55 0
Total 414
413 1
158
79
73
33
35
41
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz de Coimbra
Relatório Anual 2015 187
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 92 22% 43 10%
Art.º 9-1-b) 5 1% 5 1%
Art.º 9-1-c) 41 10% 66 16%
Art.º 9-1-d) 8 2% 4 1%
Art.º 9-1-e) 16 4% 7 2%
Art.º 9-1-f) 2 0% 0 0%
Art.º 9-1-g) 28 7% 30 7%
Art.º 9-1-h) 88 21% 75 18%
Art.º 9-1-i) 133 32% 189 45%
Art.º 9-1-j) 0 0% 0 0%
Art.º 9-2 1 0% 0 0%
414
419
Ação com maior ocorrência: 9-1-i) “Ações que respeitem a incumprimento contratual, exceto contrato de trabalho e arrendamento rural”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
43
5
66
4 7
0
30
75
189
0
0
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz de Coimbra
188 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 246 59% 181 44%
Condomínios 31 7% 58 14%
Empresas 137 33% 180 43%
Demandados 2014 2015
Particulares 198 48% 179 43%
Condomínios 23 6% 9 2%
Empresas 157 38% 188 45%
Seguradoras 36 9% 43 10%
181
58
180
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
179
9
188
43
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz de Coimbra
Relatório Anual 2015 189
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,54
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,60
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,52
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,43
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,62
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,35
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,57
7.b - Mediação (máx. 3) 2,41
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,53
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,29
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 63%
# Inquéritos: 63
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
63% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz de Coimbra
190 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 235 61% 150 39%
2015 197 62% 123 38%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 0
Remessas para Perícia 4 6
Mediações Extra-competência 0 15
2014 61%
2015 62%
Relatório Anual 2015 191
Julgado de Paz de
Santa Maria da Feira
Data de instalação 28-11-2006
Juiz de Paz Titular VAGO
Dados geográficos
População 139309
Área (Km2) 215
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 2443
Findos 2316
Pendentes 127
Recursos 25
Totais em 2015
Distribuídos 349
Findos 337
Recursos 3
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 76 75 77 81
94,8% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz de Santa Maria da Feira
192 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2006 10 1 9
2007 305 243 71
2008 259 -15% 255 +5% 75 +6%
2009 256 -1% 286 +12% 45 -40%
2010 215 -16% 225 -21% 35 -22%
2011 252 +17% 238 +6% 49 +40%
2012 218 -13% 233 -2% 34 -31%
2013 240 +10% 196 -16% 78 +129%
2014 339 +41% 302 +54% 115 +47%
2015 349 +3% 337 +12% 127 +10%
Totais 2443
2316
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 0 5 7 3 25 1,1%
218
240
339
349
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
233
196
302
337
2012 2013 2014 2015
Findos
34 78 115
127
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz de Santa Maria da Feira
Relatório Anual 2015 193
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2006 0 0% 0 0% 0 0% 1 ###
2007 71 29% 25 10% 78 32% 69 28%
2008 74 29% 37 15% 64 25% 80 31%
2009 129 45% 40 14% 64 22% 53 19%
2010 80 36% 32 14% 58 26% 55 24%
2011 68 29% 41 17% 59 25% 70 29%
2012 92 39% 31 13% 50 21% 18 8% 17 7% 25 11%
2013 69 35% 26 13% 44 22% 27 14% 10 5% 20 10%
2014 123 41% 29 10% 76 25% 28 9% 2 1% 44 15%
2015 108 32% 65 19% 78 23% 34 10% 17 5% 35 10%
Totais 814 35% 326 14% 571 25% 107 5% 46 2% 452 20%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 45 37% 43 40%
108
2012
2013
2014
2015
Julgamento
65
2012
2013
2014
2015
Conciliação
78
2012
2013
2014
2015
Mediação
34
2012
2013
2014
2015
Transação
17
2012
2013
2014
2015
Remessa
35
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz de Santa Maria da Feira
194 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 124 213 337
Findos por Mediação 78 78 23%
Findos por Conciliação 22 43 65 19%
Findos por Transação 7 27 34 10%
Total Acordos 107 70 177 53%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 105 197 302
Findos por Mediação 76 76 25%
Findos por Conciliação 9 20 29 10%
Findos por Transação 4 24 28 9%
Total de Acordos 89 44 133 44%
78
22
7
43
27
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz de Santa Maria da Feira
Relatório Anual 2015 195
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 53 23% 45 8 0 0
2013 49 25% 35 14 0 35
2014 99 33% 54 45 0 98
2015 58 17% 17 41 0 155
2015 17%
2012 23%
2013 25%
2014 33%
Julgado de Paz de Santa Maria da Feira
196 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 79 23% 78 1
750,01€ a 1500€ 76 22% 72 4
1500,01€ a 3000€ 70 20% 68 2
3000,01€ a 5000€ 47 13% 46 1
5000,01€ a 7500€ 26 7% 26 0
7500,01€ a 15000€+ 51 15% 51 0
Total 349
341 8
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 76 22% 75 1
750,01€ a 1500€ 62 18% 59 3
1500,01€ a 3000€ 69 20% 68 1
3000,01€ a 5000€ 53 16% 50 3
5000,01€ a 7500€ 22 6% 22 0
7500,01€ a 15000€+ 57 17% 51 6
Total 339
325 14
79
76
70
47
26
51
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz de Santa Maria da Feira
Relatório Anual 2015 197
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 127 37% 132 38%
Art.º 9-1-b) 0 0% 2 1%
Art.º 9-1-c) 55 16% 53 15%
Art.º 9-1-d) 6 2% 7 2%
Art.º 9-1-e) 13 4% 13 4%
Art.º 9-1-f) 1 0% 1 0%
Art.º 9-1-g) 32 9% 33 9%
Art.º 9-1-h) 77 23% 82 23%
Art.º 9-1-i) 14 4% 16 5%
Art.º 9-1-j) 0 0% 2 1%
Art.º 9-2 14 4% 8 2%
339
349
Ação com maior ocorrência: 9-1-a) “Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
132
2
53
7 13
1
33
82
16
2 8
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz de Santa Maria da Feira
198 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 243 72% 217 64%
Condomínios 48 14% 39 12%
Empresas 48 14% 93 27%
Demandados 2014 2015
Particulares 207 61% 183 54%
Condomínios 11 3% 12 4%
Empresas 74 22% 101 30%
Seguradoras 47 14% 53 16%
217
39
93
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
183
12
101
53
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz de Santa Maria da Feira
Relatório Anual 2015 199
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,69
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,64
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,63
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,56
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,47
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,58
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,71
7.b - Mediação (máx. 3) 2,79
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,60
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,69
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 94%
# Inquéritos: 342
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
94% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz de Santa Maria da Feira
200 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 192 64% 110 36%
2015 262 78% 75 22%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 1 1
Remessas para Perícia 2 7
Mediações Extra-competência 0 17
2014 64%
2015 78%
Relatório Anual 2015 201
Julgado de Paz de
Odivelas
Data de instalação 26-07-2008
Juíza de Paz Titular Dr.ª Ana Flausino
Dados geográficos
População 145142
Área (Km2) 26
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 2569
Findos 2395
Pendentes 174
Recursos 2
Totais em 2015
Distribuídos 419
Findos 324
Recursos 0
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 45 45 48 54
93,2% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz de Odivelas
202 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2008 120 94 26
2009 301 +151% 299 +218% 28 +8%
2010 293 -3% 270 -10% 51 +82%
2011 307 +5% 319 +18% 39 -24%
2012 385 +25% 366 +15% 58 +49%
2013 354 -8% 335 -8% 77 +33%
2014 390 +10% 388 +16% 79 +3%
2015 419 +7% 324 -16% 174 +120%
Totais 2569
2395
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 0 1 0 0 2 0,1%
385
354
390
419
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
366
335
388
324
2012 2013 2014 2015
Findos
58
77
79 1
74
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz de Odivelas
Relatório Anual 2015 203
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2008 24 26% 25 27% 23 24% 22 23%
2009 81 27% 101 34% 25 8% 92 31%
2010 45 17% 85 31% 66 24% 74 27%
2011 87 27% 105 33% 48 15% 79 25%
2012 102 28% 110 30% 78 21% 19 5% 14 4% 43 12%
2013 94 28% 84 25% 75 22% 26 8% 9 3% 47 14%
2014 95 24% 118 30% 90 23% 14 4% 14 4% 57 15%
2015 82 25% 94 29% 70 22% 16 5% 14 4% 48 15%
Totais 610 25% 722 30% 475 20% 75 3% 51 2% 462 19%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 50 53% 61 74%
82
2012
2013
2014
2015
Julgamento
94
2012
2013
2014
2015
Conciliação
70
2012
2013
2014
2015
Mediação
16
2012
2013
2014
2015
Transação
14
2012
2013
2014
2015
Remessa
48
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz de Odivelas
204 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 90 234 324
Findos por Mediação 70 70 22%
Findos por Conciliação 10 84 94 29%
Findos por Transação 0 16 16 5%
Total Acordos 80 100 180 56%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 156 232 388
Findos por Mediação 90 90 23%
Findos por Conciliação 37 81 118 30%
Findos por Transação 1 13 14 4%
Total de Acordos 128 94 222 57%
70
10 84
16
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz de Odivelas
Relatório Anual 2015 205
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 125 34% 125 0 0 0
2013 166 50% 163 3 0 5
2014 161 41% 152 5 4 71
2015 166 51% 160 5 1 68
2015 51%
2012 34%
2013 50%
2014 41%
Julgado de Paz de Odivelas
206 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 74 18% 74 0
750,01€ a 1500€ 113 27% 113 0
1500,01€ a 3000€ 116 28% 116 0
3000,01€ a 5000€ 42 10% 42 0
5000,01€ a 7500€ 22 5% 22 0
7500,01€ a 15000€+ 52 12% 52 0
Total 419
419 0
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 83 21% 83 0
750,01€ a 1500€ 106 27% 105 1
1500,01€ a 3000€ 105 27% 105 0
3000,01€ a 5000€ 40 10% 40 0
5000,01€ a 7500€ 17 4% 17 0
7500,01€ a 15000€+ 39 10% 38 1
Total 390
388 2
74
113
116
42
22
52
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz de Odivelas
Relatório Anual 2015 207
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 6 2% 6 1%
Art.º 9-1-b) 1 0% 0 0%
Art.º 9-1-c) 248 64% 280 67%
Art.º 9-1-d) 1 0% 1 0%
Art.º 9-1-e) 1 0% 1 0%
Art.º 9-1-f) 0 0% 0 0%
Art.º 9-1-g) 45 12% 28 7%
Art.º 9-1-h) 84 22% 96 23%
Art.º 9-1-i) 2 1% 7 2%
Art.º 9-1-j) 0 0% 0 0%
Art.º 9-2 2 1% 0 0%
390
419
Ação com maior ocorrência: 9-1-c) “Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
6
0
280
1
1
0
28
96
7
0
0
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz de Odivelas
208 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 108 28% 107 27%
Condomínios 238 61% 272 70%
Empresas 44 11% 40 10%
Demandados 2014 2015
Particulares 296 76% 316 81%
Condomínios 13 3% 13 3%
Empresas 68 17% 66 17%
Seguradoras 13 3% 24 6%
107
272
40
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
316
13 6
6
24
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz de Odivelas
Relatório Anual 2015 209
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,64
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,60
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,55
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,49
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,58
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,69
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,56
7.b - Mediação (máx. 3) 2,51
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,72
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,66
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 92%
# Inquéritos: 109
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
92% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz de Odivelas
210 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 150 39% 238 61%
2015 139 43% 185 57%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 1
Remessas para Perícia 1 3
Mediações Extra-competência 0 1
2014 39%
2015 43%
Relatório Anual 2015 211
Julgado de Paz de
Palmela e Setúbal
Data de instalação 01-05-2008
Juiz de Paz Titular Dr. António Carreiro
Dados geográficos
População 184016
Área (Km2) 635
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 3431
Findos 3209
Pendentes 222
Recursos 14
Totais em 2015
Distribuídos 427
Findos 400
Recursos 0
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 71 74 79 87
93,5% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz de Palmela e Setúbal
212 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2008 129 56 73
2009 340 +164% 324 +479% 89 +22%
2010 367 +8% 368 +14% 88 -1%
2011 425 +16% 422 +15% 91 3%
2012 569 +34% 538 +27% 122 +34%
2013 609 +7% 575 +7% 156 +28%
2014 565 -7% 526 -9% 195 +25%
2015 427 -24% 400 -24% 222 +14%
Totais 3431
3209
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 3 1 4 0 14 0,4%
569
609
565
427
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
538
575
526
400
2012 2013 2014 2015
Findos
122
156
195
222
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz de Palmela e Setúbal
Relatório Anual 2015 213
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2008 8 14% 6 11% 29 52% 13 23%
2009 76 23% 36 11% 135 42% 77 24%
2010 105 29% 60 16% 125 34% 78 21%
2011 120 28% 107 25% 87 21% 108 26%
2012 159 30% 152 28% 79 15% 40 7% 2 0% 106 20%
2013 162 28% 185 32% 58 10% 49 9% 5 1% 116 20%
2014 146 28% 183 35% 38 7% 57 11% 0 0% 102 19%
2015 100 25% 127 32% 38 10% 60 15% 5 1% 70 18%
Totais 876 27% 856 27% 589 18% 206 6% 12 0% 670 21%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 5 3% 16 16%
100
2012
2013
2014
2015
Julgamento
127
2012
2013
2014
2015
Conciliação
38
2012
2013
2014
2015
Mediação
60
2012
2013
2014
2015
Transação
5
2012
2013
2014
2015
Remessa
70
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz de Palmela e Setúbal
214 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 74 326 400
Findos por Mediação 38 38 10%
Findos por Conciliação 18 109 127 32%
Findos por Transação 1 59 60 15%
Total Acordos 57 168 225 56%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 68 458 526
Findos por Mediação 38 38 7%
Findos por Conciliação 10 173 183 35%
Findos por Transação 3 54 57 11%
Total de Acordos 51 227 278 53%
38
18
1
109
59
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz de Palmela e Setúbal
Relatório Anual 2015 215
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 211 39% 209 2 0 1
2013 440 77% 425 14 1 25
2014 427 81% 407 19 1 31
2015 304 76% 292 11 1 22
2015 76%
2012 39%
2013 77%
2014 81%
Julgado de Paz de Palmela e Setúbal
216 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 136 32% 135 1
750,01€ a 1500€ 121 28% 119 2
1500,01€ a 3000€ 98 23% 98 0
3000,01€ a 5000€ 32 7% 32 0
5000,01€ a 7500€ 16 4% 16 0
7500,01€ a 15000€+ 24 6% 24 0
Total 427
424 3
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 201 36% 201 0
750,01€ a 1500€ 158 28% 157 1
1500,01€ a 3000€ 110 19% 110 0
3000,01€ a 5000€ 38 7% 38 0
5000,01€ a 7500€ 16 3% 16 0
7500,01€ a 15000€+ 42 7% 42 0
Total 565
564 1
136
121
98
32
16
24
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz de Palmela e Setúbal
Relatório Anual 2015 217
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 20 4% 4 1%
Art.º 9-1-b) 1 0% 1 0%
Art.º 9-1-c) 378 67% 304 71%
Art.º 9-1-d) 3 1% 1 0%
Art.º 9-1-e) 4 1% 3 1%
Art.º 9-1-f) 1 0% 0 0%
Art.º 9-1-g) 41 7% 28 7%
Art.º 9-1-h) 34 6% 31 7%
Art.º 9-1-i) 78 14% 48 11%
Art.º 9-1-j) 4 1% 4 1%
Art.º 9-2 1 0% 3 1%
565
427
Ação com maior ocorrência: 9-1-c) “Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
4
1
304
1
3
0 2
8
31
48
4
3
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz de Palmela e Setúbal
218 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 168 30% 124 22%
Condomínios 357 63% 289 51%
Empresas 40 7% 14 2%
Demandados 2014 2015
Particulares 439 78% 337 60%
Condomínios 23 4% 19 3%
Empresas 91 16% 55 10%
Seguradoras 12 2% 16 3%
124
289
14
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
337
19 55
16
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz de Palmela e Setúbal
Relatório Anual 2015 219
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,77
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,71
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,64
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,41
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,75
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,66
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,77
7.b - Mediação (máx. 3) 2,46
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,88
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,80
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 86%
# Inquéritos: 66
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
86% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz de Palmela e Setúbal
220 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 237 45% 288 55%
2015 183 46% 217 54%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 2 3
Remessas para Perícia 0 5
Mediações Extra-competência 0 8
2014 45%
2015 46%
Relatório Anual 2015 221
Julgado de Paz do Agrupamento de
Aljustrel,
Almodôvar,
Castro Verde,
Mértola e Ourique
Data de instalação 11-12-2008
Juiz de Paz Titular Dr. José Almeida
Dados geográficos
População 36645
Área (Km2) 3761
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 1152
Findos 1090
Pendentes 62
Recursos 8
Totais em 2015
Distribuídos 157
Findos 162
Recursos 3
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 70 74 77 83
94,6% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz do Agrupamento de Aljustrel, Castro Verde e outros
222 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2009 40 33 7
2010 96 +140% 83 +152% 20 +186%
2011 190 +98% 182 +119% 28 +40%
2012 236 +24% 215 +18% 49 +75%
2013 232 -2% 212 -1% 69 +41%
2014 201 -13% 203 -4% 67 -3%
2015 157 -22% 162 -20% 62 -7%
Totais 1152
1090
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 0 1 2 3 8 0,7%
236
232
201
157
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
215
212
203
162
2012 2013 2014 2015
Findos
49
69
67
62
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz do Agrupamento de Aljustrel, Castro Verde e outros
Relatório Anual 2015 223
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2009 3 9% 14 42% 7 21% 9 27%
2010 26 31% 12 14% 23 28% 22 27%
2011 28 15% 18 10% 53 29% 83 46%
2012 18 8% 20 9% 34 16% 20 9% 40 19% 83 39%
2013 16 8% 15 7% 23 11% 33 16% 54 25% 71 33%
2014 17 8% 10 5% 12 6% 30 15% 55 27% 79 39%
2015 11 7% 7 4% 18 11% 6 4% 35 22% 85 52%
Totais 119 11% 96 9% 170 16% 89 8% 184 17% 432 40%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 4 24% 1 9%
11
2012
2013
2014
2015
Julgamento
7
2012
2013
2014
2015
Conciliação
18
2012
2013
2014
2015
Mediação
6
2012
2013
2014
2015
Transação
35
2012
2013
2014
2015
Remessa
85
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz do Agrupamento de Aljustrel, Castro Verde e outros
224 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 45 117 162
Findos por Mediação 18 18 11%
Findos por Conciliação 4 3 7 4%
Findos por Transação 0 6 6 4%
Total Acordos 22 9 31 19%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 34 169 203
Findos por Mediação 12 12 6%
Findos por Conciliação 5 5 10 5%
Findos por Transação 0 30 30 15%
Total de Acordos 17 35 52 26%
18
4
0
3
6
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz do Agrupamento de Aljustrel, Castro Verde e outros
Relatório Anual 2015 225
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 6 3% 5 1 0 0
2013 20 9% 10 9 1 49
2014 16 8% 3 13 0 153
2015 21 13% 2 18 1 96
2015 13%
2012 3%
2013 9%
2014 8%
Julgado de Paz do Agrupamento de Aljustrel, Castro Verde e outros
226 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 49 31% 47 2
750,01€ a 1500€ 51 32% 47 4
1500,01€ a 3000€ 35 22% 35 0
3000,01€ a 5000€ 12 8% 12 0
5000,01€ a 7500€ 4 3% 4 0
7500,01€ a 15000€+ 6 4% 6 0
Total 157
151 6
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 67 33% 67 0
750,01€ a 1500€ 58 29% 56 2
1500,01€ a 3000€ 44 22% 42 2
3000,01€ a 5000€ 20 10% 20 0
5000,01€ a 7500€ 2 1% 2 0
7500,01€ a 15000€+ 10 5% 10 0
Total 201
197 4
49
51
35
12
4 6
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz do Agrupamento de Aljustrel, Castro Verde e outros
Relatório Anual 2015 227
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 19 9% 19 12%
Art.º 9-1-b) 5 2% 3 2%
Art.º 9-1-c) 125 62% 88 56%
Art.º 9-1-d) 2 1% 4 3%
Art.º 9-1-e) 5 2% 2 1%
Art.º 9-1-f) 2 1% 0 0%
Art.º 9-1-g) 4 2% 5 3%
Art.º 9-1-h) 24 12% 16 10%
Art.º 9-1-i) 11 5% 14 9%
Art.º 9-1-j) 0 0% 0 0%
Art.º 9-2 4 2% 6 4%
201
157
Ação com maior ocorrência: 9-1-c) “Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
19
3
88
4
2
0 5 1
6
14
0 6
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz do Agrupamento de Aljustrel, Castro Verde e outros
228 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 57 28% 49 24%
Condomínios 126 63% 90 45%
Empresas 18 9% 18 9%
Demandados 2014 2015
Particulares 169 84% 127 63%
Condomínios 1 0% 1 0%
Empresas 26 13% 26 13%
Seguradoras 5 2% 3 1%
49
90
18
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
127
1
26
3
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz do Agrupamento de Aljustrel, Castro Verde e outros
Relatório Anual 2015 229
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,81
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,81
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,88
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,81
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,75
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,81
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,94
7.b - Mediação (máx. 3) 2,88
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,87
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,93
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 100%
# Inquéritos: 16
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
100% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz do Agrupamento de Aljustrel, Castro Verde e outros
230 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 30 15% 173 85%
2015 34 21% 128 79%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 1
Remessas para Perícia 1 3
Mediações Extra-competência 0 12
2014 15%
2015 21%
Relatório Anual 2015 231
Julgado de Paz do Agrupamento de
Oleiros, Mação,
Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei
Data de instalação 03-04-2009
Juíza de Paz Titular Dr.ª Marta Nogueira
Dados geográficos
População 40705
Área (Km2) 1905
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 1342
Findos 1283
Pendentes 59
Recursos 6
Totais em 2015
Distribuídos 174
Findos 168
Recursos 0
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 45 47 50 55
95,6% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz do Agrupamento de Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e outros
232 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2009 37 33 4
2010 117 +216% 94 +185% 27 +575%
2011 320 +174% 320 +240% 27 0%
2012 256 -20% 247 -23% 36 +33%
2013 186 -27% 202 -18% 20 -44%
2014 252 +35% 219 +8% 53 +165%
2015 174 -31% 168 -23% 59 +11%
Totais 1342
1283
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 0 3 2 0 6 0,5%
256
186 2
52
174
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
247
202
219
168
2012 2013 2014 2015
Findos
36
20 53
59
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz do Agrupamento de Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e outros
Relatório Anual 2015 233
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2009 14 42% 2 6% 13 39% 4 12%
2010 21 22% 27 29% 25 27% 21 22%
2011 109 34% 56 18% 87 27% 68 21%
2012 88 36% 36 15% 43 17% 14 6% 10 4% 56 23%
2013 67 33% 30 15% 52 26% 17 8% 3 1% 33 16%
2014 60 27% 24 11% 64 29% 10 5% 3 1% 58 26%
2015 64 38% 25 15% 35 21% 13 8% 1 1% 30 18%
Totais 423 33% 200 16% 319 25% 54 4% 17 1% 270 21%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 33 55% 31 48%
64
2012
2013
2014
2015
Julgamento
25
2012
2013
2014
2015
Conciliação
35
2012
2013
2014
2015
Mediação
13
2012
2013
2014
2015
Transação
1
2012
2013
2014
2015
Remessa
30
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz do Agrupamento de Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e outros
234 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 59 109 168
Findos por Mediação 35 35 21%
Findos por Conciliação 9 16 25 15%
Findos por Transação 1 12 13 8%
Total Acordos 45 28 73 43%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 85 134 219
Findos por Mediação 64 64 29%
Findos por Conciliação 3 21 24 11%
Findos por Transação 2 8 10 5%
Total de Acordos 69 29 98 45%
35
9
1
16
12
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz do Agrupamento de Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e outros
Relatório Anual 2015 235
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 85 34% 85 0 0 0
2013 64 32% 58 6 0 11
2014 59 27% 52 7 0 75
2015 52 31% 43 9 0 57
2015 31%
2012 34%
2013 32%
2014 27%
Julgado de Paz do Agrupamento de Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e outros
236 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 46 26% 46 0
750,01€ a 1500€ 26 15% 26 0
1500,01€ a 3000€ 29 17% 29 0
3000,01€ a 5000€ 23 13% 23 0
5000,01€ a 7500€ 21 12% 20 1
7500,01€ a 15000€+ 29 17% 27 2
Total 174
171 3
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 71 28% 70 1
750,01€ a 1500€ 40 16% 39 1
1500,01€ a 3000€ 57 23% 56 1
3000,01€ a 5000€ 30 12% 30 0
5000,01€ a 7500€ 21 8% 21 0
7500,01€ a 15000€+ 33 13% 33 0
Total 252
249 3
46
26
29
23
21 2
9
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz do Agrupamento de Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e outros
Relatório Anual 2015 237
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 33 13% 26 15%
Art.º 9-1-b) 2 1% 2 1%
Art.º 9-1-c) 1 0% 5 3%
Art.º 9-1-d) 4 2% 3 2%
Art.º 9-1-e) 43 17% 26 15%
Art.º 9-1-f) 0 0% 0 0%
Art.º 9-1-g) 12 5% 13 7%
Art.º 9-1-h) 12 5% 13 7%
Art.º 9-1-i) 142 56% 82 47%
Art.º 9-1-j) 0 0% 1 1%
Art.º 9-2 3 1% 3 2%
252
174
Ação com maior ocorrência: 9-1-i) “Ações que respeitem a incumprimento contratual, exceto contrato de trabalho e arrendamento rural”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
26
2 5
3
26
0 1
3
13
82
1 3
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz do Agrupamento de Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e outros
238 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 129 51% 105 42%
Condomínios 1 0% 2 1%
Empresas 122 48% 67 27%
Demandados 2014 2015
Particulares 157 62% 108 43%
Condomínios 0 0% 1 0%
Empresas 95 38% 65 26%
Seguradoras 0 0% 0 0%
105
2
67
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
108
1
65
0
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz do Agrupamento de Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e outros
Relatório Anual 2015 239
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,69
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,67
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,58
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,55
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,27
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,60
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,77
7.b - Mediação (máx. 3) 2,60
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,68
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,71
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 92%
# Inquéritos: 306
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
92% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz do Agrupamento de Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e outros
240 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 58 26% 161 74%
2015 76 45% 92 55%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 3
Remessas para Perícia 0 5
Mediações Extra-competência 0 0
2014 26%
2015 45%
Relatório Anual 2015 241
Julgado de Paz do Agrupamento de
Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e
Óbidos
Data de instalação 21-04-2009
Juiz de Paz Titular VAGO
Dados geográficos
População 135347
Área (Km2) 888
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 1343
Findos 1217
Pendentes 126
Recursos 2
Totais em 2015
Distribuídos 132
Findos 121
Recursos 0
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 84 115 128 141
90,6% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz do Agrupamento de Óbidos e outros
242 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2009 88 61 27
2010 294 +234% 260 +326% 61 +126%
2011 291 -1% 229 -12% 123 +102%
2012 200 -31% 162 -29% 161 +31%
2013 168 -16% 214 +32% 115 -29%
2014 170 +1% 170 -21% 115 0%
2015 132 -22% 121 -29% 126 +10%
Totais 1343
1217
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 0 1 1 0 2 0,2%
200
168
170
132
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
162 214
170
121
2012 2013 2014 2015
Findos
161
115
115
126
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz do Agrupamento de Óbidos e outros
Relatório Anual 2015 243
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2009 15 25% 11 18% 28 46% 7 11%
2010 49 19% 27 10% 109 42% 75 29%
2011 35 15% 31 14% 63 28% 100 44%
2012 54 33% 16 10% 44 27% 14 9% 6 4% 28 17%
2013 70 33% 9 4% 41 19% 14 7% 6 3% 74 35%
2014 28 16% 18 11% 54 32% 5 3% 2 1% 63 37%
2015 20 17% 8 7% 38 31% 10 8% 8 7% 37 31%
Totais 271 22% 120 10% 377 31% 43 4% 22 2% 384 32%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 13 46% 10 50%
20
2012
2013
2014
2015
Julgamento
8
2012
2013
2014
2015
Conciliação
38
2012
2013
2014
2015
Mediação
10
2012
2013
2014
2015
Transação
8
2012
2013
2014
2015
Remessa
37
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz do Agrupamento de Óbidos e outros
244 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 61 60 121
Findos por Mediação 38 38 31%
Findos por Conciliação 4 4 8 7%
Findos por Transação 1 9 10 8%
Total Acordos 43 13 56 46%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 108 62 170
Findos por Mediação 54 54 32%
Findos por Conciliação 14 4 18 11%
Findos por Transação 3 2 5 3%
Total de Acordos 71 6 77 45%
38
4
1
4
9
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz do Agrupamento de Óbidos e outros
Relatório Anual 2015 245
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 11 7% 7 4 0 0
2013 17 8% 10 7 0 32
2014 16 9% 7 9 0 46
2015 16 13% 6 8 2 44
2015 13%
2012 7%
2013 8%
2014 9%
Julgado de Paz do Agrupamento de Óbidos e outros
246 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 40 30% 40 0
750,01€ a 1500€ 33 25% 33 0
1500,01€ a 3000€ 33 25% 31 2
3000,01€ a 5000€ 13 10% 11 2
5000,01€ a 7500€ 5 4% 5 0
7500,01€ a 15000€+ 8 6% 7 1
Total 132
127 5
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 63 37% 61 2
750,01€ a 1500€ 42 25% 42 0
1500,01€ a 3000€ 32 19% 31 1
3000,01€ a 5000€ 14 8% 13 1
5000,01€ a 7500€ 6 4% 6 0
7500,01€ a 15000€+ 13 8% 13 0
Total 170
166 4
40
33
33
13
5 8
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz do Agrupamento de Óbidos e outros
Relatório Anual 2015 247
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 1 1% 0 0%
Art.º 9-1-b) 4 2% 1 1%
Art.º 9-1-c) 61 36% 61 46%
Art.º 9-1-d) 5 3% 1 1%
Art.º 9-1-e) 2 1% 2 2%
Art.º 9-1-f) 0 0% 0 0%
Art.º 9-1-g) 7 4% 11 8%
Art.º 9-1-h) 30 18% 11 8%
Art.º 9-1-i) 56 33% 40 30%
Art.º 9-1-j) 0 0% 0 0%
Art.º 9-2 4 2% 5 4%
170
132
Ação com maior ocorrência: 9-1-c) “Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
0 1
61
1 2
0
11
11
40
0 5
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz do Agrupamento de Óbidos e outros
248 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 74 44% 48 28%
Condomínios 58 34% 59 35%
Empresas 38 22% 25 15%
Demandados 2014 2015
Particulares 102 60% 94 55%
Condomínios 4 2% 0 0%
Empresas 49 29% 31 18%
Seguradoras 15 9% 7 4%
48 59
25
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
94
0
31
7
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz do Agrupamento de Óbidos e outros
Relatório Anual 2015 249
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 0,00
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 0,00
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 0,00
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 0,00
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 0,00
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 0,00
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 0,00
7.b - Mediação (máx. 3) 0,00
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 0,00
7.d - Julgamento (máx. 3) 0,00
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 0%
# Inquéritos: 0
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
Não foram recebidos Inquéritos
Julgado de Paz do Agrupamento de Óbidos e outros
250 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 29 17% 139 83%
2015 35 29% 86 71%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 1
Remessas para Perícia 0 1
Mediações Extra-competência 0 7
2014 17%
2015 29%
Relatório Anual 2015 251
Julgado de Paz do Agrupamento de
Carregal do Sal,
Mangualde e Nelas
Data de instalação 06-08-2009
Juíza de Paz Titular Dr.ª Elisa Flores
Dados geográficos
População 43752
Área (Km2) 462
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 1006
Findos 952
Pendentes 54
Recursos 13
Totais em 2015
Distribuídos 234
Findos 222
Recursos 8
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 35 35 38 42
94,6% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz do Agrupamento de Carregal do Sal e outros
252 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2009 7 4 3
2010 97 +1286% 93 +2225% 7 +133%
2011 159 +64% 155 +67% 11 +57%
2012 156 -2% 155 0% 12 +9%
2013 171 +10% 167 +8% 16 +33%
2014 182 +6% 156 -7% 42 +163%
2015 234 +29% 222 +42% 54 +29%
Totais 1006
952
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 0 1 0 8 13 1,4%
156
171
182 234
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
155
167
156 2
22
2012 2013 2014 2015
Findos
12
16 42
54
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz do Agrupamento de Carregal do Sal e outros
Relatório Anual 2015 253
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2009 0 0% 2 50% 1 25% 1 25%
2010 24 26% 24 26% 22 24% 23 25%
2011 40 26% 38 25% 34 22% 43 28%
2012 30 19% 30 19% 23 15% 14 9% 7 5% 51 33%
2013 30 18% 13 8% 41 25% 23 14% 2 1% 58 35%
2014 34 22% 32 21% 29 19% 17 11% 3 2% 41 26%
2015 61 27% 26 12% 25 11% 19 9% 1 0% 90 41%
Totais 219 23% 165 17% 175 18% 73 8% 13 1% 307 32%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 6 18% 21 34%
61
2012
2013
2014
2015
Julgamento
26
2012
2013
2014
2015
Conciliação
25
2012
2013
2014
2015
Mediação
19
2012
2013
2014
2015
Transação
1
2012
2013
2014
2015
Remessa
90
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz do Agrupamento de Carregal do Sal e outros
254 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 44 178 222
Findos por Mediação 25 25 11%
Findos por Conciliação 7 19 26 12%
Findos por Transação 0 19 19 9%
Total Acordos 32 38 70 32%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 48 108 156
Findos por Mediação 29 29 19%
Findos por Conciliação 8 24 32 21%
Findos por Transação 3 14 17 11%
Total de Acordos 40 38 78 50%
25
7
0
19
19
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz do Agrupamento de Carregal do Sal e outros
Relatório Anual 2015 255
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 99 64% 99 0 0 0
2013 84 50% 65 18 1 5
2014 79 51% 56 22 1 29
2015 103 46% 91 12 0 75
2015 46%
2012 64%
2013 50%
2014 51%
Julgado de Paz do Agrupamento de Carregal do Sal e outros
256 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 124 53% 124 0
750,01€ a 1500€ 46 20% 46 0
1500,01€ a 3000€ 38 16% 38 0
3000,01€ a 5000€ 13 6% 13 0
5000,01€ a 7500€ 7 3% 7 0
7500,01€ a 15000€+ 6 3% 6 0
Total 234
234 0
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 59 32% 59 0
750,01€ a 1500€ 36 20% 36 0
1500,01€ a 3000€ 50 27% 50 0
3000,01€ a 5000€ 15 8% 15 0
5000,01€ a 7500€ 12 7% 12 0
7500,01€ a 15000€+ 10 5% 10 0
Total 182
182 0
124
46
38
13
7
6
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz do Agrupamento de Carregal do Sal e outros
Relatório Anual 2015 257
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 87 48% 135 58%
Art.º 9-1-b) 1 1% 0 0%
Art.º 9-1-c) 26 14% 38 16%
Art.º 9-1-d) 4 2% 2 1%
Art.º 9-1-e) 14 8% 23 10%
Art.º 9-1-f) 0 0% 2 1%
Art.º 9-1-g) 10 5% 12 5%
Art.º 9-1-h) 23 13% 16 7%
Art.º 9-1-i) 17 9% 6 3%
Art.º 9-1-j) 0 0% 0 0%
Art.º 9-2 0 0% 0 0%
182
234
Ação com maior ocorrência: 9-1-a) “Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
135
0
38
2
23
2 1
2
16
6
0
0
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz do Agrupamento de Carregal do Sal e outros
258 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 95 52% 76 42%
Condomínios 24 13% 42 23%
Empresas 63 35% 116 64%
Demandados 2014 2015
Particulares 100 55% 177 97%
Condomínios 2 1% 0 0%
Empresas 71 39% 49 27%
Seguradoras 9 5% 8 4%
76
42
116
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
177
0
49
8
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz do Agrupamento de Carregal do Sal e outros
Relatório Anual 2015 259
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,66
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,61
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,56
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,55
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,42
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,56
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,65
7.b - Mediação (máx. 3) 2,62
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,70
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,64
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 86%
# Inquéritos: 435
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
86% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz do Agrupamento de Carregal do Sal e outros
260 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 78 50% 78 50%
2015 144 65% 78 35%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 1
Remessas para Perícia 1 1
Mediações Extra-competência 1 5
2014 50%
2015 65%
Relatório Anual 2015 261
Julgado de Paz do Agrupamento de
Câmara de Lobos e
Funchal
Data de instalação 22-12-2009
Juíza de Paz Titular Dr.ª Margarida Simplício
Dados geográficos
População 147892
Área (Km2) 128
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 3287
Findos 3078
Pendentes 209
Recursos 46
Totais em 2015
Distribuídos 536
Findos 531
Recursos 8
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 69 75 77 83
93,6% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz do Agrupamento do Funchal e outro
262 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2009 1 0 1
2010 217 177 41
2011 536 +147% 413 +133% 164 +300%
2012 794 +48% 810 +96% 148 -10%
2013 637 -20% 647 -20% 138 -7%
2014 566 -11% 500 -23% 204 +48%
2015 536 -5% 531 +6% 209 +2%
Totais 3287
3078
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 11 3 12 8 46 1,5%
794
637
566
536
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
810
647
500
531
2012 2013 2014 2015
Findos
148
138
204
209
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz do Agrupamento do Funchal e outro
Relatório Anual 2015 263
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2009 0 0 0 0
2010 58 33% 16 9% 43 24% 60 34%
2011 65 16% 31 8% 113 27% 204 49%
2012 262 32% 39 5% 278 34% 61 8% 18 2% 152 19%
2013 220 34% 45 7% 196 30% 54 8% 10 2% 122 19%
2014 168 34% 48 10% 153 31% 34 7% 6 1% 91 18%
2015 155 29% 52 10% 185 35% 34 6% 5 1% 100 19%
Totais 928 30% 231 8% 968 31% 183 6% 39 1% 729 24%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 52 31% 53 34%
155
2012
2013
2014
2015
Julgamento
52
2012
2013
2014
2015
Conciliação
185
2012
2013
2014
2015
Mediação
34
2012
2013
2014
2015
Transação
5
2012
2013
2014
2015
Remessa
100
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz do Agrupamento do Funchal e outro
264 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 198 333 531
Findos por Mediação 185 185 35%
Findos por Conciliação 5 47 52 10%
Findos por Transação 0 34 34 6%
Total Acordos 190 81 271 51%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 167 333 500
Findos por Mediação 153 153 31%
Findos por Conciliação 3 45 48 10%
Findos por Transação 1 33 34 7%
Total de Acordos 157 78 235 47%
185
5 47
34
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz do Agrupamento do Funchal e outro
Relatório Anual 2015 265
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 47 6% 46 1 0 0
2013 368 57% 156 211 1 41
2014 144 29% 54 85 5 189
2015 23 4% 7 10 6 310
2015 4%
2012 6%
2013 57%
2014 29%
Julgado de Paz do Agrupamento do Funchal e outro
266 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 80 15% 80 0
750,01€ a 1500€ 138 26% 138 0
1500,01€ a 3000€ 131 24% 130 1
3000,01€ a 5000€ 69 13% 69 0
5000,01€ a 7500€ 41 8% 41 0
7500,01€ a 15000€+ 77 14% 76 1
Total 536
534 2
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 57 10% 57 0
750,01€ a 1500€ 156 28% 156 0
1500,01€ a 3000€ 180 32% 180 0
3000,01€ a 5000€ 71 13% 71 0
5000,01€ a 7500€ 42 7% 42 0
7500,01€ a 15000€+ 60 11% 59 1
Total 566
565 1
80
138
131
69
41
77
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz do Agrupamento do Funchal e outro
Relatório Anual 2015 267
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 21 4% 19 4%
Art.º 9-1-b) 6 1% 1 0%
Art.º 9-1-c) 342 60% 357 67%
Art.º 9-1-d) 8 1% 2 0%
Art.º 9-1-e) 5 1% 5 1%
Art.º 9-1-f) 0 0% 0 0%
Art.º 9-1-g) 5 1% 7 1%
Art.º 9-1-h) 45 8% 43 8%
Art.º 9-1-i) 132 23% 100 19%
Art.º 9-1-j) 1 0% 0 0%
Art.º 9-2 1 0% 2 0%
566
536
Ação com maior ocorrência: 9-1-c) “Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
19
1
357
2
5
0 7
43
100
0
2
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz do Agrupamento do Funchal e outro
268 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 123 22% 103 18%
Condomínios 328 58% 355 63%
Empresas 115 20% 78 14%
Demandados 2014 2015
Particulares 388 69% 386 68%
Condomínios 16 3% 18 3%
Empresas 159 28% 118 21%
Seguradoras 3 1% 14 2%
103
355
78
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
386
18
118
14
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz do Agrupamento do Funchal e outro
Relatório Anual 2015 269
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,83
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,80
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,80
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,65
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,82
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,79
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,87
7.b - Mediação (máx. 3) 2,63
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,95
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,90
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 98%
# Inquéritos: 40
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
98% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz do Agrupamento do Funchal e outro
270 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 236 47% 264 53%
2015 292 55% 239 45%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 1 1
Remessas para Perícia 3 5
Mediações Extra-competência 0 1
2014 47%
2015 55%
Relatório Anual 2015 271
Julgado de Paz do Agrupamento de
Belmonte,
Covilhã e Fundão
Data de instalação 13-09-2010
Juiz de Paz Titular Dr. José Brum
Dados geográficos
População 87869
Área (Km2) 1375
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 827
Findos 784
Pendentes 43
Recursos 5
Totais em 2015
Distribuídos 146
Findos 142
Recursos 1
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 47 55 65 71
94,8% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz do Agrupamento de Belmonte e outros
272 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2010 43 23 20
2011 193 +349% 180 +683% 33 +65%
2012 113 -41% 125 -31% 21 -36%
2013 194 +72% 171 +37% 44 +110%
2014 138 -29% 143 -16% 39 -11%
2015 146 +6% 142 -1% 43 +10%
Totais 827
784
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 1 1 1 1 5 0,6%
113
194
138
146
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
125
171
143
142
2012 2013 2014 2015
Findos
21 44
39
43
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz do Agrupamento de Belmonte e outros
Relatório Anual 2015 273
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2010 6 26% 2 9% 8 35% 7 30%
2011 57 32% 36 20% 23 13% 64 36%
2012 34 27% 14 11% 36 29% 13 10% 4 3% 24 19%
2013 69 40% 14 8% 33 19% 20 12% 2 1% 33 19%
2014 65 45% 10 7% 26 18% 11 8% 2 1% 29 20%
2015 53 37% 24 17% 25 18% 12 8% 0 0% 28 20%
Totais 284 36% 100 13% 151 19% 56 7% 8 1% 185 24%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 27 42% 24 45%
53
2012
2013
2014
2015
Julgamento
24
2012
2013
2014
2015
Conciliação
25
2012
2013
2014
2015
Mediação
12
2012
2013
2014
2015
Transação
0
2012
2013
2014
2015
Remessa
28
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz do Agrupamento de Belmonte e outros
274 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 99 43 142
Findos por Mediação 25 25 18%
Findos por Conciliação 15 9 24 17%
Findos por Transação 4 8 12 8%
Total Acordos 44 17 61 43%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 93 50 143
Findos por Mediação 26 26 18%
Findos por Conciliação 6 4 10 7%
Findos por Transação 5 6 11 8%
Total de Acordos 37 10 47 33%
25
15
4
9
8
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz do Agrupamento de Belmonte e outros
Relatório Anual 2015 275
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 10 8% 8 2 0 3
2013 10 6% 8 2 0 34
2014 14 10% 9 5 0 36
2015 15 11% 11 4 0 28
2015 11%
2012 8%
2013 6%
2014 10%
Julgado de Paz do Agrupamento de Belmonte e outros
276 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 60 41% 60 0
750,01€ a 1500€ 35 24% 35 0
1500,01€ a 3000€ 21 14% 21 0
3000,01€ a 5000€ 16 11% 16 0
5000,01€ a 7500€ 6 4% 6 0
7500,01€ a 15000€+ 8 5% 8 0
Total 146
146 0
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 52 38% 52 0
750,01€ a 1500€ 39 28% 39 0
1500,01€ a 3000€ 22 16% 22 0
3000,01€ a 5000€ 9 7% 9 0
5000,01€ a 7500€ 7 5% 7 0
7500,01€ a 15000€+ 9 7% 9 0
Total 138
138 0
60
35
21
16
6 8
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz do Agrupamento de Belmonte e outros
Relatório Anual 2015 277
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 1 1% 7 5%
Art.º 9-1-b) 0 0% 0 0%
Art.º 9-1-c) 17 12% 33 23%
Art.º 9-1-d) 1 1% 4 3%
Art.º 9-1-e) 4 3% 2 1%
Art.º 9-1-f) 1 1% 0 0%
Art.º 9-1-g) 11 8% 10 7%
Art.º 9-1-h) 19 14% 20 14%
Art.º 9-1-i) 84 61% 70 48%
Art.º 9-1-j) 0 0% 0 0%
Art.º 9-2 0 0% 0 0%
138
146
Ação com maior ocorrência: 9-1-i) “Ações que respeitem a incumprimento contratual, exceto contrato de trabalho e arrendamento rural”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
7
0
33
4
2
0
10 2
0
70
0
0
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz do Agrupamento de Belmonte e outros
278 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 44 32% 50 36%
Condomínios 23 17% 28 20%
Empresas 71 51% 68 49%
Demandados 2014 2015
Particulares 89 64% 92 67%
Condomínios 2 1% 4 3%
Empresas 45 33% 50 36%
Seguradoras 2 1% 0 0%
50
28
68
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
92
4
50
0
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz do Agrupamento de Belmonte e outros
Relatório Anual 2015 279
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,65
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,65
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,56
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,60
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,75
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,71
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,71
7.b - Mediação (máx. 3) 2,67
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,69
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,78
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 94%
# Inquéritos: 17
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
94% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz do Agrupamento de Belmonte e outros
280 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 34 24% 109 76%
2015 41 29% 101 71%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 0
Remessas para Perícia 0 0
Mediações Extra-competência 0 2
2014 24%
2015 29%
Relatório Anual 2015 281
Julgado de Paz de
Cascais
Data de instalação 25-11-2010
Juiz de Paz Titular Dr.ª Ascensão Arriaga
Dados geográficos
População 206479
Área (Km2) 97
(Fonte ANMP, dados 2010)
Totais desde a instalação
Distribuídos 1693
Findos 1613
Pendentes 80
Recursos 27
Totais em 2015
Distribuídos 296
Findos 313
Recursos 10
Evolução da Média ponderada
2012 2013 2014 2015
Duração média (dias) 51 55 62 68
95,3% Rácio
Findos / Distribuídos
Julgado de Paz de Cascais
282 Relatório Anual 2015
Tramitação processual
Ano Distribuídos Findos Pendentes
2010 31 7 24
2011 321 935% 303 4229% 42 75%
2012 372 16% 349 15% 65 55%
2013 330 -11% 320 -8% 75 15%
2014 343 4% 321 0% 97 29%
2015 296 -14% 313 -2% 80 -18%
Totais 1693
1613
Recursos
2012 2013 2014 2015 Total % de Findos
Recursos interpostos 5 3 7 10 27 1,7%
372
330
343
296
2012 2013 2014 2015
Distribuídos
349
320
321
313
2012 2013 2014 2015
Findos
65
75
97
80
2012 2013 2014 2015
Pendentes
Julgado de Paz de Cascais
Relatório Anual 2015 283
Processos Findos
Ano Julgamento Conciliação Mediação Transação Remessa Outros
2010 0 0% 4 57% 2 29% 1 14%
2011 65 21% 94 31% 87 29% 57 19%
2012 78 22% 97 28% 99 28% 15 4% 5 1% 55 16%
2013 120 38% 11 3% 104 33% 8 3% 7 2% 70 22%
2014 59 18% 84 26% 95 30% 12 4% 2 1% 69 21%
2015 75 24% 74 24% 57 18% 25 8% 2 1% 80 26%
Totais 397 25% 364 23% 444 28% 60 4% 16 1% 332 21%
Findos em Julgamento, por Revelia Operante
2014 % Julg 2015 % Julg
Julgamentos à revelia 14 24% 27 36%
75
2012
2013
2014
2015
Julgamento
74
2012
2013
2014
2015
Conciliação
57
2012
2013
2014
2015
Mediação
25
2012
2013
2014
2015
Transação
2
2012
2013
2014
2015
Remessa
80
2012
2013
2014
2015
Outros
Julgado de Paz de Cascais
284 Relatório Anual 2015
Processos Findos por Acordo
(As barras de Conciliação e Transação mostram as parcelas de processos que passaram, ou não, pela Mediação)
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2015 | Total Findos 104 209 313
Findos por Mediação 57 57 18%
Findos por Conciliação 23 51 74 24%
Findos por Transação 5 20 25 8%
Total Acordos 85 71 156 50%
No ano anterior
Com Mediação Sem Mediação Totais % Findos
2014 | Total Findos 117 204 321
Findos por Mediação 95 95 30%
Findos por Conciliação 11 73 84 26%
Findos por Transação 3 9 12 4%
Total de Acordos 109 82 191 60%
57
23
5
51
20
Mediação
Conciliação
Transação
Julgado de Paz de Cascais
Relatório Anual 2015 285
Recusas de Mediação
Ano Totais % Demandante Demandado Pré-mediação N.A. / N.R.
2012 81 23% 67 14 0 0
2013 93 29% 64 19 10 15
2014 148 46% 64 74 10 56
2015 126 40% 65 40 21 83
2015 40%
2012 23%
2013 29%
2014 46%
Julgado de Paz de Cascais
286 Relatório Anual 2015
Valores das Ações propostas
2015 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 49 17% 49 0
750,01€ a 1500€ 76 26% 76 0
1500,01€ a 3000€ 57 19% 57 0
3000,01€ a 5000€ 50 17% 50 0
5000,01€ a 7500€ 22 7% 22 0
7500,01€ a 15000€+ 42 14% 42 0
Total 296
296 0
No ano anterior
2014 Totais % Art.º 9-1 Art.º 9-2
até 750 € 51 15% 51 0
750,01€ a 1500€ 71 21% 71 0
1500,01€ a 3000€ 83 24% 83 0
3000,01€ a 5000€ 55 16% 55 0
5000,01€ a 7500€ 38 11% 38 0
7500,01€ a 15000€+ 45 13% 45 0
Total 343
343 0
49
76
57
50
22
42
< 750 € > 750 € a 1500 € > 1500 € a 3000 € > 3000 € a 5000 € > 5000 € a 7500 € > 7500 €
Julgado de Paz de Cascais
Relatório Anual 2015 287
Objetos das Ações propostas
2014 2015
Art.º 9-1-a) 33 10% 18 6%
Art.º 9-1-b) 2 1% 0 0%
Art.º 9-1-c) 174 51% 150 51%
Art.º 9-1-d) 2 1% 1 0%
Art.º 9-1-e) 0 0% 2 1%
Art.º 9-1-f) 0 0% 0 0%
Art.º 9-1-g) 29 8% 29 10%
Art.º 9-1-h) 77 22% 71 24%
Art.º 9-1-i) 26 8% 24 8%
Art.º 9-1-j) 0 0% 1 0%
Art.º 9-2 0 0% 0 0%
343
296
Ação com maior ocorrência: 9-1-c) “Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador”.
Nota: O descritivo dos objetos das Ações encontra-se no Anexo B, na página 293.
18
0
150
1
2
0
29
71
24
1
0
9-1-a) 9-1-b) 9-1-c) 9-1-d) 9-1-e) 9-1-f) 9-1-g) 9-1-h) 9-1-i) 9-1-j) 9-2
Julgado de Paz de Cascais
288 Relatório Anual 2015
Tipo de Utentes
Demandantes 2014 2015
Particulares 150 44% 129 38%
Condomínios 162 47% 140 41%
Empresas 31 9% 27 8%
Demandados 2014 2015
Particulares 208 61% 186 54%
Condomínios 19 6% 14 4%
Empresas 90 26% 73 21%
Seguradoras 26 8% 23 7%
129
140
27
Particulares Condomínios Empresas
Demandantes
186
14
73
23
Particulares Condomínios Empresas Seguradoras
Demandados
Julgado de Paz de Cascais
Relatório Anual 2015 289
Satisfação de Utentes
Média
1 - Profissionalismo e competência no atendimento (máx. 3) 2,63
2 - Esclarecimentos prestados (máx. 3) 2,61
3 - Encaminhamento da situação exposta (máx. 3) 2,56
4 - Qualidade da Pré-Mediação (máx. 3) 2,44
5 - Ambiente e instalações (máx. 3) 2,68
6 - Tempo de resolução (máx. 3) 2,61
7.a - Atendimento Administrativo (máx. 3) 2,61
7.b - Mediação (máx. 3) 2,51
7.c - Conciliação pelo Juiz de Paz (máx. 3) 2,71
7.d - Julgamento (máx. 3) 2,65
8 - Voltaria a recorrer ao Julgado de Paz (máx. 100%) 90%
# Inquéritos: 584
1
2
3
4
5
6
7a
7b
7c
7d
90% Voltariam ao Julgado de
Paz
Julgado de Paz de Cascais
290 Relatório Anual 2015
Participação de Mandatários
Ano Com Mandatário % Sem Mandatário %
2014 151 47% 170 53%
2015 216 69% 97 31%
Outros dados de 2015
Em 2015 Total
Providências Cautelares 0 0
Remessas para Perícia 1 1
Mediações Extra-competência 0 0
2014 47%
2015 69%
Relatório Anual 2015 291
Estágios nos Julgados de Paz Anexo A
Número de alunos que frequentaram Estágios
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC) 11
Instituto Superior de Ciências Empresariais e Turismo – ISCET (Solicitadoria) 10
Instituto Politécnico de Leiria 2
Faculdade de Direito Universidade de Lisboa 6
Faculdade de Direito Universidade Fernando Pessoa 3
Faculdade de Direito da Universidade de Aveiro 1
Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim 2
Escola Secundária de Camões 1
Escola Secundária José Afonso de Loures 1
Estágios individuais 5
Total 42
A Diminuição do número de alunos deve-se ao facto de no ano de 2015 alguns dos Julgados
de Paz da zona centro estarem sem Juiz de Paz titular e por esse facto, o CJP não pode
facultar estágios.
292 Relatório Anual 2015
Relatório Anual 2015 293
Objetos das Ações interpostas (Lei n.º 54/2013, de 31.07) Anexo B
Art.º 9-1-a)
Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que
tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato
de adesão.
Art.º 9-1-b)
Ações de entrega de coisas móveis.
Art.º 9-1-c)
Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia
não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de
litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador.
Art.º 9-1-d)
Ações de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada
momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas,
regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios.
Art.º 9-1-e)
Ações de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum.
Anexo B
294 Relatório Anual 2015
Art.º 9-1-f)
Ações que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do
usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica.
Art.º 9-1-g)
Ações que digam respeito ao arrendamento urbano, exceto as ações de despejo.
Art.º 9-1-h)
Ações que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual.
Art.º 9-1-i)
Ações que respeitem a incumprimento contratual, exceto contrato de trabalho e
arrendamento rural.
Art.º 9-1-j)
Ações que respeitem à garantia geral das obrigações.
Art.º 9-2
Os julgados de paz são também competentes para apreciar os pedidos de indemnização
cível, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da
mesma, emergentes de Ofensas corporais simples, Ofensa à integridade física por
negligência, Difamação, Injúrias, Furto simples, Dano simples, Alteração de marcos e Burla
para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Relatório Anual 2015 295
Índice
Nota introdutória i ~ xx
Quadros Comparativos 1 ~ 29
Índice de Quadros 2
Variações na Tramitação (2015) 3
Evolução de Processos (2012-2015) 4 -7
Evolução de Médias ponderadas (2012-2015) 8
Evolução do Rácio Distribuídos/Findos (2012-2015) 9
Valores das Ações interpostas (2014-2015) 10 – 11
Ações interpostas - Condomínios (2014-2015) 12 – 13
Ações interpostas - Acidentes de Viação (2014-2015) 14 – 15
Demandantes, por tipo de Utente (2014-2015) 16 – 17
Demandantes, por tipo de Utente (2014-2015) 18 – 19
Participação de Mandatários (2014-2015) 20 – 21
Processos findos por Acordo (2014-2015) 22 – 23
Processos findos por Julgamento à Revelia (2014-2015) 24 – 25
Mediação: Recusas e Eficácia nos Processos mediados (2014-2015) 26 – 27
Providências Cautelares, Remessas para Perícia e Recursos Interpostos 28
Mediações Extra-competência (2012-2015) 29
Dados Globais 31 – 40
Por Julgado de Paz 41 – 290
Lisboa 41 – 50
Agrupamento de Oliveira do Bairro 51 – 60
Índice
296 Relatório Anual 2015
Seixal 61 – 70
Vila Nova de Gaia 71 – 80
Miranda do Corvo 81 – 90
Terras de Bouro 91 – 100
Vila Nova de Poiares 101 – 110
Agrupamento de Tarouca 111 – 120
Agrupamento de Santa Marta de Penaguião 121 – 130
Agrupamento de Cantanhede 131 – 140
Porto 141 – 150
Agrupamento de Aguiar da Beira, Trancoso, Vila Nova de Paiva e outros 151 – 160
Trofa 161 – 170
Sintra 171 – 180
Coimbra 181 – 190
Santa Maria da Feira 191 – 200
Odivelas 201 – 210
Palmela e Setúbal 211 – 220
Agrupamento de Aljustrel, Castro Verde e outros 221 – 230
Agrupamento de Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e outros 231 – 240
Agrupamento de Óbidos e outros 241 – 250
Agrupamento de Carregal do Sal e outros 251 – 260
Agrupamento de Funchal e outros 261 – 270
Agrupamento de Belmonte e outros 271 – 280
Cascais 281 – 290
Anexo A - Estágios nos Julgados de Paz 291
Anexo B - Objetos das Ações interpostas (Lei n.º 54/2013) 293 – 294
Índice 295 - 296