Post on 07-Apr-2016
Segurança Ocupacional
Joel BaumgartnerBalconista de Farmácia
Uma incógnita?
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•Motivação
Perigo ou Risco?
• Perigo
• Risco
Estado ou situação que inspira cuidado
Perigo ou possibilidade de perigo.
Bernardino Ramazzine
• Médico Italiano, Pai da medicina do trabalho• De Morbis Artificum Diatriba (as doenças dos
trabalhadores) • Relacionava os riscos à saúde ocasionados por
produtos químicos, poeira, metais e outros agentes encontrados por trabalhadores em 52 ocupações .
O Que São Riscos Ambientais?
• São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho.
TEMPODE
EXPOSIÇÃO
SENSIBILIDADE INDIVIDUALSENSIBILIDADE INDIVIDUAL
CONCENTRAÇÃO INTENSIDADE NATUREZA DO RISCO
Fatores que influenciam
Classificação
Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes
Riscos Químicos
• São agentes causadores em potencial de doenças profissionais devido a sua ação química sobre o organismo dos trabalhadores. Podem ser encontrados na forma sólida, líquida e gasosa.
Riscos Biológicos
• Vírus• Bactérias/Bacilos• Fungos• Protozoários
Riscos Ergonômicos
• Esforço físico intenso• Levantamento e transporte manual
de peso• Postura inadequada• Jornada prolongada de trabalho• Iluminação insuficiente• Controle rígido de produtividade
Riscos de acidentes
• Arranjo físico inadequado• Máquinas e equipamentos sem
proteção• Ferramentas inadequadas• Armazenamento inadequado
Prioridades no controle de riscos
Eliminar o risco;
Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;
Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.
Medidas de controle
EPCEPI
Técnica
Médica
Administrativa
Educativa
{
EPC EPI
AMBIENTE HOMEM
O RISCO A LESÃO
elimina/neutraliza/sinaliza evita ou diminui
Medidas técnicas
Equipamentos de Proteção Coletivas - EPC’s
São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em determinados casos, o uso dos equipamentos de proteção individual.
Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de agulha, estamos atuando sobre o ambiente de trabalho, esta medida é
chamada de proteção coletiva, pois protege o conjunto de trabalhadores.
NR 6 Equipamentos de Proteção Individual
• Estabelecer que Equipamento de Proteção Individual - EPI, é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Estabelece ainda, as Obrigações do Empregador e do Empregado, respectivamente, inclusive CA - Certificado de Aprovação.
Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s
É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual - EPI.
Como exemplo temos a proteção contra quebra de agulha, instalada nas máquinas, quando não for possível adotar tal medida, ou durante a fase de implantação, adota-se o uso de óculos de proteção.
Motivo adoção EPI
Finalidade Medidas gerais insuficientes Falta EPC adequado Caráter emergêncial
Tipos de EPI’s
Empregados:
Usar adequadamente
Responsabilizar pela guarda e conservação
Comunicar qualquer alteração
Cumprir determinação empregador
Responsabilidades
Segurança Ocupacional
Uma incógnita?
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