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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-59/2016
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA
SEDE MUNICIPAL DE RAPOSOS
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Agosto de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE RAPOSOS – AGOSTO/2016
Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
(CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Equipe Técnica:
Daniella Nogueira – GFO/CTROFS – Agente de Fiscalização
Lucas Marques Pessoa – GFO/CTROFS – Analista Fiscal de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901.
Tel: (31) 3915-8119
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE RAPOSOS – AGOSTO/2016
RESUMO INFORMATIVO
O serviço de abastecimento de água da sede do município de Raposos é prestado pela
COPASA-MG e regulado por Contrato de Concessão, cujo prazo de vigência vai até 2028.
De acordo com o Prestador de Serviços, o serviço atende 90,30% da população.
O abastecimento do município é feito através do Sistema Produtor Rio das Velhas, que
conta com captação superficial no Rio das Velhas e Estação de Tratamento de Água
convencional com capacidade nominal de 8000 L/s com reservação total de 51.000 m3.
Em junho de 2016 foi realizada fiscalização dos serviços de abastecimento de água de
Raposos, a qual compreendeu a vistoria nas unidades do sistema e entrevista com o
representante municipal e promotoria pública, os quais se mostraram satisfeitos com o
serviço prestado.
No momento da fiscalização foi realizada coleta de água, em que foi constatado o
atendimento ao estabelecido pela Portaria MS nº 2.914/2011. Não obstante, quando
avaliadas as análises mensais de qualidade da água, observou-se que o Prestador também
cumpre o disposto na Portaria MS nº 2.914/2011, distribuindo água dentro dos padrões de
potabilidade.
Quanto ao sistema de distribuição, o Prestador obteve de junho de 2015 a maio de 2016
uma média de perdas de 54,22%, considerada elevada, com uma vazão média distribuída
de 46,65 L/s.
Por fim, o Prestador opera o sistema de forma satisfatória, salvo o elevado índice de perdas
do sistema.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE RAPOSOS – AGOSTO/2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 5
2. ENTREVISTAS REALIZADAS ...................................................................................................................... 6
2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ............................................................................................................................. 6
2.2. MINISTÉRIO PÚBLICO ................................................................................................................................. 6
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ..................................................................................... 6
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ......................................................................................................................... 7
5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 7
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DE RAPOSOS ........................................... 7
5.1.1. Elevatórias ............................................................................................................. 7
5.1.2. Rede de Distribuição ............................................................................................. 7
5.1.3. Controle da Qualidade da Água ............................................................................ 9
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ..................................................................................... 10
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................10
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................11
8. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................12
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................12
ANEXO I. CROQUIS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (NA SEDE MUNICIPAL) .................................13
ANEXO II. DESCRIÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA .........................14
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1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei
Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, suas regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e
fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos
munícipios conveniados com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em
consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as
Resoluções Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação
dos serviços, no que tange à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade
e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água na sede
urbana do Município de Raposos, concedidos à COPASA-MG, conforme características
sintetizadas no Quadro 1. Os procedimentos compreenderam análise documental,
entrevistas com o Prefeito Municipal e com a Promotora de Justiça do Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG) da comarca de Nova Lima e inspeção técnica em campo. Assim, é
objetivo deste relatório descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo 27 a 30 junho de 2016
Localidade Fiscalizada Sede municipal de Raposos
Serviço Fiscalizado
Sistema de Abastecimento de Água
Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG
Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP: 30.330-900.
Endereço Local do Prestador Rua Dr. Bolivar de Freitas, 63, bairro Centro. Raposos.
Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento
Hélcio Nunes Costa – Encarregado do sistema
Luciano Guerson André – Encarregado do sistema de Nova Lima
Anderson Silva Teixeira – Engenheiro de operação DVME
Ofícios Encaminhados
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 391/2016
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 393/2016
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 392/2016
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2. ENTREVISTAS REALIZADAS
As entrevistas realizadas com o representante da Prefeitura Municipal, que é o Concedente
dos serviços de saneamento básico, e com a Promotoria de Justiça do Ministério Público
servem de subsídio para a execução da fiscalização.
2.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com o representante da Prefeitura
Municipal de Raposos, o Sr. Welinton Assis, Secretário de Meio Ambiente. O representante
se mostrou satisfeito com o serviço de abastecimento de água. O município possui Plano
Municipal de Saneamento Básico.
2.2. Ministério Público
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com a Promotora de Justiça, Sra.
Andressa de Oliveira Lanchotti, a qual relatou não haver reclamações quanto à prestação do
serviço de abastecimento de água em Raposos.
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Abastecimento de Água
Elevatórias/Booster - Booster Quintas da Mata
Rede de distribuição
Registros de Descarga:
- Av. Jarbas Leocádio Magalhães, nº1, bairro Recanto Feliz; - Rua Padre Antônio Maria, nº 8, bairro Boa Vista Registro de Manobra:
- Av. Jarbas Leocádio Magalhães, nº 73, bairro Recanto Feliz Válvula Redutora de Pressão (VRP):
- Av. Jarbas Leocádio Magalhães, nº 161, bairro Recanto Feliz; - Rua Padre Antônio Maria, nº 182, bairro Boa Vista
Controle da Qualidade da Água
Coleta e Análise da Água: - Rua Vereador José Rodrigues Froes, nº 69, bairro Varela
Plano de Amostragem
Registros de Qualidade da Água
Agência de Atendimento
Condições de atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Situação Contratual
Contrato de Concessão
Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços
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4. SITUAÇÃO CONTRATUAL
Em 29 de abril de 1992 foi assinado, entre Município e a COPASA-MG, Contrato de
Concessão para exploração de serviços de abastecimento de água no prazo de 30 anos.
Em 30 de abril de 1998 foi assinado novo Contrato de Concessão que concede o direito de
implantar, administrar e explorar diretamente, com exclusividade, os serviços públicos de
esgotamento sanitário da sede do Município pelo prazo de 30 anos, prorrogando por igual
período os serviços de abastecimento de água.
O contrato não prevê metas de atendimento, embora a Lei Federal nº 8.987/1995 determine
que o Contrato de Concessão preveja critérios e parâmetros de qualidade dos serviços e
penalidades no caso de não cumprimento de suas cláusulas.
5. FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o Sistema
de Abastecimento de Água (SAA) da sede do município de Raposos. Há também
informações coletadas junto ao Prestador de Serviços com o propósito de verificar a
adequabilidade da prestação dos serviços explorados, sobretudo o cumprimento da
regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
Cabe destacar que todos os fatos levantados que geraram não conformidades constam no
capítulo 7.
5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água da sede de Raposos
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao SAA,
considerando suas principais partes constituintes.
5.1.1. Elevatórias
O SAA é composto por um Booster. As condições operacionais da unidade de recalque são
consideradas satisfatórias.
5.1.2. Rede de Distribuição
Foram analisados documentos gerados pelo Sistema Integrado Comercial referentes às
ocorrências de vazamentos de água no período entre fevereiro/2016 a maio/2016.
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Embora não haja prazos definidos para o atendimento às solicitações de vazamentos de
água, é importante que o Prestador demande o menor tempo possível para a correção do
vazamento, uma vez que as perdas de água são bastante significativas nesses casos.
Foram contabilizados os casos em que o atendimento à solicitação superou 24 horas.
Tipo de Serviço
Número total de pedidos Número de pedidos atendidos em tempo superior a 24 horas
Percentual de pedidos atendidos em tempo superior
a 24 horas Fev/16 Mar/16 Abr/16 Mai/16
Vazamentos de água
112 126 58 108 16 3,96%
De acordo com IBO/IBG fornecido pelo Prestador, a média do índice de perdas do sistema
no período de junho de 2015 a maio de 2016 foi de 54,22%, considerada elevada, que
ensejam investimentos para serem combatidas, principalmente, as constatadas em
vazamentos na rede de distribuição.
A rede de distribuição do SAA de Raposos possui cadastro atualizado, é setorizada e dispõe
de dispositivos de descarga. Durante a fiscalização da rede de distribuição de água foram
vistoriados os seguintes pontos:
- Registros de Descarga:
1. Avenida Jarbas Leocádio Magalhães, nº1, Recanto Feliz;
2. Rua Padre Antônio Maria, nº 8, Boa Vista.
A caixa de registro estava em bom estado de conservação e não foi observada coloração
significativa na água de descarga.
- Registro de Manobra: Avenida Jarbas Leocádio Magalhães, nº73, Recanto Feliz.
A caixa de registro estava em bom estado de conservação e o registro de manobra operou
dentro da normalidade.
- Válvula Redutora de Pressão (VRP):
1. Avenida Jarbas Leocádio Magalhães, nº161, Recanto Feliz;
2. Rua Padre Antônio Maria, nº182, Boa Vista.
As válvulas estavam em bom estado de conservação e operando dentro da normalidade.
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5.1.3. Controle da Qualidade da Água
As coletas realizadas no município são analisadas no Laboratório Central do Prestador de
Serviços, em Belo Horizonte.
As coletas são realizadas conforme metodologia padronizada pelo controle de qualidade
analítico da COPASA-MG, de forma a assegurar a garantia, a preservação das amostras e a
eficiência do sistema de tratamento da água.
Verificou-se que o plano amostral mensal do sistema é realizado em consonância com o
Anexo XII da Portaria MS nº 2.914/2011. As análises semestrais e as demais complexidades
são realizadas conforme cronograma da COPASA-MG. Em análises feitas com amostras de
água no período de janeiro a junho de 2016, foram observados que os parâmetros físico-
químicos e bacteriológicos se encontravam dentro do preconizado na Portaria MS nº
2.914/2011, garantindo a potabilidade da água distribuída.
Durante a fiscalização, no dia 30 de junho de 2016, foi solicitado à COPASA-MG a
realização de coleta e análise da qualidade da água para consumo humano no sistema de
distribuição de água. O resultado das análises para os parâmetros físico-químicos e
bacteriológicos das amostras coletadas durante a fiscalização está em conformidade com os
padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria MS n.º 2.914/2011, como pode ser
observado na Tabela 1.
Tabela 1 – Análises físico-químicas e bacteriológicas da qualidade da água para abastecimento humano do município de Raposos.
Resultado das análises do município de Raposos
Local da
Coleta Endereço
Físico - químicas Microbiológicas
Cloro 1 Cor Flúor pH Turbidez Coliformes 2 E. coli 3
Rede de
distribuição
Rua Vereador José
Rodrigues Froes,
nº 69, bairro
Varela.
1,6 <2,5 0,66 8,62 0,32 Ausente
Unidade mg/L uH mg/L - uT -
Valores
permitidos*
0,2 a
5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 -
Pré-desinfecção ***
****
Tratamento -
Distribuição ≤ 5,0
Valores
recomendados* ≤ 2,0 - **
6,0 a
9,5 - -
Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli * Valores estipulados pela Portaria MS n° 2.914/2011 ** Conforme Quadro I da Portaria MS Nº 635/1976 *** 1,0 uT em 95% das amostras, sendo 5,0 uT o limite máximo para qualquer amostra pontual (Anexo II da Portaria
MS Nº 2.914/2011)
**** Conforme Anexo I da Portaria MS Nº 2.914/2011
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5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
A agência de atendimento está localizada na Rua Bolivar de Freitas, nº63, Centro, e
funciona de segunda à sexta feira, de 08:30 às 16:30 h, conforme placa de identificação.
Estão dispostos em local visível ao público os documentos previstos no artigo 20 da
Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG, exceto Relatório Anual de Qualidade da Água do ano
de 2015 à disposição dos usuários.
A partir de ordens de serviços emitidas no SICOM, foi possível examinar os pedidos de
vistoria e ligação de água, solicitados pelos usuários, nos meses de fevereiro/2016 a
Maio/2016.
Tabela 2: Amostra de Ordens de Serviços
Tipo de Serviço Número total de pedidos Número de
pedidos atendidos fora do prazo
Percentual de pedidos fora do
prazo Fev/16 Mar/16 Abr/16 Mai/16
Vistoria para Ligação de Água
11 15 10 16 00 00%
Ligação de Água 8 13 14 10 19 42,22%
Não foi constatada a ocorrência de pedidos de vistoria atendidos fora dos prazos
estabelecidos pela Resolução n° 40/2013 da ARSAE-MG, porém constatou-se a ocorrência
de pedidos de ligação de água atendidos “fora do prazo”.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O sistema de abastecimento de água da sede do município de Raposos atende a 90,30% da
população com água em quantidade e qualidade adequada, cumprindo o estabelecido pela
Resolução nº 040/2013 da ARSAE-MG.
O sistema é dotado de Plano de Emergência e Contingência local e cadastro atualizado da
rede de distribuição de água e das adutoras de água bruta e de água tratada, informações
fundamentais para uma gestão adequada e operação eficiente do sistema.
O sistema de distribuição apresenta índice de perdas considerado alto, que ensejam
investimentos para serem combatidas, principalmente, as constatadas em vazamentos na
rede de distribuição.
No capítulo a seguir, são apresentadas todas as constatações e não-conformidades
relativas à prestação do serviço de abastecimento de água na sede municipal.
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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1: Atendimento ao Usuário
Atendimento à solicitação de ligação de água fora do prazo.
NC1: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 65 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 65 A ligação, precedida de vistoria, será realizada dentro dos seguintes prazos, salvo o disposto nos artigos 55, 56 e 66 desta Resolução:
I – em área urbana: 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações ou da liberação para realização da obra pelo poder executivo municipal; e II – em área rural: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações.”
C2: Atendimento ao Usuário
Falta de Relatório Anual sobre a qualidade da água.
NC2: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 20 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 20. O prestador manterá nas unidades de atendimento ao público, em local de fácil visualização e acesso: V. cópia do Relatório Anual sobre a qualidade da água do respectivo município, de acordo com o Decreto Presidencial nº 5.440/2005.”
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8. RECOMENDAÇÕES
1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a
fim de atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n°040/2013.
2 – Avaliar o elevado índice de perdas no sistema de distribuição e propor ações no sentido
de diminuir o elevado índice observado.
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
____________________________
Daniella Nogueira
MASP: 664.596-4
_____________________________
Lucas Marques Pessoa
MASP: 1.371.629-5
Belo Horizonte, Agosto de 2016.
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ANEXO I. Croquis do Sistema de Abastecimento de Água (na sede municipal)
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ANEXO II. Descrição técnico-operacional do Sistema de Abastecimento de
Água
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