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Fiscalização do Sistema de Abastecimento

de Água da sede do Município de Patos de

Minas

Belo Horizonte Setembro 2013

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ÍNDICE

1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA ......................................................................... 4

2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ................................................................... 4

3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO .................................................................................... 4

4. OBJETIVO ..................................................................................................................................... 5

5. METODOLOGIA ............................................................................................................................ 5

6. REPRESENTANTES PRESENTES .............................................................................................. 5

7. CRONOGRAMA DE TRABALHO .................................................................................................. 6

8. ENTREVISTAS REALIZADAS ...................................................................................................... 6

9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO ÁGUA ....................................... 8

10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS ............................................... 13

11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ..................... 16

11.1. Captação ................................................................................................................ 16

11.2. Estação de Tratamento........................................................................................... 17

11.3. Elevatórias .............................................................................................................. 25

11.4. Reservatórios ......................................................................................................... 26

11.5. Rede de distribuição ............................................................................................... 26

11.6. Controle de Qualidade da Água .............................................................................. 30

12. FATOS LEVANTADOS – UNIDADE DE ATENDIMENTO AO PUBLICO .................................. 30

12.1. Instalações Físicas ................................................................................................. 30

12.2. Disponibilidade de Documentos .............................................................................. 31

12.3. Prazos para execução dos serviços ....................................................................... 31

14. CONSIDERAÇÕES GERAIS ...................................................................................................... 32

15. CONSTATAÇÕES E NÃO-CONFORMIDADES ......................................................................... 33

16. RECOMENDAÇÕES AO PRESTADOR DE SERVIÇOS COPASA ........................................... 35

17. EQUIPE TÉCNICA ...................................................................................................................... 35

18. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO ..................................................................................................... 35

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ANEXOS

ANEXO I CROQUI ESQUEMÁTICO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA..... 37

ANEXO II CONTROLE DE QUALIDADE DE ÁGUA..............................................................39

GLOSSÁRIO

AAB Adutora de Água Bruta

AAT Adutora de Água Tratada

CMB Conjunto Motor-bomba

DN Diâmetro Nominal

EAB Estação Elevatória de Água Bruta

EAT Estação Elevatória de Água Tratada

ETA Estação de Tratamento de Água

RAP Reservatório Apoiado

RDA Rede de Distribuição de Água

REL Reservatório Elevado

REN Reservatório Enterrado

RSE Reservatório Semi-Enterrado

SAA Sistema de Abastecimento de Água

TQC Tanque de Contato

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1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.

Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde –

Edifício Gerais / 12º andar.

Telefone: (31) 3915-8058 Fax: (31) 3915-2060

2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

Nome: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.

Endereço: Rua Mar de Espanha, 525 – Santo Antônio – BH / MG – CEP 30330-900.

3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO

Tipo de Fiscalização Fiscalização Direta e Indireta

Município

Endereço Local

Patos de Minas

Rua Dona Luiza n°325 - Centro

Telefone: (34) 3823-1222

Serviço Fiscalizado

Sistema de Abastecimento de Água

Ofícios Encaminhados

Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG n.º 1118/2013.

Prestadora: Ofício ARSAE-MG/DG n.º 1119/2013

Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG n.º 1120/2013.

Período da Inspeção de Campo 06 a 09 de agosto de 2013

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4. OBJETIVO

O objetivo do Relatório de Fiscalização é descrever e detalhar o diagnóstico das condições

técnicas e operacionais da prestação dos serviços de abastecimento de água, a cargo da

COPASA-MG, na sede do município de Patos de Minas.

A ação de fiscalização direta e indireta realizada por fiscais credenciados visa determinar o

grau de conformidade do sistema auditado, em consonância com a legislação pertinente,

especialmente, as Resoluções expedidas pela ARSAE-MG.

5. METODOLOGIA

A metodologia para desenvolvimento da fiscalização compreendeu os procedimentos de

vistoria técnica, levantamentos em campo, análise e avaliação documental, obtenção de

informações e dados gerais do sistema, identificação e frequência de ocorrências.

A vistoria foi acompanhada por representante designado pelo Prestador e pela equipe técnica

local, que se encarregaram de explicar os processos operacionais e a funcionalidade de cada

unidade e equipamento.

6. REPRESENTANTES PRESENTES

Funcionário designado pelo Prestador:

Júlio Cesar Caetano da Silva.

Equipe técnica local:

Geraldo Márcio Pires – Enc. Atendimento COPASA;

Saulo de L. Bernardes – COPASA;

Mauricio de Souza Filho – COPASA;

Jairo José Carneiro – COPASA.

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7. CRONOGRAMA DE TRABALHO

8. ENTREVISTAS REALIZADAS

8.1. Prefeitura Municipal

O agente fiscalizador da ARSAE-MG foi recebido pelo prefeito Sr. Pedro Lucas Rodrigues, pelo

Secretário Municipal de Planejamento Sr. João Alves de Faria e pelo técnico Sr. Whaler

Eustáquio Dias, os quais afirmaram que consideram satisfatória a prestação do serviço público

de abastecimento de água no município de Patos de Minas. Entretanto, foram relatados pelos

representantes do Poder Público Municipal os seguintes fatos:

Intermitência do abastecimento de água nos bairros Jardim Esperança e Nossa

Senhora de Fátima;

Assoreamento da Lagoa Grande, situada na parte central da cidade, motivado pelo

despejo das águas de lavagem dos filtros da Estação de Tratamento de Água – ETA,

por aproximadamente 20 (vinte) anos;

Comprometimento da recomposição asfáltica, causado em decorrência de intervenções

realizadas pelo referido Prestador de Serviço;

PERÍODO Segunda-Feira

05/08/2013

Terça-Feira

06/08/2013

Quarta-Feira

07/08/2013

Quinta-Feira

08/05/2013

Manhã Viagem para o município de

Patos de Minas.

Reunião de abertura com o Prestador de

Serviços. Reunião com a Prefeitura de

Patos de Minas.

Fiscalização do Sistema de

Abastecimento de Água e do Sistema de

Esgotamento Sanitário.

Fiscalização do Sistema de Abastecimento de Água e do Sistema de Esgotamento Sanitário.

Tarde

Reunião com o Ministério Público

de Patos de Minas

Fiscalização do Sistema de

Abastecimento de Água e do Sistema de

Esgotamento Sanitário.

Fiscalização do Sistema de

Abastecimento de Água e do Sistema de

Esgotamento Sanitário.

Reunião de encerramento com o

Prestador de Serviços.

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8.2. Ministério Público

O agente fiscalizador da ARSAE-MG foi recebido pelos Promotores de Justiça Dr. José Carlos

de Oliveira Campos Júnior (Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor) e Dr. Marcelo

Mafra (Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente das Bacias dos

Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté). Os referidos Promotores mencionaram que consideram

satisfatória a prestação do serviço público de abastecimento de água oferecida pela COPASA-

MG em Patos de Minas, contudo, salientaram que o citado Prestador não está resguardando

devidamente, a garantia ao direito à informação dos usuários desses serviços públicos.

Inicialmente, Dr. José Carlos de Oliveira Campos Júnior, informou que em maio de 2013 a

Curadoria de Defesa do Consumidor instituiu procedimento intitulado como “Notícias de Fato”,

constando denúncias relativas a possíveis violações aos direitos dos usuários, resultantes da

sonegação da COPASA-MG de esclarecimentos adequados em virtude de paralisação, no fim

do mês de fevereiro do corrente ano, do abastecimento de água em Patos de Minas.

Dessa forma, foi instaurada a NF/Consumidor nº 0480.13.000389-4 com intuito de apurar à

violação do direito dos usuários ao acesso à informação, uma vez que a COPASA-MG não

procedeu de forma clara e precisa as informações referentes aos períodos e alterações

previstas, bem como as medidas mitigadoras a serem adotadas, face a paralisação por 4

(quatro) dias dos serviços de abastecimento de água em diversos bairros de Patos de Minas,

em razão do rompimento de adutora, ocorrido no dia 28 de fevereiro de 2013, nas obras de

canalização pluvial da Avenida Ivan Borges Porto.

Diante disso, o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor alegou que a COPASA-MG não

realizou a divulgação correta das informações – bem de interesse público - o que ocasionou

transtornos há cerca de 30.000 (trinta mil) usuários, tendo em vista que houve divergências em

relação à comunicação sobre o tempo necessário para a regularização do fornecimento de

água nos bairros afetados por tal ocorrência.

Na oportunidade, os membros do Ministério Público, também expuseram as seguintes

circunstâncias relativas à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário naquela cidade:

a) Reclamações recorrentes dos usuários dos serviços públicos em menção, no tocante a

ausência ou omissão da COPASA-MG quanto à divulgação de suas informações;

b) Assoreamento da Lagoa Grande, em razão dos indícios de despejo das águas de

lavagem dos filtros da Estação de Tratamento de Água – ETA, que motivou a

instauração do Inquérito Civil Público nº 048013000450-4 para verificar os fatos que

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ocasionaram o assoreamento na Lagoa Grande, localizada no perímetro urbano de

Patos de Minas.

c) Ausência de licença ambiental das unidades operacionais da COPASA-MG (o agente

fiscalizador explicou aos Promotores de Justiça que a ARSAE-MG não possui

prerrogativa legal para conceder autorização ambiental para o funcionamento dos

sistemas que são operados pelo referido prestador de serviço público, sendo esta

competência atribuída a Superintendência Regional de Regularização Ambiental –

Supram);

d) Ausência do Plano de Contingência e de Emergência específico para o município;

9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO ÁGUA

O sistema é composto pelas seguintes unidades operacionais (¹):

- Manancial: Rio Paranaíba.

- Captação Superficial: Tomada direta com vazão de 400 l/s.

Outorga: Portaria nº 584/2013 – Vazão outorgada 473,75 l/s.

- ETA Convencional com capacidade nominal de 432,7 l/s.

- Estações Elevatórias:

Estação Elevatória Quantidade conjunto moto-

bomba Bombeamento

EEAB 01 – Baixo Recalque

01 bomba submersa 125 cv

A bomba, conectada à ponta de uma tubulação em aço DN 400, fica posicionada diretamente no manancial. Recalca água bruta para o poço de sucção da EAB 02

EAB 02 – Alto Recalque

(3 +1) 200cv,

Recalcam individualmente Q=133,00 l/s, dos 167 l/s de capacidade instalada, totalizando 400,00 l/s, dos 501 l/s de capacidade de bombeamento instalada, com potência total de 600 cv. Recalca água bruta para a Estação de Tratamento de Água - ETA

EEAT-1 (3+1)

(1x3cv) + (3x30cv).

Recalca água tratada do poço de sucção comum às EATs 2 e 3, para o REL 4 - 580 m³, que é utilizado para a lavagem dos filtros.

EEAT-2 (1+1) 200 cv.

Alimenta aos RSEs 5 e 6 (1.500 e 2.000m³, respectivamente), que são as unidades de origem da reservação da Zona Média da RDA.

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EEAT-3 (1+1) 50 cv

Alimenta aos RAPs 20 e 21 (150 e 500 m³, respectivamente), que são as unidades de origem da reservação da Zona Industrial da RDA.

EEAT-4 (2 + 1) 200 cv

Recalca água tratada do poço de sucção exclusivo desta unidade, para alimentar os RSEs 9 e 10 e ao RAP 23 (1500, 1000 e 432 m³, respectivamente), que abastecem à Zona Alta da RDA.

EEAT 5 (1+1) 40 cv RAP’s 7 e 22

EEAT 6 (1+1) 30 cv RAP17

EEAT 7 (2+1) 75 cv RSE's 11 e 12

EEAT 8 (1+1) 30 cv RSE16

EEAT 9 (1+1) 2 cv REL28

EEAT 11 (1+1) 5 cv REL19

EEAT 12 (1+1) 2 cv REL15

EEAT 13 (1+1) 7,5 cv REL14

EEAT14 (1+1) 50 cv RAP25

EEAT 15 (1+1) 5 cv REL’s 26 e 27

EEAT 16 (1+1) 10 cv RSE18

EEAT 17 (1+1) 5 cv REL28

- Adução:

Adutora Descrição

Água Bruta

AAB

Trecho 1 - Extensão de 1.693 metros em FºFº - DN 400. Trecho 2 - Extensão de 428 metros em FºFº - DN 400, seguida por tubulação com extensão de 232 metros em FºFº - DN 450, fechando com 1.020 metros em FºFº - DN 400. Os dois trechos são interligadas por uma tubulação com 50 metros de extensão, em FºFº DN 600, para chegada na ETA.

Água Tratada

AAT-01 Extensão de 82 metros em FºFº - DN 350.

Água Tratada

AAT-02 Extensão de 1.900 metros em FºFº - DN 300.

Água Tratada

AAT-03 Extensão de 2.375 metros em FºFº DN 200 e DN 150 (paralelos).

Água Tratada

AAT-04

Extensão de 4.296 metros em FºFº - DN 400 e por 4.060 metros em FºFº - DN 300, que percorrem caminhamentos distintos.

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Água Tratada

AAT-05

Extensão de 1.293 metros em PVC DEFOFO q- DN150,

Água Tratada

AAT-06

Extensão de 4.414 metros em FºFº - DN 200.

Água Tratada

AAT-07

Extensão de 894 metros em PVC DEFOFO - DN 200.

Água Tratada

AAT-08

Extensão de 1.350 metros em FºFº - DN 150.

Água Tratada

AAT-09

Extensão de 30 metros em FºFº - DN 100.

Água Tratada

AAT-10

Trecho 1 – Extensão de 600 metros em FºFº - DN 100.

Trecho 2 – Extensão de 524 metros em DEFOFO - DN 100.

Água Tratada

AAT-11

Extensão de 25 metros em FºFº - DN 100.

Água Tratada

AAT-12

Extensão de 25 metros em FºFº - DN 100.

Água Tratada

AAT-013

Extensão de 28 metros em FºFº - DN 100.

Água Tratada

AAT-14

Extensão de 1.510 metros em PVC DEFOFO - DN 200.

Água Tratada

AAT-15

Extensão de 35 metros em FºFº - DN 150.,

Água Tratada

AAT-16

Extensão de 1.640 metros em PVC PBA - DN 100.

Água Tratada

AAT-17

Extensão de 1.123 metros em PVC PBA - DN 75.

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- Reservatórios:

Reservatório Capacidade (m3)

Função

RENT 01 1000 Acumulação – Poços Sucção EATs 1, 2, 3 e 4

RENT 02 1000 Acumulação – Poços Sucção EATs 1, 2, 3 e 4

REL 04 580 Lavagem filtros ETA

RSE 05 1500 Abastecimento Zona Média I

RSE 06 2000 Abastecimento Zona Média I

RAP 07 330 Abastecimento Zona Média II

REL 08 23 Abastecimento Zona Média III

RSE 09 1500 Abastecimento Zona Alta I

RSE 10 1000 Abastecimento Zona Alta I

RSE 11 600 Abastecimento Zona Alta II

RSE 12 600 Abastecimento Zona Alta II

RAP 13 100 Abastecimento Zona Alta V

REL 14 50 Abastecimento Setor Industrial IV

REL 15 10 Abastecimento Setor Industrial III

RSE 16 600 Abastecimento Zona Alta III

RAP 18 150 Abastecimento Zona Média IV

REL 19 40 Abastecimento Zona Média IV

RAP 20 150 Abastecimento Setor Industrial I

RSE 21 500 Abastecimento Setor Industrial I

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RAP 22 200 Abastecimento Zona Média II

RAP 23 432 Abastecimento Zona Alta I

RAP 24 440 Abastecimento Zona Alta II

RAP 25 200 Abastecimento Zona Alta V

REL 26 30 Abastecimento Zona Alta V

REL 27 30 Abastecimento Zona Alta V

REL 28 37 Abastecimento Zona Alta IV

REL 29 65 Abastecimento Zona Média III

RAP 30 500 Abastecimento Zona Alta VI

RAP 31 3000 Abastecimento Zona Alta VI

RAP 32 500 Abastecimento Zona Alta V

RAP 33 600 Abastecimento Zona Alta V

REL 34 115 Abastecimento Zona Alta V

REL 35 115 Abastecimento Zona Alta V

RAP 36 600 Abastecimento Zona Alta I

- Rede de Distribuição de água: Extensão total – 607.046 metros (²)

População Atendida: 171.486 habitantes (²)

- Ligações Prediais:

Número total de economias: 53.707unidades (¹)

Residencial: 42.311 (¹)

Comercial: 5.437 (¹)

Industrial: 463 (¹)

Pública: 539 (¹)

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Social: 4.957 (¹)

Percentual de hidrometração: 100 % (²)

A discriminação das características das unidades operacionais consta no croqui esquemático

do sistema enviado pelo Prestador de Serviços – COPASA (Anexo I).

(¹) Informações fornecidas pelo Prestador durante a ação de fiscalização, associadas às informações contidas no

croqui esquemático do SAA.

(²) Informações constantes no SIOP/IBO e IBG em 07/2013.

10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS

Descrição

Abastecimento de Água

Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Captação Superficial

- Rio Paranaíba

ETA

- Casa de química;

- Sala de dosagem;

- Laboratório;

- Dep. de produtos químicos;

- Almoxarifado.

Elevatórias/ Boosters

- EEAB 01;

- EEAB 02;

- EEAT 01;

- EEAT 02;

- EEAT 03;

- EEAT 04;

- EEAT 05;

- EEAT 06;

- EEAT 07;

- EEAT 08;

- EEAT 11;

- EEAT 13;

- EEAT 14.

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Descrição

Abastecimento de Água Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Reservatórios

- RAP 20;

- RAP 23;

- RAP 24;

- RAP 25;

- RAP 07;

- RAP 22;

- RAP 32;

- RAP 33;

- RAP 36;

- REN 01;

- REL 04;

- REL 14;

- RSE 16;

- REL 19;

- RSE 05;

- RSE 06;

- RSE 09;

- RSE 10 ;

- RSE 11;

- RSE 12;

- RSE 18;

- RSE 21.

Rede de Distribuição

Registro de descarga:

- Rua Laio Porto - Centro;

- Rua dos Pinheiros, 683;

- Rua José Martins da Costa, 246;

Registro de Manobra:

- Rua João Benedito Amâncio

- Qualidade da água

- Cadastro técnico

Realização de Coleta de água

Rua José Coimbra, 454 – Alto do Caiçara - Residência.

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Descrição

Abastecimento de Água Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Verificação da pressão

manométrica na rede.

- Rua José Ricardo Caixeta, 334 - Alvorada;

- Rua Amasílio Ferreira Camargo, 386 – N. S. Fátima.

Unidade de Atendimento ao

Público Posto de Atendimento

- Instalações Físicas

- Prazo para execução dos serviços

- Disponibilidade de documentos

- Resolução Normativa ARSAE-MG 003/2011

- Tabela de tarifas

- Tabela de serviços cobráveis

- Livro de reclamações

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11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

São relacionados neste item os fatos apurados na inspeção de campo realizada no sistema de

abastecimento de água do município de Patos de Minas e as informações coletadas junto ao

Prestador de Serviços, no sentido de verificar o cumprimento da regulamentação expedida pela

ARSAE-MG.

11.1. Captação

Captação Superficial - Rio Paranaíba

Unidade de Captação em bom estado de conservação. (Fotos 01 e 02).

Foto 01 Foto 02

Tanque para captação de água bruta do Rio Paranaíba. (Fotos 03 e 04)

Foto 03 Foto 04

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1 bomba submersa reserva - 125 cv . (Foto 05)

4 conjuntos moto-bomba água bruta - 200cv, em bom estado de conservação. (Foto 06).

Foto 05 Foto 06

11.2. Estação de Tratamento

ETA Patos de Minas

ETA em bom estado de conservação. (Fotos 07 e 08).

Foto 07 Foto 08

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Chegada de água bruta, Calha Parshall e aplicação de produtos químicos (Foto 09).

Floculadores funcionando normalmente (Foto 10).

Foto 09 Foto 10

Decantadores e filtros funcionando normalmente (Fotos 11 e 12).

Foto 11 Foto 12

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Quadro de comando dos filtros (Fotos 13 e 14).

Foto 13 Foto 14

SISTEMA 3T - TELEMETRIA, TELECOMANDO e TELESUPERVISÃO. Conjunto formado,

basicamente, por computadores, controladores programáveis, instrumentos de medição e sistema

de comunicação e comando à distância. (Foto 15).

Foto 15

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Gerador de Hipoclorito de Sódio em bom estado de conservação. (Fotos 16 e 17).

Foto 16 Foto 17

Cilindro e armazenamento do cloro. (Fotos 18 e 19).

Foto 18 Foto 19

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Sala de preparo de solução e dosagem de produtos químicos em bom estado de conservação. (Fotos 20 e 21)

Foto 20 Foto 21

Depósito de produtos químicos em bom estado de conservação. (Fotos 22 e 23).

Foto 22 Foto 23

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Sala de dosagem em bom estado de conservação (Fotos 24 e 25).

Foto 24 Foto 25

Central de depósito de produtos químicos em bacias de contenção em bom estado de conservação. (Fotos 26 e 27).

Foto 26 Foto 27

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Os produtos químicos encontravam-se dentro do prazo de validade (Fotos 28 e 29).

Foto 28 Foto 29

→ Laboratório

O responsável técnico pelo laboratório possui a capacitação necessária para realizar as análises

físico-químicas e bacteriológicas em cumprimento da Portaria MS n° 2.914/2011.

Para calibração dos equipamentos é realizada em conformidade com a Portaria MS n.° 2.914/2011.

Possui área física apropriada, bancada com pia, piso, paredes e teto em boas condições de uso e de conservação (Fotos 30 e 31).

Foto 30 Foto 31

Foi apresentado ao agente fiscalizador o manual de Procedimento Operacional Padrão - POP

dos equipamentos, com todas as técnicas e cuidados a serem observados para realização das

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análises e os equipamentos para determinação de Cloro, Cor e Turbidez, Flúor e pH,

ressaltando que os insumos para estes equipamentos estavam no prazo de validade.

As análises microbiológicas são realizadas pelo método do substrato enzimático (Colilert) e

para esta metodologia é necessária à utilização de uma estufa bacteriológica a 34,5 ° C.

Quando da nossa inspeção ao laboratório verificamos que a estufa bacteriológica apresentava

a temperatura exigida, conforme o método recomenda.

O aparelho para determinação da Turbidez estava acompanhado dos padrões de calibração,

conforme está descrito no Procedimento Operacional Padrão – POP do equipamento (Fotos

32 e 33).

Foto 32 Foto 33

Foi realizada uma coleta de ponta de rede de distribuição de água, na Rua José Coimbra 454,

Alto do Caiçara estando em conformidade com as normas estabelecidas. A análise do Cloro

Residual Livre apresentou resultado de 1,30 mg/l. (dentro dos limites recomendados)

Coleta de ponta de rede. Rua José Coimbra 454, Alto do Caiçara. (Fotos 34 e 35).

Foto 34 Foto 35

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11.3. Elevatórias

EAT 4 - Vazamento excessivo na gaxeta da bomba. (Fotos 36 e 37).

Foto 36 Foto 37

EAT 11 e RAP 19: Falta conservação da unidade, pequenos indícios de infiltração no reservatório. (Fotos 38 e 39).

Foto 38 Foto 39

→ Condições Operacionais das Elevatórias

- As condições operacionais das unidades EAT 01, EAT 02, EAT 03, EAT 05, EAT 06, EAT

07, EAT 08, EAT 11, EAT 13, EAT 14 e EAT 19 são consideradas adequadas. Rressalta-

se a necessidade de manter as unidades devidamente cercadas a fim de evitar o acesso

de pessoas estranhas e atos de vandalismo.

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11.4. Reservatórios

RAP 33 – Placa sem identificação da unidade, falta de conservação do reservatório. (Fotos 40 e 41).

Foto 40 Foto 41

→ Condições Operacionais dos Reservatórios

As condições operacionais das unidades REN 1, REN 2, REL 4, RSE 5, RSE 6, RAP 07,

RSE 9, RSE 10, RSE 11, RSE 12, RAP 13, REL 14, RSE 16, RSE 18, REL 19, RAP 20,

RAP 22, RAP 23, RAP 24, RSE 21, RAP 25, RAP 32, RAP 36 e RAP 37 são consideradas

adequadas, porém, ressalta-se a necessidade de manter as unidades devidamente

cercadas para se evitar o acesso de pessoas estranhas e atos de vandalismo.

→ Inspeção Sanitária nos reservatórios

O Prestador de Serviços apresentou os relatórios de inspeção sanitária realizadas nos

reservatórios, em junho de 2013, para identificar a necessidade de lavagem destes.

11.5. Rede de distribuição

O Prestador informou que não existem áreas criticas com falta ou excesso de pressão na rede

de abastecimento, sendo atendida integralmente a população da sede do município.

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Falta conservação do registro de descarga que apresentava vazamento, Rua dos Pinheiros 683. (Fotos 43 e 44).

Foto 43 Foto 44

Falta de conservação, com presença de detritos na caixa do registro, Rua José Martins da Costa, 246. (Fotos 45 e 46)

Foto 45 Foto 46

Medição manométrica na rede de distribuição

Para registrar as condições da pressão manométrica do abastecimento de água, o agente da

ARSAE-MG realizou medições instantâneas da pressão na rede de distribuição no Bairro

Alvorada (parte alta) e no Bairro Nossa Senhora de Fátima, os quais foram mencionados pelo

Prefeito como região de abastecimento intermitente. No entanto, no dia da vistoria não foi

constatada falta de água ou baixa pressão nos locais visitados.

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Rua Amasílio Ferreira Camargo, 386 – Bairro N. S. de Fátima Medida - Pressão 1,5 kgf/cm². O Sr. Abílio

Silveiro da Mota – Presidente do Conselho do Bairro informou que o abastecimento estava normalizado.

(Fotos 47 e 48).

Foto 47 Foto 48

Rua José Ricardo Caixeta, 334 – Bairro Alvorada, Pressão 1,8 kgf/cm². (Fotos 49 e 50).

Foto 49 Foto 50

Assoreamento – Lagoa Grande

- Segundo informações fornecidas pelo Prestador a lagoa vinha sendo alimentada com

água do sistema de produção (água decantada), durante determinado período da noite.

Atualmente, este fornecimento foi interrompido em razão da baixa vazão do manancial.

- Em razão do Inquérito Civil Público nº 048013000450-4, foi-nos apresentada uma Ata

de Reunião, realizada no dia 26/06/2013, com a presença de representantes do

Ministério Público, Polícia Militar de Meio Ambiente, Prefeitura Municipal, Corpo de

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Bombeiro e COPASA, a fim de estabelecer as responsabilidades das partes envolvidas,

bem como promover a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.

Constatação do assoreamento da Lagoa Grande. (Fotos 51 e 52).

Foto 51 Foto 52

Recomposição do pavimento

Abatimento do pavimento proveniente do rompimento da rede de água, Rua Virgílio de Souza nº280,

Bairro N. S. das Graças. (Fotos 53 e 54).

Foto 53 Foto 54

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11.6. Controle de Qualidade da Água

Após análise da documentação apresentada pelo Prestador de Serviços com relação à

qualidade da água de abastecimento da sede do município de Patos de Minas no período de

janeiro a junho de 2013, constatou-se que quatro amostras para análises físico-químicas e

bacteriológicas das águas coletadas na rede de distribuição não atenderam aos padrões de

potabilidade estabelecidos pela Portaria MS n°2.914/2011.

Foi constatada que as análises físico-químicas da Av. Afonso Queiroz, nº415 do dia 27/02/2013

e da Rua Guajajaras, n°162 do dia 28/05/2013 apontaram o parâmetro flúor fora dos valores

mínimos permitidos. Também foi constatada que as análises físico-químicas da Rua Zama

Alves, n°416 do dia 11/04/2003 e da Rua Guajajaras, n°162 do dia 28/05/2013 apontaram o

parâmetro turbidez fora dos valores máximos permitidos. Dentre as análises apresentadas não

foi verificado o registro de anotações das recoletas para certificação dos resultados, conforme

determina a Portaria MS n°2914/2011. (anexo II)

12. FATOS LEVANTADOS – UNIDADE DE ATENDIMENTO AO PUBLICO

12.1. Instalações Físicas

Foram verificados no Posto de Atendimento os aspectos que envolvem a qualidade do

atendimento aos usuários. As instalações físicas e a infra-estrutura para atendimento foram

consideradas adequadas. (Fotos 55 e 56)

Foto 55 Foto 56

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12.2. Disponibilidade de Documentos

No tocante à disponibilização de informações, verificou-se o cumprimento da Resolução

Normativa ARSAE nº 003/2010, estando à disposição dos usuários a Resolução, a Tabela de

serviços cobráveis, e o livro para registro de manifestações e cadastro inteligente. (Fotos 57 e

58).

Foto 57 Foto 58

12.3. Prazos para execução dos serviços

A partir da amostra de ordens de serviço emitida no SICOM, foi possível verificar que os prazos

de atendimento estabelecidos pela Resolução n° 003/2010 da ARSAE-MG, referentes aos

pedidos de ligação e de vistoria de padrão de água, entre fevereiro a abril de 2013, estão

sendo observados.

13. CONTRATO DE PROGRAMA

O Contrato de Programa celebrado entre o Município de Patos de Minas e a COPASA para a

prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede

municipal e nas localidades de Areado, Bom Sucesso, Major Porto, Pilar, Pindaíbas e Santana

de Patos e a prestação dos serviços de abastecimento de água nas localidades de Alagoas,

Arraial dos Afonsos, Baixadinha dos Gonçalves, Boassara, Horizonte Alegre, Lanhosos, Santa

Maria e Sertãozinho, foi assinado em 22 de dezembro de 2008, com prazo de 30 anos, a

contar da data da assinatura.

O Prestador informou que as obras de abastecimento de água na sede do Município e nas

localidades de Areado, Bom Sucesso, Major Porto, Pilar, Pindaíbas, Santana de Patos e

Baixadinha dos Gonçalves citadas no “Anexo III – Metas de Atendimento” foram concluídas.

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Entretanto, o “Anexo III – Metas de Atendimento” estabelece, também, para o ano de 2010 o

término das obras de abastecimento de água nas localidades de Arraial dos Afonsos, Santa

Maria e Sertãozinho e para 2011 as localidades de Alagoas, Boassara, Lanhosos e Horizonte

Alegre. Entretanto, as referidas obras não iniciaram. Conforme informado pelo Prestador, a

previsão de conclusão destas obras é o ano de 2014.

14. CONSIDERAÇÕES GERAIS

O sistema de abastecimento de água na sede do município de Patos de Minas vem sendo

operado satisfatoriamente, atendendo à população com água em quantidades suficiente e

qualidade adequada.

Foi apresentado o cadastro da rede de distribuição de água e o Plano de Contingência,

entretanto o Plano de Emergência local não foi apresentado. Este Plano de Emergência deve

dispor dos procedimentos e os respectivos desdobramentos exclusivos para cada localidade,

visando retratar o cenário dos sistemas, a fim de orientar cada unidade organizacional para o

enfrentamento de situações de risco que possam prejudicar o abastecimento de água para

consumo humano, bem como o plano de comunicação aos usuários em cada continências.

Estes instrumentos são considerados fundamentais para uma gestão adequada e operação

eficiente do sistema.

Para avaliar as condições do abastecimento de água nos Bairros Alvorada e Nossa Senhora de

Fátima foram realizadas medições instantâneas da pressão na rede de distribuição. No

entanto, no dia da vistoria não foi constatada falta de água ou baixa pressão nos locais

visitados.

Constatou-se o descumprimento das metas estipuladas pela própria Concessionária no

Contrato de Programa, conforme descrito no item 13.

Não obstante aos fatos relacionados no item 11, o sistema de abastecimento de água não

apresenta problemas operacionais em suas unidades componentes, além de permitir a

operação do sistema de forma satisfatória.

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15. CONSTATAÇÕES E NÃO-CONFORMIDADES

CONSTATAÇÃO - C1

Elevatória

EAT 4 - Vazamento excessivo na gaxeta da bomba.

EAT 11 - Falta conservação da unidade.

Reservatórios

RAP 19: Falta conservação da unidade, pequenos indícios de vazamentos no

reservatório.

RAP 33 – Falta placa de identificação e conservação do reservatório.

Registro de Descarga

Falta conservação do registro, apresentava vazamento no registro, Rua dos Pinheiros

nº 683.

Falta de conservação, apresentando lixo na caixa de registro, Rua José Martins da Costa, nº 246.

Falta de recomposição do pavimento, Rua Virgílio de Souza nº 280, Bairro N. S. das

Graças.

NÃO CONFORMIDADE

NC1- A COPASA não está cumprindo o artigo 14 da Resolução nº 003/2010 da ARSAE-MG,

transcrito a seguir:

“Art. 14º. O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e

a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário, mantendo-os em bom estado de operação e de segurança operacional, e

cuidará, especialmente, da integridade dos bens e instalações afetos à concessão,

obedecendo, para tanto, as recomendações emitidas pela fiscalização da ARSAE-

MG.

§ 1º Na execução das ações previstas no caput, o prestador de serviços deverá

evitar, primordialmente, os vazamentos, com a finalidade de prevenir a ocorrência

de contaminação do meio ambiente e de perdas no sistema público de

abastecimento de água.”

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§ 2º O prestador de serviços adotará medidas de prevenção de acidentes, bem

como atuará no sentido de evitar a entrada de pessoas em áreas de risco

existentes nos sistemas, inclusive por meio de adequada disposição de sinalização

e de avisos de advertência.”

CONSTATAÇÃO – C2

Qualidade da Água

Amostras do parâmetro turbidez fora dos valores máximos permitidos pela Portaria MS

n°2914/2011.

NÃO CONFORMIDADE

NC2 - A COPASA não está cumprindo o artigo 21 da Resolução nº 003/2010 da ARSAE-MG,

transcrito a seguir:

“Art. 21. O prestador de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário adotará os padrões e indicadores de qualidade fixados em resolução específica.

Parágrafo único. O prestador de serviços se obriga a controlar, rotineiramente, a qualidade e a potabilidade da água por ele distribuída com a finalidade de mantê-las nos níveis definidos em resolução específica.”

“Art. 4º Para os fins desta Resolução são adotadas as seguintes definições(...)

IV- água potável: água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade definido pelo órgão competente e que não ofereça riscos à saúde;(...) “

CONSTATAÇÃO – C3

Contrato de Programa

Descumprimento do “Anexo III – Metas de Atendimento”, já que o mesmo estabelece para o

ano de 2010 o término das obras de abastecimento de água nas localidades de Arraial dos

Afonsos, Santa Maria e Sertãozinho e para 2011 as localidades de Alagoas, Boassara,

Lanhosos, Horizonte Alegre, haja vista que as mesmas ainda não iniciaram.

NÃO-CONFORMIDADE

NC3 - A COPASA não está cumprindo o artigo 2º da Resolução nº 003/2010 da ARSAE-MG,

transcrito a seguir:

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“Art. 2º. Compete ao prestador de serviços o planejamento, a construção, a operação e a

manutenção das instalações tendo em vista o cumprimento dos planos municipais de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando propiciar à população o acesso a

ambos os serviços e a melhoria das condições ambientais e de saúde pública, bem como

efetuar o faturamento e a cobrança pelos serviços efetivamente prestados.

Parágrafo único. O prestador de serviços observará os contratos de programa ou de

concessão, (grifo nosso) bem como os convênios e as permissões e quando os serviços forem

prestados por órgão municipal ou serviço autônomo, as determinações administrativas

pertinentes.”

16. RECOMENDAÇÕES AO PRESTADOR DE SERVIÇOS COPASA

1) Tomar providências quanto às constatações mencionadas nesse relatório a fim de

atender à Resolução Normativa ARSAE-MG nº 003/ 2010, em especial aos art. 2, 4,14

e 21.

2) Prover esclarecimentos a esta Agência Reguladora a respeito do descumprimento do

“Anexo III - Metas de Atendimento” do Contrato de Programa dos serviços relacionados

no item 13 deste Relatório.

3) Apresentar novo Plano de Emergência e de Contingência local.

4) Adequar à dosagem do parâmetro flúor.

5) Suspender de forma permanente qualquer derivação do sistema de produção de água

que não seja o fornecimento para o usuário.

17. EQUIPE TÉCNICA

Ronaldo Coelho de Freitas – MASP: 361.966-5 – Engenheiro Civil.

18. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

Ronaldo Coelho de Freitas – MASP: 361.966-5

Ronaldo Coelho de Freitas

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Rodovia Prefeito Américo René Gianetti, s/nº – Serra Verde – Prédio Gerais 12º andar

Telefone: (031) 3915-8119 – Fax (031) 3915-2060 – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG

ANEXO I

CROQUI ESQUEMÁTICO – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

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ANEXO II

CONTROLE DE QUALIDADE DE ÁGUA

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