Post on 07-Aug-2020
TELETRABALHO
Perspectivas e Recomendaccedilotildees
Alvaro Mello alvarogconttcombr
QUEM SOU EU
VP do ITA International Telework Academy
Presidente do ITALAC
Fundador e Presidente da Sobratt
Consultor de Teletrabalho ndash Banco Mundial
Membro do GCONTT
Conselheiro do CRA-SP
Doutor pela FEA USP
Mestre em Administraccedilatildeo pela EAESP FGV
O QUE Eacute TELETRABALHO
TAD (Teletrabalho) eacute uma modalidade de labor realizado pelo trabalhador (autocircnomo ou empregado) em local distinto da empresa ou ainda em local diverso daquele no qual os resultados satildeo esperados Jack Nilles 1973
Teletrabalho na aacuterea puacuteblica
Serpro
Caixa Econocircmica Federal
Receita Federal
TST
TSTEs
Metrocirc (SP)
TCU
Brasil EMBASAMENTO LEGAL
Lei 125512011 (alteraccedilatildeo do art 6ordm CLT)
PL 45052008( Dep Luiz Paulo Velloso Lucas)
PL 4793 2012 (Dep Carlos Bezerra)
PLS 2742013 (Sen Rodrigo Rollemberg)
Lei 12551 - Artigo 6ordm da CLT
ldquoNatildeo se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domiciacutelio do empregado e o realizado agrave distacircncia desde que estejam caracterizados os pressupostos da relaccedilatildeo de emprego
sect uacutenico os meios telemaacuteticos e informatizados de comando controle e supervisatildeo se equiparam para fins de subordinaccedilatildeo juriacutedica aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisatildeo do trabalho alheiordquo
Embasamento legal no Brasil
Artigo 4ordm CLT ldquoConsidera-se como de serviccedilo efetivo o periacuteodo em que o empregado esteja agrave disposiccedilatildeo do empregadorrdquo
Artigo 83 da CLT ldquoEacute devido o salaacuterio miacutenimo ao trabalhador em domiciacutelio (home office por exemplo) considerado este como o executado na habitaccedilatildeo do empregado ou em oficina de famiacutelia por conta de empregador que o remunererdquo
Embasamento legal no Brasil
Voluntariedade e reversibilidade
Contrato escrito
Obrigaccedilotildees do empregador
Obrigaccedilotildees do empregado
Envolvimento sindical
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades
Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho
Voluntariedade e reversibilidade SIM
Contrato escrito SIM
Obrigaccedilotildees do empregador SIM
Obrigaccedilotildees do empregado SIM
Envolvimento sindical NAtildeO
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO
Como isso estaacute previsto no PLS 2742013
NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA
NORMA FINALIDAD
Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado
Espantildea
2007 Particular
Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten
Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica
Italia
1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten
Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico
Italia
2000 Particular
El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo
Coacutedigo de Trabajo
Polonia
2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica
Regulado en Coacutedigos de Conducta
Irlanda
1998 General Regulacion del Teletrabajo
Ley de Constitucioacuten Empresarial
Alemania
2004 General
Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio
Codigo Civil
Alemania
2005
General
El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler
EUROPA
Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas
Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo
2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC
Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia
Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274
2008 2011 2012 2013
Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada
Ya comentadas
Chile Proyecto de ley Ndeg7596
2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables
Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo
Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo
TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt
Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral
Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009
Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo
Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)
Costa Rica Decreto 37695 2013
Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt
AMEacuteRICA LATINA
OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil
ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292
ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas
COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012
COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)
PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)
VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio
Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados
SECTOR
PRIVADO
EMPRESAS
ORGANISMOS
EXPERTOS
OIT- CIDTT-
GOBIERNO
DE LA
REPUBLICA
TELETRABAJO
SECTOR
PUBLICO
PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD
EQUIPO DE
APOYO
MINISTERIO
TRABAJO
COMISION
NACIONAL DE
TELETRABAJO
Dec 376952013 Proyecto Ley 18549
17 instituciones con programas
Teletrabajo
Cerca de 1 500 teletrabajadores
50 000 personas teletrabajan actualmente
250 000 personas pueden teletrabajar entre
Mujeres Jefes de Hogar Personas con
Discapacidad desempleados PYMES
Public Policy Promoting Telework
Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government
Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers
State Activities
Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
QUEM SOU EU
VP do ITA International Telework Academy
Presidente do ITALAC
Fundador e Presidente da Sobratt
Consultor de Teletrabalho ndash Banco Mundial
Membro do GCONTT
Conselheiro do CRA-SP
Doutor pela FEA USP
Mestre em Administraccedilatildeo pela EAESP FGV
O QUE Eacute TELETRABALHO
TAD (Teletrabalho) eacute uma modalidade de labor realizado pelo trabalhador (autocircnomo ou empregado) em local distinto da empresa ou ainda em local diverso daquele no qual os resultados satildeo esperados Jack Nilles 1973
Teletrabalho na aacuterea puacuteblica
Serpro
Caixa Econocircmica Federal
Receita Federal
TST
TSTEs
Metrocirc (SP)
TCU
Brasil EMBASAMENTO LEGAL
Lei 125512011 (alteraccedilatildeo do art 6ordm CLT)
PL 45052008( Dep Luiz Paulo Velloso Lucas)
PL 4793 2012 (Dep Carlos Bezerra)
PLS 2742013 (Sen Rodrigo Rollemberg)
Lei 12551 - Artigo 6ordm da CLT
ldquoNatildeo se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domiciacutelio do empregado e o realizado agrave distacircncia desde que estejam caracterizados os pressupostos da relaccedilatildeo de emprego
sect uacutenico os meios telemaacuteticos e informatizados de comando controle e supervisatildeo se equiparam para fins de subordinaccedilatildeo juriacutedica aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisatildeo do trabalho alheiordquo
Embasamento legal no Brasil
Artigo 4ordm CLT ldquoConsidera-se como de serviccedilo efetivo o periacuteodo em que o empregado esteja agrave disposiccedilatildeo do empregadorrdquo
Artigo 83 da CLT ldquoEacute devido o salaacuterio miacutenimo ao trabalhador em domiciacutelio (home office por exemplo) considerado este como o executado na habitaccedilatildeo do empregado ou em oficina de famiacutelia por conta de empregador que o remunererdquo
Embasamento legal no Brasil
Voluntariedade e reversibilidade
Contrato escrito
Obrigaccedilotildees do empregador
Obrigaccedilotildees do empregado
Envolvimento sindical
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades
Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho
Voluntariedade e reversibilidade SIM
Contrato escrito SIM
Obrigaccedilotildees do empregador SIM
Obrigaccedilotildees do empregado SIM
Envolvimento sindical NAtildeO
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO
Como isso estaacute previsto no PLS 2742013
NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA
NORMA FINALIDAD
Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado
Espantildea
2007 Particular
Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten
Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica
Italia
1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten
Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico
Italia
2000 Particular
El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo
Coacutedigo de Trabajo
Polonia
2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica
Regulado en Coacutedigos de Conducta
Irlanda
1998 General Regulacion del Teletrabajo
Ley de Constitucioacuten Empresarial
Alemania
2004 General
Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio
Codigo Civil
Alemania
2005
General
El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler
EUROPA
Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas
Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo
2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC
Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia
Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274
2008 2011 2012 2013
Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada
Ya comentadas
Chile Proyecto de ley Ndeg7596
2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables
Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo
Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo
TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt
Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral
Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009
Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo
Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)
Costa Rica Decreto 37695 2013
Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt
AMEacuteRICA LATINA
OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil
ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292
ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas
COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012
COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)
PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)
VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio
Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados
SECTOR
PRIVADO
EMPRESAS
ORGANISMOS
EXPERTOS
OIT- CIDTT-
GOBIERNO
DE LA
REPUBLICA
TELETRABAJO
SECTOR
PUBLICO
PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD
EQUIPO DE
APOYO
MINISTERIO
TRABAJO
COMISION
NACIONAL DE
TELETRABAJO
Dec 376952013 Proyecto Ley 18549
17 instituciones con programas
Teletrabajo
Cerca de 1 500 teletrabajadores
50 000 personas teletrabajan actualmente
250 000 personas pueden teletrabajar entre
Mujeres Jefes de Hogar Personas con
Discapacidad desempleados PYMES
Public Policy Promoting Telework
Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government
Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers
State Activities
Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
O QUE Eacute TELETRABALHO
TAD (Teletrabalho) eacute uma modalidade de labor realizado pelo trabalhador (autocircnomo ou empregado) em local distinto da empresa ou ainda em local diverso daquele no qual os resultados satildeo esperados Jack Nilles 1973
Teletrabalho na aacuterea puacuteblica
Serpro
Caixa Econocircmica Federal
Receita Federal
TST
TSTEs
Metrocirc (SP)
TCU
Brasil EMBASAMENTO LEGAL
Lei 125512011 (alteraccedilatildeo do art 6ordm CLT)
PL 45052008( Dep Luiz Paulo Velloso Lucas)
PL 4793 2012 (Dep Carlos Bezerra)
PLS 2742013 (Sen Rodrigo Rollemberg)
Lei 12551 - Artigo 6ordm da CLT
ldquoNatildeo se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domiciacutelio do empregado e o realizado agrave distacircncia desde que estejam caracterizados os pressupostos da relaccedilatildeo de emprego
sect uacutenico os meios telemaacuteticos e informatizados de comando controle e supervisatildeo se equiparam para fins de subordinaccedilatildeo juriacutedica aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisatildeo do trabalho alheiordquo
Embasamento legal no Brasil
Artigo 4ordm CLT ldquoConsidera-se como de serviccedilo efetivo o periacuteodo em que o empregado esteja agrave disposiccedilatildeo do empregadorrdquo
Artigo 83 da CLT ldquoEacute devido o salaacuterio miacutenimo ao trabalhador em domiciacutelio (home office por exemplo) considerado este como o executado na habitaccedilatildeo do empregado ou em oficina de famiacutelia por conta de empregador que o remunererdquo
Embasamento legal no Brasil
Voluntariedade e reversibilidade
Contrato escrito
Obrigaccedilotildees do empregador
Obrigaccedilotildees do empregado
Envolvimento sindical
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades
Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho
Voluntariedade e reversibilidade SIM
Contrato escrito SIM
Obrigaccedilotildees do empregador SIM
Obrigaccedilotildees do empregado SIM
Envolvimento sindical NAtildeO
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO
Como isso estaacute previsto no PLS 2742013
NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA
NORMA FINALIDAD
Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado
Espantildea
2007 Particular
Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten
Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica
Italia
1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten
Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico
Italia
2000 Particular
El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo
Coacutedigo de Trabajo
Polonia
2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica
Regulado en Coacutedigos de Conducta
Irlanda
1998 General Regulacion del Teletrabajo
Ley de Constitucioacuten Empresarial
Alemania
2004 General
Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio
Codigo Civil
Alemania
2005
General
El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler
EUROPA
Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas
Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo
2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC
Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia
Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274
2008 2011 2012 2013
Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada
Ya comentadas
Chile Proyecto de ley Ndeg7596
2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables
Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo
Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo
TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt
Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral
Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009
Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo
Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)
Costa Rica Decreto 37695 2013
Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt
AMEacuteRICA LATINA
OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil
ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292
ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas
COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012
COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)
PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)
VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio
Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados
SECTOR
PRIVADO
EMPRESAS
ORGANISMOS
EXPERTOS
OIT- CIDTT-
GOBIERNO
DE LA
REPUBLICA
TELETRABAJO
SECTOR
PUBLICO
PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD
EQUIPO DE
APOYO
MINISTERIO
TRABAJO
COMISION
NACIONAL DE
TELETRABAJO
Dec 376952013 Proyecto Ley 18549
17 instituciones con programas
Teletrabajo
Cerca de 1 500 teletrabajadores
50 000 personas teletrabajan actualmente
250 000 personas pueden teletrabajar entre
Mujeres Jefes de Hogar Personas con
Discapacidad desempleados PYMES
Public Policy Promoting Telework
Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government
Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers
State Activities
Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
Teletrabalho na aacuterea puacuteblica
Serpro
Caixa Econocircmica Federal
Receita Federal
TST
TSTEs
Metrocirc (SP)
TCU
Brasil EMBASAMENTO LEGAL
Lei 125512011 (alteraccedilatildeo do art 6ordm CLT)
PL 45052008( Dep Luiz Paulo Velloso Lucas)
PL 4793 2012 (Dep Carlos Bezerra)
PLS 2742013 (Sen Rodrigo Rollemberg)
Lei 12551 - Artigo 6ordm da CLT
ldquoNatildeo se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domiciacutelio do empregado e o realizado agrave distacircncia desde que estejam caracterizados os pressupostos da relaccedilatildeo de emprego
sect uacutenico os meios telemaacuteticos e informatizados de comando controle e supervisatildeo se equiparam para fins de subordinaccedilatildeo juriacutedica aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisatildeo do trabalho alheiordquo
Embasamento legal no Brasil
Artigo 4ordm CLT ldquoConsidera-se como de serviccedilo efetivo o periacuteodo em que o empregado esteja agrave disposiccedilatildeo do empregadorrdquo
Artigo 83 da CLT ldquoEacute devido o salaacuterio miacutenimo ao trabalhador em domiciacutelio (home office por exemplo) considerado este como o executado na habitaccedilatildeo do empregado ou em oficina de famiacutelia por conta de empregador que o remunererdquo
Embasamento legal no Brasil
Voluntariedade e reversibilidade
Contrato escrito
Obrigaccedilotildees do empregador
Obrigaccedilotildees do empregado
Envolvimento sindical
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades
Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho
Voluntariedade e reversibilidade SIM
Contrato escrito SIM
Obrigaccedilotildees do empregador SIM
Obrigaccedilotildees do empregado SIM
Envolvimento sindical NAtildeO
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO
Como isso estaacute previsto no PLS 2742013
NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA
NORMA FINALIDAD
Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado
Espantildea
2007 Particular
Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten
Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica
Italia
1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten
Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico
Italia
2000 Particular
El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo
Coacutedigo de Trabajo
Polonia
2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica
Regulado en Coacutedigos de Conducta
Irlanda
1998 General Regulacion del Teletrabajo
Ley de Constitucioacuten Empresarial
Alemania
2004 General
Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio
Codigo Civil
Alemania
2005
General
El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler
EUROPA
Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas
Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo
2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC
Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia
Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274
2008 2011 2012 2013
Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada
Ya comentadas
Chile Proyecto de ley Ndeg7596
2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables
Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo
Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo
TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt
Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral
Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009
Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo
Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)
Costa Rica Decreto 37695 2013
Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt
AMEacuteRICA LATINA
OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil
ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292
ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas
COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012
COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)
PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)
VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio
Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados
SECTOR
PRIVADO
EMPRESAS
ORGANISMOS
EXPERTOS
OIT- CIDTT-
GOBIERNO
DE LA
REPUBLICA
TELETRABAJO
SECTOR
PUBLICO
PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD
EQUIPO DE
APOYO
MINISTERIO
TRABAJO
COMISION
NACIONAL DE
TELETRABAJO
Dec 376952013 Proyecto Ley 18549
17 instituciones con programas
Teletrabajo
Cerca de 1 500 teletrabajadores
50 000 personas teletrabajan actualmente
250 000 personas pueden teletrabajar entre
Mujeres Jefes de Hogar Personas con
Discapacidad desempleados PYMES
Public Policy Promoting Telework
Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government
Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers
State Activities
Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
Brasil EMBASAMENTO LEGAL
Lei 125512011 (alteraccedilatildeo do art 6ordm CLT)
PL 45052008( Dep Luiz Paulo Velloso Lucas)
PL 4793 2012 (Dep Carlos Bezerra)
PLS 2742013 (Sen Rodrigo Rollemberg)
Lei 12551 - Artigo 6ordm da CLT
ldquoNatildeo se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domiciacutelio do empregado e o realizado agrave distacircncia desde que estejam caracterizados os pressupostos da relaccedilatildeo de emprego
sect uacutenico os meios telemaacuteticos e informatizados de comando controle e supervisatildeo se equiparam para fins de subordinaccedilatildeo juriacutedica aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisatildeo do trabalho alheiordquo
Embasamento legal no Brasil
Artigo 4ordm CLT ldquoConsidera-se como de serviccedilo efetivo o periacuteodo em que o empregado esteja agrave disposiccedilatildeo do empregadorrdquo
Artigo 83 da CLT ldquoEacute devido o salaacuterio miacutenimo ao trabalhador em domiciacutelio (home office por exemplo) considerado este como o executado na habitaccedilatildeo do empregado ou em oficina de famiacutelia por conta de empregador que o remunererdquo
Embasamento legal no Brasil
Voluntariedade e reversibilidade
Contrato escrito
Obrigaccedilotildees do empregador
Obrigaccedilotildees do empregado
Envolvimento sindical
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades
Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho
Voluntariedade e reversibilidade SIM
Contrato escrito SIM
Obrigaccedilotildees do empregador SIM
Obrigaccedilotildees do empregado SIM
Envolvimento sindical NAtildeO
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO
Como isso estaacute previsto no PLS 2742013
NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA
NORMA FINALIDAD
Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado
Espantildea
2007 Particular
Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten
Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica
Italia
1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten
Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico
Italia
2000 Particular
El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo
Coacutedigo de Trabajo
Polonia
2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica
Regulado en Coacutedigos de Conducta
Irlanda
1998 General Regulacion del Teletrabajo
Ley de Constitucioacuten Empresarial
Alemania
2004 General
Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio
Codigo Civil
Alemania
2005
General
El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler
EUROPA
Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas
Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo
2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC
Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia
Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274
2008 2011 2012 2013
Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada
Ya comentadas
Chile Proyecto de ley Ndeg7596
2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables
Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo
Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo
TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt
Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral
Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009
Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo
Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)
Costa Rica Decreto 37695 2013
Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt
AMEacuteRICA LATINA
OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil
ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292
ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas
COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012
COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)
PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)
VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio
Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados
SECTOR
PRIVADO
EMPRESAS
ORGANISMOS
EXPERTOS
OIT- CIDTT-
GOBIERNO
DE LA
REPUBLICA
TELETRABAJO
SECTOR
PUBLICO
PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD
EQUIPO DE
APOYO
MINISTERIO
TRABAJO
COMISION
NACIONAL DE
TELETRABAJO
Dec 376952013 Proyecto Ley 18549
17 instituciones con programas
Teletrabajo
Cerca de 1 500 teletrabajadores
50 000 personas teletrabajan actualmente
250 000 personas pueden teletrabajar entre
Mujeres Jefes de Hogar Personas con
Discapacidad desempleados PYMES
Public Policy Promoting Telework
Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government
Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers
State Activities
Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
Lei 12551 - Artigo 6ordm da CLT
ldquoNatildeo se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domiciacutelio do empregado e o realizado agrave distacircncia desde que estejam caracterizados os pressupostos da relaccedilatildeo de emprego
sect uacutenico os meios telemaacuteticos e informatizados de comando controle e supervisatildeo se equiparam para fins de subordinaccedilatildeo juriacutedica aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisatildeo do trabalho alheiordquo
Embasamento legal no Brasil
Artigo 4ordm CLT ldquoConsidera-se como de serviccedilo efetivo o periacuteodo em que o empregado esteja agrave disposiccedilatildeo do empregadorrdquo
Artigo 83 da CLT ldquoEacute devido o salaacuterio miacutenimo ao trabalhador em domiciacutelio (home office por exemplo) considerado este como o executado na habitaccedilatildeo do empregado ou em oficina de famiacutelia por conta de empregador que o remunererdquo
Embasamento legal no Brasil
Voluntariedade e reversibilidade
Contrato escrito
Obrigaccedilotildees do empregador
Obrigaccedilotildees do empregado
Envolvimento sindical
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades
Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho
Voluntariedade e reversibilidade SIM
Contrato escrito SIM
Obrigaccedilotildees do empregador SIM
Obrigaccedilotildees do empregado SIM
Envolvimento sindical NAtildeO
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO
Como isso estaacute previsto no PLS 2742013
NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA
NORMA FINALIDAD
Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado
Espantildea
2007 Particular
Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten
Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica
Italia
1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten
Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico
Italia
2000 Particular
El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo
Coacutedigo de Trabajo
Polonia
2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica
Regulado en Coacutedigos de Conducta
Irlanda
1998 General Regulacion del Teletrabajo
Ley de Constitucioacuten Empresarial
Alemania
2004 General
Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio
Codigo Civil
Alemania
2005
General
El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler
EUROPA
Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas
Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo
2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC
Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia
Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274
2008 2011 2012 2013
Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada
Ya comentadas
Chile Proyecto de ley Ndeg7596
2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables
Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo
Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo
TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt
Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral
Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009
Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo
Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)
Costa Rica Decreto 37695 2013
Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt
AMEacuteRICA LATINA
OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil
ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292
ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas
COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012
COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)
PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)
VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio
Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados
SECTOR
PRIVADO
EMPRESAS
ORGANISMOS
EXPERTOS
OIT- CIDTT-
GOBIERNO
DE LA
REPUBLICA
TELETRABAJO
SECTOR
PUBLICO
PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD
EQUIPO DE
APOYO
MINISTERIO
TRABAJO
COMISION
NACIONAL DE
TELETRABAJO
Dec 376952013 Proyecto Ley 18549
17 instituciones con programas
Teletrabajo
Cerca de 1 500 teletrabajadores
50 000 personas teletrabajan actualmente
250 000 personas pueden teletrabajar entre
Mujeres Jefes de Hogar Personas con
Discapacidad desempleados PYMES
Public Policy Promoting Telework
Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government
Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers
State Activities
Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
Artigo 4ordm CLT ldquoConsidera-se como de serviccedilo efetivo o periacuteodo em que o empregado esteja agrave disposiccedilatildeo do empregadorrdquo
Artigo 83 da CLT ldquoEacute devido o salaacuterio miacutenimo ao trabalhador em domiciacutelio (home office por exemplo) considerado este como o executado na habitaccedilatildeo do empregado ou em oficina de famiacutelia por conta de empregador que o remunererdquo
Embasamento legal no Brasil
Voluntariedade e reversibilidade
Contrato escrito
Obrigaccedilotildees do empregador
Obrigaccedilotildees do empregado
Envolvimento sindical
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades
Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho
Voluntariedade e reversibilidade SIM
Contrato escrito SIM
Obrigaccedilotildees do empregador SIM
Obrigaccedilotildees do empregado SIM
Envolvimento sindical NAtildeO
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO
Como isso estaacute previsto no PLS 2742013
NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA
NORMA FINALIDAD
Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado
Espantildea
2007 Particular
Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten
Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica
Italia
1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten
Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico
Italia
2000 Particular
El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo
Coacutedigo de Trabajo
Polonia
2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica
Regulado en Coacutedigos de Conducta
Irlanda
1998 General Regulacion del Teletrabajo
Ley de Constitucioacuten Empresarial
Alemania
2004 General
Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio
Codigo Civil
Alemania
2005
General
El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler
EUROPA
Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas
Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo
2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC
Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia
Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274
2008 2011 2012 2013
Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada
Ya comentadas
Chile Proyecto de ley Ndeg7596
2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables
Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo
Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo
TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt
Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral
Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009
Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo
Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)
Costa Rica Decreto 37695 2013
Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt
AMEacuteRICA LATINA
OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil
ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292
ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas
COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012
COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)
PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)
VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio
Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados
SECTOR
PRIVADO
EMPRESAS
ORGANISMOS
EXPERTOS
OIT- CIDTT-
GOBIERNO
DE LA
REPUBLICA
TELETRABAJO
SECTOR
PUBLICO
PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD
EQUIPO DE
APOYO
MINISTERIO
TRABAJO
COMISION
NACIONAL DE
TELETRABAJO
Dec 376952013 Proyecto Ley 18549
17 instituciones con programas
Teletrabajo
Cerca de 1 500 teletrabajadores
50 000 personas teletrabajan actualmente
250 000 personas pueden teletrabajar entre
Mujeres Jefes de Hogar Personas con
Discapacidad desempleados PYMES
Public Policy Promoting Telework
Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government
Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers
State Activities
Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
Voluntariedade e reversibilidade
Contrato escrito
Obrigaccedilotildees do empregador
Obrigaccedilotildees do empregado
Envolvimento sindical
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades
Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho
Voluntariedade e reversibilidade SIM
Contrato escrito SIM
Obrigaccedilotildees do empregador SIM
Obrigaccedilotildees do empregado SIM
Envolvimento sindical NAtildeO
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO
Como isso estaacute previsto no PLS 2742013
NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA
NORMA FINALIDAD
Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado
Espantildea
2007 Particular
Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten
Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica
Italia
1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten
Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico
Italia
2000 Particular
El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo
Coacutedigo de Trabajo
Polonia
2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica
Regulado en Coacutedigos de Conducta
Irlanda
1998 General Regulacion del Teletrabajo
Ley de Constitucioacuten Empresarial
Alemania
2004 General
Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio
Codigo Civil
Alemania
2005
General
El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler
EUROPA
Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas
Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo
2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC
Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia
Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274
2008 2011 2012 2013
Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada
Ya comentadas
Chile Proyecto de ley Ndeg7596
2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables
Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo
Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo
TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt
Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral
Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009
Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo
Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)
Costa Rica Decreto 37695 2013
Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt
AMEacuteRICA LATINA
OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil
ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292
ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas
COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012
COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)
PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)
VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio
Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados
SECTOR
PRIVADO
EMPRESAS
ORGANISMOS
EXPERTOS
OIT- CIDTT-
GOBIERNO
DE LA
REPUBLICA
TELETRABAJO
SECTOR
PUBLICO
PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD
EQUIPO DE
APOYO
MINISTERIO
TRABAJO
COMISION
NACIONAL DE
TELETRABAJO
Dec 376952013 Proyecto Ley 18549
17 instituciones con programas
Teletrabajo
Cerca de 1 500 teletrabajadores
50 000 personas teletrabajan actualmente
250 000 personas pueden teletrabajar entre
Mujeres Jefes de Hogar Personas con
Discapacidad desempleados PYMES
Public Policy Promoting Telework
Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government
Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers
State Activities
Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
Voluntariedade e reversibilidade SIM
Contrato escrito SIM
Obrigaccedilotildees do empregador SIM
Obrigaccedilotildees do empregado SIM
Envolvimento sindical NAtildeO
Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO
Como isso estaacute previsto no PLS 2742013
NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA
NORMA FINALIDAD
Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado
Espantildea
2007 Particular
Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten
Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica
Italia
1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten
Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico
Italia
2000 Particular
El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo
Coacutedigo de Trabajo
Polonia
2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica
Regulado en Coacutedigos de Conducta
Irlanda
1998 General Regulacion del Teletrabajo
Ley de Constitucioacuten Empresarial
Alemania
2004 General
Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio
Codigo Civil
Alemania
2005
General
El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler
EUROPA
Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas
Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo
2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC
Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia
Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274
2008 2011 2012 2013
Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada
Ya comentadas
Chile Proyecto de ley Ndeg7596
2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables
Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo
Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo
TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt
Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral
Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009
Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo
Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)
Costa Rica Decreto 37695 2013
Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt
AMEacuteRICA LATINA
OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil
ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292
ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas
COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012
COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)
PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)
VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio
Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados
SECTOR
PRIVADO
EMPRESAS
ORGANISMOS
EXPERTOS
OIT- CIDTT-
GOBIERNO
DE LA
REPUBLICA
TELETRABAJO
SECTOR
PUBLICO
PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD
EQUIPO DE
APOYO
MINISTERIO
TRABAJO
COMISION
NACIONAL DE
TELETRABAJO
Dec 376952013 Proyecto Ley 18549
17 instituciones con programas
Teletrabajo
Cerca de 1 500 teletrabajadores
50 000 personas teletrabajan actualmente
250 000 personas pueden teletrabajar entre
Mujeres Jefes de Hogar Personas con
Discapacidad desempleados PYMES
Public Policy Promoting Telework
Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government
Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers
State Activities
Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA
NORMA FINALIDAD
Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado
Espantildea
2007 Particular
Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten
Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica
Italia
1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten
Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico
Italia
2000 Particular
El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo
Coacutedigo de Trabajo
Polonia
2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica
Regulado en Coacutedigos de Conducta
Irlanda
1998 General Regulacion del Teletrabajo
Ley de Constitucioacuten Empresarial
Alemania
2004 General
Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio
Codigo Civil
Alemania
2005
General
El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler
EUROPA
Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas
Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo
2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC
Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia
Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274
2008 2011 2012 2013
Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada
Ya comentadas
Chile Proyecto de ley Ndeg7596
2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables
Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo
Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo
TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt
Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral
Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009
Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo
Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)
Costa Rica Decreto 37695 2013
Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt
AMEacuteRICA LATINA
OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil
ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292
ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas
COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012
COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)
PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)
VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio
Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados
SECTOR
PRIVADO
EMPRESAS
ORGANISMOS
EXPERTOS
OIT- CIDTT-
GOBIERNO
DE LA
REPUBLICA
TELETRABAJO
SECTOR
PUBLICO
PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD
EQUIPO DE
APOYO
MINISTERIO
TRABAJO
COMISION
NACIONAL DE
TELETRABAJO
Dec 376952013 Proyecto Ley 18549
17 instituciones con programas
Teletrabajo
Cerca de 1 500 teletrabajadores
50 000 personas teletrabajan actualmente
250 000 personas pueden teletrabajar entre
Mujeres Jefes de Hogar Personas con
Discapacidad desempleados PYMES
Public Policy Promoting Telework
Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government
Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers
State Activities
Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas
Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo
2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC
Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia
Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274
2008 2011 2012 2013
Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada
Ya comentadas
Chile Proyecto de ley Ndeg7596
2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables
Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo
Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo
TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt
Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral
Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009
Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo
Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)
Costa Rica Decreto 37695 2013
Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt
AMEacuteRICA LATINA
OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil
ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292
ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas
COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012
COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)
PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)
VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio
Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados
SECTOR
PRIVADO
EMPRESAS
ORGANISMOS
EXPERTOS
OIT- CIDTT-
GOBIERNO
DE LA
REPUBLICA
TELETRABAJO
SECTOR
PUBLICO
PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD
EQUIPO DE
APOYO
MINISTERIO
TRABAJO
COMISION
NACIONAL DE
TELETRABAJO
Dec 376952013 Proyecto Ley 18549
17 instituciones con programas
Teletrabajo
Cerca de 1 500 teletrabajadores
50 000 personas teletrabajan actualmente
250 000 personas pueden teletrabajar entre
Mujeres Jefes de Hogar Personas con
Discapacidad desempleados PYMES
Public Policy Promoting Telework
Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government
Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers
State Activities
Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil
ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292
ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas
COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012
COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)
PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)
VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio
Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados
SECTOR
PRIVADO
EMPRESAS
ORGANISMOS
EXPERTOS
OIT- CIDTT-
GOBIERNO
DE LA
REPUBLICA
TELETRABAJO
SECTOR
PUBLICO
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EQUIPO DE
APOYO
MINISTERIO
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COMISION
NACIONAL DE
TELETRABAJO
Dec 376952013 Proyecto Ley 18549
17 instituciones con programas
Teletrabajo
Cerca de 1 500 teletrabajadores
50 000 personas teletrabajan actualmente
250 000 personas pueden teletrabajar entre
Mujeres Jefes de Hogar Personas con
Discapacidad desempleados PYMES
Public Policy Promoting Telework
Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government
Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers
State Activities
Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
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em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
SECTOR
PRIVADO
EMPRESAS
ORGANISMOS
EXPERTOS
OIT- CIDTT-
GOBIERNO
DE LA
REPUBLICA
TELETRABAJO
SECTOR
PUBLICO
PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD
EQUIPO DE
APOYO
MINISTERIO
TRABAJO
COMISION
NACIONAL DE
TELETRABAJO
Dec 376952013 Proyecto Ley 18549
17 instituciones con programas
Teletrabajo
Cerca de 1 500 teletrabajadores
50 000 personas teletrabajan actualmente
250 000 personas pueden teletrabajar entre
Mujeres Jefes de Hogar Personas con
Discapacidad desempleados PYMES
Public Policy Promoting Telework
Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government
Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers
State Activities
Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
Public Policy Promoting Telework
Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government
Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers
State Activities
Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
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ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
Recomendaccedilotildees
Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana
Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI
Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL
Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD
Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo
Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana
Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
Recomendaccedilotildees
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
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Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
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ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado
Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente
Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente
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Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
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Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
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ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
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pendurado num bonde que desliza sobre
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serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente
Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados
Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores
Oportunidades de carreira devem ser as mesmas
Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento
Recomendaccedilotildees
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
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ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
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atual Em vez de ir todos os dias o
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em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)
Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor
Recomendaccedilotildees
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
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pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio
Recomendaccedilotildees Finais
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o
radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre
atual Em vez de ir todos os dias o
empregado para o escritoacuterio e voltar
pendurado num bonde que desliza sobre
barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu
serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio
em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo
ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)
Obrigado
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