Post on 27-Jul-2015
O processo de criminalização de condutas
Professora Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Editora do Portalwww.atualidadesdodireito.com.br
Direito penal
Política Criminal
Cri
min
ologia
FENÔMENO
CRIMINALcompreender
criar estratég
ias
estratégia
Controle da violência
2º Apontamento
• Criar estratégias para a diminuição da violência
Objetivo da Política Criminal
Estratégias
Não criminaiscriminais
Estratégias de Política Criminal
Iluminação pública
Educação
Restrição do uso de armas
Fechamento de bares
Oportunidade de emprego
Direito penal
Reduzido Movimentos minimalistas
NenhumMovimentos
abolicionistas
TotalMovimentos punitivistas
Papel do Direito Penal na Política Criminal
Punitivismo
Minimalismo
Abolicionismo
Movimentos de política criminal
Grau de crença no Direito penal
Movimentos Punitivistas» recrudescimento do sistema penal/menos
regalias/menos benefícios/menos garantias
Minimalismo penal» pena como mal necessário
(antídoto contra a anarquia punitiva – Ferrajoli)
Movimentos Abolicionistas» o mal que o Direito penal pretende evitar é menor
do que aquele que a intervenção punitiva acarreta
Grandes Movimentos de PC
Qual modelo mais recomendado ?
Objeto da criminologia
Delito Delin-quente Vítima Controle
social
Função da criminologia• Explicar e prevenir o crime e intervir na
pessoa do infrator (García-Pablos)
Qual modelo mais recomendado ?
Teorias biológicas, psicológicas e sociológicas
Posicionamento dos criminólogos
CONTROVÉRSIASDelito» problema social» conduta irregular ou desviada» etiqueta, etc.
PONTO PACIFICADOo Dp não é instrumento eficaz para resolver o problema da criminalidade
1984
• Reforma da PG CP• LEP
1988
• CF com inúmeros direitos, princípios e garantias penais, processuais e de execução penal
• Leis mais recrudescedoras, com raras exceções
2006
• Inicia-se preocupação do legislador com os fatos sociais e com políticas criminais extra-penais
Política criminal no Brasil
Lei que busca coibir a violência de gênero46 artigos; 4 de caráter criminal
Lei de Drogas75 artigos; 32 - prevenção
Pronasci - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania:Leis 11.530/07 e 11.707/08Só prevenção
2006
Política criminal no Brasil
Luís Wanderley Gazoto
Crise do ideal ressocializador
Movimentos punitivistas
Movimentos abolicionistas
Movimentos minimalistas
Sociedade
Legislador
Judiciário
Ministério Público
Academia
STF | Mensalão
Executivo
(em parte)
• Proteção de bens jurídicos relevantes contra ofensas graves, intoleráveis e transcendentais
Função 1
• Proteção do indivíduo contra a reação social que o crime desencadeia
Função 2
• Proteção do indivíduo contra a arbitrariedade do Estado
Função 3
Funções do Direito penal
Funções do Direito penal
Função 1Coibir condutas que ofendam ou exponham a perigo, de forma grave, intolerável e transcendentalbens jurídicos relevantes
- Princípio da exclusiva proteção do bj- Princípio da ofensividade
Princípio da exclusiva proteção de bj
Direito penal deve se restringir à tutela de bens jurídicos, não estando, assim, legitimado a atuar quando se trata da tutela da moral, de funções estatais, de ideologia, de dada concepção religiosa
Juiz Edilson R. Rodrigues - Sete Lagoas (MG)
"Esta ‘Lei Maria da Penha’ - como posta ou editada - é de uma heresia manifesta. Herética porque é anti-ética; herética porque fere a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e, por tudo isso, flagrantemente injusta.”"Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem"."O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem!".
Homicídios de mulheres
DADOS DE 2010
Piauí– 27º lugar 2,5 homicídios por
100 mil mulheres
Média Brasil: 4,6
São Paulo - 26º
Santa Catarina - 25º
Palmas: 27º lugar1,7 homicídios por
100 mil mulheres
Média capitais: 5,4
São Paulo: 2,8 26º
Florianópolis: 3,2 25º
Teresina: 3,2 24º
Pesquisa - Mapa violência 2012
Teresina
33% dos processos criminais de Teresina estão relacionados à Lei Maria da Penha
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-da-penha/
Questões
Em relação a qualquer ofensa?Não, só aquelas graves, intoleráveis e
transcendentais
Ex.: aplicação princípio da insignificância
Funções do Direito penal
ofensa ofensa
tutelado pelo Estado
Grave | IntolerávelTranscental
a um bem jurídicorelevante
tutelado pelo Estado
a um bem jurídico
fragmentariedade
Merecimento de Tutela Penal
Crime
+Imputaçã
o objetiva
Merecimento- Bem jurídico-penal relevante- Ofensa grave, intolerável e transcendental
Necessidade- há outros meios de tutela que não a penal?
Adequação
Tutela penal
Lei de abate de “aviões”Art. 4º. A aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins que não atenda aos procedimentos coercitivos descritos no art. 3º será classificada como aeronave hostil e estará sujeita à medida de destruição.
Punitivismo extremo: Direito “penal” do inimigo
Lei de abate de “aviões”Art. 5º. A medida de destruição consiste no disparo de tiros, feitos pela aeronave de interceptação, com a finalidade de provocar danos e impedir o prosseguimento do vôo da aeronave hostil e somente poderá ser utilizada como último recurso e após o cumprimento de todos os procedimentos que previnam a perda de vidas inocentes, no ar ou em terra.
Punitivismo extremo: Direito “penal” do inimigo
Academia x opinião pública: a prevalência da cultura do
medo» Sociedade insegura, frágil, vulnerável (mobilização das vítimas)
» Falta de apoio popular a políticas de direitos humanos
» Regime ditatorial: o poder era garantido por meio do medo
» Busca por um Estado mais forte, que a possa proteger
» Apoio da população a ações policiais repressivas» Regime pseudo-democrático: medo propicia a que o poder se legitime
2006
• 51% a favor da pena de morte• FSP, 13 ago 06
2007
• 55% a favor da pena de morte (= ao de fev 93; as pesquisas iniciaram-se em 91); em SP: 57%
2008
• 47% a favor da pena de morte• FSP, 6 abr 08
2011
• 31% - defende a adoção da pena de morte• 15% acham que pode ser justificada em alguns casos• Estadão, 19 out 2011
População brasileira x pena de morte
Deve-se cercar os processosde cominação abstrata;de aplicação concreta ede execução da pena, a fim de que não se a imponha
Preocupações do minimalismo
⇢ inadequadamentecriando-se limites mínimos e máximos desproporcionais ao desvalor da ação e do resultado⇢ injustamentecom a pena fixada em limite superior à culpabilidade do autor do fato⇢ desumanamenteinfligindo ao agente males que a sentença condenatória não estabelece
criar um modelo de Direito penal mais apto a diminuir a violência que se fixa no
interior da sociedade sem se fazer,
do mesmo modo — ou mais —, violento, sempre cuidando de só atingir no mínimo
possível a liberdade individual da qual é garante.
Grande desafio