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Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
ÍNDICE DAS EMENTAS DAS TESESDO SETOR DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS CRIMINAIS
EM ORDEM NUMÉRICA
Tese 001RÉU PRESO – FALTA DE REQUISIÇÃO – NULIDADE RELATIVA
A não requisição de réu preso, para acompanhar ato da instrução,
constitui nulidade sanável, cujo reconhecimento depende de oportuna
alegação. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Tese 002CRIME CONTINUADO – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR –
ESTUPRO – INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a continuidade delitiva entre atentado violento ao pudor e
estupro, eis que se trata de crimes de espécies distintas.(D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Cancelada na R.O.M. de 10/06/2010, conforme Aviso nº 436/2010, publicado no D.O.E. de
23/06/2010, p. 43.
Redação determinada na reunião de 02/02/2006
Tese 003CRIMES CONTRA OS COSTUMES – MISERABILIDADE –
COMPROVAÇÃO – MEIO IDÔNEO – ATESTADO DE POBREZA –
DISPENSABILIDADE
A miserabilidade pode ser reconhecida desde que comprovada por
qualquer meio idôneo. O atestado de pobreza é prescindível. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
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Tese 004CRIMES CONTRA OS COSTUMES – MISERABILIDADE – ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO
O estado de miserabilidade do representante legal da ofendida não é
desfigurado, por si só, ante a nomeação de advogado como assistente do
Ministério Público, desde que tenha este atuação comprovadamente
gratuita. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Tese 005CRIMES CONTRA OS COSTUMES – CONCUBINO – AUMENTO DE
PENA
A concubino da mãe da vítima é considerado padrasto para fins do artigo
226, II, do Código Penal.(D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Redação alterada na R.O.M. de 04 de novembro de 2004 e publicada no D.O.E., 26/11/2004, p.
25.
Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 122/2006-PGJ, publicado no D.O.E.
de 17/03/2007, p. 80.
Restabelecida na R.O.M. de 06/04/2006, conforme Aviso nº 448/2006-PGJ, publicado
no D.O.E. de 15/09/2006, p 45.
Tese 006FURTO – PRIVILEGIADO – PEQUENO VALOR – AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO
O fato de a vítima haver recuperado a “res” não se equipara a “pequeno
valor”, para os fins do parágrafo 2º do artigo 155, do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
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Tese 007RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO – “REFORMATIO IN MELIUS” –
INADMISSIBILIDADE
É inadmissível melhorar a situação do réu em recurso exclusivo do
Ministério Público. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Cancelada na R.O.M. de 11/08/2005, conforme Aviso nº 450/05-PGJ, publicado no D.O.E. de
20/08/2005, p. 39.
Tese 008FURTO – PRIVILEGIADO – QUALIFICADO – INADMISSIBILIDADE
O privilégio do parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é inaplicável
às hipóteses de furtos qualificados previstas no parágrafo 4º do mesmo
preceito. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Cancelada na R.O.M. de 02/06/2011, conforme Aviso nº 316/2011-PGJ,
publicado no D.O.E. de 15/06/2011, p. 137.
Tese 009PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA
RECORRÍVEL OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIO
A sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição. O acórdão
condenatório, quando o acusado foi absolvido em primeiro grau, é causa
interruptiva da prescrição, pois substitui a sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
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Tese 010FALSO TESTEMUNHO – ADVOGADO – PARTICIPAÇÃO
(INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO) – POSSIBILIDADE
É possível a participação de advogado, por induzimento ou instigação, no
crime de falso testemunho. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Tese 011REPRESENTAÇÃO – AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA –
FORMA
A representação do ofendido ou de seu representante legal não exige
formalidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Tese 012CRIME CONTINUADO – ROUBO E LATROCÍNIO – INADMISSIBILIDADE
O roubo e o latrocínio atingem bens jurídicos diversos. Impossível o
reconhecimento da continuidade delitiva. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Tese 013PENA – AUMENTO – CONCURSO DE CRIMES
Ocorrendo crimes com causa de aumento de pena, em concurso formal
ou crime continuado, o acréscimo correspondente deve incidir sobre a
pena já aumentada por outra causa e não sobre a pena-base fixada. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
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Tese 014REPRESENTAÇÃO – AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA –
VÁRIOS AUTORES
Feita a representação, o Ministério Público tem legitimidade para agir
contra todos os implicados, mesmo quando não nomeados na mesma. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Tese 015MANDADO DE SEGURANÇA – LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
O Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de
segurança em matéria criminal.(D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Cancelada na Reunião do dia 06 de agosto de 2009, pois a Tese foi
elaborada antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo
que o recurso cabível da decisão denegatória de mandado de segurança
é o ordinário constitucional.
Aviso nº 470/2009-PGJ, publicado no D.O.E. de 12/08/2009, p. 77.
Tese 016ROUBO – EXTORSÃO – ARMA DE BRINQUEDO – CAUSA DE
AUMENTO DE PENA
O uso de arma de brinquedo constitui causa de aumento de pena no
roubo ou na extorsão. (D.O.E., 11/10/2000, p. 25)
Cancelada na R.O.M. de 05/09/2002, conforme Aviso nº 597/2002-PGJ, publicado no D.O.E.
de 06/09/2002, p. 35.
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Tese 017REVISÃO CRIMINAL – INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS
TRIBUNAIS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO
Inadmissível revisão criminal, se a sentença condenatória estiver
fundamentada em texto expresso de lei penal de interpretação
controvertida nos Tribunais, porque ausente o erro judiciário. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Tese 018EXTORSÃO – CONSUMAÇÃO – CRIME FORMAL
A consumação não depende da obtenção da vantagem indevida. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Tese 019DENÚNCIA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – “HABEAS
CORPUS” – TRANCAMENTO – ARGÜIÇÃO DE FALTA DE JUSTA
CAUSA – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE
Preenchendo a denúncia os requisitos legais, incabível o trancamento da
ação penal em sede de “habeas corpus”, quando demandar exame
aprofundado das provas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Tese 020CITAÇÃO – EDITAL – COMARCAS ONDE NÃO HÁ IMPRENSA OFICIAL
A publicação, pela imprensa, de citação por edital somente é exigível nas
comarcas onde haja imprensa oficial. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
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Tese 021CURADOR – RÉU MENOR – AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO – NULIDADE
RELATIVA
Não se declara a nulidade de interrogatório judicial de réu menor de 21
anos, realizado sem a presença de curador, se do ato não tiver resultado
prejuízo para a defesa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 135/2006-PGJ., publicado no D.O.E.
de 24/03/2006, p. 31.
Tese 022JÚRI – MOTIVO FÚTIL – EMOÇÃO
Possível o reconhecimento da qualificadora do motivo fútil e a atenuante
genérica da emoção. Impossível, no entanto, a coexistência do motivo fútil
com a causa de diminuição da pena pela violenta emoção. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Tese 023 REVELIA – PRISÃO POSTERIOR – DESCONHECIMENTO PELO JUIZ –
FALTA DE RECONHECIMENTO – NULIDADE – NÃO OCORRÊNCIA
A prisão do réu, posterior à decretação da revelia e desconhecida pelo
Juiz, não justifica a nulidade do processo por não ter sido requisitado para
os atos da instrução. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 024CRIMES FALIMENTARES – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO
Nos crimes falimentares aplicam-se as causas interruptivas da prescrição,
previstas no Código Penal (Súmula 592 do Supremo Tribunal Federal). (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 025ENTORPECENTES – USO – PEQUENA QUANTIDADE
Para configuração do crime previsto no artigo 16, da Lei 6.368/76, é
irrelevante a quantidade da substância entorpecente apreendida. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 026CITAÇÃO – RÉU PRESO – REQUISIÇÃO
A requisição do réu preso, feita nos moldes do artigo 360 do Código de
Processo Penal, supre a citação por mandado quando o acusado
comparece e não é demonstrada, depois, a existência de prejuízo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Cancelada na R.O.M. de 04/03/2004, conforme Aviso nº 116/2004-PGJ, publicado no D.O.E.
de 18/03/2004, p. 26.
Tese 027MINISTÉRIO PÚBLICO – PRAZO – FLUÊNCIA – INÍCIO – CIÊNCIA
PESSOAL E INEQUÍVOCA
O prazo para o Ministério Público começa a fluir a partir da ciência
pessoal e inequívoca do seu representante e não desde o simples
ingresso dos autos em serviço administrativo da Instituição. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 028CRIMES FALIMENTARES – PENA ACESSÓRIA – INTERDIÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DO COMÉRCIO – SUBSISTÊNCIA
A pena de interdição para o exercício do comércio pode ser imposta na
sentença, se motivada. A reforma do Código Penal de 1984 não revogou
o artigo 195 da Lei de Falências. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Cancelada na reunião de 08/11/2007, conforme Aviso nº 718/2007, publicado no D.O.E. de
28/11/2007, p. 70/71
Tese 029ROUBO – AMEAÇA – PORTE DE ARMA – SIMULAÇÃO DE ARMA
A simulação do uso de arma configura a ameaça caracterizadora do
roubo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 030PENA – LIMITE MÁXIMO – TEMPO DE CUMPRIMENTO – OUTROS
BENEFÍCIOS NÃO ABRANGIDOS
O limite estabelecido no artigo 75 do Código Penal, refere-se ao tempo
máximo de cumprimento da pena, não se aplicando a outros benefícios. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 031EFEITO DA CONDENAÇÃO – PERDA DE CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA
OU MANDATO ELETIVO – ADMISSIBILIDADE – DECLARAÇÃO NA
SENTENÇA
A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito da
condenação, mas precisa ser expressamente declarada na sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 032SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – PRORROGAÇÃO –
REVOGAÇÃO
Se o beneficiário for processado por outro delito, o período de prova do
“sursis” é prorrogado até o julgamento definitivo. Condenado por crime
doloso, a revogação é obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 033 CRIMES FALIMENTARES – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – PRAZO
Nos crimes falimentares, o prazo prescricional tem por termo inicial data
em que deveria estar encerrada a falência ou a partir do trânsito em
julgado da sentença que a encerrar. Esse prazo é único, de dois anos,
quer para a prescrição da pretensão punitiva, quer para a prescrição da
pretensão executória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 034CONTRAVENÇÃO PENAL – JOGO DO BICHO – PERMISSÃO OU
TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO
A permissão ou tolerância pelo poder público da exploração de outras
modalidades de jogo, não exclui a ilicitude da contravenção do
denominado “jogo do bicho”. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 035REVISÃO CRIMINAL – PROVA – EVIDÊNCIA DOS AUTOS
Em sede de revisão criminal, somente se cassa decisão, como contrária à
evidência dos autos, que não se apóia em nenhuma prova. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 036MENORIDADE – PROVA – DOCUMENTO HÁBIL
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova
por documento hábil. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 037ENTORPECENTES – APELAÇÃO – RECOLHIMENTO À PRISÃO –
DESERÇÃO
Para poder apelar, o condenado por crime definido nos artigos 12 e 13 da
Lei nº 6.368/76 precisa recolher-se à prisão, salvo se já estiver em
liberdade provisória ou se o Juiz fundamentar a decisão concedendo-lhe o
direito de recorrer em liberdade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 038SENTENÇA – CONDENATÓRIA – INTIMAÇÃO POR EDITAL –
TRÂNSITO EM JULGADO – PRISÃO POSTERIOR
Se o condenado for preso depois da intimação por edital e da certidão do
trânsito em julgado, irrelevante a posterior intimação pessoal da sentença,
não se reabrindo o prazo para recurso. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 039CRIMES FALIMENTARES – DENÚNCIA – DESPACHO DE
RECEBIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – POSSIBILIDADE
O despacho de recebimento da denúncia será válido se fundamentado,
ainda que sucintamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 040CARTA PRECATÓRIA – DEFESA – INTIMAÇÃO – EXPEDIÇÃO –
AUDIÊNCIA – JUÍZO DEPRECADO
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se
desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (D.O.E., 12/02/2003, p. 39)
Tese 041DEFESA – CONFLITO – UM ADVOGADO PARA MAIS DE UM RÉU –
NULIDADE RELATIVA
Só há nulidade por conflito de defesas se demonstrado o prejuízo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 042FURTO – REPOUSO NOTURNO – RECONHECIMENTO
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena do repouso noturno
(artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não tem relevância o fato de a
casa, onde ocorreu o furto, estar habitada. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 043ENTORPECENTES – TRÁFICO – FLAGRANTE PREPARADO
O crime de tráfico de entorpecentes, de natureza permanente, já estava
consumado, antes do flagrante preparado pela venda do tóxico feita a
policiais, não se aplicando a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal
para reconhecimento do crime impossível. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 044CONTRAVENÇÃO PENAL – JOGO DO BICHO – IDENTIFICAÇÃO DE
TODOS OS AGENTES – DESNECESSIDADE
A punição do “jogo do bicho” não depende da identificação de todos os
agentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 045JÚRI – REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA – POSSIBILIDADE
Anulado o julgamento do júri pelo tribunal e, submetido o réu a novo júri, é
possível impor pena maior daquela que havia sido aplicada no primeiro
julgamento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 046DENÚNCIA – VÍCIOS – PRECLUSÃO – SENTENÇA
Os vícios da denúncia devem ser alegados antes da sentença. Proferida a
decisão, ocorre a preclusão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 047REABILITAÇÃO – RESSARCIMENTO DO DANO – OBRIGATORIEDADE
A reabilitação exige prova do ressarcimento do dano ou da
impossibilidade de fazê-lo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 048LIVRAMENTO CONDICIONAL – BONS ANTECEDENTES
Para concessão do livramento condicional, após o cumprimento de um
terço da pena, o réu deve ter bons antecedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Organização: Perseu Gentil Negrão 13
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Tese 049CRIME CONTINUADO – REQUISITOS
Para a caracterização do crime continuado não basta a simples reiteração
dos fatos delitivos sob pena de tornar letra morta a regra do concurso
material. É necessário o preenchimento, entre outros, do requisito da
denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os
eventos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 050PRESCRIÇÃO – PENA DE MULTA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA
PENA
A prescrição da pena de multa cumulativamente imposta com privativa de
liberdade somente começa a correr após o período de prova do “sursis”. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 051CRIMES FALIMENTARES – INQUÉRITO JUDICIAL – DEFESA DO
FALIDO – PRAZO – INTIMAÇÃO
O prazo previsto no artigo 106 da Lei de Falências corre em cartório, não
havendo necessidade de intimar o falido para apresentar defesa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Cancelada na reunião de 08/11/2007, conforme Aviso nº 719/2007, publicado no D.O.E. de
28/11/2007, p. 70/71.
Tese 052CRIMES DE IMPRENSA – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO
Aplicam-se aos crimes tipificados na Lei 5.250/67, as causas interruptivas
da prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Organização: Perseu Gentil Negrão 14
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Tese 053USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA DE HABILITAÇÃO –
APRESENTAÇÃO A POLICIAL
O crime de uso de documento falso está caracterizado com o seu simples
porte. Se o agente o apresentou à autoridade policial o crime já estava
consumado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 054JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE
É compatível a coexistência de qualificadora objetiva com a forma
privilegiada do homicídio. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 055JÚRI – AGRAVANTE NÃO CONSTANTE DA DENÚNCIA –
RECONHECIMENTO PELO JÚRI – NULIDADE RELATIVA
Não pode o Juiz considerar agravante não constante da pronúncia, mas
reconhecida pelo júri. Porém, a nulidade é relativa, devendo o tribunal
apenas adequar a pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 056FALSO TESTEMUNHO – SENTENÇA – CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE
A sentença, no processo em que o falso testemunho foi prestado, não é
condição de procedibilidade para o oferecimento da denúncia. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Organização: Perseu Gentil Negrão 15
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 057FALSO TESTEMUNHO – CRIME FORMAL – EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO CRIME ANTECEDENTE
A extinção da punibilidade do crime onde ocorreu o depoimento mendaz
não se estende ao crime de falso testemunho.(D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 058PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO –
SESSÃO DE JULGAMENTO
O acórdão que reforma sentença absolutória condenando o réu, é causa
interruptiva da prescrição. A interrupção ocorre na data da sessão de
julgamento.(D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 059SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONDIÇÃO – PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS – OBRIGATORIEDADE
A imposição de prestação de serviços à comunidade ou outra pena
restritiva de direito como condição do “sursis” no primeiro ano do período
de provas é, em princípio, obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Organização: Perseu Gentil Negrão 16
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Tese 060PARCELAMENTO DO SOLO URBANO – LOTEAMENTO IRREGULAR
OU CLANDESTINO – CRIME FORMAL
Os crimes contra a administração pública definidos pela Lei de
Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79) são formais, consumando-
se independentemente da verificação de prejuízo. A posterior
regularização do loteamento não afasta, assim, a justa causa para a ação
penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 061PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – REINCIDÊNCIA – PRÁTICA DO
CRIME
A interrupção do prazo prescricional, a que se refere o artigo 117, VI, do
Código Penal, dá-se quando da prática do segundo crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 062PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO POR MULTA –
LEI ESPECIAL – INADMISSIBILIDADE
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade
e pecuniária, é vedada a substituição da prisão por multa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Organização: Perseu Gentil Negrão 17
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Tese 063EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SUSPENSÃO DO PRAZO PARA
OUTROS RECURSOS
A oposição de embargos de declaração, se conhecidos, suspende o prazo
para interposição de outros recursos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Cancelada na reunião de 08/11/2007, conforme Aviso nº 755/2007, publicado no D.O.E. de
12/12/2007, p. 75.
Tese 064PRISÃO ESPECIAL – PRISÃO DOMICILIAR – EXCEÇÃO
Somente ante a demonstração inequívoca de que os estabelecimentos
prisionais não dispõem de condições para o recolhimento de presos
provisórios que façam jus à prisão especial, é que o Juiz, nos termos da
Lei 5.256/67, poderá conceder o recolhimento domiciliar. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 065APELAÇÃO EM LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE OU COM MAUS
ANTECEDENTES
Se o réu é reincidente ou, embora primário, tem maus antecedentes,
assim reconhecido na sentença condenatória, não pode apelar em
liberdade. (D.O.E., 11/10/2000, p. 25)Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 289/2003-PGJ, publicado no D.O.E.
de 11/06/2003, p. 46.
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Tese 066 PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – PRONÚNCIA –
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do
Júri venha a desclassificar o crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 067REABILITAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGATORIEDADE
O artigo 746 do Código de Processo Penal não foi revogado pela Lei de
Execuções Penais. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 068SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONDIÇÕES – OMISSÃO DO
JUIZ DO PROCESSO – FIXAÇÃO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES –
POSSIBILIDADE
Tendo o Juiz se omitido quanto às condições do “sursis”, pode o juízo da
execução fixá-las. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 069LATROCÍNIO – MAIS DE UMA MORTE – CONCURSO FORMAL
Se o agente, para roubar, comete duas ou mais mortes, pratica latrocínio
em concurso formal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 070JÚRI – DECISÃO DO JUIZ DIVERGENTE DO VEREDICTO –
POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO
Se a decisão do Juiz for diferente do veredicto dos jurados, o tribunal
deve reparar o erro e não anular o julgamento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 071CRIMES CONTRA OS COSTUMES – REPRESENTAÇÃO – PARENTE
OU PESSOA QUE DETÉM A GUARDA DA VÍTIMA – POSSIBILIDADE
Nos crimes contra os costumes, admite-se a representação formulada por
pessoa que, de qualquer forma, seja responsável pelo menor, ainda que
momentaneamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 072SENTENÇA – FIXAÇÃO DO REGIME – OMISSÃO – NULIDADE
INEXISTENTE
Não caracteriza nulidade a omissão, pela sentença, do regime inicial de
cumprimento da pena.(D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 073ENTORPECENTES – ARTIGO 14 DA LEI Nº 6.368/76 – VIGÊNCIA
O artigo 8º da Lei nº 8.072/90 não revogou o artigo 14 da Lei 6.368/76. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 074CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR – ESTUPRO – VIOLÊNCIA PRESUMIDA – AUMENTO DE PENA
PELO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90
Não configura "bis in idem" a aplicação da causa de aumento de pena do
artigo 9º da Lei 8.072/90, no atentado violento ao pudor e no estupro
cometidos contra menor de 14 anos, mediante violência presumida. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Cancelada na R.O.M. de 04/11/2004, conforme Aviso nº 624/2004-PGJ, publicado no D.O.E.
de 10/11/2004, p 34.
Tese 075JÚRI – PRONÚNCIA – PRISÃO PREVENTIVA
A sentença de pronúncia constituiu causa nova e distinta da que
determinara a prisão preventiva e que fora afastada por decisão do
tribunal em “habeas corpus”. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 076JÚRI – DUAS VERSÕES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA
À PROVA
Não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos a
decisão que, optando por uma das versões trazidas aos autos, não se
encontra inteiramente divorciada da prova existente no processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 077CRIMES HEDIONDOS – REGIME INTEGRALMENTE FECHADO
As condenações por delito nomeado ou equiparado a hediondo pela Lei nº
8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, vedada
a progressão.(D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme Aviso nº 235/2007-PGJ, publicado no D.O.E.
de 18/04/2007, p. 051
Tese 078DEFESA – DEFICIÊNCIA – NULIDADE
A falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só
anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 079ENTORPECENTES – TRÁFICO – TENTATIVA – INADMISSIBILIDADE
O crime do artigo 12 da Lei nº 6.368/76 consuma-se com a prática de
qualquer das ações nele previstas, não se podendo falar em tentativa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 080PENA – ATENUANTE – MÍNIMO
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da
pena abaixo do mínimo legal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 081CRIMES HEDIONDOS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE
PROVISÓRIA – INADMISSIBILIDADE
A lei nº 8.072/90 veda a concessão de liberdade provisória ao autor de
crimes considerados hediondos ou assemelhados. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme Aviso nº 232/2007-PGJ, publicado no D.O.E.
de 18/04/2007, p. 51
Tese 082CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR – CONSUMAÇÃO
I – Para a consumação do crime de atentado violento ao pudor,
imprescindível se faz o contato físico entre o agente e a vítima, durante o
ato apontado como libidinoso.
II – Evidenciada a existência de contato físico entre a vítima e o agente,
inviável o reconhecimento da tentativa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 083JÚRI – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS – NULIDADE INEXISTENTE
A não apresentação de alegações finais pela defesa, devidamente
intimada, não gera nulidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 084JÚRI – PRISÃO – PRONÚNCIA – MAUS ANTECEDENTES
Se o réu ostenta maus antecedentes, ainda que primário tecnicamente,
impõe-se o seu recolhimento à prisão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 085JÚRI – PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS – EXCLUSÃO
As qualificadoras somente podem ser excluídas da pronúncia quando
manifestamente improcedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 086REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR A PENA DE MULTA
A condenação anterior à pena de multa não afasta a reincidência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 087ROUBO – VÍTIMAS DIVERSAS – CONCURSO FORMAL
Se o agente subtrai bens de várias pessoas, no mesmo contexto, pratica
roubos em concurso formal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 088SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO –
SOLUÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE
As instâncias penal e administrativa não guardam dependência uma da
outra e nem as disposições do Código de Processo Penal autorizam a
suspensão, de oficio, da ação penal no aguardo de solução a ser
proferida no procedimento administrativo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 146/2006-PGJ, publicado no D.O.E.
de 31/03/2006, p. 106.
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Tese 089DETRAÇÃO – PRISÃO POR OUTRO PROCESSO –
INADMISSIBILIDADE
Necessário que haja nexo de causalidade entre a prisão provisória e a
prisão definitiva. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 090PENA – REGIME FECHADO – REINCIDÊNCIA
Se o réu for reincidente o regime inicial do cumprimento da pena deve ser
o fechado, não importando a quantidade de pena imposta. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26)
Cancelada na R.O.M. de 10/10/2002, conforme Aviso nº 712/2002-PGJ, publicado no D.O.E.
de 18/10/2002, p. 31
Tese 091PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – ACÓRDÃO EMBARGÁVEL
O acórdão embargável que acolhe parcialmente a apelação do Ministério
Público e agrava a pena constitui causa interruptiva da prescrição, pois é
equiparado à sentença condenatória recorrível. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 092ESTELIONATO – PRIVILÉGIO – RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO
DA COISA – INAMISSIBILIDADE
O estelionato privilegiado não se caracteriza pelo ressarcimento ou
restituição da coisa, pois o pequeno valor do prejuízo deve ser aferido no
momento da consumação do crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 093HABEAS CORPUS – ATO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA –
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU DO TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL
A ordem de “habeas corpus” impetrada contra ato do Promotor de Justiça
deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Alçada
Criminal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 094ROUBO – DOCUMENTOS – TIPIFICAÇÃO
Os documentos, mesmo não tendo expressão comercial, representam
valor para a vítima, podendo ser objeto do crime de roubo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 095CRIME CONTINUADO – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL
O termo inicial da prescrição é considerado em relação a cada delito
componente, isoladamente.(D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 096CRIMES HEDIONDOS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA –
INADMISSIBILIDADE
O instituto do “sursis” é incompatível com os ilícitos enumerados no artigo
2º, “caput”, da Lei dos Crimes Hediondos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 097MAUS ANTECEDENTES – CONCEITO – PENA – FIXAÇÃO –
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Maus antecedentes, como tal se classificam outros procedimentos penais
em curso contra o réu, impedem benefícios como o “sursis”, ou aumentam
a pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Cancelada na R.O.M. de 13/09/2007, conforme Aviso nº 562/2007-PGJ, publicado no D.O.E.
de 19/09/2007, p. 39
Tese 098MAGISTRADO – INVESTIGAÇÃO DE CRIME OU PROCESSO PARA
PERDA DO CARGO – MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Nos procedimentos instaurados pelo Tribunal de Justiça para apurar crime
praticado por Magistrado, ou para decretar a perda do cargo, a
manifestação do Ministério Público é obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 099APELAÇÃO – RAZÕES INTEMPESTIVAS – CONHECIMENTO
A apresentação intempestiva das razões é mera irregularidade, quando a
apelação foi interposta no prazo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 100CONTRAVENÇÃO PENAL – FALTA DE HABILITAÇÃO – CRIME
CULPOSO – CONCURSO MATERIAL
Há concurso material entre a falta de habilitação e o crime culposo.(D.O.E., 11/10/2000, p. 26)
Cancelada na R.O.M. de 03/05/2001, conforme Aviso nº 279/2001-PGJ, publicado no D.O.E.
de 19/05/2001, p. 29.
Tese 101RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO – “REFORMATIO IN PEJUS”
INDIRETA – SENTENÇA ANULADA – ADMISSIBILIDADE
Se, em recurso exclusivo da acusação, a sentença for anulada, o Juiz
pode, na Segunda decisão, fixar pena superior àquela imposta na
primeira. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 102FALSA IDENTIDADE – FLAGRANTE POR OUTRO CRIME –
ADMISSIBILIDADE
Se o agente se identifica com documentos falsos no momento da prisão,
pratica o crime de falsa identidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Cancelada na R.O.M. de 10/02/2005, conforme Aviso nº 118/2005 - PGJ, publicado no
D.O.E. de 16/03/2005, p. 32
Tese 103JÚRI – PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE
AUTORIA
Para a sentença de pronúncia bastam a prova da existência do crime e
indícios da autoria. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 104RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – CRIME ANTERIOR À LEI Nº
9.271/96, QUE ALTEROU O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DA
PRESCRIÇÃO – INADMISSIBILIDADE
Se o réu praticou crime antes de 17 de abril de 1996 e é revel, citado por
edital, não há suspensão do processo, tampouco da prescrição, vez que a
lei deve ser aplicada por inteiro. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 105IMPUTABILIDADE PENAL – INÍCIO – 18º ANIVERSÁRIO
O agente torna-se imputável no primeiro momento do dia do seu 18º
aniversário, pouco importando a hora do seu nascimento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 106JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – PENA MÍNIMA – CONCURSO
MATERIAL – CONCURSO FORMAL – CRIME CONTINUADO
O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em
relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso
formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja
pelo somatório, seja pela incidência da causa de aumento da pena,
ultrapassar o limite de (1) ano. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
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Tese 107JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA –
PENA MÍNIMA COM O AUMENTO OBRIGATÓRIO SUPERIOR A UM
ANO – INADMISSIBILIDADE
Para efeito da suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº
9.099/95, levam-se em conta as causas de aumento e diminuição da
pena.(D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 108JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – ACUSADO – RESPONDENDO A
OUTRO PROCESSO – CONDENADO POR OUTRO CRIME –
INADMISSIBILIDADE
Inadmissível a suspensão condicional do processo, se o acusado estiver
sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime.(D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 109RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – CRIME ANTERIOR À LEI Nº
9.271/96, QUE ALTEROU O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL – DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCESSO SEM A
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CABÍVEL
Da decisão que determina o sobrestamento do processo é admissível
interpor recurso em sentido estrito.(D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Organização: Perseu Gentil Negrão 30
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 110CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR – ESTUPRO – VIOLÊNCIA PRESUMIDA RELATIVA –
CONSENTIMENTO DA OFENDIDA
O consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal
ou outro ato libidinoso, e sua experiência anterior, não elidem a presunção
de violência para a caracterização do estupro ou do atentado violento ao
pudor. É preciso, porém, que o agente saiba a idade da vítima, pois a
presunção de violência é relativa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 111ROUBO – DUAS OU MAIS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – O
AUMENTO DEVE SER ALÉM DO MÍNIMO DE 1/3
O aumento de pena acima do limite mínimo de 1/3, no crime de roubo,
faz-se necessário quando houver causas de aumento concorrentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31/32)
Cancelada na R.O.M. de 07/10/2004, conforme Aviso nº 581/2004-PGJ, publicado no D.O.E.
de 20/10/04, p. 32.
Tese 112JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – TRANSAÇÃO
PENAL – ATO DISCRICIONÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO –
CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ – INADMISSIBILIDADE
A transação penal é ato discricionário do representante do Ministério
Público. Se houver recusa deste, o Juiz deve remeter os autos ao
Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica do artigo 28 do
Código de Processo Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Organização: Perseu Gentil Negrão 31
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 113CRIME CONTINUADO – ROUBO E EXTORSÃO – INADMISSIBILIDADE.
Se o agente subtrai objetos da vítima e a obriga a assinar cheques ou
retirar dinheiro de caixa eletrônico, pratica crimes de roubo e de extorsão,
em concurso material.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 114ROUBO – EMPREGO DE ARMA – NATUREZA SUBJETIVA (“MAIOR
INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA”) – INSTRUMENTO UTILIZADO –
APREENSÃO – LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE
No crime de roubo, para o reconhecimento da causa de aumento de pena
pelo emprego de arma, não é necessária a apreensão do instrumento
utilizado ou de laudo pericial, por ser de natureza subjetiva (“maior
intimidação da vítima”). (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 115REMIÇÃO – FALTA GRAVE – PERDA DOS DIAS REMIDOS
Praticada falta a grave, o sentenciado perderá todos os dias remidos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Cancelada na R.O.M. de 01/09/2011, conforme Aviso nº 515/2011-PGJ, publicado no D.O.E.
de 07/09/2011, p. 72.
Organização: Perseu Gentil Negrão 32
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 116JÚRI – REVISÃO CRIMINAL – NOVO JULGAMENTO
Em revisão criminal, o Tribunal de Justiça pode determinar seja o réu
submetido a novo julgamento pelo júri, se entender que a decisão é
manifestamente contrária à prova dos autos, mas não pode alterar a
decisão do conselho de sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 117JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – ATO DISCRICIONÁRIO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO – CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ –
INADMISSIBILIDADE
A suspensão condicional do processo é ato discricionário do
representante do Ministério Público. Se houver recusa deste, deve o Juiz
remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica
do artigo 28 do Código de Processo Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 118RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – PROVA TESTEMUNHAL –
PRODUÇÃO ANTECIPADA – URGENTE
A produção antecipada de prova oral é, de regra, urgente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Cancelada na R.O.M. de 01/09/2011, conforme Aviso nº 534/2011-PGJ, publicado no D.O.E.
de 13/09/2011, p. 49.
Organização: Perseu Gentil Negrão 33
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 119APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO –
PERMANÊNCIA DA TIPICIDADE
Consumado o crime de apropriação indébita, o ressarcimento do prejuízo
não afasta o caráter ilícito do fato, servindo tão-somente para diminuir a
pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 120FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO – ARTIGO 32 DA LEI
DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIGÊNCIA
O artigo 32 da LCP não foi revogado pelo Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/97). (D.O.E., 11/10/2000, p. 26)
Cancelada na Reunião Extraordinária de 24/04/2001, conforme Aviso nº 251/2001,
publicado no D.O.E de 08/05/2001, p. 25.
Tese 121ROUBO – CONSUMAÇÃO – IMPRÓPRIO
O roubo impróprio se consuma com o emprego da grave ameaça ou
violência à pessoa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Organização: Perseu Gentil Negrão 34
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 122DENÚNCIA – CRIMES SOCIETÁRIOS – DESNECESSIDADE DE
INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA – NECESSIDADE DE NARRATIVA
DE FATO CRIMINOSO
Nos crimes societários ou de autoria coletiva, não é imprescindível que a
denúncia descreva a participação pormenorizada de cada acusado. Mas é
necessário que descreva, pelo menos, o modo como os co-autores
concorreram para o crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 123PROVA – GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA – UM DOS
INTERLOCUTORES – LEGALIDADE
A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores é lícita como
prova no processo penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 124JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – TRANSAÇÃO
PENAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CRIMES COM
PENA DE MULTA ALTERNATIVA – INADMISSIBILIDADE
Nos crimes onde haja pena de prisão ou multa, deve ser considerada a
pena privativa de liberdade e não a pecuniária, para os efeitos da
transação penal e da suspensão condicional do processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Organização: Perseu Gentil Negrão 35
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 125PERIGO ABSTRATO – CRIMES OU CONTRAVENÇÕES –
ADMISSIBILIDADE
O legislador penal brasileiro não está proibido de prescrever crimes e
contravenções penais de perigo abstrato. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 126CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL –
DECRETO LEI Nº 201/67 – PENA ACESSÓRIA – PERDA DO MANDATO
ELETIVO – ADMISSIBILIDADE
O parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 201/67 não foi revogado pelo
artigo 12 do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 127ROUBO – CONSUMAÇÃO – PRÓPRIO
O crime de roubo próprio se consuma no momento, ainda que breve, em
que o agente se torna possuidor da coisa mediante grave ameaça ou
violência, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da
vítima, bastando que cesse a clandestinidade ou a violência.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 128 JÚRI – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PROVA ABSOLUTAMENTE SEGURA
A absolvição sumária exige prova segura e incontroversa. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26)
Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 288/2003-PGJ, publicado no D.O.E.
de 11/06/2003, p. 45.
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Tese 129INDULTO – EXCLUSÃO DOS CRIMES HEDIONDOS –
ADMISSIBILIDADE – RETROATIVIDADE GRAVOSA INEXISTENTE
O decreto presidencial que concede indulto coletivo pode ser parcial, ou
seja, beneficiar condenados por certos delitos e excluir os condenados
por outros. Essa exclusão pode fazer-se com a simples referência aos
crimes que a lei classifica como hediondos (Lei nº 8.072/90), ainda que
praticados antes da lei entrar em vigor. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 130PROVA – LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS – REQUERIMENTO DO
PROMOTOR SOLICITANDO QUE O JUÍZO EXPEÇA OFÍCIOS –
ADMISSIBILIDADE
O Ministério Público pode expedir ofícios a órgãos públicos para localizar
testemunhas. No entanto, esta faculdade não desobriga o Juiz de atender
ao requerimento do representante do Ministério Público. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 131JÚRI – SEMI-IMPUTABILIDADE – RECONHECIMENTO – CONSELHO
DE SENTENÇA
O reconhecimento da semi-imputabilidade é da competência do Conselho
de Sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32, retificada na R.O.M de 14/02/2008, publicado no D.O.E. de
20/02/2008, p. 79)
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Tese 132CRIMES HEDIONDOS – REGIME INTEGRALMENTE FECHADO – LEI Nº
9.455/97 (TORTURA) – NÃO APLICAÇÃO
As condenações por delito nomeado ou equiparado a hediondo pela Lei nº
8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, vedada
a progressão. A lei nº 9.455/97 não derrogou a Lei dos Crimes Hediondos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme Aviso nº 234/2007-PGJ, publicado no D.O.E.
de 18/04/2007, p. 51
Tese 133PRISÃO PREVENTIVA – FUGA DO RÉU – ADMISSIBILIDADE
A fuga do réu justifica o decreto de prisão preventiva para viabilizar a ins-
trução criminal e a aplicação da lei penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 134PENA – REGIME – FECHADO OU SEMI-ABERTO – DISPOSIÇÃO
EXPRESSA
Nos termos do artigo 33 do Código Penal, se o réu for condenado a pena
superior a oito anos o regime inicial fechado é obrigatório. Se for
condenado a pena superior a quatro e inferior a oito o regime inicial é o
semi-aberto. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26)
Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 292/2003-PGJ, publicado no D.O.E.
de 11/06/2003, p. 46.
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Tese 135HOMICÍDIO – DUAS OU MAIS MORTES EM UM SÓ ATO – CONCURSO
FORMAL IMPERFEITO E NÃO CRIME CONTINUADO
Na prática de mais de um crime doloso contra a vida, mediante uma só
ação, havendo múltiplos desígnios, ocorrerá o concurso formal imperfeito
e não o crime continuado.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 136JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – MAUS ANTECEDENTES –
INADMISSIBILIDADE
Os maus antecedentes do autor do fato impedem a suspensão do
processo. Condenações há mais de cinco anos, inquéritos policiais
arquivados ou crimes em que ocorreu prescrição são indicativos de maus
antecedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 137ENTORPECENTES – TRÁFICO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA –
INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL – PRESIDIÁRIO –
ADMISSIBILIDADE
Aplica-se ao presidiário que comete o crime de tráfico de entorpecentes
no interior de estabelecimento penal a causa de aumento de pena do
artigo 18, IV, da Lei nº 6.368/76. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
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Tese 138DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – CARACTERIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA
DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO JUDICIAL – IRRELEVÂNCIA
– INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL
Para a consumação do delito do artigo 339 do Código Penal, basta que a
imputação de crime, a quem sabe inocente, acarrete investigação policial,
que não precisa assumir feições de inquérito policial. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 139DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO –
REPRESENTAÇÃO APRESENTADA NA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA PARA APURAR INFRAÇÕES PENAIS – CARACTERIZAÇÃO –
PRERROGATIVA DE SEU CARGO
A representação apresentada na Procuradoria-Geral de Justiça,
objetivando apurar prática de infrações penais atribuídas a membros do
Ministério Público é suficiente para a caracterização do crime de
denunciação caluniosa, tendo em vista as prerrogativas dos seus
representantes. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26)
Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 293/2003-PGJ, publicado no D.O.E.
de 11/06/2003, p. 46.
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Tese 140PENAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS – MULTA – ABSTRATAMENTE
COMINADAS NA PARTE ESPECIAL – CUMULAÇÃO –
ADMISSIBILIDADE
As penas alternativas e a pena de multa, abstratamente cominadas na
parte especial, devem ser cumuladas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 141JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE
PROVAS – ADMISSIBILIDADE
Se o beneficiário descumprir condições cuja revogação é facultativa, ou
permanecer fora do país, ainda que com autorização judicial, o Juiz pode
determinar a prorrogação do período de provas da suspensão condicional
do processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 142PENAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS – PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO – DUAS RESTRITIVAS –
CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA
Condenado o réu a pena privativa de liberdade superior a um ano, deve
ser substituída por duas penas restritivas de direitos. Inadmissível a
substituição por uma restritiva e multa e o afastamento desta.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
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Tese 143MEDIDA DE SEGURANÇA – FATO PUNÍVEL COM RECLUSÃO –
INTERNAÇÃO OBRIGATÓRIA DO INIMPUTÁVEL
Se o fato for punível com reclusão, a medida de segurança inicial será
obrigatoriamente a de internação. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 144APELAÇÃO – DESERÇÃO
A decisão que julga deserta a apelação pela fuga do réu não ofende a
garantia constitucional da presunção de inocência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 145
ARMA – PORTE – “DESMUNICIADA” – LEI Nº 10.826/03.
Os artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/03 não exigem esteja a arma
municiada. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Redação alterada na R.O.M. de 13/09/2007 – D.O.E de 26/09/2007, p. 51
Tese 146PROVA – DILIGÊNCIA – DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ –
ADMISSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA VERDADE REAL – ARTIGOS 156 E
538, “CAPUT”, E PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
A lei processual penal atribui ao Juiz a faculdade da iniciativa das provas,
tendo em vista o princípio da verdade real. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
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Tese 147DUPLICATA SIMULADA – LEI 8.137/90 – VENDA E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO INEXISTENTE – TIPICIDADE
A emissão de duplicata sem a correspondente venda ou prestação de
serviço, total ou parcial, tipifica o delito do artigo 172 do Código Penal.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 148ENTORPECENTES – TRÁFICO – CO-AUTORIA EVENTUAL –
AUMENTO PREVISTO NO ARTIGO 18, III DA LEI Nº 6.368/76
Para a configuração da causa de aumento prevista no artigo 18, III, da
Lei de Tóxicos, basta a mera co-autoria, ainda que eventual.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Cancelada na reunião de 07/12/2006, conforme Aviso nº 521/2007-PGJ,
publicado no D.O.E. de 29/08/2007, p. 36
Tese 149JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – ACUSADO DENUNCIADO POR
INFRAÇÃO PENAL CUJA PENA MÍNIMA É SUPERIOR A UM ANO –
DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA – INADMISSIBILIDADE
Se o réu for denunciado por crime cuja pena mínima ultrapasse um ano e
na sentença houver desclassificação para infração penal com reprimenda
mínima igual ou inferior a um ano, inadmissível a suspensão condicional
do processo, prevista no artigo 89, da Lei nº 9.099/95. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
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Tese 150INDULTO – COMUTAÇÃO – DECRETO Nº 3.226/99
A comutação da pena é espécie de indulto, portanto, o artigo 7º do
Decreto nº 3.226/99 veda a sua concessão.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 151PENA – REGIME – FECHADO OU SEMI-ABERTO – DISPOSIÇÃO
EXPRESSA
Nos termos do artigo 33 do Código Penal, se o réu for condenado a pena
superior a quatro e inferior a oito anos o regime inicial é o fechado ou o
semi-aberto. Superior a oito anos, o regime é o fechado.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 152ROUBO – RESISTÊNCIA – CONCURSO MATERIAL
Responde pelo delito de roubo em concurso material com o crime de
resistência o agente que, logo após a prática do crime patrimonial, resiste
à ordem de prisão que lhe deram policiais.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 153ROUBO – EXTORSÃO – ARMA INEFICAZ – CAUSA DE AUMENTO DE
PENA
O uso de arma ineficaz constitui causa de aumento de pena no roubo ou
na extorsão.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Cancelada na R.O.M. de 04/11/2004, conforme Aviso nº 643/2004, publicado no D.O.E. de
19/11/2004, p.26
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Tese 154ARMA – QUALIFICADORA – CONDENAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI Nº 9.437/97 – ADMISSIBILIDADE
Se o réu já foi condenado por crime contra a pessoa, contra o patrimônio
ou por tráfico de entorpecente, irrelevante que a condenação tenha
ocorrido em data anterior à vigência da Lei nº 9.437/97, pois a conduta
apenada é a do porte ilegal de armas.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Cancelada na reunião de 02/02/2006, conforme Aviso nº 160/2006-PGJ, publicado no D.O.E.
de 07/04/2006, p. 63.
Tese 155JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – REVOGAÇÃO – NOTÍCIA DE OUTRO
PROCESSO APÓS O PERÍODO DE PROVAS
A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do
prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime, mesmo que a
notícia chegue após expirado o prazo do período de provas.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 156FURTO – DEMISSÃO DO EMPREGO – PROMESSA DE REPARAÇÃO
DO DANO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA –
INADMISSIBILIDADE
O fato de o agente ter sido demitido do emprego e prometido reparar o
dano causado pela prática do crime de furto não permite a rejeição da
denúncia por falta de justa causa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
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Tese 157ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
AUTOMOTOR – PLACAS ADULTERADAS – FITA ADESIVA
Caracteriza o crime do artigo 311 do Código Penal o fato de o agente
adulterar as placas do automóvel com utilização de fita adesiva.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 158CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR – ESTUPRO – TODAS AS FORMAS – CRIMES HEDIONDOS
O atentado violento ao pudor e o estupro, em todas as suas formas, são
considerados crimes hediondos.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 159EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – FUGA – PRESCRIÇÃO –
TERMO INICIAL
Em se tratando de falta grave, consistente em fuga, o prazo prescricional
flui a partir da recaptura, pois se trata de infração disciplinar permanente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Organização: Perseu Gentil Negrão 46
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 160JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – REVOGAÇÃO – PERÍODO DE
PROVA – BENEFICIÁRIO PROCESSADO POR OUTRO CRIME –
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTITUCIONALIDADE
A revogação da suspensão condicional do processo, em virtude de ser o
beneficiário processado, durante o período de prova, por outro crime, não
constitui constrangimento ilegal, porque não fere o princípio constitucional
da presunção de inocência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 161JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – LEI Nº 10.259/01
– INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO –
CONCEPÇÃO – NÃO ALCANCE
A Lei nº 10.259/01, em seu artigo 2º, parágrafo único, alterando a
concepção de infração de menor potencial ofensivo, não alcança o
disposto no artigo 61, da Lei nº 9.099/95.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Cancelada na R.O.M. de 12/11/2003, conforme Aviso nº 622/2003-PGJ, publicado no
D.O.E. de 18/11/2003, p. 31.
Tese 162CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE – PROPRIEDADE PARTICULAR
– COMPETÊNCIA – JUSTIÇA ESTADUAL
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes contra o meio
ambiente, exceto se houver lesão a bens, serviços ou interesses da União(D.O.E., 04/11/2003, p. 47)
Organização: Perseu Gentil Negrão 47
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 163CRIMES DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AÇÃO PENAL
PÚBLICA INCONDICIONADA
O crime de embriaguez ao volante, definido no artigo 306 do CTB, é de
ação penal pública incondicionada, dado o caráter coletivo do bem jurídico
tutelado (segurança viária), bem como a inexistência de vítima
determinada.(D.O.E., 05/11/2003, p. 30)
Tese 164
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – LEI Nº 10.259/01
– SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CONCEPÇÃO – NÃO
ALCANCE
A Lei nº 10.259/01, em seu artigo 2º, parágrafo único, alterando a
concepção de infração de menor potencial ofensivo, não alcança o
disposto no artigo 89, da Lei nº 9.099/95.(D.O.E., 20/01/2004, p. 32)
Tese 165
RECURSO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ –
DIREITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
A interposição de um recurso pelo outro não impede seu conhecimento,
salvo hipótese de má fé(D.O.E., 24/04/2004, p. 27)
Organização: Perseu Gentil Negrão 48
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 166
SONEGAÇÃO FISCAL – QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE –
INOCORRÊNCIA
Se o débito tributário for quitado após o oferecimento da denúncia por
crime de sonegação fiscal, não há falar em extinção da punibilidade.(D.O.E., 31/03/2004, p. 217)
Tese 167
CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR – ESTUPRO – FORMA SIMPLES – CRIME HEDIONDO –
COMUTAÇÃO DE PENA – INADMISSIBILIDADE
O atentado violento ao pudor e o estupro, na forma simples, são crimes
hediondos, inadmissível, pois, a comutação de pena.(D.O.E., 07/04/2004, p. 48)
Tese 168
MINISTÉRIO PÚBLICO – DESENTRANHAMENTO DA MANIFESTAÇÃO
DO PROCURADOR DE JUSTIÇA – DETERMINAÇÃO DA CÂMARA
JULGADORA – OFENSA AOS ARTIGOS 1º, PARÁGRAFO ÚNICO; E 41,
V, DA LONMP – INADIMISSIBILIDADE
O Ministério Público é livre em suas manifestações processuais ou
procedimentais, nos limites de sua independência funcional (artigos 41, V,
da LONMP; e 129 da CF)(D.O.E., 14/04/2004, p.53)
Organização: Perseu Gentil Negrão 49
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 169
QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO – OFENDIDO – PRAZO – SÚMULA 594
DO STF
Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos,
independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal
(Súmula 594 do STF). Assim, o prazo decadencial para o ofendido
começa a fluir a partir dos 18 anos.(D.O.E., 12/05/2004, p. 86)
Tese 170
LATROCÍNIO – CONCURSO DE AGENTES – PARTICIPAÇÃO
DOLOSAMENTE DISTINTA – INAPLICABILIDADE
O roubo com morte é delito qualificado pelo resultado, sendo que este
plus pode ser imputado na forma de dolo ou de culpa. Respondem,
portanto, pelo resultado morte, situado evidentemente em pleno
desdobramento causal da ação delituosa, todos que, mesmo não agindo
diretamente na execução da morte, contribuíram para a execução do tipo
fundamental.(D.O.E., 05/05/2004, p. 40)
Tese 171
ARMA – PORTE – “DESMONTADA” – TIPICIDADE – LEIS Nº 9.437/97
OU Nº 10.226/03
Portar arma de fogo, “desmontada”, de uso permitido, sem autorização e
em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tipifica o crime
previsto na Lei nº 9.437/97 ou na Lei nº 10.226/03.(D.O.E., 12/05/2004, p. 86)
Organização: Perseu Gentil Negrão 50
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 172
PENA – PROGRESSÃO – REGRESSÃO – CRIME – FALTA GRAVE
O cometimento de crime ou falta grave sujeita o condenado à regressão
de regime(D.O.E., 12/05/2004, p. 86)
Tese 173
ENTORPECENTES – TRÁFICO – GUARDAS-MUNICIPAIS – PRISÃO –
AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL – ADMISSIBILIDADE POR
TRATAR-SE DE CRIME PERMANENTE
O crime de tráfico de entorpecentes é de natureza permanente e,
portanto, guardas-civis metropolitanos, mesmo despidos de mandado
judicial, podem prender em flagrante e apreender a droga.(D.O.E., 19/05/2004, p. 32)
Tese 174
CRIME CONTINUADO – EXTORSÃO E EXTORSÃO MEDIANTE
SEQÜESTRO – INADMISSIBILIDADE
A extorsão e a extorsão mediante seqüestro, embora do mesmo gênero,
são de espécies diferentes. Impossível o reconhecimento da continuidade
delitiva.(D.O.E., 19/05/2004, p. 32)
Organização: Perseu Gentil Negrão 51
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Tese 175
EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PROGRESSÃO – REGIME
FECHADO – INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO
A prática de falta grave durante o cumprimento da pena em regime
fechado interrompe o período aquisitivo para fins de progressão.(D.O.E., 26/05/2004, p. 55)
Tese 176
CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – LEI Nº 2.252/54 (PREVISÃO
ATUAL NO E.C.A. – LEI 8.069/90) – FORMAL.
O delito previsto no artigo 1º da Lei nº 2.252/54 (atual artigo 244-B do
E.C.A. – Lei nº 8.069/90), por ser formal, prescinde da efetiva prova da
corrupção do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em
empreitada criminosa junto com um sujeito penalmente imputável.(D.O.E., 26/05/2004, p. 55)
Redação determinada na reunião de 07/10/2010
(D.O.E., ......)
Tese 177
SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO –
SOLUÇÃO – PRÉVIA MANIFESTAÇÃO – TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL – INADMISSIBILIDADE
O exercício da ação penal pública, nos crimes contra a ordem tributária,
independe do prévio término do procedimento administrativo fiscal.(D.O.E., 02/06/2004, p. 40)
Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 176/2006-PGJ, publicado no D.O.E.
de 21/04/2006, p. 40
Organização: Perseu Gentil Negrão 52
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Tese 178
FURTO – TENTATIVA - VIGILÂNCIA ELETRÔNICA – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE.O sistema eletrônico de vigilância instalado em estabelecimento
comercial, a despeito de dificultar a ocorrência de furtos, não é capaz de
impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, apto a ensejar a
configuração do crime impossível.
(D.O.E., 02/06/2004, p. 40)
Tese 179
USO DE DOCUMENTO FALSO – APRESENTAÇÃO A POLICIAL –
CARACTERIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO
DELITO DE FALSA IDENTIDADE
Se o agente, para demonstrar a falsa identidade declarada, apresenta
documento falso, comete o crime do artigo 304 e não o do artigo 307 do
Código Penal.
(D.O.E., 09/06/2004, p. 71)
Tese 180
FURTO – QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – VIDRO
DE AUTOMÓVEL.
A quebra de vidro de automóvel, para a subtração de objeto que se
encontra no seu interior, caracteriza a qualificadora prevista no inciso I, do
§ 4º, do artigo 155 do Código Penal.
(D.O.E., 09/06/2004, p. 71)
Organização: Perseu Gentil Negrão 53
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Tese 181
RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – ATIVIDADE COMERCIAL OU
INDUSTRIAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Se o agente recepta coisa, no exercício de atividade comercial ou
industrial, com dolo direito ou eventual, responde pelo crime na forma
qualificada, prevista no § 1º, do artigo 180, do Código Penal, vez que o
aumento da pena funda-se na necessidade de maior repressão aos
agentes que receptam bens com fins comerciais. Portanto, não há falar-se
em ofensa ao princípio da proporcionalidade.
(D.O.E., 16/06/2004, p. 43)
Tese 182
EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – ROUBO – SUBTRAÇÃO DE
OBJETOS DA VÍTIMA DURANTE O CATIVEIRO – CONCURSO
MATERIAL.
Se o agente seqüestra a vítima com o fim de obter vantagem, como
condição ou preço do resgate, e, quando a vítima está privada de sua
liberdade, dela lhe subtrai bens, responde por extorsão mediante
seqüestro e roubo, em concurso material.
(D.O.E., 16/06/2004, p. 44)
Organização: Perseu Gentil Negrão 54
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 183
MAUS ANTECEDENTES – PERDA DA EFICÁCIA DOS EFEITOS DA
REINCIDÊNCIA PELO DECURSO DO PRAZO.
Afastada a circunstância legal da reincidência (art. 61, I, CP) pela
ocorrência de sua “prescrição” (art. 64, I, CP), a sentença condenatória
anterior subsiste para efeitos de reconhecimento da circunstância judicial
dos maus antecedentes (art. 59, CP).
(D.O.E., 23/06/2004, p. 33)
Tese 184
JÚRI – PRONÚNCIA DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA –
IMPRONÚNCIA DO CRIME CONEXO – INADMISSIBILIDADE
Se o juiz ou tribunal pronunciar o réu pelo crime prevalente (doloso contra
a vida), não pode impronunciá-lo quanto ao delito conexo, salvo quando
houver absoluta falta de justa causa.
(D.O.E., 23/06/2004, p. 33/34)
Tese 185
PENA – FIXAÇÃO – MAUS ANTECEDENTES – REINCIDÊNCIA –
DIVERSIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS – INOCORRÊNCIA DE BIS IN
IDEM
Se o réu tiver várias condenações, na fixação da pena-base o Juiz pode
aumentar a reprimenda em razão dos maus antecedentes e, na segunda
fase, agravá-la pela reincidência, desde que leve em consideração fatos
diversos.
(D.O.E., 02/07/2004, p. 74)
Organização: Perseu Gentil Negrão 55
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 186
PENA – FIXAÇÃO – CONCURSO FORMAL – CRIME CONTINUADO –
DOIS ACRÉSCIMOS
Se o réu praticou vários crimes em concurso formal e em continuidade
delitiva, as causas de aumento de pena são cumuláveis. Assim, na
fixação da pena, primeiro deve incidir o aumento pelo concurso formal e,
em seguida, o acréscimo pelo crime continuado.
(D.O.E., 08/07/2004, p. 43)
Tese 187
INDULTO – COMUTAÇÃO – PARECER DO CONSELHO
PENITENCIÁRIO – OBRIGATORIEDADE
A comutação de penas é espécie de indulto, portanto, o artigo 189 da Lei
de Execuções Penais exige a elaboração de parecer do Conselho
Penitenciário.
(D.O.E., 14/07/2004, p. 57)
Tese 188
CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR – ESTUPRO – AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA REAL
Nos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, praticados com
violência real, a ação penal é pública incondicionada.
(D.O.E., 21/07/2004, p. 43)
Organização: Perseu Gentil Negrão 56
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 189
USO DE DOCUMENTO FALSO – EXIBIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA A
POLICIAL – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE
Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por
agente da autoridade policial a se identificar, exibe documento de
identidade falso, não se caracterizando hipótese de crime impossível,
mesmo se o fato é prontamente apurado.
(D.O.E., 28/07/2004, p. 26)
Tese 190
FURTO – QUALIFICADO – ESCALADA – MURO OU PORTÃO –
ESFORÇO ANORMAL – CARACTERIZAÇÃO.
No furto, caracteriza a qualificadora da escalada saltar um muro ou portão
se houver um esforço anormal, cuja altura não pode ser vencida com um
pequeno saltou ou um passo maior.
(D.O.E., 25/08/2004, p. 27)
Tese 191
HOMICÍDIO – QUALIFICADO – DOLO EVENTUAL E MOTIVO FÚTIL –
COMPATIBILIDADE
O crime de homicídio pode ser praticado com dolo eventual e por motivo
fútil
(D.O.E., 01/09/2004, p. 32)
Organização: Perseu Gentil Negrão 57
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 192
JÚRI – APELAÇÃO – EFEITO DEVOLUTIVO – LIMITES
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos
fundamentos da sua interposição, seja petição ou razões, não podendo o
Tribunal decidir nem “ultra” nem “extra petita”.
(D.O.E., 15/09/2004, p. 30)
Tese 193
JÚRI – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – AGRAVANTE
Ocorrendo o reconhecimento de mais de uma qualificadora pelo Conselho
de Sentença, uma deve incidir, como tal, na primeira fase da aplicação da
pena, enquanto as outras podem incidir como circunstâncias legais na
segunda fase, como agravantes, se assim também previstas.
(D.O.E., 16/09/2004, p. 32)
Tese 194
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
O recebimento ou não da denúncia deve preceder à audiência do réu e à
deliberação judicial sobre a suspensão condicional do processo.
(D.O.E., 22/09/2004, p. 36)
Organização: Perseu Gentil Negrão 58
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Tese 195
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA – AUSÊNCIA DE
REPRESENTAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO – ADMISSIBILIDADE
Se o réu for denunciado por crime de ação penal pública incondicionada e
o juiz, antes da sentença, desclassificar o delito para de ação penal
pública condicionada, extinguindo a punibilidade ante a ausência de
representação, cabível é o recurso em sentido estrito.
(D.O.E., 23/09/2004, p. 26)
Tese 196
DENÚNCIA – SENTENÇA – EMENDATIO LIBELLI – MUTATIO LIBELLI –
ADEQUAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU DEVIDAMENTE DESCRITA NA
INICIAL – ARTIGOS 383 E 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Se a sentença condenatória limita-se a dar aos fatos definição diversa
daquela consignada na denúncia, ocorre, no caso, simples “emendatio
libelli”, em observância ao artigo 383 do Código de Processo Penal, não
havendo que se falar em nulidade por inobservância do artigo 384 do
mesmo estatuto.
(D.O.E., 29/09/2004, p. 30)
Tese 197
CRIMES DE IMPRENSA – REPRESENTAÇÃO – ENDEREÇAMENTO
A lei de Imprensa não exige que a representação do ofendido seja
endereçada diretamente ao Ministério Público para ter eficácia.
(D.O.E., 06/10/2004, p. 114)
Organização: Perseu Gentil Negrão 59
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Tese 198
FURTO – CONSUMAÇÃO
O crime de furto se consuma no momento, ainda que breve, em que o
agente se torna possuidor da coisa, sendo desnecessário que o bem saia
da esfera de vigilância da vítima.
(D.O.E., 14/10/2004, p. 32)
Tese 199
ARMA – PORTE – POSSE – LEI Nº 10.826/03 – PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO O ENTREGA – VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.437/97
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), ao prever o prazo de
180 dias para regularização ou entrega de armas, não tornou atípicas as
condutas de porte ou posse ilegal de armas praticadas na vigência da Lei
nº 9.437/97.
(D.O.E., 27/10/2004, p. 31)
Tese 200
LIVRAMENTO CONDICIONAL – RÉU REINCIDENTE EM CRIME
DOLOSO – CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DE MAIS DE METADE DA
PENA
Nos termos do artigo 83, II, do Código Penal, o juiz somente poderá
conceder livramento condicional ao condenado reincidente em crime
doloso se ele tiver cumprido mais de metade da pena.
(D.O.E., 01/12/2004, p. 28)
Organização: Perseu Gentil Negrão 60
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Tese 201
PRESCRIÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA – PRAZO IGUAL AO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE SUBSTITUÍDA
A prestação pecuniária é espécie de pena restritiva de direitos, sendo
instituto diverso da multa, portanto, o seu prazo prescricional é o mesmo
da pena privativa de liberdade substituída, nos termos do artigo 109,
parágrafo único, do Código Penal.
(D.O.E., 08/12/2004, p. 39)
Tese 202
PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – INTERCORRENTE – PENA
APLICADA – RECURSO DA ACUSAÇÃO VISANDO AUMENTO DA PENA
– INADMISSIBILIDADE.
A prescrição da pretensão punitiva, na forma intercorrente, não pode ser
declarada com base na pena aplicada, se pendente recurso da acusação
objetivando o aumento da pena.
(D.O.E., 04/03/2005, p. 33)
Tese 203
DENÚNCIA – ADITAMENTO – INDEPENDENTE DE NOVAS PROVAS
OU PROVOCAÇÃO DO JUIZ
O Ministério Público pode aditar ao denúncia para dar nova definição
jurídica ao fato, a qualquer tempo, antes da sentença, independentemente
de provocação do juiz ou de novas provas surgidas durante a instrução.
(D.O.E., 11/03/2005, p. 40)
Tese 204
Organização: Perseu Gentil Negrão 61
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JÚRI – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO – PORTE ILEGAL DE ARMA –
AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL – INADMISSIBILIDADE
Na pronúncia, o juiz ou tribunal não pode afastar o concurso material
entre o homicídio e o porte ilegal de arma.
(D.O.E., 30/03/2005, p. 42)
Tese 205
CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE –
INADMISSIBILIDADE
Provado que o acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção
carnal, impossível a desclassificação do crime baseada no princípio da
proporcionalidade.
(D.O.E., 06/04/2005, p. 35)
Tese 206
ROUBO – SEQÜESTRO – PRIVAÇÃO DA LIBERDADE POR TEMPO
SUPERIOR AO INDISPENSÁVEL À SUBTRAÇÃO – CONCURSO
MATERIAL
Se o agente, depois de consumado o roubo, e sem necessidade para
garantir o resultado da subtração, priva a vítima de liberdade, responde
por roubo e seqüestro em concurso material.
(D.O.E., 13/04/2005, p. 33)
Tese 207
CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO
Organização: Perseu Gentil Negrão 62
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
PUDOR – ESTUPRO – VIOLÊNCIA REAL – VÍTIMA NÃO MAIOR DE 14
ANOS – AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90
Não configura “bis in idem” a aplicação da causa de aumento de pena do
artigo 9º da Lei 8.072/90, no atentado violento ao pudor e no estupro
cometidos contra vítima não maior de 14 anos, mediante violência real,
incluída a grave ameaça.
(D.O.E., 27/04/2005, p. 37)
Tese 208ROUBO – ANÚNCIO DE ASSALTO – GRAVE AMEAÇA –
CARACTERIZAÇÃO
O anúncio de assalto, em circunstâncias capazes de configurar grave
ameaça, tipifica o crime de roubo e não o de furto.
(D.O.E., 04/05/2005, p. 37)
Tese 209ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
AUTOMOTOR – PLACAS SUBSTITUÍDAS
Caracteriza o crime do artigo 311 do Código Penal o fato de o agente
substituir as placas de identificação do veículo.
(D.O.E., 11/05/2005, p. 44)
Tese 210FURTO – ESTELIONATO – SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS E DE
TALONÁRIO DE CHEQUES – UTILIZAÇÃO DAS CÁRTULAS CONTRA
TERCEIROS – CONCURSO MATERIAL
O agente que subtrai vários objetos e talonários de cheques e,
posteriormente, utiliza as cártulas contra terceiro para obter indevida
Organização: Perseu Gentil Negrão 63
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
vantagem, prática crimes em concurso material, não se podendo falar em
“post factum” impunível.
(D.O.E., 18/05/2005, p. 38/39)
Tese 211ENTORPECENTES – TRÁFICO – ESTABELECIMENTO PRISIONAL –
ENTREGA EVENTUAL – CARACTERIZAÇÃO
Para a caracterização do crime de tráfico de entorpecentes é irrelevante
que a conduta tenha sido praticada de modo eventual, porque o tipo penal
não exige habitualidade ou comércio.
(D.O.E., 01/06/2005, p. 41)
Tese 212ANTECEDENTES CRIMINAIS – EXCLUSÃO DE DADOS DOS
INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE
A lei assegura o sigilo dos cadastros criminais, nas hipóteses de
arquivamento de inquérito, absolvição, reabilitação e extinção da
punibilidade, salvo requisições judiciais ou casos expressos em lei. Tais
dados, portanto, não podem ser excluídos dos terminais dos Institutos de
Identificação.
(D.O.E., 01/06/2005, p.41)
Tese 213HOMICÍDIO – QUALIFICADO – DOLO EVENTUAL E RECURSO QUE
DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO –
COMPATIBILIDADE
O crime de homicídio pode ser praticado com dolo eventual e recurso que
dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (surpresa).
Organização: Perseu Gentil Negrão 64
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
(D.O.E., 22/06/2005, p. 38)
Tese 214ENTORPECENTES – PROCEDIMENTO DA LEI Nº 10.409/02 –
INOBSERVÂNCIA – NULIDADE RELATIVA
A nulidade decorrente da inobservância do rito da Lei nº 10.409/02 é
relativa, não havendo como reconhecê-la, se dela não resultar prejuízo
comprovado para o réu.(D.O.E., 29/06/2005, 45)
Cancelada na R.O.M. de 14/06/2007, conforme Aviso nº 401/2007-PGJ, publicado no
D.O.E. de 27/06/2007, p. 62
Tese 215ENTORPECENTES – TRÁFICO – EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA –
POSSE DE MEDICAMENTO CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA –
CONCURSO DE CRIMES
A posse de medicamento que contém substância capaz de causar
dependência física ou psíquica, por quem exerce ilegalmente a medicina,
caracteriza crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e exercício ilegal da
medicina, em concurso.(D.O.E., 06/07/2005, 40)
Tese 216ENTORPECENTES – TRÁFICO – EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA –
POSSE DE MEDICAMENTO CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA –
DOLO GENÉRICO
O dolo nos crimes de tráfico de entorpecentes e exercício ilegal de
medicina, para aquele que tem posse de medicamento que contém
substância capaz de causar dependência física ou psíquica, é genérico,
sendo irrelevante a intenção de provocar, ou não, dependência nas
Organização: Perseu Gentil Negrão 65
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
vítimas.(D.O.E., 16/08/2005, p. 33)
Tese 217ENTORPECENTES – TRÁFICO – PENA – GRANDE QUANTIDADE DE
DROGA
A grande quantidade da droga apreendida revela a necessidade de maior
censura penal, com aplicação de pena-base acima do mínimo legal.(D.O.E., 27/08/2005, p. 39)
Tese 218SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO –
SOLUÇÃO – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL –
INADMISSIBILIDADE
A instauração de inquérito policial, nos crimes contra a ordem tributária,
independe do prévio término do procedimento administrativo fiscal.(D.O.E., 03/09/2005, p. 48)
Cancelada na reunião de 08/11/2007, conforme Aviso nº 010/2008-PGJ, publicado no D.O.E.
de 09/01/2008, p. 41.
Tese 219RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO
SEM DECISÃO A RESPEITO DA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO –
INADMISSIBILIDADE
Suspenso o processo, com fundamento no artigo 366 do Código de
Processo Penal, deve, também, ser suspenso o curso da prescrição, pois
a norma, por ter natureza dúplice, não pode ser cindida.(D.O.E., 17/09/2005, p. 45)
Tese 220PROVA – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – IDONEIDADE
Organização: Perseu Gentil Negrão 66
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
É idônea a prova testemunhal colhida no auto de prisão em flagrante e
reafirmada em Juízo, com plena observância do contraditório, mesmo
constituída apenas por depoimentos de policiais que realizaram o
flagrante.(D.O.E., 24/09/2005, p. 31)
Tese 221ENTORPECENTES – CLORETO DE ETILA – RESOLUÇÃO Nº 104, DE
06/12/2000 – ATO NULO – INOCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS
O “cloreto de etila”, vulgarmente conhecido como “lança-perfume”,
continua sendo substância proibida pela Lei de Tóxicos, eis que a
Resolução nº 104, de 06/12/200, configurou a prática de ato regulamentar
manifestamente nulo.(D.O.E., 01/10/2005, p. 37 )
Tese 222EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – POSSE DE APARELHO DE
TELEFONE CELULAR
Caracteriza falta grave, prevista no artigo 50, inciso VI, da Lei de
Execução Penal, a posse de aparelho de telefone celular pelo preso.(D.O.E., 08/10/2005, p. 72)
Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme Aviso nº 233/2007-PGJ, publicado no D.O.E.
de 18/04/2007, p. 51
Tese 223ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA
TOXICOLÓGICA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA
O juiz não está obrigado a determinar a realização do exame de
dependência toxicológica quando os elementos constantes dos autos
apontarem em outro sentido e quando não houver manifestação, por parte
Organização: Perseu Gentil Negrão 67
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
da defesa, pela sua realização.(D.O.E., 15/10/2005, p. 41)
Tese 224ENTORPECENTES – USO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL – ADMISSIBILIDADE
O porte de substância entorpecente no interior de estabelecimento penal,
e ainda que a substância se destine a uso próprio, permite o aumento da
pena, sendo desnecessária a demonstração de que a conduta gerou
perigo à saúde pública.(D.O.E., 22/10/2005, p. 29)
Tese 225INTERROGATÓRIO – ATO ANTERIOR À LEI Nº 10.729/03 – AUSÊNCIA
DE DEFENSOR – NULIDADE – INOCORRÊNCIA
A falta de defensor ao interrogatório judicial realizado antes da vigência da
Lei nº 10.729/03 não acarreta nulidade, vez que era ato personalíssimo do
juiz e não sujeito ao contraditório.(D.O.E., 28/10/2005, p. 48)
Tese 226ROUBO – CONSUMAÇÃO – PRÓPRIO – VÍTIMA MANTIDA EM PODER
DO AGENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO SUBTRAÍDO
O crime de roubo, praticado com restrição da liberdade da vítima,
consuma-se no momento em que ocorre o apossamento do veículo, com
emprego de violência ou grave ameaça, sendo prescindível que o bem
saia da esfera de vigilância daquela.(D.O.E., 05/11/2005, p. 43)
Tese 227JÚRI – NULIDADE – JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA DEFESA EM
Organização: Perseu Gentil Negrão 68
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
PLENÁRIO – PROTESTO DA ACUSAÇÃO – AFRONTA AO ARTIGO 475
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
A juntada de documento pela defesa em plenário, sem a observância do
prazo estabelecido no artigo 475 do Código de Processo Penal, e sob
protesto da acusação, acarreta a nulidade do julgamento, bastando a
existência de sentença absolutória para demonstrar o prejuízo. (D.O.E., 12/11/2005, p. 71)
Tese 228ARMA – PORTE – RECEPTAÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS –
INEXISTÊNCIA DO CONCURSO APARENTE DE NORMAS
Porte ilegal de armas e delito de receptação são infrações autônomas. A
prática do primeiro delito não implica que o réu não responda ao delito de
receptação caso seja efetivamente provado que a arma, portada
ilegalmente, tenha sido adquirida como produto de crime.(D.O.E., 19/11/2005, p. 68)
Tese 229CRIME CONTINUADO – MAJORAÇÃO DA PENA – NÚMERO DE
INFRAÇÕES
O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz, quanto ao artigo 71,
“caput”, do Código Penal, por força do número de infrações praticadas e
não por qualquer critério subjetivo.(D.O.E., 26/11/2005, p. 32)
Tese 230ARMA – PORTE ILEGAL – CRIME PRATICADO NO PERÍODO DE 180
DIAS ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/03 –
ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA INEXISTENTE
O porte ilegal de arma de fogo é estranho à “abolitio criminis” temporária
Organização: Perseu Gentil Negrão 69
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
de que cuidam os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/03.(D.O.E., 03/12/2005, p. 32)
Tese 231ESTELIONATO – CONSUMAÇÃO – RECUPERAÇÃO DO BEM –
IRRELEVÂNCIA
Consuma-se o estelionato quando a vítima é desapossada do bem,
independentemente da sua posterior recuperação, em virtude de
diligência policiais.(D.O.E. 11/02/2006, p. 143)
Tese 232MEDIDA DE SEGURANÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
– MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREVISTA PARA O
CRIME
Se o réu for absolvido por ser considerado inimputável nos termos do
artigo 26 do Código Penal, o prazo da prescrição, para a imposição da
medida de segurança é regulado pelo máximo da pena privativa de
liberdade prevista para o crime.(D.O.E. 18/02/2006, p. 42)
Tese 233CRIMES HEDIONDOS – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS –
IMPOSSIBILIDADE
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é
incompatível com a condenação por crime hediondo ou assemelhado.(D.O.E., 11/03/2006, p. 41)
Cancelada na R.O.M. de 06/11/2012, conforme Aviso nº 626/2012-PGJ, publicado no D.O.E.
de 09/11/2012, p. 47
Tese 234HOMICÍDIO – QUALIFICADO – MEIO CRUEL – GOLPES NA CABEÇA
Organização: Perseu Gentil Negrão 70
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
DA VÍTIMA
No homicídio doloso, caracteriza a qualificadora do meio cruel, a
reiteração de golpes com instrumento contundente na cabeça da vítima.(D.O.E., 18/03/2006, p.84)
Tese 235ROUBO – EXTORSÃO – CONCURSO MATERIAL
Se o agente subtrai objetos da vítima e a obriga a entregar senha de
cartão eletrônico pratica crimes de roubo e extorsão em concurso
material, não se podendo falar em absorção da extorsão pelo roubo.(D.O.E., .25/03/2006, p. 97)
Tese 236ENTORPECENTES – ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76 – CRIME
EQUIPARADO A HEDIONDO – TODAS AS FIGURAS
Enquadram-se nas disposições da Lei nº 8.072/90 todas as figuras
estabelecidas no “caput” e parágrafos do artigo 12 da Lei nº 6.368/76.(D.O.E., 01/04/2006, p. 59)
Tese 237ARMA – PORTE – QUALIFICADORA – ARTIGO 10, § 3º, INCISO IV, DA
LEI Nº 9.437/97 – LEI Nº 10.826/03 – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS –
DESCLASSIFICAÇÃO
Com o advento da Lei nº 10.826/03, restou suprimida a forma qualificada
do inciso IV do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.437/97(D.O.E., 08/04/2006, p. 42)
Tese 238MEDIDA DE SEGURANÇA – PRISÃO PROVISÓRIA – DETRAÇÃO –
EXAME DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE – OBRIGATORIEDADE
O juiz não pode decretar a extinção da medida de segurança pelo mero
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decurso do prazo, sem a realização do exame de cessação de
periculosidade, mesmo se computado o período de prisão provisória para
fins de detração.(D.O.E., 20/04/2006, p. 044)
Tese 239FURTO – TENTATIVA – PRESENÇA DE AGENTES DE SEGURANÇA –
CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE
A existência de vigilantes no estabelecimento comercial, a despeito de
dificultar a ocorrência de furtos, não é capaz de impedir, por si só, a
ocorrência do fato delituoso, apto a ensejar a configuração do crime
impossível.(D.O.E., 04/04/2006, p. 035)
Tese 240CRIME CONTINUADO – FURTO E ROUBO – INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a continuidade delitiva entre furto e roubo, eis que se trata
de crimes de espécies distintas.(D.O.E., 11/05/2006, p. 041)
Tese 241PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO EXECUTÓRIA – CÁLCULO DO PRAZO –
PRISÃO CAUTELAR – DETRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE
É impossível a aplicação analógica ou extensiva do artigo 113 do Código
Penal para abranger a hipótese de detração (artigo 42 do Código Penal).
O período de prisão provisória do réu é levado em conta apenas para o
desconto da pena a ser cumprida, sendo irrelevante para fins de
contagem do prazo prescricional da pretensão executória.(D.O.E., 01/06/2006, p. 34)
Tese 242
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ENTORPECENTES – APELAÇÃO – PRAZO
O prazo para interpor apelação em face de sentença condenatória por
tráfico de entorpecentes é o previsto no artigo 593 do Código de Processo
Penal – cinco dias –, sendo certo que o parágrafo único do artigo 35 da
Lei nº 6.368/76 não tem aplicação em matéria recursal.(D.O.E.,10/06/2006, p. 086)
Cancelada na reunião de 08/11/2007, conforme Aviso nº 739/2007, publicado no D.O.E. de
05/12/2007, p. 116.
Tese 243USO DE DOCUMENTO FALSO – AUSÊNCIA DO RESULTADO LESIVO
BUSCADO PELO AUTOR – IRRELAVÂNCIA – CRIME FORMAL
Caracteriza o crime do artigo 304 do Código Penal a mera exibição do
documento hábil a enganar, ainda que o autor não obtenha o resultado
lesivo, eis que se trata de crime formal.(D.O.E., 22/06/2006, p. 048)
Tese 244FURTO – REPOUSO NOTURNO – VÍTIMA EM EFETIVO REPOUSO –
IRRELEVÂNCIA
Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no
parágrafo 1º do artigo 155, do Código Penal, é irrelevante o fato de a
vítima estar ou não, efetivamente, repousando.(D.O.E., .01/07/2006, p. 46)
Tese 245LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRÁTICA DE CRIME – PRISÃO EM
FLAGRANTE E PERMANÊNCIA DURANTE O PROCESSO – EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE
Se o réu for preso em flagrante pela prática de novo crime e assim
permanecer durante o processo, o período de livramento condicional não
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Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
poderá ser considerado cumprido para fins de declaração de extinção da
punibilidade pelo término do benefício.(D.O.E., 06/07/2006, p. 034)
Cancelada na R.O.M. de 03/09/2009, conforme Aviso nº 557/2009-PGJ, publicado no D.O.E.
de 23/09/2009, p. 55
Tese 246CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADVOGADO QUE
EXERCE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – CONVÊNIO CELEBRADO COM
PODER PÚBLICO – FUNCIONÁRIO PÚBLICO
O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público,
atua de forma remunerada em defesa dos beneficiários da Justiça
Gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais.(D.O.E., 04/10/06/, p.045)
Tese 247ENTORPECENTES – EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA –
NULIDADE – NÃO OCORRÊNCIA
O juiz não está obrigado a determinar a realização do exame de
dependência toxicológica em virtude da simples declaração do réu ser
dependente de drogas, se outros elementos de convicção não indicarem
sua necessidade.(D.O.E., 18/10/06, p. 037)
Tese 248ENTORPECENTES – TRÁFICO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA –
CARACTERIZAÇÃO
A expressiva quantidade de entorpecentes apreendida em poder do
acusado é suficiente para configurar o delito de tráfico de entorpecentes.(D.O.E., 25/10/2006, p. 30/31)
Tese 249
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CRIME CONTINUADO – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL
IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a continuidade delitiva entre receptação e adulteração de
sinal identificador de veículo automotor, eis que se trata de crimes de
gêneros distintos.(D.O.E., .15/11/2006, p. 051)
Tese 250RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – MECÂNICO – ATIVIDADE
COMERCIAL
A qualificadora do crime de receptação refere-se a atividade econômica
organizada, correspondente a atividade comercial, podendo ocorrer no
exercício de profissão de mecânico.(D.O.E., .29/11/06, p. 048)
Tese 251EXECUÇÃO PENAL – REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (R.D.D.)
– CONSTITUCIONALIDADE
O Regime Disciplinar Diferenciado, previsto no artigo 52 da Lei de
Execuções Penais, é constitucional.(D.O.E., 06/12/2006, p. 062)
Tese 252CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR – CONTATO CORPORAL COM NÍTIDA INTENÇÃO LASCIVA –
DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO
OFENSIVA AO PUDOR – INADMISSIBILIDADE
Contato corporal com nítida intenção lasciva caracteriza o crime de
atentado violento ao pudor, tornando descabida a desclassificação para a
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contravenção penal da importunação ofensiva ao pudor.(D.O.E., 22/12/2006, p. 62/63)
Tese 253EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – LIVRAMENTO CONDICIONAL –
INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO
A prática de falta grave durante o cumprimento da pena interrompe o
período aquisitivo para fins de concessão de livramento condicional.(D.O.E., 07/03/07, p. 075)
Cancelada na reunião de 02/10/2008, conforme Aviso nº 634/2008-PGJ, publicado no D.O.E.
de 15/10/2008, p. 40.
Tese 254EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – COMUTAÇÃO – INTERRUPÇÃO
DO PERÍODO AQUISITIVO
A prática de falta grave durante o cumprimento da pena interrompe o
período aquisitivo para fins de concessão de comutação ou indulto.(D.O.E., 14/03/07, p. 059)
Cancelada na R.O.M. de 14/06/2004, conforme Aviso nº 402/2007-PGJ, publicado no
D.O.E. de 27/06/2007, p. 62
Tese 255EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – COMUTAÇÃO – FALTA DISCIPLINAR
DE NATUREZA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO – PREENCHIMENTO
– DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
No exame do pedido de indulto ou comutação, o Juiz deve verificar se
preenchidos os requisitos objetivos até a data estabelecida pelo decreto
presidencial, mas, quanto aos requisitos subjetivos, deve considerar
aqueles posteriores apurados até a data da decisão.(D.O.E., 21/03/2007, p. 042)
Cancelada na R.O.M. de 03/09/2009, conforme Aviso nº 581/2009-PGJ, publicado no D.O.E.
Organização: Perseu Gentil Negrão 76
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
de 30/09/2009, p. 66
Tese 256DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – CÂMARA -
IMPOSSIBILIDADE
Os Tribunais, no exercício do controle difuso de constitucionalidade,
devem observar a norma dos artigos 97 da Constituição e 480 a 482 do
Código de Processo Civil, que determinam a remessa da questão
constitucional à apreciação do Órgão Especial, salvo se a respeito dela já
houver pronunciamento deste órgão ou do Supremo Tribunal Federal.(D.O.E., 21/03/2007, p. 042)
Tese 257PENAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE OU ENTIDADES PÚBLICAS – DURAÇÃO IGUAL À DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
A pena de prestação de serviços à comunidade terá a mesma duração da
pena privativa de liberdade substituída, salvo na hipótese do artigo 46, §
4º, do Código Penal, quando poderá ser cumprida em menor tempo.(D.O.E., 31/03/2007, p. 095)
Tese 258ROUBO - REDUÇÃO DA VÍTIMA À INCAPACIDADE DE RESISTÊNCIA,
POR QUALQUER OUTRO MEIO - USO DE DROGA OU OUTRA
SUBSTÂNCIA ANÁLOGA – VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA -
CARACTERIZAÇÃO
O uso de droga ou outra substância análoga pelo agente para reduzir a
vítima à incapacidade de resistência e, assim, viabilizar a prática da
subtração, caracteriza o delito de roubo.(D.O.E., 19/04/2007, p. 033)
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Tese 259LIVRAMENTO CONDICIONAL – CONDENADO POR CRIMES
HEDIONDOS OU EQUIPARADOS – REINCIDENTE ESPECÍFICO –
INADMISSIBILIDADE
Nos termos do artigo 83, V, do Código Penal, o juiz não poderá conceder
livramento condicional ao reincidente específico em crimes hediondos ou
equiparados, ainda que sejam de espécies distintas.(D.O.E., 18/04/2007, p. 051)
Tese 260REMIÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTA GRAVE – PERDA
DOS DIAS REMIDOS
Praticada falta grave no curso do livramento condicional, o sentenciado
perderá todos os dias remidos.(D.O.E., 25/04/2007, p. 43)
Tese 261CRIMES DE TRÂNSITO – SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA
DIRIGIR – MOTORISTA PROFISSIONAL – POSSIBILIDADE
O fato de o réu ser motorista profissional não o isenta de sofrer a
imposição da pena de suspensão da habilitação para dirigir, porque sua
cominação decorre de expressa previsão legal (artigo 302 do Código de
Trânsito Brasileiro), que não faz nenhuma restrição nesse sentido.(D.O.E., 09/05/2007, p. 40)
Tese 262LATROCÍNIO – TENTATIVA – LESÃO CORPORAL LEVE –
POSSIBILIDADE
Para configurar a tentativa de latrocínio é irrelevante que a lesão corporal
Organização: Perseu Gentil Negrão 78
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causada à vítima tenha sido de natureza leve, bastando comprovado que
o réu agiu com dolo de matar para subtrair(D.O.E., 16/05/2007, p. 55)
Tese 263ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FOTOGRAFAR
CRIANÇA E ADOLESCENTE EM CENA PORNOGRÁFICA OU DE SEXO
EXPLÍCITO – TIPICIDADE
A conduta de fotografar criança ou adolescente em cena pornográfica ou
de sexo explícito continua típica mesmo após o advento da Lei nº 10.764,
de 2003, que inseriu tal comportamento no artigo 240 do Estatuto da
Criança e do Adolescente.(D.O.E., 23/05/2007, p. 35)
Tese 264ENTORPECENTES – TRÁFICO – BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO
33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE À CONDUTA
DESCRITA NO ARTIGO 14 DA LEI 6.368/76
O benefício previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é aplicável,
tão-somente, aos delitos previstos no “caput” e no § 1º daquele artigo,
afastando, portanto, a conduta inserta no artigo 35 da mesma lei, que
reproduz a redação do artigo 14 da Lei nº 6.368/76.(D.O.E., 13/06/2007, p. 48)
Tese 265ENTORPECENTES – TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO – BENEFÍCIO
PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 –
INAPLICABILIDADE
O réu condenado por tráfico de entorpecentes não faz jus ao benefício
previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, quando também
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condenado por associação para o fim de praticar tal conduta.(D.O.E., 20/06/2007, p. 84)
Tese 266CONCURSO FORMAL DE CRIMES – REQUISITOS: UNIDADE DE
CONDUTA E PLURALIDADE DE RESULTADOS
Para o concurso formal de crimes, insuficiente tenham eles ocorrido em
um mesmo contexto fático, sendo necessária a unidade de conduta e a
pluralidade de resultados.(D.O.E., 11/07/2007, p. 36)
Tese 267EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR GRAVE – PRESCRIÇÃO
(ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL)
A prescrição, nos casos de falta disciplinar de natureza grave, regula-se
pelo prazo previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal.(D.O.E., 01/08/2007, p. 48)
Tese 268FURTO – REPARAÇÃO DO DANO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – JUSTA
CAUSA PARA A AÇÃO PENAL
A reparação do dano por ato voluntário do agente não tem o condão de
obstar a propositura da ação penal(D.O.E., 15/08/2007, p. 35)
Tese 269ARMA – USO PERMITIDO – NUMERAÇÃO RASPADA – EQUIPARAÇÃO
A ARMA DE USO PROIBIDO OU RESTRITO
A arma de fogo de uso permitido com numeração raspada se equipara,
por força do art. 16, § único, do Estatuto do Desarmamento (Lei nº
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10.826/2003), a arma de uso proibido ou restrito.(D.O.E., 22/08/2007, p. 34)
Tese 270FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – CÉDULA DE
IDENTIDADE – POSSE – CARACTERIZAÇÃO
O crime de falsificação de documento público, consistente em uma cédula
de identidade, consuma-se com a simples falsificação,
independentemente de seu eventual uso.(D.O.E., .29/08/2007, p. 36.)
Tese 271USO DE DOCUMENTO FALSO – EXIBIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA A
POLICIAL – DIREITO DE DEFESA – INADMISSIBILIDADE
Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por
agente da autoridade policial a se identificar, exibe documento de
identidade falso, não se podendo falar em direito de defesa. (D.O.E., 05/09/2007, p. 34)
Tese 272ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
AUTOMOTOR – CARACTERIZAÇÃO DO DELITO –
PRESCINDIBILIDADE DE FINALIDADE ESPECÍFICA
O tipo inserto no artigo 311 do Código Penal implica somente a
adulteração ou remarcação do chassi ou de qualquer sinal identificador do
veículo, componente ou equipamento, sendo prescindível finalidade
específica do agente. (D.O.E., 12/09/2007, p. 65)
Tese 273PENA – INABILITAÇÃO PARA O CARGO OU EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
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Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
PÚBLICA – PRESCRIÇÃO – AUTONOMIA EM RELAÇÃO À PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRAZOS DISTINTOS.
A pena de inabilitação para o cargo ou exercício de função pública é
autônoma em relação à pena privativa de liberdade, prescrevendo cada
uma a seu tempo.(D.O.E., 19/09/2007, p.39)
Tese 274
ACÓRDÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE
O artigo 381, inciso III, do Código de Processo Penal, à luz do art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, exige que a sentença (e, por extensão, o
acórdão), entre outros requisitos, contenha a indicação dos motivos de
fato e de direito em que se fundar a decisão, sob pena de nulidade.(D.O.E., 26/09/2007, p. 50)
Tese 275
PENA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – REPARAÇÃO
INCOMPLETA DO DANO OU RESTITUIÇÃO PARCIAL DA COISA –
INADMISSIBILIDADEPara que seja reconhecida a ocorrência do arrependimento posterior, de
forma a ensejar a aplicação da causa geral de diminuição da pena
prevista no artigo 16 do Código Penal, faz-se necessário que o agente
proceda à reparação integral do dano ou à restituição total da coisa.(D.O.E., 03/10/2007, p. 52)
Tese 276
CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 218 DO CÓDIGO
PENAL – FORMALO delito previsto no artigo 218 do Código Penal, por ser formal, prescinde
da efetiva prova da corrupção do menor, consumando-se com a mera
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prática do ato libidinoso com pessoa maior de 14 anos e menor de 18
anos, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo.(D.O.E., 10/10/2007, p. 53)
Tese 277
JÚRI – APELAÇÃO CRIMINAL – HABEAS CORPUS – SOBERANIA DOS
VEREDICTOS – NOVO JULGAMENTO – TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL – INADMISSIBILIDADEEm apelação criminal, o Tribunal de Justiça pode determinar seja o réu
submetido a novo julgamento pelo júri, se entender que a decisão é
manifestamente contrária à prova dos autos, mas não pode alterar a
decisão soberana do conselho de sentença, ainda que sob o manto da
concessão de habeas corpus para trancar a ação penal.(D.O.E., 17/10/2007, p. 43)
Tese 278
JÚRI – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – RECONHECIMENTO EXPRESSO DE
VERSÕES COLIDENTES – INADMISSIBILIDADE
A absolvição sumária torna-se inadmissível diante do reconhecimento
expresso de versões colidentes.(D.O.E., 24/10/2007, p. 40)
Tese 279FURTO – PULSO TELEFÔNICO – EQUIPARAÇÃO À ENERGIA
ELÉTRICA – CARACTERIZAÇÃO
A subtração de pulso telefônico é típica, à luz do disposto no art. 155, §
3º, do Código Penal. (D.O.E., 31/10/2007, p. 58)
Tese 280RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – “DESMANCHE” –
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COMÉRCIO ABERTO – DESNECESSIDADE
Ao equiparar a atividade irregular ou clandestina, inclusive a exercida em
residência, para fins de reconhecimento da causa de aumento do § 1º do
artigo 180 do Código Penal, o legislador afastou a necessidade de ser
praticada em “comércio aberto”.(D.O.E., 07/11/2007, p. 40)
Tese 281ROUBO – INTIMIDAÇÃO VELADA – GRAVE AMEAÇA –
CARACTERIZAÇÃO
A intimidação velada, em circunstâncias capazes de configurar grave
ameaça, tipifica o crime de roubo e não o de furto.(D.O.E., 23/01/2008, p. 38)
Tese 282ARMA – PORTE – RESISTÊNCIA – CRIMES AUTÔNOMOS – PRINCÍPIO
DA CONSUNÇÃO – INADMISSIBILIDADE
Os crimes de porte ilegal de arma de fogo e resistência são autônomos,
não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a
absorção do primeiro pelo segundo.(D.O.E., 27/02/2008, p. 59)
Tese 283FURTO – TENTATIVA – DISPOSITIVO DE ALARME NA SAÍDA DO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – CRIME IMPOSSÍVEL –
INADMISSIBILIDADE
A existência de alarme no estabelecimento, a despeito de dificultar a
ocorrência de furtos, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do
Organização: Perseu Gentil Negrão 84
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fato delituoso, apto a ensejar a configuração do crime impossível.(D.O.E., 05/03/2008, p. 37)
Tese 284ESTELIONATO – CHEQUE FURTADO E FALSIFICADO – TIPICIDADE
O uso de cheque furtado e falsificado para obtenção de ilícita vantagem
patrimonial, em prejuízo alheio, caracteriza o crime de estelionato. (D.O.E., 19/03/2008., p. 35)
Tese 285ROUBO – ARREBATAMENTO DE COISA – LESÃO CORPORAL –
VIOLÊNCIA – CARACTERIZAÇÃO
O arrebatamento de coisa, causando lesões corporais na vítima,
caracteriza violência, ensejando a configuração do crime de roubo. (D.O.E., 02/04/2008, p. 81)
Tese 286CRIME CONTINUANDO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ESTELIONATO –
INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a continuidade delitiva entre apropriação indébita e
estelionato, eis que crimes de espécies diferentes.(D.O.E., 23/04/2008, p. 55)
Tese 287LATROCÍNIO – CONSUMAÇÃO – TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO –
HOMICÍDIO CONSUMADO – SÚMULA 610 DO STF
“Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não
realize o agente a subtração de bens da vítima”.(D.O.E., 30/04/2008, p. 59)
Organização: Perseu Gentil Negrão 85
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Tese 288CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR – ESTUPRO – CONCURSO FORMAL – INADMISSIBILIDADE
É inadmissível o reconhecimento do concurso formal entre atentado
violento ao pudor e estupro, praticados contra a mesma vítima, se o
agente praticou, além da conjunção carnal, outro ato de libidinagem que
não se ajusta aos classificados de “praeludia coiti”.(D.O.E., 14/05/2008, p. 53)
Tese 289QUADRILHA OU BANDO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO
QUALIFICADA PELA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA POR MAIS
DE 24 HORAS. CONCURSO MATERIAL
Se a causa de aumento de pena, prevista no §1º do art. 159 do Código
Penal, é aplicada porque o delito teve duração superior a 24 horas, e não
por ter sido cometido por quadrilha, nada impede a condenação, também,
por este último delito, não se caracterizando, assim, o “bis in idem”.(D.O.E., 21/05/2008, p. 57)
Tese 290CRIME DE PECULATO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA –
INAPLICABILIDADE
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a
Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado
ínfimo. (D.O.E., 28/05/2008, p. 39)
Tese 291EXECUÇÃO PENAL – UNIFICAÇÃO DE PENAS – ARTIGO 75, § 2º, DO
CÓDIGO PENAL – INTERPRETAÇÃO
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Nos termos do art. 75, § 2º, do Código Penal, sobrevindo condenação por
crime praticado posteriormente ao início da execução, procede-se a nova
unificação, desprezando-se o período de pena já cumprido. (D.O.E., 04/06/2008, p. 41)
Tese 292DROGAS – CONSUMO PESSOAL – ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 –
INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
IGUALDADE, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA – INOCORRÊNCIA.
O art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é constitucional pois, embora tendo como
elemento subjetivo do injusto o consumo pessoal de drogas, tutela
interesse coletivo – a saúde pública, não ofendendo os princípios da
igualdade, intimidade e vida privada(D.O.E., 06/06/2008, p. 51)
Tese 293
EXECUÇÃO PENAL – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NOVA
CONDENAÇÃO A PENA PRISIONAL – INCOMPATIBILIDADE DE
CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO – CONVERSÃO DA SANÇÃO
ALTERNATIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE
A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade
quando o executado sofrer condenação por outro crime a uma sanção
prisional, cuja execução simultânea for incompatível com a pena
substitutiva. (D.O.E., .18/06/2008, p. 48)
Tese 294
JÚRI – APELAÇÃO – CRIME CONEXO – ABSOLVIÇÃO –
INADMISSIBILIDADE
A decisão do Tribunal do Júri não pode ser alterada, em grau de
Organização: Perseu Gentil Negrão 87
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apelação, para absolvição do réu pelo crime conexo.(D.O.E., .02/07/2008, p. 53)
Tese 295
DROGAS – TRÁFICO – DEFESA PRÉVIA – ART. 55 DA LEI Nº
11.343/2006 – DEFICIÊNCIA – NULIDADE RELATIVA
A falta de defesa prévia, prevista na Lei de Drogas, constitui nulidade
absoluta, mas sua deficiência só anulará o processo se houver prova de
prejuízo para o réu.(D.O.E., 16/07/2008, p. 49)
Tese 296
USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO – SOLICITAÇÃO – APRESENTAÇÃO – FALSIDADE –
DÚVIDA – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE
Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por
agente de trânsito a comprovar habilitação, exibe CNH falsa, não se
caracterizando hipótese de crime impossível, mesmo que haja dúvida
sobre a falsidade. (D.O.E., 27/08/2008, p.55/66)
Tese 297
DEFESA – DEFENSOR DATIVO – AUSÊNCIA DE RECURSO –
PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADEO defensor dativo não está obrigado a recorrer, pois vige no processo
penal o princípio da voluntariedade dos recursos. (D.O.E., 03/09/008, p.43)
Tese 298
PROVA – TESTEMUNHA – SIGILO DO NOME – PROVIMENTO Nº
Organização: Perseu Gentil Negrão 88
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32/2000-CGJ – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE
O sigilo do nome de vítimas e testemunhas, garantido pelo Provimento nº
32/2000-CGJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, não viola o artigo 187,
§ 2º, inc. V, do Código de Processo Penal, uma vez que o defensor do
acusado, constituído ou nomeado nos autos, tem acesso irrestrito a todos
os dados de qualificação das pessoas protegidas.(D.O.E., 10/09/2008, p.53)
Tese 299FURTO – DOCUMENTOS – TIPIFICAÇÃO
Os documentos, mesmo não tendo expressão comercial, representam
valor para a vítima, podendo ser objeto do crime de furto.(D.O.E., 24/09/2008, p. 55)
Tese 300USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA DE IDENTIDADE –
APRESENTAÇÃO POR SOLICITAÇÃO DE POLICIAL –
CARACTERIZAÇÃO
Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por
agente da autoridade policial a se identificar, exibe cédula de identidade
falsa.(D.O.E., 01/10/2008, p. 73)
Tese 301SONEGAÇÃO FISCAL – AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO – SOLUÇÃO – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
– INADMISSIBILIDADE
A ação anulatória de crédito tributário não pode ser considerada condição
de procedibilidade para o processo crime, em razão da independência das
esferas cível e criminal.
Organização: Perseu Gentil Negrão 89
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(D.O.E., 22/10/2008, p. 36)
Tese 302JÚRI – IMPRONÚNCIA – EQUIPARAÇÃO A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
– IMPOSSIBILIDADE
A decisão de impronúncia é apenas um juízo de inadmissibilidade da
remessa do processo ao Tribunal do Júri para julgamento, não havendo
decisão definitiva em favor do acusado, razão pela qual, enquanto não
extinta a punibilidade, poderá, em qualquer tempo, ser instaurado
processo contra o réu, se houver novas provas.(D.O.E., 12/11/2008, p. 38)
Redação alterada na R.O.M. de 04/12/2008, publicada no D.O.E. de 07/01/2009, p. 68.
Tese 303ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COLA DE
SAPATEIRO – PRESENÇA DE TOLUENO – CRIME – ARTIGO 243
Constitui crime a prática de qualquer das condutas previstas no artigo
243, do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como objeto material
a denominada cola de sapateiro, eis que tem como componente o
tolueno.(D.O.E., 26/11/2008, p. 85)
Tese 304HOMICÍDIO – DOLO EVENTUAL E TENTATIVA – COMPATIBILIDADE
É admissível a forma tentada do crime de homicídio cometido com dolo
eventual, dado que perfeitamente equiparado ao dolo direto.(D.O.E., 03/12/2008, p. 46)
Tese 305APELAÇÃO – EFEITO EXTENSIVO AO CO-RÉU – AUSÊNCIA DE CO-
AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE
Organização: Perseu Gentil Negrão 90
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A regra do artigo 580 do CPP não se aplica ao co-réu que não tenha sido
co-autor do crime imputado a outro acusado, que foi beneficiado em
decisão anterior do Tribunal.(D.O.E., 14/01/2009, p. 78)
Tese 306JÚRI – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – QUESITO RECONHECIDO
PELO CONSELHO DE SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE
AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL
O Tribunal não pode excluir uma causa de aumento de pena reconhecida
pelo Conselho de Sentença em resposta a um quesito.(D.O.E., 21/01/2009, p. 43)
Tese 307JÚRI – CONDENAÇÃO – APELAÇÃO - EXCLUSÃO DAS
QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE
A desconstituição parcial da sentença proferida pelo Tribunal Popular,
quanto às qualificadoras, não é admissível, sob pena de ofensa ao
princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da Constituição
Federal de 1988) e ao disposto no art. 593, §3º, do Código de Processo
Penal.(D.O.E., 28/01/2009, p. 73)
Tese 308FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO – TROCA DE FOTOGRAFIA – TIPICIDADE – ARTIGO
297 DO CÓDIGO PENAL
Organização: Perseu Gentil Negrão 91
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Caracteriza o crime do artigo 297 do Código Penal a troca de fotografia
em documento público de identificação.(D.O.E., 11/02/2009, p. 51)
Tese 309
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
AUTOMOTOR – VIGÊNCIA – MULTA ADMINISTRATIVA.
O Código de Trânsito não derrogou o artigo 311 do Código Penal. A
imposição de multa administrativa não afasta a incidência da norma penal.(D.O.E.04/03/2009, p. 60)
Tese 310
DROGAS – TRÁFICO – CONDENADO BENEFICIADO PELO §4º DO
ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CONCESSÃO DE “SURSIS” –
INADMISSIBILIDADE – VEDAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 44 DA LEI
É inadmissível a concessão de “sursis” para o condenado pelo crime do
artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06, ainda que beneficiado pela causa de
diminuição da pena do §4º do artigo 33, ante a vedação expressa do
artigo 44 da Lei.(D.O.E., 11/03/2009, p. 50)
Tese 311
ROUBO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE
O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo.(D.O.E., 15/04/2009, p. 94)
Tese 312CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS – LEI Nº 11.464/2007 –
Organização: Perseu Gentil Negrão 92
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REGIME INICIAL FECHADO
As condenações por delito nomeado ou equiparado a hediondo pela Lei nº
8.072/90, praticados após a vigência da Lei nº 11.464/2007, devem ser
cumpridas em regime inicial fechado, independentemente do ‘quantum’ de
pena aplicado. Cancelada na R.O.M. de 06/11/2012, conforme Aviso nº 638/2012-PGJ, publicado no D.O.E.
de 14/11/2012, p. 75.
(D.O.E., 29/05/2009, p. 48)
Tese 313ARMA – MUNIÇÃO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – OFENSIVIDADE
PRESUMIDA – IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DE ARMA DE
FOGO – TIPICIDADE
O crime de porte ilegal de munição para arma de fogo é de perigo
abstrato, afigurando-se, pois, irrelevante a não apreensão de arma de
fogo para o reconhecimento da tipicidade da conduta.(D.O.E., 01/07/2009, p. 51)
Tese 314CASA DE PROSTITUIÇÃO – TIPIFICAÇÃO – RESIDÊNCIA NO LOCAL –
DESNECESSIDADE
Para tipificação do delito de casa de prostituição (artigo 229 do Código
Penal) não há necessidade de a prostituta residir no local. (D.O.E., 29/07/2009, p. 37)
Tese 315RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO CURSO DO
PRAZO PRESCRICIONAL – ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL – SUJEIÇÃO AO TEMPO DA PRESCRIÇÃO PELO MÁXIMO DA
Organização: Perseu Gentil Negrão 93
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PENA COMINADA AO CRIME – INADMISSIBILIDADE
O período de suspensão de que trata o artigo 366 do Código de Processo
Penal não está sujeito ao tempo da prescrição em abstrato, pois, do
contrário, o que se teria seria uma causa de interrupção e, não, de
suspensão(D.O.E., 05/08/2009, p. 52)
Cancelada na R.O.M. de 03/02/2011, conforme Aviso nº 076/2011-PGJ, publicado no D.O.E.
de 16/02/2011, p. 46/47.
Tese 316CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ESTUPRO – TENTATIVA –
POSSIBILIDADE
Havendo constrangimento para a prática de conjunção carnal, não obtida
por circunstâncias alheias à vontade do agente, há tentativa de estupro. (D.O.E., 19/08/2009, p. 52)
Tese 317ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO EM SEGUNDO GRAU –
EMENDATIO LIBELLI – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE
É possível, em segundo grau, a desclassificação de roubo para furto, nos
termos dos artigos 383 e 617 do Código de Processo Penal, não havendo
falar-se em absolvição.(D.O.E., 21/10/2009, p. 80)
Tese 318RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – DOLO DIRETO E DOLO
EVENTUAL – TIPIFICAÇÃO
O crime de receptação qualificada (artigo 180, § 1º, do Código Penal)
pode ser praticado tanto com dolo direto quanto com dolo eventual. (D.O.E., 18/11/2009, p. 59)
Tese 319
Organização: Perseu Gentil Negrão 94
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PENA – FIXAÇÃO – ATO INFRACIONAL – PERSONALIDADE
CRIMINOSA – POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO
O ato infracional não pode ser considerado para fins de reincidência ou
maus antecedentes, mas se presta a demonstrar a personalidade do
acusado, voltada para o cometimento de delitos(D.O.E., 26/11/2009, p. 64)
Tese 320CORRUPÇÃO ATIVA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. DOLO.
CARACTERIZAÇÃO
A embriaguez voluntária não afasta o elemento subjetivo do crime de
corrupção ativa.(D.O.E., 11/02/2010, p. 64)
Tese 321SONEGAÇÃO FISCAL – DÉBITO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – INCLUSÃO
NO REGIME DE PARCELAMENTO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº
10.684/03 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O parcelamento do débito tributário estadual, promovido após a vigência
da Lei nº 10.684/2003, enseja, tão somente, a suspensão da pretensão
punitiva do Estado, e não sua extinção, que ocorre apenas com o integral
pagamento da dívida(D.O.E., 03/03/2010, p. 67)
Tese 322JÚRI – PRONÚNCIA OCORRIDA ANTES DA LEI Nº 11.698/08 –
INTIMAÇÃO POR EDITAL E JULGAMENTO – ADMISSIBILIDADE
Aplicam-se as regras de intimação da pronúncia e julgamento pelo
Tribunal do Júri, previstas nos artigos 420 e 457 do Código de Processo
Organização: Perseu Gentil Negrão 95
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Penal, mesmo que a sentença tenha sido proferida antes do advento da
Lei nº 11.689/08, não se podendo falar na irretroatividade da lei
processual, por ser mais prejudicial ao acusado.(D.O.E., 07/04/2010, p. 65)
Tese 323EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – POSSE DE CHIP DE CELULAR
– CARACTERIZAÇÃO
A posse de chip de aparelho de telefone celular caracteriza a falta grave
prevista no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execuções Penais.(D.O.E., 21/04/2010, p. 52)
Tese 324PENA – SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS – CONDENAÇÃO
CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO – ARTIGO 15, INCISO III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O preceito contido no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, é auto-
aplicável, não exigindo qualquer complementação ou justificativa,
encontrando seu fundamento no próprio Texto Maior.(D.O.E., 30/04/2010, p. 71)
Tese 325ESTELIONATO – FRAUDE OU TORPEZA BILATERAL
A má-fé da vítima não afasta a caracterização do crime definido no artigo
171 do Código Penal.(D.O.E., 05/05/2010, p. 45)
Tese 326ARMA – POSSE – USO PROIBIDO OU RESTRITO – ABOLITIO
CRIMINIS SOMENTE ENTRE O DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2003 E O
DIA 25 DE OUTUBRO DE 2005
Organização: Perseu Gentil Negrão 96
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
A nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória nº
417, convertida na Lei nº 11.706/2008, prorrogou até o dia 31 de
dezembro de 2008 apenas o prazo para a regularização de armas de fogo
de uso permitido, não contemplando as armas de uso proibido ou restrito.(D.O.E., 12/05/2010, p. 50)
Tese 327ARMA – ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03 – AQUISIÇÃO – COAUTORIA
– ADMISSIBILIDADE
Pratica o crime do artigo 14 da Lei nº 10.826/03, na forma de coautoria, o
agente que intermedeia a aquisição de uma arma de fogo, não exigindo o
tipo penal qualquer fim de lucro ou vantagem econômica.(D.O.E., 26/05/2010, p. 58)
Tese 328ROUBO – CONSUMAÇÃO – LESÃO CORPORAL GRAVE CONSUMADA
E SUBTRAÇÃO TENTADA
Considera-se consumado o crime de roubo previsto no artigo 157, § 3º,
primeira parte, do Código Penal quando há lesão corporal grave, ainda
que a subtração tenha sido tentada.(D.O.E., 09/06/2010, p. 57)
Tese 329REMIÇÃO – FALTA GRAVE – PERDA DOS DIAS REMIDOS – SÚMULA
VINCULANTE – APLICAÇÃO IMEDIATA
O efeito da Súmula Vinculante, para fins de perda de todos os dias
remidos, em razão da prática de falta grave, tem aplicação imediata, não
se podendo cogitar de sua irretroatividade sob o fundamento de ser
prejudicial. (D.O.E., 01/09/2010, p. 43)
Organização: Perseu Gentil Negrão 97
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
Cancelada na R.O.M. de 01/09/2011, conforme Aviso nº 563/2011-PGJ, publicado no D.O.E.
de 23/09/2011, p. 46.
Tese 330EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DE PENAS
– REGRESSÃO DE REGIME – APLICAÇÃO DO ART. 111, PARÁGRAFO
ÚNICO, C.C. ARTIGO 118, INCISO II, DA LEI Nº 7.210/84
Se, no curso da execução de pena privativa de liberdade, sobrevém nova
condenação, a teor do disposto no art. 111 da Lei de Execução, impõe-se
a unificação das sanções, resultando daí a estipulação do regime prisional
a ser então observado.(D.O.E., 29/09/2010, p. 63)
Tese 331EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – POSSE DE APARELHO
CELULAR SEM CHIP – CARACTERIZAÇÃO
A posse de aparelho de telefone celular sem chip caracteriza a falta grave
prevista no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execuções Penais.(D.O.E., 21/04/2011, p.49)
Tese 332EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – POSSE DE ENTORPECENTE
PARA USO PRÓPRIO – ESTABELECIMENTO PRISIONAL –
CARACTERIZAÇÃO
A posse de substância entorpecente, no interior de estabelecimento
prisional, caracteriza falta grave, nos moldes do artigo 52 da LEP. (D.O.E., 27/04/2011, p.46)
Tese 333CRIMES DE TRÂNSITO – FUGA À RESPONSABILIDADE – ARTIGO 305
DA LEI Nº 9.503/97 – CONSTITUCIONALIDADE
Organização: Perseu Gentil Negrão 98
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O crime de fuga à responsabilidade não ofende o inciso LXIII, do artigo 5º,
da Constituição da República, eis que o suposto direito à fuga não pode
prevalecer sobre o interesse do Estado na identificação dos envolvidos no
evento de trânsito.(D.O.E., 04/05/2011, p.137)
Tese 334CRIME DE TORTURA – LEI Nº 9.455/97 – REGIME INICIAL FECHADO
Em face do princípio da especialidade, os condenados pelo crime de
tortura devem cumprir a pena em regime inicial fechado, conforme
disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/97.(D.O.E., 11/05/2011, p.68)
Tese 335JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA OU FAMILIAR – INADMISSIBILIDADE
O artigo 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) afastou a incidência da
Lei 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e
familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, o que
acarreta a impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores
nela previstos, como a suspensão condicional do processo.(D.O.E., 25/05/2011, p.146)
Retificada na Reunião de 02 de junho de 2011.
Tese 336JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – SENTENÇA CONDENATÓRIA –
INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo
89 da Lei 9.099/95, após a prolação de sentença condenatória,
Organização: Perseu Gentil Negrão 99
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da
pretensão punitiva estatal.(D.O.E., .01/06/2011, p.65)
Tese 337CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – LEI Nº 2.252/54 (PREVISÃO
ATUAL NO E.C.A. – LEI Nº 8.069/90) – MENOR COM ANTECEDENTES
– FORMAL
O delito previsto no artigo 1º da Lei nº 2.252/54 (atual artigo 244-B do
E.C.A. – Lei nº 8.069/90), por ser formal, prescinde da efetiva prova da
corrupção do menor, ainda que este possua antecedentes, vez que o
dispositivo legal objetiva também impedir sua permanência na
criminalidade.(D.O.E., 29/06/2011, p. 39)
Tese 338DROGAS – TRÁFICO – CRIME PERMANENTE – APREENSÃO –
AUSÊNCIA DE MANDADO – ILEGALIDADE
O tráfico de drogas, por ser crime permanente, protrai sua consumação
no tempo. Enquanto o agente possuir a droga, permanecerá em flagrante
delito e, nessa condição, o ingresso em sua residência, com a apreensão
do objeto do crime, não ofende a inviolabilidade do domicílio, eis que
caracterizada a hipótese excepcionalizada pela Constituição no inciso XI
do artigo 5º. (D.O.E., 02/09/2011, p. 58)
Tese 339EXECUÇÃO PENAL – DETRAÇÃO – TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR –
CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – COMPENSAÇÃO
Organização: Perseu Gentil Negrão 100
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– LIMITES
Nos termos do artigo 46, § 3º, do Código Penal, o tempo de prisão
cautelar não pode ser computado à razão de um dia de condenação por
oito horas de prestação de serviços à comunidade, no caso de
substituição da pena prisional por restritiva de direitos. (D.O.E., 05/10/2011, p. 52)
Tese 340CRIME CONTINUADO – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E
ROUBO – INADMISSIBILIDADE
Ocorre concurso material de delitos quando o agente pratica, na mesma
oportunidade fática, mediante ações imediatamente subsequentes, os
crimes de extorsão mediante sequestro e de roubo; estes crimes são da
mesma natureza, mas não são da mesma espécie. (D.O.E., 01/02/2012, p. 190)
Tese 341DROGAS – CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, 33, § 1º, E
34, TODOS DA LEI Nº 11.343/06 – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO –
INAPLICABILIDADE
Os delitos tipificados nos artigos 33, § 1º, inciso I, e 34, são autônomos
em relação ao crime do artigo 33, caput, todos da Lei nº 11.343/06.(D.O.E., 10/02/2012, p. 34)
Tese 342CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR – LEI Nº 12.015/09 – REVOGAÇÃO DO ARTIGO 214 DO
CÓDIGO PENAL – ABOLITIO CRIMINIS INEXISTENTE.
A conduta prevista no anterior artigo 214 do Código Penal está definida
Organização: Perseu Gentil Negrão 101
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nos artigos 213 e 217-A do Código Penal, não tendo sido revogada pela
Lei nº 12.015/09.(D.O.E., 24/02/2012, p. 34)
Tese 343CORRUPÇÃO ATIVA – ATIPICIDADE – ABSOLVIÇÃO DO CRIME
CONEXO QUE MOTIVOU A PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA –
IMPOSSIBILIDADE.
O crime de corrupção ativa consuma-se com a mera oferta ou promessa
de vantagem indevida ao funcionário público, sendo irrelevante para a sua
configuração a absolvição do acusado pelo crime conexo, que motivou a
prática do delito do artigo 333 do Código Penal. (D.O.E., 29/03/2012, p. 105)
Tese 344VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – MANTER EM DEPÓSITO OU
EXPOR À VENDA COMPACT DISC FALSIFICADO – ADEQUAÇÃO
SOCIAL DA CONDUTA – INADMISSIBILIDADE – PONTENCIAL
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.
Comete o delito do artigo 184, §2º, do Código Penal o agente que é
surpreendido vendendo CDs falsificados, não se podendo falar em
conduta socialmente aceita ou ausência de potencial consciência da
ilicitude pela ausência de repressão do poder público ou por sua
inobservância pela sociedade. (D.O.E., 26/04/2012, p. 96)
Tese 345ARMA – PORTE – APREENSÃO NO INTERIOR DO CAMINHÃO – MERO
INSTRUMENTO DE TRABALHO – TIPICIDADE.
Para fins de tipificação do crime de porte ilegal de arma de fogo, o
Organização: Perseu Gentil Negrão 102
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caminhão não pode ser considerado extensão de residência ou local de
trabalho, mas apenas mero instrumento de trabalho.(D.O.E., 10/05/2012, p. 114)
Tese 346DROGAS – GRANDE QUANTIDADE – AUMENTO DA PENA BÁSICA E
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 – BIS
IN IDEM – INOCORRÊNCIA.
Não há ‘bis in idem’ na consideração da quantidade de droga para
agravar a pena-base e para negar a aplicação da causa especial de
diminuição de pena base prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.(D.O.E., 30/05/2012, p. 71)
Tese 347HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL –
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – INVIABILIDADE
DA ORDEM.
Incabível o deslinde da controvérsia na estreita via do ‘habeas corpus’
quando da superveniência de sentença condenatória de Primeiro Grau
que, apreciando detalhadamente os fatos ocorridos, vislumbrou a
responsabilidade criminal do réu. (D.O.E., 12/06/2012, p. 153)
Tese 348 JÚRI – ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA EM
JULGAMENTO POR CÂMARA – CORRÉUS JULGADOS
ANTERIORMENTE POR OUTRO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE
EXCLUIU AS QUALIFICADORAS – DECISÃO TRANSITADA EM
JULGADO – INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP.
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A absolvição ou exclusão de qualificadoras de um dos acusados, no caso
de concurso de pessoas pelo Tribunal do Júri, não implica a dos demais,
ainda que a imputação seja a mesma. Redação alterada no R.O.M. de 13/09/2012, conforme Aviso nº 564/2012-PGJ, publicado no
D.O.E. de 18/10/2012, p. 75.
(D.O.E, 27/06/2012, p. 61)
Tese 349 REMIÇÃO – FALTA GRAVE – PERDA DOS DIAS REMIDOS – LEI Nº
12.433/2011.
Nos termos do artigo 127 da Lei de Execuções Penais, com a redação da
Lei nº 12.433/2011, praticada a falta grave, o condenado perderá até 1/3
dos dias remidos, computando-se, inclusive, aqueles já reconhecidos por
decisão judicial. (D.O.E., 13/07/2012, p. 42)
Tese 350JÚRI – PROTESTO POR NOVO JÚRI – CRIME PRATICADO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI 11.689/2008, COM SENTENÇA PROFERIDA APÓS A
ENTRADA EM VIGOR DESSA LEI – IMPOSSIBILIDADE DO RECURSO
– INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
O protesto por novo júri não se aplica aos crimes praticados antes da
vigência da Lei nº 11.689/2008, cuja sentença tenha sido proferida após o
advento dessa Lei. (D.O.E., 18/07/2012, p. 41)
Tese 351 FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – CARTÃO DE
CRÉDITO – TIPICIDADE – ARTIGO 298 DO CÓDIGO PENAL.
O cartão de crédito enquadra-se no conceito de documento particular e a
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falsificação de sua tarja magnética viola o artigo 298 do Código Penal.(D.O.E., 15/08/2012, p. 43)
Tese 352 PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – CRIME COMETIDO COM
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS
DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE.
Tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça, incabível
a hipótese de substituição da pena privativa de liberdade por sanções
alternativas, em razão da expressa vedação disposta no inciso I do artigo
44 do Código Penal.(D.O.E., 30/08/2012, p. 34)
Tese 353ARMA – ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03 – QUADRILHA OU
BANDO ARMADO – CONCURSO MATERIAL DE CRIMES –
POSSIBILIDADE.
Admite-se o concurso material entre os crimes de porte ou posse de arma
de fogo e quadrilha ou bando armado, não se falando em aplicação do
princípio da consunção. (D.O.E., 25/10/2012, p. 49)
Tese 354DROGAS – TRÁFICO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA –
TRANSPOSIÇÃO DAS DIVISAS DOS ESTADOS–MEMBROS PELO
AGENTE COM AS DROGAS – DESNECESSIDADE.
Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº
11.343/06, não é necessária a efetiva transposição dos estados-membros,
bastando que fique evidenciado que a droga transportada teria como
destino localidade de outro estado da Federação.
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Setor de Recursos Extraordinários e Especiais CriminaisÍndice das Ementas das Teses de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais – Ordem numérica
(D.O.E., 27/11/2012, p. 71)
Tese 355 FALSA IDENTIDADE – DIREITO A AUTODEFESA – INAPLICABILIDADE.
Caracteriza o crime do artigo 307 do Código Penal a conduta de quem se
atribui falsa identidade para eximir-se de responsabilidade penal. (D.O.E., 16/01/2013, p. 82)
Tese 356 DROGAS – TRÁFICO – PERDIMENTO DE BENS – ARTIGO 63 DA LEI
11.343/06 – REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO –
DESNECESSIDADE.
O perdimento de bens em favor da União pela prática de tráfico de drogas
decorre da própria sentença condenatória, como disposto no artigo 63 da
Lei 11.343/06, sendo desnecessário requerimento expresso do Ministério
Público.(D.O.E.,30/01/2013, p. 52)
Tese 357 ROUBO IMPRÓPRIO – VIGILÂNCIA ELETRÔNICA DURANTE A AÇÃO
CRIMINOSA – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE.
O sistema eletrônico de vigilância instalado em estabelecimento comercial
não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, ficando
afastada a hipótese de crime impossível. (D.O.E., 30/11/2012, p. 77)
Tese 358MAUS ANTECEDENTES – CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL –
CONDENAÇÃO CUJO TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU NO CURSO
DA AÇÃO A QUE ORA RESPONDE O RÉU. CARACTERIZAÇÃO.
O trânsito em julgado de condenação em data posterior ao início da ação
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penal em curso deve ser levado em consideração para efeito de maus
antecedentes e reprovável conduta social, autorizando a fixação da pena-
base acima do mínimo legal.(D.O.E., 13/03/2013, p. 92)
Tese 359 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006) –
LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA LEVE – AÇÃO PENAL
PÚBLICA INCONDICIONADA.
O crime de lesão corporal de natureza leve, cometido no âmbito da
violência doméstica, previsto o artigo 129, §9º, do Código Penal, é de
ação penal pública incondicionada.(D.O.E.,20/03/2013, p. 184)
Tese 360ARMA – POSSE – USO PERMITIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE –
NECESSIDADE DE ENTREGA ESPONTÂNEA.
A presunção de boa-fé a que se refere o artigo 32 do Estatuto do
Desarmamento - e a consequente extinção da punibilidade – restringe-se
àquele que entregar espontaneamente sua arma à Polícia Federal. (D.O.E., p. )
Tese 361FALSO TESTEMUNHO – CRIME FORMAL – DESNECESSIDADE DE
INFLUÊNCIA NA DECISÃO DA CAUSA EM QUE FOI PRODUZIDO.
O crime de falso testemunho é de natureza formal e se consuma com o
depoimento falso, independentemente do efetivo resultado lesivo visado
pelo agente. (D.O.E., p. )
Tese 362
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REINCIDÊNCIA – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DO
ARTIGO 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.
Para efeito de reincidência prevalece a condenação anterior se entre a
data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior não tiver
decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o
período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não
ocorrer revogação. (D.O.E., p. )
Tese 363ROUBO – EMPREGO DE ARMA – INSTRUMENTO CONTUNDENTE –
CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO I DO
PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL –
CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza a causa de aumento de pena prevista no inciso I do parágrafo
2º do artigo 157 do Código Penal a conduta do agente que se vale de
instrumento contundente (pedaço de madeira) para superar a resistência
da vítima no crime de roubo. (D.O.E., p. )
Tese 364DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – GRANDE
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE.
A diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é
inaplicável ao agente que é surpreendido com grande quantidade e
variedade de drogas. D.O.E., 10/04/2013, p. 150)
Tese 365 EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA
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EXECUÇÃO – DATA DA UNIFICAÇÃO DA PENA COMO MARCO INICIAL
PARA CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO PARA BENEFÍCIOS
PRISIONAIS.
A data base a ser considerada para fins de aquisição de benefícios da
execução, em razão da unificação de penas, é o dia do trânsito em
julgado da nova condenação. (D.O.E., , p. )
Tese 366 ARMA – PORTE ILEGAL – MUNIÇÃO DE FESTIM – CARACTERIZAÇÃO.
O porte de arma com munição de festim caracteriza o delito do artigo 14
da Lei nº 10.826/03. (D.O.E., , p. )
Tese 367 PRAZO PROCESSUAL – CONTAGEM EM DOBRO – DEFENSOR
DATIVO – IMPOSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 5º, § 5º,
DA LEI 1.060/50. O defensor dativo, ainda que nomeado por força de
convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Estado, não goza
da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer. (D.O.E., , p. )
Tese 368 LATROCÍNIO – TENTATIVA – SUBTRAÇÃO CONSUMADA E
HOMICÍDIO TENTADO – CARACTERIZAÇÃO.
Nos crimes contra o patrimônio com emprego de violência dirigida à
supressão da vida, consumada a subtração e não configurado o evento
morte por motivos alheios à vontade dos agentes, caracteriza-se a forma
tentada de latrocínio. (D.O.E., , p. )
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Tese 369 DROGAS – CONSUMO PESSOAL – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 –
NATUREZA JURÍDICA DE CRIME – REINCIDÊNCIA.
O artigo 28 da Lei de Drogas tem natureza jurídica de crime, inclusive
para o fim de reconhecimento da reincidência. (D.O.E., , p. )
Tese 370CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – FAVORECIMENTO DA
PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
(ARTIGO 228 DO CÓDIGO PENAL) – VÍTIMAS JÁ PROSTITUÍDAS –
IRRELEVÂNCIA – CONFIGURAÇÃO
A circunstância anterior de a vítima ser pessoa já afeita à prostituição não
impede a configuração do crime versado no artigo 228 do Código Penal. (D.O.E., p. )
Tese 371APELAÇÃO – PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE – EFEITO EXTENSIVO
AO CORRÉU – IMPOSSIBILIDADE
Na hipótese de prescrição superveniente, não se aplica ao corréu que não
recorreu o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, uma vez
que a causa de extinção da punibilidade, nesse caso, tem caráter pessoal. (D.O.E., p. )
Tese 372EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – REGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL – REINÍCIO DA CONTAGEM DO TEMPO DE
CUMPRIMENTO DE PENA PARA OBTENÇÃO DE NOVA
PROGRESSÃO.
A prática de falta grave enseja a regressão de regime prisional, nos
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termos do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução, e o reinício da
contagem de cumprimento de pena para a obtenção de nova progressão. (D.O.E., p. )
Tese 373CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO DE
VULNERÁVEL – CONSENTIMENTO DO OFENDIDO – IRRELEVÂNCIA –
CARACTERIZAÇÃO.
O consentimento do ofendido, menor de 14 anos, para a conjunção carnal
ou outro ato libidinoso, não elide a vulnerabilidade para a caracterização
do estupro, previsto no artigo 217-A do Código Penal. (D.O.E., p. )
Tese 374VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – APLICAÇÃO DO PRECEITO
SECUNDÁRIO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 9.609/98 (PROGRAMA DE
COMPUTADOR) AO CRIME DO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL
– IMPOSSIBILIDADE
Ao condenado pela prática do delito previsto no artigo 184, § 2º, do
Código Penal é incabível a aplicação do preceito secundário previsto no
artigo 12, § 2º, da Lei 9.609/98.(D.O.E., p. )
Tese 375FURTO – PRIVILEGIADO – PEQUENO VALOR – SALÁRIO MÍNIMO
COMO REFERÊNCIA – IMPRESCINDIBILIDADE.
O bem de pequeno valor a que se refere o parágrafo 2º do artigo 155 do
Código Penal deve ter como limite o salário mínimo vigente à época do
fato. (D.O.E., p. )
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Tese 376 ROUBO QUALIFICADO – LESÃO CORPORAL GRAVE –
CONSUMAÇÃO.
O crime de roubo qualificado, previsto no artigo 157, § 3º, primeira parte,
do Código Penal, caracteriza-se quando a lesão corporal de natureza
grave se consuma, ainda que o agente não obtenha a subtração de bens
da vítima (Súmula nº 610 do STF). (D.O.E., p. )
Tese 377 VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – EXPOR À VENDA DVD’S
FALSIFICADOS – VIDEOFONOGRAMA – TIPICIDADE DA CONDUTA –
ESPÉCIE DE OBRA INTELECTUAL.
Comete o delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal o agente
que é surpreendido expondo à venda DVD’s falsificados, não se podendo
falar em atipicidade da conduta em razão de o tipo penal não se referir ao
termo videofonograma, uma vez que se trata de espécie de obra
intelectual, sendo esta elementar da figura penal em exame.(D.O.E., p. )
Tese 378 CRIMES DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PERIGO
ABSTRATO.
O crime de embriaguez ao volante, definido no artigo 306 do CTB, é de
perigo abstrato, sendo desnecessária para a sua caracterização a
demonstração da condução anormal do veículo pelo motorista. (D.O.E., p. )
Tese 379ARMA – POSSE – USO PERMITIDO OU RESTRITO – PRAZO PARA
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REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO E ENTREGA (ARTS. 30 E 32 DO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO) – PORTARIA Nº 797/11 DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – NÃO INCIDÊNCIA.
A portaria nº 797/11 do Ministério da Justiça não alterou o prazo para
regularização do registro de arma de fogo previsto no artigo 30 da Lei nº
10.826/03, que se encerrou em 31/12/2009, não se podendo considerar
atípica essa conduta após tal data; tampouco modificou a regra do artigo
32 que pressupõe a efetiva entrega da arma como condição para a
extinção da punibilidade. (D.O.E., p. )
Tese 380 DUPLICATA SIMULADA – EMISSÃO DE NOTA DE VENDA –
CARACTERIZAÇÃO.
A emissão de nota fiscal de venda que não corresponda à mercadoria
vendida, em quantidade ou qualidade, configura o crime versado no artigo
172 do CP, não sendo necessária a emissão de duplicata.(D.O.E., p. )
Tese 381 VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – MATERIALIDADE – PERÍCIA POR
AMOSTRAGEM – VALIDADE.
Nos crimes de violação de direito autoral, atende aos requisitos do artigo
530-D do CPP a realização de perícia por amostragem.(D.O.E., p. )
Tese 382 ARMA – MUNIÇÃO – USO PERMITIDO – POSSE EM RESIDÊNCIA
APÓS 31 DE DEZEMBRO DE 2009 – ARTIGO 32 DO ESTATUTO DO
DESARMAMENTO – CARACTERIZAÇÃO.
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A ‘abolitio criminis’ do artigo 32 do Estatuto do Desarmamento, conforme
a redação dada pela Lei nº 11.706/08, exige, para sua caracterização, a
entrega espontânea da munição, ou que esteja demonstrada a intenção
inequívoca do agente de se dirigir ao órgão público ou de avisá-lo da
referida posse, para o fim de devolvê-la. (D.O.E., p. )
Tese 383 EXPLOSÃO – FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM
PECUNIÁRIA – FURTO – CRIMES AUTÔNOMOS – PRINCÍPIO DA
CONSUNÇÃO – INADMISSIBILIDADE.
Os crimes de explosão majorada pela finalidade de obtenção de
vantagem pecuniária (artigo 241, § 2º, do Código Penal) e de furto (artigo
155 do Código Penal) são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do
princípio da consunção para a absorção do primeiro pelo segundo. (D.O.E., p. )
Jurisprudência e modelo ®Tese-383.docx
Tese 384 ARMA – POSSE – DESMUNICIADA – LEI Nº 10.826/03.
Os artigos 12 e 13 da Lei nº 10.826/03 não exigem esteja a arma
municiada. (D.O.E., p. )
Tese 385JÚRI – QUESITAÇÃO – HOMICÍDIO TENTADO RECONHECIDO –
AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO SOBRE TESE DEFENSIVA DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – NULIDADE – NÃO
OCORRÊNCIA.
A resposta positiva ao quesito sobre o homicídio tentado indica que os
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jurados reconheceram o animus necandi e, por conseqüência lógica,
dispensa o quesito sobre a tese de desclassificação para o crime de lesão
corporal.(D.O.E., p. )
Tese 386CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90) –
COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA POR QUALQUER ESPÉCIE DE
DOCUMENTO IDÔNEO E NÃO APENAS PELA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO – POSSIBILIDADE.
A menoridade da vítima no crime de corrupção (artigo 244-B da Lei
8.069/90) pode ser demonstrada pela identificação realizada pela polícia
civil por ocasião da lavratura de boletim de ocorrência ou da oitiva do
menor e não apenas pela certidão de nascimento. (D.O.E., p. )
Tese 387 INDULTO – CONCESSÃO AOS CONDENADOS POR CRIMES
HEDIONDOS E ASSEMELHADOS – INADMISSIBILIDADE – LIMITAÇÃO
DO ARTIGO 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A vedação constitucional à concessão da graça aos autores de crimes
hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo engloba o indulto
coletivo, uma vez que a competência privativa do Presidente da
República, prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal está
limitada pela vedação do artigo 5º, inciso XLIII, do Texto Constitucional. (D.O.E., p. )
Tese 388 POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DOLO – CARACTERIZAÇÃO
INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE
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COLOCAR EM RISCO A INCOLUMIDADE PÚBLICA.
O delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito
caracteriza-se com a simples posse da arma, munição ou acessório,
independemente da intenção de ofender a incolumidade pública. (D.O.E., p. )
Tese 389MINISTÉRIO PÚBLICO – PODER DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL –
ADMISSIBILIDADE.
O Ministério Público, como titular exclusivo da ação penal pública (artigo
129, I, CF), tem legitimidade para promover diretamente diligências
investigatórias.(D.O.E., p. )
Tese 390PROVA – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE.
Reconhecida a legitimidade do Ministério Público para realizar
investigações criminais, pode a Instituição conduzir as diligências
necessárias à apuração dos fatos, dentre elas a de interceptação
telefônica autorizada judicialmente (artigos 3º, II e 6º, da Lei nº 9.269/96).(D.O.E., p. )
Tese 391PROVA – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – PRORROGAÇÕES
SUCESSIVAS – POSSIBILIDADE.
São lícitas as sucessivas prorrogações do prazo legal de autorização para
a interceptação telefônica (artigo 5º, da Lei nº 9.296/96), desde que
devidamente justificadas.(D.O.E., p. )
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Tese 392JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO - REVOGAÇÃO – CRIME COMETIDO
ANTES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do
prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime, sendo
indiferente que tenha sido cometido antes da concessão do benefício.(D.O.E., p. )
Tese 393 CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 244-B DA LEI Nº
8.069/90 – ADOLESCENTE INFRATOR COM ANTECEDENTES OU QUE
DEMONSTROU ESPECIAL PERICULOSIDADE – CRIME IMPOSSÍVEL –
INADMISSIBILIDADE.
A circunstância de o adolescente infrator ter antecedentes ou ter
demonstrado especial periculosidade não torna impossível a consumação
do crime de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B da Lei
8.069/90.(D.O.E., p. )
Tese 394CRIME AMBIENTAL – POLUIÇÃO – ATIVIDADE POTENCIALMENTE
POLUIDORA – PERIGO ABSTRATO.
O crime tipificado no artigo 60 da Lei nº 9.605/98 é de perigo abstrato ou
presumido, bastando, para sua caracterização, que o agente pratique a
atividade potencialmente poluidora sem a licença ambiental, não havendo
necessidade de comprovação do perigo concreto.(D.O.E., p. )
Tese 395
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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PROVA – PERÍCIA NO COMPROVANTE
EMITIDO PELO ETILÔMETRO – DESNECESSIDADE.
O comprovante emitido pelo etilômetro é suficiente como prova da
materialidade do delito de embriaguez ao volante.(D.O.E., p. )
Tese 396CITAÇÃO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO –
INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS –
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO –
POSSIBILIDADE.
Admite-se a interposição de recurso em sentido estrito, em face de
decisão interlocutória de Primeiro Grau que indefere a produção
antecipada de provas, para que se verifique, no caso concreto, a
necessidade dessa providência processual. (D.O.E., p. )
Tese 397VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI MARIA DA PENHA – LESÃO CORPORAL
DOLOSA DE NATUREZA LEVE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA –
DESCABIMENTO.
No que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça
contra mulher, no âmbito das relações domésticas, não se admite a
aplicação do princípio da insignificância.
Tese 398 PROVA – DADOS CADASTRAIS DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE
TELEFONIA – ACESSO – NÃO VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE E DA VIDA
PRIVADA.
Os dados cadastrais dos usuários dos serviços de telefonia não são
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abrangidos pela proteção constitucional da intimidade e da vida privada,
podendo ser fornecidos à autoridade pela investigação criminal.
Tese 399USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA DE IDENTIDADE –
EXIBIÇÃO – CARACTERIZAÇÃO.
Tipifica o crime previsto no artigo 304 do Código Penal, a conduta daquele
que faz uso de documento de identidade falso e não o do artigo 307 do
mesmo Código (Falsa Identidade).
Tese 400 ROUBO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – CRIMES AUTÔNOMOS –
POSSIBILIDADE.
É possível a coexistência entre o crime de associação criminosa e o de
roubo majorado pelo uso de arma e concurso de pessoas, porquanto os
bens jurídicos tutelados são distintos e os delitos autônomos.
Tese 401ROUBO IMPRÓPRIO – VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA VÍTIMA QUE
BUSCAVA RECUPERAR SEUS PERTENCES – CARACTERIZAÇÃO.
O emprego de violência contra o ofendido para que o agente possa
desvencilhar-se dos esforços realizados pela vítima, em busca da
recuperação do bem subtraído, por incompatível com o furto, caracteriza o
crime de roubo impróprio.
Tese 402INDULTO – COMUTAÇÃO DE PENAS – CONDENADO QUE CUMPRE
PENAS POR CRIMES COMUM E HEDIONDO – INCIDÊNCIA DO
BENEFÍCIO SOMENTE EM RELAÇÃO AO COMUM.
Quando o condenado está cumprindo penas pela prática de crimes
hediondos e comuns, a comutação somente por incidir em relação ao
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