Trabalho Setor Público Prova 1

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Trabalho de Economia do Setor Público – Prova 1

• Tema:• Imposto Territorial Rural (ITR);• Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana

(IPTU);• Taxa Corecom;• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

• Grupo:• Cinthia de Souza;• Filipe Matheus Veppo Zanolla;• Igor Piacentini;• Lucas Martins;• Thiago Ribeiro.

Imposto Territorial Rural (ITR)

• Fato Gerador: Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, localizado fora do domínio urbano do município.

• Contribuintes: Proprietário do imóvel, titular de seu domínio ou o seu possuidor a qualquer título, sendo ele tanto a pessoa física como jurídica.

Imposto Territorial Rural (ITR)

• Imunidade:“O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a :

I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;

II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;

III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.”

Imposto Territorial Rural (ITR)

• Isenção“I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:

a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;

b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;

c) o assentado não possua outro imóvel.

II - o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário:

a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;

b) não possua imóvel urbano. ”

Imposto Territorial Rural (ITR)

• O valor do imposto a ser pago é obtido mediante a multiplicação do VTNT pela alíquota correspondente, considerando a área total e o grau de utilização do imóvel rural.

“Art. 32. O Valor da Terra Nua - VTN é o valor de mercado do imóvel, excluídos os valores de mercado relativos a (Lei nº 9.393, de 1996, art. 8, § 2, art. 10, § 1, inciso I):

I - construções, instalações e benfeitorias;

II - culturas permanentes e temporárias;

III - pastagens cultivadas e melhoradas;

IV - florestas plantadas.”

“O Valor da Terra Nua Tributável - VTNT é obtido mediante a multiplicação do VTN pelo quociente entre a área tributável e a área total do imóvel.”

Área total em hectares

Grau de Utilização

Até 30 De 30 até 50 de 50 até 65 De 65 até 80 Maior que 80

Até 50 1,00% 0,70% 0,40% 0,20% 0,03%

50 até 200 2,00% 1,40% 0,80% 0,40% 0,07%

200 até 500 3,30% 2,30% 1,30% 0,60% 0,10%

500 até 1.000 4,70% 3,30% 1,90% 0,85% 0,15%

1.000 até 5.000 8,60% 6,00% 3,40% 1,60% 0,30%

Acima de 5.000 20,00% 12,00% 6,40% 3,00% 0,45%

Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)• Incide sobre a propriedade imobiliária e todos os

demais imóveis que residem zona urbana:• Residências;• Prédios Comerciais;• Terrenos;• Chácaras de Recreio.

• Contribuinte:• Proprietário do imóvel;• Titular do seu domínio útil;• Possuidor a qualquer título.

Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)Para considerar-se como zona urbana, no mínimo dois dos seguintes itens devem ser construídos ou mantidos pelo poder público:

I. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II. Abastecimento de água;III. Sistema de esgotos sanitários;IV. Rede de iluminação pública, com ou sem

posteamento para distribuição domiciliar;V. Escola primária ou posto de saúde a uma distância

máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)• Cálculo do IPTU:• A base de cálculo é o valor venal dos imóveis;• Valor venal é o valor pelo qual um bem é

comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado;• O valor venal é geralmente menor do que o valor de

mercado;• Desconsidera algumas variáveis como os movimentos de

oferta e procura e o valor histórico do imóvel, que contribuem para a flutuação dos preços no setor imobiliário.

Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)• Lei Federal 10.257 (Estatuto das Cidades):• O Estatuto instituiu a progressividade do IPTU para

terrenos ociosos podendo chegar à 15%;• Objetivou fazer com que uma cobrança extra estimule o

proprietário a se desfazer do imóvel, colocando-o à venda.

Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional

• Fato Gerador: O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

• Contribuintes: Profissionais no exercício de atividade sujeita a fiscalização de conselho profissional.

Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional

• Como todo e qualquer tributo, as referidas anuidades estão sujeitas ao princípio da reserva de lei tributária, o qual veda à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça” (art. 150, I, da CF).• Inconstitucionalidade: Apesar da Lei 12.514/2011 ter

fixado valores específicos para as anuidades e ter indicado um índice específico para atualizá-lo (o INPC), o princípio da legalidade tributária permaneceu ferido, refletido na autorização expressa para que os conselhos federais fixem “o valor exato da anuidade”, bem como estabeleçam descontos para profissionais recém-inscritos e para pagamento antecipado.

Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional• A anuidade no CORECON:

• I - Para pessoa física: Valor: R$ 385,69.

Para pagamento em cota única o percentual de desconto é: 10% até 31 de janeiro 5% até 28 de fevereiroSem desconto até 31 de março.

Para pagamento parcelado: 1ª parcela até 31 de janeiro2ª parcela até 28 de fevereiro3ª parcela até 31 de março.

- Após o vencimento da parcela, cobrar multa de 2%, mais 1% de juros ao mês.- Os pagamentos efetuados após 31 de março serão atualizados pelo INPC/IBGE.

Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional• Para pessoa jurídica individual: R$ 453,75 • Para pessoa jurídica, conforme tabela abaixo:

Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional• Registro de pessoa física: R$ 50,00

Expedição de carteira de identidade na inscrição do economista: R$ 45,00 Expedição de carteira de identidade na substituição ou emissão de segunda via: R$ 45,00 Taxa de cancelamento de registro de pessoa física: R$ 50,00 Emissão de certidões de qualquer natureza solicitadas por pessoas físicas: R$ 50,00 Registro de pessoa jurídica: R$ 175,40 Registro secundário de pessoa jurídica: R$ 83,18 Emissão de certidões de qualquer natureza solicitadas por pessoas jurídicas: R$ 80,00 Emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT e de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, para pessoa física e para pessoa jurídica: R$ 60,00

Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional• Multas: