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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
Auditoria Externa como ferramenta de tomada de decisão
Por: Murilo Deus de Almeida
Orientador
Prof. Luciana Madeira
Rio de Janeiro
2012
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
Auditoria Externa como ferramenta de tomada de decisão
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Auditoria e Controladoria
Por: Murilo Deus de Almeida
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AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus, que iluminou meu
caminho para que eu pudesse
realizar este curso,
4
DEDICATÓRIA
Dedico a minha família, pela confiança,
apoio e incentivo durante toda minha
educação.
5
RESUMO
A auditoria externa, que é assunto desenvolvido neste trabalho, surgiu
da necessidade de se garantir a veracidade das informações derivadas dos
registros contábeis. Com a economia globalizada e em decorrência das
aceleradas mudanças, a auditoria deixou ser um “fantasma” para os
funcionários das empresas auditadas, para se constituir numa importante
ferramenta de gestão, um meio indispensável de confirmação da eficiência
dos controles, sendo fator de maior tranquilidade para a administração e
para os investidores, bem como para órgãos do governo.
O auditor, contador legalmente habilitado por registro no Conselho
Regional de Contabilidade, tem papel importantíssimo, é responsável por
obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo
não contenha distorções relevantes, causadas por fraude ou erro, segundo
Osni Moura Ribeiro (2011, Pág. 208).
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METODOLOGIA
O método a ser utilizado neste trabalho será a pesquisa bibliográfica,
em livros sobre auditoria externa, além de artigos extraídos de publicações e
sites especializados na internet como www.portaldecontabilidade.com.br. Os
principais autores utilizados na realização deste trabalho serão William Attie,
Osni Ribeiro, Marcelo Cavalcante e Jose Hernandez Perez Junior.
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SUMÁRIO
Resumo 05
Introdução 08
Capítulo 1 - Conceito e características da auditoria externa 09
Capítulo 2 - Procedimentos, relatórios e parecer dos auditores
independentes 17
Capítulo 3 - Importância da auditoria externa 26
Conclusão 30
Bibliografia Consultada 31
Bibliografia Citada 32
ìndice 33
Folha de Avaliação 35
8
INTRODUÇÃO
A auditoria externa pode ser resumida como a
possibilidade de detectar, corrigir, prever e prevenir ocorrência de falhas no
controle interno; na confirmação da qualidade e da confiabilidade dos
procedimentos em geral, bem como na garantia da veracidade das
informações prestadas pela organização em seus relatórios contábeis,
segundo Osni Moura Ribeiro (2011, pág. 22).
A atividade de auditoria externa, para ser utlizada como meio
de aferir eficiência dos controles e como ferramenta administrativa, deverá
demonstrar confiabilidade. E o papel do auditor é muito importante neste
processo. Logo, o objetivo da auditoria externa é aumentar o grau de
confiança nas demonstrações contábeis, segundo estabelece os itens 3 e
A1, da NBCT TA 200, aprovada pela resolução n° 1203/2009. 1
Com base em pesquisa realizada em instituições financeiras
nos últimos cino anos, este trabalho demonstra que os os administradores,
futuros investidores e clientes utilizam a auditoria externa como ferramenta
de tomada de decisão.
O primeiro capítulo aborda os conceitos e características da
auditoria externa e a formação do auditor. No segundo capítulo, como a
auditoria se desenvolve e como o auditor emite sua opinião. No terceiro e
último capítulo, a importância da auditoria externa e seus benefícios, não só
1 Disponível em http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nbcta200ind
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pela obrigatoriedade, mas também pela confirmação da eficiência dos
controles e ferramenta para tomada de decisão por parte dos usuários.
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CAPITULO 1 – CONCEITO E CARACTERISTICAS DA
AUDITORIA EXTERNA
1 – CONCEITO
Auditoria é um processo técnico, que embasado no estudo dos
resultados contábeis e operacionais de uma entidade, em compatibilidade
com os aspectos normativos e legais, tem o dever de assessorar a
administração quanto ao equilíbrio, crescimento, segurança e viabilidade
econômico-financeira da entidade e de emitir parecer elucidativo, consistente
e verdadeiro após estudos científicos e sistemáticos adequados do
patrimônio, para acionistas e usuários da informação, de forma a resguardar
os interesses das partes, para Nascimento (apud Neto, 1999).
A expressão revisão, conforme leva a entender o termo
auditoria, dentro do que é estritamente aceitável na prática, foi adotada em
um sentido mais amplo, sugerindo um significado também mais ampliado em
relação ao seu significado etimológico, o qual resultaria num pensamento de
que, auditoria seria apenas um exame e análise retrospectiva dos atos e
fatos contábeis e administrativos. Porém, na verdade, não é apenas isso,
abrangendo também, previsões sobre as futuras mutações patrimoniais, as
expectativas sobre a ocorrência destas no tempo e no espaço futuros e os
seus possíveis efeitos no patrimônio do auditado. A revisão, por excelência,
é a atividade que se apresenta das mais difíceis para os profissionais, bem
11
como para os gestores da empresa auditada. Ela requer, sobre quem deva
ser feita, em relação ao tempo e ao espaço e em relação aos atos e fatos
auditados, para atestar sua eficiência, certa profundidade na preparação
teórica nos campos de administração, da economia em geral e, ainda, um
conhecimento mais aprofundado do campo jurídico e do direito no contexto
das relações de negócios e de mercados, envolvendo, também, em muitos
casos, extremo conhecimento tecnológico e de negócios em geral.
1.1 - AUDITORIA EXTERNA
Auditoria Externa ou Independente, também denominada
auditoria das demonstrações contábeis, é uma técnica contábil que consiste
na verificação da exatidão e fidedignidade dos dados contidos nas
demonstrações contábeis, por meio de exame minucioso dos registros de
contabilidade e dos documentos que deram origem a eles. A auditoria
externa é realizada por auditores independentes contratados pela
organização para examinar as suas demonstrações contábeis e expressar
opinião por intermédio do relatório de auditoria, com o propósito de aumentar
o grau de confiança dos usuários das respectivas demonstrações, segundo
autor Osni Moura Ribeiro (2011, pág. 95).
O Auditor Externo é prerrogativa somente dos profissionais de
Contabilidade, com curso superior em Ciências Contábeis, o Contador,
devidamente registrado nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
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Há, ainda, um requisito, para a auditoria de Sociedades Anônimas de Capital
Aberto (que têm ações negociadas no mercado de capitais, ou seja, nas
Bolsas de Valores), que seria o seu registro na Comissão de Valores.
1.2 – OBJETIVO
Ampliando bastante o conceito que se deve ter
sobra auditoria, William H. Bell e Ralph S. Johns (1942 apud Sá, 1998, p 24-
25) assim a definiram ou expressaram seus objetivos:
1. Para verificação geral – até onde possível – das contas de uma
empresa, para determinar sua posição financeira, o resultado de suas operações e a probidade de SUS administradores, com o fim de comunicar o resultado do exame aos proprietários, acionistas, bolsas e outros órgãos oficiais, atuais ou prováveis arrendatários, futuros interventores ou compradores, junto às de credores, agências mercantis, hipotecárias ou quaisquer outros interessados.
2. Para determinar se houve prestação justa de contas de um patrimônio e se os negócios foram convenientemente administrados, para satisfação ao público, aos doadores e etc., como no caos de entidades públicas, beneficentes, religiosas ou educacionais.
3. Para fixar os lucros ou prejuízos de um negócio, para comunicação aos interessados.
4. Para determinar custos, inventários, perdas por sinistros e demais casos especiais.
5. Para averiguar a dimensão de fraude descoberta
Muito embora os auditores internos se prestem a melhorar a
confiabilidade das informações contábeis e dos sistemas de controle interno,
os relatórios e processos por eles emitidos têm sua utilidade limitada à
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administração interna da companhia, uma vez que não dispõem de
característica fundamental da independência. Como muitas companhias têm
necessidade de um relatório e de um parecer de auditoria devido a
interesses externos, tais como acionistas credores ou legislação, nada mais
correto do que a obtenção de um relatório e parecer externo de pessoal
independente e não influenciável pela administração da companhia.
A auditoria também pode ter por objeto, inclusive, fatos não
registrados documentalmente, mas relatados por aqueles que exercem
atividades relacionadas com o patrimônio administrado, cuja informação
mereça confiança, desde que tais informações possam ser admitidas como
seguras pela evidência ou por indícios convincentes.
Dentro das limitações de seu objetivo, o auditor deve estar
atento à possibilidade de irregularidades, bem como procurar dar sugestões
de melhoria dos controles internos e de planejamento fiscal adequado com
possíveis economias de impostos.
1.3 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO AUDITOR
Para exercer a profissão de Auditor Independente, o auditor
independente deve cumprir exigências contidas em normas derivadas de
vários órgãos nacionais e internacionais, os quais têm por responsabilidade
fiscalizar e regulamentar a profissão do contabilista. Além do exigido na
Instrução da CVM n. 308/1999, para o bom desempenho de suas atividades
é necessário que ele possua outros conhecimentos que complementem sua
formação acadêmica, como:
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• Comunicações;
• Informática;
• Sistemas e Métodos;
• Economia;
• Métodos quantitativos;
• Aspecto Legal de negócios;
• Processo administrativo e atividades gerenciais;
• Práticas internacionais de negócios;
• Tecnologia de Produção;
• Automatização e robotização;
• Práticas comerciais e de negócios;
• Ciências do comportamento;
• Fatores motivacionais;
Geralmente as empresas de auditoria externa possuem um
plano de carreira que é seguido para todos os funcionários. Cada funcionário
fica dentro de uma faixa por um determinado tempo. Durante esse tempo, o
seu desempenho é avaliado e estando de acordo com as pretensões
exigidas pela empresa, ele será promovido à próxima faixa por um
determinado tempo. Durante esse tempo, o seu desempenho é avaliado e
estando de acordo com as pretensões exigidas pela empresa, ele será
promovido à próxima faixa. Caso contrário o funcionário é demitido, pois não
interessa a empresa manter um funcionário que não esteja agradando.
15
1.4 – REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
No Brasil não existe a profissão do Auditor com tal
denominação e regulamentação, mas apenas a de Contador. Ao Contador,
bacharel em Ciências Contábeis, é que se atribui o direito de realizar as
tarefas de auditoria. Considerando-se que o Contador precisa reunir maior
dose de cultura e que seu título só pode ser hoje expedido para os que
concluem o Curso Superior de Ciências Contábeis, natural será que seja
reservada a ele a função da revisão e da verificação de balanços, escritas e
contas (auditoria contábil), segundo Henrique Hermes Gomes de Morais
(2009, pág. 2).
A CVM nº 3082, de 14 de maio de 1999, dispõe sobre o registro
e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado
de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos
administradores das entidades auditadas no relacionamento com os
auditores independentes.
1.5 - INDEPENDÊNCIA
A condição de independência é fundamental e óbvia para o
exercício da atividade de auditoria independente. Entende-se como
independência o estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade
de auditoria são, suficientemente, isentos dos interesses das entidades 2 Disponível em http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?File=%5Cinst%5Cinst308.htm, acesso em 31/03/2012
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auditadas para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade.
Em suma, é a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar
com integridade e objetividade, permitindo a emissão de relatórios imparciais
em relação à entidade auditada, aos acionistas, aos sócios, aos quotistas,
aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas
com o seu trabalho, segundo Resolução CFC nº 1267/09, que aprova a
NBC PA 02 .3
Os auditores internos são empregados da empresa, cujos
registros e procedimentos examinam. Eles devem sua fidelidade
principalmente à empresa. Seus trabalhos, suas remunerações e suas
oportunidades para as promoções são todos controlados pela mesma
administração que controla e supervisiona o departamento de contabilidade
sob exame. Isto não quer dizer, que os auditores internos não possuam
independência. A independência é tanto um estado de espírito quanto uma
questão de separação organizacional. O alto grau de independência, tanto
em organização como em atitude, é perfeitamente possível em um
departamento de auditoria interna.
Uma empresa de auditores independentes é uma organização
inteiramente independente da empresa que ela examina. Como organização
de profissionais liberais, ela se reserva no direito de dirigir e controlar seus
próprios empregados, sem interferência das empresas, suas clientes. Uma
vez contratado o trabalho para exame, o auditor independente é livre para
usar os métodos mais convenientes, e aumentar ou reduzir, a seu próprio
3 Disponível em http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/resolucoes/Res1267.htm
17
critério, o volume e a natureza do trabalho que executa. Além disso, no
relatório que apresenta, ao concluir seu exame, ele pode também se
expressar sem recear outras consequências, a não ser a perda do cliente.
Isto lhe dá considerável independência com relação àqueles cujos relatórios
e atos estão sob seu exame, posição essa de menor subordinação que
aquela do auditor interno.
Deve ser salientado que a diferença na independência
desfrutada pelos dois tipos de auditores, independente e interno, é apenas
de grau. Os auditores internos podem alcançar alto grau de independência;
não podem, porém, atingir completa independência. Os auditores
Independentes, como está implícito em seu nome, podem alcançar esse
grau final de independência, embora possam sacrificá-la por indevida
subserviência a seus clientes.
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CAPITULO 2 – PROCEDIMENTOS, RELATÓRIOS E
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
2.1 – PROCEDIMENTOS NO TRABALHO DE AUDITORIA
O auditor aplica dois grandes conjuntos de testes, para que
tenha condições de certificar as informações apresentadas: os testes de
observância e os testes substantivos.
Segundo José Carlos de Oliveira (2006, pág. 41) os testes de
observância objetivam verificar a existência, efetividade, adequação e
confiabilidade do controle interno da empresa, com vistas a determinar, em
um segundo momento, o volume de testes substantivos a serem aplicados
nas diversas áreas a serem testada.
“O controle interno compreende o plano de organização e o
conjunto coordenado dos métodos e medidas, adotados pela empresa, para
proteger seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados
contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a adesão à política
traçada pela administração” segundo afirma o Comitê de Procedimentos de
Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados,
AICPA, Estados Unidos.
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A importância deste controle interno para a técnica de auditoria
é enorme, em função da quantidade de eventos a serem testados, das áreas
a serem analisadas e da limitação de recursos materiais e humanos.
2.2 – RELATÓRIOS DE AUDITORIA
O item 11, da NBC TA 2004, estabelece que, ao conduzir a
auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:
• obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis como um todo estão livres de distorção relevante,
independente se causadas por fraude ou erro,
possibilitando assim que ele expresse sua opinião sobre se
as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos
os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura
de relatório financeiro aplicável: e
• apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e
comunicar-se como exigido elas NBC TAs, em
conformidade com as constatações que efetuou.
Quando a auditoria é conduzida de acordo com as normas de
auditoria, de forma consistente com as normas internacionais de auditoria,
propicia não só maior credibilidade no mercado global, como também ajuda
4 Disponível em http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nbcta200ind
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a promover o entendimento por parte dos usuários e a identificar
circunstâncias não usuais quando elas ocorrem.
2.3 PARECER DE AUDITORIA
Após aplicação dos procedimentos de auditoria, o auditor terá
condição de exprimir sua opinião acerca da qualidade e adequação das
demonstrações, em um relatório de auditoria denominado parecer de
auditoria.
Esse documento admite quatro modalidades face à legislação
vigente: sem ressalvas, com ressalvas, adverso e com abstenção de
opinião, segundo Osni Moura Ribeiro (2011, pág 341)
1. Parecer sem ressalva - É emitido quando o auditor obtém
segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em
conjunto estão livres de distorção relevante, segundo Osni Moura Ribeiro
(2011, pág 341)
2. Parecer com ressalva - O parecer com ressalvas é aquele
em que o auditor constata a existência de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, segundo Osni Moura Ribeiro (2011, pág 341)
3. Parecer adverso - Deve ser emitido quando, nos casos em
que o auditor encontra distorção relevante nas demonstrações contábeis,
segundo Osni Moura Ribeiro (2011, pág 342).
4. Parecer com abstenção de opinião - O parecer com
abstenção de opinião é emitido devido à impossibilidade de obter evidência
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de auditoria apropriada e suficiente sobre um ou diversos elementos das
demonstrações contábeis, segundo Osni Moura Ribeiro (2011, pág 343).
2.4 – FINALIDADE DO PARECER DE AUDITORIA
O parecer de auditoria tem a finalidade de informar ao seu(s)
cliente(s) o seguinte:
a) O trabalho realizado;
b) A extensão abrangida pelo trabalho;
c) A forma de sua realização;
d) Os fatos relevantes observados;
e) As conclusões chegadas;
Para atingir esta finalidade, a opinião final do auditor deve
estar baseada em fatos concretos, devidamente comprováveis, através dos
papéis de trabalho, e em uma consubstanciada análise desses fatos, com
total imparcialidade e independência.
22
2.5 Fraude
Fraude é ato intencional de um ou mais indivíduos da
administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros,
que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal (item 11, da
NBC TA 2405, aprovada pela Resolução n.1207/09), para o Tribunal de
Contas da União – TCU, no seu boletim Interno TCU n° 34 de 23.07.1992, a
fraude é a “manipulação, falsificação ou omissão intencionais dos registros
e/ou documentos e apropriação indevida de ativos, que prejudicam a
regularização e a veracidade da escrituração” (1992 apud Araújo, 1998, p.
295).
Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para
efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que
causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.
Dois tipos de distorções intencionais são relevantes para o auditor:
distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e distorções
decorrentes da apropriação indébita de ativos.
Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos,
identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se
realmente ocorreu fraude.
A fraude, seja na forma de informações contábeis
fraudulentas ou de apropriação indevida de ativos, envolve o incentivo ou a
5 Disponível em http://www.portaldeauditoria.com.br/resolucoes.asp
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pressão pra que ela seja cometida, uma oportunidade percebida pra tal e
alguma racionalidade do ato. Por exemplo:
• Pode existir incentivo ou pressão para a informação financeira
fraudulenta quando a administração sofre pressão, de fontes externas
ou internas, para alcançar metas de ganhos ou resultados financeiros
previstos – em especial porque as consequências do insucesso no
cumprimento dos objetivos financeiros para administração podem ser
significativas.
• Pode haver uma oportunidade percebida de praticar uma fraude
quando um indivíduo acredita que o controle interno possa ser
burlado, por exemplo, porque ele ocupa um cargo de confiança ou
tem conhecimento de deficiências específicas no controle interno.
• Os indivíduos podem ser capazes de racionalizar e perpetrar um ato
fraudulento. Algumas pessoas têm uma postura, caráter ou valores
éticos que os levam a perpetrar um ato desonesto de forma
consciente e intencional. Entretanto, mesmo indivíduos normalmente
honestos podem perpetrar uma fraude em ambiente em que sejam
suficientemente pressionados.
A informação financeira fraudulenta envolve distorções
intencionais, inclusive omissões de valor ou divulgações nas demonstrações
contábeis para enganar os usuários destas. Ela pode ser causada pelas
tentativas da administração de manipular os ganhos de modo a enganar os
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usuários das demonstrações contábeis, influenciando suas percepções do
desempenho e da lucratividade da entidade. Essa manipulação de ganhos
pode começar com pequenos atos ou com ajuste inadequado de premissas
e mudanças de julgamento pela administração
Pressões e incentivos podem levar tais atos a crescera
ponto de resultarem em informação financeira fraudulenta. Essa situação
pode ocorrer quando decorrem de pressões para atender aas expectativas
do mercado ou a um desejo de maximizar a remuneração baseada em
desempenho; a administração assume posições que fazem que as
informações contábeis fraudulentas provoquem distorções relevantes nas
demonstrações contábeis.
2.5.1 Responsabilidade do Auditor
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da
fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua
administração.
O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de
auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as
demonstrações contábeis, como um todo, não contenham distorções
relevantes, causadas por fraude ou erro.
Conforme descrito na NBCTA 2006, devido às limitações
inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções
relevantes das demonstrações contábeis possam não ser detectadas,
6 Disponível em http://www.cfc.org.br/uparq/NBCTA_200.pdf, acesso em 11/04/2012
25
apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com
as normas de auditoria.
Como descrito na NBCTA 2007, item 51, os efeitos
potenciais das limitações inerentes são particularmente significativas no
caso de a distorção resultar de fraude.
O risco de não ser detectada uma distorção relevante
decorrente de fraude é mais alto que o risco de não ser detectada uma
fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver esquemas
sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la, tais
como falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou
prestação intencional de falsas representações ao auditor. 8
A capacidade do auditor de detectar uma fraude depende de
fatores com habilidade do perpetrador, a frequência e a extensão da
manipulação , o grau de conluio, a dimensão relativa dos valores individuais
manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos.9
Na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a
responsabilidade de manter atitude de ceticismo profissional durante a
auditoria, considerando o potencial de burlar os controles pela
administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria
eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de
fraude.
7 Disponível em http://www.cfc.org.br/uparq/NBCTA_200.pdf, acesso em 11/04/2012 8 Disponível em http://www.cfc.org.br/uparq/NBCTA_200.pdf, acesso em 11/04/2012 9 Disponível em http://www.cfc.org.br/uparq/NBCTA_200.pdf, acesso em 11/04/2012
26
2.6 – LIMITAÇÕES DA AUDITORIA CONTÁBIL
Embora a auditoria seja considerada um instrumento
indispensável para o controle na moderna administração da empresa, não se
deve interpretar com exagero as suas funções, tomando-a como órgão de
supervisão geral da empresa, em substituição à própria administração.
Segundo a NBCT 1110, devido às limitações inerentes à
auditoria, existe risco inevitável de que distorções relevantes resultantes de
fraude e, em menor grau, de erro possam deixar de ser detectadas. Caso se
descubra posteriormente que, durante o período coberto pelo parecer do
auditor, exista distorção relevante não refletida ou não corrigida nas
demonstrações contábeis, resultante de fraude e/ou relevante não refletida
ou não corrigida nas demonstrações contábeis, resultante de fraude e/ou
erro, isto não indica que o auditor não cumpriu as Normas de Auditoria
Independente das Demonstrações Contábeis. O que vai determinar se o
auditor cumpriu estas normas é a adequação dos procedimentos de
auditoria adotados nas circunstâncias e do seu parecer com base nos
resultados desses procedimentos..
10 Disponível em http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1103.htm, acesso em 11/04/2012
27
CAPITULO 3 –IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA EXTERNA
3.1 SARBANES-OXLEY-SOX
Promulgada em julho de 2002, a SOX(como essa lei
americana é conhecida), editada mormente em função dos escândalos
envolvendo a Eron e a World.com, objetiva garantir, dentre outras coisas,
maior fidedignidade às informações contidas nos demonstrativos contábeis e
mecanismos de auditoria. Estabelecem, por isso, em seus 11 títulos,
procedimentos a serem observados pelos executivos das companhias
responsabilizando-os severamente em caso de descumprimento. Em
especial, obriga-os a efetuar a revisão dos relatórios, documentá-los e
evidenciar quaisquer informações significativas, inclusive fraudes,
oportunamente. Em geral, a SOX “burocratiza” os diversos processos
administrativos que envolvem a geração e o registro de informações de
cunho financeiro- contábil. A força reside na necessidade de controle
detalhado, por etapas, e não apenas quando da emissão do documento
final. As mais importantes seções, dentro dos 11 títulos, são as de número
302, 404, segundo José Carlos Oliveira ( 2006, p16)
A Seção 302 determina que Diretores Executivos e Diretores
Financeiros devem declarar pessoalmente que são responsáveis pelos
controles e procedimentos de divulgação. Cada arquivo trimestral deve
conter a certificação de que eles executaram a avaliação dodesenho e da
eficácia desses controles. Os executivos certificados também devem
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declarar que divulgaram todas e quaisquer deficiências significativas de
controles, insuficiências materiais e atos de fraude ao seu Comitêde
Auditoria. A SEC também propôs uma exigência de certificação mais
abrangente que inclui os controles internos e os procedimentos para a
emissão de relatórios financeiros, além da exigência relacionada com os
controles e procedimentos de divulgação.11
A Seção 404 determina uma avaliação anual dos controles e
procedimentos internos para a missão de relatórios financeiros. Além disso,
o auditor independente da companhia deve emitir um relatório distinto que
ateste a asserção da administração sobre a eficácia dos controles internos e
dos procedimentos executados para a emissão dos relatórios financeiros.12
3.2 VANTAGENS DA AUDITORIA EXTERNA
As entidades ao contratarem os serviços de auditoria
externa, fazem-no na perspectiva de verem analisadas as suas operações
para que os riscos que lhe são característicos sejam mitigados.
A confiança que a opinião dos auditores transmite para os
usuários das informações produzidas pelas organizações, constitui a grande
vantagem que estes serviços lhes proporcionam.
11 Disponível em http://www.reginaldo.cnt.br/contabilidade/sox/sarbanes-oxley-portugues.pdf, acesso em 11/04/2012 12 Disponível em http://www.reginaldo.cnt.br/contabilidade/sox/sarbanes-oxley-portugues.pdf, acesso em 11/04/2012
29
O mais importante é as empresas terem suas informações
financeiras credibilizadas por uma auditoria independente e idónea.
Vários são os benefícios que uma empresa pode obter ao
contratar os serviços de auditoria externa, que comparados aos custos
destes serviços acabam por justificar os valores que são cobrados.
3.3 AUDITORIA EXTERNA PARA TOMADA DE DECISÃO
Os órgãos do governo tem na auditoria externa um
colaborador eficiente para promover o atendimento de toda legislação,
principalmente a fiscal.
Para os administradores, assegura que os controles estejam
sendo habilmente executados e que os dados contábeis sejam confiáveis.
Os futuros investidores tem na auditoria, a confirmação que as
demonstrações contábeis refletem, adequadamente, a situação econômico-
financeira da entidade para futuros investimentos.
Os clientes, fornecedores, credores também utilizam os
trabalhos da auditoria para realização de negócios com a entidade.
A auditoria externa é um meio para aferir eficiência dos
controles, ferramenta administrativa para validação das demonstrações
financeiras apresentadas e , principamente, uma ferramenta utilizada para
tomada de decisão das partes envolvidas. 13
13 Disponível em http://arquivos.unama.br/nead/gol/gol_adm_6mod/controladoria_auditoria/pdf/aula12.pdf
30
CONCLUSÃO
Segundo a NBCT 1114, a auditoria das demonstrações
contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por
objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante dos
Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
O presente estudo descreve o papel do auditor independente,
que através da verificação da exatidão e fidedignidade dos dados contidos
nas demonstrações contábeis, expressa uma opinião que possibilite o
aumento do grau de confiança dos usuários.
Essa opinião fundamentada pode ser sem ressalvas, quando
não são detectadas impropriedades significativas ou até com abstenção de
opinião, quando o auditor não emite uma opinião acerca da regularidade das
demonstrações.
A principal responsabilidade pela prevenção e deteccção de
fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e não do auditor.
Segundo José Hernandez Perez (2011, pág: 21), o parecer do auditor
independente tem por limite os próprios objetivos da auditoria das
demonstrações contábeis e não representa garantia de viabilidade futura da
entidade ou algum tipo de atestado de eficácia da administração na gestão
dos negócios.
14 Disponível em http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t11.htm
31
A confiança na veracidade das demonstrações contábeis,
através de uma auditoria externa, é utilizada como ferramenta na tomada de
decisão pelas partes envolvidas, como administradores, futuros investidores
acionistas, credores, clientes, governo e sociedade em geral.
O estudo demonstra que futuros investidores utilizam a
auditoria externa para tomada de decisão de novos investimentos, os
administradores na gestão da entidade, sustentando suas tomadas de
decisão. Os acionistas para se acautelarem, os órgãos do governo para
verificação do atendimento da legislação. Credores para realização de novos
negócios.
A auditoria externa é de suma importância para as entidades,
além do aumento do grau de confiança nas demonstrações contábeis, as
partes envolvidas poderão tomar suas decisões com mais tranquilidade e
segurança.
32
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
• Auditoria: conceitos e aplicações/ Attie, William – 6 ed – São Paulo
Atlas, 2011.
• Auditoria geral e pública : teoria e questões comentadas / José Carlos
de Oliveira de Carvalho. – Rio de Janeiro : Elsevier, 2006
• As fraudes contra as organizações e o papel da auditoria interna /
Humberto Ferreira Oriá Filho – São Paulo : Sicurezza, 2011
• Almeida, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e
completo. 5 ed. SãoPaulo: Atlas, 2006
• Ribeiro, Osni Moura Auditoria Fácil – São Paulo : Saraiva 2011
• Perez Junior, Jose Hernandez – Auditoria das demonstrações
contábeis – 2 ed – Rio de Janeiro : Editora FGV, 2011
• Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC – www.cfc.org.br
• Henrique Hermes Gomes de Morais - Normas técncias de auditoria I -
2009
33
BIBLIOGRAFIA CITADA
• Neto, João de Deus Pereira, et al. Auditoria aplicada ao planejamento
estratégico numa economia globalizada. Revista Múltipla, Ano III. N° 5 .
1998. Disponível em: www.upis.br/upisweb/revistamultipla/nr003/neto.htm.
Acesso em 26/11/1999.
• Araújo , Inaldo da Paixão Santos. Introdução à auditoria: Breves
apontamentos de aula – Aplicáveis à área governamental e aos programas
de concursos públicos. Salvador 1998.
34
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 1
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I
Conceitos e características da auditoria externa 10
1.1 Auditoria externa
1.2 Ojetivo
1.3 Formação Profisional do Auditor
1.4 Regulamentação da Profissão
1.5 Independência
CAPÍTULO II
Procedimentos, relatórios e parecer dos auditores independentes 18
2.1 Procedimentos no trabalho de auditoria
2.2 Relatórios de auditoria
2.3 Parecer de auditoria
2.4 Finalidade do parecer de auditoria
2.5 Fraude
2.6 Limitações de auditoria contábil
Capítulo III
35
Importância da auditoria externa 27
3.1 Lei Sarbanes-Oxley-Sox
3.2 Vantagens da auditoria externa
3.3 Auditoria externa para tomada de decisão
CONCLUSÃO 30
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 32
BIBLIOGRAFIA CITADA 33
ÍNDICE 34
FOLHA DE AVALIAÇÃO 36
36
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
Título da Monografia: Auditoria externa como ferramenta de tomada de
decisão
Autor: Murilo Deus de Almeida
Data da entrega: 27/03/2012
Avaliado por: Prof. Luciana madeira Conceito: