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NIRE 412.056231-78 5º ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁSULA VIGÉSIMA. Será excluída da Sociedade de pleno direito, a Sociedade empresária que for
deflagrada falida, ou ainda qualquer sócio por incapacidade superveniente à assinatura do presente
instrumento, observado o art. 1030 da Lei nº 10.406/2.002.
CLÁSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. Poderá ser excluído da Sociedade por justa causa o sócio que coloque em
risco a continuidade da Sociedade, em virtude de atos de inegável gravidade, pelos sócios que representam
mais da metade do capital social nos termos do art. 1.085 do Código Civil, Os haveres dos sócios excluídos
serão liquidados com base em um balanço especial na data da deliberação.
é Parágrafo único. Para os efeitos do disposto nesta cláusula, considera-se justa causa para exclusão de
sócio (l) abertura de processo concursal, falência, a concordata ou sob qualquer forma caracterizada de
insolvência, (Il) violação de cláusula contratual, (Il) concorrência desleal, (IV) uso indevido da denominação
social, (V) não integralização da própria participação no capital social, (VI) a declaração de incapacidade, (VII)
geração de grave desinteligência entre os sócios, (VIII) prática de outros atos de inegável gravidade, (IX)
condenação por crime por qualquer natureza, de modo especial aqueles que impedem o exercício de
atividade mercantil.
CLÁSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. Delibera-se por não constituir Conselho Fiscal.
CLÁSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. Declara o administrador que não está impedido por Lei especial de o exercer a administração da Sociedade, nem condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, crime falimentar, prevaricação, peita ou subomo, concussão, peculato, crime contra
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional contra as normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
CLÁSULA VIGÉSIMA QUARTA. Este contrato social rege-se pelas disposições relativas às “Sociedades Limitadas” do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2.002, artigos 1.052 a 1.087. e, subsidiariamente, no que for aplicável pela Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1.976 e suas posteriores alterações. . kr Í
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CERTIFICO O REGISTRO EM 15/01/2019 11:56 SOB Nº 20187470618.
PROTOCOLO: 187470618 DE 09/01/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: W. 11900162159. NIRE: 41205623178.
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DO PRE LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL CURITIBA, 15/01/2019
www. empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais.
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5º ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo único. As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba — Paraná, para dirimir quaisquer litígios
entre as partes que venham a ocorrer em decorrência do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Curitiba, 12 de dezembro de 2018.
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CERTIFICO O REGISTRO EM 15/01/2019 11:56 SOB Nº 20187470618. PROTOCOLO: 187470618 DE 09/01/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO:
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CURITIBA, 15/01/2019
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CERTIFICO O REGISTRO EM 15/01/2019 11:56 SOB Nº 20187470618. PROTOCOLO: 187470618 DE 09/01/2019. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO:
W. 11900162159. NIRE: 41205623178. Ta A | SP CAPACITAÇÃO E soLuçõES TEcNoLócICAS LTDA
aC LEANDRO PaRcos RAYSEL BISCAIA
CORITIBA, 15/01/2019 www. empresafacil.pr.gov.br
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05/01/2021 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
| Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, provid' | E E
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
ata REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ris CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 797. 1-95 1/2006 pr renAeroao CADASTRAL 04/01) |
NOME EMPRESARIAL NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA |
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE N P EVENTOS E SERVICOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ! 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
0 N 58.22-1-00 - Edição integrada à impressão de jornais N 58.13-1-00 - Edição de revistas
À 58.12-3-00 - Edição de Jornais À 62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
58.11-5-00 - Edição de livros 58.29-8-00 - Edição integrada à Impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos 58.23-9-00 - Edição integrada à Impressão de revistas 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 58.21-2-00 - Edição integrada à Impressão de livros 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R DOUTOR BRASILIO VICENTE DE CASTRO 111 SALA 1004 ANDAR 10 COND EUROBUSINESS CD CMRL
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 04/01/2006
[MOTIVO DE ENUAÇÃO CADASTRAL Spa RS O ARS RTP Re o 7 op RATE
Espa Estado do Paraná Bei Secretaria de Estado da Fazenda É 036%
Receita Estadual do Paraná GC
Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 022905406-95
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 07.797.967/0001-95
Nome: NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
o natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 05/03/2021 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
|
Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (05/11/2020 14:51:02)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - COMARCA DE CURITIBA si ESTADO DO PARANÁ
1º OFICIO DISTRIBUIDOR, PART. E CONTADOR JUDICIAL DO FORO EMPREGADOS JURAMENTADOS CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Ni a BRA E j AV. CÂNDIDO DE ABREU, 535 1º ANDAR - FONE: (41) 3027-5253 ED: SANDRA LUCIA PELIKI EDIFÍCIO DO FÓRUM CÍVEL - CENTRO-CÍVICO PA SO LUIZ CARLOS KOFANOVSKI CEP: 80530-906 VOS,” ISABEL ANGELA WYPYCH
www. 1distribuldorcuritiba.com.br a) MARIANY BEATRIZ DA SILVA SCAPINELI PEDIDO DE CERTIDÕES E RINA BAVARO ALVES «
JOSÉ BORGES DA CRUZ FILHO FERNANDA GALLASSINI ($% STO EDIFÍCIO DO FÓRUM CÍVEL TITULAR [5 cm» E) AV. CÂNDIDO DE ABREU, 535 - TÉRREO - CEP 80530-906 e e
« « « . os PESUPERAÇÃO. UCA eia vAARÉNCIA ia CONCORDATA, a DEBE, ces VR ma EXECUÇÕES FISCAIS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO - REGISTROS PÚBLICOS - TRIBUNAL DO JURI
TABELIONATOS - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
Reco] ea em me
| CERTIDAO NEGATIVA | | FEITOS AJUIZADOS |
| CERTIFICO, a pedido de parte interessada, que revendo os |
| livros de registros de distribuições físicas e eletrônicas de AÇÕES DE FALÊNCIAS, | | CONCORDATAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, existentes nesta
| serventia, dos mesmos NÃO CONSTA qualquer ação contra: | 3 S ERES WON CABAGITAÇÃO E FOLUCORS | ENNOLSGSS
e: SRENNSVENNNISISIRNIOINKRASSINSASS NISSANNNDEN TRENS RYAN SISVNSSS | ASSINA EN ISS ANNINIESINTIN IN NEN SS NEBISAINNIENDNS TN ISS SENIEN BOIS ISS PASSES AIN IN SRNSSS
| CNPJ.07.797.967/0001-95 : | no período de 18 de março de 1963 (data da instalação deste cartório - Lei No.4.677, de '
| 29/12/62) a 13/01/2021. |
| O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. |
| | | 0 Curitiba, 15 de janeiro de 2021. |
| | | | | CHRISTIANNE SOARES MOREIRA
| Escrevente Juramentada
| | |
| | MRE | | By OHCIO DE
DISTRIBUIDOR | o Ea | | “1 COMAR:751552
67000157 | | Emitida por: CHRIS
OFÍCIO DISTRIBUIDOR Date: | Lei nº19.803 de 21/Dez/18 2021.01.15 | Tabela XVI dos Distribuidores nº Vi letra a (R$ 33.66) od GMT- | [rs impressa, verificar sua autenticidade no http:/Awww.1distribuidorcuritiba.com.br/autentica usando o codigo D574811E + |
| 20/01/2021
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CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ: 07.797.967/0001-95
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
0 Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:17:32 do dia 20/01/2021 <hora e data de Brasília>. Válida até 19/07/2021. Código de controle da certidão: D89C.B5D5.8B75.FD1D Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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08/02/2021 www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa/ E
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eai DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE
| TRIBUTOS E OUTROS DÉBITOS MUNICIPAIS
CONTRIBUINTE: NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
CNPJ: 07.797.967/0001-95 |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 516150-5 | ENDEREÇO: R. DOUTOR BRASÍLIO VICENTE DE CASTRO, 111 SL 1004 10 ANDAR - CAMPO COMPRIDO, CURITIBA, PR FINALIDADE: VERIFICAÇÃO
É expedida esta CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA referente a Tributos e outros débitos Municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa, até a presente data, nos termos do artigo 151 da Lei nº 5.172/1966 (CTN) e Lei Complementar nº 104/2001 e demais legislações aplicáveis à espécie. Constam
0 em nome do sujeito passivo os débitos abaixo relacionados com sua exigibilidade suspensa.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - AUTO (DÉBITO 2020 DECLARADO) | dl
IMPOSTO SOBRE. SERVIÇOS - AUTO (DIFERENÇA) | 2015 e 2016
A certidão expedida em nome de Pessoa Jurídica abrange todos os estabelecimentos cadastrados no Município de Curitiba. |
Certidão expedida com base no Decreto nº 670/2012, de 30/04/2012.
Esta certidão compreende .os Tributos Mobiliários (Imposto sobre Serviços - ISS), Imobiliários (Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, Imposto sobre a Transmissão de Béns Imóveis Inter-vivos - ITBI e Contribuição de Melhoria), Taxas de Serviços e pelo Poder de Polícia e outros débitos municipais.
CERTIDÃO Nº: 52939/2021
EMITIDA EM: 08/02/2021
VÁLIDA ATÉ: 09/03/2021
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO: 0E1A.1285.EDEC.468A-0.BE99.399F.338C.0FOA-2
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Curitiba, na Internet, no endereço http:/www.curitiba.pr.gov.br - link: Secretarias / Finanças.
Reserva-se a Fazenda Municipal, o direito de cobrar dívidas posteriormente constatadas, mesmo as referentes a períodos compreendidos nesta.
Certidão expedida pela internet gratuitamente.
Www5.curitiba,pr.gov.br/gtm/certidaonegativa/ 111
| | So (os
Ministério da Economia Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
| Secretaria de Gestão | j Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Declaração | Declaramos para os fins previstos na Lei nº 8.666, de 1993, conforme documentação registrada no SICAF, que a situação do fornecedor no momento é a seguinte:
Dados do Fornecedor CNP): 07.797.967/0001-95 DUNSO: 914618868 Razão Social: NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Nome Fantasia: N P EVENTOS E SERVICOS
Quação do Fornecedor: Credenciado Data de Vencimento do Cadastro: 18/03/2021 Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA MEI: Não
Porte da Empresa: Demais
Ocorrências e Impedimentos Ocorrência: Consta Impedimento de Licitar: Nada Consta
Níveis cadastrados: ; I- Credenciamento
II - Habilitação Juridica
HI - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal o Receita Federal e PGEN Validade: 19/07/2021
FGTS Validade: 25/02/2021 Trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao) Validade: 1 8/07/2021
IV - Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal Receita Estadual/Distrital Validade: 05/03/2021 Receita Municipal Validade: 09/03/2021
VI - Qualificação Econômico-Financeira
Validade: 31/05/2021
Esta declaração é uma simples consulta e não tem efeito legal Emitido em: 08/02/2021 17:28 Sders CPF: 574.460.249-68 | Nome: RUDIMAR BARBOSA DOS REIS Ass: ir di ae O a cd a
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4 DN 5) E IS ed] a.
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
CERTIDÃO NEGATIVA
DE
LICITANTES INIDÔNEOS
Nome completo: NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
CPF/CNPJ: 07.797.967/0001-95
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cujas condenações tenham tido seu
0 prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão Judicial.
Certidão emitida às 08:44:18 do dia 13/01/2021, com validade de trinta dias a contar da emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio https://contas.teu. gov.br/ords/f?p=INABILITADO:5
Código de controle da certidão: 33UF130121084418
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
| | 08/02/2021 Consulta Regularidade do Empregador |
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|
| CAIXA AS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 07.797.967/0001-95 Razão Social: NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Endereço: R DOUTOR BRASILIO VICENTE DE CASTRO 111 SL 1004 / CAMPO
COMPRIDO / CURITIBA / PR / 81200-526
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:27/01/2021 a 25/02/2021
Certificação Número: 2021012701403738881721
Informação obtida em 08/02/2021 16:46:30
0 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: Www.caixa.gov.br
https://consulta-cr.caixa.gov.br/consultacrt/pages/consultaEmpregadorjsf 1
| |
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 07.797.967/0001-95
Certidão nº: 28445888/2020
Expedição: 03/11/2020, às 15:28:51
Validade: 01/05/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (MATRIZ E
0 FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, NÃO CONSTA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
o Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
1
Dúvidas e sugestões: cndtftst.jus.br
o) Es » No mea
XY Governo do Estado do Paraná EmpresabpFácil Ás era renal Secretaria da Micro e Pequena Empresa
RCI ii ORA CERCA Junta Comercial do Estado do Paraná
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Certificamos que NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA Protocolo: PRC2004766577 encontra-se registrada nesta Junta Comercial, como segue:
Situação NIRE 41205623178 ATIVA CNPJ 07.797.967/0001-95 Status |
SEM STATUS
indereço Completo DOUTOR BRASÍLIO VICENTE DE CASTRO, Nº 111, SALA 1004;ANDAR 10;COND EUROBUSINESS CD CMRL, CAMPO COMPRIDO - ritiba/PR - CEP 81200-526
Arquivamentos Posteriores
Ato Número Data Descrição
213 20205391761 17/09/2020 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20203369319 15/07/2020 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20201233568 06/03/2020 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20197492711 16/12/2019 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20196116023 11/10/2019 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20194094707 05/07/2019 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20192696238 26/04/2019 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20190811366 19/02/2019 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 002 20187470618 15/01/2019 CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO/ESTATUTO 002 20187470618 15/01/2019 ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME
EMPRESARIAL) 213 20185871534 23/10/2018 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20183396740 30/07/2018 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20181355388 0 20/02/2018 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20175798850 to 2041/2017 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20175750114 ' 05/09/2017, -CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20174482698 24/07/2017 + CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20172983371 05/05/2017. CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20171076354 06/03/2017 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20171076362 06/03/2017 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20161928382 Wi 09/05/2016 CARTA DE EXCLUSIVIDADE 213 20156779072 21/12/2015 CARTA DE EXCLUSIVIDADE p2 20153268654 ' 23/06/2015 CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO/ESTATUTO
BUZ 20153268654 Nu 23/06/2015: ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME ! e EMPRESARIAL)
002 20135520703 02/10/2013 CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO/ESTATUTO 002 20135520703 o 020/2013 ALTERACAO DE DADOS E DE NOME EMPRESARIAL 310 20113853734 a 18/10/2011 OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA /
A EMPRESARIO 002 20084807881 1 30/10/2008, ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME
mp EMPRESARIAL) 317 20074977350 je 19/11/2007 DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA 002 20074635646 o 19/11/2007 » + SONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO/ESTATUTO 002 20074635646 “01 119/11/2007 ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME
1 EMPRESARIAL) 302 20054571235 - 04/01/2006 ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA - EMPRESA EM
GU CONSTITUICAO 090 41205623178 04/01/2006 CONTRATO
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PRC2004766577
SEBASTIAO MOTA
Secretário(a) Geral
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E.
BASES LEGAIS PARA O USO DO BANCO DE PREÇOS:
Lei 8.666/93.
Art. 15. V - Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública;
Instrução Normativa Nº 73, de 5 de Agosto de 2020
Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:
0 1 - identificação do agente responsável pela cotação:
Il - caracterização das fontes consultadas;
Ill - série de preços coletados;
IV - método matemático aplicado para a definição do valor estimado; e
V - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável.
Critérios
Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso.
Parâmetros
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo 0 licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a
utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
| - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
Ill - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
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Telefone: (41) 3778-1830 Rua Lourenço Pinto, 196 Soraia dA Ra ANS contatogbancodeprecos.com.br 2º andar - Centro - Curitiba/PR Um produto do www.bancodeprecos.com.br CEP: 80.010-160
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81º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos | e II.
$ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
| - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado; E
Il - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
o c) endereço e telefone de contato; e
d) data de emissão.
III - registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
Metodologia
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
8 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
8 2º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no
0 processo administrativo.
8 3º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
8 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e
| aprovado pela autoridade competente.
CAPÍTULO Ill
REGRAS ESPECÍFICAS Inexigibilidade de licitação
Art. 7º Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:
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| - docuimentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da
inexigibilidade pela autoridade competente;
Il - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.
81º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
82º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto
anteriormente, a justificativa de preço de que trata o caput pode ser realizada com objetos de mesma natureza.
83º Caso a justificativa de preços aponte para a possibilidade de competição no
e mercado, vedada está a inexigibilidade. E
8 4º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, às hipóteses de dispensa de licitação, em especial as previstas nos incisos III, IV, XV, XVI e XVII do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Contratações de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC .
Art. 8º As estimativas de preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deverão utilizar como parâmetro máximo o Preço Máximo de Compra de Item de TIC - PMC-TIC, salvo se a pesquisa de preços
realizada resultar em valor inferior ao PMC-TIC. :
Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva
Art. 9º Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com
dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, observando, no que couber, o disposto nesta Instrução Normativa.
e CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 10. O preço máximo a ser praticado na contratação poderá assumir valor distinto do preço estimado na pesquisa de preços feita na forma desta Instrução Normativa.
$ 1º É vedado qualquer critério estatístico ou matemático que incida a maior sobre os preços máximos.
8 2º O prego máximo poderá ser definido a partir do preço estimado na pesquisa de preço, acrescido ou subtraído de determinado percentual, de forma justificada. a
8 3º O percentual de que trata o $ 2º deve ser definido de forma a aliar a atratividade do mercado e a mitigação de risco de sobrepreço.
Revogação
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L Art. 11. Ficam revogadas:
| - Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014;
Il - Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014; e
III - Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017.
Orientação Normativa nº 02-2016/Seges-MPOG; E
A Orientação Normativa nº 02-2016/Seges-MPOG, impõe aos pregoeiros e equipes de apoio a utilização de listas de verificação — os chamados checklists — nos processos de aquisição de bens e serviços comuns.
A ON nº 02/16 elenca as etapas a serem observadas nos pregões realizados pelo e governo federal e prevê a adoção de duas listas de verificação distintas:
Uma destinada à fase interna da licitação e outra para procedimentos realizados após a adjudicação do objeto.
A medida visa garantir a padronização e a transparência na seleção de fornecedores. A norma é resultante de consulta pública realizada pelo Ministério do Planejamento a partir de uma decisão do TCU. O processo contou com mais de 200 contribuições de participantes interessados.
Acordão 143/2019 - Plenário.
A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve considerar apenas cotação junto aos fornecedores;
Acórdão TCU nº 1804/2019 - Plenário
(...) o orçamento estimado elaborado foi realizado consultando-se apenas propostas de 0 fornecedores, contrariando a jurisprudência do TCU no sentido de que devem ser utilizadas
fontes diversificadas (...)
Acórdão nº 1445/15-Plenário
Devem ser utilizadas fontes diversificadas de pesquisa, para uma maior segurança aos valores a serem adjudicados;
A referida pesquisa deve ser realizada, prioritariamente, por meio do Portal Compras Governamentais e de outros portais de compras utilizados pelos demais órgãos e entidades públicas, visando o atendimento do inciso V do art. 15 da Lei 8.666/98.
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Acordão do TCU 1445/2014;
Na elaboração do orçamento estimativo da licitação, bem como na demonstração da Vantajosidade de eventual prorrogação de contrato, devem ser utilizadas fontes diversificadas de pesquisa de preços. Devem ser priorizadas consultas ao Portal de Compras Governamentais e a contratações similares de outros entes públicos, em detrimento de pesquisas com fornecedores, publicadas em mídias especializadas ou em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, cuja adoção deve ser tida como prática subsidiária.
Acórdão 868/2013 — Plenário
6 Para a estimativa do preço a ser contratado, é necessário consultar as fontes de pesquisa que sejam capazes de representar o mercado.” Isso significa a insuficiência da pesquisa de preços realizada, unicamente, com base nos orçamentos fornecidos pela iniciativa privada.
Lei 15.608 de Abril de 2018 para o Estado do Paraná.
Ementa:
Altera a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce inciso Vlll e 8 3º ao art. 12 da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
0 VIII — consulta ao aplicativo Menor Preço desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná ou a outra ferramenta que o substitua para se estabelecer o preço estimado ou de referência do objeto licitado, sem prejuízo do uso combinado de outras ferramentas para o mesmo objetivo.
8 3º Deverá ser comprovada no processo licitatório a consulta a que se refere o inciso VII do caput deste artigo, com o nome do agente público consulente e a data. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação. Palácio do Governo, em 24 de abril de 2018.
Decreto Nº 63.316, de 26 de Março de 2018 — Estado De São Paulo
Artigo 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado deverão realizar pesquisa de preços previamente às aquisições de bens e contratações de serviços mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
Banco de Preços
Telefona: (41) 3778-1830 Rua Lourenço Pinto, 196 RAS é Dri af contato &bancodeprecos.com.br 2º andar - Centro - Curitiba/PR Um produto do www.bancodeprecos.com.br CEP: 80.010-160
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Norma
| - Consulta ao Preços SP, disponível no endereço eletrônico http://www.bec.sp.gov.br;
Il — Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
Ill — Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de
domínio amplo, desde que observados os seguintes quesitos:
Deve ser realizada perante empresas legalmente estabelecidas;
O item cotado deverá estar disponível para venda ou contratação no momento da consulta;
Na página eletrônica acessada deverá ser copiada e disponibilizada em formato PDF,
contendo as seguintes informações relativas ao item pesquisado:
Identificação do fornecedor;
Endereço eletrônico;
Data e hora do acesso;
Especificação do item;
Preço e quantidade;
Resolução Nº 18, de 26 de Setembro De 2018 - Ministério Da Educação
Art. 1º Fica orientado que os gestores de estados, municípios, Distrito Federal e escolas federais que recebem recursos financeiros de caráter suplementar para a aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, realizem pesquisa de
& preços mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
| - Painel de Preços do Comprasnet, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;
Il - pesquisa publicada em mídia especializada e em sítios eletrônicos especializados ou de acesso público, desde que contenha a data e a hora de acesso, especialmente:
a) preços da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, disponíveis em https://Iwww.conab.gov.br/infoagro/precos?view=default:
b) preços das Centrais Estaduais de Abastecimento - CEASASs, disponíveis em http://www .ceasa.gov.br/; e
| c) outros bancos informativos oficiais de preços regionais; Ill - pesquisa com os fornecedores que atuem no ramo do objeto licitado, preferencialmente sediados no município, mediante solicitação e identificação formal, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias.
Banco de Preços
Telefone: (41) 3778-1830 Rua Lourenço Pinto, 196 dio RE ars contato&bancodeprecos.com.br 2º andar - Centro - Curitiba/PR Um produto do www.bancodeprecos.com.br CEP: B0.010-160 :
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8 1º A utilização do parâmetro previsto no inciso Ill exige a combinação de, pelo menos, mais um dos referenciais dos incisos | ou Il, demonstrada, no processo administrativo, a |
metodologia utilizada para obtenção do preço de referência. É
8 2º A aplicação desta Resolução não impede a utilização de outros critérios ou metodologias para obtenção do preço de referência, desde que devidamente justificada pela autoridade competente e demonstrada a vantajosidade para a Administração.
8 3º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial quando houver grande variação entre os valores apresentados, excluindo-se os preços manifestamente inexequíveis ou os excessivamente elevados, seguindo critérios fundamentados e registrados no processo administrativo.
Art. 2º O servidor responsável pela elaboração da pesquisa de preços deverá ser O identificado por nome e CPF em sistema de prestação de contas gerido pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação.
Art. 3º O disposto nesta Resolução não se aplica às pesquisas de preços para aquisição de alimentos por chamada pública.
Lei 10.520/02, Art. 4º:
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
0 respectivo licitante declarado vencedor;
Decreto Federal 10.024/2019:
Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. $ 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
Banco de Preços
Telefone: (41) 3778-1830 Rua Lourenço Pinto, 196 Res ira contato &bancodeprecos.com.br 2º andar - Centro - Curitiba/PR Um produto do www.bancodeprecos.com.br CEP: B0.010-160 '
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Negócios PÚBLICOS”
Prezada Patrícia,
Convidados a prestar nosso depoimento sobre a ferramenta Banco de Preços, devo confessar que
estamos bastante surpresos e satisfeitos com o uso da ferramenta.
A princípio, pensamos que o uso seria restrito e que não haveria ganhos significativos para o Órgão,
o que nos deixou receosos de pedir a aprovação do investimento necessário para adesão ao Banco
de Preços. Entretanto, as vantagens não demoraram a aparecer.
Sabemos que os fornecedores majoram deliberadamente seus preços no momento da coleta de
preços e até possuem um preço portfólio em seus sites com o objetivo de elevarem a estimativa
orçamentária e financeira. Somente no momento da realização do processo licitatório, dependendo
da concorrência, concedem descontos e revelam um valor mais atrativo.
Podemos ser facilmente enganados com essas manobras do mercado. Como exemplo, cito um fato ocorrido, por coincidência logo após a assinatura do Banco de Preços, e como a ferramenta agiu em
0 nosso favor:
Precisávamos adquirir um produto, cujo preço médio alcançado preliminarmente na pesquisa de
mercado era superior a R$ 300,00 (trezentos reais) a unidade. A Diretoria de Tecnologia da
Informação encaminhou o processo com a indicação de Adesão a Ata de Registro de Preços, ou seja
um determinado Orgão já havia realizado um processo licitatório e registrado o valor de R$ 297,00
(duzentos e noventa e sete reais), a unidade, como sendo esse um valor vantajoso. Nossa demanda
anual era de aproximadamente 360 unidades, mas não precisávamos desse quantitativo de forma
imediata. Foi então que a Coordenadoria de Compras recorreu à Ferramenta “Banco de Preços” e tivemos acesso a algumas Atas de Registro de Preços, no qual o valor unitário, ainda com possibilidade de adesão, era bem mais barato.
Conclusão: Adquirimos, de imediato, 60 unidades, com valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais), totalizando o valor global de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Se compararmos os dois valores (R$ 297,00 x R$ 110,00), veremos que, somente na primeira compra, economizamos o equivalente a R$ 11.220,00 (onze mil, duzentos e vinte reais e vinte centavos), quantia superior ao investimento realizado.
Também destacamos a facilidade e a rapidez para conseguirmos valores de referência válidos para nossas pesquisas de mercado, reduzindo os prazos e diminuindo a dependência da boa vontade dos fornecedores que, às vezes, nos respondem quando podem ou querem.
Enfim, hoje somos entusiasmados usuários da ferramenta “Banco de Preços” e não vemos motivos para não divulgar as vantagens em utilizá-la.
P.S : em meu nome e em nome da equipe. |
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/ A Délio Cássio Marques TCEmo Diretoria de Administração/Coordenador de Compras
3348-2110 / 2198
NP EVENTOS E SERVIÇOS LTDA. Lourenço Pinto, 196, 2º e 3º andar Centro | Curitiba-PR[ CEP 80.010-160
www negociospublicos.com.br | falecomDnegociospublicos.com.br Tel. (41) 41 3778-1745 | Fax (41) 37781752
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NP EVENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Lourenço Pinto, 196, 2º e 3º andar Centro | Curitiba-PR| CEP 80.010-160
www negociospublicos.com.br | falecomDnegociospublicos.com.br Tel. (41) 41 3778-1745 | Fax (41) 3778-1752
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ALGUNS ASSINANTES DO BANCO DE PREÇOS NA BAHIA
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS
CAMARA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA
CAMARA MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
CENTRO DE DIABETES E ENDOCRINOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA - CEDEBA
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA
COMPANHIA DE GAS DA BAHIA - BAHIAGAS
CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA
0 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ALAGOINHAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITABUNA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOINHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA
HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI
HOSPITAL GERAL VITORIA DA CONQUISTA
HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS
HOSPITAL NAVAL DE SALVADOR HOSPITAL OCTAVIO MANGABEIRA
HOSPITAL PROFESSOR EDGARD SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NA BAHIA - SECAO JUDICIARIA DA BAHIA
MATERNIDADE ALBERT SABIN
MATERNIDADE CLIMÉRIO DE OLIVEIRA - MCO
e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE ABARE
MUNICIPIO DE ACAJUTIBA
MUNICIPIO DE ADUSTINA
MUNICIPIO DE ALAGOINHAS
MUNICIPIO DE AMARGOSA
MUNICIPIO DE AMERICA DOURADA
MUNICIPIO DE ARACI
MUNICIPIO DE ARATUIPE
MUNICIPIO DE BANZAE
MUNICIPIO DE BARRA :
MUNICIPIO DE BARREIRAS
MUNICIPIO DE BOA NOVA
MUNICIPIO DE BOQUIRA
MUNICIPIO DE BOTUPORA
MUNICIPIO DE BREJOES
MUNICIPIO DE CAMACAN
+ (ic EN
MUNICIPIO DE CAMAÇARI as
MUNICIPIO DE CAMAMU a
MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO
MUNICIPIO DE CANAPOLIS
MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS
MUNICIPIO DE CASTRO ALVES
MUNICIPIO DE CATU
MUNICIPIO DE CATURAMA
MUNICIPIO DE CICERO DANTAS
MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE
MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS
MUNICIPIO DE CURAÇÁ
MUNICIPIO DE DOM BASILIO
MUNICIPIO DE DOM MACEDO COSTA
MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA
MUNICIPIO DE ERICO CARDOSO 0 MUNICIPIO DE ESPLANADA
MUNICIPIO DE FATIMA
MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
MUNICIPIO DE GANDU
MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO
MUNICIPIO DE GUANAMBI
MUNICIPIO DE GUARATINGA
MUNICIPIO DE HELIOPOLIS
MUNICIPIO DE IBIPITANGA
MUNICIPIO DE ITABELA
MUNICIPIO DE ITABUNA
MUNICIPIO DE ITAGIMIRIM
MUNICIPIO DE ITAPARICA
MUNICIPIO DE ITAPEBI
MUNICIPIO DE ITAPETINGA
é MUNICIPIO DE ITAPICURU
MUNICIPIO DE ITUBERA
MUNICIPIO DE JACOBINA
MUNICIPIO DE JAGUARIPE
MUNICIPIO DE JITAUNA
MUNICIPIO DE JUAZEIRO
MUNICIPIO DE JUSSARI
MUNICIPIO DE JUSSIAPE
MUNICIPIO DE LAFAIETE COUTINHO
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
MUNICIPIO DE LENCOIS
MUNICIPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
MUNICIPIO DE MACAUBAS
MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS
MUNICIPIO DE MAETINGA
MUNICIPIO DE MONTE SANTO
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