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o LEÃo E o DRAcÃo No IMAGINARIo DA REsrAUnaçÃo André Simões CEC - FLUL, Univ. Lisboa É o ano de 1639. A Catalunha ainda não se revoltou, ainda não se tomou a Da- lila que, nas palavras do Pe. António Vieira, no seu Sermão dos Bons Anos, prenderá e atarâ as mãos do Sansão castelhano, no Verão do ano seguinter. Castela ainda se acha aperlada por gueffas de fora. Concretamente, apertadapela Guerra dos 30 Anos, com inimigo temível às portas, a França, e pela Guerra dos 80 Anos, com as Províncias Unidas2. Em Portugal rebentaram, em 1637, as Alterações de Évora, também conhecidas como a Revolta do Manuelinho, que incendiarão todo o sul do reino, e mesmo partes do interior centro e norte. O motivo são as alterações à política fiscal, mas não deixam de se fazer ouvir também vozes de oposição à Monarquia Dua13. O ano de 1639 marcou, também, a extinção, em Madrid, do Conselho de Por- tugal, e a sua substituição por duas juntas, uma em Madrid, presidida por Diogo Soares, e outra em Lisboa, à frente da qual estava Miguel de Vasconcelos, a vítima simbólica e ritual do 1.o de Dezembro de 1640. Muitos viram nesta medida mais uma tentativa de reduzir o reino a uma mera província, o que ia contra o juramento feito por Filipe II nas Cortes de Tomar, onde garantira a autonomia e integridade do reino de Portugal. | "Quando os Filisteus se quiseram levantar contra Sansão, aguardaram a que Dalila lhe tivesse presas e atadas as mãos, e então deram sobre ele. Assim o fizeram os Portugueses bem advertidos. Aguardaram a que Catalunha atasse as mãos ao Sansão que os oprimia, e como o tiveram assim embaraçado e preso, então se levantaram contra ele tão oportuna como venturosamente." Pe. AlróNto VIrtR.rr, "Sermão dos Bons Anos", in J. F. M,,rnqurs (ed.), I utopia do Quinto Império e os Pregadores da Restauração,Yila Nova de Famalicão, 2007,p.289. 2 N. G. MoNrsrno, "Portugal na Monarquia dos Habsburgo (1580-1640)", in R. R,rvos (coord.), I1isld- ria de Portugal, Lisboa, 2009, pp. 286-294. 3 ld., ibid., pp.292-293.

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o LEÃo E o DRAcÃo No IMAGINARIo DA

REsrAUnaçÃo

André Simões

CEC - FLUL, Univ. Lisboa

É o ano de 1639. A Catalunha ainda não se revoltou, ainda não se tomou a Da-

lila que, nas palavras do Pe. António Vieira, no seu Sermão dos Bons Anos, prenderá

e atarâ as mãos do Sansão castelhano, no Verão do ano seguinter. Castela ainda só

se acha aperlada por gueffas de fora. Concretamente, apertadapela Guerra dos 30

Anos, com inimigo temível às portas, a França, e pela Guerra dos 80 Anos, com as

Províncias Unidas2. Em Portugal já rebentaram, em 1637, as Alterações de Évora,

também conhecidas como a Revolta do Manuelinho, que incendiarão todo o sul do

reino, e mesmo partes do interior centro e norte. O motivo são as alterações à políticafiscal, mas não deixam de se fazer ouvir também vozes de oposição à MonarquiaDua13.

O ano de 1639 marcou, também, a extinção, em Madrid, do Conselho de Por-

tugal, e a sua substituição por duas juntas, uma em Madrid, presidida por DiogoSoares, e outra em Lisboa, à frente da qual estava Miguel de Vasconcelos, a vítimasimbólica e ritual do 1.o de Dezembro de 1640. Muitos viram nesta medida mais uma

tentativa de reduzir o reino a uma mera província, o que ia contra o juramento feitopor Filipe II nas Cortes de Tomar, onde garantira a autonomia e integridade do reinode Portugal.

| "Quando os Filisteus se quiseram levantar contra Sansão, aguardaram a que Dalila lhe tivesse presas e

atadas as mãos, e então deram sobre ele. Assim o fizeram os Portugueses bem advertidos. Aguardaram

a que Catalunha atasse as mãos ao Sansão que os oprimia, e como o tiveram assim embaraçado e preso,

então se levantaram contra ele tão oportuna como venturosamente." Pe. AlróNto VIrtR.rr, "Sermão dos

Bons Anos", in J. F. M,,rnqurs (ed.), I utopia do Quinto Império e os Pregadores da Restauração,Yila

Nova de Famalicão, 2007,p.289.

2 N. G. MoNrsrno, "Portugal na Monarquia dos Habsburgo (1580-1640)", in R. R,rvos (coord.), I1isld-ria de Portugal, Lisboa, 2009, pp. 286-294.

3 ld., ibid., pp.292-293.

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Queloo Ponrucal ERÀ REINo DE LEÃo Estudos sobre culrura e identidade antes de D. ÁJonso Henrìques

Em 1639 tinham já começado as diligências conspiratórias que redundariam

na Restaura ção.EmNovembro do ano anterior, teria sido sondado D' Duarte, irmão

do futuro D. João IV então em passagem por Portugal, no sentido de assumir a co-

foa de Portugal em lugar do duque de Bragança' caso este não a quisesse aceitaÍ' D'

Duarte não se terá moitrado demasiado receptivo à ideia, tendo prometido vagamen-

te o seu amparo.Distó não sabia o cisterciense espanhol Juan Caramuel Lobkowitz, quando

nesse ano de 1639 publica, emAntuérpia, o seu Philippus Prudens caroli vlmpe-

ratoris Filius, Lusitaniae Algarbiae, Indiae, Brasiliae legitìmus rex demonstratus'

mas era evidente que não tinha por improvável o levantamento de Portugal, depois

das Alterações de Évora, mas também porque ninguém duvidava de que a França

não desdenharia patrocinar e apoiar revoltas dentro da própria casa do seu poderoso

inimigo.Mas vejamos quem era este religioso cisterciense' Juan Caramuel Lobkowitz'

a quem alguns chamaram o Leibniz espaúol, nasceu em Madrid, em 1606, filho de

um luxemburgUês e de uma boémia, e notúilizou-se como matemático, teólogo,

frlósofo e linguista. Aos 17 anos entrou no mosteiro cisterciense de Santa Espina,

na região ae únaaot d.Fezos seus estudos em Espanha e nos Países Baixos, tendo

concluído o doutoramento em Lovaina, em 1638. Morreu em 1682, como bispo de

vigevano, na Lombardia, depois de uma vida de intensa produção intelectual, como

tesiemunham quase oitenta impressos e trinta manuscritos.

Em 1639, dizíamos, publicou em Antuérpia o seu Philippus prudens, obra

monumental em que procura demonstrar a legitimidade, a vários títulos, de Filipe

II como rei de Portugal e dos Algarves' em 1580. A vários títulos, porque não se

restringe à argumentação referente ao melhor direito e à melhor linha sucessória em

relaçal a D. úanuel. Ela é, até, considerada secundária. Com efeito, Caramuel pro-

cuÍ4 ao longo das mais de 400 páginas do Philippus, demonstrar, em última análise,

que Filipe ti é o legítimo detentor de Portugal enquanto herdeiro dos reis de Leão,

. qrr" u iua intervenção em 1580 se justificou a título recuperação de um reino que

lhe era devido e aos seus antepassados. O argumento consiste em que a aclamação

de D. Afonso Henriques não passou de um acto de rebelião contra o seu soberano

legítimo, o rei de Leão. Assim, ainda que Filipe II não tivesse, em 1580, direito ao

reino enquanto sucessor legítimo de D. Henrique, teria sempre direito à posse do

reino, enquanto herdeiro dos reìs de Leão, legítimos detentores do reino de Portugal,

que deles tinha sido ilegitimamente subtraído'

A partir deste argumento principal, Caramuel demonstra, através de uma série

de concessões, que *.r*o no .ãro de que Afonso Henriques tivesse sido rei legíti-

mo, ainda urri* filip.II e seus sucessoÍes seriam sempre os legítimos possuidores

do reino de portugal. O, pr.supostos são claros, através da leitura do título de cada

uma das partes em que se divide a obra:

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CuaNoo PonruceI- ER^ RErNo DE LEóN Estudìos sobre cultura e identidad antes de Alfonso Enríquez

Livro I. Percorrem-se, com base em documentos autênticos, a origem, os fei-tos e a sucessão dos reis de Portugal (pp. l1-94a).

Livro II. Demonstra-se que Afonso vI, pai de D. Teresa, mulher do conde D.Henrique, e os reis de Leão seus sucessores, até Filipe IV, rei de Espanha, foram oslegítimos reis de Portugal (pp. 95-l3a).

Livro III. Põe-se por hipótese que D. Afonso Henriques e os seus sucessores,até D. Fernando, foram verdadeiros reis de Porfugal, e que D. Inês de Castro teriacasado com D. Pedro I, e daí se demonstra que a coroa de Portugal pertenceria aosdescendentes de Inês, reis de Castela, pois faz descender Femando o Católico de D.Beatnz, filha de Pedro e Inês (pp. 135-15a).

Livro IV. No caso de que D. Inês fosse barregã de D. pedro, nem assim oMestre de Avis teria direito ao reino, e assim Portugal pertence, por direito de recu-peração, aos reis de Castela (pp. 155-160).

Livro v. Supõe-se que todos os reis de Portugal, desde D. Afonso Henriquesao cardeal D. Henrìque, tivessem sido legítimos, e demonstru-se que ainda assim oreìno pertence aos Reis Católicos, por direito hereditário (pp. 161-a30).

Para nos cingirmos ao tema deste colóquio, concentremo-nos no argumentodo livro II, segundo o qual Filipe II podia, enquanto sucessor de Afonso vI de Leãoe Castela, ocupar o reino a título de recuperação - é este o título da disputatio queabre o liwo II. o livro está, com efeito, dividido em duas questões, dependentesdesta disputatio.

A primeira questão (p. 98) pretende saber se D. Afonso Henriques foi legíti-mo rei de Portugal. O debate derrama-se em sete artigos, que passamos a descreversumariamente.

o artigo primeiro (pp. 98-100) descreve em que condições foi dado o conda-do a D. Henrique, progenitor dos reis de Portugal. caramuel recorda que é incon-testável que a "prouincia Lusitanica" foi dada a D. Henrique na condição de quereconhecesse os reis de Leão como seus legítimos soberanos, e com obrigação deir às cortes de Leão, mesmo sem convocatória formal. Afonso VI detinha, assìm, aautoridade suprema no condado. Prova-o Caramuel com a alegação de autoridades ede uma carta de Afonso vI de Leão e Castela dirigida a D. Henrique, que traduz delatim medieval para a "latina puritas", com corïespondências rigorosamente assina-ladas sintagma por sintagma5, opção que justifica assim:

a A paginação refere-se à edição de Antuérpia, 1 639.

5 Anexo II.

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Qu,rloo PonruceI- ER^ REINo DE LEÃo Estudos sobre atltura e identidade anÍes de D. Afonso Henriques

[...] malui eam a dialecto bellice-barbara ad Latinam puritatem reducere, vt intelli-gatur etiam ab illis, qui linguam Lusitanicam non callent.6

O artigo segundo (pp. 100-102) demonstra que D. Afonso Henriques, suces-

sor de D. Henrique no condado, foi rebelde ao seu legítimo soberano, o rei de Leão.

Recorda as circunstâncias da sua coroação, a solicitação de reconhecimento papal,

e a confirÍnação nas cortes de Lamego. Sublinha que o rei de Leão sempre se opôs

à secessão portuguesa: "sempeÍ Romae, & ubique contradicente Legionis Rege".

Caramuel sustenta a ilegalidade da aclamação em dois pontos:

7. a aclamação pelo povo revoltado foi injusta, e teve carácter mais de defecção

e de rebelião do que de eleição;2. o povo não tem autoridade para negar obediência ao seu soberano, nem de

conferir o poder a um subordinado, sobretudo em Portugal, onde não era o

povo quem mandava, mas pelo contrário estava subordinado ao rei de Leão,

enquanto soberano, e aAfonso Henriques, que lhe estava subordinado.

O artigo terceiro (pp. 102-104) declara que D. Afonso Henriques foì coroado

pelo papa, e discorre sobre os efeitos deste acto.

Caramuel recorda que tanto o rei de Leão como o rei de Portugal enviaramembaixadores ao papa, mas que este, por influência de Bernardo de Claraval, decidiuem favor de D. Afonso Henriques.

Debate, neste ponto, sobre a nattxeza dos reinos. O reino, diz, pode ser tempo-

ral e eclesiástico. Este último divide-se em reino pontificio e reino monástico.

O rei secular é aquele que tem jurisdição total sobre os negócios políticos ecivis.

O rei pontifïcio é aquele que tem jurisdição apenas sobre os negócios ecle-

siásticos,Os títulos secular e eclesiástico podem estar unìdos, mas podem também estar

separados. Assim, um rei secular pode ser excomungado, e pode um homem pobre

ser elevado à categoria de rei eclesiástico.Conclui, assim, que o reconhecimento pontificio em nada retirava autoridade

ao rei de Leão, e que D. Afonso Henriques, consequentemente, continuava a estar

sujeito aAfonso VII, pois era um rei pontificio, mas um vassalo secular. Assim, a sua

aclamação foi um acto de rebeldia, e podia e devia ser expulso do reino pelas armas.

O artigo quarto (104-110) transcreve as actas publicadas por Fr. António Bran-dão, na Terceira Parte da Monarquia Lusitana, insinuando o seu carácter apócrifo(como se sabe, Carmauel estava coberto de razão). Incapaz de resistir à sua veiafilológica, Caramuel ajunta nada menos do que 41 glosas ao texto, destinadas, nas

suas palavras aos que não dominam a língua portuguesa. As actas, recordamos, estão

escritas no que se pode designar genericamente de latim medieval.

ó J. Cnnauuer Lonrowrrz, Philìppus Prudens Caroli V Imperatoris Filius, Lusitaniae Algarbiae, In-diae, Brasiliae legitimus rex demonstralr.rs..., Antuérpia, 1639 ( http://purl.ptl14358 ), p. 99.

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CunNoo PonrucaL sn,a. nsrNo oe Leóll Estudios sobre cuhura e identidad anres de AlJomo Enríquez

o artigo quinto (pp. 110-r13) tem por título ..comitiorum Lamegensium Le_

ges: censor rélego, Iudex relêgo". ou seja, examina-as como crítico, rejeita-as comoj]uiz. Faz, de feito, um exame a alguns pontos do texto, tentando primeiro aclarar osentido, para depois o rebater.

o artigo sexto (p. 113) insiste na ideia de que o papa apenas investiu D. Afon_so Henriques de título espiritual e incorpóreo (traduzo as palavras de Caramuel),pois tal como não pode criar condes ou duques, também nãó pode criar reis. Acres-centa que o papa tem duas qualidades: uma temporal, outra espiritual. A primeirarestringe-se, sublinha, aos limites geográficos dos territórios pertencentes à Igrejade Roma, e nos quais tem o direito de criar reis, condes, duqueì ou marqueses. Masnunca fora deles. Assim, D. Afonso Henriques nunca poderia ter sido criado rei se-cular pelo papa.

o artigo sétimo (pp. 11a-117) questiona se D. Afonso Henriques foi criadorei por Deus' que dispensa cortes ou aclamações populares. Caramuel recorda que évoz corrente em Portugal que D. Afonso Henriques foi elevado à dignidade regia eisento da sua obediência ao rei de Leão por mandato divino. Refere-se o Íiade cister-ciense, como é evidente, à visão de ourique, constante do juramento de D. AfonsoHenriques, cujo relato transcreve, de novo abundantemente anotado, sob o título"Afonsi, Lusitaniae Regum primi, Sacramentum Regie-Militare,'. Neste juramentoestá a famosa passagem tantas vezes repetida após 1640, e um dos alicerces do euin-to Império. Leiamo-la, na tradução do pe. António Vieira:

No juramento autêntico de El-Rei D. Afonso Henriques, em que se conta o mira-culoso aparecimento de Cristo, quando por sua própria p"rrou quiì fundar o Reino dePortugal, são bem notórias aquelas palavras, mandadai ururr"iu, ao rei pelo mesmoSenhor, com o recado de 9ue lhe queria aparecer: <Domine, bono animo èsto: vinces,vinces' et non vinceris. Dilectus es Domino, posuit enim super te et super semen tuumpost te oculos misericordiae suae usque.in decimam se*iam generátionem, in quaattenuabitur proles, sed in ipsa attenuata ipse respiciet et videbìu: <Senhor, estai debom ânimo: vencereis, vencereis e não seìeis vencido; sois amado de Deus porqu"pôs sobre vós e sobre vossa descendência os olhos de sua misericórdia até a àecimasexta geração, na qual se atenuará a mesma descendência, mas nela atenuada tomaráa pôr seus olhosT.

A autenticidade do juramento é, porém, posta em causa por caramuel. A par-tida, porque diz que o número de selos apostos ao manuscrito varia de acordo com asfontes. Adianta que o suposto original do documento só foi encontrado em 1596, emAlcobaça, por frei Bemardo de Brito, autor que recorda ser conhecido por ditar origi-nais, de modo a provar as suas opiniões, que de outra forma seriam pouco credíveis:

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fts7 A. Vrerna, História do FuÍuro (I), ed. Sa da Cosra, Lisboa, s.d., p. 93.

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Qu'r.Noo PonruceI- sn,A nEINo og LrÀo Estudos sobre cuhura e identidade anles de D. Afonso Henriques

Fidem ex eo negandam huic Protocolo dicis, quod is Auctor saepe a corÌÌmuni

deuiet, & videatur dictare saepius Autographa, potius quam antiqua decerpere: & haec

vt sua sensa, alias vix credibilia, euidentiora faciat.s

Além disso, insiste, o relato da visão difere da antiga crónica de D. Afonso

Henriques, que cita em português e traduz para latime.

Mais interessante, do nosso ponto de vista, é o argumento filológico: diz Ca-

ramuel que o texto tem uma suspecta latinitas: "Videtur enim stillus floridior illo qui

tunc era in usu. Sapit potius Romanae phrasis splendorem, quam militaris idiomatis

austeritatem."loMas, não fosse o leitor achar que o latim do documento era impecável, acres-

centa que "attamen non est cur stillus laudetur, cum sit saepius aridus, atque minus

cohaerens". E, qual professor de latim, passa a corrigir a sintaxe e o estilorr.

Aduz ainda incongruências cronológicas para descredibilizar esta versão do

juramento de D. Afonso Henriques. Recorda que a data indicada no documento, a era

de 1152, corresponde à era cristã de 1114, quando Ourique ocoÍreu na era de 1777,

ou seja, no ano de 1139.

Conclui este artigo sétimo com a admissão de que Deus é, efectivamente, o

"dator imperiorum", e que admite que D. Afonso Henrique tenha prestado solene-

mente este juramento. Mas acrescenta: "In eo Afonsus asserit se recepisse coronam

immediate a Deo: probet hoc, & statim ame, & ab uniuersis Castellanis acclamabitur

Rex Portugalliae."r2De resto, prossegue, tal revelação, a ser autêntica, não era suficiente para que

D. Afonso Henriques se rebelasse contra o rei de Leão. O argumento é inabalável: se

Deus tivesse querido que D. Afonso Henriques fosse rei de Portugal, e, portanto, que

negasse a obediência ao rei de Leão, porque é que não fez com que Afonso VII acei-

tasse e ratificasse a elevação ao título régio? E conclui que não têm os portugueses

de provar a veracidade do juramento, que ele próprio concede, mas sim provar que

a revelação divina nele relatada é verdadeira. Enquanto não o fizerem, não poderão

nunca dìzer que os reis de Portugal foram eleitos por Deus, sem mediação:

Lusitanorum non est probare hoc iuramentum fuisse praestitum; hoc enim iam

superius admissi: sed conuincere ueram fuisse istam apocalypsin; & quousque hoc

probent, ne dicant a Deo immediate esse electos Monarchas Lusitaniae.rs

8 CanavuEr-, op. cit., p. 118.

'q Id., ibid, p. I 19.

ro Id., ibid., p. 120.

'r Id., ibid., p. 120.

D Id., ibid., p. 121.

'3 Id., ibid., p. 122.

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Cu,^Noo PonruceL sRA nerNo os LeóN Esludios sobre cultttra e ìdentidad aníes de Álfonso Enríquez

Assim termina o debate da primeira questão, que consistia em saber se D.Afonso Henriques foi legítimo rei de Portugal. Conclui Caramuel que, em primeirolugar, as Cortes de Lamego foram ilegais.

Em segundo lugar, D. Afonso Henriques não foi rei secular, mas apenas ponti-ficio, só com jurisdição no que respeita a graças espirituais e indulgências.

Em terceiro lugar, não foi criado, nem eleito, nem coroado por Deus.Em quarto lugar, era obrigado a ir às cortes de Leão, obrigação que não cum-

priu, logo é cismático e rebeldera.

Após uma segunda questão, que passamos, por se prender com questões dedireito demasiado complexas e sobretudo áridas para o tempo desta já longa comuni-cação15, conclui Caramuel o livro II do seu Pft ilippus Prudens , ao dar como demons-trado que os reis de Leão têm direito legítimo e perene a excluir os reis portugueses,mesmo pela força, se necessário, e que, em consequência, qualquer gueïra feita pelosreis de Leão contra Portugal foi uma guerra justa, feita a título de recuperação.

Assim, ainda que Filipe II, em 1580, não fosse legítimo herdeiro, por consan-guinidade, do cardeal D. Henrique, poderia justamente invadir, tomar, subjugar edeter Portugal, não só após a morte do cardeal, mas mesmo estando ele vivor6.

Por fim os Reis Católicos têm também o direito ao reino dos Algarves, Brasil eÍndia, como compensação por 436 anos de rebelião aos reis de Leão e consequentesguerïas de recuperação:

Praeterea debet Lusitania Legionensium Regi vectigalia 436 annorum. Certe bellasine expensis maximis non sunt: illa & has potuisset Legionensis Rex ex Regno Al-garbiae ac Indiis sumere. Quantae autem in bellis expensae fuerint factae, nec liquidoconstare potest: nec dubitemus licet, Indias & Algarbiam pro pignore sumi debere,quousque illi restituerent expensas omnes.

Sed haec sufficiant in praesenti; non enim est animus relegere supputatorios co-dices, sed expendere doctrinam generalem. Pro expensarum pignore, Algarbia, Indiaatque Brasilia sub Legionensi sunt, quousque sumptus militares soluantur: quamdiusint subfuturae, pertinet ad Arithmeticos, non vero ad Scholasticos. tl

Regressemos à imagem que abriu a nossa intervenção rs, e que sintetiza o ar-gumento de base da obra, ou seja, que Filipe II foi legítimo rei de Portugal, a título derecuperação, enquanto sucessor dos reis de Leão. A estampa é dominada pela figura

'4 Id., ibid., pp. 122-123.

'5 Id., ibid., pp.124-133.

r6 Id., ibid., pp. 132-133.

r7Id., ibid., pp. 133-134.

18 VerAnexo I.

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Queroo Ponrucel sne nrtlo ne LeÃo Esludos sobre cultura e identidade aníes de D- AJbnso Henriques

de um leão coroado, a mão direita a seguÍar Ìrma espada ameaçadora, enquanto

esquerda subjuga um dragão de ar assustado. Sobre a imagem, um epigrama:

Saepe reuersurus fugit (a) Draco signa Leonis,

Saepeque restituit colla superba pedi:

Nec fugiet. Capitur iuste; defendere (b) PRVDENS

Armatis (c) manibus scit sua iura LEO.

(a) Lusitania.

(b) Philippus Prudens qua Leonis Rex.

(c) Manibus id est exercitibus.

Ou seja, em linguagem:

Tantas vezes fugiu (a) ao signo de Leão o Dragão, que há-de voltar,

e tantas vezes o pescoço soberbo restituiu ao pé:

Não fugirá, é justamente capturado; defender sabe, PRUDENTE (b),

com mão (c) armada defender os seus direitos o LEÃO.

(a) Portugal.

(b) Filipe o Prudente, como Rei de Leão.

(c) Mào. isto e: exércitos.

A explicação desta imagem é dadana introdução à obra. Diz Caramuel:

A cabeça do Dragão é uma secção da órbita da Lua e doZodíaco. Tem movimentoretrógrado, de acordo com a definição de Copémico: cada dia três minutos, e conse-queniemente cada ano 19 graus e 20 escrópulos. É por isto que a cabeça do Dragãomuitíssimas vezes fica sob o signo de Leão, e, sacudindo o jugo, muitas vezes regres-sa. O Dragão celeste foge do Leão, mas para voltar.

O Leão coroado significa o rei de Leão - ou seja, o seu reino, que outrora se cha-mava "Leo", mas hoje se chama "Legio". O Dragão, posto sobre o escudo de Portugal,é símbolo da Lusitânia. Esta outrora esteve sob o domínio do rei de Leão: com efeito,reinava em Leão e Portugal Afonso o Grande, o qual deu Portugal a seu filho Ordo-nho. Foi a Lusitânia separada de Leão, mas haveria de regressar, pois no início do ano

de 1064 vejo Femando o Grande ser rei de Castela, Leão e da Lusitânia. Após a sua

morte, de novo se separou a Lusitânia de Leão, com Garcia por rei próprio. De novoAfonso Vl de Castela separa a Lusitânia, <então> unida a Leão, no que respeita ao do-mínio de propriedade, no ano de 1094, ao dar a sua filha Teresa ao Conde Henrique, e,

em dote, o invicto Condado de Portugal. Até que Afonso, fi1ho de Henrique e Teresa,

arrebata este reino a Leão, no que respeita àjurisdição suprema, ao ser coroado contraa vontade do rei de Leão. Eis que a Lusitânia tantas vezes se despediu do poderosoRei de Leão - mas para regressar. Finalmente, sob oS-auspícios de Filipe o Prudente,rei de Leão, é subjugada, e não mais há-de partir.

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Cuarqoo Pontucel ERA REINo DE LEóN Estudìos sobre cultura e identidad antes de AlJttnso Enríquez

Eis uma curiosa analogia, se te agrada a contemplação dos astros: compara o Dra-gão da Lua com o Leão, tal como ao rei de Leão o Dragão Lusitano. A um e outro seaplica este epigrama, sobreposto ao desenho, e que explica o conceito misterioso.re

A associação do dragão a portugal vem desde os tempos de D. João I, que ousou no seu tìmbre, tendo passado, com os seus sucessores, a figurar também nasannas reais de Portugal. Só para citar alguns exemplos, o dragão aparece a encimaras arÍnas portuguesas no frontispício de várias obras do século XVI, como:

. a edição de 1615 das Ordenações Manuelinas

. a edição de 1516 do Cancioneiro Geral, de Garcia de Resende

. a edição de 1554 do Livro das Obras de Garcia de Resende2o

E também visível em obras do período da Restauração, a começar pelo próprioPhilippus Prudens, que inclui uma imagem das armas de Porlugal ainda antes da es-tampa que deu o título a esta comunicação, mas também obras portuguesas, como oDiscurso gratulatorio sobre o dia dafelice resíituiçaõ, & acclamaçaõ da Magestadedel Rey D. Joam IV, de frei Francisco Brandão, publicado em 164221.

Pouco dado a conceitos misteriosos, António de Sousa de Macedo, embaixa-dor de D. João IV em Inglaterra, publica em Londres a sua Lusitania Liberaía, noano de 1645, obra destinada a provar a legitimidade de D. João IV e a usurpação dosReis Católicos22. IJma das magníficas estampas que a ornamentam é uma evidenteresposta à imagem que Caramuel colocou como frontispício da sua obra23. Agora éum dragão coroado, impante e ameaçador, que com a mão subjuga um animal dear aflito, cabeça de leão, corpo de overha. A legenda explica sem ambiguidades asimbologia:

Vngue leo fisus credit tenuisse Draconem,

sed quia iustus, eum iam Draco fecit ouem.

re Tradução nossa do original latino (Anexo III).20 Anexos IV, V e VI.2rAnexos VII e VIII.22 A. Sous.r or M,tcEoo, Lusitania LiberaÍa ab iniusto dominio Castellanorum,Londres, 1645.23 Anexo IX.

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Quenoo Ponrucel snn nrrt'to oe LEÃo Estudos sobre cuhura e ìdentidade antes de D. AJbnso Henriques

Hoc docet exemplum, breuiter uiolenta perire,

solaque in aeternum uiuere iusta solent.

Ou seja, em linguagem:

Pela unha achou o Leão ter agarrado o Dragão,

mas porque é justo, já o Dragão o fez ovelha.

lsto ensina o exemplo: que rapidamente costumam morrer os violentos,

e apenas os justos costumam viver para etemidade.

Não será certamente alheio ao triunfalismo desta estampa a importante vi-tória portuguesa na batalha de Montijo (Badajoz), em Maio 1644.

Esta obra não é, contudo, uma feacção directa ao Philippu.t, mas antes des-

tinada a justificar na corte de Inglaterra a legitimidade política e jurídica da Res-

tauração. Sousa de Macedo, no entanto, tinha já publicado Im Caramuel Conven-

cido, em 164224, que respondia quer ao Philippus quer à Respuesta al Manffiesto

del Reyno de Portugal, publicado também em 16422s. Este "manifiesto" a que

Caramuel se apressa a responder fora publicado em 164I, e é uma das obras fun-

dadoras e fundamentais da literatura política da Restauração. Trata-se do Mani-

festo do Reyno de Portugal, publicado em 1641, da autoria de Pais Viegas26, e que

era ele mesmo uma resposta ao Philippu,s, que procura rebater nos seus pontos

essenciais.

O Philippus de Caramuel é uma obra de importância incontornável para

o entendimento deste período fundamental da nossa História que foram os anos

de guerra militar e política, entre o 1.o de Dezembro de 1640 e apaz de 1668.

Incontornável não só pelo seu valor intrínseco, mas também pelas reacções que

provocou e que levaram a composição de textos fundamentais, como o Manifestode Pais Viegas ou as referidas obras de Sousa de Macedo. Permanece, contudo,

uma obra inédita modernamente, votada a um esquecimento que com ele arrasta e

impede o cabal entendimento de uma parte muito significativa da literatura justi-

2aA. Sous.r ne Macloo, Juan Caramuel Lobkowitz... convencido en su libro intitulado, Philippus pru'dens Caroli V imper. flius, Lusitaniae, &c. legitimus rex demonstratus. Impresso en el anõ de l6 j9 y en

su respuesta al manifiesto del reyno de Portugal, Londres, 1642.

2s J. CenevusL Lonrowtrz, Respuesta al manifiesto del Reyno de Portugal..., Antuérpia, 1642(http : //purl.p t/ I 447 6).

2ó A. P. Vreces, Manifesto do Reyno de Portugal. No qual se declara o direyío, as causas, &o modo, que teve para exemirse da obediencia del Rey de Castella, & tomar a voz do Sere-nissimo Dom Joam I. do nome, & XVIII entre os reys verdà.deyros deste Reyno, Lisboa, 1641

(http ://purl.ptl 12104 I 1 I ).

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Cualroo Ponrucer. ene nrnro oe LeóN Estudios sobre culnra e üentidad antes de Alfunso Enríquez

ficativa da Restauração. o mèsffro esquecimento, afinal, que impende sobre a zu-sitania Liberata de Sousa de Macedo e sobre a generalidade da literatura escritaem latim, desta e de outras épocas da nossa História.

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Qualloo Porrucll ERA RrrNo DE LEÃo

ANEXO I

Estudos sobre cultura e identidade antes de D. Afonso Henriques

ANEXOS

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nres de D. Afonso Henriques Cueruoo Portucat Enr RÈno DE kó\

ANEXO II

Estudios sobrc cultura e identìdad antes de Afonso Enríquez

Àr- r o N svs Dri gratú' bnltaíw,,aú&,ié áitcei$irtaFitio aro C omit ilD nfrfl 0 Etnr ií o ift D çwictü'Seí#.t ês&'

patrono non indigenr , nec hrc E pi{to[.r ali-re*t+fie i Ë íèsrçl pere*11ea*,di&iensm çner-

{irar qax eieerotni incognirx, Êd Ë€$rp$ïi*Íi in vfu , pr*cipuè in Lu$r*siâ; qua calliftirxre. ouàrn de vocurn critico nitore. cnraÍIè.itico nirc*, çrrr*Sb

\ïr Qüatn de vocurn cntlco nl

rtrl*me$errí?s l$e*.Su pers.ddan Con:naticos, fine qnibús inrelligi nequequâm

l/ Enit ' adme' qutreht lc' ipfo Epi/iopo de ColìnhiìY de ïtl Iì I/olp ! ì ir e t, r qw * e [Ì / ub'T ef] amen t a dc fwo ilío -

JcYeçì<"a, t quam habç*t *i*àç n n,

€,.&tufst &1.i.

Wb eài ìllert;d Donn*nt Clyimam,7 fiã,von ue-ir*n*tiiz tf ,-.qua*a* €Ss *á?$ &ãì$ws;,f,.$;ix,,t0 ffas ãe il* &íanaflki* !"..ff* ncc.eti&uÈi. r:!Ërs tras ãc iÍb iVÍ*naflèrìo '" €go il,ec autltdriga.,wt,eern," iftdvotr q*dfirrirfl MI\T henè ar,i*ritu'l' i*íiSc&' , b fu itht oÍuÍondltaìis Eriàwe<nt, ìilii.

f*í$tltrâtrÇ*$;i. in ha*ç;Ëpiftalaxr Se Csï:ìrisniãriesSËpt. rn, SêS.ç;-trFl1tâtêrl1 Sa Lsï:ìrnsniãflss

ib*. lnçlsíii*ïçs Fihi quàm tibi v riliores diiu*iïfam.è djalçdla, bdliçè-l'arb arâ a<l Lari n am

*'vclir*xtriigarsc çtin*i ab illls. s qrú. lin-'nbn callenr..

**t!pe&*'tr'" $í *er wierx tl*aaXeqery re*&&&o* ll t"ur ag6twtr04íir arryrxl*:ntarn,

Canal,rusl 1639 pp. 98-99

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Queroo Ponrucel snc. REtrIo ns LeÀo

ANEXO III

Estudos sobre cultura e identidade antes de D. AÍonso Henriques

"Caput Draconis sectio est Lunae Orbitae Zodiacique: retrocurrit, iuxta Copernici de-

finitionem, singulis diebus, tribus minutis, ac propterea singulis annis grad. 19 & 20 scrup.

Hinc est quod Draconis caput saepissime subfuerit Leonis signo, & saepe iugum excutiens

fuerit regressum. Caelestis Draco, sed reuersurus, Leonem effugit.

Leo coronatus, Regem Leonis indigitat; illius, inquam, Regni, quod Leo olim, sed

Legio inpraesentiarum nominatur. Draco Portugallensi scuto impositus, index est Lusitaniae.

Haec olim Leonis Regi suberat: Leoni enim & Porhrgalliae praerat Alfonsus Magnus, qui

dedit Ordonio filio suo Portugalliam. Separata fuit a Leone Lusitania, sed reuersura; quia

sub principium anni 1064 reperio Fernandum Magnum Castellae, Leonis, & Lusitaniae Re-

gem: post cuius obitum iterum a Leone discessit Lusitania sub Garcia proprio Rege. Iterum

vnitam Leoni Lusitaniam separat, quoad proprietatis dominium Alfonsus VI Castellae Rex

anno 1094 dans Tarejam filiam suam Comiti Henrico, & in dotem Comitatum inüctae Por-

tugalliae: quoad supremam iurisdictionem, a Leone hoc Regnum abstrahit Alfonsus Henrici

atque Tarejae filius, cum inuito Leonis Rege coronatur. Ecce Lusitania saepe, reuersura ta-

men, inuicto Leoni valedixit; tandem auspiciis Philippi Prudentis, Leonis Regis, numquam

discessura, subigitur.Ecce curiosam proportionalitatem, si caelestium contemplatione delecteris: ita Luna-

rem Draconem Leoni compara, ú Regi Leonis Lusitanicum. Vtrumque respicit hoc Epigram-

ma delineationi superpositum, & explicans conceptum mysteriosum.

Saepe reuersurus fugit (a) Draco signa Leonis,

Saepeque restituit colla superba pedi:

Nec tugiet. Capitur iuste; defendere (b) PRVDENS

Armatis (c) manibus scit sua iura LEO.

(a) Lusitania.(b) Philippus Prudens qua Leonis Rex.

(c) Manibus id est exercitibus."2T

27 J. Cenarnruru Loarownz, Philippus Prudens Caroli V ImperaÍoris Filius, Lusitaniae Algarbiae, In-diae, Brasiliae legitimus rex demonstralars..., Antuérpia, 1639 (http://purl.pV14358), pp. XV-XVI (se-

guimos a numeração da Biblioteca Nacional Digital, para estas páginas não numeradas no original).

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Estudios sobre cttlturcr e iclentìclod antes de Alfonso Enríatrez

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ANEXO Wil ANEXO IX

ANEXO V ANEXO VI

257