receita.economia.gov.brreceita.economia.gov.br/sobre/licitacoes-e-contratos/licitacoes-br/2019/unidades...Danilo...
Transcript of receita.economia.gov.brreceita.economia.gov.br/sobre/licitacoes-e-contratos/licitacoes-br/2019/unidades...Danilo...
ANEXO II ESTUDOS PRELIMINARES
RELAÇÃO E ENDEREÇO DAS UNIDADES JURISDICIONADAS À SRRF/02RF
ITEM SIGLA Unidade Administrativa Endereço
01 SRRF/02RF Superintendência da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal
TRAVESSA RUI BARBOSA N° 1039 - 5° ANDAR - REDUTO - BELÉM - PA
02 DRF/BEL Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém
AV. GOV. JOSÉ MALCHER, N° 2.803 SÃO BRÁS - BELÉM - PA
03 ARF/AND Agência da Receita Federal do Brasil em Ananindeua
ROD. BR 316, Km 08, N° 5 Quadra A – CJ JARDIM ANANINDEUA CENTRO - ANADINDEUA – PA CEP 67030-110
04 ARF/ABA Agência da Receita Federal do Brasil em Abaetetuba
RUA 15 DE AGOSTO, N° 223 - CENTRO - ABAETETUBA-PA
05 ARF/CNA Agência da Receita Federal do Brasil em Capanema
AV. Barão de Capanema nº 979, Centro
06 ARF/CAS Agência da Receita Federal do Brasil em Castanhal
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, N° 2443 - CENTRO - CASTANHAL - PA
07 ARF/PGS Agência da Receita Federal do Brasil em Paragominas
Rua Presidente Costa e Silva, nº429 - Paragominas. CEP 68625-040
08 ARF/SMG Agência da Receita Federal do Brasil em São Miguel do Guamá
AVENIDA LAURO SODRÉ, N° 183, BEIRA RIO - CENTRO - SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA
09 ALF/BEL Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belém
Av. Marechal Hermes s/nº - Armazém 9 - Altos - Porto de Belém Bairro: Reduto CEP: 66.010.000
10 IRF/AIB Inspetoria a Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Belém
AV. JÚLIO CÉSAR, S/N°- AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM VAL-DE-CÃES - BELÉM
11 IRF/BCA Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Barcarena
ROD PA 483 KM 2.1, COMPLEXO, PORTO DE VILA DO CONDE BARCARENA - PA
12 DRF/MBA Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marabá
FOLHA 27,Quadra ESPECIAL Shopping Verdes Mares, Bairro Nova Marabá - Marabá - Para – CEP 68.507-620
13 ARF/RDC Agência da Receita Federal do Brasil em Redenção
Av Brasil Quadra: 5A Lote:11 Bairro Núcleo Urbano Cep: 68456-000 Redenção/PA
14 ARF/TUC Agência da Receita Federal do Brasil em Tucuruí
CENTRO COMERCIAL - BLOCO S – LOJAS 01/02, nº 1, VILA PERMANENTE - TUCURUÍ - PA
15 DRF/SAN Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém
AV. TAPAJÓS, N° 277 - CENTRO – SANTARÉM - PA
16 ARF/ALT Agência da Receita Federal do Brasil em Altamira
RUA OTAVIANO SANTOS, N° 2278 -SUDAM 1 - ALTAMIRA
17 ARF/ITT Agência da Receita Federal do Brasil em Itaituba
AV. MARECHAL RONDOM, S/N° - CENTRO - ITAITUBA - PA
18 ARF/ORI Agência da Receita Federal do Brasil em Oriximiná
TV. Carlos Maria Teixeira 225, Centro Oriximiná
19 ARF/NPR Agência da Receita Federal do Brasil em Novo Progresso
Tv. Belém, nº 768, Jardim Europa, Novo Progresso-PA 68.193-000
20 ARF/OBI Agência da Receita Federal do Brasil em Óbidos
RUA SIQUEIRA CAMPOS, N° 196 – COMERCIAL - ÓBIDOS - PA
21 DRF/MCA Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá
RUA ELIÉZER LEVY, N° 1350 - CENTRAL - MACAPÁ-PA
22 IRF/STN Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana
AV. SANTANA, N° 304 - ÁREA PORTUARIA - SANTANA- AP
23 IRF/OIA Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Oiapoque
BR 156, Ponte Binacional Oiapoque-AP CEP 68980-000
24 DRF/MNS Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus
Complexo Fazendário de Manaus, situado na Av. Gov. Danilo de Matos Areosa, nº 1.530 – Distrito Industrial, CEP: 69.075-351 – Manaus – AM
25 ARF/HUM Agência da Receita Federal do Brasil de Humaitá
RUA 05 DE SETEMBRO, N° 997 - CENTRO - HUMAITÁ-AM
26 ARF/MAS Agência da Receita Federal do Brasil em Maués
AV.EDUARDO RIBEIRO, N° 223 - CENTRO - MAUÉS- AM
27 ARF/PTS Agência da Receita Federal do Brasil de Parintins
RUA GOVERNADOR LEOPOLDO NEVES, N° 774 -CENTRO - PARINTINS - AM
28 ARF/TEF Agência da Receita Federal do Brasil de Tefé
RUA MARECHAL HERMES, N° 639 - CENTRO - TEFÉ- AM
29 IRF/IAR inspetoria da Receita Federal do Brasil em Itacoatiara
AV. TORQUATO TAPAJÓS, N° 883 - CENTRO - ITACOATIARA - AM
30 ALF/MNS Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Manaus
RUA EMÍLIO MOREIRA, Nº 470 – PRAÇA 14 DE JANEIRO - MANAUS - AM
31 IRF/TAB Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Tabatinga
RUA DUARTE COELHO, N° 11 - CENTRO - TABATINGA-AM
32 ALF/AEG Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Eduardo Gomes
AV.SANTOS DUMONT, N° 1350 - TARUMÁ - MANAUS - AM
33 DRF/BVT Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista
Rua Agnelo Bittencourt, 2803, Centro Boa Vista - Roraima CEP 69301-430
34 IRF/BOM Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Bonfim
BR-401, Bonfim – RR Fronteira Brasil x República da Guiana Inglesa CEP 69380-000
35 IRF/PAC Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Pacaraima
AV. PANAMERICANA, S/N - CENTRO - PARACAIMA - RR
36 DRF/JPR Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ji-Paraná
RUA DOM AUGUSTO, N° 495 - CENTRO - JIPARANÁ- RO
37 ARF/CCL Agência da Receita Federal do Brasil em Cacoal
AV. 02 DE JUNHO, N° 2093 - CENTRO - CACOAL-RO
38 IRF/VHA Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Vilhena
AV.SABINO BEZERRA DE QUEIROZ, N° 4837 JARDIM ELDORADO - VILHENA - RO
39 DRF/PVO Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho
AV. ROGÉRIO WEBER, N° 1752 -CENTRO - PORTO VELHO - RO
40 ARF/ARI Agência da Receita Federal do Brasil em Ariquemes
ALAMEDA BRASÍLIA, N° 3285 - SETOR 3 - ARIQUEMES-RO
41 IRF/GUM Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Guajará Mirim
AV. 15 DE NOVEMBRO, N° 50 - CENTRO - GUAJARÁ-MIRIM - RO
42 DRF/RBO Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco
RUA MARECHAL DEODORO, N° 340 – CENTRO - RIO BRANCO-AC
43 IRF/ASB Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Assis Brasil
BR-317 KM 01 – ASSIS BRASIL – AC CEP 69935-000
44 IRF/CZL Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Sul
AV. JOAQUIM TÁVORA, N° 31 - CENTRO - CRUZEIRO DO SUL - AC
45 IRF/PCO Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Plácido de Castro
AV. EPITACIO PESSOA, N° 288 - CENTRO - PLÁCIDO DE CASTRO – AC
46 IRF/EPI Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Epitaciolândia
AV. INTERNACIONAL, 595, VILA VITÓRIA, EPITACIOLÂNDIA –AC;
ABRANGÊNCIA DA REDE CREDENCIADA Item MUNICÍPIOS UF POSTOS de
ABASTECIMENTOS POSTOS
FLUVIAIS OFICINAS
MECÂNICAS
ESTADO DO PARÁ 01 Abaetetuba PA ● ●
02 Altamira PA ● ●
03 Ananindeua PA ● ●
04 Barcarena PA ● ●
05 Belém PA ● ● ●
06 Castanhal PA ● ●
07 Capanema PA ● ●
08 Itaituba PA ● ●
09 Marabá PA ● ●
10 Novo Progresso PA
11 Óbidos PA ● ●
12 Paragominas PA ● ●
13 Redenção PA ● ●
14
S. Miguel do Guamá
PA ● ●
15 Santarém PA ● ● ●
16 Oriximiná PA ● ●
17 Tucuruí PA ● ●
ESTADO DO AMAPÁ
18 Macapá AP ● ●
19 Oiapoque AP ● ●
20 Santana AP ● ● ESTADO DO AMAZONAS
21 Humaitá AM ● ●
22 Itacoatiara AM ● ●
23 Manaus AM ● ●
24 Maués AM ● ●
25 Parintins AM ●
26 Tabatinga AM ● ●
27 Tefé AM ● ● ESTADO DE RORAIMA
28 Boa Vista RR ● ●
29 Bonfim RR ● ●
30 Pacaraima RR
ESTADO DO ACRE
31 Assis Brasil AC ● ●
32 Brasileia AC ● ●
33 Cruzeiro do Sul AC ● ●
34 Rio Branco AC ● ●
35 Epitaciolândia AC
36 Sena Madureira AC ● ● ESTADO DE RONDÔNIA
37 Ariquemes RO ● ●
38 Cacoal RO ● ●
39 Guajará-Mirim RO ● ●
40 Ji-Paraná RO ● ●
41 Porto Velho RO ● ●
42 Vilhena RO ● ●
(*) Postos Fluviais serão necessários para abasteci mentos nas cidades onde há lanchas
Anexo III MINUTA de Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Nº DATA: _ _ _ / _ _ _ / _ _ _.
CONTRATO DRF/MNS Nº I
SOLICITANTE
PRESTADORA:
UNIDADE RESPONSÁVEL TELEFONE DE CONTATO
SERVIÇO A SER EXECUTADO:
Endereço Origem:
Endereço Destino:
MARCAÇÃO DO PRAZO
DATA DA SOLICITAÇÃO
/ /
DATA DO RECEBIMENTO
/ /
INÍCIO DO SERVIÇO DATA: / / HORA: :
TÉRMINO DO SERVIÇO DATA: / / HORA: :
TEMPO – ATENDIMENTO – ESPERADO
DIAS ÚTEIS
TEMPO – ATENDIMENTO – EXECUTADO
DIAS ÚTEIS
VISTO DO MOTORISTA VISTO DA CONTRATADA VISTO DO FISCAL
VALOR DO SERVIÇO (1): DISTÂNCIA:
R$ Km
Obs.: O valor do serviço deverá ter excluído o percentual de Seguro.
ANEXO IV
QUANTITATIVO DE VEÍCULOS, LANCHAS E GRUPO GERADORES
TIPO QUANTIDADE (*) REALIZAR ABASTECIMENTO
TIPO DE COMBUSTÍVEL
REALIZAR MANUTENÇÃO
Veículos
109
SIM
Gasolina Álcool Diesel
Diesel S-10
SIM
Lanchas
2
SIM
Gasolina Diesel
NÃO
Grupos Geradores
5
SIM
Diesel
NÃO
(*) O quantitativo apurado poderá sofrer variações ao longo da duração do contrato, e a contratada deverá atender à Administração, conforme sua conveniência.
ANEXO II
MINUTA TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL E A
EMPRESA E A EMPRESA
.............................................................
A União, por intermédio do (a) Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª RF, com sede no(a) Trav. Rui Barbosa, nº 1039, Reduto, na cidade de Belém/PA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.460/0070-73, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, com implantação e operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou microprocessado nas redes de estabelecimentos credenciados localizadas nos municípios onde existam veículos, lanchas ou grupo geradores de energia elétrica. O referido serviço tem como objetivo realizar manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, cambagem, serviço de guincho, com exceção das lanchas e grupos geradores. Além de fornecer os combustíveis para o atendimento dos veículos, lanchas e dos grupos geradores, disponibilizado em rede especializada e credenciada, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo Único
Local de
Prestação do
serviço
Item
Descrição
Valor para Estimado (a)
Para 20 Meses
DESCONTO OFERTADO
Proposta Final
Comprasnet (b)
SRRF02
01 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 104.023,38
DO
02 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 190.700,91
DO
03
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 177.229,04
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
04
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
R$ 8.356,57
DO
TDO =
(1,77%x DO)
DRF/MBA
05 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 2.348,31
DO
06 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 5.322,83
DO
07
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 23.981,00
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
08
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
R$ 560,24
DO
TDO =
(1,77%x DO)
09 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 5.135,93
DO
10 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 10.098,66
DO
11
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 55.470,09
DO
DRF/SAN TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO
12
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
R$ 1.251,47
DO
TDO =
(1,77%x DO)
DRF/MNS
13 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 35.869,58
DO
14 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 70.712,57
DO
15
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 81.195,31
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
16
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
R$ 3.323,66
DO
TDO =
(1,77%x DO)
DRF/BVA
17 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 9.424,62
DO
18 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 16.512,00
DO
19
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 122.222,50
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
20
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com
R$ 2.622,42
DO
TDO =
(1,77%x DO)
exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
1
DRF/JPR
21 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 6.725,54
DO
22 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 23.654,40
DO
23
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 42.862,52
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
24
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
R$ 1.296,39
DO
TDO =
(1,77%x DO)
25 Serviços de manutenção em geral de veículos, com
R$ 12.449,72
DO
DRF/PVO
exceção das lanchas e geradores.
26 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 61.719,53
DO
27
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 55.025,24
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
28
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
R$ 2.286,74
DO
TDO =
(1,77%x DO)
DRF/MCA
29 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 50.387,06
DO
30 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 97.323,40
DO
31
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 83.331,59
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
32
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
R$ 4.089,44
DO
TDO =
(1,77%x DO)
DRF/RBO
33 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 5.475,32
DO
34 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 21.409,72
DO
35
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 48.980,07
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
36
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com
R$ 1.342,81
DO
TDO =
(1,77%x DO)
exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da estimado da contratação para 20 (vinte) meses já com os devidos descontos é de R$.......... .
3.2. O valor acima é composto pela aplicação dos descontos nos valores estimados pela administração constantes da proposta de preços.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001
Fonte: 0150251030
Programa de Trabalho: 04122003220000001 – Administração da Unidade
Elemento de Despesa: 339039/339030
PI: OUTRCUSTEIO
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇO S E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA C ONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Belém - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Representante legal da CONTRATANTE
_________________________
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Grupo Único
Local de
Prestação do
serviço
Item
Descrição
Valor para Estimado (a)
Para 20 Meses
DESCONTO OFERTADO
Proposta Final
Comprasnet (b)
SRRF02
01 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 104.023,38
DO
02 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 190.700,91
DO
03
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 177.229,04
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
04
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
R$ 8.356,57
DO
TDO =
(1,77%x DO)
DRF/MBA
05 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 2.348,31
DO
06 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 5.322,83
DO
07
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 23.981,00
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
08
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
R$ 560,24
DO
TDO =
(1,77%x DO)
DRF/SAN
09 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 5.135,93
DO
10 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 10.098,66
DO
11
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 55.470,09
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
12
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
R$ 1.251,47
DO
TDO =
(1,77%x DO)
DRF/MNS
13 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 35.869,58
DO
14 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 70.712,57
DO
15
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 81.195,31
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
16
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecim
R$ 3.323,66
DO
TDO =
(1,77%x DO)
ento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
DRF/BVA
17 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 9.424,62
DO
18 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 16.512,00
DO
19
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 122.222,50
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
20
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
R$ 2.622,42
DO
TDO =
(1,77%x DO)
1
21 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 6.725,54
DO
DRF/JPR
22 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 23.654,40
DO
23
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 42.862,52
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
24
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
R$ 1.296,39
DO
TDO =
(1,77%x DO)
DRF/PVO
25 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 12.449,72
DO
26 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 61.719,53
DO
27
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 55.025,24
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
28
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
R$ 2.286,74
DO
TDO =
(1,77%x DO)
DRF/MCA
29 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 50.387,06
DO
30 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 97.323,40
DO
31
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 83.331,59
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
32
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecim
R$ 4.089,44
DO
TDO =
(1,77%x DO)
ento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
DRF/RBO
33 Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas e geradores.
R$ 5.475,32
DO
34 Aquisição de peças e materiais para veículos.
R$ 21.409,72
DO
35
Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
R$ 48.980,07
DO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
36
Serviços de gestão da frota das Unidades da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para manutenção preventiva e corretiva, com exceção das lanchas, bem como abastecimento de combustíveis dos veículos da frota oficial das Unidades, das lanchas e dos geradores.
R$ 1.342,81
DO
TDO =
(1,77%x DO)
OBS.: Para os itens: 04; 08; 12; 16; 20; 24; 28; 32; e 36 (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), os valores estimados correspondem a 1,77% do somatório dos Serviços de manutenção em geral de veículos, com exceção das lanchas ; Aquisição de peças e materiais para veículos e Combustível (álcool, gasolina, óleo diesel e óleo diesel S-10) dos veículos oficiais, das lanchas e dos geradores.
Para calcular o valor da taxa de administração ofer tada, será efetuado o seguinte cálculo : 1,77% x desconto ofertado no comprasnet(DO) = Taxa de Desco nto Ofertado (TDO).
No valor referente à TAXA, estão inclusos todos os custos relacionados com a prestação dos serviços, bem como taxas, impostos, fornecimento de materiais (se for o caso), equipamento, treinamento e demais despesas diretas e indiretas.
OBS.². Para os demais itens serão considerados os maiores DESCONTOS OFERTADOS em relação à coluna VALORES ESTIMADOS PARA 20 MESES ;
Declaro que tenho pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-M AIL:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (mínimo 90 dias)
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:
Agência:
Conta corrente:
, de de . (local) (data)
(assinatura do responsável legal) Nome e RG do assinante: