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1 Boletim CONT-TRIB-JUR em 22.fev.2016 As críticas são excelentes termômetros para os processos de melhoria. Basta enxergar os problemas como fonte de inovação – Charlene Li DeSTDA: Confaz aprovou prorrogação do prazo de entrega Prezado(a), bom dia! Repasso-lhe e-mail recebido de nossos órgãos centrais em BH sobre a prorrogação da DeSTDA Com o objetivo de simplificarmos as obrigações acessórias dos contribuintes DE OUTROS ESTADOS que praticarem operações a CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE do ICMS, criamos o Cadastro Simplificado levando em conta apenas o CNPJ da empresa (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/cad_simplificado_icms/inscricao.html ). O aplicativo SEDIF, construído para que as empresas do SIMPLES NACIONAL possam transmitir a DeSTDA ainda não está preparado para incluir estabelecimentos apenas com o CNPJ (nos termos do Cadastro Simplificado citado acima). Por isso a transmissão da DeSTDA estará sendo prorrogada para o mês de abril/2016, quando o aplicativo deverá estar ajustado de forma que o contribuinte deverá transmitir a declaração desde 01/2016. Mesmo para os contribuintes DO SIMPLES NACIONAL que tem IE-ST ou que sejam contribuintes mineiros, também terão os prazos de entrega prorrogados para abril/2016, quando estaremos preparados para recepcionar esses arquivos. Atenciosamente, Elisabete Barros Gerente de Área – AF/ACT/Varginha Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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Boletim CONT-TRIB-JUR em 22.fev.2016

As críticas são excelentes termômetros para os processos de melhoria. Basta enxergar os

problemas como fonte de inovação – Charlene Li

DeSTDA: Confaz aprovou prorrogação do prazo de entregaPrezado(a), bom dia!

Repasso-lhe e-mail recebido de nossos órgãos centrais em BH sobre a prorrogação da DeSTDA Com o objetivo de simplificarmos as obrigações acessórias dos contribuintes DE OUTROS ESTADOS que praticarem operações a CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE do ICMS, criamos o Cadastro Simplificado levando em conta apenas o CNPJ da empresa (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/cad_simplificado_icms/inscricao.html). O aplicativo SEDIF, construído para que as empresas do SIMPLES NACIONAL possam transmitir a DeSTDA ainda não está preparado para incluir estabelecimentos apenas com o CNPJ (nos termos do Cadastro Simplificado citado acima). Por isso a transmissão da DeSTDA estará sendo prorrogada para o mês de abril/2016, quando o aplicativo deverá estar ajustado de forma que o contribuinte deverá transmitir a declaração desde 01/2016. Mesmo para os contribuintes DO SIMPLES NACIONAL que tem IE-ST ou que sejam contribuintes mineiros, também terão os prazos de entrega prorrogados para abril/2016, quando estaremos preparados para recepcionar esses arquivos. Atenciosamente,  Elisabete BarrosGerente de Área – AF/ACT/VarginhaSecretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

 

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STF concede liminar que suspende a cobrança do ICMS nas vendas a consumidor não contribuintes nas operações interestaduais das empresas do SIMPLES NACIONAL.Foi concedida a liminar que suspende a Cláusula 9º do Convênio 93/2015, onde também definia a aplicação das disposições do Convênio para as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

Clique aqui para visualizar a Medida Cautelar (ADI) 5464

A medida cautelar,  foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Mais informações:

STF concede liminar que suspende alterações na cobrança do ICMS para PMEs Na noite desta quinta-feira (17), o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que suspende a mudança nas regras do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para pequenas e médias empresas do Simples Nacional. Para a entidade, a cláusula 9 do Convênio ICMS nº 93/2015, do Confaz, que entrou em vigor no início deste ano, é inconstitucional.

O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF com apoio do Sebrae, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e da E-commerce Brasil, uma vez que a mudança nas regras para o recolhimento do ICMS onerava especialmente as PMEs do comércio eletrônico nacional.

Essas empresas tiveram um aumento de 74% em sua carga tributária, além de precisarem encarar uma burocracia ainda maior para o pagamento desse imposto. Muitos desses e-commerces já haviam interrompido suas vendas interestaduais na tentativa de simplificar o pagamento dos impostos após a mudança. De acordo com uma sondagem realizada pelo Sebrae, cerca de 30% dos participantes do Simples informaram que estavam suspendendo - ao menos temporariamente - suas operações online.

Para Ludovino Lopes, presidente da camara-e.net, “essa cláusula do Confaz é um retrocesso que coloca o Brasil de volta aos tempos das capitanias, pois ao obrigar as empresas a conhecer a legislação tributária de cada estado para recolher o ICMS, sufoca as micros, pequenas e médias empresas”.

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“A concessão da liminar é uma vitória não apenas para o setor, mas para a econonomia e a sociedade brasileira”, completou o executivo. Entendendo o caso A nova regra do recolhimento do ICMS determina uma partilha entre os estados. Por exemplo, uma loja de São Paulo que venda pelo seu e-commerce um smartphone para um comprador no Maranhão passou a precisar dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebeu a mercadoria.

Antes da mudança, a empresa recolhia a alíquota apenas para o estado de origem. O motivo para a criação da nova cláusula seria uma “guerra fiscal” entre empresas virtuais de diferentes regiões do país. Alguns estados com menor quantidade de lojas online, em especial no Norte e no Nordeste, reclamaram que a arrecadação do ICMS caiu devido à concorrência das empresas virtuais de outros estados, e o quadro vem se agravando com o aumento no número de novas empresas de e-commerce nos últimos anos.

Essa partilha no recolhimento do ICMS então tornaria a cobrança do imposto mais igualitária entre o estado que vende e o estado que consome, mas essa divisão é bastante complexa e as empresas vendedoras estavam enfrentando dificuldades nesses cálculos. De acordo com dados do Sebrae e do IBGE, o país tem pelo menos 10,4 milhões de micros e pequenas empresas, que produzem 27% do PIB nacional. 93% dessas empresas são optantes do Simples e 80% das PMEs do setor do comércio atuam também no comércio eletrônico.

A suspensão da eficácia da cláusula 9 do Convênio 93 vale até o fim do julgamento, e a ação ainda vai para julgamento em plenário do STF.

Matéria completa: FONTE: http://corporate.canaltech.com.br/noticia/e-commerce/stf-concede-liminar-que-suspende-alteracoes-na-cobranca-do-icms-para-pmes-58195/

Confaz vai recorrer de decisão que livrou pequenas empresas de regra de ICMS

19 de fevereiro de 2016

    O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu pedir revisão da decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que livrou pequenas empresas de seguirem as novas regras de cobrança do ICMS para comércio eletrônico. O tema vem gerando um embate entre os secretários de Fazenda dos Estados e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Após reunião extraordinária, membros do Confaz vão ao gabinete de Toffoli no início da noite desta quinta-feira.

Válido desde janeiro deste ano, um convênio do Confaz que trata do tema define que a tributação de ICMS em vendas do comércio eletrônico dever ser compartilhada entre os Estados de origem e de destino do produto. Pequenos empresários reclamavam de aumento da burocracia e elevação da tributação.

Na quarta-feira, Toffoli concedeu liminar a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defendia a inconstitucionalidade da mudança. No principal argumento, justificava que a nova norma feria

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a diferenciação constitucional das empresas optantes pelo Simples. A instituição também argumentou que a nova regra tornaria inviável a atuação de pequenos negócios.

O presidente do Comitê Nacional de Secretarias de Fazenda (Consefaz), André Horta, reclamou que os secretários não foram ouvidos antes da decisão de Toffoli. Para ele, a medida do Confaz não fere a constituição. “Respeitamos a decisão do Supremo, mas nossa opinião é diferente”, disse.

O secretário de Fazenda de Pernambuco, Márcio Stefani, também critica a decisão do ministro do Supremo. “A suspensão da regra é negativa, porque você cria duas qualidades de empresas. As grandes empresas terão que pagar o ICMS (compartilhado) e as pequenas, não”, ressaltou.

Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a decisão do ministro é uma vitória mais que preliminar, já que antecipa o mérito que será levado para o veredicto final. “É muito difícil reverter essa decisão”, avaliou.  Afif partiu para o ataque e disse que o Confaz atua para prejudicar o Simples. “O Confaz é um contumaz inimigo do Simples e sempre que tem uma oportunidade de puxar o tapete do Simples, vai fazer isso”, afirmou.

Afif aceita que a tributação seja partilhada entre os Estados de origem e destino, desde que o Confaz crie regras menos burocráticas. “O sistema de emissão de nota em cada Estado é de chorar. Em plena era digital, eles têm um sistema medieval de recolhimento. O processo deveria ser simples, com a nota fiscal eletrônica”, disse.

Fonte: Correio do Povo

Declaração Do Imposto De Renda 2016 Traz NovidadesContribuintes devem ficar atentos às novas regras para evitar a incidência de penalidades. Rascunho pode facilitar a entrega da declaração.

Fonte: SEGSLink: http://www.segs.com.br/seguros/4497-declaracao-do-imposto-de-renda-2016-traz-novidades.html

Contribuintes devem ficar atentos às novas regras para evitar a incidência de penalidades. Rascunho pode facilitar a entrega da declaração.

“A declaração de Imposto de Renda costuma gerar muitas dúvidas, principalmente quando há novidades. Por isso, é fundamental reunir a documentação necessária com antecedência (...)", pondera Rogério Noé.

A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para relacionar dependentes, a partir de 14 anos, e a de informar o CPF dos clientes, no caso dos profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, advogados e outros), estão entre as principais mudanças da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2016, cujo início será no dia 1° de março e vai até 29 de abril, referente ao ano-calendário 2015.

“A declaração de Imposto de Renda costuma gerar muitas dúvidas, principalmente quando há novidades. Por isso, é fundamental reunir a documentação necessária com antecedência (recibos, notas, informes de

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rendimentos etc), ficar atento aos detalhes e respeitar os prazos. Isso evita o pagamento de multas e outros entraves”, pondera Rogério Noé.

Antes, a exigência de inscrição do CPF era para dependentes com 16 anos ou mais. De acordo com a Receita, a mudança visa coibir fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na declaração e à inserção de um mesmo dependente em declarações diferentes. Em 2015, 890 mil dependentes tinham 14 ou 15 anos, segundo o Fisco. Também com o objetivo de facilitar os cruzamentos dos dados, os profissionais liberais devem informar o CPF de cada paciente ou cliente atendido e discriminar os valores recebidos de cada um, tendo como base o Carnê-Leão, que já é usado por esses trabalhadores, para os registros de rendimentos.

Rascunho facilita a declaração

Para os que acham curto o prazo da declaração do IRPF, o rascunho pode ser uma boa alternativa para antecipar o preenchimento dos dados. A Receita disponibiliza um programa - que pode ser baixado e adaptado em diversas plataformas (computador, tablete e smartphone) -, pelo qual o contribuinte tem a possibilidade de registrar as movimentações, como compra e venda de bens e outros gastos. “A ferramenta serve de auxílio e evita erros e esquecimentos, uma vez que permite ao declarante antecipar a documentação necessária e registrar as informações à medida que elas acontecem. Dessa forma, os contribuintes têm mais tempo para se planejar”, enfatiza Rogério Noé. Os dados informados no rascunho podem ser importados para o programa gerador.

DCTF de dezembro/2015: PGD não disponibilizado pela RFB Instrução Normativa RFB nº 1.599/15Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15718

A Instrução Normativa RFB nº 1.599/15 entrou em vigor no dia 14/12/2015, para incluir as empresas inscritas no SIMPLES Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, no rol das empresas obrigadas à apresentação dessa obrigação acessória a partir de dezembro/2015.

A partir da competência relativa a dezembro/2015, que deverá ser apresentada até o dia 19/02/2016, necessariamente deverá ser utilizada outra versão do PGD que permita a inclusão das novas informações.

Por conta disso, é importante ressaltar que até a presente data a RFB não disponibilizou o PGD na versão posterior à versão 3.2.

Nota LegisWeb: A versão 3.2 do PGD poderá ser utilizada para apresentação da DCTF até a competência relativa ao mês de novembro/2015.

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EFD-REINF: Fisco está de olho nas retenções sobre serviçosO eSocial é um dos pilares do projeto SPED e através dele as empresas devem prestar contas das informações previdenciárias e trabalhistas, além dos vínculos de seus colaboradores e contratados.

Autor: Jose LindomarFonte: Revista DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/noticia/1896-efd-reinf-fisco-esta-de-olho-nas-retencoes-sobre-servicos

O ano novo começa com um cenário tributário desafiador e um alerta para as organizações: não demorem para organizar as informações e se preparar para a entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), o módulo mais recente do Sistema Público de Escrituração Digital que complementa o projeto eSocial.

O eSocial é um dos pilares do projeto SPED e através dele as empresas devem prestar contas das informações previdenciárias e trabalhistas, além dos vínculos de seus colaboradores e contratados.

Já no EFD-REINF, os contribuintes devem prestar contas ao fisco de todas as retenções sem relação direta com o trabalho, destacando-se os serviços prestados e tomados, as retenções na fonte incidentes de pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos e repassados para associações desportivas, a comercialização da produção e a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas pelas agroindústrias e produtores rurais, as empresas que se sujeitam a apuração e apresentação da CPRB e as empresas promotoras eventos que envolva associações desportivas que mantenham clubes de futebol profissional.

Parte das informações solicitadas pelo projeto EFD-Reinf já haviam sido solicitadas no projeto inicial do eSocial, e isso gerou um certo desconforto para as empresas, porque havia informações, como por exemplo de folha de pagamento, controladas pela área de RH, misturadas com informações das retenções de terceiros, controladas pelas áreas fiscal e tributária. Com a separação desses dois projetos (eSocial e EFD-Reinf), as diferentes áreas das empresas tiveram mais foco e o diálogo com os times responsáveis por cada projeto deu mais tranquilidade às empresas.

Como em todos os projetos do SPED, e no EFD-REINF não será diferente, um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas é com relação à qualidade das informações apresentadas. Serão solicitadas informações de documentos fiscais, detalhes das retenções, valores recolhidos e apurados, repasses de valores e valores recebidos, além dos vínculos dos participantes envolvidos nessas transações, com nível de detalhes em muitos casos não apresentados atualmente em outras obrigações atuais, sendo necessário que as empresas, para algumas situações, façam ajustes em seus sistemas de origem dos dados, para receber e completar esse grande número de informações solicitadas agora no EFD-REINF, além de validar e garantir a correta informação, sempre de acordo com as regras da legislação atual. Isso com atenção ao prazo, mencionado no projeto eSocial, sendo setembro de 2016 para as empresas que em 2014 tiveram faturamento acima de 78 milhões e para as demais empresas esse prazo é janeiro de 2017. Há ainda as novas obrigações para o produtor rural e os eventos esportivos. O calendário fiscal é sempre movimentado.

Um grande desafio enfrentado pelas empresas é acompanhar as constantes mudanças promovidas pelo Fisco, há todo momento uma nova regra legal sendo publicada ou uma legislação tributária sendo alterada no País, o que torna o cenário dos contribuintes difícil em função de centenas de obrigações e regras a

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serem seguidas, com prazos exíguos e equipes reduzidas e um risco enorme de se perder num desses cenários. A adoção de uma solução fiscal especialista é um investimento mais que viável nesse cenário para apoiar as empresas.

Segundo estudos do IBPT, em média, são editadas 31 novas regras tributárias por dia no Brasil, e as mudanças na legislação acontecem, praticamente em menos de duas horas. Pela ótica das empresas, são mais de 3,6 mil regras que as empresas precisam seguir e, se imprimíssemos tudo isso em uma folha de A4 com fonte Arial, tamanho 12, teríamos cerca de 5,8 km de regras tributárias por empresa (fonte: IBPT-Instituto brasileiro de planejamento tributário).

Esse cenário nos faz pensar na quantidade de dados e informações que são exigidas das organizações, o elevado risco de exposição em função de erros e inconsistências que podem ocorrer, deixando as empresas vulneráveis a multas que variam entre 1% e 5% sobre o faturamento ou sobre o imposto devido, além das autuações fiscais.

Contar com uma solução focada nesse cenário caótico, capaz de automatizar processos e endereçar obrigações específicas e suas complexidades, faz com que as empresas ganhem tempo e evitem perdas financeiras, além de prepará-las para atender novas obrigações, como a EFD-REINF por exemplo. Dessa forma, elas poderão se manter informadas sobre as mudanças na legislação, alterações, prazos de entrega ou layout dessas obrigações, visando a redução do risco de vulnerabilidade e aumentando a conformidade fiscal.

DCTF: Empresas do Simples Nacional19/02/2016 Deixe um comentário

Estão obrigadas à entrega da DCTF as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.

Também devem entregar a DCTF as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos. Nesta hipótese, não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.

O enquadramento da pessoa jurídica no Simples Nacional não dispensa a apresentação das DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão no regime.

Lembrando que o prazo de entrega da DCTF, relativamente aos dados de dezembro/2015, encerra-se na próxima semana, 23 de fevereiro de 2016.

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CMS-MG: Divulgado novos códigos de ajustes de apuração para viabilizar o correto preenchimento da EFD17 fev 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Por meio da Portaria Saif nº 22/2016 - DOE MG de 17.02.2016, o Estado de Minas Gerais divulgou novos códigos de ajustes da apuração para viabilizar o correto preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em especial o bloco E. Para isso, altera o Anexo I da Portaria Saif nº 1/2009, que divulga a Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, que foi implementada no Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD.

 Fonte: LegisWeb

EFD-Contribuições: Atualização das Tabelas de Validação da Escrituração

18 de fevereiro de 2016

1. Durante o período do carnaval foi detectada inconsistência na atualização das tabelas da EFD-Contribuições (Tabela 4.3.9), impedindo a validação da escrituração pelo PVA. Referida inconsistência foi solucionada no dia 10.02.2016 (quarta feira de cinzas), de forma que a atualização online das tabelas de validação da EFD-Contribuições voltou a ser efetuada normalmente, neste mesmo dia;

2. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, a EFD-Contribuições tem por prazo de transmissão até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração;

3. Considerando que os dias 8 e 9 de fevereiro foram dias de ponto facultativo, inclusive sem expediente bancário, a escrituração referente ao período de apuração mensal de dezembro de 2015 tem por prazo de entrega o décimo dia útil do mês de fevereiro de 2016, o qual vem a ser o dia 16 de fevereiro de 2016.

4. Ante o exposto, considerando que os procedimentos de atualização das tabelas de validação da escrituração digital estão normalizados desde o dia 10 de fevereiro, não se efetivou a necessidade de prorrogação do prazo de transmissão da EFD-Contribuições referente ao período de apuração Dezembro/2015, as quais devem ser transmitidas até o dia 16 de fevereiro de 2016.

Fonte: Sítio do SPED

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Fazenda esclarece sobre mercadorias em situação de estoque que foram excluídas da substituição tributáriaPor Fernanda Rodrigues

RESOLUÇÃO 4.869 SF, DE 17-2-2016(DO-MG DE 18-2-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Levantamento de Estoque

Fazenda esclarece sobre mercadorias em situação de estoque que foram excluídas da substituição tributária

De acordo com este Ato, para os efeitos da restituição em virtude da exclusão da mercadoria do regime de ICMS-ST, é

considerado emestoque a mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até o dia anterior àquele em

que tenha deixado de ser alcançada pelo referido regime, e cuja entrada no estabelecimento destinatário tenha ocorrido

com a retenção ou recolhimento do imposto a título de ICMS-ST. Com efeitos desde 30-12-2015. Foi alterada a Resolução

4.855 SF, de 29-12-2015.

 O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo

em vista o disposto no § 7º do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº

43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O art. 23 da Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:

“Art. 23. …..

§ 7º Para os efeitos do disposto neste artigo, também se considera em estoque a mercadoria cuja saída do

estabelecimento remetente tenha ocorrido até o dia anterior àquele em que tenha deixado de ser alcançada pelo regime

de substituição tributária, e cuja entrada no estabelecimento destinatário tenha ocorrido com a retenção ou

recolhimento do imposto a título de substituição tributária. ”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2015.

Fonte: COAD

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Suspensa liminar que dispensava empresa de recolher ICMS sobre carne bovina industrializada

18 de fevereiro de 2016

    A empresa JBS requereu por meio de Mandado de Segurança que lhe fossem estendidos os benefícios fiscais previstos nos Decretos Estaduais nº 45.515/2010 e nº 45.587/2011.

Relatou a empresa que “possui algumas unidades no Estado de Minas Gerais que não produzem no Estado de Minas Gerais e não realizam o abate e/ou a desossa da carne bovina, mas apenas realizam a venda dos produtos, não usufruindo, portanto, dos benefícios concedidos pelo Estado Mineiro através da legislação mencionada”.

Afirmou, ainda, “que a legislação do Estado de Minas Gerais estabelece diferenciação tributária entre os contribuintes em razão de sua procedência”.

Em primeira instância a liminar foi concedida, sendo a JBS/FRIBOI dispensada do recolhimento do ICMS na situação tratada.

Contra a decisão o Estado interpôs o Agravo de Instrumento de n. 1.0000.16.007512-3/001, cuja relatoria foi atribuída ao Desembargador Fernando de Vasconcelos Lins.

Ao apreciar o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso o Desembargador Relator, valendo-se de precedentes do TJMG e do STF, entendeu que “não pode o Judiciário, estender benefícios fiscais, pois se assim o fizer, estará usurpando o princípio da Separação dos Poderes e atuando como legislador positivo, o que lhe é vedado”.

Amparado nesse argumento o Desembargador deferiu o pedido do Estado e suspendeu o cumprimento da liminar.

O mandado de segurança e o agravo de instrumento interposto perante o TJMG estão sob a responsabilidade da 2ª PDA e são acompanhados pelo Procurador Roney Oliveira Junior, que na defesa do Estado demonstrou que, tanto o TJMG por meio das apelações n. 1.0024.11.056499-4/001 e 1.0024.11.056537-1/004, quanto o STF, ao julgar o RE782.376, afastaram categoricamente a tese defendida pelo grupo JBS.

Fonte: AGEMG

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Créditos em procedimento fiscal agora podem ser compensados

Postado por Jurânio Monteiro em 18 fevereiro 2016 às 7:26

A mudança foi introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 1.618/2016, publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro. A Instrução alterou o inciso XV do § 3º do art. 41 da norma que definia as regras para a restituição e compensação de tributos (Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012).

O inciso alterado determinava que não poderiam ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação o crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em declaração de compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.

Com a mudança, pode-se inferir que os créditos que estejam sob procedimento fiscal podem agora ser objeto de compensação.

É bom lembrar que o Pedido Eletrônico de Restituição deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver pago à União, indevidamente ou em valor maior que o devido, quantia a título de tributo ou contribuição administrados pela RFB, para que a referida quantia lhe seja restituída.

Já o Pedido Eletrônico de Ressarcimento deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que houver apurado crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passível de ressarcimento, para que a referida quantia seja ressarcida ao estabelecimento detentor do crédito; ressarcimento do IPI a missões diplomáticas e repartições consulares; e ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições, conforme as previsões legais específicas.

A Declaração de Compensação será apresentada pela pessoa jurídica que houver apurado crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, que poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

Fonte: IOB NEWS via Contábeis

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MEI terá de baixar boleto pela internet 16 de fevereiro de 2016

O Microempreendedor Individual (MEI) não vai mais receber em casa o boleto de contribuição mensal, que até então é enviado pelos Correios. O documento terá de ser baixado da internet e impresso.

Para imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o MEI terá três opções: acessar o Portal do Empreendedor; fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos; ou procurar a unidade do Sebrae mais próxima.

O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Mas, é importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45, para empreendedores do Comércio ou Indústria; R$ 49, prestação de Serviços; e R$ 50, para empresas que atuam nos dois setores: Comércio e Serviços.

O pagamento precisa ser feito até o dia 20 de cada mês.

Fonte: Diário do Comércio

ECF: 6 lições que as empresas aprenderam com a entrega da ECF em 2015Posted By Bia Montes on 16 de fevereiro de 2016

Muitas empresas tiveram problemas com a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), em setembro de 2015, e sentiram na pele que a falta de organização pode resultar em erros, inconsistências e retrabalho. A obrigação acessória que reúne, dentre outros, os elementos componentes da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ensinou diversas lições ao setor corporativo e listamos algumas delas. Confira:

1. Não deixar para depois

Deixar para a última hora é quase um problema cultural no Brasil. Mas, quando se trata de obrigações acessórias, as empresas não podem procrastinar, pois organizar os dados também faz parte do processo de entrega da ECF. Em 2015, quem deixou para última hora foi prejudicado com muito retrabalho bem como, em alguns casos, atrasos na entrega.

2. Comunicação entre áreas é fundamental

A comunicação entre as diversas áreas da empresa tais como contabilidade, fiscal, tributária, TI e setores administrativo/financeiro é essencial, pois a ECF, além das questões inerentes aos cálculos dos já mencionados tributos, recepciona demais informações de caráter geral e econômico, e a comunicação antecipada pode evitar erros nas informações. Esses problemas podem implicar em mais horas destinadas

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à análise, correções de informações, além de expor a empresa a procedimentos de fiscalização instaurados pelo FISCO, ocasionando riscos de multas e demais penalidades, de modo geral.

3. Atentar-se à ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um arquivo em formato txt, composto por toda a escrituração contábil da sociedade empresária, bem como informações sobre balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrativos transmitidos à Receita Federal do Brasil, sendo este arquivo o ponto de partida para a confecção da ECF. Ano passado, no período de entrega da ECF, as empresas identificaram erros na ECD, e para não prejudicar a entrega, vários esforços foram empreendidos como forma de contingência, resultando em horas extras, comprometimento do calendário de entrega de outras obrigações acessórias, estresse, entre outros impactos de natureza operacional, econômica e pessoal.

4. Manter controles paralelos de apuração

Nem todas as informações exigidas pela ECF vêm da contabilidade. Por isso, as empresas devem armazenar e manter os controles paralelos. Eles serão úteis para a entrega da obrigação acessória, e podem ser exigidos pelo FISCO numa possível fiscalização. Alguns tipos de controle são os relacionados às adições e exclusões da base de calculo do IRPJ e da CSLL, além dos controles gerais e econômicos, sendo que tudo isso pode trazer um impacto significativo na entrega da declaração.

5. Atenção com novos conceitos

Grande parte das empresas verá novos conceitos incorporados na legislação tributária, tais como os de Subcontas, cujos saldos de abertura serão escriturados no registro ‘Y665’, decorrentes de AVP (ajuste de valor presente), AVJ (ajuste de valor justo), impairment, entre outros. Ao contrário de 2015, serão obrigatórios em 2016. Por isso, empresas, estejam atentas aos detalhes!

6. Contar com a tecnologia

Por não fazer uma análise crítica das soluções disponíveis no mercado, muitas empresas erram ao não adotar uma solução especialista. As soluções destinadas a ajudar empresas na entrega da ECF devem ter algumas características básicas, tais como: alta performance e robustez no tratamento dos dados; fácil manuseio na parametrização das informações, geração rápida dos arquivos digitais com relatórios de apoio, em virtude da complexidade e detalhamentos exigidos pela ECF; recuperação rápida dos resultados gerados e suas respectivas memórias de cálculo originárias, elementos estes capazes de prover os controles a fim de facilitar a correção de erros, de forma flexível, dinâmica e antecipada para o usuário.

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Microempreendedor: informe-se sobre o pagamento do DAS

Data de publicação: 16/02/2016

A Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa informa que o Carnê da Cidadania não será enviado aos microempreendedores individuais pelos Correios em 2016.

Para que o MEI recolha as suas contribuições mensais (Carnê do MEI - DAS) e faça seus pagamentos, é necessário que ele (a) acesse o Portal do Empreendedor, na aba do Carnê MEI - DAS (www.portaldoempreendedor.gov.br > Carnê - MEI - DAS > Emitir guia de pagamento), imprima o Carnê - MEI - DAS e faça o pagamento nos bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).

O MEI que não pagou Carnê - DAS no vencimento devido deve imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso, acessando no Portal do Empreendedor a aba Emissão de carnê de Pagamento - DAS.

Os boletos de pagamentos serão gerados novamente e impressos, acrescidos com multas e juros. Não é necessário procurar nenhuma instituição.

Para saber mais sobre o Carnê da Cidadania, clique aqui.

Fonte: SMPE

A ECD de layout novo (4.0), melhor entendê-la !Por Mauro Negruni, diretor de Conhecimento e Tecnologia Decision IT

Passado o Carnaval 2016, muitas alegrias e festejos ficaram na lembrança comemorações pela Mangueira (no maior festejo do tipo no país) e finalmente teremos o início de ano no backoffice.

Num ambiente em que os gestores públicos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) preferiram incluir Razões Z na ECD, para declarações meramente fiscais, a fim de não alterar a ECF a desinformação poderá ser arma letal ao contribuinte.

No layout 4.0 da ECD há a possibilidade de inclusão dos campos de moeda funcional. Estes campos serão habilitados na escrituração caso seja informado no registro 0000 o campo IDENT_MF = “S”. Tecnicamente é simples entender que o preenchimento dependerá da condição deste indicador declarado no primeiro registro do arquivo. Mas quando é preciso utilizar uma moeda funcional distinta da utilizada na apresentação das demonstrações contábeis?

Estabelecido pelo CPC 02 (e em outros como o CPC 38), comitê de pronunciamentos contábeis, define e orienta os casos e situações para a adoção deste critério. O que saliento, quanto ao CPC02 é que a própria

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Instrução Normativa 1515/14 em seu artigo 155: A pessoa jurídica deverá, para fins tributários, reconhecer e mensurar os seus ativos, passivos, receitas, custos, despesas, ganhos, perdas e rendimentos com base na moeda nacional. – grifo do autor.

Então a visão contábil está colocada: o CPC02 indica que as entidades com operações no exterior devam manter registros das demonstrações em moeda funcional, aliás muito bem escrito, como segue:

Alcance

3. Este Pronunciamento Técnico deve ser adotado:

(a) na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras, exceto para aquelas

transações com derivativos e saldos dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC

38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e da Orientação OCPC

03 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação;

(b) na conversão de resultados e posição financeira de operações no exterior que são

incluídas nas demonstrações contábeis da entidade por meio de consolidação ou pela

aplicação do método da equivalência patrimonial; e (Alterada pela Revisão CPC 03)

(c) na conversão de resultados e posição financeira de uma entidade para uma moeda de

apresentação.

Fica estampada a intenção de ambas autoridades pelas suas publicações em caráter normativo. Isso basta. E cabe esclarecer que as empresas que transacionam, como fazem muitas empresas no Brasil, com empresas estrangeiras APENAS comprando em vendendo mercadorias e serviços não enquadram-se no disposto do CPC02, esta é minha interpretação e que portanto nada tem a declarar nos campos de moeda funcional da ECD. Por exemplo, uma empresa que realiza um contrato de exportação (a partir do Brasil) e receberá em dólares americanos, apenas registrará os efeitos da variação cambial na peça contábil em conta e método definido e já bastante divulgado. Estas operações em nada deve confundir-se com a participação em empresas coligadas, filiais, sucursais ou outras situações que reportem à consolidações ou equivalências patrimoniais de entidades no exterior.

Por fim, cabe sempre alertar aos profissionais contábeis que a manutenção do habito da leitura sobre o tema SPED e pronunciamentos contábeis (CPCs) neste época “pos-carnaval” é bastante salutar, afinal, ainda estamos trilhando um caminho novo de solidificação da convivência do IRFS – princípios internacionais de contabilidade (Lei 11.638/07) – e do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).

Fonte: Decision IT

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Supremo Tribunal Federal julgará se livro eletrônico tem imunidade tributária

15 de fevereiro de 2016

Está na pauta da quarta-feira (17/2) do Plenário do Supremo Tribunal Federal o caso que vai definir se livros eletrônicos têm direito à mesma imunidade tributária que os livros impressos. A questão está em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e de relatoria do ministro Dias Toffoli.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso interposto pelo estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça que manteve sentença reconhecendo “a existência da imunidade prevista na Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas”.

Segundo o governo do Rio, a decisão do TJ amplia o alcance da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal — o que não seria possível já que o chamado livro eletrônico não é livro, mas um meio novo de difusão de obras culturais, “que não goza de imunidade, como todos os outros meios de comunicação excluídos do favor constitucional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: ConJur

SPED - RFB - PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO -2016 - COM RESULTADOS DE 2015

Publicado por Jorge Campos em 19 fevereiro 2016 às 13:40 em NOTÍCIAS

Pessoal,

A RFB liberou o Plano de Fiscalização de 2016, e também, os resultados de 2015.

Vejam alguns detalhes:

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