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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS Estado de São Paulo Página 1 de 34 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRAS Nº: 563/2016 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a instalação, exploração e a comercialização dos espaços do Pavilhão Industrial Antônio Palácio Neto, localizado no Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, na cidade de Valinhos-SP, durante a realização da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba, que será realizada no período de 14 a 29 de janeiro de 2017, em conformidade com as especificações, constantes do Anexo 01 – Características do objeto. ÁREA REQUISITANTE: Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba. PRAZO PARA CADASTRO: Até as 16h00m do dia 15/12/2016. DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Até as 9h30m do dia 20/12/16 DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 20/12/16 às 10h00m ÁREA RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos. LOCAL: Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos- SP. VALOR MÍNIMO A SER PAGO PELA EMPRESA VENCEDORA PARA A EXPLORAÇÃO DOS ESPAÇOS: R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais). 1 - PREÂMBULO: 1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS torna público que, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS a todos os interessados que se enquadrem no disposto do § 2º, do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, TOMADA DE PREÇOS N.º 00/2016 , tipo “MAIOR OFERTA”. 1.2 O prazo para o recebimento dos envelopes N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO” e N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” será até às 9h30 do dia 20/12/2016, na SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS, PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005 Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br /home/website/convert/temp/convert_html/5c1d67a909d3f2d8048c675c/document.doc

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PROCESSO DE COMPRAS Nº: 563/2016MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a instalação, exploração e a comercialização dos espaços do Pavilhão Industrial Antônio Palácio Neto, localizado no Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, na cidade de Valinhos-SP, durante a realização da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba, que será realizada no período de 14 a 29 de janeiro de 2017, em conformidade com as especificações, constantes do Anexo 01 – Características do objeto. ÁREA REQUISITANTE: Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba.PRAZO PARA CADASTRO: Até as 16h00m do dia 15/12/2016.DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Até as 9h30m do dia 20/12/16DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 20/12/16 às 10h00mÁREA RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos.LOCAL: Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos- SP. VALOR MÍNIMO A SER PAGO PELA EMPRESA VENCEDORA PARA A EXPLORAÇÃO DOS ESPAÇOS: R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais).

1 - PREÂMBULO:

1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS torna público que, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS a todos os interessados que se enquadrem no disposto do § 2º, do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, TOMADA DE PREÇOS N.º 00/2016, tipo “MAIOR OFERTA”.

1.2 O prazo para o recebimento dos envelopes N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO” e N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” será até às 9h30 do dia 20/12/2016, na SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS, localizada no Paço Municipal, à Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos, SP, mediante protocolo.

1.3 O início da abertura do ENVELOPE No 01 - “DOCUMENTAÇÃO” dar-se-á às 10h00 do dia 20/12/2016, no local acima citado.

1.4 A abertura do envelope Nº 02 - “PROPOSTA DE OFERTA”, dar-se-á no mesmo dia e local, ficando condicionada à desistência expressa de

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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Página 2 de 27interposição de recursos de todos os participantes, conforme determina o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

2 - SUPORTE LEGAL:

2.1 A presente licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações e Lei Complementa nº 123/2006, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014.

3 - DA OBTENÇÃO DA PASTA ELETRÔNICA:

3.1 A pasta eletrônica contendo o Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2016, com os referidos Anexos, poderá ser obtida no expediente da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, Rua Antonio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos, SP, no horário compreendido entre 09h00 e 16h00, mediante o pagamento do valor de R$ 15,00 (quinze reais), ou poderá ser adquirido através de download, gratuitamente, no site www.valinhos.sp.gov.br; Secretarias; Licitações, Compras e Suprimentos; Tomada de Preços.

3.2 DA COMPOSIÇÃO DA PASTA:

3.2.1 A PASTA é composta de arquivos de computador contendo: EDITAL DE LICITAÇÃO, ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DO OBJETO, ANEXO 02 - PROPOSTA DE OFERTA, ANEXO 03 - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO , ANEXO 04 - CROQUI DE INSTALAÇÃO DOS STANDES

3.2.2 DOS ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CONTEÚDO DA PASTA ELETRÔNICA:

3.2.2.1 Do formato do arquivos:

3.2.2.1.1O Edital de Licitação o Anexo 01 – Características do Objeto, Anexo 02- Modelo de Proposta de Oferta e o Anexo 03- Minuta do Termo de Contrato, estão dispostos em formato DOC– Microsoft Word , podendo ser lidos através do Programa MS Word (Microsoft®) versão 97 ou superior).

3.2.2.1.1 O Anexo 04 - Croqui de instalação dos standes, está disposto em formato PDF. 4 - RECURSOS FINANCEIROS:

4.1 Não haverá despesa a ser suportada pela PREFEITURA, sendo que a receita oriunda da presente licitação será contabilizada no orçamento vigente da PREFEITURA. 5 - DO OBJETO:

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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Página 3 de 275.1 Constitui objeto da presente TOMADA DE PREÇOS a instalação, exploração e a comercialização dos espaços do Pavilhão Industrial Antônio Palácio Neto, localizado no Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, na cidade de Valinhos, SP, durante a realização da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba, no período de 14 a 29 de janeiro de 2017, em conformidade com as especificações, constantes do Anexo 01 – Características do objeto.

6 - VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO:

6.1 A vigência do Termo de Contrato a ser firmado com a LICITANTE VENCEDORA será de até 120 (cento e vinte) dias, com início na data de sua assinatura e prazo de vigência até o dia 30 de Janeiro de 2017.

7 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

7.1 CONDIÇÕES:

7.1.1 Esta licitação está aberta à todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da Tomada de Preços e atendam às condições exigidas no presente Edital.

7.1.2 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno porte, serão aplicadas, no que couberem, as disposições dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014 - Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 7.2 RESTRIÇÕES:

7.2.1 Aplica-se às presentes restrições, no que couber, o disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

7.2.2 Empresa declarada inidônea, de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida.

7.2.3 Concordatária, com falência decretada ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.

8 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS”:

8.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, as LICITANTES deverão apresentar junto ao expediente da Secretaria das Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, simultaneamente, a documentação concernente à habilitação e à proposta de preços, em 02 (dois) envelopes

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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Página 4 de 27distintos, devidamente rubricados e lacrados, contendo externamente, os seguintes dizeres:

8.1.1 ENVELOPE N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSPROCESSO DE COMPRAS N.º 563/2016TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2016(razão social da LICITANTE e endereço completo)DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S):DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S):

8.1.2 ENVELOPE N.º 02 – “PROPOSTA DE OFERTA”PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSPROCESSO DE COMPRAS N.º 563/2016TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2016(razão social da LICITANTE e endereço completo)DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S):DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S):

9 - CREDENCIAMENTO:

9.1 Se as LICITANTES enviarem representantes que não sejam sócios-gerentes ou diretores, faz-se necessário o credenciamento escrito em papel timbrado com firma reconhecida ou instrumento público (Procuração), com menção expressa de que lhes conferem amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recursos contra a habilitação ou inabilitação.

9.2 A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação das LICITANTES, mas as impedem de discordarem das decisões tomadas pela Comissão de Julgamento de Licitações na sessão de abertura dos envelopes.

9.3 Caso as LICITANTES não pretendam enviar pessoas credenciadas ou procuradores, conforme o item 9.1, para representá-las na abertura dos envelopes, as mesmas poderão apresentar declaração em impresso timbrado e firmado por seu representante legal, com firma reconhecida, de que desistem formalmente de qualquer recurso contra sua inabilitação ou contra a habilitação das demais LICITANTES.

9.4 Os documentos referidos nos itens 9.1 e 9.3 deverão ser apresentados fora do envelope N.º 01 - “DOCUMENTAÇÃO”.

10 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A “HABILITAÇÃO”:

10.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, desde que todos os documentos exigidos para a sua expedição estejam dentro do prazo de validade;

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Página 5 de 2710.1.1 Para que as LICITANTES não cadastradas ou com cadastro desatualizado possam participar da presente licitação, as mesmas deverão apresentar, junto à Seção de Expediente, Protocolo e Cadastro da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, mediante o pagamento da Taxa de Cadastro no Valor de R$ 68,01 (sessenta e oito reais e um centavo), até o 3º (terceiro) dia anterior à data limite do recebimento das propostas (15/12/2016), a documentação exigida que deverá satisfazer os artigos 27 a 31, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

10.1.2 Não será aceito para efeito de atualização do cadastro, a apresentação das certidões no ato da entrega do Envelope nº 01 - Documentação, sendo que o cadastro deverá obrigatoriamente ser atualizado junto a Prefeitura do Município de Valinhos até a data previamente estabelecida.

10.2 Declaração emitida pela LICITANTE e firmada por seu representante legal de que não está impedida de licitar com quaisquer órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, nem com entidades vinculadas aos mesmos, e de que, desde a data de emissão de qualquer um dos documentos apresentados, não tenham ocorrido nenhum fato que possa tê-los invalidados;

10.3 Declaração emitida pela LICITANTE e firmada por seu representante legal de que, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Se for o caso, mencionar a ressalva de que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

10.4 No caso de empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta deverá apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal, de que a empresa está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, apta a usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014.

10.5 Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que se for vencedora do certame, está ciente de que não poderá comercializar ou explorar os espaços para: 1 - A venda ou comercialização de alimentos, frutas ou bebidas de qualquer gênero; 2 - A instalação e exploração de equipamentos de diversão de qualquer gênero; 3 - Não poderá cobrar ingresso para a visitação de exposição; e,4- Não poderá haver a distribuição de material gráfico no recinto da festa.

10.6 Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que se for vencedora do certame, ficará responsável pela montagem, instalação dos estandes, carpetes, climatizadores, pelas instalações elétricas e pela segurança

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Página 6 de 27da local, durante toda a realização do evento do Pavilhão Industrial Antônio Palácio Neto.

11 - CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE “HABILITAÇÃO”:

11.1 Os documentos descritos no item 10 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor autorizado da PREFEITURA, mediante a apresentação do original.

11.2 A apresentação da documentação em desacordo com o solicitado acarretará a INABILITAÇÃO e/ou a DESCLASSIFICAÇÃO da(s) LICITANTE(S).

12 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA “DOCUMENTAÇÃO”:

12.1 Os documentos necessários a habilitação, descritos no item 10, deverão ser apresentados na forma do item 11.1 e colocados no envelope N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, conforme o subitem 8.1.1 deste Edital.

13 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA “PROPOSTA DE OFERTA”:

13.1 A proposta de preços deverá ser devidamente preenchida e impressa, em papel timbrado da empresa licitante, rubricados, assinados e deverão ser colocados no envelope N.º 02 – “PROPOSTA DE OFERTA”, conforme o subitem 10.1.2 deste Edital.

13.2. serem preenchidos nos seus campos com a razão social das LICITANTES, endereço completo, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).

13.2.1.1 serem apresentados e assinados por pessoa juridicamente habilitada, apondo-se o nome desta sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas.

13.2.1.2 serem preenchidos os campos referentes ao, VALOR DA OFERTA (em algarismo), e VALIDADE DA PROPOSTA, sem que haja quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas.

13.3 O prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data limite da sua apresentação nesta PREFEITURA, conforme preceitua o artigo 64, parágrafo 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. As propostas com prazo inferior ao estipulado serão automaticamente "DESCLASSIFICADAS".

13.4 O valor mínimo da oferta será de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais).

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14 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:

14.1 A presente Tomada de Preços será processada e julgada pela Comissão de Julgamento de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 14.489/2016, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

14.2 Após a entrega dos envelopes pelas LICITANTES, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos, tampouco quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo os mesmos serem devolvidos após sua entrega.

14.3 No dia, local e horário designados no preâmbulo deste Edital, na presença das LICITANTES, a Comissão de Julgamento de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO" e N.º 02 - "PROPOSTA DE OFERTA", os quais serão rubricados pela Comissão e pelos representantes presentes na sessão, devidamente credenciados.

14.4 Os documentos contidos nos envelopes N.º 01 - "DOCUMENTAÇÃO" serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações, bem como pelas LICITANTES, através de seus respectivos representantes presentes, devidamente credenciados.

14.5 Serão consideradas inabilitadas as LICITANTES que não atenderem ou não preencherem as exigências do Edital.

14.6 Os envelopes identificados pelo título N.º 02 - "PROPOSTA DE OFERTA" serão devolvidos fechados aos representantes das LICITANTES INABILITADAS, em situação que não haja interesse em protocolizar recurso. Havendo recurso ou na ausência de representantes, os envelopes ficarão sob a guarda da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos até o decurso do prazo para interposição de recursos, ou após decisão sobre os mesmos.

14.7 Os envelopes N.º 02 - “PROPOSTA DE OFERTA" das LICITANTES HABILITADAS serão abertos a seguir e no mesmo local pela Comissão de Julgamento de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todas as LICITANTES da interposição de recursos, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea "a ", da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às mesmas através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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Página 8 de 2714.8 Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação.

14.9 As propostas contidas nos envelopes N.º 02 - “PROPOSTA DE OFERTA” serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações, bem como pelas LICITANTES, através de seus Representantes presentes, já credenciados na fase anterior.

14.10 De cada fase da licitação será lavrada Ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração ou impugnação constar obrigatoriamente da mesma.

14.11 Se ocorrer suspensão da(s) sessão(ões) e a(s) mesma(s) não puder(em) ser realizada(s) no mesmo dia, a Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, comunicará às LICITANTES, a data para prosseguimento, através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos.

14.12 É facultado à Comissão de Julgamento de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.

15 - INABILITAÇÃO:

15.1 Será(ão) inabilitada(s) a(s) LICITANTE(S) que:

15.1.1 Não atualizar(em) seu cadastro no prazo especificado no item 10.1.1;

15.1.2 Não apresentar (em) a documentação estabelecida no item 10 do presente Edital;

15.1.3 Apresentar(em) a documentação em desconformidade com o item 11; e,

15.1.4 Não obedecer(em) às demais condições constantes neste Edital para sua habilitação no certame.

16 - DESCLASSIFICAÇÃO:

16.1 Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que :

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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Página 9 de 2716.1.1 Não estiver(em) devidamente datada(s) e assinada(s) pelo Representante Legal ou outro autorizado das LICITANTE(S);

16.1.2 Tiver(em) sua(s) ofertas baseada(s) na(s) de outra(s) proposta(s);

16.1.3 Apresentar(em) oferta(s) alternativa(s) ou que imponha(m) condição(ões) não prevista(s) neste Edital;

16.1.4 Apresentar(em) oferta de valor inferior ao estabelecido no item 13.4. 16.1.5 Não obedecer(em) às demais condições estabelecidas no Edital para sua classificação.

17 - CLASSIFICAÇÃO:

17.1 As propostas que atenderem às exigências do Edital serão classificadas após a verificação pela Comissão de Julgamento de Licitações.

18 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

18.1 No julgamento das propostas levar-se-á em conta, no interesse da Administração Pública, o “Maior Oferta”, na forma prevista neste Edital e nos respectivos anexos.

19 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DAS PROPOSTAS:

19.1 Do Critério de Desempate das propostas quando houver participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no certame.

19.1.1 Será assegurado, como critério de desempate, quando a maior oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a preferência pela contratação para essas empresas, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014 - Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, nos termos estabelecidos nos itens abaixo:

19.1.2 Entende-se por empate aquelas situações em que a melhor proposta apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% inferiores à proposta mais bem classificada.

19.1.2.1 A microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pela Comissão de Julgamento de Licitações, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresente nova proposta de oferta superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

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Página 10 de 2719.1.2.2 Em não ocorrendo o oferecimento de nova proposta de oferta por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Comissão de Julgamento de Licitações, convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem o intervalo previsto no item 19.1.2, na ordem classificatória, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente nova proposta de oferta superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

19.1.2.3 Caso ocorra o empate ente duas ou mais LICITANTES CLASSIFICADAS que se enquadrem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte e que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 19.1.2, nos termos do Artigo 47, III da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

19.1.2.4 Na hipótese de não utilização do direito de preferência por parte da Microempresas ou Empresas de Pequeno porte, nos termos previstos nos sub-itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta vencedora do certame.

19.2 Do Critério de Desempate das propostas que não se enquadrem na categoria de Microempresas e empresas de pequeno porte.

19.2.1 Caso não existam Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte na situação prevista no item 19.1.2 e duas ou mais LICITANTES apresentem preços iguais, o desempate será feito com base nos critérios do § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Prevalecendo o empate, será feito sorteio em ato público, para o qual todas as LICITANTES CLASSIFICADAS serão convocadas, na forma do § 2º, do artigo 45, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação de comunicado no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos.

19.3 Após o julgamento e a realização do desempate, a Comissão de Julgamento de Licitações classificará as empresas participantes.

19.4 O resultado da classificação das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, para os efeitos recursais

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Página 11 de 27de que trata o art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

19.5 Decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o recurso interposto, a Comissão de Julgamento de Licitações encaminhará o processo licitatório para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.

20 - RECURSOS:

20.1 As LICITANTES nas diversas fases da licitação, poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109, da Lei n 8.666/93 e suas posteriores atualizações, os quais deverão ser dirigidos à Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, por intermédio da Comissão de Julgamento de Licitações, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou, nesse prazo, fazê-los subir à apreciação da Autoridade destinatária, devidamente informados. Os recursos deverão ser protocolizados, mediante o pagamento da taxa de protocolo, na Divisão de Protocolo Geral da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, Palácio Independência, Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos – SP.

20.2 Não serão conhecidos quaisquer recursos apresentados em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, bem como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato.

21 - RESCISÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:

21.1 A PREFEITURA poderá revogar o procedimento licitatório a qualquer tempo, por razões de interesse público devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer direito a indenização à LICITANTE VENCEDORA.22 - ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO:

22.1 Todas as condições e obrigações estão contidas no ANEXO 03 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO, o qual fica fazendo parte integrante deste Edital.

22.2 Após homologado e adjudicado o objeto desta licitação, a LICITANTE VENCEDORA deverá comparecer à PREFEITURA para firmar o Termo de Autorização com prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada para tal.

22.3 A Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, através da Seção de Editais e Contratos, encaminhará a "NOTIFICAÇÃO" à LICITANTE VENCEDORA por intermédio de um representante da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA ou através de transmissão via "Fax".

22.4 A LICITANTE VENCEDORA que, convocada para assinar o Termo de Autorização, não o fizer no prazo estipulado no item 22.2 sem qualquer justificativa aceita pela PREFEITURA, decairá do direito a contratação, sem

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Página 12 de 27prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso e verificada a conveniência para tal, poderá a PREFEITURA convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assumir o objeto do certame nos mesmos prazos e condições propostos pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao percentual ofertado.

23 - REAJUSTE:

23.1 Os valores constantes do ANEXO 02 – PROPOSTA DE OFERTA da LICITANTE VENCEDORA não sofrerá qualquer reajuste durante o período de vigência da autorização de uso, nos termos da legislação em vigor.

24 - DA FORMA DE PAGAMENTO DA OFERTA:

24.2 DA FORMA DE PAGAMENTO:

24.2.1 A LICITANTE VENCEDORA efetuará os pagamentos à PREFEITURA, em 02 (duas) parcelas nas seguintes datas e montantes :

- 13/01/2016 – 40% do valor da oferta; e, - 23/01/2016 – 60% do valor da oferta.

25 - PENALIDADES:

25.1 O não cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, e ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da LICITANTE VENCEDORA, sujeitará a mesma nas seguintes sanções:

25.1.1 Advertência por escrito;

25.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do ajuste, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;

25.1.3 Excedido o limite de 10% (dez por cento), a PREFEITURA poderá rescindir unilateralmente o ajuste e suspender a LICITANTE VENCEDORA de seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia por parte da PREFEITURA das providências legais cabíveis.

25.2 O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a LICITANTE VENCEDORA nas demais sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

26 - RESCISÃO:

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Página 13 de 2726.1 A PREFEITURA poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei que regula os procedimentos licitatórios (Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações), no que couber, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização, pela PREFEITURA, também nos seguintes casos:

26.1.1 na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do ajuste;

26.1.2 se a LICITANTE VENCEDORA transferir a autorização, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;

26.1.3 por acordo entre as partes.

27 - ESCLARECIMENTOS:

27.1 As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre este Edital e seus respectivos Anexos à Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, por telefone ou fax (0XX19 – 3871.1213/3871.3531/3849.8046/3849.8126/3871.2187), até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura desta licitação.

27.2 A Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos responderá, pelas mesmas vias, os esclarecimentos solicitados, dentro do prazo legal.

27.3 Em caso de não solicitação, pelas LICITANTES, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação sobre o contido nesta TOMADA DE PREÇOS.

28 - ACEITABILIDADE:

28.1 A apresentação da proposta implica na concordância, por parte das LICITANTES, com toda as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos.

29 - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA:

29.1 A execução do contrato será acompanhada pela PREFEITURA, através do Presidente da Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba ou por membro por ele indicado, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

29.2 As decisões e providências que ultrapassarem as suas competências deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

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30 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

30.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento de Licitações da PREFEITURA.

30.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Valinhos/SP, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou ajuste dela decorrente.

31 - ANEXOS:

31.1 São anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante :31.1.1 ANEXO 01 – “DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO”,31.1.2 ANEXO 02 - “PROPOSTA DE OFERTA ”; 31.1.3 ANEXO 03 – “MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ”, e, 31.1.4 ANEXO 04 - “CROQUI DE INSTALAÇÃO DOS STANDES”.

Valinhos, 30 de novembro de 2016.

DR. ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAES SAMPAIOSecretário de Licitações, Compras e Suprimentos

ALCI ROBERTO PREVITALI Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba

PresidenteDecreto Municipal nº 9.326/2016

ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DO OBJETO PROCESSO DE COMPRAS Nº: 563/2016MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a instalação, exploração e a comercialização dos espaços do Pavilhão Industrial Antônio Palácio Neto, localizado no Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, na cidade de Valinhos, SP, durante a realização da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba, que será realizada no período de 14 a 29 de janeiro de 2017, em conformidade com as especificações, constantes do Anexo 01 – Características do objeto. ÁREA REQUISITANTE: Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba.

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Página 15 de 271- DA MONTAGEM DOS ESPAÇOS

1.1 A empresa licitante vencedora do certame, deverá instalar no Pavilhão Industrial Antônio Palácio Meto, localizado no Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, na cidade de Valinhos, São Paulo, durante a realização da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba, 85 (oitenta e cinco) espaços na área do Pavilhão Industrial Antônio Palácio Neto, nas seguintes medidas:

Número do espaço no Mapa

Metragem

01 4,00m x 2,00 m02 4,00m x 2,00 m03 4,00m x 2,00 m04 4,00m x 2,00 m05 4,00m x 2,00 m06 4,00m x 2,00 m07 4,00m x 2,00 m08 4,00m x 3,00m09 4,00m x 3,00m10 4,00m x 3,00m11 4,00m x 3,00m12 4,00m x 3,00m13 4,00m x 3,00m14 4,00m x 3,00m15 5,00m x 3,00m16 4,00m x 3,00m17 4,00m x2,00 m 18 4,00m x2,00 m 19 4,00m x2,00 m 20 4,00m x2,00 m 21 4,00m x2,00 m 22 5,00m x3,00m 23 4,00mx 3,00m24 4,00mx 3,00m25 4,00mx 3,00m26 4,00mx 3,00m27 4,00mx 3,00m28 4,00mx 3,00m29 4,00mx 3,00m30 5,00mx 3,00m 31 3,00mx 3,00m32 5,00mx 3,00m 33 4,00mx 3,00m 34 4,00mx 3,00m 35 4,00mx 3,00m 36 4,00mx 3,00m 37 4,00mx 3,00m

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Página 16 de 2738 4,00mx 3,00m 39 4,00mx 3,00m 40 4,00mx 3,00m 41 4,00mx 3,00m 42 4,00mx 3,00m 43 5,00mx 3,00m 44 5,00mx 3,00m 45 4,00mx 3,00m46 4,00mx 3,00m47 3,00mx 3,00m 48 3,00mx 3,00m49 3,00mx 3,00m50 3,00mx 3,00m51 3,00mx 3,00m52 3,00mx 3,00m53 3,00mx 3,00m54 3,00mx 3,00m55 4,00mx 3,00m 56 4,00mx 3,00m57 5,00mx 3,00m58 5,00mx 3,00m59 4,00mx 3,00m 60 4,00mx 3,00m61 3,00mx 3,00m62 3,00mx 3,00m63 3,00mx 3,00m64 3,00mx 3,00m65 3,00mx 3,00m66 3,00mx 3,00m67 3,00mx 3,00m68 3,00mx 3,00m69 4,00mx 3,00m70 4,00mx 3,00m71 5,00mx 3,00m72 5,00mx 3,00m73 4,00mx 3,00m74 4,00mx 3,00m75 3,00mx3,00m76 3,00mx3,00m77 3,00mx3,00m78 3,00mx3,00m79 3,00mx3,00m80 3,00mx3,00m81 3,00mx3,00m82 3,00mx3,00m83 4,00mx 3,00m

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Página 17 de 2784 4,00mx 3,00m85 5,00m x3,00m

1.2 Os estandes serão montados em módulos, com altura de 2,00 metros, sendo que as paredes do fundo e as divisórias serão em painéis de Eucaplac e T.S. ou similar, ambos na cor branco brilhante, com travessas de alumínio anodizado fazendo travamento.

1.2.1 Não haverá fechamento, na parte frontal do estande, poderá haver a instalação de balcão, mesa ou prateleira.

1.2.2 O piso dos estandes será em carpete na cor grafite, fixado com fitas adesivas transparentes.

1.2.3 As testeiras de identificação dos estandes serão executadas em travessas de alumínio anodizado e conterão 01 (uma) placa de acrílico curva com identificação, de 1,00 x 0,23m alt em ts/Eucaplac ou similar, com identificação autocolante de 0,18m de altura (01 cor).

1.2.4 Os adesivos a serem utilizados na placa de identificação, serão de responsabilidade da empesa licitante vencedora, não respondendo a Prefeitura de Valinhos, por qualquer custo.

1.2.5 A iluminação dos estandes será executada por meio de 01 (um) spot e lâmpadas de 100W/220 volts, colocadas a cada 3m² (três metros quadrados); assim como, 01 (uma) tomada de 110 volts em cada stand ou box.

1.2.6 A CONTRATADA, deverá instalar em toda a área do Pavilhão de Exposições “Antônio Palácio Neto”, não ocupada pelos estandes, Carpete na cor ROXO – UVA, na quantidade estimada de até 1.300 m2, conforme consta do Mapa de localização de montagem.

1.2.6 A empresa licitante vencedora, ficará responsável pela instalação de no mínimo 10 (dez) climatizadores evaporativos, (sem névoa), a serem instalados nos locais devidamente estabelecidos no Anexo 04- Croqui de Instalação de Estandes.

1.2.7 A empresa licitante deverá montar os estantes em conformidade com o Anexo 04 – Croqui de Instalação de Estandes.

1.2.8 A Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba, disponibilizará por estande: - 01 (uma) vaga de estacionamento no Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, na cidade de Valinhos, SP.

2- DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS ESTANDES (boxs).

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Página 18 de 272.1 Nos estandes poderá ser comercializado qualquer tipo de produtos e mercadorias, com exceção de qualquer produto alimentícios, frutas e bebidas; assim como, a exploração de qualquer atividade de diversão de qualquer gênero, atividade atentatória a moral e aos bons costumes, ou que conflitem com eventuais patrocínios ou atividades do evento.

2.2 A exploração do espaço não dá direito a comercialização exclusiva dos produtos, na área do evento.

2.3 Na exploração dos estandes, não poderá haver a cobrança de ingressos de qualquer tipo ou gênero.

2.4 Não poderá haver distribuição de material publicitário, nos corredores do Pavilhão de Exposição Antônio Palácio Neto, ou em qualquer área do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini.

2.5 O funcionamento do Pavilhão será obrigatório em todos os dias em que houver atividades no Parque de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini. Nos finais de semana o horário de funcionamento do pavilhão será: das 9h00 até as 23h00, nos dias de semana das 17h00 até as 22h00.

2.6 A Licitante Vencedora deverá compatibilizar os horários de entrega de mercadorias, com as regras a serem definidas para o Evento.

2.7 A segurança interna do Pavilhão Antônio Palácio Neto, será de responsabilidade da Licitante Vencedora, não respondendo a Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23ª Exgoiaba por qualquer custo ou ônus.

2.8 A Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba, poderá fazer a decoração do Pavilhão Antônio Palácio Neto, incluindo o fornecimento de materiais e mão-de-obra, de forma a integrar o espaço na decoração do recinto.

2.9 A Licitante Vencedora será a responsável por ART, devidamente recolhida, do profissional responsável pela instalação dos estandes. 2.10 A montagem e a desmontagem dos espaços deverá ocorrer antes do início do funcionamento do Pavilhão, sendo que a guarda dos objetos será de responsabilidade única e exclusiva da empresa licitante, não respondendo a Comissão Organizadora por qualquer ônus, valores ou indenizações.

2.11 As despesas referentes à energia elétrica e a limpeza e a manutenção dos sanitários existentes no Pavilhão serão de responsabilidade da Comissão Organizador da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba 2017.

3- DAS INFORMAÇÕES DO EVENTO – 68ª Festa do Figo e 23ª Expo Goiaba

Dias 14, 15, 16,17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 de janeiro de 2017.

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Página 19 de 27Dia 14 – sábado - Abertura às 09h00 e encerramento às 24h00 Dia 15 – domingo - Abertura às 09h00 e encerramento às 23h30Dia 16 – segunda - 17H00 e encerramento às 22H30Dia 17 - terça - 17H00 e encerramento às 22H30Dia 18 – quarta - 17H00 e encerramento às 22H30Dia 19 – quinta - 17H00 e encerramento às 22H30Dia 20 – sexta - 17H00 e encerramento às 22H30Dia 21 – sábado- Abertura às 09h00 e encerramento às 24h00 Dia 22 – domingo - Abertura às 09h00 e encerramento às 23h30Dia 23 – segunda - não vai haver funcionamento do evento Dia 24 – terça - 17H00 e encerramento às 22H30Dia 25 – quarta – 17H00 e encerramento às 22H30Dia 26 - quinta - 17H00 e encerramento às 22H30Dia 27 - sexta - 17H00 e encerramento às 22H30Dia 28 – Sábado - Abertura às 09h00 e encerramento às 24h00Dia 29- domingo - Abertura às 09h00 e encerramento às 23h30

Palco 02 – Não haverá atividades. Palco 01 - Shows durante todo o horário de funcionamento com shows de nível regional, em cada dia.Não Haverá cobrança de ingressos – Entrada GratuitaPrevisão Estimada de Público em todo o período do evento – de 14/01/2017 a 29/01/2017: 60.000 (sessenta mil) pessoas.

Valinhos, 30 de novembro de 2016.

ALCI ROBERTO PREVITALIPresidente da Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba

Decreto Municipal nº 9326/2016

ANEXO 02 – “PROPOSTA DE OFERTA”(Formulário Oficial)

PROCESSO DE COMPRAS Nº: 563/2016MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a instalação, exploração e a comercialização dos espaços do Pavilhão Industrial Antônio Palácio Neto, localizado no Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, na cidade de Valinhos-SP, durante a realização da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba, que será realizada no período de 14 a 29 de janeiro de 2017, em conformidade com as especificações, constantes do Anexo 01 – Características do objeto.

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Página 20 de 27ÁREA REQUISITANTE: Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba..

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:BAIRRO

CIDADE: ESTADO: CEPCNPJ: I.E:TEL E FAX:

E-MAIL:

Constitui objeto da presente licitação a instalação, exploração e a comercialização dos espaços do Pavilhão Industrial Antônio Palácio Neto, localizado no Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, na cidade de Valinhos-SP, durante a realização da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba, que será realizada no período de 14 a 29 de janeiro de 2017, em conformidade com as especificações, constantes do Anexo 01 – Características do objeto.

Valor da Oferta

Preço Total por Extenso

Valor da 1ª Parcela- 40% DO VALOR a ser paga no dia 13/01/2017

Valor da 2ª Parcela – 60% DO VALOR a ser paga no dia 23/01/2017

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS

Pela LICITANTE:

Nome por extenso do(a) Representante Legal da LICITANTE:

________________________________________________________________________

Número do RG do(a) Representante Legal da LICITANTE: ______________________________.

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Número do CPF/MF do(a) Representante Legal da LICITANTE: __________________________.

Data: _______________

_____________________________________Assinatura do Representante Legal

da LICITANTE

TERMO DE CONTRATO N.º 00 /2017 1/5

Pelo presente TERMO DE CONTRATO que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, com sede na Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, na cidade de Valinhos - SP, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, ************************************, devidamente assistido pelo Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos, ************************, e pelo Presidente da Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23 ª Expogoiaba, ALCI ROBERTIO PREVITALI , de ora em diante denominada pura e simplesmente PREFEITURA e, do outro lado, a

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Página 22 de 27empresa ************************************************************************************************, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO DE COMPRAS N.º 563/2016 – TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2016, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:

DO OBJETO:

Cláusula 1ª. Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa para a instalação, exploração e a comercialização dos espaços do Pavilhão Industrial Antônio Palácio Neto, localizado no Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, na cidade de Valinhos, SP, durante a realização da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba, que será realizada no período de 14 a 29 de janeiro de 2017, em conformidade com as especificações, constantes do Anexo 01 – Características do objeto.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Cláusula 2ª. Não haverá despesas a serem suportadas pela PREFEITURA, sendo que a receita oriunda da presente licitação será consignada no orçamento vigente.

DO SUPORTE LEGAL:

Cláusula 3ª. Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

DOS SERVIÇOS:

Cláusula 4ª. Todas as especificações técnicas para a execução dos serviços constantes da CLÁUSULA 1ª e demais condições estão contidas no Anexo 01 – Características do Objeto, que, rubricados pelas partes, passam a integrar o presente para todos os fins e efeitos.

Parágrafo Único. Nenhum serviço extra deverá ser executado pela CONTRATADA sem a prévia anuência da Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba.

TERMO DE CONTRATO N.º 00 /2017 2/5

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Cláusula 5ª. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços constantes deste instrumento contratual.

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Página 23 de 27Cláusula 6ª. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos,

contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato.

Cláusula 7ª. Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à Legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis.

Cláusula 8ª. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA.

DO VALOR DO CONTRATO:

Cláusula 9ª. O valor total líquido do presente contrato é de R$

DOS PAGAMENTOS:

Cláusula 10ª. A CONTRATADA efetuará o pagamento do valor constante na CLÁUSULA 9ª em 02 (duas) parcelas, nos valores e vencimentos a seguir:

1º pagamento em 13 / 0 1 /201 7 , no valor de R$ ; e,

2º pagamento em 23 / 0 1 /201 7 , no valor de R$

Parágrafo Único. Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente na Secretaria da Fazenda da PREFEITURA, situada na Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, em Valinhos - SP, em suas respectivas datas de vencimento, devendo a CONTRATADA enviar os comprovantes de pagamento à Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Cláusula 11ª. A vigência do presente instrumento será do dia até 120 (cento e vinte) dias, com término previsto para o dia 30 de janeiro de 2017, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido no Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde que ocorra manifestação da CONTRATADA e aceitação expressa da PREFEITURA.

TERMO DE CONTRATO N.º 00 /2017 3/5

DO REAJUSTE:

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Página 24 de 27Cláusula 12ª. O valor, ora ofertado pela CONTRATADA, constante da

CLÁUSULA 9ª, não sofrerá qualquer alteração nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do presente instrumento.

DA MULTA CONTRATUAL:

Cláusula 13ª. Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, aceitar, receber e retirar este instrumento, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada e pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do presente contrato.

Cláusula 14ª. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento contratual sujeitará a contratada nas seguintes sanções:

1. advertência por escrito; e,

2. multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) desse mesmo valor.

Parágrafo Único: A multa prevista na Cláusula 14ª, alínea 2, não exclui a aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamente causados à PREFEITURA, podendo ser descontados das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos.

DA RESCISÃO CONTRATUAL:

Cláusula 15ª. A PREFEITURA poderá, por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização a CONTRATADA.

Parágrafo Único: A PREFEITURA poderá, ainda, declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, também nos seguintes casos:

1. na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;

2. pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou pelo seu cumprimento irregular;

TERMO DE CONTRATO N.º 00 /2017 4/5

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Página 25 de 273. quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar

evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução;

4. se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA; e,

5. por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.

DA FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA:

Cláusula 16ª. A execução do presente contrato será acompanhada pela PREFEITURA, através da Presidente da Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23ª Expogoiaba, a qual poderá designar um funcionário que providenciará as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

DO FORO COMPETENTE:

Cláusula 17ª. Elegem as partes, o Foro da Comarca de Valinhos, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente TERMO DE CONTRATO N.º 00 /201 7 , digitado em 05 (cinco) laudas e firmado em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e segunda vias em poder da Secretaria das Licitações Públicas da PREFEITURA e a terceira via entregue à CONTRATADA. Eu,__________ Advº Valdimir Piaia Júnior, Procurador Municipal , redigi e conferi o presente contrato.

Valinhos/SP, de Novembro de 2016.

Pela PREFEITURA:

***************************Prefeito Municipal

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******************************* Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos

ALCI ROBERTO PREVITALI

Comissão Organizadora da 68ª Festa do Figo e 23 ª ExpogoiabaPresidente

Pela CONTRATADA:

ANEXO 04 - CROQUI DE INSTALAÇÃO DOS STANDES

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