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1 MUNICÍPIO DE MINEIROS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 EDITAL Órgão Responsável O MUNICÍPIO DE MINEIROS, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 02.316.487/0001-41, com sede na Praça Coronel Carrijo, 001, Centro, Mineiros-GO; Gestor ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE, Gestor do Município; Comissão de Licitação Comissão Permanente de Licitação do Município de Mineiros, designada pelo Decreto Municipal Nº 499, de 11 de setembro de 2017; Presidente: Juno Santos Barbosa Objeto Contratação de Empresa de engenharia especializada para construção de uma praça na Rua dos Oblatos, com Rua Cedro e Rua do Pequi, bairro Parque São Jose, Mineiros GO. Modalidade / Tipo / Regime de Execução TOMADA DE PREÇOS / Menor preço / Empreitada por preço global (preço certo e total) (art. 10, II, a da Lei 8.666/1993) Processo Nº 2017029712 Fundamento Lei Federal 8.666/1993 e demais dispositivos aplicáveis; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 1. O recebimento dos invólucros de habilitação e propostas se fará, impreterivelmente, até às 09h (nove horas) do dia 16 de FEVEREIRO de 2018 ; 2. A sessão para abertura e julgamento das propostas se iniciará às 09h15 (nove horas e quinze minutos) do dia 16 de FEVEREIRO de 2018 , na sala de licitações da Prefeitura de Mineiros (sala 11), no endereço constante neste preâmbulo; 3. Os interessados deverão encaminhar preposto para representação do licitante em sessão. A ausência de representante implicará na aceitação das CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 11 (64) 3672-7816

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MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

EDITAL

Órgão Responsável

O MUNICÍPIO DE MINEIROS, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 02.316.487/0001-41, com sede na Praça Coronel Carrijo, 001, Centro, Mineiros-GO;

Gestor ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE, Gestor do Município;

Comissão de Licitação

Comissão Permanente de Licitação do Município de Mineiros, designada pelo Decreto Municipal Nº 499, de 11 de setembro de 2017;

Presidente: Juno Santos Barbosa

Objeto Contratação de Empresa de engenharia especializada para construção de uma praça na Rua dos Oblatos, com Rua Cedro e Rua do Pequi, bairro Parque São Jose, Mineiros GO.

Modalidade / Tipo / Regime de Execução

TOMADA DE PREÇOS / Menor preço / Empreitada por preço global (preço certo e total)

(art. 10, II, a da Lei 8.666/1993)

Processo Nº 2017029712

Fundamento Lei Federal 8.666/1993 e demais dispositivos aplicáveis;

RECEBIMENTO DAS

PROPOSTAS E JULGAMENTO

DA HABILITAÇÃO

1. O recebimento dos invólucros de habilitação e propostas se fará,

impreterivelmente, até às 09h (nove horas) do dia 16 de FEVEREIRO de 2018;

2. A sessão para abertura e julgamento das propostas se iniciará às

09h15 (nove horas e quinze minutos) do dia 16 de FEVEREIRO de 2018, na sala de licitações da Prefeitura de Mineiros (sala 11), no endereço constante neste preâmbulo;

3. Os interessados deverão encaminhar preposto para representação do licitante em sessão. A ausência de representante implicará na aceitação das decisões declaradas pela Comissão e registradas em ata;

Acesso ao edital

O presente instrumento encontra-se disponível, na íntegra, para consulta e download, no endereço www.mineiros.go.gov.br;

Informações [email protected];

IMPORTANTE Para participação no certame, deverão os licitantes, obrigatoriamente, e tão logo seja retirado ou conhecido o presente edital, encaminhar para o endereço informado ([email protected]) o termo de

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conhecimento do edital e ciência das condições para participação, conforme modelo anexo.

A exigência se faz, buscando garantir aos licitantes e à administração municipal maior segurança, eficiência e celeridade na comunicação - porventura necessária, em razão de eventuais alterações no edital (impugnações, retificações, adiamentos, informações e outros).

Buscando evitar o gasto excessivo com autenticações de documentos, o Presidente da Comissão de Licitação, promoverá a autenticação dos documentos solicitados pela licitante interessada, devendo ser apresentado o respectivo documento em via original para conferência.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 O regime de execução da obra é por empreitada por preço global (preço certo e total), na forma do art. 10, II, alínea “a”, da Lei 8.666/1993;

1.2 É responsabilidade exclusiva da contratada a obtenção das licenças, alvarás e documentos necessários para a instalação do canteiro de obras e início da execução dos serviços;

1.3 É responsabilidade da contratada ainda as despesas relativas à instalação e manutenção do canteiro de obras, tais como o fornecimento de água, energia elétrica e combustíveis, sendo a contratada responsável ainda pela obtenção do acesso às redes;

1.4 Visita Técnica: É facultada aos licitantes a realização de visita técnica prévia ao local das obras ou ao departamento de engenharia do Município de Mineiros. Na oportunidade da visita, os interessados poderão conhecer detalhadamente o projeto e o local da obra, obtendo esclarecimentos, cópia de documentos e planilhas, bem como poderão apresentar questionamentos diretamente aos engenheiros responsáveis pelo projeto;

1.4.1 A visita não é obrigatória, mas aquele que optar por não realizá-la firmará, através de qualquer profissional designado pela licitante, termo de que tem ciência e responsabilidade do local e condições onde se executará a obra. A Comissão Permanente de Licitação sugere que a declaração seja preenchida conforme modelo contido no anexo IX deste edital, entretanto, não será inabilitada a licitante que apresentar documento diverso, desde que contenha a manifestação de conhecimento das condições em que se encontra o local de execução da obra. As visitas deverão ser previamente agendadas – através do n.º (64) 3661-1908, para ocorrer até o dia útil anterior à data do recebimento das propostas, de acordo com a disponibilidade dos engenheiros do Município e em horários e datas compatíveis com as demais visitas agendadas.

2. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES INICIAIS

2.1 O objeto do presente é a seleção da melhor oferta, de menor preço global, visando a Contratação de Empresa de engenharia especializada para construção de uma praça na Rua dos Oblatos, com Rua Cedro e Rua do Pequi, bairro Parque São Jose, Mineiros GO,

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conforme disposições do termo de referência. Constante do processo administrativo nº 2017029712;

2.2 O preço proposto deverá considerar todas as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos e maquinários, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças, insumos e manutenção dos equipamentos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação;

2.2.1 É de responsabilidade do contratado a instalação do canteiro de obras, a obtenção das licenças e do acesso à água, eletricidade e todas as operações e instalações necessárias. São de responsabilidade única da contratada ainda as tratativas com as concessionárias dos serviços, bem como todos os custos com a instalação e operação das redes.

2.3 O orçamento detalhado para a execução da obra encontra-se informado no projeto básico, que é parte integrante do presente instrumento, estando o BDI – despesas indiretas, estimado a 26,85%;

2.4 Os projetos e planilhas complementares, em formato original (mapas), poderão ser consultados junto ao departamento de engenharia, na oportunidade da visita técnica;

2.5 Não serão considerados os questionamentos, em qualquer das fases do procedimento, que não tenham sido formulados por escrito, em tempo hábil, e em sessão, não tenham sido consignados em ata;

2.6 Possíveis omissões no presente instrumento serão analisadas e resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá das disposições legais pertinentes à matéria e à consulta ao Departamento de Engenharia do Município;

2.7 Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao projeto básico e ao estabelecido no presente instrumento e deverão atender às normas técnicas, especificações e métodos de ensaio da ABNT e ainda às normas de segurança do trabalho;

2.8 A Comissão Permanente de Licitação poderá recolher e reter consigo os envelopes de documentação das empresas porventura inabilitadas, até que se julgue eventual recurso interposto;

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar do presente as pessoas jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital, e que comprovarem a faculdade para execução do objeto do presente certame;

3.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

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3.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo vedada ainda a participação de consórcio ou grupo de empresas;

3.4 É vedado ainda a participação simultânea de empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, conselheiros ou sócios pertençam simultaneamente ao quadro de mais de uma empresa licitante;

3.5 A participação no presente certame implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste instrumento e seus anexos;

3.6 O proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta, eximindo-se o órgão licitado de qualquer custo ou encargo, seja de qualquer natureza;

3.7 É vedada a participação do autor do projeto básico ou executivo das obras/serviços, bem como a empresa da qual o dito autor participe, como gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

4. DO PROCEDIMENTO

4.1 Do Recebimento dos envelopes

4.1.1 Buscando minimizar a possibilidade de atuação em conluio, e preservando-se o sigilo das propostas, deverão os licitantes depositar previamente os invólucros contendo os documentos de habilitação e as propostas, devidamente lacrados e identificados, em envelopes distintos, no prazo da cláusula seguinte, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes inscrições:

I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO – MUNICÍPIO DE MINEIROS-GO

TOMADA DE PREÇOS 001/2018

IDENTIFICAÇÃO E DADOS DO LICITANTE

II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO – MUNICÍPIO DE MINEIROS-GO

TOMADA DE PREÇOS 001/2018

IDENTIFICAÇÃO E DADOS DO LICITANTE

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4.1.2 Os envelopes A e B serão recebidos, impreterivelmente, até às 09h (nove horas) do dia 16 de fevereiro de 2018;

4.1.3 Apresentados os envelopes, será conferida a inviolabilidade dos lacres, para serem então rubricados e recolhidos pela Comissão de Licitação. Ato seguinte será emitido o recibo em favor do licitante;

4.2 Da sessão: abertura dos envelopes e julgamento da habilitação e proposta

4.2.1 Às 09:15h (nove horas e quinze minutos) do dia 02 de fevereiro de 2018, reunirá a Comissão de Licitação, em sessão pública, e declarará o presidente a abertura dos trabalhos, apresentando os envelopes A e B, previamente recolhidos, passando ao credenciamento dos licitantes;

4.2.1.1 Não serão recebidos documentos ou proposta fora do prazo ou forma estabelecida neste edital;

4.3 Do credenciamento: No ato do credenciamento, apresentarão os licitantes os seguintes documentos:

a) Instrumento constitutivo da Pessoa Jurídica, sendo:

I – o Requerimento de Empresário ou o Certificado de Microempreendedor Individual, quando se tratar de Empresa Individual ou Microempreendedor Individual (MEI) – no caso das MEI’s o documento é emitido através do Portal www.portaldoempreendedor.gov.br;

II - o Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

III – a Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

IV – o Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

b) Cópia do Registro Geral do representante legal ou do preposto;

c) Procuração, por instrumento público ou particular (sendo particular, com firma reconhecida) – caso se trate de preposto;

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d) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede do licitante, caso se trate de empresa enquadrada como ME ou EPP;

d.1 A Certidão Simplificada, para fins de participação neste certame, é o documento próprio a comprovar a atual condição e o enquadramento da empresa como ME ou EPP. A não apresentação da Certidão Simplificada ou a apresentação de documento diverso implicará no impedimento do licitante em usufruir das prerrogativas insertas nos arts. 42 e seguintes da Lei Complementar Nº 123/2006.

e) Declaração de “Inexistência de Sanções ou Impedimentos para licitar ou contratar com a Administração Pública” (modelo anexo);

f) Termo de Apresentação do Licitante, informando todos os dados de pertinência, de forma resumida e organizada, conforme modelo anexo;

4.3.1 Feito o credenciamento, serão abertos os invólucros contendo os documentos de habilitação, sendo então franqueado o acesso aos documentos a todos os representantes;

4.3.2 Havendo conformidade dos documentos com os requisitos e verificada a sua regularidade, nos termos legais, o Presidente da Comissão, em decisão conjunta com os demais membros, decidirá pela habilitação ou inabilitação dos licitantes;

4.3.3 Não havendo ocorrências ou questionamentos contra as decisões declaradas pela Comissão, firmarão os licitantes a renúncia recursal, permitindo o prosseguimento dos trabalhos e o conhecimento das propostas, oportunidade em que a CPL devolverá ao representante do licitante inabilitado o envelope de proposta ainda lacrado;

4.3.4 A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço global por empreitada por preço global (preço certo e total);

4.3.5 Serão desclassificadas as propostas com preços excessivamente onerosos ou manifestamente inexequíveis ou ainda que apresentarem preços por item ou unitários simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, incompatíveis com os valores dos insumos, serviços, salários ou produtos, exceto quando se tratar de materiais ou instalações de propriedade do licitante, e dos quais renuncie à parcela ou à totalidade da devida remuneração;

4.3.6 Em caso de empate de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no art. 3º, §2º Lei 8.666/93, a classificação será definida por sorteio realizado na presença dos licitantes;

4.3.7 Para efeito das garantias previstas na Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

4.3.8 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.9, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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4.3.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido (cinco por cento 10%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.

4.3.10 Na hipótese da não contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;

4.3.11 A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

4.3.12 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante melhor classificado será declarado vencedor, sujeitando-se o resultado à adjudicação e homologação pela autoridade competente;

4.3.13 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Presidente da Comissão, equipe de apoio e licitantes.

4.3.14 Se, em razão da demanda pela apreciação dos documentos apresentados, a sessão se prolongar por extenso período, poderá o Presidente da Comissão suspender os trabalhos, vindo a designar nova data e horário para retomada da sessão, registrando as ocorrências em ata e recolhendo os envelopes e documentação;

4.3.15 Iniciada a sessão, somente será permitido ao representante ausentar-se do recinto, se autorizado pela Comissão de Licitação, e de forma ordenada (alternadamente), sendo vedado ainda o uso de aparelho celular durante a sessão, ou ausentar-se o representante portando o aparelho;

5. DA HABILITAÇÃO (ATENÇÃO: Apresentar até o dia e horário designados no preâmbulo, inserida no invólucro de habilitação – envelope “A”)

5.1 Da Qualificação Técnica - Requisitos técnicos para habilitação no presente certame:

a) Apresentar registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, ou órgão equivalente com jurisdição sobre o domicílio sede do licitante;

b) Comprovação de Aptidão Técnica:

b.1) Capacidade Técnica Profissional: O licitante deverá comprovar sua aptidão técnica profissional, apresentando as Certidões de Acervo Técnico – CAT/CREA ou outro órgão equivalente, em favor do responsável técnico da empresa, informando a execução de obra/serviços, em contratos administrativos ou com pessoas jurídicas de direito privado, não se admitindo atestado de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de obras/serviços. (Fundamento: Lei 8.666/1993, art. 30, §1º, I)

b.2) Os atestados serão apresentados em relação às parcelas de maior relevância do objeto, a saber:

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Serviços de Alvenaria Serviços de Instalação Elétrica Serviços de Pintura e/ou reforma de quadra poliesportiva.

5.1.2 Não serão considerados “protocolos”, “solicitações”, pré-contratos ou declarações em substituição aos documentos referidos acima;

5.1.3 A apresentação de documentação falsa sujeitará os responsáveis às penalidades e sanções administrativas, conforme disposição do art. 87 da Lei 8.666/1993;

5.1.4 Capacitação técnico-operacional: A comprovação se fará através de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprovem aptidão da licitante para o desempenho de atividades compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, limitada às seguintes parcelas/quantitativos de maior relevância e valores significativos, quais sejam:

Serviços de Alvenaria Serviços de Instalação Elétrica Serviços de Pintura e/ou reforma de quadra poliesportiva.

OBS: No caso de ser apresentado atestado de capacidade técnica operacional emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá a licitante interessada apresentar cópia do respectivo contrato de prestação de serviço ou firmar declaração de veracidade das informações contidas no atestado, de que o mesmo não foi obtido falsamente e de que realmente houve a prestação do serviço especificado com êxito e no prazo contratado, sob pena de responsabilização cível e/ou administrativa e/ou criminal.

5.1.5 Atestado de vistoria expedido pelo profissional designado pelo departamento de engenharia do município de Mineiros, certificando que o licitante compareceu à sede do órgão licitado e esteve no local da obra, acompanhado do responsável designado. O atestado certificará ainda que o licitante conheceu do projeto e tomou conhecimento das condições apresentadas – situação atual e especificações técnicas, e está ciente quanto ao cronograma de execução, ou, declaração firmada, por seu responsável técnico devidamente habilitado, tendo ciência e responsabilidade, das condições para execução da obra, conforme modelo constante do anexo.

5.2 Qualificação Econômico-financeira

5.2.1 A comprovação de regularidade fiscal se fará através da apresentação da CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL DE “FALÊNCIA E CONCORDATA”, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante;

5.2.2 Apresentação de balanço patrimonial do exercício de 2016 e caso já possua do exercício de 2017, nos termos do Acórdão 116/2016-Plenário do Tribunal de Contas da União, posteriormente

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referenciado pelo recente Acórdão 2.145/17-Plenário do mesmo Tribunal.

5.3 Da Regularidade Cível, Fiscal e Trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:

b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente, sendo aceita a certidão conjunta (documento emitido via internet, através de acesso ao portal http://www.receita.fazenda.gov.br/certidoes/pessoajuridica.htm);

b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Divida Ativa, expedida pelo órgão fazendário do estado sede do licitante (Para licitantes sediados no Estado de Goiás, o documento pode ser emitido via internet, através de acesso ao portal http://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/)

b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de débitos municipais expedida pelo órgão fazendário do município sede do licitante;

c) Certidão Negativa de Débitos Relativas às Contribuições Previdenciárias, sendo aceita a certidão conjunta da alínea b.1, quando versar sobre as contribuições da Seguridade Social;

d) Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) (documento emitido via internet, através de acesso ao portal https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp);

e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (documento emitido via internet, através de acesso ao portal http://www.tst.jus.br/certidao);

f) Apresentar Certidão Negativa Cível (Falência e Concordata) – para fins de verificação de processos de natureza falimentar (documento expedido pelo cartório judiciário da comarca sede do licitante) – mesmo documento exigido na cláusula 5.2.1;

g) Apresentar a Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme modelo do anexo VI;

h) Apresentar Declaração de conhecimento e aceitação do projeto e condições informadas, conforme modelo do anexo IX;

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5.5 PRERROGATIVA DAS ME´S E EPP´S: A documentação das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).

5.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à micro ou pequena empresa e a empresa de pequeno porte o prazo máximo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

5.4.2 A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

6. DA PROPOSTA (ATENÇÃO: Apresentar até o dia e horário designado no preâmbulo, inserida no invólucro de proposta – envelope “B)”

6.1 O termo de proposta deverá ser elaborado na forma do anexo IV, editado mecanicamente, em papel timbrado da empresa, elaborado em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emenda, rasuras ou entrelinhas, devidamente datado e assinado pelo representante legal ou procurador, observando-se ainda as seguintes prescrições:

a) Deverá estar acompanhado do cronograma físico-financeiro e do orçamento detalhado proposto pelo licitante;

b) Deverão ainda apresentar o orçamento detalhado em arquivo eletrônico (extensão .xls), armazenado em mídia do tipo CD ou DVD;

c) Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de divergência, a indicação por extenso, em nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será considerado este último;

6.1.1 Os preços propostos deverão ser apresentados por item de serviços, em conformidade com o projeto, as especificações e as demais informações fornecidas;

6.1.2 Os quantitativos das obras/serviços deverão ser os mesmos constantes no Orçamento Discriminativo apresentado pelo órgão licitador, sendo vedada a alteração dos mesmos;

6.1.3 A cotação de preços abrangerá todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, mão-de-obra, tributos, seguros, fretes, entregas, equipamentos e maquinários, despesas fiscais e financeiras e quaisquer

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outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;

7. DOS RECURSOS

7.1 Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados a impugnar as razões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

7.2 As intimações e notificações a respeito dos atos e das decisões bem como toda a comunicação entre a Comissão de Licitação e os licitantes se farão preferencialmente por meio de correio eletrônico (e-mail), podendo ser adotado o uso do Diário Oficial dos Municípios caso seja acordado entre a comissão de licitação e os eventuais licitantes participantes de acordo com as informações fornecidas no termo firmado pelo licitante, na forma do anexo VIII deste edital;

7.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

7.7 Os recursos ou impugnações deverão ser protocolados fisicamente e dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, não sendo admitidas as interposições intempestivas, sendo que não será admitido a interposição de recurso por e-mail;

7.8 É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.

8. DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL (Termo de Referência, Projeto Básico/memorial descritivo, Orçamento Detalhado e Cronograma Físico-financeiro estão em documento anexo ao edital que pode ser acessado pelo link:

8.1 Integram o presente edital:

8.1.1 Termo de Referência: Informa o objeto, a justificativa, as obrigações das partes, a vigência contratual, a dotação orçamentária, o pagamento, prazos, as sanções administrativas, entre outros;

8.1.2 Projeto Básico/memorial descritivo: Informa o descritivo técnico e orienta a contratada na execução de cada serviço, informando a metodologia e a técnica a ser utilizada, os materiais a serem empregados, medições e todas as prescrições de ordem técnica;

8.1.3 Orçamento Detalhado: Informa o quantitativo e os custos de cada item de serviço e de materiais que integram o projeto e é parte integrante do projeto básico;

8.1.4 Cronograma Físico-financeiro: Informa o cronograma de execução e remuneração e integra o projeto básico;

8.1.5 Minuta do Contrato: Estabelece as cláusulas e condições do contrato;

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8.2 São anexos ao presente instrumento ainda os seguintes documentos que devem ser elaborados e apresentados pelos licitantes conforme procedimento informado e modelo estabelecido;

a) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SANÇÕES OU IMPEDIMENTO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Apresentar no ato do Credenciamento, conforme cláusula 4.3, alínea “e”);

b) TERMO DE PROPOSTA (Apresentar inserido no invólucro “B”, acompanhado dos documentos complementares, na forma da cláusula 6);

c) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Apresentar inserido no invólucro “A”, juntamente com os demais documentos de habilitação);

d) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (Apresentar inserido no invólucro “A”, juntamente com os demais documentos de habilitação);

e) ORÇAMENTO DETALHADO (Elaborar e apresentar juntamente com a proposta, inserido no invólucro “B”);

f) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (Apresentar juntamente com a proposta, inserido no invólucro “B”);

g) TERMO DE APRESENTAÇAO DO LICITANTE PARA FINS DE CREDENCIAMENTO (Apresentar no ato do Credenciamento, na forma da cláusula 4.3, alínea “f”);

h) DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (Encaminhar ao conhecimento da CPL, tão logo seja conhecido o edital, através do e-mail [email protected]);

i) (Obrigatório para o licitante que não realizar a visita técnica) – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO PROJETO E CONDIÇÕES INFORMADAS (Apresentar inserido no invólucro A, juntamente com os demais documentos de habilitação);

j) Declaração de renúncia ao prazo recursal (apresentação facultativa).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Fica vedada a subcontratação, total ou parcial, de qualquer dos serviços objeto da presente licitação;

9.2 A contratada deverá manter, no local das obras, preposto devidamente constituído, com competência técnica e jurídica, que representará a empresa perante o contratante e os órgãos de fiscalização;

9.3 A contratada deverá submeter perante o CREA-GO e demais órgãos competentes o contrato decorrente da presente licitação, em atendimento ao disposto na Lei 5.194/1966 e Resolução Nº 307/1986 do CONFEA;

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9.4 ACESSO AO EDITAL: O presente instrumento e seus anexos (planilhas, projetos e minutas) encontram-se disponíveis para consulta e impressão, no portal eletrônico do Município – www.mineiros.go.gov.br;

9.5 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93;

9.6 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93;

9.7 A homologação do resultado ou adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação;

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à luz da legislação vigente;

9.9 O Presidente da Comissão presidirá a sessão e dirigirá os trabalhos, sendo-lhe atribuída a autoridade e a autonomia da Administração nas decisões e na condução dos trabalhos, devendo manter a ordem e proceder com lisura e transparência, respondendo aos questionamentos e trazendo os necessários esclarecimentos. A admissibilidade da manifestação pela interposição de recurso cabe ao Presidente da Comissão, que deve consignar em ata os eventos ocorridos e fundamentar suas decisões;

9.10 O Município de Mineiros exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução da obra, objeto da presente licitação, sendo a responsabilidade exclusiva da Contratada;

9.11 A Contratada responderá civilmente durante 5 (cinco) anos, após o recebimento definitivo dos serviços, pela solidez e segurança da obra e dos materiais nela empregados, conforme dispõe o art. 1245 do Código Civil Brasileiro;

9.12 A participação no certame implica na aceitação integral dos termos e condições expressos no presente instrumento e seus anexos;

9.13 O foro da cidade de Mineiros (GO) é competente e prevalecerá sobre qualquer outro para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este certame e aos atos dele decorrentes, em qualquer tempo.

9.14 Os orçamentos constantes do anexo e seguintes do Edital foram elaborados pelo departamento de Engenharia do município de Mineiros ao qual é atribuído total responsabilidade pela elaboração, eximindo-se os membros da comissão de licitação de qualquer responsabilidade por inconsistência técnica.

9.15 Aplica-se no que couber as disposições contidas na Lei Complementar nº 123/06.

Mineiros, 08 de janeiro de 2018.

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Juno Santos BarbosaPresidente da Comissão Geral de Licitação

TERMO DE REFERENCIA

1 – OBJETO

Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia a fim de fazer a construção de uma praça.

2 – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS3 – RUA DOS OBLATOS, COM RUA CEDRO E RUA DO PEQUI, BAIRRO

PARQUE SÃO JOSE, MINEIROS –GO

4 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

O serviço da construção da Praça do Parque São Jose, são fundamentais para atividades de lazer para os moradores do bairro e região ao entorno.

5 – Etapas da Obra (todos os itens estão explicados no memorial descritivo)

5.1 SERVIÇOS PRELIMINARES.5.2 SERVIÇOS EM TERRA / FUNDAÇÕES / INFRA-ESTRUTURA5.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 5.4 ALVENARIAS (MURETAS)5.5 REVESTIMENTOS DE PAREDES5.6 PINTURAS5.7 PISO CIMENTADO (PASSEIO)5.8 GRAMA 5.9 ACADEMIA AO AR LIVRE5.10 PAISAGISMO5.11 BANCO EM CONCRETO POLIDO5.12 PARQUINHO5.13 DIVERSOS

6- BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO:

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- Possibilitar a execução segura e eficiente a reforma, de modo a atender às expectativas dos usuários e funcionários da mesma.

7 - DURANTE O PROCESSO DA EXECUÇÃO DO PROJETO A EMPRESA DEVE APRESENTAR:

Relatórios diários de obra concisos, contendo informações relevantes para o bom acompanhamento da CONTRATANTE durante a execução do projeto, a fim de que sejam averiguadas questões como prazo, materiais e procedimentos adotados a fim de garantir a eficiência e presteza nos serviços prestados pela CONTRATADA.

8 - Prazo:

8.1 Os serviços deverão correr perfeitamente sem interrupções por um período de 6 meses.

8.2 A Ordem de Execução dos Serviços dar-se-á no momento da assinatura do contrato.

8.3 O prazo poderá ser prorrogado caso a fiscalização identifique fatores relevantes que o exijam.

9- PAGAMENTO:

9.1 O valor pago para este serviço será em moeda corrente nacional, após entrega da Nota Fiscal Fatura, devidamente atestada pelo setor competente.

9.2 O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, nº da conta corrente e agência com a qual opera. O CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;

9.3 Para liberação do pagamento da contraprestação do objeto contratual, a CONTRATADA, se solicitado, deverá comprovar a manutenção das condições que habilitaram a contratar.

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10-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE

- Do Contratante

Acompanhar a execução do serviço na figura dos gestores municipais;

Fiscalizar o objeto contratual, podendo sustar e recusar caso não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;

Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA para realização do serviço;

Receber o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo;

Atestar a Nota Fiscal e envio da mesma ao setor competente para o pagamento;

Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, até 5º (quinto) dia útil da apresentação da nota fiscal, que deverá vir acompanhada da ordem de entrega emitida pelo fiscal do contrato;

Fornecer ao Contrato via mídia digital o resultado da 1ª Etapa.

- Da Contratada

Executar o serviço conforme descrição deste Termo e as orientações do CONTRATANTE;

Disponibilizar via meio físico e digital o resultado do referido projeto;

Cumprir as exigências da fiscalização para a perfeita execução do serviço;

Cumprir as exigências da legislação trabalhista e segurança do trabalho com relação aos seus empregados e moradores locais;

Atender às solicitações do CONTRATANTE, por escrito, quando for solicitada.

Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer fato ou ocorrência que possa prejudicar o bom andamento do contrato;

Emitir os documentos fiscais no prazo hábil;

Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao INSS, FGTS e de Débito Trabalhista.

Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, remuneração de pessoal, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,

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resultantes da aquisição, tributos, materiais, equipamentos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em hipótese alguma falar-se-á em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município.

11- COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS 11.1- Para a composição do preço, a administração elaborará planilha estimativa de custo, baseado nas planilhas referencia AGETOP / SINAPI – data base 2016.

12- RECURSOS

Os recursos para honrar o compromisso das despesas alusivas ao processo licitatório seguirão as rubricas orçamentárias números:

0251.04.452.7016.7022 (Construção e reforma de parques e praças) (100) 44.90.51 20170800 – Obras e Instalações.

0251.04.452.7016.7022 (Construção e reforma de parques e praças) (123) 44.90.51 20170801 – Obras e Instalações.

13- OUTRAS PRESCRIÇÕES

13.1 Além das especificações do objeto deverão ser observadas as prescrições a seguir:

13.2 Não serão aceitos produtos e serviços em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;

13.3 Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

13.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega dos serviços.

14- PENALIDADES

14.1 O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação implica na adoção das medidas e penalidades cabíveis em lei.

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15 - ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

15.1 O presente termo de referência foi elaborado pelo Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento urbano.

Mineiros, 02 de fevereiro de 2017.

Eustáquio de Lima VilelaSecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

OBRA: PRAÇA SÃO JOÃOENDEREÇO:RUA DOS OBLATOS, COM RUA CEDRO E RUA DO PEQUI, BAIRRO PARQUE SÃO JOSE, MINEIROS GO; DATA: junho/2016.AREA DO TERRENO = 4562,27M2;

MEMORIAL DESCRITIVO1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 LICENÇAS E FRANQUIAS

O CONSTRUTOR é obrigado a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei, e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem assim atender ao pagamento de seguro do pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados.

A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente, abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA -GO, no que diz respeito às ARTS.

Todas as despesas referentes a taxas, multas e quaisquer outras que incidirem sobre a obra será da exclusiva responsabilidade do CONSTRUTOR.

1.2 EQUIPAMENTOS

O CONSTRUTOR deverá estar aparelhado com maquinário e ferramentas necessárias, bem como manterá pessoal habilitado em número suficiente para a perfeita execução dos serviços tratados, correndo por sua conta as despesas necessárias.

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1.3 ADMINISTRAÇÃO/FISCALIZAÇÃO

A administração da obra será exercida pelo CONSTRUTOR. A PROPRIETÁRIA, manterá Engenheiro Civil, devidamente credenciado, junto ao

CONSTRUTOR, e sempre adiante designado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome da PROPRIETÁRIA toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da obra e serviços de construção.

Toda e qualquer modificação no projeto, ou nos materiais determinados nestas especificações, mesmo que dela não resulte prejuízo, deverá ser previamente submetida à PROPRIETÁRIA para sua aprovação.

Nestas especificações deve ficar perfeitamente claro que, em todos os casos de caracterização de materiais por determinada marca, denominação ou fabricação, fica subentendido a alternativa “ou” rigorosamente equivalente, a juízo da FISCALIZAÇÃO e aos autores dos projetos, isto é, se desempenham idênticas funções construtivas e de utilização e apresentam as mesmas características exigidas.

Será exclusivamente do CONSTRUTOR a responsabilidade por qualquer acidente do trabalho na execução da obra e serviços contratados, bem como as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais ou materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido na via pública. O CONSTRUTOR se responsabilizará, de qualquer forma, pela integridade da obra em construção até a efetiva aceitação da mesma pela PROPRIETÁRIA, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiro, caso fortuito, força maior ou fogo.

A placa da obra será executada em folha metálica revestida com pintura a base de óleo ou acrílica, sustentada por caibros de madeira.

A obra deverá ser locada rigorosamente de acordo com o projeto de implantação / locação.

A ligação provisória de água e de luz será executada de acordo com as exigências das empresas responsáveis pela distribuição das mesmas.

A Contratada providenciará DIÁRIO DE OBRA/LIVRO DE OCORRÊNCIAS (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela Fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão dos eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro. Ao final da execução dos serviços, o referido Diário será de propriedade da Administração do Contratante.

A Contratada se obriga a manter no escritório da obra, além do Diário de Obra, um conjunto de todas as plantas e especificações independentes das necessárias a execução, a fim de permitir uma perfeita fiscalização.

1.4 SERVIÇOS PRELIMINARES.

A limpeza de terreno será feita em toda área do lote.

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Ficará a cargo do empreiteiro o fornecimento e a fiscalização da obrigatoriedade do uso dos E.P.I. e E.P.C. em cumprimento à Lei 6.514 de 22/12/77 e das normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria 3.214 de 08/06/78, inclusas na C.L.T., ficando a PREFEITURA com a faculdade de embargar a obra pelo descumprimento da obrigatoriedade de uso.

A Prefeitura do Município de Mineiros –GO, fornecerá o projeto básico de implantação e o projeto paisagístico; outros que se façam necessários, serão elaborados pela construtora e submetidos à prévia aprovação do Departamento de Obras, antes do início das obras. Todos os projetos complementares deverão ser apresentados em folhas de desenho moduladas contendo o detalhamento de todos os elementos necessários, os quais deverão ser compatíveis com a planilha orçamentária do Edital.

Todo material a ser reaproveitado deverá ser transportado para o local apropriado determinado pela Fiscalização;

Ficará a cargo da Contratada a carga, descarga e espalhamento para local fora do sítio da obra, de todo entulho proveniente das demolições.

A contratada deverá fazer instalação de pisos novos na praça; inserção de rampa de acessibilidade, criação de um espaço destinado a academia ao ar livre, como também espaço para parquinho, remodelação das espécies vegetais existentes, inserção de novas espécies, colocação de iluminação, criação de quadra de areia e quadra de concreto conforme projeto.

2 SERVIÇOS EM TERRA / FUNDAÇÕES / INFRA-ESTRUTURA

Os trabalhos de aterro e reaterro de cavas de fundações e outras partes da obra, como enchimento de pisos e passeios, serão executados com material escolhido, sem detritos vegetais ou entulho de obra, em camadas sucessivas de 20 centímetros de espessura no máximo, úmidas e energicamente apiloadas

Fica a cargo da Contratada todo e qualquer transporte de materiais, tanto a utilizar como excedentes, independente da distância de transporte e tipo de veículo utilizado.

O CONSTRUTOR deverá fazer visita in loco para sanar dúvidas com respeito ao movimento de terra ora citado e checar se o quantitativo apresentado na planilha orçamentária está correto.

As estacas serão moldadas in loco como mostra os detalhes no projeto estrutural. O apiloamento no fundo das valas será feito com peso tipo “picolé” 30 kg e também

haverá apiloamento no fundo das estacas com colocação de uma camada de brita e posterior compactação.

O concreto armado para fundação será executado com Fck = 18 MPa, controle “A”. O reaterro das valas será compactado com proctor normal de 95 %.

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O aterro do piso será apiloado com peso tipo “picolé” 30 kg ou sapo compactador com camadas de no máximo 20 cm.

3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

A instalação elétrico-telefônica deverá ser executada dentro dos padrões técnicos e embutida através de eletrodutos, obedecendo aos pontos configurados na planta de instalações e respeitando-se todas as normas e regulamentos da concessionária local.

Os fios e cabos serão de primeira linha. Os eletrodutos serão de primeira linha. 4 ALVENARIAS (MURETAS)

4.1 DE TIJOLOS FURADOS

Serão utilizados tijolos cerâmicos, bem cozidos, leves, duros e sonoros, com 6 furos e dimensões de 9 x 19 x 19cm.

Para assentamento dos tijolos furados, será empregada argamassa de cimento, cal e areia no traço em volume de 1: 2: 6.

As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura de até 15 mm e serão rebaixadas à ponta de colher para que o reboco possa aderir mais fortemente.

5 REVESTIMENTOS DE PAREDES

As paredes de muretas receberão revestimento, fazendo todo perímetro das quadras tanto nas de areia como nas de concreto.

Chapisco - Todas as muretas em tijolo furado receberão uma camada de argamassa fluída de cimento e areia grossa com traço em volume de 1 : 3..

Reboco – Todas as paredes terão reboco, com argamassa de cimento, cal e areia média.

6 PINTURAS

Será refeito o emassamento das muretas revestidas com reboco com massa acrílica e pintura externa com tinta acrílica na cor definida em projeto em duas demãos.

O material a ser utilizado na pintura deverá ter marca de primeira linha. 7 PISO CIMENTADO (PASSEIO)

O piso cimentado poderá ser obtido através do desenvolvimento: desempenado e sarrafeamento da própria camada de concreto, traço 1:3:4 (cimento, areia grossa e pedra britada) com 5cmde espessura. Após nivelamento, desempenar e SARRAFIADO.

Serão executados em placas de concreto de FCK = 250 kgf/cm2, com espessura de 5 centímetros.

As placas serão concretadas alternadamente e as juntas, a cada 2m, serão através de quadro de 2x3 metros feito de sarrafo, concretando um sim um não.

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1.1 Dimensionamento do rebaixamento de calçadas para travessia de pedestres

a) As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou semfaixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres.b) Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.c) Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres.A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33% (1:12), conforme modelo 2.d) A largura dos rebaixamentos deve ser igual à largura das faixas de travessia de pedestres,quando o fluxo de pedestres calculado ou estimado for superior a 25 pedestres/min/m.e) Em locais onde o fluxo de pedestres for igual ou inferior a 25 pedestres/min/m e houverinterferência que impeça o rebaixamento da calçada em toda a extensão da faixa de travessia, admite-se rebaixamento da calçada em largura inferior até um limite mínimo de 1,2 m de largura de rampa.f) Quando a faixa de pedestres estiver alinhada com a calçada da via transversal, admite-se orebaixamento total da calçada na esquina.g) Onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livredeve ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com largura mínima de 1,50 m e com rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%.h) Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem estar alinhadosentre si.i) Quando a superfície imediatamente ao lado dos rebaixamentos contiver obstáculos, as abaslaterais podem ser dispensadas. Neste caso, deve ser garantida faixa livre de no mínimo 1,20 m, sendo o recomendável 1,50 m.j) Os rebaixamentos de calçadas podem ser executados conforme exemplos da modelo 2.

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14 GRAMA

1- Cuidados com a grama ESMERALDA na hora de descarregá-la do caminhão:Não é recomendável descarregar a grama do caminhão, jogando-as diretamente no chão; porque o impacto com o solo certamente irá quebrar muitas placas de grama causando grandes prejuízos. Procure descarregar a grama colocando-a o mais próximo possível da área de plantio. Isso facilitará muito o manuseio do plantador na hora de plantar a grama. No momento do descarregamento, evite amontoar todo o conteúdo da carga do caminhão em um só lugar; porque quanto mais amontoada a grama estiver, maior é a possibilidade das placas se quebrarem quando forem manuseadas.

2- Plantio de grama ESMERALDAPosicione várias placas de grama uma ao lado da outra, sempre alinhado-as de modo que fiquem bem uniformes. Procure fazer esta etapa do serviço, somente com as placas que estiverem inteiras, as placas que se quebrarem deverão ser separadas para serem utilizadas no acabamento do plantio. Obs. Como as placas de grama batatais tem formato arredondado, se torna geometricamente impossível fechar todos os espaços entre as

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placas. Mas não se preocupe, porque estes espaços poderão ser preenchidos posteriormente com os pedaços das placas quebradas que foram separadas anteriormente.

3- Aplicação da grama:Após ter concluído toda a etapa de posicionamento das placas, é hora de fechar os espaços

entre os tapetes utilizando todas as placas quebradas de grama batatais que foram

separadas para o acabamento. Há essa altura o seu gramado já estará pronto e o plantio

compacto, uniforme, pronto para ser finalizado.

4 - Cobertura da Grama:Para complementar o serviço é preciso fazer uma cobertura com terra  sobre toda a grama

recém plantada. Obs. (Cobertura) para aqueles que não sabem, consiste em fazer uma

pequena e uniforme (camada de terra) entre as folhas da grama. Esta técnica, ajuda na

retenção de umidade e agiliza o processo de brotação e pegamento da grama. Utilize terra

de boa qualidade, (livre de ervas daninhas).

5 -Irrigação da Grama:Finalize o serviço realizando uma boa irrigação sobre toda a grama plantada. Importante: A

irrigação deve ser feita sempre no final da tarde, assim o gramado permanecerá úmido por

muito mais tempo. Deve-se irrigar a grama todos os dias, por aproximadamente de um mês.

16 ACADEMIA AO AR LIVRE

SEGUIR CONFORME ORÇAMENTO DESCRIMINATIVO.

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17 PAISAGISMO

Os arbustos terão a quantidade pré-estabelecida em orçamento com as espécies NATIVAS DA REGIÃO

A locação dos arbustos serão definidas no projeto de paisagismo que será entregue no último mês do cronograma físico-financeiro.

18 BANCO EM CONCRETO POLIDO

Os bancos deverão ser executados em concreto armado com fck de 25 MPA;

Medidas: altura = 40 cm , largura 60 cm e comprimento 200 cm.

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20- PARQUINHO

Escorregador de Ferro 2,0mt

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Gangorra Dupla de ferro assento em madeira

BALANÇO ENCONTRO 4 LUGARES

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Balanço de Ferro 4 Lugares

21 DIVERSOS

Lixeira Conjunto de lixeira de coleta seletiva com 4 (quatro) cestos de 50L. Os cestos serão de plástico polietileno de alta densidade com proteção UV e estrutura metálica confeccionada em aço carbono 1020 galvanizado com pintura epóxi na cor preto.

Nota: A Resolução nº 275 (25 de abril de 2001) do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabeleceu um código de cores para padronizar a coleta seletiva de lixo. A saber: AZUL: papel e papelão / VERMELHO: plástico / VERDE: vidro / AMARELO: metal / PRETO: madeira / LARANJA: resíduos perigosos / BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde / ROXO: resíduos radioativos / MARROM: resíduos orgânicos / CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação. Imagem Ilustrativa – Lixeira tipo coleta seletiva

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Figura ilustrativa.

A obra deverá ser entregue à PROPRIETÁRIA totalmente limpa, sem entulhos ou equipamentos pertencentes ao CONSTRUTOR, com todos os pontos de energia, telefone e água funcionando perfeitamente.

A obra deverá ser entregue limpa.

Mineiros, 23 de março de 2017

_________________________

Rodolfo Antonio Ferreira Dias Jr.Engenheiro Civil

CREA 17955/D-GO

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Endereço: RUA DOS OBLATOS, COM RUA CEDRO E RUA DO PEQUI, BAIRRO PARQUE SÃO JOSE, MINEIROS -GOTipo de Intervenção: CONSTRUÇÃO NOVA Área (m2): 4562,27 BDI = 26,85%

PRAÇA SÃO JOSE

BASE DE REFERENCIA DO ORÇAMENTO: SINAPI MAIO 2016 / AGETOP SETEMBRO 2016 C/ DESONERAÇÃO

ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 88,90%(HORA) 51,19%(MÊS)Elaborado por: Eng. Civil RODOLFO ANTONIO FERREIRA DIAS JR. CREA GO 17.955/D ART: 1020160192448 Data: 06/12/2017

PRAÇA

 CÓDIG

OS Item ServiçoUND QTD Preço Preço

Total S/BDI BDI (%)

Preço Total C/BDI %           

Unitário R$

    01 SERVIÇOS PRELIMINARES              AGETOP 20703 01.01 LOCACAO DE PRACA M2 4562,27 0,34

R$ 1.551,17 26,85%

R$ 1.967,66 0,68%

AGETOP 20302 01.02

DEPÓSITO PARA CIMENTO TIPO I COM PINTURA PADRÃO AGETOP/2014 (2,20 X 2,262M) UN 1,00 1244,36

R$ 1.244,36 26,85%

R$ 1.578,47 0,55%

AGETOP 21301 01.03 PLACA DE OBRA M2 3,00 143,97

R$ 431,91 26,85%

R$ 547,88 0,19%

AGETOP 20400 01.04

LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA ( INCLUSO RETIRADA DO ESGOTO SANITÁRIO) - M2 1,00 2037,27

R$ 2.037,27 26,85%

R$ 2.584,28 0,89%

    TOTAL DA ETAPA R$ 5.264,71  

R$ 6.678,28 2,31%

    02 TERRAPLENAGEM              

SINAPI73859/

001 02.01

DESMATAMENTO/LIMPEZA TERRENOS C/EQUIP MECAN(TRATOR:1000M2/H) M2 4562,27 0,15

R$ 684,34 26,85%

R$ 868,09 0,30%

agetop 72836 02.02 CARGA MECANIZADA M3 685,80 0,68 R$ 466,34 26,85%

R$ 591,55 0,20%

agetop 41006 02.03TRANSPORTE DE MATERIAL ESCAVADO M3.KM DT=6 km

m3km 4114,80 1,03

R$ 4.238,24 26,85%

R$ 5.376,21 1,86%

SINAPI74155/

001 02.04

ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA ATÉ 50M - C/ TRATOR DE ESTEIRAS M3 1640,00 1,91

R$ 3.132,40 26,85%

R$ 3.973,45 1,37%

AGETOP 41145 02.05

AQUISIÇÃO DE TERRA DIRETA COM FORNECEDOR - ENTREGUE NA OBRA M3 136,81 11,85

R$ 1.621,22 26,85%

R$ 2.056,52 0,71%

SINAPI 5622 02.06

REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M2 912,08 3,65

R$ 3.329,09 26,85%

R$ 4.222,95 1,46%

    TOTAL DA ETAPA

R$ 13.471,63  

R$ 17.088,76 5,91%

    03 CALÇAMENTO              

AGETOP 220102 03.01

PISO CONCRETO DESEMPENADO ESPESSURA = M2 912,08 21,72

R$ 19.810,3 26,85%

R$ 25.129,47 8,69%

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5 CM traço de 1: 3: 4 8

    TOTAL DA ETAPA

R$ 19.810,38  

R$ 25.129,47 8,69%

    04 BANCO              AGETOP 271303 04.01

BANCO DE CONCRETO POLIDO ml 20,00 63,17

R$ 1.263,40 26,85%

R$ 1.602,62 0,55%

    TOTAL DA ETAPA R$ 1.263,40  

R$ 1.602,62 0,55%

                         05 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS              AGETOP 70583 05.01

CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 6 MM2 M 800,00 3,61

R$ 2.888,00 26,85%

R$ 3.663,43 1,27%

AGETOP 71173 05.02

DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A 50A UN 3,00 45,20

R$ 135,60 26,85%

R$ 172,01 0,06%

AGETOP 71607 05.03

LUMINARIA CONJ.C/4 PETALAS SIMPLES ( ATE 400 W ) PADRAO B UN 12,00 790,08

R$ 9.480,96 26,85%

R$ 12.026,60 4,16%

AGETOP 72236 05.04

REATOR AFP V.METALICO 150 W UN 44,00 65,98

R$ 2.903,12 26,85%

R$ 3.682,61 1,27%

SINAPI 72281 05.05REATOR AFP V.METALICO400 W UN 4,00 83,51

R$ 334,04 26,85%

R$ 423,73 0,15%

AGETOP 71527 05.06

LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 400 W UN 4,00 41,67

R$ 166,68 26,85%

R$ 211,43 0,07%

AGETOP 71525 05.07

LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 150 W UN 44,00 36,93

R$ 1.624,92 26,85%

R$ 2.061,21 0,71%

AGETOP 71194 05.08

ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 3/4" M 200,00 4,58

R$ 916,00 26,85%

R$ 1.161,95 0,40%

AGETOP 71991 05.09

POSTE SIMPLES CÔNICO CONTÍNUO, CIRCULAR, RETO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 60MM H=7 METROS (GALVANIZADO A FOGO) UN 12,00 459,14

R$ 5.509,68 26,85%

R$ 6.989,03 2,42%

AGETOP 72170 05.10

QUADRO DE DISTRIBUICAO CB 12-E -100A UN 1,00 225,40

R$ 225,40 26,85%

R$ 285,92 0,10%

AGETOP 71821 05.11

PADRAO TRIFASICO 10 MM2 H=5 METROS UN 1,00 630,06

R$ 630,06 26,85%

R$ 799,23 0,28%

SINAPI 83399 05.12RELE FOTO ELETRICO COM BASE UN 12,00 34,54

R$ 414,48 26,85%

R$ 525,77 0,18%

SINAPI 83447 05.13

CAIXA DE PASSAGEM 40X40 SEM FUNDO COM TAMPA CONCRETO UN 12,00 130,96

R$ 1.571,52 26,85%

R$ 1.993,47 0,69%

    TOTAL DA ETAPA

R$ 26.800,46  

R$ 33.996,38 11,76%

    06APARELHO DE GINASTICA/PARQUNHO              

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  ORÇ 06.01

MÚLTIPLO EXERCITADOR COM 6(SEIS) FUNÇÕES DISTINTAS, SENDO: 1°)Flexor de Pernas; 2°)Extensor de Pernas; 3°)Supino reto Sentado; 4°)Supino inclinado Sentado; 5°)Puxada alta; 6°) Rotação verticalFortalece, alonga e aumenta a flexibilidade dos membros superiores e inferiores. O aparelho é fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” ½ x 2,00 mm; ¾ x 1,50; 2” x 2,00 mm; 1” ½ x 2,00 mm; 1” x 2,00 mm; 1” ½ x 1,50 mm; Oblongo de no mínimo 20 x 48 x 1,50 mm; utilizar pinos usinados maciços, cubos rolamentados blindado tipo ZZ (rolamentos duplos), cubos e junções articuladas em poliacetal, pintura a pó eletrostática; manoplas anatômicas de borracha de 1"; manoplas anatômicas de borracha 1" 1/2; batentes de impacto em borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores tipo parabout) mínimo CBA 3/8 X 2 1/2; cortes a laser; arruela preta de acabamento cônica injetada em poliacetal; tampão de acabamento e vedação redondo em plástico injetado impedindo penetração de água; placa de identificação e especificações musculares em quimiogravura em aço escovado de baixo relevo e/ou alumínio em aluprint, carga máxima de peso 4,5kg por disco Chapa 3/8 sob corte laser, oferecendo total segurança aos usuários permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes as ações climáticas e que permitam a prática de 4 (quatro) usuários simultaneamente." UN 1 4.252,00

R$ 4.252,00 0,00%

R$ 4.252,00 1,87%

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  ORÇ 06.02

SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO

Fortalece os grupos musculares dos membros inferiores, superiores e aumenta a capacidade cardiorrespiratória. Fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” ½ x 2,00 mm; 2” x 2,00 mm; 1” ½ x 2,00 mm; 1” x 2mm; Chapa Estrutural espessura mínima de 1/4; utilizar pinos usinados maciços, cubos de rolamentados blindado tipo ZZ (rolamentos duplos); cubos e junções articuladas em poliacetal; pintura a pó eletrostática, batentes de impacto em borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout) mínimo CBA 3/8 x 2 1/2; Assento em CHAPA 14 sob cortes a laser e estampada e sem quinas permitindo total segurança ao usuário; placas de identificação e especificações musculares em quimiogravura em aço escovado baixo relevo e/ou alumínio em aluprint; tampão de acabamento e vedação em plástico injetado arredondado impedindo penetração de água, permitindo portanto que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permite a pratica de 2 (dois) usuários simultaneamente. Manoplas anatômicas de 1" emborrachadas; manoplas anatômicas emborrachadas frisadas de 2" antiderrapante. UN 1 2.778,85

R$ 2.778,85 0,00%

R$ 2.778,85 1,22%

  ORÇ 06.03

PRESSÃO DE PERNAS DUPLO CONJUGADOFortalece os músculos da coxa e quadril. Fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” x 2,00 mm; 1" 1/2 X 2,00; 3” ½ x 3,00mm; Chapa 3/16 sob corte laser; Assentos estampados e arredondados no mínimo em chapa 14, sem quinas; pinos usinados maciços, cubos rolamentado blindado tipo ZZ mínimo 6205 (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de impacto de borracha, solda mig, disco orifício para a fixação do equipamento chumbadores com mínimo de 04 flanges de 240 mm de diâmetro x 3/16 com parafusos de fixação mínimo 5/8 ; cortes a laser; tampão UN 1 1.890,00

R$ 1.890,00 0,00%

R$ 1.890,00

0,83%

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de acabamento e vedação plástico injetado arredondado impedindo penetração de água; placas de identificação e especificações musculares em quimiogravura em aço escovado baixo relevo e/ou alumínio em aluprint ; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas que permite a pratica de 2 (dois) usuários simultaneamente.

  ORÇ 06.04

SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLOAumenta a mobilidade dos membros inferiores desenvolve coordenação motora.Fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 2” x 2 mm; 1” ½ x 2,00 mm; sapata antiderrapante de CHAPA 14 estampada e sem quinas permitindo total segurança ao usuário; utilizar pinos usinados maciços; cubos rolamentados blindados tipo ZZ mínimo 6205 (rolamentos duplos); pintura a pó eletrostática; solda mig, arruela preta de acabamento cônica injetada em poliacetal; orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout) mínimo 3/8 x 2 1/2; cortes a laser; tampão de acabamento plástico injetado arredondado de vedação impedindo penetração de água; placas de identificação e especificações musculares em quimiogravura em aço escovado de baixo relevo e/ou alumínio em aluprint, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas climáticas que permite a pratica de 2 (dois) usuários simultaneamente UN 1 2.665,00

R$ 2.665,00 0,00%

R$ 2.665,00 1,17%

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  ORÇ 06.05

ESQUI DUPLO Melhora a flexibilidade dos membros inferiores, quadril, membros superiores e a função cardiorrespiratória. O aparelho é fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” ½ x 2,00 mm; 1” x 2,00 mm; 1” ½ x 2,00 mm; metalão de no mínimo 30x50x1,50mm, sapata antiderrapante estampada em chapa 14 e sem quinas permitindo total segurança ao usuário; utilizar pinos usinados maciços; cubos rolamentado blindado tipo ZZ mínimo 6205 (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, arruela preta de acabamento cônica injetada em poliacetal; batentes de impacto de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout) mínimo 3/8 x 2 1/2; cortes a laser; tampão de acabamento e veação em plástico injetado arredondado; placas de identificação e especificações musculares em quimiogravura em aço escovado baixo relevo e/ou alumínio em aluprint, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 2 (dois) usuários simultaneamente. UN 1 2.600,00

R$ 2.600,00 0,00%

R$ 2.600,00 1,14%

  ORÇ 06.06

ROTAÇÃO VERTICAL DUPLO Fortalece os membros superiores e melhora a flexibilidade das articulações dos ombros. Fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” x 2,00mm; 1” x 2,00 mm; 3” ½ x 2,00mm, ¾ x 1,50mm; cubos rolamentados blindado tipo ZZ mínimo 6204 ( rolamentos duplos ), pintura a pó eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm de diâmetro x 3/16 e com parafusos de fixação mínimo 5/8 zincado branco; cortes a laser; parafusos allen de aço; esfera de giro anatômica em resina mínimo 1" 7/8 de diâmetro; placa de identificação e especificações musculares em quimiografia em aço escovado baixo relevo e/ou alumínio em aluprint; tampão acabamento e vedação em plástico injetado UN 2 1.330,00

R$ 2.660,00 0,00%

R$ 2.660,00

1,17%

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arredondado impedindo penetração de água; oferecendo total segurança aos usuários e permitindo portanto que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 2 (dois) usuários simultaneamente

  ORÇ 06.07

ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLO – APARELHO DUPLO Aumenta a mobilidade da articulação dos ombros e dos cotovelos. Fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” x 2,00mm; 1” x 2,00 mm; 3” ½ x 2,00mm, ¾ x 1,50mm; cubos rolamentados blindado tipo ZZ mínimo 6204 ( rolamentos duplos ), pintura a pó eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm de diâmetro x 3/16 e com parafusos de fixação mínimo 5/8 zincado branco; cortes a laser; parafusos allen de aço; esfera de giro anatômica em resina mínimo 1" 7/8 de diâmetro; placa de identificação e especificações musculares em quimiografia em aço escovado baixo relevo e/ou alumínio em aluprint; tampão acabamento e vedação em plástico injetado arredondado impedindo penetração de água; oferecendo total segurança aos usuários e permitindo portanto que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 2 (dois) usuários simultaneamente. UN 1 1.470,00

R$ 1.470,00 0,00%

R$ 1.470,00 0,64%

  ORÇ 06.08

ALONGADOR DE TRES ALTURAS Estimula o sistema nervoso central através do alongamento e fortalecimento dos grandes grupos musculares. Fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” x 2,00mm; 1” x 2,00 mm; 3” ½ x 3,00mm, ¾ x 1,50mm; cubos e pinos usinados giratórios em acabamento de zinco preto, pintura a pó eletrostática, solda mig, disco orifício para a fixação do equipamento (chumbadores com mínimo de 4 flanges de no mínimo 240 mm de diâmetro em chapa 3/16 e com parafusos de fixação mínimo 5/8 zincado branco; cortes a laser; parafusos allen de aço zincado branco; chapas em corte laser; placa UN 1 1.470,00

R$ 1.470,00 0,00%

R$ 1.470,00 0,64%

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de identificação e especificações musculares em quimiografia em aço escovado baixo relevo e/ou alumínio em aluprint; tampão acabamento e vedação em plástico injetado arredondado impedindo penetração de água; oferecendo total segurança aos usuários e permitindo portanto que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 3 (três) usuários simultaneamente.

    TOTAL DA ETAPA

R$ 19.785,85  

R$ 19.785,85 8,68%

    07 DIVERSOS              

SINAPI 85180 07.01

PLANTIO GRAMA ESMERALDA PLACA C/ M.O. IRRIG., ADUBO,TERRA VEGETAL (O.C.) M2 3044,31 9,31

R$ 28.342,71 26,85%

R$ 35.952,73 12,43%

SINAPI73967/

002 07.02

PLANTIO DE ARVORE REGIONAL, ALTURA MAIOR QUE 2,00M, EM CAVAS DE 80X80X80CM UN 60,00 107,74

R$ 6.464,40 26,85%

R$ 8.200,09 2,84%

  ORÇ 07.03CONJUNTO DE LIXEIRAS COM COLETA SELETIVA UN 3,00 500,00

R$ 1.500,00 0,00%

R$ 1.500,00 0,66%

SINAPI 90778 07.04 ENGENHEIRO DE OBRA H 60,00 81,26 R$ 4.875,60 26,85%

R$ 6.184,70 2,14%

AGETOP 250102 07.05 MESTRE DE OBRAS h 130,00 30,94

R$ 4.022,20 26,85%

R$ 5.102,16 1,76%

    TOTAL DA ETAPA

R$ 45.204,91  

R$ 56.939,68 19,83%

    SUB TOTAL      

R$ 131.601,34  

R$ 161.221,05 57,73%

 

QUADRA DE CONCRETO    01 PISO              

AGETOP 220109 01.01

CONCRETO DESEMPENADO PARA QUADRA COM LASTRO E=7,0 CM M2 606,10 36,71

R$ 22.249,93 26,85%

R$ 28.224,04 9,76%

    TOTAL DA ETAPA

R$ 22.249,93  

R$ 28.224,04 9,76%

    02 PINTURA              AGETOP 261703 02.01

PINT.POLIESPORTIVA - 2 DEM.(PISOS E CIMENTADOS) M2 606,10 7,52

R$ 4.557,87 26,85%

R$ 5.781,66 2,00%

AGETOP 261700 02.02

DEMARC.QUADRA/VAGAS TINTA POLIESPORTIVA M 317,93 4,56

R$ 1.449,76 26,85%

R$ 1.839,02 0,64%

SINAPI 88489 02.03

PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMAOS M2 203,60 8

R$ 1.628,80 26,85%

R$ 2.066,13 0,71%

    TOTAL DA ETAPA R$ 7.636,43  

R$ 9.686,82 3,35%

    03 DIVERSOS              

AGETOP 271101 03.01

TRAVES FERRO GALVANIZADO PARA FUTEBOL CJ 1,00 2.604,16

R$ 2.604,16 26,85%

R$ 3.303,38 1,14%

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 11 (64) 3672-7816

38

MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

DE SALÃO PINTADAS - 3,00 x 2,00M - 2 UNID.

AGETOP

271102

03.02

TABELA PARA BASQUETE ESTRUTURA METÁLICA MADEIRA DE LEI (ASSENT./PINTADAS)ARO METÁLICO - 2 UNID.

CJ 1,00 995,36 R$ 995,36

26,85% R$ 1.262,61 0,44%

AGETOP 271103 03.03

CONJUNTO PARA VOLEIBOL EM FERRO GALVANIZADO COM PINTURA (2 SUPORTES) CJ 1,00 782,77

R$ 782,77 26,85%

R$ 992,94 0,34%

SINAPI74244/

001 03.04

ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALV (ATRAS DO GOL DA QUADRA DE AREIA H=6 METROS) M2 130,00 90,59

R$ 11.776,05 26,85%

R$ 14.937,92 5,17%

    TOTAL DA ETAPA

R$ 16.158,34  

R$ 20.496,85 7,09%

04 SERVIÇOS EM TERRA              AGETOP 40101 04.01

ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) M3 6,06 25,99

R$ 157,62 26,85%

R$ 199,95 0,07%

AGETOP 41003 04.02

ATERRO INTERNO SEM APILOAM.C/TR.EM CARRINHO MÃO M3 60,61 20,26

R$ 1.227,96 26,85%

R$ 1.557,67 0,54%

SINAPI 5622 04.03 APILOAMENTO MANUAL M2 30,54 3,70 R$ 113,00 26,85%

R$ 143,34 0,05%

AGETOP 41145 04.04

AQUISIÇÃO DE TERRA DIRETA COM FORNECEDOR - ENTREGUE NA OBRA M3 60,61 11,85

R$ 718,23 26,85%

R$ 911,07 0,32%

    TOTAL DA ETAPA R$ 2.216,81  

R$ 2.812,02 0,97%

    05INFRA E SUPRA ESTRUTURA (MURETA QUADRA)              

SINAPI74156/

003 05.01

ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO = 20 CM, EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO 15 MPA, S/ ARMAÇÃO M 20,50 36,94

R$ 757,27 26,85%

R$ 960,60 0,33%

AGETOP 60191 05.02

FORMA DE TABUA CINTA BALDRAME U=8 VEZES M2 51,36 23,05

R$ 1.183,85 26,85%

R$ 1.501,71 0,52%

AGETOP 60303 05.03

ACO CA-50-A - 6,3 MM (1/4") - (OBRAS CIVIS) KG 102,72 6,16

R$ 632,76 26,85%

R$ 802,65 0,28%

AGETOP 60304 05.04

ACO CA-50 A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) KG 154,08 6,13

R$ 944,51 26,85%

R$ 1.198,11 0,41%

AGETOP 60507 05.05

PREPARO COM BETONEIRA E TRANSPORTE MANUAL DE CONCRETO FCK-20 - (O.C.) M3 4,28 316,29

R$ 1.353,72 26,85%

R$ 1.717,20 0,59%

AGETOP 60802 05.06

LANÇAMENTO/APLICAÇÃO/ADENSAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURA - (O.C.) M3 4,28 34,07

R$ 145,82 26,85%

R$ 184,97 0,06%

    TOTAL DA ETAPA R$ 5.017,92  

R$ 6.365,24 2,20%

    06 ALVENARIA              

SINAPI 87471 06.01

ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 1/2 VEZ - 9 x 19 x 19 - ARG. (1CALH:4ARML+100KG DE CI/M3) M2 101,80 32,98

R$ 3.356,86 26,85%

R$ 4.258,17 1,47%

    TOTAL DA ETAPA R$ 3.356,86  

R$ 4.258,17 1,47%

    07 REVESTIMENTO DE PAREDE              SINAPI 87863 07.01 CHAPISCO APLICADO M2 203,60 3,72 R$ 26,85% R$ 0,33%

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 11 (64) 3672-7816

39

MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

757,39 960,75

SINAPI 84074 07.02REBOCO PAULISTA A-14 (1CALH:4ARMLC+100kgCI/M3) M2 203,60 18,81

R$ 3.829,72 26,85%

R$ 4.857,99 1,68%

    TOTAL DA ETAPA R$ 4.587,11  

R$ 5.818,75 2,01%

    08 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS              AGETOP 70583 08.01

CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 6 MM2 M 200,00 3,61

R$ 722,00 26,85%

R$ 915,86 0,32%

AGETOP 71173 08.02

DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A 50A UN 1,00 45,20

R$ 45,20 26,85%

R$ 57,34 0,02%

AGETOP 72282 08.03 REFLETOR 400 W P/BASE E-40 UN 8,00 87,56

R$ 700,48 26,85%

R$ 888,56 0,31%

AGETOP 71527 08.04

LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 400 W UN 8,00 41,67

R$ 333,36 26,85%

R$ 422,87 0,15%

SINAPI 72281 08.05REATOR AFP V.METALICO400 W UN 8,00 83,51

R$ 668,08 26,85%

R$ 847,46 0,29%

AGETOP 71991 08.06

POSTE SIMPLES CÔNICO CONTÍNUO, CIRCULAR, RETO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 60MM H=7 METROS (GALVANIZADO A FOGO) UN 4,00 459,14

R$ 1.836,56 26,85%

R$ 2.329,68 0,81%

AGETOP 71194 08.07

ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 3/4" M 100,00 4,58

R$ 458,00 26,85%

R$ 580,97 0,20%

AGETOP 70111 08.08

CAIXA DE PASSAGEM 40X40 SEM FUNDO COM TAMPA CONCRETO UN 4,00 130,96

R$ 523,84 26,85%

R$ 664,49 0,23%

    TOTAL DA ETAPA R$ 5.287,52  

R$ 6.707,22 2,32%

    SUB TOTAL      

R$ 66.510,92  

R$ 84.369,10 29,18%

QUADRA DE AREIA    01 PISO              

SINAPI 366 01.02AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR M3 80,00 63,44

R$ 5.075,20 26,85%

R$ 6.437,89 2,23%

    TOTAL DA ETAPA R$ 5.075,20  

R$ 6.437,89 2,23%

    02 PINTURA              

SINAPI 88489  

PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMAOS M2 48,00 8

R$ 384,00 26,85%

R$ 487,10 0,17%

    TOTAL DA ETAPA R$ 384,00  

R$ 487,10 0,17%

    03 DIVERSOS              

AGETOP 271101 03.01

TRAVES FERRO GALVANIZADO PARA FUTEBOL DE SALÃO PINTADAS - 3,00 x 2,00M - 2 UNID. CJ 1,00 2.604,16

R$ 2.604,16 26,85%

R$ 3.303,38 1,14%

AGETOP 271103 03.03

CONJUNTO PARA VOLEIBOL EM FERRO GALVANIZADO COM PINTURA (2 SUPORTES) CJ 1,00 782,77

R$ 782,77 26,85%

R$ 992,94 0,34%

    TOTAL DA ETAPA R$ 3.386,93  

R$ 4.296,32 1,49%

04 SERVIÇOS EM TERRA              AGETOP 40101 04.01

ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) M3 4,80 25,99

R$ 124,75 26,85%

R$ 158,25 0,05%

AGETOP 41003 04.02

ATERRO INTERNO SEM APILOAM.C/TR.EM CARRINHO MÃO M3 8,00 20,26

R$ 162,08 26,85%

R$ 205,60 0,07%

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 11 (64) 3672-7816

40

MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

SINAPI 5622 04.03 APILOAMENTO MANUAL M2 24,00 3,70 R$ 88,80 26,85%

R$ 112,64 0,04%

AGETOP 41145 04.04

AQUISIÇÃO DE TERRA DIRETA COM FORNECEDOR - ENTREGUE NA OBRA M3 8,00 11,85

R$ 94,80 26,85%

R$ 120,25 0,04%

    TOTAL DA ETAPA R$ 470,43  

R$ 596,74 0,21%

    05INFRA E SUPRA ESTRUTURA (MURETA QUADRA)              

SINAPI74156/

003 05.01

ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO = 20 CM, EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO 15 MPA, S/ ARMAÇÃO M 16,00 36,94

R$ 591,04 26,85%

R$ 749,73 0,26%

AGETOP 60191 05.02

FORMA DE TABUA CINTA BALDRAME U=8 VEZES M2 32,26 23,05

R$ 743,50 26,85%

R$ 943,13 0,33%

AGETOP 60303 05.03

ACO CA-50-A - 6,3 MM (1/4") - (OBRAS CIVIS) KG 64,51 6,16

R$ 397,39 26,85%

R$ 504,09 0,17%

AGETOP 60304 05.04

ACO CA-50 A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) KG 96,77 6,13

R$ 593,19 26,85%

R$ 752,46 0,26%

AGETOP 60507 05.05

PREPARO COM BETONEIRA E TRANSPORTE MANUAL DE CONCRETO FCK-20 - (O.C.) M3 2,69 316,29

R$ 850,19 26,85%

R$ 1.078,46 0,37%

AGETOP 60802 05.06

LANÇAMENTO/APLICAÇÃO/ADENSAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURA - (O.C.) M3 2,69 34,07

R$ 91,58 26,85%

R$ 116,17 0,04%

    TOTAL DA ETAPA R$ 3.266,89  

R$ 4.144,05 1,43%

    06 ALVENARIA              

SINAPI 87471 06.01

ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 1/2 VEZ - 9 x 19 x 19 - ARG. (1CALH:4ARML+100KG DE CI/M3) M2 24,00 33,56

R$ 805,44 26,85%

R$ 1.021,70 0,35%

    TOTAL DA ETAPA R$ 805,44  

R$ 1.021,70 0,35%

    07 REVESTIMENTO DE PAREDE              

SINAPI 87863 07.01 CHAPISCO APLICADO M2 48,00 3,72 R$ 178,56 26,85%

R$ 226,50 0,08%

SINAPI 84074 07.02REBOCO PAULISTA A-14 (1CALH:4ARMLC+100kgCI/M3) M2 48,00 18,81

R$ 902,88 26,85%

R$ 1.145,30 0,40%

    TOTAL DA ETAPA R$ 1.081,44  

R$ 1.371,81 0,47%

    08 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS              AGETOP 70583 08.01

CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 6 MM2 M 200,00 3,61

R$ 722,00 26,85%

R$ 915,86 0,32%

AGETOP 71173 08.02

DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A 50A UN 1,00 45,20

R$ 45,20 26,85%

R$ 57,34 0,02%

AGETOP 72282 08.03 REFLETOR 400 W P/BASE E-40 UN 16,00 87,56

R$ 1.400,96 26,85%

R$ 1.777,12 0,61%

AGETOP 71527 08.04

LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 400 W UN 16,00 41,67

R$ 666,72 26,85%

R$ 845,73 0,29%

AGETOP 72238 08.05

REATOR AFP V.METALICO400 W UN 16,00 83,51

R$ 1.336,16 26,85%

R$ 1.694,92 0,59%

AGETOP 71991 08.06

POSTE SIMPLES CÔNICO CONTÍNUO, CIRCULAR, RETO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 60MM H=7 METROS UN 6,00 459,14

R$ 2.754,84 26,85%

R$ 3.494,51 1,21%

AGETOP 71194 08.07

ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 3/4" M 100,00 4,58

R$ 458,00 26,85%

R$ 580,97 0,20%

AGETO 70111 08.08 CAIXA DE PASSAGEM 40X40 UN 6,00 130,96 R$ 26,85% R$ 0,34%

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 11 (64) 3672-7816

41

MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

PSEM FUNDO COM TAMPA CONCRETO 785,76 996,74

    TOTAL DA ETAPA R$ 8.169,64  

R$ 10.363,19 3,58%

    SUB TOTAL      

R$ 22.639,97  

R$ 28.718,80 9,93%

PARQUINHO DE AREIA    01 PISO              

SINAPI 366 01.02AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR M3 9,80 63,45

R$ 621,76 26,85%

R$ 788,70 0,27%

    TOTAL DA ETAPA R$ 621,76  

R$ 788,70 0,27%

04 SERVIÇOS EM TERRA              AGETOP 40101 04.01

ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) M3 1,68 25,99

R$ 43,66 26,85%

R$ 55,39 0,02%

AGETOP 41003 04.02

ATERRO INTERNO SEM APILOAM.C/TR.EM CARRINHO MÃO M3 4,90 20,26

R$ 99,27 26,85%

R$ 125,93 0,04%

AGETOP 41002 04.03 APILOAMENTO MANUAL M2 8,40 3,70

R$ 31,08 26,85%

R$ 39,42 0,01%

AGETOP 41145 04.04

AQUISIÇÃO DE TERRA DIRETA COM FORNECEDOR - ENTREGUE NA OBRA M3 4,90 11,85

R$ 58,07 26,85%

R$ 73,66 0,03%

    TOTAL DA ETAPA R$ 232,08  

R$ 294,40 0,10%

    05INFRA E SUPRA ESTRUTURA (MURETA QUADRA)              

SINAPI74156/

003 05.01

ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO = 20 CM, EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO 15 MPA, S/ ARMAÇÃO M 6,00 36,94

R$ 221,64 26,85%

R$ 281,15 0,10%

AGETOP 60191 05.02

FORMA DE TABUA CINTA BALDRAME U=8 VEZES M2 11,38 23,05

R$ 262,22 26,85%

R$ 332,62 0,12%

AGETOP 60303 05.03

ACO CA-50-A - 6,3 MM (1/4") - (OBRAS CIVIS) KG 22,75 6,16

R$ 140,15 26,85%

R$ 177,78 0,06%

AGETOP 60304 05.04

ACO CA-50 A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) KG 34,13 6,13

R$ 209,20 26,85%

R$ 265,38 0,09%

AGETOP 60507 05.05

PREPARO COM BETONEIRA E TRANSPORTE MANUAL DE CONCRETO FCK-20 - (O.C.) M3 0,95 316,29

R$ 299,84 26,85%

R$ 380,35 0,13%

AGETOP 60802 05.06

LANÇAMENTO/APLICAÇÃO/ADENSAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURA - (O.C.) M3 0,95 34,07

R$ 32,30 26,85%

R$ 40,97 0,01%

    TOTAL DA ETAPA R$ 1.165,36  

R$ 1.478,25 0,51%

    06 ALVENARIA              

SINAPI 87471 06.01

ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 1/2 VEZ - 9 x 19 x 19 - ARG. (1CALH:4ARML+100KG DE CI/M3) M2 8,40 33,57

R$ 281,95 26,85%

R$ 357,65 0,12%

    TOTAL DA ETAPA R$ 281,95  

R$ 357,65 0,12%

    07 REVESTIMENTO DE PAREDE              

SINAPI 87863 07.01 CHAPISCO APLICADO M2 16,80 3,72 R$ 62,50 26,85%

R$ 79,28 0,03%

SINAPI 84074 07.02REBOCO PAULISTA A-14 (1CALH:4ARMLC+100kgCI/M3) M2 16,80 18,81

R$ 316,01 26,85%

R$ 400,86 0,14%

    TOTAL DA ETAPA R$   R$ 0,17%

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

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378,50 480,13

  orç 06.09 Balança infantil 3 lugares und 1,00 950,00 R$ 950,00 0,00%

R$ 950,00 0,42%

  orç 06.10 Gaiola labirinto média und 1,00 1780,00 R$ 1.780,00 0,00%

R$ 1.780,00 0,78%

  orç 06.11 Gangorra 2 pranchas und 1,00 880,00 R$ 880,00 0,00%

R$ 880,00 0,39%

  orç 06.12 Carrossel 6 lugares und 1,00 900,00 R$ 900,00 0,00%

R$ 900,00 0,39%

    TOTAL DA ETAPA R$ 4.510,00  

R$ 4.510,00 1,98%

    SUB TOTAL       R$ 7.189,65  

R$ 7.909,13 3,15%

    VALOR TOTAL      

R$ 227.941,88  

R$ 282.218,09 100,00%

CONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Fl. 01/0

1OBRA: PRAÇA SÃO JOSEEndereço: RUA DOS OBLATOS, COM RUA CEDRO E RUA DO PEQUI, BAIRRO PARQUE SÃO JOSE MINEIROS-GO

Tipo de Intervenção: CONSTRUÇÃO NOVA

Área (m2):4562,27

PRAÇA SÃO JOSEElaborado por: Eng. Civil RODOLFO ANTONIO FERREIRA DIAS JR. CREA GO

            DATA:

 

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17.955/D ART: 1020160192448

06/12/2017

ITEM SERVIÇOS MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 MÊS 04 MÊS 05 MÊS 06 VALOR

DOS PESO

    SIMPL ACUM SIMPL ACUM SIMPL ACUM SIMPL ACUM SIMPL ACUM SIMP

L ACUM SERV. ( R$ ) %

01 PRAÇA 20% 20% 20% 40% 20% 60% 20% 80% 20% 100%   100% 161.221

,05 57,13%

02 QUADRA DE CONCRETO 0% 0% 20% 20% 20% 40% 20% 60% 20% 80% 20% 100%

84.369,10 29,90%

03 QUADRA DE AREIA   0% 20% 20% 20% 40% 20% 60% 20% 80% 20% 100%

28.718,80 10,18%

04PARQUINHO DE AREIA   0% 20% 20% 20% 40% 20% 60% 20% 80% 20% 100%

7.909,13 2,80%

   11,43% 11,43% 20,00% 31%

20,00% 51% 20,00% 71% 20,00% 91% 8,57% 100%    

 

SUB-TOTAL ACUMULADO (SEM BDI)  

32.244,21  

56.443,62  

56.443,62  

56.443,62  

56.443,62  

24.199,41

282.218,09 100,00%

ANEXO

(MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SANÇÕES OU IMPEDIMENTO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O proponente (Razão Social do Licitante), inscrito no CNPJ/MF sob o número _____________________/_________, estabelecido à Rua _________________________________________________, por ser representante, __________________________________________________________ portador do RG de nº _____________________________-e inscrito no CPF sob o nº _______________________________ DECLARA para todos os fins de direito que se encontra em plenas condições para habilitação no certame TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018, nos termos do

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art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002, bem como DECLARA inexistir sobre si qualquer sanção ou condenação, administrativa ou judicial, ou qualquer impedimento para participação em licitações e contratação com a Administração Pública, na forma do art. 82 e 87, III e IV, da Lei 8666/1993.

Sendo verdade firmo a presente.

(Localidade), ________ de _________________ de 2018.

________________________________

Assinatura do Responsável Legal

OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada no ato do credenciamento, fora dos invólucros.

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ANEXO

(MODELO) PROPOSTA DE PREÇO

Obs.: Inserir no invólucro “B”

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MINEIROS-GO

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:

NOME FANTASIA:

ENDEREÇO/TEL/E-MAIL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

RESPONSÁVEL LEGAL:

RG:

CPF:

RESPONSÁVEL TÉCNICO:

CREA:

PREPOSTO:

RG:

CPF:

Apresentamos proposta de preço para execução do objeto da licitação Tomada de Preços 001/2018, do Município de Mineiros-GO.

OBJETO: Contratação de Empresa de engenharia especializada para construção de uma praça na Rua dos Oblatos, com Rua Cedro e Rua do Pequi, bairro Parque São Jose, Mineiros GO..

O valor que ora ofertamos, abrangendo a execução total dos serviços, é de R$__________(_____);

O prazo de execução do objeto é de _________________________ dias, a contar da emissão da “Ordem de Serviço”.

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Compromisso

1. Esta empresa se compromete a executar o objeto de acordo com o Projeto Básico - Termo de Referência, Memoriais, Cronograma físico-financeiro e demais dispositivos do edital e instrumento de contrato, e de acordo com as normas técnicas de qualidade e segurança e legislação aplicável;

2. A presente proposta é válida pelo período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação;

3. Declaramos sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste certame e que os serviços

ofertados atendem a todas as exigências legais;

4. Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos

pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos

sociais, material, despesas administrativas, seguro, lucro, salários e demais despesas decorrentes da

execução do presente objeto;

5. Declaramos ainda ciência de que todas as despesas relativas à instalação e manutenção do canteiro de

obra, inclusive as despesas com o fornecimento de água, energia elétrica e combustíveis e os meios para

obtê-los (acessos às redes, instalações e autorizações) são de nossa inteira responsabilidade;

6. Firmamos ainda o compromisso de permitir e facilitar a ampla e irrestrita atuação dos fiscais da Prefeitura, permitindo-lhes livre acesso a toda a obra e aos locais onde se encontram os materiais destinados aos serviços, comprometendo-nos a providenciar de imediato as correções ordenadas.

PRAÇA

 CÓDIG

OS Item ServiçoUND QTD Preço Preço

Total S/BDI BDI (%)

Preço Total C/BDI %           

Unitário R$

    01 SERVIÇOS PRELIMINARES              AGETOP 20703 01.01 LOCACAO DE PRACA M2 4562,27 26,85% 0,68%

AGETOP 20302 01.02

DEPÓSITO PARA CIMENTO TIPO I COM PINTURA PADRÃO AGETOP/2014 (2,20 X 2,262M) UN 1,00 26,85% 0,55%

AGETOP 21301 01.03 PLACA DE OBRA M2 3,00 26,85% 0,19%

AGETOP 20400 01.04

LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA ( INCLUSO RETIRADA DO ESGOTO SANITÁRIO) - M2 1,00 26,85% 0,89%

    TOTAL DA ETAPA 2,31%    02 TERRAPLENAGEM              

SINAPI73859/

001 02.01

DESMATAMENTO/LIMPEZA TERRENOS C/EQUIP MECAN(TRATOR:1000M2/H) M2 4562,27 0,15 26,85% 0,30%

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agetop 72836 02.02 CARGA MECANIZADA M3 685,80 0,68 26,85% 0,20%

agetop 41006 02.03TRANSPORTE DE MATERIAL ESCAVADO M3.KM DT=6 km

m3km 4114,80 1,03 26,85% 1,86%

SINAPI74155/

001 02.04

ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA ATÉ 50M - C/ TRATOR DE ESTEIRAS M3 1640,00 1,91 26,85% 1,37%

AGETOP 41145 02.05

AQUISIÇÃO DE TERRA DIRETA COM FORNECEDOR - ENTREGUE NA OBRA M3 136,81 11,85 26,85% 0,71%

SINAPI 5622 02.06

REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M2 912,08 3,65 26,85% 1,46%

    TOTAL DA ETAPA   5,91%    03 CALÇAMENTO          

AGETOP 220102 03.01

PISO CONCRETO DESEMPENADO ESPESSURA = 5 CM traço de 1: 3: 4 M2 912,08 21,72 26,85% 8,69%

    TOTAL DA ETAPA   8,69%    04 BANCO          AGETOP 271303 04.01

BANCO DE CONCRETO POLIDO ml 20,00 63,17 26,85% 0,55%

    TOTAL DA ETAPA   0,55%                     05 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS          AGETOP 70583 05.01

CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 6 MM2 M 800,00 3,61 26,85% 1,27%

AGETOP 71173 05.02

DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A 50A UN 3,00 45,20 26,85% 0,06%

AGETOP 71607 05.03

LUMINARIA CONJ.C/4 PETALAS SIMPLES ( ATE 400 W ) PADRAO B UN 12,00 790,08 26,85% 4,16%

AGETOP 72236 05.04

REATOR AFP V.METALICO 150 W UN 44,00 65,98 26,85% 1,27%

SINAPI 72281 05.05REATOR AFP V.METALICO400 W UN 4,00 83,51 26,85% 0,15%

AGETOP 71527 05.06

LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 400 W UN 4,00 41,67 26,85% 0,07%

AGETOP 71525 05.07

LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 150 W UN 44,00 36,93 26,85% 0,71%

AGETOP 71194 05.08

ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 3/4" M 200,00 4,58 26,85% 0,40%

AGETOP 71991 05.09

POSTE SIMPLES CÔNICO CONTÍNUO, CIRCULAR, RETO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 60MM H=7 METROS (GALVANIZADO A FOGO) UN 12,00 459,14 26,85% 2,42%

AGETOP 72170 05.10

QUADRO DE DISTRIBUICAO CB 12-E -100A UN 1,00 225,40 26,85% 0,10%

AGETOP 71821 05.11

PADRAO TRIFASICO 10 MM2 H=5 METROS UN 1,00 630,06 26,85% 0,28%

SINAPI 83399 05.12RELE FOTO ELETRICO COM BASE UN 12,00 34,54 26,85% 0,18%

SINAPI 83447 05.13

CAIXA DE PASSAGEM 40X40 SEM FUNDO COM TAMPA CONCRETO UN 12,00 130,96 26,85% 0,69%

    TOTAL DA ETAPA   11,76%    06 APARELHO DE            

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GINASTICA/PARQUNHO

  ORÇ 06.01

MÚLTIPLO EXERCITADOR COM 6(SEIS) FUNÇÕES DISTINTAS, SENDO: 1°)Flexor de Pernas; 2°)Extensor de Pernas; 3°)Supino reto Sentado; 4°)Supino inclinado Sentado; 5°)Puxada alta; 6°) Rotação verticalFortalece, alonga e aumenta a flexibilidade dos membros superiores e inferiores. O aparelho é fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” ½ x 2,00 mm; ¾ x 1,50; 2” x 2,00 mm; 1” ½ x 2,00 mm; 1” x 2,00 mm; 1” ½ x 1,50 mm; Oblongo de no mínimo 20 x 48 x 1,50 mm; utilizar pinos usinados maciços, cubos rolamentados blindado tipo ZZ (rolamentos duplos), cubos e junções articuladas em poliacetal, pintura a pó eletrostática; manoplas anatômicas de borracha de 1"; manoplas anatômicas de borracha 1" 1/2; batentes de impacto em borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores tipo parabout) mínimo CBA 3/8 X 2 1/2; cortes a laser; arruela preta de acabamento cônica injetada em poliacetal; tampão de acabamento e vedação redondo em plástico injetado impedindo penetração de água; placa de identificação e especificações musculares em quimiogravura em aço escovado de baixo relevo e/ou alumínio em aluprint, carga máxima de peso 4,5kg por disco Chapa 3/8 sob corte laser, oferecendo total segurança aos usuários permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes as ações climáticas e que permitam a prática de 4 (quatro) usuários simultaneamente." UN 1 4.252,00 0,00% 1,87%

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  ORÇ 06.02

SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO

Fortalece os grupos musculares dos membros inferiores, superiores e aumenta a capacidade cardiorrespiratória. Fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” ½ x 2,00 mm; 2” x 2,00 mm; 1” ½ x 2,00 mm; 1” x 2mm; Chapa Estrutural espessura mínima de 1/4; utilizar pinos usinados maciços, cubos de rolamentados blindado tipo ZZ (rolamentos duplos); cubos e junções articuladas em poliacetal; pintura a pó eletrostática, batentes de impacto em borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout) mínimo CBA 3/8 x 2 1/2; Assento em CHAPA 14 sob cortes a laser e estampada e sem quinas permitindo total segurança ao usuário; placas de identificação e especificações musculares em quimiogravura em aço escovado baixo relevo e/ou alumínio em aluprint; tampão de acabamento e vedação em plástico injetado arredondado impedindo penetração de água, permitindo portanto que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permite a pratica de 2 (dois) usuários simultaneamente. Manoplas anatômicas de 1" emborrachadas; manoplas anatômicas emborrachadas frisadas de 2" antiderrapante. UN 1 2.778,85 0,00% 1,22%

  ORÇ 06.03

PRESSÃO DE PERNAS DUPLO CONJUGADOFortalece os músculos da coxa e quadril. Fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” x 2,00 mm; 1" 1/2 X 2,00; 3” ½ x 3,00mm; Chapa 3/16 sob corte laser; Assentos estampados e arredondados no mínimo em chapa 14, sem quinas; pinos usinados maciços, cubos rolamentado blindado tipo ZZ mínimo 6205 (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de impacto de borracha, solda mig, disco orifício para a fixação do equipamento chumbadores com mínimo de 04 flanges de 240 mm de diâmetro x 3/16 com parafusos de fixação mínimo 5/8 ; cortes a laser; tampão UN 1 1.890,00 0,00%

0,83%

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de acabamento e vedação plástico injetado arredondado impedindo penetração de água; placas de identificação e especificações musculares em quimiogravura em aço escovado baixo relevo e/ou alumínio em aluprint ; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas que permite a pratica de 2 (dois) usuários simultaneamente.

  ORÇ 06.04

SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLOAumenta a mobilidade dos membros inferiores desenvolve coordenação motora.Fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 2” x 2 mm; 1” ½ x 2,00 mm; sapata antiderrapante de CHAPA 14 estampada e sem quinas permitindo total segurança ao usuário; utilizar pinos usinados maciços; cubos rolamentados blindados tipo ZZ mínimo 6205 (rolamentos duplos); pintura a pó eletrostática; solda mig, arruela preta de acabamento cônica injetada em poliacetal; orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout) mínimo 3/8 x 2 1/2; cortes a laser; tampão de acabamento plástico injetado arredondado de vedação impedindo penetração de água; placas de identificação e especificações musculares em quimiogravura em aço escovado de baixo relevo e/ou alumínio em aluprint, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas climáticas que permite a pratica de 2 (dois) usuários simultaneamente UN 1 2.665,00 0,00% 1,17%

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  ORÇ 06.05

ESQUI DUPLO Melhora a flexibilidade dos membros inferiores, quadril, membros superiores e a função cardiorrespiratória. O aparelho é fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” ½ x 2,00 mm; 1” x 2,00 mm; 1” ½ x 2,00 mm; metalão de no mínimo 30x50x1,50mm, sapata antiderrapante estampada em chapa 14 e sem quinas permitindo total segurança ao usuário; utilizar pinos usinados maciços; cubos rolamentado blindado tipo ZZ mínimo 6205 (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, arruela preta de acabamento cônica injetada em poliacetal; batentes de impacto de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout) mínimo 3/8 x 2 1/2; cortes a laser; tampão de acabamento e veação em plástico injetado arredondado; placas de identificação e especificações musculares em quimiogravura em aço escovado baixo relevo e/ou alumínio em aluprint, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 2 (dois) usuários simultaneamente. UN 1 2.600,00 0,00% 1,14%

  ORÇ 06.06

ROTAÇÃO VERTICAL DUPLO Fortalece os membros superiores e melhora a flexibilidade das articulações dos ombros. Fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” x 2,00mm; 1” x 2,00 mm; 3” ½ x 2,00mm, ¾ x 1,50mm; cubos rolamentados blindado tipo ZZ mínimo 6204 ( rolamentos duplos ), pintura a pó eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm de diâmetro x 3/16 e com parafusos de fixação mínimo 5/8 zincado branco; cortes a laser; parafusos allen de aço; esfera de giro anatômica em resina mínimo 1" 7/8 de diâmetro; placa de identificação e especificações musculares em quimiografia em aço escovado baixo relevo e/ou alumínio em aluprint; tampão acabamento e vedação em plástico injetado UN 2 1.330,00 0,00%

1,17%

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arredondado impedindo penetração de água; oferecendo total segurança aos usuários e permitindo portanto que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 2 (dois) usuários simultaneamente

  ORÇ 06.07

ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLO – APARELHO DUPLO Aumenta a mobilidade da articulação dos ombros e dos cotovelos. Fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” x 2,00mm; 1” x 2,00 mm; 3” ½ x 2,00mm, ¾ x 1,50mm; cubos rolamentados blindado tipo ZZ mínimo 6204 ( rolamentos duplos ), pintura a pó eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm de diâmetro x 3/16 e com parafusos de fixação mínimo 5/8 zincado branco; cortes a laser; parafusos allen de aço; esfera de giro anatômica em resina mínimo 1" 7/8 de diâmetro; placa de identificação e especificações musculares em quimiografia em aço escovado baixo relevo e/ou alumínio em aluprint; tampão acabamento e vedação em plástico injetado arredondado impedindo penetração de água; oferecendo total segurança aos usuários e permitindo portanto que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 2 (dois) usuários simultaneamente. UN 1 1.470,00 0,00%

R$ 1.470,00 0,64%

  ORÇ 06.08

ALONGADOR DE TRES ALTURAS Estimula o sistema nervoso central através do alongamento e fortalecimento dos grandes grupos musculares. Fabricado com tubos de aço carbono SAE 1020 de no mínimo 2” x 2,00mm; 1” x 2,00 mm; 3” ½ x 3,00mm, ¾ x 1,50mm; cubos e pinos usinados giratórios em acabamento de zinco preto, pintura a pó eletrostática, solda mig, disco orifício para a fixação do equipamento (chumbadores com mínimo de 4 flanges de no mínimo 240 mm de diâmetro em chapa 3/16 e com parafusos de fixação mínimo 5/8 zincado branco; cortes a laser; parafusos allen de aço zincado branco; chapas em corte laser; placa UN 1 1.470,00 0,00% 0,64%

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de identificação e especificações musculares em quimiografia em aço escovado baixo relevo e/ou alumínio em aluprint; tampão acabamento e vedação em plástico injetado arredondado impedindo penetração de água; oferecendo total segurança aos usuários e permitindo portanto que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 3 (três) usuários simultaneamente.

    TOTAL DA ETAPA   8,68%    07 DIVERSOS          

SINAPI 85180 07.01

PLANTIO GRAMA ESMERALDA PLACA C/ M.O. IRRIG., ADUBO,TERRA VEGETAL (O.C.) M2 3044,31 9,31 26,85% 12,43%

SINAPI73967/

002 07.02

PLANTIO DE ARVORE REGIONAL, ALTURA MAIOR QUE 2,00M, EM CAVAS DE 80X80X80CM UN 60,00 107,74 26,85% 2,84%

  ORÇ 07.03CONJUNTO DE LIXEIRAS COM COLETA SELETIVA UN 3,00 500,00 0,00% 0,66%

SINAPI 90778 07.04 ENGENHEIRO DE OBRA H 60,00 81,26 26,85% 2,14%AGETOP 250102 07.05 MESTRE DE OBRAS h 130,00 30,94 26,85% 1,76%    TOTAL DA ETAPA   19,83%    SUB TOTAL         57,73%

 

    01 PISO            

AGETOP 220109 01.01

CONCRETO DESEMPENADO PARA QUADRA COM LASTRO E=7,0 CM M2 606,10 36,71 26,85% 9,76%

    TOTAL DA ETAPA   9,76%    02 PINTURA          AGETOP 261703 02.01

PINT.POLIESPORTIVA - 2 DEM.(PISOS E CIMENTADOS) M2 606,10 7,52 26,85% 2,00%

AGETOP 261700 02.02

DEMARC.QUADRA/VAGAS TINTA POLIESPORTIVA M 317,93 4,56 26,85% 0,64%

SINAPI 88489 02.03

PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMAOS M2 203,60 8 26,85% 0,71%

    TOTAL DA ETAPA   3,35%    03 DIVERSOS          

AGETOP 271101 03.01

TRAVES FERRO GALVANIZADO PARA FUTEBOL DE SALÃO PINTADAS - 3,00 x 2,00M - 2 UNID. CJ 1,00 2.604,16 26,85% 1,14%

AGETOP

271102

03.02

TABELA PARA BASQUETE ESTRUTURA METÁLICA MADEIRA DE LEI (ASSENT./PINTADAS)ARO METÁLICO - 2 UNID.

CJ 1,00 995,36

26,85% 0,44%

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 11 (64) 3672-7816

54

MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

AGETOP 271103 03.03

CONJUNTO PARA VOLEIBOL EM FERRO GALVANIZADO COM PINTURA (2 SUPORTES) CJ 1,00 782,77 26,85% 0,34%

SINAPI74244/

001 03.04

ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALV (ATRAS DO GOL DA QUADRA DE AREIA H=6 METROS) M2 130,00 90,59 26,85% 5,17%

    TOTAL DA ETAPA   7,09% 04 SERVIÇOS EM TERRA          AGETOP 40101 04.01

ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) M3 6,06 25,99 26,85% 0,07%

AGETOP 41003 04.02

ATERRO INTERNO SEM APILOAM.C/TR.EM CARRINHO MÃO M3 60,61 20,26 26,85% 0,54%

SINAPI 5622 04.03 APILOAMENTO MANUAL M2 30,54 3,70 26,85% 0,05%

AGETOP 41145 04.04

AQUISIÇÃO DE TERRA DIRETA COM FORNECEDOR - ENTREGUE NA OBRA M3 60,61 11,85 26,85% 0,32%

    TOTAL DA ETAPA   0,97%

    05INFRA E SUPRA ESTRUTURA (MURETA QUADRA)          

SINAPI74156/

003 05.01

ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO = 20 CM, EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO 15 MPA, S/ ARMAÇÃO M 20,50 36,94 26,85% 0,33%

AGETOP 60191 05.02

FORMA DE TABUA CINTA BALDRAME U=8 VEZES M2 51,36 23,05 26,85% 0,52%

AGETOP 60303 05.03

ACO CA-50-A - 6,3 MM (1/4") - (OBRAS CIVIS) KG 102,72 6,16 26,85% 0,28%

AGETOP 60304 05.04

ACO CA-50 A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) KG 154,08 6,13 26,85% 0,41%

AGETOP 60507 05.05

PREPARO COM BETONEIRA E TRANSPORTE MANUAL DE CONCRETO FCK-20 - (O.C.) M3 4,28 316,29 26,85% 0,59%

AGETOP 60802 05.06

LANÇAMENTO/APLICAÇÃO/ADENSAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURA - (O.C.) M3 4,28 34,07 26,85% 0,06%

    TOTAL DA ETAPA   2,20%    06 ALVENARIA          

SINAPI 87471 06.01

ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 1/2 VEZ - 9 x 19 x 19 - ARG. (1CALH:4ARML+100KG DE CI/M3) M2 101,80 32,98 26,85% 1,47%

    TOTAL DA ETAPA   1,47%    07 REVESTIMENTO DE PAREDE          SINAPI 87863 07.01 CHAPISCO APLICADO M2 203,60 3,72 26,85% 0,33%

SINAPI 84074 07.02REBOCO PAULISTA A-14 (1CALH:4ARMLC+100kgCI/M3) M2 203,60 18,81 26,85% 1,68%

    TOTAL DA ETAPA   2,01%    08 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS          AGETOP 70583 08.01

CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 6 MM2 M 200,00 3,61 26,85% 0,32%

AGETOP 71173 08.02

DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A 50A UN 1,00 45,20 26,85% 0,02%

AGETOP 72282 08.03 REFLETOR 400 W P/BASE E-40 UN 8,00 87,56 26,85% 0,31%

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 11 (64) 3672-7816

55

MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

AGETOP 71527 08.04

LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 400 W UN 8,00 41,67 26,85% 0,15%

SINAPI 72281 08.05REATOR AFP V.METALICO400 W UN 8,00 83,51 26,85% 0,29%

AGETOP 71991 08.06

POSTE SIMPLES CÔNICO CONTÍNUO, CIRCULAR, RETO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 60MM H=7 METROS (GALVANIZADO A FOGO) UN 4,00 459,14 26,85% 0,81%

AGETOP 71194 08.07

ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 3/4" M 100,00 4,58 26,85% 0,20%

AGETOP 70111 08.08

CAIXA DE PASSAGEM 40X40 SEM FUNDO COM TAMPA CONCRETO UN 4,00 130,96 26,85% 0,23%

    TOTAL DA ETAPA   2,32%    SUB TOTAL         29,18%

    01 PISO            

SINAPI 366 01.02AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR M3 80,00 63,44 26,85% 2,23%

    TOTAL DA ETAPA   2,23%    02 PINTURA          

SINAPI 88489  

PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMAOS M2 48,00 8 26,85% 0,17%

    TOTAL DA ETAPA   0,17%    03 DIVERSOS          

AGETOP 271101 03.01

TRAVES FERRO GALVANIZADO PARA FUTEBOL DE SALÃO PINTADAS - 3,00 x 2,00M - 2 UNID. CJ 1,00 2.604,16 26,85% 1,14%

AGETOP 271103 03.03

CONJUNTO PARA VOLEIBOL EM FERRO GALVANIZADO COM PINTURA (2 SUPORTES) CJ 1,00 782,77 26,85% 0,34%

    TOTAL DA ETAPA   1,49% 04 SERVIÇOS EM TERRA          AGETOP 40101 04.01

ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) M3 4,80 25,99 26,85% 0,05%

AGETOP 41003 04.02

ATERRO INTERNO SEM APILOAM.C/TR.EM CARRINHO MÃO M3 8,00 20,26 26,85% 0,07%

SINAPI 5622 04.03 APILOAMENTO MANUAL M2 24,00 3,70 26,85% 0,04%

AGETOP 41145 04.04

AQUISIÇÃO DE TERRA DIRETA COM FORNECEDOR - ENTREGUE NA OBRA M3 8,00 11,85 26,85% 0,04%

    TOTAL DA ETAPA   0,21%

    05INFRA E SUPRA ESTRUTURA (MURETA QUADRA)          

SINAPI74156/

003 05.01

ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO = 20 CM, EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO 15 MPA, S/ ARMAÇÃO M 16,00 36,94 26,85% 0,26%

AGETOP 60191 05.02

FORMA DE TABUA CINTA BALDRAME U=8 VEZES M2 32,26 23,05 26,85% 0,33%

AGETOP 60303 05.03

ACO CA-50-A - 6,3 MM (1/4") - (OBRAS CIVIS) KG 64,51 6,16 26,85% 0,17%

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 11 (64) 3672-7816

56

MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

AGETOP 60304 05.04

ACO CA-50 A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) KG 96,77 6,13 26,85% 0,26%

AGETOP 60507 05.05

PREPARO COM BETONEIRA E TRANSPORTE MANUAL DE CONCRETO FCK-20 - (O.C.) M3 2,69 316,29 26,85% 0,37%

AGETOP 60802 05.06

LANÇAMENTO/APLICAÇÃO/ADENSAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURA - (O.C.) M3 2,69 34,07 26,85% 0,04%

    TOTAL DA ETAPA   1,43%    06 ALVENARIA          

SINAPI 87471 06.01

ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 1/2 VEZ - 9 x 19 x 19 - ARG. (1CALH:4ARML+100KG DE CI/M3) M2 24,00 33,56 26,85% 0,35%

    TOTAL DA ETAPA   0,35%    07 REVESTIMENTO DE PAREDE          SINAPI 87863 07.01 CHAPISCO APLICADO M2 48,00 3,72 26,85% 0,08%

SINAPI 84074 07.02REBOCO PAULISTA A-14 (1CALH:4ARMLC+100kgCI/M3) M2 48,00 18,81 26,85% 0,40%

    TOTAL DA ETAPA   0,47%    08 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS          AGETOP 70583 08.01

CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 6 MM2 M 200,00 3,61 26,85% 0,32%

AGETOP 71173 08.02

DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A 50A UN 1,00 45,20 26,85% 0,02%

AGETOP 72282 08.03 REFLETOR 400 W P/BASE E-40 UN 16,00 87,56 26,85% 0,61%AGETOP 71527 08.04

LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 400 W UN 16,00 41,67 26,85% 0,29%

AGETOP 72238 08.05

REATOR AFP V.METALICO400 W UN 16,00 83,51 26,85% 0,59%

AGETOP 71991 08.06

POSTE SIMPLES CÔNICO CONTÍNUO, CIRCULAR, RETO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 60MM H=7 METROS UN 6,00 459,14 26,85% 1,21%

AGETOP 71194 08.07

ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 3/4" M 100,00 4,58 26,85% 0,20%

AGETOP 70111 08.08

CAIXA DE PASSAGEM 40X40 SEM FUNDO COM TAMPA CONCRETO UN 6,00 130,96 26,85% 0,34%

    TOTAL DA ETAPA   3,58%    SUB TOTAL         9,93%

    01 PISO            

SINAPI 366 01.02AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR M3 9,80 63,45 26,85% 0,27%

    TOTAL DA ETAPA   0,27% 04 SERVIÇOS EM TERRA          AGETOP 40101 04.01

ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) M3 1,68 25,99 26,85% 0,02%

AGETOP 41003 04.02

ATERRO INTERNO SEM APILOAM.C/TR.EM CARRINHO MÃO M3 4,90 20,26 26,85% 0,04%

AGETOP 41002 04.03 APILOAMENTO MANUAL M2 8,40 3,70 26,85% 0,01%

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 11 (64) 3672-7816

57

MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

AGETOP 41145 04.04

AQUISIÇÃO DE TERRA DIRETA COM FORNECEDOR - ENTREGUE NA OBRA M3 4,90 11,85 26,85% 0,03%

    TOTAL DA ETAPA   0,10%

    05INFRA E SUPRA ESTRUTURA (MURETA QUADRA)          

SINAPI74156/

003 05.01

ESTACA A TRADO (BROCA) DIAMETRO = 20 CM, EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO 15 MPA, S/ ARMAÇÃO M 6,00 36,94 26,85% 0,10%

AGETOP 60191 05.02

FORMA DE TABUA CINTA BALDRAME U=8 VEZES M2 11,38 23,05 26,85% 0,12%

AGETOP 60303 05.03

ACO CA-50-A - 6,3 MM (1/4") - (OBRAS CIVIS) KG 22,75 6,16 26,85% 0,06%

AGETOP 60304 05.04

ACO CA-50 A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) KG 34,13 6,13 26,85% 0,09%

AGETOP 60507 05.05

PREPARO COM BETONEIRA E TRANSPORTE MANUAL DE CONCRETO FCK-20 - (O.C.) M3 0,95 316,29 26,85% 0,13%

AGETOP 60802 05.06

LANÇAMENTO/APLICAÇÃO/ADENSAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURA - (O.C.) M3 0,95 34,07 26,85% 0,01%

    TOTAL DA ETAPA   0,51%    06 ALVENARIA          

SINAPI 87471 06.01

ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 1/2 VEZ - 9 x 19 x 19 - ARG. (1CALH:4ARML+100KG DE CI/M3) M2 8,40 33,57 26,85% 0,12%

    TOTAL DA ETAPA   0,12%    07 REVESTIMENTO DE PAREDE          SINAPI 87863 07.01 CHAPISCO APLICADO M2 16,80 3,72 26,85% 0,03%

SINAPI 84074 07.02REBOCO PAULISTA A-14 (1CALH:4ARMLC+100kgCI/M3) M2 16,80 18,81 26,85% 0,14%

    TOTAL DA ETAPA   0,17%  orç 06.09 Balança infantil 3 lugares und 1,00 950,00 0,00% 0,42%  orç 06.10 Gaiola labirinto média und 1,00 1780,00 0,00% 0,78%  orç 06.11 Gangorra 2 pranchas und 1,00 880,00 0,00% 0,39%  orç 06.12 Carrossel 6 lugares und 1,00 900,00 0,00% 0,39%    TOTAL DA ETAPA   1,98%    SUB TOTAL         3,15%

    VALOR TOTAL         100,00%

CRONOGRAMA

ITEM SERVIÇOS MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 MÊS 04 MÊS 05 MÊS 06 VALOR

DOS PESO

    SIMPL ACUM SIMPL ACUM SIMPL ACUM SIMPL ACUM SIMPL ACUM SIMP

L ACUM SERV. ( R$ ) %

01 PRAÇA 20% 20% 20% 40% 20% 60% 20% 80% 20% 100%   100% 161.221

,05 57,13%

02 QUADRA DE CONCRETO 0% 0% 20% 20% 20% 40% 20% 60% 20% 80% 20% 100%

84.369,10 29,90%

03 QUADRA DE   0% 20% 20% 20% 40% 20% 60% 20% 80% 20% 100% 28.718, 10,18%

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 11 (64) 3672-7816

58

MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

AREIA 80

04PARQUINHO DE AREIA   0% 20% 20% 20% 40% 20% 60% 20% 80% 20% 100%

7.909,13 2,80%

   11,43% 11,43% 20,00% 31%

20,00% 51% 20,00% 71% 20,00% 91% 8,57% 100%    

 

SUB-TOTAL ACUMULADO (SEM BDI)   100,00%

LOCALIDADE, DATA;

ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL

ANEXO

(MODELO) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O proponente (razão social do licitante), inscrito no CNPJ nº _______________________/_______ estabelecido na Rua ___________________________________________________________ por seu representante, __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 11 (64) 3672-7816

59

MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

_______________, e inscrito no CPF sob o nº _________________, DECLARA, para todos os fins de direito que “não emprega, nem dispõe do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, em atendimento ao disposto no art.º 7º, XXXIII da Constituição Federal.

Se emprega menor de dezesseis na condição de aprendiz, informar:

( ) Sim ( ) Não

(Localidade), ______de_______________________de 2018.

________________________________________________

Assinatura do Responsável Legal

Obs.: Elaborar conforme modelo e apresentar junto aos documentos de habilitação, inseridos no invólucro “A”.

ANEXO

(MODELO) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

À Comissão de Licitação

TOMADA DE PREÇOS 001/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS-GO

Em conformidade com a Resolução Nº 218 de 29/06/73 e Nº 317 de 31/10/86 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, informamos o(s)

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 11 (64) 3672-7816

60

MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

profissional (is) responsável (is) técnico (s) desta empresa, que responderá pela execução dos serviços objeto desta licitação:

(Rol Exemplificativo)

1. Diretor TécnicoNome: CREA nº:

Especialidade

2. Engenheiro SupervisorNome: CREA nº:

Especialidade

3. Engenheiro residenteNome: CREA nº:

Especialidade

Declaramos ainda que os profissionais acima pertencem ao nosso quadro técnico permanente ou integram o corpo societário da empresa

Localidade,______de_____________de 2018(carimbo e assinatura do responsável legal)

(CPF, RG)Obs.: Elaborar conforme modelo e apresentar junto aos documentos de habilitação, inseridos no invólucro “A”.

ANEXO

(MODELO) TERMO DE APRESENTAÇÃO DO LICITANTE PARA FINS DE CREDENCIAMENTO

Apresentamos as seguintes informações à Comissão de Licitação do Município de Mineiros, para fins de participação no certame TOMADA DE PREÇOS nº 001/2018, de forma resumida e organizada, facilitando a identificação e o registro dos dados referentes a este proponente:

RAZÃO SOCIAL:___________________________________________________________________

NOME FANTASIA:__________________________________________________________________

Nº CNPJ:_______________________________/___________________

ENDEREÇO:______________________________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL / SÓCIOS

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 11 (64) 3672-7816

61

MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

1) NOME DO SÓCIO________________________________________________

RG DO SÓCIO:__________________________________

CPF DO SÓCIO:_____________________________-____

2) NOME DO SÓCIO _______________________________________________

RG DO SÓCIO:___________________________________

CPF DO SÓCIO:_____________________________-____

PREPOSTO/PROCURADOR:

NOME DO PREPOSTO:__________________________________________

RG DO PREPOSTO:_______________________________

CPF DO PREPOSTO:_______________________-_______

O LICITANTE É ENQUADRADO COMO ME OU EPP ( ) – APRESENTAR A CERTIDÃO SIMPLIFICADA

O LICITANTE NÃO É ENQUADRADO COMO ME ( )

Obs.: Este termo deve ser apresentado fora dos invólucros, no início da sessão, no ato do credenciamento.

ANEXO

(MODELO) DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MINEIROS-GO

Ref. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

Identificação do licitante:__________________________________________________

E-mail para contato:_________________________________________________________

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O LICITANTE ___________________________________________________________, inscrito no CNPJ sob o nº, por seu responsável legal ________________________________________________, portador do RG de nº________________________e inscrito no CPF sob o nº ________________________ declara por este que, através de acesso ao portal do município de Mineiros (www.mineiros.go.gov.br) tomou conhecimento do edital de convocação à TOMADA DE PREÇOS 001/2018, e das condições ali dispostas, para participação e habilitação na licitação.

Declara ainda que está ciente e utilizará do e-mail fornecido (constante no preâmbulo da presente) para receber toda e qualquer comunicação relacionada ao certame em referência, firmando o compromisso de acompanhar diariamente o canal mencionado e utilizá-lo também para manifestar previamente sobre pedidos de esclarecimento, informações e outros.

Sendo o que havia a declarar, firmo a presente.

Data, Local

_____________________________________________________

(Ass. Responsável Legal)

OBS.: Encaminhar previamente à Comissão de Licitação, pelo e-mail [email protected]

ANEXO

(MODELO) DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO PROJETO E CONDIÇÕES INFORMADAS

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MINEIROS-GO

REF. TOMADA DE PREÇOS 001/2018

O proponente (RAZÃO SOCIAL), inscrito no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediado na Rua XXXXXXXXXXX, n.º xxxx, Setor XXXXXXXXXXX, Município de XXXXXXXXX, neste ato representado por _________________________, RG: ____________, CPF: ______________declara que realizou vistoria no local de execução dos serviços e obras, realizando um exame detalhado, verificando todas as dificuldades dos serviços, análise do solo, captação de água, luz e força, acessos, transportes, tendo pleno conhecimento de todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como

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válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços construção de uma praça na Rua dos Oblatos, com Rua Cedro e Rua do Pequi, bairro Parque São Jose, Mineiros GO, conforme disposições do termo de referência, objeto da Tomada de Preço 001/2018, tendo conhecido dos projetos e de todas as condições informadas no termo de referência, memorial descritivo, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro, minuta contratual, vem por este DECLARAR que está ciente e de acordo com todas as informações obtidas e ACEITA todos os termos e condições dos projetos e dos citados documentos de referência constantes do edital.

Sendo verdade, firmo a presente declaração.

Assinatura do representante/funcionário/preposto

Designado pela licitante

RG

CPF

ANEXO

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE MINEIROS por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA _____________________________, VISANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DESCRITOS NA CLÁUSULA OBJETO.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MINEIROS, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ sob nº 02.316.487/0001-41, com sede na Praça Coronel Carrijo, nº 001, Centro, neste município, neste ato representado pelo Gestor e Secretário de Administração Indireta, Sr.

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______________________, brasileiro, __________, inscrito no CPF nº __________ e RG de nº ________, no uso de suas atribuições e competências, devidamente assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr.________________________________, doravante denominada Contratante;

CONTRATADA: ____________________________, com CNPJ de nº ____, estabelecida na Rua____________________________________, legalmente representada pelo Sr._____________________________________, brasileiro, portador da CI RG nº __________órgão e CPF nº __________, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, com origem na TOMADA DE PREÇOS nº 001/2018, regido pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e conforme Termos de Homologação e Adjudicação, contido nos autos, firmar o presente CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PROCEDER CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA RUA DOS OBLATOS, COM RUA CEDRO E RUA DO PEQUI, BAIRRO PARQUE SÃO JOSE, MINEIROS GO. e nos termos das cláusulas a seguir elencadas, pelas quais firmam o presente:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente é a Contratação de Empresa de engenharia especializada para construção de uma praça na Rua dos Oblatos, com Rua Cedro e Rua do Pequi, bairro Parque São Jose, Mineiros GO, conforme disposições do termo de referência e do Processo Administrativo Nº 2017029712, declarando a contratada que possui condições técnicas, operacionais e profissionais para a execução dos serviços;

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL

2.1 O valor total para execução do objeto contratual com BDI de 26,85% é de R$ ________), sendo este denominado doravante VALOR CONTRATUAL.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO

3.1 Os recursos para o pagamento da importância contida na Cláusula Segunda correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

0251.04.452.7016.7022 (Construção e reforma de parques e praças) (100) 44.90.51 20170800 – Obras e Instalações.

0251.04.452.7016.7022 (Construção e reforma de parques e praças) (123) 44.90.51 20170801 – Obras e Instalações.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cumprimento do cronograma físico-financeiro;

4.2 Para a liberação dos pagamentos, a contratada deverá encaminhar até o 3º (terceiro) dia útil do encerramento de cada período (mês)/etapa, o boletim de medição e a memória de cálculo, acompanhados dos documentos fiscais e de regularidade fiscal, trabalhista e perante o sistema social

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(FGTS, INSS) à FISCALIZAÇÃO, para verificação de conformidade das informações. A FISCALIZAÇÃO, se aprovar as medições, encaminhará os documentos ao Departamento de Compras do CONTRATANTE para liquidação e pagamento no prazo estabelecido na cláusula 4.1. Caso verifique eventuais incorreções nas medições ou irregularidade nas certidões de débitos e regularidade, a FISCALIZAÇÃO devolverá os documentos e a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a efetivação do pagamento será reiniciado a partir da nova apresentação dos documentos;

4.2.1 Na PRIMEIRA MEDIÇÃO, sob pena de suspensão do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART perante o CREA, para a Execução da Obra;

4.3 Nos casos em que a etapa física, executada e atestada, seja superior aos valores mensais previstos contratualmente poderão ocorrer o ajuste da parcela havendo, para tanto, previsão orçamentária;

4.3.1 No caso contrário, onde a etapa realizada for inferior à previsão, será registrada a situação, inclusive para efeito de aplicação das penalidades previstas;

4.3.2 O faturamento deverá ser apresentado da seguinte forma:

a) Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro, período da execução da etapa, número da licitação, número do contrato de empréstimo (quando for o caso), número deste contrato, sem rasuras e certificada pelo engenheiro fiscal;

b) Termo de recebimento definitivo e o “as built” do projeto executivo utilizado nas obras;

c) Eventuais serviços necessários não constantes no projeto, mas inerentes à natureza das obras/serviços contratados, serão pagos por orçamento elaborado pela CONTRATADA, desde que aprovados pelo CONTRATANTE antes da execução dos mesmos;

d) Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e perante o sistema social (FGTS/INSS);

5. CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS

5.1 O CONTRATANTE reserva-se no direito de acrescer ou reduzir, caso julgue necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme permissivo do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DOS PREÇOS

6.1 Os preços serão reajustáveis com periodicidade anual de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, pelo índice usualmente aplicado a atividade.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES

7.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, e ainda:

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7.1.1 Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento):

a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão;

b) do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão das obras e serviços;

7.1.2 Multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, no caso de recusa injustificada em assinar o contrato, ordem de serviço, ou iniciar a execução dos serviços;

7.1.3 Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;

7.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa;

7.2 Antes da aplicação da multa será a CONTRATADA notificada para regularização e/ou cumprimento da obrigação, e sendo aplicada a multa, será garantido o direito de defesa.

7.3 Os valores devidos a título de multa poderão ser deduzidos daqueles porventura devidos pelo CONTRATANTE;

7.3.1 No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da CONTRATADA, o recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo improrrogável de 10 (dez) dias da notificação para pagamento, mediante DUAM, a ser emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Município;

7.3.2 Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem o devido recolhimento, o débito será inscrito em Dívida Ativa e encaminhado para cobrança judicial.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E PRAZOS

8.1 A obra objeto do presente deverá ser iniciada imediatamente após a emissão da Ordem de Serviços, e deverá ser concluída e entregue até o 180º (centésimo octogésimo) dia;

8.2 A ordem de serviço poderá ser expedida em até 72h após a assinatura do contrato, ficando a contratada ciente da obrigação de iniciar os trabalhos tão logo seja emitida a ordem de serviços;

8.3 Somente será admitida alteração do prazo para conclusão e entrega da obra com anuência expressa do CONTRATANTE, nos casos em que:

8.3.1 Houver serviços extraordinários ou complementares, não previstos, que alterem os quantitativos, desde que atendida à Cláusula Quinta – Dos Serviços Não Previstos deste instrumento, e havendo aceitação das justificativas pelo CONTRATANTE;

8.3.2 Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos,

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enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento de proporções equivalentes ou com previsão legal ou por ato governamental e que fujam ao controle seguro de qualquer das partes;

Parágrafo Primeiro: Nos casos acima os prazos serão repactuados, ficando as obrigações das partes relativas aos prazos originais de execução dos serviços e pagamentos suspensos até a nova pactuação;

Parágrafo Segundo: Não se amoldam nas exceções expostas nas linhas anteriores os casos de chuvas comuns ou de greve dos empregados da CONTRATADA, não sendo estes, portanto, caso de força maior para efeito do presente;

Parágrafo Terceiro: Os casos de força maior deverão ser comunicados formalmente ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência;

Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente qualquer dos itens/serviços previstos, ao CONTRATANTE é reservado o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros, situação em que a CONTRATADA responderá pelos custos, podendo ainda ser declarada inidônea, ficando impedida de contratar com o poder público pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.

8.4 O regime de execução desta obra se dará nos termos da Lei 8.666/93;

9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 É obrigação da CONTRATADA a execução de todos os serviços descritos ou mencionados no presente instrumento, no Termo de Referência do edital de Tomada de Preços nº 001/2018, Memorial Descritivo e demais disposições do edital de convocação, compreendendo, ainda, todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários. É de responsabilidade, também, da CONTRATADA:

a) Realizar os serviços conforme descritos no Memorial Descritivo, nos projetos e demais elementos anexos, com atenção ao orçamento e cronograma e de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;

b) Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a minimizar os transtornos na rotina diária na região das obras devendo retirar, periodicamente, os entulhos do local das obras e destiná-los adequadamente, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental e segurança do trabalho;

c) Fornecer todos os materiais, máquinas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais a serem empregados receberem prévia aprovação do CONTRATANTE, que se reserva ao direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam aos padrões de qualidade e quantidade especificados;

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d) Manter quadro de pessoal SUFICIENTE E CAPACITADO, para execução adequada e nos prazos estabelecidos, não sendo permitida a interrupção dos trabalhos, mesmo que por motivo de férias, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;

e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do CONTRATO, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei n.º 8.666/93;

f) Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, proteção e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;

g) Apresentar a relação nominal, com identificação e endereço dos empregados em atividade nas dependências da obra, e comunicar qualquer alteração, possibilitando ao CONTRATANTE melhor controle, segurança e fiscalização dos trabalhos;

h) Providenciar para que os seus funcionários utilizem equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho;

i) Manter supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados à execução da obra;

j) Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados durante a execução da obra, devendo ser observadas as posturas necessárias ao relacionamento cordial e educado para com o pessoal do CONTRATANTE e o representante por ela designado para supervisionar os trabalhos;

k) Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar o Município ou a terceiros, todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, da execução do contrato. A indenização devida será procedida pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE ou partes prejudicadas, independente de qualquer ação judicial;

l) Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do objeto do presente contrato;

m) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;

n) Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato, sem autorização prévia do CONTRATANTE;

o) Atender prontamente as determinações da fiscalização, provendo as facilidades para o pleno desempenho de suas atribuições;

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p) Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços e/ou fornecimentos contratados;

q ) Manter atualizada a documentação apresentada para contratação, devendo a CONTRATADA informar ao CONTRATANTE, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos;

r) Responder pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo ou repará-lo e indenizar os prejuízos causados ao CONTRATANTE pela má execução de serviços ou utilização de material inadequado ou de qualidade inferior;

s) Responder por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios, instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros. Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins danificados, a sua forma e condições originais;

t) Empregar mão de obra habilitada e COMPATÍVEL /CAPACITADA com o grau de especialização de cada serviço;

u) Prover, à sua conta e responsabilidade, os insumos necessários à manutenção dos trabalhos e maquinários, a saber: combustível, energia elétrica, água e outros.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SEGURANÇA

10.1 A CONTRATADA responderá pela solidez do presente contrato, nos termos do art. 1245 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE suspender a execução dos trabalhos quando porventura verificar anormalidades ou afronta às normas gerais.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

11.1 Todos os materiais, máquinas e equipamentos, tubulações, peças especiais, equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e quaisquer outros empregados nos trabalhos serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o uso daqueles que julgar inadequados;

11.2 A CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos materiais, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, aqueles em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta devendo, ainda, a CONTRATADA dispor de tais equipamentos, para que não ocorram atrasos na execução das obras.

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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA

12.1 Os danos eventualmente causados a terceiros ou a seus empregados, ou ainda à própria CONTRATANTE decorrente da execução do presente contrato, serão de integral responsabilidade da CONTRATADA, eximindo o CONTRATANTE de indenizações por acidente, mortes, perdas e danos.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA CONTRATADA

13.1 Fica designado o Sr. __________________________________________, CREA-XX XXXXXX como proposto e responsável técnico da empresa ______________________________, com as atribuições de acompanhar as execuções dos trabalhos, responsabilizando por todos os atos praticados pelo corpo técnico da contratada, bem como pelos serviços executados.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

14.1 São de responsabilidade do CONTRATANTE:

14.1.1 Fornecimento de área adequada para implantação do Canteiro de Obra da CONTRATADA;

14.1.2 Liberação dos acessos necessários na obra para a movimentação dos funcionários e equipamentos da CONTRATADA;

14.1.3 Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;

14.1.4 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;

14.1.5 Manter preposto, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato. A Fiscalização do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA das responsabilidades elencadas na Cláusula Nona.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1 O acompanhamento deste contrato fica a cargo do senhor Gestor Municipal, designado “Gestor do Contrato”, através da Portaria n.º 001 de 02 de janeiro de 2013, atendendo o disposto no art. 4º, inciso XX, da Instrução Normativa 12/2014 do TCM.

15.2 A fiscalização da execução desse Contrato ficará a cargo do servidor nomeado pelo Gestor do Contrato, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro: O servidor designado anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:

I. fiscalizar e atestar a execução do objeto contratual, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições aqui estabelecidas;

II. comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;

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III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados aos serviços.

IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.

Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

16.1 A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços com autorização prévia do CONTRATANTE, que fará análise de conveniência e legalidade e emitirá parecer.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

17.1 O objeto deste contrato será recebido por Comissão especialmente designada pelo CONTRATANTE, que receberá provisoriamente o objeto, e no prazo de 30 (trinta) dias emitirá parecer pelo recebimento definitivo ou apontará eventuais incorreções ou anormalidades.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA

18.1 A CONTRATADA fornecerá, ao CONTRATANTE, Termo de Garantia com prazo de 05 (cinco) anos (art. 618 código Civil) dos serviços executados, contados a partir do recebimento em definitivo das obras, em papel timbrado da Empresa, assinado pelo Diretor ou Sócio Proprietário e o Responsável Técnico.

18.2 Durante este período, qualquer problema técnico que houver com a obra, decorrente de sua má execução ou não observância do projeto apresentado ou baixa qualidade dos materiais, deverão ser reexecutados pela CONTRATADA sem custo para o CONTRATANTE.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA

19.1 O presente contrato vigerá desde a data de sua assinatura até a data do recebimento definitivo do objeto contratual, com o adimplemento total das obrigações por parte dos contratantes, não ultrapassando 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado em caso de necessidade, nos termos da Lei nº 8.666/93.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO

20.1 O CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o presente contrato, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem indenizações de qualquer espécie, nos seguintes casos:

a) Quando for declarada a falência da CONTRATADA;b) Quando for requerida pela CONTRATADA a concordatac) Quando houver, por qualquer razão, a dissolução da sociedade empresarial da

CONTRATADA;

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d) Quanto a CONTRATADA negociar, transferir, ceder o presente contrato ou subcontratar os serviços sem autorização prévia do CONTRATANTE;

e) Quando houver atraso na prestação dos serviços, por período superior a 30 (trinta) dias, não havendo justificativa aceita pelo CONTRATANTE;

Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no edital e seus anexos, na Lei 8.6666/93 e nas suas alterações subsequentes, e ainda, no Código Civil Brasileiro;

Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o contrato por conveniência exclusiva e independente de cláusulas expressas, desde que haja adimplido os pagamentos devidos.

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS INSTRUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO

21.1 São partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição: Edital de Licitação, Atos Convocatórios, Projetos, Memoriais, Cronograma físico-financeiro, propostas das licitantes, pareceres técnicos e jurídicos e legislação pertinente;

Parágrafo Único: Será integrado ao presente contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DAS ALTERAÇÕES

22.1 As alterações ou acréscimos de quaisquer elementos não constantes no instrumento convocatório e/ou contrato, serão providos por “Anexo” ou “Termo Aditivo”, que passarão a integrar o presente contrato.

CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA

23.1 O presente Contrato só terá eficácia depois de publicado, por extrato, na imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Parágrafo Único: Incumbirá o CONTRATANTE, providenciar a PUBLICAÇÃO do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no diário oficial dos municípios, em atendimento a Lei Municipal nº 1506/2011 e os termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como informar o mesmo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS OMISSÕES

24.1 Os casos omissos no presente contrato serão decididos, conforme o caso, nos termos da legislação vigente aplicável à espécie, especialmente do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, de 08/06/94, as resoluções normativas do egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como, as leis municipais.

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MUNICÍPIO DE MINEIROSCOMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA ACEITAÇÃO 25.1 A CONTRATADA tomou conhecimento do projeto, das especificações e toda a documentação exigida, DECLARANDO possuir as condições técnicas e operacionais necessárias para execução da obra em estrita observância ao termo do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 001/2018 e as cláusulas do presente contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO

26.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer outro, por mais especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução do presente instrumento de contrato.

26.2 Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas.

Mineiros – GO, aos _____ dias do mês de ___________________ de 2018.

______________________________________

Gestor do Município

___________________________________________________CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX

Testemunhas:1) _________________________ 2) __________________________

CPF: CPF:

ANEXO

COLOCAR TIMBRE DA EMPRESA - LICITANTE

Tomada de Preços nº 001/2018

PROCESSO Nº 2017029712

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

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DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO

(___________nome da licitante___________________), inscrita no CNPJ nº ______________________, presente nesta data ao ato de abertura dos envelopes relativos ao presente Edital de Tomada de Preços nº 001/2018, declara e torna público que renuncia aos prazos recursais (habilitação e propostas) previstos no art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

Local e data.

(___________________nome da licitante___________________)

Responsável legal

Obs.: A presente declaração é de caráter facultativo, visando somente agilizar os trâmites licitatórios.

CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS-GO

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